CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GE BELÉM …...Conforme pare= médico concedi A CONTAR DO DIA...
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ESTADO DO PARÁ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GE
BELÉM-PARÁ, 16 DE FEVEREIRO c);2001
BOLETIM GERAL N° 034 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:
la PARTE — SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 17FEV2001 (SABADO)
Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM GOMES Supervisor de Área CAP QOBM SILVA Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM RIBAMAR
Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões
CAP QOBM LESSA CAP QOCBM PETRONIO TEN QOBM AUGUSTO GOÊS A CARGO DA POLIBOM CAP QOSBM NOVOA CAP QOBM NORAT TEN QOBM ROBERTO
Serviços para o dia 18FEV2001 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço
MAJ QOBM WANZELER
Supervisor de Área
CAP QOBM PAULOP Coordenador de Operações ao CIOp
CAP QOBM CANTÚARIA
Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Ofyráa Odontólogo de Dia O i Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões
CAP QOBM HAYMAN CAP QOCBM EDMILSON TEN QOABM CAMPOS A CARGO DA POLIBOM CAP QOSBM NOVOA CAP QOCBM EDMILSON TEN QOBM ALESSANDRE
Serviços para o dia 19FEV2001 (SEGUNDA FEIRA) Oficial Superior de Serviço
TEN CEL QOBM PAULO MAGNO
Supervisor de Área
CAP QOBM ANDRÉ LUIZ Coordenador de Operações ao CIOp
CAP QOBM NORAT CAP QOBM NASCIMENTO
Fiscal de Dia ao QCG
CAP QOCBM DANIEL Encarregado de Inquérito Técnico
TEN QOBM ALFARO
Oficial Odontólogo de Dia
A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia
CAP QOSBM NOVOA Peritos de Incêndios e Explosões
CAP QOBM FIGUEIREDO TEN QOBM PINHEIRO
Boletim Geral n° 034 de 16FEV2001/QCG Pág. 237
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar \(1" 2° PARTE — INSTRUÇÃO
SEM ALTERAÇÃO
3° PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1 — ASSUNTOS GERAIS A — ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1— DESCLASSIFICAÇÃO Desclassifico da função de Chefe do Aprovisionamento do QCG, o 1° Teu
QOBM JORGE EDISIO DE CASTRO TEIXEIRA, do 3° SGBM/I — Abaetetuba.
2 — PASSAGEM E RECEBIMENTO DE FUNÇÃO 1° Ten QOBM JORGE EDISIO DE CASTRO TEIXEIRA e o 1° Ten QOABM
CLAUDIONOR SOUZA E SILVA, participaram à Chefia da Ajudância Geral que o primeiro passou e o segundo recebeu a Chefia do Aprovisionamento do QCG, com o livro carga s. alteração.
B — ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1— LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO
Conforme pare= médico concedi A CONTAR DO DIA 21JAN2001
• Ao Cb BM ODAIR DE JESUS FURTADO, do 7° SGBM/I, 24h de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 22jan2001
A CONTAR DO DIA 22JAN2001 Ao 3° Sgt BM GILBERTO SILVA DA COSTA, do 7° SGBM/I, 96h do dispensa
do serviço podendo responder expediente.
A CONTAR DO DIA 23JAN2001 Ao Sd BM JEFFERSON NASCIMENTO ANDRADE, do 7° SGBM/I, 24h de
dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 24jan2001
A CONTAR DO DIA 27JAN2001 Aos Cb BM RONALDO MONTEIRO TRINDADE e Sd BM AMAURY
MIRANDA, todos do 7° SGBM/I, 48hs de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 29jan2001
A CONTAR DO DIA 29JAN2001 Ao Sd BM CLENILSON FILGUEIRA DA PONTE DE LEMOS, do 7° SGBM/I,
48h de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 31jan2001
A CONTAR DO DIA 31JAN2001 Ao Sd BM CLENILSON FILGUEIRA DA PONTE DE LEMOS, do 7° SGB.
72h de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 02fev2001
A CONTAR DO DIA 04FEV2001 Ao Sd BM CLENILSON FILGUEIRA DA PONTE DE LEMOS, do 7° SGBM/I,
24h de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 05fev2001
A CONTAR DO DIA 06FEV2001 Ao Sd BM FERNANDO DE ANDRADE DE QUEIROZ JÚNIOR, do 7°
SGBM/I, 72hs de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 09 FEV 2001. (Ref. Nota 007/2001 7° SGBM/I)
2 - AUTORIZAÇÃO Conforme parecer médico o 3° Sgt BM WILSON SANTOS SILVA, do 7°
SGBM/I, tem autorização para usar óculos de lente escura por motivo de doença ocular e usar barbeador em dias alternados.
