COOPERATIVISMO E SISTEMA...
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Unimed-BH
Diretoria Executiva:
Diretor-presidente: Samuel Flam
Diretor Comercial e de Relacionamento Institucional: Luiz Fernando Neves Ribeiro
Diretor de Provimento de Saúde: José Augusto Ferreira
Diretor de Serviços Próprios: Paulo Pimenta de Figueiredo Filho
Diretor Administrativo-financeiro: Múcio Pereira Diniz
Coordenação editorial:
Superintendência de Relacionamento Institucional: Rosana da Silva Chaves
Universidade Corporativa Unimed-BH
Parcerias:
Fundação Unimed
Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg/Sescoop-MG)
Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibedess)
Elaboração do conteúdo:
Andréa Sayar Ferreira Nunes
Flávio Eduardo de Gouvêa Santos
Geraldo Rosa da Trindade
Edição de texto:
Raíssa Maciel e Márcia Siqueira
Revisão:
Mariângela Fonseca Ferreira
Projeto gráfico e editoração:
Fundação Unimed
Belo Horizonte | 1ª edição | Agosto de 2015
Todos os direitos autorais reservados e protegidos pela Lei 9.610 de
19 de fevereiro de 1998. É proibida a duplicação ou reprodução
desta obra, no todo ou em parte, sob quaisquer formas ou por
quaisquer meios (eletrônico, mecânico, gravação, fotocópia ou
outros), sem a permissão, por escrito, da Unimed-BH.
Sumário
PARTE I - ASPECTOS GERAIS DO COOPERATIVISMO ............................................. 5
1. CAMINHO PARA A COOPERAÇÃO ............................................................ 6
Cooperação: gestão coletiva de recursos comuns ........................................... 6
Bases históricas do cooperativismo moderno ................................................. 7
2. DOUTRINA COOPERATIVISTA: PRINCÍPIOS E VALORES ................................. 12
Valores do cooperativismo ....................................................................... 13
Princípios do cooperativismo .................................................................... 13
3. O COOPERATIVISMO NO MUNDO E NO BRASIL ........................................... 17
Ampliação e consolidação do movimento cooperativista ................................. 17
Ramos do cooperativismo no Brasil ............................................................ 20
A organização do sistema cooperativista brasileiro e internacional .................... 23
O sistema cooperativista no Brasil e em Minas Gerais ..................................... 24
4. SOCIEDADES COOPERATIVAS ................................................................ 27
O que diz a Lei 5.764/71 ......................................................................... 28
Características das cooperativas em relação às sociedades empresariais ............. 29
Estrutura de poder e governança .............................................................. 31
5. O COOPERADO ................................................................................. 38
Direitos .............................................................................................. 39
Deveres .............................................................................................. 39
Responsabilidades ................................................................................. 40
PARTE II - ASPECTOS DO COOPERATIVISMO DE SAÚDE E O SISTEMA UNIMED ............. 41
6. FORMAÇÃO DO COOPERATIVISMO NO SETOR DE SAÚDE ............................... 42
As cooperativas de trabalho médico ........................................................... 42
Do ramo Trabalho ao ramo Saúde .............................................................. 43
7. O SISTEMA UNIMED ............................................................................ 44
Estrutura nacional e intercâmbio entre as cooperativas .................................. 46
8. A UNIMED-BH ................................................................................... 49
Participação dos cooperados e governança .................................................. 50
9. A REGULAMENTAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR ........................................ 52
Quem é quem no mercado de planos de saúde ............................................. 53
10. O MÉDICO COOPERADO E SUA CONTRIBUIÇÃO À GESTÃO DOS RESULTADOS ...... 55
Participação e múltiplos papéis dos cooperados ............................................ 58
Relação das cooperativas com o capital ...................................................... 59
REFLEXÃO .............................................................................................. 62
REFERÊNCIAS .......................................................................................... 63
6
1. CAMINHO PARA A COOPERAÇÃO
Cooperação: gestão coletiva de recursos comuns
A cooperação é uma extensão do individualismo. Paradoxal, essa definição de
Parnell (2011) pode gerar um desconforto inicial. Porém, mais adiante, o autor traz outra
afirmação: A cooperação é uma atividade de pessoas livres que desejam melhorar as suas
vidas através da associação com outras que compartilham as mesmas aspirações.
A maioria das iniciativas coletivas conhecidas tem os interesses individuais como
mola propulsora. Portanto, pode-se compreender a cooperação como um “jogo ganha-
ganha”, que organiza as necessidades de cada jogador, identifica os objetivos comuns e,
por um esforço coletivo, busca os meios para alcançá-los. Por outro lado, de acordo com
Plínio Machado (1975), o homem é eminentemente gregário. A necessidade de ajuda
mútua, desde os primórdios da civilização, propiciou a existência de grupos. Sem a
cooperação, o homem continuaria vivendo em um estágio primitivo. Nela, ele encontrou
a razão principal da sociedade humana, que, incessantemente, procura aperfeiçoá-la.
A cooperação, porém, requer comportamentos nem sempre fáceis: a aceitação das
pessoas tal como elas são e a certeza de que a maioria não está propensa a minimizar o
seu egocentrismo. Resta, portanto, o desafio de maximizar e tornar tangíveis os ganhos
individuais e mútuos resultantes das iniciativas coletivas, estabelecendo, assim, um
processo de retroalimentação constante da prática da cooperação.Quando as pessoas
cooperam entre si, a solução de uma pequena necessidade pode ser o início de ações de
maior porte ou mais complexas, potencializando essas imensas forças coletivas. A
cooperação é, pois, a ação consciente de unidade para uma finalidade comum, sendo as
atividades individuais dos participantes coordenadas por meio de negociações e acordos.
Em qualquer situação, para que a cooperação ocorra, é necessário que existam, além de
interesses comuns, comunicação, compromisso e confiança mútuos. O caminho é
“conviver para conhecer; conhecer para confiar; e confiar para construirmos juntos”.
Outra premissa da cooperação é a equidade como condição para que as relações
estabelecidas garantam que seja imputado o mesmo valor a todas as pessoas envolvidas,
independentemente de gênero, credo, classe social, grau de instrução, opção política ou
qualquer outro fator que, individualmente, as distingam.
7
A cooperação pode acontecer informalmente, como os mutirões, campanhas de
arrecadação de alimentos ou outros bens, ou formalmente, suportada por organizações
de diversas naturezas, como os sindicatos, associações, agremiações, cooperativas.
Segundo José Odelso Schneider (1999), todas as iniciativas de cooperação existentes
antes do século XIX caracterizavam-se por uma atuação informal e assistemática. Apenas
algumas experiências de exploração coletiva rural, como as organizadas por grupos
religiosos, ou as guildas de comerciantes (associações de profissionais surgidas entre os
séculos XIII e XV) e as corporações de ofício da Idade Moderna apresentavam um caráter
mais formal.
No caso de organizações formais, geralmente, regras são definidas por meio de
estatutos – que traduzem a personalidade jurídica da instituição –, regimentos ou outros
instrumentos que visam disciplinar o tipo de atividade a ser realizada, os critérios para se
tornar membro, seus direitos e deveres, formas de distribuição de benefícios e assim por
diante. As regras garantem um tratamento igualitário a todos os participantes, e o
resultado alcançado é repartido entre eles na proporção da participação societária nas
atividades.
Bases históricas do cooperativismo moderno
As cooperativas são filhas das crises.1
As crises, especialmente as de cunho socioeconômico, têm sido o grande mote para
a constituição de cooperativas em todo o mundo, desde a primeira experiência bem-
sucedida de que se tem notícia, conhecida como Sociedade dos Probos Pioneiros de
Rochdale (1844).
A primeira cooperativa foi constituída em meio à Revolução Industrial, na cidade
de Rochdale, na Inglaterra, com o objetivo de prover bens de primeira necessidade, em
especial alimentos e roupas, para os operários das fábricas, suas famílias e outros
segmentos da comunidade. A região, próxima a Manchester, foi centro da Revolução
Industrial. Antes das indústrias, os cerca de 5.000 habitantes de Rochdale produziam seus
1 Roberto Rodrigues. Ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2003-2006). Primeiro presidente não europeu da Aliança Cooperativa Internacional – ACI, desde a sua fundação, em 1895. Nomeado Embaixador da FAO para o Cooperativismo, em 2012. Doutor Honoris Causa da FGV Agro. Docente na Unesp.
8
próprios tecidos e roupas e plantavam seus alimentos. As condições de vida, embora
simples, eram boas.
A industrialização provocou uma grande explosão demográfica, e a população subiu
para 68 mil habitantes num intervalo de 60 anos. Desses, cerca de 90% eram operários
das tecelagens, que então substituíram o trabalho artesanal pelo industrial mecanizado.
As consequências para a população foram dramáticas: empobrecimento drástico,
precarização da mão de obra, surgimento de favelas, de doenças causadas pela falta de
saneamento básico e contaminação das águas com corpos em decomposição e fezes, de
alcoolismo, de crianças sem acesso às escolas, dentre outros efeitos.
O comércio, por sua vez, adotou uma postura perversa e gananciosa de exploração
da população. Os alimentos, além de caros, eram adulterados pelos próprios
comerciantes. Sem saber, as pessoas bebiam chá com casca de árvore e folhas secas,
comiam aveia com cascalho moído e casca de árvore e utilizavam farinha de trigo e
açúcar “batizados” com cimento fino e giz. O resultado não poderia ser outro: sérios
problemas de saúde tornaram-se recorrentes, e a expectativa de vida caiu de 41 para 28
anos.
Trabalhavam nas indústrias, em jornadas de cerca de 15 horas diárias, homens,
mulheres e crianças, desde as mais novas, com cerca de 4 ou 5 anos de idade – era essa a
forma encontrada para elevar, o mínimo que fosse, a renda familiar. As crianças
pequenas faziam trabalhos de alto risco, juntando, por debaixo das máquinas, os restos
de linhas, tecidos e outros materiais que caíam no chão. Mutilações eram recorrentes.
Ao longo dos anos, centenas de milhares de pessoas de Rochdale e arredores, que
sofriam com a mesma situação, começaram a se reunir clandestinamente para planejar
uma revolução não pacífica. Paralelamente, um grupo de operários de tecelagens que
realizava trabalhos específicos, com jornadas menores e serviços mais leves, passava a se
preocupar com os outros trabalhadores. Com ideias políticas mais desenvolvidas, eles
começaram a pensar em modelos de organização das pessoas que lhes propiciassem
acesso ao suprimento de bens essenciais para sobrevivência e bem-estar.
Naquela altura, o capitalismo já estava consolidado, e as ideias socialistas vinham
ganhando espaço. Entretanto, nenhum desses sistemas era considerado por eles
totalmente adequado e suficiente para atender às demandas econômicas e sociais dos
trabalhadores e pequenos empreendedores. Surge, então, um modelo de negócios que
não negaria o capitalismo e não adotaria totalmente o modelo socialista. Na verdade,
9
abriria uma nova estrada, chamada, atualmente, de “Terceira Via do Desenvolvimento” –
conceito de Roberto Rodrigues –, que seria sedimentada com o que havia de melhor do
capitalismo e do socialismo, visando gerar ganhos individuais e mútuos. A esse modelo
deram o nome de cooperativismo.
A proposta passou a ser apresentada e discutida com os grupos que estavam
organizando a rebelião pelos arredores de Rochdale. Sendo vista como uma esperança
pela população, a ideia cooperativista foi responsável por mitigar a proposta de guerra,
quase colocada em execução. Estava em prática a afirmação de um dos pensadores que
inspiraram o nascimento do cooperativismo, Charles Gide: O Cooperativismo é a suprema
esperança daqueles que sabem que há sempre uma questão a resolver e uma revolução a
evitar.
Várias iniciativas de constituição de cooperativas começaram a surgir pela
Inglaterra, mas nenhuma chegou a um ano de atividade. O modelo era, teoricamente,
perfeito, mas a prática apresentava dificuldades que precisariam ser identificadas e
analisadas, de forma a evitar a continuidade daquela série de fracassos.
Dessa forma, dois daqueles primeiros idealizadores do modelo cooperativista
passaram a estudar os casos fracassados em profundidade. Entre as práticas
identificadas, destacavam-se:
• As cooperativas excluíam pessoas por questões de caráter religioso, racial,
político, social ou qualquer outro.
• As cooperativas não eram vistas como um modelo de negócios, sendo priorizado
o assistencialismo. Por serem pobres, ao comprarem produtos nas lojas das cooperativas,
os membros não levavam dinheiro, mas deixavam crédito, não viabilizando a formação de
capital de giro para reposição das mercadorias.
• As cooperativas não estabeleciam direitos, deveres e tratamentos iguais entre
seus membros: alguns tinham mais vez e voz.
Outros aspectos foram sendo observados e registrados durante dois anos de
estudos. Finalmente, os operários que se dedicaram a aprofundar-se no modelo iniciaram
um processo de mobilização e sensibilização dos demais trabalhadores para a constituição
de uma cooperativa de consumo. Com a ambição de melhorar as condições domésticas e
sociais dos seus membros, esperavam que toda a população se associasse imediatamente,
10
sendo condição a contribuição de cada um com a quantia de £ 1 (uma libra esterlina)2,
além de aceitação das regras escritas com base nos estudos anteriores.
