CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Juntos por um novo DF N°...

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 1 Atualizado em 19 mar. 2014 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL BOLETIM GERAL Juntos por um novo DF N° 052 BRASÍLIA-DF, 18 DE MARÇO DE 2014 (TERÇA-FEIRA) 1ª PARTE SERVIÇO DIÁRIO I SERVIÇO PARA 19 DE MARÇO DE 2014 (QUARTA-FEIRA) SUPERIOR-DE-DIA: Ten-Cel. GUIMARAES / Ten-Cel. ROBSON CHEFES DE OPERAÇÕES: não informados SUPERVISOR-DE-DIA: Maj. LEOMAX PILOTOS GAVOP/RESGATE-2 (DIA): Ten-Cel. CLEON / Maj. JALSON PILOTOS GAVOP/RESGATE-2 (NOITE): Ten-Cel. CLEON / Maj. JALSON PILOTOS GAVOP/RESGATE-5: não informados MÉDICO DE RESGATE DO GAVOP: 2° Ten. JORDANO PERITOS: Ten-Cel. WALDIR / Ten-Cel. COSTA FILHO TÉCNICOS: 2° Sgt. DE PAULA / 3° Sgt. A. CORREA / 1° Sgt. EDSON GONÇALO / 3° Sgt. EMERSON BRITO MÉDICOS-DE-DIA: 2° Ten. CAMPOS / Asp. Of. LUCIANA / Maj. ROBERTA FISCAL-DE-DIA AO 1° GBM: 1° Ten. EDUARDO FISCAL-DE-DIA AO 2° GBM: Asp. Of. RHUAN FISCAL-DE-DIA AO 8° GBM: 2° Ten. DOURADO FISCAL-DE-DIA AO 16° GBM: 2° Ten. CACIANO FISCAL-DE-DIA AO 22° GBM: Asp. Of. CAMPOS OFICIAL-DE-DIA À ABMIL: Cap. CARLOS ALBERTO SUPERVISOR-DE-INFORMÁTICA: Cap. JOSÉ CARLOS OFICIAL-DE-DIA AO QCG: 2° Ten. WELTON FISCAL-DE-DIA AO CEMEV: 2° Ten. ARNALDO AGENTES FISCALIZADORES: SubTen. JOSIRAN / 1° Sgt. WANDERLEY DIA-À-SEÇÃO DE HIDRANTE: SubTen. NACIPE / 2° Sgt. ANDERSON NASCIMENTO BOLETIM GERAL: 1° Sgt. DOMINGOS 2ª PARTE ENSINO E INSTRUÇÃO ATO DO DIRETOR DE SAÚDE II RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE MATRÍCULA NO CAO ADM./ESP./2014 O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 7°, inciso XI, da Portaria n° 40, de 15 ago. 2003; alterada pelo art. 1° da Portaria n° 7, de 31 jan. 2006, resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado da inspeção de saúde de militares, conforme ata arquivada no Centro de Perícias Médicas do CBMDF, em referência ao ato publicado no BG n° 008, de 13 jan. 1974; e BG n° 023, de 3 fev. 2004, respectivamente - CAO Adm./Esp./2014: 1) Militares aptos para matrícula no CAO: Posto Nome Matrícula 1° Ten. JOAO CELSO DA SILVA 1402216

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 1 Atualizado em 19 mar. 2014

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL

BOLETIM GERAL

Juntos por um novo DF

N° 052 BRASÍLIA-DF, 18 DE MARÇO DE 2014 (TERÇA-FEIRA)

1ª PARTE

SERVIÇO DIÁRIO

I – SERVIÇO PARA 19 DE MARÇO DE 2014 (QUARTA-FEIRA)

SUPERIOR-DE-DIA: Ten-Cel. GUIMARAES / Ten-Cel. ROBSON CHEFES DE OPERAÇÕES: não informados SUPERVISOR-DE-DIA: Maj. LEOMAX PILOTOS GAVOP/RESGATE-2 (DIA): Ten-Cel. CLEON / Maj. JALSON PILOTOS GAVOP/RESGATE-2 (NOITE): Ten-Cel. CLEON / Maj. JALSON PILOTOS GAVOP/RESGATE-5: não informados MÉDICO DE RESGATE DO GAVOP: 2° Ten. JORDANO PERITOS: Ten-Cel. WALDIR / Ten-Cel. COSTA FILHO TÉCNICOS: 2° Sgt. DE PAULA / 3° Sgt. A. CORREA / 1° Sgt. EDSON GONÇALO / 3° Sgt. EMERSON BRITO MÉDICOS-DE-DIA: 2° Ten. CAMPOS / Asp. Of. LUCIANA / Maj. ROBERTA FISCAL-DE-DIA AO 1° GBM: 1° Ten. EDUARDO FISCAL-DE-DIA AO 2° GBM: Asp. Of. RHUAN FISCAL-DE-DIA AO 8° GBM: 2° Ten. DOURADO FISCAL-DE-DIA AO 16° GBM: 2° Ten. CACIANO FISCAL-DE-DIA AO 22° GBM: Asp. Of. CAMPOS OFICIAL-DE-DIA À ABMIL: Cap. CARLOS ALBERTO SUPERVISOR-DE-INFORMÁTICA: Cap. JOSÉ CARLOS OFICIAL-DE-DIA AO QCG: 2° Ten. WELTON FISCAL-DE-DIA AO CEMEV: 2° Ten. ARNALDO AGENTES FISCALIZADORES: SubTen. JOSIRAN / 1° Sgt. WANDERLEY DIA-À-SEÇÃO DE HIDRANTE: SubTen. NACIPE / 2° Sgt. ANDERSON NASCIMENTO BOLETIM GERAL: 1° Sgt. DOMINGOS

2ª PARTE

ENSINO E INSTRUÇÃO

ATO DO DIRETOR DE SAÚDE

II – RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE MATRÍCULA NO CAO ADM./ESP./2014

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 7°, inciso XI, da Portaria n° 40, de 15 ago. 2003; alterada pelo art. 1° da Portaria n° 7, de 31 jan. 2006, resolve:

TORNAR PÚBLICO o resultado da inspeção de saúde de militares, conforme ata arquivada no

Centro de Perícias Médicas do CBMDF, em referência ao ato publicado no BG n° 008, de 13 jan. 1974; e BG n° 023, de 3 fev. 2004, respectivamente - CAO Adm./Esp./2014:

1) Militares aptos para matrícula no CAO:

Posto Nome Matrícula

1° Ten. JOAO CELSO DA SILVA 1402216

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 2 Atualizado em 19 mar. 2014

1° Ten. PERICLES RODRIGUES DE OLIVEIRA 1402709

1° Ten. CESAR AUGUSTO ALVES DA SILVA 1402285

1° Ten. EVANDRO FIRMINO LIMA 1401978

1° Ten. LITEMBERGUE FELISMINO DE S. JUNIOR 1396613

1° Ten. FABRICIO MONTEIRO DO NASCIMENTO 1402832

1° Ten. LUIZ CLAUDIO BABOSA DE LIMA 1402505

3) Militares que não compareceram:

Posto Nome Matrícula

1° Ten. LUIZ ANTONIO CARDOSO SIGOLIS 1401785

1° Ten. ISANIL FRANCISCO GULABERTO 1402836

1° Ten. JOAO BATISTAS DA COSTA 1401719

(NB n° 289/2014-CPMED/DISAU)

ATO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

III – PLANO DE AÇÃO SETORIAL ANUAL

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das

atribuições que lhe conferem os arts. 35 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICO, conforme anexo 1, o Plano de Ação Setorial Anual – PLASA 2014, do Sistema

de Ensino. (NB n° 12/2014-SEADM/DIREN/DEPCT)

ATOS DO DIRETOR DE ENSINO

IV – EDITAL N° 11 - DIREN/CBMDF REFERENTE À ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO CURSO DE

ESPECIALIZAÇÃO EM PREVENÇÃO DE INCÊNDIO O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto

Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando as informações contidas no Memorando n° 112/2014-DIVIS/DESEG, resolve:

TORNAR PÚBLICO, conforme anexo 2, o Edital n° 11-DIREN/CBMDF, que versa sobre a abertura de

inscrição para ingresso no Curso de Especialização em Prevenção de Incêndio - CEPI/2014. Em consequência, os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber. (NB n° 10/2014-DIVIS/DIREN)

*NB para publicação nos BGs n°s 51, 52 e 53.

V – APROVAÇÃO DO PLANO DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA ABMIL O DIRETOR DE ENSINO no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto

Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TRANSCREVER o Ato do Ten-Cel. QOBM/Comb. Comandante da Academia de Bombeiro Militar,

referente à Aprovação Plano de Capacitação Operacional da ABMIL. “O COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 4°, incisos III e VI, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, resolve:

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 3 Atualizado em 19 mar. 2014

APROVAR, conforme anexo 3, o Plano de Capacitação Operacional da ABMIL”. (NB n° 10/2013-ABMIL/DIREN)

VI – RECONHECIMENTO DE CURSOS

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, inciso IV; 36, inciso I;

e 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com art. 5° da Portaria n° 26, de 21 set. 2010, publicada no BG n° 176, de 22 set. 2010, resolve:

RECONHECER, como sendo de interesse da Corporação, os cursos internos abaixo elencados,

devidamente realizados com aproveitamento e tipificá-los como Especialização ou Habilitação, em conformidade com o art. 4° da Portaria n° 26, de 21 set. 2010, publicada no item VI do BG n° 176, de 22 set. 2010.

1) Curso de Salvamento Aquático (CSA); 2) Curso de Operações de Busca e Salvamento (COBS); 3) Curso de Técnica de Investigação de Incêndio (CTINVI); 4) Curso de Instrutor de Combate a Incêndio Urbano (CICOI); 5) Curso de Especialização em Inteligência (CESINT); 6) Curso de Operações em Incêndio (COI); 7) Curso de Sistema de Comando de Incidentes (CSCI). Em consequência, os órgãos interessados providenciem o que lhes couber. (NB n° 21/2014-SESUP/DIREN)

3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

ATOS DO COMANDANTE-GERAL

VII – PORTARIA DE RECEBIMENTO DE RELATÓRIO DE COMISSÃO

Portaria de 11 de março de 2014. O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do

Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

1) TORNAR PÚBLICO que foi recebido o relatório da Comissão designada para realizar inspeção

nos registros e serviços efetuados pelas guarnições de militares no período de 18 out. 2013, até o término do movimento paredista, especialmente as ocorrências, registros da CIADE e nas diversas unidades operacionais, com objetivo de identificar os casos em que existam indícios de omissão ou retardamento no atendimento por parte dos bombeiros militares, presidida pelo Ten-Cel. QOBM/Comb. MÁRCIO MASSARO, matr. 1399882, objeto do BG n° 037/2014, item VI, Autos n° 053.000.432/2014, nos termos do art. 10 do RFCGT/CBMDF.

2) DETERMINAR, observando o RFCGT/CBMDF: 2.1) a juntada de cópia desta NB e da publicação em BG; 2.2) entrega dos autos ao Controlador para análise, e, por meio do setor competente, que

providencie o registro para fins de controle, observando o encerramento dos trabalhos da comissão nos termos do art. 10 do RFCGT/CBMDF.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel. QOBM/Comb. Comandante-Geral (NB n° 90/2014-Cmt-Geral)

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 4 Atualizado em 19 mar. 2014

VIII – PORTARIA DE DISPENSA DE MILITAR DA FUNÇÃO QUE EXERCE EM COMISSÃO Portaria de 17 de março de 2014. O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do

Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

1) DISPENSAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. TONI MONTEIRO BELINHO, matr. 1399920, da função de

Presidente da Comissão designada para promover estudos e apresentar proposta visando à implementação de um programa de educação pública nos serviços de bombeiros militares, matéria objeto do BG n° 240/2013, item III, Autos n° 053.002.677/2013, considerando o art. 8°, incisos I, II, § 5°, do RFCGT/CBMDF, aprovado pela Portaria n° 32/2012; e em atenção ao Memorando n° 7/2014-TMB.

2) DESIGNAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. LUCIANO MAXIMIANO DA ROSA, matr. 1399937

(membro), para exercer a função de Presidente da Comissão. 3) DETERMINAR, como consequência que: 3.1) a Secretaria do GABCG faça juntada da cópia desta NB e da publicação em BG nos Autos n°

053.002.677/2013; 3.2) o Oficial designado como presidente da Comissão, ou militar da comissão por ele designado,

compareça à Secretaria do GABCG, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas desta publicação, para receber os autos que tratam da matéria;

3.3) a Controladoria faça os registros pertinentes; 3.4) os titulares dos demais setores envolvidos providenciem o que lhes couber. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel. QOBM/Comb.

Comandante-Geral (NB n° 93/2014-Cmt-Geral)

IX – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CBMDF O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do

Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

REPUBLICAR o Programa de Proteção Ambiental do CBMDF, tornado público por meio do BG n°

061, de 2 abr. 2013, com os respectivos apêndices, conforme especificados: 1) anexo 4: Programa de Proteção Ambiental. 2) anexo 5: Apêndice A - Operação Verde-Vivo. 3) anexo 6: Apêndice B - Operação Período-Chuvoso. Em consequência: a) o Programa de Proteção Ambiental e seus apêndices estão disponíveis para download na intranet

no seguinte caminho: Operações pelo COMOP – Programa de Proteção Ambiental. b) os órgãos envolvidos tomem conhecimento e providências. (NB n° 17/2014-SEOPE/COMOP/Cmt-Geral) X – HOMOLOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO APURATÓRIO DE PROVA DE AUTENTICIDADE O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do

Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 11 e 12 das Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, aprovadas pelo Decreto n° 26.604, de 23 fev. 2006; e com as Instruções Complementares aos Documentos Sanitários de Origem, aprovadas pela Portaria n° 4, de 25 fev. 2008, resolve:

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 5 Atualizado em 19 mar. 2014

1) HOMOLOGAR, considerando o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio do rigorismo moderado, o Procedimento Apuratório de Prova de Autenticidade, objeto dos Autos n° 053.002.604/2013, instaurado para apurar e comprovar os fatos noticiados no Memorando de Comunicação de Acidente, de 9 dez. 2013, fl. 2, tendo como acidentado o 1° Sgt. QBMG-1 DJALMA RIBEIRO DE OLIVEIRA, matr. 1403132.

2) DETERMINAR que: 2.1) os autos sejam remetidos diretamente ao DISAU, via SICOP e Protocolo-Geral; 2.2) o Diretor de Saúde adote as providências previstas nas Instruções Reguladoras e

Complementares aos Documentos Sanitários de Origem, que lhe competem; 2.3) os titulares dos demais setores envolvidos providenciem o que lhes couber. (NB n° 101/2014-Cmt-Geral)

ATO SUBCOMANDANTE-GERAL

XI – RECONVOCAÇÃO DE MILITARES PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE

O SUBCOMANDANTE-GERAL e PRESIDENTE DA CPP BM, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 9°, inciso II, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 36 e 65 do Regulamento de Promoções de Praças do CBMDF, aprovado pelo Decreto n° 10.174, de 10 mar. 1987; alterado pelos Decretos n° 24.024, de 5 set. 2003; e 26.364, de 11 nov. 2005; combinado com art. 17, inciso I, alínea “b”, do Regulamento das Perícias Médicas do CBDF, aprovado pelo Decreto n° 24.559, de 28 abr. 2004, resolve:

RECONVOCAR, conforme anexo 7, os militares, de acordo com os dias e horários especificados, a

comparecerem à Policlínica, para serem submetidos à inspeção de saúde, pelo Centro de Perícias Médicas (CPM), a fim de dar cumprimento aos arts. 2°, inciso I; 4°, inciso I, §§ 1°; e 5°, inciso II; e 24, inciso VI, do Regulamento das Perícias Médicas do CBMDF, aprovado pelo Decreto n° 24.559, de 28 abr. 2004.

Em consequência: a) o Diretor de Saúde deverá publicar o resultado das inspeções de saúde dos militares, até o dia 25

mar. 2014, a fim de que a Secretaria da Comissão de Promoção de Praças do CBMDF processe as promoções das praças BM, de 30 mar. 2014;

b) os Diretores, Comandantes e Chefes providenciem a liberação dos militares sob seu comando, para o fiel cumprimento desta determinação.

*Nota para publicação nos BGs n°s 050, 051 e 052. (NB n° 19/2014-Sec. CPP BM)

ATO DO CORREGEDOR

XII – DETERMINAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DE MILITARES À CORREGEDORIA

O CORREGEDOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 47 do Regimento aprovado pela Portaria n° 27, de 29 abr. 2011, resolve:

DETERMINAR o comparecimento dos seguintes militares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à

Corregedoria, localizada no Taguatinga Shopping, Torre “A”, Sala 606, a fim de tratarem de assuntos atinentes aos Processos n°s 053.001.560/2012, 053.001.725/2012, e 053.001.389/2011, respectivamente.

1) Cap. QOBM/Mús. ELTON FERREIRA MENDES, matr. 1402376; 2) 1° Ten. QOBM/Mús. HERMINIO GERALDO DA SILVA, matr. 1401941; 3) 3° Sgt. QBMG-2 ELIÉSIO PEREIRA LIMA JÚNIOR, matr. 1404045. (NBs n°s 257 e 260/2014-COGED/CTROL)

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 6 Atualizado em 19 mar. 2014

ATOS DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

XIII – INFORMAÇÃO SOBRE USUFRUTO DE DISPENSA COMO RECOMPENSA ALUSIVA À 23ª CORRIDA DO FOGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

conferem os arts. 25, 27 e 43, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o item XII do BG n° 105, de 6 jun. 2013, resolve:

TORNAR PÚBLICO o usufruto de 2 (dois) dias de dispensa como recompensa ao 2° Ten.

QOBM/Compl. BRUNO ABDALA LOUZADA DIAS, matr. 1920722, lotação DINAP, em razão da participação e conclusão da 23ª Corrida do Fogo, alusiva ao 157° aniversário do CBMDF, na modalidade de 10km a contar de 6 mar. 2014.

Em consequência, os órgãos interessados tomem conhecimento e providências cabíveis no âmbito

de suas atribuições. (NB n° 102/2014-SEEXP/DINAP)

XIV – REMARCAÇÃO DE DISPENSA COMO RECOMPENSA ALUSIVA À 23ª CORRIDA DO FOGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e conforme o publicado no BG n° 105, item XII, de 6 jun. 2013, resolve:

TORNAR PÚBLICO que foram remarcados os 2 (dois) dias de dispensa como recompensa, alusivos

à 23ª Corrida do Fogo, para 3 mar. 2014, concedidos à Asp. Of. QOBM/C.Dent. LILIANE DA SILVA COELHO PADILHA, matr. 2036229, lotação PODON, em atenção ao Ato Declaratório contido no Memorando n° 847/2014-PODON/DISAU/DERHU.

(NB n° 134/2014-PODON/DISAU/DERHU)

XV – CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

conferem os arts. 25, 27 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 68 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 2 jun. 1986; e com o art. 35, inciso II, § 1°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICO: 1) que foram concedidos 3 meses (noventa dias) de Licença Especial ao Maj. QOBM/Comb.

MARCELO DANTAS RAMALHO, matr. 1400176, lotação GPCIN, com início em 6 mar. 2014 e término em 3 jun. 2014, referentes ao 1° decênio.

2) a concessão de licença especial, referente a abr. 2014, aos militares constantes da relação que segue com anexo 8.

Em consequência: a) os militares ficarão à disposição do Departamento de Recursos Humanos/DERHU, a contar da

data de início de seus respectivos afastamentos; b) os órgãos interessados providenciem o que lhes couber. (NBs n°s 167 e193/2014-SEXPE/DIGEP/DERHU)

XVI – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO LIVRO DE LICENÇA ESPECIAL

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 7 Atualizado em 19 mar. 2014

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25, 27 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art.10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 68 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 2 jun. 1986; e com o art. 35, inciso II, § 1°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

CONVOCAR os militares relacionados no anexo 9, a fim de assinarem o livro de controle de Licença

Especial para o mês de maio/2014, impreterivelmente, até o dia 21 mar. 2014. Em consequência, os militares deverão ser apresentados pelo chefe imediato por meio de

Memorando à Seção de Expediente da Diretoria de Gestão de Pessoal, para assinatura do livro de Licença Especial.

(NB n° 199/2014-SEXPE/DIGEP/DERHU)

XVII – CONCESSÃO DE FÉRIAS RADIOLÓGICAS O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

conferem o arts. 25, 27 e o 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e, ainda, a Lei n° 1.234, de 14 nov. 1950, e com o art. 64 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pelas Leis n°s 7.479, de 2 jun. 1986, alterado pela Lei n° 10.486, de 4 jul. 2002; e 12.086, de 6 nov. 2009, bem como o Decreto n° 32.604, de 22 abr. 1953, os arts. 7°, inciso II; e 19 da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICA, conforme anexo 10, a concessão de férias radiológicas aos militares

constantes do Cadastro de Férias Radiológicas, conforme o Plano de Férias Anual da Corporação, aprovado no item XI do BG n° 208, de 31 out. 2013.

Em consequência, a SEARQ/DIGEP e SEPAG/DIGEP providenciem o que lhes couber. (NB n° 205/2014-SEXPE/DIGEP/DERHU)

XVIII – CONCESSÃO DE ABONO ANUAL

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 82, § 3°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICA a concessão de 3 (três) dias de abono anual ao 3° Sgt. QBMG-1 ANTÔNIO

MANOEL DE LIMA CORDEIRO, matr. 1403015, lotação CPMED, a contar de 10 mar. 2014. (NB n° 440/2014-CPMED/DISAU/DERHU)

XIX – INCLUSÃO DE MILITAR EM PLANO ANUAL DE LICENÇA ESPECIAL O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

conferem os arts. 25, 27 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 68 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 2 jun. 1986; e com o art. 36, inciso X, § 4°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

INCLUIR no Plano Anual de Licença Especial para o ano de 2014, o Maj. QOBM/Comb. MARCELO

DANTAS RAMALHO, matr. 1400176, lotação GPCIN. Em consequência: a) o militar deverá ser apresentado pelo chefe imediato, por meio de memorando à Seção de

Expediente da Diretoria de Gestão de Pessoal, para assinatura do livro de Licença Especial; b) os órgãos interessados providenciem o que lhes couber.

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 8 Atualizado em 19 mar. 2014

(NB n° 193/2014-SEXPE/DIGEP/DERHU)

XX – INTERRUPÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

conferem os arts. 25, 27 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 70 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 2 jun. 1986, e com o arts. 35, § 2°; 36, § 7°; e 43, inciso VI, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICO que foram interrompidos, a pedido, a contar de 7 mar. 2014, os 3 meses

(noventa dias) de Licença Especial, concedidos ao SubTen. QBMG-1 LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO, matr. 1243502, lotação DIGEP/DERHU, referentes ao 1° Decênio, publicados no n° 1 do item XVI, do BG n° 031, de 13 fev. 2014, tendo usufruído 30 (trinta) dias, restando 60 (sessenta) dias, em atenção ao requerimento do interessado, datado de 6 mar. 2014 e protocolado neste setorial sob o n° 1.488/2014, de 6 mar. 2014.

Em consequência: a) os dias restantes poderão ser usufruídos nos próximos Planos de Licença Especial, obedecido ao

disposto no art. 35, § 2°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010; b) o militar deixa de ficar à disposição do Departamento de Recursos Humanos; c) a SEMAC/DIGEP e SEMOV/DIGEP providenciem o que lhes couber. (NB n° 203/2014-SEXPE/DIGEP/DERHU)

XXI – CONCESSÃO DE DISPENSA PARA DESCONTO EM FÉRIAS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e de acordo com os arts. 26 e 27, incisos I e VIII, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICA a concessão de 5 (cinco) dias de dispensa para desconto em férias ao Cap.

RRm. PTTC ANTÔNIO ROBERTO ALVES, matr. 1401235, lotação (DISAU), a contar de 10 fev. 2014. (NB n° 477/2014-Sec/DISAU/DERHU)

ATOS DO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL

XXII – APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS, DIPLOMAS, DECLARAÇÕES E HISTÓRICOS

ESCOLARES O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 26, 28 e

43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICO que os seguintes militares apresentaram certificados, certidões, diplomas e

históricos escolares, conforme segue: 1) Cel. QOBM/Comb. CARLOS ROBERTO DE CARVALHO SOBRINHO, matr. 1399818, lotação

DEPCT: Diploma Ordem do Mérito Bombeiros Militar do Distrito Federal, “Imperador Dom Pedro II”, no grau de Oficial, pelos relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Medalha do Mérito Alvorada, por ter contribuído para o progresso do Distrito Federal, expedido pelo Governo do Distrito Federal; Diploma alusivo ao Cinquentenário de criação do VI COMAR, expedido pelo VI Comando Aéreo Regional; Diploma Medalha Capitão Franklin, pelos relevantes serviços prestados ao meio musical militar do Brasil, expedido pela Consultoria Nacional de Outorgas (CNO); Diploma de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, expedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

2) SubTen. QBMG-1 IVALDO PESSOA DE SANTANA, matr. 1404049, lotação 19° GBM: Certificado de conclusão do Curso Sup. Tec. em Gestão Financeira, expedido pela Universidade Paulista (UNIP);

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 9 Atualizado em 19 mar. 2014

Diploma de conclusão do Ensino do 2° grau, com habilitação profissional Técnico em Contabilidade, expedido pela Fundação Educacional do Distrito Federal;

3) SubTen. QBMG-1 MARCELO GONÇALVES DE MELO, matr. 1403233, lotação 2° GBM: Certificado de participação no Curso – Administração da Plataforma de Observação elevada (POE), no período de 25 a 27 de nov. 2013, expedido pela Truckvan Indústria e Comércio Ltda;

4) SubTen. QBMG-3 KLEBER FÁBIO DOS SANTOS SOARES, matr. 1404225, lotação CEMEV: Certificado de conclusão do treinamento de 3 (três) dias de manutenção em escada do tipo – EPC 39 PRX”, no período de 10 a 12 fev. 2014, expedido pela GIMAEX RIFFAUD;

5) 1° Sgt. QBMG-1 MANOEL MARQUES DE ANDRADE, matr. 1403998, lotação AUDIT: Certificado de conclusão do Curso Tomadas de Contas Especial (TCE), expedido pela Escola de Governo do Distrito Federal;

6) 2° Sgt. QBMG-2 PAULO SÉRGIO DE ASSIS SILVA, matr. 0172672, lotação CEMEV: Certificado de conclusão de treinamento de 3 (três) dias manutenção em escada do tipo EPC 39 PRX, expedido pela GIMAEX RIFFAUD;

7) 3° Sgt. QBMG-1 JOSÉ WELLINGTON PINHEIRO, matr. 1405169, lotação COMOP: Diploma de conclusão do Curso de Direito, com título de Bacharel, expedido pela Universidade Católica de Brasília;

8) 3° Sgt. QBMG-1 LUIZ ANTONIO VELOSO LOPES, matr. 1405232, lotação DINAP: Certificado de conclusão do Curso de Técnica de Investigação de Incêndio, no período de 13 set. 2013 a 22 nov. 2013, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

9) 3° Sgt. QBMG-1 MARCUS CÉSAR MARTINS VASCONCELOS, matr. 1405901, lotação AUDIT: Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional, expedido pela Universidade Anhanguera – Uniderp.

10) Sd. QBMG-1 PEDRO HENRIQUE MACHADO FARIA, matr. 1750045, lotação 4° GBM: Certificado de conclusão do Curso de Operações de Busca e Salvamento - Turma “A” COBS 2013, no período de 6 mar. 2013 a 19 abr. 2013, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Em consequência, os órgãos interessados providenciem o que lhes couber. (NB n° 179/2014-SEXPE/DIGEP/DERHU)

XXIII – DETERMINAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DE MILITAR À SEMAC/DIGEP O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso da competência que lhe confere o art. 43, inciso VI,

do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 26, da Lei n° 9.784, de 29 jan. 1999, resolve:

DETERMINAR o comparecimento do 3° Sgt. QBMG-1 ALEXANDRE GONÇALVES DE ALMEIDA,

matr. 1406161, lotação POMED, à SEMAC/DIGEP, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para conhecimento e providências em relação ao Processo n° 053.000.259/2013.

(NB n° 72/2014-SEMAC/DIGEP)

ATOS DO DIRETOR DE SAÚDE

XXIV – INFORMAÇÃO SOBRE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICO que fora furtado ou confeccionado um carimbo médico com os dados do Maj.

QOBM/Méd. ANDRÉ GLEIVSON BARBOSA DA SILVA, matr. 1400164. Informo que este carimbo está sendo utilizado na confecção de atestados médicos falsos e que o militar registrou o Boletim de Ocorrência n° 2.293/2014-0, na 12ª DP - Taguatinga/DF.

