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EducAção

Módulo I

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS

UNIVERDIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA – UFRB

Oficina EducAção

MÓDULO I

Ipirá – BA

2014

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE

COOPERATIVAS

COORDENADOR José da Conceição Santana

ORIENTADOR José da Conceição Santana

PROPONENTE Adriane Carneiro de Almeida

EQUIPE ORGANIZADORA

Adriane Carneiro de Almeida Zenivaldo Carneiro de Almeida

EDITORAÇÃO Adriane Carneiro de Almeida

Zenivaldo Carneiro de Almeida

EQUIPE DE ELABORAÇÃO

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1.1 COOPERATIVISMO

“Na afirmação de Charles Gide o cooperativismo é um movimento radicalmente

popular, originado diretamente do povo e para seu próprio beneficio.” (VALADARES, 2008).

Em termos jurídicos o cooperativismo é regido pela Lei 5.764/71, instituída no período do

Regime Militar no Brasil.

Esta doutrina prima pela valorização do homem, não aceitando explorações dos seres

vivos e do meio ambiente. O cooperativismo possui como princípios: Adesão voluntaria e

livre; Gestão democrática pelos membros; Participação econômica dos membros; Autonomia

e Independência; Educação, formação e informação; Intercooperação e Interesse pela

comunidade.

As cooperativas e os empreendimentos econômicos solidários (EES) são hoje os

instrumentos para desenvolver as atividades econômicas baseadas nos princípios do

cooperativismo. No entanto, pessoas ou empresas chamadas de atravessadoras, não defendem

o cooperativismo e tentam destruir o movimento cooptando suas atividades e líderes.

Inicialmente o cooperativismo ainda não conhecido com este termo era desenvolvido,

por exemplo, pelos Maias por meio de práticas de ajuda mútua e cooperação. Já mais adiante,

por volta da metade do século XVIII 28 (vinte e oito) operários desempregados reuniram-se

para consumir coletivamente. Esta ação foi bem sucedida a ponto de ser considerada o marco

do cooperativismo moderno. Tempos depois e até a atualidade como evolução deste

cooperativismo surge a prática da economia solidária.

COOPERATIVISMO

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1.1 ECONOMIA

Ciência que estuda as escolhas que a sociedade faz em relação aos recursos naturais,

estes limitados e disponíveis para as necessidades humanas, que são ilimitadas. Há vários

tipos de economia, entre elas há a economia solidária e a economia rural.

1.2 ECONOMIA SOLIDÁRIA

A economia Solidária é um tipo de economia que produz, vende, compra e troca o

necessário para viver de forma justa. Esta economia tem como princípio a cooperação,

comunidade, coletividade, colaboração, coordenação, cogestão, corresponsabilidade e

comunicação. Estes princípios também são conhecidos como FATOR C.

Além destes princípios, incorporam a esta economia características como: autogestão,

solidariedade e sustentabilidade econômica, social e ambiental.

As atividades econômicas desta economia ocorrem por meio de cooperativas,

empreendimentos econômicos solidários, empresas recuperadas autogestionárias,

microcrédito solidário, fundos rotativos, bancos comunitários, moeda social e feiras de troca.

Segundo a Lei do Cooperativismo (5.764/71), cooperativas são sociedades que não

falem e que são constituídas para beneficiar seus cooperados. Juridicamente estas possuem

peculiaridades próprias as diferenciando em diversos aspectos legais e sociais das empresas e

das associações.

Já os empreendimentos econômicos solidários baseando-se nas informações do

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são organizações coletivas e “suprafamiliares”. Os

integrantes destas organizações trabalham nos meios denominados de urbanos e rurais e

realizam de forma autogestionária as atividades dos empreendimentos e a alocação dos seus

resultados.

As empresas recuperadas autogestionárias são empresas que estão em processo de

falência. Os funcionários deixam de ser empregados para serem patrões de se mesmo

administrando a empresa em processo de falência de forma autogestionária para recuperar a

empresa e garantir os seus diretos trabalhistas. Nesta nova empresa recuperada e

autogestionária busca-se desenvolver a gestão igualitária e coletiva do trabalho.

