Convocatória Temporada de Projetos 2015_Paço Das Artes

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Edital de artes plasticas do Brasil

Transcript of Convocatória Temporada de Projetos 2015_Paço Das Artes

  • CONVOCATRIA PARA O PROGRAMA TEMPORADA DE PROJETOS 2015

    A Temporada de Projetos do Pao das Artes, um dos programas mais importantes da

    instituio, abre a Convocatria 2015. A Temporada um espao aberto s produes

    artsticas e curatoriais emergentes e conseqente reflexo crtica que as

    acompanha. Os selecionados recebero um Prmio de Participao. O programa

    tambm disponibiliza ajuda de custo aos selecionados residentes fora do Estado de

    So Paulo, dentro do territrio nacional. Alm disso, a Temporada de Projetos conta

    com a publicao de um catlogo com imagens e textos crticos de todos os projetos

    apresentados.

    Em 2015, sero realizados 9 (nove) exposies individuais em espao coletivo e 1

    (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos.

    INSCRIES 29 DE AGOSTO A 03 DE OUTUBRO DE 2014

    REGULAMENTO

    A Associao do Pao das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organizao Social

    de Cultura, sociedade civil sem fins lucrativos, no exerccio das atribuies, conforme

    Estatuto Social registrado no 1 Oficial de Registro de Ttulos e Documentos e Civil de

    Pessoa Jurdica de So Paulo, torna pblica a presente Convocatria, vlida para todo

    o territrio nacional, e disposies abaixo estabelecidas:

    I DO OBJETO

    1.1.O objeto desta Convocatria a seleo de projetos visando ao estmulo,

    reflexo e produo de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar a

    diversidade das linguagens artsticas em suas variadas formas de manifestao,

    possibilitando, atravs de apoio financeiro, a realizao de exposies no espao do

    Pao das Artes, localizado na Av. da Universidade, 01, Cidade Universitria, So

    Paulo.

  • II DAS CONDIES

    2.1. Esto habilitadas a participar desta Convocatria pessoas fsicas envolvidas com

    as artes visuais, considerando:

    a) Pessoa Fsica: indivduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18

    (dezoito) anos.

    2.2. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil h mais de cinco

    anos e possuir RNE.

    2.3. vedada a inscrio de membros do jri e da comisso organizadora,

    funcionrios, servidores, prestadores de servios ligados diretamente Associao e

    membros do Conselho de Administrao e seus parentes de at 3 grau.

    2.4. Todas as aes propostas e produtos gerados nesta Convocatria devero ser

    oferecidos ao pblico.

    2.5. A presente Convocatria contemplar 9 (nove) projetos individuais em espao

    coletivo e 1 (um) projeto de curadoria.

    2.5.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de mltiplas

    manifestaes, o (a) proponente ter ampla liberdade quanto s linguagens de arte

    contempornea que sero desenvolvidas em seu projeto, podendo direcion-las a

    qualquer pblico, observado o carter exclusivo da obra para a Temporada de

    Projetos 2015, e considerando que as mesmas sero expostas em local pblico de

    livre acesso.

    2.5.2. O (A) proponente dever considerar os resultados do projeto como contribuies

    ao conhecimento e difuso de processos criativos em artes visuais. Devero ser

    considerados a qualidade, o planejamento e a divulgao necessrios para a

    disponibilizao de seus resultados sociedade.

    2.6. O (A) proponente poder inscrever at 3 (trs) projetos, podendo ser selecionado

    apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou em grupo. Caso deseje inscrever mais do

    que um projeto, o (a) proponente deve fazer uma ficha para cada proposta e envi-las

    separadamente.

    2.6.1. O (A) proponente dever formatar o seu projeto obedecendo s exigncias

    desta Convocatria, podendo escolher qualquer temtica ou proposta que considere

    de interesse para as artes visuais.

  • III DA INSCRIO/REGULAMENTO

    3.1. As inscries sero gratuitas, realizadas no perodo de 29 de agosto a 03 de

    outubro de 2014, devendo ser enviadas pelo correio ou feitas diretamente no Pao das

    Artes, contendo os itens necessrios para efetivar a inscrio e as demais exigncias

    constantes desta Convocatria.