(NB n° 352/2014-POMED/DISAU/DERHU)

XXV – ESCALA DE SARGENTOS DE DIA-À-POMED

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 10 Atualizado em 19 mar. 2014

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICA, conforme anexo 11, a escala de Sargentos de Dia à POMED - 24 X 72,

referente a março/2014. (NB n° 354/2014-POMED/DISAU/DERHU)

XXVI – LAVRATURA DE ATESTADO DE ORIGEM DE MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso VI, do Decreto

Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 15 das Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, aprovado pelo Decreto n° 26.604/2006, resolve:

TORNAR PÚBLICO que foram cumpridas as etapas sucessivas para a lavratura do Atestado de

Origem sobre o acidente em serviço envolvendo os seguintes militares: 1) SubTen. QBMG-1 HERCULANO MARINHO, matr. 1402261, ocorrido no dia 20 jun. 2013,

conforme fizeram públicos os BGs n°s 171, de 9 set. 2013; 197, de 15 out. 2013; e 213, de 7 nov. 2013, preenchendo as etapas, de acordo com o art. 5° das Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, aprovadas pelo Decreto n° 26.604, de 23 fev. 2006;

2) 2° Sgt. QBMG-1 PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, matr. 1403159, ocorrido no dia 24 set. 2013, conforme fizeram públicos os BGs n°s 213, de 7 nov. 2013; 230, de 3 dez. 2013; e 247, de 27 dez. 2013, preenchendo as etapas, de acordo com o art. 5° das Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, aprovadas pelo Decreto n° 26.604, de 23 fev. 2006.

Em consequência, o Centro de Perícias Médicas, nos termos do art. 15, § 1°, das Instruções

Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, tome as seguintes providências: a) forneça 1 (uma) cópia autenticada do Atestado de Origem aos interessados, mediante recibo,

arquivando-os nos autos dos processos; b) arquivem os originais dos Atestados de Origem, nos prontuários nosológicos dos militares

acidentados. (NB n° 442/2014-CPMED/DISAU)

XXVII – RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DE MILITARES

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 do Decreto Federal n°

7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICO o resultado das inspeções de saúde a que foram submetidos os seguintes

militares, em cumprimento ao ato administrativo publicado no BG n° 028, de 10 fev. 2014, com finalidade de transferência para reserva remunerada por terem sido indicados para compor a quota compulsória, ano base 2013, conforme segue:

1) Aptos para o serviço do CBMDF: 1.1) SubTen. QBMG-1 CLAÚDIO JOSÉ LEME, matr. 1403096; 1.2) SubTen. QBMG-1 LUIZMAR DA SILVA, matr. 1402905; 1.3) SubTen. QBMG-1 ROGÉRIO DOURADO, matr. 1402686; 1.4) SubTen. QBMG-1 JILMAR ALVES DE OLIVEIRA, matr. 1402539; 1.5) SubTen. QBMG-1 AGNALDO PEDROSO DIAS, matr. 1415837; 1.6) SubTen. QBMG-1 CÉLIO MARTINS DOS SANTOS, matr. 1403310. 2) Apto para o serviço do CBMDF, com recomendação das seguintes restrições: escala de socorro,

serviço interno, educação física, treinamento profissional, atividade de mergulho, atividade de motorista, formatura, porte e posse de arma, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 26 fev. 2014: SubTen. QBMG-1 SELMO VITOR SILVA, matr. 1403360.

(NB n° 446/2014-CPMED/DISAU)

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 11 Atualizado em 19 mar. 2014

XXVIII – DETERMINAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE DE DEPENDENTE DE MILITAR

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 do Decreto Federal n°

7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 57, § 1°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

DETERMINAR a realização da inspeção de saúde, pela Junta de Inspeção de Saúde do Corpo

(JISC), para fins de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), conforme a seguir: 1) Sra. TINA NORIKO AKAZAWA, esposa do 3° Sgt. RRm. (PTTC) VALDIR DE SÁ VIANA, matr.

1725234; 2) Sra. MÁRCIA RIBEIRO DE ANDRADE SANTOS, esposa do Cb. QBMG-1 MARCOS SOARES

SANTOS, matr. 1405899. Em consequência, os encarregados dos procedimentos apuratórios deverão providenciar o

comparecimento dos militares ao CPMED, para agendamento da inspeção o mais rápido possível. (NB n° 448/2014-CPMED/DISAU)

XXIX – CONVOCAÇÃO DE MILITAR À INSPEÇÃO DE SAÚDE DE CONTROLE DE AO E EXAME DE

SANIDADE

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso VI, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

CONVOCAR à Inspeção de Saúde de Controle pela Junta de Inspeção de Saúde do Corpo e Exame

de Sanidade de acidente em serviço, pelo Médico Perito, o Cb. QBMG-1 RENATO DA COSTA FEITOSA, matr. 1414837, interessado no Processo Administrativo n° 053.002.415/2013, em virtude da Lavratura de Atestado de Origem, de acordo com os arts. 13 e 14, das Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, aprovadas pelo Decreto n° 26.604, de 23 fev. 2006.

Em consequência, o comandante do militar deverá providenciar o seu comparecimento ao CPMED,

em até 72h após esta publicação. (NB n° 449/2014-CPMED/DISAU)

ATO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA

XXX – INFORMAÇÃO SOBRE USUFRUTO DE DISPENSA COMO RECOMPENSA ALUSIVA À 23ª

CORRIDA DO FOGO O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 4°, inciso VIII, § 2°; combinado com o art. 82 da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, que regulamenta a concessão dos afastamentos temporários do serviço; e de acordo com o item XII do BG n° 105, de 6 jun. 2013, resolve:

TORNAR PÚBLICA a concessão de 2 (dois) dias de dispensa como recompensa ao 2° Sgt. QBMG-1

ADEMIR FRANCISCO SEREJO, matr. 1401354, lotação 134, a contar de 10 mar. 2014, alusiva à participação e conclusão da 23ª Corrida do Fogo.

(NB n° 21/2014-CESMA/DIMAT/DEALF)

ATO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

XXXI – CONCESSÃO DE ABONO ANUAL

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das

atribuições que lhe conferem os arts. 35 e 43, incisos I, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 12 Atualizado em 19 mar. 2014

regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o título V, capítulo I, art. 82, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010; e atendendo solicitação do Comandante da Academia de Bombeiro Militar, resolve:

TORNAR PÚBLICA a concessão de abono anual, referente a 2013, aos seguintes militares: 1) SubTen. QBMG-1 CARLOS ROBERTO MOREIRA MYNSSEN, matr. 1401889, 3 (três) dias, a

contar de 5 mar. 2014; 2) 2° Sgt. QBMG-1 ADENILTO DA SILVA SILVEIRA, matr. 1403107, 1 (um) dia em 5 mar. 2014,

lotação ABMIL/119; 3) 3° Sgt. QBMG-1 LUCIANO CORREIA DE LIMA, matr. 1405247, 2 (dois) dias, a contar de 1° mar.

2014, lotação ABMIL/119. (NBs n°s 9/2014-ABMIL/DIREN/DEPCT e 13/2014-SEADM/DIREN/DEPCT)

ATOS DO DIRETOR DE ENSINO

XXXII – ESCALA DE OFICAL-DE-DIA À ABMIL REFERENTE A MARÇO/2014

O DIRETOR DE ENSINO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 36 e 43, incisos I e III, do

Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICO, conforme anexo 12, a Escala de Oficial-de-Dia à ABMIL, referente a março de

2014. Em consequência: a) na impossibilidade do titular e do reserva cumprirem o serviço, o militar reserva do dia seguinte

assumirá; b) o oficial de serviço, ou o reserva, que estiverem com dispensa médica, deverão entregar uma

cópia autenticada ao escalante. (NB n° 11/2014-ABMIL/DIREN)

XXXIII – REQUERIMENTO SOLICITANDO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

O DIRETOR DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 36 e 43, incisos I e III, do

Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com a Portaria n° 8, de 14 abr. 2005, resolve:

DEFERIR o requerimento do 2° Sgt. QBMG-1 RUBENS TOMÉ DE PAIVA, matr. 1405771, por estar

regularmente matriculado no curso de Pedagogia, de acordo com declaração do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal. O horário das aulas é de 8h25min às 12h30min, de segunda a sexta-feira, com início do semestre letivo em 4 fev. e término em 27 jun. 2014.

Em consequência o Comandante do militar promova, por intermédio da secretaria da Unidade ou

escalante, o cumprimento da carga horária semanal de trabalho em horário alternativo, bem como a reposição de horas não trabalhadas, no caso do militar que cumpre serviço de escala operacional, conforme os arts. 8°; 9°; e 13 da portaria acima citada.

(NB n° 12/2014-ABMIL/DIREN)

ATO DO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

XXXIV – INFORMAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DO 41° GBM

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 38 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando que:

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 13 Atualizado em 19 mar. 2014

O canteiro de obras do 41° GBM – Setor de Indústria de Ceilândia vem sendo procurado pela população daquela Cidade, transportando acidentados em geral para o pronto atendimento, e que desconhecem que o vertente Grupamento de Bombeiro Militar (GBM) ainda está em fase de construção;

A Instituição, no caso, deve primar pela qualidade dos serviços prestados e em especial, pela agilidade no atendimento, encaminhando corretamente os acidentados para os GBM´s e Hospitais de referência;

Para segurança das instalações, há militares escalados diariamente para o Corpo da Guarda, e estes já estão orientando corretamente os cidadãos que procuram aquele GBM;

O sistema de telefonia é indispensável para a referida Gestão Administrativa/Operacional, resolve: INFORMAR e DISPONIBILIZAR 2 (duas) linhas telefônicas celulares para suprir, provisoriamente, as

demandas neste setor, conforme a seguir:

Comandante do 41° GBM (61) 9247-8456

Serviço interno 41° GBM (61) 9129-3978

(NB n° 26/2014-SEIRT/DITIC)

ATOS DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

XXXV – CONCESSÃO DE DISPENSA PARA DESCONTO EM FÉRIAS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, no uso das atribuições

que lhe conferem os arts. 23, 25 e 43, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 26 e 27 da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICA a concessão de 4 (quatro) dias de dispensa para desconto em férias ao Cel.

QOBM/Comb. ALUIZIO CESAR CABRAL DE OLIVEIRA, matr. 1401997, Diretor de Investigação de Incêndio, a contar de 17 fev. 2014.

(NB n° 38/2014-DESEG)

XXXVI – DISPENSA PARA DESCONTO EM FÉRIAS SEM EFEITO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, no uso das atribuições

que lhe conferem os arts. 23, 25 e 43, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 26 e 27 da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR SEM EFEITO a concessão de 5 (cinco) dias de dispensa para desconto em férias ao 2°

Sgt. QBMG-2 OLIVAN EUSTÁQUIO DE PAULA, matr. 1404821, lotação 145 (DINVI), publicada no item XXXIX do BG n° 021, de 30 jan. 2014; e atendendo solicitação expressa no Memorando n° 67/2014-DINVI.

(NB n° 38/2014-DESEG)

XXXVII – INFORMAÇÃO SOBRE USUFRUTO DE DISPENSA COMO RECOMPENSA

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, no uso das atribuições

que lhe conferem os arts. 23, 25 e 43, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 25 da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICO o usufruto de 5 (cinco) dias de dispensa como recompensa ao Maj.

QOBM/Comb. ALISSON BEZERRA DE CARVALHO, matr. 1400069, lotação 145 (DINVI), a contar de 17 mar. 2014, por ter atuado com instrutor do CEPI/2013, em conformidade com o que fez público o item XXVII do BG n° 004, de 7 jan. 2014.

(NB n° 38/2014-DESEG)

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 14 Atualizado em 19 mar. 2014

XXXVIII – CONCESSÃO DE ABONO ANUAL

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, no uso das atribuições

que lhe conferem os arts. 23, 25 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 82 da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICA a concessão de abono anual, referente a 2013, aos seguintes militares: 1) 2 (dois) dias: 1.1) 1° Sgt. QBMG-1 EVANDRO SUTERO DE ALMEIDA, matr. 1404351, lotação 144 (DIEAP), a

contar de 5 maio 2014. 2) 5 (cinco) dias: 2.1) Ten-Cel. QOBM/Comb. WALDIR ALVES DE ASSUNÇÃO, matr. 1402365, lotação 145 (DINVI), a

contar de 7 mar. 2014; 2.2) 1° Sgt. QBMG-1 SOLANGE DE CARVALHO PAULINO, matr. 1405507, lotação 139 (DIVIS), 3

(três) dias, a contar de 5 mar. 2014; e 2 (dois) dias, a contar de 1° dez. 2014; 2.3) 1° Sgt. QBMG-1 JEFFERSON RODRIGUES ANDRÉ DE MELO, matr. 1405278, lotação 139

(DIVIS), 5 (cinco) dias, a contar de 28 fev. 2014; 2.4) 3° Sgt. QBMG-1 EMERSON DOS SANTOS BRITO, matr. 1405138, lotação 145 (DINVI), a

contar de 3 mar. 2014. (NBs n°s 36 e 38/2014-DESEG)

ATO DO AJUDANTE-GERAL

XXXIX – CONCESSÃO DE ABONO ANUAL

O AJUDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e tendo em vista o que dispõe o art. 82 da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

TORNAR PÚBLICA a concessão de 3 (três) dias de abono anual, referente a 2013, ao 3° Sgt. QBMG-1 ALANN KARDES FEITOSA CABRAL, matr. 1405311, a contar de 17 mar. 2014.

(NB n° 059/2014-AJGER)

ATOS DO COMANDANTE OPERACIONAL

XL – ESCALA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O COMANDANTE OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 23 do

Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICA, conforme anexo 13, a escala de serviço voluntário para a Operação

“Prevenções Aquáticas”, do dia 20 mar. 2014, referente à missão n° 259. Em consequência, os órgãos envolvidos tomem conhecimento e providências. (NB n° 19/2014-COMOP)

XLI – ORIENTAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DE DENGUE NAS UNIDADES SUBORDINADAS AO COMANDO OPERACIONAL

O COMANDANTE OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto n°

31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF,e

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 15 Atualizado em 19 mar. 2014

Considerando que a prevenção é a melhor forma de evitar a dengue, combatendo os focos de

acúmulo de água, locais próprios para criação do mosquito transmissor da doença; Considerando que é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos,

tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasos de plantas, entre outras formas de acúmulo; Considerando que as Unidades Operacionais, assim como as residências, estão passíveis do

criatório do mosquito da dengue, resolve: DETERMINAR aos Comandantes de Unidades subordinadas ao Comando Operacional, que atentem

para as formas de combate ao mosquito da dengue, evitando que o mosquito possa se proliferar por meio de suas diversas formas de criatório.

Em consequência: a) os Comandantes deverão solicitar, aos órgãos de saúde responsáveis, uma inspeção em suas

unidades, assim como dedetização periódica volante, com o intuito de identificar e eliminar possíveis focos de larvas e vetores;

b) os fiscais setoriais da área do COMOP, do serviço terceirizado de limpeza, deverão repassar orientações aos funcionários quanto ao combate a possíveis focos de criatórios, bem como determinar que todos os espaços e ambientes das unidades estejam devidamente limpos;

c) o Comando Especializado e os Comandos de Área deverão fiscalizar o cumprimento da presente determinação.

(NB n° 41/2014-GACOP)

XLII – RETIFICAÇÃO DE ITEM DE BOLETIM

O COMANDANTE OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso V; e

40, do Decreto n ° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

RETIFICAR o item XLI do BG n° 047, de 11 mar. 2014, conforme segue: 1) onde se lê: o Cap. QOBM/Comb. FABIANO MENDES LINS, matr. 1414791, responde pelo

comando do 10° GBM/Riacho Fundo I, cumulativamente com as funções que exerce, no período de 24 fev. a 25 mar. 2014, por ocasião de afastamento do titular.

2) leia-se: O Cap. QOBM/Comb. FABIANO MENDES LINS, matr. 1414791, responde pelo comando do 10° GBM/Paranoá, cumulativamente com as funções que exerce, no período de 24 fev. a 25 mar. 2014, por ocasião de afastamento do titular.

(NB n° 43/2014-SEREH/COMOP)

XLIII – INFORMAÇÃO SOBRE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS

O COMANDANTE OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

TORNAR PÚBLICO que o 3° Sgt. QBMG-1 FRANCISCO ERIVANDO DE ASSIS MAIA, matr. 1404902, lotação 14° GBM, apresentou cópia da Ocorrência Policial n° 986/2014, da 2ª Delegacia Distrital de Polícia de Valparaiso/GO, informando sobre o extravio dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade Militar n° 09.143-CBMDF; 2) Carteira Nacional de Habilitação; 3) Cartões BRB e Banco do Brasil; 4) Talão de cheques; 5) Carteira de Identidade Militar n° 16.249-CBMDF, de sua esposa, Sra. Adriana Sansão Pires Maia. Em consequência, os órgãos interessados providenciem o que lhes couber.

(NB n° 39/2014-GACOP)

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 16 Atualizado em 19 mar. 2014

XLIV – DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO APURATÓRIO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA N° 3/2014

O COMANDANTE OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto n°

31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 58, § 1°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010, resolve:

1) NOMEAR o SubTen. QBMG-1 ARMANDO DA SILVA MILAGRE, matr. 1403344, lotação 18° GBM,

como encarregado do Procedimento Apuratório de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família n° 18/2013, de acordo com o requerimento do 1° Sgt. QBMG-1 ALVACY LUIZ MENEZES, matr. 1403953, o qual solicita LTSPF para acompanhar sua esposa, a Sra. LAUCENIR DE SOUSA MENEZES.

2) CONCEDER o prazo de 7 (sete) dias úteis para a entrega dos trabalhos à Subseção de Normas e

Afastamentos de Pessoal (SUNAP/SEREH/EMOPE) do Comando Operacional, conforme preceitua o art. 58, § 4°, da Portaria n° 27, de 24 set. 2010.

Em consequência, o encarregado deverá comparecer à Subseção de Normas e Afastamentos de

Pessoal (SUNAP/SEREH/EMOPE/COMOP), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o recebimento dos documentos, bem como deverá acostar, aos autos, documentação comprobatória quanto ao dependente do militar.

(NB n° 119/2014-SUNAP/COMOP)

ATOS DO COMANDANTE DO COMANDO ESPECIALIZADO

XLV – INFORMAÇÃO SOBRE USUFRUTO DE DISPENSA COMO RECOMPENSA ALUSIVA À 9ª TRAVESSIA DO FOGO/2013

O COMANDANTE DO COMANDO ESPECIALIZADO, no uso das atribuições que lhe conferem os

arts. 22 e 27, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando a Portaria n° 50, de 16 out. 2012, publicada no item VII, do BG n° 195, de 17 out. 2012, resolve:

TORNAR PÚBLICO o usufruto de 1 (um) dia em 3 abr. 2014, de dispensa como recompensa

concedida no item XIII do BG n° 125, de 5 jul. 2013, relativo à participação e conclusão da 9ª Travessia do Fogo, à 1° Ten. QOBM/Comb. IVE LORENA ATHAYDES DA SILVA, matr. 1575246, lotação GPRAM.

(NB n° 20/2014-COESP)

XLVI – INFORMAÇÃO SOBRE USUFRUTO DE DISPENSA COMO RECOMPENSA ALUSIVA À 23ª

CORRIDA DO FOGO

O COMANDANTE DO COMANDO ESPECIALIZADO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 27 do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando a Portaria n° 50, de 16 out. 2012, publicada no item VII, do BG n° 195, de 17 out. 2012, resolve:

TORNAR PÚBLICO o usufruto de 1 (um) dia em 6 mar. 2014, de dispensa como recompensa

concedida no item XII do BG n° 105, de 6 jun. 2013, concedido ao Sd. QBMG-1 WELDMAN DE ALMEIDA LOPES, matr. 1919684, lotação GBS, nos termos do Memorando n° 13/2014-GBS.

(NB n° 22/2014-COESP)

4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA

ATOS DO CORREGEDOR

XLVII – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA SINDICÂNCIA N° 258/2013-COGED/CTROL-CBMDF

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 17 Atualizado em 19 mar. 2014

O CORREGEDOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Decreto Federal n° 7.163, de

29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 47 do Regimento aprovado pela Portaria n° 27, de 29 abr. 2011; e, ainda, em atenção ao Memorando n° 9/2014, resolve:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 6 mar. 2014, os trabalhos da Sindicância n°

258/2013-COGED/CTROL-CBMDF, cujo Encarregado é o Maj. QOBM/Comb. MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLÔNIO, matr. 1400030, tendo em vista a necessidade de diligências para elucidação dos fatos.

Em consequência, o encarregado tome conhecimento e providências cabíveis, devendo concluir os

trabalhos no prazo concedido. (NB n° 250/2014-COGED/CTROL)

XLVIII – SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA N° 147/2012-COGED/CTROL-CBMDF

O CORREGEDOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 47 do Regimento aprovado pela Portaria n° 27, de 29 abr. 2011, resolve:

DESIGNAR o Cap. QOBM/Mús. ESMAEL TEIXEIRA DA SILVA, matr. 1401629, como Encarregado

da Sindicância Ordinária n° 147/2012-COGED/CTROL-CBMDF, em substituição ao 1° Ten. QOBM/Mús. ELIAS MOREIRA GOMES, matr. 1403097, em virtude de sua agregação.

Em consequência, o encarregado deverá comparecer à Corregedoria, localizada à QS 1, Rua 210,

Lote 40, Torre A, Sala 606 – Taguatinga Shopping, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para receber os autos e dar prosseguimento aos trabalhos.

(NB n° 258/2014-COGED/CTROL)

XLIX – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N° 10/2014-COGED/CTROL-

CBMDF

O CORREGEDOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 47 do Regimento aprovado pela Portaria n° 27, de 29 abr. 2011; e ainda em conformidade com o Memorando n° 1 – IPM 10/2014, resolve:

TORNAR PÚBLICO que o 2° Ten. QOBM/Intd. ROBERTO CARLOS TEIXEIRA, matr. 1403034, foi

designado para servir de escrivão do Inquérito Policial Militar n° 10/2014-COGED/CTROL-CBMDF, cujo Encarregado é o Ten-Cel. QOBM/Comb. RICARDO PRADO RODRIGUES, matr. 1399886.

(NB n° 259/2013-COGED/CTROL)

5ª PARTE

COMUNICAÇÃO SOCIAL

ATO DO DIRETOR DE SAÚDE

L – TRANSCRIÇÃO DE DEMANDA O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto

Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o inciso I do Parágrafo Único do art. 64 do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), aprovado pelo Decreto Federal n° 4.346, de 26 ago. 2002, resolve:

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 18 Atualizado em 19 mar. 2014

TRANSCREVER a mensagem contida na Demanda n° 9.103, de 13 fev, 2014, do SubTen. LAERTT, matr. 1402860, conforme segue:

“Elogio a servidores do Hospital Santa Helena Asa Norte Resolvidos. e que sinto-me muito honrado em ter sido atendido por aqueles profissionais. em

especial ao Dr. Eduardo Gomes Reis CRM 18380 e o Enfermeiro Fernando Santos Rocha e a Tec. Rosa Helena C. Souza, que fizeram mais do que lhes é imputado e que em todo tempo estiveram comigo naquele momento de dificuldade. muitas vezes esta ouvidoria tem recebido reclamações, mas neste dia esta instituição, juntamente com estes profissionais devem e merecem ser homenageados. no demais agradeço a Deus pela vida destes profissionais e que tenhamos cada dia mais junto a nossa instituição, parceiros conveniados como estes. Obrigado Cmt e Diretores de Saúde do CBMDF.”

(NB n° 478/2014-Sec./DISAU/DERHU)

ATO DO COMANDANTE DO COMANDO ESPECIALIZADO

LI – TRANSCRIÇÃO DE TEOR DE DEMANDA

O COMANDANTE DO COMANDO ESPECIALIZADO, no uso das atribuições que lhe conferem os

arts. 22 e 27, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando a Portaria n° 50, de 16 out. 2012, publicada no item VII do BG n° 195, de 17 out. 2012, resolve:

TORNAR PÚBLICO o ato do Comandante do Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-

Hospitalar, para que surta os efeitos legais: “O COMANDANTE DO GAEPH, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 30 do Decreto

n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 10; e 3°, inciso II, § 4° do Decreto n° 23.317, de 25 out. 2002, resolve:

TRANSCREVER o teor do e-mail do Sr. Luiz Cravo Dórea, Delegado da Polícia Federal e

Coordenador-Geral de Cooperação Internacional/ Interpol Brasil, de 5 de fevereiro de 2014, no qual o demandante elogia a atuação de militar em ocorrência.

“Cumprimentando-os, cordialmente, quero agradecer pelo profissionalismo e atenção dispensados

na presente data, ao meu filho DANIEL KAUFMANN DÓREA, pelos componentes da Guarnição da UR 326 – 15° GBM.

O meu filho, autista, teve uma crise nervosa no Parque da Cidade e foi devidamente atendido e levado em casa pelo Sd. G. RODRIGUES, Sgt. MAURÍCIO OLIVEIRA e pela Auxiliar de Socorro Sd. SARA FONSECA.

Aqui fica registrado meu reconhecimento e admiração pelo trabalho dos senhores. Respeitosamente, Dórea (SIC). 1) 3° Sgt. QBMG-2 MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matr. 1404491; 2) Sd. QBMG-1 SARA TEIXEIRA SANTOS FONSECA, matr. 1920485; 3) Sd. QBMG-1 GUILHERME MARTINS RODRIGUES, matr. 1910188.”

(NB n° 25/2014-GAEPH)

CAPELANIA MILITAR

“Porque nada trouxemos para este mundo, e manifesto é que nada podemos levar dele.” (1 Timóteo

6:7)

GILBERTO LOPES DA SILVA - Cel. QOBM/Comb. Ajudante-Geral

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014 19 Atualizado em 19 mar. 2014

Confere,

JEFERSON GIL AQUINO MANGIA - Ten-Cel. QOBM/Comb.

Ajudante-Geral Adjunto

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ANEXO 1

VOLTAR

Plano de Ação Setorial Anual - PLASA 2014

DIRETORIA DE ENSINO

N° Ação Estratégica

Objetivo Estratégico

Indicador Meta Atividades Responsável Data início

Data Final

6.1 Buscar a execução integral do Plano Geral de Cursos - PGC

Garantir a capacitação plena anual do efetivo.

Percentual de cursos previstos no PGC-PV/2014

Executar 95% dos cursos previstos.

Acompanhar a execução dos cursos previstos no PGC-PV, através de contato com os Estabelecimentos de Ensino do CBMDF e com as OBMs e Instituições demandantes de cursos externos

SESUP/DIREN/DEPCT

Fevereiro Dezembro

6.2 Oportunizar curso superior aos bombeiros que ainda não possuem.

Aprimorar a capacitação dos militares para garantir uma maior efetividade na realização de suas atividades

Número de bombeiros militares matriculados no curso oferecido pelo CBMDF

Matricular todos os bombeiros militares aprovados no processo seletivo.

Solicitar à DICOA/DEALF a celebração do contrato com a UBEC para, por meio de sua Mantida, a Universidade Católica de Brasília, realizar o processo seletivo e matricular os bombeiros militares aprovados no Curso de Tecnologia em Segurança Pública com ênfase em Defesa Civil. - Formar a primeira turma que se iniciou no primeiro semestre de 2013.

SUBDIREN/DEPCT

Janeiro Dezembro

6.3 Aprimorar a capacitação dos instrutores em métodos e técnicas de ensino.

Atualizar os docentes em métodos e técnicas de ensino

Quantidades de docentes capacitados

50%

Realização de Cursos internos externos e palestras e Workshopping.

CETOP – CEFAP- SEPLA/DIREN/DEPCT

Fevereiro Dezembro

6.4 Capacitar o total de 1.000 bombeiros militares em diversos cursos.

Aquisição de novas competências.

Atendimento dos cursos e estágios previstos no Plano Geral de Cursos - PGC

Capacitar os militares do CBMDF conforme as vagas disponibilizadas nos diversos cursos do PGC

- Abrir os processos seletivos internos para os diversos cursos e palestras, conforme demanda. - Indicar e matricular os bombeiros militares selecionados nos diversos cursos e estágios

SEPLA- SESUP/DIREN/DEPCT

Fevereiro Dezembro

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em adequação à disponibilidade orçamentária.

contemplados.

6.8 Concluir auditório

Prover o CBMDF do ambiente adequado para palestras, reuniões e eventos.

Percentual da obra concluída

50%

Aprovação do projeto básico junto a Administração Regional de Brasília e licitação para a NOVACAP.

ABMIL/DIREN/DEPCT *Por questão administrativa e decisão do CMT Geral, as ações estão sendo realizadas pelo Subdiretor da DIMAT e pelo CMT do COMAP.

