CORRELAÇÃO DE ITENS DA EMENTA DA DISCIPLINA COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE

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1- Jurisdição, ação e processo; Lei nº 5869/73, CPC, Cap I e II 2- Importância e admissibilidade da perícia ambiental; 3- Lei nº 5869/73, CPC, Art 420 a 439 4- Direitos e deveres processuais dos peritos e assistentes técnicos; Lei nº 5869/73, CPC, Art 420 a 439 5- Honorários – postulação, fixação e recebimento; Lei nº 7.347, Ação Civil Pública, Art 18. 6- Formulação e resposta de quesitos, suas modalidades e principais incidentes; Lei nº 5.869,/73, Art 421 7- Elaboração de laudos e pareceres; Lei nº 5869/73, CPC, Art 420 a 439 8- Caráter multidisciplinar nas perícias sobre meio ambiente, envolvendo profissionais de diversas modalidades de formação; Lei nº 5869/73, CPC, parágrafo acrescentado pela Lei nº 7270, 10/12/74 9- Principais atos processuais praticados pelos Juízes, advogados e serventuários; Lei nº 7.347, Ação Civil Pública, Seções I e II, Art 125 a 133 10- Prática de perícia; Lei nº 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, Art 19 e parágrafo único. João César Silva Rodrigues Fontes

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1-    Jurisdição, ação e processo;

Lei nº 5869/73, CPC, Cap I e II

2-    Importância e admissibilidade da perícia ambiental;

3-    Lei nº 5869/73, CPC, Art 420 a 439

4-    Direitos e deveres processuais dos peritos e assistentes técnicos;

Lei nº 5869/73, CPC, Art 420 a 439

5-    Honorários – postulação, fixação e recebimento;

Lei nº 7.347, Ação Civil Pública, Art 18.

6-    Formulação e resposta de quesitos, suas modalidades e principais incidentes;

Lei nº 5.869,/73, Art 421

7-    Elaboração de laudos e pareceres;

Lei nº 5869/73, CPC, Art 420 a 439

8-    Caráter multidisciplinar nas perícias sobre meio ambiente, envolvendo profissionais de diversas modalidades de formação;

Lei nº 5869/73, CPC, parágrafo acrescentado pela Lei nº 7270, 10/12/74

9-    Principais atos processuais praticados pelos Juízes, advogados e serventuários;

Lei nº 7.347, Ação Civil Pública, Seções I e II, Art 125 a 133

10- Prática de perícia;

Lei nº 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, Art 19 e parágrafo único.

João César Silva Rodrigues Fontes