    3.2. As inscries realizadas diretamente no Pao das Artes podero ser feitas de

    segunda a sexta-feira, no perodo das 10h s 18h. No caso de inscries enviadas

    pelo correio, ser considerada a data de postagem.

    3.3. Os participantes que realizarem a entrega do projeto via correio e desejarem

    receber o comprovante devem fazer o envio na modalidade de carta registrada com

    Aviso de Recebimento (AR), at a data de postagem informada nesta Convocatria

    (item 4.2.).

    3.3.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a

    entrega do projeto ao Pao das Artes, servir como comprovante de inscrio.

    3.3.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem

    apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o

    seguinte destinatrio:

    Pao das Artes / Ncleo de Projetos

    Temporada de Projetos 2015

    Av. da Universidade, 1

    Cidade Universitria, So Paulo, SP, CEP 05508-040

    3.4. Na hiptese de inscrio de propostas de grupo de artistas, apenas um membro

    dever constar como responsvel pela inscrio, sendo ele identificado como

    proponente e os demais como anuentes.

    3.5. A Associao no se responsabiliza por projetos extraviados, no entregues no

    endereo e postados fora do prazo determinado nesta Convocatria.

    3.6. O projeto dever ser entregue na ntegra, no sendo admitidas alteraes ou

    complementao posteriores entrega.

    3.7. Os projetos apresentados devero ser de carter contemporneo, indito e

    exclusivo para a Temporada de Projetos 2015.

  • 3.8. A Associao no se compromete a devolver os projetos no aceitos. Os mesmos

    permanecero disposio dos inscritos para retirada pelo perodo de trs meses

    aps a seleo. Aqueles que desejarem ter seus projetos devolvidos pelo correio

    devem incluir envelope devidamente selado e com as informaes do destinatrio.

    Findo este prazo, a Associao dar aos mesmos o encaminhamento conveniente.

    3.9. O projeto de artista poder ser apresentado por artista individual ou por grupo de

    artistas (representado por um dos integrantes do grupo).

    3.10. O projeto de curadoria poder incluir obras de, no mximo, 7 (sete) artistas.

    3.11. No sero aceitas inscries de artistas/curadores que participaram das edies

    de 2013 ou de 2014 da Temporada de Projetos, ou que tiveram seus trabalhos

    expostos no Pao das Artes nos ltimos dois anos.

    IV DO PROJETO

    4.1. Os projetos para exposies individuais ou de grupos e de curadoria devero

    conter, na forma impressa:

    a) ficha de inscrio, devidamente preenchida e assinada (disponvel no site

    www.pacodasartes.org.br);

    b) texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;

    c) memorial descritivo tcnico com 1 (uma) lauda (1.000 caracteres sem espao);

    d) currculo resumido do artista/curador;

    e) cronograma de execuo (tempo necessrio para realizao da obra/projeto);

    f) registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (no sero

    consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do

    artista, ttulo e data da obra, tcnica e dimenses;

    g) oramento detalhado do projeto, incluindo especificaes dos materiais necessrios

    e relao dos equipamentos que sero utilizados para a montagem. A no

    apresentao desse item exclui automaticamente o projeto da seleo;

    h) no caso de projetos em vdeo ou de performance, sero aceitos somente DVDs

    editados ou demo com tempo mximo de durao de 5 (cinco) minutos.

  • V DO PRMIO

    5.1. Os projetos de artistas selecionados para exposio recebero a quantia de R$

    1.300,00 (um mil e trezentos reais) a ttulo de Prmio de Participao para Exposio.

    5.1.1. O pagamento do Prmio de Participao ser realizado durante o perodo da

    exposio.

    5.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento no valor de R$ 1.300,00 (um mil e

    trezentos reais) ser feito ao seu representante.

    5.2. O projeto de curadoria selecionado receber a quantia de R$ 3.200,00 (trs mil e

    duzentos reais) a ttulo de Prmio de Participao para Curadoria. Os artistas

    participantes da curadoria recebero a quantia de 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a

    ttulo de Prmio de Participao para Exposio.

