COOPERATIVISMO SOCIAL E A PRODUÇÃO DE ... Doutor Domingos Armando Donida (in memorian) Professor...

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS MESTRADO COOPERATIVISMO SOCIAL E A PRODUÇÃO DE LIBERDADE NOS EGRESSOS DO SISTEMA PENAL. O ESTUDO DE CASO DE DUAS COOPERATIVAS SOCIAIS. ILAN TCHERNIN HIMELFARB Professores Orientadores: Professor Doutor José Odelso Schneider. Professor Doutor Domingos Armando Donida (in memorian) Professor Doutor Egon Roque Fröhlich São Leopoldo, julho de 2005.

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS

SOCIAS APLICADAS

MESTRADO

COOPERATIVISMO SOCIAL E A PRODUÇÃO DE LIBERDADE NOS EGRESSOS DO SISTEMA PENAL.

O ESTUDO DE CASO DE DUAS COOPERATIVAS SOCIAIS.

ILAN TCHERNIN HIMELFARB

Professores Orientadores: Professor Doutor José Odelso Schneider. Professor Doutor Domingos Armando Donida (in memorian) Professor Doutor Egon Roque Fröhlich

São Leopoldo, julho de 2005.

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COOPERATIVISMO SOCIAL E A PRODUÇÃO DE LIBERDADE NOS EGRESSOS DO SISTEMA PENAL.

O ESTUDO DE CASO DE DUAS COOPERATIVAS SOCIAIS.

Dissertação de mestrado apresentada à Área de Ciências Humana da Unisinos – PPG

de Ciências Sociais Aplicadas, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em

Políticas e Práticas Sociais.

Aprovado em Abril de 2005.

BANCA EXAMINADORA

Professor Doutor José Odelso Schneider

Professor Doutor Luis Humberto Villwock

Professor Doutor Walter Frantz

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COOPERATIVISMO SOCIAL E A

PRODUÇÃO DE LIBERDADE NOS EGRESSOS DO SISTEMA PENAL.

O ESTUDO DE CASO DE DUAS COOPERATIVAS SOCIAIS.

Dissertação de mestrado apresentada à Área de Ciências Humanas da Unisinos – PPG de Ciências

Sociais Aplicadas como requisito parcial para a obtenção do título de mestre em

Políticas e Práticas Sociais

Orientador: Prof. Dr. José Odelso Schneider

São Leopoldo 2005

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Dedicatória Para os meus pais, Luiz e Frida( que o destino não

permitiu estar aqui),

Á Nícia pelo esforço e cumprimento do papel de mãe.

Para meu Filho Bernardo, a grande razão de minha vida, nascido durante esta longa

jornada na execução deste projeto e que tantas alegrias me traz;

Para Jack, este filho que o destino me concedeu...

Em especial para minha esposa, amiga, namorada, companheira Ângela, que nunca

me deixou desistir, me apoiando neste projeto.

Minha homenagem a Cleusa, João e Cátia,

amigos sem os quais esta este trabalho não seria executado. E ao ilustre presidente

Luiz Bayard, pela oportunidade de enxergar a diferença

entre a prática e teoria.

Ao Juiz Marcelo M. Cabral, pela sua CORAGEM EM ACREDITAR NO NOVO !!!

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Agradecimentos

À equipe de professores e funcionários do PPG de

Ciências Sociais Aplicadas da Unisinos, que contribuíram

para a minha trajetória até esta finalização do trabalho,

em especial para MARISTELA SIMON – Zuqueti -,

pela paciência e bom humor diário.

Ao orientador Prof. Dr. José Odelso

Schneider que fez de mim um cooperativista

e que nos momento mais difíceis

de minha jornada como

um bom goleiro não deixou “a bola chegar na rede”

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Preciso me Encontrar.

Cartola

Deixe-me ir, preciso andar

Vou por aí a procurar

Rir pra não chorar

Quero assistir ao sol nascer

Ver as águas dos rios correr

Ouvir os pássaros cantar

Eu quero nascer, quero viver

Deixe-me ir preciso andar

Vou por aí a procurar

Rir pra não chorar

Se alguém por mim perguntar

Diga que eu só vou voltar

Quando eu me encontrar

Quero assistir ao sol nascer

Ver as águas do rio correr

Ouvir os pássaros cantar

Eu quero nascer, quero viver

Deixe-me ir preciso andar

Vou por aí a procurar

Rir pra não chorar

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RESUMO

A presente dissertação tem como tema principal o cooperativismo social como meio

de construção de liberdade a egressos do sistema prisional. Os egressos após saírem do

cárcere, são expostos a uma outra pena acessória social que os impede de se inserir no

mercado de trabalho, em grupos sociais, etc. São os estigmas que os perseguem e que

fazem com que mesmo fora do presídio, o presídio continue dentro deles, algo

conhecido como prisionização. A liberdade segundo a perspectiva libertária, é uma

construção, onde o homem só é livre em sociedade, algo que Proudhon chamou de

liberdade composta. As cooperativas sociais são instituições voltadas para a inclusão

de pessoas em “desnível social”, fomentando o exercício da participação democrática

e a cooperação, sendo ainda estruturas destinadas ao acompanhamento psico-social,

capacitações profissionais, podendo ser meios de produção de liberdade, de

empoderamento e principalmente, instrumentos importantes para o desenvolvimento

de um sujeito “desprisionalizado”. Através do estudo de caso de duas cooperativas

sociais de egressos do sistema prisional, ver-se-á se estas instituições são produtoras

de liberdade ou permitem o empoderamento necessário para que o egresso possa

voltar a sociedade, buscando sua sobrevivência sem retornar ao mundo do crime.

Palavras-chaves: Cooperativa Social, Cooperativismo, Sistema Prisional,

Liberdade, Egressos do Sistema Prisional, Presidiários.

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SUMÁRIO

RESUMO ............................................................................................................................8

1 - INTRODUÇÃO .................................................................................................................11 1.1- JUSTIFICATIVA DO TEMA, SUA RELEVÂNCIA. .............................................13 1.2 - DEFINIÇÃO DO PROBLEMA:............................................................................................16 1.3 – OBJETIVOS:.........................................................................................................17 1.4 – METODOLOGIA..................................................................................................17

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.........................................................................................24

2 - UTOPIA:............................................................................................................................24 2.1 - PENSAMENTO UTÓPICO .................................................................................................24 2.2 - O PENSAMENTO UTÓPICO NA HISTÓRIA ..................................................................25 2.3 – THOMAS MORUS, O UTÓPICO .......................................................................................26

2.3.1 - Modelo de Sociedade de Morus:...........................................................................27

3 - A COOPERAÇÃO ............................................................................................................33 3.1- COOPERAÇÃO - PROCESSOS SOCIAIS ..............................................................................34 3.2 - VOLTANDO À COOPERAÇÃO. .........................................................................................35 3.3 - PIAGET E SUA COLABORAÇÃO.......................................................................................35 3.4 - MODALIDADES DE COOPERAÇÃO ..................................................................................38 3.5 - COOPERAÇÃO INCONSCIENTE X COOPERAÇÃO CONSCIENTE.........................................39 3.6 - FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS DA COOPERAÇÃO. ............................................................41

3.6.1 - O Gene Egoísta: ....................................................................................................41 3.6.2 - O Dilema do Prisioneiro em DAWKINS. ..............................................................43

3.7 - A COOPERAÇÃO POSSÍVEL ............................................................................................45

4 - O COOPERATIVISMO E SUA EVOLUÇÃO ..............................................................48 4.1 – UM BREVE HISTÓRICO DO COOPERATIVISMO. ..............................................................48 4.2 - O HOMO COOPERATIVUS...............................................................................................51 4.3 - DA CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE CENTRAL ..................................................................52 4.4 - COOPERATIVISMO – DOUTRINA. ....................................................................................53 4.5 - EVOLUÇÃO DOS PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO COOPERATIVISMO. ...............................56 4.6 - A TEORIA DE MÜNSTER, COOPERATIVISMO EM CARÁTER EMPRESARIAL. ...................59 4.7 - COOPERATIVISMO NO BRASIL........................................................................................62

5 - COOPERATIVAS SOCIAIS ...........................................................................................66 5.1 - AS EMPRESAS SOCIAIS. .................................................................................................66 5.2 - A MATRIZ ITALIANA. ....................................................................................................68

5.2.1 - Dos Consórcios. ....................................................................................................69

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5.2.2 - Fraternitá ..............................................................................................................71 5.2.3 - Cooperativas A e B, Dados Sobre A Realidade Italiana.......................................72

6- AS COOPERATIVAS SOCIAIS NO BRASIL ...............................................................78 6.1 - COOPERATIVA SOCIAL - MATRIZ...................................................................................83

6.1.1 - O Congresso de Lyon ............................................................................................83

7 - A LIBERDADE .................................................................................................................92 7.1 - EM BUSCA DE UM CONCEITO..........................................................................................92

7.1.1 - Os Liberais Clássicos............................................................................................93 7.1.2 - A LIBERDADE SOB UMA PERSPECTIVA ANARQUISTA.................................................96 7.2 - LIBERDADE EM AMARTYA SEM - DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE: .................102

7.3 -O Papel da Liberdade. ............................................................................................105

8 - AS PRISÕES....................................................................................................................107 8.1 - MAS AFINAL O QUE SÃO AS PRISÕES? ..........................................................................107 8.2 - O QUE AS LEIS PREVÊEM E A REALIDADE DOS FATOS..................................................109 8.3 - AS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS:..............................................................................110 8.4 - FALTA DE ACESSO À EDUCAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE:.............................114

9– POBREZA COMO PRIVAÇÃO DE CAPACIDADE.................................................117

10 - O EGRESSO..................................................................................................................121 10.1 - ASPECTOS SOCIOLÓGICOS. ........................................................................................123

10.1.1 – Os Estigmas:.....................................................................................................123 10.2 - O DESEMPREGO .........................................................................................................125 10.3 – A FAMÍLIA E SOCIEDADE ..........................................................................................127 10.4 – AS TENTAÇÕES E A REINCIDÊNCIA.............................................................................131

11. COOPERATIVISMO SOCIAL E A PRODUÇÃO DE LIBERDADE NOS EGRESSOS DO SISTEMA PENAL - O ESTUDO DE CASO DE DUAS COOPERATIVAS SOCIAIS. .............................................................................................133

11.1 – CARACTERIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS ESTUDADAS ...............................................133 11.1.1 - Laborsul ............................................................................................................133 11.1.2 - COOPERATIVA B: A Cooperativa Social Mista de Trabalhadores João-De-Barro Ltda – COOTRAJOBA. ........................................................................................143

11.2 - DADOS COLHIDOS COMPARATIVOS. ..............................................................146

CONSIDERAÇÕES FINAIS: .............................................................................................153

CONCLUSÕES FINAIS ......................................................................................................169

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...............................................................................185

ANEXO 01 – ESTATUTO LABORSUL............................................................................192

ANEXO 02 – ESTATUTO COOTRAJOBA......................................................................210

ANEXO 03 – QUESTIONÁRIO .........................................................................................227

ANEXO 04 – LEI DAS COOPERATIVAS SOCIAIS ......................................................231

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1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo estudar o tema “Cooperativas Sociais”, tendo como

estudo de caso duas cooperativas sociais, a Cooperativa Laborsul, a primeira Cooperativa

Social a tratar do problema dos oriundos do Sistema Prisional do Brasil e a Cooperativa João

de Barro – Cootrajoba -, localizada no município de Pedro Osório, uma outra cooperativa

Social que atende a egressos do sistema prisional. Através desta pesquisa, se verificará se

estas cooperativas de cunho social permitem a estes indivíduos reconhecidos como Egressos,

a obtenção de Liberdade. Indo mais além, verificando quais os valores e princípios

cooperativos que permitem a obtenção de liberdade, segundo uma ótica libertária,

emancipatória.

Quando se fala em liberdade, se entende esta no seu significado mais amplo, segundo o

pensamento do economista indiano e Prêmio Nobel da Economia Amartya Sen que pensa

liberdade como resultado de desenvolvimento, e pobreza como “privação de capacidade”, ou

seja. Seria possível a Cooperativa social colaborar para minimizar os efeitos que os anos de

Prisão causam aos egressos, minimizando o status social de “privado de capacidade”?

Procurei na montagem do presente trabalho repassar ao leitor os mesmos caminhos que

percorri para construir um entendimento sobre a matéria pesquisada.

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Inicia-se o trabalho com o capítulo sobre Utopia, pois para muitos, a reinserção de

egressos do sistema prisional é algo difícil, ou que ainda não tem lugar no mundo atual. Neste

capítulo se busca de maneira arqueológica buscar os fundamentos do instituto Utopia, seu

nascedouro e seus diversos modos de entendimento.

Após em Capítulo sobre Cooperação, se verificará como são os processos sociais que

levam a cooperação, como esta nasce e as diversas óticas sobre este pensamento. Alerto para

em especial a Teoria do Gene Egoísta de Dawkins, que explora a cooperação por um ângulo

diferente dos demais, onde este está diretamente relacionado a manutenção da existência.

Em capítulo sobre Evolução do Cooperativismo, Cooperativas Sociais e Cooperativas

Sociais no Brasil, verificar-se-á o nascedouro do sistema, e a sua evolução até dos dias atuais.

Não se poderia escapar destes capítulos e nem mesmo da profundidade da análise.

Após o leitor poderá verificar especificamente o instituto “Liberdade”. Seus modos de

identificação e as duas lógicas do pensamento. A liberdade segundo uma perspectiva liberal,

onde o homem nasce livre, e a visão libertária, que é a adotada na presente trabalho, onde

procuro evidenciar que a liberdade é uma construção e não algo natural no homem.

Após, poder-se ver as realidades das Prisões, os egressos e a visão de Amartya Sen

sobre pobreza, onde este separa pobreza das questões financeiras.

Estes capítulos levarão o leitor ao entendimento do estudo de caso, das considerações

finais e finalmente das conclusões.

Trata-se de uma pesquisa pioneira e por este motivo, muito poderá ser mudado. Não

pretendo escrever uma teoria definitiva, ou expor uma verdade sobre um assunto. O que este

trabalho se propõe é ser um estudo provocador de novos estudos, novas discussões.

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1.1- JUSTIFICATIVA DO TEMA, SUA RELEVÂNCIA.

Estudos realizados em 1995, apresentados no Relatório Azul, publicado pela Assembléia

Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, apresentavam os seguintes índices:

“O Rio Grande o Sul possui 90 estabelecimentos penais que, de acordo com dados do

governo, oferecem uma capacidade máxima de 8.800 presos. Ao final do ano de 1995,

esses mesmos estabelecimentos abrigavam 10.942 pessoas (10.663 homens e 279

mulheres). Desse total, 9.674 estavam cumprindo pena, enquanto 1268 aguardavam

julgamento em prisão provisória. Apenas na circunscrição de Porto Alegre (que inclui o

complexo Penitenciário Charqueadas), o total de detentos era de 4.515. Do total geral de

presos no RS, 9023 (82%) situam-se na faixa etária compreendida entre 18 e os 35 anos”.1

Infelizmente nestes 10 últimos anos, a situação evoluiu negativamente para o pior,

tornando a situação prisional no Estado do Rio Grande do Sul um verdadeiro caos. O trecho

retirado do Relatório Azul, apresentado pelo Deputado Marcos Rolim mostra uma realidade,

qual seja, faltam presídios.

Se existem problemas para alojamento de detentos, é de se imaginar então a

problemática que envolve a situação destas pessoas após saírem das Instituições Prisionais.

Erving GOFFMAN em seu livro Estigma refere muito bem as marcas que determinados

grupos sociais sofrem em suas vidas. O ESTIGMA é um signo, uma marca social, esta é a

conclusão a respeito do significado do termo, sendo este sempre um elemento negativo. No

que diz respeito aos ex-detentos, estas marcas sociais não apenas o privam ao longo de sua

vida, mas aos seus familiares e amigos também, mesmo “extra muros”.

1 Relatório Azul, 1995 p. 122

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Dentro desta ausência de perspectivas, o Cooperativismo historicamente tem sido

receptivo aos excluídos, às pessoas que o mundo deixou de lado, ou que, nas palavras do

Teólogo Coreano Jung Mo Sung, perderam sua condição de sujeitos.

Um dos fatores importantes dentro de uma organização cooperativa é a

AUTOGESTÃO, a propriedade que os associados tem de se auto-governarem, decidindo

sobre os rumos de suas atividades, gestão, etc. As Cooperativas, quando bem conduzidas,

permitem aos seus associados a autogestão que dá ao cooperado a oportunidade de

participação no seu empreendimento, de decidir sobre os rumos de seu empreendimento. Esta

autogestão pode ser um elemento importante na formação do ex-detento, principalmente por

priorizar a participação democrática dos cooperados tornando-o “alguém importante” para

seus companheiros e para si mesmos.

O modelo de autogestão pode ser definido como:

“(...) organizações produtivas, nas quais o poder último de decisão pertence

exclusivamente aos trabalhadores, sendo repartido de modo igual entre todos, sem influência

de suas qualificações ou dos aportes individuais em capital. Além disso, a renda líquida é

igualmente compartilhada, segundo regras instituídas coletivamente”2. (GAIGER, 1999. p. 2).

Até que ponto esta “AUTOGESTÃO” colabora nos processos de obtenção de liberdade,

e como esta se reflete na vida pessoal destes sujeitos estudados? Este é um dos

questionamentos a serem respondidos.

Trata-se de uma experiência que em um primeiro momento pode devolver ao egresso a

sua condição de sujeito, onde ele participa dos processos decisórios em “pé de igualdade”

com os seus colegas de cooperativa. Como a sociedade não lhe oferece meios de

2 GAIGER, Luiz I. G. O trabalho ao centro da economia popular solidária. XXIII Encontro Anual da ANPOCS, Caxambu, 1999. p. 2.

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sobrevivência, ele, unindo-se aos seus semelhantes, cria seu meio de sobrevivência, podendo

participar da sociedade, fortalecendo suas relações com o meio social. Trata-se de um espaço

de exercício de respeito, de convivência e conseqüentemente de desenvolvimento de

liberdade.

Voltando às raízes e princípios do cooperativismo, este tem sido nas últimas décadas um

meio importante de resgate da condição de sujeito, da dignidade, etc.

No caso dos oriundos do sistema prisional, o resgate de sua dignidade e sua condição de

sujeito, a partir da valorização de seus dons profissionais e pessoais é um desafio apresentado

para estas cooperativas sociais.

O Estudo do tema é de suma importância, pois além de ser pioneiro sobre um tipo

cooperativo que passou a existir apenas a partir de 1999 neste país, podendo fornecer

informações para a criação de novas frentes cooperativas nas mais diversas áreas. A partir dos

erros e dos acertos os sistemas se atualizam.

Amartya SEN, economista indiano e Prêmio Nobel da Economia traz para a sociologia

um conceito diferenciado de Pobreza, sendo esta diretamente relacionada à Privação de

Capacidades.

“Uma pessoa com renda elevada, mas sem oportunidade de participação

política não é “pobre” no sentido usual, porém é claramente pobre no que diz

respeito a uma liberdade importante. Alguém que é mais rico do que a maioria,

mas tem uma doença cujo tratamento é muito caro obviamente sofre privação em

um sentido importante, muito embora nas estatísticas usuais sobre distribuição de

renda essa pessoa não venha a ser classificada como pobre.”(SEN, 1999, p.27)

As experiências cooperativas têm sido um meio de sobrevivência que permite aos

“privados de capacidade”, a busca de sua emancipação. O exercício da democracia, da

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liberdade composta, da participação na tomada de decisões permite ao egresso o resgate de

sua LIBERDADE no sentido de desenvolvimento, ou seja, o resgate de sua condição de

sujeito e inserção social.

Há uma série de questionamentos para se fazer e que podem ser respondidos a partir do

trabalho em tela, em especial, se as cooperativas sociais permitem o surgimento de uma

tecnologia que permite aos sujeitos da pesquisa adquirirem liberdade sob a perspectiva de

Amartya Sen(?).

O presente estudo permite o conhecimento das relações de trabalho, o perfil do

trabalhador pesquisado após a sua saída do cárcere e seu grau de identificação, realização,

autonomia em cooperativas sociais? Esta é a relevância da presente pesquisa.

1.2 - Definição do Problema:

Diariamente encerram o cumprimento de suas penas no país, centenas de homens e

mulheres que por suas razões cometeram delitos que os levaram ao cárcere. Por outro lado,

centenas de pessoas que cumpriram suas penas, retornam ao sistema carcerário por não terem

condições emocionais, sociais, e, conseqüentemente econômicas de se manterem fora dos

limites da prisão. Neste sentido, segundo informações de um promotor da Vara de Execuções

Criminais da Capital, o egresso reincidente retorna ao cárcere com quatro novos parceiros.

Diante de toda esta problemática, as cooperativas sociais, podem ser alternativas para a

obtenção de liberdade em um sentido emancipatório, por ser uma instituição com

fundamentos e princípios administrativos e legais baseados na valorização do ser humano a

partir de relações cooperativas, com objetivo de produzir sobrevivência e liberdade? Indo

mais além, permitindo que estes não mais retornem ao cárcere?

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1.3 – OBJETIVOS:

Geral: verificar se o Cooperativismo Social permite ao indivíduo a conquista da

liberdade sob uma perspectiva libertária, emancipatória;

Específicos:

- verificar como a Cooperativa Social se manifesta nos cooperados-trabalhadores,

identificando quais os processos existentes neste tipo cooperativo que permitem a obtenção de

liberdade;

- Verificar se as cooperativas sociais podem ser consideradas uma efetiva alternativa de

trabalho e renda para os egressos, e que facilidades (ou oportunidades) oferecem para tanto.

1.4 – METODOLOGIA

Obstáculos e Oportunidades

Ao realizar o presente trabalho, muitas situações foram enfrentadas, a primeira a ser

resolvida, foi a falta de material de pesquisa, o que é explicado por ser um tipo cooperativo

relativamente novo, com pouco mais de 5 anos de existência. Escrever sobre algo pouco

escrito exige uma pesquisa mais profunda, onde explicações e longas fundamentações

fazem-se necessárias. Apresentaram-se múltiplas situações, cooperativismo, utopia, pois

poucos acreditam na recuperação de um ex-presidiário, conceitos de liberdade, o egresso, a

cooperação. Procurei passar ao leitor as mesmas sensações pelas quais passei, descobrindo a

cada página um conceito, a cada releitura uma nova indagação. A mudança de orientação

motivada pelo falecimento do Professor Domingos Armando Donida implicou um novo

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problema, este, solucionado pela brilhante orientação do meu Grande Mestre, Amigo e

Orientador Pe. Odelso Schneider.

O segundo momento de dificuldade foi o rompimento com os preconceitos existentes

não apenas na sociedade, mas na minha pessoa, afinal, até outubro de 2005, quando

efetivamente comecei a trabalhar na pesquisa eu advogava para alguns setores da Brigada

Militar, atividade a qual fui excluído a partir do momento em que passei a lutar pela questão

do egresso e do preso. Muitos desafios, a conquista da confiança dos entrevistados, o medo de

gravações, a questão de “ser um arquivo vivo” por estar lidando diretamente com pessoas

excluídas, as quais a sociedade tem medo, e que o Poder Público com suas políticas de

Tolerância Zero buscam eliminar – legalmente. Nem grampos telefônicos, etc, nem mesmo a

perda da função com associações da Brigada Militar foram suficientes para me afastar desta

atividade antes de mais dada, necessária.

A questão da falta de literatura, de informações dos setores como SUSEPE e

Departamento Penitenciário da União – DEPEN, foram obstáculos consideráveis. Não se têm

efetivamente no Estado, um banco de dados referentes à problemática do EGRESSO e do

TRABALHO COM O EGRESSO. Desta forma, os meios de informações tiveram que ser

encontrados em ONG(s)s internacionais, e através da busca no Foro Central, onde pude

analisar alguns processos em Porto Alegre. O restante foi realizado através do contato direto

com os atores sociais objeto da presente pesquisa.

Por outro lado a pesquisa, por ser embrionária, abriu espaços onde pude falar conversar

e discutir a problemática das cooperativas sócias. A primeira experiência foi na própria

Laborsul, onde de pesquisador passei a gestor. O que me permitiu conviver com pessoas

como CLEUSA, JOÂO e CÁTIA, trabalhar na linha de montagem, conversar, e propor novas

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ações na cooperativa, principalmente a prática da autogestão. A participação do Presidente do

Laborsul, Sr. Bayard Amaral de Souza foi importante, principalmente para entender que a

prática muitas vezes está longe da teoria.

A participação na cooperativa me levou a Minas Gerais, onde participei como debatedor

na questão das Cooperativas Sociais e a reinserção do Egresso a convite do Núcleo de Estudos

do Trabalho Humano – NESTH – da Universidade Federal de Minas Gerais. Local onde pude

entrevistar outras pessoas e conhecer outras realidades.

Volto a ressaltar que o tema pesquisado encontra uma dificuldade inicial, a falta de

publicações nacionais sobre o tema “Cooperativas Sociais”. Talvez por ter nascedouro em um

regramento com pouco mais de cinco anos, trata-se de um tipo cooperativo pouco explorado.

Neste sentido este trabalho deve ser um dos primeiros estudos sobre o tema, levando-se em

conta que, até o ano de 2003, existiam no Brasil, apenas 7 cooperativas Sociais, sendo destas,

apenas duas de egressos do sistema prisional.

O método é o meio utilizado pelo pesquisador para a obtenção das respostas para seus

questionamentos. As relações estudadas na presente pesquisa necessitam de meios e

conhecimentos técnicos, uma vez que questionamentos mal formulados e meios ineficientes,

necessariamente comprometerão como um todo os resultados colhidos obtendo então um

resultado despido de eficácia, algo que não se deseja.

A escolha deste método está diretamente relacionada aos objetivos propostos, estes, de

caráter exploratório. A definição do estudo como sendo exploratório, assim chamado, quando

seu objetivo é a análise de um tema ou problemática de investigação pouco estudada. Ou

ainda, que não tenha sido explorado com a profundidade que o tema merece em estudos

anteriores.

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O estudo em tela é feito a partir de um tipo cooperativo relativamente novo em nosso

país: a Cooperativa Social. As linhas e pesquisa em ciências sociais na atualidade têm

procurado considerar situações mais genéricas de um problema, como bem lembra

LAZZARINI (1997), tornando a abordagem mais contextual. Dentre os métodos qualitativos,

o estudo de caso foi o escolhido por permitir uma análise contextual e ao mesmo tempo

profunda do problema proposto. Desta forma, por ser um tema pouco pesquisado, uma análise

mais ampla permite a “descoberta” de novos temas a partir do assunto pesquisado.

Portanto, observando os vários argumentos acima expostos, justificamos o estudo de

caso como a estratégia de pesquisa a ser adotada no presente trabalho.

Método de Pesquisa:

Definiram-se duas situações para pesquisar, para se chegar as respostas dos

questionamentos feitos nos objetivos e no problema proposto. A primeira situação é a análise

de duas Cooperativas Sociais, primeira, a Laborsul e a segunda a Cooperativa João de Barro –

Cootrajoba.

Na segunda situação a ser analisada foi a questão específica do egresso do sistema

prisional. Um tipo pouco explorado, de quem pouco se escreve e definido legalmente como

pela Lei de Execuções Penais da seguinte maneira:

“Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do

estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.”

Estes são os atores sociais a serem beneficiados pelas cooperativas pesquisadas segundo

previsão legal. A “questão do egresso” pode ser interpretada como “todas as pessoas que

passaram pela experiência prisional”, um fato que tornaria o trabalho muito amplo. Por este

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motivo, e de acordo com o Lei das Cooperativas Sociais, limitou-se a questão a um tipo penal

previsto em lei específica – Lei de Execuções Penais.

Uma vez definidas estas duas diretrizes, passou-se então as fases investigatórias.

Primeiro Estágio:

Conhecimento da Matéria:

Neste primeiro momento, privilegia-se a análise de documentos, relatórios, reportagens

e no caso da Laborsul, fichas dos sócios-trabalhadores. Trata-se de um momento para

conhecer as formalidades. As relações legais, formais são necessárias para o entendimento da

matéria. As Cooperativas Sociais são entes institucionais, nesta situação, privilegiou-se para

fins de pesquisa inicialmente o nascedouro legal. O que diferencia estas cooperativas (sociais)

das demais, é uma lei e a direção de seus objetivos, quais sejam, colocar no mercado, pessoas

em desvantagem social. Isto não pode ser deixado de lado em um estudo de caso, em uma

pesquisa de cunho exploratório.

Segundo Estágio:

Uma vez reunidas as informações, passou-se para a segunda fase, utilizando o método

de GOFFMAN, de “conviver para observar”. Primeiramente convivendo com os cooperados-

trabalhadores na linha de montagem, fazendo refeições conjuntamente, ouvindo suas histórias

de vida, seus objetivos e suas relações no ambiente da cooperativa. Isto na Laborsul, onde tive

o privilégio de iniciar a pesquisa e posteriormente trabalhar como voluntário na área de gestão

e educação cooperativa.

Nesta cooperativa – Laborsul -, foram 6 meses de convivência semanal, onde duas a três

vezes por semana, pude entrevistar cada um dos Cooperados Trabalhadores, verificando suas

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histórias de vida, vida em cárcere, perspectivas, sonhos, objetivos. Incluindo nesta gama,

alguns ex-cooperados que por lá passaram.

Após foram feitas entrevistas com egressos das cooperativas pesquisadas, bem como de

outros egressos que passam pela experiência de trabalhar em uma cooperativa social no

Distrito Federal, Bragança Paulista e Minas Gerais.

As entrevistas seguiram critérios muito claros no que se refere ao respeito às limitações

dos entrevistados. Os gravadores foram usados mediante autorização destes, que em vários

momentos pediram para que as gravações não saíssem dos arquivos pessoais. É um meio de

proteção dos cooperados e do entrevistador, pois há sempre a desconfiança que o pesquisador

possa ser alguém querendo informações – alcagüete. Trata-se de um mundo à parte, onde a

conquista da confiança é um elemento de suma importância para a consecução dos objetivos

perseguidos.

Toda e qualquer informação aqui colocada, surgiu de uma relação de confiança e

de segurança e isto deve sempre ser ressaltado.

Terceiro Estágio:

A partir dos resultados obtidos em conversas, estes foram comparados com os resultados

financeiros, para verificar de que maneira os resultados da produção estão relacionados a

questão emancipatória dos cooperados-trabalhadores. Para tanto se estabeleceu duas

diretrizes com referência às Cooperativa: Eficiência e Eficácia, que serão avaliadas levando-

se em consideração:

- conceitos de liberdade;

- conceito de pobreza segundo o Economista Amartya Sen.

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A verificação dos objetivos, da eficiência e da eficácia levará em conta o índice de

reincidências criminais nos cooperados trabalhadores, tanto os que ainda permanecem como

os que já saíram da cooperativa, e as suas impressões e sentimentos sobre liberdade,

convivência em sociedade, nível de aprendizado e relações familiares. É sempre bom ressaltar

o fato de que a liberdade também é um sentimento, e por este motivo, uma sentença criminal

cumprida, não basta para fazer um egresso livre. Ele – o egresso - tem que se sentir nesta

condição de liberto.

Importante verificar as mudanças ocorridas na vida dos pesquisados, e como estas

mudanças estão ou não relacionadas com o período em que estes estão na cooperativa.

Análise das Informações do Foro Central:

Outro instrumento importante para verificação de dados referentes aos sócios

trabalhadores, foi à pesquisa realizada nos computadores do Foro Central, mais

especificamente as “consulta de pena” da Vara de Execuções Criminais. Um instrumento

público eficaz e com 100% de veracidade nas informações colhidas, que está à disposição de

qualquer cidadão.

Comparativo entre as Cooperativas.

Para uma conclusão mais efetiva, foi realizada uma comparação entre as cooperativas

estudadas, verificando quais as suas diferenças, explorando conceitos relativos a sua criação,

gestão, eficiência e eficácia. A partir das respostas colhidas com este comparativo, se

chegarão às conclusões finais. Esta que não se encerra, mas que fornecerá dados para futuras

outras pesquisas.

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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2 - UTOPIA:

O nascimento do Cooperativismo passa naturalmente pelo entendimento de um “valor”,

de um instituto chamado “Utopia”. Não é à toa que os precursores do Cooperativismo são

chamados “Socialistas Utópicos”. Por este motivo, entendi necessário um capítulo específico

sobre o tema.

2.1 - Pensamento Utópico

No seu sentido mais genérico, a palavra Utopia traduzida do grego significa que a

proposta apresentada é tão perfeita “que não existe em nenhum lugar”. O chamado mito

sucedâneo da realidade, nas palavras críticas de HERKENHOFF...

“que consola o homem daquilo que ele não tem, seu objetivo é

esconder a verdade das coisas, é alienar o homem”. (HERKENHOFF,

p. 7, 1993)

Este é o mito que corresponde a um entendimento segundo o qual, Utopia seria algo

fantasioso, um instituto inatingível. Trata-se de um entendimento repudiado por este trabalho,

pois traz a idéia vaga segundo a qual, utopia tem como única finalidade, compensar uma

suposta insatisfação inconsciente ou não.

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Para a compreensão da Utopia, preferiu-se a corrente que entende o termo como um

instituto que se fundamenta na imaginação orientada e organizada, ou seja, utopia como

consciência antecipadora do amanhã, como um projeto histórico-social passível de realização

a médio ou em longo prazo. Para o entendimento dos precursores do cooperativismo, é

necessário partir da premissa segundo a qual o pensamento utópico seria um motor de

processos revolucionários. E isto se observa no pensamento que vai de Platão a Thomas

Morus, de Proudhon a Foucault, de Frei Caneca, passando por Oswald de Andrade até chegar

a Hélder Câmara nas suas Minorias Abraâmicas.

O Pensamento Utópico é uma forma de ação que tem uma função existente, qual seja,

favorecer a crítica da realidade.

2.2 - O Pensamento Utópico na História

Os gregos inauguraram o pensamento utópico comunitário, onde pode se localizar como

marco “A REPÚBLICA” de Antístenes, cujo pensamento é apenas conhecido através de seus

discípulos. Antístenes assim como os outros pensadores gregos da época desprezavam gozos

materiais, riquezas e propriedade privada. No seu ideal imaginário haveria um mundo sem

distinções de raça e nacionalidade, com homens iguais entre si, vivendo num ascetismo

rigoroso. Diógenes ilustrou de maneira impar esta ótica.

Em seu diálogo denominado “A República”, Platão propôs um modelo de cidade que

tornaria os seres humanos perfeitamente virtuosos. Para tanto, haveria a necessidade de

separar os poderes Público e Econômico.

Platão parte da idéia da divisão da sociedade em três categorias, retomando a idéia de

Hipódamo que seriam divididas da seguinte maneira: os Guardiões do Estado; os militares e

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os trabalhadores, estes últimos selecionados naturalmente ou através de cooptação. Os

Cidadãos concentrariam as riquezas, tendo os artesãos, trabalhadores e comerciantes a

dedicação às atividades de produção, podendo por esta razão ter acesso à propriedade privada.

Os Guardiões do Estado e os Militares não poderiam acumular fortunas ou riquezas, ou

propriedade, pois estas – riquezas, propriedade, etc – os afastaria da “causa pública” ou da

“rés publica”, da coisa pública. A estes caberia a dedicação exclusiva ao governo e à defesa

da cidade, fazendo suas refeições e moradia e habitações sem portas ou paredes.

Platão traz um princípio muito usado na atualidade, que seria o da Igualdade entre os

sexos na realização das tarefas públicas por homens e mulheres sem distinção de gênero.

Importante ressaltar que, as feministas na década de 60 nos Estados Unidos buscavam

exatamente este objetivo.

O entendimento da Utopia como “algo que ainda não tem lugar” encontra em Platão

fundamentos importantes. O pensador grego leva em consideração as diferenças físicas entre

homens e mulheres, propondo que as tarefas realizadas levariam em conta a fragilidade das

mulheres e a força dos homens.

2.3 – Thomas Morus, O Utópico

Não se pode pensar em Utopia, sem ressaltar a importância de Thomas MORUS,

advogado, membro do Parlamento inglês, relator do Conselho de Estado e Membro do

Conselho Privado, nomeado Cardeal, decapitado injustamente em 1535, após um processo

considerado historicamente duvidoso.

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Em 1515, More foi enviado a Flandres pelo rei com o objetivo de restabelecer o

comércio entre Inglaterra e Holanda. Neste período, escutando relatos e narrações de

navegadores que voltavam de seus países, MORUS escreve aquela que foi sua grande

contribuição para o pensamento utópico: “Utopia, ou o Tratado da melhor forma de

governo”.

Neste livro, MORUS descreve a vida de uma Ilha descoberta pelo personagem Raphael

Hythloday, de nome Utopia. Fundada por Utópus, trata-se de uma ilha separada do continente

por um braço de mar artificial, tendo como sua capital Amarote, situada próxima ao Rio

Anidro – rio sem água.

2.3.1 - Modelo de Sociedade de Morus:

O lugar imaginado por Morus, compreende 54 – cinqüenta e quatro cidades – com muito

espaço e construções “magníficas”, construídas de forma planificada para evitar

desigualdades. Cada cidade compunha-se de seis mil famílias de quarenta pessoas ou menos

1.440.000 PESSSOAS no máximo. Havia uma rotatividade de população, onde pessoas

trocavam de cidade periodicamente, assegurando o equilíbrio e as mudanças de ambiente de

modo de vida. MORUS entendia que a comunicação entre as pessoas e cidades era necessária

para a ocorrência do chamado progresso, ou evolução social. Algo importante, que mais uma

vez demonstra a atualidade do pensamento de MORUS.

A propriedade privada foi uma das preocupações de MORUS, na Utopia, por este

motivo a extinguiu no seu livro. Segundo seu entendimento, a única maneira de organizar a

felicidade pública, seria a aplicação do princípio da igualdade. A forma de sobrevivência seria

através de trocas de bens e serviços de forma graciosa, na medida das necessidades

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recíprocas. Como viviam praticamente em comunidade, as refeições eram realizadas em

comum, ao som de músicas suaves, em uma atmosfera perfumada, trazendo conforto e

satisfação, permitindo “um certo grau de voluptuosidade que não cria mal algum”, sendo

perfeitamente legitima.