(Ref. Nota 007/2001 7° SGBM/I)
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KNAP)1`1" Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
3 - CLASSIFICAÇÃO Classifico na Subseção de Controle de Pessoal! DP, o Cb BM JOSÉ BERNARDINO
MORAES MAIA, do QCG.
4 - LUTO - CONCESSÃO Concedo a contar do dia 09fev2001, ao 3° Sgt BM JOÃO VASCONELOS DA
CUNHA, do QCG, 08 (oito) dias de Luto em conseqüência do falecimento de pessoa de sua família (genitora). Apresentação 17fev2001.
II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 -ATO DESTE COMANDO
PORTARIA N° 058, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001- GAB CMDO O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador
/•-■ Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE I - Aprovar as Instruções Gerais para Elaboração de Procedimento Apuratório de
Transgressão Disciplinar no Ambito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, conforme documento em Anexo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MODELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (UNIDADE) Município-Pa de de 2001 Da: (autoridade competente) Ao: Assunto: Notificação Notifico-vos que foi instaurado Procedimento apuratório de Transgressão
Disciplinar, a fim de se apurar o fato:
o qual está sendo imputado a vossa senhoria. Cientifico-lhe, que a contar do recebimento da presente notificação, abre-se o
prazo de 03 (três) dias úteis para que, querendo, apresente sua defesa, que consiste em: Contrariar a acusação; Produzir provas e contraprovas; Apresentar o rol de testemunhas de sua defesa; Solicitar diligências; Juntar documento; Requerer a produção de provas; Acompanhar a reprodução de provas; Formular quesitos, quando se tratar de prova pericial; Manifestar-se em todos os atos e termos processuais, devendo estar presente em
todas as sessões; Poderá apresentar-se com advogado devidamente constituído, que poderá orienta-
l° em sua defesa; Recorrer quando inconformado; e Outras provas que julgar conveniente, desde que admitidas em direito.
`no
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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar \i\5 Tomei conhecimento da presente notificação. Rim / / .
Assinatura
Informação prestada por: Informo a V.S." que:
Data: / /
Assinatura PARECER:
•
414 INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORA DE PROCEDIMENTO
APURATORIO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
Art. 1° — A presente instrução constitui em ato normativo, de aplicação interna e obrigatória aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, visando padronizá-los e adequá-los its peculiaridades da Instituição.
Art. 2° — Aplicam-se subsidiariamente a estas Instruções, as normas do Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar e do Estatuto dos Policiais Militares no que couber.
Art. 3° — O procedimento será iniciado com o recebimento da representação, parte, queixa, requerimento ou qualquer documento legal, não-anônimo, que noticie a prática de infração disciplinar, desde que seja definida sua autoria.
Art. 4° — As autoridades competentes no âmbito do CBMPA para determinar dl instauração do Procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar são as que estão previstas n811/ Art. 11 do 'Decreto n° 2.937, de 27 OUT 94 (RDCBM).
Art. 5° — É assegurado ao bombeiro militar acusado o direito de, querendo, ser assistido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem assim de acompanhar o feito pessoalmente ou por intermédio de seu defensor, arrolar testemunha, produzir provas e contraprovas, e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial e outras provas desde que admitidas em direito.
Art. 6° — O prazo para oferecimento da defesa pelo acusado ou seu defensor é de 03 (três) dias úteis, contados da data da ciência da acusação (notificação).
Art. 7° — Apresentada a defesa, a autoridade competente providenciará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, indeferindo, fundamentalmente, as medidas impertinentes, protelatórias e tumultuárias.
Art. 8° — Após a apresentação das razões de defesa, poderão ser ouvidas, para cada bombeiro militar acusado, as testemunhas arroladas, até o número de 03 (três).
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Autoridade Competente
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\,,Ár Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
PARÁGRAFO ÚNICO — As testemunhas de defesa serão apresentadas pelo acusado ou defensor na data designada para a audiência, independente de intimação oficial.
Art. — Os documentos citados pela defesa, estranhos ao Corpo de Bombeiros, deverão ser apresentados por quem os indicou, devidamente autenticados.
Art. 10° — Não se declarará nulidade de ato sem efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
Art. 11° — A decisão terá caráter punitivo, justificativo, ou de declaração de inexistência de infração.
(Transc. do D.O.E. n° 29.396 de 13fev2001) 411.•
45 PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA 1- SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL
PORTARIA N.° 052, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2001 - GAB CMDO O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará e
Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições previstas em Lei, e. Considerando que o Exm°. Dr. Geraldo Cunha da Luz, Juiz de Direito da 12°
Vara Penal, respondendo pela Auditoria Militar do Estado do Pará, remeteu a este Comando os Autos de IPM n.° 274/2000, cujo Oficial encarregado é o 2° Ten BM André Luis Nobre Campos, para se proceder diligências requeridas pelo representante do Ministério Público Militar.
