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1 Consórcio COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMANHA BRASIL SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SEMA KFW ENTWICKLUNGSBANK PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESMATAMENTO E CONSERVAÇÃO DA FLORESTA TROPICAL NO ESTADO DO AMAZONAS “PROFLORAM” TERMO DE REFERENCIA (TdR) Nº GF 015/2017 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÌDICA ESPECIALIZADA COM O OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO, GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL E IMPLEMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR/AM DE IMÓVEIS RURAIS NOS MUNICÍPIOS PARINTINS E NOVO ARIPUANÃ PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AMBIENTAL. (PB - C Nº 003/2016)

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Consórcio

COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMANHA – BRASIL

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SEMA

KFW ENTWICKLUNGSBANK

PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESMATAMENTO E CONSERVAÇÃO DA FLORESTA TROPICAL NO ESTADO DO AMAZONAS

“PROFLORAM”

TERMO DE REFERENCIA (TdR) Nº GF 015/2017

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÌDICA ESPECIALIZADA COM O OBJETIVO DE

REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO,

GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL E IMPLEMENTAÇÃO DO

CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR/AM DE IMÓVEIS RURAIS NOS

MUNICÍPIOS PARINTINS E NOVO ARIPUANÃ PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA E AMBIENTAL.

(PB - C Nº 003/2016)

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1. IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE

Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF

SETOR: Secretaria Executiva Adjunta

CNPJ: 05.558.639/0001-00

ENDEREÇO: ROD. DEPUTADO VITAL DE MENDONÇA, KM 09 S/Nº

CEP: 69.048-660 CIDADE: Manaus

ESTADO: Amazonas TELEFONE: (92) 3653-0314

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

2.1. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para realizar

levantamentos de informações socioeconômicas e ambientais com fins de

regularização ambiental e fundiária.

2.2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada

para realização de vistoria técnica, levantamento socioeconômico, levantamento

georreferenciado de propriedades rurais de acordo com norma técnica adequada ao

Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (Decreto 4.449/2002) e implementação do

Cadastro Ambiental Rural – CAR (Decreto 7.830/2012), em imóveis rurais nos

municípios de Parintins e Novo Aripuanã, no âmbito do Projeto Prevenção e Combate

ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas,

totalizando o levantamento de 500 parcelas (até 400 ha), equivalentes a 1350.00 km e

mais 718,84 km de perímetro de Gleba a serem trabalhados com o objetivo de

promover a outorga de aproximadamente 300 títulos definitivos.

3. ANTECEDENTES

No contexto do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais no

Brasil (PPG7), a Cooperação alemã, através do KfW (Cooperação Financeira) e da GIZ

(Cooperação Técnica Internacional), apoiou vários projetos no estado do Amazonas.

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Dos projetos que mais envolveram a participação do Governo do Amazonas,

destacam-se o Subprograma de Políticas de Recursos Naturais (SPRN), o Programa

Áreas Protegidas na Amazônia (ARPA), e os Projetos Corredores Ecológicos e Pro -

Várzea.

Com o objetivo de dar continuidade a esta parceria bem sucedida, o KfW e o

governo do estado do Amazonas iniciaram, em 2007, a preparação de um novo Projeto

de Cooperação Financeira no âmbito da Cooperação Brasil/Alemanha para a Proteção

e o Uso Sustentável das Florestas.

Assim, em 2009, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável (SDS) concentrou esforços na elaboração do Projeto Prevenção e

Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do

Amazonas (PROFLORAM), com o objetivo de contribuir para prevenção, o combate e

a redução do desmatamento no Amazonas.

Como área de intervenção do Projeto, foram definidas as regiões Sul, Sudeste e

Baixo Amazonas do Estado, abrangendo os municípios de Boca do Acre, Lábrea,

Canutama, Humaitá, Manicoré, Nova Aripuanã, Apuí, Maués, Boa Vista do Ramos,

Barreirinha, Parintins e Nhamundá. Estes 12 municípios totalizam uma superfície de

aproximadamente 366.000 km2 (24 % do Estado) e detêm uma população de cerca de

400.000 pessoas, ou 26 % da população rural do Amazonas. A área escolhida está na

linha de frente dos municípios que sofrem elevado grau de antropização e

desmatamento, contrapondo-se geograficamente ao “Arco de Desmatamento” formado

pelo avanço das fronteiras madeireira e agropecuária, oriundas dos estados do Pará,

Mato Grosso, Rondônia e Acre. Essa região enfrenta problemas sociais e ambientais

de grande envergadura, como apropriação privada de terras públicas, exploração

madeireira ilegal, grilagem de terras, desmatamento e queimadas, agravamento da

pobreza rural, expulsão das populações tradicionais e pressão sobre as terras

indígenas.

O período de execução do projeto é de seis anos (2012 – 2017) com dotação

orçamentária oriunda da Cooperação Financeira Alemã e do estado do Amazonas. A

sua principal meta é apoiar ações de fortalecimento da gestão ambiental,

ordenamento territorial e regularização fundiária. Tal meta foi dividida em objetivos

básicos, dentre eles a estruturação (equipamentos e veículos) e construção de um

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novo prédio para o Sistema SDS; a reforma do atual prédio do o Instituto de Proteção

Ambiental do Amazonas (IPAAM) para abrigar o órgão fundiário (SPF); criação de

Centros Multifuncionais na área de abrangência do projeto e a introdução de

ferramentas de planejamento e gestão, promovendo o ordenamento Territorial,

Regularização Ambiental e Fundiária, bem como a descentralização de atividades em

parceria com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Agência de

Desenvolvimento Sustentável (ADS), a Secretaria de Estado de Política Fundiária

(SPF) e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do

Amazonas (IDAM).

Para o cumprimento de suas metas, o projeto é estruturado nos seguintes

componentes:

I. Fortalecimento da Gestão Ambiental: construção da sede do Sistema SDS,

incluindo suas vinculadas (Secretarias Executivas, Centros Estaduais, Agências

e Institutos), e estabelecimento dos Centros Multifuncionais para garantir a

presença dos órgãos estaduais relacionados ao meio ambiente na área de

abrangência do Projeto. Além disso, contribuir para a desconcentração e

descentralização da gestão ambiental no Estado; fortalecer o órgão estadual

responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental; e apoiar a formulação

de políticas públicas ambientais fortes e eficientes;

II. Ordenamento Territorial e Regularização Ambiental e Fundiária em áreas

prioritárias: fortalecimento da política fundiária no estado do Amazonas, por meio

da melhoria da infraestrutura e a capacidade de gestão do órgão fundiário

estadual, para que a política fundiária no estado seja desconcentrada e

descentralizada;

III. Coordenação, Monitoramento e Avaliação do Projeto: criação de coordenação

institucional e operacional do Projeto, a qual será exercida pela SDS, em estreita

interação com os demais parceiros institucionais, a partir de estruturas

gerenciais coletivas.

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4. JUSTIFICATIVA

Em continua necessidade de ampliação das ações fundiárias integradas, em

conformidade a Lei Ordinária nº 3804/2012 de 29/08/2012, que dispõe sobre a

regularização fundiária das terras situadas em áreas de domínio do Estado do

Amazonas, visando à regularização de ocupações e dando os devidos incentivos às

sociedades empresárias, será realizado o diagnóstico e a regularização da ocupação

do solo pelos imóveis no âmbito das Terras no Estado do Amazonas, permitindo que

áreas pertencentes ao patrimônio público estadual, ocupadas com destinação moradia,

comercial formal, informal, de uso misto e excepcional, sejam objeto de regularização e

com isso beneficiá-las ao acesso a políticas públicas de inclusão econômico social, de

alcance a cidadania, criando condições efetivas para melhoria de vida e bem-estar de

todo um nicho comunitário.

O objetivo do projeto é promover o controle do desmatamento em áreas críticas

de antropização da Floresta Amazônica, por meio de ações específicas de

implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR/AM, bem como aquelas de

regularização fundiária, que tem como meta regularizar 800 imóveis rurais nos

municípios de Parintins e Novo Aripuanã e torná-los certificados junto ao SIGEF.

A proposição da contratação desse serviço visa selecionar pessoa jurídica

especializada para prestar serviço de Vistoria Técnica, Levantamento Socioeconômico

e Georreferenciado e implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR/AM de 800

Imóveis Rurais nos municípios de Boca do Acre e Canutama, em glebas identificadas

no Estado do Amazonas, sob a coordenação, orientação e supervisão da Secretaria de

estado de Política Fundiária -SPF, em observância ao que preconiza a Lei Ordinária

nº 3804/2012 de 29/08/2012, que dispõe sobre a regularização fundiária das terras

situadas em áreas de domínio do Estado do Amazonas, para fins de regularização

fundiária das ocupações dos imóveis rurais e o Decreto 4.449/2002, que regulamenta

o cadastro georreferenciado de imóveis rurais no país.

As atividades terão por base ações coletivas, compreendendo planejamento,

execução e avaliação, objetivando realizar os levantamentos de dados em campo, por

meio de vistoria técnica, pesquisa socioeconômica, levantamento georreferenciado e o

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Cadastro Ambiental Rural – CAR/AM, com vistas à expedição do documento fundiário e

regularização de passivos ambientais, a fim de implementar as ações do Profloram.

Desta forma, as ações deste projeto visam demover do processo de urbanização

acelerada e desordenada das Terras no Estado do Amazonas a proliferação de

processos informais de ocupação. Estes processos assumem proporções

preocupantes, bem como trazem insegurança jurídica sobre a propriedade da terra.

Assim, busca-se encerrar um dos grandes obstáculos para o desenvolvimento social e

econômico do país, em especial na Amazônia, que inibe a atração de novos

investimentos e cria dificuldades para o crescimento regional.

Nesse sentido, a Regularização de Ocupações Consolidadas Rurais da

população de baixa renda revela-se como um dos programas prioritários da política

governamental, sendo necessário para a inclusão social. A regularização significa

transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade,

acesso a serviços de infraestrutura, equipamentos coletivos, participação social nos

processos de gestão e educação, além da Identificação e valorização do imóvel Rural.

Estas, juntamente com o acesso ao crédito, atendem as demandas locais das

comunidades do interior do Amazonas.

A crescente demanda referente ao passivo fundiário no estado ratifica o dizer que

a propriedade rural precisa cumprir uma função econômica e social, seguindo a

afirmativa que a terra rural deve servir ao interesse coletivo em vez de restringir-se ao

direito individual de propriedade, buscando o uso socialmente justo e ambientalmente

equilibrado do espaço rural, redução das desigualdades sociais, promoção da justiça

social e melhoria da qualidade de vida, tanto urbana quanto rural.

Além disso, há o Cadastro Ambiental Rural - CAR, cuja execução é obrigatória

pela legislação ambiental e produz um banco de dados valioso sobre a situação de

passivos ambientais de propriedades e posses rurais. O CAR integra as informações

das propriedades rurais de forma a armazenar geograficamente a caracterização de

classes de uso de solo nos limites do lote em questão, o que identifica os estágios

sucessionais de vegetações e eventuais atividades antrópicas. No caso do estado do

Amazonas, este conjunto de informações é de extrema importância no controle tanto

de atividades potencialmente ameaçadoras para o ecossistema da região quanto de

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atividades econômicas junto às populações rurais do estado. Assim, a adoção do

conjunto de atividades para o Cadastro é estratégia de regularização ambiental e

também de monitoramento e planejamento do uso do solo em áreas prioritárias para o

estado do Amazonas.

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES

As ações serão realizadas nas glebas no Estado do Amazonas definidas pela

SPF, nos municípios de Parintins e Novo Aripuanã, sendo identificados nas glebas os

imóveis rurais para fins de regularização fundiária que poderão ser alterados conforme

o andamento das ações na área de abrangência do projeto.

Além das atividades efetuadas na área do projeto, as atividades de escritório

deverão ser realizadas na Cidade de Manaus, na sede da Secretaria de Estado de

Política Fundiária - SPF.