A participação das famílias existe, afinal, ao contrário do pensamento de PLATÃO,

MORUS percebia a democracia como algo importante. O governo era realizado por um

Monarca eleito com poderes vitalícios através do Senado – um colégio eleitoral -, que

representava as principais famílias, podendo ser afastado por motivos de tirania.

MORUS manteve a religiosidade na ilha, admitindo a idéia de imortalidade da alma,

mas sem fanatismos. A prática da religião única cristã parece a mais racional dentre todas as

existentes, e é praticada, mas com possibilidades de rejeição e tolerância para com outras

religiões.

PLATÃO é uma influência clara no livro de MORUS, pois ambos acreditavam em

idéias de virtude e razão, acreditando no desaparecimento do espírito de lucro e a cupidez, que

segundo MORUS, escraviza o homem para com as vaidades mundanas.

MORUS apresentava algumas divergências ao pensamento Platônico como dito

anteriormente. A idéia de sociedade ideal de MORUS se apresenta mais clara, menos abstrata

que a de PLATÃO em seu comunismo quase epicurista, onde se procura a idéia de busca da

felicidade e alegria de viver não encontram lugar na sociedade real.

O livro de MORUS é paradigmático no que se refere ao assunto, pois lançou

fundamentos sobre os quais, muitos pensadores constituíram seu pensamento.

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MORUS concebia a idéia de que a Utopia era vista como “a sociedade como um todo”,

buscando eliminar o pensamento elitista de PLATÃO. A extinção da propriedade em MORUS

se dá por motivos econômicos, não apenas morais, como se percebe na República Platônica.

Se há escravidão na Utopia, esta deve ser vista não como elitização, mas como algo marginal,

reservado para criminosos e prisioneiros de guerra.

Nicola ABBAGNANO ressalta a MANHEIM que considerou a Utopia, no seu sentido

absoluto (“Utopia Absoluta”), que é aquela que se aproxima da visão de MORUS: é tão

perfeita, que jamais terá possibilidade de concretizar-se em algum lugar. Mas a “Utopia

Relativa” é aquela que tem a função pedagógica de acenar para uma possível realização

futura. Hoje ainda é utópica sua proposta, porém, num futuro próximo ou remoto, poderá

tornar-se realidade. Tal utopia está presente em muitos projetos históricos, que sonham com

uma sociedade mais justa, pacifica e igualitária que a atual. É como algo destinado a realizar-

se algum dia, ao contrário da ideologia segundo a qual, não é passível de realização. Neste

entendimento, a Utopia seria o fundamento da renovação social.

"Em geral, pode-se dizer que a U. (sic) representa a correção ou a integração ideal

de uma situação política, social ou religiosa existente. Como muitas vezes aconteceu, essa

correção pode ficar no estágio de simples aspiração ou sonho genérico, resolvendo-se

numa espécie de evasão da realidade vivida. Mas também pode tornar-se força de

transformação da realidade, assumindo corpo e consistência suficientes para transformar-

se em autêntica vontade inovadora e encontrar os meios da inovação. Em geral, essa

palavra é considerada mais com referência à primeira possibilidade que à

segunda."(ABRAGNANO, 1985)

Ou seja, a avaliação do pensamento utópico é um problema filosófico.

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O pensamento utópico berço do cooperativismo, encontra seu objetivo em uma

“SOCIEDADE IDEAL”, isto se percebe em MORUS, PLATÂO e Tomazo CAMPANELLA

em seu livro, “A CIDADE DO SOL”.

CAMPANELLA foi um Monge dominicano nascido na Calábria, que entre o período de

1599 a 1626 ficou preso por suspeição de heresia, e no cárcere escreveu sua grande obra

utópica, “A Cidade do Sol”.

Publicada sob o título “A Cidade do Sol, ou Diálogo Sobre A República, no qual se

demonstra a idéia de reforma da República Cristã. Esta de acordo com a promessa feita por

Deus e Santa Catarina e a Santa Brígida”, é escrita sob a forma de diálogo entre um Grão

Mestre de uma Ordem Maçônica e um explorador genovês.

Em suas viagens, o explorador descobre a Cidade do Sol, uma cidade localizada no alto

de uma colina dividida em sete zonas batizadas com o nome de sete planetas do sistema solar.

CAMPANELLA era um místico, e neste sentido sua sociedade sofreria grande influência

esotérica. A cidade de CAMPANELLA era dotada de quatro portas, representando os quatro

pontos cardeais, dando a idéia de um microcosmo de configuração planetária. Trata-se de um

simbolismo místico que representa o desejo do Monge de orientar a sociedade para a

divindade. Não se pode dizer que isto é algo tão complexo e longe dos modelos atuais.

Determinadas comunidades surgidas na década de 70 na região de Goiânia seguiam

exatamente o modelo estrutural de CAMPANELLA, no que diz respeito às questões

arquitetônicas.

Na Ilha do Sol, tudo é harmonioso, grandes palácios, passeios públicos e um templo

central. Os moradores da ilha são oriundos da Índia, local de onde fugiram em razão da

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violência. Há um grande líder de nome Hoh, um ser metafísico escolhido por suas

capacidades intelectual, assistido por três magistrados colocados a suas ordens: PON, SIN e

MO - a Potência, a Sabedoria e o Amor.

As refeições dos Solarianos são realizadas em comum, sob silêncio. CAMPANELLA

levou a influência dos mosteiros para a Ilha do Sol, permitindo leituras edificantes durante as

refeições. O trabalho é talvez a grande inovação de CAMPANELLA, trazida nos dias do hoje

pelos teóricos do trabalho. Na Cidade do Sol, o trabalho é obrigatório para todos, mas

limitado a quatro horas diárias. O restante do dia é dedicado a passeios, conversações cordiais

e à leitura. Não há diferenciações de gênero relativas ao trabalho na Ilha do Sol, sendo

homens e mulheres tratados com igualdade, aprendendo juntos a chamada “arte da guerra”. A

religião continua existindo no universo solariano, onde se pratica uma religião derivada do

cristianismo.

O Pensamento Utópico sempre esteve presente em nossa sociedade, é uma mística, um

sinal de vitalidade que atravessa povos e gerações. Nos locais onde se via o desespero, o

desagrado, a falta de esperanças, o pensamento utópico não teve nascedouro. Seja sob a mira

de fuzis, espadas, cárcere, o pensamento utópico torna-se mais difícil.

Neste sentido, em 1965, Keneth KENISTON, publica seu livro Young Radical,

Alienation in American Society correlaciona a questão da alienação com a dissociação da

imaginação, e o desespero com o desprezo pela reflexão sobre o futuro. Algo muito próximo

ao comportamento de suicidas e pessoas em depressão, que não conseguem perceber algo

positivo, ou “uma luz no final do túnel”, ou HOPE – esperança em inglês.

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Outro estudo apontado por HERKENHOFF (1993), refere que na África do Sul, uma

pesquisa realizada apontou que naquela sociedade, onde à época do Regime de Apartheid

predominavam formas repressivas de controle social, onde se excluíram de qualquer

participação política, não se vislumbra condições de subsistência do pensamento utópico.

Neste sentido, as Cooperativas Sociais como será visto em capitulo adiante, tem um

papel muito importante, quando se tenta reverter os males causados pelo cárcere.

O pensamento utópico não esgota sua existência na crítica da realidade, e sim como

lembra FURTER (1973), deve ser entendida como uma forma de ação, isto deve ficar muito

claro. Assim sendo, para que o pensamento utópico tenha um papel positivo, torna-se

necessário transformar as aspirações em militância e a esperança em decisão política. E foi

desta maneira que os precursores pensaram suas teorias, pagando preços altos pelas suas

teorias, com expulsões, processos, penas, cárceres, etc.

O cooperativismo surge dos “ideais” das utopias pensadas para que uma parcela da

sociedade tivesse inserção na sociedade, ou que pudesse criar seus meios de sobrevivência.

Esta sobrevivência seria alcançada através da mutualidade, da troca de experiências e das

lutas coletivas, seja através de reivindicações sindicais ou não.

Desta forma, não se pode pensar em Cooperativismo sem que se tenha um mínimo de

conhecimento do pensamento utópico, principalmente quando nos referimos ao

Cooperativismo Social. Este, um meio de alcance de sobrevivência, de liberdade, de

emancipação.

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3 - A COOPERAÇÃO

Explicar a associação não é algo muito complexo, bastando fundamentá-la a partir de

três motivações. Ou seja, pessoas se associam motivadas pela necessidade, pela ambição ou

pela empatia. Dificilmente se escapará destas três motivações. Por outro lado, levando-se em

consideração que a presente pesquisa versa sobre Cooperativa, onde em teoria a associação de

pessoas de forma cooperativa produz liberdade, faz-se necessário um capítulo especial sobre

Cooperação. O que é; como se processa, etc.

Para tanto se faz necessário buscar nas diversas doutrinas conceitos aplicáveis à

problemática em tela.

Primeiramente recorrendo ao Dicionário de Língua Portuguesa Michaelis, que conceitua

Cooperação como sendo um “ato de cooperar, colaboração, prestação de auxílio para um fim

comum, solidariedade”.(MICHAELIS, 1998, P. 581). No entendimento do dicionário,

cooperar é “agir ou trabalhar junto com outro ou outros para um fim comum; colaborar; agir

conjuntamente para produzir um efeito”. (MICHAELIS, 1998, P. 581)

Ao verificar os conceitos apresentados de forma simples é possível adentrar mais

profundamente no tema Cooperação, cerne da solução possível para a problemática

apresentada com relação aos egressos.

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Historicamente é possível localizar os processos cooperativos em situações de conflito,

onde se verificava a cooperação para o combate ao inimigo, isto tanto no ataque como na

defesa contra o inimigo.

3.1- Cooperação - Processos Sociais

Resgatando a “língua mãe”, a palavra “Processo” tem nascedouro no termo latino

processus, que significa proceder, pro (para frente) e ceder (andar). Algo que dá a idéia de

movimento, de algo não estático, uma série de fenômenos sucessivos e interligados. Os

processos ensejam modificações, atualizações sobre determinado fenômeno.

Conceituando Processos Sociais, Ely CHINOY(CHINOY, 1967), destaca que estes são

formas típicas e básicas de interação social que pervadem os diversos papéis exercidos pelo

indivíduo. Este é um conceito que pode ser completado por Samuel KOENIG (KOENIG,

1970) que entendeu processos sociais como “modos segundo os quais os grupos e os

indivíduos interagem e estabelecem relações”. Ou, indo mais além, a passagem de uma

condição ou estado social para outro, que inclui a idéia de mudança – fluxo e tempo, como

bem lembrou Joseph FICHTER (1967).

Ainda dentro do assunto “Processos Sociais”, é possível separar estes em dois grupos, o

primeiro Associativo e o segundo Dissociativo. Dentro do grupo associativo, observam-se três

situações importantes: cooperação, acomodação e assimilação.

Na outra ponta destes processos, encontramos o grupo dissociativo, onde se destacam:

competição, conflito e oposição, algo natural e que pode ocorrer dentro de qualquer grupo

social, mesmo dentro de cooperativas.

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3.2 - Voltando à Cooperação.

Dentro dos Processos Sociais Associativos, é importante destacar a importância da

Cooperação, sem a qual, a vida social como um todo seria praticamente impossível, pois

prevê organização e harmonia. Mesmo a competição – que em determinados casos é salutar -,

apresenta um mínimo de cooperação quando realizada entre grupos.

Muitas transformações na história ocorreram através da cooperação entre os povos,

tribos, etc. Como exemplo, MANNHEIM traz em seu livro Sociologia Sistemática, o

aparecimento das cidades-estados mercantis italianas na Idade Média. Em razão da ocorrente

pirataria, Gênova e Veneza surgiram, como forma de proteger o comércio e para manter os

chamados cônsules do Levante, que tinham por tarefa, cuidar dos interesses comerciais destas.

Outro exemplo seria a construção de trabalhos públicos, quando os primeiros

construtores da Babilônia foram os lavradores que se uniam providenciando primeiro uma

fortaleza para sua proteção e posterior local de mercado.

Dentro desta perspectiva, Jean Piaget, um dos grandes pensadores da Educação, também

colabora na busca por uma conceitualização sobre Cooperação.

3.3 - Piaget e Sua Colaboração

Jean PIAGET foi um importante educador, contribuindo com suas fundamentações

psicológicas e epistemológicas necessárias para a sustentação da chamada pedagogia ativa.

Neste sentido a pedagogia ativa compreende procedimentos como trabalho em grupo e

self-government, que objetivam favorecer a formação do pensamento, a pesquisa, a promoção

da autonomia. Nesta perspectiva as relações entre aluno e professor e vice-versa se constroem

a partir do respeito mútuo, na reciprocidade e principalmente na cooperação.

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Segundo CASTORINA, lembrando Piaget em seu ensaio Conhecimento Individual e

Sociedade em Piaget,

“a cooperação é uma categoria presente nos aspectos sociais do conhecimento,

que significa psicologicamente uma superação da perspectiva egocêntrica do

indivíduo. O pensamento egocêntrico constitui-se em uma fase pré-social,

antecipando a cooperação; a fim de que haja esta transposição, é necessária a

descentração, ou seja, a capacidade do indivíduo refazer o percurso cognitivo de

outro sujeito, buscando compreender o pensamento do outro afastando-se da sua

lógica individual. O termo egocêntrico refere-se à impossibilidade de descentrar-

se e de compreender a perspectiva de outros sujeitos”(CASTORINA, p.28,

2002).

Piaget, trazido a esta pesquisa através do pensamento de CASTORINA, invoca uma

impossibilidade do egocentrismo em processos cooperativos, sendo este necessário em uma

fase pré-social. A existência da cooperação pressupõe o pensamento extrínseco, onde o outro

deve ser visto a partir dele mesmo. A cooperação segundo Piaget, é um método construído a

partir da reciprocidade entre os indivíduos que ocorre através da descentração intelectual,

permitindo a existência da construção não apenas de normas morais, como também racionais,

tendo a RAZÃO COMO PRODUTO COLETIVO.

Assim sendo, não há separação entre social e não social. O que se tem, é uma

socialização entre os sujeitos em nível operatório, que pode ser traduzido na possibilidade de

socialização do pensamento e de trocas intelectuais. Mais uma vez, as trocas de MORUS

aparecem. As trocas são importantes para o crescimento, e isto os pensadores do

Cooperativismo, sejam os precursores, sejam os pioneiros, ou os libertários reconhecem.

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A cooperação é um conceito central na proposta de Piaget sobre aprendizagem

construtivista-interacionista, mas pode ser aplicada na prática cooperativa sistêmica tanto no

seu entendimento como na construção de seus processos.

Em seu Livro “Sociologia Sistemática, Uma Introdução ao Estudo da Sociologia”,

KARL MANNHEIM, estabelece meios para entendimento sobre Cooperação.

“Enquanto a competição é uma força que compele os indivíduos a agir uns contra os

outros a cooperação é uma atividade integradora. As forças integradoras mais

importantes são a afinidade mental, a simpatia e o auxílio mútuo. A afinidade

mental, por si não integra os indivíduos por muito tempo. Se desejarmos estabilizar

a integração, devemos ter um objetivo externo comum”.(MANNHEIM, p. 146,

1962).

Assim sendo, MANNHEIM estabelece uma categoria importante para o entendimento

da cooperação, qual seja, “O OBJETIVO EXTERNO COMUM”. Sem um objetivo externo

comum, não haverá cooperação.

E esta teoria se reproduz na prática, quando MANNHEIM, traz acontecimentos

históricos que jamais poderiam ocorrer se não fosse através de um processo cooperativo. Isto

se verifica em guerras, na construção de algo, etc.

Sobre a questão “objetivos”, COOLEY, conceitua Cooperação, observando os

processos sociais de interação da seguinte maneira:

“a cooperação aparece quando as pessoas vêem que têm os mesmos interesses

comuns e têm inteligência suficiente e autocontrole em procurar alcançar este

interesse por uma ação conjunta: a percepção de uma unidade de interesse, a

capacidade de organização, são os fatos essenciais numa combinação inteligente de

esforços”. (Cooley, p.35, 1958)

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3.4 - Modalidades de Cooperação

Dentro do mundo da cooperação assim como em diversos setores de comportamento

social, é possível a separação em seis modalidades principais, uma Espontânea e outra

Coercitiva, Formal, Informal, Direta e Indireta.

Cooperação espontânea, também chamada de “voluntária”, ocorre quando há uma

cooperação entre os sujeitos envolvidos que têm os mesmos objetivos finais. Esta é o tipo

de cooperação ocorrente na maioria dos sistemas onde há espaço para tanto. Trata-se de

um tipo social genuíno, mesmo quando esta ocorre para proteção de algo, como nos casos

de guerra.

Por outro lado, a chamada Cooperação Coercitiva, ocorre em razão de pressões

externas, através de ameaças, etc. Os indivíduos cooperam, não por vontade própria, mas

pelo medo de represálias, sanções, punições, etc. Como exemplo típico tem-se a

ESCRAVIDÃO, onde os resultados objetivados pelo coator são mais rapidamente obtidos,

sendo mais instável que o anteriormente mencionado.

A Cooperação Formal ocorre quando se realiza através de formas organizadas, por

exemplo, para a execução de uma obra através de uma relação contratual. Em contra-

partida, tem-se a Cooperação informal, que ocorre de forma desorganizada, através de

impulsos espontâneos com certo grau de improvisação, como nos mutirões.

Cooperação Direta pode ser entendida como aquela existente nas cooperativas, e a

indireta, que ocorre através da divisão do trabalho.

Outro pensador que entendia Cooperação como um processo onde há uma interação de

pessoas na perseguição a um mesmo objetivo foi ADAM SMITH. Para SMITH, as pessoas

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cooperam entre si, de uma forma inconsciente, na consecução de um fim comum: a criação e

a difusão da riqueza e o máximo bem-estar da sociedade.

3.5 - Cooperação Inconsciente X Cooperação Consciente.

Fundamentando esta posição, SMITH entendia da seguinte maneira, sobre os sujeitos

envolvidos nos processos cooperativos,

“resulta que cada um deles colabora de uma maneira necessária na obtenção de renda

anual máxima para a sociedade. Nenhum propõe-se, geralmente a promover o interesse

público, nem sabe até que ponto o promove. Unicamente considera apenas sua própria

segurança, só pensa no seu próprio ganho: porém neste, como em muitos outros casos, é

conduzido por uma mão invisível (grifo nosso) que promove um fim que não entrava em

suas intenções. Porém, não implica em mal algum para a sociedade que tal fim não passe a

formar parte de seus propósitos, pois ao perseguir seu próprio interesse, promove o da

sociedade de uma maneira mais efetiva do que se isto entrasse em seus

desígnios”.(SMITH, 1990)

No entendimento de SMITH, a cooperação ocorre de forma inconsciente, e mesmo desta

forma, é positivo para a sociedade, que se desenvolve também em razão desta cooperação.

Cooperação Consciente.

A cooperação consciente é resultado de um planejamento organizacional claro, com

fins programados. É facilmente observável em organizações empresariais.

Segundo URIZ, a relação de cooperação é aquela que se produz quando dois ou mais

agentes comprometem seus esforços na consecução de objetivos que consideram comuns.

Desta forma, a cooperação consciente surge do acordo livre e voluntário de um conjunto

composto pelo menos por dois agentes maximizadores de ganhos.

Assim define URIZ:

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“Há dois tipos de circunstâncias em que a cooperação consciente se produz. Em primeiro

lugar, frente a uma esperança externa. A União frente a um inimigo comum se produz

continuamente na vida das organizações e não somente delas. O inimigo pode ser o invasor de

um país, a concorrência comercial, o inovador que questiona a rotina ou a tranqüilidade

adquiridas. O segundo tipo de circunstância em que se produz cooperação, ocorre quando

vários indivíduos pretendem conseguir algo que nenhum deles isoladamente poderá alcançar”.

(URIZ, 1994,p.90).

Ao observar os diversos conceitos é possível concluir que a cooperação requer como

requisito primordial, um objetivo comum entre os envolvidos no processo. No caso da

cooperação consciente, outros aspectos apontados por GUILLEN, devem ser observados na

análise dos processos cooperativos. São eles:

“1. A existência de um objetivo mais ou menos comum (interesses comuns) a

vários agentes que pretendem a consecução do mesmo objetivo dentro de sua lógica

maximizadora;

2. A persecução a priori de que a ação em comum é mais eficiente frente à

consecução do objetivo do que a ações individuais dispersas;

3. A integração grupal de ações individuais de acordo a um plano desenhado,

mediante um processo de decisão mais ou menos centralizado, mais ou menos

participativo, dependendo da distribuição do poder de negociação inicialmente existente,

assim como do interesse e/ou a capacitação de alguns dos agentes para negociar o plano;

4. O estabelecimento de um contrato mais ou menos formal, que sancione o plano

previamente pactuado de uma forma mais ou menos detalhada, as diferentes tarefas aos

diferentes agentes. No contrato se deverão especificar também as relações de autoridade

(se existem), os mecanismos de controle, assim como os direitos proporcionais à

repartição dos benefícios obtidos em comum;

5. A execução do plano e a supervisão do cumprimento do contrato por parte dos

agentes;

6. parte-se do pressuposto de que os resultados são benéficos previamente para

todos os agentes, pois caso não fosse assim, não se organizaria o grupo cooperativo;

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7. Igualmente supõe-se que a organização conta com os mecanismos pertinentes

para detectar, a baixo custo, as infrações graves do contrato, assim para expulsar do

grupo os parasitas, os que viajam de carona no esforço dos outros(free-riders), e outros

indivíduos prejudiciais para a boa viabilidade da organização.”(GUILLEN, P 40, 1994)

Esta análise de GUILLEN resolve a questão sobre as Cooperativas Sistêmicas, ou seja,

Organizações, Instituições de Cooperação, que conhecemos como COOPERATIVAS.

3.6 - Fundamentos Biológicos da Cooperação.

Historicamente foi possível no capítulo em tela, descrever situações onde se observou a

cooperação na história, seu nascedouro em conflitos e na luta pela sobrevivência. Marx em

sua Ideologia vai além, discorrendo que o “primeiro pressuposto de toda a história humana é

naturalmente a existência de indivíduos vivos” (MARX, 1996). Neste sentido, é possível

concluir que fazer história é uma condicionante da existência do homem.

Unindo isto à teoria evolucionista de DARWIN, que via a vida como resultado de um

processo de seleção natural, é possível entender a Cooperação como resultado de um processo

evolutivo?

3.6.1 - O Gene Egoísta:

Na busca de respostas sobre a problemática proposta, entender a cooperação,

necessariamente a presença de uma exploração total do tema não é excessiva. Richard

DAWKINS, professor da Universidade de Oxford defende uma visão que pode explicar a

questão da cooperação, sob o ponto de vista biológico.

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Para DAWKINS, todo ser vivo é na essência, um escravo de seus genes, neste sentido,

tudo o que realiza se destina à garantia de sua sobrevivência. Não apenas de si próprio como

indivíduo, mas das moléculas que lhe proporcionam a vida.

Assim sendo, a evolução, a reprodução seria um mecanismo que proporcionaria

melhores condições para a existência e a reprodução dos genes. Os genes têm capacidade

extraordinária de criar cópias de si mesmo, desta forma, induziriam o processo de seleção

natural de modo a aumentar suas chances de perpetuar-se.

Exemplificando, imagine-se um peixe, uma máquina destinada a assegurar a

sobrevivência de genes do meio aquático como fazem os pássaros no meio aéreo. Neste

sentido, segundo DAWKINS, seria com um patrão que tivesse apenas uma idéia fixa, qual

seja, a “sobrevivência a qualquer custo”. Para manter esta idéia, este patrão obrigaria seus

empregados a trabalhar apenas com este objetivo. O resultado seria a produção do egoísmo

humano.

O egoísmo humano se manifesta também através de seu oposto, o “altruísmo”, um

comportamento capaz de desconsiderar conveniências pessoais em benefício do outro.

O “Gene Egoísta” de DAWKINS, veio para renovar as teorias DARWINISTAS. Ao

observar um ser vivo a mais óbvia conclusão seria que suas unidades fundamentais são os

organismos que o compõe. Durante séculos este foi o entendimento geral na comunidade

científica. Acredita-se na seleção natural como um processo que atua essencialmente ao nível

dos organismos vendo nos genes simples veículos através dos quais estes se reproduzem.

DAWKINS inverte este entendimento, para ele os organismos individuais – nós -, são

máquinas de sobrevivência dos genes. Somos autômatos programados para a seleção natural,

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que devem a sua sobrevivência à capacidade de preservação de suas moléculas, denominadas

“EGOÍSTAS”, cuja especialização seria imortalizar-se através da criação incessante de cópias

próprias.

Trata-se de uma teoria que o próprio biólogo inglês resiste em habituar-se a aceitar, mas

trata-se de uma teoria composta de um vasto poder explicativo.

Assim sendo, DAWKINS apresenta uma visão segundo a qual, a cooperação seria em

realidade produzida pelo “gene egoísta”, na busca da sobrevivência e multiplicação. Trata-se

de uma explicação científica, que não pode deixar de ser levada em consideração. Trazendo a

história, já mencionei anteriormente que a cooperação encontra um marco no sentimento de

proteção em momento de guerra. Desta forma, DAWKINS transforma em ciência biológica, o

que as ciências sociais há muito tentam explicar.

3.6.2 - O Dilema do Prisioneiro em DAWKINS.

DAWKINS na segunda edição de seu livro sobre o “Gene Egoísta”, investiga o dilema

do prisioneiro com o seguinte exemplo, que elucida muito a questão da cooperação.

Um jogo em que dois jogadores, dispondo cada um deles de duas cartas, têm por

objetivo obter dinheiro de uma determinada banca. As cartas representam as opções

disponíveis: cooperar ou trair.

Segundo DAWKINS, se ambos os jogadores jogarem “cooperar”, a banca recompensará

cada um dos jogadores com 300 dólares. Caso contrário, se ambos jogarem “trair”, a banca

aplicará a cada um destes uma multa de 10 dólares.

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Mas ainda há a possibilidade de um jogador jogar “cooperar” e outro, “trair”. Neste

caso, a banca impiedosamente com relação à ingenuidade dos jogadores aplicará uma multa

de 100 dólares, ao mesmo tempo em que compensará o outro jogador com 500 dólares.

Em uma situação inversa, pode ocorrer como última possibilidade um dos jogadores

receber 500 dólares por ter jogado “trair”, enquanto outro jogou cooperar.

Diante destas circunstâncias, qual seria a melhor jogada ?

Se formos um dos jogadores, sabemos que o outro vai jogar “cooperar” ou “trair”. Se ele

jogar “cooperar”, para nós será mais vantajoso jogar “trair”, mas se o oponente jogar “trair”,

também será melhor para nós jogarmos “trair”. Sendo assim, “trair” parece uma jogada

racional.

Mas e se o oponente pensar o mesmo e ambos jogarmos “trair”, seremos

necessariamente multados.

O pensamento de DAWKINS nos dá a idéia segundo a qual, o mutualismo seria um

subproduto, mesmo quando as pessoas se ajudam, o fazem motivadas por auto-interesse.

A teoria de DAWKINS é freqüentemente questionada, sobretudo porque não teria sido

amplamente testada, sendo baseada mais em crenças culturais do que em evidências de cunho

empírico.

DEMO sobre isso menciona a tentativa de CAPOREL,

“que examinou se as pessoas cooperariam umas com as outras na ausência de

incentivos econômicos. De fato cooperam, e alegam muitas vezes o bem do

grupo como motivação mais próxima de suas decisões em um primeiro

momento “irracionais”.(DEMO, P. 90, 2002).

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Ocorre que esforços como este não conseguem dar conta dos argumentos contrários, em

particular, refere DEMO, “por conta de seu poder produtivo”. Esta abordagem pode ser usada

não apenas em questões econômicas, mas em ciências políticas, psicologia, antropologia e até

mesmo na biologia.

Os problemas começam a surgir, quando se parte para avaliações referentes à questão

temporal. Quando se diz que pessoas vão cooperar, se os benefícios da cooperação superam

os custos, isto se refere a conseqüências imediatas ou posteriores, à longo prazo?

Se o processo cooperativo prejudica o sujeito no dia de hoje, mas lhe dá benefícios anos

mais tarde, seria racional cooperar agora?

Estes questionamentos faltantes na teoria do Gene Egoísta colaboram para tornar tal

teoria pouco aplicável. Assim como a questão sobre a verdade única, o bom, o mal, etc.

DUGATKIN aposta na biologia evolucionária e na ecologia comportamental para

enfrentar a questão “COOPERAÇÃO”. As redes sociais aparecem no entendimento de

DUGATKIN, assim como as leis e as normas cada qual com sua importância.

3.7 - A Cooperação Possível

DUGATKIN aponta quatro caminhos do que denomina Cooperação Possível. O

primeiro caminho apontado refere-se à interação entre ecologia e parentesco. As relações

familiares pareceriam reforçar a cooperação, como a fêmea que avisa os seus quando se

aproxima um inimigo natural.

“Ela no mínimo se expõe mais e, em vez de salvar a própria pele, sacrifica-

se pelos outros. Uma das razões reconhecidas seria que está inserida num

grupo dotado de afinidades de parentesco”. (DEMO, P.92, 2002)

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Outro caminho apontado por DUGATKIN, citado por DEMO, seria o que aponta para

transações recíprocas – olho por olho. Segundo este entendimento, somos cooperativos na

exata medida em que os outros também o são. Não havendo reciprocidade, não se tem

cooperação.

O terceiro caminho apontado, se refere à cooperação sob uma ótica egoísta, como

exemplo se tem a caça organizada pela leoa: “obra de arte de ação coordenada”. (DEMO,

P.93, 2002).Trata-se do modo mais comum de cooperação na cadeia animal, onde a

cooperação ocorre como resultado de uma ação conjunta previsível somente sobre a base do

auto-interesse de todas as partes envolvidas no processo.

O quarto e último caminho se refere ao altruísmo grupal como a abelha rainha, que sai

para buscar comida , assumindo os riscos em nome do grupo.

As discussões sobre a Cooperação, não encontram fim, não se bastam. As relações

cooperativas são ou não naturais no ser humano? Seriam os seres humanos cooperativos?

Segundo Dieter BENECKE – Cooperação e Desenvolvimento -, o individuo não

ingressa na cooperativa por um desejo altruísta. Ele ingressa, por necessidade, ou porque vê

vantagens na opção para ingressar. Porém, segundo ele, não é normal, que a cooperativa o

mantenha, durante anos seguidos de filiação, numa expectativa meramente individualista, de

apenas “levar vantagens”. Cabe à cooperativa educá-lo para a solidariedade e para a

valorização do empreendimento coletivo

Os argumentos apontados no presente capítulo fornecem indícios segundo os quais, os

processos cooperativos ocorrem muito mais pela necessidade do que pela espontaneidade. O

que não pode ser entendido como algo negativo, ou positivo, mas do ponto de vista fático.

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O ser humano coopera para se proteger, para alcançar objetivos comuns, por altruísmo,

por egoísmo. Mesmo o voluntário que coopera em uma Cooperativa Social, como se verá

adiante, o faz por motivos particulares, intrínsecos. Pode ser pelo seu bem estar, pelo prazer

de fazer o outro feliz, etc. Os resultados mesmo produzidos pelo seu “Gene Egoísta”, ou

Hedonismo, podem ser benéficos ao outro.

E neste sentido, o Cooperativismo trabalha, cooperando para a obtenção de resultados

benéficos ao individual passando pelo coletivo.

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4 - O COOPERATIVISMO E SUA EVOLUÇÃO

“A cooperação é uma combinação de auxílio mútuo, orientada no sentido de

promover a construção de valores humanos universais” (BOGARDUS,

1963,p.12)

Dentre as diversas formas de cooperação humana, o cooperativismo pode ser

considerado a institucionalização desta cooperação. Trata-se de uma doutrina com objetivos

claros de correção das dificuldades sociais e econômicas, através de associações, organizadas

em bases democráticas, que visam suprir seus membros de bens e serviços como também a

realizar programas educativos e sociais.

4.1 – Um Breve Histórico do Cooperativismo.

Segundo PINHO(1965), os primeiros experimentos cooperativos surgiram na Inglaterra

e França no início do século XIX, chamados pela autora de pré-cooperativas, em razão de

apresentarem de maneira “vaga e imprecisa, alguns dos princípios cooperativistas

formalizados posteriormente pelos Probos de Rochdale”(PINHO, P. 35, 1965).

Na Inglaterra, sob influência de dois idealizadores do cooperativismo, Willian King

(1786-1865) e Robert Owen (1772-1858), surgem no centro do movimento operário a

organização das primeiras experiências cooperativas. Destas experiências nasce em 1820 a

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chamada Liga para Propaganda da Cooperação, dando origem sete anos depois, em 1827 em

Brighton sob a organização de King da primeira pré-cooperativa de consumo.

Em 1832, existiam aproximadamente 300 pré-cooperativas de consumo na Inglaterra,

todas de curta duração, em boa parte devido à crise econômica e social da “faminta década

dos Anos 40 - “The hungry forty years -”, que além de levar à falência de muitas empresas,

afetou também significativamente o cooperativismo nascente do Modelo King. BENATO

(1995, p. 67), comenta que, a vida curta destas cooperativas relaciona-se ao fato de venderem

seus produtos a preço de custo, tornando inviável a vida financeira destas.

BALESTEROS(1967, p. 18), indica como causa, o número reduzido de membros por

unidade, tornando os ganhos destas pré-cooperativas insignificantes, conseqüentemente

fazendo com que os membros destas fossem gradativamente perdendo o interesse pela

associação.

Em 1835, em Lyon na França surge a Associação Lionesa Au Commerce Véridique nos

moldes daquelas encontradas na Inglaterra. Esta associação teve vida curta, durando apenas

três anos. PINHO ponta como causas da extinção da Associação Francesa de Lion, as

perseguições policiais, motivadas pela suspeita de práticas ilícitas, e por se tratar de um tipo

“não usual de comércio”(PINHO, 1965, P. 46).

Em 1843, mais precisamente em Rochdale, distrito de Lancashire, próximo a

Manchester na Inglaterra, que 28 tecelões decidiram, após deliberação em assembléia,

constituir formalmente “uma cooperativa com alicerces em princípios claros e definidos”,

o que fez de Rochdale um marco na história do Cooperativismo. A concretização ocorreu em

21 de dezembro de 1844, com a fundação da chamada Rochdale Equitable Pioneers Society

Limited – que ainda existe nos dias atuais -.

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Foi a inspiração nos ideais de OWEN3, o advento da Revolução Industrial e o ápice do

liberalismo econômico, que permitiram conjuntamente o surgimento das condições ideais para

a constituição formal da cooperativa de Rochdale4.

A Cooperativa de Rochdale foi construída inicialmente com a contribuição de 1 libra

por associado, ou seja, com contribuição mensal para um Fundo Comum, inicialmente de 0,20

centavos da Libra Esterlina, depois, de 0,30 centavos, permitindo com 28 Libras Esterlinas em

caixa, a inauguração de um armazém cooperativo em 21 de dezembro de 1844, na Toad Lane

– Travessa do Sapo -, um armazém para fornecimento de alimentos. Os objetivos

desenvolvimentistas dos Probos de Rochdale sempre foram claros, não se limitando apenas à

armazenagem de alimentos como afirma PINHO (1965). A cooperativa de Rochdale nasceu

com espírito desenvolvimentista, e este foi um dos motivos que a fizeram ser um marco há

história do cooperativismo.

Apesar da escassez de recursos iniciais, os planos dos Pioneiros, inspirados no Art. 1

dos Estatutos originais e elaborados pelos Pioneiros, incluíam:

a) Construção de casas para fornecer alojamento a preço de custo;

b) Criação de estabelecimentos industriais e agrícolas com duplo objetivo:

produzir direta e economicamente tudo o que fosse indispensável às necessidades da

classe operária e assegurar trabalho aos operários desempregados e àqueles com salários

insuficientes;

c) Educação e a luta contra o alcoolismo; e

3 Dos 28 membros fundadores seis eram discípulos de Robert Owen, destacando HOWARTH e COOPER, que tornaram-se dirigentes importantes da Cooperativa de Rochdale (PINHO, 1965) 4 a revolução industrial trouxe os terares mecânicos e o liberalismo econômico, por sua vez, incorporou à economia da época algumas das características imporantes, entre elas, não intervenção do Estado, livre concorrência e liberdade contratual, expressos pelos laissez-faire e laissez-passer (BENATO e PINHO, 1982)

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d) Cooperação integral, isto é, a criação paulatina de pequenos núcleos nos

quais a produção e a repartição seriam reorganizados e a multiplicação desses núcleos

através da propaganda e do exemplo.

Com o passar dos anos, a Sociedade de Rochdale foi incorporando novas adesões ao seu

quadro social, aumentando seu capital social e seu volume de vendas. A cooperativa

sobreviveu a duas Grandes Guerras Mundiais, sendo importante principalmente na Segunda

Grande Guerra, quando a Inglaterra foi devastada por Bombas Alemãs. Em 1963,

comemorados 120 anos da primeira assembléia, os 28 Tecelões eram 44 mil associados,

totalizando naquele momento um capital aproximado de 512 mil libras esterlinas (PINHO,

1966).

“A cooperação não nasce em Rochdale, mas toma aí a forma que consagrará,

aparece aí como a gota de óleo que irresistivelmente alastra – idéia que se

propagada indiferente a todas as barreiras, raças e religiões. Já não é

cooperação de raiz patriarcal ou religiosa, que fizera a força da tribo, do clã

ou família, mas cooperação de essência igualitária, associação de homens

livres, livremente unidos face a um objetivo comum” (CARDOSO apud

CROCHET, 1962, p. 19)

4.2 - O Homo Cooperativus

PINHO & PINHO(1984) referem que o pensamento rochdaleano cria a figura do “homo

coperativus”, cujo comportamento econômico contribui para solucionar os problemas

enfrentados pela sociedade moderna, ressaltando:

a) Aumenta a taxa de emprego e da produção, melhorando a qualidade de vida;

b) Promove a repartição social da renda em contraposição à concentração de renda;

c) Elimina a concorrência, substituindo-a pela cooperação.