ECONOMIA SOLIDÁRIA

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O microcrédito solidário se materializa na formação de fundos rotativos solidários. O

objetivo de ambos é melhorar a qualidade de vida de uma determinada comunidade.

Fundos rotativos solidário são poupanças comunitárias construídas por sementes,

moeda corrente (dinheiro), animais etc. Os itens que compõe estas poupanças vem das

comunidades ou doações externas a comunidade.

O banco comunitário também é uma prática da economia solidaria e, portanto

autogestionário, este é criado e gerido por uma comunidade com o objetivo de fazer circular

bens e serviços em uma determinada localidade. Ocorre da seguinte forma: Cria-se uma

moeda social, esta tem validade apenas local. Para ministrar as transações da moeda social

cria-se o banco comunitário.

A Moeda social (circulante local) por sua vez é uma moeda com um valor determinado

pela comunidade em que usa, mas normalmente equivale também a um real. A moeda social

não é validada pelo Banco Central, portanto não tem valor da moeda corrente Real. As

moedas têm nomes impares e são escolhidos pela comunidade que as criam.

Com as feiras de trocas organizam-se o mercado local para fazer circular a produção

local e realizar o consumo por meio da moeda social.

Para desenvolver todas estas ações as pessoas precisaram fazer escolhas, como por

exemplo, a escolha de como produzir. No sistema capitalista as pessoas escolhem produzir

individualmente ou monopolizando uma determinada atividade, já na economia solidária

como já é possível observar as pessoas escolhem trabalhar coletivamente para produzir bens e

serviços.

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1.3 REPRESENTAÇÃO NACIONAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA

FIGURA 1: ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL

FONTE: CIRANDAS.NET/APRENDIZAGEM. Curso Aberto Cirandas.net.

Disponível em:<http://cirandas.net/aprendizagem/tópico02/topico-2-economia-solidaria-

e-internet#article-header>. Acesso em: 18 abr 2014.

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1.1 COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO

É um fluxo comercial, ou seja, trocas de bens e serviços, mas fundamentadas em

justiça e solidariedade. São os empreendimentos autônomos da economia solidária (EES) que

realizam este comércio.

Este comércio é diferente do comércio do capitalismo por que acontece via relações

comerciais justas e solidárias; Teia comercial tecida por todos os envolvidos no comércio de

forma colaborativa e responsável desde o processo de produção até o consumo; Respeito e

exaltação à adversidade das localidades envolvidas no processo de comercialização e

“Transparência nas relações comerciais, na composição dos preços praticados e na elaboração

dos produtos, garantindo acesso à informação acerca dos produtos, processos, e organizações

que participam do Comércio Justo e Solidário”. (MISNISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO, 2014)

Com o comércio justo e solidário busca-se desenvolver sustentabilidade; justiça social,

segurança alimentar; Manter respeitados os diretos dos sujeitos responsáveis por todo o

processo de comercialização até mesmo do consumidor; Manter a viabilidade dos

empreendimentos econômicos solidários pela construção de redes comerciais e cooperativas;

Desenvolver a autogestão, democracia e transparência na gestão dos empreendimentos

econômicos solidários (EES); Melhorar a qualidade de vida dos cooperados e/ou associados

pelo estimulo constante de solidariedade e distribuição equitativa dos resultados das

atividades econômicas dos EES; Praticar atividades econômicas que se preocupam com o

meio ambiente, consumo de produtos agro-ecológicos e “Garantir a remuneração justa do

trabalho”. (MTE, 2014)

1.2 DECRETO QUE INSTITUI O SISTEMA DO COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO

Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010

COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO

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1.1 ASSOCIAÇÃO

Segundo o minidicionário da língua portuguesa associação significa associar-se a

pessoas, ou seja, unir, agregar-se a alguém.

1.2 ASSOCIATIVISMO

O associativismo surge da necessidade dos seres humanos unir as forças para alcançar

seus objetivos. Um destes objetivos na antiguidade era sobreviver as dificuldades da época.

Com o passar dos tempos o associativismo foi usado pelos homens para construir

casas e vilas. A partir das constantes ações de sucesso para a construção de um bem comum

de um grupo observou-se que se associar facilitaria a obtenção de vitorias, como obtenção de

novos territórios e sair da situação ditatória de determinadas sociedades.

