CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Biblioteca Digital de ... · BOLETIM DA ASSOCIAÇAO DOS...

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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO N.O 06/77 DEGE-l O Desembargador Acácio Rebouças, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições. Considerando a delegação de competência aos Estados, contida na Lei Federal Complementar n.O 14/73, para a disciplina do uso do solo, visando à proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse das Regiões Metro- politanas, referidas no art. 164 da Constituição Federal, bem como ao controle da poluição ambiental e outros aspectos sócio-econômicos de interesse comum dessas regiões integradas; Considerando que, no uso dessa competência delegada, o Estado de São Paulo editou a Lei Complementar n.o 94/74, a Lei n.O 898/75, a Lei n.O 1172/76 e o Decreto regulamentar n. 9714/77, dispondo sobre a Região Metropolitana da Grande São Paulo, realização do seu planejamento integrado, reserva de áreas de interesse metropo- litano, criando limitações administrativas sobre essas áreas, perfeita- mente definidas e delimitadas, nelas restringindo o exercício de ati- vidades e a realização de obras, inclusive o licenciamento de quaisquer órgãos públicos à aprovação prévia da Secretaria dos Negócios Metropolitanos; Considerando que o Decreto n.O 9714/77 condiciona a aprova- ção de projetos, nessas áreas, à prévia vinculação dos imóveis aos empreendimentos a que servirão, determinando que os Registros de Imóveis, a pedido dos interessados, averbem a circunstância (art. 20, combinado com o art. 52, seus parágrafos, e o art. 53); Considerando que a Lei dos Registros Públicos (Lei Federal n.o 6015/73, além das enumeradas no art. 167, n.O 11, permite a aver- bação de outras ocorrências que, por algum modo, alteram o regis- tro (art. 246); Considerando a necessidade de dispor a Administração de um controle que lhe permita intervir, em defesa dos interesses sob sua tutela; BOLETIM DA ASSOCIAÇAO DOS SERVENTUARIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 61

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  • CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA

    PROVIMENTO N.O 06/77

    DEGE-l

    O Desembargador Accio Rebouas, Corregedor Geral da Justia, no uso de suas atribuies.

    Considerando a delegao de competncia aos Estados, contida na Lei Federal Complementar n.O 14/73, para a disciplina do uso do solo, visando proteo dos mananciais, cursos e reservatrios de gua e demais recursos hdricos de interesse das Regies Metro-politanas, referidas no art. 164 da Constituio Federal, bem como ao controle da poluio ambiental e outros aspectos scio-econmicos de interesse comum dessas regies integradas;

    Considerando que, no uso dessa competncia delegada, o Estado de So Paulo editou a Lei Complementar n.o 94/74, a Lei n.O 898/75, a Lei n.O 1172/76 e o Decreto regulamentar n. 9714/77, dispondo sobre a Regio Metropolitana da Grande So Paulo, realizao do seu planejamento integrado, reserva de reas de interesse metropo-litano, criando limitaes administrativas sobre essas reas, perfeita-mente definidas e delimitadas, nelas restringindo o exerccio de ati-vidades e a realizao de obras, inclusive o licenciamento de quaisquer rgos pblicos aprovao prvia da Secretaria dos Negcios Metropolitanos;

    Considerando que o Decreto n.O 9714/77 condiciona a aprova-o de projetos, nessas reas, prvia vinculao dos imveis aos empreendimentos a que serviro, determinando que os Registros de Imveis, a pedido dos interessados, averbem a circunstncia (art. 20, combinado com o art. 52, seus pargrafos, e o art. 53);

    Considerando que a Lei dos Registros Pblicos (Lei Federal n.o 6015/73, alm das enumeradas no art. 167, n.O 11, permite a aver-bao de outras ocorrncias que, por algum modo, alteram o regis-tro (art. 246);

    Considerando a necessidade de dispor a Administrao de um controle que lhe permita intervir, em defesa dos interesses sob sua tutela;

    BOLETIM DA ASSOCIAAO DOS SERVENTUARIOS DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO - 61

  • Determina:

    Artigo 1.0 - para a execuo do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n.O 9.714, de 19 de abril de 1977, pode o pro-prietrio do imvel requerer, ao Oficial de Registro, que averbe a vinculao do terreno ou gleba a empreendimento sujeito a aprovao ou licenciamento da Secretaria dos Negcios Metropolitanos do Governo do Estado.

    Pargrafo nico - A averbao ser feita pela forma estabe-lecida na Lei Federal n.o 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 169, I.

    Artigo 2. - Qualquer parcelamento, diviso, desmembramento ou fracionamento posterior, do terreno ou gleba vinculados, ou o simples pedido de cancelamento da averbao, que se apresente desa-companhado de declarao de desvinculao fornecida pela Secretaria dos Negcios Metropolitanos, ser a ela imediatamente comunicado pelo Oficial do Registro de Imveis.