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O “homem cooperativo” idealizado pelos pensadores e autores rochdaleanos seria

honesto, justo, respeitoso, solidário e responsável. Mas como bem traz MARX na sua

Ideologia Alemã, os ideais estão bem distantes da realidade, e na prática, nem sempre foi

possível se aproximar deste homem cooperativo. Trata-se de uma visão romântica, que abstrai

os defeitos, deixando estes esquecidos.

A partir de 1843 surgiram na Europa as primeiras cooperativas de crédito. Nomes como

Schulze-Delitzsch, Raiffeisen e Haas, na Alemanha, além de Luzzatti e Wollemborg, na Itália,

tiveram, por muito tempo, suas teorias e princípios considerados modelos na constituição de

cooperativas de crédito. Mas foi com a Ecole de´ Nimes, nome que faz referência a uma

cidade ao Sul da França e atribuído ao grupo de pensadores composto por GIDE, BOYVE e

FABRE, que o pensamento cooperativo rochdaleano foi sistematizado.

Os dois primeiros Congressos das Cooperativas de Consumo na França foram

organizados por estes pensadores. “As sociedades cooperativas servem para conferir à classe

operária, conhecimentos e virtudes sem os quais não se conseguiria ela ocupar o lugar a que

aspira e ao qual tem direito”, é um dos momentos importantes do pensamento de

GIDE.(PINHO, 1982, P.35).

O cooperativismo resiste ao tempo, passados mais de 100 anos desde a fundação de

Rochdale, sobrevivendo a guerras, mudanças profundas na economia, política e

conseqüentemente na sociedade, permanecendo com sua doutrina praticamente intacta.

4.3 - Da Criação de Uma Entidade Central

O crescimento do número de cooperativas e associados incentivou a criação de uma

entidade internacional que representasse a classe cooperativa.

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Antes da experiência de Rochdale, OWEN em 1835 pensou no projeto que denominou

Associação de Todas as Classes e Todas as Nações tendo como objetivo central à construção

de uma cooperativa central com sucursais em todas as partes do mundo.

A idéia de OWEN não teve êxito, mas permitiu o surgimento de outros projetos,

resultando na criação em Londres no ano de 1895 da Aliança Cooperativa Internacional –

ACI (Internacional Co-operative Alliance – ICA).

Atualmente, a ACI é uma organização independente que congrega, representa e presta

assistência às organizações cooperativas em nível mundial. Segundo dados retirados do site da

ACI, ela conta atualmente com mais ou menos 230 organizações filiadas em mais de 100

países, representando mais e 730.000.000 de pessoas do mundo inteiro.

Em 1946, a ACI foi a primeira organização não-governamental reconhecida como

Órgão consultivo pela Organização das Nações Unidas. Atualmente, é uma das 41

organizações que figura na Categoria I da lista de organizações que gozam do status de órgão

consultivo perante o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

4.4 - Cooperativismo – Doutrina.

Como conceito sobre o cooperativismo, pode-se dizer que:

“Cooperativismo é uma doutrina, um sistema um movimento ou simplesmente uma

atitude ou disposição que considera as Cooperativas como uma forma ideal de

organização das atividades sócio-econômicas da humanidade”.

Segundo o Dicionário Michaelis, “doutrina” pode ser conceituada como, “conjunto de

princípios em que se baseia um sistema religioso, político ou filosófico”. Neste sentido, por

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ser resultado uma série de princípios próprios que lhe concedem esta denominação é possível

entender o cooperativismo como Doutrina.

PINHO afirma que a doutrina cooperativista tem como objetivo principal a correção do

meio econômico e social, utilizando as cooperativas como instrumento.(PINHO, 1966).

A doutrina cooperativista se enquadra no conjunto das doutrinas econômicas, entre as

chamadas “doutrinas intervencionistas”, que são aquelas em que a iniciativa privada submete-

se ao controle e à supremacia de uma entidade que poderá ser o Estado – intervencionismo

estatal -, grupos representativos com interesses diversos – grupos confessionais, grupos

profissionais (sindicatos e corporações) ou ainda associações cooperativas (cooperativismo).

Definimos o cooperativismo-doutrina como intermediária entre a doutrina libertária,

também chamada individualista, e a doutrina socialista, uma vez que consegue realizar de

forma eqüitativa a repartição dos ganhos, mantendo ao mesmo tempo a liberdade dos

indivíduos.

Conclui-se então que o cooperativismo representa nos países de estrutura capitalista, um

refúgio para indivíduos economicamente em desvantagem, permitindo a estes através de

auxílio mútuo, fazerem oposição ao modo competitivo, como imposições de grupos

monopolísticos e oligopolísticos. Já nos países de estrutura socialista, o cooperativismo

representa um modo de defesa contra os excessos ocorrentes nas intervenções estatais.

PINHO(1966) lembra não haver convergência de idéias com relação a penetração do

cooperativismo na economia, problema que a Teoria de Münster, adiante comentada, procura

solucionar.

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GIDE e outros pensadores que seguiam suas idéias, como LAVERGNE e LASSERRE,

acreditavam na cooperativação integral da sociedade, processo este que levaria a formação da

República Cooperativa. LAVERGNE, afirmava que o cooperativismo representa uma terceira

via entre o coletivismo do Estado e o capitalismo de nossos dias, onde predomina a

hegemonia do consumidor sobre a do produtor, para citar um exemplo.

FAQUET, por volta de 1935, opõe-se a teoria da cooperativização integral societária.

Segundo FAQUET, a cooperativa conseguiria ocupar apenas um setor da sociedade, chamado

de Setor Cooperativo, cuja extensão seria variável em função da natureza das forças

econômicas, política do meio ambiente e as qualidades dos próprios cooperados. De maneira

nenhuma a forma cooperativa conseguiria invadir toda a economia existente.

FAQUET acreditava que as cooperativas poderiam dominar os extremos inicial e final

do processo econômico, ou seja, tanto a agricultura como o consumo, deixando para a

chamada “zona central”, ou seja, as indústrias de transformação, o monopólio das empresas

capitalistas.

Mesmo com este entendimento restritivo, FAQUET confiava no valor moral e educativo

do cooperativismo. A expansão do cooperativismo, além de suas fronteiras materiais e

econômicas, renovando valores da civilização, se devia a sua qualidade e não a quantidade de

empreendimentos cooperativos.

Retornando ao principal objetivo da doutrina cooperativista, PINHO(1965) refere “a

correção do meio econômico-social, objetivo nem sempre é alcançado”, destacando pelas

seguintes razoe para a não concretização deste objetivo:

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a) o cooperativismo nem sempre elimina a concorrência, pois

na prática, as cooperativas disputam o mercado juntamente com empresas

de capital, no feral muito mais eficientes, ou até mesmo com outras

cooperativas;

b) o cooperativismo nem sempre consegue abolir o lucro,

apenas muda a terminologia empregando “sobras líquidas” e as distribui

aos associados proporcionalmente ao volume de operações realizadas; e

c) o cooperativismo nem sempre consegue abolir os interesses

pessoais, pois, na pratica, nem sempre os associados colocam o interesse

da sociedade em primeiro lugar;

4.5 - Evolução dos princípios doutrinários do cooperativismo.

O sucesso da experiência de Rochdale foi transformado em símbolo do cooperativismo e

seus princípios, que FERREIRA(1986, p. 183) “proposições de uma ciência, às quais todo

o desenvolvimento posterior dessa ciência deve estar subordinado”, permanecem na sua

grande maioria, até os dias de hoje, independentemente da localização e do setor de atuação

de cada cooperativa.

Os princípios dessa Sociedade, descritos a seguir, estavam contidos em seus estatutos

referindo-se à estrutura e ao funcionamento da cooperativa de consumo. É por este motivo

que Rochdale é considerada um marco na história do cooperativismo, tanto pela iniciativa

quanto pela institucionalização.

Eis os princípios citados por PINHO(1966):

1 – o governo da sociedade estabelecido mediante eleição, em assembléias

gerais, dos representantes dos associados;

2 – livre adesão e demissão dos sócios;

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3 – direito de um só voto por associado – um homem, uma voz;

4 – pagamento de juros limitados sobre o capital;

5 – distribuição dos ganhos proporcionalmente às compras efetuadas pelos

associados, deduzidas as despesas de administração, os juros correspondentes às quotas-

partes, a porcentagem de depreciação das mercadorias inventariadas, a quota de reserva

para o aumento do capital destinado à extensão das operações e a porcentagem para a

educação; e

6 – vendas efetuadas em dinheiro;

Alterações concretas nesses princípios começaram a ser iniciadas em 1930 durante o

Congresso da Aliança Cooperativa Internacional realizada em Viena, Áustria. Naquele

momento foi nomeada uma comissão especial que se encarregou de examinar as condições

em que os princípios de Rochdale poderiam ser aplicados em diversos países procurando das

a estes princípios sua “expressão exata” (PINHO, 1965).

Sete anos após este encontro, em 1937, a ACI, em congresso realizado em Paris, França,

voltou a enunciar os princípios reguladores do movimento cooperativista. Dois anos após, a

comissão concluiu seus trabalhos apresentando as novas alterações que seriam aprovadas na

ÁUSTRIA, no Congresso de Viena em 1966.

A última revisão dos princípios doutrinários ocorreu em 1995 no Congresso de

Manchester, Inglaterra, resultando nos princípios que permanecem em vigor até a presente

data.

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Em quadro abaixo n.o 01, de maneira sintética apresenta-se a evolução dos princípios

doutrinários do cooperativismo, desde de a fundação da Cooperativa de Rochdale em 1844

até a última revisão, ocorrida em 1995.

Rochdale, 1844 Paris 1937 Viena, 1966 Manchester, 1995

Livre adesão

Gestão Democrática

Limitação dos Juros sobre o capital

Retorno proporcional das sobras

Governo da Sociedade estabelecido mediante eleição

Vendas efetuadas a dinheiro

Livre adesão

Gestão Democrática

Retorno proporcional das sobras

Limitação dos Juros sobre o capital

Neutralidade política, religiosa e racial

Desenvolvimento da educação

Compras e Vendas °à vista

Livre adesão

Gestão Democrática

Limitação dos Juros sobre o capital

Retorno proporcional das sobras

Neutralidade política, religiosa e racial

Educação cooperativista permanente

Cooperação entre cooperativas

Adesão livre e voluntária

Controle democrático pelos sócios

Independência e autonomia das cooperativas

Educação, treinamento e formação

Cooperação entre cooperativas.

Preocupação com a comunidade

IRION (1997) explica que nesta nova formulação, para que o número de princípios fosse

mantido em n.o de 75 e permitisse a introdução de dois novos – independência e autonomia

das cooperativas e preocupação com a comunidade – duas alterações foram necessárias.

5 A manutenção do número de princípios em sete se deve à comparação dos mesmos com as cores do arco-iris, que hoje é um dos símbolos do cooperativismo. A luz branca, que é a união das demais, configura a cooperação.

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A primeiramente ocorreu com a fusão de dois dos princípios anteriores – limitação dos

juros sobre o capital e o retorno proporcional das sobras – resultando no princípio da

participação econômica dos sócios. Posteriormente – segundo – houve a incorporação do

princípio da neutralidade ao da adesão livre e voluntária.

Em QUADRO 2 aponta-se a relação existente entre os princípios cooperativistas e os

valores dos quais eles se originaram: liberdade, equidade, solidariedade e fraternidade.

QUADRO 2. Princípios cooperativistas e valores.

Valores Princípios Cooperativistas Liberdade Eqüidade Solidariedade Fraternidade

- adesão voluntária - independência e autonomia

das cooperativas - Controle Democrático pelos

Sócios - Cooperação entre

cooperativas; - Preocupação com a

comunidade - Educação, treinamento e

formação

4.6 - A Teoria De Münster, Cooperativismo Em Caráter Empresarial.

PANZUTTI questiona o leitor de seu artigo (2001), sobre se “não seria o cooperativismo

uma espécie de terceira via de desenvolvimento”(?). A resposta encontra pilares sólidos na já

mencionada história do cooperativismo, onde ele aparece em situações econômicas de grande

dificuldade. Aliás, não apenas econômicas, mas sociais. Seja em Rochdale, seja na

LABORSUL, cooperativa social apresentada como estudo de caso na pesquisa em tela.

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Durante estes mais de 100 anos a economia mundial mudou, a sociedade mudou, os

mercados aumentaram. Inclusive o conceito de propriedade tem sido muito discutido, as

relações humanas têm sido transformadas em commodities, e o produto consumido chama-se

experiência, como lembra JEREMY RIFKIN em seu livro A Era do Acesso.

Para sobreviver neste “novo mundo”, foi preciso agregar novos valores ao

cooperativismo. O romantismo de Rochdale vem dando cada vez mais lugar para teorias

empresariais, onde as cooperativas “externamente” são reconhecidas como empresas prontas

para a competição no mercado.

Críticos do romantismo rochdaleano, Professores do Instituto de Cooperativismo da

Universidade de Münster, na República Federal da Alemanha desenvolvem aquela que seria

conhecida como “A Teoria de Münster”, que privilegiava um sistema cooperativo mais

voltado para a racionalidade econômica sem conteúdo doutrinário. Esta teoria estava baseada

nos seguintes pressupostos:

1 – A cooperação não exclui o interesse pessoal nem mesmo a concorrência

(contrariando as teorias mais ortodoxas do cooperativismo); ao contrário, permitem

aos fracos desenvolverem-se dentro de uma economia competitiva;

2 – Os associados buscam satisfazer seus interesses pessoais por meio de

cooperativas, quando verificam que a ação solidária é mais vantajosa do que a ação

individual;

3 – a cooperativa adquire sua própria importância econômica, independente das

unidades econômicas dos associados;

4 – os dirigentes ( Conselho de Administração e Gerente ) atendem aos seus

interesses na medida em que fomentam os interesses dos membros da cooperativa,

suas rendas e seu prestígio devem aumentar proporcionalmente à melhoria da situação

dos associados; daí a necessidade de fiscalizar a gestão empresarial ( Conselho Fiscal)

e estabelecer controles institucionais contra ações negativas dos membros;

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5 – entre os associados e a cooperativa, deve haver solidariedade ou lealdade

consciente, embasada em normas contratuais ou estruturais (que legitimam essa

lealdade), e não solidariedade cega.

As cooperativas, segundo a teoria apresentada, não estão em contradição com a

economia competitiva, mesmo aquelas que vivem apenas para cobrir os custos básicos. Ao

distinguir a cooperativa como uma unidade econômica da empresa cooperativa, permite-se

uma análise com instrumentos semelhantes aos das empresas econômicas em geral.

Neste sentido PINHO, (1992) conclui que, “para controlar a efetividade, ou seu êxito,

interno ou voltado para os membros há indicadores especiais para se apurar as vantagens de

custos, as vantagens cooperativas das economias dos membros, etc. O aspecto da

produtividade ou êxito externo da cooperativa implica a utilização das mais modernas

técnicas de organização empresarial; conquista de mercado pela qualidade de seus êxitos;

utilização de inovações tecnológicas e outras para a atividade cooperativista ser competitiva;

enfim, apresentação de vantagens típicas das empresas econômicas – assunto que constitui

objeto de outras ciências (PINHO, 1982, p. 76)”.

MÜNSTER demonstrou a especificidade da empresa cooperativa, colocando-a no

mesmo nível das empresas não cooperativas, trazendo-as para a lógica do mercado, afastando

em determinado nível, dos idealismos rochdaleanos, a lógica cooperativa.

Ressalte-se que, as cooperativas mesmo após MÜNSTER, continuam fixadas nos

alicerces anteriores, como “uma sociedade de pessoas”. Elas são externamente competitivas, e

internamente cooperativas. Ou como ensina PINHO,

“são grupamentos de indivíduos que defendem seus interesses econômicos

individuais por meio de uma empresa que eles mantém

conjuntamente”(PINHO, 1984, p. 75,76).

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4.7 - Cooperativismo no Brasil.

Segundo BENATO (1995), o registro oficial da primeira cooperativa brasileira, data de

1891, com a fundação da Associação Cooperativa dos Empregados da Companhia Telefônica,

no município de Limeira, no Estado de São Paulo. Há registro de uma tentativa datada de

1836 com a criação da Imperial Sociedade dos Artistas Mecânicos e Liberais de Pernambuco,

mas não chegou a ser transformada em cooperativa. Na década de 1840 houve duas

experiências comunitárias fourieristas no Paraná e em Santa Catarina, como igualmente nos

mesmos Estados na década dos 80 do Século XIX.

Nos anos seguintes aos inícios do período republicano, surgem outras cooperativas,

ressaltando-se a Cooperativa Militar de Consumo do Rio de Janeiro, e a Cooperativa de

Tecidos de Lã fundada em Galópolis no Rio Grande do Sul por imigrantes italianos, ambas

em 1894. Em 1895, verifica-se a existência da Cooperativa de Consumo de Camaragibe em

Pernambuco e a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Companhia Paulista de

Estradas de Ferro localizada em Campinas, no Estado de São Paulo fundada em 1897. Porém,

ainda em 1892 Vicente Monteggia funda em Nova Venezia, no atual Município de Antônio

Prado, a primeira cooperativa de produtores rurais do Brasil, cujo estatuto fora redigido em

italiano.

O surgimento das primeiras cooperativas surgidas a partir de 1891 ocorreu devido a dois

fatores de estímulo: a promulgação da Constituição Republicana de 1891, assegurando a

liberdade de associação, e os graves problemas que caracterizavam a crise estrutural do fim do

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Império e começo da República e que levaram à recomendação do cooperativismo com bem

lembra PINHO(1982).

Em 1902, O Padre Jesuíta Theodoro Amstad funda as pioneiras Caixas Rurais

Raiffeisen no Rio Grande do Sul. Em 1907, em Minas Gerais surgem também as iniciativas

pioneiras na constituição de cooperativas agrícolas, resultado da propaganda do Estadista João

Pinheiro. Um ano mais tarde, no Rio de Janeiro a campanha iniciada por Plácido de Melo,

resulta na criação de cooperativas tipo Raiffeisen.

A partir de 1932 se verifica o aparecimento de um grande número de cooperativas,

motivadas pelo Decreto 22.239/32 e de campanhas divulgadas pelo Governo Federal.

Somente em 1969, no Estado de Minas Gerais durante o IV Congresso Brasileiro de

Cooperativismo foi criado o órgão nacional de representação das Cooperativas Brasileiras, a

OCB, existente até os dias de hoje com sede em Brasília.

Dois anos depois, o Cooperativismo passa a existir institucionalmente através da “nova

e definitiva” Lei 5764/71.

A OCB, além de representar o cooperativismo em nível nacional, presta assessoria

técnica ao Governo Federal, mantendo serviços de apoio ás Organizações Estaduais (ACE(s))

e às cooperativas, promovendo a integração e o fortalecimento do cooperativismo fomentando

e orientando a constituição de novos empreendimentos cooperativos.

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Abaixo em QUADRO N.O 036, apresenta-se o n.o de Cooperativas existentes no Brasil

até o ano de 2002:

Ramo Cooperativas Cooperados EmpregadosAgropecuário 1.662 875.614 111.074 Consumo 214 1.485.008 76.902 Crédito 1.082 1.102.224 22.712 Educacional 292 75.780 2.864 Especial 6 2.044 6 Habitacional 332 85.023 1.454 Infra-

Estrutura 193 577.120 5.464

Mineral 41 48.866 34 Produção 165 11.367 325 Saúde 898 338.828 22.806 Trabalho 2.100 307.972 5.593 Turismo e

Lazer 8 224 0

Transporte 626 45.072 2.096 TOTAL 7.619 4.954.664 182.330 Posição em junho/2002

FONTE: Núcleo de Banco de Dados da OCB - junho/2002

O agravamento do desemprego no país vem demonstrando que o cooperativismo ainda é

uma alternativa, pois apresenta condições de contribuir com a solução deste grave problema

social. E o faz de duas maneiras, uma por via indireta, através da criação de postos de trabalho

e outra, via direta, criando oportunidades para os próprios cooperados (Irion, 1997)

6 Posição em junho/2002 FONTE: Núcleo de Banco de Dados da OCB - junho/2002

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Em 1997, IRION demonstrava que a geração de um emprego exige investimentos da

ordem de R$ 80.000,00 em grandes empresas e de R$ 12.000,00 nem pequenas empresas,

contra R$ 2.788,00 em cooperativas.

“Além de abrigar parte significativa da população, é o cooperativismo uma

forma de gerar empregos, exigindo investimentos compatíveis com os

recursos escassos da poupança brasileira”.(Irion, 1997, p.344)

É por seus princípios igualitários, por ser uma doutrina centrada em valores

humanizadores e socializadores, o cooperativismo têm sido ao longo de sua história, um

receptáculo de vítimas do mercado, dos preconceitos, etc. Neste contexto importante pode

mencionar-se “GAILBRAITH (1989), economista norte-americano ao afirmar que o sistema

cooperativista foi introduzido com o objetivo de evitar uma crise maior, ou seja, para corrigir

as deficiências do sistema capitalista”.(PANZUTTI apud GAIBRAITH, p.50, 2001).

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5 - COOPERATIVAS SOCIAIS

Permitindo-me lembrar H.G Wells em sua máquina do tempo, visitando a história e

percebendo o Cooperativismo desde os precursores, entenderemos que as cooperativas sociais

cumprem um papel importante como iniciativa socializadora, indo mais além, mostrando que

a utopia dos precursores pode ter um lugar.

5.1 - As Empresas Sociais.

Para o entendimento da matéria – Cooperativas Sociais -, faz-se necessária uma breve

introdução ao tema.

O que é uma empresa social?

Uma primeira compreensão do tema permite o entendimento simples, segundo o qual,

uma empresa social seria uma organização privada que tem atividades comerciais (ou não)

com uma finalidade social. Trata-se de um entendimento simples, que não permite uma

compreensão do tema, mas muito usado para inicio de debates entre leigos.

Fazendo uso de CLÉMENT e GARDIN (apud LAVILLE, p, 127, 2005), pode se

verificar duas abordagens distintas, a primeira, fruto das pesquisas realizadas pela Emergence

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of European Social Entrerprises –E.M.E.S.-, uma rede que reúne pesquisadores de 15 países

da Comunidade Européia. Segundo o entendimento apontado pela EMES,

“a empresa social faz referência a toda atividade privada de interesse geral,

organizada a partir de uma démarche empresarial e não tendo como razão

principal a maximização do lucro, mas a satisfação de certos objetivos

econômicos e sociais, assim como a capacidade de dispor, pela produção de

bens e serviços, de soluções inovadoras para os problemas de exclusão e de

desemprego”.(LAVILLE apud CLÉMENT e GARVIN, p. 128, 2005)

Neste sentido encontra-se uma série de exemplos europeus que se enquadram no

conceito “empresa social”. Estas organizações que se afirmam como um tipo diferenciado de

empresa, não se inserem na esfera pública e nem privada. LAVILLE aponta uma

ambigüidade neste modo de entendimento sobre o tema, o fato de associar empresa social à

questão de inserção, o que acaba, pois de identifica-la à idéia de empresas de inserção.

As empresas sociais têm maior afinidade com perspectivas socioeconômicas, do que

com objetivos sócio-políticos. Talvez por este motivo, elas estejam regra-geral, registradas a

partir de uma economia social onde a inserção e a possibilidades de empoderamento são

fomentadas.

A segunda definição sublinha um caráter original deste tipo organizacional, considerado

como estando posicionado numa encruzilhada de lógicas diversas. Por um lado, em um poder

que não se funda na detenção do capital, contrastando à lógica de uma empresa convencional,

mesmo desenvolvendo trocas comerciais. De outro lado, com um grau de autonomia,

permitindo distingui-las de uma empresa pública, mesmo se beneficiando de subsídios

estatais.

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“As empresas sociais, em geral, são objeto de um interesse particular da parte

dos poderes públicos na Europa, que tendem a enxergar estas experiências

como formas privilegiadas de potencialização de certas políticas

sociais”.(LAVILLE e FRANÇA, p. 129, 2005)

Não por acaso as autoridades têm apoiado este tipo de iniciativa, pois se trata de um

meio importante para a realização de melhorias para determinados setores da sociedade.

5.2 - A Matriz Italiana.

O Cooperativismo Social começou na Itália, mais precisamente no ano de 1978, quando

foi aprovada a Lei 180, que permitiu a criação de Cooperativas Sociais. A chamada

Psiquiatria Democrática Italiana deu início criando cooperativas que admitiam ter 30% de

seus associados, pessoas com histórico de problemas psiquiátricos.

Segundo AMARANTE (1997,P.176),

“as cooperativas são constituídas com o objetivo, não mais terapêutico, isto é,

rompendo com a tradição da terapia ocupacional, mas de construção efetiva

de autonomias e possibilidades sociais e subjetivas. Por um lado, o trabalho

nas Cooperativas surge como construção real de oferta de trabalho para

pessoas em desvantagem social para as quais o mercado não facilita

oportunidades. Por outro lado, surge como espaço de construção de

possibilidades subjetivas e objetivas de validação e reprodução social dos

sujeitos envolvidos em seus projetos”.

Neste sentido pode se entender que a cooperativa constitui um espaço onde pessoas em

dificuldades de inserção no mercado, podem inserir-se neste através de uma via que acolhe e

aborda pacientes que se tornam cooperados. Apontando neste sentido é possível concluir-se

que a Cooperativa Social é um local onde se percebe a constituição de um lugar no mundo do

trabalho, que em um primeiro momento substitui a exclusão dos manicômios.

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O cooperativismo é um sistema que privilegia a participação democrática, a valorização

do ser humano e a produção de sobrevivência em condições dignas dos envolvidos no

processo cooperativo. Contrário a outros sistemas empresariais, o cooperativismo privilegia o

“homem” ao invés do capital, talvez por esta característica histórica, este – o cooperativismo -

, foi o sistema organizacional escolhido como matriz de empresa social.

A partir de 1991, com o advento da Lei 381, as cooperativas sociais passaram a agregar

novos valores, dentre estes a junção do trabalho voluntário com o trabalho remunerado,

integrando novos grupos de excluídos na economia, e conduzindo as Cooperativas Sociais a

um rápido crescimento destas “novas instituições”. Nestes mais de 10 anos, foram

estabelecidas no território italiano mais de 7.500 cooperativas de “solidariedade social”, como

são chamadas pelo regramento jurídico.

No ano de 2001, o governo francês, seguindo o exemplo italiano introduziu uma nova

forma legal cooperativa, a possibilidade de “Sociedade Cooperativa de Interesse Comunitário,

seguida mais recentemente (2003) pela Inglaterra, que permitiu a criação de uma “Companhia

de Interesse Comunitário”.

5.2.1 - Dos Consórcios.

A parte majoritária das Cooperativas Sociais estão associadas através do que se chamam

de “consorzi” – consórcio -, organizados em uma base territorial correspondente a uma

província. Desta forma, por exemplo, as 62 cooperativas sociais da província de Brescia estão

associadas ao “Sol.Co”, este, o mais antigo agrupamento de cooperativas sociais da Itália.

Segundo Giuzeppe Pezzoti, vice-presidente da Confederação das Cooperativas Italianas,

“é o princípio da subsidiariedade que prevalece; o consórcio permite fazer o que a cooperativa

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não pode realizar sozinha, sobretudo se for pequena. Fornecemos-lhe uma assistência técnica

constante, muitas vezes também uma caução financeira; organizamos a formação dos

responsáveis, asseguramos a contabilidade, aconselhamento jurídico, secretariado social,

etc."7

Este princípio mantém o equilíbrio entre as cooperativas, mantendo a igualdade entre

estas, evitando, por exemplo, a “quebra” de cooperativas motivada por práticas como

Dumping, ou outros tipos criminosos usados em concorrências comerciais.

Após 1991, com o advento da lei 381, as cooperativas sociais organizadas em

consórcios “são em regra”, as poucas exceções e que tem pouca ou nenhuma atuação no

mercado econômico. Os consórcios são os únicos interlocutores destas para com as

autoridades locais. Estes regularizam os fluxos de trabalho, repartindo os contratos de

prestações de serviços entre todas as cooperativas, levando em consideração a especialidade, a

localização e a disponibilidade destas para a execução do trabalho proposto.

Outro benefício do Consorzi é o fato de este permitir a federalização de cooperativas de

um mesmo setor. Por exemplo, as cooperativas de Brescia especializadas em ordenamento de

espaço, funcionam em rede, Sol. Co. Verde, que é também uma imagem, um selo de

qualidade que facilita a comercialização dos produtos e serviços.

Duas são as atuações dos Consorzi, a primeira como ator social, a segunda como

observador. Sendo um ator social e um observador, o consórcio pode impulsionar a criação de

uma cooperativa social, mediante a análise setorial, levando em consideração as necessidades

locais e comerciais. Como exemplo cita-se a Cooperativa EXODUS, localizada perto de

7 www.solcocamunia.it/

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Bréscia e criada em 1986 para responder ao problema de inserção de presidiários cumprindo

penas alternativas à reclusão. Atualmente, Exodus é uma cooperativa social com vinte

cooperados que produz esquadrias de madeira terceirizando mão-de-obra para outras

empresas privadas na área da construção civil.

A atuação dos consorzi no planejamento estratégico das cooperativas evita por exemplo,

a liquidação – falência – destas por insolvência causada pela falta de demanda. Trata-se de um

“meio inteligente” de lidar com as empresas otimizando os processos cooperativos.

Segundo Alfredo Domestici, Presidente do Consórcio do Vale Camônica, a maioria das

vezes, a organização cooperativa nasce da vontade da população, “da vontade dos cidadãos de

manterem no local os membros da sua família idosos, deficientes ou em dificuldades”8. Mas

para que isto ocorra, faz-se necessário o planejamento.

5.2.2 - Fraternitá

Fraternitá é uma referência quando menciona-se “Cooperativa Social Italiana”. Instalada

na periferia de Brescia em Ospitaleto, atua em uma das regiões mais próximas da União

Européia.

Fundada em 1979, dedicou-se inicialmente ao alojamento e acompanhamento de jovens

com problemas familiares, adultos sem abrigo, ex-detentos. A partir de 1984, Alberto Festa,

Prefeito da cidade de Brescia, propôs um Consórcio provincial de cooperativas sociais para a

administração do ordenamento dos espaços verdes municipais.

Para responder à proposta, a Organização das Cooperativas Italianas incentivou quatro

cooperativas sociais à especializar-se em estruturas de inserção profissional. 8 http://www.solcocamunia.it/

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A partir de então, a Fraternitá, auxiliada através de subvenções outorgadas pela região

da Lombardia, passou a desenvolver-se rapidamente, ocupando um espaço importante dentro

do mercado Italiano.

Atualmente, segundo dados obtidos em site da Cooperativa, a Fraternitá possui sessenta

trabalhadores remunerados, dentre os quais, 25 trabalhadores desfavorecidos realizando um

volume de negócios em torno de 2 milhões de euros.

Das atividades realizadas pela Fraternitá, 60% dos rendimentos, são provenientes de

contratos públicos para a gestão de espaços verdes – praças, parques, etc – sendo o restante,

através da prestação de bens e serviços no mercado privado – produção de plantas, flores,

jardinagem pra particulares, etc.

A sazonalidade é um problema para muitas cooperativas, algo que a Fraternitá

conseguiu resolver. Durante os meses chamados “mortos” dirige seus associados para

trabalhos paisagísticos, assegurando ainda, através de contrato com duas companhias

responsáveis pela distribuição de água, luz e gás, trabalho de leitura de contadores na

residência dos assinantes deste tipo de serviço.

5.2.3 - Cooperativas A e B, Dados Sobre A Realidade Italiana.

Segundo dados obtidos em site - http://www.solcocamunia.it/ - das 1883 cooperativas

recenseadas na Itália em 1993, 47% situavam-se ao norte do país, na parte mais desenvolvida

do país, 24% no centro e 29% no sul e ilhas, representando 13% do orçamento nacional

dedicado aos assuntos sociais.

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Segundo regramento de 1991, as cooperativas de solidariedade social italianas

distinguem-se em dois tipos, a partir de objetivos situados. As primeiras, Tipo “A”, se

ocupam da gestão de serviços sociossanitários e educativos. Estas cooperativas administram

centros sociais, centros de hospedaria, serviços de ajuda em domicílio, de ajuda a idosos, etc.

As Cooperativas do tipo “B” desenvolvem atividades agrícolas, industriais, comerciais

ou de serviços. Tem como objetivo a inserção no mundo de trabalho de pessoas

desfavorecidas.

Estes tipos de cooperativos combinam produção social com produção econômica em

termos de atividade.

As cooperativas de tipo A (gestão de serviços sócio-sanitários e educativos), segundo a

terminologia da lei de 1991, representam 78% das cooperativas sociais italianas. Intervêm

junto de deficientes (30%), idosos (23%), jovens em dificuldade (20%), adultos

desfavorecidos (15%), doentes mentais (8%), outros (4%). 43% e são especializadas num

único grupo de clientela. (Fonte: CGM, relatório McKinsey & Company -1994)

Cooperativa Tipo A

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SERVIZI ALLA PERSONA Asilos para idosos Casas de repouso Centros diurnos protegidos Anciãos, deficientes físicos e psíquicos, menores , tóxico-dependentes, enfermos de AIDS, mal de Alzheimer. Cooperativas Arcobaleno | Azzurra | Casa del Fanciullo | Fraternità Creativa | Il Bucaneve | Il Cardo | Il Sentiero | Margherita | Rosa Camuna Alta Valle | Si può

Fonte : http://www.solcocamunia.it/tab/tab15.html

Os setores de atividades das cooperativas de tipo B (inserção profissional das pessoas

em dificuldade) são os serviços (30% das cooperativas deste tipo), artesanato (25%),

agricultura (24%), indústria (13%) e comércio (8%). Os trabalhadores desfavorecidos que

empregam - legalmente pelo menos 30% dos membros de cada cooperativa - dividem-se entre

adultos marginalizados (36%), deficientes (33%), com acompanhamento psiquiátrico (19%),

menores (4%), e outras categorias (8%). Muitos destes trabalhadores são jovens: cerca de

40% têm menos de 25 anos e cerca de 65%, menos de 30 anos. (Fonte: CGM, relatório

McKinsey & Company (1994)

Cooperativas do Tipo B

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INSERÇÃO ATRAVÉS DO TRABALHO

Reflorestamento em parques e áreas verdes

Manutenção dos espaços verdes

Marcenaria

Encadernação e tipografia

Informática

Lavanderia

Indústria de confecções

Serviços de Limpeza

Ecologia e ambiente

Coordenação

Outras atividades artesanais

Outras atividades de serviços à empresa

Em que trabalham:

Deficientes físicos e psíquicos, pacientes psiquiátricos,

dependentes químicos, presidiários e excluídos adultos.

Cooperativas:

CSC | Detto Fatto | Fraternità Sebino | ICT Servizi | Il

Larice | Il Piccolo Sentiero | Iris | Mosaico | Pro-Ser

Valcamonica | Rosa Camuna | Rosa Camuna Ambiente |

Sol.Eco. | Sorriso

Fonte - http://www.solcocamunia.it/tab/tab16.html

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Segundo estimativas apontadas por LAVILLE e FRANÇA (p. 131, 2005), o universo

das cooperativas sociais – B -, contava com aproximadamente 3000 cooperativas,

reagrupando mais ou menos 75.000 trabalhadores, 120.000 membros, 11.000 voluntários,

400.000 usuários e 10.000 pessoas em situação de extrema precariedade incorporadas

profissionalmente, representando um total em termos de volume de atividades anual, 1,2

Bilhões de euros.

Tabela de Atividades por Setor:

Ordenamento do espaço e atividade agrícola:

24%

Montagem: 15% Artesanato: 14% Limpeza: 13% Impressão: 5% Encadernação: 4% Restauro de edifícios: 3% Ambiente: 3% Informática: 3% Lavandaria: 3% Gestão de parques: 1% Outros (têxteis, electricidade,

marcenaria, etc.): 12%

Fonte - http://www.solcocamunia.it

Como é possível perceber, as cooperativas de solidariedade social possuem inserção no

mercado italiano em diversas áreas. Permitem trabalho a pessoas que outrora não teriam

possibilidades de empoderamento, ficando na dependência de benefícios previdenciários e

familiares, quando não, das práticas delituosas no caso dos oriundos do sistema prisional.

É sempre bom lembrar que, quanto maior uma organização, mais complexa será, e neste

sentido, as exigências administrativas serão conseqüentemente maiores e mais especializadas,

algo que pode comprometer o exercício da participação dos associados.

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Jean Louis LAVILLE, em seu texto “PRÁTICAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA”,

informa que as Cooperativas Sociais na Itália são cooperativas que não quiseram crescer

demais. Diz LAVILLE:

“O que é interessante nessas cooperativas é que elas são empresas que não

quiseram crescer demais. Quando passam de 100 pessoas, cria-se uma nova

cooperativa. Há portanto toda uma reflexão no movimento do cooperativismo

social na Itália, preferindo-se sempre pequenas unidades de produção com uma

grande integração territorial e pessoal, no que se refere à comercialização,

treinamento e formação. Isso é feito em forma de consórcio e existem pequenas e

médias empresas articuladas em organizações territoriais, demonstrando um

dinamismo econômico muito grande”. (LAVILLE, 2002).

Este crescimento que LAVILLE menciona, relaciona-se com a questão

“QUANTIDADE” e não com a questão qualidade e inserção no mercado. As cooperativas

sociais são empreendimentos que crescem economicamente, são viáveis do ponto de vista

econômico, competindo em igualdade com outras empresas do mesmo ramo.

O grande desafio no Brasil é executar a experiência italiana em nosso território, algo que

será visto posteriormente.