Janeiro Dezembro

6.9 Construir o Vestiário

Obras concluídas e entregues em 2013

CARLOS ROBERTO DE CARVALHO SOBRINHO – Cel. QOBM/Comb. Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia

VOLTAR

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ANEXO 2 VOLTAR

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PREVENÇÃO DE INCÊNDIO - CEPI/2014

EDITAL n° 011/2014 - DIREN/CBMDF, DE ___ DE MARÇO DE 2014

O DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso I do art. 26 e os incisos I e III do art. 43

do Decreto Federal n. ° 7.163, de 29 de abril de 2010, torna pública a abertura de inscrições à

seleção interna para ingresso ao CEPI/2014, mediante condições estabelecidas neste edital.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1) O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Organização,

Elaboração, Fiscalização, Apuração, Correção e Aplicação, COEFACA, do CEPI/2014. 1.2) Os candidatos serão Bombeiros Militares do CBMDF e das instituições bombeiro militares

nacionais. 1.3) A seleção dos candidatos ao CEPI/2014 será para o preenchimento das vagas existentes do

referido curso, não sendo mantido cadastro-reserva. 1.4) O CEPI/2014 funcionará no horário de expediente do CBMDF. 2) DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1) Ser bombeiro militar da ativa. 2.2) Apresentar o requerimento de inscrição preenchido (conforme modelo do Anexo I), com a

anuência do responsável pela OBM. 2.3) Cumprir as determinações contidas neste edital. 3)DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 3.1) A seleção dos candidatos ao CEPI/2014 compreenderá etapas distintas e sucessivas, a

saber: 3.1.1) Avaliação da Ficha de Inscrição, conforme modelo do Anexo I; 3.1.2) Inspeção de Saúde; 3.1.3) Aptidão Física; 3.1.4) Avaliação Curricular. 3.2) Avaliação da Ficha de Inscrição, de caráter eliminatório. 3.2.1) Na avaliação da Ficha de Inscrição será verificado se o candidato atende aos seguintes

itens: a) Estar no mínimo enquadrado no comportamento BOM; b) Não estar preso (a) preventivamente ou em flagrante delito; c) Não estar condenado à pena privativa de liberdade, durante o período de realização do curso. 3.3) Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório. 3.3.1) Para militares do CBMDF: a) O exame médico será realizado pela Policlínica do CBMDF aos candidatos do CBMDF inscritos

e pré-selecionados para o CEPI/2014, em conformidade com o Regulamento das Perícias Médicas do CBMDF (RPMED/CBMDF) aprovado pelo Decreto n.° 24.559 de 28 de abril de 2004.

b) O exame médico é de caráter eliminatório. c) O resultado do exame médico deverá expressar a aptidão do candidato para o curso. d) O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização do exame médico

caracterizará desistência do processo seletivo. e) Os exames médicos terão caráter irrecorrível. 3.3.2) Os candidatos de outras instituições, selecionados pela DIREN deverão se apresentar

munidos de Documentação de Inspeção de Saúde para efeito de cursos externos em que atestem estarem aptos para o curso.

3.4) Aptidão de Física, de caráter eliminatório. 3.4.1) Para militares do CBMDF:

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a) Para a avaliação do condicionamento de aptidão física para a seleção do CEPI/2014, será considerado o resultado do último TAF aplicado ao candidato pelo CBMDF.

b) O candidato apresentará cópia autenticada do seu resultado no último TAF, realizado pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física - CATAF/CBMDF, e deverá ser encaminhado juntamente com a ficha de inscrição.

c) O resultado do TAF apresentado pelo candidato terá caráter eliminatório, não cabendo a aplicação de outro TAF para o processo seletivo CEPI/2014, sendo, se considerado inapto, irrecorrível.

3.4.2) Os candidatos de outras instituições, selecionados pela DIREN, deverão se apresentar

munidos de atestado de capacidade física emitido pela instituição de origem ou instituição competente em que atestem estarem aptos para o curso.

3.5) Avaliação Curricular, de caráter classificatório. 3.5.1) Os oficiais e praças, obedecendo ao item 3.5.2, concorrerão a vagas especificas em

conformidade com o Plano Geral de Cursos e Previsão de Vagas/2014. 3.5.2) A pontuação do currículo apresentado obedecerá ao quadro abaixo:

Currículo Profissional

Cursos Pontos

Curso de Formação de Oficiais 1,00

Curso de Formação de Praças 0,50

Engenharia Civil 0,40

Arquitetura 0,40

Outros cursos de graduação 0,25

3.5.3) Para efeito do cálculo de classificação, somente serão considerados os dois cursos de maior pontuação.

3.5.4) O certificado do curso de graduação deverá ser encaminhado juntamente com a ficha de inscrição.

4) DAS VAGAS 4.1) As vagas destinadas ao CEPI/2014 estão distribuídas conforme previsão no Plano Geral de

Cursos e Previsão de Vagas 2014 (PGC/PV-2014). 4.2) Serão reservadas 05 (cinco) vagas a militares do DESEG. 4.3) As vagas internas destinadas a DESEG serão preenchidas por indicação do Chefe do

Departamento. 4.4) As vagas internas destinadas a DESEG que não forem preenchidas serão revertidas aos

candidatos do CBMDF, conforme classificação no processo de seleção. 4.5) As vagas serão preenchidas pelo critério de classificação decrescente da avaliação curricular,

respeitado o disposto no item 3.5 deste edital. 4.6) As vagas destinadas ao público externo serão distribuídas pela DIREN, respeitado o disposto

no item 3.1 deste edital. 4.7) As vagas externas que não forem preenchidas serão revertidas para os candidatos do

CBMDF, conforme critério previsto neste edital. 5) DA INSCRIÇÃO 5.1) O período de inscrição será de 17 de março a 21 de março de 2014. 5.2) Horário: expediente da Corporação. 5.3) A inscrição deverá ser encaminhada para o e-mail da DESEG ([email protected]). 5.4) Não será cobrada taxa para inscrição no CEPI/2014. 5.5) O formulário de inscrição segue como Anexo I ao presente edital. 5.6) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, os testes e a matrícula do candidato, desde

que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos testes ou nos documentos apresentados, ficando o mesmo sujeito as sanções disciplinares e/ou penais.

5.7) Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender o estabelecido neste edital.

6) DO RECURSO

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6.1) Será aceito no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o fato gerador do recurso e será avaliado, em primeira instância pelo Presidente da COEFACA, em seguida pelo Diretor da DIREN.

7) CRONOGRAMA GERAL

Fase Data Horário

Inscrição 17/03/2014 a 21/03/2014

Expediente da Corporação

Resultado das Inscrições

26/03/2013 Expediente da

Corporação

Inspeção de Saúde 31/03 e 01/04/2014

(Provável) Expediente da

Policlínica

Aptidão Física Resultado do

último TAF -

Resultado Final e Matrícula

04/04/2014 Publicação em Boletim Geral

Apresentação 07/04/2014 13h00min

Inicio do Curso 07/04/2014 13h00min

Término do Curso 23/05/2013 19h00mim

8) DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1) A DIREN deverá remeter a COEFACA a relação de militares de outras instituições que

preencherão as vagas externas até a data de encerramento das inscrições prevista no presente edital. 8.2) Os alunos do CEPI deverão se apresentar, impreterivelmente, às 13h00min do dia 07 de abril

de 2014, com uniforme 2° A ou correspondente para militares de outras corporações, na sala de aula da Diretoria de Investigação de Incêndio - DINVI, onde serão recebidos pela Coordenação do Curso.

8.3) Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo no site. 8.4) Somente os candidatos selecionados e classificados dentro do número de vagas previstas no

edital serão matriculados no CEPI/2014. 8.5) O CEPI/2014 será realizado em conformidade com as Regulamento de Preceitos Comuns

aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF - RPCEE, Portaria n° 29, de 25 de novembro de 2010, publicada no BG n° 218, de 26 de novembro de 2010.

8.6) A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regem o presente processo seletivo, a Norma Reguladora do CEPI e demais dispositivos do sistema de ensino do CBMDF.

8.7) Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos, em primeira instância pelo presidente da COEFACA e em segunda instância pelo DIREN.

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FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CURSO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 2014

BRASÍLIA/DF PERÍODO

DE 07 DE ABRIL A 23 DE MAIO DE 2014

DADOS PESSOAIS

NOME

N° IDENTIDADE

CPF

MATRÍCULA

DATA NASCIMENTO

NATURALIDADE

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

POSTO / FUNÇÃO

E-MAIL (pessoal)

ENDEREÇO DE CONTATO BAIRRO

CIDADE / UF

CEP

TELEFONE P/ CONTATO

FAX

CELULAR

AVALIAÇÃO FÍSICA BG/DATA RESULTADO

CURSO DE GRADUAÇÃO

COMPORTAMENTO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO Preenchido pela COEFACA

DATA DE INSCRIÇÃO

1. Esta ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo proposto;

2. Esta ficha de inscrição, a cópia autenticada do resultado no último TAF e a certificação do curso de graduação, caso houver, deverão ser escaneados e enviados no formato PDF para o e- mail: [email protected].

Brasília/DF, ____ de ____________ 2014.

___________________________

Assinatura do Proposto

Autorizado: ___________________________ Chefe, Diretor ou Cmt. da OBM VOLTAR

FOTO 3x4

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ANEXO 3

VOLTAR

PLANO DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DA ABMIL

1. FINALIDADE

Regular o Plano de Capacitação Operacional das praças do expediente e prontidão da ABMIL.

2. OBJETIVO

Proporcionar aos bombeiros militares pertencentes ao efetivo da Academia de Bombeiro Militar (QBMG-1 e QBMG-2), instruções necessárias para poderem desenvolver um excelente trabalho, caso sejam designados para uma atividade operacional BM.

3. JUSTIFICATIVA

Devido a constante necessidade de atualização dos conhecimentos aprendidos anteriormente e também, tendo em vista muitos destes militares estarem afastados da missão fim há anos, ainda, devido ao reequipamento das unidades por meio da compra de novos equipamentos operacionais, faz se necessário a realização de instruções de Salvamento, Atendimento Pré Hospitalar, Combate a Incêndio e Sistema de Comando de Incidentes, a fim de que estes militares possam estar preparados para desempenhar a missão fim da corporação, caso seja necessário.

4. CONTEUDO PREVISTO PARA A CAPACITAÇÃO

As instruções ocorrerão no horário do expediente administrativo da corporação, terão início na segunda feira e término na sexta feira, num total de 25/a, que serão distribuídas da seguinte maneira:

I. Combate a Incêndio

Duração: 5h/a Responsável: GPCIN Assuntos: - Equipamento de Proteção Individual

Características de cada equipamento

Equipar e desequipar

- Equipamento de Proteção Respiratória

Características do equipamento SCOTT AIR-PAK NXG7

Equipar e desequipar

II. Salvamento

Duração: 5h/a Responsável: GBSAL ou CETOP Assuntos: - Materiais de Salvamento

Características dos equipamentos de salvamento recém adquiridos pela

corporação (desencarceradores, materiais de salvamento em altura,

materiais de retirada de vítimas em poço e outros)

- Nós e amarrações

Características dos nós de acordo com a aplicabilidade e família

Equipar e desequipar

III. Atendimento Pré Hospiltalar

Duração: 5h/a Responsável: GAEPH

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Assuntos:

- Suporte básico de vida

OVACE

Reanimação Cárdio-Pulmonar

- Imobilização e transporte de vitimas

KED

Maca e outros equipamentos

IV. Sistema de Comando de Incidentes

Duração: 5h/a Responsável: ABMIL Assuntos: - Aplicabilidade - Princípios e Funções - Estrutura, instalações e formulários

V. Viaturas Operacionais

Duração: 5h/a Responsável: CEMEV Assuntos: - ABT Pierce - ABTF - Escada Mecânica

5. DO EFETIVO

Atualmente a Academia de Bombeiro Militar possui 52 praças, entre Sub Tenentes, Sargentos e Cabos, deste total, 43 militares são da QBMG 01 e 09 militares são da QBMG 02.

Desta forma o efetivo será dividido em 04 turmas que estarão assim dispostas:

Turma “A”: 02 ST, 03 1° SGT, 03 2° SGT, 04 3° SGT e 01 CBM;

Turma “B”: 02 ST, 03 1° SGT, 03 2° SGT e 05 3° SGT;

Turma “C”: 01 ST, 03 1° SGT, 03 2° SGT e 05 3° SGT e 01 CBM;

Turma “D”: 01 ST, 03 1° SGT, 04 2° SGT e 05 3° SGT;

6. DE REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

A capacitação prevista neste plano ocorrerá entre os dias 10/03 a 04/04/2014, uma semana para cada Turma.

A capacitação deverá seguir o seguinte Quadro de Trabalho Semanal:

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

A Secretaria da Academia de Bombeiro Militar ficará responsável em verificar junto aos órgãos de apoio desta capacitação a necessidade de equipamentos, confirmação da instrução e outros.

O Escalante da ABMIL deverá providenciar as trocas de serviço necessárias, adequar à escala verificando os afastamentos e licenças, de tal forma que todos os militares possam fazer a capacitação.

Segunda feira Terça feira Quarta feira Quinta feira Sexta feira

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LISANDRO PAIXÃO DOS SANTOS - Ten-Cel QOBM/Comb.

Comandante da Academia de Bombeiro Militar.

Matr. 1399935

RONALDO WANDERLAM DA COSTA FERNANDES – Ten-Cel. QOBM/Comb.

DIRETOR DE ENSINO

MATR. 1399860

VOLTAR

13:00

às 14:30

COMBATE A

INCÊNDIO SALVAMENTO APH SCI

VTR

OPERACIONAI

S

14:40

às 16:10

COMBATE A

INCÊNDIO SALVAMENTO APH SCI

VTR

OPERACIONAI

S

16:20

às 17:50

COMBATE A

INCÊNDIO SALVAMENTO APH SCI

VTR

OPERACIONAI

S

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ANEXO 4 VOLTAR

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL COMANDO OPERACIONAL

“PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CBMDF”

DISTRITO FEDERAL

2014

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1. INTRODUÇÃO

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possui em seu lema: “Alienam Vitam et

Bona Salvare.” (Vidas Alheias e Riquezas Salvar) uma clara demonstração de atenção não somente com

os seres humanos, mas com o Meio Ambiente como um todo.

Desde tempos imemoriais, é preocupação do homem os cuidados com a flora e a fauna,

estendendo-se estes do combate aos incêndios florestais ao assoreamento dos rios.

Nesse sentido, os Corpos de Bombeiros possuem, desde seu nascer, guarnições

especializadas nos incêndios florestais, bem como profissionais especializados em corte ou poda de

árvores.

Com o avanço das populações em direção às áreas de antigas Reservas Florestais, as

Comunidades têm sido expostas a ameaças que são relacionadas como de natureza natural, segundo a

Codificação de Desastre, Ameaça e Risco – CODAR, da Defesa Civil Nacional.

Como a corporação possui essa atividade intrínseca às suas expertises, além do fato do

Distrito federal possuir duas estações bem definidas (uma seca e outra chuvosa), ambas com impactos

ambientais, que vão dos deslizamentos que provocam desde perda de vidas e bens ao assoreamento dos

rios, até os incêndios florestais, que são uma das causas do empobrecimento do solo, além de

desertificação.

Atendendo a essa premissa, no ano de 2010 foi criado o Decreto n° 31.817, o qual

dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros, que trouxe pela primeira vez o nome

Grupamento de Proteção Ambiental.

Diante dessas situações, a Corporação cria o presente planejamento com o intuito de

organizar os principais Planos de cunho ambiental da Corporação (Plano de Operação Verde-Vivo e Plano

de Operação Período Chuvoso).

2. OBJETIVO

Coordenar o desenvolvimento das ações operacionais previstas nos Planejamentos de cunho

ambiental do CBMDF, criando assim um caráter cíclico no desenvolvimento desses, além de definir outras

situações referentes à prevenção.

3. JUSTIFICATIVA

Definir as atribuições referentes aos Planejamentos de cunho ambiental do CBMDF, fazendo

com que haja um caráter ininterrupto na organização dos Planos de cunho ambiental do CBMDF, definindo

ainda os responsáveis por cada atividade, bem como criar rotinas de prevenção a serem desenvolvidas

por organismos da Corporação.

4. FINALIDADE

Fazer com que o Comando Operacional organize o socorro, para:

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Otimizar o uso os recursos operacionais da Instituição facilitando a ação das guarnições,

baseando-se no tempo/resposta e demanda reprimida;

Implementar o caráter cíclico anual dos planejamentos de cunho ambiental de forma a não

interromper a atuação de equipes destinadas a empreender esforços para Proteção ao Meio Ambiente;

Associar o Centro de Gerenciamento dos Desastres a uma rotina de prevenção denominada

ALERTA/ALARME, através do monitoramento das ameaças naturais e assim diminuir os tempo/resposta

da Corporação;

Estabelecer o Mapeamento Ambiental de Ameaças, Vulnerabilidade e Recursos, com o

intuito de desenvolver no CBMDF o caráter de prevenção anterior ao Período em que ocorrem os

desastres.

5. ORGANIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO

5.1. Caráter Anual do Plano

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5.2. Hierarquia do Plano

6. ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS

6.1. Comando Operacional

6.1.1. Definir metas e responsabilidades de acordo com o desenvolvimento do planejamento;

6.1.2. Apresentar o presente planejamento ao Comandante Geral;

6.1.3. Coordenar as reuniões com os órgãos envolvidos nos planos;

6.1.4. Enviar ao GPCIV o mapeamento feito pelos GBM´s, dos pontos de atendimento no Distrito

Federal, caso os possuam;

6.1.5. Informar ao GPCIV as coordenadas geográficas dos locais levantados.

6.2. Estado-Maior Operacional

6.2.1. Coordenar através de suas seções, os planejamentos referentes à pessoal, compra de

materiais, alimentos, viaturas e diretrizes operacionais;

6.2.2. Articular-se junto ao Subcomandante Operacional no que se referir ao envolvimento dos

Grupamentos Bombeiro Militar;

6.2.3. Apresentar os planejamentos referentes aos dois períodos ao Comandante Operacional;

6.2.4. Determinar às suas seções que façam a constante análise de informações e assim

retroalimentem o sistema para correções nos planejamentos (Planos de Operação e Monitoramento

Alerta/Alarme);

6.2.5. Participar das reuniões de apresentação dos planos;

6.2.6. Implantar o serviço de Supervisor de Serviço Ambiental, bem como designar o mesmo para

todos os dias do ano.

6.3. Comando Especializado

6.3.1. Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo GBS, GPRAM e GPCIV;

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6.3.2. Apresentar mudanças ao Comandante Operacional de acordo com o fornecido pelos

grupamentos supracitados;

6.3.3. Encaminhar mensalmente ao Comando Operacional os dados estatísticos de ocorrências;

6.3.4. Participar das reuniões de apresentação dos planos;

6.3.5. Dar apoio ao GPRAM, quando solicitado, na disponibilização de materiais/equipamentos

típicos da operação Período Chuvoso, caso seja observado o aumento do índice de precipitações

pluviométricas durante a operação Verde-Vivo;

6.3.6. Dar apoio ao GBS, quando solicitado, na disponibilização de materiais/equipamentos

típicos da operação Verde-Vivo, caso seja observado o aumento do índice de incêndios florestais durante

a operação Período Chuvoso.

6.4. Grupamento de Proteção Civil

6.4.1. Coordenar o Monitoramento Alerta/Alarme a ser realizado no Centro de Gerenciamento dos

Desastres, o qual fornecerá mecanismos para fazer com que o SOS do CBMDF seja acelerado em função

das informações que serão analisadas em tempo real pelo mesmo (Análise dos Boletins Meteorológicos,

Emissão de Alertas de Acordo com os Planos Operacionais, apêndices ao presente, e o Controle do

Acionamento do Socorro);

6.4.2. Realizar a ação de prevenção em momento diferente do que estiver sendo desenvolvido o

planejamento (ex.: Durante o período de estiagem, o GPCIV fará a análise/levantamento de Ameaças,

Vulnerabilidades e Riscos referente ao período chuvoso) fazendo a listagem, georreferenciamento e

análise dos locais e áreas com maior histórico e risco de desastres no Distrito Federal;

6.4.3. Durante o Período de Chuva

6.4.3.1. Realizar o Mapeamento das APA’s do DF, bem como apontar suas vulnerabilidades

aos incêndios florestais, fazendo a relação de cada local com sua respectiva coordenada geográfica;

6.4.3.2. Coordenar, juntamente com o GBS e GPRAM, programa de preparação

(capacitação) a ser desenvolvido em duas frentes:

6.4.3.2.1. Público externo (através de treinamento e palestras à comunidade);

6.4.3.2.2. Público interno (através de cursos e Programa de Capacitação Continuada –

PCC).

6.4.4. Durante o Período de Seca

6.4.4.1. Identificar locais com maior quantitativo de atendimentos a inundações (rios e

sistema de águas pluviais) pelo CBMDF, fazendo a relação de cada local com sua respectiva coordenada

geográfica;

6.4.4.2. Identificar os locais onde a Corporação atendeu a corte e poda de árvores em função

da proximidade das mesmas com a rede de fornecimento de energia no ano anterior ao planejamento

vindouro, fazendo a relação de cada local com sua respectiva coordenada geográfica;

6.4.4.3. Realizar o cadastro dos representantes da NOVACAP (Companhia Urbanizadora da

Nova Capital, CEB (Companhia Energética de Brasília), SEDEST (Secretaria de Desenvolvimento Social)

e outros;

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6.4.4.4. Identificar a existência e a possibilidade de uso de abrigos no Distrito Federal;

6.4.4.5. Articular-se com a Defesa Civil para identificar as áreas de risco do Distrito Federal;

6.4.4.6. Enviar o mapeamento de ameaças, vulnerabilidades e riscos aos organismos

responsáveis.

Plano de Mapeamento Proposto para Cada Período

Plano de Desenvolvimento e Comunicação

Ação Importância Dias

1 – Comparecer ao local Moderada

30 dias 2 – Dimensionar a área Forte

3 - Criar as Coordenadas Geográficas Forte

5 – Elaborar Mapa de Riscos Forte

6 – Entregar os materiais produzidos Forte 07 dias

7 – Reunião COESP, EMOPE, SEOPE,

GBS e GPRAM Moderada 01 dia

8 – Entrega das medidas de Gestão

propostas pelo GPCIV Forte 10 dias

9 – Análise pelo EMOPE, GPRAM e GBS Forte 10 dias

10 – Reunião com o COMOP Forte 01 dia

11 – Novo Plano feito pela SEOPE Forte 31 dias

Total de dias para reformulação do

Planejamento

90 dias (03 meses) antes do início do

Período vindouro

6.5. Grupamento de Proteção Ambiental e Grupamento de Busca e Salvamento

6.5.1. Executar os planejamentos de acordo com as operações do Programa de Proteção

Ambiental (apêndices ao presente);

6.5.2. Dar suporte à SEOPE durante a reformulação do presente planejamento.

6.5.3. Identificar as viaturas e materiais que devem ser adquiridos pela Corporação para a

execução dos planos;

6.5.4. Apresentar as informações relativas a pessoal (quantitativo e gratificação do Serviço

Voluntário - GSV) necessárias ao desenvolvimento do período;

6.5.5. Encaminhar ao Comando Operacional, mensalmente, os dados estatísticos de ocorrências.

6.6. Supervisor de Serviço Ambiental

6.6.1. Coordenar as equipes de serviço de socorro e prevenção de acordo com o presente

planejamento e apêndices;

6.6.2. Acionar o Superior de Dia quando surgir assunto superior à sua esfera de atribuições;

6.6.3. Articular-se com o CGD para acompanhamento das condições que deverão ocorrer no dia

em questão;

6.6.4. Repassar todas as informações diárias aos Comandantes do GBS, GPRAM e GPCIV.

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7. METAS APÓS A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS

7.1. Elaborar o Mapa de Ameaça, Vulnerabilidade e Risco Ambiental do Corpo de Bombeiros Militar

do Distrito Federal;

7.2. Criar o banco de dados dos riscos do Comando Operacional, gerenciado pelo GPCIV;

7.3. Aperfeiçoar o atendimento operacional do Comando Operacional com a melhor disposição dos

recursos, atendendo à premissa do tempo resposta e demanda reprimida;

7.4. Repasse das informações aos organismos do GDF, de acordo com suas responsabilidades.

8. PLANO DE COMUNICAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

AÇÃO PRAZO/DATA FUNÇÃO RESPONSÁVEL

Apresentação da

reformulação do

Planejamento

01 mês antes do Período

ao qual o Plano destina-

se

Desencadeamento SEOPE

Apresentação dos

Resultados

A cada 01 mês do

desenvolvimento do

Plano

Análise GPRAM e GBS

Mapeamento de

riscos

A Cada 02 meses antes

do Período ao qual o

Plano destina-se

Identificação dos

Problemas a serem

enfrentados

GPCIV

9. COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO

9.1. Coordenação Geral: Comandante-Geral;

9.2. Coordenação Operacional: COMOP;

9.3. Coordenação Setorial: COESP;

9.4. Coordenação do Planejamento: EMOPE e suas Seções;

9.5. Coordenação do Socorro Urbano: Superior de Dia e Supervisor de Área;

9.6. Coordenação Setorial do Programa de Proteção Ambiental: GPCIV, GPRAM e GBS;

9.7. Coordenação Operacional do Programa de Proteção Ambiental: Supervisor de Serviço

Ambiental.

10. FONTES

10.1. Política Nacional de Defesa Civil. Antônio Luiz Coimbra de Castro/ Disponível em:

<http://www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/pndc.asp>;

10.2. Lei n.° 7.479, de 2 de junho de 1986, aprova o Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal;

10.3. Lei n.° 8.255, de 20 de novembro de 1991, Dispõe sobre a Lei de organização Básica do Corpo

de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

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36

10.4. Lei n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil -

SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vitimas,

restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo

Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências;

10.5. Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -

PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional

de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de

desastres;

10.6. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993;

10.7. Decreto n° 31.817, de 21 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo

de Bombeiros;

10.8. Decreto n° 16.036, de 04 de novembro de 1.994, Dispõe sobre o regulamento da Organização

Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências;

10.9. Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010, Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de

20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal;

10.10. Manual de Planejamento em Defesa Civil 4v. Ministério da Integração Nacional. Brasília-DF,

1999;

10.11. Glossário de Defesa Civil: Estudos de Riscos e Medicina de Desastres. Ministério da

Integração Nacional. Brasília-DF, 2002;

10.12. Plano de Emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Boletim

geral n° 130, de 11 de julho de 2011;

10.13. Portaria n° 55, de 19 de julho de 2011, Aprova a Política do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal, e dá outras providências.

11. APÊNDICES

11.1. Apêndice A: Plano de Operações “Verde-Vivo”.

11.2. Apêndice B: Plano de Operações “Período Chuvoso”.

Brasília-DF, 10 de março de 2014.

PAULO FERNANDES – CEL. QOBM/Comb. Comandante Operacional

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS - CEL. QOBM/COMB. Comandante Geral

VOLTAR

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ANEXO 5 VOLTAR

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

COMANDO OPERACIONAL

OPERAÇÃO VERDE-VIVO

DISTRITO FEDERAL

2014

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

COMANDO OPERACIONAL

PLANO DE OPERAÇÃO n.° 02/2014 – SEOPE/COMOP

“OPERAÇÃO VERDE-VIVO”

1. OBJETIVO

O presente plano tem por finalidade apresentar as diretrizes para o desenvolvimento das ações de

prevenção e combate a incêndio florestal pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prevendo e

organizando meios e recursos necessários para minimizar os danos à população e ao meio ambiente do

Distrito Federal, em virtude da grande incidência de incêndios florestais no período de estiagem.

2. SITUAÇÃO

Anualmente, no período de estiagem, ocorre a redução dos índices pluviométricos com a

consequente queda da umidade relativa do ar e a elevação da temperatura, transformando a região

Centro-Oeste em um ambiente favorável ao surgimento de focos de incêndios florestais.

O serviço de prevenção e combate aos incêndios florestais tem por objetivo adotar as medidas

necessárias para que os recursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal sejam empregados da

forma eficiente, de modo a impedir a ocorrência dos incêndios florestais e, quando não for possível evitar o

seu surgimento, reduzir os seus efeitos.

3. ELEMENTOS E FATORES ADVERSOS

3.1. Grande área de atuação, abrangendo todo o Distrito Federal;

3.2. Dificuldade na utilização de viaturas para o transporte de pessoal, água e equipamento, em

razão de obstáculos encontrados em terrenos de topografia acidentada ou em razão de vegetação densa;

3.3. Dificuldade de locomoção, mesmo a pé, em terrenos de topografia acidentada e/ou com

vegetação densa;

3.4. Possibilidade de ocorrência, simultânea, de dois ou mais incêndios florestais de grandes

proporções no Distrito Federal;

3.5. Possibilidade de confronto entre guarnições de combate a incêndio florestal e proprietários de

áreas rurais em virtude da prática ilícita de queimadas;

3.6. Longas distâncias a serem percorridas por uma ou mais guarnições, dentro da área incendiada;

3.7. Escassez de água nos locais atingidos pelos incêndios;

3.8. Dificuldade de comunicação, em razão da topografia acidentada em muitos locais;

3.9. Possibilidade de incêndios criminosos;

3.10. Possibilidades de ocorrência de incêndios no período noturno.

Juntos por um novo DF

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4. COMPOSIÇÃO DOS MEIOS

4.1. Comando Operacional – COMOP.

4.1.1. Comando Especializado – COESP.

4.1.1.1. Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar – GAEPH.

4.1.1.2. Grupamento de Aviação Operacional – GAVOP.

4.1.1.3. Grupamento de Busca e Salvamento – GBS.

4.1.1.4. Grupamento de Proteção Ambiental – GPRAM.

4.1.1.5. Grupamento de Proteção Civil – GPCIV.

4.1.2. Comandos de Áreas – COMAR.

4.1.2.1. Grupamentos de Bombeiro Militar – GBM.

4.2. Departamento de Recursos Humanos – DERHU.

4.2.1. Diretoria de Saúde – DISAU.

4.3. Departamento de Administração Logística e Financeira – DEALF.

4.3.1. Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas – CEMEV.