    5.3. Casos omissos em relao ao projeto de curadoria sero analisados pelo jri e

    pela direo.

    VI DA SELEO

    6.1. A seleo ser realizada por comisso julgadora composta por at 7 (sete) crticos

    convidados pela Associao, selecionados entre nomes renomados e jovens crticos.

    6.2. So critrios gerais norteadores da avaliao dos projetos a serem contemplados

    pela presente Convocatria:

    a) qualidade e excelncia dos projetos;

    b) qualidade artstica e potica, ineditismo da proposta e coerncia conceitual;

    c) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;

    d) viabilidade do cronograma proposto;

    e) adequao oramentria do projeto ao oramento da Temporada de Projetos 2015,

    que destinar o montante de R$50.000,00 (cinqenta mil reais) para o auxlio da

    produo das obras dos projetos selecionados, valor este que ser dividido entre os

    nove projetos de artistas e o projeto de curadoria (at R$ 5.000,00 para cada projeto).

    No esto inclusos nesse valor os itens 5.1, 5.2 e 7.1 (c, d, e, f, g, h, i, j)

    6.3. Alm de nove projetos de artistas e de um projeto de curadoria, a comisso

    dever selecionar trs projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.

  • 6.4. Ocorrendo desistncia ou impossibilidade de contratao por parte de algum

    selecionado, ser chamado o primeiro suplente da lista.

    6.5. A comisso no poder selecionar projeto curatorial que apresente artista j

    selecionado em projeto de artista.

    6.6. A comisso de seleo soberana, no cabendo veto ou recurso s suas

    decises.

    6.7. O resultado do processo seletivo ser divulgado no site

    www.pacodasartes.org.br.

    VII DAS OBRIGAES

    7.1. Associao cabem as seguintes obrigaes:

    a) para projetos individuais e em grupo: destinar um espao expositivo de at 80 m

    (oitenta metros quadrados);

    b) para projeto de curadoria: destinar um espao expositivo de at 200 m (duzentos

    metros quadrados);

    c) oferecer a proposta expogrfica da mostra, definida por arquiteto contratado pela

    Associao, em dilogo com o artista/curador;

    d) imprimir materiais grficos a critrio da Associao, tais como convite e/ou

    programao visual;

    e) divulgar as exposies por meio de assessoria de imprensa;

    f) elaborar texto crtico para exposies individuais ou em grupo (no caso de curadoria,

    o autor do texto ser o prprio curador);

    g) incluir textos e imagens das mostras no site www.pacodasartes.org.br;

    h) elaborar catlogo, que poder ser coletivo, composto por textos institucionais, textos

    crticos e imagens;

    i) preencher laudo tcnico com as condies das obras na chegada e na sada do

    espao expositivo do Pao das Artes;

    j) O artista/curador selecionado residente em outro Estado ser contemplado com

    passagem area (ida e volta dentro do territrio nacional), hospedagem e ajuda de

    custo por at 5 (cinco) dias, de acordo com procedimento padro da Associao. No

  • caso de projeto apresentado por grupo, somente sero disponibilizados os itens acima

    para um representante. OBSERVAES: No esto previstos custos de passagem

    area, hospedagem e traslados para os artistas participantes do projeto de curadoria

    selecionado.

    OBSERVAES:

    a) o espao expositivo destinado a cada projeto selecionado poder sofrer alteraes

    para adequar-se ao programa de exposies da Associao.

    b) a escolha dos autores dos textos crticos, textos institucionais e verbetes crticos

    fica a critrio da Associao.

    c) os contedos e formatos do convite, catlogo e/ou programao visual ficam a

    critrio da Associao (qualquer material impresso especfico dever ser submetido

    aprovao institucional e dever constar no projeto).

    d) caso o artista obtenha apoio, a Associao poder oferecer insero do logo no

    painel de entrada do Pao das Artes, mediante anlise e prvia aprovao da direo.