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6- AS COOPERATIVAS SOCIAIS NO BRASIL

Segundo entendimento do Governo Fernando Henrique Cardoso, alguns grupos sociais,

têm suas capacidades de inserção no mercado de trabalho reduzidas. Isto já será comentado

em capítulo específico no presente trabalho para explicar a Teoria de Amartya Sen sobre

“Pobreza como Privação de Capacidade”.

Em razão destas dificuldades criou-se uma espécie de cooperativa para melhor

aproveitar as capacidades produtivas destas pessoas excluídas, inserindo-as no mercado de

trabalho e conseqüentemente melhorando suas condições de vida. Levando-se em

consideração que ainda vivemos em uma sociedade em que o trabalho ainda é uma referência

importante, como bem traz André Gorz em seu livro Metamorfoses do Trabalho:

“(...) é pelo trabalho remunerado(mais particularmente, pelo trabalho

assalariado) que pertencemos à esfera pública, adquirimos uma existência e

uma identidade sociais (isto é, uma profissão), inserimo-nos em uma rede de

relações e de intercâmbios, onde a outros somos equiparados e sobre os quais

vemos conferidos certos direitos, em troca de certos deveres.”(GORZ,p.21,

1988)

A partir deste entendimento foi criada a LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE

1999, que dispõe sobre a criação e funcionamento de Cooperativas Sociais, objetivando a

inserção de pessoas em desvantagem no mercado econômico.

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LAVILLE lembra que, a partir do modelo Italiano, surgiram iniciativas em outros países

da Europa. Portugal, Bélgica, França e Espanha que passaram a criar leis que permitiram a

criação de empreendimentos Cooperativos similares ao modelo italiano. Houve um

circunstancial progresso social e legislativo nestes países com relação ao Cooperativismo.

Como regra geral, as legislações européias, assim como as nacionais, no que se refere ao

Cooperativismo, favoreciam determinada categoria profissional ou serviços – consumo,

agrícola, serviços, etc -. O progresso na legislação cooperativa refere-se à admissão de uma

pluralidade de membros, incluindo os voluntários. Neste ponto, a Legislação nacional apenas

segue as diretrizes apontadas nas legislações européias, o que não retira os seus méritos.

Não se pode dizer exatamente que a inserção social é uma inovação italiana. Louis

Blanc já definia isto em seu projeto de “Cooperativa Ideal”, bem como FOURIER,

PROUDHON, seguido depois pelos Pioneiros de Rochdale, que se orientaram sob a

influência do modelo de OWEN. O que se tem de inovador, é o fato de o Estado ter

contemplado estas iniciativa através de textos legais.

Lê-se na LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 em artigo 1.o

“Art. 1º As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de

inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do

trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a

pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas

atividades”:

(...)

Seguindo o texto legal, nota-se que este regramento estabelece não apenas a situação

social dos atingidos pelos benefícios da lei, mas os meios possíveis empregados nos

processos de inserção destes, como pode ser visto nos incisos I e II:

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I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e

II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

O trabalho isoladamente não tem poder de resgate, segundo entendimento legal e da

sociologia do trabalho em geral. É necessário fazer deste trabalho algo com sentido. Não se

pode deixar de lado, o argumento segundo o qual, no caso dos oriundos do sistema prisional,

as práticas criminosas por mais pavorosas que possam parecer, também são consideradas

“trabalho”. O objetivo é a abertura de novas ocupações profissionais positivas ao indivíduo e

à coletividade.

A identificação destas pessoas “em desvantagem no mercado” obedece a regras

importantes, como percebido adiante em artigo 3.o do texto legal citado:

“Art. 3o Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos desta Lei:

I – os deficientes físicos e sensoriais;

II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico

permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos;

III – os dependentes químicos;

IV – os egressos de prisões;

V – (VETADO)

VI – os condenados a penas alternativas à detenção;

VII – os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista

econômico, social ou afetivo.”

Referente às pessoas “em desvantagem” pelo próprio texto legal, propositalmente

grifou-se os “egressos de prisões”. Os egressos na maioria das vezes carregam os malefícios

da dependência química, o que os torna duplamente “qualificados” para o ingresso

involuntário na sociedade dos excluídos sociais, ou reconhecidamente em desvantagem. Por

este motivo, estes sujeitos são involuntariamente qualificados para estas experiências

cooperativas.

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Desta forma, a Cooperativa Social, ainda é uma maneira de sobrevivência e de

promoção de uma possibilidade de liberdade, porque busca não somente os ganhos

pecuniários, mas a socialização do indivíduo e sua integração total, incluindo familiar.

É claro que não há uma receita mágica, e que a própria Cooperativa Social – CS - pode

ser um meio de estigmatização. Ocorre que dentro da estrutura cooperativa, devido à

freqüente e estruturada interação entre as pessoas, é possível promover alternativas de

convivência e inserção social através da participação democrática na gestão coletiva, da

cooperação entre os associados, etc.

Como dito anteriormente, apenas o trabalho não integra, pois não podemos deixar de

lado o argumento que “as práticas delituosas também são trabalho”. Para tanto, a Lei das

Cooperativas Sociais – CS(s), prevê como será realizado este trabalho, com objetivos claros

de promoção de processos emancipatórios. Isto fica mais claro no parágrafo 2.o:

“§ 2o As Cooperativas Sociais organizarão seu trabalho, especialmente no que

diz respeito à instalações, horários e jornadas, de maneira a levar em conta e

minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em

desvantagem que nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão

programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a

produtividade e a independência econômica e social”(grifo nosso).

Os princípios que regem as CS(s) são os mesmos que regem o Cooperativismo desde a

sua criação no País mais especialmente através da Lei 5764/71. No caso das CS(s), a

promoção de atividades educativas, capacitações, acompanhamento psico-social são mais

valores agregados ao sistema de valores do cooperativismo.

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E por trabalhar com pessoas especialmente consideradas “privadas de capacidades”

segundo Amartya Sen9, as CS(s) têm como ponto central a educação, algo que pode ser um

diferencial com relação a outros tipos cooperativos.

Os Sócios Voluntários:

Outro diferencial das CS(s) diz respeito aos seus associados, dividindo-os em duas

categorias. A primeira, os sócios-trabalhadores e a segunda os sócios-voluntários, como pode

ser observado no artigo 4.o da lei supra citada abaixo transcrito:

“Art. 4o O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais

categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e

não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.”

Trata-se de uma maneira de agregar um valor social à cooperativa. Os voluntários são

pessoas engajadas em auxiliar a cooperativa de acordo com suas potencialidades pessoais.

Estes auxiliam na administração, educação, buscando parcerias, etc.

No caso de algumas cooperativas sociais, este número de sócios voluntários ultrapassa o

número de trabalhadores, algo que não fere princípios cooperativos e colabora para que os

objetivos sociais sejam atingidos.

Este preceito legal não fere princípios como o da autogestão, pois são sócios,

cooperados, e neste sentido estão diretamente subordinadas às decisões tomadas de maneira

democrática nas assembléias – ou reuniões.

“A autogestão é entendida como os próprios cooperados, os lideres e

dirigentes assumem a total responsabilidade pela gestão da cooperativa, sem a

9 ´ Amartya Sen – Economista Indiano, Prêmio Nobel da Economia – defende a idéia segundo a qual, Pobreza está diretamente relacionada à Privação de Capacidades, independente da situação financeira do sujeito. Segundo SEN, desenvolvimento é uma das formas de liberdade.

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necessidade de interferência estatal em seu funcionamento”(KOSLOWSKY,

1991,p.36)

O conceito apresentado por KOSLOWSKY, refere uma realidade, e é muito bem vindo,

principalmente quando alguns entendem os sócios voluntários como estranhos à cooperativa.

Legalmente, “Sócios-voluntários” é uma categoria que diferencia as Cooperativas

Sociais das demais Cooperativas regidas unicamente pela Lei 5764/71. Este diferencial

estrutural pode dar uma aparência de serem estas cooperativas, entidades assistencialistas,

algo que não pode ser totalmente deixado de lado. Mas, ao tratar-se do objetivo destas

cooperativas e através de um programa de educação cooperativa, é possível diminuir os

efeitos assistencialistas destes empreendimentos.

É possível entender que esta categoria foi criada de forma a impedir que o Estado tenha

alguma ingerência na Cooperativa. Mas, nada impede que os sócios voluntários sejam aos

poucos substituídos vindo a cooperativa no futuro, a tornar-se uma cooperativa sem o signo –

Cooperativa Social. Ou indo mais além, a partir da experiência adquirida na CS, os

cooperados podem montar outros empreendimentos cooperativos, pelo menos no caso dos

Egressos.

6.1 - Cooperativa Social - Matriz.

6.1.1 - O Congresso de Lyon

Mencionamos que as CS(s) podem ser vistas como uma matrizes tardiamente percebidas

de modelo cooperativo. Fundamenta-se este pensamento não apenas nos precursores do

Cooperativismo, mas nas diretrizes criadas pelos Cooperativistas no II Congresso das

Cooperativas de Consumo de Lyon em 1886, ou seja, quase 120 anos atrás.

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Neste Congresso – Lyon - a ética e a organização de trabalho proposta pelos tecelões

ingleses, somou-se a outras idéias progressistas e humanistas de associados, trabalhadores,

professores e estudantes, que estabeleceram as 12 virtudes da doutrina cooperativa, que por

sua atualidade merecem ser comentadas, principalmente quando nos referimos a Cooperativas

Sociais.

Destas Virtudes ressaltam-se algumas que estão diretamente relacionadas com o

Cooperativismo Social.

“Viver melhor – através da solução coletiva de problemas”.

Percebe-se a preocupação com a solução de problemas de forma coletiva, entre os

associados. Problemas, inclusive individuais, afetam o coletivo e conseqüentemente os

resultados do empreendimento.

“Combater o alcoolismo - Viver de maneira sadia,

evitando os vícios e enfrentando a realidade com coragem”.

As adicções são uma preocupação das cooperativas sociais, inclusive colocadas de

forma tácita no texto legal quando refere os atingidos pelos benefícios da cooperativa. A

preocupação em combater o alcoolismo estava presente como uma das finalidades no Artigo

Primeiro do Estatuto da Cooperativa Pioneira de Rochdale. Viver de maneira sadia,

enfrentando a realidade com coragem, é um objetivo claro a ser atingido pelos cooperados,

sejam adictos ou não. E cabe às CS(s) contribuir para que se alcance estes objetivos.

“Integrar as mulheres nas questões sociais

Ressaltar a importância da participação feminina.”

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O Cooperativismo Social nasce da idéia da integração, da busca de melhores soluções

para o problema da exclusão social. A integração, a promoção das igualdades de gênero são

um objetivo hodiernamente buscado, tanto pelas ONGs como pelos próprios juristas,

sociólogos, etc. A integração das mulheres nas atividades da Cooperativa seria uma forma não

apenas de integrá-la à associação, mas também de fomentar os processos de emancipação.

Numa época (1886) em que ainda não havia uma consciência sobre a participação feminina, o

cooperativismo foi também Pioneiro, reivindicando esta tese. Contudo, o próprio Movimento

Cooperativista, com raras exceções, continuou a excluir a mulher dos processos cooperativos.

Apenas em época recente, nos finais da década de 1990, sob a gestão de Roberto Rodrigues

como Presidente da ACI, é que passou a criar-se o Departamento do Gênero, junto à ACI,

para de forma mais sistemática, promover a participação efetiva das mulheres nos processos

das organizações cooperativas.

“Educar economicamente o povo

A educação é uma ferramenta para o desenvolvimento do homem”.

“A educação visa explorar as potencialidades e habilidades do indivíduo e

fazer com que o ser humano pense, reflita, discuta e aja. Pretende-se que a

pessoa conheça a Identidade e as características de sua organização e se

encontre com sua realidade. Deseja-se, por meio de um processo gradual,

despertar o interesse das pessoas e motivá-las para que possam participar

ativamente em suas instituições e serem agentes de melhoria ou de

transformação de sua realidade”. (SCHNEIDER, 2003,p.13)

Processos emancipatórios passam necessariamente pela educação, trata-se uma

ferramenta básica para o alcance de melhores condições sociais. As CS(s) têm como requisito

a promoção de treinamento, capacitação, etc, como forma de ampliação da independência

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econômica e social dos cooperados e principalmente, para o desenvolvimento de uma cultura

cooperativa.

É sempre bom lembrar o parágrafo Segundo do artigo 3.o da Lei das Cooperativas

Sociais:

“§ 2o As Cooperativas Sociais organizarão o seu trabalho, especialmente

no que diz respeito a instalações, horários e jornadas, de maneira a levarem

em conta e minimizarem as dificuldades gerais e individuais das pessoas em

desvantagem que nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão

programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a

produtividade e a independência econômica e social.”(grifo nosso)

É mais um argumento para demonstrar que temos uma dívida com os precursores e

pioneiros do cooperativismo. Tardiamente registra-se aqui o reconhecimento das CS(s) a

partir das experiências destes – precursores e pioneiros.

“Abolir os conflitos - As disputas diminuem pelo

fato de que o associado é dono e usuário da cooperativa”.

Dentro de um espaço cooperativo, a competição deve ter seu espaço reduzido, fazendo

da cooperação o meio de sustentabilidade do empreendimento.

No espaço carcerário, os conflitos ocorrem em razão da sobrevivência, onde a lei do

mais forte prevalece. O desafio da CS na construção de meios emancipatórios é reverter esta

situação, procurando substituir a competição e a lei do mais forte pela convivência e pelo

exercício das liberdades simultâneas, baseadas no respeito e na urbanidade.

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Em sendo este um trabalho de cunho científico, todo e qualquer argumento deve ser

devidamente embasado. Para tanto, dentro dos limites necessários para a compreensão, se

verificará que o modelo de Cooperativa Social é em realidade, um modelo já pensado nos

primórdios do cooperativismo. Trata-se de uma matriz tardiamente percebida, já presente no

pensamento dos Precursores do Cooperativismo, sendo os demais modelos cooperativos, que

surgiram depois, uma derivação e um distanciamento do pensamento inicial.

Dentre os pensadores, podemos destacar Robert OWEN, Willian KING, Willian

THOMPSON, Charles FOURIER, George HOLYOKE, Louis BLANC, Pierre PROUDHON,

Charles GIDE, Philippe BUCHEZ. Cada qual em sua época e a seu modo, ajudaram a

concretizar um dos grandes objetivos sociais, quais sejam, a produção coletiva, com alicerces

na justiça e na “justeza” de cada um dos associados terem o direito de receber como resultado

de seu trabalho a recompensa de acordo com seus esforços.

Ressalto a importância da biografia destes pensadores, uma vez que tenho como

conclusão serem as Cooperativas Sociais, matrizes tardiamente registradas (ou reconhecidas)

dos modelos apresentados por estes. Há que se observar que o pensamento cooperativo puro

difere das relações unicamente empresariais e com objetivos capitalistas. O “ser humano” e

suas satisfações são o objetivo principal, diferente das empresas capitalistas, onde a empresa e

os lucros do empresário são os objetivos a serem atingidos pelo trabalhador.

Robert OWEN, nascido no país de Gales em 1771, foi um dos precursores do

movimento cooperativista Inglês. Aos 22 anos já contando com uma certa notoriedade em

razão de sua atuação intelectual, foi convidado pelo Dr. Thomas Percival para participar de

uma sociedade literária e filosófica de nome “Lit and Phil of Manchester. Neste local

conheceu John Dalton e Robert Fulton, dentre outras celebridades da intelectualidade da

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época. Em suas viagens a negócios industriais à Glasgow conheceu Caroline, que viria a ser

sua esposa em 1799. Importante esta passagem pois foi por intermédio de seu sogro David

Dale, que OWEN passou a formar suas idéias de cunho social. David Dale dedicava grande

parte de sua vida à filantropia, ajudando mais de 500 crianças que estavam sob sua guarda,

dando emprego, para que estas pudessem estudar e trabalhar. Dale inovou as relações

trabalhistas na Inglaterra, pois foi um dos pioneiros a conceder direitos sociais a estes

trabalhadores mirins. Estes tinham turnos de 13 horas diárias, com espaço de 1hora e trinta

minutos para descanso e refeição, recebendo instrução de dez professores de diversas áreas.

Estas idéias apresentadas por Dale, entusiasmaram OWEN, que passou a dar ênfase à

instituição familiar no aspecto social, abandonando aos poucos a idéia secular de família-

propriedade. Nesta época funda a New Lamarck Twist Co, uma sociedade empresarial onde

aplicou as idéias sociais de seu sogro. OWEN sempre teve uma preocupação especial com o

bem-estar dos trabalhadores, principalmente após tornar-se dirigente de uma industria de New

Lanarck influenciado por John BELLERS. Desde o século XVII já se vinham desenvolvendo

na Inglaterra idéias cooperativistas, reforçadas com o surgimento de grandes doutrinadores

mutualistas, principalmente do ramo do Cooperativismo de Consumo, com o objetivo de

proporcionar bens de consumo à preço de custo e de boa qualidade para as classes pobres e

necessitadas. Ressalte-se que todas estas iniciativas primavam pela valorização do ser

humano, reduzindo a carga horária, organizando armazéns de produtos adquiridos diretamente

dos produtores a preços módicos.

Por estas razões, não por acaso OWEN foi nominado como o “PAI DA

COOPERAÇÃO”(THENÓRIO, 1999,p.25).

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Outro pensador William KING é considerado um precursor do Cooperativismo, pois

entendia que este sistema seria a melhor forma de procedimento para a criação de melhores

condições de vida para a sociedade daquela época. O envolvimento de KING com o

cooperativismo foi tanto, que por mais de dez anos – 1828 a 1838 – publicou a revista mensal

The Co-Operator, onde ao longo de 28 números, desenvolveu sua teoria da cooperação. KING

continua a ser atual, seus ensinamentos resultaram na criação de várias cooperativas na região

da Grã-Bretanha por trabalhadores que aceitaram seus ensinamentos. O sistema funcionava da

seguinte forma:

“cada associado levava uma pequena quantidade de gêneros e bens

econômicos, e com o arrecadado se abriria uma tenda. Os lucros obtidos da

reunião constituíam um fundo com o qual se abriria uma tenda. Os lucros

obtidos da reunião constituíam um fundo comum, destinado a comprar terras

ou casas que possuíram em comum todos os associados. A idéia que guiava

estas empresas era a de que o operário deveria melhorar a sua situação por si

mesmo, sem recorrer ao auxílio dos capitalistas generosos como

OWEN”(THENÓRIO, 1999, p. 28)

Importante o pensamento de KING, pois traz um valor importante para o

Cooperativismo, o de auto-sustentação do grupo. Sendo auto-sustentável, dificilmente ter-se-

ão ingerências de fora, o que constitui o pensamento básico do sistema autogestionário.

Outro nome importante para o cooperativismo foi o médico irlandês, William

THOMPSON, chamado por THENÓRIO de “mais prático e mais talentoso do que seu

respeitável mestre”(THENÓRIO, 1999, p. 29), Robert OWEN. THOMPSON defendia a idéia

de uma economia cooperativa e voluntária, objetivando a distribuição da riqueza de forma a

satisfazer os anseios e necessidades das pessoas. Suas idéias estão expressas no seu livro

Inquérito sobre “Os Princípios da Distribuição da Riqueza mais condizente com a felicidade

humana”. A distribuição da renda para os cooperados trabalhadores das cooperativas sociais é

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fruto da convivência, da cooperação. O “dinheiro” satisfaz necessidades do ser humano, que

diminui seu materialismo através da divisão do trabalho e da renda.

A França produziu pensadores importantes para o cooperativismo, dentre estes

destacamos FOURIER, PROUDHON e GIDE. Charles FOURIER lançou as bases que

segundo seu entendimento, supunha extinguir a pobreza, prevenindo as discórdias garantindo

o máximo ao povo. Alguns valores importantes apontados por FOURIER:

“1- Que o trabalhador seja associado e pago por dividendos e não por salários;

2- Que cada um – homem, mulher ou criança – seja pago, em relação às três

faculdades: trabalho (42%), capital (33%), e talento (25%);

3- Que as seções industriais sejam variadas cerca de oito vezes por dia, pois o

entusiasmo não se pode manter mais de uma hora e meia a duas horas no

exercício de uma mesma função agrícola ou manufatureira;

4- Que as funções se exerçam em companhia de amigos, espontaneamente,

reunidos estimulados por meio de emulações bastante ativas;

5- Que as oficinas apresentem ao operário requintes de elegância e de asseio;

6- Que a divisão do trabalho seja levada ao grau extremo, a fim de caberem a

cada sexo as funções que lhe convém;

7- Que cada um, homem, mulher ou criança, goze plenamente dessa

distribuição do direito de trabalhar ou do direito de intervir sempre em

qualquer ramo de labor que lhe convenha, à escolha, isento de qualquer

atestado de probidade ou de aptidão.”(THENÓRIO, 1999, p. 30)

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Uma série de personagens podem ser usados para retratar o histórico deste sistema que

secularmente tem proporcionado a sobrevivência a tantos grupos excluídos, e oportunidades a

tantas pessoas sem esperança, tanto no passado como no futuro. O que tornaria o trabalho

mais extenso do que já é.

A história não se esgota, nem mesmo os argumentos favoráveis ao cooperativismo.

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7 - A LIBERDADE

Liberdade na vida dos pesquisados é algo que muitas vezes parece impossível de se

conquistar, mesmo sendo o objetivo a ser alcançado através das Cooperativas Sociais. Por este

motivo, para entender melhor o assunto, faz-se necessária a exploração do “instituto” sob os

seus mais amplos significados. Até mesmo para se determinar a possibilidade de alcance desta

por parte dos sujeitos envolvidos.

7.1 - Em busca de um conceito

Parto de um conceito simples retirado do Dicionário Michaelis:

“Estado de restrição externa ou coação física ou moral; poder de exercer

livremente a sua vontade; condição de não ser sujeito, como indivíduo ou

comunidade, a controle ou arbitrariedades políticas estrangeiras; condição da

pessoa que não vive em cativeiro; condição de pessoa não sujeita à

escravidão e à servidão; Independência de autonomia(...)”(MICHAELIS,

1998, p. 1251).

Diante do conceito apresentado em parágrafo anterior, é possível tirar a primeira

conclusão, liberdade é um conceito diretamente relacionado ao ato de agir, fazer, realizar

algo. Liberdade não é um conceito abstrato e sim tácito com nascedouro no “poder fazer”.

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Como regra geral, quando se fala em liberdade, a primeira definição filosófica-política,

dá conta do termo, sob uma ótica burguesa, ou liberal. Os anarquistas trabalham o tema de

forma diferenciada se comparados ao pensamento Liberal. Por esta razão, faz-se necessária à

diferenciação dos modos de liberdade.

7.1.1 - Os Liberais Clássicos

Tendo como marco o período de transição do sistema feudal para o capitalista, os

chamados pensadores da burguesia, uma classe emergente no sistema social da época,

buscaram destruir todos os alicerces da sociedade medieval, uma sociedade fundada no direito

divino.

John LOCKE, um dos primeiros pensadores a construir uma sustentação teórica da

“nova ordem da época”, julgava que se fazia importante a separação da natureza da sociedade,

o homem em seu estado natural do homem civilizado. Era a busca da destruição na sociedade

medieval e seu direito natural através da substituição desta por um pacto, um contrato social,

que regeria as relações dos homens na comunidade. A exemplo de LOCKE, outros filósofos

defendiam a idéia da liberdade como um fenômeno natural, sendo que o indivíduo, para

conviver em sociedade, deveria abrir mão de uma parcela de sua liberdade em nome da

segurança e da defesa de interesses que a comunidade lhe proporcionará em razão do pacto

social.

“A liberdade natural do homem consiste em estar livre de qualquer poder

superior na Terra, e não sob a vontade ou autoridade legislativa do homem. Tendo

somente a lei da natureza como regra. A liberdade do homem na sociedade não

deve ficar sob qualquer outro poder legislativo senão o que estabelece por

consentimento na comunidade, sob o domínio de qualquer vontade ou restrição de

qualquer lei, senão o que esse poder legislativo promulgar de acordo com o crédito

que lhe concedem. A liberdade, portanto, não consiste no que diz Sir. Robert

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Filner, “uma liberdade para qualquer um fazer o que lhe apraz, viver como lhe

convém, sem se ver refreado por leis quaisquer”; a liberdade dos homens sob

governo importa em ter regra permanente pela qual viva, comum a todos os

membros dessa sociedade e feita pelo poder legislativo nela erigido: a liberdade de

seguir a minha própria vontade em tudo quanto a regra não prescreve, não ficando

sujeita à vontade inconstante, incerta e arbitrária de qualquer homem; como a

liberdade da natureza consiste em não estar sob qualquer restrição que não a lei da

natureza.(LOCKE, 1983, p.43)

Na perspectiva liberal lockeana e dos sucessores de Locke, a renúncia da liberdade é

feita em nome de um gerenciamento coletivo do direito de propriedade. Uma resposta a um

questionamento sobre o que faria o homem abandonar este estado de liberdade natural,

abrindo mão de sua liberdade, sendo subserviente às imposições legais, por exemplo.

“(...) embora no estado de natureza tenha tal direito, a fruição do mesmo é

muito incerta e está constantemente exposta à invasão de terceiros porque,

sendo todos reis tanto quanto ele, todo homem igual a ele, é na maior parte

pouco observador da equidade e da justiça, a fruição da propriedade que

possui nesse estado é muito insegura, muito arriscada. Estas circunstâncias

obrigam-no a abandonar uma condição que, embora livre, está cheia de

perigos e temores constantes e não é sem razão que procura de boa vontade

juntar-se em sociedade com outros que já estão unidos, ou pretendem unir-

se, para a mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo

de propriedade”(LOCKE, 1983, p.82)

Há que se entender que, LOCKE vivia em uma época de consolidação da propriedade

burguesa, opondo-se à propriedade dos nobres. Por este motivo, observa-se sua defesa do

direito de propriedade, que seria inclusive, superior à liberdade natural.

Não se pode falar em liberalismo clássico sem a presença de outro pensador importante,

Jean Jacques Rousseau. Diferente de LOCKE, ROUSSEAU viveu em uma época em que a

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propriedade burguesa já era um fato consolidado. A história caminhava para o cume da

ascensão burguesa, a Revolução Francesa e neste período ROUSSEAU dedica-se à discussão

da liberdade como “um instituto”.

ROUSSEAU constata que mesmo o homem sendo livre em seu estado natural, a

sociedade coloca esta liberdade em risco. “O homem nasce livre e por toda parte encontra

ferros”(ROUSSEAU, 1983, p. 22), assim pensava ROUSSEAU.

Aprofundando seu pensamento, ROUSSEAU conclui que a liberdade é parte da natureza

humana e que sua verdadeira sociedade deve tudo fazer para preservá-la, recuperando essa

faculdade natural. O pensador francês acreditava que a sociedade deve encontrar uma forma

de estruturação que não suprima a liberdade natural. Neste sentido o ideal seria uma

comunidade em que a liberdade natural possa ser trocada por uma liberdade convencional,

cuja intensidade não poderia ser menor que a da anterior.

Como constituir esta comunidade?

ROUSSEAU pensava que esta seria constituída a partir de um contrato social,

garantindo a liberdade, e as demais prerrogativas humanas.

“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens

de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a

todos, só obedece a si mesmo, permanecendo assim tão livre como

anteriormente. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social

oferece.(ROUSSEAU, 1983, p.32)”

Para os liberais, tanto para LOCKE como ROUSSEAU, a liberdade é um valor

eminentemente natural, jamais uma construção social.

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7.1.2 - A Liberdade Sob Uma Perspectiva Anarquista.

A ótica anarquista de observação da liberdade segue um caminho diferente do

pensamento liberal. Parte-se da liberdade como uma construção social, e não algo natural

como poderá ser visto adiante.

PROUDHON é essencial para a determinação de uma ótica de observação de objetivo a

ser conquistado pelos egressos do sistema prisional. Não se pensa em uma processo de

liberdade natural, que é abdicado em prol um contrato social.

Segundo PROUDHON, liberdade é o resultado de uma oposição de forças, uma de

afirmação, a necessidade de uma força de negação; a espontaneidade. Quanto mais simples

um ser vivo é, mais regido é pela força da necessidade, quanto mais complexo, será regido

pela força da espontaneidade.

Segundo a visão de PROUDHON, a força da espontaneidade, atinge seu grau máximo

no ser humano, justamente sob o nome de LIBERDADE. O homem segundo o autor, não é

pura espontaneidade, mas o resultado de uma composição de forças e espontaneidades da

natureza, podendo apenas ser livre através da síntese desta pluralidade de forças.

“O homem é livre, e não pode deixar de sê-lo, por que é composto; porque a

lei de todo composto é produzir uma resultante, que é a sua própria força;

porque, sendo o composto humano formado por corpo, vida, espírito,

subdivididos em faculdades cada vez mais específicas, a resultante,

proporcional ao número e à diversidade dos princípios constituintes, deve ser

uma força superior a todas as forças do corpo, da vida e do espírito:

precisamente aquilo que chamamos livre arbítrio (...). foi assim que vimos os

grupos industriais, faculdades constituintes do ser coletivo, criarem através

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de sua ligação, uma força superior, que é, (...), podemos dizer, a liberdade do

ser social”(PROUDHON, s/d, p.33)

Muitos pensam ser o pensamento libertário conexo e semelhante ao sistema liberal, mas

há que se referir que não são iguais, apesar das apropriações de alguns liberais

contemporâneos como PETER BLOCK, que se assume como um Libertário Anarco-

Capitalista. O Liberalismo vê a liberdade como algo natural no homem, já, o pensamento

libertário entende que a liberdade só pode ser alcançada através do convívio social.

Neste sentido, a Escola Libertária Proudhoniana veste o presente trabalho como uma

luva certa em uma mão com frio. O ator social ex-detento após anos em cárcere, privado

fisicamente da liberdade, poderá ver no sistema cooperativo autogestionário através de seus

esforços e méritos coletivos a tão sonhada liberdade.

Indo mais além, Proudhon tem a percepção de dois tipos de liberdade:

- Liberdade Simples: experimentada por grupos que não possuem uma sociedade

desenvolvida, é aquela experimentada pelos bárbaros. Pode ser ainda,

experimentada por aqueles que, mesmo vivendo em sociedade, não

estão conscientes de seu estado, pensando que, eles próprios se

bastam.

- Liberdade Composta: segundo o autor, “a verdadeira liberdade”, é aquela vivida em

sociedade. A existência deste tipo, pressupõe para sua existência, a

convergência de inúmeras liberdades individuais, que se

complementam, resultando em uma liberdade maior e mais complexa.

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Ao se mencionar Liberdade como pressuposto para alcance de um sistema

autogestionário, se terá sempre em mente o conceito “liberdade composta”. Principalmente

em um sistema associativo e cooperativo. Do ponto de vista social, liberdade e solidariedade

se equivalem, pois o máximo de liberdade significa o máximo de relacionamento possível

com outros homens, porque, desta perspectiva as liberdades não se limitam, mas se auxiliam,

complementando-se.

Sobre isto, Enrico MALATESTA escreve:

“A noção de liberdade para nós, que implica necessariamente o princípio

segundo o qual a liberdade de uns é limitada pela igual liberdade dos outros, é

uma idéia humana;é uma conquista e uma vitória da humanidade sobre a

natureza, talvez a mais importante”(MALATESTA, p.56, 1984)

Voltando para Proudhon, este entende liberdade como “comunhão”, sendo a liberdade a

condição própria para a existência da sociedade:

“para que haja sociedade é preciso que haja engrenagem de liberdades,

transações voluntárias, obrigações recíprocas(...) graças a este organismo, os

indivíduos (...) especializaram-se segundo o seu talento desenvolvem e

multiplicam (...) a sua ação e sua liberdade” (Proudhon, 1999, p.17)

Outro anarquista que concordava com o pensamento proudhoniano foi seu

contemporâneo Mikhail Alexandrovich Bakunin, na mesma linha de seu “Eterno Mestre” –

como se referia a Proudhon – pensava “a idéia de liberdade como uma característica natural

do homem na qual opõe a idéia de liberdade como uma construção eminentemente social, só

possível em sociedade”.

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BAKUNIN foi um crítico contumaz das idéias e conceitos de liberdade criados por

LOCKE e ROUSSEAU (cada um ao seu tempo), sempre deixando claro seus interesses reais

na defesa do ideal libertário:

“A liberdade individual não é, segundo eles, uma criação , um produto

histórico da sociedade. Pretendem que seja anterior a toda a sociedade, e que todo

homem já traz ao nascer, com sua alma imortal, como um dom divino. Donde

resulta que o homem é algo que não é sequer, um ser inteiro e de certo modo

absoluto, mas fora da sociedade. Sendo livre anteriormente e fora da sociedade,

forma necessariamente esta última por um ato voluntário e uma espécie de

contrato, seja instintivo, ou tácito, ou reflexivo ou formal. Em uma palavra, nesta

teoria, não são os indivíduos os criados pela sociedade, são eles que criam

impulsionados por alguma necessidade exterior, tais como o trabalho e a

guerra”.(BAKUNIN, 1980, p. 84)

Se para os liberais a liberdade só existe na natureza e a sociedade é uma barreira para

esta, para BAKUNIN é na natureza que o homem não é livre. Isto se fundamenta no

raciocínio segundo o qual, só a relação social pode fundar a liberdade. Para o pensador russo,

liberdade é o ponto de chegada do homem, e não o ponto de partida como defendia

ROUSSEAU. BAKUIN parte do pensamento segundo o qual, estando o homem inconsciente

de si, no início da história, ele era como uma marionete nas mãos das forças da natureza. A

vida humana inicialmente era regida pelo princípio da necessidade, fazendo o necessário para

a sua sobrevivência, vivendo sob a égide da fatalidade. A partir do progresso social, cultural,

o homem vai aos poucos se libertando das fatalidades naturais, conquistando sua liberdade

modicamente.

Enquanto o homem produz cultura, se produz, este está conquistando liberdade. Assim

sendo, para BAKUNIN, homem e liberdade nascem juntos, um é uma criação do outro, um só

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existe em razão do outro. Trata-se de um processo de dupla ação, a passar do tempos, quanto

mais o homem vai se humanizando, mais livre ele fica, e quanto mais livre, mais humano.

Diante destes conceitos, é possível concluir que ao assumir-se na sua totalidade como

homem, este conquista mais liberdade. O máximo de liberdade como dizia PROUDHON

ocorre quando os indivíduos são livres, pois as liberdades em seu entendimento auxiliam-se,

completam-se,

O ex-detento, segundo esta ótica só será livre a partir de sua saída do cárcere de seu

auto-conhecimento, exercitando sua totalidade social, ou seja, em uma perspectiva anarquista,

a realização da liberdade pelo ex-detento dentre outros senões é “ser senhor de suas

habilidades”.

“O homem isolado não pode ter consciência de sua liberdade. Ser livre para o

homem, significa ser reconhecido , considerado e tratado como tal por um

outro homem, por todos os homens que o circundam. A liberdade não é só um

fato de isolamento, mas de uma reflexão mútua, não é de exclusão, mas de

ligação; a liberdade de todo indivíduo é entendida apenas como reflexão sobre

a sua humanidade ou sobre seu direito humano na consciência de todos os

homens livres, seus irmãos, seus semelhantes”(BAKUNIN, p. 32)

“A liberdade dos indivíduos não é um fato individual, é um fato, um produto coletivo.

Nenhum homem pode ser livre fora sem o concurso de toda a sociedade

humana”(BAKUNIN, 1980, p. 127). Assim sendo, um indivíduo isolado do mundo, da

sociedade não poderia ser reconhecido como livre. Isto se justifica pelo fato de não existir

alguém que o considerasse livre. A liberdade só adquire um sentido social, como relação,

sendo uma característica exclusiva do mundo humano, pois implica consciência e reflexão.

Ela – a liberdade – sob prisma anarquista será sempre uma conquista de coletiva, só tendo

sentido se for conquistada por todos e para todos.

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Em busca de um conceito positivo de liberdade, alguns pensadores como Neno VASCO

crêem, poder-se deixar de lado a questão livre arbítrio e determinismo. Fundamenta VASCO

que os deterministas negam a liberdade volitiva – independente de motivos, como o poder

absoluto de se determinar a si própria. Para estes, este tipo de liberdade não existe, sendo esta,

um produto do meio cósmico, individual e social, “resultante do ambiente em que

atua”(VASCO, 1984, p. 53)

Por outro lado, os defensores da teoria do livre-arbítrio afirmam este tipo de liberdade,

admitindo, porém, que algumas vezes a autonomia da vontade pode, por vários fatores ficar

parcial ou totalmente paralisada. Assim sendo, a vontade pode encontrar na sua realização

obstáculos insuperáveis que anulam a liberdade no terreno dos fatos, em suas relações com o

ambiente social, com o mundo exterior.

Por estes motivos, prioriza-se neste trabalho o estudo dos obstáculos e os meios de os

evitar. A questão reduz-se a definir a manifestação exterior da liberdade, para os deterministas

e livre-arbitristas a única liberdade existente, qual seja, a liberdade de agir, ou a possibilidade

de se realizar uma vontade.

A liberdade afirma-se como algo positivo, sendo um produto de uma conquista sobre o

meio, resultado de uma luta contra forças exteriores, como já falando anteriormente em

contra-partida ao pensamento liberal.

Logo surge a associação, a coordenação de forças como fator de liberdade. A

cooperação de esforços atuando conjuntamente contra forças externas sejam elas físicas,

sociais hostis, aumenta a soma de possibilidades e bem-estar, isto é, de liberdades, de cada

uma das partes associadas neste processo. Assim sendo, seguindo este pensamento libertário,

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é possível acreditar que as Cooperativas Sociais são meios de incentivo, de manifestação

preparatória para a liberdade dos seus associados, no caso em tela, dos egressos do sistema

prisional.