4.4. Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – DEPCT.

4.4.1. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC.

4.5. Departamento de Segurança Contra Incêndio – DESEG.

4.6. Centro de Comunicação Social – CECOM.

5. VIGÊNCIA DA OPERAÇÃO

5.1. Início: 1° de abril;

5.2. Término: 14 de novembro.

6. FASES DA OPERAÇÃO

A Operação Verde-Vivo está dividida em 5 fases, conforme especificado abaixo, visando o emprego

racional dos recursos humanos e materiais, de acordo com a elevação progressiva do número de

incêndios florestais ao longo do período de estiagem.

6.1. FASE I – Instrução, Prevenção e Preparação: de 1° de abril a 12 de maio.

6.1.1. O período de 1° a 14 de abril destina-se às instruções dos militares empregados na

escala fixa da operação;

6.1.2. O período de 15 de abril a 12 de maio destina-se às atividades preventivas, que

visam diminuir os índices de ocorrências de incêndios florestais; e às atividades de preparação que visam

disponibilizar os recursos necessários para serem utilizados no período de estiagem.

6.2. FASE II – Combate Inicial: de 13 de maio a 30 de junho.

Destina-se às atividades de combate aos primeiros incêndios florestais do período de

estiagem.

6.3. FASE III – Combate Intermediário: de 1° de julho a 04 de agosto.

Destina-se às atividades de combate aos incêndios florestais durante um período em que o

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número de ocorrências começa a elevar-se consideravelmente.

6.4. Fase IV – Combate Avançado: de 05 de agosto a 06 de outubro.

Destina-se às atividades de combate aos incêndios florestais durante a fase comumente mais

crítica da estiagem.

6.5. FASE V – Combate Reduzido: de 07 de outubro a 14 de novembro.

Destina-se às atividades de combate aos incêndios florestais durante uma fase de redução do

número de ocorrências florestais em razão do fim da estiagem.

Segue gráfico demonstrativo:

As datas de início e término de cada fase poderão ser alteradas pelo Comando Operacional,

quando julgar necessário.

7. PODER OPERACIONAL

A distribuição do poder operacional será gradual, conforme anexo 1, de acordo com o avanço de

cada fase na operação.

Conforme a necessidade, o Comandante Operacional poderá alterar o disposto no anexo 1 do

presente plano (unidades empregadas, viaturas, distribuição das cotas de GSV, distribuição dos militares e

especialidades).

Os recursos humanos e materiais adicionais poderão ser solicitados, de acordo com a real

necessidade, no decorrer da Operação, permanecendo à disposição do GPRAM para distribuição.

7.1. PESSOAL

O poder operacional de pessoal se constituirá de:

Militares de Prontidão Operacional;

Militares empregados no Serviço Voluntário;

Militares do Expediente Administrativo.

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41

7.2. MATERIAL

Os equipamentos e materiais disponíveis para a execução das atividades de combate aos

incêndios florestais serão distribuídos pelo GPRAM nas unidades operacionais, conforme a distribuição de

viaturas e pessoal prevista neste plano.

7.3. VIATURAS

As viaturas especificadas abaixo permanecerão à disposição da operação Verde-Vivo, exceto as

ressalvas deste plano.

7.3.1. FASE I

VIATURA QTDE OBM RESPONSÁVEL

AC 2

SELOG/COMOP ARF 4

AR/ARF 3

7.3.2. FASE II

VIATURA QTDE OBM RESPONSÁVEL

AC 2

SELOG/COMOP

AO 2

ATT 8

ARF/ABTF 13

AR/ARF 3

ACI 1

Aeronaves (Resgates 5 e 6) 2 GAVOP/COMOP

Aeronaves (Nimbus 1 e 2) 2

7.3.3. FASE III

VIATURA QTDE OBM RESPONSÁVEL

AC 3 SELOG/COMOP

AO 4

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ACI 1

ARF/ABTF 15

ATT 18

AR/ARF 3

Aeronaves (Resgates 3, 5 e 6) 3 GAVOP/COMOP

Aeronave (Nimbus 1 e 2) 2

7.3.4. FASE IV

VIATURA QTDE OBM RESPONSÁVEL

AC 3

SELOG/COMOP

AO 4

ACI 1

ARF/ABTF 16

ATT 18

AR/ARF 3

Aeronaves (Resgates 3, 5 e 6) 3 GAVOP/COMOP

Aeronave (Nimbus 1 e 2) 2

7.3.5. FASE V

VIATURA QTDE OBM RESPONSÁVEL

AC 2

SELOG/COMOP

AO 2

ARF/ABTF 11

ATT 6

AR/ARF 3

ACI 1

Aeronaves (Resgates 5 e 6) 2 GAVOP/COMOP

Aeronave (Nimbus 1 e 2) 2

7.4. A viatura de prefixo ACI ou similar permanecerá no socorro urbano sendo acionada para a

operação conforme necessidade;

7.5. Os prefixos do GAVOP permanecerão na unidade que propiciar condições para a sua operação;

7.6. As viaturas constantes no poder operacional deverão ser apresentadas à Garagem Central do

COMOP – GCEN, instalada no 15° GBM, com 10 (dez) dias de antecedência ao início de cada fase,

devidamente manutenidas.

Durante a operação Verde-Vivo as viaturas que não estiverem sendo utilizadas deverão ser

recolhidas à GCEN, para que fiquem à disposição da operação.

8. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E ATRIBUIÇÕES

8.1. Comando Operacional - COMOP

8.1.1. Acompanhar a execução do Plano da Operação Verde-Vivo, realizando os ajustes

necessários no decorrer da execução da operação;

8.1.2. Designar Oficiais para comporem o Gabinete de Crise quando da ocorrência de grandes

incêndios florestais, exercendo as funções conforme especificado abaixo:

8.1.2.1. Comando: Subcomandante Operacional, responsável pela implantação;

8.1.2.2. Adjunto ao Operações: Chefe da Seção de Emprego Operacional e Estatística do

COMOP;

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8.1.2.3. Chefe da Seção de Planejamento: Chefe do Estado-Maior Operacional;

8.1.2.4. Chefe da Seção de Recursos Humanos: Chefe da Seção de Recursos Humanos do

COMOP;

8.1.2.5. Quadro situacional: Chefe da Seção de Instrução do COMOP;

8.1.2.6. Chefe da Seção de Logística: Chefe da Seção de Logística do COMOP;

8.1.2.7. Oficial de Segurança: Chefe da Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do

COMOP.

8.1.3. Designar um Oficial para participar das reuniões que definirão os objetivos estratégicos

que serão estabelecidos em cada PAI;

8.1.4. Oficializar ao Departamento de Estrada de Rodagem – DER e ao Departamento Nacional

de Infraestrutura e Transportes – DNIT para que entre os meses de abril a maio providenciem o corte e a

queimada controlada da vegetação às margens das rodovias;

8.1.5. Encaminhar expediente ao COMAR VI, ao 2° Distrito Naval, ao Comando Militar do

Planalto, à Polícia Rodoviária Federal, ao Batalhão Rodoviário da PMDF, ao DER, à Polícia Federal e

outros órgãos que julgar necessários, informando os telefones dos Oficiais de Serviço Ambiental e do

CGD, para acionamento do CBMDF quando necessário, visando a redução do tempo resposta;

8.1.6. Apresentar ao GPRAM, a partir da Fase I, para comporem as 4 (quatro) alas de serviço

(escala 24hx72h), os seguintes militares, especializados no combate a incêndio florestal (exceto os

Soldados). No período de 1° a 14 de abril os militares cumprirão expediente administrativo, para que

recebam instruções do GPRAM e a partir do dia 15 de abril, ficarão à disposição da escala no 12°

GBM/Samambaia e no GPRAM:

8.1.6.1. 8 (oito) Subtenentes Adjuntos de Incêndio Florestal, sendo um no 12°

GBM/Samambaia e o outro no GPRAM;

8.1.6.2. 8 (oito) 1° Sargentos - Chefes de guarnições;

8.1.6.3. 8 (oito) condutores habilitados em viaturas Off Road/4x4;

8.1.6.4. 8 (oito) graduados diversos - Auxiliares de guarnição;

8.1.6.5. 32 (trinta e dois) Soldados - Auxiliares de guarnição.

8.1.7. Implantar, a partir da Fase I, escala fixa (24hx72h) de condutores das 3 (três) viaturas dos

Oficiais Ambientais e Comandantes de Socorro de Incêndio Florestal do GPRAM e 12° GBM/Samambaia.

Os militares deverão possuir especialização em viaturas Off Road/4x4 e participar das instruções no

período de 1° a 14 de abril;

8.1.8. Escalar o respectivo reserva para cada militar empregado na escala fixa para substituí-lo

quando na situação de afastamentos regulamentares (férias, LE, cursos, dispensas, etc);

8.1.9. Providenciar as viaturas constantes no presente plano, devidamente preparadas,

manutenidas (1° escalão) e limpas, devendo fazer a distribuição conforme calendário das fases da

operação;

8.1.10. Disponibilizar 28.275 cotas de GSV para toda a operação, conforme o anexo 1, sendo

que:

8.1.10.1. Preferencialmente 50% das cotas de combatentes devem ser destinadas a militares

possuidores do Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal – CPCIF ou do Estágio de Prevenção

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e Combate a Incêndio Florestal – EPCIF;

8.1.10.2. Para o serviço de condução e operação de viatura o militar deverá pertencer à

QBMG-2 e possuir habilitação para condução de viatura tipo Off Road/4x4, certificada pelo CEMEV;

8.1.10.3. Para o serviço no 2° EsAv/GAvOp o militar deverá ter passado pelo treinamento

ministrado pelo Esquadrão de Aviação Operacional (PRONIMBUS). Os condutores deverão pertencer à

QBMG-2.

8.1.11. Confeccionar e publicar as escalas de GSV, devendo observar o constante na Portaria n.°

11, de 26 de abril de 2012;

8.1.12. Enviar à CIADE cópia do Plano de Operação Verde-Vivo para que tomem conhecimento

do plano, identificando as atribuições de cada seguimento envolvido;

8.1.13. Disponibilizar o presente plano na intranet do CBMDF.

8.2. Comando Especializado - COESP

8.2.1. Planejar e executar, durante a vigência da operação, um simulado em referência a um grande

incêndio florestal, utilizando a ferramenta do SCI como metodologia de gerenciamento operacional;

8.2.2. Comandar, em conjunto com o GPRAM, as ocorrências de grande vulto, quando julgar

necessário;

8.2.3. Coordenar a elaboração do PAI, que definirá os objetivos estratégicos a serem estabelecidos,

devendo reunir com os envolvidos no primeiro dia de cada período operacional;

8.2.4. Exercer a função de Chefe da Seção de Operações quando da implantação do Gabinete de

Crise.

8.3. Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar - GAEPH

8.3.1. Montar, quando solicitado, no Comando do SCI, por meio da Seção de Logística, postos de

atendimento pré-hospitalar, visando apoiar as operações de combate a incêndio florestal de grandes

proporções;

8.3.2. Providenciar, dentro do possível, bolsas contendo materiais de atendimento pré-hospitalar

para as viaturas empregadas na operação;

8.3.3. Reunir e tratar as informações coletadas, por meio do Formulário (anexo 14), para serem

repassadas ao Comandante do Incidente;

8.3.4. Definir o Líder da Unidade Médica, nos grandes eventos.

8.4. Grupamento de Aviação Operacional – GAVOP

8.4.1. Combater incêndios florestais com emprego de aeronaves, em todo o Distrito Federal, sob

a coordenação do Supervisor de Serviço Ambiental, mediante acionamento do Superior de Dia;

8.4.2. Realizar treinamentos visando à aprendizagem do uso de aeronaves no combate a

incêndios florestais;

8.4.3. Fiscalizar, por meio do militar mais antigo no serviço ordinário ou por meio do seu

Comando, o cumprimento das escalas de serviço diário, tanto de 24h, quanto de GSV e pronto emprego,

que porventura estejam ativas na Unidade, reportando ao CGD quaisquer alterações;

8.4.4. Realizar o transporte de pessoal e materiais necessários para o combate aos incêndios

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florestais, nas ações preventivas e nas ações de análise de áreas queimadas sob a coordenação do

Supervisor de Serviço Ambiental, mediante acionamento do Superior de Dia;

8.4.5. Realizar, em conjunto com o GPRAM, contato com as associações de pilotos de asa fixa e

rotativa, nos seus aeroclubes, para que orientem os seus pilotos a avisarem os bombeiros, via CGD e

telefones funcionais dos Oficiais de Serviço Ambiental, as localizações de incêndios florestais avistados

durante os vôos, se possível apresentando as coordenadas por GPS;

8.4.6. Planejar e executar diariamente, às 11h, rondas de monitoramento ambiental, com o

Supervisor de Serviço Ambiental ou militar indicado por ele, em todo o perímetro do Distrito Federal, dando

ênfase às principais unidades de preservação ambiental, devendo empregar, preferencialmente,

aeronaves de asa fixa. O referido planejamento deverá ser encaminhado ao Comando Operacional;

8.4.7. Realizar transporte e lançamento de militares especializados em combate aos incêndios

florestais, em aeronave de asa rotativa, para combates iniciais em áreas remotas, mediante acionamento

do Superior de Dia;

8.4.8. Reunir e tratar as informações coletadas por meio do Formulário de Operações Aéreas

(anexo 9), os quais deverão ser entregues ao GPRAM ou ao Chefe da Seção de Planejamento, no caso do

emprego do SCI. As informações coletadas deverão ser reportadas diariamente ao Supervisor de Serviço

Ambiental;

8.4.9. Encaminhar ao GPRAM os Relatórios de Ocorrência de Incêndio Florestal atendidas

exclusivamente por aeronaves (Anexo 7);

8.4.10. Capacitar pessoal do GPRAM, da escala 24hx72h, para apoio nas ações das aeronaves

no combate aos incêndios florestais;

8.4.11. Informar diariamente ao CGD o poder operacional.

8.5. Grupamento de Busca e Salvamento – GBS

8.5.1. Capacitar, em conjunto com o GPRAM, em Sistema de Comando de Incidentes – SCI os

Oficiais Supervisores de Serviço Ambiental e os Comandantes de Socorro de Incêndio Florestal;

8.6. Grupamento de Proteção Ambiental – GPRAM

8.6.1. Executar, coordenar e fiscalizar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais

no Distrito Federal;

8.6.2. Durante a Fase I, realizar palestras sobre a operação aos Oficiais e Praças que tiram

serviço no CIADE, definindo padrões, de forma que aquele Centro não venha sobrecarregar os recursos

do CBMDF no combate aos incêndios florestais, esclarecendo que cabe ao socorro urbano combater

incêndios florestais em áreas urbanas;

8.6.3. Agendar palestras com o COMAR VI, o 2° Distrito Naval, o Comando Militar do Planalto, a

Polícia Rodoviária Federal, o Batalhão Rodoviário da PMDF, o DER, a Polícia Federal e outros órgãos que

julgar necessários, que possuem áreas de vegetação, informando quanto aos procedimentos técnicos,

preventivos (aceiros, queimada controlada, etc) e outros assuntos pertinentes;

8.6.4. Capacitar, em conjunto com o GBS, em Sistema de Comando de Incidentes – SCI os

Oficiais Supervisores de Serviço Ambiental e os Comandantes de Socorro de Incêndio Florestal;

8.6.5. Participar das reuniões que definirão os objetivos estratégicos que serão estabelecidos em

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cada PAI;

8.6.6. Designar militares para comporem o Sistema de Comando de Incidentes quando da

ocorrência de grandes incêndios florestais, exercendo as funções conforme especificado abaixo:

8.6.6.1. Comandante do Incidente: Comandante do GPRAM;

8.6.6.2. Chefe da Seção de Logística: Chefe da Seção de Logística do GPRAM, que deverá

reunir e tratar as informações do Formulário de Atendimento Pré-Hospitalar (anexo 14), Formulário de

Logística (anexo 12) e de Comunicações (anexo 13);

8.6.6.3. Chefe da Seção de Planejamento: Chefe da Seção de Operações do GPRAM, que

deverá reunir e tratar as informações coletadas por meio dos Formulários de Recursos Humanos (anexo

10) e de Viaturas (anexo 11);

8.6.6.4. Chefe da Seção de Administração e Finanças: Chefe da Seção de Recursos

Humanos do GPRAM;

8.6.6.5. Oficial de Segurança: Chefe da Seção de Doutrina e Instrução do GPRAM;

8.6.6.6. Oficial de Ligação: Um militar do GPRAM;

8.6.6.7. Líder da Unidade de Alimentação: Um militar do GPRAM.

A função de Chefe da Seção de Operações será exercida pelo Oficial de Serviço Ambiental.

8.6.7. Realizar, em conjunto com o GAVOP, contato com as associações de pilotos de asa fixa e

rotativa, nos seus aeroclubes, para que orientem os seus pilotos a avisarem os bombeiros, via CGD e

telefones funcionais dos Oficiais de Serviço Ambiental, as localizações de incêndios florestais avistados

durante os vôos, se possível apresentando as coordenadas por GPS;

8.6.8. Providenciar, em conjunto com o CEMEV, a capacitação de militares da QBMG-2 para

conduzirem as viaturas tipo ATT (distribuídas) e ABTF (em processo de entrega);

8.6.9. Receber todos os militares colocados à disposição do GPRAM e instruí-los quanto à

operação, apresentando-os às suas Unidades de origem após o seu término. No período de 1° a 14 de

abril os militares deverão cumprir expediente administrativo, para que recebam as instruções;

8.6.10. Implementar, a partir da Fase I, escala 24hx72h no GPRAM e no 12° GBM/Samambaia

com os militares recebidos de outras unidades;

8.6.11. Receber todas as viaturas colocadas à disposição, devendo redistribuí-las de acordo com

o avanço das fases da operação;

8.6.12. Manter no CGD a relação dos telefones dos militares empregados na estrutura do SCI,

para acionamento quando necessário, bem como outros contatos julgados necessários;

8.6.13. Elaborar o planejamento estratégico das principais áreas de preservação ambiental,

constantes no anexo 6, devendo disponibilizar cópias nas viaturas de combate a incêndio florestal à

disposição da operação;

8.6.14. Utilizar os militares lotados no GPRAM de serviço 24h para suprir possíveis faltas de

militares ao serviço;

8.6.15. Requisitar ao Comandante Operacional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a

mobilização e a desmobilização dos recursos previstos no presente Plano, informando toda e qualquer

alteração que prejudique a sua consecução;

8.6.16. Coletar diariamente e sintetizar as informações fornecidas pelos Chefes das seções

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relativas ao SCI durante os incêndios florestais de grandes proporções, a fim de que estes dados sejam

utilizados no relatório final após o término da Operação Verde-Vivo;

8.6.17. Confeccionar relatório mensal e por fase, e sintetizar relatório final após o término da

Operação Verde-Vivo, baseado nas informações diárias do Relatório de Ocorrência Incêndio Florestal

(anexo 7), devendo conter também todas as alterações, fatos importantes, quantas cotas de GSV foram

utilizadas, se atenderam ou não a demanda, materiais utilizados, quantidade, se houve compras

emergenciais, estimativas para o ano de 2014 (relatório final), sugestões e críticas ao Plano;

8.6.18. Coletar dados estatísticos referentes aos incêndios florestais, com atualização diária,

separando-os em dois grupos distintos: eventos em que houve atuação das guarnições e viaturas de

combate a incêndio florestal e ocorrência atendida exclusivamente pelo socorro urbano;

8.6.19. Encaminhar mensalmente ao COMOP, até o 5° dia útil, os dados estatísticos de

ocorrências;

8.6.20. Providenciar material de combate a incêndio florestal para todas as viaturas e militares

envolvidos diariamente na Operação;

8.6.21. Capacitar pessoal empregado nos grupamentos para atuar na área do geoprocessamento;

8.6.22. Elaborar rotas de prevenção para rondas das viaturas de serviço;

8.6.23. Elaborar rotas de circulação das viaturas tipo AO/ATT para recolhimento e emprego de

todo efetivo disponibilizado à Operação, conforme prevê este Plano;

8.6.24. Elaborar relatórios diários do serviço para o Supervisor de Serviço Ambiental;

8.6.25. Solicitar ao Departamento de Administração Logística e Financeira (DEALF) o aumento

da cota reprográfica e de resmas de papel A-4, para a confecção dos relatórios de incêndios florestais e

outros serviços administrativos;

8.6.26. Fiscalizar o cumprimento das escalas de serviço diário, tanto de 24h, quanto de GSV e

pronto emprego, que estejam ativas na Unidade, reportando ao CGD quaisquer alterações;

8.6.27. Distribuir para os GBM’s equipamentos, materiais e viaturas para atuação nos incêndios

florestais;

8.6.28. Tomar as medidas cabíveis no sentido de se evitar os deslocamentos das viaturas tipo

AO em locais que possam danificá-las;

8.6.29. Reunir e tratar as informações coletadas por meio do Formulário de Operações Aéreas

(anexo 9);

8.6.30. Implantar em ocorrências de grandes proporções a doutrina do Sistema de Comando de

Incidentes (SCI) nas atividades de combate a incêndio florestal, adotando a estrutura constante no

presente plano;

8.6.31. Planejar e executar no início da Fase IV simulado de acionamento dos recursos dos

cursos;

8.6.32. Planejar e executar no início da Fase IV simulado de acionamento dos recursos da

escala 5X1;

8.6.33. Providenciar os meios necessários para que as viaturas empregadas na presente

operação sejam guarnecidas com materiais/equipamentos típicos da operação Período Chuvoso, caso

seja observado o aumento do índice de precipitações pluviométricas neste período. Solicitar apoio ao GBS

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por meio do Comando Especializado.

8.7. Grupamento de Proteção Civil – GPCIV

8.7.1. Montar no Centro de Gerenciamento de Desastre – CGD, estrutura de radiocomunicação

e telefonia para o gerenciamento de ocorrências florestais;

8.7.2. Disponibilizar cópia impressa do Plano de Mobilização do CBMDF para o Centro de

Gerenciamento de Desastres – CGD;

8.7.3. Exercer a função de Oficial de Ligação quando da implantação do Gabinete de Crise;

8.7.4. Emitir diariamente boletim meteorológico, repassando ao Superior de Dia e ao Supervisor

de Serviço Ambiental;

8.7.5. Realizar levantamento dos recursos e dos contatos de outros órgãos que possam apoiar

a execução do presente plano, como a disponibilização de caminhões pipas, pessoal de serviço nos

parques, dentre outros que julgar necessário.

8.8. Comandos de Áreas – COMAR

8.8.1. Dar apoio logístico aos GBM’s a fim de acomodar os militares de serviço de GSV, escala

de 24h ou pronto emprego;

8.8.2. Acompanhar as atividades referentes ao presente plano nas suas respectivas áreas de

atuação;

8.8.3. Atuar nas ocorrências de incêndios florestais, na sua área de atuação, caso haja

necessidade e por ordem do Subcomandante Operacional.

8.9. Grupamentos de Bombeiro Militar – GBM

8.9.1. Atender as ocorrências de incêndio florestal na sua área de atuação e apoiar a operação

sempre que solicitado;

8.9.2. Solicitar reforço ao Supervisor de Serviço Ambiental ou Comandante de Socorro de

Incêndio Florestal, quando a ocorrência de incêndio florestal extrapolar a sua capacidade de atuação

operacional;

8.9.2.1. Quando a unidade for acionada para incêndio florestal em área rural e não tenha

viatura tipo ARF, o comandante de socorro urbano deverá analisar e decidir sobre a necessidade de

reforço junto ao Comandante de Socorro de Incêndio Florestal.

8.9.3. Providenciar alojamento para os militares, inclusive femininos, que ficarão nos quartéis

durante a Operação Verde-Vivo;

8.9.4. Determinar ao Dia-a-Garagem que, cumulativamente com as funções que já exerce,

gerencie as viaturas florestais empregadas na operação, controle os abastecimentos, manutenções de 1°

escalão, limpeza. Em caso de desativação ou baixa as viaturas deverão ser encaminhadas para Garagem

Central do COMOP (15° GBM) para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à sua ativação;

8.9.5. Fiscalizar, por meio do militar mais antigo no serviço ordinário (Oficial-de-Dia ou Dia e

Prontidão) ou por meio do seu Comando, o cumprimento das escalas de serviço diário, tanto de 24h,

quanto de GSV e pronto emprego que porventura estejam ativas na Unidade, reportando ao CGD

quaisquer alterações;

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8.9.6. Encaminhar semanalmente, ao GPRAM os Relatórios de Ocorrência de Incêndio Florestal,

separando-os em dois grupos distintos: eventos em que houver atuação das guarnições e viaturas de

combate a incêndio florestal e ocorrências atendidas exclusivamente pelo socorro urbano (anexo 7);

8.9.7. Disponibilizar ao GPRAM viaturas constantes no poder operacional;

8.9.8. Disponibilizar rádio HT para as guarnições de incêndio florestal;

8.9.9. Providenciar cópias integrais ou parciais do presente Plano ao pessoal de serviço;

8.9.10. Completar, quando necessário, com o efetivo próprio as viaturas de combate a incêndio

florestal, compatibilizando o efetivo;

8.9.11. Tomar as medidas necessárias para que a água mineral disponibilizada não seja

consumida por militares alheios à operação;

8.9.12. Manter em condições, caso possua, para um possível acionamento, uma viatura de

transporte de tropa do tipo AO;

8.9.13. Providenciar o formulário do relatório de ocorrências para as guarnições empregadas no

serviço diário;

8.9.14. Orientar as guarnições de viaturas de socorro urbano que preencham o relatório de

ocorrências de incêndio florestal (anexo 7), mesmo quando o atendimento tenha sido feito exclusivamente

por viaturas de socorro urbano;

8.9.15. Informar diariamente ao CGD o poder operacional.

8.10. Departamento de Recursos Humanos – DERHU

8.10.1. Apresentar ao GPRAM, a partir da Fase I, para comporem as 4 (quatro) alas de

serviço (escala 24hx72h), os seguintes militares, especializados no combate a incêndio florestal. No

período de 1° a 14 de abril os militares cumprirão expediente administrativo, para que recebam instruções

do GPRAM e a partir do dia 15 de abril, ficarão à disposição da escala fixa no 12° GBM/Samambaia e no

GPRAM;

8.10.1.1. 4 (quatro) Majores QOBM/Comb. - Supervisores de Serviço Ambiental;

8.10.1.2. 8 (oito) Capitães/Tenentes - Comandantes de socorro de incêndio florestal;

8.10.1.3. 8 (oito) 1° Sargentos - Chefes de guarnições;

8.10.1.4. 8 (oito) graduados diversos - Auxiliares de guarnição.

8.10.1.5. 8 (oito) condutores habilitados em viaturas Off Road/4x4;

As praças deverão estar lotadas nos órgãos de Direção e Apoio da Corporação.

8.10.2. Escalar o respectivo reserva para cada militar empregado na escala fixa para substituí-lo

quando na situação de afastamentos regulamentares (férias, LE, cursos, dispensas, etc);

8.10.3. Atualizar e publicar em Boletim Geral até o dia 1° de junho, o Plano de Pronto Emprego

Geral da Corporação, composto por 5 (cinco) alas, para concorrerem ao serviço diurno, das 9h às 19h, de

segunda a sexta-feira, a partir da Fase III deste plano;

8.10.4. Publicar a escala das praças do expediente administrativo da Corporação que são

beneficiados com o Regime Especial de Trabalho (RET) e os que trabalham nos Programas Comunitários,

a partir Fase III do presente Plano, a fim de comporem, equitativamente, 2 (duas) alas de serviço, que

concorrerão, alternadamente, aos serviços nos domingos, das 9h às 19h, ficando sediados metade nas

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instalações do GPRAM e metade no 12° GBM/Samambaia;

8.10.5. Apresentar ao Comando Operacional até o final da Fase II da operação, um levantamento

da situação da escala, com o ingresso dos militares do expediente no pronto emprego.

8.11. Diretoria de Saúde - DISAU

8.11.1. Escalar médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem com equipamentos e materiais

para executar os serviços de atendimento médico no GPRAM, quando solicitado pelo Comandante

Operacional;

8.11.2. Manter na Fase IV, escala em regime de sobreaviso para médicos, enfermeiros, técnicos

em enfermagem com equipamentos e materiais para executar os serviços de atendimento médico em local

a ser determinado, quando solicitado pelo Comandante Operacional;

8.11.3. Montar Posto de atendimento médico em local determinado pelo Comandante

Operacional.

8.12. Departamento de Administração, Logística e Financeira - DEALF

8.12.1. Providenciar água mineral para todas as unidades constantes no Anexo 1 presente plano;

8.12.2. Adquirir água mineral e alimentação quando necessário, para distribuição aos

combatentes, durante ocorrências de grandes proporções e de longa duração;

8.12.3. Disponibilizar, principalmente ao GPRAM, quando solicitado, aumento da cota xerográfica

e de resmas de papel A-4 para a confecção dos relatórios de incêndios e outros serviços administrativos;

8.12.4. Disponibilizar viaturas que complementem as necessidades do GPRAM;

8.12.5. Disponibilizar equipamentos e materiais diversos que complementem a estrutura das

Unidades diretamente envolvidas na Operação.

