Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO, CEDIDO PARA PMSP, COM...

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Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO, CEDIDO PARA PMSP, COM REEMBOLSO AO ÓRGÃO CEDENTE Reunião realizada na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 26/09/2012

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SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO, CEDIDO PARA PMSP,

COM REEMBOLSO AO ÓRGÃO CEDENTE

Reunião realizada na EFSPM comURH’s e Sugesp’s em 26/09/2012

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DEFINIÇÕES:

Cessão: É a denominação adotada para o servidor/empregado público da Administração Direta, Indireta ou Fundação da União, dos Estados, do Distrito Federal e outros Municípios, para sem prejuízo de vencimentos prestar serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, previsto na Lei n° 13.562/22.04.2003 regulamentada pelo Decreto n° 48.461/22.06.2007.

Reembolso: Restituir ao Órgão/Empresa Pública cedente o valor desembolsado com o servidor/empregado público.

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COMO OCORRE A CESSÃO

A proposta de solicitação de Cessão de servidor/empregado público com reembolso ao Órgão cedente deverá ser submetida ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de formulário próprio, na seguinte conformidade:

- Pelos Secretários Municipais, para o exercício dos cargos de Secretário

- Adjunto e Chefe de Gabinete e pelos Subprefeitos para os cargo de Chefe de Gabinete, observando-se em qualquer caso, as respectivas disponibilidades orçamentárias.

Em caráter excepcional, os titulares das Pastas poderão propor a solicitação de cessão de servidores/empregados públicos para o exercício de outros cargos ou funções de suas respectivas estruturas, mediante justificativa que, fundamentadamente, demonstre o especial interesse público na atuação do profissional no serviço público municipal.

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DOCUMENTOS EXIGIDOS • Documentos pessoais (RG e CPF);

• Curriculum;

• Demonstrativo de pagamento;

• Demonstrativo por empregado de salários e encargos;

• Legislação que disciplina o reembolso no órgão;

• Acordo Coletivo, quando houver;

• Formulário de Reembolso de Salários devidamente preenchido;

• Planilha de Impacto Orçamentário;

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COMPOSIÇÃO DE VALORES

Campo 6 – Composição de Valores:

Deverá ser solicitado ao Órgão/Empresa Pública cedente, demonstrativo dos valores devidos a título de remuneração do mês.

Os valores reembolsáveis serão feitos nos limites da importância líquida paga a título de remuneração pelo órgão ao servidor/empregado cedido, acrescidos daqueles decorrentes do vinculo de trabalho, e também dos valores relativos a:

- Auxilio alimentação/transporte/cesta básica, taxas de administração de previdência ou assistência, e dos seguintes encargos sociais e trabalhistas, obrigatórios por lei:- Contribuição previdenciária;- Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;- Abono relativo ao PIS/PASEP;- Contribuições devidas ao SENAI, SENAC, SESC e SESI.

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COMPOSIÇÃO DE VALORES

São passíveis de reembolso os valores correspondentes à:

- Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF descontados na fonte e repassados pelo empregador à Receita Federal do Brasil.

Compreende-se remuneração, para fins de reembolso os valores relativos às utilidades abaixo desde que decorrentes de contrato de trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho:

- Seguro de vida e de acidentes de pessoais;- Previdência privada ou suplementar;- Assistência médica, hospitalar ou odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro saúde;- Indenizações;- Vantagens de natureza eventual;

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COMPOSIÇÃO DE VALORES

Não serão reembolsados, salvo aqueles decorrentes de contrato de trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, valores relativos:

- Indenizações;- Prêmios de produtividade;- Vantagens de natureza eventual;- Seguro de vida e de acidentes pessoais;- Previdência privada;- Assistência médica/hospitalar/odontológica prestada diretamente ou mediante seguro saúde;- Vestuários/equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço;- Educação em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula/mensalidades/anuidade/livros e materiais didáticos e ajuda de custo para transporte destinado ao deslocamento ao trabalho;- Taxas de administração, bem como eventuais encargos financeiros;- Provisionamentos de décimo terceiro salários e férias, bem como não serão devidos eventuais encargos financeiros.

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ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO

Após a autuação do processo, pela Secretaria/Subprefeitura, esse deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão onde será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para verificação do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 48.461/07, seguido de parecer conclusivo quanto aos valores a serem reembolsados.

O Departamento de Recursos Humanos, após a verificação, enviará o processo para a Coordenadoria de Administração e Finanças para verificação do inciso II do artigo 4º, encaminhando-o para a Assessoria Geral Orçamentária e Secretaria Municipal de Finanças para parecer conjunto quanto aos aspectos financeiros.

Após análise do processo o mesmo seguirá para a Secretaria do Governo Municipal para expedição do ofício de solicitação de cessão do servidor/empregado público ao órgão ou entidade cedente, apontando os valores apurados para o reembolso.