Somente 28 tecelões aderiram à proposta e, portanto, conseguiram um capital
inicial de £ 28. A adesão foi a menor das dificuldades enfrentadas. Comerciantes e
senhorios da cidade passaram a boicotar o movimento. O primeiro imóvel em que a
cooperativa foi sediada era pequeno, frio, mal cheiroso e úmido3. E o aluguel do espaço
no edifício de três andares na Toad Lane4 (Beco do Sapo, em tradução livre) levou um ano
de busca e negociação, para chegar a £ 10/ano, pagas antecipadamente. Os atacadistas,
por sua vez, além de se recusarem a vender os produtos para a cooperativa, começaram
a espalhar boatos de que aquela loja iria envenenar a população com alimentos
contaminados e caros.
A solução encontrada foi pegar as £ 18 restantes, um carrinho de mão de madeira
e caminhar, durante todo um dia de inverno típico daquela região – gelado e chuvoso –,
os 16km que separam Rochdale de Manchester, para comprar o primeiro provimento de
alimentos da loja.
Assim, no dia 21 de dezembro de 1844, às 20h, os 28 pioneiros da Cooperativa de
Consumo de Rochdale abriam as portas da loja com o lema “alimento limpo e saudável a
preços justos” e vendiam o primeiro estoque de aveia, farinha de trigo, manteiga e
açúcar. Havia, naquele momento, em frente à loja, cerca de 150 pessoas à espera da sua
abertura, cada uma com £ 1 nas mãos, para tornarem-se membros daquele
empreendimento, cujo crescimento o coloca, atualmente, como o maior grupo
cooperativo do Reino Unido.
2 Curiosidade: ainda hoje, o valor de integralização do capital continua sendo de 1 libra.
3 Atualmente, funciona, nesse mesmo edifício, o Museu dos Pioneiros de Rochdale.
4 Ronaldo Scucato, Presidente do Sistema Ocemg e decano do cooperativismo brasileiro, em uma das suas apresentações para lideranças cooperativistas, relatou que há cidadãos de Rochdale que dizem que o nome original da rua onde surgiu a primeira cooperativa seria, na verdade, “The Old Lane” (A Rua Velha), que, por uma corruptela de linguagem, passou a ser chamada de “Toad Lane” (Beco do Sapo).
11
Anos Membros
1844 28
1855 1.400
1945 32.264
2015* 8.200.000
Fonte: PINHO, D.B. O que é cooperativismo. Buriti. São Paulo. 1966.
* Fonte: www.co-operative.coop. Atualização de 03.06.2015. O grupo possui, atualmente, 70 mil
empregados em 3.500 estabelecimentos de diversos segmentos de negócios e setores da economia.
A adesão à Cooperativa de Rochdale significava, também, compreender e aceitar
as regras estabelecidas pelos Pioneiros, denominadas “Law First” (Primeiro a Lei).
PRIMEIRO A LEI (“LAW FIRST”)
• O capital deverá ser provido pelos próprios membros e suportar uma proporção fixa de
juros.
• Somente alimentos puros deverão ser fornecidos aos membros.
• As mercadorias devem ser entregues com seu peso e medida totais e corretas.
• As mercadorias devem ser cobradas, e não poderão ser concedidos nem solicitados
créditos.
• O lucro deverá ser dividido pro rata sobre o montante de compras feitas por cada
membro.
• ‘Um membro, um voto’, garantindo a autogestão.
• A gestão deverá ser feita por um comitê de membros eleito periodicamente.
• Uma porcentagem dos lucros deverá ser investida na educação.
• Frequentemente, os resultados e o balanço da cooperativa deverão ser apresentados aos
membros.
Em pouco tempo, a cooperativa já vendia uma ampla variedade de produtos e foi
responsável pela introdução de alimentos como frutas, verduras, legumes e outros na
dieta da população. Também comercializava móveis, remédios, roupas e sapatos, e vários
produtos eram produzidos pela própria cooperativa.
12
Tornando-se conhecida em toda a Europa, passou a atrair a atenção de
representantes governamentais, intelectuais e professores em busca de modelos de
desenvolvimento socioeconômico para seus países e regiões, que, da mesma forma,
sofriam com os efeitos da Revolução Industrial e, mais tarde, com a I Grande Guerra. Até
1872, a cooperativa já havia recebido visitas de Karl Marx, Friederich Engels, comitivas
da Rússia e até de grupos japoneses.
Ser um modelo de negócios eficiente, capaz de gerar riquezas e melhorar as
condições de vida das pessoas – a clareza desse propósito propiciou a evolução da
Cooperativa de Rochdale desde a sua constituição até chegar, atualmente, à primeira
posição no mercado alimentício da Inglaterra. Atualmente, a cooperativa opera com
diversas atividades industriais, comerciais e de serviço.
2. DOUTRINA COOPERATIVISTA: PRINCÍPIOS E VALORES
Os estudos realizados pelos precursores de Rochdale sobre as prováveis causas de
fracasso das primeiras cooperativas constituídas resultaram em um conjunto de regras
denominadas “Princípios de Rochdale”. Os preceitos disciplinavam aspectos relacionados
à adesão à cooperativa, aos direitos e obrigações do membro, ao valor de integralização
de cotas, às formas de operação daquele novo modelo de negócios, à distribuição de
dividendos e à valorização do ser humano e da sociedade.
Após 40 anos aproximadamente, essas regras foram sistematizadas pelo professor
de Economia Política da Faculdade de Direito de Paris, Charles Gide, e incorporadas às
demais doutrinas econômicas. Nascia a doutrina cooperativista, com o objetivo principal
de corrigir as discrepâncias econômicas e promover o desenvolvimento social por meio da
organização do consumo, da produção e do trabalho, do crédito, da comercialização,
entre outros.
A identidade ou o “DNA” do cooperativismo é, portanto, composto de valores e
princípios que conferem aos empreendimentos uma distinção em relação a outros
modelos de negócios. Segundo Meinem (2013), O cooperativismo é o único movimento
socioeconômico do planeta que se desenvolve sob uma mesma orientação doutrinária.
13
Valores do cooperativismo
• Solidariedade ou ajuda mútua: os membros devem ajudar a si, mutuamente, e
a outras cooperativas.
• Democracia: a cooperativa é estruturada e controlada pelos seus membros.
Cada cooperado tem direito a um voto, devendo ser respeitadas as decisões majoritárias.
• Equidade: todos os membros devem ser tratados com imparcialidade e justiça,
partilhando os mesmos direitos e obrigações, tanto em aspectos econômicos como
sociais.
• Igualdade: todos os membros terão direitos e obrigações iguais,
independentemente de diferenças raciais, sociais, econômicas, religiosas, ideológicas, de
gênero ou qualquer outra. Os benefícios serão proporcionais à reciprocidade das
operações realizadas pelos sócios para com a cooperativa, ou seja, pela sua contribuição
ao crescimento e desenvolvimento do empreendimento coletivo.
• Responsabilidade: cada cooperado é responsável pelos resultados, positivos ou
não, alcançados pela cooperativa. Agir de forma responsável em relação à entidade é um
dever de todos os membros, incumbindo-lhes operar com a cooperativa e participar das
suas atividades, inclusive as de cunho social.
Os pioneiros, idealizadores dos valores cooperativistas, acreditavam, também, nos
valores éticos de honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação com
o seu semelhante.
Princípios do cooperativismo
Os princípios do cooperativismo compõem um manual que orienta como colocar os
valores em prática. A redação original, elaborada pelos pioneiros, sofreu alterações na
forma, especialmente durante os Congressos de Cooperativismo da Aliança Cooperativa
Internacional realizados em Viena (1966) e Manchester (1995), porém a sua essência
permanece inalterada. Os enunciados adotados atualmente pelo movimento
cooperativista mundial seguem as atualizações feitas em 1995, conforme apresentado a
seguir.
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1º. Princípio: Adesão livre e voluntária
Cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas aptas a usar
seus serviços e dispostas a aceitar responsabilidades de sócios, sem discriminação social,
racial, política ou religiosa e de gênero, definição do Congresso de Manchester, em 1995
(ROSSI, 2011).
2º. Princípio: Gestão democrática
As cooperativas são organizações democraticamente controladas por seus sócios,
os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e tomada de
decisões. Homens e mulheres eleitos como representantes são responsáveis para com os
sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios têm igualdade de votação (um sócio, um
voto); as cooperativas de outros graus também são organizadas de maneira democrática
(CONGRESSO DE MANCHESTER, 1995).
Ao estabelecer que cada membro equivale a um único voto, o princípio reforça o
modelo societário das cooperativas como sociedades de pessoas, não de capital,
imputando o mesmo valor às decisões de cada indivíduo, independentemente do capital,
do cargo na cooperativa ou de qualquer outra questão.
3º. Princípio: Participação econômica
Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente o capital
de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas.
Usualmente, os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como
condição da sociedade. Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos:
desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessas
sendo indivisíveis, retorno aos sócios na proporção das suas transações com a cooperativa
e apoio a outras atividades que forem favoráveis aos sócios (ROSSI, 2011, p. 90).
O cooperado é, portanto, responsável pela formação do capital da cooperativa,
que, em contrapartida, deve ser bem administrado, de forma a propiciar a geração de
valor e retorno para seus membros e para o próprio empreendimento.
15
4º. Princípio: Autonomia e independência (autogestão)
As cooperativas são organizações autônomas para ajuda mútua controladas por
seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive
governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazê-lo em termos
que preservem o seu controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia
(ROSSI, 2011, p. 93).
Segundo Irion (1997), ser independente é rejeitar a submissão. [...] A autonomia é
capacidade de autogoverno, ou autogestão, que visa à autossustentação da cooperativa.
Na prática, o 4º princípio vislumbra a implantação de regras, estratégias e ações
devidamente aprovadas, no que couber, pelo quadro social. Essa implantação visa
direcionar as relações entre os cooperados e a cooperativa e desta com o seu ambiente
de atuação. Essas regras, definidas em estatutos, regimentos ou em outros normativos,
definem claramente o poder de presidentes, conselheiros e demais componentes da alta
cúpula das cooperativas. Os principais intuitos são evitar que a gestão ocorra em
benefício próprio ou de poucos, orientar as operações técnicas e políticas da cooperativa
e estabelecer a autonomia da administração, prevenindo a necessidade de convocar
assembleias para votar questões cotidianas.
Obviamente, há questões que precisam ser levadas a um debate amplo com a base
cooperada, como a definição de fazer ou não um grande investimento para a ampliação
dos negócios da cooperativa.
Irion (1997, p. 118) completa: autonomia e independência pressupõem equilíbrio
dinâmico entre influências externas e decisões internas. Quando [...] pende para o
primeiro, a independência e a autonomia deixam de existir, e, quando se inclina
fortemente para o segundo, o binômio se desequilibra, e a cooperativa dissocia-se da
sociedade e do mercado.
No Brasil, o sentido de autonomia e independência somente foi instituído a partir
de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, quando as cooperativas foram
desvinculadas da gestão (ou ingerência) do Estado.
5º. Princípio: Educação, formação e informação
Todas as cooperativas devem tomar providências para a educação de seus
membros, empregados, dirigentes e público em geral, nos princípios e técnicas, tanto
16
econômicas como democráticas, da cooperação, incluindo o conhecimento da doutrina
cooperativista (ROSSI, 2011, p. 94).
Durante a Revolução Industrial, o acesso às escolas pelas crianças de Rochdale era
praticamente nulo, e havia uma legião de pessoas analfabetas. A educação, portanto,
tornou-se um dos pontos mais relevantes estabelecidos pelos pioneiros.
No Brasil, o quinto princípio está suportado pela Lei Geral das Cooperativas (Lei n°
5.764, de 16 de dezembro de 1971), em seu artigo 28, inciso II, que determina que todas
as cooperativas destinem, obrigatoriamente, pelo menos 5% das suas sobras líquidas para
o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates). Esse fundo é indivisível, não
podendo, portanto, ser distribuído aos cooperados.
6º. Princípio: Intercooperação
As cooperativas servem mais efetivamente ao interesse dos seus membros e
fortalecem o Movimento Cooperativista quando trabalham juntas, local, nacional,
regional e até internacionalmente (MUSEU DOS PIONEIROS DE ROCHDALE, s/d).
A intercooperação é a colaboração que ocorre entre cooperativas. Vista como
ferramenta estratégica, auxilia as instituições no acesso, na manutenção e na evolução
dos seus mercados; no aumento do seu poder de barganha; no processo de agregar valor
aos produtos e serviços; na ampliação da sua capacidade produtiva e de resposta ao seu
ambiente de atuação; na geração de vantagens competitivas para os empreendimentos
cooperativos e seus cooperados; na consolidação de estruturas de governança mais
eficientes, dentre outros.
Do ponto de vista prático, a intercooperação pode ocorrer de diversas formas.
Exemplos são centrais de compras; consórcios de cooperativas; centrais de serviços para
realização de atividades meio, operacionais ou outras visando à redução de custos e à
complementação de atividades fim, de forma a agregar valor ao empreendimento e
benefícios aos cooperados.
7º. Princípio: Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável das suas
comunidades, por meio da adoção de políticas aprovadas pelos seus membros (ROSSI,
2011, p. 95).
17
Esse princípio é a essência do “DNA” cooperativista e é orientado para a felicidade
e o bem-estar tanto de seus membros, empregados e familiares, quanto da comunidade
com a qual a cooperativa interage direta ou indiretamente.
2.1 O que é cooperativismo
Considerando a base da formação do movimento cooperativista, seus princípios e
valores, o cooperativismo é conceituado, segundo a Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB), como movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico capaz de
unir desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus referenciais fundamentais são:
participação democrática, solidariedade, independência e autonomia. É o sistema
fundamentado na reunião de pessoas, não no capital (SISTEMA OCB, 2015).
