Corredores ecológicos Serra do Cabral
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ESTRATÉGIAS DE CONSERVAÇÃO: UC’S e Corredores Ecológicos
Dr. Aneliza Miranda Melo
Bióloga, Doutora em Biologia Vegetal/UNICAMP –
Coordenadora de Desenvolvimento e Conservação Florestal - ERN
Executar a política florestal do Estado e promover a preservação e a conservação da fauna e flora, o uso sustentável dos recursos naturais renováveis e da pesca, bem como propor a real ização de pesquisas em biomassa e biodiversidade
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
• Terras Indígenas; • Terras Quilombolas; • Áreas de Preservação Permanente; • Reservas Legais; • Remanescentes Florestais; • Unidades de Conservação; • Corredores ecológicos legalmente
instituídos; • Demais áreas geográficas resguardadas por
legislação específica.
ÁREAS PROTEGIDAS DO BRASIL
É uma lei que estabelece critérios e normas para criação, implantação e
gestão das unidades de conservação.
SNUC, o que é
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamentada pelo Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
• Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção
SNUC - LEI 9.985/2000 E DECRETO 4340/2002
CATEGORIAS
• Unidades de proteção integral Com o objetivo de preservação da natureza admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;
• Unidades de uso sustentável admite o uso sustentável da parcela dos seus recursos naturais, tornando acessível a conservação da natureza.
SNUC, Capítulo III
- Estação Ecológica - Reserva biológica - Parque ...
Grupos de Unidades de Conservação
(Art.7o)
Unidades de Uso Sustentável
(Art.14º)
Unidades de Proteção Integral ( Art. 8º)
- Reserva Particular do PatrimônioNatural (RPPN)
- Área de Proteção Ambiental - APA
- Reserva Extrativista…
Unidades de Proteção Integral
• Parque:
- Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica;
- Visitação pública sujeita a normas e restrições;
- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Parque Estadual Serra do Cabral
Unidades de Proteção Integral
• Estação Ecológica:
- Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas;
- Proibida a visitação pública;
- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Estação Ecológica do Tripuí– Ouro Preto/MG.
Unidades de Proteção Integral
• Reserva Biológica:
- Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites;
- Proibido a visitação, exceto com objetivo educacional;
- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Reserva Biológica do Jaíba – Jaíba/MG.
Unidades de Proteção Integral
• Monumento Natural:
- Preservação de sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica;
- Pode ser constituído por áreas particulares;
- Visita pública é sujeita a condições e restrições;
Ex: Peter Lund – Cordisburgo/MG
Unidades de Proteção Integral
• Refúgio de Vida Silvestre:
- Proteção de ambientes naturais assegurando a ex is tênc ia ou reprodução espécies;
- Pode ser constituído por áreas particulares;
- A visitação pública é sujeita a normas e restrições;
- A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável.
Ex: Rio Pandeiros – Januária/MG
Unidades de Uso Sustentável
• Área de Proteção Ambiental:
- Área em geral extensa;
- Proteção da biodiversidade, disciplina o processo de ocupação e assegura a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;
- Constituído por terras públicas e privadas;
- A pesquisa científica e a visitação pública são sujeita às condições e restrições.
Ex: APA Serra do Cabral Francisco Dumont
Unidades de Uso Sustentável
• Floresta:
- Área de cobertura florestal de espécies nativas;
- É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam;
- A pesquisa científica é permitida e incentivada, e a visitação é aberta ao público.
Ex: Floresta E. São Judas Tadeu – Betim/ MG
Unidades de Uso Sustentável
• Reserva de Desenvolvimento Sustentável:
- Área natural que abriga populações tradicionais;
- Preservação da natureza, condicionar a melhoria dos modos e qualidade de vida dos recursos naturais das populações tradicionais;
- É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais;
- Definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento, e corredores ecológicos.
Ex: Veredas do Acari – Chapada Gaúcha e Urucuia/MG
Unidades de Uso Sustentável
• Reserva Particular do Patrimônio Natural:
- Área privada, com o objetivo de conservar a biodiversidade;
- Aberta a pesquisa científica;
- A visitação com objetivo turístico, recreativo e educacional.
Ex: Fazenda Serra do Cabral Lazão – Buenópolis/MG RPPN Nossa Senhora Aparecida.
Regularização fundiária A Constituição Federal de 1988 garante o direito
de propriedade, mas admite a intervenção do Poder Público na propriedade privada, podendo inclusive desapropriá-la para atender ao interesse público;
• Serão desapropriadas apenas as áreas em
que a atividade a ser desenvolvida não comporte o domínio particular. Caberá a desapropriação e conseqüente indenização, nos casos de criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
Regularização fundiária
• As populações tradicionais que residem nas UC’s serão desapropriadas e indenizadas ou compensadas e realocadas pelo poder público
• A compensação ambiental, instituída pela Lei 9.985/2000, é uma alternativa efetiva para a sustentabilidade financeira das UC’s, a contribuição financeira pode ser paga antes que o dano aconteça a fim de evitá-lo, ou fazendo com que a mesma seja um investimento na redução ou mitigação dos danos prováveis ao meio ambiente.
Conselho Consultivo ou deliberativo Composto por representantes da comunidade, que irá ajudar a melhorar a gestão da UC. (Art. 29o)
Zona de Amortecimento Uma área vizinha á UC, como se fosse sua extensão ((Art 25o)
Corredores Ecológicos porções de ecossistemas ligando UC’s(Art .11o)
Plano de Manejo Principal instrumento de gerenciamento da UC e seu entorno ... (Art 17º)
• CERCAMENTO DE NASCENTE E MARGENS DE RIOS
• RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
• PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
• FATOR NO ICMS ECOLÓGICO...
PRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS
• Participação social na gestão florestal
• Participação social na preservação ambiental
PARTICITAÇÃO
• Manejo Florestal • Sistemas de produção
sustentáveis • Sistemas
agroflorestais • Recuperação de áreas
USO SUSTENTÁVEL e CONSERVAÇÃO
• Aumento cobertura florestal
• Melhoria da água • Melhoria do solo
QUALIDADE DE VIDA
O QUE ESPERAMOS...