As áreas de interesse deste Termo de Referência compõem 3 conjuntos de lotes

inseridos em glebas do estado, conforme abaixo descriminados:

Grupo 01 – Gleba União (Parintins - AM) – Imóvel certificado pelo SIGEF – INCRA,

disponível para verificação em:

https://sigef.incra.gov.br/submissao/submissao/planilha/401985/memorial/

Grupo 02 – Gleba: Nhamundá (Bom Jardim - AM) – imóvel não-certificado,

disponível para consulta sob solicitação junto à SPF;

Grupo 03 – Gleba: São Pedro (Novo Aripuanã - AM) – imóvel não-certificado,

disponível para consulta sob solicitação junto à SPF;

A execução de serviços será distribuída em Itens agrupados ou em conjuntos de

Glebas isoladas, compondo as tabelas do edital e deverão ser realizados segundo a

metodologia e especificações técnicas adotadas pela Secretaria de Estado de Política

Fundiária (SPF), de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de

Imóveis Rurais (INCRA). No quadro 1 encontra-se a distribuição do quantitativo de

lotes por gleba, cujos limites são fornecidos pela contratante. Os lotes objeto de

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regularização fundiária e ambiental tem quantidade estimada e constituir-se-ão em

todas as propriedades localizadas nas glebas citadas.

QUADRO 1. Quantitativo de lotes para fins de regularização ambiental e fundiária por

município.

Grupo Município Gleba Localização Quantitativo aproximado

de Lotes

Área da Gleba (ha)

Perímetro da Gleba

(km)

Perímetro das

Parcelas (km)

01 Parintins União

Margem esquerda do Rio Amazonas, Paraná do Sapucaia e Paraná do Faro

150 79.236,00 (Georreferenciada)

405

02 Nhamundá Bom jardim Margem direita do Aduaca

150 156.397 286,34 405

03 Novo Aripuanã

São Pedro Margem esquerda do Rio Madeira

200 792.682,84 432,5 540

Figura 1. Mapa de situação fundiária da Gleba União, município de Parintins, AM.

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Figura 2. Mapa de situação fundiária da Gleba São Pedro, município de Novo Aripuanã, AM.

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6. ESCOPO DOS SERVIÇOS

O trabalho a ser contratado deverá ser totalmente planejado e executado de

acordo com a legislação ambiental e fundiária vigente. O mesmo deve consistir no

levantamento e mapeamento das áreas a serem regularizadas – definidas previamente

pela contratante - através de ações integradas necessárias a identificação,

cadastramento dos possíveis ocupantes da área destinada, levantamento

socioeconômico, vistoria técnica, Georreferenciamento da propriedade e

implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR/AM dos lotes e matrículas

identificadas, bem como suporte logístico nas atividades de campo. Os serviços podem

ser divididos em 3 grandes escopos: a) o planejamento; b) a regularização fundiária; e

c) a regularização ambiental. Tais escopos são detalhados abaixo:

a) Planejamento

Elaborar Plano de Trabalho, contendo cronogramas e tabelas e o que

achar necessário para o alcance do objetivo deste Termo de Referência;

b) Regularização fundiária:

Pesquisa em cartório sobre possíveis documentações de

posse/propriedade em nome de particulares nas áreas destinadas à

Regularização Fundiária;

Levantamento de eventuais registros, confrontantes e o que houver, na

área da Gleba São Pedro, União(Georreferenciada) e Bom Jardim, para

Georreferenciamento do perímetro total e certificação da gleba junto ao

SIGEF/INCRA;

Levantamento preliminar dos limites de imóveis através de visita técnica;

Efetuar a confecção de base cartográfica da região, por meio de

fotointerpretação e atualização cartográfica de bases existentes,

compatível com escala 1:50.000;

Reconstituir os Títulos expedidos pelo Estado na área destinada, com

auxílio de software de SIG (Sistema de Informação Geográfica);

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Elaboração de mapas temáticos necessários a continuidade ao processo

de regularização fundiária, tais como, mapa de relevo, hidrografia, área

antropizada, dentre outros;

Elaboração de estudos preliminares ao processo de regularização

fundiária, tais como identificação de áreas ocupadas por populações de

baixa renda, vocação econômica de comunidades, dentre outros;

Levantamento cadastral geral das áreas definidas para intervenção:

levantamento das unidades imobiliárias com identificação do(s)

ocupante(s), do endereçamento e das dimensões da(s) unidade(s).

Levantamento socioeconômico de cada lote. O levantamento deve se

basear na estrutura de banco de dados da SPF, contendo no mínimo, o

número e a distribuição da população residente, estado civil, sexo,

escolaridade, condições de emprego, renda familiar e tempo de moradia

na área.

Realização do cadastro socioeconômico com informações individuais

relativas aos beneficiários tais como: nome, RG, CPF e informações que

comprovem a ocupação, tais como: tipo e tempo de posse, renda familiar,

comprovante de residência, entre outras.

Entrevista e preenchimento de cadastro socioeconômico, em formulário

eletrônico modelo, de ocupantes de áreas pertencentes ao patrimônio

público do Estado do Amazonas;

Coleta de documentos pessoais dos ocupantes dos lotes para instrução

dos processos em formato digitalizado;

Inserção de todos os dados coletados em campo no banco de dados da

contratada, por meio de acesso específico;

Suporte logístico as ações preparatórias, envolvendo mobilização social

da comunidade e dos parceiros, a Informação, esclarecimento, entrega e

monitoramento dos serviços de apoio ao registro dos documentos de

regularização.

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c) Para a regularização ambiental:

A regularização ambiental será realizada através da inscrição dos imóveis rurais no CAR;

A empresa deverá dentro do Sistema SICAR preencher os campos

referentes aos:

I. Dados do Cadastrante

II. Dados do Imóvel

III. GEO do Imóvel

IV. Informações complementares.

Para inserção no SICAR dos dados da aba GEO, a empresa deverá

dispor das informações abaixo:

I. Perímetro do imóvel

II. Cobertura do solo (área consolidada, área de pousio, área de

vegetação remanescente)

III. Área de Servidão Administrativa

IV. Área de Preservação de Preservação Permanente - APP e Uso

restrito

V. Área de Reserva Legal.

6.1. Metodologia para realização das atividades

O presente projeto preconiza um conjunto de ações que envolva de forma

integrada os diversos atores, sejam de instituições públicas, sejam de instituições

privadas, de maneira a assegurar a complementação das ações fundiárias e

ambientais em todas as esferas do processo participativo para a condução do referido

projeto. Cada etapa metodológica aqui apresentada deverá ser objeto de validação

pela Contratante, e implica na apresentação dos produtos conforme cronograma

tempo/atividades definidos no Plano de Trabalho.

Assim, o desenvolvimento dos trabalhos deste projeto será realizado através

das etapas detalhadas nos itens a seguir.

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6.2 Etapas metodológicas

6.2.1 Plano de Trabalho

O plano de trabalho, que deverá ser aprovado pela contratante, deverá

descrever as estratégias que serão adotadas para alcançar o sucesso na regularização

fundiária e ambiental da área de trabalho. O mesmo deverá incluir as etapas de

planejamento, mobilização, levantamentos e entrega de relatórios e dados,

concomitantemente com os métodos e estratégias utilizados para cada conjunto de

atividades que compõe tais etapas em conjunto com o cronograma das ações e

eventuais propostas para alcançar as metas estabelecidas neste projeto. Cada etapa

deverá descrever materiais e métodos a serem usados, assim como cronograma de

custos. O cronograma de execução deverá constar da relação das atividades a serem

desenvolvidas e entrega dos produtos com seus respectivos prazos.

6.2.2 Construção de base cartográfica

A construção de base cartográfica deve ser realizada de forma a ser

compatível com escala 1:50.000, atualizada para data posterior à assinatura de

contrato e conter minimamente a cartografia topográfica e temática – considerando-se

como tema principal o uso do solo, classes de vegetação e classes de dominialidade -

das áreas objeto desse trabalho. Para obtenção das classes de dominialidade, a

contratada deverá solicitar junto aos órgãos fundiários (SPF e INCRA) todos os

registros necessários para a reconstituição de imóveis titulados, imóveis em fase de

regularização, áreas protegidas e projetos de assentamento existentes na região, em

escala compatível à da base cartográfica (1:100.000). Além da solicitação junto aos

órgãos fundiários, a contratada deverá também efetuar o chamado Levantamento

Fundiário Notarial realizado perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis e órgãos

públicos competentes;

6.2.3 Confecção de mapas de planejamento

Aqui se sumariza a construção das bases cartográficas e dados do

levantamento notarial por meio da confecção de mapas de planejamento, que deverão

subsidiar correções nos procedimentos e na correta adequação de todo o conjunto de

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ações a serem realizadas. Estes mapas também são importantes para a

contextualização temporal da realidade antes do início em si da execução das

atividades.

6.2.4 Mobilização

O processo de mobilização consiste em reunir os recursos humanos e

materiais, objetivando fixação de estrutura operacional no escritório que servirá de

base para a condução dos trabalhos de campo. Os escritórios deverão estar

localizados nos bairros, devendo observar, no entanto, a infraestrutura mínima de

comunicação (voz e dados) e logística (recursos humanos e materiais) necessária à

execução dos serviços em campo, a fim de assegurar pleno cumprimento do

cronograma físico-financeiro, ajustado quando da contratação dos serviços, incluindo a

instalação das placas de identificação da obra/serviço.

A mobilização será mediante chamada dos interessados, através de anúncios

na rádio e TV Locais e outros meios de comunicação, para comparecerem aos locais

previamente definidos, onde receberão uma senha para realizar o CAR, e após CAR

feito, receberão outra senha para a vistoria técnica e levantamento socioeconômico.

6.2.4.1 Mobilização social

Este item deve estar presente em todas as etapas do processo. Logo, uma

etapa dinâmica, de acordo com o caminhar das ações.

Envolve a conscientização e sensibilização da comunidade em relação ao

programa em todo seu aspecto multidisciplinar. Isso significa dizer que a mobilização

social precisa ser planejada, devendo ser abordados os aspectos relativos à

consciência cidadã dos moradores.

É de responsabilidade da CONTRATADA a promoção de eventos em âmbito

local (comunidade) tendo por objetivo a disseminação de procedimentos e informações

que facilitem o andamento dos serviços, onde a Administração se fará presente pelo

menos uma vez por bairro, no início dos trabalhos.

Nesses eventos, deverá ser transmitido à comunidade beneficiária que será

necessário o fornecimento de dados cadastrais dos detentores das ocupações a serem

medidas.

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6.2.4.2 Cadastramento Ambiental Rural

O CAR deverá ser realizado no sistema eletrônico federal acessado no site:

www.car.gov.br.

As informações declaradas no CAR deverão estar embasadas nas

fundamentações legais da Lei Federal Nº 12.651/2012, IN N° 02/MMA de maio de

2014, IN 03/MMA de 18 de dezembro de 2014 e Decreto 7.830 de outubro de 2012.

Todas as informações deverão ser preenchidas no SICAR em concordância e

conhecimento do proprietário do imóvel, o qual deverá assinar documento dando

ciência sobre todas as informações apresentadas.

A empresa fica responsável em entregar uma via do recibo de inscrição ao

proprietário do imóvel assim como também deverá apresentar lista nominal com CPF

das pessoas autorizadas para realizar o CAR.

6.2.4.3 Identificações/Vistorias

Executada através da aplicação dos questionários específicos, em formulário

próprio eletrônico dos dados apresentados nos modelos fornecidos pela SPF relativos

à: Pesquisa Socioeconômica junto ao ocupante do imóvel e o Laudo Técnico de

vistorias por profissional habilitado;

Os arquivos fornecidos por dispositivos móveis por sistema de captura dos laudos

de vistoria e pesquisa socioeconômica deverão ser impressos e posteriormente

entregues os documentos devidamente assinados através da digitalização dos

documentos pessoais, de identificação e comprovação dos lotes e das assinaturas dos

requerentes/ocupantes, depois de revisados pelo contratado.