Em outras palavras, o cooperativismo é, portanto, um processo associativo pelo
qual homens livres aglutinam forças de produção, trabalho, capacidade de consumo e
poupanças para se desenvolverem econômica e socialmente, elevando seu padrão de vida
e o de sua comunidade de maneira inteligente, harmônica e justa. É uma doutrina
socioeconômica que consagra os princípios fundamentais de liberdade humana apoiados
por um sistema de educação e participação permanentes.
3. O COOPERATIVISMO NO MUNDO E NO BRASIL
Ampliação e consolidação do movimento cooperativista
As experiências exitosas das cooperativas tornaram-se modelo para grupos de
pessoas de diversas categorias, tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais. O número de
novos empreendimentos crescia em diversos países, sobretudo nos períodos de
adversidades, confirmando a afirmação de Rodrigues de que as cooperativas são filhas
das crises.
O cooperativismo se consolidava com a finalidade de propiciar o “atendimento às
necessidades coletivas de pessoas, não do lucro” e como “uma alternativa democrática,
18
equilibrada e justa de promoção do desenvolvimento socioeconômico, associado a valores
e princípios universais”.
Os modelos autônomos de negócios assumiram papel importante para as pessoas,
que se tornavam protagonistas do seu crescimento e da retomada do desenvolvimento
social e econômico das suas regiões e seus países.
Na Alemanha, por exemplo, em meados do século XIX, uma parcela significativa da
população encontrava-se socialmente desestruturada e empobrecida. Suas dívidas com os
antigos patrões e agiotas eram praticamente impagáveis. Aqueles que se aventuravam em
empreender alguma atividade, rural ou urbana, além de não possuírem experiência para
administrar seus pequenos empreendimentos, tinham de enfrentar as práticas de livre
comércio em condições totalmente desvantajosas. Os graves problemas com a colheita
nos anos de 1846/1847 levaram o país à penúria e à fome. Os serviços bancários eram
inacessíveis para a grande maioria.
Nesse contexto, em 1862, Friedrich Wilhelm Raiffeisen organizou uma associação,
em Weyerbusch (Westerwald), para minimizar a miséria enfrentada pela população rural.
Em 1864, fundou a Heddesdorfer Darlehnskassenverein (Sociedade de Heddesdorf Loan),
conhecida como a primeira cooperativa de tradição Raiffeisen. Na mesma época, na área
urbana, Hermann Schulze-Delitzsch fundou a primeira associação de poupança e crédito
para oferecer assistência financeira aos artesãos, como forma de viabilizar a compra de
matérias-primas pelos carpinteiros e sapateiros, em especial. Essa iniciativa estava
baseada na visão do seu fundador de que, somente com o abandono da subserviência e a
transformação das fraquezas individuais em força coletiva, seria possível alcançar a
melhoria das condições econômicas e sociais.
As ideias, os conceitos e experiências de Friedrich Wilhelm Raiffeisen logo
chegaram à Holanda, que, em 1895, inaugurava sua primeira cooperativa de crédito
rural, seguindo o modelo Raiffeisen, e com o ideal de fortalecimento coletivo dos
pequenos pecuaristas e agricultores. Considerada, nos séculos XVII e XVIII, o país mais
rico e próspero do mundo, após a Revolução Industrial e com o agravante da I Guerra
Mundial, a Holanda tornou-se um dos países mais pobres. A condição de miséria e penúria
reportada no caso da Alemanha repetia-se em sua vizinha. As cooperativas de crédito, à
época, foram responsáveis, também, pelo resgate do crescimento do país, tendo, na
atividade rural, o mote do desenvolvimento econômico holandês e, nos bancos
cooperativos, o seu esteio. Atualmente, o Rabobank, banco cooperativo da Holanda,
19
ocupa a primeira posição entre as instituições financeiras daquele país, e a décima de
toda a Europa (RABOBANK, 2015).
Vários exemplos podem ser elencados e reconhecidos como a força motriz do
desenvolvimento socioeconômico e a reconstrução da dignidade humana na Europa.
Atualmente, segundo a Aliança Cooperativa Internacional, órgão máximo do
cooperativismo, criado em 1895, o número de associados às cooperativas presentes em 95
países dos cinco continentes chega a um bilhão de pessoas. Considerando os empregados
e familiares, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), três bilhões de pessoas são
beneficiárias de atividades cooperativas.
No Brasil, o cooperativismo surgiu em Ouro Preto (MG), em 1889, com uma
cooperativa de consumo denominada Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários
Públicos de Ouro Preto. No Sul do país, a influência dos imigrantes europeus que traziam
em sua bagagem as experiências com o trabalho associativo levou à constituição, em
1902, da primeira cooperativa de crédito do país, no estado do Rio Grande do Sul, por
iniciativa do padre suíço Theodor Amstadt. Em 1907, foi a vez de as cooperativas de
produtores rurais começarem a ser estruturadas, visando à eliminação dos intermediários
da produção agrícola, cuja comercialização era controlada por estrangeiros (SISTEMA
OCB, 2008).
Outros segmentos econômicos passaram a adotar a cooperativa como modelo de
negócios. Em 1967, em Santos (SP), surgem as cooperativas de trabalho médico Unimed,
alcançando, atualmente, o título de maior sistema cooperativo de saúde no mundo.
Com o crescimento do cooperativismo no Brasil, em 2 de dezembro de 1969, foi
criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), sendo registrada em cartório no
ano seguinte. A OCB é uma sociedade civil e sem fins lucrativos, com neutralidade
política e religiosa. Por força da Lei 5.764/71, firma-se como única representante e
defensora dos interesses do cooperativismo nacional.
Atualmente, o Sistema Cooperativista Brasileiro é composto de 6.827 cooperativas,
distribuídas em 13 segmentos econômicos: agropecuário, consumo, crédito, educacional,
especial, habitacional, infraestrutura, turismo e lazer, produção, saúde, trabalho,
transporte e mineral. Essas instituições somam mais de 11,5 milhões de cooperados e
empregam diretamente 337 mil pessoas (SISTEMA OCEMG, 2014). Em 2014, as
cooperativas brasileiras responderam por mais de US$ 5,3 bilhões em exportações de
produtos para mais de cem países.
20
Ramos do cooperativismo no Brasil
Agropecuário: “composto pelas cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de
pesca. Os meios de produção pertencem aos cooperados. À cooperativa, cabe viabilizar o
beneficiamento da produção agropecuária, em casos em que haja agregação de valor ao
produto primário e comercialização ou somente a comercialização, excluindo-se do
processo os intermediários. Geralmente, as cooperativas agropecuárias também prestam
serviços de assistência técnica veterinária, agronômica ou zootécnica aos seus associados,
além de propiciar acesso a insumos e outros materiais de uso na atividade rural.”
(SESCOP, 2007)
Consumo: “sendo o ramo mais antigo no Brasil e no mundo, as cooperativas de consumo
dedicam-se à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados.” (SESCOP,
2007). O segmento mais comum desse ramo é o de supermercado, embora haja
cooperativas dedicadas a outros tipos de produtos.
Crédito: “autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, as cooperativas de
crédito são instituições financeiras que prestam serviços correlatos aos seus cooperados.
Realizam todas e quaisquer operações do mercado financeiro, geralmente, em melhores
condições de juros do que os bancos tradicionais. Podem ser abertas ou formadas por
grupos específicos da sociedade (empregados de uma única empresa ou setor,
empresários, profissionais liberais de uma categoria específica, produtores rurais, entre
outros). Nesse caso, são denominadas ‘cooperativas de livre admissão’” (SESCOP, 2007).
Educacional: “tanto podem ser constituídas por professores quanto por pais de alunos
e/ou alunos. O principal objetivo dessas cooperativas é oferecer a oportunidade de
acesso a uma educação de qualidade. Quando formadas por pais de alunos ou alunos,
outro foco é o custo da educação.” (SESCOP, 2007)
Especial: “são cooperativas de pessoas que precisam ser tuteladas (menores de idade ou
relativamente incapazes) ou que estão em situação de desvantagem nos termos da Lei
9.867, de 10 de novembro de 1999. Nesse ramo, é necessária a indicação de um tutor,
21
pessoa física, de preferência eleita pelos cooperados, que assinará todos os documentos
em nome da cooperativa. Esse tipo de cooperativa não é, portanto, plenamente
autoadministrada. A atividade econômica mais comum nesse ramo é a produção artesanal
de peças diversas.” (SESCOP, 2007)
Habitacional: “constituídas em forma de consórcio, as cooperativas habitacionais visam à
construção de moradias, manutenção e administração de conjuntos habitacionais.”
(SESCOP, 2007)
Infraestrutura: “da mesma forma que as cooperativas habitacionais, as de infraestrutura
têm um formato similar ao do consórcio. A finalidade, nesse caso, é viabilizar acesso a
serviços eficazes de eletrificação, telefonia, irrigação e outros, em especial nas áreas
rurais.” (SESCOP, 2007)
Mineral: “constituídas, geralmente, por garimpeiros, as cooperativas do ramo mineral
têm a finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar e comercializar produtos
minerais, nos termos dos normativos vigentes determinados pelo Ministério de Minas e
Energia.” (SESCOP, 2007)
Turismo e lazer: “é o ramo mais recente adotado no Brasil. Formadas por prestadoras de
serviços turísticos, artísticos, de entretenimento, de esportes e de hotelaria, essas
cooperativas atendem direta e prioritariamente o seu quadro social nessas áreas,
possibilitando que os cooperados prestem serviços de forma organizada.” (SESCOP, 2007)
Produção: “as cooperativas de produção dedicam-se à produção industrial de um ou mais
tipos de bens e produtos. Os meios de produção pertencem, via de regra, ao
empreendimento, não sendo esse, entretanto, um padrão único.” (SESCOP, 2007)
Saúde: “as cooperativas de saúde são derivadas do ramo de trabalho. Formadas por
profissionais da área de saúde, médicos, odontólogos, psicólogos, nutricionistas,
22
fonoaudiólogos e afins, têm o objetivo principal de organizar a oferta do trabalho.”
(SESCOP, 2007)
Trabalho: de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 12.690/2012, cooperativa de trabalho “é
uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades
laborativas ou profissionais, com proveito comum, autonomia e autogestão, visando obter
melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A
autonomia, no contexto do trabalho cooperado, é coletiva e coordenada, uma vez que
não há plena liberdade ao sócio, que exercerá suas atividades de acordo com as regras de
funcionamento da cooperativa. Além disso, a forma de execução dos trabalhos é fixada
coletivamente em Assembleia Geral. De acordo com a Organização Internacional de
Cooperativas de Produção Industrial, Artesanal e de Serviços das Américas (Cicopa), no
cooperativismo de trabalho, o trabalho e a gestão se realizam conjuntamente, sem as
limitações próprias do trabalho individual, nem exclusivamente sob as regras do trabalho
assalariado dependente”. (SESCOP, 2007)
Pelo novo texto legal, as cooperativas de trabalho têm duas subcategorias:
• Produção: quando constituída por sócios que contribuem com o trabalho para
a produção em comum de bens, e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de
produção (BRASIL, 2012). Exemplos: cooperativas de reciclagem, costura ou artesanato.
• Serviço: quando constituída por sócios para a prestação de serviços
especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego
(BRASIL, 2012). Exemplos: cooperativas de prestação de serviços de tradução ou
prestação de serviços culturais e artísticos.
Algumas sociedades têm um escopo similar ao das cooperativas de trabalho, mas, de
acordo com o parágrafo único do art. 1.º da Lei 12.690/2012, estão excluídas do âmbito
da nova lei. São elas:
• cooperativas de assistência à saúde, na forma da legislação de saúde
suplementar;
• cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder
público e que detêm, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os ativos necessários ao
trabalho;
23
• cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exercem as atividades em
seus próprios estabelecimentos;
• cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
Transporte: “composto por cooperativas que atuam no transporte de cargas ou
passageiros.” (SESCOOP, 2007)
A organização do sistema cooperativista brasileiro e internacional
Para serem legítimas, as cooperativas, independentemente do setor econômico ou
do país, nascem da vontade de um grupo de pessoas e da influência que elas exercem
sobre outras que compartilham das mesmas necessidades e dos mesmos objetivos. Essa
organização social se dá, portanto, com a mobilização da base de potenciais cooperados,
não com a imposição “de cima pra baixo”. Conforme artigo 6º da Lei 5.764/71, a
constituição de cooperativas segue os seguintes critérios:
No caso do ramo trabalho, por força da Lei 12.690/2012, são necessárias somente
sete pessoas físicas para constituição de uma cooperativa.
Com base nessa organização, o Sistema Cooperativista Brasileiro, chegando à
Aliança Cooperativa Internacional, é assim representado:
20 pessoas físicas* Formam uma cooperativa singular (1º grau)
Cada 3 centrais ou federações
Formam uma central ou federação (2º grau) Cada 3 cooperativas
singulares
Formam uma confederação (3º grau)
24
O sistema cooperativista no Brasil e em Minas Gerais
Os cooperados, cooperativas singulares e centrais ou federações de cooperativas
formam a base cooperativista nos estados da Federação. Oficialmente, são representados
pelos Sistemas das Organizações das Cooperativas Estaduais, que, por sua vez, são
orquestrados pelo Sistema da Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB). O
Sistema OCB, portanto, é o órgão máximo do cooperativismo brasileiro e é formado por
três entidades:
• Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), único órgão oficial de
representação político-institucional do cooperativismo nacional, conforme determina o
artigo 28 da Lei Geral das Cooperativas, número 5.764/7.