7.2 - Liberdade em Amartya Sem - Desenvolvimento Como Liberdade:

Amartya SEN, economista indiano, procura demonstrar que desenvolvimento que pode

ser reconhecido como uma forma de liberdade. Trata se de um conceito importante,

principalmente quando se busca aprofundar as influências das Cooperativas Sociais sobre as

conquistas sociais de seus cooperados.

SEN, afirma que o desenvolvimento pode ser visto como um processo de expansão de

liberdades reais que os indivíduos desfrutam. Para entender a liberdade como sendo o foco

central nos processos de desenvolvimento, o autor indiano fornece duas razões:

- a razão avaliatória;

- a razão da eficácia.

A primeira, uma razão AVALIATÓRIA: a avaliação do progresso tem de ser feita

verificando-se primordialmente se houve aumento das liberdades das pessoas. A segunda, a

EFICÁCIA, a realização do desenvolvimento depende inteiramente da livre condição de

agente das pessoas. Neste sentido, a ligação entre liberdade individual e realização de

desenvolvimento social vai além da relação constitutiva. As relações pessoais são diretamente

influenciadas por feixes de oportunidades, econômicas, liberdades políticas, poderes sociais,

etc.

Diante desta situação apresentada, seria possível questionar:

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“Mas como se processam estas realizações?”

SEN entende que as disposições institucionais que proporcionam estas oportunidades

são ainda influenciadas pelo exercício das liberdades das pessoas, mediante a liberdade para

participar da escolha social e da tomada de decisões publicas que impele o progresso dessas

oportunidades.

Com base na possibilidade SENIANA, a cooperativa é um laboratório apropriado para

testagem da teoria apresentada pelo economista indiano. Trata-se de um espaço de exercício

da participação dos associados na tomada de decisões sobre o empreendimento de forma

coletiva. A apropriação da própria vida está diretamente relacionada ao “empoderamento”,

algo que SEN classifica como ponto importante na questão da pobreza. A falta de

empoderamento é o foco do conceito de pobreza, como poderá ser visto adiante.

SEN vai mais além para justificar a importância da inclusão do conceito de Liberdade:

“a importância de considerar a liberdade o principal fim do desenvolvimento

pode ser ilustrada com alguns exemplos simples (...) Primeiro, no contexto das visões

mais restritivas de desenvolvimento, freqüentemente se pergunta se determinadas

liberdades políticas ou sociais, como por exemplo, a liberdade de participação ou

dissensão política ou oportunidades de receber educação básica, são ou não

“conducentes ao desenvolvimento”.(SEN, 1999, P.19)

Desta forma, torna-se indissociável o conceito liberdade para a discussão

Desenvolvimento. Um EGRESSO livre, só será realmente livre, a partir do desenvolvimento

de processos que lhe proporcionem desenvolvimento no sentido mais amplo da palavra –

educação, psico-social, financeiro. Que este possa fazer uso do chamado “feixe de

oportunidades”.

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Mais adiante, SEN, cita outro exemplo:

“Um segundo exemplo relaciona-se à dissonância entre renda per capita e a

liberdade dos indivíduos para ter uma longa vida e viver bem. Por exemplo,

os cidadãos do Gabão, África do Sul, Namíbia ou Brasil podem ser muito

mais ricos em ternos de PNB per cápita do que os de Sri Lanka, China ou do

Estado de Kerala, na Índia, mas neste segundo grupo de países as pessoas

têm expectativas de vida substancialmente mais elevadas do que no

primeiro.” (SEN,1999,p.20)

Diante destas explicações mínimas de Sen, e de seus argumentos, o presente trabalho

não pode deixar de colocá-los para o desenvolvimento da pesquisa em tela. Desenvolver é

Libertar e, portanto, deve aqui ser discutido no sentido mais amplo, e não apenas no que se

refere às questões meramente financeiras.

Como falado em capítulo anterior, Liberdade é muito mais do que um conceito que

permite ao cidadão “ir e vir”. Liberdade é um instituto amplo, intrínseco ao ser humano,

extrínseco do ponto de vista social. Defendendo a idéia de PROUDHON, não se nasce liberto,

mas se conquista a liberdade, e esta ocorre dentro da coletividade, da sociedade. A dificuldade

do sujeito é justamente romper as barreiras sociais e econômicas que lhe são colocadas.

Neste raciocínio SEN reflete:

“O desenvolvimento requer que se removem as principais fontes de privação

de liberdade: pobreza, carência de oportunidades econômicas e destituição

social sistemática, negligência dos serviços públicos e intolerância

interferência excessiva de Estados repressivos”.(SEN, 1999, p.20).

Acompanhando o pensamento de SEN, aplicando-o à problemática apresentada, o

simples ato do presidiário cumprir a sua sentença, saindo do cárcere, não lhe confere o

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benefício da liberdade. Há que se observar este corolário de situações impeditivas da

liberdade para diminuir as dificuldades dos Egressos.

Se existem razões para o desejo de riquezas, esta está diretamente relacionada com o

que ela nos permite realizar. É um fato, mas não exclusivo ou uniforme, existindo outros

argumentos para a problemática. Uma concepção adequada de desenvolvimento deve

enxergar além do simples entendimento do acúmulo de riqueza ou do crescimento do PIB, ou

simples variáveis relacionadas à renda.

O crescimento não pode estar atrelado ao crescimento econômico puro e simples. O

desenvolvimento deve estar relacionado, sobretudo com a melhora da vida que levamos em

todos os níveis e das liberdades desfrutadas. Neste sentido, expandir as liberdades torna nossa

vida mais rica e mais desimpedida, permite ainda que sejamos “seres sociais” mais completos,

pondo em prática nossos desejos, nos permitindo interferir no mundo em que vivemos.

Esta teoria aplicada ao caso em tela permite uma outra conclusão importante, qual seja,

os egressos não tem a “habilitação” para ser um ser social completo. Isto se fundamenta no

feixe de impossibilidades relativas à liberdade que lhes são impostas. Por exemplo, a

impossibilidade de competir em igualdade com outras pessoas por empregos, uma vez que os

preconceitos com relação à sua estadia no cárcere lhes conferem o estigma impeditivo.

7.3 -O Papel da Liberdade.

As liberdades dos indivíduos são elementos constitutivos básicos, sendo estas,

diretamente relacionadas com a expansão de capacidades das pessoas para levar o tipo de vida

que elas valorizam. As capacidades podem ser aumentadas através de políticas públicas, por

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exemplo. Mas SEN chama atenção para uma outra via, onde estas políticas públicas possam

ser influenciadas diretamente pelo uso efetivo das capacidades participativas da sociedade.

Segundo o economista indiano, que é a posição adotada no presente trabalho, as

liberdades individuais substantivas são consideradas essenciais. Nesta ótica apresentada, o

êxito de uma sociedade deve ser avaliado primordialmente segundo as liberdades substantivas

que os membros deste grupo social desfrutam.

Concluindo este capítulo, ao analisar de forma sucinta os pensadores da liberdade, tanto

os clássicos como os anarquistas, percebe-se que a liberdade pode ter diversos entendimentos.

O direito de ir, vir, freqüentar, não se associar, fazer, não fazer, ou simplesmente viver, é

diretamente atrelado à questão da liberdade. Preferencialmente, adotaram-se no presente

trabalho no que se refere aos processos avaliatórios da cooperativa analisada, conceitos

libertários combinados com os conceitos apresentados por SEN.

Liberdade é mais do que um conceito, mas um feixe de situações apresentadas

cotidianamente, que se conquista em sociedade.

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8 - AS PRISÕES

Não se pode falar em Egressos e sua recuperação, produção de liberdade sem analisar a

causa que os transformam em EGRESSOS. Não me deterei a analisar as causas que levam os

pacientes egressos às casas prisionais, até mesmo porquê este não é o objetivo do presente

trabalho.

A questão da análise das prisões faz-se necessária, pois é através da entrada no cárcere

institucional que os sujeitos pesquisados adquirem o Estigma, que GOFFMAN refere tão bem

em seu livro de mesmo nome. Os processos de desumanização muitas vezes trazidos de

“casa” pelos egressos, adquirem um desenvolvimento muito maior, dentro dos presídios.

8.1 - Mas afinal o que são as Prisões?

Para o entendimento do que se passa com o egresso e o seu processo de transformação

negativa, há que se resgatar a obra de Michel Foucalt, mais precisamente o livro

METAFÍSICA DO PODER, onde o autor faz um retrospecto histórico das Prisões.

Segundo FOUCAULT, as prisões, desde sua origem estão ligadas a um projeto de

transformação dos indivíduos, algo que não está longe de sê-lo. Diz Foucault:

“Minha hipótese é que a prisão esteve desde sua origem ligada a um projeto

de transformação de indivíduos. Habitualmente se acredita que a prisão era

uma espécie de depósito de criminosos, depósito cujos inconvenientes se

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teriam constatado por seu funcionamento, de tal forma que se teria dito ser

necessário reformar as prisões, fazer delas um instrumento de transformação

dos indivíduos. Isto não é verdade: os textos, os programas, as declarações de

intenções estão aí para mostrar”.(FOUCALT, 1979, P 131)”

As transformações ocorrem, mas infelizmente para pior, para os indicativos mais

negativos, no que se refere à sociabilidade, recuperação destes sujeitos que passam pela

experiência prisional.

Sobre isto Foucault continua:

“Desde o começo, a prisão deveria ser um instrumento tão aperfeiçoado

quanto uma escola, a caserna, ou o hospital, e agir com precisão sobre os

indivíduos. O fracasso foi imediato e registrado quase ao mesmo tempo que o

próprio projeto. Desde 1820 se constata que a prisão, longe de transformar os

criminosos em gente honesta, serve apenas para fabricar novos criminosos ou

para afundá-los ainda mais na criminalidade”. FOUCALT, 1978, p. 132

O ambiente do cárcere propicia a ocorrência de sevícias, chantagens, subornos, e todo o

tipo de comportamento reprovável pela do ponto de vista da reinserção. Como exemplo, cite-

se o Presídio Central localizado na Capital Gaúcha, de onde saem grande parte dos ex-

apenados, e egressos deste Estado, onde segundo denúncias de Deputado Marcos Rolim, em

seu Relatório Azul, relata a existência de problemas de falta de vagas, torturas, propagações

de doenças sexualmente transmissíveis, etc.

Este ambiente transforma pessoas potencialmente produtivas e em determinados casos

socializáveis, em pessoas que perdem sua “Condição de Sujeito”. Ou seja, perdem vínculos,

adquirem uma personalidade anti-social.

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8.2 - O que as Leis Prevêem e a Realidade dos Fatos

Em 11 de novembro de 1994, o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e

Penitenciária – CNPCP - resolveu fixar Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no

Brasil. Foi um meio de fiscalizar a situações dentro do cárcere, tentando dar um pouco de

dignidade aos Detentos.

Estas regras mínimas vieram através da Resolução n.o 14, que em seu artigo 1º

menciona:

“Art. 1º. As normas que se seguem obedecem aos princípios da Declaração

Universal dos Direitos do Homem e daqueles inseridos nos Tratados,

Convenções e regras internacionais de que o Brasil é signatário devendo ser

aplicadas sem distinção de natureza racial, social, sexual, política, idiomática

ou de qualquer outra ordem.”

O problema é que a exemplo da grande maioria das Legislações deste País, esta foi mais

uma em que não conseguiu efetiva aplicação. Isto pode se observar em artigo 7º da Lei citada:

“Art. 7º. Presos pertencentes a categorias diversas devem ser alojados em

diferentes estabelecimentos prisionais ou em suas seções, observadas

características pessoais tais como: sexo, idade, situação judicial e legal,

quantidade de pena a que foi condenado, regime de execução, natureza da

prisão e o tratamento específico que lhe corresponda, atendendo ao princípio

da individualização da pena.”

Os dados apresentados abaixo demonstram que o artigo 7º está longe de ser aplicado. No

Estado do Rio Grande do Sul, dentro do mandamento, verifica-se a separação por sexo, onde

as mulheres cumprem suas penas no Presídio Madre Pelletier, separadamente dos homens.

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8.3 - As Penitenciárias Brasileiras:

Já não se pode mais falar que as condições das casas prisionais e o sistema carcerário

nacional são situações desconhecidas da sociedade civil. Não se pode falar ser novidade, o

fato de o sistema carcerário nacional violar direitos humanos, o que fomenta diversas

situações de rebeliões, que são tratadas com mais violência pelas autoridades, visto o ocorrido

no Presídio Carandiru, atualmente desativado no Estado de São Paulo, onde em 1991, 111

detentos foram assassinados pela polícia militar daquele Estado.

A Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX garante a integridade física e

moral dos presos. Um dispositivo legal, que raramente é respeitado pelo sistema carcerário

nacional.

Ao verificar a realidade de nossas penitenciárias, somos obrigados a ver que estes locais

que deveriam cumprir um papel socializador, em realidade são depósitos de pessoas, de seres

que aos poucos vão perdendo sua humanidade.

Em 1994, o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -, dos 297

estabelecimentos prisionais existentes no país até aquela data, 175 encontravam-se em

situação considerada precária. Havia uma população carcerária de mais ou menos 130 mil

presos, dentre estes eram 3,69 mulheres e 96,31% eram homens.

O mesmo instituto divulgou nesta pesquisa que 95% dos presos são indigentes e 97%

são analfabetos ou semi-analfabetos. A reincidência na população penal é de 85%, o que

demonstra que as penitenciárias não estão desempenhando a função de reabilitação dos

detentos.

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A exemplo do que ocorre em vários setores nacionais, vê-se também processos de

desigualdade dentro das prisões nacionais, e isto se explica através da falta de recursos para

oferecer dignidade aos detentos, seja por meio de melhores condições de saúde, higiene e

espaço dentro das instalações. Vejamos, rapidamente, alguns destes tópicos que transformam

nossas cadeias em verdadeiras fábricas de desumanidade:

- Superlotação

A superlotação nos presídios é um dos fatores de violência moral que colabora para a

impossibilidade destes serem considerados, Instituições de Recuperação. Em nosso País,

segundo levantamento do Censo Penitenciário de 2004, os presídios acolhem um n.o de

308.000 – trezentos e oito mil – apenados, dentre os quais 38.000 – trinta e oito mil – no Rio

Grande do Sul.

Concentrando os dados no Rio Grande do Sul, que também não escapa do problema da

superlotação, apenas do Presídio Central de Porto Alegre, a maior casa prisional do RS, tem-

se hoje, segundo dados apontados pela SUSEPE e Secretaria da Justiça e Segurança,

publicados no Jornal Zero Hora de 02 de Fevereiro de 2005, p. 35, o número de 3448

detentos.

Estes 3448 detentos são obrigados a conviver em um espaço criado para abrigar no

máximo 1565 presos. O que configura um número quase três vezes maior do que o suportado.

Trata-se de um dado que ultrapassa as leis da física, onde “dois corpos não podem ocupar o

mesmo espaço ao mesmo tempo”.

Para que se conviva “harmoniosamente” neste espaço oferecido pelo Estado, em

algumas celas se tem o chamado “RODIZIO” para dormir, ou seja, alguns ficam em pé para

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que outros possam dormir no chão, e após algumas horas de sono, estes substituem os que

estão em pé, passando-se assim as noites.

É sempre bom mencionar que no Rio Grande do Sul, os detentos ainda cumprem suas

penas em Presídios, algo que em estados como São Paulo e Rio de Janeiro não ocorre, tendo

algumas delegacias funcionando como Presídios frente à falta de vagas, o que leva muitas

vezes a Rebeliões onde os presos matam-se uns aos outros para “criar mais vagas”, ou

“desocupar lugares”.

Diante das informações fornecidas se conclui que a superlotação dentro dos presídios

não permite mínimas condições de dignidade humana, contribuindo desta forma para o

desenvolvimento do caráter violento e anti-social do egresso.

- Falta de higiene e assistência médica social:

Diante da superlotação apresentada, muitas doenças podem surgir, principalmente em

um ambiente com condições de higiene precárias, onde “BANHO QUENTE” não existe, onde

os vasos sanitários permanecem nas celas, sem reformas hidráulicas periódicas. Sanitários

coletivos e precários são comuns, piorando as questões de higiene e as possibilidades de

contágio de doenças facilmente evitáveis em ambientes limpos. É bom lembrar que no

Presídio Central de Porto Alegre, as janelas são poucas, dando pouca vazão para o ar. Diante

desta situação, é possível deduzir que doenças como tuberculose são facilmente adquiridas,

uma vez que são altamente contagiosas.

No que se refere à promiscuidade e desinformação dos presos, a falta de

acompanhamento psico-social, levam inevitavelmente a um grande número de contaminações

pelo vírus HIV.

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Segundo um relatório da Inter-American Commission Reports & Documents, sobre a

situação dos direitos humanos no Brasil, muitos presos se queixam de doenças gástricas,

urológicas, dermatites, pneumonias e ulcerações, mas não são atendidos adequadamente,

afirmando que muitas vezes nem sequer havia remédios básicos para tratar delas.

“Os visitantes, possivelmente, jamais imaginariam o que iriam testemunhar.

Encontraram um prédio em ruínas, caminharam em corredores com água

pelos tornozelos, subiram por galerias íngremes e escuras onde seres humanos

aglomeravam-se contra as grades na tentativa de serem ouvidos. A chuva e o

vento que marcavam aqueles dias eram sentidos dentro do cárcere, pois

entravam pelas janelas. Os visitantes observavam que, insistentemente chovia

sobre suas cabeças, tal o número de goteiras, vindo a descobrir depois, que os

vazamentos eram provenientes do esgoto. (...)Os visitantes puderam adentrar

o local sentindo cheiro provocado pela urina e fezes sobre seus pés. Retiradas

as pessoas, o mau cheiro espalhou-se de tal forma que os PMs foram

obrigados a usar máscaras”(.RELATÓRIO AZUL, 1995, p. 130).

Este testemunho escrito pelo Deputado à época Marcos Rolim, demonstra as condições

a que o Presídio Central de Porto Alegre submetia os seus pacientes, as condições que o

Estado do Rio Grande do Sul permitia ocorrer. Atualmente nada mudou, tendo os detentos

que conviver com tais condições de vida.

O relatório da Inter-American Commission Reports & Documents, constata que a grande

maioria dos presos não recebem a assistência social que é um direito deles, tendo dificuldades

de alimentação e vestuário. Em época de inverno no RS, tendo em vista a falta de condições

do prédios, estes sofrem com o frio, molhando-se com a chuva, usando a mesma roupa

molhada por dias, adquirindo fortes gripes e pneumonias, que aliás dificilmente são tratadas

de forma apropriada

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A possibilidade fática de um acompanhamento médico adequado evitaria que certas

situações de maus tratos, espancamentos e outras violências contra os encarcerados ficassem

sem a devida apuração e socorro.

8.4 - Falta De Acesso à Educação e Ensino Profissionalizante:

Uma antiga máxima popular diz que "mente vazia é a oficina do diabo". Este provérbio

não poderia ser mais adequado quando se trata da vida carcerária. O indivíduo privado de sua

liberdade e que não encontra ocupação, entra num estado mental onde sua única perspectiva é

fugir. O homem nasceu para ser livre, não faz parte de sua natureza permanecer enjaulado.

Algumas raríssimas cadeias ainda oferecem certas condições que superam a qualidade de vida

do preso se estivesse do lado de fora. Ainda assim, o sentimento de liberdade sempre é maior

e mesmo estas cadeias acabam vivenciando rebeliões de fuga. Preso que não ocupa seu dia,

principalmente sua mente, é um maquinador de idéias, a maioria delas, ruins. O presídio é um

sistema fechado onde o encarcerado é obrigado a conviver, permanentemente, com outros

indivíduos, alguns de índole igual, melhor ou pior. Nem sempre há cordialidade e

animosidade é algo comum, gerando um eterno clima de medo e preocupação constantes, pois

o preso nunca sabe se "o seu dia vai chegar". Grande parte desta angústia vivida pelo

presidiário advém da falta de ocupação, de uma atividade que ocupe seu tempo, distraia sua

atenção e que o motive a esperar um amanhã melhor. A idéia de todo presidiário é que sua

vida acabou dentro das paredes da cadeia e que não lhe resta mais nada. Amparo psicológico é

fundamental, pois nenhum ser humano vive sem motivação. Presídio sem ocupação se torna

uma escola "às avessas": uma formadora de criminosos mais perigosos.

Por não estudar ou possuir algum tipo de ocupação, conseqüentemente, por

carecer de um senso moral que a vida pré-egressa não conseguiu lhe transmitir, a

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personalidade do preso passa a sofrer um desajuste ainda maior. Sua única saída é relacionar-

se com os demais presos e intercambiar com ele suas aspirações, valores e visões de mundo,

quase sempre distorcidas. Passa-se desta forma, a aquisição de novos hábitos, que antes não

tinha, enfim transforma-se num indivíduo pior do que quando entrou. Além disso, distúrbios

psicológicos que já possuía antes de vir para o presídio se agravam, justamente por se ver

inserido num novo contexto social, repleto de hostilidades e desrespeito.

A grande maioria dos indivíduos presos não tiveram melhores oportunidades ao

longo de suas vidas, principalmente a chance de estudar para garantir um futuro melhor.

Nesse sentido, o tempo que despenderá atrás das grades pode e deve ser utilizado para lhe

garantir estas oportunidades que nunca teve, por meio de estudo e, paralelamente, de trabalho

profissionalizante. Além de ajeitar as celas, lavar corredores, limpar banheiros etc., os

detentos precisam ter a chance de demonstrarem valores que, muitas vezes, encontram-se

obscurecidos pelo estigma do crime. Existem casos de detentos que demonstram dotes

artísticos, muitos deles se revelando excelentes pintores de quadros e painéis de parede, além

de habilidades com esculturas, montagens, modelagens, marcenaria etc. Também, decoram as

celas de acordo com sua criatividade e sua personalidade. Estas artes devem ser incentivadas,

pois é uma forma de ocupar o preso, distraindo-o e aumentando sua auto-estima. É a chance

de mostrar a ele de que existe a esperança de um amanhã melhor além das grades que o

separam do mundo exterior.

A visão acerca do criminoso é que, a partir do delito ele se torna um indivíduo à

parte na sociedade, e que seu isolamento dentro de uma prisão significa a perda de toda a sua

dignidade humana, devendo, por isso, ser esquecido enquanto pessoa humana, e ignora-se que

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os direitos humanos valem para todos, sejam criminosos ou não. Infelizmente, no Brasil, a

vida de pessoas pobres ou criminosos tem menos valor.

Diante de todos estes dados apresentados, é possível verificar que, os presídios são

indústrias de transformação de pessoas. Estas instituições destroem física e psiquicamente

aqueles que por lá passam. Os egressos são resultado também deste processo de destruição da

personalidade, e criação de um ser desumanizado.

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9– POBREZA COMO PRIVAÇÃO DE CAPACIDADE

SEN, em seu livro Desenvolvimento como Liberdade trás uma inovação nos estudos

sobre Pobreza, classificando esta com outras variáveis além da chamada, “pobreza

financeira”. Segundo Sen, os argumentos para favoráveis a abordagem da pobreza como

privação de capacidade são os seguintes:

“1) A pobreza pode sensatamente ser identificada em termos de privação de

capacidade; a abordagem concentra-se em privações que são intrinsecamente

importantes (em contraste com a renda baixa, que é importante apenas

instrumentalmente).

2) Existem outras influências sobre privação a capacidades – e,

portanto, sobre a pobreza real – além do baixo nível de renda (a renda não é o

único instrumento de geração de capacidades).

3) A relação instrumental entre baixa renda e baixa capacidade é variável

entre comunidades e até mesmo entre famílias e indivíduos (o impacto da

renda sobre as capacidades é contingente e condicional).”(Sen, 1999, p.110)

O autor apresenta algumas razões que fundamentam sua teoria, primeiramente, a relação

entre a renda e capacidade é acentuadamente afetada por:

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- fator “idade”, os idosos tem necessidades específicas que os

jovens não tem, estando sujeitos a mais doenças e degenerações físicas

próprias da idade;

- localização – propensão a inundações ou secas, segurança e

violência em bairros mais carentes de recursos e mais populosos;

- Papéis sexuais e sociais – as responsabilidades especiais da

maternidade e também das obrigações familiares determinadas pelo

costume;

Ao contrastar grupos populacionais classificados segundo os parâmetros acima

apontados, ver-se-ão diferenças particularmente diferentes.

Pode haver o que SEN chama de “acoplamento”(SEN, obra citada, p.110) de

desvantagens entre privação de renda e adversidade na conversão de renda em

funcionamentos. Desvantagens como idade, incapacidades, doenças, reduzem o potencial do

indivíduo para auferir renda. Isso também implica em tornar mais difícil uma pessoa nas

condições apontadas possam converter renda em capacidade. Estas pessoas com estas

“desvantagens” necessitarão de mais renda para obter os mesmos funcionamentos que pessoas

que não possuam tais problemas. Conseqüentemente isso implicará que a “pobreza real” pode

ser, mais intensa do que pode parecer no espaço da renda.

O outro argumento refere que, a distribuição de renda dentro de um grupo familiar

acarreta complicações adicionais na abordagem da pobreza baseada em renda. Se a renda

familiar for usada desproporcionalmente no interesse de alguns membros da família em

detrimento de outros (preferência dos filhos mais velhos em detrimento das filhas), o grau de

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privação dos membros negligenciados pode não refletir adequadamente pela renda familiar.

Verifica-se que a privação em meninas da África do Norte e em muitos países asiáticos é mais

prontamente constatada quando se verifica a privação de capacidades – mortalidade,

morbidez, subnutrição, negligência médica, etc –do que empregando a análise fundamentada

em renda.

Como último argumento, SEN aponta que a privação relativa de rendas pode resultar em

uma privação absoluta de capacidades. Ser relativamente pobre em um país rico pode ser uma

grande desvantagem em capacidades, mesmo quando a renda absoluta da pessoa é elevada

pelos padrões de vida mundiais. Dificuldades que determinadas pessoas enfrentam para

participar da vida da comunidade podem ser de suma importância para qualquer estudo sobre

exclusão social. Isto pode ou não estar atrelado a questões financeiras. Pessoas com muito

poder financeiro, podem não ser aceitas em determinados grupos sociais, ocorrendo também o

contrário. O que demonstra que a questão da exclusão não é necessariamente atrelada a

questões financeiras.

O desemprego é algo que traz não apenas problemas financeiros, mas também agrega

outros valores como depressão, exclusão social, problemas familiares, alcoolismo. Neste

sentido, o desemprego é um fator desencadeante de inúmeras privações, e mesmo tendo o

sujeito boas reservas financeiras, nada indica que esta pessoa possa ser aceita na sociedade em

que vive. Se analisada esta situação apenas sob o prisma “pobreza-renda”, os dados seriam

insuficientes para fornecer meios inclusivos.

Encontramos inúmeras privações nos egressos do sistema prisional. Ao sair do cárcere

estes apenados sociais encontram o desemprego, a exclusão de grupos sociais, família etc. São

situações limitadoras de liberdade, que podem levar o egresso ao retorno ao crime.

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Não é possível deixar de lado o argumento segundo o qual, a vida “marginal”, é um

trabalho que dá ao egresso um empoderamento, é um emprego, ele passa a ser aceito em um

grupo igualmente marginalizado, obtendo renda. Este é um desafio para as cooperativas

sociais.

“É perigoso ver a pobreza segundo a perspectiva limitada da privação de

renda e a partir daí justificar investimentos em educação, serviços de saúde,

etc. com o argumento de que são bons para atingir o fim da redução da

pobreza de renda. Isto seria confundir com os meios.”(SEN, p. 114) (grifo

nosso)

Pelos motivos mostrados, não se pode deixar de analisar a questão do egresso apenas

sob o prisma financeiro (renda). Permitir ao egresso a entrada em um sistema que lhes dê

apenas renda, não resolveria os problemas destes. Por esse motivo o estudo das cooperativas

sociais. Estas têm meios de empoderamento, permitindo a estes “pobres” um enriquecimento

emocional, social, e também financeiro, caracteres desenvolvimentistas e de conseqüente

liberdade.

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10 - O EGRESSO

Trabalhar e estudar a pessoa do detento é algo relativamente fácil. Leve-se em conta

que, o Estado administra estas pessoas(detentos) com exclusão, com o cárcere, com os

castigos, com a separação. Michel Foucalt em seu livro Vigiar e Punir consegue explicar de

forma clara os processos de transformação de um ser humano em “um nada”, em uma

“estatística”.

A dificuldade é justamente solver a questão do ex-detento, do egresso do sistema

prisional.

O ex-detento é um produto da sociedade que o mandou para lá, que o manteve lá e que

de certa maneira, dificulta a sua inserção. Felizmente algumas iniciativas têm tido grande

êxito na recuperação destes indivíduos.

A realidade do Ex-Detento é muito bem conceituada pelo Professor Frederico Abrahão

de Oliveira em seu livro Vitimas e Criminosos:

“Os criminosos têm uma terrível circunstância a se enfrentar, que é maior do

que a perda temporária da liberdade. É a pena acessória social aliada à solidão

a que é relegado pela própria família. Condenado, o homem é abandonado

pelos seus filhos. A mulher, por algum tempo, ainda mantém o vínculo até

que, cansada dos maus tratos nas portarias do presídio vai reduzindo atpe o

nada as visitas ao marido prisioneiro.”(Oliveira, 1992, p. 44)

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Ao passar pelos portões rumo a liberdade física, o ex-detento percebe que sua pena

ainda não terminou. Ele não consegue emprego, suas possibilidades de ganho ficam

diminuídas em razão do preconceito, do medo, etc.

“Além de perder a liberdade para pagar seu crime, o apenado será – e é –

condenado a uma degradação que o fará com que jamais seja recuperado.”

(Oliveira, 1992, p. 44)

Esta ótica de “impossibilidade de recuperação” apontada por Oliveira pode ser mudada,

bastando não apenas boa vontade, mas um sistema onde este possa exercer a sua condição de

sujeito, de produtor, de “homem social”, e principalmente, onde possa recuperar a sua

liberdade, isto, no sentido mais amplo.

A possibilidade de tomar decisões, de se autogovernar é um grande passo na jornada

para a conquista da Liberdade. A liberdade se conquista, e isto, os diversos ex-detentos do

sistema Prisional no país sabem muito melhor do que nós teóricos do assunto, alguns, para

não dizer a maioria, perderam sua “situação de sujeitos”. A máxima “é fácil tirar um

presidiário do presídio, difícil é tirar o presídio de dentro do presidiário” não é apenas uma

falácia, mas um fato social que urge ser redefinido.

Oriundos do sistema prisional são pessoas que se enquadram perfeitamente no conceito

de Privação de Capacidade de Amartya Sen.

Segundo dita a Lei de Execuções Penais – Lei Ordinária nº 7.210, de 11 de julho de

1984 – LEP – em seu artigo 26 Egresso é:

“Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

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II - o liberado condicional, durante o período de prova.”

A partir deste artigo, é possível primeiramente entender que, o egresso é “aquele que

não mais se encontra em regime fechado, ou seja, encarcerado, preso”. Isto segundo o ponto

de vista legal, e neste sentido é possível perceber que não mais será responsabilidade Estatal a

tutela do sujeito egresso, mesmo este tendo vínculo legal.

Mas o artigo ainda contempla mais uma situação, qual seja, o beneficiado pela liberdade

condicional, ou seja, a liberdade mediante condições pré-estabelecidas por lei, durante o

período em que esta em período de avaliação.

A lei “atrela” o sujeito, pecando por estigmatizá-lo dando a este, uma situação de

vínculo negativo com o Estado. Negativo porquê a relação deste com o Estado, está atrelado

apenas a uma situação de fiscalização, o que é um problema, pois dentro da prisão, o Estado

ainda promove a tutela, dando-lhes trabalho. Trata-se de um problema a ser resolvido, nesta

situação de Egresso, o indivíduo adquire novos, problemas, como ver-se-á adiante.

10.1 - Aspectos Sociológicos.

10.1.1 – Os Estigmas:

Segundo o histórico do termo Estigma, Erving GOFFMAN refere que este como uma

referência para sinais corporais com os quais se buscava evidenciar alguma coisa

extraordinária, uma marca, algo que distinguia. Tais sinais tinham sentido negativo,

apontavam “o criminoso”, “o traidor”.

Na contemporaneidade, á época da publicação do livro, o autor aponta situações que não

diferem socialmente das “marcas corporais” da antiguidade. As marcas apontadas pelo autor

são impingidas por grupos sociais a pessoas que “destoam” do esperado.

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Mas o que realmente são os estigmas ? Como eles surgem?

Uma das verdades apontadas no livro, indica um caminho...

Ele (o estigma) se forma a partir da expectativa normativa, onde se espera algo de

alguém, e neste sentido encontramos o que o autor chamou de identidade virtual. A

IDENTIDADE SOCIAL VIRTUAL é aquela resultante das idealizações, das construções

sociais “sem uma correspondência objetiva”. O Estigma é um estereotipo relacionado a um

atributo. Ou seja, egresso, criminoso, facínora, irrecuperável e portanto uma pessoa que

merece a pena da “eterna exclusão”.

O ESTIGMA é um signo, uma marca social, esta é a conclusão a respeito do

significado do termo, sendo este sempre um elemento negativo.

Há que se referir, que o estigma ocorrerá em decorrência da cultura do grupo

estigmatizador, de sua relação com o estigmatizado. A sociedade estabelece em seus espaços

sociais, as chamadas expectativas normativas – leis ou não – que servirão como “bússola

orientadora”, apontando as diretrizes estigmatizantes. No caso do egresso, estas diretrizes são

a irrecuperabilidade causada pelos delitos realizados, como se estes fossem praticados

diariamente ininterruptamente mesmo após o cumprimento legal da pena.

Os estigmas trazem são as “penas acessórias” que o egresso cumpre socialmente. A

prisão permanecerá dentro dele, e a sociedade dificilmente o aceita como alguém recuperado,

apto a viver em sociedade. Por este motivo, por exemplo, não as vagas para trabalho-emprego

são restringidas.

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O estigmatizado segundo GOFFMAN pode apresentar diversas reações perante o

problema (se assim o conceber): aceitando o problema, se colocando no papel de vítima,

utilizando o estigma como uma defesa ou desculpa, podendo ainda, ter a mácula como ganho

secundário ou proteção emocional. E neste sentido, observa-se em alguns pesquisados a

explicação de suas incapacidades sociais como efeito único de suas estadia no presídio. Estas

“desculpas”, ou vitimizações colaboram muitas vezes para o retorno ao cárcere.

Não se pode deixar de mencionar a possibilidade do estigmatizado se isolar, preferindo

o claustro ao encontro com a sociedade. Ou, como ocorre em diversos momentos sociais,

inteirar-se de suas limitações sociais procurando seus semelhantes formando nichos, grupos

terapêuticos (ou não) como Alcoólicos Anônimos ou irmandades semelhantes. E neste

sentido, as Cooperativas Sociais são espaços de convivência, de interação e até mesmo de

segurança para os Egressos. Lá eles debatem com seus “companheiros” as suas dificuldades

procurando potencializar suas capacidades sociais.

10.2 - O desemprego

O desemprego é uma situação imposta a grande parte dos brasileiros, chegando a índices

relativamente altos. Os processos de otimização das empresas têm levado a uma

especialização cada vez maior nos setores de trabalho. Os mecânicos de “fundo de quintal”

fazem parte de uma categoria em extinção, atualmente os carros são “mais computadores que

andam” do que veículos compostos de motor e bancos. Neste contesto, como locar vagas para

uma pessoa que ficou 10 anos presa e longe de qualquer tipo de tecnologia de ponta?

Uma pesquisa do NACRO, (National Association for the Care and Rehabilitation of the

Offender) de 1993, demonstrou que 89% dos ex-condenados enfrentavam o desemprego após

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sua soltura. Trabalho de Maxwell e Mallon (1997) sustenta que ex-condenados na Grã-

Bretanha costumam ser sumariamente desclassificados quando inscritos em seleções para

empregos.

No Brasil não é diferente, o atestado de “bons antecedentes” é um documento que

impossibilita a entrada do egresso no “mundo do trabalho fora do crime”. Não é demais

repetir que a iniciativa criminal “é um trabalho que produz renda e inserção social”. As

empresas não contratam, os particulares também não, e o Estado limita qualquer possibilidade

de ingresso nos serviços públicos através de concursos. Segundo o Instituto Ethos, apenas 5%

dos Egressos do Sistema Prisional conseguem emprego formal no primeiro ano de liberdade.

O que fazer com os outros 95%?

Para dirigir um Táxi na Capital Riograndense o cidadão é obrigado a apresentar

certidões negativas do Foro Central, bem como o Atestado de bons Antecedentes. Caso estas

certidões apresentem algo diferente de “nada consta”, o egresso não poderá dirigir o Táxi.

“Prisão é de fato uma monstruosa opção. O cativeiro das cadeias perpetua-se

ante a insensibilidade da maioria, como uma forma ancestral de castigo. Para

recuperar, para ressocializar, como sonharam os nossos antepassados?

Positivamente, jamais se viu alguém sair de um cárcere melhor do que quando

entrou. E o estigma da prisão? Quem dá trabalho ao indivíduo que cumpriu

pena por crime considerado grave? Os egressos do cárcere estão sujeitos a

uma outra terrível condenação: o desemprego. Pior que tudo, são atirados a

uma obrigatória marginalização. Legalmente, dentro dos padrões

convencionais não podem viver ou sobreviver. A sociedade que os

enclausurou, sob o pretexto hipócrita de reinserí-lo depois em seu seio,

repudia-os, repele-os, rejeita-os. Deixa, aí sim, de haver alternativa, o ex-

condenado só tem uma solução: incorporar-se ao crime organizado. Não é

demais martelar: a cadeia fabrica delinqüentes, cuja quantidade cresce na

medida e na proporção em que for maior o número de presos ou

condenados”In Anais do 1° Encontro Nacional da Execução Penal. LEITE,

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George Lopes (org.). Distrito Federal: 17 a 20 de agosto de 1998, Fundação

de Apoio à Pesquisa no Distrito Federal - FAP/DF, 1998, pp. 41 e 42).8

É justamente este o ponto em que se inserem as Cooperativas Sociais, são elas as

possibilidades de espaço para o egresso. E isto se torna claro de forma institucional através da

lei que as permite, bem como pelos princípios do cooperativismo, que valorizam o “homem”

para depois valorizar a empresa. O texto de 1998 acima apontado aponta uma situação real,

que pode ser verificada a todo o momento desde a passagem pela portaria do prédio em que se

mora, na condução que se pega para ir a algum lugar, nos mercados, escolas, etc.