Deve ser realizada coleta de documentos pessoais dos ocupantes dos lotes para

instrução dos processos devidamente digitalizados, objetivando a elaboração de

cadastro socioeconômico com informações individuais relativas aos beneficiários tais

como: nome, RG, CPF e informações que comprovem a ocupação, tais como: tipo e

tempo de posse, renda familiar, comprovante de residência, entre outras;

Além disso, deve ser realizado levantamento e descrição das unidades

imobiliárias, identificando os ocupantes, o endereçamento e suas dimensões, tipo de

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uso dos imóveis e características das construções, situação da ocupação, situação

fundiária, dentre outras informações para implementação do Cadastro Ambiental Rural

– CAR/AM

Os serviços de campo utilizarão tecnologia fornecida por dispositivos móveis com

Câmera para captura e recolhimento dos dados pertencentes aos boletins de

cadastramento através de entrevista com o morador bem como Registro fotográfico da

área ou imóvel pertencente ao local.

Antes do início dos trabalhos os profissionais que executarão os trabalhos serão

orientados pela contratante, quando receberão os modelos de formulário e instruções

de acesso e alimentação do banco de dados da contratante.

O Cadastramento inicial para regularização deve ser executado através de

entrevista para formalização dos pedidos de regularização fundiária preenchendo

formulário de Solicitação de Regularização Fundiária e Cadastro Socioeconômico, em

formato de captura eletrônica, aplicando metodologia da abordagem direta,

identificando-se e esclarecendo o objetivo do trabalho a ser realizada em formulário

modelo digital, encaminhada a SPF, para formalização dos processos;

Os Dados da Vistoria e do levantamento socioeconômico deverão ser exportados

diariamente através de tecnologia fornecida por dispositivos moveis com Câmera para

recolhimento dos dados pertencentes aos boletins de cadastramento através de

entrevista com o responsável morador bem como Registro fotográfico da área ou

imóvel pertencente ao local, alimentando base de dados local. Tal base de dados local

deve ser espelhada a partir da base de dados oficial da SPF e, posteriormente, incluir

na base de dados oficial os novos dados.

Os arquivos referentes aos laudos de vistoria e pesquisa socioeconômica deverão

ser entregues, à fiscalização da Contratante, para conferência das informações

produzidas em campo e as que alimentaram a base de dados oficial.

Os Relatórios socioeconômicos devem sempre conter o levantamento através de

pesquisa de dados, contemplando o número e a distribuição da população residente,

por faixa etária, sexo, escolaridade, condições de emprego, renda familiar e tempo de

moradia na área.

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6.2.5 Levantamentos geodésicos e cadastrais

Os levantamentos geodésicos para definições de limites e pontos de apoio

devem ser ajustados à rede geodésica de monitoramento contínuo do IBGE, devendo-

se obedecer ao uso de linhas de base curtas e precisão adequada ao SIGEF. Para as

necessidades do CAR, devem-se realizar levantamentos de pontos em campo para

correção geométrica de Imagem-base e vetorizadas as feições de interesse, na escala

de trabalho definida para este projeto (1:50.000). Posteriormente, após análise e

validação, as informações de levantamentos serão inseridas nos sistemas oficiais

(SIGEF e CAR) obedecendo os pré-requisitos destes sistemas, inclusive

responsabilidade técnica e assumpções legais, ficando a Contratada responsável pelos

eventuais custos e procedimentos extras que tais exigências implicam.

6.2.6 Alimentação de base de dados e produção de mapas

Todos os dados deverão ser exportados em formatos digitais, conforme descrito

nos itens que descrevem produtos, devendo-se atentar para os parâmetros de

qualidade de dados de natureza geográfica (GUPTILL e MORRISON, 2013). Os dados

serão verificados pela sua consistência e acurácia, admitindo-se no máximo 5% para o

percentual de erros e incongruências verificados na relação entre os dados reais e

àqueles produzidos pela Contratada.

Além dos dados digitais, todas as etapas geram mapas. Deve-se atentar para a

correta comunicação cartográfica (ROBINSON e PETCHENIK, 1975) e para que os

formatos e escalas sejam compatíveis com os objetos/cenários mapeados. Além disso,

deve-se garantir fidelidade aos temas constantes no plano de trabalho. Os mapas e

dados digitais entregues também são objeto de validação e auditoria, devendo os

mesmos identificar fielmente as feições existentes no terreno, em projeção cartográfica

adequada. Os mapas, de acordo com o tipo, devem seguir leiaute devidamente

disponibilizado pelo Contratante.

7. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

Os relatórios técnicos são instrumentos de extrema importância para avaliação e

análise do andamento dos trabalhos bem como da relação entre resultados alcançados

e metas propostas. Os mesmos deverão obedecer à frequência mensal de entrega e

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obedecerem ao formato de relatório técnico, onde gráficos, planilhas, quadros e mapas

são utilizados para provar determinadas ações, tendências e atividades realizadas,

bem como no auxílio para tomada de decisões estratégicas nos aspectos ambientais,

fundiários e temas relacionados. É importante que, quando aplicável, os mesmos

tenham fundamentação teórica e referências consultadas, de forma a chancelar a

informação ali contida para posterior divulgação técnica, administrativa e científica dos

resultados obtidos por esse projeto.

Grupo 1: Planejamento

Descrição Produtos Detalhamento

Produção e disponibilização de base cartográfica

Base cartográfica digital (formatos postgis, shapefile em sistema de coordenadas não-projetadas, SIRGAS2000) com atributos. Metadados e mecanismos de validação pré-definidos em modelo de banco de dados

Compatível com escala 1:250.000; Equivalente à data posterior à assinatura de contrato; Temas: Curvas de nível, área antropizada, área com cobertura florestal, hidrografia, ramais, vias, limites políticos, comunidades, mancha urbana, limites de áreas protegidas, áreas tituladas, marcos de apoio geodésico.

Implantação de marcos de apoio geodésico

Marcos de apoio implantados e materializados conforme recomendação técnica do IBGE/INCRA (norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais, 1., 2. e 3. Edição);

no mínimo 4 por área de interesse, obedecendo critério técnico de linhas de base de até 100km para 2 bases conhecidas por vértice

Produção de mapa de planejamento 1

Mapa geral de glebas e lotes Impressão em projeção equivalente com distorção mínima no centro do mapa;

em formato digital PDF, projeto qgs (formato QGIS 2.10.x) e DWG (formato CadGis 10.x.x), impresso em 2 vias, em escala 1:50000

Produção de mapa de planejamento 2

Mapa geral das áreas de interesse de cada município Impressão em projeção equivalente com distorção mínima no centro do mapa;

em formato digital PDF, projeto qgs (formato QGIS 2.10.x) e DWG (formato CadGis 10.x.x), impresso em 2 vias, em escala 1:250.000

Levantamento fundiário notarial

Conjunto de documentos digitalizados contendo informações cartorárias acerca das áreas-objeto deste termo

Relatório da situação fundiária

Relatório técnico Deve conter principais questões concernentes à situação fundiária das Glebas de interesse, apontando situações de risco e soluções possíveis;

Grupo 2: Mobilização

Produto Descrição Detalhamento

19

Consórcio

Mobilização 1 Implantação de 2 escritórios nos municípios de Parintins e Novo Aripuanã

Mobilização 2 Reunião com lideranças comunitárias e veiculação de publicidade

Veicular peças publicitárias em rádio e jornal Organizar reunião para apresentação do projeto e executar estratégias para assegurar participação e mobilização dos interessados

Mobilização 3 Reuniões de entrega de documentos fundiários e cadastro ambiental

Organizar evento com a participação de líderes comunitários, proprietários de lotes, representantes de instituições públicas e privadas, com cobertura de imprensa e participação de moradores em geral

Grupo 3: Levantamentos

Produto Descrição Detalhamento

Levantamento georreferenciado de limite da Gleba São Pedro

Materialização, produção de memorial descritivo, arquivos digitais e produção de planilha em formato PDF e compatível ao SIGEF (ODS), padrões da SPF (DWG, SHP e SDF) e padrão INCRA, dos limites e confrontações.

Dados de atributos e geometrias em formato POSTGRESQL/POSTGIS, PHP, JAVA SCRIPT inseridos diretamente na base de dados da SPF, de acordo com o memorial e planilha no formato oficial SIGEF; Memorial descritivo deve ser organizado de forma a obedecer ao padrão definido pela base de dados da SPF; Exportação dos vértices e limites para formato SHP (sistema não-projetado, SIRGAS2000); Efetuar Preenchimento de metadados.

Levantamento de documentação do cadastrado

Digitalização e fotocópias de documentos

Todos os exigidos nos procedimentos do SICAR e SIGEF, organizados segundo modelo de banco de dados, com identificação única de LOTE

Cadastro sócio-econômico

Formulários digitais conforme modelagem do banco de dados da SPF

Os cadastros devem ter um mínimo de informações preenchidas, não sendo considerados válidos formulários com menos que 80% do total

Levantamento georreferenciado de limites dos imóveis rurais

Materialização, produção de memorial descritivo, arquivos digitais e produção de planilha em formato PDF e compatível ao SIGEF (ODS), padrões da SPF (DWG, SHP e SDF) e padrão INCRA, dos limites e confrontações.

Dados de atributos e geometrias em formato postgresql/postgis, inseridos diretamente na base de dados da SPF de acordo com o memorial e planilha no formato oficial SIGEF; Memorial descritivo deve ser organizado de forma a obedecer ao padrão definido pelo banco de dados; Exportação dos vértices e limites para formato SHP (sistema não-projetado, SIRGAS2000); Efetuar Preenchimento de metadados.

Cadastro Ambiental Rural

Levantar características definidas no SICAR sobre uso do solo em cada propriedade, segundo Lei

Exportação dos limites das áreas de cada propriedade em formato postgis e SHP (sistema não-projetado, SIRGAS2000)

20

Consórcio

Federal No. 12.651/2012; IN MMA No. 02/2014; IN MMA IN 03/2014 e Decreto 7.830/2012. Área cadastrada; e Recibo de inscrição no SICAR-AM

Dados de uso do solo devem ser inseridos no SICAR; Cálculos de percentuais e relatórios de cada cadastro

Grupo 4: Relatórios gerais

Produto Descrição Detalhamento

Relatório sócio-econômico

Relatório Mensal de levantamentos realizados

Descrição e quantificação de vistorias/cadastros realizados; Detalhamento estatístico de levantamentos executados e características gerais das áreas levantadas na forma de sumários estatísticos

Relatório SICAR Relatório Mensal de cadastros realizados e recibos emitidos

Descrição e quantificação de áreas em cada estágio de cadastro; Comparação entre áreas declaradas e base cartográfica de antropização

Relatório SIGEF Relatório Mensal de levantamentos realizados

Descrição e quantificação de áreas em cada estágio de cadastro

Relatório fundiário

Relatório Mensal de levantamentos realizados

Sumarizar atividades; descrever e identificar posses, áreas passíveis de titulação, titulações, áreas em litígio

Relatório de mobilização

Relatório técnico e fotográfico constando todas as atividades realizadas no período, a documentação e listas de presença das reuniões de trabalho e de mobilização da população e das instituições públicas e privadas.

Relatório de dados entregues

Deve conter o sumário de todos os itens inseridos na base de dados da SPF e SEMA, contendo estatísticas sobre aspectos relevantes para o diagnóstico ambiental e fundiário das áreas de trabalho

A comprovação das atividades realizadas será mediante a apresentação de

Produtos conforme relação apresentada a seguir:

7.1. Forma de entrega dos produtos

7.1.1. A Consultoria deverá entregar, primeiramente, os produtos definidos neste

Termo de Referência, e após aprovação da SPF, poderá emitir nota/fatura de

pagamento. A SPF só autorizará o pagamento dos serviços após a correção dos

21

Consórcio

produtos, caso houver, bem como, notas fiscais emitidas após atesto dos

mesmos;

7.1.2. Os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa e entregues em seu

formato final em 03 (três) vias originais, impressas em qualidade “Laserprint” ou

similar, em papel formato A4, de acordo com as normas da ABNT (Associação

Brasileira de Normas Técnicas), com exceção de possíveis mapas, desenhos e

gráficos, em que poderão ser utilizados outros formatos das NB (Normas

Brasileiras) para sua perfeita compreensão, em meio digital.