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), entidade do
Sistema S, criada pela Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998 e suas
reedições e regulamentada pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999. Seus objetivos
são contribuir para o desenvolvimento das cooperativas por meio da formação profissional
Cooperativas Singulares (1º grau)
Cooperados (quadro social)
Aliança Cooperativa
Internacional (ACI)
Aliança Cooperativa Internacional nas Américas (ACI Américas) ACI África ACI Ásia ACI Europa
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
Confederações de Cooperativas (3º grau)
Federações ou Centrais de Cooperativas (2º grau)
Organização das Cooperativas do Estado
25
e educação de cooperados e empregados; da promoção social dos empregados,
cooperados e seus familiares; e do monitoramento das cooperativas em todo o território
nacional.
• Confederação Nacional do Cooperativismo (CNCOOP), entidade sindical
patronal de terceiro grau, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. É a
legítima representante da categoria econômica das cooperativas em todos os seus ramos
de atividades. Com abrangência e base territorial nacional e sede na capital federal, é
regida pela legislação pertinente e por seu estatuto social, tendo como objetivo
representar, na área de sua base territorial nacional, os interesses gerais da categoria
econômica das cooperativas e de seus filiados, nos âmbitos administrativo, judicial e
extrajudical.
A estrutura cooperativista nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal deriva
dessa conformação nacional, embora a entidade sindical ainda não esteja implantada em
todas as unidades federativas. Em Minas Gerais, o sistema cooperativista é representado
pelas seguintes entidades:
• Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais
(Ocemg): órgão de representação político-institucional das cooperativas mineiras.
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo em Minas Gerais
(Sescoop/MG): responsável, no âmbito estadual, pelo desenvolvimento de diversos
programas e ações de formação profissional, educação cooperativista, promoção social,
incentivo ao voluntariado e desenvolvimento das cooperativas, contribuindo para a
melhoria da gestão e da governança.
26
• Federação dos Sindicatos das Cooperativas dos Estados de Alagoas, Bahia,
Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina (Fecoop/Sulene): entidade sindical
patronal das cooperativas mineiras e de outros quatro estados brasileiros.
O Sistema Ocemg não adota um logotipo para cada entidade, mas somente a
identidade sistêmica abaixo apresentada.
Minas Gerais é o segundo estado brasileiro em número de cooperativas, atrás
somente de São Paulo. São 777 empreendimentos, representando 11,3% das cooperativas
brasileiras e respondendo por 7,2% do PIB de Minas Gerais com a movimentação de R$
27,9 bilhões ao ano. O número de pessoas diretamente beneficiadas pelo setor no estado
é de 1.225.047 cooperados e 34.589 empregados, distribuídos em dez dos 13 ramos do
cooperativismo, conforme apresentado a seguir (SISTEMA OCEMG, 2014).
Ramo Cooperativas Cooperados Empregados
Crédito 197 866.246 7.634
Consumo 28 135.625 1.501
Agropecuário 213 151.437 15.667
Saúde 118 45.637 8.075
Transporte 136 14.417 1.447
Educacional 31 3.955 223
Trabalho 33 5.473 24
Habitacional 6 1.960 14
Produção 11 192 4
Mineral 4 105 0
Total 777 1.225.047 34.589
27
Fonte: ANUÁRIO das Informações Econômicas e Sociais do Cooperativismo Mineiro 2014.
O ramo de crédito tem a maior representação na movimentação econômica do
estado, sendo responsável por 39,8% de tudo o que as cooperativas negociam em Minas
Gerais. O segundo lugar fica com o setor agropecuário (38,2), e o terceiro, com a saúde
(18,2%). Os outros sete ramos respondem, juntos, pelos 3,8% restantes (SISTEMA OCEMG,
2014).
4. SOCIEDADES COOPERATIVAS
A Lei 5.764/1971, em seu artigo 7º, estabelece que a sociedade cooperativa seja
constituída visando à prestação direta de serviços aos associados. O artigo 14
complementa ao determinar que seja por deliberação da Assembleia Geral dos
fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público. Assim, a legislação
reafirma o primeiro princípio do cooperativismo – “adesão livre e voluntária” – ao mesmo
tempo em que valoriza a formalização do processo e a clareza das regras que deverão ser
seguidas pelos membros.
Os integrantes da sociedade cooperativa suprem-na do necessário capital, e seu
objetivo, mais do que o rendimento do montante, é a qualidade e a quantidade de
serviços prestados pela entidade. Sendo regida por princípios democráticos, em que a
participação do associado é concretizada pela regra do voto singular e unipessoal, a
cooperativa almeja que os serviços prestados contribuam efetivamente para a solução
dos problemas e necessidades que levaram à sua criação.
Para alcançar a máxima eficiência no manejo de seus recursos – capital, tecnologia
e conhecimento –, a cooperativa organiza a infraestrutura necessária e busca os mercados
pertinentes para desenvolver relações de negócios que terão como consequência a
prestação de serviços. A entidade concretiza-se, dessa forma, como um elo entre os
indivíduos associados e o mercado. Como um empreendimento autogerido, a cooperativa,
ou seja, seus membros, devem coordenar seus interesses – definidos em estatuto – com as
condições que seus recursos oferecem e as influências fortes do mercado em que estão
inseridos. É função dos gestores encontrar o equilíbrio entre suas participações política –
definição de objetivos e metas –, econômica e de operações.
28
A cooperativa é um espaço de poder. Nela, interage um grande número de
associados, que se dedicam a suas atividades particulares e às da entidade, além de
pessoas contratadas. Todas as forças atuandes precisam ser coordenadas e disciplinadas
para cumprir o objetivo, que é prestar serviços ao associado. O cooperativismo exige
transparência, comunicação, confiança, participação e ajuda mútua como condições para
sua própria existência. A gestão de uma cooperativa tem, portanto, peculiaridades. É
preciso que, além de seguir os ditames da administração de empresas, as entidades
desenvolvam estruturas de governança que:
• permitam que seus membros apresentem demandas regularmente e, assim,
possam adequar e redefinir objetivos e metas. Essa é uma condição necessária para que
haja plena confiança, ajuda mútua e participação;
• sirvam da melhor forma possível ao seu quadro social, que são os donos e
usuários;
• viabilizem a maior participação possível dos associados nos negócios da
cooperativa, visto que disso depende sua eficiência.
O que diz a Lei 5.764/71
O artigo 4º da Lei 5764/71 determina que as cooperativas são sociedades de
pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a
falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Esse mesmo artigo coloca,
como características das sociedades cooperativas, os itens abaixo:
I adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo
impossibilidade técnica de prestação de serviços;
II variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
III limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado,
facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais
adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à
sociedade;
29
V singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e
confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito,
optar pelo critério da proporcionalidade;
VI quórum para o funcionamento e deliberação da Assembleia Geral baseado
no número de associados e não no capital;
VII retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações
realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
VIII indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional
e Social;
IX neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
X prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos,
aos empregados da cooperativa;
XI área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião,
controle, operações e prestação de serviços.
Características das cooperativas em relação às sociedades empresariais
Enquanto o ser humano é a razão de existir das cooperativas, as sociedades
empresariais têm o capital e o lucro como o eixo de convergência de todas as suas
decisões e ações. Essa distinção determina vários outros aspectos de diferenciação das
cooperativas, como pode ser observado na tabela a seguir.
30
Sociedade Cooperativa Sociedade Empresarial
É uma sociedade simples de pessoas que
funciona democraticamente.
É uma sociedade de capital, que funciona
hierarquicamente.
Seu objetivo principal é a prestação de
serviços aos associados.
Seu objetivo principal é o lucro.
O associado é sempre dono e usuário e, em
vários ramos, poderá ser, também,
fornecedor de produtos ou serviços.
Os sócios vendem seus produtos e serviços,
gerados dentro da empresa, a uma massa de
consumidores.
Cada associado tem direito a um voto nas
Assembleias Gerais.
Os votos de cada sócio são proporcionais ao
percentual de ações ou quotas.
O controle é democrático. O controle é financeiro.
As quotas não podem ser transferidas a
terceiros.
As ações ou quotas podem ser negociadas e/ou
transferidas a terceiros.
Afasta ou disciplina as ações dos
intermediários.
São, muitas vezes, os próprios intermediários.
Os resultados retornam aos associados de
forma proporcional às operações efetuadas
com a cooperativa.
Dividendos retornam aos sócios
proporcionalmente ao seu capital na sociedade.
Número ilimitado de associados, salvo em
casos de inviabilidade técnica e
mercadológica.
Pode limitar a quantidade de acionistas ou
quotistas.
Defende o preço justo. Defende o maior preço possível aos seus
produtos e serviços.
Busca promover a integração entre as
cooperativas.
Promove concorrência entre as sociedades.
O compromisso é educativo, social e
econômico.
O compromisso é preponderantemente
econômico.
Nas assembleias gerais, o quórum é baseado
no número de associados presentes.
Nas assembleias gerais ou reuniões, o quórum é
baseado no capital presente.
Fonte: Cooperativismo para tudo e para todos. Ocemg e Sescoop/MG, 2008. Adaptado.
31
Estrutura de poder e governança
Governança corporativa é o sistema por meio do qual as organizações são
dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre
proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle. No caso
particular de uma cooperativa, baseada na autogestão, os cooperados devem definir
prioridades e objetivos, cabendo a um grupo eleito em assembleia geral administrar a
cooperativa para alcançar esses objetivos [...]; avaliar as práticas de governança
corporativa; verificar os meios utilizados para estimular a participação dos cooperados e
a promoção de sua educação cooperativista; checar as práticas adotadas para o
desenvolvimento de novas lideranças visando à renovação dos órgãos de administração e
fiscalização; garantir a aplicação dos princípios de equidade, a prestação de contas, a
transparência e a responsabilidade corporativa, além do relacionamento entre a
cooperativa e o cooperado, como a identificação de suas necessidades e expectativas, os
meios de divulgação dos produtos e serviços a eles oferecidos e os canais para
recebimento e tratamento de reclamações e avaliação da satisfação. (PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DAS COOPERATIVAS, 2014)
A governança envolve, portanto, o relacionamento entre associados, conselheiros
fiscais e de administração, diretores, executivos, auditores, colaboradores em geral e
deles com o público externo, ou seja, o mercado.
Nos últimos anos, têm-se observado mudanças na estrutura das organizações em
geral provocadas, sobretudo, pelas pressões da globalização, de privatizações, fusões,
alianças estratégicas, aquisições, incorporações etc. Em alguns casos, esses processos
têm levado à descontinuidade de algumas entidades. Paralelamente, percebe-se um
esforço de profissionalização da gestão de muitas organizações, que, anteriormente,
tinham foco quase que exclusivo em seus produtos. Entre elas destacam-se as empresas
familiares e as cooperativas.
Todas as cooperativas, independentemente do ramo ou porte, têm uma estrutura
de governança básica, determinada pela Lei 5.764/71.
32
Um dos princípios da governança das cooperativas é a transparência da gestão,
concretizada pelas prestações de contas sistemáticas feitas para além das Assembleias
Gerais. É direito de todos os cooperados serem informados sobre o que acontece no
âmbito da sua cooperativa.
Os desdobramentos da estrutura organizacional serão estabelecidos de acordo com
complexidade, porte, interações com o mercado e demais fatores que possam demandar
outros níveis estratégicos, gerenciais e operacionais, visando ao melhor desempenho
organizacional diante do mercado no qual a cooperativa atua.
Toda cooperativa deve, no intuito de fortalecer os aspectos dinâmicos de gestão,
estruturar-se adequadamente e prezar por princípios sólidos de administração. Para
conhecer melhor o que será administrado, pode-se dividir o conceito de administração
em três níveis:
Níveis Funções Órgãos de governança
Estratégico:
• Define objetivos e metas.
• Estabelece políticas.
• Escolhe estratégias.
• Aloca recursos.
• Exerce controles.
Planejar.
Organizar.
Controlar.
Assembleia Geral
Conselho de Administração/
Diretoria
Conselho Fiscal
33
Tático:
• Estabelece as táticas.
• Delega autoridade.
• Distribui tarefas.
• Orienta e controla a execução.
Coordenar.
Dirigir.
Supervisionar.
Gerentes
Operacional:
• Executa as tarefas.Executar.
Colaboradores (empregados)
de todos os setores da
cooperativa
Muitas cooperativas foram surpreendidas, nos últimos anos, por um significativo
crescimento de suas operações, o que nem sempre foi acompanhado pela modernização
de seu quadro social e sua estrutura organizacional. Atualmente, mais preocupadas com a
profissionalização de sua gestão, as cooperativas veem-se diante de uma questão que há
algum tempo já preocupa as sociedades anônimas: o conflito da separação entre a
propriedade e a gestão do negócio. Esse dilema cria um problema de monitoramento das
relações entre os associados e os administradores e o direcionamento da estrutura
material da organização.
Esses conflitos, ou a potencialidade de sua ocorrência, decorrem da dificuldade de
alinhamento do interesse dos diversos agentes. Acontece que, muitas vezes, é ignorado o
fato de que atores organizacionais, mesmo pertencendo a uma mesma entidade, podem
ter interesses distintos, o que exige devida administração e alinhamento para evitar o
comprometimento do empreendimento como um todo.
Nas cooperativas, o tema ganha cada vez mais importância à medida que cresce a
exigência, por parte dos associados, de garantias de que os gestores agirão de acordo
com os seus interesses. Os membros querem o estabelecimento de sistemas de controle e
monitoramento.
As motivações que levam as empresas a se preocuparem com a qualidade e o
volume das informações divulgadas ao mercado ultrapassam os limites da exigência legal.