8.13. Departamento de Segurança Contra Incêndio – DESEG

8.13.1. Realizar perícias de incêndio florestal, quando solicitado.

8.14. Centro de Manutenção de Equipamento e Viaturas - CEMEV

8.14.1. Priorizar a manutenção nas viaturas operacionais;

8.14.2. Planejar, em conjunto com a Seção de Logística do COMOP, a manutenção dos recursos

envolvidos na operação;

8.14.3. Providenciar, em conjunto com o GPRAM, a capacitação de militares da QBMG-2 para

conduzirem as viaturas tipo ATT (distribuídas) e ABTF (em processo de entrega).

8.15. Departamento de Ensino Pesquisa, Ciência e Tecnologia - DEPCT

8.15.1. Colocar, a partir da Fase III, os integrantes dos cursos da Corporação em condição de

pronto emprego, de acordo com o Plano de Mobilização do DEPCT, para combate aos incêndios florestais,

quando solicitado pelo Comandante Operacional;

8.15.2. Escalar aos sábados, no período de 9h as 19h, um total de 100 (cem) militares em curso,

prontos para serem empregados em operações de reforço, quando solicitado pelo Comandante

Operacional;

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8.15.3. Manter em condições de emprego viaturas tipo AO, com condutor, para o caso de

mobilização dos cursos.

8.16. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DITIC

8.16.1. Providenciar os meios de comunicação necessários à operação, compreendendo

manutenção, instalação e instrução de uso;

8.16.2. Dar suporte ao sistema de comunicação via rádio e telefonia no Centro de

Gerenciamento de Desastres de Emergência – CGD, quando solicitado;

8.16.3. Providenciar instalação de estação fixa de rádio no local da Operação, quando

requisitado pelo Chefe da Seção de Logística/SCI, em grandes sinistros florestais;

8.16.4. Disponibilizar ao GPRAM 05 (cinco) técnicos para coordenarem o uso dos aparelhos de

rádio HT durante as ações de combate a incêndios florestais de grandes proporções, os quais deverão

cumprir a escala de 12x24-12x72h de serviço, de acordo com as prescrições constantes no Plano de

Operação Verde-Vivo, levando em consideração também a disponibilidade e requisição do Chefe da

Seção de Logística/SCI-GPRAM;

8.16.5. Reunir e tratar as informações coletadas por meio do Formulário de Atendimento (anexo

15), no local em que ocorrer um incêndio florestal de grandes proporções, as quais deverão ser entregues

ao Chefe da Seção de Logística, para serem repassadas ao Posto de Comando;

8.16.6. Disponibilizar 03 (três) aparelhos celulares para auxiliar nas comunicações, para o

Supervisor de Serviço Ambiental e Oficiais Comandantes de Socorro de Incêndio Florestal;

8.16.7. Disponibilizar um canal na rede de rádio do CBMDF exclusivo para as operações de

combate a incêndio florestal, quando houver o acionamento do SCI.

8.17. Centro de Comunicação Social - CECOM

8.17.1. Designar um Oficial para exercer a função de Oficial de Informação Pública quando da

implantação do Gabinete de Crise, no CGD;

8.17.2. Designar um Oficial para exercer a função de Oficial de Informação Pública quando da

implantação do SCI no local de ocorrência de grandes incêndios florestais;

8.17.3. Providenciar campanhas educativas nos diversos veículos de comunicação, com o

objetivo de orientar a população visando à minimização do número de ocorrências de incêndios florestais.

8.18. Unidades que Empregam Militares por meio de GSV

8.18.1. Coordenar e fiscalizar a execução do serviço voluntário na Unidade;

8.18.2. Prestar todo suporte necessário para o desempenho do serviço;

8.18.3. Providenciar alojamento para os militares, inclusive femininos;

8.18.4. Determinar ao Dia e Prontidão ou ao Adjunto ao Oficial de Dia que faça a conferência

dos militares;

8.18.5. Encaminhar à Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando

Operacional documentação de informação de faltas dos militares;

8.18.6. Enviar, diretamente à Seção de Coordenação da GSV do Comando Operacional,

impreterivelmente no 1° dia útil de cada mês, o relatório mensal, conforme anexo II.

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8.18.7. Atentar para que o relatório siga da Unidade, diretamente ao Comando Operacional,

não havendo a necessidade de seguir os trâmites normais, haja vista a necessidade de dar celeridade ao

processo de pagamento de GSV.

9. DESPACHO DAS OCORRÊNCIAS DE INCÊNDIO FLORESTAL

9.1. As ocorrências de incêndio florestal deverão ser despachadas ao grupamento de bombeiro

militar da área.

9.1.1. As ocorrências de incêndio florestal na área rural deverão ser despachadas ao GBM que

possua guarnições de incêndio florestal mais próximo;

9.1.2. Quando houver dúvida sobre a OBM que deverá ser acionada, a ocorrência deverá ser

repassada ao CGD e o Supervisor de Serviço Ambiental decidirá qual Unidade atenderá a ocorrência.

10. CADEIA DE COMANDO

A cadeia de comando no serviço será a prevista no Plano de Emprego da Corporação, inserindo-

se as funções atinentes ao serviço de combate a incêndio florestal conforme a estrutura abaixo.

11. PLANO DE AÇÃO DO INCIDENTE PARA A OPERAÇÃO VERDE-VIVO

O Plano de Ação do Incidente - PAI organiza a atuação do CBMDF para o próximo período

operacional, sendo coordenado pelo Comando Especializado.

Durante a Operação Verde-Vivo o Comando Especializado deverá reunir os responsáveis

pela sua elaboração, prevendo os objetivos estratégicos que nortearão as ações táticas a serem

desenvolvidas.

As reuniões realizadas pelo COESP ocorrerão no primeiro dia útil de cada período

operacional e contarão com os seguintes representantes: Comandante do COESP, representante do

COMOP, Comandante do GPRAM, Comandante do GPCIV e do Oficial Supervisor de Serviço Ambiental.

De acordo com o desenvolvimento da operação Verde-Vivo algumas fases possuem maior

nível de complexidade fazendo com que o presente planejamento estabeleça períodos operacionais

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diferenciados, conforme Plano de Comunicação descrito abaixo, contendo o cronograma e a frequência

das reuniões.

Fase Frequência

(dias) Responsável Envolvidos

I 15 Cmt. do COESP Repres. do COMOP, GPRAM, GPCIV e Sup.

Serv. Ambiental

II 7 Cmt. do COESP Repres. do COMOP, GPRAM, GPCIV e Sup.

Serv. Ambiental

III 7 Cmt. do COESP Repres. do COMOP, GPRAM, GPCIV e Sup.

Serv. Ambiental

IV 3 Cmt. do COESP Repres. do COMOP, GPRAM, GPCIV e Sup.

Serv. Ambiental

V 7 Cmt. do COESP Repres. do COMOP, GPRAM, GPCIV e Sup.

Serv. Ambiental

Após a sua elaboração, o PAI deverá ser encaminhado às seguintes autoridades:

Comandante Geral, Subcomandante Geral, Comandante Operacional, Subcomandante Operacional,

Chefe do Estado-Maior Operacional, Chefe da Seção de Emprego Operacional e Estatística do COMOP e

Comandante do Centro de Comunicação Social.

Os períodos operacionais do PAI poderão sofrer alterações em função da magnitude e

frequência das ocorrências de incêndios florestais.

O PAI possuirá a seguinte estrutura, conforme modelo constante no anexo 5:

Fase;

Período do PAI atual;

Responsáveis;

Objetivos do PAI anterior;

Objetivos do PAI atual.

12. IMPLANTAÇÃO DO GABINETE DE CRISE PARA GRANDES OCORRÊNCIAS

Na ocorrência de grandes incêndios florestais será implantado o Gabinete de Crise, no

Centro de Gerenciamento de Desastres – CGD. A implantação se dará pelo Subcomandante Operacional

após solicitação do Comandante do COESP.

Segue o organograma de funcionamento do Gabinete de Crise, que tem por objetivo dar

apoio ao Sistema de Comando de Incidentes – SCI montado no local da ocorrência de grandes incêndios

florestais.

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13. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES EM GRANDES OCORRÊNCIAS

Na ocorrência de grandes incêndios florestais será implantado no local o Sistema de

Comando de Incidentes – SCI, conforme estrutura abaixo.

Havendo mais de um grande incêndio florestal, caberá ao Gabinete de Crise designar os

militares para desempenharem as diversas funções do SCI.

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14. ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL DE SERVIÇO – Escalas ordinárias, extraordinárias (cursos e

expediente) e GSV

14.1. SUPERIOR DE DIA

14.1.1. Fiscalizar a execução do presente plano;

14.1.2. Acionar a aeronave sempre quando solicitado pelo Supervisor de Serviço Ambiental;

14.1.3. Requisitar a distribuição e utilização dos recursos da Corporação e de outros órgãos que

possam prestar apoio nas operações;

14.1.4. Decidir sobre a liberação de recursos humanos empregados;

14.1.5. Determinar, diariamente, para que o Oficial Supervisor de Serviço Ambiental faça visitas

inopinadas em uma determinada unidade e verifique o conhecimento da guarnição quanto aos materiais,

equipamentos e operação das viaturas de combate a incêndio florestal.

14.2. SUPERVISOR DE SERVIÇO AMBIENTAL

O Supervisor de Serviço Ambiental será um Major especializado em combate a incêndios

florestais, sendo suas atribuições as seguintes:

14.2.1. Tomar conhecimento e fazer conhecido, na íntegra, o presente Plano a todos os

envolvidos sob sua coordenação ou em seu apoio;

14.2.2. Apresentar-se ao Superior de Dia ao assumir o serviço;

14.2.3. Manter contato com o Comandante do GPRAM para tratar do plano de ação diário;

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14.2.4. Participar das reuniões que definirão os objetivos estratégicos que serão estabelecidos

em cada PAI, conforme constante no presente plano;

14.2.5. Exercer a função de Chefe da Seção de Operações quando da implantação do SCI no

local da ocorrência de grandes incêndios florestais, devendo reunir e tratar as informações coletadas por

meio do Formulário de Operações (anexo 8);

14.2.6. Sediar-se no CGD, quando não estiver em atendimento a ocorrências de incêndios

florestais de grandes proporções ou fiscalizações;

14.2.7. Fiscalizar as ações de prevenção e de combate a incêndios florestais sob sua

responsabilidade;

14.2.8. Requisitar a presença do Superior de Dia sempre que julgar necessário;

14.2.9. Apoiar a Seção de Logística do COMOP nas situações de necessidade de material e de

pessoal a serem empregados na operação;

14.2.10. Gerenciar as ações de comunicação social nas atividades de prevenção e combate aos

incêndios florestais;

14.2.11. Solicitar ao Superior de Dia o acionamento de aeronave sempre que julgar necessário;

14.2.12. Reportar-se ao Superior de Dia, diariamente, apresentando os relatórios diários das

áreas 1 e 2, contendo as informações referentes ao poder operacional previsto e existente; as alterações

relativas ao serviço; os recursos empregados; o número de ocorrências atendidas, bem como os incêndios

de grandes proporções já encerrados ou em andamento, destacando as informações pertinentes a cada

seção do SCI. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Comandante do GPRAM;

14.2.13. Desencadear o Sistema de Comando de Incidentes em ocorrências de incêndios de

grandes proporções;

14.2.14. Receber, diariamente, dos Comandantes de Socorro de Incêndio Florestal todas as

informações referentes ao poder operacional, às ocorrências relativas ao serviço anterior e ao número de

ocorrências já encerradas, bem como em andamento;

14.2.15. Fiscalizar e orientar a realização de rondas preventivas, bem como coordenar as rotas

de recolhimento de efetivo;

14.2.16. Fiscalizar a distribuição das viaturas e do pessoal nas Unidades Operacionais

envolvidas direta ou indiretamente na Operação, conforme a necessidade do serviço, bem como o serviço

dos Oficiais Comandantes de Socorro de Incêndio Florestal;

14.2.17. Coordenar a distribuição e utilização dos recursos da Corporação e de outros órgãos

que possam prestar apoio nas operações;

14.2.18. Preencher o relatório de incêndio florestal sempre que comandar as ações de combate

a incêndio florestal;

14.2.19. Relatar alterações e deficiências que prejudiquem a consecução do presente Plano.

14.3. Comandante de Socorro de Incêndio Florestal

O Oficial Comandante de Socorro de Incêndio Florestal será um Capitão/Tenente especializado

em combate a incêndios florestais, responsável por uma área de atuação específica, no que se refere às

operações de combate a incêndio florestal e tem por atribuições as seguintes:

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14.3.1. Tomar conhecimento e fazer conhecido, na íntegra, o presente Plano a todos os

envolvidos sob sua coordenação ou em seu apoio;

14.3.2. Permanecer, quando não estiverem em atendimento as ocorrências, no quartel definido

de acordo com o seguinte: Área I, IV e VII – GPRAM/Asa Norte e Área II, III, V e VI – 12°

GBM/Samambaia;

14.3.3. Fiscalizar e coordenar as ações de prevenção e de combate a incêndios florestais na

área sob sua responsabilidade;

14.3.4. Organizar o poder operacional dentro de sua área de atuação, de acordo com o

presente Plano, movimentando militares e viaturas quando julgar necessário;

14.3.5. Fiscalizar diariamente o serviço do Adjunto do Comandante de Socorro de Incêndio

Florestal;

14.3.6. Conferir e repassar, diariamente, ao Supervisor de Serviço Ambiental as informações

referentes ao poder operacional previsto e existente, as alterações relativas ao serviço, os recursos

empregados, o número de ocorrências atendidas, bem como os incêndios de grandes proporções já

encerrados ou em andamento;

14.3.7. Comparecer e assumir o comando dos incêndios de grandes proporções em sua área,

bem como os que atingirem as áreas de risco;

14.3.8. Determinar e coordenar rondas preventivas, quando não houver ocorrências; no mínimo

de duas rondas no período matutino e duas rondas no período vespertino, preservando-se os horários para

refeições, prioritariamente nas Unidades de Conservação e nas áreas rurais dentro das suas respectivas

áreas de atuação ou em auxilio às demais áreas se necessário;

As áreas a serem priorizadas nas rondas preventivas, bem como as Unidades responsáveis pelas

rondas, foram agrupadas da seguinte forma:

ESECAE: 9° GBM/Planaltina;

Parque Nacional: GPRAM/Asa Norte;

FLONA: 2° GBM/Taguatinga;

Chapada Imperial e demais regiões de agro turismo de Brazlândia: 7° GBM/Brazlândia;

Jardim Botânico de Brasília, Reserva do IBGE e a Fazenda Água Limpa: 17° GBM/São

Sebastião;

Área Alfa da Marinha: 18° GBM/Santa Maria.

As demais Unidades realizarão rondas preventivas em suas áreas rurais, em áreas de proteção

ambiental e em rotas designadas pelo Supervisor de Serviço Ambiental e Comandantes de Socorro de

Incêndio Florestal, conforme orientações do GPRAM.

14.3.9. Fiscalizar a atuação de seus subordinados quanto às medidas de segurança e as

táticas de combate a incêndio florestal adotadas nas ocorrências em que comparecer;

14.3.10. Requisitar ao Supervisor de Serviço Ambiental reforço de pessoal e material quando

julgar necessário;

14.3.11. Requisitar a presença do Supervisor de Serviço Ambiental sempre que julgar

necessário;

14.3.12. Fiscalizar o correto registro das ocorrências diárias;

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14.3.13. Fiscalizar as áreas de maior incidência de incêndios e visitar, de acordo com o roteiro

sistematizado pelo CGD, por intermédio do Supervisor de Serviço Ambiental, os Grupamentos de

Bombeiro Militar nos quais existam Guarnições de Combate a Incêndios Florestais (GCIF), para

acompanhar a realização do serviço e se inteirar das condições do pessoal e dos materiais disponíveis

para o combate aos incêndios florestais;

14.3.14. Manter atualizado o levantamento do total de área queimada nos incêndios florestais;

14.3.15. Fiscalizar o preenchimento adequado dos relatórios de incêndios florestais;

14.3.16. Manter o Supervisor de Serviço Ambiental informado sobre os incêndios de grandes

proporções atendidos ou em andamento em sua área;

14.3.17. Requisitar ao Supervisor de Serviço Ambiental o apoio de aeronave quando necessário;

14.3.18. Preencher o relatório de incêndio florestal sempre que comandar as ações de combate

a incêndio florestal;

14.3.19. Relatar alterações e deficiências que prejudiquem a consecução do presente Plano.

14.4. Adjunto ao Oficial Comandante de Socorro de Incêndio Florestal

O Adjunto ao Oficial Comandante de Socorro de Incêndio Florestal será um Subtenente

especializado em combate a incêndios florestais e terá por atribuições as seguintes:

14.4.1. Tomar conhecimento e fazer conhecido, na íntegra, o presente Plano a todos os

envolvidos sob seu controle;

14.4.2. Permanecer durante o serviço no quartel para o qual foi escalado, de acordo com o

seguinte: Área I, IV e VII – GPRAM/Asa Norte e Área II, III, V e VI – 12° GBM/Samambaia;

14.4.3. Reportar-se ao oficial Comandante de Socorro de Incêndio Florestal, diariamente,

apresentando os relatórios contendo as informações referentes ao poder operacional previsto e existente;

as alterações relativas ao serviço; os recursos empregados; o número de ocorrências atendidas, bem

como os incêndios de grandes proporções já encerrados ou em andamento, destacando as informações

pertinentes a cada seção do SCI;

14.4.4. Fiscalizar o cumprimento das escalas de serviço, ordinária, voluntária (GSV) e pronto

emprego, na sua base de responsabilidade, repassando as alterações ao Oficial Comandante de Socorro

de Incêndio Florestal de sua respectiva área;

14.4.5. Fiscalizar as ações de prevenção e de combate a incêndios florestais e o emprego de

viaturas e equipamentos na sua área de responsabilidade, repassando as alterações ao Comandante de

Socorro de Incêndio Florestal de sua respectiva área;

14.4.6. Apresentar-se ao Comandante de Socorro de Incêndio Florestal, após assumir o serviço

a fim de receber as determinações relativas ao serviço diário;

14.4.7. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações relativas ao serviço, transmitindo aos

demais militares sob seu comando, as ordens recebidas, mantendo o Comandante de Socorro de Incêndio

Florestal informado sobre sua execução;

14.4.8. Manter atualizado e transmitir, diariamente, ao Comandante de Socorro de Incêndio

Florestal as informações referentes ao poder operacional previsto e existente, as alterações relativas ao

serviço, os recursos empregados, o número de ocorrências atendidas, bem como as de grandes

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proporções já encerradas ou em andamento;

14.4.9. Receber, providenciar guardar e acompanhar a distribuição dos recursos materiais

destinados às ações de combate a incêndio florestal;

14.4.10. Receber os relatórios de incêndio florestal preenchidos no serviço anterior, fiscalizando

a correção de seu preenchimento, encaminhando-os ao Comandante do GBM no qual estiver prestando

serviço, separando-os em dois grupos distintos: eventos em que houve atuação das guarnições e viaturas

de combate a incêndio florestal e ocorrências atendidas exclusivamente pelo socorro urbano;

14.4.11. Preencher o relatório de incêndio florestal sempre que comandar as ações de combate

a incêndio florestal;

14.4.12. Relatar alterações e deficiências que prejudiquem a consecução do presente Plano.

14.5. Chefe de Guarnição de Combate a Incêndio Florestal

O Chefe de Guarnição de Combate a Incêndio Florestal será o militar mais antigo da GCIF e

terá como atribuições:

14.5.1. Realizar rondas preventivas, de acordo com ordens emanadas do Comandante de

Socorro de Incêndio Florestal, quando não houver ocorrências, durante todo o serviço, preservando-se os

horários para refeições, prioritariamente nas unidades de conservação e nas áreas rurais dentro da sua

área de atuação;

14.5.2. Atentar para o que preconiza o Procedimento Operacional Padrão - POP de incêndio

florestal (anexo 3);

14.5.3. Consultar o militar especialista mais antigo da GCIF para a definição das técnicas e

táticas a serem empregadas, preservando seu poder de decisão final, caso não seja especializado;

14.5.4. Distribuir as funções de cada militar dentro da guarnição;

14.5.5. Manter informado o Comandante de Socorro de Incêndio Florestal da situação das

ocorrências já encerradas ou em andamento, sob sua responsabilidade;

14.5.6. Realizar o embarque e o desembarque, com segurança, tanto de material quanto de

pessoal nas viaturas empregadas no combate a incêndio florestal;

14.5.7. Definir as rotas de acesso e de fuga nos locais em que estiver combatendo o incêndio

florestal;

14.5.8. Manter o controle dos recursos humanos e materiais sob seu comando;

14.5.9. Repassar e lembrar as orientações de segurança, conforme anexo 2, e fiscalizar o uso

dos equipamentos de proteção individual (EPI);

14.5.10. Definir e repassar as ações básicas que deverão ser utilizadas no combate a incêndio

florestal;

14.5.11. Comandar, coordenar e fiscalizar o combate a incêndio florestal desenvolvido pela(s)

GCIF(s) sob sua responsabilidade;

14.5.12. Conferir o cumprimento integral da missão: rescaldo, medição da área com GPS,

conferência de pessoal e de material;

14.5.13. Preencher o relatório de incêndio florestal sempre que comandar as ações de combate

a incêndio florestal;

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14.5.14. Conferir os materiais e fiscalizar o seu uso, requisitando ao Adjunto do Comandante de

Socorro de Incêndio Florestal de sua área, o reforço, substituição ou a reposição deste(s) material(is)

quando julgar necessário;

14.5.15. Manter atualizado e transmitir, diariamente, ao Adjunto do Comandante de Socorro de

Incêndio Florestal as informações referentes ao poder operacional previsto e existente sob seu comando,

as alterações relativas ao seu serviço, os recursos empregados, o número de ocorrências atendidas, bem

como as de grandes proporções já encerradas ou em andamento na sua área de atuação;

14.5.16. Fiscalizar o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI);

14.5.17. Tomar as providências para a correta passagem de serviço, observando a manutenção

e limpeza dos materiais repassando, oficialmente, quaisquer alterações;

14.5.18. Relatar alterações e deficiências que prejudiquem a consecução do presente Plano.

14.6. Componentes da Guarnição de Combate a Incêndio Florestal

14.6.1. Realizar o combate a incêndio florestal;

14.6.2. Utilizar os equipamentos (combate a incêndio florestal e EPI) de forma adequada;

14.6.3. Fazer a manutenção, limpeza e acomodação dos equipamentos de forma adequada;

14.6.4. Zelar pela segurança individual e da guarnição, bem como pelo cumprimento das

ordens emanadas pelo Chefe da GCIF;

14.6.5. Manter o Chefe de Guarnição informado das principais alterações ocorridas nas

operações de combate a incêndio florestal;

14.6.6. Substituir o Chefe da GCIF nos seus impedimentos.

14.7. Condutores e Operadores de Viaturas

14.7.1. Inspecionar a viatura sempre que assumir o serviço;

14.7.2. Realizar a manutenção de 1° escalão;

14.7.3. Comunicar ao Adjunto do Comandante de Socorro de Incêndio Florestal e ao Dia a

Garagem as alterações verificadas na viatura;

14.7.4. Conduzir a viatura observando todas as normas de segurança, de acordo com o

previsto no Código Brasileiro de Trânsito.

15. ÁREAS DE RISCO

O pessoal de serviço de combate a incêndios florestais deverá priorizar o atendimento das

ocorrências nas áreas de preservação ambiental especificadas no anexo 6.

16. ESCALAS DE SERVIÇO

16.1. O regime de escala 24h x 72h será cumprido pelo Supervisor de Serviço Ambiental,

Comandantes de Socorro de Incêndio Florestal, Adjuntos ao Oficial Comandante de Socorro de Incêndio

Florestal e guarnições de combate a incêndio florestal no 12° GBM/Samambaia e GPRAM;

16.2. Os turnos da escala de GSV funcionarão nos seguintes horários:

16.2.1. 1° turno – das 10h às 18h;

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16.2.2. 2° turno – das 14 às 22h;

16.2.3. 3° turno – das 22h às 06h.

16.2.4. 2° EsAv/GAvOp – das 10h às 20h.

As trocas de serviço ocorrerão nas próprias Unidades de cumprimento do serviço.

16.3. Os militares do expediente administrativo (exceto RET e Programas Sociais), a partir da Fase

III do presente plano, serão distribuídos em 5 (cinco) alas de serviço, de segunda a sexta-feira, inclusive

feriados, das 9h às 19h, dentro do Plano de Pronto Emprego Geral da Corporação, sendo suspensa a

escala 15x1, a partir deste período até o término da operação.

16.3.1. Caso os militares sejam acionados e o serviço extrapolar o horário previsto, os militares

serão dispensados do serviço administrativo do dia subsequente, a critério do Superior de Dia;

16.3.2. O efetivo será empregado em último caso, quando solicitado pelo Supervisor de Serviço

Ambiental, com autorização do Comando Operacional;

16.3.3. Os militares lotados nas Unidades operacionais deverão se apresentar ao Dia-e-

Prontidão, em sua própria Unidade, que deverá conferir o pessoal e manter contato com o Adjunto ao

Oficial Comandante de Socorro de Incêndio Florestal para passar as alterações e tomar conhecimento das

ordens em vigor;

16.3.4. Os militares lotados nas Unidades instaladas na área do Quartel Central deverão se

apresentar no pátio do QCG ao Oficial-de-Dia, que deverá conferir o pessoal e manter contato com o

Supervisor de Serviço Ambiental para passar as alterações e tomar conhecimento das ordens em vigor;

16.3.5. Os militares lotados nas Unidades instaladas no Complexo da ABMIL deverão se

apresentar no pátio da Academia ao Oficial-de-Dia à ABMIL, que deverá conferir o pessoal e manter

contato o Supervisor de Serviço Ambiental para passar as alterações e tomar conhecimento das ordens

em vigor;

16.3.6. Os militares lotados na Garagem Central do Comando Operacional deverão se

apresentar na própria GCEN;

16.3.7. Os militares lotados nas Unidades instaladas no Taguatinga Shopping e na Seção de

Identificação da DIGEP deverão se apresentar no 12° GBM/Samambaia ao Adjunto do Comandante de

Socorro de Incêndio Florestal, que deverá conferir o pessoal e manter contato com o Supervisor de Serviço

Ambiental para passar as alterações e tomar conhecimento das ordens em vigor;

16.3.8. Os militares, após apresentação ao serviço, deverão permanecer no exercício de suas

funções, em suas Unidades, até que sejam acionados, quando deverão se deslocar coletivamente (uso de

viatura tipo AO) para a Unidade Operacional designada pelo Supervisor de Serviço Ambiental;

16.3.9. Nos feriados os militares lotados nas Unidades instaladas no Taguatinga Shopping

deverão permanecer no 12° GBM/Samambaia.

16.4. As praças do expediente administrativo que são beneficiadas com o Regime Especial de

Trabalho (RET) e as que trabalham nos Programas Comunitários, a partir Fase III do presente Plano

comporão, equitativamente, 2 (duas) alas de serviço, que concorrerão, alternadamente, aos serviços nos

domingos, das 9h às 19h, ficando sediados nas instalações do GPRAM ou do 12° GBM/Samambaia,

devendo apresentar-se na assunção do serviço ao Adjunto ao Oficial Comandante de Socorro Incêndio

Florestal;

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16.5. Os militares em curso no CEFAP, a partir Fase III do presente Plano, concorrerão aos serviços

nos sábados, das 9h às 19h, ficando sediados nas instalações do complexo da Academia de Bombeiro

Militar (ABMIL), devendo apresentar-se na assunção do serviço ao Oficial-de-Dia da ABMIL;

16.6. Os militares que permanecerem no expediente administrativo do GPRAM não concorrerão à

escala de serviço, devendo compor as equipes de trabalho para a implantação do SCI diário,

permanecendo nas atividades de apoio à Operação (estatísticas, avaliação de áreas queimadas,

geoprocessamento), nas atividades de prevenção (palestras, levantamentos estratégicos, educação

ambiental, construção de aceiros) e nas atividades de ensino e instrução (estágios e cursos).

17. LOGÍSTICA

17.1. Materiais, equipamentos e viaturas: conforme consta no poder operacional;

17.2. Alimentação - Caberá aos militares escalados providenciar a própria alimentação, salvo nas

ocorrências que impossibilitem a liberação do pessoal do local do incêndio, ficando a Seção de Logística

do GPRAM, responsável pelo fornecimento da alimentação nas situações de urgência.

18. DESMOBILIZAÇÃO

18.1. A redução dos recursos materiais e humanos previstos, conforme as fases da operação será

coordenadas pelo GPRAM;

18.2. A antecipação ou prorrogação do término da operação Verde-Vivo será requisitado pelo

Comandante Operacional ao Comandante-Geral, observando as sugestões apresentadas pelo

Comandante do GPRAM e a análise dos dados meteorológicos apresentada pelo GPCIV;

18.3. O cancelamento do Pronto Emprego será requisitado pelo Comandante Operacional ao

Comandante-Geral, observando as sugestões apresentadas pelo Comandante do GPRAM;

18.4. Todas as viaturas florestais, exceto as que serão empregadas na operação Período-Chuvoso,

deverão ser encaminhadas ao GPRAM para recolhimento do material operacional e posteriormente

deverão ser encaminhadas à Garagem Central (15° GBM) para conferência.