7.1.3. Após análise dos produtos, havendo solicitação de correções e modificações

determinadas pela SPF, a consultoria terá até 05 (cinco) dias corridos para

apresentar nova versão com as devidas modificações;

7.1.4. Sempre que os produtos forem submetidos à apreciação da SPF, estes terão um

prazo de até 05 dias úteis para se manifestar, emitindo um comunicado;

7.1.5. Todas as imagens registradas deverão ser apresentadas em formato digital,

editável, para livre utilização da SPF, desde que citada a fonte.

7.1.6. Quanto à avaliação do produto final, a SPF terão 30 dias para manifestação.

8. DO PRAZO DO CONTRATO

A vigência do contrato a ser celebrado será de 180 (cento e oitenta dias) dias,

podendo ser prorrogados nos termos previstos da Lei n. 8.666/93, mediante termo

aditivo.

9. OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTRATO

Antes do início dos trabalhos os profissionais que executarão os trabalhos serão

treinados pela SPF e IPAAM nas estratégias já usadas pelos órgãos em relação à

vistorias, levantamentos, cadastros, padronização de mapas e arquivos digitais para

entrega além de alimentação de base de dados oficial dos órgãos. Também será

ministrado curso básico da legislação fundiária e ambiental do estado do Amazonas,

legislação esta que deve ser, obviamente, observada quando da realização de todas as

atividades previstas para este projeto. Todos os recursos utilizados e dados produzidos

devem ser submetidos à apreciação da equipe técnica institucional que irá acompanhar

o andamento dos serviços descritos neste projeto tendo em vista a garantia da

22

Consórcio

eficiência e eficácia das atividades do projeto, bem como os resultados obtidos e

relatórios produzidos.

Quanto à forma de apresentação dos documentos e materiais gerados, deverão

ser:

o Documentos em meio digital, conforme base de dados da SPF e IPAAM.

o Documentos elaborados em meio analógico, contendo plantas, mapas, fotos,

gráficos, entregues em pastas de A a Z, em 04 (quadtro) vias, de acordo

com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Deverá ser entregue uma cópia em mídia externa (HD) contendo todos os

arquivos referentes aos produtos solicitados em programas do Microsoft Office e em

extensão DXF, DWG, SDF, SHP, DGN, para dados espaciais (com sistemas de

coordenadas e metadados definidos) além dos arquivos de backup das bases de dados

criadas e modificadas. Além disso, para mapas e dados em geral também devem ser

entregues versões unificadas no formato PDF (Acrobat Reader 10.0). Deve também ser

realizada cópia dos arquivos no servidor de dados da contratante.

Todos os Relatórios Mensais durante a execução do contrato devem conter

fotografias das atividades, transcrição de queixas e dúvidas da comunidade, bem como

relatório completo do andamento dos trabalhos, em formato impresso e digital.

Todos os mapas e memorial descritivo de cada lote com nome e CPF do

proprietário e cônjuge se houver, devem ser entregues em formato impresso e digital,

segundo leiaute fornecido pela contratante e obedecendo os pressupostos do SIGEF;

Os relatórios de levantamento socioeconômico devem possuir dados brutos

tabulados e apresentados na forma de gráficos com indicadores estatísticos, além de

listagem de moradores entrevistados e cópia digital e analógica dos formulários

preenchidos.

No relatório de situação fundiária deve constar lista, em formato de planilha

eletrônica, de todos os beneficiários do projeto executado com nome, CPF, telefone,

endereço e vinculação da inscrição cadastral no Cadastro Imobiliário Estadual,

impressa e digital.

Para os mapas de situação fundiária, deve haver indicação, tanto no formato

impresso como no digital, de todos os lotes onde foram coletados os documentos dos

23

Consórcio

proprietários, lotes vazios, lotes onde os proprietários não foram localizados e lotes

impedidos de serem titulados. Deverá ser entregue documentação individualizada de

cada posseiro, contendo o requerimento a ser assinado pelo morador, os documentos

pessoais, o comprovante da posse, o relatório sócio econômico e o Boletim de

Cadastro Imobiliário e cópia digital em formato PDF de todo material. Deverá ser

disponibilizado pessoal para auxiliar o Cartório de Registro de Imóveis no registro dos

títulos.

A Contratante responsabilizar-se-á pela retenção e recolhimentos de impostos,

contribuições e outros encargos porventura devidos, em decorrência da presente

contratação; sendo a Contratada responsável pelo pagamento do ISS-Imposto Sobre

Serviço, no momento da emissão da Nota Fiscal de serviço e outros encargos de sua

responsabilidade, bem como salários, diárias, encargos sociais, seguros, relativo ao (a)

consultor (a) contratado (a) pela empresa Contratada;

Todas as informações e materiais produzidos objetos deste contrato terão os

direitos autorais revertidos para a SPF e sua reprodução total ou parcial requer

expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do

contrato, respeitando-se e reconhecendo-se a propriedade intelectual conforme a

legislação vigente. Para a publicação e produção de materiais bibliográficos na forma

de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros,

produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria, deverá ser

solicitada previamente autorização expressa da SPF;

Fotografias e filmagens devem respeitar as normas explicitas na legislação

vigente.

10. PERFIL DESEJADO

As condições para participação dos serviços deverão obedecer às

Especificações Técnicas constantes deste Termo de Referência,

Cronograma/Financeiro, Planilha de Custo Unitário e qualificação de equipe, parte

deste Termo de Referência.

24

Consórcio

A Empresa deverá apresentar como condição necessária à contratação:

Contenha em seu rol de atividades, anotadas no contrato social, as listadas

a seguir:

Cadastro (rural/multifinalitário/ambiental), levantamentos geodésicos e/ou

topográficos, Cartografia, Georreferenciamento de imóveis rurais e Bancos

de dados geográficos;

Fica estritamente vedada a Constituição de Consórcio entre empresas para a

realização dos serviços.

Não serão aceitas empresas que tenham apenas uma condição, das

formulações apresentadas acima.

A licitante provisoriamente declarada vencedora (melhor proposta de preços

e habilitação) passará pela VISITA TÉCNICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Para avaliação da capacidade em termos de estrutura, aparelhamento e

pessoal técnico, às instalações das empresas participantes do certame, detentoras dos

menores preços, deverão ser submetidas à vistoria técnica in loco. Esta vistoria será

de responsabilidade de uma equipe técnica da SPF, a qual emitirá Parecer que

poderá, inclusive, ensejar a desclassificação da licitante, conforme (Termo de

Referência).

A Contratada deverá solicitar data para exposição de motivos e entrega de

documento referente à Elaboração e Apresentação de Plano de Trabalho, no prazo de

5 (dias) dias corridos, para cada item e/ou atividades do projeto, tendo em vista a

complexidade do produto, a prestação dos serviços de forma padronizada, coerente e

ciente dos fatores e problemas, apresentar conhecimento e discernimento prático para

a execução do plano de trabalho a ser apresentado e submetido à aprovação da

contratante durante a fase de habilitação, a qual emitirá parecer que poderá,

inclusive, ensejar a desclassificação da licitante, em conformidade ao Termo de

Referência.

A descrição do Plano de Trabalho deverá conter, sob pena de desclassificação,

no mínimo, os seguintes itens:

Detalhamento das atividades a serem realizadas e prazos envolvidos;

Fases, marcos e produtos gerados;

25

Consórcio

Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem

empregados;

Participantes envolvidos e responsabilidades

Somente serão utilizados, programas e softwares especificados neste projeto,

pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no

instrumento convocatório, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e

recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes

técnicas a serem mobilizadas para a sua execução não sendo aceito utilização ou

capacitação em outro programa ou similar para aplicação técnica e especificação da

experiência do proponente; Por exemplo,

1) a menção ao formato DWG trata de um formato proprietário, relativo ao

software CADGIS, devendo a contratada se responsabilizar pelas licenças de uso do

referido software.

2) A empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente para fins de

habilitação, em conjunto com os demais documentos habilitatórios:

ACERVO TÉCNICO expedido pelo CREA das atividades Cadastro

(rural/multifinalitário/ambiental; vistoria técnica e Socioeconômica),

levantamentos geodésicos e topográficos; Cartografia,

Georreferenciamento de imóveis rurais, Bancos de dados geográficos

de serviços realizados juntos ou separadamente, demonstrando

experiência da Contratada nas área de atuação acima descritas,

devidamente registrada no conselho de classe e em quantidades

similares ao objeto licitado.

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, de serviços iguais ou correlatos, às

especificações técnicas e quantitativas do objeto licitado, sob pena de

inabilitação.

1) A licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade

Técnica, que cumpram os seguintes requisitos:

26

Consórcio

O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito

público ou privado, constar o nome do órgão ou empresa

responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ, inscrição

estadual e endereço completo, assinado(s) pelo titular da pasta ou

pelo responsável do setor competente do órgão em papel timbrado

do emitente, comprovando a prestação anterior de serviço similar,

pertinente e compatível ao do presente certame à outrem. Quando o(s)

atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado;

Atestado de Aptidão Técnica, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove a boa e regular

prestação de serviços similares ao objeto do Edital e seus anexos,

em condições compatíveis de quantidades e prazos.

2) Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de

qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que

expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 10%

das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta

licitação;

3) O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica

quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto

semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s)

atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo

menos, 10% da quantidade que está propondo neste certame.

4) A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo,

conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é

motivo de inabilitação.

5) Deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividades

pertinentes e compatíveis em características, prazo e quantidade com o

objeto da licitação;

6) O (s) Atestado (s) deverá (ão) ser fornecido (s) por pessoa de direito

público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA acompanhado(s)

do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT`s, em papel

timbrado do emitente, comprovando a prestação anterior do fornecimento

27

Consórcio

de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus

anexos compondo acervo técnico expedido pelo CREA. Serão aceitos

serviços nas atividades Cadastro (rural/multifinalitário/ambiental; vistoria

técnica e Socioeconômica), levantamentos geodésicos e topográficos;

Cartografia; Georreferenciamento de imóveis; Bancos de dados

geográficos; de serviços realizados juntos ou separadamente,

demonstrando experiência da Contratada nas área de atuação acima

descritas, devidamente registrada no conselho de classe e em quantidades

similares ao objeto licitado.

Para a comprovação da capacitação técnica, o licitante deverá apresentar

atestado expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove

que a mesma prestou serviços técnicos especializados nas atividades solicitadas em

conjunto, demonstrando experiência dos profissionais nas áreas de atuação acima

descritas, devidamente registrada no conselho de classe e em quantidades

similares ao objeto licitado:

Deverá conter informações que comprovem o bom e regular

fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao

objeto deste Edital e seus anexos;

Deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividades

pertinentes e compatíveis em características, prazo e quantidade

com o objeto da licitação;

Apresentar Inscrição ou Registro da empresa no Conselho Regional de

Engenharia – CREA Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA, da licitante, com

jurisdição sobre a sua sede. Caso a empresa tenha sede em localidade distinta do

Estado do Amazonas deverá providenciar, em sua certidão, visto do CREA-AM, de

acordo com a Resolução nº 413/1997, do Conselho Federal de Engenharia e

Agronomia;

Anexar a(s) declaração(uns) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)

apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(uns) na equipe técnica, e que irá participar

na execução dos trabalhos; prestador de serviços, diretor ou sócio da licitante,

obrigatoriamente comprovado através da apresentação de cópias de documentação

28

Consórcio

pertinente à condição, ou seja: Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro Funcional,

Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente

ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da

mesma.