Trata-se de um novo modelo de gestão que privilegia a informação como forma de atrair
maior volume de investimentos e maior engajamento dos cooperados. Dessa forma,
quanto mais transparentes forem as relações dentro da cooperativa e quanto mais
engajados forem os conselhos de administração e as diretorias, maior será a credibilidade
da cooperativa perante seus associados.
34
É nesse sentido que Bialoskorski Neto destaca o tema: o empreendimento
cooperativo apresenta então aspectos específicos com dimensões distintas e, muitas
vezes, conflitantes, que são, respectivamente, o foco de mercado, da lógica econômica
de maximização de resultados, da concorrência e dos preços, como sinalizadores da
alocação de fatores de produção, de um lado, e o foco da sociedade, do quadro social, da
fidelidade contratual, da ética de negócios, da transparência e do desenvolvimento, com
distribuição de renda, de outro, de forma a elevar a riqueza e o bem-estar do associado.
Para entender esses conflitos, é importante analisar alguns dos órgãos de
governança abordados na tabela anterior.
A Assembleia Geral, por exemplo, é o órgão máximo na hierarquia institucional e
atua como um fórum, em que o associado manifesta suas aspirações ou julga as sugestões
que lhe são apresentadas pela cooperativa.
Já as instâncias de gestão, ou seja, o Conselho de Administração e a Diretoria, dão
continuidade às decisões da Assembleia Geral de associados, informando-a sobre as
propostas e as limitações existentes, zelando pelo equilíbrio da cooperativa. O Conselho,
como instituição de representação dos associados, é um dos principais mecanismos de
controle da alta gestão, ratificando as decisões relevantes e monitorando a atuação da
gerência. Espera-se que, quanto mais independente e atuante for o Conselho de
Administração de uma cooperativa, maior será a criação de valor para os associados.
A estrutura de governança também deve prever alguma forma de as atividades da
cooperativa serem avaliadas regularmente. É a estrutura de avaliação, revisão ou
fiscalização, o Conselho Fiscal.
Para a execução dos negócios da entidade, deverá ser prevista uma estrutura
adequada ao seu tipo de atividade e ao seu porte econômico-financeiro, que é a
estrutura gerencial. A operacionalização das atividades de uma cooperativa é,
geralmente, executada por um quadro de gerentes (executivos) contratados e
colaboradores. A eles cabe o gerenciamento, a coordenação e a execução das tarefas e
atividades que possibilitem a realização das políticas e das decisões da Assembleia Geral,
do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
Portanto, as questões que envolvem a governança corporativa nas cooperativas
afloram em função de que os associados, como proprietários, delegam a função de
administração da cooperativa a uma cúpula que pratica os atos de gestão mediante o
monitoramento do Conselho de Administração.
35
Assembleia Geral
De acordo com o artigo 38 da Lei 5.764/71, a Assembleia Geral dos associados é o
órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes
para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções
convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos,
ainda que ausentes ou discordantes (BRASIL, 1971).
A Assembleia Geral é, portanto, o espaço legítimo do exercício da participação
democrática e da autogestão do empreendimento e ocorre em dois momentos: na
Assembleia Geral Ordinária e na Extraordinária.
Os parágrafos 1º e 2º desse mesmo artigo da Lei 5.764/71 disciplinam a convocação
das assembleias gerais. Elas deverão ser solicitadas pelo presidente, por qualquer dos
órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal ou, após solicitação não atendida, por um
quinto dos associados em pleno gozo dos seus direitos. A antecedência mínima é de dez
dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das
dependências comumente mais frequentadas pelos associados, publicação em jornal e
comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo, no horário
estabelecido, quórum de instalação, as assembleias poderão ser realizadas em segunda
ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo
edital, quando então será observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização
por uma ou outra convocação (BRASIL, 1971).
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é realizada obrigatoriamente uma vez por ano,
no decorrer dos três primeiros meses do exercício social. As cooperativas de crédito, por
força da Lei Complementar 130, podem realizar suas Assembleias Gerais Ordinárias até o
fim do mês de abril. Para aprovação das pautas, é necessária a maioria simples de votos
dos presentes. A AGO delibera sobre os seguintes assuntos:
• prestação de contas das atividades e resultados do exercício anterior;
• destinação das sobras líquidas ou das perdas apuradas no exercício anterior;
• eleição dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
• fixação de honorários para os órgãos de administração e fiscalização, quando
previsto no Estatuto Social;
36
• outros assuntos, desde que constem no Edital de Convoação e que não sejam
exclusivos de Assembleias Gerais Extraordinárias.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), por sua vez, é realizada sempre que
necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de
competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão,
incorporação, desmembramentos, mudança de objetivos e dissolução voluntária
(SESCOOP, 2007). Para aprovação das pautas, são necessários dois terços dos votos dos
presentes.
Em suas palestras, Ronaldo Scucato, presidente do Sistema Ocemg e cooperativista
há mais de 60 anos, reconhecido e respeitado como um dos maiores expoentes do
cooperativismo brasileiro, diz: Não existe benefício social construído sobre ruína
econômica. Em outras palavras, a cooperativa deve ser tão eficiente, eficaz e
competitiva quanto qualquer outro agente do mercado, sendo essa a única forma de dar
sustentação ao seu principal objetivo: prestar serviços e gerar resultado para seus
membros.
O desafio, no entanto, está em resolver a dicotomia do exercício da democracia e
a decisão ágil e assertiva, visando ao aproveitamento de oportunidades de crescimento e
desenvolvimento que nem sempre permitem o debate e a votação pela Assembleia Geral.
Dessa forma, as cooperativas estabelecem, por meio do seu Estatuto Social e de
regimentos internos, os itens de decisão que devem ser levados ao debate e à votação no
âmbito da Assembleia Geral – ordinária ou extraordinária – e quais poderão ser delegados
ao Conselho de Administração eleito pela assembleia ou pela diretoria, cotidianamente.
Quanto mais dependente de decisões em assembleias, maiores as chances de a
cooperativa perder oportunidades de inovações ou expansões de negócios que favoreçam
o empreendimento e seus membros. Por outro lado, quanto mais distante do quadro
social, menor será a adesão e a legitimidade da atuação das cooperativas perante os
cooperados.
Por força da Lei 12.690/2012, as cooperativas do ramo Trabalho têm, ainda, a
exigência de realizar pelo menos uma Assembleia Geral Especial (AGE), por ano, sempre
no segundo semestre, além da AGO e da AGE. A Assembleia Geral Especial visa deliberar,
entre outros assuntos especificados no edital de convocação, sobre gestão da
cooperativa, disciplina, direitos e deveres dos sócios, planejamento e resultado
econômico dos projetos e contratos firmados e organização do trabalho (BRASIL, 2012).
37
Órgãos de governança das cooperativas
Oficialmente, todas as cooperativas dispõem de dois órgãos de governança: o
Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
O Conselho de Administração é o órgão superior da administração da cooperativa.
É da sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus
cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da
Assembleia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperados no gozo de
seus direitos, com mandatos de duração de no máximo quatro anos e de renovação de,
no mínimo, um terço de seus membros, estabelecidos pelo Estatuto Social (SESCOOP,
2007).
O Conselho Fiscal, por sua vez, é um órgão independente da administração. Tem
por objetivo representar a Assembleia Geral, no desempenho de funções, durante um
período de 12 meses. De acordo com o artigo 56 da Lei 5.764/71, a administração da
sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal,
constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos
anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um
terço) dos seus componentes (BRASIL, 1971).
O mandato dos Conselheiros Fiscais, no caso das cooperativas do ramo Crédito,
tem tratamento diferenciado, segundo o artigo 6º da Lei Complementar 130 (BRASIL,
2009), que estabelece que o mandato dos membros do conselho fiscal das cooperativas
de crédito terá duração de até 3 (três) anos, observada a renovação de, ao menos, 2
(dois) membros a cada eleição, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.
A fiscalização feita pelo Conselho Fiscal visa garantir que os atos da gestão da
cooperativa cumpram com os princípios de economicidade e de regularidade, garantindo
os melhores resultados. Outros órgãos podem ser instituídos na cooperativa, geralmente
para fins consultivos ou deliberativos, como Conselho de Ética, Conselho Técnico,
Conselho Social, Núcleos de Cooperados, Comitê de Jovens e Mulheres, entre outros. A
função, em geral, desses órgãos, é a de assessorar o Conselho de Administração e
aproximar a cooperativa do seu quadro social, ampliando os espaços de debates,
favorecendo a democratização da participação dos cooperados nas decisões sem perda da
agilidade do processo decisório.
38
5. O COOPERADO
O cooperado ocupa, invariavelmente, dois papéis na cooperativa: dono e usuário.
Há, ainda, cooperativas como as de produção, trabalho e saúde, em que um terceiro
papel é atribuído aos seus membros: fornecedor de produtos ou serviços.
Na condição de dono, o cooperado participa das decisões por meio de assembleias
gerais, comitês, conselhos e outros grupos, legitimando os valores de democracia,
equidade e igualdade do cooperativismo em favor do atendimento às necessidades
coletivas dos seus membros.
Como usuários, os cooperados são beneficiários da entidade, que pratica seu
objetivo de prestar serviços aos seus cooperados por meio, por exemplo, da oferta de
serviços financeiros satisfatórios, da aquisição de insumos em condições competitivas, da
organização e disponibilização de uma ampla carteira de clientes.
Na condição de fornecedores, os cooperados tanto podem entregar seus produtos
para industrialização e/ou comercialização por meio da cooperativa, quanto prestar
serviços, tendo a entidade como meio de agregação de valor e acesso ao mercado.
A relação dos cooperados com a cooperativa é pautada em direitos, deveres e
responsabilidades dos cooperados, instituídos pelo Estatuto Social.
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Direitos5
• Frequentar as assembleias gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse
da sociedade.
• Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções
definidas no Estatuto Social.
O artigo 31 da Lei 5.764/71 ressalva que o associado que aceitar e estabelecer
relação empregatícia com a cooperativa perde o direito de votar e ser votado, até que
sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.
• Participar das atividades econômicas, sociais e educativas da cooperativa.
• Receber os valores proporcionais às operações realizadas com a cooperativa em
caso de sobras.
• Examinar os livros e documentos da cooperativa e solicitar esclarecimentos aos
dirigentes, conselheiros e colaboradores (empregados), de acordo com o disposto no
Estatuto Social da Cooperativa.
• Opinar e defender suas ideias, propondo ao Conselho de Administração ou à
Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa.
• Convocar assembleias gerais, caso se faça necessário, conforme estabelecido no
Estatuto e na lei cooperativista.
• Obter, antes da realização das assembleias gerais, informações, balanços
financeiros, demonstrativos e relatórios.
• Demitir-se da cooperativa quando lhe convier, retirando seu capital, de acordo
com o estabelecido no Estatuto Social.
Deveres6 • Participar das assembleias gerais, colaborando no planejamento, no
funcionamento, na avaliação e na fiscalização das atividades de sua cooperativa.
5 Cooperativismo para tudo e para todos. Sistema OCEMG. Belo Horizonte, 2008.
6 Cooperativismo para tudo e para todos. Sistema OCEMG. Belo Horizonte, 2008.
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• Debater ideias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesse, acatando
a decisão da maioria.
• Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos, zelando pelo patrimônio moral
e material da cooperativa.
• Pagar o rateio das despesas operacionais da cooperativa, bem como sua parte
nos prejuízos financeiros, caso ocorram.
• Operar com sua cooperativa, respeitando o estatuto e as decisões votadas nas
Assembleias Gerais, que representam a vontade da maioria, bem como as decisões da
Administração.
• Pagar o valor da quota de capital fixada para constituir ou ingressar na
cooperativa.
• Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades.
• Defender o interesse comum e autonomia da sociedade.
• Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista e a
comunidade.
• Zelar pela imagem do cooperativismo.
Responsabilidades7
• Deliberar sobre os planos de trabalho da cooperativa (em nível macro).
• Deliberar sobre a prestação de contas do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal.
• Discutir sobre a distribuição de sobras ou perdas.
• Votar sobre o aumento de capital da cooperativa.Votar sobre a reforma do
Estatuto Social.
• Aprovar a dissolução voluntária da cooperativa e a nomeação de liquidantes.
• Aprovar as contas dos liquidantes.
• Decidir sobre a aquisição e a venda de bens móveis e imóveis.
• Aprovar propostas de fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa.
7 Cooperativismo como alternativa de desenvolvimento: noções básicas. Sescoop. Brasília, 2007.
42
6. FORMAÇÃO DO COOPERATIVISMO NO SETORDE SAÚDE8
O cooperativismo de Saúde, seguindo a mesma motivação dos demais ramos, surgiu
no final da década de 1960, um período de intensa reformulação do modelo assistencial
no Brasil. Aconteciam as grandes transformações estruturais da Previdência Social. Os
institutos de aposentadorias e pensões (IAPs) foram unificados para dar lugar ao Instituto
Nacional de Assistência Médica de Previdência Social (INPS), que mais tarde viria a se
transformar no Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps),
extinto em 1990 para dar lugar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A promessa, na década
de 1960, era a de democratizar a saúde no Brasil. Contudo, a primeira consequência foi a
queda no padrão de atendimento à saúde.
Essas mudanças abriram espaço para a crescente atuação de empresas de medicina
de grupo, as seguradoras de saúde, que prometiam um alto padrão de excelência no
atendimento, já não mais obtido por meio do INPS. Esse novo modelo gerou, porém, um
processo de mercantilização do setor da saúde no Brasil e trouxe um alto custo para os
profissionais do segmento. Iniciava-se um processo de mercantilização da medicina e
proletarização do profissional médico, que ficava impedido de exercer com liberdade e
dignidade sua atividade liberal.