Considerando que o Oficial acima citado encontra-se de licença para tratamento de saúde própria.
RESOLVE: Art. 1° - Nomear o 2° Ten QOBM Manoel Teixeira Souza Júnior, para
proceder diligência requerida pelo Ministério Público Militar, referente aos Autos de IPM n.° 274/2000, em substituição ao 2° Ten BM André Luís Nobre Campos.
Art. 2° - A referida diligência deverá ser providenciada no prazo de 20 (vinte) dias, conforme prevê o Artigo 26, Inciso I, Parágrafo Único do CPPM.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.° 053, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2001. — GAB CMDO O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará e
,•"•■ Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições previstas em Lei, e. Considerando que o Exm°. Dr. Geraldo Cunha da Luz, Juiz de Direito da 12'
Vara Penal, respondendo pela Auditoria Militar do Estado do Pará, remeteu a este Comando os Autos de IPM n.° 325/2000, cujo Oficial encarregado é o 2° Ten BM Marcelo Rômulo de Souza Leite, para se proceder diligências requeridas pelo representante do Ministério Público Militar.
Considerando que o Oficial acima citado encontra-se de licença para tratamento de saúde própria.
RESOLVE: Art. 1° - Nomear o 1° Ten QOBM Aristides Pereira Furtado, para proceder
diligência requerida pelo Ministério Público Militar, referente aos Autos de IPM n.° 325/2000, em substituição ao 2° Ten BM Marcelo Rômulo de Souza Leite.
Art. 2° - A referida diligência deverá ser providenciada no prazo de 20 (vinte) dias, conforme prevê o Artigo 26, Inciso I, Parágrafo Único do CPPM.
Boletim Geral n° 034 de 16FEV2001/QCG Pág. 241
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.° 054, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001. - GAB CMDO O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador
Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições legais, e. Considerando que no transcorrer das apurações do 1° Ten QOBM Ananias de
Albuquerque Amarai, o qual foi designado através da Portaria n.° 008, de 03 JAN 2001 - Gab. Cmd°, que foi publicada no BG n.° 07, de 10 JAN 2001, para proceder Sindicância, foi constatado pelo Oficial Sindicante, que há indícios da participação de Oficial Superior ao encarregado da presente Sindicância.
Considerando o disposto no Art. 10, § 5° do Código de Processo Penal Militar.
RESOLVO: Art. 1° - Substituir o 1° Ten QOBM Manias de Albuquerque Amaral, como
Oficial encarregado da Sindicância, instaurada através da Portaria n.° 008, de 03 JAN 2001 - Gab. Cmd°.
Art. 2° - Nomear o Maj QOBM Francisco Gonçalves Pereira, para dar continuidade as diligências, referente a Sindicância que foi publicado no BG a.° 07, de 10 JAN 2001 - Gab. Cmd°.
Art. 3° - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
2 — INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA N.° 055, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001— GAB CMDO AO: 2° Ten QOBM ADALMILENA CAFÉ DUARTE, do QCG Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes dos documentos em anexo, que
trata dos fatos ocorrido no 28 JAN 2001, por volta das 23:00h, que levaram a prisão em flagrante delito do 3° Sgt BM VICENTE PAULO DA SILVA CORDOVIL , na Delegacia de Polícia Civil de Marituba, o qual foi acusado, em tese, de ter desacatado a autoridade policial dessa unidade. Determino que seja instaurada a respeito uma Sindicância, delegando-vos para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
11110 PORTARIA N.° 057, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001— GAB CMDO AO: 2° Ten QOABM RAIMUNDO GONZAGA CAMPOS, do QCG Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes dos documentos em anexo, que
trata, em tese, da tentativa de arrombamento da porta da sala, onde está situada a Ajudá'ncia Geral do CBMPA. Determino que seja instaurada a respeito uma Sindicância, delegando-vos para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos
3 - PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Cel BM Comandante Geral do CBMPA, no uso da competência que lhe
confere o Art. 11, inciso Ido RDCBM, resolve;
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A/11 ,--1) U' Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
PUNIR: Com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO o 2° Sgt BM LUCIVALDO CHAGAS
FIGUEIREDO DOS SANTOS, do 1° GBM, por não ter o devido controle no processamento das alterações e manutenção da folha de pagamento do CBMPA, proporcionando com isso, o aumento do tempo de serviço e lançamento da vantagem "Auxílio Moradia", indevidamente, no contracheque do Sd BM CLENILSON FELGUEIRA DA PONTE DE LEMOS. N°s 26, 27, 28, 35 e 72 do anexo Ido Art. 15, com atenuante de inciso II do Art. 19 e agravantes de incisos II e VI, alíneas "a" e "c" do Art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão Média. Permanece no Comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.
