Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante ... fileA Prefeitura abre certame para...
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EDITAL DE CHAMAMENTO nº 001 /PR-EM/18
O Prefeito Regional de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
13.399/2002 e Portaria nº 006/SMSP/SGM/2002;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 55.085, de 06/05/2004, o qual regulamenta a Lei
15.947 de 26/12/2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e
áreas públicas – comida de rua, bem como a Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16/05/
2014;·.
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território
da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços
públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de
comércio;
FAZER SABER QUE: durante o período de 22 de agosto a 30 de agosto de 2018, das 09hs às
12hs, na sede da Prefeitura de Ermelino Matarazzo, Avenida São Miguel, 5550 – São Paulo – SP,
térreo – Praça de Atendimento estará recebendo as propostas (documentação em envelope de
cor parda) para seleção de interessados na venda de produtos alimentícios e bebidas não
alcoólicas nas ruas de jurisdição da Prefeitura de Ermelino Matarazzo:
1. DO OBJETO:
A Prefeitura abre certame para autorizar a venda e estabelece as regras para comercialização de
alimentos nas vias e áreas públicas da região de Ermelino Matarazzo – comida de rua.
1.1. Os permissionários que participaram de processo seletivo anterior, e que já possuem
Termo de Permissão de Uso, e que por ventura tenham interesse em participar deste novo
processo indicando novo ponto de comercialização, devem (se contemplados renunciar ao TPU
emitido anteriormente).
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
2.1.1. O interessado deverá preencher ficha de cadastramento (ANEXO I).
2.1.2. O pedido será instruído com todos os documentos exigidos pelo artigo 12 do Decreto
55.085/2014, ressalta-se que a falta de apresentação de qualquer um dos documentos,
rasurados ou ilegíveis exigidos pelo decreto incidirá na exclusão do interessado na
participação no processo seletivo;
2.1.3. Do Titular:
Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -. CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; É possível criar a sua MEI e encontrar orientação pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. Uma Foto 3x4 do titular e auxiliares; Cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; Comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; Identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: A- Indicação dos alimentos que pretende comercializar; B- Indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, cadastro de Pessoa Física (CPF) e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; Certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; Declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas (ver anexo III). Certidão provando ser regularmente egresso do sistema penitenciário, após cumprimento de pena de detenção ou reclusão, quando for o caso. (Redação acrescida pela Lei nº 13635/2003). Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia (ANEXO II); Croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a serem ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, Se o caso. O uso de gás é possível, desde que atenda ao Decreto nº 36.996/97 (botijão de no máximo 13 kg, armazenamento em área ventilada e possuir extintor de incêndio); Descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; 2.1.4. Do recolhimento às taxas exigidas por lei:
- Para autuar o processo, o mesmo se efetivará após a seleção do interessado, sendo que este terá o prazo
de 24 horas para efetuar o pagamento da referida taxa.
- Para a taxa de Ocupação, será calculada através da PGV (Planta Genérica de Valores), sendo que após os
cálculos, se não atingir o valor mínimo o permissionário pagará pelo menor valor estipulado pela PGV,
todavia, este valor deverá ser pago integralmente antes da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
- Após a publicação do ponto outorgado, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar
comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), caso não apresente seu
pedido será automaticamente desclassificado com perda monetária das taxas já recolhidas.
2.2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS (NO ENVELOPE)
No ato da inscrição o interessado deverá formalizar o pedido mediante preenchimento de formulário
próprio (ANEXO I) dirigido à respectiva Prefeitura de Ermelino Matarazzo, indicando:
I - A categoria do equipamento a ser utilizado (ANEXO I);
II - Os alimentos a serem comercializados(ANEXO I);
III - Os dias e os períodos requeridos para o funcionamento ( ANEXO II).
IV- Todos os documentos mencionados no Item 2.1.3
2.2.1. O solicitante poderá indicar mais de um ponto para exercício do comércio de comida de alimentos em
vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo
da Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo e não sejam utilizados concomitantemente.·.
2.3. DA COMISSÃO DE ANALISE E SELEÇÃO
2.3.1. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua, recebendo as
propostas e procedendo a análise preliminar de viabilidade documental e dos pontos propostos, de acordo
com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014,
submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos
automotores, sendo que os demais casos seguiram o tramite normal sem interrupções, após parece técnico a
Prefeitura Regional terá o prazo de até 15 dias para a publicação dos resultados;
2.3.2. Depois da análise das propostas dos interessados, a Comissão divulgará no DOC a data, horário e local.
da sessão de seleção.