As cooperativas de trabalho médico
Nesse contexto, a primeira cooperativa do ramo a ser fundada no Brasil e também
nas Américas nasceu no dia 18 de dezembro de 1967, na cidade paulista de Santos, como
União dos Médicos – Unimed. O ginecologista obstetra Edmundo Castilho liderou um grupo
de médicos que tinha o objetivo de valorizar a classe e defendê-la da mercantilização e
da exploração da Medicina, permitindo que os profissionais exercessem sua vocação com
ética, dignidade e justiça. A entidade, administrada nos moldes de uma empresa, mas
sem fins lucrativos, abrangia as cidades de Cubatão, Guarujá, Mongaguá, Peruíbe, Praia
8 Portal Nacional de Saúde. Unimed. http://www.unimed.coop.br/pct/index.jsp?cd_canal=58672&cd_secao=58671
43
Grande e São Vicente. Mais uma vez, o cooperativismo servia a seu grande propósito:
corrigir as diferenças sociais e solucionar problemas e necessidades comuns.
Os resultados gerados pela Unimed Santos estimularam o surgimento de diversas
cooperativas de trabalho médico em todo o país. Em 1969, médicos de várias cidades
paulistas visitaram Santos interessados na experiência pioneira. Alguns meses mais tarde,
mais de 30 cooperativas de trabalho médico seriam fundadas no estado de São Paulo.
As pioneiras, entretanto, enfretavam dificuldades de toda sorte: de um lado, a
pressão das empresas de medicina de grupo, que chegavam ao Brasil trazendo
profissionalismo e experiência administrativa; de outro, faltava apoio governamental; e,
finalmente, as cooperativas ainda não gozavam da credibilidade dos empresários e dos
usuários. Fato é que, à medida que essas dificuldades eram contornadas, novas
cooperativas Unimed eram constituídas no Brasil, ganhando força e credibilidade.
Ainda hoje, as cooperativas médicas mantêm seu principal propósito de equilibrar
o mercado de trabalho dos profissionais da área, combatendo a intermediação da
Medicina. Observa-se que, em cidades onde não existe uma cooperativa ou, por algum
motivo, a Unimed, em particular, tenha deixado de atuar, a precarização da prática
médica e das relações de trabalho com o profissional é inevitável.
Desde 1967 até os dias atuais, foram várias as profissões da área de saúde que se
organizaram em cooperativas, com os mesmos objetivos que levaram à criação daquela
primeira. Dentro desse ramo, os profissionais que mais obtiveram sucesso com as suas
cooperativas foram os médicos e os odontólogos. O desenvolvimento foi tão grande que
essas duas atividades criaram o Sistema Unimed e o Sistema Uniodonto, ambos
congregando cooperativas de todo o país.
Do ramo Trabalho ao ramo Saúde
O artigo 3º da Lei 5.764/71 define que podem celebrar contratos de sociedade
cooperativa as pessoas que, reciprocamente, obriguem-se a contribuir com bens ou
serviços para o exercício de uma determinada atividade econômica, de proveito comum,
sem objetivo de lucro.
Até pouco tempo, as cooperativas do ramo Saúde eram consideradas do ramo
Trabalho. Foi com a reclassificação dos ramos do cooperativismo brasileiro feita pela
44
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) que todas as cooperativas que atuavam no
segmento de prestação de serviços na área de saúde foram enquadradas no ramo Saúde.
Passaram a atuar nesse setor entidades formadas por médicos, odontólogos, psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais etc.
7. O SISTEMA UNIMED
O sistema de saúde iniciado pela Unimed Santos, em 1967, resgatava a ética na
prática da Medicina, oferecendo condições dignas de trabalho ao profissional médico e
garantindo a qualidade do atendimento médico-hospitalar a um preço justo aos usuários.
Por meio do cooperativismo, a entidade encontrou a melhor forma de oferecer
atendimento de alto nível, priorizando o relacionamento entre médico e paciente. Isso
ocorreu porque a Unimed não é uma empresa de assistência médica, é uma cooperativa
de trabalho médico, em que os próprios médicos cooperados são os donos do negócio. O
usuário tem o diferencial de ser atendido com dignidade e qualidade no consultório dos
próprios cooperados.
A evolução desse sistema pioneiro foi rápida nessas mais de quatro décadas. Logo
nos anos 1970, pouco depois da fundação da primeira cooperativa singular, em Santos
(SP), novas cooperativas de trabalho médico foram criadas em diversas cidades do Brasil.
Surgiram, então, as primeiras federações Unimed, visando à padronização de
procedimentos operacionais e à promoção do intercâmbio de experiências entre as
cooperativas singulares. Em 28 de novembro de 1975, foi criada a Confederação Nacional
das Cooperativas Médicas - Unimed do Brasil, entidade máxima do Sistema Unimed, que
congrega todas as federações e singulares. Em 1977, uma década após a fundação da
primeira cooperativa de trabalho médico, já existiam 60 cooperativas singulares em todo
o Brasil.
Nos anos 1980, a Unimed entrou em uma fase de consolidação e crescimento
acelerado. Cerca de cem novas cooperativas foram fundadas, e a instituição desenvolveu
uma estrutura operacional complexa em todo o território nacional.
Na década de 1990, a Unimed investiu em campanhas institucionais e conquistou a
liderança e o reconhecimento no setor de saúde no Brasil. Ao mesmo tempo, intensificou
os contatos internacionais em função da procura crescente, em muitos países, de novos
45
modelos para a saúde. Em 1995, foi reconhecida como a entidade cooperativista líder do
setor de saúde nas Américas, durante o I Fórum Latino de Cooperativismo de Saúde e
Afins, primeiro encontro do setor a reunir entidades de mais de 30 países das Américas e
da Europa. A Unimed do Brasil filiou-se, então, à Aliança Cooperativa Internacional (ACI).
No ano seguinte, o fundador e então presidente da Unimed do Brasil, Edmundo Castilho,
foi eleito o primeiro vice-presidente da International Health Cooperative Organisation
(IHCO – na tradução livre, Organização Internacional das Cooperativas de Saúde) e
presidente da IHCO – Américas.
Nos anos 2000, com a regulamentação do setor de planos de saúde, a Unimed se
consolidou amparada pelo crescimento do setor. As cooperativas médicas foram o
segmento de operadoras de saúde que mais cresceu desde então. Segundo dados da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o crescimento foi de127% após dezembro
de 2002.
Atualmente, a Unimed é a maior experiência cooperativista na área da saúde em
todo o mundo e também a maior rede de assistência médica do Brasil. A entidade investe
na valorização dos médicos e pratica uma medicina humana, ampla e preventiva.
Detentora de 30% de participação no mercado nacional de planos de saúde, conta com
351 cooperativas em todo o país, 110 mil médicos cooperados e 2.831 hospitais
credenciados. Em sua gama de recursos próprios, estão 113 hospitais e 13 hospitais dia,
210 pronto-atendimentos, 93 laboratórios, 100 centros de diagnóstico e 8.890 leitos. Essa
enorme rede beneficia mais de 20 milhões de clientes em 84% do território nacional.
Um dos maiores investimentos da marca está no fortalecimento de seus valores,
que, ao longo de suas mais de quatro décadas de existência, transformaram-na em
sinônimo de qualidade de vida, respeito e incentivo às causas socioambientais e,
também, ao patrocínio esportivo.
Não por outro motivo, a Unimed tem conquistado muitos prêmios e
reconhecimento de seus diversos públicos. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, a
Unimed foi eleita 22 anos consecutivos como a marca Top of Mind quando o assunto é
plano de saúde. A instituição foi lembrada por 46% das pessoas que possuem planos de
saúde, por 33% dos que não possuem e por 73% dos seus clientes. Outro destaque é o
prêmio de plano de saúde em que os brasileiros mais confiam, recebido pela 13ª vez
consecutiva, em pesquisa da revista Seleções e do Ibope Inteligência. Todo esse sucesso
faz a marca valer R$ 2,817 bilhões, a 21ª mais valiosa do Brasil, segundo a Brand Finance.
46
Estrutura nacional e intercâmbio entre as cooperativas
O Sistema Cooperativo Unimed é regido por uma carta magna, denominada
Constituição Unimed, que estabelece os conceitos, princípios, normas operacionais,
direitos e deveres. A redação em vigor foi promulgada em 1º de setembro de 2006.
Unimed do Brasil: é o nome dado à Confederação Nacional das Cooperativas Médicas,
criada em 1975 para atuar na representação institucional e política do Sistema
Unimed. Sua missão é representar, integrar e orientar a atuação das cooperativas
médicas e empresas do Sistema, defendendo, fortalecendo e consolidando a marca
Unimed. Tem papel decisivo na valorização do trabalho médico e na melhoria do padrão
de atenção à saúde no Sistema e no país. Estão sob sua responsabilidade a gestão da
marca Unimed; a organização, a orientação, a integração e a coordenação dos interesses
de suas confederadas no que transcende a capacidade ou a conveniência de suas
atuações, tais como intercâmbio nacional e uniformização de procedimentos e rotinas; a
promoção de alterações na Constituição Unimed; a promoção e a organização de eventos
de âmbito nacional e internacional; e a coordenação da definição de políticas para o uso
de informações, tecnologia, produtos, insumos e serviços.
Fundação Unimed: desenvolve a gestão do conhecimento no Sistema Unimed, além de
auxiliar na promoção da responsabilidade social, de acordo com as diretrizes da Unimed
do Brasil. Criada em 1995, a instituição sem fins lucrativos e fiscalizada pelo Ministério
Público está localizada em Belo Horizonte (MG) e possui atuação nacional. Por meio da
47
capacitação de pessoas, a Fundação Unimed propõe soluções para as cooperativas do
Sistema, formando talentos para o próprio negócio e contribuindo para o seu
fortalecimento. Entre os principais produtos oferecidos pela instituição estão os cursos de
pós-graduação, curta duração e assessorias de gestão.
Unimed Participações: é uma sociedade limitada, porém empresarial, com aplicação
supletiva das normas que regem as sociedades simples. Ela foi constituída, em 1989, e
atualmente conta com 281 sócios. Trata-se de uma holding de capital, porém com
abertura contratual para ser transformada em uma holding mista, ou seja, de capital e
de serviços. Entre as suas controladas, destaca-se a Unimed Seguros – razão inicial da sua
própria constituição –, na qual representa os interesses do Sistema de Sociedades
Cooperativas Unimed.
Seguros Unimed: é a marca que representa a Unimed Seguradora e a sua controlada,
Unimed Seguros Saúde, criada em 1989 para atender às demandas do Sistema Unimed e
do mercado em geral. A seguradora do Sistema Unimed é uma empresa de capital aberto
que conta com 5,6 milhões de segurados, oferece 28 produtos nos segmentos de Vida,
Previdência e Saúde e figura entre as maiores empresas do setor, sendo a sexta em
Saúde, a 14ª em Vida e a 16ª em Previdência Privada. Com matriz em São Paulo e 26
escritórios regionais pelo Brasil, a Seguros Unimed busca continuamente o aprimoramento
de processos, o conhecimento das necessidades de seus clientes e o desenvolvimento de
produtos conectados com o mercado.
Central Nacional Unimed: é a operadora nacional dos planos de saúde Unimed. Atende
exclusivamente empresas, propondo soluções de assistência médica com abrangência
nacional, benefícios especiais e atendimento diferenciado, sem perder o foco em cada
ser humano. Foi criada em 1998, depois da regulamentação dos planos de saúde realizada
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Toda a rede Unimed do país está à
disposição dos usuários dos planos de saúde comercializados pela Central Nacional
Unimed, por meio das operações de intercâmbio, garantindo o atendimento em todo o
Brasil.
48
Outras estruturas do Sistema Unimed: com o passar do tempo, foram constituídas outras
estruturas, destinadas a prestar serviços complementares à atividade fim da cooperativa
médica. Atualmente, a organização Unimed é composta de um complexo que reúne
diferentes entidades jurídicas interligadas.
O principal instrumento de integração e sustentação mercadológica do Sistema é o
chamado intercâmbio, quando uma Unimed atende a um cliente de outra Unimed (um
cliente da Unimed-BH pode ser atendido pela Unimed Paulistana, por exemplo). O
intercâmbio torna possível a oferta de cobertura regional, estadual ou nacional ao
cliente, de acordo com o plano contratado. Esse procedimento é considerado o grande
diferencial de alguns conglomerados de cooperativas do ramo Saúde e, por isso, recebe
atenção especial.
Para que o atendimento seja funcional e satisfatório, é indispensável a integração
e a harmonia operacional entre as Unimeds associadas. Seu funcionamento tem como
base legal o Manual de Intercâmbio Nacional, elaborado com a participação do Sistema
Unimed, divulgado pela Unimed do Brasil e seguido obrigatoriamente por todas as
Singulares. O manual é soberano sobre quaisquer contratos ou regras locais, e o seu
descumprimento pode causar penalidades ao infrator. A atualização do manual e a
coordenação da sua operacionalização estão a cargo do Comitê Nacional de Intercâmbio.