Com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO o Sd BM JOSÉ CARLOS BARBOIA DA SILVA, do CFAE, por ter deixado de comunicar ao Ajudante Geral e ao Chefe da BM/1, que
"'"Nos contracheques do Sd BM CLENILSON FELGUEIRA DA PONTE DE LEMOS não estavam sendo entregues ao respectivo destinatário. N°s 26, 27, 28, 35 e 139 do anexo I do Art. 15, com atenuante de inciso II do Art. 19 e agravante de inciso VI, alíneas "a" e "c" do Art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão Média. Permanece no Comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.
Com 30 (trinta) dias de PRISÃO o Sd BM CLENILSON FELGUEIRA DA PONTE DE LEMOS, do 7° SGBM/I, por ter usado de má fé quando da devida verificação da publicação em Boletim Geral do seu "licenciamento a pedido". E, posteriormente, se ausentado da Corporação durante o período de 02 SET 96 a 24 MAR 2000, causando com isso, sérios transtornos a administração da Corporação. N°s 6, 26, 34, 77, 79 e 145 do anexo I do Art. 15, com atenuante de inciso II do Art. 19 e agravantes de incisos II e VI alínea "c" do Art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão Grave. Permanece no Comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço
( Ref. Nota 003/2001 —BM/1)
4 - AGRAVAÇÃO DE PUNIÇÃO O Cel BM Comandante Geral do CBMPA, no uso da competência que lhe
confere o Art. 44 do RDCBM, resolve;
AGRAVAR: A punição disciplinar imposta pelo Comandante do 1° Grupamento de Bombeiro
Militar, ao 2° Sgt BM MÁRCIO ANDRÉ VASCONCELOS DE SOUZA, do 1° GBM, de 08 (oito) dias de DETENÇÃO, transcrita no BG n.° 168, de 14 SET 2000, para 08 (oito) dias de PRISÃO, por considerar de natureza grave a transgressão cometida pelo referido sargento, permanece no comportamento "MAU".
(Ref. Nota 003/2001—BM/1)
5 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CONCESSÃO Concedo ao 2° Ten QOBM Edson Farias Santos Júnior, da 1° SBM/I - Marituba,
05 (cinco) dias de prorrogação de prazo para conclusão de Sindicância da qual é encarregado, conforme Portaria n.° 05/2001 - Gab. Cmd°; tendo em vista a necessidade de realização de diligência indispensável para a elucidação dos fatos. (Of. n.° 04/2001 - Sind).
( Ref. Nota 003/2001 —BM/1)
6 - REQUERIMENTO DESPACHADO Do Sd BM AMAURY MIRADA, do 7° SGBM/I, solicitando
"RECONSIDERAÇÃO DE ATO", da punição disciplinar imposta ao respectivo militar (DETENÇÃO), publioadana 4' parte do BG n° 019, de 26JAN2001.
Boletim Geral n° 0311de 13FEV2001/QCG Pág. 243
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
DESPACHO: 1 Deferido, por apresentar fatos novos que justifique seu ato. 2. A D. P. providencie a respeito em anular a Punição disciplinar
imposta Do 3° Sgt BM ANTÔNIO BISPO DOS SANTOS, do 3° GBM, solicitando
"RECONSIDERAÇÃO DE ATO", da punição disciplinar imposta ao respectivo militar (DETENÇÃO), publicada na 4' parte do BG n° 019, de 26JAN2001.
DESPACHO: 1 - Deferido, por enteder que houve rigor punitivo aplicativo ao militar.
2 - A D. P. providencie a respeito em anular a Punição disciplinar imposta
(Ref. Nota 007/2001 7° SGBM/I e Of n° 049/2001 --3° GBM)
7 - REFERÊNCIA ELOGIOSA O CAP QOBM CMT do 7° SGBM/I, no uso da competência que lhe confet•
art.11, inciso IV do RDCBM, resolve;
ELOGIAR: O 3° Sgt BM BENEDITO REIS TAVARES e aos Sds BM GLEUBER
GEOVANNI FERREIRA MAFRA, JEFFERSON DO NASCIMENTO ANDRADE e DELSO VOLNEI DOS SANTOS BENTES, todos do 7° SGBM/I, por terem doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia Hematologia do Pará-HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL
(Ref. Nota 007/2001 7° SGBM/I)
— Cel QOBM RG 830715 Geral do CBMPA
Boletim Geral n° 034 de 16FEV2001/QCG Pág.
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