    PROVIMENTO N.o 7/77

    O Desembargador Accio Rebouas, Corregedor Geral da Justia do Estado de So PauJo, no uso de suas atribui~ es e,

    Considerando a necessidade de disciplinar, de modo uniforme, a execuo do Decreto n.O 9.867, de 3 de junho de 1977, que disps sobre a remunerao de exames psiquitricos para verificao da responsabilidade penal;

    Considerando que os exames devero ser feitos por um perito relator, auxiliado por um segundo perito, devendo a escolha recair, em mdicos selecionados pela Coordenadoria da Sade Mental, da Secretaria da Sade, sem preferncias especiais;

    Considerando, finalmente, que a remunerao dos peritos dever obedecer a processamento prprio, na forma da Resoluo n.o 10-77, de 30 de junho do corrente ano, da Secretaria da Fazenda,

    Resolve: Artigo 1.0 - A Corregedoria Geral da Jusia publicar, anual-

    mente, no Dirio da Justia do Estado, a relao dos mdicos psiquiatras, selecionados na forma do decreto citado, segundo as ins-trues baixadas pela Resoluo n.O 26, de 28 de junho do corrente ano, da Secretaria da Sade.

    Pargrafo nico - A relao a ser publicada, alm do endereo residencial e respectivo telefone, mencionar o RG., elC, nmero de inscrio no Conselho Regional de Medicina do Estado de So Paulo

    62 - BOLETIM DA ASSOCIAO DOS SERVENTURIOS DA JUSTIA DO. ESTADO DE SO PAULO

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    Frias mulher - Joo Cotic e sua mulher - 24.a Nair Guedes Carneiro - RG 2.752.956, velo Vara Cvel.

    Escrevente; e Oficial MiLior do 2.0 Oficio Itanham - 2.0 Ofcio - ExecuthFerntmdpolis - 1.0 Ofcio - Desq1:liteDistrital da V. Prudente, deferidos 15 dias 1629176 - Faz. pb. MW1ic. de Mon- Jos Romo - Maria Cacilda da Silvade frias do exerccio de 1976, perodo de - Aparecida Adelia D. Naldi - 30.3Romo - 9.a Vara da Familia.4 a 18-7-77. Cvel. -==:F=;;;:,,;,,;,,:;,,;~m~;;~;;::;:;:;;:M:ij.;,:====-..Da:.:::::::i:389-77 - Assoe. de Poupana e Itanham - 2.0 Cartrio - Exe

    Empres. da Baixada Santista - Srgio Nel - 1614176 - Faz. Pb. Munic. de M son de Lima Belm e sua mulher - 2.a Vara gu. - Aparicio Jesus Lopes - 6.a Var tCvel. vel.

    Guaruj - 2.0 Ofcio - Ex. Hipotec

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    O Desembargador AcCIa Rebouru" -Corregedor Geral da Justia, no uso de imas atribuies,

    Considerando a delegao de competucia aos Estados, contida na Lei Federal Complementar n .O 14:73, para a d~ciplinado uso do solo, visando proteo dos mananchis, cursos e reservatrios de gua e demais recursos hdricos de interesse das Regies Metlopolitanas. referidas no art. 164 da Constituio Federal, bem como ao controle da poluio ambiental e outros aspectos socio-econmico de interesse comum dessas regies integradas;

    Considerando que, no uso dessa competnch delegada, o Estado de So Paulo editou a Lei Complementar n.O 94:74, fi Lei n. 898 175, a Lei n.o 1172,76 e o Decreto regulamentar n.o 9714;77, dispondo sobre a Regio Metropolitana da Grande So Paulo, realizao do . eu planejamento integradO. reserva de reas de interesse metropolit"lno, criando limitaes administrativas sobre essas reas, perfeitamente definidas e delimitadas . nelas restringindo o exerccio, de atividades e a realizao de obr'ls, inc.iusi\'e o licenciamento de loteamentos. parcClamentos, aruamentos, edificaes, reformas, ampliaes de edifcios, instalao de novos estabelecimentos, alter-:lo do uso e de qualquer outra forma de ocupao do '5010, ~ujeitando o l;enclamento de quaisquer orgos pblico aprovao prvia da Secretarla dos NegCios Metropolitano;

    Considerando que o 'Cecreto n. o 9714;77 condiciona a aprovao ele projetos, nessas reas. prvia vinCUlao dos imveis aos mpreendimentos a que servio, determi

    nando que os Registros cie Imveis, a pedido dos interessados, averbem a circ:Jnstncia (art. 20, combin3.do com o art. 52, seus pargrafos, e o art. 53); . Considerando que a Lei dos Registros Pblicos Itanham - 2.0 OfiCio - Ex. F is< 1705176 - Fazenda Pblica Municipal Mongagu - Armando dos Santos -Vam Cvel.

    Itanham - 2.0 Ofcio - Ex. Fis, 1706176 - Fazen

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    RIO OFICIAL DO ESTADO SAO PAULO, 29 DE JUNHO DE 1977

    linqunio ele 13-10-63 a 12-10-68. fic~mao com saldo de 15 dias ~ara goza o )01' tuno.

    Ignez de Araujo Costa Ch ie regato - RG .668.590. Oficia l de Justica. deferidos 30

    dias de licena-prmio. perlodo de 4-7 a !:l-8-77. quinqunio de 23-12-69 a 22.-12-H. lotada na 1.a Vara da Famlia e Suces s