    7.2. Ao artista/curador cabem as seguintes obrigaes:

    a) assinar contrato com a Associao, sob pena de cancelamento da exposio;

    b) responsabilizar-se pelos encargos relativos embalagem, ao transporte (entrega e

    retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;

    c) retirada da(s) obra(s), ao trmino do perodo de desmontagem da mostra, de acordo

    com o cronograma estipulado pela Associao;

    d) fornecer comprovantes das licenas de direitos de propriedade intelectual e de

    direitos autorais relacionados s obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s)

    expostas;

    e) estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2015, e durante a montagem

    de seu projeto, salvo motivo de fora maior; f) entregar material (projeto, memorial,

    biografia, ficha tcnica, verbetes, imagens) para divulgao e realizao do catlogo

    de acordo com o cronograma estipulado pela Associao;

    g) comunicar por escrito Associao eventuais mudanas de endereos, incluso de

    apoiadores e outras informaes relevantes;

  • h) observar as normas e procedimentos prprios da Associao;

    i) participar do encontro com artistas, grupo ou curador(a) em data programada pela

    Associao junto ao Ncleo Educativo do Pao das Artes.

    OBSERVAO:

    a) A Associao no se responsabiliza por danos ocorridos s obras expostas ou

    possveis remontagens das mesmas durante o perodo da mostra.

    VIII DA MOSTRA

    8.1. As mostras dos artistas selecionados sero organizadas de acordo com

    programao, cronograma e oramento definido pela Associao no decorrer do ano

    de 2015.

    8.2. Os artistas realizaro exposies individuais paralelas em espao coletivo.

    IX DA DIVULGAO

    9.1. A divulgao dos selecionados ocorrer em novembro de 2014 atravs do site do

    Pao das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas e o curador selecionados sero

    notificados por e-mail, correio e/ou telefone.

    9.2. O resultado da seleo tambm ser divulgado para a imprensa.

    X DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

    10.1. Pela adeso presente Convocatria, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a

    ser selecionado(a) autoriza a Associao e o Governo do Estado de So Paulo a

    utilizar imagens da produo artstica das etapas do projeto em mdia impressa ou

    eletrnica, para divulgao dos projetos.

    10.2. As instituies que constam do item acima podero, ainda, autorizar a utilizao

    dessas imagens, cujos direitos so ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de

    divulgao, sem comercializao.

    10.3. responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenas de direitos

    de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros

    a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenas de direitos devero ser colocadas

    disposio da Associao, devidamente assinadas e com firma reconhecida,

    conforme modelo que ser disponibilizado, sob pena de desclassificao. Em caso de

    contestao, o artista se tornar responsvel civil e criminalmente, isentando os

  • organizadores e demais empresas e/ou instituies vinculadas ao Pao das Artes de

    qualquer responsabilidade.

    XI DA COMUNICAO INSTITUCIONAL

    11.1. As logomarcas da Associao e do Governo do Estado de So Paulo devero

    obrigatoriamente ser fixadas em todas as peas grficas de divulgao dos projetos

    selecionados, sob as chancelas Apresenta e /ou Realizao, de forma padronizada,

    devendo ser aprovados pela Associao antes de sua veiculao.

    11.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associao, dever trazer

    sempre que for exposta as logomarcas da Associao e do Governo do Estado de So

    Paulo, sob a chancela de Apoio. A aplicao da logomarca dever ser aprovada pela

    Associao antes da sua veiculao.

    XI DISPOSIES FINAIS

    12.1. O ato de inscrio implica a automtica autorizao, por parte do artista/curador

    selecionado, de gravao de sua imagem e voz, bem como a posterior utilizao

    institucional, sem limitao de prazo e territrio, para as finalidades a que se prope

    esta Convocatria.

    12.2. Os esclarecimentos referentes Temporada de Projetos sero prestados pelo

    telefone 3814-4832 (Ramal 208), das 14h s 18h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-

    mail: [email protected].

    12.3. O ato de inscrio implica a automtica e plena concordncia com todos os

    termos desta Convocatria, e a inobservncia das normas estabelecidas implica o

    indeferimento da inscrio do projeto.

    12.4. Casos omissos sero definidos pela comisso de seleo e pela diretoria da

    Associao dos Amigos do Pao das Artes.