10.3 – A Família e Sociedade

Os “criminosos” têm contra si, uma nefasta circunstância a enfrentar, esta muito naior

do que a perda temporária de seu direito de ir e vir, de sua liberdade. É a chamada pena social

acessória, aliada à solidão sofrida pelo detento a qual, é abandonado inclusive pela família.

“O condenado é abandonado pelos seus filhos (que dele têm certa mágoa, eis

que os expôs ao triste papel de filhos de criminoso).(OLIVEIRA, p. 44, 1993)

A esposa por algum tempo como refere OLIVEIRA, por algum tempo, ainda mantém o

vínculo, após, cansada dos maus tratos nas portarias do Presídio, vai reduzindo suas idas a

casa prisional até o desaparecimento total.

“Se há alguém que permanece ao lado do apenado é a mãe, este fenômeno que

é capaz de encontrar desculpas para o delito mais terrível

praticado”(OLIVEIRA, obra citada, pág. 44)

A referência a estas informações demonstra que, as dificuldades “para se enfrentar” após

a saída da prisão, escapam das explicações baseadas nos formalismos legais. O que também

pode ser demonstrado pelos efeitos que a prisão causa nos familiares dos egressos.

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Estes – os familiares -, são vitimas em potencial, vítimas gratuitas, que cumprem penas

conjuntamente com seus parentes condenados. São vistos como “os filhos do criminoso, a ex

mulher do “vagabundo”, e outros adjetivos imagináveis ao leitor da presente pesquisa.

Verifica-se o preconceito contra o cidadão que foi preso, contra seus filhos e eontra

todos que tenham relações de proximidade, vínculos com este. A sociologia encontra

dificuldades em determinar o que é pior, estar cumprindo pena ou ter alguma espécie de

vínculo com o condenado.

A Pena Acessória Social é pior do que a pena privativa de liberdade, pois ultrapassa os

limites do condenado e de sua condenação, atingindo seu mundo afetivo( o pouco que lhe

resta).Os estigmas os acompanham “além da pena”, onde seus familiares são penalizados e

muitas vezes com igual isolamento, como se fossem responsáveis pelos delitos praticados

pelo seu parente egresso.

“Querida Ann Landers:

Sou uma menina de 12 anos que é excluída de toda atividade social porque

meu pai é um ex-presidiário. Tento ser amável e simpática com todo mundo,

mas não adianta. Minhas colegas de escola me disseram que suas mães não

querem que elas andem comigo pois isso não seria bom para sua reputação.

Os jornais fizeram publicidade negativa de eu pai e apensar de ele ter

cumprido sua pena ninguém esquecerá do fato.

Há algo que eu possa fazer? Estou muito triste porque não gosto de estar

sempre sozinha. Minha mãe procura fazer com que eu saia com ela, mas

quero a companhia de pessoas de minha idade.

Por favor, dê-me algum conselho.

UMA PROSCRITA”.10(GOFFMAN, 1988, P.40)

10 Berkey Dayle Gazzete, 12 de Abril de 1961 – retirado do Livro de GOFFMAN

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A carta retirada do livro de Erving GOFFMAN reflete bem a situação que ocorre com os

apenados. Ressalte-se que este livro foi publicado nos Estados Unidos em 1961, mas continua

atual. A sociedade não aceita Egressos e pune seus familiares, isto é fato.

Segundo Donald CLEMER, em seu livro Prizionation in the Sociology and Correction,

levanta a teoria da “prisionalização”, onde o detento passa a ser institucional, adaptando-se ao

tipo de vida no cárcere aceitando as violências e demais sevicias sócias como se fossem estas

normais.

“Adoção em menor ou maior grau do modo de pensar, dos costumes, dos

hábitos – da cultura geral da penitenciária (...). Toda pessoa, quando

submetida à prisão, de certa forma e extensão se prisioniza, até

inconscientemente vai assimilando o modus vivendi, os hábitos, costumes e as

imposições carcerárias”. (CLEMER, p. 55, 1990)

Mas não é apenas GOFFMAN ou CLEMER, que fazem referência a esta situação, a

criação de uma nova relação entre sujeito e mundo. PITIGRILLI, (1953) em seu romance A

Maravilhosa Aventura, retrata um personagem ex-apenado, onde este apresenta a uma

argumentação pós-carcere a qual abaixo cito:

“No decurso dos 33 anos do cumprimento da pena, o homem atingido

esmorece, transforma-se, arrepende-se, talves se auto-redima. Cada dia que

passa é sempre um pouco menos para ele. Aquele que ao sair, torna a ver o

sol, não é o mesmo homem que o deixou ver durante 33 anos. Depois de 33

anos sai como sairiam suas roupas, como se saísse o seu cadáver. Mas até o

dia anterior ao da libertação, a esse homem que não tem nada de comum com

aquele a que condenaram a um terço de século antes, a esse homem, repito, os

senhores imporiam a mesa punição do primeiro dia, como se o velho

demolido e desfeito fosse o mesmo que prenderam com o revolver na mão.

Se é verdade que no transcorrer de sete anos todo o nosso corpo, célula a

célula se renova, em 33 anos se renocarão 4 vezes e meia: quatro homens

terão morrido nele e cinco terão renascido: e os senhores continuam a punir o

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quinto, que nãotem nenhum grau de parentesco com o

primeiro”(PITTIGRILI, p. 22, 1953)

O trecho acima colocado permite uma ampla visão, remetendo a uma idéia de

temporalidade, denunciando um movimento, projetando o homem como um processo

dinâmico, lúcido, dialético.

Em relação aos efeitos de prisionização notamos que o próprio texto do PITIGRILLI

ratifica o que estudiosos da área como Cristina Rauter11, E. Zaffaroni12, já nos revelam a

muito, que a vida em detenção opera um deterioro. Por exemplo: Zaffaroni, remonta os

principais autores do tema prisional, suas obras mais importantes para dizer que apesar das

diferenças teóricas que a literatura apresenta, “há a coincidência de que a função da cadeia é uma

deterioração da pessoa13.”

O jurista cita John Irwing, que apresenta quatro momentos em que se revelariam os

efeitos da deterioração prisional: inicialmente uma desintegração dos vínculos sociais,

familiares, afetivos, que causaria uma desorientação, seguida da degradação resultante da

violência da cadeia, que assim o prepararia para a reincidência. Conclui esse ponto

mostrando que esses movimentos de deterioração “nos explicam como a pessoa vai

assumindo a personalidade segundo a seletividade conforme um certo estereotipo e como as

11 Rauter Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil, coleção Pensamento Criminológico, instituto carioca de criminologia, ed. Revan, 2003. destacamos a texto Nascimento da Criminologia no Brasil onde revela a história dos apenados com a história dos excluído, em torno das formação do poder desde o Brasil colonial. 12Zaffaroni, Eugenio Raúl Criminologia Como Instrumento De Intervenção Na Realidade texto do I Fórum de Debates sobre o Processo de Prisionização no sistema Penitenciário; promovido pela Escola do Serviço Penitenciário do RS e PUCRS, de 21 a 24 de março de 1990 em Porto Alegre, como atividade inaugural do II semestre do Curso de Especialização em Criminologia. 13 Zaffaroni, 1990, p.55

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características desse estereótipo são fixadas através da ação da instituição total sobre a

pessoa.14”

Some-se todos estes efeitos aos que permitiram que o egresso fosse um delinqüente, ou

seja, a falta de educação, problemas familiares, pobreza financeira e outras situações.

O resultado é uma pessoa que necessita de uma colocação social, mas que perdeu sua

sociabilidade. Uma personalidade fragmentada e com idéias sobre o mundo muito longe das

possiblidades de aceitação. A sociedade é inimiga para estes, e o desafio é converter esta

problemática em liberdade, em desenvolvimento, em emancipação.

10.4 – As tentações e a reincidência

A saída do cárcere é permeada de vários fatores, onde o egresso, mesmo fora do presídio

ainda está vinculado ao Poder Público, onde sabe que seu benefício ser revogado em caso de

desvios de conduta. Por outro lado, é fato, que o Poder Público não possui uma política

efetiva de promoção eficaz de trabalho e renda, onde se vê que apenas 5% dos egressos

conseguem uma vaga em emprego formal.

Retirar o egresso do presídio não significa tirar o presídio de dentro deste. E na busca de

algo para fazer, que lhe dê renda pelo menos, o egresso muitas vezes vai ao encontro dos

antigos companheiros ou de novos voltando às práticas delituosas.

As drogas também são um problema a ser enfrentado, e isto também potencializa a

possibilidade de retorno às práticas criminais.

14 Zaffaroni, 1990, p.55

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Os criminosos tem suas chances de reinserção na sociedade diminuída, quando saem da

prisão suas possibilidades de “ir adiante” tornam-se sonhos. Fora do cárcere serão explorados

pelos ex-cúmplices, por trabalhos precários, por uma parcela corrupta da polícia, por

traficantes, enfim, pela camada mais “putrefada da sociedade”.

De criminoso passas a ser vítima de seu passado, amassado pela sociedade que

repetidamente o marca como um homem mau, perigoso.

Para trabalhar com a pessoa do egresso, não basta o entendimento romântico dos

presídios, ou um ato assistencialista. Este necessariamente terá respostas imediatas, mas não

duradouras. Por este motivo, buscou-se o estudo das cooperativas sócias, uma nova

experiência que pode influenciar nos processos de construção de uma nova identidade.

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011. COOPERATIVISMO SOCIAL E A PRODUÇÃO DE LIBERDADE NOS EGRESSOS DO SISTEMA PENAL - O ESTUDO DE CASO DE DUAS

COOPERATIVAS SOCIAIS.

11.1 – Caracterização das Cooperativas Estudadas

11.1.1 - Laborsul

Para entender a História da Laborsul, faz-se necessário entrar na História da FAESP,

Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Prisional fundada no ano de 1996. Trata-se de uma

entidade filantrópica de assistência social sem fins lucrativos ou político-partidários. Segundo

informações de sua presidente, constantes em seus informes15, sua visão estratégica é ser fonte

de referência inspiradora para a sociedade como organização forte, em contínuo processo de

desenvolvimento, atingindo os resultados propostos de forma auto-sustentável e auto-

gerenciável.

Tem a FAESP como missão, “apoiar o egresso como autor de sua reintegração

produtiva, com a participação da sociedade”. Seguindo esta linha de pensamento, a FAESP

busca:

• Promover a integração dos egressos do sistema penitenciário do RS

ao mercado de trabalho, priorizando os carentes;

• Realizar encontros e debates visando a discussão e a busca de

alternativas comunitárias aos problemas dos egressos do sistema penitenciário

do RS.

15 http://www.via-rs.com.br/pessoais/faesp/#quemsomos

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• Desenvolver estudos científicos destinados a examinar as causas da

violência e efeitos da criminalidade, bem como definir o perfil do egresso e a

classificação de suas necessidades;

• Apresentar sugestões para a criação de novas e modernas técnicas de

tratamento carcerário e de readaptação dos egressos à sua comunidade;

• Sensibilizar a sociedade para aceitá-los e ajudá-los em sua

reintegração.

• Manter a "Casa do Egresso" para o cumprimento de suas finalidades,

objetivos e metas da FAESP.

• Acolher, orientar e promover a integração ao mercado de trabalho

dos egressos do sistema penitenciário do RS, priorizando os carentes;

Através de parcerias com o Estado e com o ente privado, a FAESP busca atender aos

seus objetivos, sendo um marco no Rio Grande do Sul na questão da inserção social do

egresso do sistema prisional, bem como de seus familiares.

Na busca de alternativas que pudessem dar ao egresso os dois primeiros requisitos de

sobrevivência extramuros: trabalho e renda, a equipe dirigente de voluntários da FAESP

questionou a possibilidade de criação de uma cooperativa que pudesse agregar egressos em

busca de trabalho.

Localização:

A FAESP está localizada em um ponto estratégico do ponto de vista físico, no centro

entre o Presídio Central, Albergue Pio Buck, Casa de Albergado Miguel Dario, bem como do

Presídio Central e do Albergue Patronato Lima Drumond. Da FAESP é possível chegar a

todos estes locais em no máximo 15 minutos de automóvel, e 30 de condução ônibus.

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Há também facilidade para se chegar ao Foro Central de Porto Alegre, onde se localiza a

Vara de Execuções Criminais, vara que trata do cumprimento das penas às quais os Egressos

foram condenados.

No local cedido pelo Estado, funcionava a antiga agência da extinta CAIXA

ECONÔMICA ESTADUAL, são 200 metros quadrados colocados à disposição para

desenvolvimento da execução dos objetivos já descritos na busca da inserção dos egressos.

Trata-se de um prédio de 2 andares onde existem sala para funcionamento de dentistas

(atualmente desativada). Há um Brechó – loja de roupas usadas – no andar térreo, onde

também se localiza a LABORSUL – cooperativa estudada.

No segundo andar, localiza-se o Escritório da Presidência, salas para reuniões, sala da

Laborsul e mais um espaço central onde se têm mesas e sofás onde fazem-se os eventos

sociais, aulas, etc.

História:

Após três anos de funcionamento da FAESP- Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema

Penitenciário – decidiu-se no segundo semestre de 1999, apoiar a criação de uma cooperativa

de trabalho que ocupasse a mão de obra dos egressos do sistema prisional, clientela da casa.

Na fase das discussões com os membros da Fundação, foi promulgada a Lei Federal n.o

9867/99, que criou o tipo cooperativo “Cooperativa Social”, que foi imediatamente absorvida

pela equipe que fundou a cooperativa.

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A ação cooperativa foi escolhida pelo grupo, por estes entenderem que, a experiência

em grupo, privilegiando a cooperação, a comunicação, o respeito mútuo e o bom

relacionamento entre os associados, seriam elementos facilitadores para a inserção social.

Na busca de maiores conhecimentos sobre a matéria “cooperativismo”, a FAESP foi à

busca de entidades que pudessem prestar auxílio neste empreendimento. Nesta linha formou-

se convênios com a UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Núcleo de

Cooperativismo) e com a OCERGS – Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul, as

quais lhes deram o apoio jurídico e institucional necessário.

A Cooperativa Social LABORSUL, criada em 2000 com o objetivo de proporcionar

oportunidades de trabalho aos egressos, passou sendo a primeira cooperativa social do Estado

a tratar da problemática do trabalho do egresso em cooperativa. Utiliza, para o seu

funcionamento, uma estrutura já existente na Casa do Egresso FAESP. Seu trabalho viabiliza

as parcerias com a FAESP, uma vez que proporciona a terceirização de mão de obra para seus

parceiros.

Aspectos Importantes sobre sua Fundação:

Foi criada a partir da iniciativa dos voluntários da FAESP, com recursos desta. Não

havendo ingerência dos cooperados-trabalhadores na sua criação.

Os Sócios-Cooperados Trabalhadores:

Pela Laborsul, passaram até a data de 25 de junho de 2005, o n.o de 19 sócios-

trabalhadores:

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Maio/2001 – dezembro de 2004

Nome Ingresso Saída Duração Daniel 05/01 01/02 8 meses Luiz 05/01 08/01 3 meses Helena 08/01 05/02 9 meses Jaracira 05/01 04/02 11 meses Ricardo 05/01 06/01 1 mês Deoclésio 05/01 08/01 3 meses Ismael 05/01 06/01 1 mês Fernando 05/01 06/01 1 mês Najair 05/01 06/01 I mês Márcio 05/01 06/01 1 mês Renato 02/02 05/03 1 ano / mês Isabel 03/02 05/02 2 meses Valdomiro 05/02 06/02 1 mês Glauber 09/02 10/02 1 mês Gilmar 04/04 12/04 8 meses Neiva 04/04 07/04 3 meses João 09/04 Cátia 07/02 Cleusa 06/02

Dentre os cooperados-trabalhadores, 99% são oriundos dos cadastros da FAESP, que os

enviou para a cooperativa. Destes que participaram do quadro de cooperados trabalhadores da

Laborsul, 98% são oriundos de um Convênio da FAESP com o DETRAN, que ao terminarem

o período de contrato com esta autarquia, foram encaminhados para a Laborsul.

Dos Critérios de Associação:

Nos primeiros anos, a contar até setembro de 2004, os Cooperados Trabalhadores eram

associados mediante seleção de uma Psicóloga da FAESP. A partir deste momento, em função

da inexistência de uma psicóloga, a seleção passou a ser realizada pelo Presidente da

Cooperativa e pelos próprios cooperados-trabalhadores.

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Importante ressaltar que a psicóloga aproveitou os critérios de seleção feitos pela

mesma, quando da contratação de egressos para o programa do DETRAN, não fazendo uma

avaliação direcionada a trabalho em cooperativa.

“Na basta ser egresso e querer se associar”

Segundo o Presidente da Cooperativa Laborsul, para ser um cooperado-trabalhador, faz-

se necessário passar por um processo seletivo onde são levados em consideração: a habilidade

laboral, perfil delituoso, relações com o grupo:

- Habilidade Laboral:

Em se tratando de trabalhos industriais exercidos pelos cooperados, na montagem de

componentes para regulagem de gás para fogareiros, a questão “habilidade manual” é muito

importante. Trata-se de um serviço de escala industrial, envolvendo segurança, esforços

repetitivos, e que exigem treinamento e concentração.

Por este motivo, há que se levar em conta às habilidades manuais do candidato, a forma

de zelar pela segurança dos próprios trabalhadores.

- Perfil Delituoso:

O perfil delituoso é um fator importante a ser levado em consideração quando da

associação de um egresso. Alguns delitos dentro do presídio não são perdoados, ou aceitos

pelos presidiários. Dentre estes os crimes de teor sexual, o estupro, abusos de menores, etc.

Estes recebem o nome de “duque 12”, e ficam em um local chamado Seguro dentro dos

presídios. A permanência destes dentro das galerias resultam em morte, torturas e demais

violências. Motiva-se este tipo de comportamento em razão de ser um crime praticado, regra

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geral, contra pessoas sem condições de defesa, marcando-as para o resto de suas vidas. Parte

dos apenados (a maioria) tem sua família e temem que isto ocorra contra os seus enquanto

estão em cárcere. Trata-se de um crime que atenta contra o “Código de Ética Prisional”, um

regramento de origem consuetudinária, não escrito e respeitado. Este tipo é trazido para fora

dos muros da prisão, e podem comprometer as relações entre os cooperados.

Outra situação a ser analisada é o grau de periculosidade. Homicidas contumazes não

são aceitos, assim como pessoas com histórico de crimes relacionados a lesões corporais,

TASP – transtornos de personalidade - e estelionatos.

Relações com o grupo de Trabalho.

As relações do cooperado com o grupo de trabalho também são avaliadas. Após a

entrevista inicial, o candidato à vaga passa por um período de estágio de duas semanas, onde é

avaliado pelos cooperados e pelo gestor. Após, se este se adequar aos horários, ao ritmo de

trabalho e principalmente, tendo uma boa relação com seus colegas, este poderá ser aceito.

Trata-se de uma inovação trazida a partir de janeiro.

Importante ressaltar que, a possibilidade de estágio avaliatório não era prevista, o que

possivelmente colaborou para a alta rotatividade concernente ao plantel de trabalhadores.

Cursos Pré-Contratação:

Até janeiro de 2005, não havia previsão de cursos de cooperativismo antes da associação

do novo trabalhador.

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Os Sócios Voluntários:

Quando de sua fundação, a Laborsul contava com 24 sócios fundadores, dentre estes

todos sócios-voluntários. Não havia nenhum sócio-trabalhador na Fundação, passando estes a

vir após a fundação.

Atualmente a Laborsul conta com 61 sócios voluntários.

Funções exercidas pelos sócios-voluntários:

Os SV reúnem-se semanalmente para tratar de assuntos pertinentes à cooperativa, como

assistência aos cooperados trabalhadores, encaminhamentos a tratamentos, escola, etc.

As decisões sobre destino dos recursos obtidos com a venda de cotas, esta uma

importante fonte financeira da cooperativa, são tratadas pelos sócios voluntários, em

especial pelo Presidente, Tesoureira e Secretário, conjuntamente com os Cooperados-

Trabalhadores.

Conselho de Administração:

Segundo o Estatuto Social, o Conselho de Administração é constituído de três membros,

o Presidente, o vice-presidente e o secretário. Estes se reúnem semanalmente na Laborsul com

a presença da contadora e da psicóloga para tratar dos assuntos pertinentes à cooperativa.

Não há sócios-trabalhadores nos cargos administrativos da cooperativa, mas estes

participam em “pé de igualdade” nas decisões da cooperativa.

Sócios Trabalhadores x Sócios Voluntários.

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Verifica-se uma relação de manifesta gratidão dos Trabalhadores com os Voluntários,

por um lado, por outro, verifica-se também uma relação hierarquizada onde os

S.Trabalhadores enxergam o Presidente como um “Chefe”, ou um “pai”16. Esta relação “pai x

filhos” pode ser entendida como sendo o Presidente um supridor de recursos e até mesmo um

opressor em determinados momentos, projetando nele a função de sucessor do “diretor do

presidio”, com todos os preconceitos e antipatias pertinentes a este.

Os Tomadores de Serviço.

A Laborsul atualmente conta com apenas com um tomador de serviços, a empresa

JACKWAL17, é uma empresa industrial instalada em área própria, com 100.000 m2 de

terreno e 10.000 m2 de área construída, localizada no Distrito Industrial de Gravataí, no

Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Sua origem foi uma pequena oficina para a fabricação

de fogareiros e maçaricos de querosene à pressão, instalada em 1930 por J.Aloys Griebeler,

gaúcho com notável espírito empresarial. Com tradição de mais de 60 anos produzindo artigos

de gás e acessórios de banheiro, ela atende, atualmente, o mercado brasileiro e internacional,

exportando para vários países, em especial América Latina e África.

São estes acessórios que a Laborsul monta de forma terceirizada, sendo a única empresa

que atualmente possui um contrato com a cooperativa.

A Jackwal é a principal fonte financeira da cooperativa, a segunda é a venda de cotas e

campanhas para arrecadação de contribuições.

16 Segundo informações dos próprios. 17 http://www.jackwal.com.br/portugues/index.htm

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Houve uma experiência com outra empresa que a partir de algumas sobras industriais,

possibilitou a montagem de tapetes para caminhões. Mas não foi um contrato duradouro, pois

não houve treinamento ou capacitações com os cooperados.

Renda dos Cooperados-Trabalhadores:

A renda obtida pelos C. Trabalhadores varia de acordo com dois fatores importantes,

sendo um conseqüência direta do outro:

- Sazonalidade: em época de inverno pela região sul ser mais fria do que em outros Estados, o mercado exige a produção de mais aquecedores. No inverno se vendem mais “fogareiros” para os praticantes de “camping”, o que não chega a ser um mercado que exija um aumento considerável da produção destes.

- Produção: conseqüência da sazonalidade, o que indica que entre os meses de março e julho, a produção é maior. Quanto maior a produção individual, maiores os valores financeiros obtidos.

A média mínima obtida é de um salário mínimo mensal18. Chegando em determinados

meses do ano a R$ 700,00 – setecentos reais – mensais. É importante ressaltar que, o ganhos

obtidos estão relacionados à produção. Por este motivo verificou-se a situação de cooperados

que conseguem uma maior retirada financeira e de outros que obtém uma retirada menor.

Programas e Capacitações:

A questão da inserção dos cooperados é um objetivo para a cooperativa que está sendo

desenvolvido. Em um primeiro momento – primeiros dois anos -, a cooperativa tinha como

principal preocupação a questão: trabalho e renda. A partir de janeiro de 2005, a Laborsul

passou a atuar também na questão do acompanhamento psico-social – com mais veemência -,

e na capacitação profissional, procurando preparar os cooperados para o trabalho fora da

cooperativa.

18 segundo o índice Nacional,

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11.1.2 - COOPERATIVA B: A Cooperativa Social Mista de Trabalhadores João-

De-Barro Ltda – COOTRAJOBA.

Na Comarca de Pedro Osório, as penas privativas de liberdade aplicadas são executadas

no Presídio Regional de Pelotas, havendo um grande número de egressos do sistema

penitenciário carecendo de trabalho para prover seu sustento e de sua família, fato que, no

mais das vezes, contribui para a reincidência, segundo entendimento da Vara de Execuções

Criminais da Comarca de Pedro Osório.

Na busca, pois, de alteração desta realidade, o Poder Judiciário e o Ministério Público

locais fizeram um chamamento de egressos do sistema penitenciário residentes na Comarca,

através dos meios de comunicação local, para fins de apresentação e discussão da proposta.

Com a aceitação do Projeto pelos ex-apenados, realizaram-se reuniões em todas as

terças-feiras de setembro, outubro e novembro, com o objetivo de discutir a proposta,

buscar o melhor setor a ser explorado e formar efetivamente a cooperativa.

De tais reuniões, decidiu-se formar uma cooperativa inicialmente mista – com ex-

apenados e não ex-apenados – cujas atividades iniciais serão no ramo da atividade oleira,

estendendo-se, após, para os setores de agricultura, construção civil, jardinagem e

limpeza pública urbana.

Para a admissão de novos membros, terão prioridade os ex-apenados que tenham

cumprido pena de prisão e os ex-apenados que tenham cumprido penas restritivas de direitos,

nesta ordem. Somente em caso de não suprida a demanda, recorrer-se-á a pessoas que não

tenham cumprido penas criminais, dando-se preferência aos familiares dos ex-apenados.

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Assim, formou-se a “Cooperativa João-de-Barro” cuja solenidade de constituição

ocorreu em 27 de Novembro, às 18 horas, na sede da Câmara de Vereadores de Pedro Osório.

Aspectos Importantes sobre a Fundação:

Com referência à fundação da cooperativa, a partir da idéia do Juiz Marcelo M. Cabral

sobre a criação de uma Cooperativa, os próprios futuros cooperados iniciaram uma campanha

de arrecadação de recursos financeiros para fomento do empreendimento.

Para a busca de fomento, os egressos recolheram latas de refrigerante, papéis, e demais

matérias de possível reciclagem, que vendidas foram usadas para fazer o “caixa para a criação

da cooperativa”.

Os Sócios-Cooperados Trabalhadores:

Primeiramente, há que se referir que a Cootrajoba tem em seu quadro de associados

trabalhadores não apenas de egressos, ex-presidiários, como também familiares destes

egressos.

Segundo informações do Juiz da Comarca de Pedro Osório e o principal fomentador –

idealista -, da cooperativa, atualmente com 30 cooperados-trabalhadores. Este número é

variável.

A instabilidade do número de cooperados está relacionada a dois fatores importantes:

- incapacidade de trabalhar na cooperativa – pessoas que não conseguem

executar as tarefas propostas, e que não se adequam ao trabalho em cooperativa.

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- Surgimento de outras oportunidades – durante o período de permanência

na cooperativa, os trabalhadores são capacitados em diversas áreas profissionais. Isto

facilita que estes sejam locados em postos da iniciativa privada.

Renda:

As retiradas financeiras são realizadas da seguinte maneira: pagos os fornecedores e

demais débitos, das sobras obtidas pelo trabalho, são retirados 20% para a administração da

Cooperativa. Sendo o “resto” dividido entre os envolvidos na produção, descontadas as

contribuições previdenciárias calculadas com base no salário mínimo federal.

Deste modo, a renda mensal é relativamente baixa, alcançando o salário mínimo

nacional. “As vezes nem isto”19.

Capacitações:

Na análise documental – incluindo reportagens – foi verificado que a Cootrajoba

incentiva capacitações profissionais aos seus cooperados.

“Às 19h desta sexta-feira(26), na Câmara de Vereadores de Pedro Osório, a

UFPel estará entregando os certificados relativos à Oficina de Saneamento,

oferecida pela Instituição a 11 participantes ligadas à Cooperativa João de

Barro(Cootrajoba), daquela cidade”.

Além disto, as atividades desenvolvidas pela cooperativa, são realizadas mediante

capacitação dos cooperados, que recebem os certificados que auxiliam na colocação no

mercado de trabalho.

19 Segundo o Juiz Dr. Marcelo M. Cabral.

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11.2 - DADOS COLHIDOS COMPARATIVOS.

A- Reincidência Criminal:

Laborsul – 25%

Cootrajoba – 10%

O percentual mais alto da Laborsul está condicionado a algumas situações importantes:

1.o – Ausência de processos seletivos específicos - da sua fundação até o mês de

setembro, a seleção era realizada por uma psicóloga que não tinha experiência em

cooperativismo, ou em trabalhos com egressos. Tratava-se de uma psicóloga dos quadros de

voluntários da FAESP, que fez a seleção para o DETRAN. O processo seletivo usado foi o

mesmo usado para contratação do DETRAN. Por este motivo, demonstra-se uma alta

rotatividade nos quadros da cooperativa. Os motivos observados para a saída destes

cooperados foram: abandono de função, brigas (vias de fato) entre cooperados, ameaças entre

cooperados.

2.o Inobservância dos históricos dos cooperados – a inobservância dos históricos de

vida pregressa dos cooperados pode ser um fator para explicar a alta rotatividade Verificou-se

a existência de cooperados com problemas de hiperatividade, alta agressividade, e histórico

no próprio DETRAN de abandono de função

3.o – Inobservância de Problemas de Dependência Química e Alcoolismo – em

momento algum foi observada a questão da “drogadição”, do alcoolismo nos processos

seletivos, e muito menos no período em que estes estiveram na cooperativa. A partir de

outubro o combate à toxicomania na cooperativa passou a ser um dos focos principais dentro

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da cooperativa. O que colaborou para abaixar a rotatividade entre os cooperados-

trabalhadores.

B – Cursos de Capacitação:

Laborsul – 2

Cootrajoba – Periódico.

A realização de cursos de capacitação é desde o início da Cootrajoba um de seus fortes

caracteres. Algo que pode ser observado em seu Estatuto no artigo parágrafos 2.o e 3.o do

artigo 4.o do Estatuto da Cootrajoba:

“§ 1º: O interessado, após protocolar a proposta, deverá freqüentar, com

aproveitamento, um curso básico de cooperativismo, que será ministrado pela Cooperativa

ou solicitado ao SESCOOP/RS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

do Rio Grande do Sul.

§ 2º: Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará a proposta e a

deferirá, se for o caso, podendo este rejeitar a proposta de admissão do associado se

entender contrário aos interesses da Sociedade.”

Algo que não ocorreu com a Laborsul, que obedece a critérios próprios para associações

de trabalhadores, ressalta-se que promoveu curso de Padeiro e de Confeiteiro para dois de

seus cooperados.

C – Envolvimento dos Sócios-Voluntários:

Laborsul – Baixo

Cootrajoba – Alto

Tem-se um total de 61 Sócios-Voluntários, sendo 4 destes, que freqüentam a

cooperativa periodicamente e dois (Presidente e Tesoureira,) com mais frequência. Ressalta-

se que, o contato direto com os tomadores e cooperados, é exercido apenas pelo Presidente. O

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envolvimento dos voluntários na Laborsul resume-se a reuniões da equipe dirigente composta

da Tesoureira, Secretária e Presidente, uma vez por semana. Em algumas reuniões consta-se a

presença de alguns conselheiros, em n.o de 2 ou 3 no máximo. A presença semanal é sempre

do Presidente, que se perpetua no encargo, tendo em vista a ausência de pessoas dispostas a

assumir seu encargo.

A COOTRAJOBA tem seu quadro de voluntários reduzido (10 no quadro de apoio) em

comparação ao da Laborsul. Ocorre que este n.o reduzido é composto de assistentes sociais,

psicólogos, profissionais liberais e empresários. Todos trabalhando pela cooperativa em suas

respectivas áreas. Este é um diferencial importante, que qualifica a COOTRAJOBA como

cooperativa social.

D – Problemas com Drogas:

LABORSUL – terceiriza os tratamentos.

COOTRAJOBA – assistente social e psicólogo interno/ terceiriza tratamento.

A participação dos Grupos de Auto-ajuda como Alcoólicos Anônimos e Narcóticos

Anônimos é fundamental no tratamento dos cooperados que apresentam estes problemas.

E – Permanência de Sócios-Trabalhadores no quadro diretivo.

Laborsul – não possui

Cootrajoba – possui – Presidência.

A questão da presença de sócios-trabalhadores no quadro diretivo da Cootrajoba,

explica-se pela raiz de sua fundação. Os egressos “compraram” a idéia do Juiz da Comarca e

participaram desde o começo da criação da cooperativa, incluindo a aprovação dos Estatutos.

Por este motivo, é muito natural que o Presidente seja oriundo dos sócios-trabalhadores.

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A Laborsul não possui sócios-trabalhadores em seu quadro diretivo, e isto explica-se

pelo modo como foi criada, e pela administração, que optou por uma proposta inicial

assistencialista.

F – Relação com a Comunidade:

Laborsul – baixa

Cootrajoba - alta

A Laborsul é praticamente inexistente na comunidade Porto Alegrense. As pessoas que

a conhecem são pessoas que estão envolvidas com a questão prisional e com o

cooperativismo. Como demonstrado em anexos, a Cootrajoba tem um grande apoio da

comunidade, e das instituições tanto comerciais, Judiciais e de Terceiro Setor da região onde

se localiza Pedro Osório - e arredores, em Especial Pelotas.

OS EGRESSOS: 50 entrevistados.

A- Residência:

Casa Própria – 75% possuem casa própria.

Possuíam Casa Própria Antes da Prisão – 70%

O quesito casa própria refere-se à propriedade da residência física, verificando-se que

85% dos entrevistados residem em casas localizadas em “áreas verdes”, ou invasões.

Pagam aluguel – 20%

Residem com Parentes – 5%

B – Alcoolismo e Drogas:

Admitiram ter tido problemas: 70%

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Admitiram ter abandonado o uso após a cooperativa: 75%

Admitiram tentar abandonar: 20%

Não tem interessem em parar: 5%

Referente à questão da dependência química, os entrevistados colocaram como ponto de

referência a sua saída do Presídio. Alguns admitiram que durante o período no presídio

fizeram uso de alguma substância, e os que lá não usaram, admitiram que fizeram uso após a

saída.

Nenhum dos entrevistados passou por internamento em clínica, fazendo consultas e

tratamento com psicólogos, psiquiatras e freqüentando grupos de auto-ajuda.

C – Grau de Escolaridade:

Analfabetos: 0%

Ensino Fundamental: 92%

Ensino Médio Incompleto:5%

Ensino Médio Completo: 3%

Voltaram a estudar após o período na Cooperativa: 80%

D – Hábitos de Leitura:

Cultivam o hábito da leitura: 90%

Jornais: 70%

Livros: 08%

Outros: 22%

Adquiriram o hábito na Prisão: 35%

Já tinham este hábito: 06%

Adquiriram o hábito após a experiência na Cooperativa: 59%

E – Situação Familiar:

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Tem esposa(companheira): 40%

Casaram ou se reconciliaram após a experiência cooperativa: 70%

F – Trabalho em Cooperativa:

F.1 – Preferência por Regime de CLT: 70%

Preferência por Cooperativa: 10%

Preferência por ter o próprio negócio ou ser autônomos: 15%

Não opinaram: :5%

F.2 – Sente que conquistou liberdade:

Sim: 80%

Não: 10%

Não sabe: 10%

DADOS ADICIONAIS:

Dos Egressos entrevistados, 90% deles tinham exato conhecimento sobre

cooperativismo, referindo que a cooperação foi fundamental para que estes aprendessem a

conviver pacificamente com seus pares. Referindo ainda que, levaram para suas casas e para

sua vida, a experiência em grupo.

Possibilidade de Decisão:

A participação nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias é um momento

importante na vida dos pesquisados. Todos sem exceção referiram que o valor mais

importante é pode decidir sobre valores, associados, trabalho e finanças. Situações que a

maioria não viveu em momento algum.

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O que mais valorizam na cooperativa:

• Serviços de Atendimento – psicóloga e assistente social

• Trabalho e renda;

• Trabalho com colegas;

• Poder decidir, votar e ser votado.

O atendimento aos egressos foi uma característica referida em praticamente todas as

entrevistas. Ter alguém que se preocupa com eles é algo muito valorizado. Trabalho e renda

foi a segunda maior referência, mesmo com valores muito inferiores aos obtidos no crime, a

questão de trabalhar dignamente é um diferencial importantes. Trabalhar com colegas que

passaram pelos mesmos problemas foi a terceira referência mais valorizada. A vivência com

“iguais” é fundamental para o crescimento pessoal dos entrevistados segundo seus

entendimentos, aplicando-se neste sentido o mesmo fundamento dos grupos de auto-ajuda.

Poder votar e ser votado, foi a quarta referência observada, onde a valorização deste fator

explica-se pela possibilidade de “ser alguém”, segundo explicações dos entrevistados.

Participação Política.

As questões pertinentes a participação em partidos políticos, associações de bairro, etc, é

ainda um problema para alguns. A grande maioria não gosta de partidos políticos, nem dos

que fazem parte. Mas reportam que, “se aparecer uma oportunidade de trabalho” eles aceitam.

É bem verdade que isto reflete o momento atual, e por este motivo, coloco com certa

desconfiança este dado. Importante referir o fato, segundo o qual, durante o período de

cárcere, por força legal, estes são impossibilitados de participar de eleições Municipais,

Estaduais e Federais, não podendo votar ou ser votados. Esta situação também pode ser uma

condição importante para o afastamento de relações político-partidárias.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O presente estudo foi realizado com o objetivo de verificar se o Cooperativismo Social

permite ao indivíduo a conquista da liberdade sob uma perspectiva libertária, emancipatória.

A - O Egresso na Prática.