A normatização e a padronização dos procedimentos médico-hospitalares para o
intercâmbio entre as Singulares são atribuições do Colégio Nacional de Auditores Médicos
Unimed, um órgão autorregulamentado criado pelo Conselho Confederativo da Unimed do
Brasil em 2002. É, por definição, um núcleo de gerenciamento de inteligência de
experiências de auditoria em saúde nas Unimeds. Coordenado pela Assessoria Médica da
Unimed do Brasil, realiza reuniões bimensais com a participação de representantes das
Federações e de grandes Unimeds. O Colégio já aprovou cerca de 450 itens, incluindo a
criação, a publicação e a atualização do Manual de Consultas e Normas de Auditoria
Médica e de Enfermagem.
49
8. A UNIMED-BH Na transição para os anos 1970, o cooperativismo representou uma estratégia das
entidades médicas em defesa do trabalho, quando o exercício da Medicina como profissão
liberal encontrava-se ameaçado. Após a experiência pioneira da Unimed Santos e de
algumas cooperativas criadas no interior de São Paulo, a Associação Médica Brasileira
escolheu Belo Horizonte para sediar um projeto piloto, que seria estendido a outros locais
do país.
Em 1º de abril de 1971, mobilizados por lideranças da Associação Médica de Minas
Gerais, um grupo de 152 médicos criou a Mediminas. Os primeiros anos não foram fáceis,
exigindo esforços para captar novos médicos e clientes. O perfil e engajamento de seus
fundadores colaboraram para que a Mediminas se firmasse. Em 1975, a cooperativa
integrou-se ao Sistema Unimed e adotou a marca Unimed-BH.
As décadas de 1980 e 1990 marcaram a consolidação da Cooperativa como
referência no setor de saúde e líder no seu mercado de atuação. Para se ter ideia, em
1982, a carteira da Unimed-BH atingiu 100 mill clientes, dobrando esse número em 1994.
A regulamentação dos planos de saúde, a partir de 1998, marcou o início de nova
etapa no desenvolvimento da Cooperativa, pautado pela profissionalização da gestão e a
sua adequação para operar no novo cenário da saúde suplementar. Dentre as estratégias
adotadas estão o foco no mercado corporativo; o desenvolvimento de produtos, serviços
diferenciados e tecnologias de informação e acesso; o investimento na qualificação da
rede credenciada; a estruturação de uma rede própria de unidades assistenciais; a
implantação progressiva de um modelo de atenção ativa à saúde das pessoas e a
mobilização dos cooperados a participar na gestão.
Em 2004, a Unimed-BH alcançou o patamar de 500 mil clientes, chegando a 1 milhão
de pessoas atendidas em 2011, na comemoração de seus 40 anos de história. O
planejamento estratégico de longo prazo possibilitou à Unimed-BH ser reconhecida como
referência nacional – é a operadora de grande porte mais bem avaliada pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar nos últimos dois anos. Todo o trabalho vem acompanhado
de ações de responsabilidade social e de sustentabilidade, capitaneadas pelo Instituto
Unimed-BH.
50
Participação dos cooperados e governança
Cooperativa médica por essência, a Unimed-BH se configura como um sistema de
saúde complexo, com dois focos de negócio: a operação de planos de saúde e a Rede
Própria de serviços assistenciais. Em 2014, após ciclos de crescimento ininterrupto, a
estrutura organizacional foi revista sob a diretriz da sustentabilidade. Com a criação de
uma vertical voltada à gestão, o novo modelo enfatiza a transversalidade dos processos
para atender e integrar os negócios. Complementam essa estrutura o Centro de Inovação
Unimed-BH, com frentes de ensino, pesquisa e desenvolvimento, e o Instituto Unimed-
BH, braço de responsabilidade social da Cooperativa.
A Unimed-BH tem, na Assembleia Geral dos Cooperados, a sua instância soberana
de deliberação. Por se tratar de uma sociedade de pessoas, a cada cooperado cabe um
voto, independentemente do seu capital. Juntos, os médicos têm o direito e o
51
compromisso de escolher os melhores caminhos para a cooperativa, o que faz da sua
participação um sólido pilar de governança. Nessas assembleias, os cooperados elegem os
pares para representá-los nos conselhos e na diretoria executiva. Realizam-se duas
reuniões por ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário. O quadro a seguir
detalha as instâncias de participação dos cooperados.
Órgão de
governança Composição Atribuições
Conselho de
Administração
19 cooperados eleitos, com
mandato de quatro anos
Delibera sobre a condução dos negócios,
assegurando o retorno do investimento no
longo prazo e o equilíbrio entre os anseios
dos cooperados, com foco na
sustentabilidade.
Conselho Técnico-
societário
Seis cooperados eleitos, com
mandato de quatro anos
Instaura e conduz processos
administrativos para apurar possíveis
infrações às normas internas cometidas
por cooperados.
Diretoria Executiva
Cinco cooperados integrantes do
Conselho de Administração, com
mandato de quatro anos
Responde, de forma colegiada, pela
gestão e pelo alcance dos resultados,
segundo as diretrizes do Conselho de
Administração e as deliberações da
Assembleia Geral. Reúne o diretor-
presidente e os diretores de Provimento
de Saúde, de Serviços Próprios,
Comercial e Administrativo-financeiro.
Assembleia Geral
de Delegados
103 cooperados eleitos de forma
proporcional entre as
especialidades, com mandato de
quatro anos
Julga os recursos apresentados por
cooperados punidos em decorrência de
processos administrativos por infração às
normas internas.
Conselho Social
Conselheiros, delegados e
membros do Núcleo de
Integração com Cooperados
Com função consultiva, discute
macropolíticas e estratégias da
Cooperativa, formulando propostas para
o Conselho de Administração.
Núcleo de
Integração com
Cooperados
(Nicoop)
Seis cooperados indicados pelo
Conselho de Administração, com
mandato de quatro anos
Promove a filosofia cooperativa e o
conhecimento técnico-científico entre os
cooperados.
52
Comitês de
Especialidades
Cinco cooperados, sendo um o
presidente da Sociedade Médica
ou seu representante e quatro
indicados pelo Conselho de
Administração por reconhecida
competência técnica
Assessora o Conselho de Administração
em estudos, avaliações de tecnologias,
elaboração de protocolos e definição de
critérios técnicos para atividades
inerentes à especialidade.
9. A REGULAMENTAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Até 1998, as cooperativas e demais operadoras de saúde eram livres para formatar
e comercializar seus planos de saúde. Com a Lei 9.656/98, houve a regulamentação dos
planos de saúde e de suas operadores, incluindo todas as cooperativas que formatam e
comercializam planos. As cooperativas desse ramo, portanto, passaram a contar com duas
leis principais que as regulamentam: a 5.764/71 (chamada Lei das Cooperativas) e a
9.659/98. Para fiscalizar e regular as operadoras de planos de saúde, no ano 2000 foi
criada, com base em um setor específico do Ministério da Saúde, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS).
A nova legislação apresentou desafios para as cooperativas de saúde, mas também
trouxe muitos benefícios. O principal deles foi nivelar as exigências para a criação e o
funcionamento de todas as operadoras de planos de saúde, diminuindo as possibilidades
de concorrência desleal entre elas. A necessidade de profissionalização da gestão e a
excelência da qualidade no atendimento ao cliente também foram ganhos advindos da
regulamentação.
Com o passar dos anos, novas e rígidas exigências têm surgido, o que tem
provocado o afunilamento do setor e feito sobressair as operadoras que demonstram mais
competência e capacidade de atendimento aos clientes. Para isso, elas são obrigadas a
adquirir novos conhecimentos, novas estruturas organizacionais e gerenciais, novas
habilidades para sobreviver e atingir seus objetivos de lucratividade. Os produtos
comercializados precisam cumprir exigências de garantias assistenciais, e alguns passam a
53
ter reajuste de preços definidos pela ANS, além das exigências de garantias financeiras
que comprovem a capacidade de continuar a prestação de serviços.
Para viabilizar comercialmente seu quadro de trabalho, as cooperativas precisam
ater-se às seguintes leis:
Lei 9656/98: estabelece regras para o mercado de planos privados de assistência à
saúde. Iniciou a regulação do setor e direcionou seu foco para corrigir as dificuldades
existentes, notadamente a posição frágil dos consumidores diante da assimetria de
informações nas suas relações com as operadoras. Em novembro de 1998, foram
publicadas 13 resoluções editadas pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu). Elas
estabeleceram as primeiras regras complementares sobre conteúdos assistenciais e
econômico-financeiros para planos de assistência à saúde e para as empresas que operam
os produtos. Esse foi só o começo. O Consu publicou, no total, 22 resoluções com normas
e regras complementares, e a ANS já publicou mais de 380 resoluções normativas até
junho de 2015.
Lei 9.961/2000: criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e definiu a sua
finalidade, estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao Ministério da Saúde e a
sua natureza. A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse
público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive
quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o
desenvolvimento das ações de saúde no país. É atribuída à ANS a normatização da
aplicação de penalidades e a instituição do Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta e do Termo de Compromisso de Conduta.
Quem é quem no mercado de planos de saúde
São vários os “atores” que participam do mercado de planos de saúde. Alguns deles
têm atuação descrita a seguir.
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Operadora de Planos de Saúde: pessoa jurídica que administra, comercializa ou
disponibiliza planos privados de saúde e estrutura a prestação dos serviços, contratando
redes de assistência para fornecer atendimento aos clientes. Com a Lei 9656/98, as
empresas obtiveram um registro de operadora provisório autorizado pela Susep. Esse
registro foi transferido para a ANS no ano de 2000, mas muitas operadoras ainda
aguardam sua autorização de funcionamento (normatizada em 2005 pela ANS).
Beneficiários: contratam e utilizam os serviços do plano de saúde e contam com o Poder
Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor (Procons, Instituto de Defesa Econômica
do Consumidor etc.), que atuam para salvaguardar direitos previstos no Código de Defesa
do Consumidor e na Lei nº 9.656/98.
Prestadores de Serviços: responsáveis pela prestação dos atendimentos aos detentores
de planos de saúde, são remunerados pelas operadoras e têm a seu favor entidades,
como o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira etc.
Planos Privados de Saúde (produtos): é a prestação de serviços assistenciais à saúde, a
preços pré ou pós-estabelecidos, por prazo indeterminado, garantindo ao consumidor as
assistências médica, hospitalar e odontológica. O produto a ser ofertado observa normas
e coberturas estabelecidas pela legislação. Desde janeiro de 1999 (artigo 9º da Lei
9656/98), somente planos com autorização da ANS e garantia das coberturas
estabelecidas na legislação podem ser ofertados. Os planos de saúde classificam-se em
individual ou familiar; coletivo empresarial; ou coletivo por adesão.
Carências: é o período em que a cobertura contratual fica suspensa, ou seja, o usuário
não pode usufruir determinado atendimento enquanto não passar o prazo estabelecido. A
Lei 9656/98 estabelece os prazos máximos.
Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP): são as doenças ou lesões que o beneficiário ou
o representante legal saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou da
adesão ao plano de saúde. A operadora é livre para não realizar a análise de DLP, mas,
sempre que for aplicá-la, deverá observar as regras estabelecidas. É vedado à operadora
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recusar a inclusão do consumidor no plano de saúde por ser portador de doença ou lesão
preexistente.
Cobertura Parcial Temporária (CPT): é a suspensão, pelo prazo de até 24 meses, da
cobertura de evento cirúrgico, uso de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta
complexidade relacionados diretamente à doença ou à lesão preexistente.
Penalidades: a Resolução Normativa 124 dispõe sobre a aplicação de penalidades a
operadoras e prestadoras de serviços que infringirem a legislação. Exemplos são
advertência; multa pecuniária; cancelamento da autorização de funcionamento;
suspensão do exercício do cargo (dirigente); inabilitação temporária para o exercício do
cargo (dirigente); inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou
conselhos em operadoras, entidades de previdência privada, sociedades, seguradoras,
corretoras de seguros e instituições financeiras. A multa pecuniária pode chegar a R$ 1
milhão e, nos casos em que a infração tem efeito coletivo, atingindo o conjunto dos
beneficiários dos planos, poderá ser aumentada em até 20 vezes, de acordo com o porte
da operadora.
10. O MÉDICO COOPERADO E SUA CONTRIBUIÇÃO À GESTÃO DOS RESULTADOS
Mais do que conhecer a doutrina, a filosofia e os princípios cooperativistas, é
fundamental que o cooperado vivencie a dinâmica da sua cooperativa. O comportamento
de sócio e copartícipe de um empreendimento coletivo é alcançado com altíssimo grau de
envolvimento e comprometimento. Para isso, é necessário que a cooperativa dê essa
oportunidade, e o melhor momento para iniciar um estreito relacionamento é na
admissão como cooperado.
Um relato de experiência
Após alguns anos de vivência no cooperativismo, tenho uma visão diferenciada e
bastante empresarial de como deve ser gerida a empresa cooperativa e, nem por isso,
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abandonei meu sentimento e minha convicção quanto à importância da “Doutrina,
Filosofia e Princípios” dentro da prática cooperativista.
Assim, tenho certeza absoluta de que o melhor caminho para conscientizar o
cooperado sobre a sua importância como sócio de um empreendimento coletivo regido
por alguns princípios e valores é dar ênfase e transparência à importância da gestão dos
resultados pelo próprio cooperado, bem como à questão da sua participação versus
comportamento, pois esses são elementos determinantes para a sua vivência e prática
cooperativistas.
Geraldo Rosa da Trindade
Enfocando a gestão dos resultados, estaremos atuando num campo simples e de
fácil entendimento. Outra questão importante é trabalhar a noção de escolhas e suas
consequências. Todos os cooperados possuem direitos estabelecidos em leis, estatutos e
regimentos, e é importante salientar que, para usufruí-los, devem cumprir com os seus
deveres.