Espera-se que com a prática do associativismo esteja também caminhando junto a

democracia que é um dos valores do movimento. Por isso, ao ocorrer a associação de pessoas

entende-se que todos devem e precisam participar com equidade de todas as ações a serem

realizadas para alcançar os objetivos.

Na sociedade atual o associativismo acontece com intensidade com a constituição de

associações. Estas associações consideradas sociedades civis são constituídas por pessoas

associadas e administradas pelas mesmas de forma democrática.

As associações são utilizadas para alcançar objetivos dos associados, como por

exemplo, ter acesso a políticas públicas e ter acesso a linhas especiais de crédito. Estas

sociedades não possuem capital social e não tem fins lucrativos. Se ocorrer sobras em suas

atividades estas são investidas em seu patrimônio e não há o rateio destas entre os sócios.

1.3 LEGISLAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES

As associações são regidas pelo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de

2002, Capitulo II.

ASSOCIATIVISMO

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1.1 TABELA COMPARATIVA: COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E

MICROEMPRESAS.

COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO SINDICATO MICROEMPRESA

Sociedade de pessoas Sociedade de pessoas Sociedade civil sem

fins lucrativos

Sociedade

empresária/ firma

individual: sociedade

de capital

OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO

Prestação de bens ou

serviços econômicos

ou financeiros aos

cooperados

Realização de

atividades

assistenciais,

culturais, esportivas

etc. para seus

membros e terceiros.

Promover a defesa

dos direitos e

interesses individuais

e coletivos de

determinada

categoria de

trabalhadores

representando-a em

questões judiciais

e/ou administrativas.

Principal é a

obtenção de lucro,

normalmente.

FORMAÇÃO FORMAÇÃO FORMAÇÃO FORMAÇÃO

Formada com

número ilimitado de

cooperados

Constituída com

número ilimitado de

associados

Formada pelos

trabalhadores de uma

categoria profissional

Formada com

número ilimitado de

sócios

PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO

Não é permitida a

transferência de cotas

a terceiros estranhos

Não existe cota parte,

seu patrimônio é

constituído por taxas

Não possui capital

social, seu

patrimônio é formado

Há possibilidade de

transferência de

ações a terceiros

COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS

E MICROEMPRESAS.

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à cooperativa. Pode

não ter capital social

pagas pelos

associados, doações,

fundos e reservas.

pela arrecadação de

mensalidades,

contribuição sindical,

taxa confederativa,

prestações de

serviços ou doações

diversas.

RESULTADOS

FINANCIROS

RESULTADOS

FINANCIROS

RESULTADOS

FINANCIROS

RESULTADOS

FINANCIROS

Retorno dos

excedentes

proporcional ao

trabalho de cada um,

e aos fundos

previstos por lei e no

estatuto.

Não gera excedentes,

as possíveis sobras

financeiras não são

divididas entre os

sócios, sendo

aplicada na própria

associação.

Como não é objetivo

financeiro, o saldo de

caixa é utilizado para

atividades do

Sindicato.

Lucro proporcional

ao número de ações

de cada acionista,

LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO

Regido pelo Código

Civil e Lei nº

5.764/71

Regida pelo Código

Civil

Constituição e o

Código Civil

Estatuto da

Microempresa e da

Pequena Empresa de

Pequeno Porte – Lei

n 9.841/99

REGISTRO REGISTRO REGISTRO REGISTRO

Deve ser inscrita na

Junta Comercial.

Registro Civil de

Pessoas Jurídicas.

O Ministério do

Trabalho e Emprego

concede o Registro

Sindical.

Registro Público das

Empresas Mercantis

(Junta Comercial).

TABELA 2: TABELA COMPARATIVA: COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E

MICROEMPRESAS.

FONTE: AULA DA DISCIPLINA CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COOPERATIVAS.

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1.1 ECONOMIA RURAL

Economia rural é uma economia como o próprio nome sugere que acontece no meio

rural, mas isso não significa que toda a atividade econômica desta economia seja agrícola.

Esta economia acontece por meio de atividades agrícolas como alimentos e por bens não-

agrícolas que são: manufatura, reparo em utensílios e, transporte etc.