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DA AUTORIZAÇÃO

O servidor/empregado público cedido somente poderá ser nomeado para exercício de cargo em comissão ou assumir suas funções após comunicação formal do Órgão/Empresa Pública cedente à Secretaria do Governo Municipal da autorização concedida para a prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo.

No ato da posse o servidor/empregado público cedido formalizará sua opção pela remuneração do Órgão de origem.

A critério da autoridade competente poderão ser concedidas aos servidores/empregados públicos cedidos, nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão, a gratificação de gabinete e verba de representação desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira e o servidor/empregado público cedido não perceba vantagem de igual natureza no órgão de origem, devidamente comprovada por documento oficial fornecido pelo órgão cedente.

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DA PRORROGAÇÃO

Para fins de previsão de despesa de reembolso na proposta orçamentária do exercício subseqüente, as Secretarias/Subprefeituras deverão manifestar interesse na manutenção do cedido à Coordenadoria de Administração e Finanças, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, e apresentar o respectivo impacto anual até o dia 15 (quinze) do mês de junho.

A solicitação de prorrogação da cessão será feita nos autos do processo que cuidou da cessão inicial.

Após o preenchimento do formulário, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para a indicação da dotação orçamentária que suportará a despesa, e encaminhará à Secretaria do Governo Municipal para autorização da prorrogação.

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FÉRIAS

• Férias de servidor ou empregado cedido

1) As férias do servidor ou empregado cedido, sem prejuízo de vencimentos do órgão de origem, serão regidas pela legislação do órgão que o cedeu, mediante prévia comprovação do direito à sua fruição, nos termos do “caput” do artigo 11, do Decreto nº 48.461/07;

2) As férias concedidas pelo cedente deverão ser, obrigatoriamente, usufruídas tanto na origem, quanto na PMSP;

3) O período de gozo das férias na entidade cedente deverá ser registrado, na freqüência do servidor ou empregado, como “férias” ou, como “afastamento sem percepção de vencimentos por férias na origem”, na hipótese de não ter completado o primeiro ano de exercício do cargo ou função municipal;

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FÉRIAS

4) Obtido o direito às férias, no caso do servidor solicitar 20 (vinte) dias de férias e o restante (10 [dez] dias) convertido em pecúnia, deverá ser anotado no prontuário do mesmo o gozo de 30 (trinta) dias de férias, ocorrendo o seu retorno ao término dos 20 (vinte) dias, que é o período de efetiva ausência;

5) O acréscimo de 1/3 sobre as eventuais gratificações percebidas na PMSP deverá ser pago sobre todo o período, ou seja, sobre os 30 (trinta) dias, independentemente da conversão de parte das férias em pecúnia;

6) Se as férias não forem gozadas pelo servidor, não poderão ser indeferidas, uma vez que a legislação aplicável a elas não é a da PMSP. Diante disso, o órgão cedente deverá ser informado que não houve o usufruto das férias e, portanto, também não houve a conversão de 10 (dez) dias em espécie.

É importante frisar que as férias de Secretário Municipal, que é servidor cedido, sem prejuízo de vencimentos, com reembolso ao órgão cedente, são regidas pela legislação do órgão de origem.

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PAGAMENTO AO ÓRGÃO CEDENTE

Nos termos do Artigo 8° do Decreto n° 48.461/07O requerimento de reembolso do Órgão pagador da entidade cedente deverá ser autuado pela Unidade de origem como processo de pagamento e devidamente instruído com todos os documentos necessários:• Junção de cópia do formulário inicial, documento comprovando a autorização do afastamento e folhas de freqüência;• Demonstrativo do valor mensal da remuneração paga pelo Órgão Cedente ao servidor ou empregado cedido, devidamente discriminada e nominalmente identificada por parcela remuneratória, descontos e demonstrativo de tipos de encargos patronal obrigatórios por lei, mediante apresentação de demonstrativo de pagamento (holerite), em conformidade com o disposto no item V do artigo 3º do Decreto nº 48.461/2007;• Demonstrativo de reembolso de salários aos Órgãos Cedentes, atestando freqüência e valores devidos a serem reembolsados, contendo assinatura e carimbo do responsável pela URH/SUGESP, atentando para a discriminação do período devido, a fim de evitar pagamento a maior, juntando para tanto, todos os documentos necessários, caso ocorra interrupção do afastamento;

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DIREITOS E PROIBIÇÕES

Os servidores/empregados públicos ficam sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais.

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LEGISLAÇÃO • Lei n° 13.562 de 22/04/2003 publicada no DOC de 23/04/2003;

• Decreto n° 48.461 de 22/06/2007 publicado no DOC de 23/06/2007;

• Orientação Normativa nº 1/2008-SMG;

Manual: Reembolso Servidores Cedidos Sem Prejuízo de Vencimentos.

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AS URH E SUGESP PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS OU SUGESTÕES PARA A PASTA PÚBLICA

[email protected]@prefeitura.sp.gov.br

Jorge Mattoso Jorge Mattoso Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3Informações – DERH [email protected]@prefeitura.sp.gov.br