O egresso do sistema prisional é um ator social de estudo pouco divulgado, referindo à

grande maioria das publicações sobre a questão do presidiário, ou seja, o ator social do

cárcere. Ao sair da prisão, este percebe que sua colocação na sociedade apresenta uma série

de barreiras. Dentre estas o preconceito, que leva a outras dificuldades como, por exemplo, a

falta de colocação no mercado de trabalho.

Ao realizar a pesquisa percebeu-se que a “a grande dificuldade não estava em tirar o

preso do presídio, mas tirar o presídio de dentro do preso”. Os efeitos ocorridos em

conseqüência da temporada no presídio marcaram os entrevistados socialmente, comprovando

que os estigmas são uma realidade.

“ao procurar emprego, já acho que a pessoa sabe de mim, mesmo que eu

não tenha dito nada”.

Dentre os egressos entrevistados, percebeu-se que ao sair dos muros do cárcere, muitos

ainda têm a impressão que todos os observam, em todos os lugares. E isto os prejudica para

arrumar um emprego, pois segundo suas impressões, sempre haverá desconfiança sobre seus

atos. Comportamento que vai diminuindo nos entrevistados com mais tempo de cooperativa.

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Quanto mais tempo dentro da cooperativa, mais os egressos vão recuperando sua auto-estima,

potencializando os processos de sociabilidade.

A sociedade não muda, mas os meios de defesa contra os preconceitos vão sendo

desenvolvidos. E neste desenvolvimento, os egressos conseguem seu espaço fora dos muros

da cooperativa.

B – A experiência na Cooperativa.

B1 – a Falta da Linha Amarela.

A linha amarela é uma demarcação usada no sistema prisional para manter a segurança,

o controle das ações durante a passagem de um setor para o outro. Trata-se de uma linha

pintada no chão, de cor amarela, onde os apenados caminham, e sempre de braços cruzados e

cabeça baixa. Alguns referem a questão segundo a qual, ao “olharem diretamente nos olhos

dos carcereiros – policiais militares e carcereiros – alguns recebiam tapas na cara, gritos e

demais humilhações. Isto acaba gerando um condicionamento fora do presídio.

Ao ingressarem na cooperativa, talvez por ser uma instituição, os cooperados iniciantes

comentam que não conseguiam olhar nos olhos dos voluntários, e que ao caminharem de um

setor para o outro da cooperativa onde estavam, procuravam ficar de cabeça baixa e de braços

cruzados, receosos que seu comportamento pudesse causar expulsões e punições na

cooperativa. Isto foi visto em entrevistados da Cootrajoba, Laborsul, Bragança Paulista e

Minas Gerais.

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O respeito ao “linha amarela” é resultado de um condicionamento realizado dentro dos

presídios. Ou como foi dito, sintoma grave de “prisionização” como referido em

fundamentação teórica.

“Minha hipótese é que a prisão esteve desde sua origem ligada a um projeto

de transformação de indivíduos. Habitualmente se acredita que a prisão era

uma espécie de depósito de criminosos, depósito cujos inconvenientes se

teriam constatado por seu funcionamento, de tal forma que se teria dito ser

necessário reformar as prisões, fazer delas um instrumento de transformação

dos indivíduos. Isto não é verdade: os textos, os programas, as declarações de

intenções estão aí para mostrar”.(FOUCALT, 1979, P 131)

O pensamento de FOUCALT se comprova nas entrevistas realizadas, onde os próprios

entrevistados referem que, “o presídio os transformou em bichos”. O presídio impõe ao seu

paciente uma série de regras – horários, falta de banho, comida inadequada (quando tem),

espaços inadequados, superlotação, sevícias, etc – que produzem nestes comportamentos

dissociativos, destrutivos. A sociedade que os colocou lá, não os aceita de volta, o que produz

mais momentos de depressão, mais violência e conseqüente possibilidade de volta ao cárcere.

Ou seja, um empobrecimento, uma privação de capacidade com refere Amartya Sen em

sua teoria sobre Pobreza. Este é mais um forte argumento em favor da teoria segundo a qual,

não se pode pensar em programas de inclusão social pensando apenas em “avaliações

financeiras”. Mesmo destinando-se uma grande quantidade de dinheiro para estes, isto não

seria suficiente para solver suas subjetividades, seus problemas de exclusão, pois

continuariam com problemas escolares, sem uma profissão, doentes e toxicômanos.

“É perigoso ver a pobreza segundo a perspectiva limitada da privação de

renda e a partir daí justificar investimentos em educação, serviços de saúde,

etc. com o argumento de que são bons para atingir o fim da redução da

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pobreza de renda. Isto seria confundir com os meios.”(SEN, p. 114) (grifo

nosso)

Ao passar o tempo na cooperativa, convivendo com pessoas mais “antigas” na

instituição, os egressos referem que vão se acostumando e passam a transitar livremente. E “a

falta da linha amarela” vai desaparecendo.

“Adoção em menor ou maior grau do modo de pensar, dos costumes, dos

hábitos – da cultura geral da penitenciária (...). Toda pessoa, quando

submetida à prisão, de certa forma e extensão se prisioniza, até

inconscientemente vai assimilando o modus vivendi, os hábitos, costumes e as

imposições carcerárias”. (CLEMER, p. 55, 1990)

Na falta de uma ocupação que permita ao egresso um meio lícito de obtenção de renda e

conseqüente sobrevivência, muitos retornam ao mercado do crime. Retornam não apenas pela

falta de renda, como verificado na literatura e nas entrevistas realizadas, mas também pela

falta de acolhimento social. A sociedade não acolhe, as empresas não lhe dão vaga, e a família

lhes cobra manutenção.

Neste sentido, retorno a vida criminosa, segundo a pesquisa realizada não está

diretamente relacionada à questão “financeira”. Esta é uma conclusão importante, e que

servirá para a resposta dos demais objetivos e questionamentos.

C - A Questão da Localização das Cooperativas e a Reincidência no Crime:

A localização da cooperativa é um fator importante para explicar a questão do retorno ao

mundo dos delitos. A vida no interior, na zona rural, oferece uma melhor qualidade de vida. O

ar puro e a quase ausência de poluição sonora, são fatores importantes na recuperação

emocional de um indivíduo. Este afastamento das chamadas “tentações da cidade”, que os

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entrevistados referem, em especial a vida boêmia, as drogas, o álcool e as antigas companhias

de delitos, é essencial para explicar também os 10% referentes ao índice de reinserção

criminal.

Uma cooperativa em uma área central urbana apresenta uma tendência à reincidência.

Os cooperados ficam de certa forma desprotegidos das “tentações da cidade” reconhecidas

pelos próprios entrevistado como, os antigos companheiros e dos pontos onde agiam. Some-se

a isto, a própria tendência urbana ao predomínio de relações sociais impessoais, frias,

descomprometidas e a conseqüente diminuição dos controles sociais recíprocos.

A pesquisa aponta que, a recuperação de detentos oriundos dos centros urbanos em

presídios agrícolas causam maiores problemas de sociabilidade destes ao final do

cumprimento de suas sentenças. Após aprenderem a plantar, colher, adubar, são colocados

nos centros urbanos onde buscam emprego em ofícios muito distantes dos aprendidos.

É sempre bom lembrar que, as cooperativas apresentam índices de reincidência muito

abaixo dos índices nacionais, que estão da casa dos 50 a 85%.

Neste sentido, as Cooperativas Sociais exercem um papel importante, sendo

responsáveis pela reinserção dos egressos na sociedade de uma forma positiva. Esta

reinserção se comprova pelos baixos índices de reincidência criminal, no retorno aos laços

familiares, na volta aos bancos escolares, e principalmente, como se viu no caso particular da

Cootrajoba, a aceitação por parte das empresas da iniciativa privada, em aceitar mão-de-obra

dos atores sociais pesquisados.

O grande desafio do presente trabalho foi descobrir “o porquê” desta baixa reincidência

e como ela se opera na vida dos cooperados.

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D - Identificação dos Sócios–Trabalhadores com a Cooperativa.

“Verificar como a Cooperativa Social se manifesta

nos cooperados-trabalhadores, identificando quais os

processos existentes neste tipo cooperativo que permitem a

obtenção de liberdade”.

A questão da baixa reincidência é um fator importante na demonstração da eficiência e

eficácia da Cooperativa Sócia, como já descrito e comprovado na pesquisa de campo. Porém,

como descrito em um dos objetivos gerais, acima apontado como a Cooperativa Social se

manifesta nos cooperados-trabalhadores?

Dentre os entrevistados, quando referindo se a “cooperativa, era importante na vida

destes”, as respostas foram quase uníssonas: “sim, a cooperativa é importante”. A este

questionamento seguiu-se outro: Como? Ou por quê?

As respostas apontam para quatro situações importantes:

- Acolhimento:

Quando mencionada a questão do acolhimento, os entrevistados mencionam sempre a

figura do “ouvidor”, na pessoa da assistente social, psicólogo(a) e voluntário.

“Passei anos dentro da cadeia e só o que eu fazia, era ouvir os

companheiros. Não sabia o quanto era importante poder falar sobre os

problemas”.

O fato de ter “alguém que se importa”, é um diferencial importante dentro das

cooperativas sociais. O fato de poder falar sobre os problemas como forma de auto-ajuda, e

reconhecimento dos erros que o levaram ao cárcere faz com que muitos melhorem sua

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convivência com a sociedade. Na cooperativa Laborsul, os egressos passaram anteriormente

por outras experiências de acolhimento dentro da FAESP que serviu como ponte para a

cooperativa. No estudo na Laborsul verificou-se que não é “qualquer tipo de acolhimento”

que pode ser compreendido como positivo nos processos de produção de liberdade aos

egressos. A “empatia com o profissional que os atende” é muito importante, neste sentido. A

Cootrajoba conseguiu dentro de seus quadros, um profissional com a inserção e aceitação por

parte dos cooperados-trabalhadores. Já na Laborsul, uma psicóloga foi literalmente “expulsa”

pelos cooperados justamente pela falta de empatia, e a falta de trato com “especialidade” com

estes. Para trabalhar com o egresso, há que se ter noção das suas realidades, de seu mundo e

principalmente, dos mecanismos da violência institucional carcerária. O egresso é um ator

social a ser estudado com maior profundidade. A literatura geral não trata deste assunto, o que

dificultou muito o estudo.

Trabalho e Renda:

O segundo item identificado pelos entrevistados quando se referem à importância da

cooperativa, relaciona-se à questão Trabalho e Renda. Não é apenas o “trabalho” pelo

trabalho, como algo simples. Mas um trabalho oferecido em um mundo que os rejeita. Para

muitos é uma tábua de salvação, a última oportunidade que poderia aparecer. Isto no início de

sua vivência na cooperativa. Pensamento que aos poucos vai sendo abandonado. A questão da

renda, como verificado nas duas cooperativas, é muito baixa, tendo uma média de um salário

mínimo.

Comparando com os valores monetários oferecidos pela iniciativa criminal, trata-se de

um valor relativamente incipiente, um “quase nada”. Por este motivo é que trabalhar a questão

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da pobreza sob o foco eminentemente financeiro pode ser perigoso, como bem lembra

Amartya Sen, economista indiano citado no presente trabalho.

“É perigoso ver a pobreza segundo a perspectiva limitada da privação de

renda e a partir daí justificar investimentos em educação, serviços de saúde,

etc. com o argumento de que são bons para atingir o fim da redução da

pobreza de renda. Isto seria confundir com os meios.”(SEN, p. 114) (grifo

nosso)

O que importa para 90% dos entrevistados é a “possibilidade de renda” a partir de um

trabalho “honesto”. E por este motivo, compensa este período na cooperativa. A grande

maioria refere que, “não se ganha mais, porque a produção é baixa”, um pensamento

verificado em quase 100%. Importante é ressaltar que este pensamento resulta do

entendimento segundo o qual, “nós trabalhamos em conjunto e dividimos o fruto do nosso

trabalho”. Não se verificou em nenhum dos entrevistados a presença de “desconfianças

referentes à exploração de mão de obra”, até mesmo porquê, as prestações de contas são

claras e administradas pelos mesmos. Esta peculiaridade fundamental para uma cooperativa, é

também a base para o equilíbrio emocional dos cooperados.

- Aprendizagem:

A existência das capacitações e profissionalizações para os cooperados trabalhadores é

de sua importância para a promoção da liberdade destes atores sociais. E por este motivo

foram muito lembradas pelos entrevistados as possibilidades profissionais apresentadas. Os

convênios com o SENAI e SENAC, foram de suma importância na edificação desta nova

etapa na vida dos pesquisados.

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“Quando saí da cadeia, eu só sabia duas coisas, “157 e 121”20, mas depois que

entrei para a cooperativa já aprendi a fazer outras coisas, pintura, jardinagem.

Já posso ver um “trampo” – trabalho -, em alguma construção ou na casa de

alguém, só que dessa vez não é para roubar nada”.

A Lei das Cooperativas Sociais tem como fundamento à promoção de possibilidades que

permitam ao egresso meios de empoderamento, de reinserção na sociedade, como ditado em

seu artigo primeiro incisos I e II:

“Art. 1º As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as

pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho,

fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa

humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades:

I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e

II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de

serviços.”

E em parágrafo segundo:

“§ 2o As Cooperativas Sociais organizarão seu trabalho, especialmente no que

diz respeito à instalações, horários e jornadas, de maneira a levar em conta e

minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em

desvantagem que nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão

programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a

produtividade e a independência econômica e social”(grifo nosso).

Desta forma, a questão legal relaciona-se de maneira prática com as cooperativas, saindo

do mundo teórico, explicitando seus fins.

- Poder Decidir e Administrar:

20 Capitulações do Código Penal referentes a Roubo e Homicídio. Importante referir que os entrevistados evitam falar diretamente de seus delitos, preferindo usar a codificação. Algo que não se observa nos mais antigos nas cooperativas.

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“A autogestão é entendida como os próprios cooperados, os lideres e

dirigentes assumem a total responsabilidade pela gestão da cooperativa, sem a

necessidade de interferência estatal em seu funcionamento”(KOSLOWSKY,

1991,p.36)

Este poder de decidir e administrar referido pelos entrevistados, traduz-se em

“autogestão cooperativa”. É o Controle democrático pelos sócios somado à independência e

autonomia das cooperativas.

“Antes eu decidia tudo no braço Doutor, agora eu falo e até perco, mas não

deixo de falar o que eu acho para os companheiros nas Assembléias”.

Este valor cooperativo referido é a base para a continuidade dos empreendimentos. E

como comprovado, é terapêutico, onde o cooperado-trabalhador aprende que nem sempre irá

conseguir o que deseja, e que pode tentar de forma democrática exercitar sua participação. A

recepção deste valor cooperativo colabora para a convivência em sociedade. Segundo o

levantamento feito, 15% dos entrevistados disseram que passaram a fazer parte das

associações de bairro e 35% afirmaram que freqüentam as reuniões da escola dos filhos.

Importante estas informações, pois demonstram que, há uma tentativa de participação na

sociedade e uma aproximação familiar.

“Não quero que meu filho passe pelo que eu passei, a cadeia é muito

desgraçante doutor”.

Esta frase acima foi pronunciada por um entrevistado de Minas Gerais, que

curiosamente foi preso com seu filho em uma “boca de fumo”. Hoje, os dois fazem parte de

uma cooperativa no Estado de São Paulo, os dois freqüentam o ensino fundamental, e os dois

freqüentam reuniões de grupos de auto-ajuda, sendo o pai, fundador de um Grupo de

Alcoólicos Anônimos cujas reuniões ocorrem na escola onde estudam. Os dois passaram a ser

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filiados em um Partido Político e afirmam que o que mais gostam, é participar das reuniões

deste. Este é um resultado direto da vivência na cooperativa, atribuição referida pelos

mesmos.

O ato de “poder decidir em conjunto” é o resultado da convivência, e vivência das

atividades do processo cooperativo. Se a maioria decide pela destinação de determinado

recurso, o “vencido” na assembléia ainda manifesta sua contrariedade, como visto em ATA de

uma das cooperativas pesquisadas. É um dado importante, pois muitos dos entrevistados

referiram que, “não conseguem ouvir a palavra não”, resolvendo suas dificuldades muitas

vezes “mano a mano” 21

E – Cooperação.

A Cooperação é parte do processo de empoderamento e desenvolvimento de meios de

inserção social. É um dos valores retirados da vivência na cooperativa, por parte dos egressos.

A novidade está em dois aspectos relativos a cooperação: o reconhecimento por parte dos

entrevistados sobre a cooperação e seu desenvolvimento e a inversão dos valores antigos22.

A autogestão observada, em especial na Cootrajoba, é fruto do que foi tratado em

capítulo específico como cooperação consciente observada na citação abaixo que Guillen

menciona como primeiro requisito da existência da Cooperação consciente: Os entrevistados

referem que juntos, produzindo serviços e bens, ajudam a abrir espaços para outros

companheiros.

21 Segundo a gíria usada pelos entrevistados, significa, “pelas vias de fato”. 22 A “troca” da cooperação para objetivos criminosos e dolosos, pela cooperação para objetivos positivos, por exemplo, o desenvolvimento da cooperativa.

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“1. A existência de um objetivo mais ou menos comum (interesses

comuns) a vários agentes que pretendem a consecução do mesmo objetivo

dentro de sua lógica maximizadora”;(GUILLEN P 40, 1994)

Todos trabalham com o mesmo objetivo, a melhora individual, mas a partir de um

sistema coletivo que quanto melhor for, mais resultados positivos apresentar, melhor lhes fará

e aos seus também. Os entrevistados cooperam e se sentem bem trabalhando pela melhoria de

seus companheiros.

O mesmo GUILLEN cita ainda como requisito da Cooperação Consciente:

2. A persecução a priori de que a ação em comum é mais eficiente frente

à consecução do objetivo do que a ações individuais dispersas; ”;(GUILLEN P

40, 1994)

Em verdade, muitos dos entrevistados cooperavam, talvez não conscientemente, mas

cooperavam na perseguição de seus objetivos em época de vida criminal, seja no controle do

tráfico de entorpecentes, seja para assaltar bancos.

O que se percebeu é a inversão de seus “talentos” adquiridos ao longo de suas vidas para

ações negativas, para o aproveitamento positivo destes na “persecução a priori de que a ação

em comum é mais eficiente frente à consecução do objetivo do que a ações individuais

dispersas”. Esta inversão de “talentos” ocorre não por acaso, mas como resultado de um

trabalho conjunto composto da união: trabalho, renda, capacitações e acompanhamento psico-

social. Estes caracteres diferenciais na Cooperativa Social são os responsáveis pela ocorrência

desta positiva inversão de valores.

A seqüência apresentada por BENECKE sobre a questão da cooperação, é aplicável no

estudo realizado, onde, “o individuo não ingressa na cooperativa por um desejo altruísta”,

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ingressando nesta pela falta de alternativas ou pelas supostas vantagens econômicas que pode

auferir. Cabe a cooperativa, Cabe à cooperativa educá-lo para a solidariedade e para a

valorização do empreendimento coletivo, como referido anteriormente em capítulo sobre

Cooperação.

Observou-se nos entrevistados um rompimento com o chamado comportamento egoísta,

onde estes são praticamente uníssonos e afirmar que a necessidade de manter a cooperativa

viva. E por este motivo, um literalmente “puxa o outro” para o trabalho, capacitações e

tratamentos de saúde – mental e psicológica.

“a cooperação é uma categoria presente nos aspectos sociais do

conhecimento, que significa psicologicamente uma superação da perspectiva

egocêntrica do indivíduo”. (CASTORINA, p.28, 2002).

Isto demonstra que a teoria a respeito da cooperação em Piaget, trazida por

CASTORINA, verificou-se nas cooperativas pesquisadas. Os beneficiados pela cooperativa,

os sócios-trabalhadores representam a identidade da cooperativa, e quando verificado nestes

que, “se um for mal, a cooperativa perde, e nós também, e não é só dinheiro”, segundo seus

entendimentos, conclui-se que a Cooperação Consciente está presente na cooperativa, sendo

esta fruto do rompimento do pensamento egocêntrico, isto em uma primeira percepção.

A teoria de Dawnkins poderia ser aplicada na pesquisa realizada ao afirmar que

cooperação e solidariedade são frutos de um pensamento egoísta. Esta visão segundo a qual, a

cooperação seria em realidade produzida pelo “gene egoísta”, na busca da sobrevivência e

multiplicação, onde, o mutualismo seria um subproduto, mesmo quando as pessoas se ajudam,

o fazem motivadas por auto-interesse, não se verificou nos entrevistados, pelo menos

objetivamente.

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E isto é simples, a sobrevivência destes é resultado de múltiplas situações

desenvolvimentistas. Os egressos apesar de verem a cooperativa como algo importante no

desenvolvimento de suas vidas, não a consideram como “a ultima esperança”. Os egressos

ajudam os companheiros como forma de se ajudarem, mas não privilegiam esta relação. A

cooperação é uma construção social, e o que mais valoriza esta prática nas cooperativas, é o

fato de esta cooperação ser “uma opção”.

As Cooperativas Sociais estudadas fazem este movimento direcionado à solidariedade,

ao protagonismo, empoderando os egressos, para que estes possam abandonar os estigmas

impostos pela sociedade e aceitos por estes.

F – Cooperativas Sociais e Mercado Competitivo.

As cooperativas, pelo seu princípio fundamental, não podem ser encaradas como

instituições de caridade. Devem apresentar resultados, e estes devem refletir melhorias para

seus membros. Não se percebeu de forma expressa uma preocupação inicial na formação

destas cooperativas com relação à ampliação e inserção no mercado de forma competitiva. O

que se viu, foram possibilidades iniciais de promoção de “trabalho e renda”. Uma

preocupação que por si só, não é suficiente no caso das cooperativas sociais para torná-las

eficientes e eficazes.

No caso da Cootrajoba se percebe inclusive por parte de sua equipe dirigente uma

preocupação com a ampliação dos espaços da cooperativa relacionados ao trabalho. Consiste

em um começo muito tímido de ampliação de atuação no mercado competitivo. Importante é

relatar que a Cootrajoba é uma cooperativa que iniciou realizando a produção de tijolos, e que

atualmente atua nas áreas da agricultura, construção civil, jardinagem e limpeza pública

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urbana. Uma situação importante, que não se observou na Laborsul, mas isto pode ser

explicado também pela formação destas.

Laborsul nasceu da iniciativa de uma Fundação para a colocação de egressos no

mercado. Foi criada por voluntários sem a participação dos sócios-trabalhadores. Já a

Cootrajoba nasceu de uma idéia “comprada pelos egressos” que participaram de todos os

processos de criação e desenvolvimento da cooperativa. Os voluntários são ferramentas na

Cootrajoba, na Laborsul, são a “espinha dorsal”.

G - CLT x Cooperativismo.

A questão da Cooperativa João de Barro, onde se verificou que seus cooperados passam

para trabalho sob regime CLT é mais um argumento que colabora com a comprovação da

teoria segundo a qual, as cooperativas sociais podem ser importantes na reinserção dos

egressos na sociedade. Os meios que colaboraram com este fim são vários, mas retira-se das

entrevistas e da análise das instituições basicamente três:

- acompanhamento psico-social: o acompanhamento adequado

permite aos egressos o reconhecimento não apenas de seus erros, mas de

seus acertos. Estes últimos valorizados. Este acompanhamento estende-se

aos seus familiares, que passam também a entender os mecanismos que

levaram seu parente ao cárcere, algo que em um primeiro momento ajuda

a interromper o ciclo vicioso de gerações e gerações de presidiários em

uma mesma família.

Há que se referir ainda, o fato do auxílio dos grupos de auto-ajuda –

AA, NA – na recuperação dos egressos cooperados. O objetivo das

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cooperativas não é apenas o segmento trabalho, ou renda, ou saúde, mas a

união dos três elementos. O egresso recuperado como “um todo”, e neste

processo, a questão do acompanhamento psico-social é imprescindível.

- capacitações: as capacitações são essenciais para que o egresso

obtenha um emprego. Ao passar pela cooperativa, o egresso passa por

uma série de funções e cursos. Estes cursos nas mais diversas áreas

aumentam as chances de obtenção de um emprego na iniciativa privada.

Das cooperativas saem padeiros, marceneiros, especialistas em avicultura,

pintores e jardineiros.

- convivência com os voluntários: a figura do voluntário é um

início de socialização. Os entrevistados referem que viver com os

voluntários da a estes uma esperança. O acolhimento referido pelos

entrevistados segundo entendimento destes, lhes mostra que nem toda

sociedade os repudia, e neste sentido “pode haver uma chance”.

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CONCLUSÕES FINAIS

O que são estas Cooperativas ?

A primeira questão suscitada ao desenvolver a presente pesquisa foi saber o que eram

estas cooperativas, uma situação que parece simples se a análise for realizada apenas sob o

ponto de vista formal. Uma explicação simplista não se prestaria para a resolução dos

problemas a serem enfrentados, como previstos nos objetivos do presente trabalho.

Do ponto de vista jurídico, estas instituições são cooperativas, estão devidamente

registradas sob a égide de regramentos específicos – Lei 5764/71 e da Lei no 9.867, de 10 de

novembro de 1999 -.

Ao realizar a análise da Laborsul, verificou-se uma cooperativa com 95% de sócios-

voluntários que não participam da administração da mesma. O que não a impediu de executar

de forma clara e exemplar os objetivos concernentes à promoção de trabalho e renda,

acrescidos de promoção de meios de reintegração social. Já a Cootrajoba, funciona como uma

cooperativa, que não necessitaria ter seu registro na classificação “social”. Os sócios-

trabalhadores são 90% dos membros da cooperativa, exercendo inclusive funções diretivas. O

que demonstrou a prática da autogestão plena.

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Trata-se de cooperativas como sistema base, mas poderiam ser classificadas como

Empresas Sociais:

“a empresa social faz referência a toda atividade privada de

interesse geral, organizada a partir de uma démarche empresarial e não

tendo como razão principal a maximização do lucro, mas a satisfação de

certos objetivos econômicos e sociais, assim como a capacidade de

dispor, pela produção de bens e serviços, de soluções inovadoras para os

problemas de exclusão e de desemprego”.(LAVILLE apud CLÉMENT

e GARVIN, p. 128, 2005)

A questão da necessidade de uma Entidade apoiadora compromete as instituições

pesquisadas, tornando discutível o conceito de cooperativa. A entidade apoiadora, como no

caso da FAESP com relação à Laborsul e a Vara de Execuções Criminais no caso da

Cootrajoba pode refletir diretamente na gestão de recursos, com o ocorrido na Laborsul É

sempre positivo lembrar que, a administração da cooperativa é interna, sendo vedada a

participação de pessoas estranhas à instituição.

Os sócios-voluntários são atores-sociais apoiadores, não participando dos processos

laborais das cooperativas. Porém, como dito, sua presença evita a violação do princípio da

autonomia e da autogestão, pois, sendo associados, podem participar das decisões.

Mas como dito, a presença das entidades apoiadoras “pode” interferir, nos casos

verificados, esta interferência não foi se observou. A Vara das Execuções Criminais é uma

entidade de publicidade, de credibilidade e um banco de associados. A FAESP é uma entidade

importante pois paga seus custos operacionais – da Laborsul -, o que pode comprometer a

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cooperativa como instituição cooperativa no seu sentido mais específico. Porém, não há por

parte desta fundação, qualquer tipo de ingerência na Laborsul. Pelo menos por enquanto.

Um argumento apresentado por Laville e França, e aceito na presente conclusão, dá

como possível o entendimento sobre estas cooperativas como “empresas sociais” e sua

aceitação pelos entes públicos e de terceiro setor:

“As empresas sociais, em geral, são objeto de um interesse

particular da parte dos poderes públicos na Europa, que tendem a

enxergar estas experiências como formas privilegiadas de

potencialização de certas políticas sociais”.(LAVILLE e FRANÇA, p.

129, 2005)

Outro argumento por mim apontado em fundamentação legal, refere que:

“As empresas sociais têm maior afinidade com perspectivas socioeconômicas,

do que com objetivos sócio-políticos. Talvez por este motivo, elas estejam

regra-geral, registradas a partir de uma economia social onde a inserção e a

possibilidades de empoderamento são fomentadas”.

Neste sentido, tanto no aspecto formal como no aspecto prático, as cooperativas sociais

podem ser inseridas neste “rol”, como empresa social. Elas têm um caráter temporário, como

registra a lei, enquanto permanecer a identidade “egresso”, ou ainda, “em desvantagem no

mercado”, estes terão espaço. Ultrapassada esta desvantagem, devidamente capacitados pela

cooperativa, estarão aptos para lutar pelos seus objetivos em sociedade.

Ao romper com esta desvantagem, o egresso não mais necessitará permanecer na

cooperativa. Há que se levar em consideração o aspecto legal, onde o egresso é assim por

tempo determinado. A Cootrajoba, preocupando-se com este aspecto, colocou em seu registro

a questão “COOPERATIVA MISTA”. Permitindo em seus quadros, egressos, presidiários,

ex-presidiarios e familiares destes, dando prioridade para egressos e ex-presidiários.

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Como não há á uma previsão legal no Brasil para “empresa social” de maneira

específica, estas instituições ainda serão consideradas cooperativas por um longo tempo. São

empresas sociais baseadas no sistema cooperativo, respeitam todos os princípios que deram

origem a elas, qual sejam, o do cooperativismo, privilegiando a inclusão social e o

empoderamento dos seus associados.

Legalmente no Brasil, são cooperativas e por falta de previsão legal mais específica

estão diretamente subordinadas a Lei 5764/71, que rege o Cooperativismo. Defendo a idéia de

uma identidade nova para estas Cooperativas Sociais, como Empresas Sociais Cooperativas.

A lei que criou as cooperativas sociais foi mal adaptada à legislação nacional, pois deixou de

prever benefícios tributários que justificassem a concessão do "título" de cooperativa social e

prevaleceram os vetos à participação mínima de pessoas em desvantagem no quadro

associativo da cooperativa.

A análise das cooperativas permitiu concluir que reconhecidas como cooperativas estas

poderiam ser chamadas também de matrizes do cooperativismo. Isto se verifica pela

identificação destas, mais especificamente com o que foi decidido no Congresso de Lyon em

1886, em especial pelas chamadas “12 Virtudes do Cooperativismo”:

“Viver melhor – através da solução coletiva de problemas”.

Verificou-se nas duas cooperativas, em mais profundidade na Cootrajoba23 a

participação dos associados. Na Laborsul, um fato importante e que deve ser relatado foi a

questão da recomendação para tratamento em clínica para toxicômanos, antes de decidir pela

23 - Este termo “com mais profundidade” justifica-se pelo tipo de gestão da Cootrajoba, onde desde seu nascimento houve a participação de todos. Verificou-se na Laborsul a maior participação dos egressos-cooperados, a partir de janeiro de 2005, em períodos anteriores, esta participação dos cooperados era muito instável.

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exclusão deste. O princípio da autogestão verificado nas cooperativas e em regramentos

legais, demonstrando que a vigilância a decisão coletiva é mantida, portanto, há sim, um

respeito a virtude acima apontada.

“Combater o alcoolismo - Viver de maneira sadia,

evitando os vícios e enfrentando a realidade com coragem”.

A Lei das Cooperativas Sociais é clara no seu conceito e seus objetivos, em especial no

artigo 3.o inciso III:

Art. 3o Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos desta Lei:

III – os dependentes químicos;

Neste sentido, não seria aceitável que este tipo cooperativo não tivesse uma política de

combate e prevenção a Dependência Química. Como se percebeu na Laborsul, há uma

política de prevenção a questão das drogas, o que mais uma vez coloca a questão da eficiência

em busca da eficácia na realização dos objetivos propostos pela cooperativa Social.

Verifica-se legalmente a inclusão de outras virtudes apontadas, tais como:

“Integrar as mulheres nas questões sociais

Ressaltar a importância da participação feminina.”

• “Educar economicamente o povo A educação é uma ferramenta para o desenvolvimento do homem”.

• “Abolir os conflitos - As disputas diminuem pelo

• fato de que o associado é dono e usuário da cooperativa”.

As cooperativas sociais, por seu perfil de inclusão social, que adota uma política

emancipatória com nascedouro nos princípios de Lyon. Algo que se perdeu no tempo com

relação às demais cooperativas, em especial as de crédito e agrícolas. Desta forma, é possível

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denominar estas cooperativas como matrizes tardiamente reconhecidas, e que seriam muito

úteis como paradigmas das demais cooperativas não sociais.

Diferencial entre Cooperativas Sociais e Não Sociais:

O que se pode concluir com relação às demais cooperativas, é o modo de organização e

o objetivo central da Cooperativa Social direcionados para políticas emancipatórias de seus

cooperados é o grande diferencial destas, algo que nos demais tipos cooperativas passa a ser

secundário, para não dizer inexistente.

Entidade Apoiadora:

A questão da Entidade Apoiadora é outro diferencial que ainda não pode ser avaliado

sobre seus benefícios ou malefícios ao sistema. Atualmente são de grande valia para o

fortalecimento e apoio, inclusive financeiro, mais especificamente no caso da Laborsul. Elas

dão credibilidade aos projetos sociais, permitindo inclusive a abertura de espaços de trabalho,

capacitações, etc.

A grande dificuldade que pode surgir, refere-se a contra-partida e sua influencia nas

decisões da cooperativa. Por este motivo, para ser uma entidade apoiadora, é preciso ser uma

empresa sem fins lucrativas ou algo do gênero. Desta forma, evita-se também, possibilidades

de desvio dos princípios do cooperativismo, em especial o da autonomia cooperativa,

garantida pela nossa Carta Constitucional, mais especificamente no seu artigo 5.o inciso

XVIII. “que garante a criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas

independentes de autorização, sendo vedada a intervenção estatal em seu funcionamento”.

Se não se permite a intervenção estatal, a do particular é reprovada igualmente.

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Finalizando este tópico, a Lei 5764/71 que regra o cooperativismo de uma forma geral, é

o norteador das Cooperativas Sociais, sendo sua fonte primária. O diferencial está na Lei que

a cria, 9867/99, que especifica os seus objetivos e os tipos de associados em duas categorias.

Quanto ao modo de gestão democrática, repartição das sobras, etc, as Cooperativas Sociais

em nada diferem das Cooperativas não Sociais.

Com relação aos objetivos perseguidos pela presente pesquisa, apresentam-se as

seguintes conclusões:

As duas categorias de associados – a presença de duas categorias de associados,

voluntários e trabalhadores é um outro diferencial apontado no regramento. Sobre este, a

partir da observação e análise dos dados, foi possível concluir que, os sócios-voluntários

fazem parte da cooperativa, trabalhando em um setor específico gratuitamente. O fato de

fazerem parte dos quadros de associados coloca estes associados em pé de igualdade com os

demais associados-trabalhadores. A presença destes é de suma importância para direcionar a

cooperativa, administrar, etc. Este é mais um motivo, defendo a idéia de serem estas

instituições, “Empresas Sociais”.

Sobre a questão dos objetivos traçados, foi possível verificar:

1. Objetivo Específico: “verificar se o Cooperativismo Social permite ao indivíduo a

conquista da liberdade sob uma perspectiva libertária, emancipatória”.

A liberdade segundo a perspectiva libertária, ou anarquista, como alguns chamam é vista

como uma construção e não como algo natural com referido em fundamentação teórica:

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“A noção de liberdade para nós, que implica necessariamente o princípio

segundo o qual a liberdade de uns é limitada pela igual liberdade dos outros, é uma idéia

humana;é uma conquista e uma vitória da humanidade sobre a natureza, talvez a mais

importante”(MALATESTA, p.56, 1984)

Este respeito às “liberdades” entre os entrevistados foi constatado nestes e nas próprias

cooperativas. Com de mais de 60 egressos que passaram pelas duas cooperativas, viu se

apenas um caso de agressão – vias de fato – entre cooperados, mais especificamente na

Laborsul. Desta forma, verifica-se o respeito ao companheiro, o que demonstra que, as

cooperativas sociais colaboram para a construção interna da liberdade. Levando-se em

consideração a baixa reincidência entre os cooperados, verifica-se êxito objetivo nesta

questão.

“o homem que entra na cooperativa, não é o mesmo que sai !”

A questão da emancipação libertária como dito, é uma construção, e terá valor se reconhecida

pelo próprio envolvido neste processo, no caso, o egresso. Desta forma, ao constatar que, os

egressos que não participam de cooperativas tem uma aceitação social mais baixa, e que os

que participaram alcançaram um grau de formação escolar mais evoluída é possível concluir

que, “o cooperativismo social, permite a construção de liberdade em uma perspectiva

O retorno aos bancos escolares também pode ser considerado uma “conquista de

liberdade”, de emancipação. E isto se verificou de forma muito clara na pesquisa, onde se

obtiveram os índices:

Analfabetos: 0%

Ensino Fundamental: 92%

Ensino Médio Incompleto:5%

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Ensino Médio Completo: 3%

Voltaram a estudar após o período na Cooperativa: 80%

Como também pode ser observado nos 59% que adquiriram o hábito da leitura após a

experiência na Cooperativa.

Isto se motiva por ser a cooperativa não uma entidade de caridade, mas uma instituição

que fornece as ferramentas sociais, trabalhando para que estes incentivos resultem em

produtos, bens e serviços. Todo o aparado material, psicológico e educacional é colocado a

disposição do egresso-cooperado, algo que não ocorre em outros tipos cooperativos. Por este

motivo, verifica-se a resposta “sim” a este questionamento.

A cooperativa social é um complexo de engrenagens intelectuais, braçais e

administrativas. Para que funcionem, estas engrenagens devem estar devidamente reguladas,

esta regulagem advém dos próprios cooperados, o que se verificou nas duas Cooperativas

pesquisadas. Em níveis maiores ou menores, mas em ambas as cooperativas pesquisadas.