Portanto há a prática da pluriatividade, ou seja, um plural de atividades econômicas

sendo desenvolvida no campo – atividades agrícolas e não-agrícolas. Surge assim um novo

rural onde agricultores não mais obtém renda só por meio do cultivo da terra, acresce a esta

atividade a prestação de serviços.

Com este desenvolvimento o rural ganha visibilidade e assim ressalta ainda mais a sua

importância. Com o aumento de possibilidades para obter renda as famílias da zona rural

ganham melhor qualidade de vida e desta forma se manter no campo. Estes fatos promovem a

diminuição do êxodo rural e novas relações entre campo e cidade.

Uma atividade ainda em destaque em nosso país é a agricultura, mas a agricultura

familiar. Esta agricultura trabalha com diferentes culturas de plantio o que favorece o solo e

diversifica a oferta de alimentos por esta atividade econômica.

ECONOMIA RURAL

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1.1 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTÁVEL

A Agricultura Familiar e Sustentável é desenvolvida por grupos familiares rurais, ou

seja, a atividade econômica é feita em maior parte pelos membros de uma mesma família que

são agricultores. A atividade econômica ocorre pelo cultivo da terra. Ressaltando que a

agricultura familiar só é sustentável quando desenvolve suas funções adequadamente.

1.2 FUNÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR

São destacadas e consideradas essenciais quatro funções que a agricultura familiar

precisa desenvolver para ser conceituada sustentável. São elas: A reprodução socioeconômica

das famílias rurais, a promoção da segurança alimentar das próprias famílias e da sociedade, a

manutenção do tecido social e cultural e a preservação dos recursos naturais e da paisagem

rural.

Desenvolvidas estas funções essenciais tem-se uma agricultura familiar e sustentável

de multifuncionalidade, ou seja, uma agricultura sustentável por desenvolver múltiplas

funções.

1.3 DEFINIÇÃO DE AGRICULTOR FAMILIAR SEGUNDO A LEI Nº 11.326, DE

24 DE JULHO DE 2006.

De acordo com a Lei nº 11.326/06, agricultor familiar é aquele que desenvolve

atividades no meio denominado de rural e que estejam enquadrados nos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro)

módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da

própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou

empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar

originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou

empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação

dada pela Lei nº 12.512, de 2011) IV - dirija seu estabelecimento ou

empreendimento com sua família. (Lei nº 11.326/06 p. 1/3).

AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTÁVEL

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Este esclarecimento em lei facilita o acesso dos agricultores as políticas públicas, pois

com esta conceituação é mais fácil identificá-los e atender as suas demandas.

1.4 PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA

FAMILIAR (PRONAF)

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) o PRONAF

[...] financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos

agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa

possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais [...]

(MDA, 2014)

Para ter acesso a este programa o agricultor familiar deve procurar inicialmente o

sindicato que os representa. A partir deste primeiro contato o sindicato orientará os passos

seguintes necessários para os agricultores acessarem de forma efetiva o programa.

1.4.1 PRONAF SEMIÁRIDO

De acordo com o site oficial do Ministério de Desenvolvimento Agrário o PRONAF

semiárido:

Financia projetos de convivência com o semiárido, focados na

sustentabilidade dos agroecossistemas, que priorizem infraestrutura

hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das

demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de

produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo

com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida. (MDA,

2014).

Portanto este programa como pode ser visto na citação acima é para desenvolver a

agricultura familiar de forma a fazê-la superar as barreiras enfrentadas pelas famílias da zona

rural. Com este programa a agricultura familiar ganha força e oportunidade para escoar

efetivamente sua produção.

1.5 PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

Este programa do governo federal fortalece a agricultura familiar e ajuda no combate a

fome e pobreza. As ações desenvolvidas por este programa estimulam a agregação de valores

aos produtos da agricultura familiar.

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Parcela dos alimentos o governo adquire diretamente com agricultores familiares para

criar estoques estratégicos e distribuir os mesmos em áreas de vulnerabilidade social. No

entanto cada agricultor tem um limite de venda dos alimentos para o governo. Outra parte dos

alimentos da agricultura familiar é obtido por algumas organizações para comercializar em

momentos adequados.

