Cópia de Aula 01 - Direitos Sociais - Artigo 6º e Noções Gerais Do Artigo 7º

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    1/7

    Matria Direito Constitucional Artigos

    Ttulo I Dos Princpios Fundamentais Art. 1 ao Art. 4

    Captulo I

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5

    Captulo II

    Dos Direitos SociaisArt. 6 ao Art. 11

    Captulo III

    Da NacionalidadeArt. 12 ao Art. 13

    Captulo IVDos Direitos Polticos Art. 14 ao Art. 16

    Captulo V

    Dos Partidos Polticos

    Art. 17

    Ttulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    SodireitosSOCIAIS

    T Trabalho

    E Educao

    S Sade

    L Lazer

    PS Previdncia social

    DEAssistncia aos Desamparados

    M Proteo Maternidade

    I Infncia

    S Segurana

    MO Moradia

    A Al imentaoNovidade

    da EC64/2010

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6

    T TransporteNovidade

    da EC90/2015

    alm de outros que visem

    melhoria de sua

    condio social:

    So direitos dos

    trabalhadores

    URBANOS

    RURAIS

    E

    ROLEXEMPLIFICATIVO

    Art. 7

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Tabela Comparativa do Art. 7 eArt. 39 3 da Constituio da

    Repblica de 1988

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    2/7

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88, pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    I - relao de empregoprotegida contra despedidaarbitrria OU sem justa causa,

    nos termos de LEICOMPLEMENTAR, queprever indenizao

    compensatria, dentre outros

    direitos

    Ok

    II - seguro-desemprego, emcaso de desemprego

    INVOLUNTRIO;Ok

    * EC 72/2013

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Regulamentao

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88, pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    III -fundo de garantia do tempode servio;

    Ok

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos*

    ( art. 7 daCF/88,

    pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    IV -salrio mnimo , fixado em lei,nacionalmente unificado, capaz de

    atender a suas necessidades vitais

    bsicas e s de sua famlia com

    moradia, alimentao, educao,

    sade, lazer, vesturio, higiene,

    transporte e previdncia social,

    com reajustes peridicos que lhe

    preservem o poder aquisitivo,sendo VEDADA SUAVINCULAO PARA QUALQUERFIM

    Ok Ok

    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos*

    ( art. 7 daCF/88,

    pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    V - piso salarial proporcional extenso e complexidade do

    trabalho;

    VI - IRREDUTIBILIDADE do

    salrio, SALVO o disposto em

    conveno ou acordo coletivo;

    Ok

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    Trabalhadores urbanos e rurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos*

    ( art. 7 daCF/88,

    pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    VII - garantia de salrio, NUNCAINFERIOR AO MNIMO, para osque percebem remuneraovarivel;

    Ok Ok

    VIII - dcimo terceiro salrio combase na remunerao integral ouno valor da aposentadoria;

    Ok Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    IX remunerao dotrabalho NOTURNOSUPERIOR DO DIURNO;

    (A C.F no fala aporcentagem de quanto superior tarefa dalegislaoinfraconstitucional).

    Ok

    Ok

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    X - proteo do salrio na

    forma da LEI, constituindoCRIME sua RETENODOLOSA;

    Ok

    INFRAO PENAL

    Crime

    Contraveno

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88, pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    XI participao nos lucros, ouresultados, desvinculada da

    remunerao, e,Excepcionalmente,participao na gesto da

    empresa, conforme definido

    em LEI.