19. SIMULADOS

19.1. Será realizado no início da FASE IV simulado de acionamento dos recursos dos cursos, sob a

coordenação do GPRAM;

19.2. Será realizado no início da FASE IV simulado de acionamento dos recursos da escala 5X1, sob

a coordenação do GPRAM;

19.3. Será realizado na vigência do plano simulado de um grande incêndio florestal com a

implantação do SCI, sob a coordenação do Comando Especializado;

19.4. A avaliação dos resultados dos simulados devem resultar nos ajustes necessários do Plano

Verde-Vivo e Plano de Mobilização.

20. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

20.1. O Comando Geral do CBMDF, após solicitação feita pelo Comando Operacional, poderá

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mobilizar todo o efetivo do CBMDF, para ações de combate aos incêndios florestais que demandem poder

operacional além do previsto neste Plano;

20.2. Os militares da escala fixa permanecerão à disposição da operação Verde-Vivo, ficando

impedidos de serem nomeados em comissões, sindicâncias, IPM e bancas;

20.3. As unidades detentoras das viaturas a serem disponibilizadas à operação deverão tomar as

providências necessárias a fim de encaminhá-las à GCEN/COMOP através de Check- List, com 10 (dez)

dias de antecedência à fase a qual será empregada, devidamente manutenidas;

20.4. Ao término de cada fase deverá ser realizada uma reunião para monitoramento do plano, à

qual será composta pelas seguintes autoridades: Subcomandante Operacional, Comandante do Comando

Especializado, Chefe do Estado-Maior Operacional, Chefe da Seção de Emprego Operacional e Estatística

do COMOP, Comandante do GPRAM, Comandante do GPCIV e Comandantes de Área.

Na reunião deverão ser verificados, não se limitando a eles, os seguintes itens:

Adequação dos recursos humanos;

Adequação dos recursos materiais (viaturas, equipamentos);

Adequação das unidades ativadas;

Adequação dos períodos das fases;

Adequação do aparato logístico.

Caberá ao GPRAM apresentar o relatório de cada fase.

20.5. As ocorrências de incêndio florestal na área urbana deverão ser atendidas pela OBM mais

próxima ao sinistro. Devendo, de preferência, empregar viaturas tipo ARF ou ABTF;

20.6. Os Comandantes de Unidades e Centros, Chefes e Diretores devem atentar para o fiel

cumprimento do Plano de Operação Verde-Vivo;

20.7. Todo o efetivo envolvido na operação Verde-Vivo deverá usar o uniforme de prontidão (3° A

completo) ou o uniforme tipo EPI e estar portando os demais EPIs distribuídos;

20.8. As documentações relativas às faltas ao serviço voluntário gratificado deverão ser

encaminhadas pelo Comandante do GBM à Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando

Operacional, para a adoção das medidas necessárias. O Grupamento fará constar a(s) falta(s) ao serviço,

em relatório, que será dirigido mensalmente ao Comando Operacional para fins de controle da GSV;

20.9. As documentações relativas às faltas dos militares do expediente administrativo deverão ser

encaminhadas diretamente ao comandante do militar;

20.10. O efetivo do Pronto Emprego será empregado, em último caso, quando solicitado pelo

Superior de Dia, após autorização do Comandante Operacional. Os militares integrantes do Plano de

Emprego permanecerão no exercício de suas funções até que sejam acionados, quando deverão se

deslocar, coletivamente (uso de viatura tipo AO), para o local designado pelo Supervisor de Serviço

Ambiental;

20.10.1. Os meios de transporte serão providenciados pelo Supervisor de Serviço Ambiental.

20.11. O militar do expediente de serviço no pronto emprego (09h às 19h) que estiver entrando de

GSV às 23h, quando o serviço extrapolar o horário normal, deverá solicitar ao Superior de Dia, por meio do

Supervisor de Serviço Ambiental, a sua liberação, que deverá ocorrer no máximo até às 20h, haja vista o

período mínimo de descanso (3h) exigido entre um serviço e outro. A liberação dependerá de ato

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discricionário do Superior de Dia, conforme Art. 4° da Portaria n° 11, de 26 de abril de 2012, que

estabelece as normas da GSV;

20.11.1. O militar escalado de GSV no 3° período (23h às 07h) que estiver entrando de serviço

no pronto-emprego às 09h do dia seguinte, deverá se apresentar ao serviço de pronto-emprego apenas às

13h, haja vista o período mínimo de descanso (6h) exigido entre um serviço e outro, conforme Art. 4° da

Portaria n° 11, de 26 de abril de 2012, que estabelece as normas da GSV;

20.12. Em situações de extrema necessidade, pode ocorrer a extrapolação do horário de término do

serviço operacional, seja de reforço, de GSV ou qualquer outro, mediante decisão do Superior de Dia;

20.13. Não existindo voluntários para a operação o Comando Operacional poderá escalar

compulsoriamente militares para atender as demandas deste plano;

20.14. Os casos que não se enquadrarem neste Plano serão resolvidos pelo Comandante

Operacional e em última instância pelo Comandante-Geral do CBMDF.

21. ANEXOS

ANEXO 1 - Distribuição do Poder Operacional;

ANEXO 2 - Orientações de Segurança para as Guarnições de Combate a Incêndio Florestal;

ANEXO 3 - Procedimento Operacional Padrão - POP;

ANEXO 4 - Glossário;

ANEXO 5 – Plano de Ação do Incidente – PAI;

ANEXO 6 – Principais áreas de risco;

ANEXO 7 - Relatório Ocorrências de Incêndio Florestal;

ANEXO 8 – Formulário de Operações;

ANEXO 9- Formulário de Operações Aéreas;

ANEXO 10 - Formulário de Recursos Humanos;

ANEXO 11 - Formulário de Viaturas;

ANEXO 12 - Formulário de Logística;

ANEXO 13 - Formulário de Comunicações;

ANEXO 14 - Formulário de Atendimento Pré-Hospitalar;

ANEXO 15 - Formulário de Atendimento;

Brasília-DF, 10 de março de 2014.

PAULO FERNANDES – CEL. QOBM/Comb.

Comandante Operacional

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS - CEL. QOBM/COMB. Comandante Geral

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65

ANEXO 1

DISTRIBUIÇÃO DO PODER OPERACIONAL

FASE I – INSTRUÇÃO, PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO (1° de abril a 12 de maio)

N° GBMs VTRs FUNÇÕES

PESSOAL

24h REFORÇO GSV

1° PER. 2° PER. 3° PER.

1 GPRAM 2 ARF

1 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8

COND. E OPER. 3

2 12° GBM 2 ARF

2 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL 1

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8

COND. E OPER. 4

3 GAVOP Nimbus 1 e 2

COMBATENTE 1

COND. E OPER. 1

TOTAL 28 2

TOTAL GERAL / DIA 30

TOTAL DE COTAS GSV / DIA

COMB. COND. E OPER.

1 1

2

TOTAL DE COTAS GSV / PERÍODO 84

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FASE II - COMBATE INICIAL (13 de maio a 30 de junho)

N° GBMs VTRs FUNÇÕES

PESSOAL

24h REFORÇO GSV

1° PER. 2° PER. 3° PER.

1 GPRAM 3 ABTF/ARF

1 ATT *1 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 4 4

COND. E OPER. 3 3 3

2 7° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

3 9° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

4 10° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

5 11° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

6 12° GBM 3 ABTF/ARF

1 ATT *1 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL 1

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 4 4

COND. E OPER. 4 3 3

7 16° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

8 18° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

9 22° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

10 GAVOP 1 AT COMBATENTE 1

COND. E OPER. 1

TOTAL 28 51 49 0

TOTAL GERAL / DIA 128

TOTAL DE COTAS GSV / DIA

COMB. COND. E OPER.

73 27

100

TOTAL DE COTAS GSV / PERÍODO 4900

* Viaturas dos Oficiais de serviço 24h

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67

FASE III - COMBATE INTERMEDIÁRIO (1° de julho a 04 de agosto)

N° GBMs VTRs FUNÇÕES

PESSOAL

24 h REFORÇO GSV

1° PER. 2° PER. 3° PER.

1 GPRAM 3 ARF/ABTF

3 ATT *1 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 5 5 4

COND. E OPER. 3 6 6 2

2 2° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

3 6° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

4 7° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

5 9° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

6 10° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

7 11° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

8 12° GBM 3 ARF/ABTF

3 ATT *2 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL 1

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 5 5 4

COND. E OPER. 4 6 6 2

9 16° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

10 18° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

11 22° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

12 GAVOP 1 AT COMBATENTE 1

COND. E OPER. 1

TOTAL 28 69 67 57

TOTAL GERAL / DIA 221

TOTAL DE COTAS GSV / DIA

COMB. COND. E OPER.

137 56

193

TOTAL DE COTAS GSV / FASE 6755

* Viaturas dos Oficiais de serviço 24h

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68

FASE IV - COMBATE AVANÇADO (05 de agosto a 06 de outubro)

N° GBMs VTRs FUNÇÕES

PESSOAL

24h REFORÇO GSV

1° PER. 2° PER. 3° PER.

1 GPRAM 3 ARF/ABTF

3 ATT *1 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 5 5 4

COND. E OPER. 3 6 6 2

2 2° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

3 6° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

MOTORISTA 1 1 1

4 7° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

5 9° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

6 10° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

7 11° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

8 12° GBM 3 ARF/ABTF

3 ATT *2 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL 1

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 5 5 4

COND. E OPER. 4 6 6 2

9 16° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

10 18° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

11 20° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

12 22° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4 4

COND. E OPER. 1 1 1

13 GAVOP 1 AT COMBATENTE 1

COND. E OPER. 1

TOTAL 28 74 72 62

TOTAL GERAL / DIA 236

TOTAL DE COTAS GSV / DIA

COMB. COND. E OPER.

149 59

208

TOTAL DE COTAS GSV/ PERÍODO 13104

* Viaturas dos Oficiais de serviço 24h

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FASE V - COMBATE REDUZIDO (07 de outubro a 14 de novembro)

N° GBMs VTRs FUNÇÕES

PESSOAL

24 h REFORÇO GSV

1° PER. 2° PER. 3° PER.

1 GPRAM 2 ARF/ABTF

1 ATT *1 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 4 4 4

COND. E OPER. 3 2 2 2

2 7° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

3 9° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

4 11° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

5 12° GBM 2 ARF/ABTF

1 ATT *2 AR/ARF

SUP. SERV. AMBIENTAL 1

CMT SOS IF 1

ADJUNTO IF 1

COMBATENTE 8 4 4 4

COND. E OPER. 4 2 2 2

6 16° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

7 22° GBM 1 ARF/ABTF COMBATENTE 4 4

COND. E OPER. 1 1

8 GAVOP 1 AT COMBATENTE 1

COND. E OPER. 1

TOTAL 28 39 37 12

TOTAL GERAL / DIA 116

TOTAL DE COTAS GSV / DIA

COMB. COND. E OPER.

65 23

88

TOTAL DE COTAS GSV / PERÍODO 3432

* Viaturas dos Oficiais de serviço 24h

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ANEXO 2

ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA PARA AS GUARNIÇÕES DE

COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL

Condições exigidas para os componentes das guarnições de combate a incêndio florestal:

Conhecimentos técnicos relativos na prevenção de acidentes, correto uso dos Equipamentos

de Proteção Individual (EPI), a fim de evitar danos e a exposição inadequada ao perigo;

Buscar pessoas que tenham conhecimento na área de atuação (local em que está ocorrendo o

evento);

Realizar o trabalho de maneira segura;

Avaliar as condições físicas dos militares das guarnições, a fim de garantir a realização das

atividades de combate a incêndio e deslocamento no retorno;

Só utilizar uniformes e EPIs em condições adequadas de uso e não permitir que os militares

envolvidos nas atividades atuem sem estar devidamente equipados e uniformizados;

Relatar os acidentes ou ferimentos ao chefe da guarnição antes do término do serviço diário;

Alertar ao chefe da guarnição os fatores adversos e obstáculos que venham a interferir nas

condições de segurança da GCIF;

Antes de iniciar as atividades de combate a incêndio, definir claramente tanto a(s) rota(s) de

acesso ao local sinistrado, quanto a(s) rota(s) de fuga, bem como o local de reunião em

situações de emergência;

Conferir rotineiramente as condições de segurança e a localização dos militares da(s)

guarnição (ões);

Determinar as atribuições relativas à realização do serviço de combate a incêndio florestal

para cada militar da guarnição;

Definir as ferramentas a serem utilizadas pela GCIF, bem como o(s) militar (es) responsável

(is) pelo seu transporte;

Organizar o deslocamento (cadência e formação a ser seguida) e a atuação da GCIF(s) de

acordo com as condições encontradas no local e adotando como referência a velocidade de

deslocamento do militar que transporta a bomba-costal;

Zelar pela efetivação de interrupções nas atividades de combate para a realização da

alimentação e descanso dos militares da GCIF(s);

Conferir as condições dos materiais a serem utilizados, tanto na assunção do serviço quanto

na entrega dos mesmos;

Antes de embarcar, checar se todos os militares estão presentes, devidamente equipados e

acomodados com segurança na(s) VTR(s);

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71

Organizar e comandar o embarque e desembarque, tanto de pessoal quanto das ferramentas,

a fim de que estes sejam transportados com segurança;

Organizar com condutores das VTRs (e com os pilotos), os locais e horários relativos ao

embarque e desembarque, tanto de pessoal quanto das ferramentas, bem como do horário

para extração das GCIFs após a realização das atividades;

Durante os deslocamentos a pé, manter a distância de uma vez e meia o comprimento do

cabo da ferramenta mais longa entre os militares da GCIF, ordenando periodicamente a troca

das ferramentas de lado (direito/esquerdo e vice e versa);

Realizar o revezamento do transporte da bomba-costal, entre os militares da GCIF;

Realizar de maneira coordenada as ações de combate a incêndio florestal nas quais sejam

empregadas mais de uma GCIF; e

Registrar após o serviço as dificuldades e erros verificados durante as atividades de combate

a incêndio.

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ANEXO 3

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) DE INCÊNDIO FLORESTAL

SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS

1. Ligar o aparelho GPS (aparelho com sistema de geoposicionamento global) antes do início do

deslocamento (conferir se a função track log está ativada);

2. Reconhecimento do incêndio florestal;

3. Tratando-se de Unidade de Conservação, acionar prioritariamente o Supervisor de Serviço

Ambiental;

4. Havendo necessidade de mais equipes para realização do combate, informar ao

Supervisor de Serviço Ambiental;

5. Definir estratégia e táticas, distribuindo os recursos e indicando o método de combate a ser

adotado. Devem-se priorizar na seguinte ordem: vidas, bens Unidades de Conservação, matas

ciliares e de galerias, vegetação próximo a cursos d’água e outras áreas de refúgio para a fauna

ou de concentração de espécies raras da flora.

6. Informar o início do combate ao GBM de origem;

7. Durante todo o combate, estar atento às medidas de segurança e à necessidade de

recursos adicionais;

8. Extinto o incêndio, o perímetro da área atingida deverá ser percorrido com o aparelho GPS

para levantamento da área e para inspeção final da atividade de combate;

9. Anotar todos os dados necessários para o preenchimento correto e completo do relatório de

incêndio florestal;

10. Informar ao GBM de origem o término da operação;

11. Conferir pessoal e material antes do regresso à Unidade;

12. Ao regressar, preencher o Relatório de Incêndio Florestal;

13. Seguir orientações do Plano da Operação Verde-Vivo;

Obs.: A composição das guarnições deverá ser preferencialmente de 1 (um) Motorista, 1 (um)

Chefe de Guarnição e 3 (três) Combatentes.

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ANEXO 4

GLOSSÁRIO

Guarnição de Combate a Incêndio Florestal: É uma equipe composta por militares

especializados no combate a incêndio, contendo pelo menos um especialista em combate

a incêndio florestal, cujo efetivo pode variar de 5 a 10 militares, de acordo com a

necessidade do serviço e a disponibilidades de equipamentos, ferramentas, pessoal e viaturas.

Incêndio Florestal: É a combustão sem controle que se alastra consumindo os

combustíveis naturais de uma floresta, tendo como principal característica o fato de propagar-

se livremente, respondendo às variações do ambiente e influências derivadas dos combustíveis

naturais, clima e topografia (BATISTA e SOARES, 2003).

Incêndios Florestais de grandes proporções: são incêndios que ocorrem em áreas de

preservação ambiental e que necessitam de apoio operacional, fornecido com o reforço de

materiais, equipamentos, viaturas e pessoal, além do efetivo rotineiramente escalado para

a atividade de combate a incêndio florestal.

Longa Distância: Distância percorrida em um deslocamento de 50min (cinquenta

minutos) de marcha ou no mínimo 4 km (quatro quilômetros) percorridos em terreno acidentado.

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ANEXO 5

PLANO DE AÇÃO DO INCIDENTE – PAI

PLANO DE AÇÃO DO INCIDENTE – PAI

DA OPERAÇÃO VERDE-VIVO

1. FASE Fase II – de 13 de maio a 30 de junho de 2013.

2. PERÍODO DO PAI 13 a 19 de maio de 2013.

3. RESPONSÁVEL Cmt do COESP, representante do COMOP, Cmt do

GPRAM e Supervisor de Serviço Ambiental.

4. OBJETIVOS DO PAI ANTERIOR

4.1. Preparar abafadores para serem utilizados pelas guarnições.

RESPONSÁVEL: GPRAM.

4.2. Solicitar ao DNIT que tome as providências quanto à realização de aceiros na faixa de

domínio.

RESPONSÁVEL: COMOP.

4.3. Realizar o monitoramento do índice de inflamabilidade e as condições meteorológicas.

RESPONSÁVEL: GPCIV.

5. OBJETIVOS DO PAI ATUAL

5.1. Solicitar ao DNIT que tome as providências quanto à realização de aceiros na faixa de

domínio.

RESPONSÁVEL: COMOP.

5.2. Providenciar o treinamento de brigadistas da ESECAE.

RESPONSÁVEL: GPRAM.

5.3. Providenciar a análise de riscos no entorno do Parque Nacional de Brasília, próxima ao

Lago Oeste, onde há um grande número de residências.

5.4. Realizar o monitoramento do índice de inflamabilidade e as condições meteorológicas.

RESPONSÁVEL: GPCIV.

____________________________________ Cmt. COESP

____________________________________ Representante COMOP

____________________________________ Cmt. GPRAM

____________________________________ Sup. Serv. Ambiental

* o texto em vermelho é apenas um exemplo de preenchimento do PAI

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ANEXO 6

PRINCIPAIS ÁREAS DE RISCO

Deverão ser priorizados o atendimento das ocorrências de incêndio florestal nas seguintes

áreas de preservação ambiental:

Estação Ecológica de Águas Emendadas – ESECAE;

Reserva Ecológica do IBGE;

Reserva Ecológica Cerradão;

Reserva Ecológica do Lago Paranoá;

Parque Nacional de Brasília;

Jardim Botânico de Brasília;

Jardim Zoológico de Brasília;

Mestre D'Armas;

Córrego Fumal;

Área de Preservação Ambiental do Cafuringa;

Área de Preservação Ambiental Bacia do Gama;

Área de Preservação Ambiental Bacia Cabeça de Veado;

Área de Preservação Ambiental do Rio São Bartolomeu;

Residência Oficial da Granja do Torto;

Fazenda Água Limpa - FAL/UNB;

Floresta Nacional;

Centro de Instrução e Adestramento de Brasília;

Aeronáutica (proximidades do aeroporto);

Chapada Imperial;

Outras áreas, públicas ou privadas, de preservação ambiental ou de proteção de

mananciais hídricos do Distrito Federal, além das citadas acima.

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ANEXO 7

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77

ANEXO 8

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78

ANEXO 9

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79

ANEXO 10

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ANEXO 11

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ANEXO 12

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ANEXO 13

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ANEXO 14

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ANEXO 15

VOLTAR

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85

ANEXO 6 VOLTAR

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

COMANDO OPERACIONAL

“OPERAÇÃO PERÍODO CHUVOSO”

DISTRITO FEDERAL

2014

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

COMANDO OPERACIONAL

PLANO DE OPERAÇÃO n.° 08/2014 – SEOPE/COMOP

“OPERAÇÃO PERÍODO CHUVOSO”

LISTA DE SIGLAS

AMV – Auto Múltiplas Vítimas;

APSG – Auto Plataforma de Serviços Gerais;

AR – Administração Regional;

ARF – Auto Rápido Florestal;

ATT – Auto Transporte de Tropa;

BREC – Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas;

CAD – Centro de Atendimento a Desastres;

CAESB – Companhia de Águas e esgoto do Brasília;

CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito federal;

CEB – Companhia Energética de Brasília;

CGD – Centro de Gerenciamento de Desastres;

COESP – Comando Especializado;

COMAR – Comando de Área;

COMOP – Comando Operacional;

EMOPE – Estado Maior Operacional;

FAPAR – Formulário de Análise Preliminar de Área de Risco;

GAEPH – Grupamento de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar;

GAVOP – Grupamento de Aviação Operacional;

GBM – Grupamento de Bombeiro Militar;

GBS – Grupamento de Busca e Salvamento;

GPCIV – Grupamento de Proteção Civil;

GPRAM – Grupamento de Proteção Ambiental;

GDF – Governo do Distrito Federal;

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

Juntos por um novo DF

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INMET – Instituto Nacional de Meteorologia;

NOVACAP – Companhia Urbanizadora da Nova Capital;

SCI – Sistema de Comando de Incidentes;

SELOG – Seção de Logística;

SEOPE – Seção de Emprego Operacional e Estatística;

SEREH – Seção de Recursos Humanos;

SSP – Secretaria de Estado de Segurança Pública;

UTE – Unidade Tática de Emergência.

1. INTRODUÇÃO

O objetivo geral da defesa civil é a redução dos desastres e o retorno à situação de normalidade,

que poderá ser alcançada através de duas maneiras distintas. A primeira é através da diminuição da

ocorrência de eventos adversos potencialmente causadores de desastres. A segunda é através da

redução de sua intensidade, que pode ser conseguida com a implantação de ações preventivas, de

preparação e de resposta a esses eventos adversos.

Seus objetivos específicos são: a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou

provocados pelo homem; a prevenção ou minimização dos danos; o socorro e a assistência às populações

atingidas; a reabilitação e a recuperação das áreas atingidas e deterioradas por desastres e a articulação e

a coordenação dos órgãos integrantes do sistema local de defesa civil para atuação na iminência ou em

situação de desastres.

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem como atividade definida na Constituição: “a

execução de atividades de Defesa Civil”, acrescida essa do combate a incêndios, salvamento, atendimento

hospitalar e as vistorias técnicas.

Como o clima do Distrito Federal possui duas estações definidas em seca e chuvosa, é mister que

a Corporação prepare seus recursos para essas duas estações em que a sociedade e o meio ambiente

são acometidos por uma série de adversidades características da região.

A implantação do Plano de Operações para o Período Chuvoso do CBMDF é um passo

fundamental para a minimização dos desastres que poderão ocorrer em função da concretização das

ameaças que serão elencadas no presente plano. O conhecimento das ameaças e das vulnerabilidades de

uma determinada região indica o grau de risco existente, favorecendo, assim, a adoção de medidas

mitigadoras de danos, elevando a segurança global com qualidade de vida à sua comunidade.

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2. FINALIDADE

2.1. Minimizar os efeitos previsíveis de desastres correlacionados com as precipitações pluviométricas,

com o desenvolvimento de ações preventivas por parte do CBMDF;

2.2. Dinamizar as ações de resposta aos desastres;

2.3. Despertar os órgãos envolvidos para as atividades de prevenção e de capacitação;

2.4. Mitigar os impactos negativos para o bem estar social.

3. REFERÊNCIA

3.1. Lei n.° 7.479, de 2 de junho de 1986, aprova o Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal;

3.2. Lei n.° 8.255, de 20 de novembro de 1991, Dispõe sobre a Lei de organização Básica do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal;

3.3. Manual de Planejamento em Defesa Civil Av. Ministério da Integração Nacional. Brasília-DF, 1999;

3.4. Glossário de Defesa Civil: Estudos de Riscos e Medicina de Desastres. Ministério da Integração

Nacional. Brasília-DF, 2002;

3.5. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993;

3.6. Decreto n° 16.036, de 04 de novembro de 1.994, Dispõe sobre o regulamento da Organização

Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências;

3.7. Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010, Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20

de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal;

3.8. Decreto 31.817, de 21 de junho de 2010, Regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei n° 8.255,

de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal;

3.9. Plano de Emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

3.10. Portaria n° 55, de 19 de julho de 2011, Aprova a Política do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal, e dá outras providências.

4. CRONOGRAMA DE AÇÕES

4.1. A Operação Período Chuvoso terá início com a finalização da Operação Verde-Vivo;

4.2. Para o desenvolvimento da operação serão escalados militares que comporão as guarnições

dos Centros de Atendimento aos Desastres - CAD que ficarão sediados em diversos GBM´s. Esses

militares passarão por capacitações desenvolvidas pelo GBS;

4.3. A capacitação ocorrerá em até 03 (três) semanas antes do início previsto da operação (término

da Operação Verde-Vivo);

4.4. O GPCIV e a SEOPE deverão realizar as ações de prevenção, previstas no Programa de

Proteção Ambiental, em até 01 (um) mês antes do início da vigência do presente planejamento.

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5. COMPOSIÇÃO DOS MEIOS

5.1. Comando Operacional – COMOP;

5.2. Subcomando Operacional – SUBCOMOP;

5.3. Estado-Maior Operacional – EMOPE/COMOP;

5.4. Seção de Emprego Operacional e Estatística – SEOPE/COMOP;

5.5. Seção de Recursos Humanos – SEREH/COMOP;

5.6. Seção de Logística – SELOG/COMOP;

5.7. Grupamento de Busca e Salvamento – GBS/COESP;

5.8. Grupamento de Proteção Civil – GPCIV/COESP;

5.9. 4° Grupamento de Bombeiro Militar – 4° GBM/Asa Norte;

5.10. 6° Grupamento de Bombeiro Militar – 6° GBM/N. Bandeirante;

5.11. Grupamento de Bombeiro Militar – 8° GBM/Ceilândia;

5.12. Grupamento de Bombeiro Militar – 12° GBM/Samambaia;

5.13. Grupamento de Bombeiro Militar – 15° GBM/Asa Sul.

6. PROGNÓSTICO

O Distrito Federal possui uma área de 5.789,16 km2, com características de savana, campos e

matas de galeria, além de concentrar as nascentes de tributários de alguns dos principais rios brasileiros

como: Rio Maranhão (bacia hidrográfica do Tocantins) e rio São Bartolomeu (bacia hidrográfica do

Paraná)1.

O DF possui o clima chamado Tropical de Altitude, com verão úmido e chuvoso e inverno seco

(onde a umidade pode chegar a 20%) e frio. A temperatura média é de 21°, com picos históricos de

máxima de 35,8°C e mínima de 1,6°C2.

Mesmo sendo uma cidade com poucos ventos, existem ocorrências de ventanias no mês de

agosto, sendo detectadas velocidades de 60 km/h, que segundo a escala de Beaufort, é considerado muito

forte, apresentando a quebra de galhos e a dificuldade de andar3.

O Distrito Federal possui uma precipitação média de 378,91 mm ao mês, isso de acordo com a

série história de 1961 a 2010, conforme gráfico:

TRIMESTRE

PRECIPITAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO (mm)4

LIMITE INFERIOR DA FAIXA NORMAL

MÉDIA LIMITE SUPERIOR DA FAIXA NORMAL

JAN/FEV/MAR 533 631 691

FEV/MAR/ABR 457 540 594

MAR/ABR/MAI 313 366 434

ABR/MAI/JUN 132 172 194

MAI/JUN/JUL 32 48 54

1 GIUSTINA, BARRRETO; Christian Della e Cristiane Gomes; Unidades de Conservação do Distrito Federal. Centro de Desenvolvimento Sustentável,

Universidade de Brasília. Primeiro Semestre de 2008. 2 Retirado de: < http://www.gdf.df.gov.br/045/04501009.asp?ttCD_CHAVE=14365 >, em 10 de agosto de 2011. 3 Retirado de:< http://www.scubadiver.com.br/scubadiver/ventos.html > em 11 de agosto de 2011. 4 Retirado de:< http://www.inmet.gov.br/ > em 11 de agosto de 2011.

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JUN/JUL/AGO 11 31 34

JUL/AGO/SET 45 71 91

AGO/SET/OUT 158 228 265

SET/OUT/NOV 363 445 485

OUT/NOV/DEZ 551 643 673

NOV/DEZ/JAN 628 699 751

DEZ/JAN/FEV 602 673 712

A figura abaixo demonstra os valores históricos de precipitação referente ao trimestre outubro a

dezembro, voltado para o limite superior:

Fonte: Boletim de Prognostico Climático do INMET de 21/09/12.

Na imagem acima é possível afirmar que o Distrito Federal está numa zona com grande

precipitação pluviométrica no período.

7. TIPOS DE RISCOS

7.1. Ruptura e queda de pontes e viadutos;

7.2. Rompimento de barragens;

7.3. Desabamento de prédios residenciais em área urbanizada ou de invasões ou prédios públicos,

com intenso fluxo de pessoas, seja pela ação de subsidência do solo em presença das chuvas ou por ação

de inundação (afloramento do lençol freático);

7.4. Rompimento de redes adutoras que abastecem as cidades;

7.5. Interrupção de energia elétrica;

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7.6. Interrupção do sistema de comunicação;

7.7. Inundação e destelhamentos de invasões ou áreas urbanas;

7.8. População desabrigada, desalojada ou deslocada do DF;

7.9. Ampliação de erosão em áreas habitadas;

7.10. Interdição parcial ou total das vias de acesso;

7.11. Deslizamento de encostas.

8. MISSÃO

Atuar em áreas definidas pelo planejamento, onde as guarnições desempenharão ações de

socorro, assistência e ajuda moral às populações afetadas, sendo essa última com o objetivo de diminuir o

sofrimento e evitar uma depressão pós-evento adverso.

9. DIRETRIZ DO PLANEJAMENTO

9.1. Intensificar as articulações com os órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal –

SIDEC/DF, nos três níveis de governo (Federal, Estadual e Regional);

9.2. Sensibilizar as Administrações Regionais para que as mesmas atentem para os riscos que serão

detectados pelas guarnições de bombeiros, para assim poder evitar ou minimizar os efeitos dos desastres;

9.3. Divulgar as ações do CBMDF nas Regiões Administrativas do DF;

9.4. Repassar ao Serviço de Limpeza Urbana os principais pontos de acúmulo de lixo que possam

obstruir o escoamento da água da chuva, para que seja realizada a limpeza dos pontos críticos;

9.5. Relacionar os pontos de alagamentos e fazer o repasse à NOVACAP;

9.6. Informar à CEB a detecção de locais com acúmulo de fios de energia, chamados de

“gambiarras”, haja vista que no acometimento das chuvas ou o surgimento dos ventos fortes, aumenta a

probabilidade de curto-circuito;

9.7. Articular-se com o sistema de saúde a fim de desencadear medidas relacionadas com a

promoção e a recuperação da saúde, a prevenção de doenças evitáveis, a educação para a saúde, a

vigilância sanitária, a vigilância ambiental e a vigilância epidemiológica.

10. LEVANTAMENTO DE RISCOS

Dentre as ações que o CBMDF irá realizar encontra-se o diagnóstico da situação do Distrito

Federal, mais especificamente, um mapeamento das áreas de riscos.

A avaliação será realizada no período matutino, por guarnições dos Centros de Atendimento

aos Desastres - CAD, localizados no GBM´s.

O Centro de Gerenciamento de Desastres – CGD do CBMDF repassará às guarnições quais

locais deverão ser objetos de fiscalização no início do dia.

Cada guarnição destinada ao serviço da Operação Período Chuvoso receberá determinação

para fazer a avaliação de um local por dia.

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As Viaturas previstas para a operação, quando estiverem baixadas por motivos diversos,

deverão ser recolhidas à Garagem Central, local onde ficarão posicionadas aguardando determinação do

Supervisor de Serviço Ambiental ou do Subcomandante Operacional.

Sendo assim, as ações a serem realizadas serão as seguintes:

Levantamento dos pontos de esgotamento (Inundação, Bueiros e Galerias de Águas

Pluviais);

Levantamento das áreas de risco;

Levantamento das "Gambiarras";

Levantamento da poda e corte de árvores;

Levantamento dos locais que estejam inundados;

Monitorar Áreas de Risco de Inundação e Geotécnicas, como erosões, deslizamentos ou

subsidência do solo (rebaixamento do chão);

Levantar anomalias em pontes, viadutos, passarelas e barragens;

Preencher o relatório diário de fiscalização e encaminhá-lo para o e-mail do CGD.

11. PODER OPERACIONAL

*

Cada APSG será composto por 1 Cond. e Op. + 1 Comb.

** Cada ARF será composto por 1 Cond. e Op. + 3 Comb.

12. UNIDADES EMPREGADAS NA OPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS

A operação será desenvolvida inicialmente por 5 (cinco) unidades operacionais, a saber:

OBM VIATURAS QTDE

GBS

ATT 1

APSG 1

ARF 1

2° GBM ATT 1

6° GBM ARF 1

8° GBM ARF 1

12° GBM APSG 1

15° GBM APSG 1

Caso julgue necessário, o Comandante Operacional poderá alterar o emprego do poder

operacional (unidades empregadas, viaturas, distribuição de cotas de GSV, distribuição dos militares e

especialidades).

VIATURA QTDE RESPONSÁVEL QTDE

VIATURAS QTDE

MILITARES

APSG* 3 SELOG/COMOP 3 6

ARF** 3 SELOG/COMOP 3 12

ATT*** 2 SELOG/COMOP 2 -----------

Total / Dia 8 18

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13. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

13.1. Comando Operacional - COMOP

13.1.1. Elaborar planejamento específico, visando a mobilização e distribuição de seu efetivo

pessoal e material, em pontos estratégicos das cidades-satélites do Distrito Federal, para melhor

desenvolvimento das atividades preventivas e de respostas às emergências relacionadas com o período

de chuvas;

13.1.2. Manter todos os recursos (humanos, materiais e tecnológicos) prontos para um possível

emprego, com ênfase às ações proativas e de desastres;

13.1.3. Atuar na prestação de socorro imediato, face às solicitações da comunidade em todo o DF;

13.1.4. Encaminhar os Alertas (anexo II) à Comunicação Social e esta à Imprensa, a cada

semana, como forma de divulgar as ações do plano e assim despertar a sociedade para os perigos do

Período Chuvoso por meio de ações preventivas;

13.1.5. Manter a CIADE informada sobre as situações e sua possível evolução;

13.1.6. Designar o comandante do GPCIV como representante setorial para atuar junto ao

SIDEC/DF, e para servir como elemento de ligação durante o desencadeamento do Plano.

13.2. Seção de Recursos Humanos – SEREH/COMOP

13.2.1. Providenciar os recursos humanos constantes no poder operacional. Os militares

permanecerão em regime de exclusividade na operação;

13.2.2. Fazer as alterações de forma a não diminuir as guarnições de serviço;

13.2.3. Reportar ao chefe do EMOPE as alterações encontradas;

13.2.4. Articular-se com o comandante do GPCIV sobre as necessidades para o desenvolvimento

do Plano.

13.3. Seção de Logística – SELOG/COMOP

13.3.1. Disponibilizar para a operação as viaturas constantes no poder operacional e distribuí-as

conforme constante no item de distribuição de viaturas, articulando-se com o GBS;

13.3.2. Providenciar os materiais elencados no item de materiais e equipamentos/ferramentas,

além de outros julgados necessários;

13.3.3. Gerenciar com o GPCIV e o GBS a disponibilização dos materiais, equipamentos e

viaturas necessários para emprego na operação;

13.3.4. Fiscalizar as Unidades do CBMDF quanto ao cumprimento das rotinas referentes à

motosserra e motobomba, presentes ao anexo IV;

13.3.5. Dispor ao Supervisor de Serviço Ambiental um celular de serviço diário;

13.3.6. Reportar ao chefe do EMOPE as alterações encontradas;

13.3.7. Articular-se com os comandantes do GPCIV e GBS sobre as necessidades para o

desenvolvimento do plano.

13.4. Seção de Emprego Operacional e Estatística – SEOPE/COMOP

13.4.1. Reunir-se com o GPCIV e o GBS para definir as diretrizes do planejamento;

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13.4.2. Elaborar o plano de operações para a estação chuvosa, bem como suas alterações ou

complementações, quando necessário;

13.4.3. Reportar ao chefe do EMOPE as alterações encontradas;

13.4.4. Fazer os ajustes necessários ao planejamento ao estar de posse das informações

passadas nas reuniões que serão organizadas pelo GBS.

13.5. Grupamento de Busca e Salvamento - GBS

13.5.1. Coordenar o desenvolvimento do plano;

13.5.2. Manter a disposição da operação, na própria unidade, uma viatura tipo ATT, devendo

dispor de um condutor quando houver necessidade de acionamento de tropa a pé, seja para uma

operação comum ou para um desastre;

13.5.3. Dispor de materiais para atender ao previsto no presente plano;

13.5.4. Orientar ao Supervisor de Serviço Ambiental que faça a coordenação das atividades junto

ao CGD, havendo a possibilidade;

13.5.5. Reportar ao COESP as alterações encontradas;

13.5.6. Propor à SEOPE-EMOPE/COMOP alterações ao presente planejamento;

13.5.7. Articular-se com o comandante do GPCIV sobre as necessidades para o desenvolvimento

do plano;

13.5.8. Encaminhar mensalmente ao COMOP, até o 5° dia útil, os dados estatísticos de

ocorrências, permitindo assim a criação de parâmetros de avaliação da eficácia da operação;

13.5.9. Providenciar os meios necessários para que as viaturas empregadas na presente

operação sejam guarnecidas com materiais/equipamentos típicos da operação Verde-Vivo, caso seja

observado o aumento do índice de incêndios florestais neste período. Devendo articular-se com o GPRAM,

por meio do Comando Especializado;

13.5.10. Providenciar instrução de forma a capacitar os militares a serem empregados na operação

(escala fixa ou GSV), habilitando-os a:

13.5.10.1. Realizar o levantamento das coordenadas (latitude e longitude) a ser passado para o

CGD;

13.5.10.2. Conhecer as principais áreas de risco geotécnicos diagnosticadas pela Secretaria de

Estado de Defesa Civil do Distrito Federal;

13.5.10.3. Fazer cortes de árvores, somente em caso de emergência;

13.5.10.4. Fazer esgotamentos;

13.5.10.5. Preencher o documento denominado “Análise Preliminar de Área de Risco”;

13.5.10.6. Realizar as técnicas e táticas de salvamento previstas pela corporação em caso de

resgate de vítima em deslizamento e desabamento de edificação em encosta;

13.5.10.7. Fazer o isolamento do local, bem como fazer o controle dos desabrigado e

desalojados;

13.5.10.8. Ter conhecimentos básicos sobre retirada de escombros;

13.5.10.9. Saber diagnosticar o momento da necessidade para acionar o Sistema de Defesa

Civil do Distrito Federal;

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13.5.10.10. Saber diagnosticar ambientes para pouso de helicópteros; e

13.5.10.11. Saber diagnosticar ambientes para realização de triagem do GAEPH.

13.5.11. Articular-se com os outros órgãos da corporação de modo a garantir a capacitação dos

militares.

13.6. Grupamento de Proteção Civil - GPCIV

13.6.1. Propor ao GBS quanto aos materiais que deverão constar em cada viatura;

13.6.2. Fazer o quadro estatístico das ocorrências semanalmente;

13.6.3. Realizar reuniões mensais, de avaliação, com os órgãos envolvidos no presente plano

acerca das atividades realizadas e as ações a serem desenvolvidas;

13.6.4. Repassar as informações referentes ao planejamento à SEOPE/COMOP;

13.6.5. Propor à SEOPE/EMOPE alterações ao presente planejamento;

13.6.6. Monitorar as condições climáticas, através do CGD, para as atividades de levantamento

das áreas de riscos, repassando as informações ao GBS e CIADE para que sejam desenvolvidas as

atividades correspondentes;

13.6.7. Repassar todas as informações, de forma diária e após a passagem do serviço, antes das

15 horas, ao GBS, para que os mesmos avaliem o desenvolvimento do plano;

13.6.8. Reportar ao COESP as alterações encontradas;

13.6.9. Juntamente com o GBS, administrar a criação de novos centros, obedecendo à ordem de

prioridade prevista no presente plano.

13.7. Grupamentos Bombeiro Militar - GBM

13.7.1. Destacar os materiais elencados no item Materiais, Equipamentos/Ferramentas, devendo

articular-se com a SELOG/COMOP e GBS para supri-los, caso a unidade não os possuam;

13.7.2. Fazer a gestão de militares, recursos e viaturas que estiverem situados em suas unidades,

envidando esforços para impedir a baixa de viaturas e a adequada manutenção do material;

13.7.3. Reportar ao respectivo COMAR as alterações encontradas;

13.7.4. Articular-se com o comandante do GPCIV e GBS sobre as necessidades para o

desenvolvimento do plano.

13.8. 2° Grupamentos Bombeiro Militar – 2° GBM/Taguatinga

13.8.1. Dispor o condutor do ATT que irá operar quando houver necessidade de acionamento de

tropa a pé, seja para uma operação comum ou para um desastre. Devendo cumprir ainda as demais

atribuições destinadas aos GBM’s.

14. ROTINA DO SERVIÇO

14.1. Militares de Serviço

14.1.1. Os militares da Operação Período Chuvoso deverão resportar-se ao Supervisor de Serviço

Ambiental;

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14.1.2. Os militares (escala fixa/GSV) da presente operação deverão se submeter à rotina interna

da unidade escalada;

14.1.3. No que tange à parte operacional, estes deverão cumprir as ações abaixo:

14.1.3.1. Realizar todos os dias, pela manhã, uma ação de levantamento de riscos, a qual será

repassada pelo CGD, registrando as informações no formulário modelo FAPAR (anexo I);

14.1.3.2. Enviar os formulários preenchidos ao GPCIV, para fins de planejamento e estatística;

14.1.3.3. Retornar às suas respectivas unidades no período vespertino e aguardar os

possíveis acionamentos.

14.1.4. Em caso de acionamento no período matutino, a ação de levantamento de riscos será

interrompida e repassada à equipe que assumir o serviço no dia seguinte.

14.1.5. Militares de Serviço no CGD

14.1.5.1. Acompanhar as precipitações pluviométricas acima de 50mm no DF, por meio do

radar meteorológico da REDEMET – AER;

14.1.5.2. Comunicar ao Supervisor de Serviço Ambiental e Superior de Dia / Supervisor de

Área ao detectar chuvas acima de 50mm no Distrito Federal;

14.1.5.3. Receber os acionamentos oriundos da Central de Atendimento e Despacho – CIADE

e acompanhar o desenvolvimento das ações.

14.1.6. Superior de Dia e Supervisor de Área

14.1.6.1. Identificar e acionar o grupamento mais próximo e determiná-lo que faça o

monitoramento e ações de resgate e salvamento, se necessário, nas áreas de risco geotécnico dentro de

sua jurisdição, quando for comunicado pelo CGD sobre precipitação pluviométrica acima de 50 mm;

14.1.6.2. Acionar um ou mais CAD´s previstos na operação, em caso de necessidade de

reforço por parte do GBM atuante;

14.1.6.3. Acionar recursos necessários, tais como a guarnição de BREC do GBS para as

ocorrências de desabamento e escoramento, além do acionamento dos CAD´s;

14.1.6.4. Acionar o GAVOP para as ocorrências que necessitem do emprego de aeronave;

14.1.6.5. Acionar o GAEPH, que fará o acionamento de viaturas tipo UR e AMV, para as

ocorrências com múltiplas vítimas;

14.1.6.6. Comunicar à CIADE, que fará o acionamento da Secretaria de Estado de Defesa

Civil do DF, para as ocorrências que necessitam de recursos adicionais externos ao CBMDF.

14.1.7. Supervisor de Serviço Ambiental

14.1.7.1. Coordenar as equipes de serviço de socorro e prevenção de acordo com o presente

planejamento e os apêndices;

14.1.7.2. Acionar o Superior de Dia ou o Supervisor de Área quando surgir assunto superior à

sua esfera de atribuições;

14.1.7.3. Articular-se com o CGD para acompanhamento das condições climáticas que

ocorrerem durante o serviço;

14.1.7.4. Repassar todas as informações diárias aos comandante do GBS e GPCIV.

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15. DIFUSÃO DE ALERTAS

Será posto em ação a difusão de alertas preventivos nos meios de comunicação, por parte do

GPCIV. O intuito é despertar a sociedade do Distrito Federal para o senso de percepção de risco, que

consiste em: “Impressão ou juízo intuitivo sobre a natureza e a magnitude de um determinado risco.”

Retirado do anexo III.

Os alertas seriam emitidos com periodicidade semanal, encaminhados pelo COMOP à Seção

de Comunicação Social do CBMDF, permitindo a Corporação possuir um canal de comunicação com a

sociedade, dando ênfase aos problemas relacionados com o período das chuvas.

Os alertas a serem difundidos são:

a) Águas Pluviais;

b) Obras e Edificações;

c) Eletricidade;

d) Ventos;

e) Esgoto;

f) Descarga Atmosférica (raios); e

g) Acampamentos.

No anexo II encontra-se as orientações detalhadas sobre cada alerta elencado acima.

16. RESPONSABILIDADE

16.1. Subcomandante Operacional: Agente Tomador de Decisões;

16.2. Comandantes do GBS e GPCIV: Coordenador Geral;

16.3. Superior de Dia: Coordenador Operacional do CBMDF;

16.4. Supervisor de Área: Gestor Operacional do CBMDF;

16.5. Supervisor de Serviço Ambiental: Gestor Operacional do presente planejamento.

17. FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO

18. RECURSOS MATERIAIS E DE EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS

Cada viatura deverá estar equipada com os seguintes equipamentos/ferramentas e

quantidades:

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18.1. Balde de ferro: 4 (quatro);

18.2. Colher de pedreiro: 5 (cinco);

18.3. Enxada: 2 (duas);

18.4. Picareta: 2 (duas);

18.5. Pá: 2 (duas);

18.6. Pé de Cabra: 2 (dois);

18.7. Alavanca de 1,5m: 2 (duas);

18.8. Facão: 2 (dois);

18.9. Fita zebrada: 100m (cem metros);

18.10. Cabo para isolamento: 100m (cem metros);

18.11. Cone de sinalização: 20 (vinte);

18.12. Colete de sinalização: 5 (cinco);

18.13. Farol de busca manual: 1 (um);

18.14. Moto bomba: 2 (duas);

18.15. Motosserra: 2 (duas);

18.16. Cabo para descida vertical: 200m (duzentos metros);

18.17. Aparelho tipo oito: 2 (dois);

18.18. Mosquetão: 2 (dois);

18.19. Aparelho de navegação (GPS): 1 (um);

18.20. Formulário modelo FAPAR: 10 (dez).

19. ESCALAS DE SERVIÇO

19.1. Escala Fixa

19.1.1. Regime de 24hx72h (vinte e quatro horas de serviço por setenta e duas horas de

descanso), divididos em 4 (quatro) alas.

19.2. Escala por Meio de Gratificação de Serviço Voluntário - GSV

19.2.1. Regime de trabalho definido pelo projeto de gratificação de serviço voluntário “Operação

Período Chuvoso”. Ficará a critério do Comandante Operacional sobre o emprego de militares por meio de

GSV.

19.3. Plano de Chamada

19.3.1. Havendo necessidade em aplicar o SCI, com a criação do Gabinete de Crise, o COMOP

desencadeará o referido Plano de Chamada.

20. ORDEM DE PRIORIDADE PARA ATIVAÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTOS AOS

DESASTRES

Dada a demanda do serviço e havendo disponibilidade de recursos humanos ou

orçamentária para implantação de GSV, além dos 05 (cinco) CAD´s existentes, serão ativados os

seguintes centros, por ordem de prioridade:

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22° GBM/Sobradinho;

1° GBM/Brasília;

9° GBM/Planaltina;

10° GBM/Paranoá;

20° GBM/Recanto das Emas;

16° GBM/Gama;

2° GBM/Taguatinga;

19° GBM/Candangolândia;

21° GBM/Riacho Fundo;

17° GBM/São Sebastião;

Os militares deverão passar por uma capacitação para concorrer ao serviço.

21. UNIFORME

21.1. Prontidão completo;

21.2. Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela corporação.

22. CONSIDERAÇÕES FINAIS

22.1. A alimentação ficará a cargo de cada militar;

22.2. As guarnições não terão área de atuação fixa, podendo ser deslocadas para qualquer local de

acordo com as determinações do CGD;

22.3. Cada guarnição ficará responsável pela limpeza apurada dos equipamentos, seja durante e/ou

antes da passagem do serviço, bem como da manutenção em 1° escalão, quando possível.

23. ANEXOS

23.1. Anexo I: Formulário modelo FAPAR;

23.2. Anexo II: Alertas do Período Chuva;

23.3. Anexo III: Glossário de Termos;

23.4. Anexo IV: Procedimentos de Uso da Motosserra e Motobomba; e

23.5. Anexo V: Áreas de Risco, segundo a Defesa Civil do Distrito Federal.

Brasília-DF, 10 de março de 2014.

PAULO FERNANDES – Cel. QOBM/Comb.

Comandante Operacional

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL. QOBM/COMB. COMANDANTE GERAL CBMDF

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ANEXO I

FAPAR n.° de / .

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

COMANDO OPERACIONAL COMANDO ESPECIALIZADO

GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO CIVIL

FORMULÁRIO DE ANÁLISE PRELIMINAR DE ÁREA DE RISCO – FAPAR

GRUPAMENTO: COMANDANTE: TELEFONE:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE: UF:

PONTO DE REFERÊNCIA:

DIMENSÃO DA ÁREA (m² / ha):

TIPO: ( ) Construção ( ) Área Pública Urbana ( ) Área Ambiental

( ) Outro. Qual?

RISCOS: (cenário encontrado)

DESASTRES: (eventos que podem acontecer)

IMAGEM DO LOCAL: ( ) Sim ( ) Não

COORDENADAS GEORREFERENCIADAS: Latitude: Longitude:

CROQUI: Utilizar o verso da folha.

DATA:

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: (Posto/Graduação, Nome Completo e matrícula)

____________________________________________________________

ASSINATURA

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ANEXO II

ALERTA PREVENTIVO PERÍODO CHUVOSO

1. ÁGUAS PLUVIAS

1.1. Deve ser realizada vistoria dos tubos da rede domiciliar;

1.2. Realizar limpeza, manutenção e reparos de calhas e telhas nos telhados;

1.3. Realizar limpeza, manutenção e reparos de ralos nos terraços, pátios e jardins;

1.4. Não lançar águas pluviais na rede de esgoto, isto poderá sobrecarregar as tubulações

sanitárias, provocando extravasão de esgotos em pontos da rede e retorno para dentro

das residências, com graves riscos para a saúde. A rede de esgoto funciona separada da

rede de águas pluviais;

1.5. Auxiliar na preservação e manutenção do bom funcionamento dos pontos de captação

(bocas-de-lobo), redes, galerias e canais de águas pluviais. Recomenda-se não jogar lixo

e entulhos nas vias e captações de águas pluviais;

1.6. Nos edifícios com subsolo, manutenção e reparos devem ser realizados na rede de águas

pluviais e bombas de recalque com prevenção contra inundações;

1.7. Nas áreas semi-urbanizadas ou desprovidas de urbanização:

1.7.1. Não obstruir as valas provisórias e/ou os caminhos naturais de escoamento das

águas das chuvas com lixo e entulho;

1.7.2. Evitar o empoçamento de águas nas áreas livres dos lotes;

1.7.3. Não cruzar a pé uma corrente de água ou enxurradas;

1.7.4. Não passar com veículos em caminhos inundados.

2. OBRAS E EDIFICAÇÕES

2.1. Não realizar serviços de construções sem a devida assistência de profissionais

habilitados;

2.2. O acúmulo de água em lajes aumenta a carga sobre a estrutura da edificação;

2.3. Tubos de saídas e calhas devem ser desobstruídos;

2.4. Não deixe acumular água junto aos alicerces;

2.5. Não escavar terreno deixando barranco muito em pé, isto pode provocar deslizamento;

2.6. Não cavar fossas ou buracos próximos a construções ou barrancos;

2.7. Cuidado com os trabalhos envolvendo escavações, principalmente as profundidades

superiores a 1,5 metros e na divisa com outras edificações;

2.8. Não jogar águas nos barrancos, isto provoca erosão, podendo atingir edificações,

instalações e vias;

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2.9. Nas construções, observar as condições de vizinhança para evitar situações de risco e

acidentes;

2.10. Trincas em tetos, paredes e pisos, portas e janelas travadas fora do esquadro, com

dificuldades para abrir e fechar, afundamento de terreno e rompimento de tubulações,

podem ser indícios de problemas nos alicerces e/ou estruturas; (nesses casos, chame um

profissional qualificado para avaliar a edificação);

2.11. Evite retirar a camada vegetal dos barrancos, ela protege contra erosões e

deslizamentos.

3. ELETRICIDADE

3.1. Nunca solte pipa próximo a rede de energia elétrica, o vento pode fazer com que ela se

encoste nos fios, colocando sua vida em risco;

3.2. Não usar fios de cobre como linha, nem utilizar pó de vidro ou ferro como "cerol". Use linha

seca de algodão (cordonete);

3.3. Se a pipa ficar presa na rede elétrica, não tente puxá-la; o risco é muito grande;

3.4. Não utilizar nenhum equipamento elétrico quando estiver pisando em local molhado ou

com as mãos molhadas;

3.5. Não mude a chave verão/inverno com o chuveiro ligado;

3.6. Não jogue objetos na rede elétrica;

3.7. Ao ver um fio de qualquer rede elétrica caído, não toque, é muito perigoso;

3.8. Se encontrar um fio caído ou muito próximo do chão, ou qualquer objeto em contato com

ele, mantenha-se afastado e procure informar a CEB;

3.9. Nas ruas não pavimentadas, a enxurrada pode causar erosão nas bases dos postes, com

possibilidade de quedas sobre vias e moradias, isto deve ser comunicado a CEB ou a

administração regional;

3.10. Não tente podar árvores, próximas a rede elétrica, é arriscado, consulte a CEB.

4. VENTO

4.1. Nos telhados de fibrocimento, a fixação entre a telha e o madeiramento deve estar em

acordo com as orientações do fabricante;

4.2. O madeiramento do telhado deverá estar preso às paredes, vigas ou lajes da edificação e

ser resistente à ação do vento conforme a orientação do fabricante;

4.3. Não utilizar paus, pedras ou outros objetos pesados sobre as telhas para fixação; o

telhado pode desabar e estes materiais atingir as pessoas;

4.4. Nunca instalar antena de televisão próxima à rede elétrica e não executar trabalhos de

reparos durante vendaval e/ou chuva;

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4.5. Durante a manifestação de chuva e vento forte, não procurar refúgio em ginásios

fechados, auditórios, salas de espetáculos ou outras estruturas metálicas com tetos

amplos, pois esses locais podem ser vulneráveis a estes fenômenos;

4.6. A observação de qualquer perigo em árvores próximas a residências, vias ou redes de

eletricidade deve ser comunicado aos órgãos competentes;

4.7. Placas em marquises, coberturas e "out doors" devem ser fixados levando em

consideração a sobrecarga acidental do vento.

5. ESGOTO

5.1. Realizar limpeza e manutenção das tubulações e caixas de esgoto domiciliar;

5.2. O esgoto deve ser canalizado para a rede pública ou fossas;

5.3. Não lançar esgoto (água servida) nos quintais, ruas, jardins, praças, etc., evitando o

empoçamento, que é prejudicial à saúde, ao trânsito e aos alicerces das casas;

5.4. Proteger as fossas e as caixas de esgoto com tampões de concreto armado, para que

não entre água de chuva, não caiam pessoas, nem ocorra extravasão;

5.5. Não jogar objetos e/ou detritos nos vasos sanitários, tanque, pias, lavatórios, ralos, para

não entupir a rede domiciliar de esgoto;

5.6. Não jogar entulho e/ou lixo nas ruas, caixas de esgoto, fossas e bueiros, para não entupir

a rede pública de esgoto;

5.7. Não lançar águas pluviais na rede de esgoto, isto poderá sobrecarregar as tubulações

sanitárias, provocando extravasão de esgoto em pontos da rede e retorno para dentro das

residências, com graves riscos para a saúde. A rede de esgoto funciona separada da rede

de águas pluviais.

6. DESCARGA ATMOSFÉRICA (RAIO)

6.1. Durante as tempestades fique em casa, saia somente se absolutamente necessário;

6.2. Não retire nem coloque roupa em estendedores (varais) de arame durante tempestades;

6.3. Mantenha-se afastado e não trabalhe em cercas, alambrados, linhas telefônicas ou

elétricas e estruturas metálicas;

6.4. Não manipule materiais inflamáveis em recipientes abertos;

6.5. Não operar tratores ou máquinas, especialmente para rebocar equipamentos metálicos;

6.6. Se você estiver viajando permaneça dentro do automóvel - os automóveis oferecem uma

excelente proteção contra raios;

6.7. Busque refúgio no interior de edifícios;

6.8. Mantenha-se longe de árvores isoladas;

6.9. Não permaneça dentro d`água durante as tempestades;

6.10. Em casa permaneça longe de portas e janelas;

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6.11. Evite áreas altas, busque refúgio em lugares baixos;

6.12. Durante uma tempestade, não utilizar aparelhos eletrodomésticos, mantenha-os

desconectados das tomadas e, também, desconecte da antena externa, o aparelho

televisor, assim você estará reduzindo danos;

6.13. Use telefone somente em uma emergência, os raios podem alcançar a linha telefônica

aérea;

6.14. Ao sentir carga elétrica em seu corpo (caracterizada por eriçamento do cabelo e

formigamento da pele) jogue-se ao chão;

6.15. Preste atenção à previsão do tempo para o princípio e fim da tarde, quando ocorre a

maioria das trovoadas. Tenha um plano de fuga para qualquer atividade ao ar livre e

afaste-se dos cumes das montanhas antes do meio-dia, se tiver de fazer uma longa

travessia de barco, tenha especial atenção, as canoas são um dos lugares mais expostos

que existem;

6.16. Com mau tempo, evite árvores altas, picos desprotegidos, campos abertos ou mesmo

praias;

6.17. Na floresta, procure um conjunto de árvores de altura regular e numa zona baixa, mas

longe da água. Afaste-se de troncos e raízes;

6.18. Se for apanhado a céu aberto evite árvores isoladas. Faça do corpo uma "bola com pés",

acocorando-se com eles o mais juntos possível. Não toque com as mãos no chão;

6.19. Para minimizar o número de pessoas afetadas por um raio, não se junte em grupo. A

corrente elétrica pode passar de uma pessoa para outra sem que estas se toquem. Afaste-

se de objetos metálicos, especialmente armações de tendas e barracas ou cercas de

arame, uma vez que se trata de bons condutores;

6.20. Quando acampar, monte sua barraca longe de lugares com maior probabilidade de

queda de um raio, tais como árvores altas e isoladas;

6.21. Aprenda a fazer reanimação cardiopulmonar, cerca de 20% das vítimas de raios

morrem, mas muitas podem ser salvas se tratadas de imediato;

6.22. Certifique-se de que a tempestade passou completamente antes de prosseguir seu

caminho. Muita gente morre antes e depois do clímax de uma tempestade por se

aventurar cedo demais.

7. ACAMPAMENTOS

7.1. Observar a localização de barracas em pontos afastados e longe dos cursos d`água,

considerando a ação da chuva e do vento, procure a proteção da natureza;

7.2. As atividades aquáticas deverão considerar as condições do tempo e do leito do rio;

7.3. Todas as atividades devem ser realizadas em grupo, nunca se disperse;

7.4. Quando se aproximar uma chuva forte saia imediatamente da água;

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7.5. Os veículos são um bom refúgio contra raios e chuva, devendo permanecer em área

segura;

7.6. Mantenha-se longe das árvores isoladas;

7.7. Não use objetos metálicos e nem fique próximo a cercas de arame, alambrados e grades,

previna-se contra raios.

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ANEXO III

GLOSSÁRIO

ALAGAMENTO – Água acumulada no leito das ruas e no perímetro urbano por fortes precipitações pluviométricas, em cidades com sistemas de drenagem deficientes.

AMEAÇA - (Conceito internacional): fato ou situação, natural ou provocada pelo homem, que tem a potencialidade de causar danos a uma pessoa, objeto ou cenário, exposto(vulnerável) a sua ação.

AMEAÇA - (Conceito Defesa Civil Brasil): Estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expressa em termos de probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação.

ANTICICLONE – Região da atmosfera onde a pressão é alta em relação às regiões circunvizinhas, num mesmo nível. Centro de alta pressão.

COLAPSO – Alteração brusca e danosa em um determinado sistema.

CONTINGÊNCIA – Corresponde a uma situação de incerteza, quanto a um determinado evento, fenômeno ou acidente previsível, que pode se concretizar ou não, durante um período de tempo determinado.

CONVECÇÃO – Transmissão de calor por meio de correntes circulatórias originadas da fonte; processo de propagação de calor que se verifica nos líquido e gases, por efeito do movimento das camadas aquecidas.

CONVECÇÃO TRANSIENTE – Convecção passageira

DANO – Alteração ou perda causada por um evento.

DESENCANDEAR – Soltar, dar início. Dar partida ao plano.

DESINFEÇÃO – Desinfecção – ato de desinfeccionar, destruição de agentes infecciosos situados fora do organismo, por ação de agentes químicos ou físicos.

ENCHENTES – Elevação do nível de água de um rio, acima de sua vazão normal. Termo normalmente utilizado como sinônimo de inundação.

ENDEMIA – Ocorrência habitual de uma doença ou agente infeccioso em uma área geográfica determinada.

EPICENTRO - Ponto da superfície terrestre vertical ao ponto focal. Normalmente caracteriza-se pelo ponto de onde se sente o desastre com maior intensidade. EPIDEMIA – Aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de uma determinada doença em uma população.

EVENTO ADVERSO – É o fenômeno causador de desastres.

INUNDAÇÃO – Acumulação de água por drenagem deficiente, em áreas não habitualmente submersas.

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MAGNITUDE – Se refere às forças desencadeadas, entretanto não aponta indicação alguma acerca de seus efeitos. É a quantidade de energia liberada como produto do fenômeno, é uma medida da amplitude das ondas sísmicas. Para medir a magnitude se utiliza a “Escala Richter”.

META - Resultado esperado de uma atividade específica, com uma unidade de medida estabelecida, em um tempo esperado.

MITIGAR – Amenizar, reduzir. Ações executadas para reduzir danos ou riscos.

ORGANOGRAMA – Gráfico que indica os níveis da Organização, os nomes das Unidades, Gerência ou Seções, os títulos e as relações entre estes.

PLANO DE CONTINGÊNCIA – Plano que contém os procedimentos de pronta resposta ou de planejamento específico para determinado Desastre ou Evento.

PLUVIOMETRIA – Ramo da climatologia que se ocupa da distribuição das chuvas em diferentes épocas e regiões.

POLÍTICA – Delineamento gerais e base jurídica para desenvolvimento das ações administrativas.

PROFILAXIA – Emprego de medidas para evitar doenças.

RISCO – Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso se concretize e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos.

SAVANA – Planície das regiões tropicais de longa estação seca com vegetação caraterística.

SURTO ENDÊMICO – Aparecimento repentino e avançado de uma doença que atinge determinada região.

VULNERABILIDADE – (Conceito internacional): Característica intrínseca de uma pessoa, objeto ou sistema que corresponde a sua disposição para ser danificado.

VULNERABILIDADE – Vulnerabilidade (Conceito Defesa Civil Brasil): Relação entre a magnitude de uma ameaça, caso ela se concretize e a intensidade dos danos resultantes.

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ANEXO IV

Procedimentos para Motosserra e Motobomba

MOTOSERRA

Durante a operação com motosserra, o operador sempre esteja usando seus EPI’s

Durante a operação com motosserra, é importante que esteja acompanhado de outro Operador.

PROCESSO DE FUCIONAMENTO(Rotina a ser seguida) 1. Antes de dar o arranque na motosserra, verifique se os dispositivos de segurança estão em

perfeitas condições para o trabalho: 2. Sabre corretamente montado; 3. Corrente corretamente tensionada; 4. Freio manual da corrente; 5. Pino pega corrente; 6. Trava de segurança do acelerador; 7. Amortecedores anti-vibratórios; 8. Proporção de mistura: No caso do motor de 2 tempos Óleo para MotosserraSTIHL: 1 : 50 => 1 parte de óleo + 50 partes de gasolina No caso de outras marcas de óleo de motor de 2 tempos da classificação: TC: 1 : 25 => 1 parte de óleo + 25 partes de gasolina

Ao funcionar a motosserra, fazer afastado de pessoas e obstáculos;

Jamais tente o arranque com a motosserra no ar (sem apoio).

É necessário limpar regularmente os furos de entrada de óleo e a canaleta FREIO DA CORRENTE

O freio da corrente pode ser acionado manual ou automaticamente:

O acionamento manual ocorre, empurrando-se a proteção da mão para frente com a mão esquerda;

O acionamento automático ocorre através da força de inércia da proteção da mão;

O freio da corrente deve ser acionado somente com o motor em marcha lenta, a não ser em caso de emergência ou durante o arranque

REGULAGEM DA CORRENTE

Efetue a regulagem da corrente somente com a motosserra desligada;

Mantenha a corrente sempre regulada, pois a mesma apertada força o motor e frouxa há riscos de desprender da canaleta do sabre;

A tensão da corrente deve ser controlada visualmente durante o trabalho de corte e, se necessário, corrigida.

Assegure-se de que o conjunto de corte se mantém lubrificado durante o trabalho. PARA EVITAR O RETROCESSO, SIGA AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

Segure a motosserra firmemente com as duas mãos;

Não trabalhe com o corpo muito inclinado para a frente e não corte acima da altura dos ombros;

Tome cuidado especial, quando o sabre tiver que ser colocado num corte já iniciado.

MOTOBOMBA (BRANCO)

CUIDADOS BÁSICOS

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Durante o funcionamento, mantenha afastado objetos, crianças e animais a fim de evitar

acidentes.

Não bombear líquidos inflamáveis e líquidos que possam provocar corrosões na motobomba.

O operador deve conhecer todos os controles/conexões da motobomba.

Abasteça o tanque de combustível em locais abertos.

Verifique a condição geral das mangueiras (sucção e recalque).

Certifique-se de que todas as porcas, parafusos e conectores estejam bem apertados.

Antes de ligar a motobomba encha completamente com água limpa o corpo da bomba e a

tubulação de sucção.

Certifique-se de que o reservatório de combustível está com gasolina, o cárter com o óleo.

PARA LIGAR A MOTOBOMBA

1. Abra a torneira de combustível e deixe o motor em meia aceleração.

2. Coloque o botão de partida na posição “ON”.

3. Acione o afogador deixando-o na posição “AFOGADO” (só se faz necessário acionar o

afogador quando a partida é a frio ou quando o tanque de combustível chega a ficar vazio).

4. Puxe o punho do retrátil suavemente até sentir a resistência do motor. Puxe com vigor até o

motor funcionar.

5. Assim que o motor começar a funcionar retorne o afogador para a posição “NORMAL”.

Produzido com o apoio do 1 SGT QBMG 01 Afrânio Da Costa Santos, mat 1403229.

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110

ANEXO V

ÁREAS DE RISCO

CIDADE LOCAL DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

ARNIQUEIRAS

Córrego Vereda Da Cruz (Parque 23)

Vereda Grande

Os condicionantes geológico, geotécnicos, biológicos, aspectos de engenharia civil predisponentes (conforme observado) e o nível de intervenção no setor são de alta potencialidade para o desenvolvimento de processos de ameaças conforme observado. Os sinais /feições/evidências de instabilidade (conforme os problemas observados) são expressas e estão presentes em grande número ou magnitude. Processo de desestabilização em avançado estágio de desenvolvimento. É a condição mais crítica, sendo impossível monitorar a evolução do processo, dado seu elevado estágio de desenvolvimento; Mantidas as condições existentes, é muito possível a ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa.

CEILÂNDIA Condomínio Sol

Nascente (Córrego da Coruja)

IDEM

CEILÂNDIA Chácara Cachoeirinha IDEM

CEILÂNDIA Condomínio Araras IDEM

CEILÂNDIA Vila Madureira

(Trecho 1)

IDEM

CEILÂNDIA Condomínio Por do Sol IDEM

CEILÂNDIA Condomínio Privê IDEM

CEILÂNDIA P Norte (Chácara 54) IDEM

ESTRUTURAL Chácara 12 e Santa

Luzia IDEM

ITAPOÃ Condomínio Entrelagos IDEM

NÚCLEO BANDEIRANTE

Bernardo Sayão IDEM

NÚCLEO BANDEIRANTE

SOPI - Setor de Oficinas IDEM

NÚCLEO BANDEIRANTE

Vila Cauhy IDEM

PARANOÁ Chácara Bela Vista IDEM

RECANTO DAS EMAS

Fazenda Monjolo IDEM

RIACHO FUNDO I Colônia Agrícola

Sucupira IDEM

RIACHO FUNDO I Comunidade Matadouro

(Vale Da Benção)

IDEM

RIACHO FUNDO I

Parque Ecológico e Vivencial do R. Fundo I

(Parque Viverde)

IDEM

RIACHO FUNDO I Setor Placa das

Mercedes IDEM

SAMAMBAIA Córrego Belchior IDEM

SANTA MARIA Condomínio Porto Rico IDEM

SÃO SEBASTIÃO São Sebastião . IDEM

SETOR DE INDÚSTRIAS E

ABASTECIMENTO

Setor de Indústrias e Abastecimento

IDEM

FERCAL Alto Bela Vista IDEM

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111

FERCAL Bananal;

FERCAL Boco do Lobo;

FERCAL Fercal Leste

FERCAL Queima Lençol;

FERCAL Morro do Piauí

FERCAL Rua do Mato

SOBRADINHO II Vila Rabelo I IDEM

SOBRADINHO II Vila Rabelo II

SOBRADINHO II Condomínio Vale da

Sucupira IDEM

VARJÃO Assentamento Próximo a

Quadra 11 IDEM

VICENTE PIRES Vila São José IDEM

VICENTE PIRES Colônia Ag. Samambaia IDEM

VICENTE PIRES Colônia Agrícola Vicente

Pires IDEM

16 RA’s 37 ÁREAS DE RISCOS IDEM

Fonte: Comunicado: Defesa Civil divulga levantamento de áreas de risco 2012 da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal, de 05 de outubro de 2012.

VOLTAR

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112

ANEXO 7

VOLTAR 18/03/2014 - TARDE

MAJ GEISA

ORD. NOME SIAPE

1° SGT JOÃO ROBSON GABRIEL DE SOUZA 1403988

1° SGT MARCELO DOS SANTOS RIBEIRO 1405181

1° SGT JONE REGIS DE OLIVEIRA 1403178

1° SGT SÔNIA PATRÍCIA FIGUEREDO PINHEIRO 1161634

1° SGT WENDEL DEMÉTRIUS OLIVEIRA DEUSDARÁ 1405261

1° SGT JOEL LIMA PERES 1404427

1° SGT SIDNEI BRAGA DE SOUSA 1403952

1° SGT EUCLÍDES SALES DE SOUZA JÚNIOR 1404197

1° SGT ALEX SANDRO AMBROSIO TAVEIRA 1403580

1° SGT EDIVARDO PEREIRA ALVES 1403720

1° SGT ANTÔNIO CARLOS ALVES DO CARMO 1404947

1° SGT MARCELO LOPES DOS REIS PORTO 1403907

1° SGT FRANCISCO DALVECI DE SOUZA BRAGA 1403524

1° SGT ADRIANO HENRIQUE GUIMARÃES 1404067

1° SGT ADEMIR RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR 1405590

2° SGT LEOLINO RODRIGUES SILVA FILHO 1405136

2° SGT SIDNEI DANIEL LOOS 1405220

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18/03/2014 – TARDE

ASP. DE CASTRO

2° SGT MAURÍCIO DAS NEVES PEREIRA 1402059

2° SGT SEBASTIÃO DOS SANTOS JÚNIOR 1404136

2° SGT SEBASTIÃO DE SOUZA 1401183

2° SGT CHARLES HENRIQUE COSTA BRITO 1403556

2° SGT ELISÂNGELA FERNANDES 1405534

2° SGT MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA 1404935

2° SGT ARISTOTELES LEANDRO DE OLIVEIRA SABINO 1396623

2° SGT RAIMUNDO NONATO DA SILVA 1402619

2° SGT HELIO DE SOUSA MENDES 1402114

2° SGT JOSE RONALDO SARMENTO 1401966

2° SGT JOSELIAS MIRANDA DOS SANTOS 1402014

2° SGT EDMAR DE OLIVEIRA 1401848

2° SGT JOSE CARLOS DE SOUZA 1402250

2° SGT EDUARDO MIGUEL DE SILVA 1401951

2° SGT ALOISIO GONCALVES 172674

2° SGT ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO 1406083

2° SGT WALLACE BARBOSA DE ALMEIDA 1401838

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114

19/03/2014 – TARDE

ASP. ANA CAMPOS

2° SGT CARLOS AUGUSTO DE SOUZA 1402917

2° SGT VALMO SOBRAL DE OLIVEIRA 1402819

2° SGT SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO 1403411

3° SGT JULIMAR PEIXOTO DE ALMEIDA 1308693

3° SGT JOATAN LOPES DE SOUZA 1402916

3° SGT EDSON MIGUEL DA SILVA 1404669

3° SGT CLAUDIO MARCIO DE SOUZA 1404739

3° SGT CARLOS DA COSTA MOREIRA 1404660

3° SGT JOSE ROBERTO LOIOLA DE ARAUJO 1404830

3° SGT ELSON BARBOSA DE ANDRADE 1404468

3° SGT MARCELO SOARES NAZARIO 1404458

3° SGT ADRIANO FLAVIO MALONEY E SILVA 1404449

3° SGT GENIVALDO ANTONIO DE SOUSA 1404762

3° SGT JEAN ROMULO ALVES DE OLIVEIRA 1404791

3° SGT CLEBER ALVES DE FARIAS 1404078

3° SGT FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GOMES 1404070

3° SGT EMERSON RODRIGUES LEITE 1415901

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115

20/03/2014 – MANHA

ASP. ANA CAMPOS

Sd. DANNIEL SANTOS SIQUEIRA 1909484

Sd. THIAGO RIBEIRO DE JESUS 1706709

Sd. TULIO FARIA MACHADO MIRANDA 1921470

Sd. MICHAEL FERREIRA MOURA 1664761

Sd. DIEGO EMMANUEL DE SOUZA VIEGAS 1909675

Sd. MOACIR CESAR COSTA VALE PEREIRA 1909549

Sd. ROMULO CORREA CAMELO 1919700

Sd. DURVACY PEREIRA DOS SANTOS 1922665

Sd. KÁSSIA LOPES DA SILVA BRITO 1920824

VOLTAR

Cb. JOSE MARCIO RODRIGUES ABRANTES 1414831

Cb. WELINGTON SILVA SIMOES 1406142

Cb. MANOEL RODRIGUES DA SILVA 1414839

Cb. KARLA MARGARETHM P. DE MORAES 1406326

Cb. RAIMUNDO N LOPES DA R MENDES 1405677

Cb. ANA PAULA PEREIRA SOUTO 1406024

Cb. RAFAEL ABREU COSTA 1405943

Cb. EDUARDO DE OLIVEIRA PIRES 1260184

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116

ANEXO 8

VOLTAR

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL – ABRIL/2014

POSTO GRAD

QOBM QBMG

NOME COMPLETO MAT.

SIAPE DATA

INCLUSÃO INÍCIO DE usufruto

TÉMINO DO

usufruto MESES/DIAS DECÊNIO ÓRGÃO

2° SGT QBMG-1 JEFTE PEREIRA DIAS 1403890 08/12/93 11/04/14 09/06/14 2M/60D 2° DEC 1° GBM

2° SGT QBMG-3 HELDER BARRETO GENTIL 1404282 24/01/94 09/04/14 07/06/14 2M/60D 2° DEC CEMEV

3° SGT QBMG-1 DAVID LIRA DE SOUZA 1406043 14/08/00 11/04/14 09/06/14 2M/60D 1° DEC GAEPH

Sub. Ten. QBMG-1 ERNANE RUAS NEIVA 1402576 30/09/88 06/04/14 04/06/14 2M/60D 1° DEC DIGEP

Brasília - DF, em ____ de fevereiro de 2014.

Paulo césar Cecílio – Cap. QOBM/Intd. Rosenkranz Maciel Nogueira – Cel. QOBM/Comb.

Chefe da Seção de Expediente Diretor de Gestão de Pessoal

Matr. 1401882 Matr. 1399858

Érico Rossano Moretto dos Santos – Cel. QOBM/Comb.

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

Matr. 1106859 VOLTAR

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117

ANEXO 9 VOLTAR

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO LIVRO DE LICENÇA ESPECIAL – MAIO/2014

POSTO GRAD

QOBM QBMG

NOME COMPLETO MAT.

SIAPE DATA

INCLUSÃO INÍCIO DO

USUFRUTO MESES/DIAS DECÊNIO ÓRGÃO

3° SGT QBMG-2 JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER 1403978 08/12/93 25/05/14 2M/60D 1° DEC 11° GBM

2° SGT QBMG-1 LUCIANA DIAS DOS SANTOS 1404263 07/02/94 19/05/14 2M/60D 1° DEC POMED

1° SGT QBMG-2 DAMIÃO RODRIGUES VALDEVINO 1404341 12/05/94 05/05/14 2M/60D 1° DEC COMOP

3° SGT QBMG-2 EDUARDO VIEIRA GONÇALVES 1405442 13/11/95 26/05/14 2M/60D 1° DEC 1° GBM

CB QBMG-1 EDUARDO SILVA SEIQUEIRA 1405720 14/08/00 08/05/14 2M/60D 1° DEC 22° GBM

CB QBMG-1 DOMINGOS SÁVIO ALMEIDA FONSECA 1405851 14/08/00 10/05/14 2M/60D 1° DEC GPRAM Brasília - DF, em 10 de março de 2014.

Paulo césar Cecílio – Cap. QOBM/Intd. Rosenkranz Maciel Nogueira – Cel. QOBM/Comb.

Chefe da Seção de Expediente Diretor de Gestão de Pessoal

Matr. 1401882 Matr. 1399858

Érico Rossano Moretto dos Santos – Cel. QOBM/Comb.

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

Matr. 1106859 VOLTAR

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118

ANEXO 10 VOLTAR

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

RELAÇÃO DE FÉRIAS RADIOLÓGICAS - ABRIL/2014

Concessão de férias RADIOLÓGICAS conforme o Cadastro de Férias Radiológicas DISAU/DERHU:

POSTO/ GRAD

QOBM / QBMG

NOME COMPLETO SIAPE DATA

INCLUSÃO INÍCIO DE

USOFRUTO TOTAL DIAS

EXERCÍCIO LOTAÇÃO SUBLOTA

ÇÃO ADIANT. 13°

SALÁRIO

3° SGT QBMG-1 ALEXANDRE LIMA OLIVEIRA 1405438 30/10/95 07/04/14 20 2°SEM2013 DISAU PODON SIM

2° TEN C. DENT GUSTAVO GOMES DOURADO 1920013 20/02/12 07/04/14 20 2°SEM2013 DISAU PODON SIM

2° TEN C. DENT BRUNO NOGUEIRA ARAGAO 1920119 20/02/12 07/04/14 20 2°SEM2013 DISAU PODON SIM

2° TEN C. DENT GUILHERME ANTONIO AVILA FELIX 1920138 20/02/12 07/04/14 20 2°SEM2013 DISAU PODON SIM

2° TEN C. DENT PAULA CESAR SGRECCIA 1920144 20/02/12 07/04/14 20 2°SEM2013 DISAU PODON SIM

2° TEN C. DENT FLAVIO EDUARDO MORAES PEREIRA 1923571 20/02/12 07/04/14 20 2°SEM2013 DISAU PODON SIM

Brasília - DF, em __ de março de 2014.

PAULO CÉSAR CECÍLIO - Cap. QOBM/Intd.

ROSENKRANZ MACIEL NOGUEIRA - Cel. QOBM/Comb.

Chefe da Seção de Expediente

Diretor de Gestão de Pessoal

Matr. 1401882

Matr. 1399858

PUBLIQUE-SE:

ÉRICO ROSSANO MORETO DOS SANTOS - Cel. QOBM/Comb.

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

Matr. 1106859 VOLTAR

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119

ANEXO 11

VOLTAR

ESCALA DE SARGENTOS DIA À POLICLÍNICA – MARÇO 2014

SERVIÇO DE 24 X 72 HORAS

ALAS DIAS Grad. Mat. Siape Nome

A 03, 07,11,15,19,23,27,31

ST 1403393 CLEBER

2° SGT 1402422 RENE

2° SGT 1402236 HELIO G2

2° SGT 1404071 SOARES

3° SGT 1405625 CAVALCANTE

B 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28

ST 1403690 NAIARA

2° SGT 1402529 CHAGAS

2° SGT 1402555 ALVES PEREIRA

2° SGT 1402790 F.CLIMACO

2° SGT 1402044 ZITO

2° SGT 1403751 DARLON G2

2° SGT 1402547 M. VINÍCIUS G2

C 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25,29

1° SGT 1402812 INACIO LOPES

1° SGT 1403752 CLÓVIS ALVES

1° SGT 1403341 ELMAR G2

2° SGT 1402612 M ALVES G2

2° SGT 1404023 JARDEL

D 02,06,10,14,18,22, 26 e 30.

1° SGT 1403391 PAULO LIMA

1° SGT 1141457 J FREITAS

1° SGT 1401325 CUNHA G2

2° SGT 1417767 WALDIRG2

2° SGT 1404020 OLIVEIRA

ALTERAÇÕES:

1° SGT J FREITAS DSDF 13D AC 14/3

1° SGT CLÓVIS ALVES FÉRIAS 30D ATÉ 11/3/2014

2° SGT HÉLIO LIMA FÉRIAS AC 10/3/2014

2° SGT RENE FÉRIAS 30D ATÉ 11/3/2014

2° SGT M. VINÍCIUS FÉRIAS 30D ATÉ 9/3/2014 (VOLTA NA ALA A)

LETÍCIA MEDEIROS ALVES FRINHANI – 1° SGT QBMG 1 Escalante da Policlínica Médica Matr 1405088

VOLTAR

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120

ANEXO 12

VOLTAR

NB n° 11/2014-ABMIL/DIREN.

ESCALA DE OFICAL DE DIA A ABMIL REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2014

DIA DA

SEMANA MILITARES DE SERVIÇO MATR. MILITARES DE RESERVA MATR.

1 SAB TEN COSTA LIMA 1402565 TEN DORGIVAL 1402846

2 DOM TEN DE SANTANA 1403020 TEN RENATO 1402377

3 SEG TEN R. SANTOS 1402079 CAP PEDRO SÉRGIO 1402801

4 TER TEN SOLANO 1402558 CAP JOÃO CARLOS 1402035

5 QUA TEN LOPES 1401824 TEN BARBOSA 1402480

6 QUI CAP GONTIJO 1401854 CAP EMERSON 1402655

7 SEX TEN TEIXEIRA 1402952 TEN CARLOS ALBERTO 1401495

8 SAB TEN W. GOMES 1401787 TEN JOÃO BATISTA 1402536

9 DOM TEN ISAC COSTA 1402264 TEN FERREIRA LIMA 1402621

10 SEG CAP CHARLES 1401546 CAP CARLOS ROBERTO 1401735

11 TER CAP VASCONCELOS 1401497 TEN MARCO AURÉLIO 1402546

12 QUA CAP LUIZ PAULO 1405833 TEN RUBENS 1402019

13 QUI CAP ELIEZER 1401440 TEN MARCIO BRAZ 1405839

14 SEX TEN AMADEU 1402227 CAP C. ASSIS 1401958

15 SAB TEN DORGIVAL 1402846 TEN ALEX 1402962

16 DOM CAP PEDRO SÉRGIO 1402801 TEN SOUZA 1404232

17 SEG CAP EMERSON 1402655 TEN F. PAULO 1401962

18 TER TEN BARBOSA 1402480 CAP GONTIJO 1401854

19 QUA CAP CARLOS ALBERTO 1401495 TEN TEIXEIRA 1402952

20 QUI TEN FERREIRA LIMA 1402621 TEN ISAC COSTA 1402264

21 SEX TEN RENATO 1402377 CAP CHARLES 1401546

22 SAB TEN JOÃO BATISTA 1402536 TEN AMADEU 1402227

23 DOM TEN MARCIO BRAZ 1405839 CAP LUIZ PAULO 1405833

24 SEG CAP CARLOS ROBERTO 1401735 TEN W. GOMES 1401787

25 TER TEN MARCO AURÉLIO 1402546 CAP ELIEZER 1401440

26 QUA TEN AFFONSO 1401996 TEN LOPES 1401824

27 QUI TEN RUBENS 1402019 CAP JOÃO CARLOS 1402035

28 SEX CAP C. ASSIS 1401958 TEN FERREIRA LIMA 1402621

29 SAB TEN SOUZA 1404232 TEN JOÃO BATISTA 1402536

30 DOM TEN ALEX 1402962 TEN VALDEMAR 1402794

31 SEG TEN F. PAULO 1401962 TEN R. SANTOS 1402079

Na impossibilidade do titular e do reserva cumprir o serviço, o militar reserva do dia seguinte

assumirá o serviço. O oficial de serviço ou reserva, com dispensa médica, deverá entregar uma cópia autenticada ao

escalante.

RONALDO WANDERLAM DA COSTA FERNANDES – Ten-Cel. QOBM/Comb. Diretor de Ensino

Matr. 1399860

VOLTAR

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Boletim Geral n° 052, de 18 de março de 2014

121

ANEXO 13 VOLTAR

2° GBM - Taguatinga

PREVENÇÕES AQUÁTICAS - MISSÃO 0259 (20.03.2014) - CEDEC

20/03/2014 - 08h00 às 18h00 - 2° GBM - Taguatinga

Salva-Vidas (capacitado)

GRAD NOME SIAPE LOTAÇÃO QUADRO ALA ASSINATURA

3 SGT EDMAR DE ARAUJO SOUSA 1404819 37° GBM QBMG-2 C

3 SGT CESAR MATIAS BARBOSA 1403586 37° GBM QBMG-2 C

TAGUATINGA-DF, 6 DE MARÇO DE 2014.

ESCALANTE CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ESCALAS E

ESTATÍSTICA

CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DA GSV

VOLTAR