Respeitar a definição de que somente serão utilizados, programas e

softwares especificados pela contratante, pertinentes e adequados ao objeto

licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório,

compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a

serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem

mobilizadas para a sua execução não sendo aceito utilização ou capacitação em

outro programa ou similar para aplicação técnica e especificação da experiência do

proponente;

Apresentar relação explícita e a declaração formal da sua

disponibilidade, dos equipamentos, sistemas, aparelhamento (adequado), instalações

físicas apropriadas e específicas bem como, pessoal técnico especializado disponível

para o cumprimento do objeto, conforme preceitua o § 6° do inciso II do art. 30 da Lei n°

8.666/93.

Para o cumprimento dos serviços propostos, a empresa contratada deverá

oferecer local de apoio nas comunidades alvo do projeto, transporte, alimentação e

segurança aos participantes, quando a atividade exigir.

A empresa executora das ações deverá apresentar declaração para habilitação,

caso não possua sede na cidade de Manaus, de que instalará escritório local, com os

devidos recursos materiais e de pessoal para atender a execução das obrigações,

antes da assinatura do Termo de Contrato.

11. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DA CONTRATADA:

A contratação prevista neste Termo de Referência e seus anexos será realizada na

modalidade – TOMADA DE PREÇO, do tipo Técnica e Preço. Para tanto, as empresas

deverão apresentar seus documentos conforme previsto nos Anexo 01 a 07 deste

Termo de Referência.

29

Consórcio

12. SUPERVISÃO

Todas as etapas constantes no cronograma de execução dos trabalhos serão

avaliadas integralmente segundo os parâmetros de qualidade de dados espaciais

(GUPTILL e MORRISON, 2013), com validações em campo acerca de todos os

dados levantados e produzidos, tanto brutos como trabalhados (geodésicos,

cartográficos, cadastrais, socioeconômicos e dados estatísticos). Os dados

geográficos produzidos serão objeto de análise quanto à qualidade geométrica e de

atributos, devendo os dados produzidos obedecerem às normas da produção e

avaliação de dados e metadados geográficos (decreto 6666/2008 e decreto

89.817/1984 e Resolução CONCAR 01/2009). A avaliação da qualidade dar-se-á

amostralmente e admitirá como padrão estatístico para avaliação de erros um nível

de confiança de 95% e margem de erro de 5%, que constitui a tolerância em relação

à erros e incongruências de quaisquer ordens mensuradas na amostra.

A Fiscalização deste projeto terá autonomia para definir a forma ou escolha

que garanta aleatoriedade na amostra, sem, contudo, comprometer o tempo e

responsabilidade da Administração Pública.

O(s) responsável(is) pela Fiscalização da SPF e IPAAM será(ão) designado(s)

através de Ordem de Serviço, e os procedimentos conduzidos conforme literatura

científica de avaliação de qualidade de dados espaciais e de atributos, além de

normas técnicas da ABNT e o disposto neste Termo.

O(s) profissional(is) designados para exercer o acompanhamento e fiscalização

da execução dos serviços estarão revestidos de poderes para recusar ou sustar

serviços que não tenham sido executados de acordo com as normas e

especificações exigidas por este Termo de Referência, que será parte integrante e

complementar do contrato a ser firmado com a empresa vencedora.

Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes, quaisquer

reclamações decorrentes de entendimentos meramente verbais.

A Fiscalização da contratante aporá visto em todas as folhas do Diário de Obras,

formulários de observação, etc, referentes às partes dos serviços verificados;

A Fiscalização da contratante poderá solicitar a substituição de pessoal, de

equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante toda

30

Consórcio

vez que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.

A SPF e IPAAM deverão realizar o acompanhamento das atividades, com o

objetivo de avaliar se estão sendo alcançados os objetivos do Projeto e apontar as

correções quando constatada a necessidade. Para tanto seguirão os seguintes

passos:

Coletar e analisar as informações sobre os efeitos do projeto junto à

população identificando impactos diretos e indiretos;

Coletar e documentar o andamento de todas as ações realizadas;

Identificar problemas que afetam o andamento do projeto e conduzir

estudos e ações para superar as dificuldades;

Elaborar os relatórios que documentem as ações desenvolvidas no

projeto;

Apresentar os relatórios mensais à coordenação do projeto;

Apresentar relatório semestral de avaliação;

Serão realizadas avaliações para verificar o cumprimento das atividades

estabelecidas desde o início do processo, as vistoria e levantamentos realizados e

por fim entrega documentos. Para as avaliações, a equipe institucional realizará

corriqueiramente visitas ao local do projeto, bem como efetuará verificação dos

relatórios técnicos e fotográficos, lista de presença dos encontros realizados,

documentos e matéria institucional. O Governo do Estado do Amazonas considera

fator crítico para o sucesso dos trabalhos a composição de um grupo de trabalho

formado por profissionais das secretarias de estado com conhecimento nas rotinas e

nos procedimentos objeto do escopo deste termo, os quais terão como atividades

principais, as seguintes:

Definir e/ou validar as informações, cadastros e outros

dados/informações advindos dos levantamentos de campo;

Propor sugestões e adequações em rotinas de trabalho visando atender

aos propósitos do projeto e a criação de condições para a eficiente

realização dos trabalhos;

Acompanhar o levantamento de informações e sugerir melhorias para o

31

Consórcio

planejamento da contratada;

Aprovar os cronogramas de trabalho e agilizar a tomada de decisões;

13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

a) Cumprir todas as atividades a ela designadas no presente Termo de Referência;

b) Entregar os produtos nos prazos estipulados no presente TDR;

c) Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições

contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com

estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de

Referência e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo

perante a Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF, ao Instituto de

Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e a terceiros pela cobertura dos

riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados,

bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da

execução dos serviços;

d) Promover a título de mobilização: a) da fixação da placa indicativa dos serviços

contratados (placa de identificação dos serviços); b) da instalação do escritório

da base de apoio aos serviços; c) do pessoal e, d) da apresentação dos

equipamentos e softwares previstos no Termo de Referência;

e) Promover eventos em âmbito local (comunidade) tendo por objetivo a

disseminação de procedimentos e informações que facilitem o andamento dos

serviços;

f) Executar os serviços previstos neste documento;

g) Manter o sigilo e a confidencialidade de quaisquer dados que a SPF fornecer, e

que sejam classificados como confidenciais;

h) Devolver a SPF todos os materiais por este fornecidos, necessários à realização

do Projeto, nas mesmas condições em que os recebeu a menos de seu

desgaste natural ocasionado pelo uso;

i) Manter pessoal habilitado e com experiência para executar, adequadamente,

todos os serviços contratados;

32

Consórcio

j) Zelar para que a execução dos serviços ocorra em rigorosa obediência às leis

federais, estaduais e municipais além das determinações da fiscalização do

Governo do Estado do Amazonas;

l) Providenciar todos os recursos necessários à execução dos serviços descritos

neste Termo de Referência.

m) Qualquer interface que se faça necessária deverá ter desenvolvimento sob

responsabilidade da contratada, principalmente para a integração com os

sistemas já existentes;

n) Revisar e reapresentar os produtos previstos neste TDR, caso o contratante não

aprove as primeiras versões apresentadas;

o) Prestar esclarecimentos necessários ao Contratante de informações

concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em

execução, sempre que solicitados;

p) Ser responsabilizado pela perfeita e integral execução dos serviços e pela

qualidade dos mesmos;

q) Participar de reuniões com o Contratante, sempre que convocado, acatando

toda determinação que se refira à fiel execução dos serviços contratados;

r) Cumprir as metas estabelecidas no Escopo dos Serviços a serem prestados,

conforme este TDR.

s) Antes do início dos serviços o Profissional responsável pela coordenação dos

trabalhos de campo da Empresa contratada, obrigatoriamente, deverá se

apresentar ao(s) Membro(s) designado(s) para Fiscalização e Acompanhamento

e/ou Assegurador do Contrato para nivelar entendimentos quanto ao

desenvolvimento dos trabalhos e da distribuição das tarefas a executar; bem

como, apresentar à referida Fiscalização da SPF e IPAAM a listagem dos

equipamentos e software a serem utilizados.

t) A contratada deve fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à

realização dos serviços objeto deste Termo, sem qualquer ônus para a

Contratante e/ou SPF e IPAAM, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu

transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não

podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de

tais equipamentos ou materiais;

33

Consórcio

u) Manter-se presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos,

mantendo no mínimo, 01 (um) técnico que a representará perante SPF e IPAAM,

o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das execuções dos trabalhos,

inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término das

tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário;

v) A CONTRATADA disponibilizará apoio necessário à Fiscalização da Contratante

para o fiel cumprimento de sua missão; devendo ainda manter constantemente

no escritório estabelecido, um diário de obras no qual a Fiscalização da

Contratante e/ou encarregado dos serviços anotará todas e quaisquer alterações

ou ocorrências identificadas no decorrer da execução dos trabalhos;

w) Apresentar à Contratante Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,

referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as

decorrentes Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura

existiram;

x) Aceitar e dar apoio à Fiscalização da Contratante, durante a execução dos

serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;

y) Permitir a Fiscalização da Contratante, a inspeção nos locais de trabalho, em

qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos

solicitados;

z) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e

regularidade fiscal;

aa) Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.666/93);

bb) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do

trabalho;

cc) Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos

serviços executados;

dd) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de

sua responsabilidade, conforme estabelecido no Art. 69, da Lei nº 8.666/93;

ee) Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim

como pelas multas já previstas no Edital e seus anexos;

34

Consórcio

ff) Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos

serviços de acordo com plano de trabalho para aprovação;

gg) Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta técnica de execução

para cada etapa, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho

local, bem como os equipamentos previstos;

hh) Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos

responsáveis por frentes de serviços;

ii) Emitir a Nota Fiscal ou fatura após a emissão, pela contratante, do Relatório de

Fiscalização e Acompanhamento.

a.

14. CONFIDENCIALIDADE

Todos os dados levantados durante o cumprimento deste TdR serão de

propriedade da SPF e IPAAM.

A contratada deverá manter confidencialidade sobre todas as informações

manipuladas, não podendo divulgá-las ou utilizá-las sem autorização expressa da SPF

.

15. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO (ESTIMATIVO)

MÊS* 1º 2º 3º 4º 5º 6º Valor

Plano de trabalho.

Produtos Grupo 1.

20%

Produtos Grupo 2.

20%

Produtos Grupo 3.

30%

Produtos Grupo 4*.

30%

TOTAL

100%

* para os produtos do Grupo 4, o total de pagamentos deve ser dividido de acordo com o percentual de vistorias e levantamentos realizados por mês.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

35

Consórcio

ANEXO 01. INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

a) Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão

estar em envelopes fechados, identificado com o nome do Proponente, o

número e o título do conteúdo.

b) Cada Proponente deverá apresentar dois envelopes contendo cópia dos

documentos, a saber: “Documentos de Habilitação/Qualificação”, e

“Documentos de Proposta de Preço”.

c) Os envelopes deverão estar fechados, identificados com o nome da

Proponente, o número e o título do conteúdo, na forma dos incisos I e II a

seguir:

I - Identificação do envelope contendo os documentos de Habilitação:

II - Identificação do envelope contendo os documentos – Proposta de Preço:

I - Identificação do envelope:

d) A data limite para a entrega e envio das propostas será até o dia 18 de

Setembro de 2017 no endereço Avenida Rio Jutaí, 670, Vieiralves - Bairro N.

S. das Graças, 69.053-020 – Manaus/AM para o Instituto Piatam.

Envelope nº1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

REFERÊNCIA: TdR Nº 015/2017

CONSULTOR PROPONENTE: ___________________________________

CNPJ:_________________________________________________

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para

realizar levantamentos de informações socioeconômicas e ambientais com fins de

regularização ambiental e fundiária.