Na análise de cada um dos princípios do cooperativismo, percebe-se que a maioria
conduz a uma interpretação baseada na gestão de resultados.
1º) Adesão voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias e abertas a
todas as pessoas que se enquadrem em seus objetivos e estejam dispostas a assumir
responsabilidades como sócias. A pessoa se associa livremente, não é obrigada a
permanecer nem pode ser impedida de se desligar quando lhe convier. Sendo a
cooperativa um negócio, pressupõe-se que quem investe recurso para tornar-se sócio
vislumbra a possibilidade de retorno financeiro.
2º) Gestão democrática pelos membros: as cooperativas são controladas pelos sócios,
que elegem alguns de seus pares para administrar a empresa cotidianamente.
Normalmente, o sócio elege aqueles em quem confia e que demonstram que tomarão
decisões abertas e transparentes para alcançar resultados esperados por ele e pelo
conjunto dos membros.
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3º) Participação econômica dos membros: o capital das cooperativas pertence ao
quadro de sócios, estando aplicado no empreendimento para ser gerido pelos
administradores e controlado democraticamente pelos membros. Embora a cooperativa,
pelos seus valores e princípios, não seja uma empresa que remunera capital, ela depende
dele para a sua manutenção e seu desenvolvimento. Quando, por exemplo, um exercício
social é fechado com sobras e os sócios aprovam a sua integralização ao capital já
acumulado, o objetivo é a gestão dos resultados futuros. Isso garante a manutenção e o
desenvolvimento da cooperativa e evita uma possível queda ou perdas futuras.
4º) Autonomia e independência: as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda
mútua, controladas pelos seus sócios. Seja com recursos próprios ou financiados por
alguma instituição de crédito, a responsabilidade pelo controle e/ou pagamento desses
valores é exclusiva dos sócios. Assim, só pode ter autonomia e independência a empresa
que tem competência técnica e profissional e capacidade empresarial para gerir seus
negócios e alcançar resultados. É de suma importância que sócios e administradores da
cooperativa estejam comprometidos com o bem comum e cientes de sua responsabilidade
individual em caso de manejo inadequado dos recursos aplicados, já que eles são de
propriedade comum.
5º) Educação, formação e informação: é obrigação da cooperativa promover a educação
e a formação dos seus sócios, dirigentes e colaboradores, de maneira que cada um possa
cumprir com eficiência seu papel no desenvolvimento socioeconômico da entidade. A
informação pode ser entendida como o canal de viabilização da transparência e da
democracia na cooperativa, o meio pelo qual clientes internos (sócios, dirigentes e
colaboradores) e externos, (fornecedores, comunidade etc.) tenham acesso às
realizações da entidade. Importante ressaltar que, se a cooperativa não for uma empresa
eficaz e não tiver dirigentes comprometidos, o público-alvo dos benefícios desse princípio
não terá acesso aos instrumentos de efetivação dele. Afinal, sem uma boa gestão dos
resultados, não é possível investir em educação, formação e informação. E, sem isso,
dificilmente haverá efetiva participação dos sócios.
6º) Intercooperação: é a integração entre cooperativas de um mesmo ramo ou de ramos
diversos. Esse princípio permite que as entidades sirvam seus sócios de forma mais eficaz
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e fortaleçam o cooperativismo. Possíveis resultados são redução de custos, economia de
escala, mais competitividade e, consequentemente, melhor distribuição de resultados,
melhorando o retorno socioeconômico das cooperativas integradas e de seus sócios. O
alcance desses objetivos só é possível se houver uma efetiva e transparente gestão de
resultados.
7º) Interesse pela comunidade: as cooperativas devem trabalhar pelo desenvolvimento
das comunidades onde estão inseridas e, certamente, todas têm esse interesse. Os
fundamentos da doutrina e dos princípios cooperativistas se voltam ao ser humano e
visam ao desenvolvimento econômico, social, político e cultural da sociedade.
Participação e múltiplos papéis dos cooperados
Para a compreensão da importância da participação dos cooperados para o sucesso
da sua cooperativa, é preciso analisar duas questões: o que significa participar e quais
são os papéis dos cooperados?
A participação pode ser vista por dois ângulos: a presença física e o envolvimento
como processo. A física é aquela em que o participante assinala sua presença de alguma
forma. Já a participação como processo acontece em cadeia crescente e vai se formando
a partir do momento em que o sócio vivencia a dinâmica da cooperativa e cria com ela
laços de relacionamentos que se transformam em vias de mão dupla.
Participar é ser parte, fazer parte é ter parte. Tendo isso em vista, não basta o
sócio entrar com capital ou se fazer presente em reuniões e assembleias. Ele precisa se
sentir parte dessa empresa. Nessa análise, “sentir-se parte” é algo emocional,
comportamental ou vivencial. É a vivência do cotidiano na cooperativa que determinará o
comportamento do sócio e, consequentemente, seu sentimento, possibilitando a ele
alcançar o equilíbrio entre razão e emoção no empreendimento coletivo.
Em empresas mercantis, o sócio é um empreendedor que investe recursos
financeiros (capital) e/ou trabalho (mão de obra) em busca de resultados positivos. Já na
empresa cooperativa, o sócio investe capital e trabalho, mas é remunerado apenas pela
produção originada de seu trabalho, ou seja, a obtenção de resultados positivos está
intimamente ligada à sua participação e a seu comportamento como cooperado.
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A segunda parte da análise é sobre os papéis dos cooperados. De acordo com José
Horta Valadares (2013), a cooperativa existe com base na união de pessoas com objetivos
comuns, direitos iguais e o intuito de conquistar trabalho, sem intermediários, para uma
categoria. O cooperado é pessoa fundamental de todo o processo. Seus papéis são:
Sócio: na Unimed, o médico cooperado é um dos donos do empreendimento. Nesse papel,
deve estar atento ao seu negócio, aos resultados e às oportunidades. Assim como o sócio
da empresa de capital, ele deseja o sucesso do negócio.
Prestador de serviço: papel importante que o cooperado tem ao atender aos
contratantes (usuários) do plano de saúde. Como tal, o médico deve cuidar não só da sua
imagem, como também da imagem da Unimed, buscando prestar um excelente serviço,
com segurança, seguindo as diretrizes de sua cooperativa.
Cliente: como é a cooperativa que prepara produtos e contratos e busca contratantes, o
médico cooperado passa a ser também seu cliente ao usufruir as oportunidades de
trabalho que estão sendo disponibilizadas.
Os três papéis não devem ser confundidos. Os resultados saudáveis e o crescimento
sustentado da cooperativa, embora desejados por todos, exigem abordagens diferentes,
em momentos diferentes e com participação de todos, ora como sócio, ora como cliente,
ora como prestador de serviço. Participação, consciência e resultado fazem a diferença.
Relação das cooperativas com o capital
Os empreendimentos cooperativos possuem algumas peculiaridades que os
diferenciam das empresas de capital aberto, mas, em geral, estão sujeitos a uma
permanente avaliação por parte de seus públicos relevantes (internos e externos), que
utilizam padrões que não respeitam a sua diferenciação. Para compreender e analisar a
eficiência empresarial de uma cooperativa, deve-se, primeiramente, tentar conhecer
seus aspectos diferenciadores e, assim, enxergar de forma correta o papel do associado.
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Em primeiro lugar, as cooperativas são sociedades de pessoas, não de capital. O
capital é meio, não finalidade. Apesar de necessitarem do fator econômico como
qualquer outra empresa, as cooperativas não se estruturam estrategicamente apenas na
base de sua acumulação. Avaliar uma cooperativa somente por meio de rentabilidade e
produtividade de capital não é suficiente para definir sua eficiência econômica. A
avaliação econômico-financeira está também atrelada à sua capacidade de prestar os
serviços necessários e solicitados pelo quadro social.
Em segundo lugar, o dono de uma cooperativa não deve ter um comportamento
capitalista puro, visando tão somente à remuneração de seu investimento. Nos papéis de
dono e usuário, ele demanda um processo mais complexo. Os investimentos, estratégias e
táticas da cooperativa têm como referencial sua clientela primária e fundamental: os
associados.
A estrutura decisória de uma cooperativa também a diferencia das empresas de
capital. Afinal, os donos necessitam dela como clientes e fornecedores e dela dependem
para o sucesso de suas atividades produtivas individuais.
Portanto, as estratégias de investimento e desenvolvimento da cooperativa devem
considerar a necessidade de sobrevivência e crescimento de seus associados, mas
também as exigências e o funcionamento do seu mercado de atuação, a capacidade de
acumulação, crescimento e remuneração do capital investido.
As cooperativas sempre se autodenominam empreendimentos não lucrativos.
Conceito correto quando se toma a referência do capital e do risco financeiro capitalista.
Conceito duvidoso quando se toma a referência do trabalho conjunto de seus associados.
As sobras representam um saldo de receitas e despesas, contabilizadas de acordo com
regulamentação da lei. Competindo em mercados dinâmicos e em crescimento contínuo,
as cooperativas obrigam-se a extrair em seus negócios uma margem de rentabilidade que
possa manter sua capacidade estratégica de obtenção de tecnologia e acumulação de
capital.
Equivocadamente, muitos cooperativistas opõem-se a essa concepção, usando o
argumento da empresarialização das cooperativas em detrimento do seu quadro social.
Somente a eficiência na prestação dos serviços e a consciência da defesa de interesses
econômicos comuns poderão levar os associados a investir espontaneamente nas
cooperativas, visando a sua estabilidade e seu crescimento.
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A busca da eficiência empresarial passa, então, a sofrer pressões mais fortes do
mercado, devido à competivividade e à velocidade de transformações tecnológicas e de
tecnocracia. Repetem-se, nessa situação, os fatos citados na análise da primeira
contradição, com o mercado exigindo decisões rápidas e precisas das cooperativas, que
consultam seus sócios em Assembleias Gerais. Por isso, eles precisam estar preparados,
informados e sensíveis às necessidades da cooperativa.
A chave do sucesso reside no equilíbrio. O conceito de eficiência empresarial nas
cooperativas tem de ser construído de forma a não descaracterizar a cooperativa como
sociedade de pessoas e empreendimento econômico coletivo na economia de mercado. O
equilíbrio entre distribuição e acumulação de sobras, entre estrutura voltada para o
mercado ou para o quadro social e entre decisões tecno-burocráticas ou democráticas é,
em suma, o conceito de eficiência básico que deve nortear uma cooperativa.
Esse equilíbrio só será obtido com uma compreensão mútua e a integração entre o
corpo administrativo e o quadro social, além da busca de harmonia entre os diversos tipos
de interesses individuais ou de grupos que permeiam as cooperativas.
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REFLEXÃO Em suas palestras sobre cooperativismo, o presidente do Sistema Ocemg/Sescooop,
Ronaldo Scucato, costuma deixar à plateia um convite à reflexão. É o que chama de
“Decálogo do bom associado”, um conjunto de valores e atitudes pelas quais cada
cooperado pode contribuir para o vigor e a perenidade de sua cooperativa.
• Ética nas intenções e nas ações
• Respeito absoluto ao ser humano
• Interesse genuíno pelas parcerias
• Austeridade no uso dos recursos
• Comunicação intensa, honesta e transparente
• Administração equânime de conflitos
• Postura proativa
• Cidadania
• Universalidade (inclusão x exclusão)
• Compromisso com a felicidade
Dessa forma, convidamos nossos futuros médicos cooperados a se engajarem ao
cooperativismo e a exercitarem suas escolhas, decidindo sobre o comportamento que
pretendem assumir perante a sua futura cooperativa. Nossa cooperativa, nossas escolhas.
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REFERÊNCIAS
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BRASIL. Lei Complementar n° 130 de 17 de abril de 2009. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Diário Oficial da União, Brasília, 17 abr. 2009. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp130.htm>. Acessado em: 20 jul 2015.
BRASIL. Lei n° 5.764 de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 dez. 1971. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/ L5764.htm>. Acessado em: 20 jul 2015.
BRASIL. Lei n° 12.690 de 19 de julho de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, 20 jul. 2012. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/ L12690.htm>. Acessado em: 20 jul 2015.
GIDE, Charles. Histórias das Doutrinas Econômicas. Editra Aba, 1941.
IRION, João Eduardo Oliveira. Cooperativismo e economia social. São Paulo: STS, 1997
MACHADO, Plínio Antônio. Comentários à lei do cooperativismo. São Paulo, Unidas, 259p.
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64
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TRINDADE, Geraldo Rosa da. Singulares prestadoras 15 anos: um modelo de gestão. 2015.
UNIMED-BH. Crescimento & participação: a história de cooperação dos médicos da Unimed-BH. 1.ed. Belo Horizonte: Outono Comunicação Editora, 2014.
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
• www.unimed.coop.br
• www.unimed.com.br
• www.fundacaounimed.com.br
• www.unimedsantos.com.br
• www.unimedbh.com.br
• www.unimeds.com.br
• www.ans.gov.br
• www.ocb.org.br
• Informativo sobre Assembleias Gerais – OCESC – 2010 – Élvio Silveira
• Apostila do Curso de Atualização de Vendedores – Unimed Santa Catarina – 2014 – Margit Schulze Santiago da Silva
• Apostilas de Cursos de Cooperativismo e Cooperativa – 1995 a 2014 – Flávio Eduardo de Gouvêa Santos
• Apostilas de Cursos de Lideranças Cooperativistas – 2002 a 2014 – Flávio Eduardo de Gouvêa Santos
• Apostilas de Cursos de Gestão de Cooperativas – 1998 a 2014 – Flávio Eduardo de Gouvêa Santos