Cópia de Aula 01 - Direitos Sociais - Artigo 6º e Noções Gerais Do Artigo 7º
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7/25/2019 Cpia de Aula 01 - Direitos Sociais - Artigo 6 e Noes Gerais Do Artigo 7
1/7
Matria Direito Constitucional Artigos
Ttulo I Dos Princpios Fundamentais Art. 1 ao Art. 4
Captulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5
Captulo II
Dos Direitos SociaisArt. 6 ao Art. 11
Captulo III
Da NacionalidadeArt. 12 ao Art. 13
Captulo IVDos Direitos Polticos Art. 14 ao Art. 16
Captulo V
Dos Partidos Polticos
Art. 17
Ttulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
SodireitosSOCIAIS
T Trabalho
E Educao
S Sade
L Lazer
PS Previdncia social
DEAssistncia aos Desamparados
M Proteo Maternidade
I Infncia
S Segurana
MO Moradia
A Al imentaoNovidade
da EC64/2010
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6
T TransporteNovidade
da EC90/2015
alm de outros que visem
melhoria de sua
condio social:
So direitos dos
trabalhadores
URBANOS
RURAIS
E
ROLEXEMPLIFICATIVO
Art. 7
DOS DIREITOS SOCIAIS
Tabela Comparativa do Art. 7 eArt. 39 3 da Constituio da
Repblica de 1988
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Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88, pargrafonico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
I - relao de empregoprotegida contra despedidaarbitrria OU sem justa causa,
nos termos de LEICOMPLEMENTAR, queprever indenizao
compensatria, dentre outros
direitos
Ok
II - seguro-desemprego, emcaso de desemprego
INVOLUNTRIO;Ok
* EC 72/2013
* EC 72/2013
Regulamentao
Regulamentao
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88, pargrafonico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
III -fundo de garantia do tempode servio;
Ok
* EC 72/2013
Regulamentao
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos*
( art. 7 daCF/88,
pargrafonico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
IV -salrio mnimo , fixado em lei,nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais
bsicas e s de sua famlia com
moradia, alimentao, educao,
sade, lazer, vesturio, higiene,
transporte e previdncia social,
com reajustes peridicos que lhe
preservem o poder aquisitivo,sendo VEDADA SUAVINCULAO PARA QUALQUERFIM
Ok Ok
Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos*
( art. 7 daCF/88,
pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
V - piso salarial proporcional extenso e complexidade do
trabalho;
VI - IRREDUTIBILIDADE do
salrio, SALVO o disposto em
conveno ou acordo coletivo;
Ok
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Trabalhadores urbanos e rurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos*
( art. 7 daCF/88,
pargrafonico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
VII - garantia de salrio, NUNCAINFERIOR AO MNIMO, para osque percebem remuneraovarivel;
Ok Ok
VIII - dcimo terceiro salrio combase na remunerao integral ouno valor da aposentadoria;
Ok Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
IX remunerao dotrabalho NOTURNOSUPERIOR DO DIURNO;
(A C.F no fala aporcentagem de quanto superior tarefa dalegislaoinfraconstitucional).
Ok
Ok
* EC 72/2013
Regulamentao
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
X - proteo do salrio na
forma da LEI, constituindoCRIME sua RETENODOLOSA;
Ok
INFRAO PENAL
Crime
Contraveno
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88, pargrafonico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
XI participao nos lucros, ouresultados, desvinculada da
remunerao, e,Excepcionalmente,participao na gesto da
empresa, conforme definido
em LEI.