2.3.3. No caso de eventual empate, o desempate ocorrerá da seguinte forma:
Portador de deficiência, maior idade e por último será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção.
2.3.4. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do
Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem
comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
2.3.5. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPU's , em banco de dados
geogreferenciados .
3. DOS PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO
3.1 A indicação dos pontos passíveis de outorga de permissão de uso será vistoriada e avaliada para que a
comissão possa concluir sobre a disponibilidade dos locais indicados, respeitando o determinado no
decreto;·.
4. AS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. O ponto de venda indicado pelo interessado deverá, obrigatoriamente, preencher as exigências do
decreto.·.
5. DOS EQUIPAMENTOS
5.1. O processo seletivo que se inicia por meio deste Edital admitirá o comércio de alimentos em vias e áreas
públicas que compreende a venda direta, em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacioná -
rio, conforme as seguintes categorias de equipamentos:
I - categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos
montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com
o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento
do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
II - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos
tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro
quadrado);
III - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro
metros quadrados).
5.2. Dando cumprimento ao decreto ressalta-se que os equipamentos das categorias B e C não estão
autorizados a permanecer na via de rolamento.·.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Fica o interessado ciente de que a simples apresentação da proposta implica no conhecimento dos
elementos constantes do Decreto n. 55.085/2014 e do Edital, bem como de todas as suas condições gerais e
peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo
do perfeito cumprimento do processo de seleção e emissão do Termo de Permissão de Uso, bem como do
ônus inerente ao termo outorgado.
6.2. A Prefeitura de Ermelino Matarazzo poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar o Edital.
6.3. É facultada à Comissão de Analise e Seleção, em qualquer fase do Edital, a promoção de diligência com o
intuito a esclarecer a instrução do processo seletivo.
6.4. A Comissão de Analise e Seleção do pleito foi constituída nos termos da Portaria nº 040/GAB/2018.
6.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Analise e Seleção.
7. DOS PONTOS DE COMÉRCIO
7.1 Ficam abaixo descriminados os Pontos de Comércio
RELAÇÃO DOS PONTOS "CARRINHOS OU SIMILARES"
1 ENDEREÇO AV. SÃO MIGUEL DEFRONTE AO Nº 5.067 LADO ESQUERDO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
Quadra 534 Setor 111 Codlog 13.881-9
2 ENDEREÇO AV. SÃO MIGUEL EM FRENTE AO Nº 5.100
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
Quadra 127 Setor 111 Codlog 13.881-9
3 ENDEREÇO AV. SÃO MIGUEL EM FRENTE AO Nº 5.024
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
Quadra 127 Setor 111 Codlog 13.881-9
4 ENDEREÇO AV. SÃO MIGUEL x Rua Agenor de Barros
AO LADO BRADESCO 5MTS APÓS A ESQUINA HORÁRIO DAS 09 ÀS 18HS.
DE 2ª À 6ª FEIRA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 088 Setor 111 Codlog 13.881-9
5 ENDEREÇO AV. SÃO MIGUEL EM FRENTE AO Nº 4.375
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 14 ÀS 20 HS. DE 2ª À SÁBADO
Quadra 238 Setor 111 Codlog 13.881-9
6 ENDEREÇO AV. SÃO MIGUEL DEFRONTE AO Nº 4.322 LADO DIREITO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
Quadra 238 Setor 111 Codlog 13.881-9
7 ENDEREÇO PÇA. GEOVANI FANINI DEFRONTE AO SUPERMERCADO DIA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR HORÁRIO DAS 14 ÀS 20 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
SEM VENDA DE BEBIDAS SOMENTE SUCO
Quadra 086 Setor 111 Codlog 22.010-8
8 ENDEREÇO PÇA. GEOVANI FANINI LADO ESQUERDO DO SUPERMERCADO DIA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR HORÁRIO DAS 14 ÀS 20 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
VENDA DE BEBIDAS SOMENTE SUCO
Quadra 086 Setor 111 Codlog 22.010-8
9 ENDEREÇO PÇA. NORIVAL CALÇADA DA BORRACHARIA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
Quadra 519 Setor 111 Codlog 47.050-3
10 ENDEREÇO PÇA. NORIVAL CALÇADA DA BORRACHARIA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS. DE 2ª À 6ª FEIRA
Quadra 519 Setor 111 Codlog 47.050-3
11 ENDEREÇO PÇA. NORIVAL CALÇADA BORRACHARIA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
HORÁRIO DAS 14 ÀS 21 HS.