    XII - salrio-famlia pago emrazo do dependente dotrabalhador de baixa rendanos termos da LEI; Ok

    Ok

    * EC 72/2013

    Regulamentao

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    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    XIII -durao do trabalho normalno superior a 8 HORASdiriase 44 HORAS semanais,FACULTADA a compensaode horrios e a reduo da

    jornada, mediante acordo ouconveno coletiva de

    trabalho

    OkOk

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    XIV -jornada de 6 HORASparao trabalho realizado em turnos

    ininterruptos de revezamento,

    SALVOnegociao coletiva;

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88, pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    XV- repouso semanal

    remunerado,PREFERENCIALMENTE aosdomingos;

    Ok Ok

    XVI - remunerao do servioEXTRAORDINRIO superior,

    no mnimo, em 50% DONORMAL

    Ok

    Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    XVII - gozo de frias anuais

    remuneradas com, pelo menos,1/3 a mais do que o salrionormal;

    Ok Ok

    XVIII - licena gestante, semprejuzo do emprego e do

    salrio, COM A DURAO DE

    120 DIAS;

    Ok Ok

    XIX - licena-paternidade, NOS

    TERMOS FIXADOS EM LEI; Ok Ok

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    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    XX - proteo do mercado detrabalho da mulher, mediante

    incentivos especficos, NOS

    TERMOS DA LEI;Ok

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88, pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    XXI- aviso prvio proporcionalao tempo de servio, SENDONO MNIMO DE 30 DIAS,

    NOS TERMOS DA LEI;Ok

    XXII - reduo dos riscosinerentes ao trabalho, por meio

    de normas de sade, higiene esegurana;

    Ok

    Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    XXIII -adicional de remuneraopara as atividades PENOSAS,INSALUBRES ou PERIGOSAS,

    NA FORMA DA LEI;

    XXIV aposentadoria*;Ok

    VIDEOBSERVAO

    AO FINAL

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    XXV -assistncia gratuita aosfilhos e dependentes desde o

    nascimento AT 5 ANOS DEIDADE em creches e pr-escolas;

    (novidade EC n 53/06)

    Ok

    XXVI - reconhecimento dasconvenes e acordos

    coletivos de trabalho;

    Ok

    * EC 72/2013

    * EC 72/2013

    Regulamentao

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    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88, pargrafonico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargopbli co ( art.

    39 3)

    XXVII - proteo em face daautomao, NA FORMA DA

    LEI;

    XXVIII - seguro contraacidentes de trabalho, a cargo

    do empregador, SEM

    EXCLUIRa indenizao a queeste est obrigado, quandoincorrer em DOLO ouCULPA;

    Ok

    * EC 72/2013

    Regulamentao

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)

    XXIX -ao, quanto aos crditosresultantes das relaes de

    trabalho, com PRAZO

    PRESCRICIONAL DE 5 ANOSpara os trabalhadores

    URBANOS E RURAIS, AT OLIMITE DE 2 ANOS aps aextino do contrato de trabalho;

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    XXX - PROIBIO dediferena de salrios, deexerccio de funes e de

    critrio de admisso por motivo

    de sexo, idade, corou estadocivil;

    Ok Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    XXXI - proibio de qualquerdiscriminao no tocante a

    salrio e critrios de admisso

    do trabalhador portador dedeficincia;

    Ok

    XXXII - proibio de distinoentre trabalho manual, tcnico

    e intelectual ou entre osprofissionais respectivos;

    * EC 72/2013

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    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    XXXIII - PROIBIO detrabalho NOTURNO,PERIGOSO ouINSALUBREa menores de18 E DE QUALQUERTRABALHO a menores de16 anos, SALVO NACONDIO DE APRENDIZ,

    a partir de 14 ANOS;

    Ok

    * EC 72/2013

    Trabalhadores urbanos erurais

    ( art. 7 da CF/88)

    Domsticos *( art. 7 da

    CF/88,pargrafo

    nico)

    ** Servidoresocupantes de

    cargo pblico (art. 39 3)

    XXXIV - IGUALDADE dedireitos entre o trabalhador com

    vnculo empregatcio

    permanente e o trabalhador

    avulso.

    So assegurados categoria dos trabalhadores domsticos os

    direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII,

    XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas

    as condies estabelecidas em lei e observada a simplificao documprimento das obrigaes tributrias, principais e acessrias,

    decorrentes da relao de trabalho e suas peculiaridades, os

    previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua

    integrao previdncia social. (Redao dada pela EmendaConsti tuc ional n 72, de 2013)

    Ar t. 7, Pargrafo nico.

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