“O homem isolado não pode ter consciência de sua liberdade. Ser livre para o homem,

significa ser reconhecido, considerado e tratado como tal por um outro homem, por todos os

homens que o circundam. A liberdade não é só um fato de isolamento, mas de uma reflexão

mútua, não é de exclusão, mas de ligação; a liberdade de todo indivíduo é entendida apenas como

reflexão sobre a sua humanidade ou sobre seu direito humano na consciência de todos os homens

livres, seus irmãos, seus semelhantes”(BAKUNIN, p. 32)

A liberdade é um conjunto de situações, que a cooperativa não tem o poder de

modificar, isto é um fato, principalmente na receptividade do egresso na sociedade. Mas sua

importância está em potencializar o egresso, empoderando-o para que enfrente de cabeça

ergida as dificuldades sociais, reconhecendo a existência destas, combatendo-as através da

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imagem-exemplo, de homem probo, trabalhador, responsável e capacitado emocionalmente e

profissionalmente para suportar estas dificuldades.

A existência deste tipo pressupõe para sua existência, a convergência de inúmeras

liberdades individuais, que se complementam, resultando em uma liberdade maior e mais

complexa. O que vai ao encontro dos conceitos senianos, onde o desenvolvimento é, além de

ser uma construção, um feixe de liberdades, é resultado de empoderamento, de rompimento

com as privações de capacidade. Algo muito além de questões meramente financeiras.

As cooperativas Sociais são espaços de mudança, de transformação, e para este motivo

foram criadas. Relacioná-las apenas a questões de trabalho e renda, é um movimento

negativo, que as colocaria no mesmo patamar das empresas não cooperativas, que mesmo

com programas assistencialistas não servem para promover uma inserção emancipatória aos

seus atores sociais.

Tendo em vista as entrevistas, e fundamentações teóricas, é possível concluir que, “A

Cooperativa social, permite ao indivíduo a conquista da liberdade sob uma perspectiva

libertária, emancipatória”.

2. Investigar a relação dos trabalhadores-cooperados com as cooperativas

pesquisados verificando como estes percebem estas, e até que ponto eles adquirem uma

crescente cultura cooperativa, política, econômica e administrativa, requisitos para a

obtenção do protagonismo e de sua liberdade.

A relação dos cooperados com a cooperativa já ficou muito clara nas “Considerações

Finais”, esta cultura cooperativa adquirida refere-se muito mais as questões legais, formais e

de gestão do que histórica. Na Cootrajoba onde os cooperados-trabalhadores participaram de

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todo o processo de criação de mesma, se percebeu uma grande familiaridade com o tema.

Algo que não ocorreu com a Laborsul, onde apenas 5% dos cooperados apontaram saber

aspectos formais, legais e doutrinários.

Diante destes dados tão díspares, com relação ao cooperativismo resta prejudicada esta

resposta. Seria uma leviandade supor resultados. Porém, ao que os dados indicam, com

relação a Cootrajoba, é possível concluir que seus cooperados, por participarem mais, e

estarem mais envolvidos com todos os processos da cooperativa, adquiriram uma cultura

cooperativa substancial.

Referente a cultura política, administrativa, conclui-se que há um aumento de

empoderamento nestas áreas. Principalmente na Cootrajoba, onde se verifica um

conhecimento sobre a gestão cooperativa. Verificou-se nos entrevistados uma ânsia por

informações, como observado nos “hábitos de leitura”.

D – Hábitos de Leitura:

Cultivam o hábito da leitura: 90%

Jornais: 70%

Livros: 08%

Outros: 22%

Adquiriram o hábito na Prisão: 35%

Já tinham este hábito: 06%

Adquiriram o hábito após a experiência na Cooperativa: 59%

A busca pela informação pode ser considerada um indício forte de aquisição de cultura

política. A questão das atividades políticas restou prejudicada, bem como a questão de

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participação em associações, pois ao perceber que a maioria se sentia desconfortável com este

questionamento imediatamente não o fiz mais.

3 - Verificar se as cooperativas sociais podem ser consideradas uma efetiva

alternativa de trabalho e renda para os egressos, e que facilidades (ou oportunidades)

oferecem para tanto.

Quanto a este objetivo específico, verificou-se a partir das entrevistas, do cotidiano

observado que efetivamente as Cooperativas Sociais podem ser consideradas uma efetiva

alternativa de trabalho e renda.

Elas são instituições que oferecem capacitações e meios de promover a emancipação,

isto ficou claro. Porém, para que isto ocorra nos termos do paradigma italiano, há que se

pensar em meios estruturais que permitam isto. A profissionalização, o marketing, e outros

instrumentos existentes podem fazer destas instituições, empresas prontas para competir no

mercado, oferecendo bons produtos e por preços competitivos.

Este papel – empresa – exercido extrinsecamente, não compromete a cooperação interna

e nem mesmo os princípios do cooperativismo.

Considerações e Sugestões:

O presente estudo permitiu o conhecimento deste “novo tipo cooperativo” chamado de

Cooperativa Social. Trata-se de uma novidade, uma criança que precisa desenvolver-se e que

o estudo não permitiu todas as respostas buscadas. Por ser uma iniciativa nova, muitos erros e

acertos ainda serão cometidos.

As instituições estudadas não são a solução ou a verdade única na solução da

problemática dos egressos do sistema prisional. Afinal, os desafios são muitos, e os

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preconceitos sociais ainda são grandes obstáculos para quem passou pela experiência

prisional. Os estigmas não se extinguem unilateralmente, necessitam da participação de todos

os envolvidos da problemática. O grande mérito das Cooperativas Sociais está no espaço que

esta oferece para o empoderamento dos seus cooperados, no caso em tela, os egressos. Elas

fornecem as ferramentas necessárias para que estes possam enfrentar os problemas advindos

não apenas de sua vida prisional como também das questões trazidas do período anterior ao

cárcere.

Os espaços de exercício da democracia, da administração, do “se sentir importante”, de

aprender ofícios, profissões, de reconquistar suas famílias e suas comunidades, fazem das

Cooperativas Sociais importantes transformadoras. Elas invertem o projeto de “instituições

transformadoras e destrutivas” que são os presídios, sendo instituições promotoras de

liberdade. Restou demonstrado que a cooperação estimulada positivamente rende um novo

ator social, “o ex-egresso”, no seu sentido mais lato.

Não é a questão do trabalho e renda que fazem destas instituições transformadoras, mas

todo o seu aparato, suas engrenagens cooperativas, psico-socializadoras e emancipatórias.

Restringir a superação das dificuldades apenas ao trabalho e renda, como se o trabalho

libertasse, é um erro que não pode ser cometido. Como defendido no presente, o crime é um

trabalho que produz renda, e até maiores do que as obtidas na cooperativa pelos egressos. Não

nos esqueçamos jamais que em Auschwitz, campo de concentração lia-se “Arbeit Macht

Frei”, ou seja, o “o trabalho liberta”. Portanto, é o trabalho com sentido, os acompanhamentos

psico-sociais, os grupos de auto-ajuda, a participação dos familiares, esta cooperação entre

“tudo e todos”, fazem com que as cooperativas sociais eficientes e eficazes em boa

porcentagem de seus objetivos sociais.

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As cooperativas estudadas a sua maneira têm produzido resultados positivos e benéficos.

Não se pode em momento algum dizer que “uma é melhor que a outra”, E SIM, QUE SÃO

REALIDADES DIFERENTE.

Sugestões para Estudos Posteriores:

A presente pesquisa é iniciante, como dito, pouco foi escrito. Há uma grande gama de

assuntos para se pesquisar e este trabalho deixa várias lacunas. Para saber se estas instituições

são realmente eficazes o tempo dirá. Pouco mais de cinco anos é um espaço temporal muito

curto para conclusões a respeito deste tipo cooperativo. Têm-se muitas categorias de

beneficiados pela Cooperativa Social, toxicômanos, deficientes, etc. E, portanto, muito para

estudar. É um tema que não se esgota. O número de Cooperativas Sociais no Brasil ainda é

muito insignificante, até 2003 não chegavam a sete, ou seja, há um longo caminho para

desenvolver, para percorrer.

Algumas providências devem ser tomadas para que este tipo cooperativo continue

produzindo bons resultados:

- Fiscalização das Autoridades Públicas, em especial das Delegacias

Regionais do Trabalho e Ministério Público: é necessária para que não

se tenha a prevalência das Coopergatos – cooperativas de fachada -, que

habitam nosso mundo do trabalho, maculando o sistema e fazendo com

que as exceções passem a ser vistas como regra.

- Alterações Legais: proponho um estudo para que as Cooperativas Sociais

seja reconhecidas com autonomia. A Lei 5764/71 não recepciona com a

propriedade que o tipo cooperativo necessita para se desenvolver. As

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possibilidades de formação de consórcios como ocorrido na Itália

dependem diretamente destas alterações legais, inclusive tributárias. A lei

deve sofrer alterações de modo a adaptá-la às funções que lhe deram

origem, permitindo que verdadeiras cooperativas sociais sejam criadas

com a finalidade de incluir pessoas em desvantagem no mercado de

trabalho e na sociedade.

- Maiores investimentos e Educação Cooperativa – para que os

tomadores de serviço possam conhecer o sistema, adotando como prática

a contratação destas cooperativas. Para que os ex-cooperados possam

criar outras cooperativas não sociais competindo no mercado em pé de

igualdade com outras empresas.

Concluindo...

O Cooperativismo Social é a realização dos utópicos, demonstrando que, “há lugar”, e

que a realização dos sonhos não respeita os limites do tempo, ela acontece quando encontra

seu espaço e condições. Elas são os espaços de transformação de FOURIER, as máquinas que

após o auxílio Estatal funcionam por si, de BLANC e um local para desenvolvimento e

aquisição da liberdade composta de PROUDHON.

Trazendo a Teoria Racional de Münster e a realidade capitalista, exemplificando o caso

de duas empresas:. A primeira apresenta um resultado de 85% de perdas e a segunda entre 10

e 25%. Um empresário imediatamente retiraria a primeira do mercado, investindo na segunda,

que demonstrou melhores possibilidades de êxito. Estes são índices de reincidência criminal,

onde os presídios apresentam 85% de reincidência e as Cooperativas Sociais apresentaram um

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índice que variou entre 10 e 25%. Apresenta-se um argumento forte para dar credibilidade a

este tipo cooperativo.

As Cooperativas Sociais que denominei empresas sociais, - e isto não me restou

dúvidas-, são cooperativas, mas com objetivos diferenciados e por este motivo merecem uma

legislação mais específica. Elas são a comprovação do pensamento que entende o termo

Utopia como um instituto que se fundamenta na imaginação orientada e organizada, ou seja,

utopia como consciência antecipadora do amanhã, como um projeto histórico-social passível

de realização a médio ou em longo prazo, não em curto prazo, ou seja, nas condições atuais.

Por isto a necessidade de seu desenvolvimento.

O estudo apontou que o cooperativismo social é um caminho importante, e seu grande

diferencial é o de “ser uma ferramenta” e não um produto. As cooperativas sociais são

construções, e por este motivo, auxiliam os “privados de capacidade” no seu empoderamento.

Elas desviam da lógica do assistencialismo, do ato de “dar esmolas” ou, “prestar um favor”.

Enfim, as Cooperativas Sociais mostram que uma nova realidade é possível, e que o

cooperativismo ainda é uma alternativa contra as misérias sociais, por promover o

desenvolvimento, auxiliando seus cooperados na obtenção de liberdades (e desenvolvimento

como preconizou SEN). As teorias a este respeito têm se comprovado na Itália, França e agora

Brasil. Há muito que ser discutido e pesquisado, mas este é outro assunto. O caminho está

aberto.

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ANEXOS

ANEXO 01 – ESTATUTO LABORSUL

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ANEXO 02 – ESTATUTO COOTRAJOBA

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ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA SOCIAL MISTA DE TRABALHADORES

JOÃO-DE-BARRO LTDA. – COOTRAJOBA LTDA.

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL.

Art. 1o - A COOPERATIVA SOCIAL MISTA DE TRABALHADORES JOÃO-DE-BARRO LTDA – COOTRAJOBA, é uma sociedade civil e de responsabilidade limitada, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:

a) Sede e administração na rua Abdon Duquia, sem número, na cidade de Pedro Osório/RS, Estado do Rio Grande do Sul, e foro jurídico na mesma Comarca.

b) Área de ação da cooperativa abrangendo os Municípios de Pedro Osório e Cerrito no Estado do Rio Grande do 0Sul.

c) Prazo de duração indeterminado.

d) Exercício social compreendendo o período de 1o de janeiro a 31 de dezembro.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 2o - A cooperativa tem por objetivo a defesa sócio-econômica dos seus associados, organizando o trabalho individual e tratando de seus interesses junto a terceiros, sem qualquer objetivo de lucro, sem objetivo de lucro, nas seguintes atividades:

a) Produzir tijolos e outros artefatos cerâmicos mediante exploração de olaria e subsseqüente comercialização;

b) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperantes, na área de agricultura, especialmente hortifrutigrangeiras e mudas para florestamento;

c) Adquirir e repassar aos cooperantes bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

d) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com orgãos públicos atuantes no setor;

e) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos aos cooperantes;

f) Prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa, bem como, zeladoria e conservação de prédios, vias públicas e praças, além de serviços gerais de construção civil.

Paragrafo Único - A cooperativa poderá filiar-se a outras congêneres quando for do interesse do quadro social.

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Art. 3o - No cumprimento do seu objetivo, a Cooperativa na condição de única mandatária de seu quadro social, se propõe a:

a) Contratar serviços para seus associados, nas melhores condições e preços.

b) Fornecer assistência aos seus associados, para melhor desempenho de suas atividades.

c) Providenciar e organizar os trabalhos de modo a aproveitar a capacidade dos associados, sempre se distribuindo conforme suas aptidões e interesses coletivos dos mesmos.

d) A compra, em comum, de maquinas, equipamentos, utensílios e bens em geral, necessário ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa e de seus associados.

e) Promover o aprimoramento técnico-profissional de seus associados e empregados, através de cursos de especialização.

f) Proporcionar, dentro das possibilidades e conveniências, assistência médico-social aos seus associados e familiares, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único: A cooperativa atuará sem discriminação, política, racial, religiosa, social ou de gênero.

CAPITULO III

DOS ASSOCIADOS

a) ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES. Art. 4º - Poderão associar-se à Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, os profissionais das áreas de construção, olaria e agricultura, que se dediquem à atividade objeto da entidade, sem prejudicar os interesses e objetivos desta, nem com eles colidir.

§ 1º: O interessado, após protocolar a proposta, deverá freqüentar, com aproveitamento, um curso básico de cooperativismo, que será ministrado pela Cooperativa ou solicitado ao SESCOOP/RS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Rio Grande do Sul.

§ 2º: Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará a proposta e a deferirá, se for o caso, podendo este rejeitar a proposta de admissão do associado se entender contrário aos interesses da Sociedade.

§ 3°: Dentre os interessados, terão preferência para o ingresso na Cooperativa, nesta ordem: pessoas que tenham cumprido pena de prisão ou medida sócio-educativa de internação; pessoas que tenham cumprido penas restritivas de direito; pessoas que tenham cumprido pena pecuniária e, por fim, pessoas que não tenham cumprido nenhuma pena.

Art. 5º - Após aprovada a proposta, deverá o candidato subscrever as quotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto, e assinar o livro de matrícula juntamente com o Presidente da

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Sociedade, sendo lhe entregue cópia do Estatuto Social, cópia da Ata do Conselho de Administração (que aprovou o seu ingresso) e cópia da ficha de matrícula;

Parágrafo Único – O associado adquiri todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações da Lei, deste Estatuto e das deliberações da Sociedade.

Art. 6o – O número de associados e ilimitado quanto ao máximo, não podendo, em hipótese alguma, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.

Art. 7º - A representação de pessoa jurídica, junto a Cooperativa, se fará através de pessoa física, especialmente designada, mediante instrumento próprio.

Art. 8o - O associado tem direito a:

a) Tomar parte nas Assembléia Gerais, discutir e votar os assuntos nelas tratados, ressalvados ás restrições previstas neste Estatuto.

b) Propor ao Conselho de Administração ou a Assembléia Geral, medidas de interesse da Cooperativa.

c) Votar e ser votado para órgão de Administração e de Fiscalização.

d) Demitir-se da Cooperativa quando assim lhe convier.

e) Realizar com a Cooperativa as operações constantes dos seus objetivos.

f) Solicitar, por escrito, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembléia, quaisquer informações referentes a assuntos constantes na Ordem do Dia.

Art. 9o - O associado tem o dever e a obrigação de:

a) Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos.

b) Cumprir as disposições da Lei e do Estatuto, e respeitar as resoluções regularmente tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações da Assembléia Geral.

c) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos com a Cooperativa.

d) Realizar as operações econômicas que constituem suas finalidades.

e) Concorrer, com o que lhe couber, para a cobertura das despesas da sociedade.

f) Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa.

g) Acusar o seu impedimento nas deliberações em que tenha interesse oposto ao da Cooperativa.

Art. 10o - Não existe vinculo empregatício entre a Cooperativa e o associado e nem deste com o tomador de serviço.

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Parágrafo Único - O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado ate que sejam aprovadas as contas do exercício em que se desvinculou.

Art. 11 - O associado responde, subsidiariamente, pelos compromissos da Cooperativa, ate o valor do capital por ele subscrito, perdurando a responsabilidade para os demitidos, excluídos ou eliminados, ate que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.

Parágrafo Único - As obrigações dos associados falecidos para com a Cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como associado, em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porem, após um ano da abertura da sucessão.

Art. 12 - Os associados serão inscritos em livro ou fichas individuais de matrícula numeradas, em ordem cronológica de admissão dele, constando:

a) Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e endereço residencial do associado.

b) Data de admissão, e, quando for o caso, data de demissão a pedido, eliminação ou exclusão.

c) Conta corrente das quotas-partes de capital do associado.

d) Assinatura do associado e do Presidente.

b) DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSSÃO. Art. 13 - A demissão do associado, dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da Cooperativa, e não poderá ser negado.

Art. 14 - A eliminação do cooperado, ocorrerá em virtude de infração da Lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de reiteradas notificações ao infrator, devendo os motivos que a determinam constar do termo lavrado no livro de matricula e assinado pelo Presidente.

§ 1º: O Conselho de Administração poderá eliminar o cooperado que:

a) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa ou que colida com seus objetivos.

b) Levar a Cooperativa a pratica de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas.

c) Infringir disposições da lei, deste Estatuto, das deliberações da Assembléia Geral ou das resoluções do Conselho de Administração.

Parágrafo Único - O associado eliminado deverá ser comunicado através de notificação registrada, que comprove as datas de envio e recebimento, caso o associado não seja encontrado, a notificação será procedida através de edital, publicado em jornal de ampla circulação regional.

Art. 15 - A exclusão do associado acontecerá:

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a) Por dissolução da Sociedade.

b) Por morte da pessoa física.

c) Por incapacidade civil não suprida.

d) Por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa.

Art. 16 - Em casos de demissão, eliminação ou exclusão, o associado, ou seus herdeiros, só terão direito à restituição do capital que integralizou, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.

Parágrafo Único - A restituição de que trata este artigo, somente poderá ser exigida após a aprovação, pela Assembléia Geral, das contas do exercício em que tenha havido o desligamento. (Fazer constar a forma de devolução dos créditos, se à vista ou se parcelado).

Art. 17 - O desligamento do associado acarretará a imediata exigibilidade dos débitos do associado para com a Cooperativa, podendo, os mesmos, serem deduzidos do capital a ser restituído.

CAPITULO IV

DO CAPITAL Art. 18. - O capital da Cooperativa é dividido em quotas-partes, ilimitado quanto ao máximo e variável de acordo com o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem Reais).

Parágrafo Primeiro - O valor da quota-parte é R$ 5,00 (cinco Reais).

Parágrafo Segundo - A quota-parte e indivisível e intransferível a não associados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia.

Parágrafo Terceiro - A transferência de quotas-partes a associados somente poderá ser efetivada com a anuência do Conselho de Administração, respeitando o limite previsto no artigo 19, sendo escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá assinatura do cedente, do cessionário e do Presidente da Cooperativa;

Parágrafo Quarto – O cooperante deverá integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, no ato da admissão.

Parágrafo Quinto – A Integralização das quotas-partes se efetivará em moeda corrente nacional.

Parágrafo Sexto - Para efeito de admissão de novos associados, o Conselho de Administração poderá atualizar o valor das quotas-partes, que neste caso passa a vigorar para todos os associados.

Art. 19 - Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3(um terço) do total das quotas-partes, nem menos que uma quota-parte.

Art. 20 - A subscrição e integralização de quotas-partes obedecerão aos critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração.

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Art. 21 - A cada final de exercício, havendo sobra suficiente, o associado terá direito ao juro de 12% (doze por cento) sobre o capital integralizado.

CAPITULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL

a) DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 22 – A Assembléia Geral dos cooperantes, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 23 – A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.

§ 1º: Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais;

§ 2º: Não terá direito a votar nem ser votado na Assembléia Geral, podendo participar dos debates, o cooperante que:

a) Tenha interesse direto nos assuntos a serem votados.

b) infringir qualquer disposição deste Estatuto.

Art. 24 – Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com o horário definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.

Art. 25 – Não havendo quorum, conforme Art. 28 deste estatuto, para instalação da Assembléia Geral, convocada nos termos do artigo anterior, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

Parágrafo único: Se ainda não houver quorum para a sua instalação, será admitida a intenção de dissolver a Cooperativa, fato que deverá ser comunicado à Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul – OCERGS.

Art. 26 – Dos Editais de convocações das assembléias gerais deverão constar:

a) A denominação da Cooperativa e CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme for o caso;

b) Dia e hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;

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c) A seqüência original das convocações;

d) A Ordem do Dia dos trabalhos, com devidas especificações;

e) O número de cooperados existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do quorum de instalação;

f) Data e assinatura do responsável pela convocação.

§ 1º - No caso da convocação ser feita por cooperantes, o edital será assinado, no mínimo, por 4 (quatro) signatários do documento que a solicitou.

§ 2º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente freqüentadas pelos cooperantes, publicados em jornal de circulação local ou regional, e através de circulares encaminhadas aos associados.

Art. 27 – É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a destituição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de outros.

Parágrafo único: Ocorrendo destituições que possam comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Cooperativa, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 28. – O quorum para instalação das Assembléias Gerais é o seguinte:

1. 2/3 (dois terços) do número de cooperantes, em primeira convocação;

2. metade mais um dos cooperados, em segunda convocação;

3. mínimo de 10 (dez) cooperados, em terceira convocação.

§ 1º - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de cooperantes presentes em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença;

§ 2º - Constatada a exigência de quorum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo que contenha a declaração do número de cooperados presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva ata.

Art. 29 – Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da Cooperativa, sendo por aquele convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.

§ 1º - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro cooperante para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;

§ 2º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um cooperante, escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.

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Art. 30 - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros cooperantes, não poderão voltar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.

Art. 31 – Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as Peças Contábeis e o Parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar os debates e a votação da matéria.

§ 1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais Conselheiros de Administração e Fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados;

§ 2º - O Coordenador indicado escolherá, entre os cooperantes, um Secretário “ad hoc” para auxilia-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo Secretário da Assembléia Geral.

Art. 32 – As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem imediata relação.

Parágrafo Único - Para a votação de qualquer assunto na assembléia deve-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submete-lo à nova votação ou ser retirada da pauta, conforme interesse da assembléia.

Art. 33 – O que ocorrer na Assembléia deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao fInal dos trabalhos pelos Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais presentes, por uma comissão de 10 (dez) cooperantes designados pela Assembléia Geral, ou ainda por quantos cooperantes o desejarem.

Art. 34 – As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos cooperantes presentes com direito de votar, tendo cada cooperante presente, direito a 1 (um) só voto, independente do número de suas quotas-partes que possuir.

§ 1º - Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto;

§ 2º - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as abstenções.

Art. 35 – Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou tomadas com violação de Lei ou do Estatuto, contado o prazo da data e que a Assembléia Geral tiver sido realizada.

b) ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA Art. 36. - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:

a) Prestação de contas do Órgão de Administração, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

Relatório da gestão.

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Balanço geral

Demonstrativo das sobras ou das perdas apuradas no exercício.

b) Destinação das sobras, deduzindo-se as parcelas para os Fundos Estatutários, ou rateio das perdas.

c) Eleição e posse do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e de outros conselhos e preenchimentos de cargos vagos, quando for o caso.

d) Quando previsto, a fixação dos honorários, gratificações e cédulas de presença dos membros dos Órgãos de Administração, do Conselho Fiscal e de outros conselhos.

§ 1º - A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos órgãos de administração, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração de Lei ou deste Estatuto.

§ 2º - As chapas para eleição dos Órgãos de Administração, Conselho Fiscal e de outros conselhos, deverão ser registradas, na Secretaria da Cooperativa, ate 5 (cinco) dias antes da realização da Assembléia.

§ 3º - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléia Geral, o Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo da convocação, criará um Comitê Especial composto de três membros todos não candidatos a cargos eletivos na Cooperativa

c- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA Art. 37. - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre que necessário, e deliberará sobre quaisquer assuntos, desde que mencionados na Ordem do Dia do Edital de Convocação.

Art. 38. - E de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

Reforma do Estatuto.

Fusão, incorporação ou desmembramento.

Mudança do objetivo da sociedade.

Dissolução voluntária e nomeação de liquidante ou liquidantes e eleição do Conselho Fiscal (este último com 3 (três) membros, apenas).

Prestação de contas do Liquidante.

Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para que sejam válidas as deliberações sobre os assuntos de que trata este artigo.

CAPITULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO Art. 39. – O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva responsabilidade e decisão sobre tudo e qualquer assunto de ordem econômica ou social de interesse na cooperativa ou de seus associados nos termos da Lei, deste Estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.

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Art. 40. - A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de três membros, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 1 (um) ano, que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo obrigatória, a cada eleição, a renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo Único - Não poderão fazer parte do Conselho de Administração, além dos impedidos por Lei e por este Estatuto, os parentes ate 2o. (segundo) grau, em linha reta ou colateral.

Art. 41. - Nos impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 42. - Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias do Presidente ou da maioria dos Conselheiros, deverá o Presidente ou os membros remanescentes, convocar uma Assembléia Geral para preenchimento dos cargos vagos, cujos eleitos completarão o mandato.

Art. 43. - São inelegíveis, alem das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vete, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé publica ou a propriedade.

Art. 44 - O Conselho de Administração poderá contratar diretores executivos, fixando-lhes funções e salários.

Art. 45. - Os membros eleitos para o Conselho de Administração, não serão responsáveis, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa e dolo.

Parágrafo Único - A Sociedade responderá pelos atos a que se refere o presente artigo, se os houver ratificado ou deles tiver logrado proveito.

Art. 46 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:

a) Reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria dos seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate.

c) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio e depois de aprovadas, assinadas por todos os membros.

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Art. 47 - Compete ao Conselho de Administração, entre outras atribuições:

a) Planejar, traçar e executar as normas, diretrizes e programas de trabalho para as operações e serviços da Cooperativa.

b) Estabelecer a estrutura organizacional e administrativa da Cooperativa, criando cargos e atribuindo funções.

c) Determinar, se entender necessário, a contratação de executivos, fixando os valores de suas remunerações.

d) Estabelecer normas para admissão e demissão e disciplinares de empregados.

e) Avaliar e estabelecer os valores e formas de sua aplicação para a consecução dos objetivos da Cooperativa.

f) Determinar a taxa de contribuição dos associados, destinada a cobrir as despesas de manutenção da Sociedade.

g) Estabelecer as normas para o funcionamento da Sociedade.

h) Deliberar sobre a admissão, demissão e eliminação de associados.

i) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral e estabelecer a Ordem do Sai.

j) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas em casos de violação das disposições da Lei, do Estatuto ou das deliberações suas ou da Assembléia.

k) Editar Regimento Interno, o qual deverá ser homologado pela Assembléia Geral.

l) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens moveis, ou imóveis da Sociedade, ceder direitos e constituir mandatários.

m) Supervisionar os atos do Presidente, Vice-Presidente, Secretario ou de outros.

n) Contratar, quando entender necessário, um serviço de auditoria independente.

o) Zelar pelo cumprimento das leis cooperativas e outras aplicáveis, bem como o atendimento à legislação trabalhista e fiscal.

p) Editar resoluções, regulamentos ou instruções fixando as normas de cumprimento.

q) Designar os Conselheiros ou dirigentes, que poderão assinar documentos constitutivos de obrigações.

Art. 48. - Ao presidente compete, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:

a) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa.

b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléia Gerais dos associados.

c) Apresentar a Assembléia Geral Ordinária:

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Relatório da gestão

Balanço Geral

Demonstrativo de sobras ou perdas apuradas.

d) Representar a Cooperativa, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele.

e) Assinar juntamente com o Vice-Presidente, Secretário ou outros diretores, cheques bancários.

f) Elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa.

g) Assinar, juntamente com o Vice-Presidente, Secretário ou outros diretores, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.

Art. 49 - Ao Vice-Presidente compete assessorar permanentemente o Presidente e substitui-lo em seus impedimentos inferiores a 90(noventa) dias.

Art. 50 – Ao secretário compete, entre outras as seguintes atribuições:

a) Secretariar e lavrar as atas do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais, responsabilizando-se pela guarda dos livros e documentos, e manutenção dos arquivos.

b) Elaborar e assinar, quando designado pelo Presidente, a correspondência.

CAPITULO VII

DO CONSELHO FISCAL Art. 51 - A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído por 3(três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) de seus componentes.

Parágrafo Primeiro - Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal, alem dos inelegíveis, os parentes, entre si e dos membros do Conselho de Administração ate 2o. (segundo) grau, em linha reta ou colateral.

Parágrafo Segundo - Nenhum associado poderá exercer, cumulativamente, cargos nos Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

Art. 52 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, sempre que necessário, extraordinariamente, com a participação de pelo menos 3 (três) dos seus membros.

Art. 53 - Em sua primeira reunião, o Conselho escolherá, dentre seus membros efetivos, o Coordenador e o Secretário.

Parágrafo Primeiro - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas e dirigidas pelo Coordenador.

Parágrafo Segundo - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto para dirigir os trabalhos.

Parágrafo Terceiro - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e ficarão registradas em ata assinada pelos presentes.

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Art. 54 - Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Presidente da Cooperativa convocará uma Assembléia Geral para o seu preenchimento.

Art. 55 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

a) Verificar os saldos de caixa e saldos bancários se são compatíveis com as atividades e se conferem com a contabilidade da Cooperativa.

b) Verificar se as operações e serviços estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração.

c) Examinar se o recebimento dos créditos e feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade.

d) Certificar se os estoques de materiais e equipamentos correspondem às necessidades de prestação de serviços dos associados.

e) Averiguar se existem reclamações de associados quanto aos serviços prestados.

f) Informar ao Conselho de Administração e a Assembléia Geral sobre as irregularidades constatadas.

CAPITULO VIII

DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE Art. 56 - A Cooperativa deverá, além de outros, possuir os seguintes livros:

a) Livro de Matricula.

b) Livro de presença de associados nas Assembléia Gerais.

c) Livro de atas das Assembléias gerais.

d) Livro de atas do Conselho de Administração.

e) Livro de atas do Conselho Fiscal.

f) Livros Fiscais.

g) Livros Contábeis.

Parágrafo Único - E facultado o uso de livros de folhas soltas ou fichas, respeitada a legislação em vigor.

CAPITULO IX

DOS FUNDOS

Art. 57 - A Cooperativa deverá constituir os seguintes Fundos:

a) Fundo de Reserva, constituído de 10% (dez por cento), das sobras liquidas do exercício, e destinado a reparar perdas e atender o desenvolvimento da Sociedade, revertendo, ainda, em seu favor, os créditos, não reclamados, de associados, decorridos 90 (noventa) dias da Assembléia Geral que aprovou as contas do exercício em que se deu o seu desligamento, e os auxílios e doação sem destinação especifica.

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b) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e ao funcionários da Cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), das sobras liquidas do exercício.

c) Fundo de Provisão Técnica, constituído de 10% (dez por cento) do valor das operações dos associados com a Cooperativa, destinado à aquisição de materiais, uniformes, equipamentos de segurança, maquinas e ferramentas, necessários às atividades dos associados.

Parágrafo Primeiro - A prestação de assistência, com recursos do FATES, poderá ser feita mediante convênio com entidades especializadas, oficiais ou não.

Parágrafo Segundo - Os fundos previstos neste artigo são indivisível entre os associados, mesmo em caso de liquidação da Sociedade.

Parágrafo Terceiro - O Conselho de Administração fixará os critérios de utilização dos Fundos previstos neste artigo.

Art. 58 - Além do percentual referido no artigo anterior, revertem em favor do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, os resultados de operações realizadas com não associados.

Art. 59 - A Assembléia Geral poderá constituir outros fundos, inclusive rotativos com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

CAPITULO X

DO BALANÇO GERAL, SOBRAS E PERDAS. Art. 60 - O Balanço geral e a apuração do resultado das sobras ou perdas do exercício, serão realizadas no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 61. - Depois de deduzidos os valores destinados aos fundos previstos no art. 57, (ou outros constituídos na forma deste Estatuto), às sobras liquidas apuradas no exercício serão distribuídas mediante rateio entre os associados, proporcionalmente as operações realizadas com a Cooperativa, salvo outra deliberação da Assembléia Geral.

Art. 62. - Os prejuízos eventualmente verificados no decorrer do exercício, serão cobertos mediante rateio entre os associados na proporção das operações realizadas com a Cooperativa, caso o fundo de reserva não seja suficiente para cobri-las.

CAPÍTULO XI

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 63 - A cooperativa se dissolverá de pleno direito:

a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os cooperastes, totalizando o número mínimo de 2/3 (dois terços) dos cooperastes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da cooperativa;

b) devido à alteração de sua forma jurídica;

c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte ou do capital Social mínimo, se até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não superior a 6 (seis) meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;

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d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias,

Art. 64 - Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à liquidação.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos;

Parágrafo Segundo – O liquidante deve proceder à liquidação de conformidade com os dispositivos da Legislação Cooperativista.

Art. 65 - Quando a dissolução da cooperativa não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no “caput” do Art. 63 deste estatuto, essa medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado.

Art. 66 – Dissolvida à sociedade e solucionado o passivo; o ativo restante, se houver, como fundos e bens imóveis da sociedade, serão destinados aos atuais associados, de acordo com as respectivas quotas-partes, conforme deliberação da Assembléia Geral.

CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 67 - O mandato do Conselho de Administração eleito na constituição da Cooperativa perdurará ate a realização da Assembléia Geral Ordinária imediatamente anterior ao termino do prazo previsto no art. 37.

Art. 68 - O Conselho Fiscal, eleito na constituição da Cooperativa, terá mandato até a realização da primeira Assembléia Geral Ordinária.

Art. 69 - Até o levantamento do primeiro balanço geral, na forma do presente Estatuto, o Conselho de Administração poderá fixar taxas de contribuição dos associados para o Fundo de Reserva.

Art. 70 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os dispositivos legais em vigor, ouvido o órgão de representação Estadual do Sistema Cooperativista – OCERGS.

APROVADO NA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2003, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO OSÓRIO – PEDRO OSÓRIO/RS.

ASSOCIADOS FUNDADORES

Nomes Assinaturas

ITAILOR RODRIGUES NUNES

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ALEXANDRE ALVES

SOLISMAR GARCIA NUNES

ANDERSON FERREIRA MEDEIROS

DIEGO MEDEIROS DA CUNHA

EDUARDO ALMEIDA PINTO

VAGNER DE PAULA CUNHA

JORGE DA SILVA MARQUES

ISAÍAS GARCIA NUNES

ALEX SANDRO TASSO MEDEIROS

ANTÔNIO VIEIRA VALIM

ALEX SANDRO G. MORAES

VALTER HELENO S. BITENCOURT

JOSÉ FERNANDO M. MATOSO

PAULO ADAIR B. AMARAL

MARCELO ÁVILA LAZARI

MOACIR MEDEIROS GOULART

JONEFER MARTINS T. GUIDOTTI

MOACIR OTÍLIO ALVES

ADÃO NOBRE GERALD

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ANEXO 03 – QUESTIONÁRIO

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ROTEIRO DE ENTREVISTA APLICADO AOS EGRESSOS.

1) Dados do Entrevistado:

Quanto tempo ficou preso ?

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Idade:

A- Residência:

Casa Própria( )

Possuia Casa Própria Antes da Prisão ( )

Paga aluguel ( )

Reside com Parentes ( )

B – Alcoolismo e Drogas:

Admite ter tido problemas ( )

Admite ter abandonado o uso após a cooperativa ( )

Admite tentar abandonar ( )

Não tem interesse em parar ( )

C – Grau de Escolaridade:

Escolaridade: ( ) 1.o grau ( ) completo

( ) incompleto

( ) 2.o grau ( ) completo

( ) incompleto

( ) 3.o grau

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D – Hábitos de Leitura:

Cultiva o hábito da leitura ( )

Adquiriram o hábito na Prisão ( )

Já tinham este hábito ( )

Adquiriram o hábito após a experiência na Cooperativa ( )

O que Lê:

Jornais ( )

Livros ( )

Outros ( )

E – Situação Familiar:

Tem esposa(companheira) ( )

Casou ou se reconciliou após a experiência cooperativa ( )

Filhos: Quantos: Idade:

F – Trabalho em Cooperativa:

F.1 – Preferência por Regime de CLT ( )

Preferência por Cooperativa: ( )

Preferência por ter o próprio negócio ou ser autônomo: ( )

Não deseja opinar: ( )

F.2 – Sente que conquistou liberdade:

Sim ( )

Não ( )

Não sabe ( )

Roteiro de Perguntas:

1. Teve alguma experiência em cooperativa anterior ?

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2. Participa de alguma Associação ou Grupo?

3. Esta participação surgiu após a experiência na cooperativa?

4. Participou de algum curso de cooperativismo?

5. Participou de algum curso profissionalizante?

6. Participa de Algum Partido Político?

7. O que pensas em fazer depois da Cooperativa?

8. Pretendes participar de outra cooperativa?

9. O que te trouxe para a cooperativa?

10. O que tu mais valoriza na cooperativa?

11. Participa das Assembléias?

12. Fale um pouco sobre liberdade ?

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ANEXO 04 – LEI DAS COOPERATIVAS SOCIAIS