Envelope nº 2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO

REFERÊNCIA: TdR Nº 015/2017

CONSULTOR PROPONENTE: ___________________________________

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para

realizar levantamentos de informações socioeconômicas e ambientais com fins de

regularização ambiental e fundiária.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

36

Consórcio

e) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos

magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

f) Os documentos podem ser enviados via Postal por: AR (aviso de

recebimento), por SEDEX, ou entregues pessoalmente no seguinte

endereço especificado no item “e”.

g) A descrição dos documentos a serem entregues nas duas fases

encontram-se listadas no Anexo 02 deste TdR.

h) Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Contratante sediada no

mesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected]

i) A Contratante não se responsabiliza pela entrega dos documentos

posterior a data de recebimento dos envelopes.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

37

Consórcio

ANEXO 02. INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS

1. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os documentos que deverão ser redigidos em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente. Na preparação e forma de

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, a fim de permitir maior agilidade no seu

manuseio durante a conferência e o exame correspondente de todas as informações

e documentos, todos os volumes deverão ser apresentados em formato A4,

encadernados, com índice, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem

crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando

obrigatoriamente o número de folhas que o compõem, devendo conter na capa a

titulação do conteúdo, o nome da Proponente, o número do TdR e o objeto da

licitação.

As Proponentes deverão apresentar os documentos estritamente

necessários, quando possível o original, ou cópia perfeitamente legível, evitando

duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. Todos os

documentos deverão ser entregues em envelopes lacrados e ainda identificado

conforme descrição a seguir:

ENVELOPE 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1.1. Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:

a) Cópia da Cédula de Identidade e CPF do(s) Titular(es);

b) Comprovante de endereço atual;

c) Comprovante de endereço atual do representante legal;

d) Registro comercial, no caso de empresa individual

e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

38

Consórcio

f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.

h) Prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),

atualizado;

i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

j) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

k) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

1.2. Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível, podendo ser

atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)

meses da data de apresentação da proposta.

1.3. Documentação Relativa à Qualificação Técnica:

1.3.1. Fazer uma apresentação da empresa com máximo 05 (cinco) páginas

contendo a descrição dos trabalhos realizados, focando principalmente

naqueles serviços compatíveis ou similares ao conteúdo deste TdR. Todos os

serviços deverão estar acompanhados dos seus respectivos comprovantes;

1.3.2. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de

direito público ou privado, que comprovem que a Proponente executou e/ou

está executando serviços compatíveis ou similares ao conteúdo deste TdR e

seus anexos, conforme Anexo 4;

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

39

Consórcio

1.3.3. Comprovação da Proponente em possuir no seu quadro permanente

ou temporário, na data prevista para abertura da presente licitação,

profissional (is) de nível superior e técnico de acordo com a equipe técnica

prevista na proposta técnico-metodológica.

A comprovação do vínculo com a Proponente, na data prevista para

entrega da documentação, dos profissionais descritos na Relação da

Equipe Técnica, Anexo 5, que deverá ser feito por meio de cópia da

ficha de registro de empregado, com respectivo carimbo do Ministério

do Trabalho, ou cópia do CTPS, ou contrato social quando se tratar de

diretor ou sócio, ou declaração do prestador de serviço quando se

tratar de profissional sem vínculo com a Proponente, se

comprometendo a desenvolver as atividades objeto deste TdR pelo

período total de execução do mesmo e, para o caso de profissional

responsável técnico, declaração de comprometimento com a

responsabilidade técnica dos serviços objeto deste TdR.

Para os profissionais responsáveis técnicos (exigidos nas duas

grandes áreas objetos desse TdR: Cadastro Ambiental Rural e

Georreferenciamento de Imóveis) e profissional da área administrativa,

deverão ser apresentados atestados de comprovação de experiência e

formação, conforme os requisitos solicitados no anexo 3, que

comporão pontuação de qualificação técnica da proponente.

Os atestados apresentados para comprovação da Capacitação técnico-

operacional e técnico-profissional deverão ter sido emitidos por

entidade pública ou privada, em nome da Proponente; ou do

profissional, explicitando os serviços executados e respectivos

quantitativos.

1.3.4. Apresentar declaração que obteve todos os documentos que integram

este TdR, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à

elaboração da proposta de preço e o completo conhecimento do objeto do

mesmo.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

40

Consórcio

1.3.5. Apresentar proposta técnica metodológica que detalhe o planejamento,

desenvolvimento e execução das atividades que compõem o escopo deste

TdR, baseada em técnicas e metodologias compatíveis com o atual momento

tecnológico da área de conhecimento aqui envolvida.

ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO

A Proposta de Preços deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva,

sem erros, rasuras ou entrelinha e deverá atender aos seguintes requisitos:

i. Ser apresentada em 02 (duas) vias, contendo todas as informações exigidas no

modelo do Anexo 6 deste TdR, constando o preço proposto expresso em Reais

(R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem

tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou

entrelinhas;

ii. Indicar o nome da Proponente, número de inscrição no CNPJ do

estabelecimento da Proponente que efetivamente irá realizar o objeto da

licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para

contato;

iii. Constar o preço global proposto, que deve computar todos os custos

necessários para a realização do objeto deste TdR, bem como todos os

impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,

fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custos ou

emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.

iv. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 120 (cento

e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar

prazo superior, quando então este prevalecerá.

v. A proposta de preço será fixa e irreajustável.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

41

Consórcio

ANEXO 03 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS

ENVIADOS

1. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

Na análise da documentação de habilitação serão avaliados os documentos

jurídicos e técnicos, a experiência, os conhecimentos do assunto e da região onde

será realizado o serviço e deve ainda comprovar a existência de uma estrutura de

pessoal adequada.

Deve descrever, de forma resumida e transparente, os serviços prestados desde

a sua constituição e a qualificação e experiência profissional, vale frisar que todos os

serviços listados devem ser acompanhados dos seus respectivos comprovantes.

2. DA NOTA DE AVALIAÇÃO

1. A Nota Avaliação (NA) será obtida através da fórmula abaixo, utilizando-se

duas casas decimais:

Sendo, (NA) Nota Avaliação:

N1 = Apresentação dos documentos solicitados no Edital;

N2 = Nota Técnica.

Será avaliado o conjunto dos documentos técnicos de cada Proponente e

atribuída a "Nota de Avaliação" (NA, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

A Proponente que obtiver nota, ou seja, somatória em todos os itens

(critérios) igual ou inferior a 60 (sessenta) pontos será desclassificada.

2.1. DA HABILITAÇÃO

Primeiro será verificado por meio de consulta "on-line" a regularidade das

Proponentes quanto às certidões negativas apresentadas. As empresas

(NA) = N1 + N2

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

42

Consórcio

Classificadas terão seus documentos avaliados conforme critérios descritos

abaixo.

Este critério explora, no essencial, se os documentos foram apresentados

conforme especificado neste TDR e seus anexos e se foram ordenados de forma

clara e compreensível.

Quadro I. Critério quanto à apresentação dos documentos solicitados

ITEM QUESITOS NOTA MÁXIMA

(Pontos)

1. Apresentação dos documentos solicitados:

1.1 A apresentação da empresa foi feita dentro da estrutura proposta no edital e seus anexos. Toda a documentação foi apresentada de forma legível.

5

2 Atuação enquadra-se no ramo técnico objeto deste edital 5

TOTAL 10

2.2. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (N2)

Quadro II. Critério de avaliação quanto à documentação técnica

ITEM QUESITOS NOTA MÁXIMA

(Pontos)

1. Tempo de atuação da proponente 5

2. Qualificação profissional (será avaliada a lista de serviços e os atestados tanto da empresa como do (s) profissional (is) exigido (s))

60

3. Proposta Técnica-metodológica 25

TOTAL 90

2.2.1 Avaliação do tempo de atuação da Proponente, (máximo = 5 pontos).

Este item avaliará as empresas pelo tempo de atuação conforme os seguintes

critérios:

Quadro III. Critério de avaliação quanto ao Tempo de Atuação da Proponente.

ITEM QUESITOS NOTA MÁXIMA

(Pontos)

1. Até 05 anos de atuação: atribuir-se-á 1 ponto 1

Acima de 06 anos completos: atribuir-se-á 1 ponto por ano 4

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

43

Consórcio

Mais de 10 anos: não haverá pontuação adicional.

N2 MÁXIMA 5

2.2.2 Avaliação quanto à experiência exigida, (MÁXIMO = 60 pontos).

Neste item as empresas serão avaliadas quanto à experiência exigida, tanto

dela como dos profissionais solicitados neste TDR e seus anexos, de acordo com

seguintes critérios:

Quadro III. Critérios de avaliação da Experiência Técnico-Profissional (ETP)

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

QUESITO EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

Realização de atividades na área de levantamentos cadastrais, e de levantamentos aplicados à lei 10267/01 (1,5 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades).

15

EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental. (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)

2,5

Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental na região da Amazônia Brasileira (1,5 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)

7,5

Experiência anterior na prestação de serviços na área de Georreferenciamento, Cartografia, Geoprocessamento, Gestão fundiária, Produção de bases cartográficas, websig, e utilização de dados geográficos em geral (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades)

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30

QUESITO CURRICULUM DO PROFISSIONAL (Área administrativa)

EXPERIÊNCIA E FORMAÇÂO

Possuir formação de nível superior em Administração, gestão ou áreas afins

SIM/NÃO

Experiência em atividades planejamento, gestão e monitoramento de projetos, contratos e/ou atividades junto à órgãos públicos na área fundiária, produção e/ou ambiental na região da Amazônia Brasileira (0,2 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades)

2

Pós-Graduação (A pontuação dar-se-á apenas para o item de maior nível)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

44

Consórcio

Especialização em Administração ou Gestão ou áreas afins.

1

Mestrado em Administração ou Gestão ou áreas afins 2

Doutorado em Administração ou Gestão ou áreas a fins

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA 5

QUESITO FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL (Área Georreferenciamento)

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Possuir formação de nível superior nas áreas de Eng. Cartográfica e afins; ou Engenharia de Agrimensura; ou Tecnologia em Agrimensura; ou Engenharias com especialização na área de Georreferenciamento, geodésia ou agrimensura

1. Registro do profissional no SIGEF/INCRA

SIM/NÃO

Especialização em SIG, Geoprocessamento, Geotecnologias, Gestão Ambiental, Gestão Fundiária

3

Mestrado em Georreferenciamento, ciências geodésicas, Geotecnologias e similares.

5

Doutorado em Geodésia; Ciências geodésicas ou cartográficas. A pontuação dar-se-á apenas para o item de maior nível.

7,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,5

QUESITO EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL (área Georreferenciamento)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Realização de atividades na área de levantamentos cadastrais e/ou georreferenciados. (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 4 atividades).

2

Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 4 atividades)

2

Experiência anterior na área de georreferenciamento de imóveis rurais, Cartografia, Geoprocessamento, Cadastro, Gestão fundiária, produção de bases cartográficas, websig e utilização de dados geográficos em geral (0,7 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)

3,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,5

QUESITO FORMAÇÂO DO PROFISSIONAL (Área ambiental)

1 Caso o profissional se enquadre nesta condição, a especialização não deve ser computada na pontuação

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

45

Consórcio

EXPERIÊNCIA E FORMAÇÂO

Possuir formação de nível superior em Engenharia Florestal ou Agronomia. Ou possui formação em ciências biológicas, engenharias, geografia, com especialização em cadastro ambiental rural, engenharia florestal ou Agronômica ou área afim

2

SIM/NÃO

Experiência em atividades de cadastro, mapeamento e/ou atividades junto à órgãos públicos na área fundiária, produção e/ou ambiental na região da Amazônia Brasileira (0,2 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades)

2

Pós-Graduação

Especialização em Meio Ambiente, Geoprocessamento, Geotecnologias, Sensoriamento Remoto, Legislação ambiental brasileira

1

Mestrado em Meio Ambiente, Geoprocessamento, Geotecnologias, Sensoriamento Remoto, Legislação ambiental brasileira

2

Doutorado em Meio Ambiente, Geoprocessamento, Geotecnologias, Sensoriamento Remoto, Legislação ambiental brasileira ou áreas a fins A pontuação dar-se-á apenas para o item de maior nível

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA 5

QUESITO EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL (área ambiental)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Realização de atividades na área de levantamentos cadastrais e/ou georreferenciados aplicados à legislação ambiental. (0,4 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades).

