Corredores ecológicos Serra do Cabral

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ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO: UCS e Corredores Ecológicos Dr. Aneliza Miranda Melo Bióloga, Doutora em Biologia Vegetal/UNICAMP – Coordenadora de Desenvolvimento e Conservação Florestal - ERN

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ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO: UC’S e Corredores Ecológicos

Dr. Aneliza Miranda Melo

Bióloga, Doutora em Biologia Vegetal/UNICAMP –

Coordenadora de Desenvolvimento e Conservação Florestal - ERN

Executar a política florestal do Estado e promover a preservação e a conservação da fauna e flora, o uso sustentável dos recursos naturais renováveis e da pesca, bem como propor a real ização de pesquisas em biomassa e biodiversidade

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

Princípios

Sustentabilidade

Gestão Participativa

Transferência do conhecimento

Para reflexão

PERDA DA BIODIVERSIDADE

BIODIVERSIDADE

– CONSERVAÇÃO IN SITU

•  Terras Indígenas; •  Terras Quilombolas; •  Áreas de Preservação Permanente; •  Reservas Legais; •  Remanescentes Florestais; •  Unidades de Conservação; •  Corredores ecológicos legalmente

instituídos; •  Demais áreas geográficas resguardadas por

legislação específica.  

ÁREAS PROTEGIDAS DO BRASIL

É uma lei que estabelece critérios e normas para criação, implantação e

gestão das unidades de conservação.

SNUC, o que é

Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamentada pelo Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.

•  Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as

águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com

objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam

garantias adequadas de proteção

SNUC - LEI 9.985/2000 E DECRETO 4340/2002

MAPA FATORES ABIÓTICOS

MAPA DA AVIFAUNA

CATEGORIAS

•  Unidades de proteção integral Com o objetivo de preservação da natureza admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;

•  Unidades de uso sustentável admite o uso sustentável da parcela dos seus recursos naturais, tornando acessível a conservação da natureza.

SNUC, Capítulo III

- Estação Ecológica - Reserva biológica - Parque ...

Grupos de Unidades de Conservação

(Art.7o)

Unidades de Uso Sustentável

(Art.14º)

Unidades de Proteção Integral ( Art. 8º)

- Reserva Particular do PatrimônioNatural (RPPN)

- Área de Proteção Ambiental - APA

- Reserva Extrativista…

Unidades de Proteção Integral

•  Parque:

- Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica;

- Visitação pública sujeita a normas e restrições;

- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.

Ex: Parque Estadual Serra do Cabral

Unidades de Proteção Integral

•  Estação Ecológica:

- Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas;

- Proibida a visitação pública;

- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.

Ex: Estação Ecológica do Tripuí– Ouro Preto/MG.

Unidades de Proteção Integral

•  Reserva Biológica:

- Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites;

- Proibido a visitação, exceto com objetivo educacional;

- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.

Ex: Reserva Biológica do Jaíba – Jaíba/MG.

Unidades de Proteção Integral

•  Monumento Natural:

- Preservação de sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica;

- Pode ser constituído por áreas particulares;

- Visita pública é sujeita a condições e restrições;

Ex: Peter Lund – Cordisburgo/MG

Unidades de Proteção Integral

•  Refúgio de Vida Silvestre:

- Proteção de ambientes naturais assegurando a ex is tênc ia ou reprodução espécies;

- Pode ser constituído por áreas particulares;

- A visitação pública é sujeita a normas e restrições;

- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.

Ex: Rio Pandeiros – Januária/MG

Unidades de Uso Sustentável

•  Área de Proteção Ambiental:

- Área em geral extensa;

- Proteção da biodiversidade, disciplina o processo de ocupação e assegura a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;

- Constituído por terras públicas e privadas;

- A pesquisa científica e a visitação pública são sujeita às condições e restrições.

Ex: APA Serra do Cabral Francisco Dumont

Unidades de Uso Sustentável

•  Floresta:

- Área de cobertura florestal de espécies nativas;

- É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam;

- A pesquisa científica é permitida e incentivada, e a visitação é aberta ao público.

Ex: Floresta E. São Judas Tadeu – Betim/ MG

Unidades de Uso Sustentável

•  Reserva de Desenvolvimento Sustentável:

- Área natural que abriga populações tradicionais;

- Preservação da natureza, condicionar a melhoria dos modos e qualidade de vida dos recursos naturais das populações tradicionais;

- É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais;

- Definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento, e corredores ecológicos.

Ex: Veredas do Acari – Chapada Gaúcha e Urucuia/MG

Unidades de Uso Sustentável

•  Reserva Particular do Patrimônio Natural:

- Área privada, com o objetivo de conservar a biodiversidade;

- Aberta a pesquisa científica;

- A visitação com objetivo turístico, recreativo e educacional.

Ex: Fazenda Serra do Cabral Lazão – Buenópolis/MG RPPN Nossa Senhora Aparecida.

O que precisa ter um Unidade de Conservação???

O que diz o

SNUC???

Regularização fundiária A Constituição Federal de 1988 garante o direito

de propriedade, mas admite a intervenção do Poder Público na propriedade privada, podendo inclusive desapropriá-la para atender ao interesse público;

•  Serão desapropriadas apenas as áreas em

que a atividade a ser desenvolvida não comporte o domínio particular. Caberá a desapropriação e conseqüente indenização, nos casos de criação de espaços territoriais especialmente protegidos;

Regularização fundiária

•  As populações tradicionais que residem nas UC’s serão desapropriadas e indenizadas ou compensadas e realocadas pelo poder público

•  A compensação ambiental, instituída pela Lei 9.985/2000, é uma alternativa efetiva para a sustentabilidade financeira das UC’s, a contribuição financeira pode ser paga antes que o dano aconteça a fim de evitá-lo, ou fazendo com que a mesma seja um investimento na redução ou mitigação dos danos prováveis ao meio ambiente.

Conselho Consultivo ou deliberativo Composto por representantes da comunidade, que irá ajudar a melhorar a gestão da UC. (Art. 29o)

Zona de Amortecimento Uma área vizinha á UC, como se fosse sua extensão ((Art 25o)

Corredores Ecológicos porções de ecossistemas ligando UC’s(Art .11o)

Plano de Manejo Principal instrumento de gerenciamento da UC e seu entorno ... (Art 17º)

Corredores Ecológicos

•  CERCAMENTO DE NASCENTE E MARGENS DE RIOS

•  RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

•  PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

•  FATOR NO ICMS ECOLÓGICO...

PRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS

•  Participação social na gestão florestal

•  Participação social na preservação ambiental

PARTICITAÇÃO

•  Manejo Florestal •  Sistemas de produção

sustentáveis •  Sistemas

agroflorestais •  Recuperação de áreas

USO SUSTENTÁVEL e CONSERVAÇÃO

•  Aumento cobertura florestal

•  Melhoria da água •  Melhoria do solo

QUALIDADE DE VIDA

O QUE ESPERAMOS...

Aos  cidadãos,  cabe  pensar  em  novas  posturas  co5dianas  para  a  preservação  das  condições  de  vida  na  Terra  

economizando  os  recursos  naturais