DE 2ª À Sábado
Quadra 519 Setor 111 Codlog 47.050-3
12 ENDEREÇO AV. BOTURUSSU 531
LADO DIREITO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR HORÁRIO DAS 14 ÀS 20 HS. DE 2ª À 6ª
FEIRA VENDA DE BEBIDAS SOMENTE SUCO
Quadra 266 Setor 111 Codlog 03.546-7
13 ENDEREÇO
AV. SÃO MIGUEL x Rua
Felipe Jose de Figueiredo DEFRONTE AO SUPERMERCADO ASSI
HORÁRIO DAS 14 ÀS 20 HS.
DE 2ª À SÁBADO EQUIPAMENTO BARRACA
Quadra 442 Setor 111 Codlog 13.881-9
14 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ
AO LADO DO Nº 347 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À 6ª FEIRA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 345 Setor 111 Codlog 59.730-9
15 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ DEFRONTE AO Nº 750
HORÁRIO DAS 10 ÁS 19 HS. DE 2ª Á SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 550 Setor 111 Codlog 59.730-9
16 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ
DEFRONTE AO Nº 842 HORÁRIO DAS 11 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 378 Setor 111 Codlog 59.730-9
17 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ NÚMERO 1180
LADO ESQUERDO HORÁRIO DAS 11 ÀS 19 HS.
DE 2ª À 6ª FEIRA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 403 Setor 111 Codlog 59.730-9
18 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ
CALÇADA DO PASSEADORO HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À 6ª FEIRA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 407 Setor 111 Codlog 59.730-9
19 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ
CALÇADA DO PASSEADORO HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À 6ª FEIRA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 407 Setor 111 Codlog 59.730-9
20 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ
CALÇADA DO PASSEADORO HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À 6ª FEIRA
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 407 Setor 111 Codlog 59.730-9
21 ENDEREÇO AV. PARANAGUÁ
DEFRONTE AO Nº 1757 HORÁRIO 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 410 Setor 111 Codlog 59.730-9
22 ENDEREÇO LARGO 1º DE MAIO
CALÇADA EM FRENTE AO Nº 28 HORÁRIO DAS 10 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 415 Setor 111 Codlog 16.612-0
23 ENDEREÇO PÇA PEDRO LUIZ MOTAVELLI
DEFRONTE AO Nº 2028 HORÁRIO DAS 10 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 387 Setor 111 Codlog 49.682-0
24 ENDEREÇO PÇA PEDRO LUIZ MOTAVELLI
DEFRONTE AO Nº 2104 HORÁRIO DAS 10 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 387 Setor 111 Codlog 49.682-0
25 ENDEREÇO RUA MIGUEL RACHID
AO LADO DO Nº 68 HORÁRIO DAS 11 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 410 Setor 111 Codlog 13.941-6
26 ENDEREÇO AV. MILENE ELIAS
DEFRONTE AO Nº 110 (IMOBILIÁRIA) HORÁRIO DAS 10 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 413 Setor 111 Codlog 46.614-0
27 ENDEREÇO AV. MILENE ELIAS
DEFRONTE AO Nº 253 HORÁRIO DAS 10 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO BARRACA
Quadra 611 Setor 111 Codlog 46.614-0
28 ENDEREÇO
AV MILENE ELIAS X AV BOTURUSSU
CALÇADA DO AÇOUGUE HORÁRIO 11 ÀS 20 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO BARRACA
Quadra 611 Setor 111 Codlog 46.614-0
29 ENDEREÇO
AV MILENE ELIAS X AV BOTURUSSU
RECUO DA CALÇADA DO AÇOUGUE LADO ESQUERDO HORÁRIO 11 ÀS 20 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 611 Setor 111 Codlog 46.614-0
30
ENDEREÇO PÇA BENEDITO R. RODRIGUES X
AV BOTURUSSU
BICO DA PRAÇA HORÁRIO DAS 10ÀS 19HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO BARRACA
Quadra 384 Setor 111 Codlog 47.351-0
31 ENDEREÇO AV BOTURUSSU
DE FRONTE AO Nº 915 HORÁRIO DAS 15 ÀS 20 HS. DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 347 Setor 111 Codlog 03.546-7
32 ENDEREÇO AV BOTURUSSU
AO LADO DO Nº 1903 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 347 Setor 111 Codlog 03.546-7
33 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C.
LOPES
LADO OPOSTO A PÇA DEFRONTE AO Nº 1451 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 346 Setor 111 Codlog 20.990-2
34 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C. LOPES
LADO OPOSTO A PÇA DEFRONTE AO Nº 1431 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 346 Setor 111 Codlog 20.990-2
35 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C. LOPES
LADO OPOSTO A PÇA DEFRONTE AO Nº 1421
HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS. DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 346 Setor 111 Codlog 20.990-2
36 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C. LOPES
DEFRONTE AO Nº 1289 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 346 Setor 111 Codlog 20.990-2
37 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C. LOPES
DEFRONTE AO Nº 1195 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO BARRACA
Quadra 346 Setor 111 Codlog 20.990-2
38 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C. LOPES
DEFRONTE AO Nº 1085 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 344 Setor 111 Codlog 20.990-2
39 ENDEREÇO
RUA DR. RENATO DA COSTA BONFIM
DEFRONTE AO Nº 516 HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 3ª À DOMINGO (PÇA DA ATLANTA)
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK
Quadra 364 Setor 111 Codlog 24.015-0
40 ENDEREÇO ALAMEDA RODRIGO DE BRUM
DEFRONTE AO Nº 202 HORÁRIO DAS 08 ÀS 16 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO
Quadra 504 Setor 111 Codlog 59.905-0
41 ENDEREÇO RUA RAIMUNDO NOGUEIRA
DEFRONTE AO Nº 271 HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO
Quadra 020 Setor 111 Codlog 16.835-1
42 ENDEREÇO RUA DR. JOSÉ DO AMARAL
DEFRONTE AO Nº 226 HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO
Quadra 020 Setor 111 Codlog 10.922-3
43 ENDEREÇO ALAMEDA RODRIGO DE BRUM
AO LADO ESQUERDO DO Nº 158 HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 504 Setor 111 Codlog 59.905-0
44 ENDEREÇO RUA FLÔR DE CARNAVAL
AO LADO DIREITO DO Nº 164 HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 096 Setor 131 Codlog 74.836-6
45 ENDEREÇO AV.AMADOR BUENO DA VEIGA
EM FRENTE AO Nº 4840 LADO ESQUERDO HORÁRIO DAS 19 ÀS 04 HS.
DE 2ª À DOMINGO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 266 Setor 110 Codlog 00.954-7
46 ENDEREÇO PÇA ADÃO CALISTO
DAS 09 ÀS 18 HS. DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 249 Setor 130 Codlog 50.218-9
47 ENDEREÇO RUA ABEL TAVARES
AO LADO DO Nº 1.500 DAS 10 ÀS 19 HS. DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 096 Setor 131 Codlog 16.634-0
48 ENDEREÇO Av. ASSIS RIBEIRO À 300 MTS. DO Nº 6081 SENTIDO CENTRO
DAS 10 ÀS 19 HS. DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO CARRINHO OU SIMILAR
Quadra 103 Setor 130 Codlog 02.429-5
RELAÇÃO DOS PONTOS FOOD - TRUK
1 ENDEREÇO
AV. PARANAGUÁ X PÇA DOMINGOS HORÁRIO DAS 10 às 18 hs .
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO BARRACA OU FOOD TRUK
Quadra 464 Setor 111 Codlog 59.730-9
2 ENDEREÇO
RUA DOMINGOS SCARPEL X RUA DONA MARIA JOVITA DA
CONCEIÇAO
PÇA DEFRONTE AO Nº 154 HORÁRIO DAS 10 ÀS 19 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO FOOD- TRUK
Quadra 415 Setor 111 Codlog 06.057-7
3 ENDEREÇO PRAÇA REGINA VEIGA
LADO OPOSTO A RUA JOÃO J. DE QUEIROZ HORÁRIO DAS 10 ÀS 18 HS.
DE 2ª A SÁBADO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK
Quadra 498 Setor 111 Codlog 71.743-6
4 ENDEREÇO
RUA HERMENEGILDO GÓIS PARENTE
PÇA ARY FRANCISCO DE PAULO HORÁRIO DAS 10 ÀS 19 HS.
DE 3ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK
Quadra 070 Setor 111 Codlog 27.207-8
5 ENDEREÇO RUA DR. JOSÉ DO AMARAL
DEFRONTE AO Nº 313 HORÁRIO DAS 09 ÀS 18 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 024 Setor 111 Codlog 10.922-3
6 ENDEREÇO AV.AMADOR BUENO DA VEIGA X RUA JOÃO TOMÉ
AO LADO DIREITO HORÁRIO DAS 19 ÀS 04 HS.
DE 5ª À DOMINGO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 236 Setor 110 Codlog 00.954-7
7 ENDEREÇO AV.AMADOR BUENO DA VEIGA 20
M APÓS A RUA JOÃO TOMÉ
AO LADO DIREITO HORÁRIO DAS 19 ÀS 04 HS.
DE 5ª À DOMINGO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 235 Setor 110 Codlog 00.954-7
8 ENDEREÇO AV.AMADOR BUENO DA VEIGA 25M APÓS A RUA JOÃO TOMÉ
AO LADO DIREITO HORÁRIO DAS 19 ÀS 04 HS.
DE 5ª À DOMINGO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 235 Setor 110 Codlog 00.954-7
9 ENDEREÇO AV.AMADOR BUENO DA VEIGA X
RUA AMOR PERFEITO
AO LADO ESQUERDO HORÁRIO DAS 19 ÀS 04 HS.
DE 2ª À DOMINGO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 266 Setor 110 Codlog 00.954-7
10 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C. LOPES
DE FRONTE AO Nº 1.465 HORÁRIO DAS 10 ÀS 20 HS.
DE 2ª À DOMINGO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 344 Setor 111 Codlog 20.990-2
11 ENDEREÇO
RUA PROF. ANTONIO DE C. LOPES
DE FRONTE AO Nº 1.477 HORÁRIO DAS 10 ÀS 20 HS .
DE 2ª À DOMINGO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 344 Setor 111 Codlog 20.990-2
12 ENDEREÇO RUA ARAÇAZAL DEFRONTE AO Nº 217
HORÁRIO DAS 10 ÀS 20 HS. DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 160 Setor 130 Codlog 61.708-3
13 ENDEREÇO RUA ABEL TAVARES
EM FRENTE AO Nº 144C HORÁRIO DAS 10 ÀS 20 HS.
DE 2ª À SÁBADO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 108 Setor 131 Codlog 61.708-3
14 ENDEREÇO RUA APAÚRA DEFRONTE AO Nº 26
HORÁRIO DAS 10 ÀS 20 HS. DE 2ª SÁBADO
EQUIPAMENTO FOOD-TRUK OU SIMILARES
Quadra 311 Setor 130 Codlog 61.417-8
ANEXO I
REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO REGIONAL
EU_________________________________RG______________CPF______________________
nacionalidade_________________ residente à ___________________________nº__________
bairro_________________________ CEP:_________________, Município ________________, Telefones
____________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de
dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, vem requerer a V.Sª a
outorga de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida
de rua, nos seguintes termos:
1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
Categoria A ( ): alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos
montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com
o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento
do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
Categoria B ( ): alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos
tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1,50m² (um metro
quadrado);
Categoria C ( ): alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro
metros quadrados).
2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
São Paulo, _____ de ___________________ de 2018.
_______________________________
Assinatura do Interessado
ANEXO II
ENDEREÇO DO PONTO
VALOR DO M² CONSTANTE DA PGV
HORÁRIO 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado Domingo
08:00/16:00
09:00/18:00
10:00/18:00
10:00/19:00
11:00/19:00
14:00/20:00 19:00/04:00
INDICAÇÃO DE 3 (TRÊS) PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA DE RUA: (Rua ou praça), Nº Logradouro, Em frente ao Nº, Bairro 1- _______________________________________________________________________
2- _______________________________________________________________________
3- _______________________________________________________________________
Declaração:
Envio em anexo a documentação exigida; Estar ciente das condições estabelecidas no Edital de CHAMAMENTO número 001/PR-EM/2018, e das determinações contidas no Decreto número 55.085/2014; E, que são verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e nos documentos apresentados.
São Paulo, _____ de ___________________ de 2018.
________________________________
Assinatura do Interessado
D E C L A R A Ç Ã O
Nós, sócios da empresa ________________________________________________________________[nome completo]____________________________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ domiciliada à (Rua/AV)_____________________________________________________________, CEP:___________, Município______________ , abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Prefeitura Regional.
São Paulo, _____ de __________________de 2018.
Nome:_________________ RG:_____________
________________________ Assinatura do Interessado
OBSERVAÇÃO: PARA OS PONTOS DETERMINADOS PARA CARRINHOS OU SIMILARES
AS MEDIDAS DOS CARRINHOS NÃO PODERAM ULTRAPASSAR A MEDIDA DE 1,50 Mts . DE COMPRIMENTO JÁ COM AS ALÇAS POR 1,00 Mts . DE LARGURA
E OS SIMILARES (bancas ou tabuleiros) SEGUIRAM AS MESMAS MÉDIDAS NO MÁXIMO
Arthur Xavier
Prefeito Regional
PR-EM