2

Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental (0,6 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA 5

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA 30

2.2.3 Avaliação da Proposta técnico-metodológica

A proposta técnico-metodológica será avaliada pela equipe técnica da SPF,

Grupo Executivo de Coordenação (GEC) do projeto em conjunto com a GOPA

quanto ao cumprimento dos itens dispostos no quadro IV.

Quadro IV. Critérios de avaliação de Proposta técnico-metodológica

Critérios Nota máxima

2 Caso o profissional se enquadre nesta condição, a especialização não deve ser computada na pontuação

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

46

Consórcio

Concisão, clareza, organização e uso adequado da língua

4

Adequação e atualidade de materiais e métodos propostos em relação ao objeto deste Termo de Referência

7

Adequação e razoabilidade do cronograma e equipe técnica proposta

7

Domínio e aptidão técnica 7

TOTAL 25

2.3. Julgamento das Propostas de Preço

Ao custo da “Proposta Financeira” será atribuído um índice de avaliação, o

qual será obtido a partir da análise comparativa do custo das propostas financeiras

apresentadas por todas as Proponentes, obedecendo-se aos seguintes parâmetros:

E = G ÷ F, sendo:

E = índice da Proponente no quesito “preço”.

F = valor apresentado pela Proponente na Proposta Comercial.

G = menor valor apresentado pelas Proponentes em suas Propostas

Comerciais.

Apurado o índice da Proponente no quesito “preço”, será considerado o peso

atribuído ao “preço”, obedecendo-se aos seguintes parâmetros:

P = 30 x E, sendo:

P = avaliação da Proponente no quesito “preço”.

E = índice da Proponente no quesito “preço”.

30 peso atribuído ao quesito “preço”

3. NOTA FINAL

a) A “avaliação final” da Proponente será obtida a partir de suas avaliações nos

quesitos “técnica” e “preço", obedecendo-se aos seguintes parâmetros:

I = D + P, sendo: I = “avaliação final” da Proponente na licitação.

D = avaliação da Proponente no quesito “Habilitação”.

P = avaliação da Proponente no quesito “preço”.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

47

Consórcio

b) a classificação final da Proponente na licitação dar-se-á pela análise comparativa

das “notas finais” das Proponentes participantes. Será considerada selecionada a

Proponente que obtiver a maior pontuação na “avaliação final” da licitação.

4. DO REAJUSTE

Os valores indicados pelas Proponentes são fixos e irreajustáveis.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

48

Consórcio

ANEXO 04 - MODELO FICHA DE RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS

QUADRO 02 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS

COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM IDENTIFICAÇÃO

DOS SERVIÇOS

DATA DO

INÍCIO E FIM CONTRATANTE

ATESTADO/

CERTIDÃO

DATA:

NOME DA

EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASINATURA DO

RESPOSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

49

Consórcio

ANEXO 05 - RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS À EMPRESA

QUADRO

01 RELAÇÃO DO PROFISSIONAL VINCULADO À EMPRESA

Nº DE

ORDEM NOME DO PROFISSIONAL PROFISSÃO

QUALIFICAÇÃO/EXPERIÊNCIA

COMPROVADA

DATA:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASINATURA

DO RESPOSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

OBS: PARA COMPROVAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO DE CONTRATO, DEVERÁ SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO INDIVIDUAL AUTORIZANDO SUA INCLUSÃO NA EQUIPE TÉCNICA.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

50

Consórcio

ANEXO 06 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Tabela de Preços

TdR nº xxx/2016

Descrição da Atividade/Item Unidade Valor

Unitário

Valor Total

1 Remuneração

1.1 Equipe Técnica – salário ou

hora trabalhada

1.2

2 Despesas Eventuais

2.1 Comunicações

2.2 Reprodução e Relatórios

2.3

2.4

3 Outras Despesas

3.1 Material de Consumo

3.2 Despesas Operacionais

3.3 Despesas Administrativas

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

51

Consórcio

ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Sublinhamos a importância de um processo licitatório livre, justo e baseado na competição, e que

exclua abusos. Neste sentido, até o presente a nossa empresa não aceitou nem ofereceu nem concedeu

a nenhum funcionário público nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem

inadmissível em relação com a proposta por ela apresentada, nem vai oferecer ou conceder ou aceitar

tais vantagens ou condições no processo licitatório atual nem na subsequente execução do contrato

caso este lhe seja adjudicado. Afirmamos, ainda, que não existe qualquer conflito de interesses da

natureza descrita nas Normas3 pertinentes.

Sublinhamos, também, a importância de respeitar as normas ambientais e sociais na execução do

projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar o direito do trabalho aplicável e as normas

fundamentais de trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) bem como os padrões

nacionais e internacionais aplicáveis na área da proteção do meio ambiente e da saúde e segurança no

trabalho.

Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e

suas obrigações de cumprir o presente Compromisso e de cumprir as leis do Brasil.

Outrossim, afirmamos que nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/constam nem na

lista de sanções das Nações Unidas nem da EU nem do governo federal alemão, nem em outra lista de

sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio comunicará/comunicarão

tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um momento posterior.

Reconhecemos que no caso de adição de nossa empresa (ou de adição de um membro do consórcio) a

uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a Contratante terá o

direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no caso de contratação, terá

o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações feitas na Declaração de

Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a exclusão ocorra em um momento

posterior à emissão da Declaração de Compromisso.

.............................. ................... .......................................................

(Lugar) (Data) (Nome da empresa)

.......................................................

(Assinatura(s))

3 Ver as " Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com

Países Parceiros " e as "Normas para a contratação de bens, obras e serviços relacionados na Cooperação

Financeira Of icial com Países Parceiros "

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

52

Consórcio

ANEXO 08 – GARANTIA DE RETENÇÃO

Garantia de Retenção

Endereço do banco garantidor:

………………………………………………………

………………………………………………………

………………………………………………………

Endereço do beneficiário (Contratante):

………………………………………………………

………………………………………………………

……………………………………………………….

Em ………………………V.Sas. assinaram com a empresa (nome e endereço completo)

...........................................................................................................................................................

("a(o) CONTRATADA(O)") um Contrato sobre

......................................................................................................................... (Projeto, objeto do

Contrato), no valor total de .............................................................................................

De conformidade com as disposições do contrato, a(o) CONTRATADA(O) receberá um montante de

……………………............................................................................, o qual corresponde a .................

5% do valor contratual, como pagamento final.

Nós, o ..................................................................................................... (banco) assumimos, pela

presente, a garantia irrevogável e autônoma de pagar um montante até o limite de

................................ (por extenso:......................................), renunciando a quaisquer objeções e

contestações no âmbito do contrato acima referido, imediatamente ao seu primeiro pedido por escrito.

Este pagamento somente se fará contra a sua declaração por escrito de que a(o) CONTRATADA(O)

não cumpriu na devida forma as suas obrigações contratuais.

Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para o CONTRATANTE,

............................................................................................,...................................................(endereço),

....................................................................,.............................................(banco e conta do

CONTRATANTE) a favor de ............................................... (nome do CONTRATANTE/entidade

executora/comprador).

Esta garantia expirará, no mais tardar, em ....................................................

Quaisquer solicitações de pagamento deverão ter dado entrada neste Banco até essa data mediante

carta ou comunicação cifrada.

Esta garantia deverá ser-nos devolvida por V.Sas. após o fim do seu prazo de validade ou após a

utilização do montante total.

............................................. .............................................

Lugar, Data Garantidor

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

53

Consórcio

ANEXO 09 – MINUTA DE CONTRATO

Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas CONTRATO Nº: 2017-XXXX Pelo presente instrumento particular, as partes nomeadas abaixo tem entre si um contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

SEÇÃO I CLÁUSULA PRIMEIRA – CONTRATANTE O Instituto Piatam – Instituto de Inteligência Socioambiental e Estratégica da Amazônia, inscrita no CNPJ 08.752.56/0001-26 e GOPA mbH no âmbito do Consórcio junto ao projeto PROFLORAM - situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Manaus, Amazonas, neste ato devidamente representado por seu presidente Sr. _____________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manaus - AM, portador do CPF n.

o _________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATADA(O) (inserir nome empresa de consultoria), com CNPJ nº xx.xxx.xxx/0001-xx, residente (inserir endereço completo incluindo CEP), com telefone ( ) xxxx/xxxx e e-mail: ______________, tendo como representante legal o Sr.(a) (inserir nome, CPF e contato), doravante denominada(o) CONTRATADA(O). CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO Este contrato é subordinado ao PROFLORAM – Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas, previsto no Contrato de Contribuição Financeira Não Reembolsável, assinado entre o Governo do Amazonas e o KfW (Cooperação Financeira Alemã), em 23 de Novembro de 2010. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS Constituem parte integrante e complementar deste Instrumento Contratual os seguintes documentos e informações da(o) CONTRATADA(O): a) Contrato Social e suas alterações; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda – CNPJ; c) Comprovante de endereço; d) Termo de Referencia (TdR) que neste ato é ratificado pelas partes como parte integrante deste

instrumento particular, como se nele estivesse transcrito. CLÁUSULA QUINTA - OBJETO

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5.1 – Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para realização de vistoria técnica, levantamento socioeconômico, levantamento georreferenciado de propriedades rurais de acordo com norma técnica adequada ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (Decreto 4.449/2002) e implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR (Decreto 7.830/2012), em imóveis rurais nos municípios de Parintins e Novo Aripuanã, no âmbito do Projeto Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas, totalizando o levantamento de 500 parcelas (até 400 ha), equivalentes a 1350.00 km e mais 718,84 km de perímetro de Gleba a serem trabalhados com o objetivo de promover a outorga de aproximadamente 300 títulos definitivos CLÁUSULA SEXTA - PREÇOS 6.1 – O CONTRATANTE pagará a(o) CONTRATADA(O) o valor global de : R$ _________________ (...................................................................................................................................), irreajustável, pelos serviços e produtos estabelecidos no TdR, citado na cláusula quinta, deste contrato; pelos serviços efetivamente prestados e aceitos pela Coordenadoria do PROJETO. 6.2 – Do valor bruto acima firmado, o CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias devidas, na forma da lei. 6.3 - Com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato, o CONTRATANTE retém de cada pagamento 5% do valor devido e devolve essas retenções à(ao) CONTRATADA(O), ao final do contrato, após aprovação definitiva dos serviços. Para evitar essas retenções, é facultada à(ao) CONTRATADA(O) a apresentação ao CONTRATANTE de um Seguro Garantia (conforme Anexo 08) no valor de 5% do valor do contrato. Essa garantia será devolvida do CONTRATANTE à(ao) CONTRATADA(O) após a aprovação final dos serviços. 6.4 - O preço proposto será mantido e aplicado para todos os serviços executados do Termo de Referencia, pela(o) CONTRATADA(O). 6.5 – Todas as despesas diretas e indiretas da(o) CONTRATADA(O), incluindo seguros, obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciária, comercial e social, que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato serão por conta e expensas da(o) própria(o) não cabendo qualquer outra reivindicação, seja a que título for. CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Todos os pagamentos serão realizados conforme o descrito na Clausula Sexta – PREÇOS, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal/Nota Fiscal Avulsa, a qual deverá ser atestada pela Coordenadoria do PROJETO, para a realização do pagamento. 7.2 - A quitação dos valores das parcelas deve ter como base o estabelecido no cronograma de pagamento do Termo de Referência. O pagamento de qualquer parcela está, imediatamente, condicionado à aprovação anterior do serviço/produto. 7.3 - Os pagamentos serão realizados, em depósito em conta corrente da(o) CONTRATADA(O), até o 5º (quinto) dia útil, subsequente, após a aprovação do(s) produto(s) e atesto da Nota Fiscal/Fatura entregues ao CONTRATANTE. 7.4 - Fica expressamente pactuado que, se porventura o CONTRATANTE vier a ser autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à(ao) CONTRATADA(O), originária do presente contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista,