Acessam o PAA: Agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades

indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais

portadores de DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.

O PAA é desenvolvido com “[...] recursos dos Ministérios do Desenvolvimento

Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com

estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).” (MDA, 2014)

Orientam o acesso ao PAA sindicatos e centros de economia solidária nas regiões.

1.6 PNAE

“O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) incentiva a participação da

agricultura familiar no cardápio da alimentação escolar nos municípios.” (MDA, 2014). Esta

ação garante a segurança alimentar dos alunos, pois o alimento desta agricultura não tem

pesticidas e não são alimentos industrializados. Sua escola tem alimentos do PNAE?

Segundo o MDA este programa beneficia os agricultores familiares, dinamiza a

economia local, promove a sustentabilidade de comercialização nas regiões e valoriza os

produtos regionais. As escolas compram alimentos do PNAE via chamadas públicas.

A Lei nº. 11.947/2009 que institui o PNAE afirma que:

Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no

âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser

utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da

agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas

organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as

comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. (LEI

Nº. 11.947/2009)

A partir destas informações podemos perceber que o movimento social está atuante e

com grandes conquistas como esta discutida em lei. Portanto, cabe cada cidadão fazer valer

estes esforços e também contribuir, por exemplo, fazendo valer esta lei nos municípios. Como

é uma lei, esta deve ser respeitada e cobrada das organizações públicas o acesso.

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1.1 FONTES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS

Para realizar projetos há inúmeros meios, no entanto cabe ao grupo organizador do

projeto escolher a fonte certa. Abaixo se tem dicas de fontes para financiar projetos. Lembra-

se que nem sempre há necessidade de financiamento de um projeto, pois para alcançar o

objetivo deste não há necessidade de dinheiro. São dicas para conseguir apoio e

financiamento para realização de projetos:

Sindicatos;

Associações;

Cooperativas;

Igreja católica ou protestante;

Secretaria Estadual de Cultura ou afim ao tema discutido no projeto;

Escolas;

Universidades;

Faculdades;

Fóruns Regionais;

Assembleias comunitárias;

Prefeituras e seus setores afins ao tema discutido no projeto;

Bradesco;

Banco do Brasil;

Petrobras;

Ações coletivas.

POSSIVEIS FONTES PARA REALIZAR PROJETOS

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REFERÊNCIAS

BRASIL. LEI Nº 10.406/2002. Código Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 19 fev 2014.

BRASIL. DECRETO Nº 8.163, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Programa Nacional de

Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social. Disponível em:<http://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8163.htm>. Acesso em: 20

fev 2014.

FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. A origem do associativismo. Disponível em: < http

://www.fdr.com.br/>. Acesso em: 18 fev 2014.

FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. Disponível em: <http://www.fbes.

org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=8039&Itemid=62>. Acesso em: 15

fev 2014.

_________. Disponível em: < http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&tas

k=view&id=61&Itemid=57>. Acesso em: 18 fev 2014.

BRASIL. LEI 5.764/71. Política Nacional de Cooperativismo. Disponível em: <http://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>. Acesso em: 15 fev 2014.

LIMA, Ricardo Chaves; PIMENTEL, Carlos Roberto Machado; MENEZES, José Augusto

Lopes de. Economia Rural. Fortaleza: Revista Econômica do Nordeste, 1998.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Economia Solidária. Discponível em:

http://www2.mte.gov.br/ecosolidaria/ecosolidaria_oque.asp>. Acesso em: 10 fev 2014.

MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Disponível em: <http://www.mda.

gov.br/portalmda/>. Acesso em: 10 fev 2014.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Associativismo.

2. ed. Brasília: MAPA/SDC/DENACOOP, 2008.

VIII RULESCOOP. Congresso Internacional de Economia Solidária. Rio Grande do Sul:

UNISSINOS, 3 A 7 dez 2013.

XIMENES, Sérgio. Minidicionário de Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Ediouro, 2000.

WIKIPÉDIA. Agricultura familiar. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Agricul

tura_familiar>. Acesso em: 19 fev 2014.

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Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - TGC