XII - salrio-famlia pago emrazo do dependente dotrabalhador de baixa rendanos termos da LEI; Ok
Ok
* EC 72/2013
Regulamentao
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Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
XIII -durao do trabalho normalno superior a 8 HORASdiriase 44 HORAS semanais,FACULTADA a compensaode horrios e a reduo da
jornada, mediante acordo ouconveno coletiva de
trabalho
OkOk
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
XIV -jornada de 6 HORASparao trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento,
SALVOnegociao coletiva;
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88, pargrafonico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
XV- repouso semanal
remunerado,PREFERENCIALMENTE aosdomingos;
Ok Ok
XVI - remunerao do servioEXTRAORDINRIO superior,
no mnimo, em 50% DONORMAL
Ok
Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
XVII - gozo de frias anuais
remuneradas com, pelo menos,1/3 a mais do que o salrionormal;
Ok Ok
XVIII - licena gestante, semprejuzo do emprego e do
salrio, COM A DURAO DE
120 DIAS;
Ok Ok
XIX - licena-paternidade, NOS
TERMOS FIXADOS EM LEI; Ok Ok
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Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
XX - proteo do mercado detrabalho da mulher, mediante
incentivos especficos, NOS
TERMOS DA LEI;Ok
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88, pargrafonico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
XXI- aviso prvio proporcionalao tempo de servio, SENDONO MNIMO DE 30 DIAS,
NOS TERMOS DA LEI;Ok
XXII - reduo dos riscosinerentes ao trabalho, por meio
de normas de sade, higiene esegurana;
Ok
Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
XXIII -adicional de remuneraopara as atividades PENOSAS,INSALUBRES ou PERIGOSAS,
NA FORMA DA LEI;
XXIV aposentadoria*;Ok
VIDEOBSERVAO
AO FINAL
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
XXV -assistncia gratuita aosfilhos e dependentes desde o
nascimento AT 5 ANOS DEIDADE em creches e pr-escolas;
(novidade EC n 53/06)
Ok
XXVI - reconhecimento dasconvenes e acordos
coletivos de trabalho;
Ok
* EC 72/2013
* EC 72/2013
Regulamentao
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Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88, pargrafonico)
** Servidoresocupantes de
cargopbli co ( art.
39 3)
XXVII - proteo em face daautomao, NA FORMA DA
LEI;
XXVIII - seguro contraacidentes de trabalho, a cargo
do empregador, SEM
EXCLUIRa indenizao a queeste est obrigado, quandoincorrer em DOLO ouCULPA;
Ok
* EC 72/2013
Regulamentao
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes decargo pblico( art. 39 3)
XXIX -ao, quanto aos crditosresultantes das relaes de
trabalho, com PRAZO
PRESCRICIONAL DE 5 ANOSpara os trabalhadores
URBANOS E RURAIS, AT OLIMITE DE 2 ANOS aps aextino do contrato de trabalho;
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
XXX - PROIBIO dediferena de salrios, deexerccio de funes e de
critrio de admisso por motivo
de sexo, idade, corou estadocivil;
Ok Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
XXXI - proibio de qualquerdiscriminao no tocante a
salrio e critrios de admisso
do trabalhador portador dedeficincia;
Ok
XXXII - proibio de distinoentre trabalho manual, tcnico
e intelectual ou entre osprofissionais respectivos;
* EC 72/2013
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Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da CF/88,pargrafo nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
XXXIII - PROIBIO detrabalho NOTURNO,PERIGOSO ouINSALUBREa menores de18 E DE QUALQUERTRABALHO a menores de16 anos, SALVO NACONDIO DE APRENDIZ,
a partir de 14 ANOS;
Ok
* EC 72/2013
Trabalhadores urbanos erurais
( art. 7 da CF/88)
Domsticos *( art. 7 da
CF/88,pargrafo
nico)
** Servidoresocupantes de
cargo pblico (art. 39 3)
XXXIV - IGUALDADE dedireitos entre o trabalhador com
vnculo empregatcio
permanente e o trabalhador
avulso.
So assegurados categoria dos trabalhadores domsticos os
direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas
as condies estabelecidas em lei e observada a simplificao documprimento das obrigaes tributrias, principais e acessrias,
decorrentes da relao de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integrao previdncia social. (Redao dada pela EmendaConsti tuc ional n 72, de 2013)
Ar t. 7, Pargrafo nico.
DOS DIREITOS SOCIAIS
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