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previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistirá ao CONTRATANTE o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste contrato, até que a(o) CONTRATADA(O) satisfaça a respectiva obrigação, liberando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação e condenação. 7.5 - Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à(ao) CONTRATADA(O), ou se este contrato já tiver sido encerrado e não havendo a possibilidade de compensação, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da(o) CONTRATADA(O), servindo para tanto, o presente instrumento como Título Executivo Extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO 8.1 - Sendo os serviços ora contratados em regime de preço global, EM VALOR FIXO E IRREAJUSTÁVEL, no qual estão incluídos todos os custos e lucros, não caberá à(ao) CONTRATADA(O) pleitear futuras compensações financeiras. CLÁUSULA NONA - PRODUTO 9.1 – A(O) CONTRATADA(O) deverá apresentar, no formato digital e impresso, os produtos/relatórios técnicos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amazonas – SEMA, e esta os encaminhará após a avaliação ao CONTRATANTE. Caso não existam relatórios parciais, a(o) mesma(o) deverá apresentar ao final do contrato o produto/relatório das atividades realizadas no período. 9.2 – A(O) CONTRATADA(O) deverá apresentar os produtos nos formatos e nos prazos previstos no Termo Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO E PRORROGAÇÃO 10.1 - O prazo de duração do presente contrato é de 180 (Cento e Oitenta) dias corridos, contados a partir de sua assinatura, sendo a vigência até ________de__________de 2017, data de apresentação, pela(o) CONTRATADA(O) do(s) produto(s) final(is) especificados no Termo de Referencia, anexo, seguida da aprovação formal por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amazonas – SEMA, encaminhada ao CONTRATANTE.

10.2 - Este contrato poderá ser renovado, ficando obrigada(o) a(o) CONTRATADA(O) em aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, inicial atualizado deste Contrato, de acordo com os § §1º e 2º do art. 65, da Lei n.8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA(O) CONTRATADA(O) 11.1 - Cumprir integralmente as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de medicina e segurança do trabalho, bem como, da Convenção ou Acordo Coletivo da categoria laboral, não apenas de seus empregados, prepostos ou representantes, como também de toda a mão-de-obra de qualquer natureza que porventura vier a contratar, para a execução dos serviços, objeto do presente contrato. 11.2 - Responsabilizar-se por cumprir, integralmente, a Declaração de Compromisso (Anexo 6) e por informar seus funcionários e funcionárias sobre suas responsabilidades a este respeito.

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11.3 – Planejar, conduzir e executar os trabalhos observando rigorosamente as NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (ABNT) ou qualquer outra que, mesmo não existindo referência nacional, possa ser utilizada para garantir a boa técnica e segurança das instalações projetadas, bem como as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação em vigor. 11.4 – Assumir o pagamento de todos os tributos porventura devidos em decorrência dos trabalhos, exceto os do item 6.3 deste contrato, na forma da lei, assim como pelas indenizações, por danos ou prejuízos causados diretamente, por ação ou omissão, a que der causa, por si ou seus prepostos. 11.5 – Colocar, para fins de inspeção e exame, à disposição do CONTRATANTE ou de quem ele designar, todos os registros da(o) CONTRATADA(O), relativos às obrigações legais e fiscais provenientes deste contrato. 11.6 – Responsabilizar-se, totalmente, pelos prazos, qualidade e perfeita execução dos serviços aqui contratados, devendo ser executados em observância aos requisitos de qualidade e segurança, recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 11.7 – Responsabilizar-se por infração do direito de uso de métodos ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, direta e exclusivamente, pelas indenizações, taxas e comissões e outros valores devidos. 11.8 – Obrigar-se, sob as penas da lei, a não divulgar nem fornecer dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizada por escrito, pelo CONTRATANTE. 11.9 – Obrigar-se a fornecer toda a mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços acordados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. 11.10 – Utilizar com zelo equipamentos adequados e em quantidade suficiente, cedidos pelo CONTRATANTE, quando for o caso, para a execução dos serviços. 11.11 – Os custos relacionados com hospedagem, alimentação, diárias, táxi ou qualquer outra despesa relacionada ao atendimento do objeto deste contrato, serão por conta da(o) CONTRATADA(O). 11.12 – Obriga-se a assessorar ao CONTRATANTE no atendimento de eventuais ajustes nos estudos objetos

desta proposta solicitados pelos órgãos competentes.

11.13 - Apresentar a cada pagamento Nota Fiscal/Nota Fiscal Avulsa/Fatura. 11.14 - Facilitar o acesso da coordenadoria do projeto aos serviços em execução, em qualquer etapa, prestando todas as informações que lhe forem solicitadas, sejam as de ordem técnica, sejam as administrativas. 11.15 – A(O) CONTRATADA(O) não poderá, durante o prazo deste Contrato e mesmo após seu término, dispor de qualquer propriedade ou informação confidencial ou particular relativa aos serviços deste Contrato, negócios ou operações do CONTRATANTE, sem o seu consentimento prévio e escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 - Fornecer à(ao) CONTRATADA(O) as informações e a documentação técnica necessárias e suficientes para a realização dos trabalhos ora contratados.

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12.2 - Cumprir todas as obrigações e prazos constantes neste Contrato e no Termo de Referência. 12.3 - Comunicar, por escrito ou em tempo hábil, à(ao) CONTRATADA(O), quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato. 12.4 - Efetuar os pagamentos de acordo com as Cláusulas Sexta e Sétima.

SEÇÃO II

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DAS CONDIÇÕES PARA

A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 – A(O) CONTRATADA(O) declara conhecer, integralmente, o objeto contratual, obrigando-se a executá-lo seguindo, fielmente, as especificações e demais condições de fornecimento, e assim, responsabiliza-se pela qualidade do serviço, no tocante à técnica de execução adotada no desenvolvimento dos serviços a seu cargo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL O contrato só poderá ser alterado ou modificado em quaisquer das suas cláusulas, mediante Aditivo contratual ESCRITO decorrente de acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO 15.1 – É VEDADO a(o) CONTRATADA(O) subcontratar e/ou sub-rogar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA 16.1 – Será aplicada multa nas seguintes condições: 16.1.1 - Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 1,3% (um vírgula três por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. 16.1.2 – Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto; 16.1.3 - Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:

a.) Não entrega de documentação exigida no Edital; b.) Apresentação de declaração ou documentação falsa; c.) Não manutenção da proposta; d.) Comportamento inidôneo; e.) Realização de fraude fiscal.

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16.1.4 - Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor global do contrato. 16.1.5 – Ocorrendo rescisão por motivo imputável à(ao) CONTRATADA(O), arcará a(o) CONTRATADA(O) multa rescisória de 10% (dez por cento) com incidência sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis. 16.2 - O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO 17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido: 17.1.1 – pelas partes, desde que, notificada à outra parte, com antecedência mínima de 15 dias; 17.1.2 - se não forem cumpridas as solicitações do CONTRATANTE, ou, apesar delas terem sido cumpridas, os produtos/serviços especificados do contrato não forem executados conforme o cronograma dos serviços estabelecidos no TdR e, assim, a Cláusula Quinta – Objeto não for atendida, caberá ao CONTRATANTE a alternativa de rescindir o contrato. 17.1.3 - pela parte inocente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a.) falência, concordata, dissolução ou liquidação extrajudicial da(o) CONTRATADA(O). b.) não cumprimento pela(o) CONTRATADA(O) da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas a seus

fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer tributos incidentes ou oriundo deste contrato;

c.) por incapacidade técnica da(o) CONTRATADA(O); d.) inobservância de quaisquer das cláusulas e condições do contrato. 17.2 - Ocorrendo a rescisão por motivo imputável a(o) CONTRATADA(O), o CONTRATANTE reterá quaisquer quantias devidas a(o) CONTRATADA(O), e ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-lo pelos meios que julgar mais convenientes. Nessa hipótese, a(o) CONTRATADA(O) será pago pelos trabalhos já realizados e aceitos pelo CONTRATANTE. 17.3 - Se o contrato for rescindido por motivo não imputável a(o) CONTRATADA(O), o CONTRATANTE restituirá os pagamentos que julgar devido, de comum acordo com a(o) CONTRATADA(O), após ressarcir-se de eventuais multas ou débitos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SIGILO 18.1 – A(O) CONTRATADA(O) obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos, relativos ao objeto deste contrato, bem como, do CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, não podendo, sobre qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a expressa autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob as penas da lei. 18.1.1 - Fica entendido, igualmente que a(o) CONTRATADA(O) somente poderá utilizar-se de informações do CONTRATANTE nos limites do presente contrato e enquanto o mesmo estiver em vigor, após o que deverá abster-se por completo de utilizar as referidas informações.

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18.1.2 – Entende-se por informação qualquer conhecimento, dado ou procedimento de caráter técnico ou comercial, que integre o patrimônio do CONTRATANTE e ou de terceiros, compreendendo, inclusive, aspectos ligados a equipamentos, produtos, manuais, resultados de testes, técnicas, análises de operações, desenhos, modelos, maquetes, projetos, especificações, materiais, inovações, aperfeiçoamentos, lista e dados de clientes e de fornecedores, programas de computador, dados financeiros, estatísticos, mercadológicos, de propaganda, de licitações ou de decorrências, bem como, dados contábeis e outras criações intelectuais de qualquer ordem ou natureza. 18.2 – Pertencerão, exclusivamente, ao CONTRATANTE e/ou à SEMA (instituição parceira executora) e a seus legítimos sucessores todos e quaisquer direitos, deveres, títulos e interesses relacionados com as atividades desenvolvidas em decorrência do presente contrato. 18.3 – Não obstante o término do prazo contratual, a obrigação de sigilo acima prevista permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, após finalização do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TOLERÂNCIA 19.1 - A tolerância ou o não exercício pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato e anexos ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo o CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo. 19.2 – As disposições deste contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORÇA MAIOR 20.1 - No caso de força maior - acontecimentos imprevisíveis, fora do controle das Partes, que impeçam a uma das Partes cumprir as suas obrigações assumidas no Contrato -, as obrigações contratuais afetadas pelo acontecimento em questão ficarão suspensas, enquanto persistir a impossibilidade de serem cumpridas em consequência desta situação, sob a condição de a outra Parte receber uma notificação correspondente, dentro de duas semanas depois do começo da força maior. 20.2 - No caso de força maior, a Contratada terá direito a uma prorrogação do Contrato que corresponda ao atraso causado pela força maior. 20.3 - No caso de a força maior persistir durante mais de 90 dias, qualquer uma das Partes poderá terminar o presente Contrato dentro de 30 dias através de uma notificação correspondente por escrito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS 21.1 - Em princípio, todas as divergências resultantes deste contrato, ou em relação a este contrato, deverão ser resolvidas amigavelmente, de comum acordo, entre as partes. 21.2 - Se isso não for possível, as partes deverão recorrer às instâncias de mediação e arbitragem, estabelecidas no Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Federal 9.307/96. 21.3. - Para os litígios que não forem resolvidos de comum acordo, nem por arbitragem, as partes elegem, de comum acordo, o FORO da comarca de Manaus-AM, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato.

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E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas para todos os fins de direito. Manaus - AM, ____ de ________________ de 2017 _________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA (O) Instituto Piatam RESPONSÁVEL

TESTEMUNHAS: 1)_____________________________ 2)_____________________________ Nome: Nome: C.P.F: CPF: