CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO...

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Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013 1 Karla Michele Vitorino Maia Mat. 170.333-1 OBJETO: CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA OS FINS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, NO ESTADO DA PARAÍBA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071013611. SEGUNDO EDITAL LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Av. D. Pedro II, nº 1826, Torre, João Pessoa/PB. Fone-FAX: (83) 3218-7478 E-mail: [email protected] RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÕES: DIA: 03/01/2014 (três de janeiro de dois mil e quatorze). HORA: 09:00h (nove horas). PREÂMBULO O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde, representado neste ato pelo seu Secretário, Dr. WALDSON DIAS DE SOUZA, por intermédio da integrante da Comissão Especial para Seleção de Organizações Sociais da SES, Dra. Karla Michele Vitorino Maia, através da Portaria Interna nº 384/2013, publicada em 20/11/2013, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão. O processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que já estejam qualificadas como Organização Social no âmbito deste Estado, nos termos da Lei Estadual nº 9.454, de 06 de outubro de 2011, que regerá o processo seletivo, bem como as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes às normas do Sistema Único de Saúde (SUS), emanadas do Ministério da Saúde (MS), e demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis para consulta na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, Torre, João Pessoa/PB e no site do Governo do Estado, no link da Saúde (www.paraiba.pb.gov.br/saude/licitacoes ).

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Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

1 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

OBJETO:

CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

PARA OS FINS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E

EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE

PRONTO ATENDIMENTO - UPA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

GUARABIRA, NO ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071013611.

SEGUNDO EDITAL

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Av. D. Pedro II, nº 1826, Torre, João

Pessoa/PB.

Fone-FAX: (83) 3218-7478

E-mail: [email protected]

RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÕES:

DIA: 03/01/2014 (três de janeiro de dois mil e quatorze).

HORA: 09:00h (nove horas).

PREÂMBULO

O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde,

representado neste ato pelo seu Secretário, Dr. WALDSON DIAS DE SOUZA, por

intermédio da integrante da Comissão Especial para Seleção de Organizações Sociais da SES,

Dra. Karla Michele Vitorino Maia, através da Portaria Interna nº 384/2013, publicada em

20/11/2013, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais,

mediante a celebração de Contrato de Gestão. O processo seletivo destinado à celebração da

referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,

cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que já estejam qualificadas como Organização

Social no âmbito deste Estado, nos termos da Lei Estadual nº 9.454, de 06 de outubro de

2011, que regerá o processo seletivo, bem como as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro

de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes às normas do Sistema

Único de Saúde (SUS), emanadas do Ministério da Saúde (MS), e demais condições fixadas

neste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis para consulta na Sala da Comissão

Permanente de Licitação, na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, Torre, João Pessoa/PB e no site

do Governo do Estado, no link da Saúde (www.paraiba.pb.gov.br/saude/licitacoes).

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2 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

1. OBJETO

1.1. Seleção de instituição sem fins lucrativos para celebração de CONTRATO DE

GESTÃO visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em

saúde na Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira, localizada no Município de

Guarabira, Estado da Paraíba, em tempo integral (24 horas/dia), segundo as normas

deste Edital, bem como de seus anexos, que são parte integrante e indissociável deste

instrumento.

1.2. O objetivo geral da contratação é oferecer serviços e ações de saúde em unidade de

pronto atendimento (urgência e emergência), adulto e pediátrico, dentro dos padrões

da mais alta qualidade técnica, suportados por uma gestão em saúde

profissionalizada e moderna, que garanta eficiência na busca da eficácia, resultando

em maior efetividade e economicidade, de forma a consolidar o papel da instituição

na Rede Estadual de Urgências e Emergências tanto em seus aspectos assistenciais,

como também gerenciais.

1.3. As ações e serviços de saúde serão ofertados à população de forma universal,

equânime e gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS.

1.4. O processo assistencial deverá se pautar pelas políticas públicas de saúde adotadas

pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) e Ministério da Saúde

(MS), neste caso, portanto, com as propostas das REDES DE ATENÇÃO À

SAÚDE, EM ESPECIAL A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA / MS.

1.5. O CONTRATO DE GESTÃO discriminará as atribuições, responsabilidades e

obrigações das partes na execução do previsto no OBJETO; definirá as metas

quantitativas de produção e as metas qualitativas propostas para a unidade de saúde

em questão; bem como as questões econômico financeiras, incluindo investimentos e

sistemática de pagamento pelo cumprimento das ações contratualmente estipuladas.

2. ANEXOS

2.1Integram o presente instrumento os seguintes anexos referentes à elaboração,

classificação e julgamento das propostas:

2.1.1. ANEXO I – Informações e Metas Propostas para a UPA Guarabira;

2.1.2. ANEXO II – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica;

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2.1.3. ANEXO III – Parâmetros para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica;

2.1.4. ANEXO IV – Matriz para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica;

2.1.5. ANEXO V – Relação de Bens e Equipamentos a serem destinados à

Transferência;

2.1.6. ANEXO VI – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica;

2.1.7. ANEXO VII – Sistema de Pagamento e Metas;

2.1.8. ANEXO VIII – Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato

de Gestão;

2.1.9. ANEXO IX – Atestado de Visita Técnica da Unidade de Saúde;

2.1.10. ANEXO X – Minuta de Contrato.

3. PRAZOS

3.1. Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos,

salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.

Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.

3.2. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 10 (dez) dias após a

publicação do resultado da seleção pública, prorrogáveis pelo mesmo período,

observadas as condições previstas no próprio contrato.

3.3. O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses,

podendo ser prorrogado, conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos, desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a

consecução dos objetivos propostos pela organização social.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

4.1 Comprovação da condição de Organização Social qualificada para a área de Saúde, no

âmbito deste Estado, nos termos da Lei nº. 9.454/2011, mediante a apresentação da

publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba do Decreto ou da Portaria de

qualificação da Entidade, exarados por Autoridade Competente, com seus objetivos

relacionados ao objeto deste Edital.

4.2 Apresentação em envelope próprio (Envelope 01), devidamente lacrado, conforme

descrito no Item 5.1 da Proposta Técnica (Programa de Trabalho) e Econômica, de acordo

com o prazo definido pelo Item 6.

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4.3 Apresentação da documentação de habilitação na Sessão Pública, em envelope próprio

(Envelope 02), devidamente lacrado, contendo comprovação:

I - da qualificação como Organização Social;

II - da regularidade jurídica;

III - da boa situação econômico-financeira da entidade; e

IV - de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de

gestão.

4.3.1 A comprovação dos itens I, II, III e IV deverá ser feita através da apresentação

dos documentos previstos no item 5.2.

4.4 A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a

documentação completa, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as

folhas em que se encontram. A Proposta Técnica e Econômica e a documentação de

habilitação deverão ser apresentadas em 01 (uma) via cada, numeradas e rubricadas, sem

emendas ou rasuras. A Proposta Técnica e Econômica deverá ser organizada de acordo com

as orientações do Anexo II – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, sob

pena de desclassificação.

5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E

ECONÔMICA E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO

DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA.

5.1ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA: Esta Proposta Técnica e

Econômica, elaborada em conformidade com a legislação estadual, será encabeçada por

índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, e apresentada em

01 (uma) via, impressa, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma de original,

e deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:

a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;

b) Apresentação da Proposta Técnica e Econômica para gerenciamento e execução das

ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Município de Guarabira;

c) Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos econômico, operacional e

administrativo, e os respectivos prazos e cronograma de execução;

d) Proposta Econômica, também impressa, da qual constará ainda o detalhamento do valor

orçado para implementação da referida Proposta Técnica.

5.1.1 Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a verificação da autenticidade dos

documentos apresentados, por quaisquer meios disponíveis.

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5.1.2 Fica estabelecida a validade da Proposta Técnica e Econômica, envolvendo a totalidade

de seus componentes, por até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento

pela Comissão Especial de Seleção.

5.1.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma)

Organização Social na presente seleção.

5.1.4 Para a elaboração das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais

participantes do certame deverão conhecer todos os elementos informativos fornecidos pela

SES, além de, a seu critério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais

de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do objeto, em prol

da apresentação de Proposta Técnica e Econômica adequada aos propósitos do presente

processo de seleção. Será exigida, ainda, a visita à unidade UPA DE GUARABIRA,

através de agendamento junto à Gerência Executiva de Atenção à Saúde, com a Sra.

Ivanilda Faustino, no telefone (083) 3218-7770, juntando o Relatório de Vistoria,

conforme modelo anexo.

5.1.5 As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de

suas Propostas Técnicas e Econômicas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição

dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.

5.2 ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO

DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA: O envelope de Documentação de Habilitação deverá

conter os seguintes elementos:

a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;

b) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da qualificação da Entidade como

Organização Social na área de Saúde;

c) Comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação econômico-financeira

da Organização Social:

c.1) Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata

de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro

Civil de Pessoas Jurídicas;

c.2) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);

c.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;

c.4) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF;

c.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa

de Débitos – CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD-EN;

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c.6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF;

c.7) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra

equivalente, na forma da Lei;

c.8) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST;

c.9) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício Anterior,

exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira da Organização Social.

Esta, conforme o caso, apresentará, por autenticação, publicação do Balanço ou

cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a

Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento

registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Ofício de Notas da sede da

Organização Social, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos,

obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente, qualificados, vedada a

substituição por Balancetes ou Balanço provisórios;

c.10) Certidão negativa de falência e Recuperação Judicial, expedida pelo(s)

distribuidor(es) da sede da Organização Social, emitida, no máximo, 60 (sessenta)

dias antes da data de realização da Seleção;

c.11) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, em obediência à Lei nº. 9.854/99 ou Declaração firmada pela participante,

na forma prevista no Anexo do Decreto nº. 23.445, de 25/09/03, de que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não

emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.

d) Comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato

de Gestão, apresentando:

d.1) Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do

Contrato de Gestão, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público, indicando local, natureza, volume, qualidade e cumprimento de prazos que

permitam avaliar o desempenho da Organização Social;

d.2) Comprovação, através da documentação legal, de que a Organização Social possui

no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado(s) emitido(s) por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado registrado(s) no Conselho Regional de

Medicina, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e

gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente

seleção;

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d.3) Comprovação através da documentação legal que a Organização Social possui em

seu quadro, profissional de nível superior com graduação ou especialização, em gestão

em saúde, com experiência comprovada através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s)

jurídica(s) de direito público ou privado e registrado(s) no conselho profissional

competente, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e

gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente

seleção.

6. DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.

6.1 A Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica

e Econômica e a Habilitação dos interessados ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2014, às 09

horas, na Sala da CPL na Sede da Secretaria de Estado da Saúde, localizada na Av. Dom

Pedro II, nº 1826, Torre, nesta Capital.

6.2 Esta sessão pública obedecerá aos princípios e normas já observadas pela SES para a

realização de processos de seleção.

6.3 Nesta sessão pública serão recebidos os envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e

02 (Habilitação), conforme indicado neste edital, das Organizações Sociais participantes

referentes ao objeto de interesse.

6.4 Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas será

marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.

6.5 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública poderão

ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Especial de Seleção prestar

as informações no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a realização da

sessão pública. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão

Especial de Seleção e protocolados na Sala da CPL, situada na Sede da SES, no endereço já

indicado acima.

7. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

TÉCNICAS E ECONÔMICAS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA.

7.1 O processamento e julgamento das propostas obedecerá às disposições contidas na Lei

Estadual nº. 9.454/2011.

7.2 Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido na sessão pública, como recebimento

dos envelopes, credenciais e eventuais impugnações.

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7.3 No dia, horário e local indicados no Item 06 do Edital, em sessão pública, a Comissão

Especial de Seleção procederá ao recebimento das credenciais do(s) representante(s) legal(is)

da(s) entidade(s) e dos envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e 02 (Habilitação),

fechados, identificados e lacrados.

7.4 A Organização Social, na sessão pública, poderá se fazer representar por dirigente, por

procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular,

escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido

amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.

7.4.1 Quando se tratar de dirigente da Organização Social deverá apresentar o Ato

constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de

comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro

Civil de Pessoas Jurídicas.

7.4.2 Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o

credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com

dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de

representação em todos os atos e termos do Edital.

7.4.3 A documentação referida no subitem 7.4.2 deverá ser assinada por quem possua

inquestionáveis poderes de outorga, sendo que, para fins de comprovação destes

poderes, a licitante deverá apresentar o ato constitutivo ou estatuto em vigor

registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual

diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

7.4.4 A documentação referida nos subitens 7.4.2 e 7.4.3 deverá ser entregue

diretamente à Comissão Especial de Seleção e fora de qualquer envelope, como

credenciamento inicial.

7.4.5 Será admitida a participação via postal, desde que sejam recebidos os envelopes

até o horário designado para a sessão pública.

7.5 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse,

obrigatoriamente, terá a firma reconhecida.

7.6 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto, apresentados

em cópia reprográfica, obrigatoriamente deverão estar autenticados, podendo, igualmente,

serem autenticados pela Comissão de Licitação, desde que apresentados os originais

antecipadamente.

7.7 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido

por Órgão Público.

7.8 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a

presente Seleção, o representante da Organização Social participante que não apresentar o

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instrumento de representação, ou cuja documentação não atenda às especificações

retrocitadas. Não serão permitidas as considerações de pessoas não credenciadas no certame,

a não ser como ouvintes.

7.9 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários.

7.10 No julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas serão observados os

critérios definidos no edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados,

cuja soma equivale a 100 (cem) pontos.

7.11 As Propostas Técnicas e Econômicas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios

constantes nos Anexos III e IV, que é parte integrante deste edital.

7.12 As propostas técnicas e econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total

obtida na análise realizada conforme previsto nos anexos já mencionados.

7.13 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja

inferior a 70 (setenta) pontos.

7.14Será considerada vencedora do processo de seleção a Proposta Técnica e Econômica

apresentada que obtiver a maior pontuação na avaliação obtida pela soma dos pontos

alcançados em cada um dos itens de avaliação previstos neste Edital.

7.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às

Organizações Sociais participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de

novas propostas, conforme disposto no Art. 48, Parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, por

analogia.

7.16 A análise dos elementos da Proposta Técnica e Econômica pela Comissão Especial de

Seleção será efetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de

Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico, quando achar

necessário.

7.17 O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de

seleção será proferido no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento

das Propostas, e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Caso compareça apenas

uma entidade, e seja possível, será relatado o resultado em sessão pública, consignado em

ata.

7.18 Caso restem desatendidas pela OS, detentora da proposta técnica e econômica melhor

avaliada, as exigências de qualificação e habilitação à seleção, a Comissão examinará os

documentos dos candidatos subseqüentes, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarado vencedor.

7.19 Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto

no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de

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seleção no Diário Oficial do Estado. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 03

(três) dias úteis, contados da interposição do recurso para respondê-lo.

7.20 Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento ou, ainda,

se não houver concorrentes, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar

o contrato de gestão.

7.21É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a

promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo,

vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar

originariamente da proposta.

7.22 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.

7.23 Até a assinatura do Contrato de Gestão poderá a SES desclassificar propostas das

Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou

ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância,

anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital,

respeitado o contraditório.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o

ordenador de despesa o Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade

orçamentária abaixo para o atual exercício financeiro:

CODIGO RESERVA ELEMENTO DE

DESPESA

FONTE RECURSO

25101.10.302.5154.4832 02489

(2013) 3.3.90.39 010

TESOURO DO

ESTADO

8.2 O valor a ser apresentado na Proposta Econômica refere-se ao custeio das atividades de

gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, relacionados ao

presente Edital, considerando a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de

Guarabira-PB, objeto de Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada.

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9. RESULTADO FINAL.

9.1. Ao final do processo seletivo será identificada a entidade que reúna qualidade,

abrangência e adequação nos serviços prestados para gerir a Unidade de Pronto Atendimento

- UPA, localizada emGuarabira-PB, da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

9.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado através de publicação no Diário

Oficial do Estado da Paraíba – DOE.

10. PAGAMENTO.

10.1. As transferências de recursos orçamentários, o número de parcelas e as demais

condições, encontram-se definidas no Anexo VII e na minuta de contrato.

10.2. No ato do pagamento, a O.S. terá recolhido o percentual de 1,6% (um vírgula seis por

cento) do valor total da fatura, para implementação e operacionalização do Fundo Estadual de

Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender/PB, conforme disposto na Lei nº

9.335/2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, e no Decreto nº 32.086, de 08 de

abril de 2011:

RETENÇÃO DO PERCENTUAL DO EMPREENDER/PB

Art. 1º. A cobrança a que se refere o Inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, deverá ser feita no momento do processamentodo pedido

de pagamento formalizado por credores de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,

Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de: I – prestação de serviços diversos;

II – prestação de serviços artísticos;

III – realização de obras; IV – fornecimento de materiais permanentes – máquinas, equipamentos, aparelhos, mobiliário e

instrumentos;

V – fornecimento de materiais diversos, utilizados nos serviços, atividades e ações dos órgãos citados no caput deste artigo.

Art. 2º. Não deverá haver a cobrança a que se refere este Decreto em razão de::

I – pagamentos de adiantamentos a servidores públicos estaduais; II – pagamentos inferiores a quatro (04) salários mínimos;

III – pagamentos de tarifas e taxas decorrentes de serviços públicos explorados por concessão do Poder

Público.

11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

11.1 As obrigações das partes estão dispostas na minuta do contrato de gestão, Anexo X

deste Edital.

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

12 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

12. FISCALIZAÇÃO.

12.1 A fiscalização da execução do serviço será exercida por órgãos competentes do Estado,

mediante procedimentos de supervisão indireta ou local (no Município), além da fiscalização

específica da Secretaria de Estado da Saúde, órgão dotado de amplos poderes para assegurar

que os serviços sejam prestados de acordo com o estipulado neste edital e no contrato de

gestão, assim como prestar o monitoramente e a avaliação das ações determinados no Anexo

VIII.

13. RESCISÃO E PENALIDADES.

13.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato de gestão o não cumprimento de

quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nas disposições da

Lei Estadual nº 9.454/11, em seu Art. 29.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1 A participação da Organização Social no processo de seleção implica a aceitação

integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que

passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos fossem, bem como na

observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislação aplicáveis.

Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer

fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.

14.2 A Organização Social vencedora do processo de seleção assinará o Contrato de Gestão

com a SES no prazo estipulado neste descritivo.

14.3 A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato

de Gestão, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o

direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na

legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente

motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado da Saúde.

14.4 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a SES convocar as Organizações

Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou

revogar o processo de seleção.

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

13 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

14.5. Não havendo concorrentes na seleção pública, havendo apenas um ou após a

publicidade do edital, apenas uma OS credenciada pelo Estado manifestar interesse pela

gestão da atividade a ser transferida, a SES poderá utilizar-se do disposto no Art. 12 da Lei nº.

9.454, de 06 de outubro de 2011.

João Pessoa, 17 de dezembro de 2013.

Karla Michele Vitorino Maia

Membro da CESPOS

Mat. 170.333-1

OAB-PB 11.044-B

Comissão Especial de Seleção Pública

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14 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ANEXO I – INFORMAÇÕES E METAS PROPOSTAS PARA A UNIDADE DE

PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE GUARABIRA

01 – INTRODUÇÃO

A Portaria MS/GM Nº 4.279, de dezembro de 2010, definiu a constituição das Redes

de Atenção à Saúde (RAS) dentro das políticas públicas de saúde no país, como sendo “os

arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas,

que, integrados por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir

a integralidade do cuidado”. Dentre as redes de atenção à saúde, a Rede de Atenção às

Urgências e Emergências (RUE) foi uma das estratégias prioritárias do Ministério da Saúde

considerando que o atendimento aos usuários agudamente doentes deve ser prestado em todos

os pontos de atenção do SUS, permitindo uma abordagem integral e responsável da demanda,

com resolutividade hierarquizada dentro do sistema público de saúde, devidamente

organizado e regulado.

Sendo assim, segundo a proposta da política nacional, a organização da Rede de

Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar no âmbito do SUS todos os

equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos

usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna devendo ser

respeitadas as realidades loco-regionais especialmente no que se refere ao perfil

epidemiológico e densidade populacional.

Nesse cenário, as Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) se constituem em

equipamentos essenciais para a Rede de Urgência e Emergência, que tem por objetivo prestar

atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de

natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento aos casos cirúrgicos ou de

trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo,

para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de

maior complexidade ou a complementariedade da atenção em outros pontos da rede pública

de saúde.

Comissão Especial de Seleção Pública

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15 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

É dentro desse contexto que se localiza a proposta assistencial da Unidade de

Pronto Atendimento (UPA) de Guarabira,, integrante da rede assistencial pública do Estado,

e responsável para realizar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros

agudos ou crônicos agudizados, 24 horas por dia, na área de abrangência da II Gerência

Regional de Saúde do Estado da Paraíba.

POPULAÇÃO DE REFERÊNCIA

População Residente por Município. II Gerência Regional de Saúde, Paraíba, 2010.

Município População

Alagoinha 13.576

Araçagi 17.224

Araruna 18.879

Bananeiras 21.851

Belém 17.093

Borborema 5.111

Cacimba de Dentro 16.748

Caiçara 7.220

Campo de Santana 10.262

Casserengue 7.058

Cuitegi 6.889

Dona Inês 10.517

Duas Estradas 3.638

Guarabira 55.326

Lagoa de Dentro 7.370

Logradouro 3.942

Mulungu 9.469

Pilões 6.978

Pilõezinhos 5.155

Pirpirituba 10.326

Riachão 3.266

Serra da Raiz 3.204

Serraria 6.238

Sertãozinho 4.395

Solânea 26.693

TOTAL 298.428

Fonte: IBGE - Censo Demográfico

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16 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

02 – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E ATIVIDADES DE APOIO

2.1. Atendimento de Urgência e Emergência

A UPA tem uma estrutura de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas

de Saúde e as Unidades Hospitalares de Atendimentos às Urgências e Emergências, onde em

conjunto com essas compõem uma rede organizada de atenção às urgências conforme

preceituam a Portaria GM/MS Nº 2.048, de 5 de Novembro de 2002, Portaria GM/MS Nº

2.648, de 7 de Novembro de 2011, e as Portarias GM/MS Nº 1.171 e 1.172, de 05 de junho de

2012.

A UPA realizará procedimentos de baixa e média complexidade com ênfase no

atendimento de Urgência e Emergência em Clínica Médica e Pediatria. Também deverá

realizar pequenos procedimentos cirúrgicos de urgência tais como suturas, drenagem de

abscesso, retirada de corpo estranho, apoio diagnóstico através de exames complementares de

radiologia e análises clínicas, entre outros.

A UPA disponibilizará atendimentos de Urgência 24 horas por dia,

ininterruptamente, sendo unidade de atendimento por demanda espontânea e referenciada.

Funcionando como porta de entrada, o pronto-atendimento busca ampliar o acesso ao

sistema loco-regional de saúde, qualificando e melhor utilizando a rede de urgência e

emergência estadual. Para tanto, a UPA deverá desenvolver o acolhimento com classificação

de risco (ACR) para todos os pacientes que cheguem ao serviço, em regime de livre demanda

ou referenciados.

Os casos de maior gravidade serão estabilizados em ambiente próprio ao atendimento

de emergências, e então preparados para um transporte adequado, responsável e referenciado

a uma unidade de maior complexidade, respeitando sempre os mecanismos regulatórios

existentes.

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17 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Após o atendimento, havendo necessidade de propedêutica e ou de observação

clínica, os pacientes poderão ser mantidos em leitos de observação de urgência, por período

de até 24 horas (não caracterizando internação hospitalar).

Os pacientes acolhidos, e classificados como atendimentos não urgentes, deverão

aguardar o atendimento ou ser referenciados às unidades de atenção básica, segundo seu local

de residência.

A UPA deverá, também, obrigatoriamente, atender aos seguintes parâmetros,

definidos pela Portaria MS/GM nº. 2648/2011 (Arts. 7 e 8):

I - acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA

24h;

II – promover a articulação com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades

hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de

atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra

referência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de

Urgências e complexos reguladores instalados na região;

III - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por

quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento

aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e

realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos,

a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior

complexidade;

IV - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;

V - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;

VI - realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor

gravidade;

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18 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

VII - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos

casos demandados à unidade;

VIII - prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro)

horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos

facultativos;

IX - manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas,

para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

X - encaminhar para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais

reguladoras, os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e

quatro) horas de observação, conforme definido no inciso anterior;

XI - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde

hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências a partir da

complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;

XII - contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de

Atenção às Urgências, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto

positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

XIII - solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a

gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da

Unidade.

No sentido de cumprir seu papel assistencial, compete à equipe gerencial da UPA

definir e implementar ações que possibilitem:

I - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente

específico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato,

com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a

priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

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19 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

II - estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de

classificação de risco e de procedimentos administrativos; e

III - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.

Ainda no que se refere ao processo de inserção da UPA no sistema de regulação, a

instituição se compromete a aderir aos protocolos clínicos para a referência do atendimento às

urgências e emergências, conforme estabelecido pela SES/PB.

A UPA se compromete também a desenvolver suas ações de forma humanizada,

buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, e em

consonância com a Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, proposta

pelo Ministério da Saúde. No período deste contrato, um dos aspectos centrais será a

proposição e implementação de ações que ampliem a participação dos familiares e ou

acompanhantes no processo assistencial da unidade.

A UPA discutirá com seu corpo técnico os protocolos técnicos e operacionais da

Secretaria Estadual de Saúde, buscando implantá-los no menor prazo possível, e sempre

priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões assistenciais e gerenciais da

unidade. As partes envolvidas aqui também se comprometem a elaborar e desenvolver,

sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a serem utilizados em nível

loco-regional.

Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e contratualizadas serão reguladas, de

acordo com os mecanismos de controle e regulação existentes, ou que venham a ser criados,

de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário,

considerando o sistema de saúde como um todo.

As principais etapas de trabalho e ações aqui relacionadas sob a responsabilidade da

UPA são:

Acolhimento do Paciente com Classificação de Risco, segundo o protocolo

de Manchester;

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20 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Acolhimento e Orientação de Familiares/Acompanhante;

Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar;

Oferta de Cuidado Médico e de Enfermagem;

Avaliação regular do paciente mantido em observação;

Assistência Psicossocial;

Avaliação e Suporte Nutricional;

Desenvolvimento, Adoção e/ou Implementação de Protocolos e Rotinas em

Urgência e Emergência;

Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos;

Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico;

Manutenção, Atualização e Guarda do prontuário do Paciente;

Garantia de transporte sanitário para transferência de pacientes a unidades

hospitalares de referência;

Alta com referência estabelecida e registrada aos serviços de saúde da rede

municipal e/ou regional;

Acatar qualquer retenção parcial de repasse (transferência de recursos de

custeio), quando por decisão da SES, esta decidir efetuar o fornecimento de

algum serviço ou insumos, materiais, medicamentos, etc. por força de

contratos para Rede Estadual, na proporção exata do previsto na proposta do

Contrato de Gestão.

2.2. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

A UPA ofertará sua estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico – Laboratório de

Análises Clínicas, Eletrocardiografia e Serviços de Radiologia Convencional, às atividades de

atendimento na área de urgência e emergência, em período integral e de forma ininterrupta.

Fica estabelecido que as amostras de material para exame de análise clínicas serão

coletadas na própria UPA e então encaminhadas para processamento no Hospital Regional de

Guarabira, até que seja constituída, no espaço físico da unidade, estrutura de laboratório de

análises clínicas, própria ou terceirizada.

Comissão Especial de Seleção Pública

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21 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Durante o primeiro trimestre de execução deste Contrato de Gestão, a

CONTRATADA e a SES-PB discutirão quanto à instalação de laboratório de análises

clínicas, próprio ou terceirizado, dentro da planta operacional da UPA de Guarabira.

Os exames de maior complexidade ou indisponíveis na UPA serão articulados com os

gestores do SUS loco-regional, obedecendo aos protocolos clínicos e mecanismos de

regulação vigentes.

As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do

UPA neste nível são:

Acolhimento do Paciente e Familiares/Acompanhantes;

Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos;

Manutenção e Atualização do prontuário do Paciente;

Garantia de transporte para a realização de exames complementares não

disponíveis na unidade;

Entrega de Resultados aos profissionais de saúde por meio físico ou

informatizado.

2.3. Serviços de Transporte Sanitário

A CONTRATADA é integralmente responsável por todo o transporte de pacientes

acolhidos, seja para a transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para a

execução de interconsultas especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de

saúde.

2.4. Serviços de Nutrição

A oferta de refeições, dietas e fórmulas para pacientes, acompanhantes,

colaboradores, é de responsabilidade da CONTRATADA, observando-se as normas sanitárias

e exigências legais para todas as etapas de compra, recebimento, produção, transporte e

distribuição dos alimentos.

Comissão Especial de Seleção Pública

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22 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Como não existe área adequada na UPA para a produção de refeições, dietas e

fórmulas, as etapas de compra, recebimento, produção e transporte das alimentações, poderão,

serrealizadas fora da área interna atual da unidade, podendo ainda, visando a redução de

custos totais da UPA, ser articulado a execução desses serviços por outro Hospital da Rede

Estadual ou Municipal, devendo a UPA arcar com todos os custos inerentes a esta execução

Na eventual necessidade de oferta de suporte nutricional enteral, o mesmo deverá ser

providenciado pela CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá ofertar, no mínimo, as seguintes refeições aos

colaboradores, pacientes em observação e seus acompanhantes:

I – Desjejum;

II – Lanche da manhã;

III – Almoço;

IV – Lanche da tarde;

V – Jantar;

VI – Ceia.

De forma ideal, o serviço de nutrição deve atuar de forma integrada ao atendimento

clínico, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as preferências e

restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo terapêutico

estabelecido.

A CONTRATADA poderá disponibilizar espaços específicos na área externa da UPA

para a instalação de cafeteria, lanchonete e/ou restaurante aberto ao público, desde que seu

funcionamento seja independente e não interfira no acesso, e funcionamento da UPA,

incluindo-se aqui as atribuições primárias do serviço de nutrição.

Comissão Especial de Seleção Pública

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23 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

2.5. Serviços de Esterilização

A UPA NÃO POSSUI ESTRUTURA PRÓPRIA DE CENTRAL DE MATERIAL

DE ESTERILIZAÇÃO (CME), sendo de responsabilidade da CONTRATADA efetivar os

meios para o seu adequado fornecimento, cuidando sempre que haja material preparado em

quantidade suficiente para a realização ininterrupta das atividades definidas nesse contrato.

A CONTRATADA deverá, no prazo de 06 (seis) meses, estruturar o funcionamento

da CME na unidade, como serviço próprio ou terceirizado, podendo ainda, visando a redução

de custos totais da UPA, ser articulado a execução desses serviços por outro Hospital da Rede

Estadual ou Municipal, devendo a UPA arcar com todos os custos inerentes a esta execução

2.6. Lavanderia e Enxoval

Em razão da unidade NÃO possuir estrutura própria de lavanderia na UPA, os

processos de: desinfecção; lavagem; secagem; separação e embalagem da roupa limpa; serão

realizados no Complexo Municipal de Saúde de Guarabira, equipamento hospitalar da rede

estadual de saúde, devendo a UPA arcar com as despesas inerentes

Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a realização de todas as demais etapas

de cuidado com o enxoval: recebimento, separação, pesagem e transporte da roupa suja ao

Complexo Municipal de Saúde de Guarabira. Também são de responsabilidade da

CONTRATADA o recebimento, separação e estocagem da roupa limpa, identificação

(“silkagem”) de peças, distribuição do enxoval limpo, realização de reparos, e reposição de

peças quando necessário.

O processo de separação e pesagem da roupa suja deverá ser realizado na própria

UPA, por equipe própria ou, em caso de processo terceirizado, acompanhado e validado por

responsável da unidade de saúde.

É também atribuição da CONTRATADA gerenciar de forma integral o processo de

cuidados e oferta de enxoval na UPA, procurando acompanhar e qualificar também as etapas

deste processo realizadas fora das suas instalações.

Comissão Especial de Seleção Pública

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24 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

03 – ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO

DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

A UPA adotará um modelo de gestão colegiada, de caráter consultivo e deliberativo.

São membros efetivos do colegiado gestor: representante da Organização Social em Saúde

contratada para a gestão da unidade, diretor geral, diretor administrativo ou equivalente, e

representantes dos serviços assistenciais e de apoio.

No intuito de aproximar as políticas públicas de saúde com o processo gerencial da

UPA, além de melhorar a comunicação entre as partes e permitir ajustes na condução das

ações e serviços de saúde desenvolvidos, a SES-PB poderá indicar um profissional do seu

quadro técnico para ocupar assento nas reuniões do Colegiado Gestor da unidade.

A Organização Social de Saúde contratada para desenvolver a gestão da unidade não

poderá transferir total ou parcialmente o objeto do seu contrato à terceiros.

A contratação de terceiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, para a execução de

atividades fins ou de apoio é permitida, desde que devidamente formalizada, não se

estabelecendo relação de qualquer natureza entre terceiros e a SES-PB.

Ao assumir o gerenciamento, a OSS deverá avaliar seu interesse em manter os

contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e quaisquer outros instrumentos

firmados pela UPA. Em caso de continuidade, a mesma deverá transferir tais compromissos,

devidamente formalizados para a sua responsabilidade.

As OSS que gerenciam unidades de saúde próprias do Estado da Paraíba, assumem o

compromisso de apresentar cópia dos contratos de prestação de serviço, técnicos e

administrativos, tão logo tenham sido firmados, cabendo à Comissão de Avaliação dos

Contratos de Gestão a sua apreciação e posterior aprovação. No caso da não concordância da

Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, os contratos não aprovados deverão ser

imediatamente suspensos, sob pena da retenção dos recursos financeiros referentes ao mesmo,

quando do próximo repasse financeiro.

Comissão Especial de Seleção Pública

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25 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

No caso do rompimento de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e

quaisquer outros instrumentos anteriormente firmados pela UPA, a OSS deverá garantir a

oferta dos serviços relacionados, impedindo a interrupção e/ou prejuízo na qualidade da

atenção.

É ainda responsabilidade da equipe gestora da UPA, a operacionalização,

monitoramento, avaliação e prestação de contas dos investimentos a serem realizados na

unidade conforme previstos no Contrato de Gestão, incluídos os processos de

desenvolvimento e incorporação tecnológica, construção e reformas prediais, entre outras.

Fica acordado que a logomarca do Governo do Estado da Paraíba e da SES-PB será

estampada em igual proporção de espaço, destaque e localização à logomarca da OSS, em

qualquer situação em que os mesmos forem utilizados, incluindo as instalações da UPA

Guarabira, formulários, receituários, material de escritório, uniformes, enxoval, crachás,

veículos, sites, etc., devendo o layout ser aprovado pela SES-PB.

As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e

aprimoramento da gestão na instituição são:

Responsabilizar-se pela documentação da UPA, incluindo atualização no Cadastro

Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário, licenças,

habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento

da unidade de pronto atendimento e prestação dos serviços contratados, segundo a

legislação vigente;

Seguir os protocolos clínicos e administrativos determinados pela SES-PB;

Adotar prontuário único para cada paciente, cuidando para a boa qualidade do seu

preenchimento, bem como da sua guarda, segundo a legislação vigente;

Realizar e apurar regularmente o Censo de Atendimento Diário;

Aplicar os processos de Gestão Clínica e Gestão de Leitos, estabelecidos pela SES-

PB;

Implementar as rotinas gerenciais determinadas pela SES/PB, minimamente, nas

áreas de: Farmácia; Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e

Comissão Especial de Seleção Pública

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26 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e

Processamento de Contas;

Possuir e disponibilizar rotinas administrativas de funcionamento e atendimento;

Implementar sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria

profissional, permissões e níveis de acesso;

Elaborar, implantar e monitorar os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) de

acordo com a legislação vigente;

Elaborar e implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde;

Efetivar a humanização da atenção à saúde, através da maior participação de

familiares e acompanhantes no processo terapêutico, de comum acordo com a equipe

de profissionais de saúde, e minimamente através de:

o Ampliação da Participação de Familiares e Acompanhantes no processo

terapêutico de todos os pacientes independente da faixa etária;

o Definição dos profissionais responsáveis, bem como dos horários para

repasse de informações sobre o andamento do processo terapêutico à

acompanhantes e familiares.

Manter Programa de Manutenção Preventiva de Equipamentos Biomédicos;

Elaborar, desenvolver e gerenciar atividades de ensino e ou de educação em serviço

que colaborem na formação e qualificação da força de trabalho em saúde, voltada

para o SUS;

Operacionalizar, monitorar, avaliar e realizar a prestação de contas do Plano de

Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para a UPA;

Análise e Informação Mensal das Despesas da Unidade de Saúde aos órgãos

competentes da SES-PB;

Reunião Semanal do Colegiado Gestor;

Reunião Mensal, ou sempre que se fizer necessário, com a Equipe de

Acompanhamento do Contrato definida pela SES-PB;

Informação adequada e regular dos Sistemas Oficiais de Informação em Saúde (SIA,

SIM, etc.);

Informar mensalmente à SES-PB a produção realizada no mês anterior, até o quinto

dia útil do mês subseqüente;

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

27 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Preenchimento e análise regular do Painel de Indicadores de Atenção pactuado com a

SES-PB;

Elaboração e divulgação, também entre colaboradores e usuários, dos Relatórios de

Gestão, segundo modelo definido pela SES-PB;

Realizar a prestação de contas das ações e serviços contratualizados, conforme

definido neste Contrato de Gestão.

04 – CAPACIDADE INSTALADA DISPONIBILIZADA

A UPA de Guarabira apresenta a seguinte capacidade instalada destinada às ações

assistenciais pactuadas:

Informações Gerais UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE

GUARABIRA

Instalações Físicas para Assistência

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Instalação: Qtde/Consultório: Leitos/Equipos:

CONSULTÓRIOS MEDICOS 02 n/a

SALA DE ACOLHIMENTO COM

CLASSIFICACAO DE RISCO 01 n/a

SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE

CRÍTICO/GRAVE 01 02

SALA DE ATENDIMENTO

INDIFERENCIADO

(ASSISTENTE SOCIAL)

01 n/a

SALA DE MEDICAMENTO / CURATIVO 01 n/a

SALA DE GESSO 01 n/a

SALA DE INALAÇÃO 01 n/a

SALA PEQUENA CIRURGIA / SUTURA 01 n/a

OBSERVACAO ADULTO 01 04

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OBSERVACAO PEDIATRICA 01 02

SALA RX 01 n/a

SALA ECG 01 n/a

SALA DE COLETA DE EXAMES 01 n/a

05 – NECESSIDADES RELACIONADAS À GESTÃO DE PESSOAS

A equipe gestora da UPA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com as

requeridas habilitações técnicas e legais, e em quantitativo suficiente para o perfil da unidade

e para adequado cumprimento dos serviços pactuados, em acordo com as legislações vigentes

normatizadas pelo Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim como pelos

diferentes Conselhos Profissionais de Saúde.

Para as unidades assistenciais e de apoio assistencial, a UPA de Guarabira deverá

constituir força de trabalho para desenvolvimento das ações relacionadas à cada área

específica, considerando, no mínimo, as seguintes categorias profissionais, conforme quadro

abaixo:

5.1. Dimensionamento de Pessoal

FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA

Especialidade / Função Regime CH

Médicos

Clínico Geral Plantão 02 Profissionais por

Plantão

Pediatra Plantão 02 Profissionais por

Plantão

Enfermeiros

Coordenador de

Enfermagem Diarista 40 horas

Assistência de

Enfermagem Plantão

01 Profissional por

Plantão

Outros Assistente Social Diarista 40 horas

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Mat. 170.333-1

FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA

Especialidade / Função Regime CH

Profissionais

de Nível

Superior

Farmacêutico Diarista 40 horas

Diretor Administrativo

(Administrador) Diarista 40 horas

Diretor de Atenção

(Médico ou Enfermeiro) Diarista 40 horas

Profissionais

de Saúde de

Nível Médio

Técnicos de Radiologia Plantão 01 Profissional por

Plantão

Tec.de Enfermagem CLT Plantão 04 Profissionais por

Plantão

Outros

Profissionais

Auxiliar Administrativo Diarista 40h

Recepcionista Plantão 02 por Plantão Diurno /

01 Plantão Noturno

Copeira Plantão 01 Profissional por

Plantão

Segurança Plantão 01 Profissional por

Plantão

Agente de Serviços Gerais Plantão 02 por Plantão Diurno /

01 Plantão Noturno

Condutor Plantão 01 Profissional por

Plantão

Maqueiro Plantão 01 Profissional por

Plantão

A definição da composição de número, carga horária, regime de trabalho, área de

atuação e modelo de contratação dos profissionais de saúde é atribuição da equipe gerencial

da UPA.

Ressaltamos que esse é um dimensionamento tendo em vista a proposta assistencial

colocada, podendo ser modificada a partir da realidade apreendida, desde que aprovada pela

Equipe Técnica da SES-PB.

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Mat. 170.333-1

06 – METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS

O Contrato de Gestão prevê o cumprimento Metas Quantitativas, que são aquelas

relacionadas diretamente com a produção dos serviços contratados, e Metas Qualitativas que

buscam aferir as condições em que esses serviços são ofertadas à população e a satisfação dos

usuários do SUS com os serviços públicos de saúde.

Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção, assim como as metas de

qualidade a serem cumpridas no período do Plano de Trabalho.

A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se como

referência inicial para a execução dos serviços contratados por um período de 12 (doze)

meses a partir da assinatura do contrato, sendo que após esse período, a Comissão de

Avaliação dos Contratos de Gestão, irá, em conjunto com a equipe gerencial da unidade,

elaborar e validar um novo plano de trabalho anual.

Lembramos que a sistemática de pagamento do Contrato de Gestão apresenta um

componente fixo e um componente variável, equivalentes em 80% e 20%, respectivamente,

ao valor total do contrato. Sobre o componente variável, está definido que o peso das metas

quantitativas e de qualidade será de, respectivamente, 90% e 10%.

6.1 - Metas Quantitativas

O quadro a seguir apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades de

saúde na UPA, que representam até 90% do componente variável de recursos financeiros

previstos no Contrato de Gestão, a serem repassados de acordo com o grau de cumprimento

das mesmas.

Destacamos que as metas quantitativas aqui definidas representam a expectativa,

mínima, de produção de ações e serviços de saúde, e não guardam relação com o limite

superior da demanda a ser atendida.

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QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS

Indicador Parâmetro Meta Mensal Meta

Trimestral

Consultas Médicas de Urgência e

Emergência 150 cons./dia 4.500 13.500

Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele,

Tecido subcutâneo e mucosa (suturas) 01 / dia 30 90

Nº total de Exames de Patologia Clínica 40 exames / dia 1.200 3.600

Nº total de Exames de Radiologia

Convencional 18 exames / dia 540 1.620

Acompanhamento do Cumprimento das Metas Quantitativas:

Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as

informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS; e ou informações

oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.

O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das

metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de

Gestão,por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na

revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da UPA e da SES-PB. Qualquer

repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos

de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação

de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.

Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao

percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses

indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior

aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do

SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

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Mat. 170.333-1

6.2 - Metas de Qualidade

As metas de qualidade irão acompanhar o desempenho institucional considerando as

ações em saúde propostas neste documento, sempre relacionadas ao perfil assistencial e

padrão gerencial definido para a UPA Guarabira.

Lembramos que o peso das metas qualitativas equivale a 10% do conjunto de metas,

impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados a parcela variável do

Contrato de Gestão, de acordo com o seu cumprimento.

QUADRO DE METAS QUALITATIVAS

Indicador Meta Qualitativa

Taxa de Encaminhamento à Internação ≤ 3%

Tempo de Espera para Atendimento (Pacientes

Classificação de Risco Amarelo < 15 min.) ≥ 70%

Usuário Satisfeito¹ ≥ 70%

Índice de Resolubilidade

(N Pacientes Saídos em até 72 horas / Total de

Saídas) X 100

≥ 80%

Taxa de Retorno a Unidade em até 72 horas ≤ 5%

¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela

Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão

Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas:

Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o

alcance ou não do objetivo proposto, não havendo resultados relativos ou parciais.

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33 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02

(dois) trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes,

no sentido de ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde na UPA.

Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas

qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos

de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da

publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.

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34 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ANEXO II – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E

ECONÔMICA

I) INTRODUÇÃO

A Proposta Técnica é o documento que concentra e demonstra o conjunto de

elementos que caracterizam e dão corpo às ações a serem desenvolvidas na unidade de saúde

a ser contratualizada, tanto no que se refere a questões estruturais, bem como aos aspectos

gerenciais e de atenção à saúde.

Na sua elaboração, o proponente deverá levar em consideração as prerrogativas

técnicas e operacionais definidas neste edital, valendo-se também das informações sobre a

unidade, apresentadas no ANEXO I deste instrumento, e, senão, sobretudo, nas visitas

técnicas realizadas à unidade.

As visitas técnicas são obrigatórias e deverão ser agendadas com a Diretoria da

unidade de saúde, tendo duração não inferior a 08 (oito) horas, distribuídas em até 03 (três)

dias úteis. A comprovação da realização das visitas técnicas será feita por atestado firmado

pelo Diretor Geral da unidade de saúde, conforme modelo apresentado no ANEXO IX deste

Termo de Referência.

O projeto apresentado deverá descrever de forma clara a proposta de organização

gerencial e o modelo assistencial proposto, delimitando para Ca

da área as atividades propostas, e demonstrando, para tais, a viabilidade técnica,

prazos, e a estimativa de custos e despesas para a sua execução.

A Proposta Técnica deve conter de forma clara e objetiva, a capacidade produtiva a

ser implementada pela proponente, assim como os resultados a serem obtidos em termos de

impacto à saúde da população da sua área de abrangência.

Este ANEXO não se apresenta como uma norma estrita, mas visa apenas orientar o

proponente na elaboração de sua proposta técnica, que deve conter, minimamente, TODOS os

itens apresentados neste roteiro.

No caso da instituição proponente ser a vencedora do processo licitatório em questão,

a sua Proposta Técnica, contendo as alterações solicitadas pela SES-PB, será equivalente ao

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Mat. 170.333-1

Plano de Trabalho Anual para o primeiro ano de contrato e será incorporada ao Contrato de

Gestão a ser firmado.

II) TÍTULO

Proposta Técnica para Organização, Gerenciamento Institucional e Prestação de

Serviços e Ações de Saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE

GUARABIRA.

III) PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL

Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial da unidade de

saúde em questão, incluindo:

- Descrição do Modelo de Gestão a ser implantado;

- Proposta de Estrutura Organizacional e Organograma para a Unidade de Saúde;

- Descrição do perfil técnico para nomeação dos membros da Estrutura Organizacional

proposta, até no mínimo seu segundo nível;

- Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora;

- Descrição das Ferramentas de Modernização Gerencial a serem utilizadas;

- Descrição de como a Organização proponente dará ênfase ao desenvolvimento do

sistema de liderança institucional entre sua equipe gerencial e grupo de colaboradores da

unidade de saúde;

- Especificação da Proposta de Gestão de Materiais, com ênfase nos Programas de

Abastecimento e na Manutenção do Parque Tecnológico;

- Proposta de Gestão da Informação, com especificação para implantação de Sistema

de Informação e Prontuário Eletrônico;

- Modelo de relacionamento entre os representantes da Organização proponente,

Diretoria da Unidade de Saúde a ser nomeada, e Equipe Técnica e Gestores da SES-PB;

- Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão adotados para o

relacionamento com a SES-PB;

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Mat. 170.333-1

- Apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS)

para a Unidade de Saúde;

- Proposta de Programa de Gerenciamento de Riscos para a Unidade de Saúde;

- Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas,

especificando número de componentes; perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro

ano do Contrato de Gestão; freqüência de reuniões proposta; e mecanismos de

acompanhamento das mesmas;

- Apresentação das principais rotinas gerenciais, em conformidade com aquelas

sugeridas pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba – CGE/PB, e ou determinadas pela

SES-PB, minimamente, nas áreas de: Farmácia; Almoxarifado; Limpeza e Higienização;

Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Processamento do Faturamento da

Unidade de Saúde;

- Descrição das rotinas administrativas de funcionamento e atendimento interno e

externo;

- Descrição do sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria

profissional, permissões específicas e níveis de acesso e circulação na Unidade de Saúde.

IV) PROPOSTA DE MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE

A proposta de Modelo de Atenção à Saúde deverá descrever como será feita a

organização dos serviços assistenciais, bem como dos serviços de apoio técnico e de

infraestrutura, tendo em vista a missão institucional da UPA em foco, as necessidades de

saúde apontadas pelo gestor do SUS, e considerando a realidade sanitária loco-regional.

Sendo assim, neste item o proponente deverá discorrer sobre as ações e serviços que

tenham impacto sobre o cuidado para com os usuários – pacientes, acompanhantes e

visitantes da Unidade de Saúde, incluindo, minimamente:

a) Serviços Assistenciais

- Proposta Assistencial, considerando o cenário loco-regional do SUS com ênfase na

área de urgência e emergência;

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37 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

- Descrição das principais características do Modelo Assistencial e as ferramentas para

Gestão da Clínica a serem implantadas;

- Proposta de Programa de Humanização, com ênfase na maior participação de

familiares e acompanhantes no processo terapêutico;

- Descrição dos mecanismos de informação aos usuários, familiares e acompanhantes

acerca do Processo Terapêutico em curso, tanto nos aspectos prévios, definindo em quais

serviços será implantado o consentimento informado, quanto, durante o processo de atenção,

onde serão prestadas as informações, assim como horários e frequência da informação, para

cada uma das unidades de internação;

- Apresentação Propostas de Protocolos Clínicos para a abordagem de situações de

maior prevalência e/ou risco dentro das áreas técnicas afins, compreendendo, minimamente,

neste projeto técnico os seguintes:

o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM AO PACIENTE QUE CHEGA

INCONSCIENTE NA UPA;

o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM DA CRIANÇA COM CRISE

CONVULSIVA;

o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ATENÇÃO À CRIANÇACOM

BRONCOESPASMO;

o PROTOCOLO CLÍNICO PARA O TRANSPORTE RESPONSÁVEL DE

PACIENTES.

- Descrição do funcionamento do Acolhimento com Classificação de Risco;

- Descrição da organização da atenção nas áreas de observação, incluindo aspectos

referentes à atenção psicossocial; avaliação e atenção nutricional;

- Proposta para a Gestão de Leitos na unidade;

- Descrição da Organização do serviço de Farmácia, incluindo a sua infraestrutura;

modelo de atenção farmacêutica; sistema de dispensação; métodos de controle sobre

fármacos.

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Mat. 170.333-1

b) Serviços de Apoio Técnico e Infraestrutura

- Descrição da proposta de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio

Diagnóstico e Terapêutico a serem ofertados em regime ambulatorial, compreendendo tanto

os serviços já existentes na unidade (Laboratório de Análises Clínicas; Eletrocardiografia; e

Radiologia Convencional), bem como no caso da proposição de novos serviços; incluindo as

ferramentas a serem utilizadas para agilizar a entrega de resultados;

- Apresentação da proposta de transporte sanitário de pacientes internados, seja para a

transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para a execução de interconsultas

especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de saúde;

- Descrição da Logística para a Oferta de Material de Esterilização, considerando a

estrutura, horário de funcionamento, número de colaboradores, responsabilidade técnica,

propostas de “kits”, e outras propostas para garantir material preparado em quantidade

suficiente para a realização ininterrupta das atividades pactuadas no Contrato de Gestão;

- Descrever os meios a serem utilizados para efetivar o adequado tratamento e

disponibilização do enxoval, em todas suas etapas: recebimento, separação e pesagem da

roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem, separação e estocagem e distribuição do enxoval

limpo, bem como seu encaminhamento para a realização de reparos, quando necessário.

V) AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Este item está reservado para a definição da capacidade potencial de produção de

ações e serviços de saúde propostos pela proponente, assim como das metas de produção a

serem alcançadas e seu cronograma de efetivação. Chamamos a atenção para a Meta Mínima

de Produção, que é o valor de referência a ser atingido pela proposta técnica apresentada.

Os quadros abaixo são apresentados apenas como exemplos, e não refletem a

realidade da unidade de saúde, nem devem ser considerados como sugestões de metas de

produção para as propostas técnicas. Reforçamos, no entanto, que a meta mínima se

constitui no valor de referência mínimo a ser realizado pela proposta técnica da

proponente.

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

39 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS DE PRODUÇÃO

Ações/Serviços Meta Mínima

Mensal

Meta

Mensal

Meta

Trimestral Meta Anual

Consultas Médicas de Urgência e Emergência 4.500 5.000 15.000 60.000

Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele,

Tecido subcutâneo e mucosa (suturas) 30 40 120 480

Nº total de Exames de Patologia Clínica 1.200 1.200 3.600 14.400

Nº total de Exames de Radiologia Convencional 540 540 1.620 4.860

VI) PROPOSTA PARA QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E

ECONOMICIDADE

Neste item a proponente deverá discorrer sobre os processos que serão empreendidos

no sentido da melhoria da qualidade e da busca contínua pela maior eficácia, eficiência e

efetividade institucional.

Entre outros, devem ser mencionados aqui a opção por modelos e certificações de

qualidade que pretendem ser implantados na unidade em foco, assim como o cronograma

esperado para tal.

A proponente poderá usar este espaço para a descrição da normatização institucional

que pretende implementar, como regulamentos e manuais de normas e rotinas.

Também deverá ser descrito como a proponente pretende realizar o processo de

monitoramento, acompanhamento e avaliação institucional, incluindo os indicadores de

produtividade, desempenho, qualidade, tanto na área assistencial quanto nos aspectos

gerenciais.

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

40 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Ainda com referência ao processo de acompanhamento e avaliação, é desejável que a

proponente discorra sobre o processo de regulação assistencial a ser adotado, incluindo os

mecanismos de contra-referência para a rede pública de serviços de saúde.

Também neste item, a proponente deverá apresentar sua proposta de Humanização da

Atenção segundo as premissas Programa Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da

Saúde (MS).

Finalmente, é considerado aspecto vital a descrição dos métodos, rotinas e

ferramentas a serem adotadas para o acompanhamento do Contrato de Gestão a ser firmado

entre as partes.

VII) DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

Neste espaço a proponente deverá apresentar sua proposta de dimensionamento da

força de trabalho na unidade de saúde, por área de atuação, categoria profissional, e carga

horária.

É desejável que seja apresentado também um quadro resumo da força de trabalho

proposta considerando a categoria profissional, vínculo empregatício, regime de trabalho,

carga horária semanal.

Os quadros abaixo são apresentados apenas como modelos e exemplos, mas podem

ser considerados como parâmetros para a elaboração da força de trabalho na propostas

técnicas.

EXEMPLO DE COM DIMENSIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA FORÇA DE

TRABALHO SEGUNDO REGIME DE TRABALHO

FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA

Especialidade / Função Regime CH

Médicos

Clínico Geral Plantão 02 Profissionais por

Plantão

Pediatra Plantão 02 Profissionais por

Plantão

Enfermeiros

Coordenador de

Enfermagem Diarista 40 horas

Assistência de Enfermagem Plantão 01 Profissional por

Plantão

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41 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA

Especialidade / Função Regime CH

Outros

Profissionais

de Nível

Superior

Assistente Social Diarista 40 horas

Farmacêutico Diarista 40 horas

Diretor Administrativo

(Administrador) Diarista 40 horas

Diretor de Atenção

(Médico ou Enfermeiro) Diarista 40 horas

Profissionais

de Saúde de

Nível Médio

Técnicos de Radiologia Plantão 01 Profissional por

Plantão

Tec.de Enfermagem CLT Plantão 04 Profissionais por

Plantão

Outros

Profissionais

Auxiliar Administrativo Diarista 40h

Recepcionista Plantão 02 por Plantão Diurno /

01 Plantão Noturno

Copeira Plantão 01 Profissional por

Plantão

Segurança Plantão 01 Profissional por

Plantão

Agente de Serviços Gerais Plantão 02 por Plantão Diurno /

01 Plantão Noturno

Condutor Plantão 01 Profissional por

Plantão

Maqueiro Plantão 01 Profissional por

Plantão

QUADRO RESUMO DO DIMENSIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA FORÇA DE

TRABALHO SEGUNDO REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA SEMANAL

CATEGORIA

PROFISSIONAL

REGIME DE

TRABALHO

(DIÁRIO/PLANTÃO)

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ÁREA DE

ATUAÇÃO

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

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42 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO

OUTROS PROFISSIONAIS

VIII) PROPOSTA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Este item é reservado à descrição de propostas educacionais a serem desenvolvidas na

unidade de saúde, visando o desenvolvimento da força de trabalho em saúde para o SUS, com

ênfase a atenção em Urgência e Emergência.

É desejável que sejam apresentados projetos educacionais no formato de educação

permanente e ou de formação em serviço (especialização em serviço, residência, pós-

graduação, cursos técnicos) de abordagem multiprofissional, preferencialmente

transdisciplinar, que busquem a articulação entre ensino-serviço-realidade sanitária loco-

regional.

IX) OUTRAS INFORMAÇÕES / PROPOSTAS E PROJETOS ESPECIAIS

Reservamos este espaço para a apresentação de propostas, projetos especiais, e/ou

outras informações que, julgue a proponente, sejam importantes considerando o objeto desta

proposta técnica.

X) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CUSTEIO E INVESTIMENTO

Neste item a proponente deverá apresentar sua proposta para a administração

econômico-financeira da unidade de saúde em foco, incluindo o modelo de custeio, sistema

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

43 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

de apropriação de custos, e plano de investimentos e incorporação tecnológica para curto e

médio prazo.

A proponente deverá apresentar a Planilha de Custos para o cumprimento do objeto

proposto, contendo a expectativa de despesas e investimentos, segundo os elementos de

despesas propostos no Plano de Contas adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da SES-

PB.

SUGESTÃO DE PLANILHA DE CUSTOS

ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %

SUBTOTAL PESSOAL

ADICIONAIS DIVERSOS

ENCARGOS

FÉRIAS

FGTS

GRATIFICAÇÕES

INDENIZAÇÕES

INSS

OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL

PROVISÃO 13ª SALÁRIO E

ENCARGOS

PROVISÃO FÉRIAS E ENCARGOS

RESCISÃO

SALÁRIOS

ORDENADOS E SALÁRIOS

VALE TRANSPORTE

PLANTÃO MÉDICO

PLANTÃO/OUTRASC

PROFISSIONAIS

SERVIÇOS MÉDICOS

TERCEIRIZADOS PJ

OUTROS

SUBTOTAL MATERIAL

PERMANENTE

CLIMATIZAÇÃO

ELETROELETRÔNICOS

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

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44 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %

EQUIPAMENTOS DE INFRA-

ESTRUTURA

EQUIPAMENTOS MÉDICOS

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

VEÍCULOS AUTOMOTORES

OUTROS MATERIAIS

SUBTOTAL MATERIAIS DE

CONSUMO

ARTIGOS LIMPEZA/HIGIENE

DIETA ENTERAL

DIETA PARENTERAL

ENGENHARIA HOSPITALAR

ENXOVAL/ROUPARIA

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

MATERIAIS ESPECIAIS, ORTESE

PROTESE

MATERIAL DE MANUTENÇÃO

MATERIAL DE CIRURGIA

CARDÍACA

MATERIAL DE CIRURGIA NEURO

MATERIAL EXPEDIENTE

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

MATERIAL RADIOLÓGICO

MEDICAMENTOS

OUTROS MATERIAIS

SUBTOTAL MANUTENÇÃO DE

EQUIPAMENTOS

APARELHO DE ANESTESIA

AR CONDICIONADO

ARCO CIRÚRGICO

AUTOCLAVE

CALDEIRA

ELETROCARDIÓGRAFOS

ELEVADORES

ENDOSCÓPIO

EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE

EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

EQUIPAMENTO DE LAVANDERIA

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45 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %

EQUIPAMENTO DE RX

EQUIPAMENTO DE

ULTRASSONOGRAFIA

GRUPO GERADOR

RESPIRADORES

SISTEMA TELEFONICO

TOMOGRAFO

OUTROS EQUIPAMENTOS

VENTILADORES PULMONARES

SUBTOTAL DESPESAS GERAIS

AJUDA DE CUSTO

ALUGUÉIS

COMISSOES E DESPESAS

BANCÁRIAS

DIÁRIAS PARA VIAGENS

EMPREENDER

FUNDAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA

IMPOSTOS E TAXAS

IOF

ISS

JUROS E OUTROS ACRÉSCIMOS

PASSAGENS AÉREAS

TARIFAS BANCÁRIAS

TAXA ADMINISTRATIVA

OUTRAS DESPESAS

SUBTOTAL CONTRATOS DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E

CONVÊNIOS

CENTRAL DE AR COMPRIMIDO E

VÁCUO -ALUGUEL

COLETA DE RESÍDUOS COMUNS

SLU

COLETA LIXO INFECTANTE

CONSULTÓRIA DE GESTÃO DE

PROJETOS

CONSULTÓRIA DE GESTÃO

FINANCEIRA

CONSULTORIA JURÍDICA

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46 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %

OUTRAS CONSULTORIAS

CONTROLE DE PRAGAS E

DESINSETIZAÇÃO

CORREIOS TELEGRÁFOS E SEDEX

ENGENHARIA CLINICA -SERVIÇOS

EXAMES EXTERNOS DE IMAGENS

EXAMES LABORATORIAIS

GESTÃO DA TI

GESTÃO DE PRODUTOS EM SAÚDE -

MEDICAMENTOS

LIMPEZA CAIXA DE GORDURA

MANUTENÇÃO PREDIAL

PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO

REPOSIÇÃO DE DOSIMETROS

SERVIÇOS GERAIS - HIGIENIZAÇÃO,

LIMPEZA, JARDINAGEM

SERVIÇOS GRAFICOS

SISTEMA DE SEGURANÇA

ELETRÔNICA

VIGILÂNCIA

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,

ASSINATURAS DE REVISTAS,

JORNAIS, INTERNET E TV

OBRAS E REFORMAS

OUTROS SERVIÇOS

SUBTOTAL CONTRATO DE

FORNECIMENTO -CONSUMO

ÁGUA

COMBUSTÍVEL ÁLCOOL

COMBUSTÍVEL GASOLINA

COMBUSTÍVEL GNV

COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL

ENERGIA ELÉTRICA

GÁS GLP

GASE MEDICINAIS GASOSO

GASE MEDICINAIS LIQUIDO

ÓLEO DE CALDEIRA

RECARGAEXTINTORES

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PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

47 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %

TELEFONIA FIXA

TELEFONIA MÓVEL

OUTROS CONTRATOS

TOTAL DESPESAS

a) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO

O montante informado na Planilha de Despesas de Custeio e Investimento (proposta

financeira da Proponente) referente a despesas de investimento em mobiliário, materiais,

equipamentos permanentes, de informática, obras de infraestrutura, ampliações,

modernizações será transferido pela SES em 2 parcelas de igual valor.

As duas parcelas relativas a investimento serão liberadas a partir da assinatura do

Contrato de Gestão para possibilitar a implantação das atividades da unidade objeto deste

Termo de Referência. A liberação destas parcelas não está condicionada à apresentação

prévia de qualquer relatório, o qual deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subseqüente

ao recebimento da parcela inicial.

b) CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as Transferências de

Recursos nº 1, referentes ao Custeio e nº 1 referente ao Investimento. No mês 2, serão

realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 2 e nº 2 referente ao

Investimento. No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio

e assim, sucessivamente, até o final, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de

Recursos devida.

A autorização para transferência dos recursos será dada a partir da assinatura do

Contrato de Gestão, conforme Cronograma constante do Cronograma abaixo descrito.

As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão efetuadas

mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos

empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento.

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PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

48 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Cronograma de Transferências de Recursos Orçamentários

Mês Transferências

Mês 01

Assinatura do Contrato de Gestão

Transferência de Recursos nº 1 referentes ao

Custeio

Transferência de Recursos nº 1 referente ao

Investimento

Mês 02 Transferência de Recursos nº 2 referentes ao

Custeio

Transferência de Recursos nº 2 (final) referente ao

Investimento

Mês 03 Transferência de Recursos nº 3 referente ao

Custeio

Mês 04 Transferência de Recursos nº 4 referente ao

Custeio

Mês 05 Transferência de Recursos nº 5 referente ao

Custeio

Mês 06 Transferência de Recursos nº 6 referente ao

Custeio

Mês 07 Transferência de Recursos nº 7 referente ao

Custeio

Mês 08 Transferência de Recursos nº 8 referente ao

Custeio

Mês 09 Transferência de Recursos nº 9 referente ao

Custeio

Mês 10 Transferência de Recursos nº 10 referente ao

Custeio

Mês 11 Transferência de Recursos nº 11 referente ao

Custeio

Mês 12 Transferência de Recursos nº 12 referente ao

Custeio

A SES poderá alterar o cronograma de transferências acima determinado,caso haja

mudança de procedimentos administrativos internos na SES, exigências dos órgãos de

controle para a aprovação das despesas, cronograma orçamentário da SES e outros que por

ventura a SES julgar conveniente.

O valor da proposta econômica financeira da proponente para o período contratada

deverá prever as variações inerentes aos investimentos solicitados no que couber, referente ao

aumento de custeio, mão de obra e outros, de forma que Cronograma de Custeio

(transferência de recursos mensais) seja adequado as metas e condições pactuadas.

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49 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

XI) DEMONSTRATIVOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Espera-se que neste item seja feita uma descrição da expertise técnica da proponente

na área de saúde, com ênfase na gestão de serviços de urgência e emergência.

Deverá ser especificado na proposta técnica a composição e qualificação da equipe de

profissionais da proponente designados para o planejamento, operacionalização e

acompanhamento das ações a serem desenvolvidas neste Contrato de Gestão.

Deverão ser juntadas as comprovações, legalmente reconhecidas, de qualificação

técnica e certificações na área de gestão pública e gestão de serviços de saúde, tanto da

instituição proponente, quanto da equipe gestora responsável pela condução para este

Contrato de Gestão.

Ressaltamos que a proponente, ao designar e comprovar a qualificação dos membros

de sua equipe gestora responsável pela condução deste projeto, se compromete, na

eventualidade da necessidade de substituição dos mesmos, a manter e comprovar o mesmo

padrão de qualidade apontado em sua proposta técnica.

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50 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ANEXO III – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA

PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA

As Propostas Técnicas serão julgadas segundo os critérios apresentados no Quadro

01:

QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E

ECONÔMICA

CRITÉRIO QUESITO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01. CONHECIMENTO DO

OBJETO

DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS PRINCIPAIS

CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA 05

02. ORGANIZAÇÃO DAS

ATIVIDADES

PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO

GERENCIAL 05

PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO

ASSISTENCIAL 05

03. PRODUTIVIDADE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 30

04. QUALIDADE, EFICÁCIA

EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE

E ECONOMICIDADE

PROPOSTA DE GESTÃO DE LEITOS 05

PROPOSTA DE PROJETO DE

HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO 05

PROPOSTA DE ACOMPANHAMENTO E

REDUÇÃO DOS CUSTOS 05

PROPOSTA INSTITUCIONAL PARA

MONITORAMENTO DO CONTRATO DE

GESTÃO

05

05. ORGANIZAÇÃO DAS

PROPOSTAS

EDUCACIONAIS

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO

PERMANENTE E OU FORMAÇÃO EM

SERVIÇO

05

06. QUALIFICAÇÃO

TÉCNICA

QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA

INSTITUCIONAL 15

QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA

EQUIPE GESTORA DO CONTRATO DE

GESTÃO

15

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51 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

TOTAL N/A 100

A pontuação total obtida a partir da análise do cumprimento dos critérios apontados

no Quadro 01 irá determinar sua classificação.

Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total

seja inferior a 70 (setenta) pontos.

Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta

Técnica e Econômica, o desempate se fará pela pontuação obtida no critério Produtividade,

vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como

fator de desempate, de forma seqüencial, os critérios Qualidade, Eficácia, Eficiência,

Efetividade e Economicidade; Qualificação Técnica; Conhecimento do Objeto;

Organização das Atividades; e Organização das Propostas Educacionais, respectivamente

itens 04, 06, 01, 02, e 05 apresentadas no quadro 01.

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52 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ANEXO IV – MATRIZ PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA

TÉCNICA

Este anexo apresenta a matriz para o julgamento e classificação da proposta técnica.

Para cada um dos 06 (seis) itens de julgamento, está explícita a intencionalidade do

critério adotado, bem como os elementos essenciais que serão considerados para fins de

pontuação da proposta técnica apresentada.

CRITÉRIO 1. CONHECIMENTO DO OBJETO: PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS

Este critério avalia o conhecimento da proponente no que se refere à administração e

desenvolvimento de um serviço público de atenção às urgências e emergências, considerando

as necessidades de saúde nessa área, diante das políticas públicas de saúde e da realidade

loco-regional.

A pontuação será aplicada de acordo com a tabela abaixo, de acordo com o

cumprimento, sempre se levando em conta a clareza; criatividade e análise crítica para cada

um dos seguintes itens:

Item Pontuação Máxima Pontuação Total do

Critério

Breve Diagnóstico da Atenção às Urgências

e Emergências no Brasil 0,5

05

Breve Diagnóstico da Atenção às Urgências

e Emergências na Paraíba 0,5

Análise das Políticas Públicas voltadas para

o desenvolvimento da Rede de Atenção às

Urgências e Emergências no Brasil

0,5

Painel com Série Histórica de Indicadores

referentes à Atenção em Urgências e

Emergências no Brasil, Região Nordeste, e

Estado da Paraíba

0,5

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Mat. 170.333-1

Diagnóstico e Análise da UPA Guarabira,

considerando a sua área de abrangência 03

CRITÉRIO 2. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: PONTUAÇÃO MÁXIMA 10

PONTOS

Este critério avalia a proposta da proponente para a organização de suas atividades no

UPA Guarabira, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se refere à organização do

processo de atenção à saúde.

A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens

listados para a Organização Gerencial como para a Organização da Assistencial.

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont. Máx.

Quesito

Pont. Máx.

Critério

Pro

po

sta

de

Org

aniz

ação

Ger

enci

al Estrutura Organizacional + Descrição do Perfil Técnico dos

Cargos 01

05

10

Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora da

UPA Guarabira. 01

Proposta de Gestão de Materiais e Equipamentos. 01

Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação a

serem adotas para o relacionamento com a SES-PB. 01

Apresentação das rotinas gerenciais, baseadas nos modelos

sugeridos pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba –

CGE/PB, e pela SES-PB, minimamente, nas áreas de:

Farmácia; Limpeza e Higienização; Elaboração e

Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração,

Fechamento e Processamento de Contas (0,25 pontos por

Rotina Gerencial).

01

Pro

po

sta

de

Org

aniz

a

ção

Ass

iste

nc

ial Manual de Orientação para Familiares, Acompanhantes e

Visitantes 02 05

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Mat. 170.333-1

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont. Máx.

Quesito

Pont. Máx.

Critério

Apresentação de Protocolos Clínicos:

1) Abordagem do Paciente que chega inconsciente a

UPA

2) Abordagem da criança com Crise convulsiva

3) Abordagem da Criança com Broncoespasmo

4) Transporte Responsável e Seguro de Pacientes (0,5

pontos por Protocolo Clínico).

02

Descrição da Organização do serviço de Farmácia,

incluindo a sua infraestrutura; modelo de atenção

farmacêutica; sistema de dispensação; métodos de controle

sobre fármacos.

01

CRITÉRIO 3. PRODUTIVIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS

Este critério é composto por dois quesitos, Ações e Serviços de Saúde e Atividades de

Apoio Técnico, cada um deles a serem valorizados em 15 pontos.

A avaliação do Critério Produtividade irá considerar, em cada um dos quesitos, a

capacidade de incremento das metas anuais, sem aumento de custos operacionais. Será

também valorada a proposição de implantação de novos serviços, relacionados ao perfil

assistencial da unidade e/ou a qualificação do apoio técnico.

A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas

técnicas neste quesito.

Quesito Item Condição

Pont.

Máx.

Item

Pont.

Máx.

Quesito

Pont.

Máx.

Critério

Açõ

es e

Ser

viç

os

de

Saú

de

Consultas Médicas

Incremento na Consultas

Médicas – 2,5 pontos para cada

5% de aumento na produção

ambulatorial*

10 30 30

Consultas por Incremento no Número de 10

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55 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Outros Profissionais

de Nível Superior

Consultas por Outros

Profissionais de Nível Superior

– 2,5 pontos para cada 5% de

aumento na produção*

N Pequenas

Cirurgias e

Cirurgias de Pele,

Tecido subcutâneo e

mucosa (suturas)

Incremento no Número de

Pequenas Cirurgias e Cirurgias

de Pele, Tecido subcutâneo e

mucosa (suturas) – 2 pontos

para 5% de aumento na

produção*

10

* Considerando a média da produção do primeiro semestre de 2013, apurada nos Sistemas de Informação Oficiais

(SIA e SIH / DATASUS).

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Mat. 170.333-1

CRITÉRIO 4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E

ECONOMICIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS

A intenção deste critério é avaliar as medidas previstas pela proponente no sentido da

melhoria da qualidade, com concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.

Neste sentido a avaliação irá pontuar a presença das seguintes propostas e/ou

programas conforme apresentado na tabela abaixo:

Item Pontuação

Máxima

Pontuação Total do

Critério

Protocolo de Gestão de Leitos – ênfase na

classificação e acompanhamento do grau de

gravidade dos pacientes

05

20

Proposta de Humanização da Atenção, com

ênfase na participação de familiares e

acompanhantes no processo terapêutico

05

Proposta de Acompanhamento e Redução dos

Custos 05

Proposta de Institucional para o Monitoramento

do Contrato de Gestão 05

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Mat. 170.333-1

CRITÉRIO 5. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS: PONTUAÇÃO

MÁXIMA 05 PONTOS

Este critério visa avaliar o esforço da proponente em colaborar no desenvolvimento

da força de trabalho em saúde, voltada para a atenção às Urgências e Emergências no Sistema

Único de Saúde.

Serão pontuadas as propostas educacionais no formato de educação permanente e de

formação em serviço, tanto para as áreas assistenciais como para as áreas de apoio técnico e

gerencial.

O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a

esse critério.

Quesito Item Pont. Máx.

Item

Pont. Máx.

Quesito

Pont. Máx.

Critério

Ed

uca

ção P

erm

anen

te /

Fo

rmaç

ão e

m S

erviç

o

Área Médica 01

05 05

Área de Enfermagem 01

Outros Profissionais de Saúde (Nível

Superior) 01

Área Técnica (Nível Médio) 01

Multi/Transdisciplinar 01

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Mat. 170.333-1

CRITÉRIO 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS

Este critério propõe avaliar a qualificação técnica da proponente, tanto do ponto de

vista institucional, assim como também da sua equipe técnica especificamente designada para

conduzir o gerenciamento das ações e serviços de saúde nesta unidade de saúde.

No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados

abaixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, ou legalmente reconhecidos, que

comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo.

Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do

mesmo quesito.

Não serão aceitos certidões ou atestados institucionais para a comprovação de

experiência técnica dos membros da equipe de profissionais designada para a condução dos

trabalhos na unidade de saúde.

O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a

esse critério.

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont. Máx.

Quesito

Pont. Máx.

Critério

Qu

alif

icaç

ão e

Exp

eriê

nci

a In

stit

uci

on

al

Comprovação, pela entidade proponente, de experiência

em gestão de serviços de saúde em Unidades de Pronto

Atendimento. Cada certidão somará 0,75 pontos, e será

reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro

experiências.

04

15 30

Comprovação, pela entidade, de experiência em gestão

de serviços hospitalares com unidades de urgência e

emergência (Pronto Socorro / Pronto Atendimento).

Cada certidão somará 01 ponto, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo, três experiências.

04

Comprovação, pela entidade, de experiência em gestão

de unidades PÚBLICAS de saúde, hospitalares ou não.

Cada certidão somará 01 ponto, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo, três experiências.

04

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Mat. 170.333-1

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont. Máx.

Quesito

Pont. Máx.

Critério

Comprovação, pela entidade, de experiência em

formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada

certidão somará 01 ponto, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo, três experiências.

03

Qual

ific

ação

e E

xper

iênci

a da

Equip

e G

esto

ra

Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica

designada para esse projeto possuem experiência em

gestão de serviços de saúde em Unidades de Pronto

Atendimento. Cada certidão somará 0,75 pontos, e será

reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro

experiências.

04

15

Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica

designada para esse projeto possuem experiência em

gestão de serviços de hospitalares com unidades de

urgência e emergência. Cada certidão somará 01 ponto, e

será reconhecida a apresentação de, no máximo, três

experiências.

04

Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica

designada para esse projeto possuem experiência em

gestão de serviços de saúde PÚBLICAS, hospitalares ou

não. Cada ano de experiência somará 01 ponto, e será

reconhecida a apresentação de, no máximo, três

certidões comprobatórias.

04

Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica

designada para esse projeto possuem experiência em

formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada

ano de experiência somará 01 ponto, e será reconhecida

a apresentação de, no máximo, três certidões

comprobatórias.

03

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60 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ANEXO V – RELAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOSA SEREM TRANSFERIDOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O COR MARCA MODELO S É R I E TOMBAMENTO CONV. E.C.

RECEPÇÃO

AR CONDICIONADO 12.000BTUS BEGE CARRIER 3410B70187 134045 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 109979 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 109978 SES 02

ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BEGE 119825 SES 02

COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ1.1320BE DRG11907ZP 134043 SES 02

IMPRESSORA CINZA HP CE459A BRBFC7P53N 134041 SES 02

MESA DE TRABALHO C/6 GAVETAS CINZA 134046 SES 02

AR CONDICIONADO30.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA030515LC S2110Y01105 134032 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134033 SES 02

GELÁGUA BRANCA MASTER.FRIO NEO 51770NE100043 125070 SES 02

LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX 134042 SES 02

TV 26 POLEGADAS PRETA LG 26LD330MB 012AZKA3W149 121938 SES 02

TV 26 POLEGADAS PRETA LG 26LD330MB 121939 SES 02

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO

PLASTICO

CINZA 134035 SES 02

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO

PLASTICO

CINZA 134036 SES 02

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO CINZA 134037 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

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61 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

PLASTICO

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO

PLASTICO

CINZA 134038 SES 02

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO

PLASTICO

CINZA 134039 SES 02

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO

PLASTICO

CINZA 134040 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109021 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109020 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109020 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108990 SES 02

MESA DE TRABALHO C/ 3 GAVETAS BRANCA 134044 SES 02

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA00 139.644 SES 0.2

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA00 139.645 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139739 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139740 SES 0.2

ESPERA EXTERNA DA RECEPÇÃO

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO

PLASTICO

CINZA 134050 SES 02

LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO

PLASTICO

CINZA 134049 SES 02

CADEIRA DE RODAS C/ ESTOFADO PRETA 100730 SES 02

CADEIRA DE RODAS C/ ESTOFADO PRETA 100684 SES 02

CADEIRA DE RODAS C/ ESTOFADO PRETA 100731 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

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62 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

CONSULTORIO 01

LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX TRAMONTINA 134047 SES 02

MESAPARA EXAME CLINICO BRANCA 134051 SES 02

ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107574 SES 02

AR CONDICIONADO 7.000 BTUS BRANCA CARRIER 1210B547210000011

09553

134034 SES 02

MESA DE TRABALHO C/2 GAVETAS CINZA 119107 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108986 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134055 SES 02

BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102946 SES 02

NEGATOSCOPIO BRANCA 108671 SES 02

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA000824 139.646 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139719 SES 0.2

CONSULTORIO 02

AR CONDICIONADO 7.000 BTUS BRANCA CARRIER 12101354633000001

109553

134021 SES 02

LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX TRAMONTINA 134023 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108888 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134025 SES 02

ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107581 SES 02

BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102936 SES 02

MESA DE TRABALHO C/2 GAVETAS CINZA 119805 SES 02

NEGATOSCOPIO BRANCA 108642 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

63 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA009769 139.647 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139718 SES 0.2

CONSULTORIO 03

AR CONDICIONADO 7.000 BTUS BRANCA CARRIER 1210B546170000011

09533

133993 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134012 SES 02

MESA RETANGULAR INOX 102494 SES 02

MESA PARA EXAME CLÍNICO BRANCA 134014 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108982 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134015 SES 02

ARMARIO VITRINE COM 1 PORTA BRANCA 101034 SES 02

SALA DA DIREÇÃO

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108974 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108983 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133890 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133891 SES 02

AR CONDICIONADO 7.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCÃO07515LC 133986 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133988 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133989 SES 02

COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320BR BRG121011K 133992 SES 02

IMPRESSORA CINZA HP CE459A BRBFC7P53M 133994 SES 02

ATENDIMENTO SOCIAL

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

64 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

AR CONDICIONADO 7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B546040000011

09553

134026 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134027 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134028 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108980 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134031 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134030 SES 02

APARELHO DE FAX PRETA INTELBRAS F312BRB 051005100931 134029 SES 02

SALA DE GESSO

AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B544910000011

09553

134010 SES 02

MESAPARA EXAME CLINICO BRANCA 134011 SES 02

ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 134012 SES 02

BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102968 SES 02

ARMARIO VITRINE COM 1 PORTA BRANCA 101037 SES 02

ARMÁRIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS

MDF

BRANCA 134009 SES 02

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

MESA DE TRABALHO MDF COM 2

GAVETAS

CINZA 119806 SES 02

AR CONDICIONADO 9.000 BTUS BRANCA CARRIER 1310B986230000011

18609

134016 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134017 SES 02

ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS CINZA 119829 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

65 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320B BR003AA#AC4 134018 SES 02

MACA FIXAPARA EXAME 109454 SES 02

ESCDINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107575 SES 02

LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX TRAMONTINA 134019 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108991 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134020 SES 02

BALANÇA PEDIATRICA DIGITAL BRANCA WELMY R1109.E 15242 89322 SES 02

BALANÇA DIGITAL BRANCA MUSS.VITAL 134022 SES 02

OXIMETRO DE PULSO CINZA DIXTAL DX2022 10186761 95333 SES 02

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008199 139.648 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139720 SES 0.2

LAVAGEM E DESCONTAMINAÇÃO DOS MATERIAS

ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134000 SES 02

ESTANTES EM AÇO COM 3 DIVISORIAS INOX 126964 SES 02

SALA DE UTILIDADE DE LIMPEZA

ARMÁRIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCO 134005 SES 02

CARRO DE LIMPEZA C/ RODIZIO

PLASTICO

CINZA 134006 SES 02

SALA DE INFORMATICA

CADEIRA GIRATORIA S/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 133976 SES 02

CADEIRA GIRATORIA S/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 133977 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133978 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

66 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133979 SES 02

AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCA ELETROLUX 133970 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133980 SES 02

ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 119817 SES 02

ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 119815 SES 02

ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 119814 SES 02

FARMÁCIA

ESTANTES COM 2 DIVISORIAS INOX 126971 SES 02

ESTANTES COM 2 DIVISORIAS INOX 126853 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133999 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108975 SES 02

AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 133995 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133981 SES 02

COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320BR BRG1210290 133996 SES 02

ARMARIO BAIXO DE MADEIRA C/ 2

GAVETAS

CINZA 119918 SES 02

REPOUSO FEMININO

AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B54603000001

109553

133969 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133974 SES 02

CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133975 SES 02

CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133966 SES 02

ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BRANCA 119827 SES 02

ARMARIO ALTO INOX C/2 PORTAS INOX 127683 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

67 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

ARMARIO ALTO INOX C/2 PORTAS INOX 127670 SES 02

REPOUSO MASCULINO

CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133972 SES 02

CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133973 SES 02

AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B54490000001

109553

133968 SES 02

ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BRANCA 119921 SES 02

CADEIRA FIXA C/ BRAÇOESTOFADO PRETA 133971 SES 02

COPA DE DISTRIBUIÇÃO

ESTANTES COM 2 DIVISORIAS INOX 126958 SES 02

ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134001 SES 02

AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B54502000001

109553

134002 SES 02

ARMARIO ALTO INOX C/2 PORTAS INOX 127673 SES 02

REFRIGERADOR INDUSTRIAL VERTICAL REVI.FRIO 134003 SES 02

REFEITORIO DOS FUNCIONARIOS

AR CONDICIONADO12.000BTUS BRANCA CARRIER 3410B70186000001

118672

133981 SES 02

MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127467 SES 02

MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127466 SES 02

MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127468 SES 02

MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127465 SES 02

GELÁGUA BRANCA 51770-NE100016 125075 SES 02

SALA DA ADMINISTRAÇÃO

AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCA SPRINGER 3210B67010000001 133982 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

68 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

118653

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133984 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 133985 SES 02

CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108885 SES 02

COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320BR BRG12006R 133987 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133886 SES 02

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008279 139.651 SES 0.2

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008279 139.652 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139.725 SES 0.2

VESTIARIO MASCULINO

ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127679 SES 02

ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127684 SES 02

VESTIARIO FEMININO

ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127683 SES 02

ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127679 SES 02

CORREDOR

RELOGIO DE PONTO BIOMETRICO PRETA MADIS REP.V2BB 5001ª30028645 139.715 SES 0.2

ALMOXARIFADO

ESTANTES EM AÇO COM 10 DIVISORIAS CINZA 126860 SES 02

ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 127680 SES 02

ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 127674 SES 02

ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 127677 SES 02

ESCADA DE ALUMINIO COM 8 DEGRAUS ALUMINIO 134046 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

69 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

REPOUSO

CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139736 SES 0.2

CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139737 SES 0.2

CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139738 SES 0.2

CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139735 SES 0.2

VENTILADOR DE PAREDE 40 CM BRANCA 139.734 SES 0.3

EMERGÊNCIA VERMELHA

MONITOR MULTIPARAMETRO BEGE LINET 1E002260058 20100018929 117169 SES 02

MONITOR MULTIPARAMETRO BEGE LINET 1E0022600458 20100018931 117170 SES 02

CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262701 93929 SES 02

CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262911 93828 SES 02

RESPIRADOR PULMONAR BEGE DRAGER OXILOG.3000 ASN5.0086 121122 SES 02

RESPIRADOR PULMONAR BEGE DRAGER OXILOG.3000 ASB5.0063 121124 SES 02

DESFIBRILADOR BEGE ZOLL CE0197 T10E120460 113572 SES 02

DESFIBRILADOR BEGE ZOLL CE0197 T10E120438 113573 SES 02

OXIMETRO DE PULSO BEGE DIXTAL DX2022 101806452 95530 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110523 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110431 SES 02

BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102956 SES 02

BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102925 SES 02

AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCO SPRINGER 42RWCAO18515 361B6719700111853 133947 SES 02

AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCO SPRINGER 42RWCAO18515 361B6723100011118

653

133948 SES 02

ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 105528 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 139056 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

70 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETO 134052 SES 02

PIA HOSPITALAR DE INOX 134054 SES 02

PIA BALCÃO INOX C/ 3 PORTAS 4

GAVETAS

BRANCO 134053 SES 02

ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 124268 SES 02

ELETROCARDIOGRAFO BEGE EMAI EX-03 10EQ00485 139730 SES 0.2

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008336 139.649 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139720 SES 0.2

ASPIRADOR CIRURGICO BRANCA MAQUET MEDAP 10040098 117187 SES 0.2

ASPIRADOR CIRURGICO BRANCA MAQUET MEDAP 10040098 117189 SES 0.2

CARRO DE EMERGENCIA BEGE LANCO 101235 SES 02

CARRO DE EMERGENCIA BEGE LANCO 101236 SES 02

EMERGENCIA AMARELA

CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262634 93937 SES 02

CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262633 93938 SES 02

CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262762 93935 SES 02

AR CONDICIONADO48.000BTUS BRANCA ELGIN PHE1480002 133949 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110124 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110546 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110522 SES 02

ASPIRADOR CIRURGICO BEGE MAQUET SILENT.1070 10040094 117189 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134058 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134059 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134060 SES 02

ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS CINZA 119804 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

71 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

CORREDOR DA EMERGENCIA

CAMA HOSPITALAR ELETRICA BEGE LINET 1E002260058 20100018929 117169 SES 02

CAMA HOSPITALAR ELETRICA BEGE LINET 1E0022600458 20100018931 117170 SES 02

SETOR DE INALAÇÃO COLETIVA

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110474 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110455 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110514 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110432 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110518 SES 02

AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCA CARRIER 3810B986900011186

69

133959 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109024 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109019 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109018 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109022 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109016 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109015 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109013 SES 02

ARMARIO BAIXA C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134007 SES 02

SETOR ECG

AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCO CARRIER 42LUCÃO 1210B544950900005

15LS

133960 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110328 SES 02

ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BEGE 119828 SES 02

MESA PARA EXAME CARDIOLOGICO BRANCO 133961 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

72 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

MESA RETANGULAR EM INOX INOX GOAIS 133962 SES 02

ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 124267 SES 02

ELETROCARDIOGRAFO CINZA DIXTAL EP-3 090311527 88602 SES 02

SETOR SUTURA-CURATIVO

AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B546260001109

553

133963 SES 02

MESA RETANGULAR INOX 109263 SES 02

ESCDINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107522 SES 02

ARMARIO VITRINE CO1 PORTA BRANCA 101035 SES 02

FOCO CIRURGICO BRANCA 133964 SES 02

CARRO PARA CURATIVO BRANCA 133965 SES 02

ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134008 SES 02

SETOR APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO E REIDRATAÇÃO

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109113 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109090 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109009 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109023 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109017 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109025 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110449 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110550 SES 02

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110457 SES 02

AR CONDICIONADO9.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA030515 SO610400112 133954 SES 02

CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109014 SES 02

SUPORTE DE BRAÇO BRANCA 103150 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

73 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

CADEIRA GIRATORIA C/BRAÇO

ESTOFADO

PRETA 108977 SES 02

GELÁGUA BRANCA MASTER.FRIO NEO 51770NE97676 125071 SES 02

GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134069 SES 02

ARMARIO BAIXO INOX C/ 3 PORTAS 4

GAVETAS

BRANCA 134070 SES 02

MESA DE TRABALHO COM 2 GAVETAS CINZA 119698 SES 02

MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008279 139.650 SES 0.2

CPU PRETA TAURUS 139716 SES 0.2

TELEVISÃO LCD 22” PRETA SAMSUNG SYNC MASTER 139717 SES 0.2

SETOR DE RAIOS-X

AR CONDICIONADO 18.000BTUS BRANCA SPRINGER 42RWCA018519LS 36104671960001186

53

133955 SES 02

APARELHO DE RAIOX BEGE SHIMAPZU MOBILIART 0266N0639 97963 SES 02

CADEIRA TIPO DIRETOR GIRATORIA PRETA 108987 SES 02

CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133967 SES 02

NEGATOSCOPIO BRANCA 108614 SES 02

ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS CINZA 119820 SES 02

AR CONDICIONADO9.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA00151565 216B5461900011095

53

133956 SES 02

SERRA ELETRICAPARA GESSO AZUL 122556 SES 02

ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107583 SES 02

PROCESSADORA AUTOMATICA DE RAIOX BRANCA MACROTEC MX-2 01096316 133957 SES 02

MACA PARA EXAME DE RAIOX BRANCA 109452 SES 02

ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BEGE 119826 SES 02

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

74 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110513 SES 02

NOBREAK BEGE SMS NET-3 2722500010992 133958 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134071 SES 02

SETOR ROUPA LIMPA

CARRO DE ROUPA LIMPA INOX 126325 SES 02

CARRO DE ROUPA LIMPA INOX 126326 SES 02

MESA RETANGULAR EM INOX INOX 102492 SES 02

COLETA DE MATERIAL

AR CONDICIONADO9.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA00951565 1210B546000109553 133953 SES 02

CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109026 SES 02

CADEIRA DE RODA BRANCA 103149 SES 02

GELÁGUA BRANCA MASTER.FRIO NEO 517701NE99533 125073 SES 02

CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133073 SES 02

CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134072 SES 02

ARMARIO ALTO DE MADEIRA C/2 PORTAS CINZA 119816 SES 02

AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCO CARRIER 42LUCA00951565 133952 SES 02

MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134062 SES 02

PIA BALCÃO INOX C/ 3 PORTAS 4

GAVETAS

BRANCO 134063 SES 02

CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134064 SES 02

CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134065 SES 02

CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETO 134066 SES 02

ASPIRADOR PULMONAR BEGE MEDAP SILENT.3000 10020015 117125 SES 02

DESFIBRILADOR BEGE ZOLL T10E120183 113571 SES 02

OXIMETRO DE PULSO BEGE DIXTAL DX2022 10180761 95333 SES 02

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ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107580 SES 02

CARRO DE EMERGENCIA BEGE LANCO 101234 SES 02

MORQUE

AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCO CARRIER 42LUCA00951565 1210B546130000011

009553

134067 SES 02

CARRO DE CURATIVO BRANCA 102493 SES 02

MACA INOX COM RODIZIO QUIRUMED 127613 SES 02

ARMARIO ALTO C/2 PORTAS INOX 127675 SES 02

ARMARIO ALTO C/2 PORTAS INOX 127672 SES 02

SETOR DE TRANSPORTE

CAMINHONETE/CARRO ABERTO BRANCA COURIER L1.6 FLEX 9BFZC52P3BB90237

1

113619 SES 02

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ANEXO VI – PLANO DE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA

O Plano de Investimento e Incorporação Tecnológica procura descrever os

compromissos da equipe gerencial da unidade de saúde no sentido de implementar as decisões

de aprimoramento e adequação das instalações físicas, bem como das incorporações

tecnológicas planejadas para o período do Contrato de Gestão.

Neste documento estão presentes as apenas as necessidades de melhoria em infra

estrutura e tecnologia observadas, e já priorizadas e definidas em nível estratégico. Assim, o

escopo desse anexo engloba todas as operações necessárias para o desenvolvimento,

implantação, e início de operação em diferentes projetos, de médio e longo prazo, que serão

descritos a seguir.

Cada projeto do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para a

Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira será aqui descrito considerando os seguintes

aspectos:

1) NOME DO PROJETO;

2) JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE;

3) OBJETO;

4) OBJETIVO / IMPACTOS ESPERADOS;

5) CRONOGRAMA / PRAZOS;

6) CUSTO.

Lembramos que ainda que ampliações, reformas e incorporações têm dinâmicas

particulares, muitas vezes previstas para serem executadas em fases, e articuladas com as

rotinas assistenciais e gerenciais do serviço. Esse movimento implica o monitoramento e

vigilância contínua dos aspectos planejados, vinculados aos impactos na realidade diária da

unidade, que, eventualmente, exige adequações e reorientações sob pena de impactar o

projeto nas expectativas de eficácia, eficiência e ou efetividade.

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ANEXO VII – SISTEMA DE PAGAMENTO E METAS

I ) PARÂMETROS DE PAGAMENTO

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o repasse de

recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:

ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO

Componente FIXO 80% dos Recursos

Componente VARIÁVEL 20% dos Recursos

O componente fixo dos recursos previstos no Contrato de Gestão corresponde

a 80% do total dos recursos financeiros e será transferido com base no cumprimento

geral do Contrato de Gestão, observando a incidência de possíveis descontos que

venham a ser aplicados provenientes de penalidades pelo descumprimento das

obrigações da CONTRATADA.

Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a inexistência de

penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do

componente fixo, sem outras condicionantes.

Já o componente variável do Contrato de Gestão corresponde a 20% do valor

global do contrato, e seu repasse está condicionado à apuração das metas quantitativas

e metas de qualidade acordadas. Considerando-se apenas o componente variável, às

metas quantitativas estão vinculados 90% dos recursos do repasse variável, ficando os

10% restantes associados ao cumprimento das metas de qualidade.

O acompanhamento das metas qualitativas e quantitativas será feito

MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de

Avaliação dos Contratos de Gestão.

Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas

quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos indicadores

pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à

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CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o somatório dos descontos

pertinentes apurados para o período.

II) DEFINIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS, METAS DE QUALIDADE

E CRITÉRIOS DE APURAÇÃO

Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção e metas de

qualidade acordadas entre a CONTRATADA e SES/PB a serem cumpridas no

período deste plano de trabalho.

A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se

como referência para a execução dos serviços contratados por um período de 12

(doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo que após esse período, a

Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, irá, em conjunto com a equipe

gerencial da UPA, elaborar e validar um novo plano de trabalho anual, incluindo as

novas metas.

O peso das metas quantitativas de produção e das metas de qualidade sobre o

componente variável do Contrato de Gestão será de, respectivamente, 90% e 10%.

METAS QUANTITATIVAS

O quadro abaixo apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades

de saúde na Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira, que representam 90% do

componente variável de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, a serem

repassados de acordo com o grau de cumprimento das mesmas.

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QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS

Indicador Meta Mensal Meta

Trimestral

Consultas Médicas de Urgência e

Emergência 4.500 13.500

Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele,

Tecido subcutâneo e mucosa (suturas) 30 90

Nº total de Exames de Patologia Clínica 1.200 3.600

Nº total de Exames de Radiologia

Convencional 540 1.620

Critério de Cumprimento das Metas Quantitativas:

Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as

informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS; e ou informações

oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.

A pontuação total atingida será constituída pela proporção do cumprimento de cada

um dos itens apresentados acima. Desta forma, para um item em que a produção esperada seja

de 100 procedimentos, e a pontuação máxima atribuída seja de 100 pontos, cada

procedimento realizado contabilizará como 01 (um) ponto.

Sobre a pontuação total possível, considera-se plenamente satisfatório o cumprimento

das metas quantitativas quando forem atingidas 90% a 100% dos pontos, quando serão

repassados 100% dos recursos previstos para as metas quantitativas de produção no

Componente Variável.

O desempenho no cumprimento das metas quantitativas de produção entre 0 e 89%

corresponderá ao recebimento de recursos destinados ao alcance deste conjunto de metas,

conforme definido no quadro a seguir:

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Faixa Percentual de Cumprimento de

Metas Quantitativas de Produção

Percentual do Total de Recursos do

Componente Variável QUANTITATIVO

a serem repassados

90-100% 100%

80-89% 85%

70-79% 75%

50-69% 65%

<50% 50%

O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o

cumprimento das metas quantitativas de produção.

Indicador Meta

Mensal Realizado

Pontos

Possíveis

Pontos por

Procedimento

Pontos

Alcançados

Consultas Médicas de

Urgência e Emergência 4.500 4.500 600 0,13 600

N Pequenas Cirurgias e

Cirurgias de Pele,

Tecido subcutâneo e

mucosa (suturas)

30 10 200 6,66 66,6

N total de Exames de

Patologia Clínica 1.200 1000 100 0,08 80

N total de Exames de

Radiologia

Convencional

540 450 100 0,19 85,5

Total de Pontos n/a n/a 1000 n/a 830

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Mat. 170.333-1

Indicador Meta

Mensal Realizado

Pontos

Possíveis

Pontos por

Procedimento

Pontos

Alcançados

% Geral de

Cumprimento das Metas

Quantitativas

83,2 %

O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das

metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,

por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e

repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da UPA e da SES-PB. Qualquer repactuação

de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,

e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo

Aditivo no Diário Oficial do Estado.

Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao

percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses

indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior

aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do

SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

METAS QUALITATIVAS

As metas de qualidade elaboradas visam estimular a qualificação da atenção, segundo

as diretrizes definidas pela SES-PB para esse serviço.

Para cada indicador de qualidade aqui pactuado, existe uma pontuação

correspondente, a ser considerada no processo de avaliação do cumprimento das metas

qualitativas.

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QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE METAS

QUALITATIVAS

Indicador Meta Qualitativa

Taxa de Encaminhamento à Internação ≤ 3%

Tempo de Espera para Atendimento (Pacientes Classificação

de Risco Amarelo < 15 min) ≥ 70%

Usuário Satisfeito¹ ≥ 70%

Índice de Resolubilidade

(N Pacientes Saídos em até 72 horas / Total de Saídas) X 100

≥ 80%

Taxa de Retorno a Unidade em até 72 horas ≤ 5%

¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada

pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão

Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas:

Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o alcance ou

não da meta estabelecida, e sua respectiva pontuação. Para tanto, serão utilizadas as

informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e SIHSUS; e ou

informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.

A pontuação total atingida representa o somatório dos pontos atribuídos para cada

meta qualitativa alcançada.

O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o

cumprimento das metas qualitativas.

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Mat. 170.333-1

Indicador Meta

Mensal

Pontuação

Possível Cumprimento

Pontuação

Alcançada

Taxa de

Encaminhamento à

Internação

≤ 3% 200 Sim 200

Tempo de Espera

para Atendimento

(Pacientes

Classificação de

Risco Amarelo <

15 min)

≥ 70% 200 Não 0

Usuário Satisfeito¹ ≥ 70% 200 Sim 200

Índice de Resolubilidade

(N Pacientes

Saídos em até 72

horas / Total de

Saídas) X 100

≥ 80% 200 Sim 200

Taxa de Retorno a

Unidade em até 72

horas

≤ 5% 200 Sim 200

% Geral de

Cumprimento das

Metas Qualitativas

80%

¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada

pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão

O desempenho geral, em valores percentuais, alcançado no cumprimento das metas

qualitativas, implicará o volume de recursos financeiros destinados a esse conjunto de metas

que deverá ser repassado a CONTRATADA, conforme definido no quadro a seguir:

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Faixa Percentual de Cumprimento de

Metas Qualitativas

Percentual do Total de Recursos do

Componente Variável

QUALITATIVO a serem repassados

91-100% 100%

81-90% 85%

61-80% 75%

40-60% 50%

<40% 0%

O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02 (dois)

trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de

ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde na UPA.

Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas

qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de

Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de

Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.

III) APLICAÇÃO DOS DESCONTOS FINANCEIROS PELO NÃO

CUMPRIMENTO DE METAS

A aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas

de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas sobre o componente variável

correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no Contrato de Gestão.

O desconto financeiro pelo não cumprimento de metas não poderá ser usado como

justificativa para o atraso e ou não pagamento das obrigações trabalhistas da

CONTRATANTE.

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A CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, apresentar justificativa para o

não cumprimento das metas pactuadas, cabendo a Comissão de Avaliação dos Contratos de

Gestão acatá-las ou não, destacando as ocorrências no seu relatório de avaliação.

No caso da observação de não cumprimento de metas quando da apresentação dos

Relatórios Trimestrais de Gestão, a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão irá

destacar em seu relatório de avaliação os itens não cumpridos, bem como os valores de

desconto financeiro a serem aplicados, à época do próximo repasse regular à

CONTRATADA.

Ressaltamos que, conforme o Artigo 19 da Lei Estadual Nº 9.454, de 06 de outubro

de 2011, em seus parágrafos 2, 3 e 4, caso as metas previstas não sejam cumpridas em 90%

(noventa por cento), o Secretário de Saúde deverá submeter à Secretaria de Estado da

Administração os relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Avaliação dos Contratos

de Gestão, acompanhados da justificativa apresentada pela CONTRATADA para o não

cumprimento das metas, e então “decidir, alternativamente, sobre a aceitação da justificativa,

indicação de medidas de saneamento ou a rescisão do Contrato de Gestão.”. Quando o

cumprimento das metas for inferior a 80% (oitenta por cento), “serão remetidos também ao

Tribunal de Contas do Estado os relatórios de execução do contrato e os demonstrativos

financeiros da Organização Social” contratada.

A CONTRATADA deverá ser notificada previamente da aplicação dos descontos

pela SES/PB, que, eventualmente, poderá ser fracionado em parcelas mensais, se for de

acordo entre as partes.

IV - Cálculo do Valor do Repasse

VTR = [(PF - MP) + (PV - DNCM)]

VTR = Valor Total do Repasse

PF = Parcela Fixa

MP = Multas e ou Penalidades por não cumprimento de obrigações

PV = Parcela Variável

DNCM = Desconto pelo Não Cumprimento de Metas

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Mat. 170.333-1

ANEXO VIII – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

DO CONTRATO DE GESTÃO

Neste tópico descrevemos as obrigações da CONTRATADA no que se refere às

rotinas de informação com vistas ao monitoramento, avaliação e prestação de contas do

Contrato de Gestão. Para tanto são definidos os fluxos e conteúdos das informações a serem

repassados, bem como os prazos previstos, e potenciais penalidades no caso do

descumprimento de tais obrigações.

O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES-PB está a

cargo da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG), conforme designado pela

Lei Estadual nº 9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013 do Gabinete da SES-PB.

Fica definido que a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG) é a

“porta de entrada” exclusiva no que se refere ao fluxo de informações entre SES-PB e a

CONTRATADA. É, portanto, responsabilidade da CACG o recebimento e a análise das

demandas formais a ela encaminhadas, para então, segundo a necessidade, repassar aos

setores competentes da SES-PB.

Além disso, toda e qualquer informação solicitada à CONTRATADA, sobre serviços,

processos administrativos e ou gerenciais referentes à unidade de saúde sob Contrato de

Gestão, independente da origem da demanda, deverá, também, ser encaminhada à CACG.

Em síntese, a CACG é a “porta de entrada” preferencial e via obrigatória para todas

as informações que guardem relação com as ações e serviços definidos no Contrato de

Gestão.

A intenção é manter a CACG sempre atualizada, e com todas as informações sobre o

Contrato de Gestão consolidado em seus arquivos, evitando também distorções e/ou

duplicidade no fluxo de informações.

Assim sendo, de forma regular, a CONTRATADA deverá encaminhar informações à

CACG comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação

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de normas no Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio; Documentação Fiscal

e Termo de Doação de bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção realizada;

certidões negativas; documentações e comprovações de execuções econômico financeiras;

indicadores de resultado e desempenho; e solicitações de pagamento, nos prazos estipulados

pela SES-PB, sob pena, em caso de descumprimento, de serem aplicadas as sanções e

punições previstas no Contrato de Gestão e seus anexos.

O quadro abaixo resume o conjuntos de obrigações referentes à manutenção da

documentação institucional atualizada, relatórios de atividade e gestão, prestação de contas,

eoutras informações a serem produzidas e repassadas por parte da CONTRATADA à SES-

PB, incluindo as ações e conteúdos envolvidos, seus prazos, e impactos pelo não

cumprimento de tais obrigações. Logo a seguir estão apresentados os modelos a serem

adotados pela CONTRATADA nesse processo de monitoramento, avaliação e prestação de

contas, conforme referido neste documento.

QUADRO RESUMO DAS INFORMAÇÕES DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO

E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO

Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do

Descumprimento

Publicação de

Normas no DOEPB

Publicar

Normas de:

Contratação de

Pessoal; fixação

limite de

remuneração de

pessoal e

Contratação de

Insumos, Bens e

Serviços

(aprovadas pelo

Conselho de

Administração da

OSS)

Até 30 dias após a

assinatura do

Contrato de Gestão

Suspensão do

Repasse Financeiro

até sua regular

comprovação

Comissão Especial de Seleção Pública

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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do

Descumprimento

Seguro de Incêndio

(CONTRATAÇÃO)

Apresentar

comprovação da

contratação de

apólice de seguro

de incêndio

Até 30 dias após a

assinatura do

Contrato de Gestão

Suspensão do

Repasse Financeiro

até sua regular

comprovação

Seguro de Incêndio

(ATUALIZAÇÃO)

Apresentar

comprovação da

atualização de

apólice de seguro

de incêndio

Até a data de

vencimento da

Apólice contratada

Suspensão do

Repasse Financeiro

até sua regular

comprovação

Documentação

Fiscal e Termo de

Doação de bens,

equipamentos e

materiais duráveis

Enviar

Documentação

Fiscal e Termo de

Doação de bens,

equipamentos e

materiais duráveis

adquiridos com

recursos

repassados pela

SES ou de outras

origens,

incorporado às

atividades

desenvolvidas na

UPA

Até o décimo dia

útil seguinte ao da

aquisição ou

incorporação às

atividades da UPA

do bem,

equipamento ou

material durável

Aplicação de Multa

equivalente a até

5% do valor do

repasse

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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do

Descumprimento

Relatório Mensal de

Atividades

Demonstrativo

da Produção

Ambulatorial

segundo modelo

SIA/SUS

Demonstrativo

da Produção

Hospitalar

segundo modelo

SIH/SUS

Painel de

Indicadores com

Resultados

alcançados no

mês e até o mês

de referência

(Modelo 8)

Certidões

Negativas

(Federal, Estadual

e Municipal,

CND e CRFGTS)

Relação de

Pagamentos

efetuados no mês

de referência

(Modelo 1)

Extrato da c/c

aberta para gestão

do Contrato

Demonstrativo

de conciliação

bancária (Modelo

2)

Declaração de

Regularidade dos

Documentos da

Gestão (Modelo

3)

Relação de

contas a pagar

vencidas e

vincendas

Cópia de

Contratos

firmados com

Pessoas Jurídicas

ou Físicas

firmados no mês

de referência

Até o 5º dia útil

seguinte ao mês que

se referir

Suspensão do

repasse até que seja

recebido e

analisado o

relatório de

atividades

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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do

Descumprimento

Relatório

Trimestral de

Atividades

Balancete

Patrimonial

Relação de

Serviços

Contratados

(Modelo 5)

Relação de Bens

adquiridos

(Modelo 6)

Fluxo de Caixa

com saídas e

entradas de

recursos no

Trimestre e até o

Trimestre

(Modelo 4)

Consolidado

comparativo

específico das

metas

quantitativas e

qualitativas com

os resultados

alcançados

todas as

informações

exigidas no

relatório mensal

Observação: nos

meses de abril,

julho, outubro e

janeiro o

relatório de

atividades mensal

deve ser

substituído pelo

relatório

trimestral

Até 10º dia útil do

mês seguinte ao do

trimestre civil de

referência

Suspensão do

repasse até que seja

recebido e

analisado o

relatório de

atividades

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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do

Descumprimento

Relatório de

GESTÃO Mensal

Encaminhar

Relatório de Gestão

mensal (Modelo 7)

acompanhado de

toda documentação

comprobatória

Até 10º dia útil do

mês seguinte

Suspensão do

repasse até que seja

recebido e

analisado o

relatório de

atividades

Relatório de

GESTÃO

Trimestral /

Semestral

Encaminhar

Relatório de

Gestão Trimestral

(Modelo 7)

Até 10º dia útil do

mês seguinte ao do

trimestre/semestre

de referência

Suspensão do

repasse até que seja

recebido e

analisado o

relatório de

atividades

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92 Karla Michele Vitorino Maia

Mat. 170.333-1

Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do

Descumprimento

Relatório de Gestão

Anual

Encaminhar

Relatório de

Gestão Anual

(Modelo 7),

acompanhado de:

Balanço

Patrimonial e

demais

demonstrativos

contábeis e

financeiros

pertinentes a

unidade gerida e

prova de regular

publicação desses

no Diário Oficial

do Estado

Extrato bancário

da conta

específica e

demonstrativo da

conciliação

bancária

Fluxo de Caixa

Anual (modelo 4)

Certidões

Negativas

(Federal, Estadual

e Municipal,

CND e CRFGTS)

Prova de

pagamento do 13º

salário

Painel de

Indicadores

(Modelo 8)

Até o dia 30 de

janeiro do ano

seguinte ao que se

referir

Suspensão de

Repasse Financeiro;

Intervenção; ou

Rescisão Contratual

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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do

Descumprimento

Demandas da

CACG,

SES/PB,Órgãos de

Controle e ou Poder

Público

Responder às

demandas

conforme

definido na

solicitação

No prazo definido

na solicitação

enviada e na

ausência deste em

até cinco dias úteis

após o recebimento

do pedido

Conforme definido

na solicitação

Pedido de Pagamento

Enviar Pedido de

Pagamento

acompanhado de:

Prova de entrega

do relatório de

atividades mensal

ou trimestral,

conforme o caso,

à CACG

Painel de

Indicadores e

demonstrativo das

metas fixadas e

resultados

alcançados

Até o dia 10 do mês

subseqüente

Sobrestamento da

transferência de

recursos até

recebimento do

pedido se outro

impedimento não

houver

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MODELOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO DE MONITORAMENTO,

AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

MODELO 1 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

CONTRATADO CONTRATO Nº

Unidade sob Gestão Pactuada: (nome e endereço)

CÓDIGO

DOS

RECURS

OS

ITEM CREDOR CNPJ/

CPF

CÓDIGO

DA

DESPESA

(¹)

LICITA

ÇÃO

Cheque

ou OB nº

D

A

T

A

TÍTULO

DE

CRÉDITO

DATA VALOR

R$

TOTAL

Unidade Executora Responsável pela Execução

_____________________________ Assinatura

_____________________________________ Assinatura

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CÓDIGO DOS RECURSOS:

10 - Repasses da SES

11 - Rendimentos Financeiros sobre repasses da

SES

20 - Doações e Legados recebidos

21 - Rendimentos Financeiros sobre Doações e

Legados recebidos

30 - Da própria OS

CÓDIGO DE DESPESAS

01 Pessoal (contratado em regime

Celetista) 06 Órteses e Protéses

01.01 Atividade Administrativa 06.01 Órteses

01.02 Atvidade de Atenção à Saúde 06.02 Próteses

01.03 Diretoria 07 Serviços de Terceiros

01.04 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.01 Administrativos

02 Pessoal com vínculo efetivo junto

ao Estado 07.02

Manutenção de Equipamentos médico-

hospitalares

02.01 Atividade Administrativa 07.03 Laboratoriais

02.02 Atividade de Atenção à Saúde 07.04 Diagnóstico de Imagem com

equipamentos e insumos do contratado

02.03 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.05

Diagnóstico de Imagem com

equipamentos e insumos do

contratante

03 Pessoal contratado como autônomo 07.06 Laboratoriais realizados no ambiente

da unidade hospitalar

03.01 Médicos 07.08 Procedimentos médico-hospitalares

especiais

03.02 Outros profissionais de Saúde 07.09 Fretes e Carretos

03.03 Outros Serviços 07.10 Serviços Postais

03.04 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.11 Lavanderia

04 Serviços Públicos 07.12 Esterelização

04.01 Água e Esgoto 07.13 Locação de Equipamentos médico-

hospitalares

04.02 Força e Luz 07.14 Locação de Veículos

04.03 Telefonia - Voz e/ou Dados 07.15 Passagens aéreas

05 Insumos 07.16 Passagens terrestres

05.01 Alimentos 07.17 Táxis

05.02 Descartáveis de uso médico-

hospitalar 07.18 Hospedagens

05.03 Descartáveis outros 07.19 Refeições

05.04 Gases Medicinais 07.99 Outros

05.05 Medicamentos de uso Comum 08 Diárias

05.06 Material para higiene de áreas 09 Equipamentos, materiais e utensílios

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CÓDIGO DE DESPESAS

comuns duráveis

05.07

Mat para desinfecção, limpeza e

higiene de instalações especiais e

laboratórios

09.01 Equipamentos médico-hospitalares

05.08 Material para uso na CME 09.02 Mobiliário Hospitalar

05.09 Material de Lavanderia 09.03 Equipamentos para Lavanderia

05.10 Material de Limpeza de

Cozinha/Copa/Refeitório 09.04

Equipamentos para Central de

Esterilização

05.11 Produtos de Dietas Especiais 09.05 Equipamentos de combate a incêndio,

inclusive alarmes

05.12 Medicamentos de uso

Controlado/Especial 09.06 Mobiliário de uso administrativo

05.13 Produtos Anestésicos 09.07 Equipamentos de TI

05.14 Combustíveis 09.08 Equipamentos de Segurança e

Vigilância

05.15 Lubrificantes 09.09 Veículo utilitário

05.16 Peças de Reposição para aparelhos e

equipamentos médico-hospitalares 09.10 Ambulância

05.17 Material/Peças de reposição para

instalações prediais 09.99 Outros

05.18 Material/Peças de reposição outros 10 Investimentos em Obras e Serviços

de Engenharia

05.19 Gás de Cozinha 10.11 Manutenção e Reparos

05.20 Material de Expediente 10.12 Reformas prediais

05.21 Material de consumo em

equipamentos de TI 10.13 Reformas de instalações hospitalares

05.22 Reagentes para uso em Laboratório 10.14 Ampliação predial

05.23 Insumos para equipamentos de

diagnóstico por imagem 10.15 Ampliação de instalações hospitalares

05.99 Outros 10.99 Outros

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MODELO 2 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

CONTRATADA CONTRATO Nº

PRESTAÇÃO DE CONTAS

( ) Mensal ( ) Trimestral ( )

Anual Período de ___/___/______ a ___/___/________

DADOS BANCÁRIOS

Banco Agência Conta Corrente nº

MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

DISCRIMINAÇÃO VALOR SALDO

(+) Saldo constante do Extrato Bancário

(-) Cheques emitidos e não compensados no Extrato Bancário:

Data

Número do Cheque

/OB Nome do Credor

__/__/___ _____________ _________________

__/__/___ ______________ _________________

__/__/___ ______________ _________________

__/__/___ ______________ _________________

(-) Valores Creditados a Identificar:

___________________________________________________

___________________________________________________

(+) Valores Debitados a Identificar:

___________________________________________________

___________________________________________________

SALDO DISPONÍVEL

Unidade Executora Responsável pela Execução

______________________________________

Assinatura _______________________________________ Assinatura

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MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

CONTRATADO

CNPJ

Endereço:

Na qualidade de responsável pelo Setor Contábil da entidade acima identificada e de seu Representante Legal, declaramos, para fins de prova junto

a CACG/SES-PB, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a documentação e os demonstrativos ora apresentados são idôneos e expressam

fielmente os atos e fatos da gestão com impacto sobre o patrimônio e a gestão financeira da unidade sob Gestão decorrente do Contrato nº ______________.

______________________________________ ____/____/____

Local e Data.

___________________________________________________________

Responsável pelo Setor Contábil/Financeiro - Matrícula

___________________________________________________________

Representante Legal da Contratada

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MODELO 4 – FLUXO DE CAIXA

FLUXO DE CAIXA

FLUXO DE CAIXA

( ) Mensal ( ) Trimestral

( ) Anual

Data base:____/____/____ (final do

período)

CONTRATADO: CONTRATO Nº

RECEITAS (Valores recebidos, inclusive rendimentos

e outros) identificados como na Relação de

Pagamentos

DESPESAS (Conforme relação de pagamentos)

R$ R$ R$

INGRESSOS No período Até o Período SAÍDAS - DESPESAS No período Até o Período

RECEITAS FONTE

10

Cód Descrição

RECEITAS FONTE

11

01

Pessoal

Celetista

RECEITAS FONTE

20

02

Pessoal efet

Estado

RECEITAS FONE 21

03 Pessoal

Autônomo

RECEITAS FONTE

30

04

Taxas Serv

Públicos

SALDO ANTERIOR 05 Insumos

....

10 Investimentos

TOTAL DAS SAÍDAS

Saldo ao final do

Período

TOTAL TOTAL

Respresentante Legal da Contratada

______________________________________

Assinatura

Responsável pela Elaboração do Demonstrativo

___________________________________________

Assinatura

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MODELO 5 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

CONTRATADO

CONTRATO Nº Período de ___/___/____

Doc. Nº Descrição do

Serviço Prestado

Data da

Prestação

Responsável pelo Atesto do Serviço

Prestado

Qtde

Valor

Unitário

(R$)

Valor

Total (R$)

Matrícula Nome

TOTAL

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MODELO 6 – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS

RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS

CONTRATADA

CONTRATO Nº Período de ___/___/______

Especificação dos Bens Adquiridos

Doc

nº Data Quantidade Unidade Descrição

Valor

Unitário

Valor

Total

TOTAL

Reservado à Fiscalização da SES

Parecer Técnico Parecer Financeiro

Local e data_______________________________ ___/___/___

Assinatura:

________________________________________________________________

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MODELO 7 – ROTEIRO PARA RELATÓRIO DE GESTÃO

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO

(MENSAL/TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL)

1) Introdução

a. Descrição da organização do relatório.

b. Descrição das particularidades do período avaliado que possam ter interferido

no desempenho das atividades previstas, para o período, no Plano Operativo

Anual (se houver).

2) Abordagem do Objeto

a. Descrição das iniciativas realizadas pela contratada referentes à qualificação

do gerenciamento, operacionalização, e execução das ações e serviços de

saúde na unidade em questão.

3) Caracterização da Unidade de Pronto Atendimento

a. Caracterizar a situação atual da UPA, no período, segundo os aspectos

destacados abaixo, com ênfase nas principais mudanças que porventura

tenham ocorrido no período.

i. Capacidade Instalada, segundo o CNES;

ii. Descrição da Capacidade Instalada, por especialidade;

iii. Parque Tecnológico Instalado;

iv. Aquisição de Material Permanente;

v. Principais Alterações de Infra Estrutura (Construções/Ampliações/

Reformas);

4) Descrição dos Serviços Assistenciais

a. Descrição do modelo assistencial adotado, destacando mudanças e ou

implementações significativas nos processos relacionados, para cada grupo de

atenção previsto:

i. Urgência Emergência;

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ii. Internações;

iii. Ambulatórios.

5) Descrição dos Serviços de Apoio

a. Assim como no item anterior, elaborar breve descrição sobre os processos

desenvolvidos nos setores de apoio, com ênfase nas modificações e melhorias

observadas no período.

6) Evolução da Gestão na Unidade

a. Relatar os esforços no sentido da melhor e maior qualificação dos processos

gerenciais na unidade, incluindo-se os aspectos relacionados à gestão clínica.

b. Descrever os principais avanços e resultados gerenciais, incluindo respectivos

impactos na produção e no desempenho da unidade de saúde.

c. Novos Protocolos Clínicos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)

elaborados e ou implementados no período avaliado.

d. Descrição das atividades e ou resultados da atuação das Comissões de Apoio

e Qualificação da Atenção.

7) Humanização da Atenção

a. Descrição das iniciativas e ações implementadas no período, no sentido de

ampliar a humanização da atenção.

8) Inserção e Integração com a Rede de Serviços Loco-Regional

a. Destacar as ações realizadas com vistas à efetiva inserção e/ou integração do

equipamento com a Rede Loco-Regional de serviços de saúde.

9) Demonstração do Acompanhamento da Evolução das Receitas e Despesas

a. Evolução de Receitas e Despesas (Trimestral / Semestral / Anual – segundo

modelo adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da SES-PB)

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Planilha de Evolução de Receitas e Despesas

GRUPOS DE RECEITA /

DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %

RECEITA

REPASSES

FINANCEIROS-

CONTRATO DE GESTÃO

APLICAÇÕES

FINANCEIRAS

DOAÇÕES

OUTRAS RECEITAS

TOTAL RECEITAS

DESPESA

PESSOAL

ADICIONAIS DIVERSOS

ENCARGOS

FÉRIAS

FGTS

GRATIFICAÇÕES

INDENIZAÇÕES

INSS

OUTRAS DESPESAS COM

PESSOAL

PROVISÃO 13ª SALÁRIO

E ENCARGOS

PROVISÃO FÉRIAS E

ENCARGOS

RESCISÃO

SALÁRIOS

ORDENADOS E

SALÁRIOS

VALE TRANSPORTE

PLANTÃO MÉDICO

PLANTÃO/OUTRASC

PROFISSIONAIS

SERVIÇOS MÉDICOS

TERCEIRIZADOS PJ

OUTROS

MATERIAL

PERMANENTE

CLIMATIZAÇÃO

ELETROELETRÔNICOS

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GRUPOS DE RECEITA /

DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %

EQUIPAMENTOS DE

INFORMÁTICA

EQUIPAMENTOS DE

INFRA-ESTRUTURA

EQUIPAMENTOS

MÉDICOS

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

VEÍCULOS

AUTOMOTORES

OUTROS MATERIAIS

MATERIAIS DE

CONSUMO

ARTIGOS

LIMPEZA/HIGIENE

DIETA ENTERAL

DIETA PARENTERAL

ENGENHARIA

HOSPITALAR

ENXOVAL/ROUPARIA

GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS

MATERIAIS ESPECIAIS,

ORTESEPROTESE

MATERIALDE

MANUTENÇÃO

MATERIAL DE CIRURGIA

CARDÍACA

MATERIAL DE CIRURGIA

NEURO

MATERIAL EXPEDIENTE

MATERIAL MÉDICO

HOSPITALAR

MATERIAL

RADIOLÓGICO

MEDICAMENTOS

OUTROS MATERIAIS

MANUTENÇÃO DE

EQUIPAMENTOS

APARELHO DE

ANESTESIA

AR CONDICIONADO

ARCO CIRÚRGICOS

AUTOCLAVE

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GRUPOS DE RECEITA /

DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %

CALDEIRA

ELETROCARDIÓGRAFOS

ELEVADORES

ENDOSCÓPIO

EQUIPAMENTO DE

HEMODIALISE

EQUIPAMENTO DE

INFORMÁTICA

EQUIPAMENTO DE

LAVANDERIA

EQUIPAMENTO DE RX

EQUIPAMENTO DE

ULTRASSONOGRAFIA

GRUPO GERADOR

RESPIRADORES

SISTEMA TELEFONICO

TOMOGRAFO

OUTROS

EQUIPAMENTOS

VENTILADORES

PULMONARES

DESPESAS GERAIS

AJUDA DE CUSTO

ALUGUÉIS

COMISSOES E DESPESAS

BANCÁRIAS

DIÁRIAS PARA VIAGENS

EMPREENDER

FUNDAÇÃO E AÇÃO

COMUNITÁRIA

IMPOSTOS E TAXAS

IOF

ISS

JUROS E OUTROS

ACRÉSCIMOS

PASSAGENS AÉREAS

TARIFAS BANCÁRIAS

TAXA ADMINISTRATIVA

OUTRAS DESPESAS

CONTRATOS DE

PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO E CONVÊNIOS

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GRUPOS DE RECEITA /

DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %

CENTRAL DE AR

COMPRIMIDO EVÁCUO -

ALUGUEL

COLETA DE RESÍDUOS

COMUNS SLU

COLETA LIXO

INFECTANTE

CONSULTÓRIA DE

GESTÃO DE PROJETOS

CONSULTÓRIA DE

GESTÃO FINANCEIRA

CONSULTORIA

JURÍDICA

OUTRAS

CONSULTORIAS

CONTROLE DE PRAGAS

E DESINSETIZAÇÃO

CORREIOS TELEGRÁFOS

E SEDEX

ENGENHARIA CLINICA -

SERVIÇOS

EXAMES EXTERNOS DE

IMAGENS

EXAMES

LABORATORIAIS

GESTÃO DA TI

GESTÃO DE PRODUTOS

EM SAÚDE -

MEDICAMENTOS

LIMPEZA CAIXA DE

GORDURA

MANUTENÇÃO PREDIAL

PUBLICIDADE E

COMUNICAÇÃO

REPOSIÇÃO DE

DOSIMETROS

SERVIÇOS GERAIS -

HIGIENIZAÇÃO,

LIMPEZA, JARDINAGEM

SERVIÇOS GRAFICOS

SISTEMA DE

SEGURANÇA

ELETRÔNICA

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GRUPOS DE RECEITA /

DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL

CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %

VIGILÂNCIA

LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS,

ASSINATURAS DE

REVISTAS, JORNAIS,

INTERNET E TV

OUTROS SERVIÇOS

CONTRATO DE

FORNECIMENTO -

CONSUMO

ÁGUA

COMBUSTÍVEL

ÁLCOOL

COMBUSTÍVEL

GASOLINA

COMBUSTÍVEL GNV

COMBUSTÍVEL

ÓLEO DIESEL

ENERGIA ELÉTRICA

GÁS GLP

GASE MEDICINAIS

GASOSO

GASE MEDICINAIS

LIQUIDO

ÓLEO DE CALDEIRA

RECARGAEXTINTORES

TELEFONIA FIXA

TELEFONIA MÓVEL

OUTROS CONTRATOS

TOTAL DESPESAS

RESULTADO (RECEITAS

- DESPESAS)

10) Painel de Indicadores

a. Apresentar breve análise do Painel de Indicadores, acordado para este

equipamento de saúde, no período de referência do Relatório de Gestão.

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11) Monitoramento das Metas Quantitativas e Qualitativas

a. Apresentar análise do consolidado comparativo das metas quantitativas e

qualitativas, considerando os resultados alcançados no período.

12) Considerações Finais

OBSERVAÇÃO:

- OS RELATÓRIOS DE GESTÃO TRIMESTRAL E SEMESTRAL NÃO

SUBSTITUEM O RELATÓRIO DE ATIVIDADES MENSAL E TRIMESTRAL.

- QUANDO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO, DEVERÃO SER

ACRESCENTADAS A ESSE ROTEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES,

CONFORME DESCRITO NO QUADRO RESUMO DE INFORMAÇÕES DE

MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO

CONTRATO DE GESTÃO, ACIMA NESTE DOCUMENTO:

o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis e financeiros

pertinentes à unidade gerida e prova de regular publicação desses no

Diário Oficial do Estado;

o Extrato bancário da conta específica e demonstrativo da conciliação

bancária;

o Fluxo de Caixa Anual (modelo 4);

o Certidões Negativas (Federal, Estadual e Municipal, CND e CRFGTS);

o Prova de pagamento do 13º salário;

o Painel de Indicadores (Modelo 8).

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MODELO 8 – PAINEL DE INDICADORES

Painel de Indicadores para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guarabira / PB

Indicador Mês 01 Mês 02 Mês 03 Média

Período

Nº Consultas Médicas em

Urgência/Emergência

% Pacientes Encaminhados à

Internações

Índice de Resolubilidade

Nº Pequenas Cirurgias e

Cirurgias de Pele, Tecido

subcutâneo e mucosa

(suturas)

Taxa de Ocupação

Tempo Médio de

Permanência

Tempo de Espera para

Atendimento em Urgência

Emergência

(Pacientes Classificação de

Risco Amarelo < 15 min)

Taxa de Absenteísmo

Taxa de Mortalidade

Institucional

Letalidade Institucional por

IAM

Taxa de Retorno < 72 horas

Usuário Satisfeito¹

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Indicador Mês 01 Mês 02 Mês 03 Média

Período

Índice de Despesa com

Material de Consumo /

Internação (Período Corrente

/ Período Base)

Índice de Redução do

Impacto Ambiental /

Internação (Período Corrente

/ Período Base)2

¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela

Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão 2 Índice de Redução do Impacto Ambiental (IRIA)

IRIA = (IRCP x 33,33)+ (IRCA x 33,33) + (IRCE x 33,33)

100

IRCP = Índice de Redução do Consumo de Papel

IEA = Índice de Economia de Água

IEEE = Índice de Economia de Energia Elétrica

IRCP = [1 – (CPpc/NIpc)/(CPpb)/NIpb)] x 100

IEA = [1 – (CApc/NIpc)/(CApb)/NIpb)] x 100

IEEE = [1 – (CEpc/NIpc)/(CEpb)/NIpb)] x 100

CPpc = Consumo de Papel – em resmas no período corrente

CPpb = Consumo de Papel – em resmas no período base

CApc = Consumo de Água no período corrente

CApb = Consumo de Água no período base

CEpc = Consumo de Energia Elétrica no período corrente

CEpb = Consumo de Água no período base

NIpc = Número de Internações no Período Corrente

NIpb = Número de Internações no Período Base

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ANEXO IX – ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

ATESTADO

Atesto para fins de comprovação nos termos do Edital nº _________, que o Sr(a)

_______________________________, Documento de Identidade _______________,

representante da Organização Social de Saúde, ______________________________,

CNPJ _________________, realizou visita técnica na UPA Guarabira, no(s) dia(s)

____________, com uma carga horária total de ____ (___) horas.

__________________________________________________

Diretor Geral

UPA Guarabira

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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE GESTÃO Nº /2013

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA

SAÚDE, E ___________________________, VISANDO O

GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL E A OFERTA

DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE NA UNIDADE

DE PRONTO ATENDIMENTO DE GUARABIRA,

LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA,

ESTADO DA PARAÍBA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio

da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, nesta cidade, neste ato,

representado por seu Secretário, Sr. WALDSON DIAS DE SOUZA, brasileiro, cirurgião dentista,

casado, portador da Cédula de Identidade nº 5396195 – SSP-PE e do CPF nº. 028.578.024-71,

doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a

___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________,

com endereço à Rua, neste ato representada por _________________na qualidade de

_________________, portador da Cédula de Identidade nº. _______________, CPF nº

___________________ e confirmar, no âmbito do Estado da Paraíba, por força do o Art. 33, Parágrafo

único, da Lei Estadual nº 9.454/11, e, em decorrência do Processo nº/2013,RESOLVEM celebrar o

presente CONTRATO DE GESTÃO mediante as seguintes cláusulas e condições,

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Federal nº 8.080/90

Lei Federal nº 9.637/98

Decreto Federal 6.170/07

Lei Estadual nº 9.454/11

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento institucional e a oferta de

ações e serviços em saúde na Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira, localizada no Município

de Guarabira, Estado da Paraíba, em tempo integral (24 horas/dia), por meio de CONTRATO DE

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GESTÃO, que assegure assistência universal e gratuita à população, conforme definido em Edital e

Termo de referência, que são parte integrante e indissociável deste instrumento:

ANEXO I – Informações e Metas Propostas para a UPA Guarabira

ANEXO II – plano de trabalho

ANEXO III – Relação de Bens e Equipamentos a serem destinados à Transferência

ANEXO VI – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica

ANEXO V– Sistema de Pagamento e Metas

ANEXO VI– Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato de gestão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes

declaram:

I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e

condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços

contratados conforme a especialidade e características da demanda;

II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu

titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE.

III. Que ambas as partes estão cientes de todos os termos da Lei Estadual 9.454/011,

notadamente os artigos 13 e seguintes da referida legislação.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações

técnicas, que deste ficam fazendo parte integrante e das estabelecidas na legislação referente ao SUS,

bem como nos diplomas federal e estadual, que regem a presente contratação, as seguintes:

1 - Prestar os serviços de saúde de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos

exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na

Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e

em especial:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde;

II - integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das

ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em

todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos

do Sistema Único de Saúde, existentes no Estado;

III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus

representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu

empregado ou preposto;

IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

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VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização

pelo usuário;

VIII – fomento dos meios para participação da comunidade;

IX – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de

modo adequado e eficaz.

1.1 - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar:

I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e

igualitário;

II – Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;

III - Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de

serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;

IV – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;

V – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de

qualquer culto religioso;

VI - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos.

VII – Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;

VIII – Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos

protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual;

2 - Apoiar a integração territorial dos equipamentos visando à melhoria e maior eficiência na prestação

dos serviços de saúde pública;

3 - Apoiar e integrar o complexo regulador da SES.

4 - Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao

gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as

trabalhistas e previdenciárias.

5 - Contratar serviços de terceiro para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando-

se pelos encargos decorrentes, observando-se o número mínimo de pesquisa de mercado, em

atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto 6.170/07;

6 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização decorrente

de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, oriunda de atos praticados por profissionais

subordinados à CONTRATADA, e também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais

oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades,

ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores.

7 - Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender

pertinentes.

8 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido;

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9 - Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações prévias da

Comissão de Ética e Pesquisa da Unidade, da Comissão de Ética e Pesquisa da Secretaria Estadual de

Saúde;

10 - Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o

disposto no Inventário que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA e que declara

recebê-los no ato de assinatura do presente contrato, até sua restituição ao Poder Público;

10.1 A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições

estabelecidas na Lei Estadual nº 9.454/11, devendo ser realizada no ato da assinatura deste

Instrumento.

10.2 O Inventário especificará os bens, ficando a CONTRATADA responsável pela sua

guarda e manutenção.

10.3 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da

permissão/cessão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão

incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia

autorização do Poder Público.

10.4 Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados

deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;

11 - Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser

adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, serão automaticamente

incorporados ao patrimônio do Estado da Paraíba - hipótese em que a CONTRATADA deverá

entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos

bens.

12 - Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede pública e

privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e

empregados da CONTRATADA;

13 - Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em

caso de desqualificação da Organização Social;

13.1 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à

CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis

e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros

decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora

permitido;

14 – Disponibilizar, permanentemente, toda e qualquer documentação para Auditoria do Poder Público.

15 - Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução

dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, e caso haja utilização necessidade de cessão

de servidores efetivos e/ou concursados do Estado lotados na Unidade, esses serão pagos pelo Governo

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do Estado, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações

trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a

CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos

financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes.

15.1 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do

presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de

reclamação trabalhista, com a inclusão do Governo do Estado da Paraíba no pólo passivo

como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o

correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a

qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.

15.2 A retenção prevista no item 15.1 será realizada na data do conhecimento pela

CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos

previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados

contratados pela CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE

GESTÃO.

15.3 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência

dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário

pela CONTRATADA.

15.4 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item 15.3 o CONTRATANTE

efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o

valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.

15.5 Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão

final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e

será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da

condenação/dívida.

15.6 Excepcionalmente o valor retido conforme item 15.1 poderá ser reduzido mediante

requerimento fundamentado formalizado pela CONTRATADA.

16 -Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria de Estado da Saúde para

movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO, manter em boa

ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do

CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE.

17 - Comprometer-se a manter como dirigente deste CONTRATO DE GESTÃO profissional com

qualificação.

18 - Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais,

tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e

encargos com material .

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19 - Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados.

20 - Utilizar sistema de informática que permita a gestão clínica, administrativa e financeira, com

acesso a servidores predeterminados da SES que permitam exclusivamente consultas e geração de

relatórios, que obrigatoriamente terá que ter integração com sistema utilizado e que venha a ser

utilizado pela SES.

21 - adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante

instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo

com as metas pactuadas;

22 - publicar anualmente, no Diário Oficial do Estado, demonstrações financeiras, elaboradas em

conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do contrato

de gestão;

23 - prestar contas semestralmente e trimestral, assegurando acesso irrestrito aos Órgãos de controle

externo e interno do Estado e da União, bem como à Comissão de Avaliação designada pela Secretaria

de Estado da Saúde;

24 - registrar na prestação de contas, o ingresso de recursos e as despesas e demais aplicações de

recursos públicos estaduais durante a execução do presente Contrato;

25 – no prazo de até 30 dias após a assinatura do Contrato de Gestão publicar no Diário Oficial do

Estado, os regulamentos próprios quanto à contratação de pessoal e de fornecimento de bens e/ou

serviços, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como, o limite de remuneração a ser paga;

26 - cumprir integralmente o disposto na Lei Estadual nº 9.454/11, bem como às legislações posteriores

que venha a sucedê-la.

27 - Disponibilizará leitos de observação em consequência dos atendimentos de Urgência, por período

de até 24 horas.

28 – Atender, obrigatoriamente, aos seguintes parâmetros, definidos pela Portaria MS/GM nº.

2648/2011 (Arts. 7º e 8º):

Art. 7º A UPA 24h terá as seguintes competências na Rede de Atenção às Urgências:

I - acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24h;

II - articular-se com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de

apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos

coerentes e efetivos de referência e contra-referência e ordenando esses fluxos por meio de

Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região;

III - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos

ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza

cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial,

de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços

hospitalares de maior complexidade;

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IV - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;

V - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;

VI - realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;

VII - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos

demandados à unidade;

VIII - prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e

em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;

IX - manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para

elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

X - encaminhar para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais reguladoras, os

pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação,

conforme definido no inciso anterior;

XI - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado,

regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências a partir da complexidade clínica, cirúrgica

e traumática do usuário;

XII – contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Atenção às

Urgências, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de

saúde individual e coletivo; e

XIII - solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos

casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade.

Art. 8º Compete ao gestor responsável pela UPA 24h:

I - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente especifico,

considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com

estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a

priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

II - estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de classificação

de risco e de procedimentos administrativos; e

III - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.

29 - Disponibilização diária de profissionais relacionados no dimensionamento de pessoal médico, nos

patamares constantes do termo de referência.

30- Manter serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT para pacientes em atendimento,

conforme termo de referência.

31-Reduzir a procura pelas emergências hospitalares por pacientes com casos de urgência de baixa e

média complexidade.

32 - Facilitar o acesso da população a atendimento de urgência, inclusive com exames laboratoriais e

radiológicos.

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33 - Prover atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência a população de qualidade e resolutivo.

34 - Garantir o 1º atendimento rápido, estabilização e observação de pacientes por períodos de até 12h,

antes de sua remoção para o tratamento definitivo ou liberação para acompanhamento ambulatorial.

35 - Permitir o direcionamento para os hospitais da rede dos casos com necessidade de internação.

36 - Identificar os usuários que realmente necessitam de cuidados hospitalares.

37 - Apoiar o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel servindo como referência para os casos de

menor complexidade que necessitem de observação ou de procedimentos cirúrgicos de urgência e

emergência ambulatoriais

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

1- Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme

previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;

2 - Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,

fazendo o repasse mensal, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA;

3 - Programar no orçamento do Estado, para os exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente

CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto

contratual;

4- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Estadual 9.454/11, mediante termo de

permissão de uso, conforme modelo constante do Anexo.

5 - Promover a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Medida

Provisória n. 178/2011, desde que haja manifestação de vontade por parte desses, mediante autorização

governamental e observando-se o interesse.

6 - Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da

prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial;

7 - Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através Comissão de Avaliação

dos Contratos de Gestão com fulcro no estabelecido no presente CONTRATO DE GESTÃO e

respectivos anexos.

8 – Será retido 1,6% para o Fundo Empreender Paraíba, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Medida

provisória nº 207, de 11/07/2013.

CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO

A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão a ser nomeada por pelo Secretário de Estado da

Saúde, procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela

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CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que

deverá ser encaminhado para o Secretário de Estado da Saúde, em meio digital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula restringir-se-á aos

resultados obtidos na execução do CONTRATO DE GESTÃO, através dos indicadores de desempenho

estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das

respectivas atividades.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão referida nesta

cláusula deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas para

a CONTRATANTE.

PARAGRAFO TERCEIRO - O Contrato de Gestão prevê o cumprimento Metas Quantitativas, que

são aquelas relacionadas diretamente com a produção dos serviços contratados, e Metas Qualitativas

que buscam aferir as condições em que esses serviços são ofertados à população e a satisfação dos

usuários do SUS com os serviços públicos de saúde.

PARAGRAFO QUARTO - Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas

as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e ou informações oriundas

da própria instituição e passíveis de auditagem externa.

PARAGRAFO QUINTO - O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos

de 60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de

Gestão, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e

repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da UPA e da SES-PB.

PARAGRAFO SEXTO - Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão

de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por

meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,

conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que confirmada

a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela organização social.

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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATANTE repassará à

CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste CONTRATO DE GESTÃO, a importância

global estimada em R$ __________.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser, por esta,

aplicados no mercado financeiro, desde que não haja riscos para o patrimônio, e revertidos,

exclusivamente, nos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultado à CONTRATADA como Unidade do Sistema Único de

Saúde solicitar o ressarcimento pelas operadoras, as quais aludem o art. 1º da Lei nº. 9.656, de

03/06/98. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores

aos praticados pelos planos e seguros.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os recursos usados na execução do objeto do presente

CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu

destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.

PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente

CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder

Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos

ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a

administração da Organização.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS

O primeiro repasse deverá ser executado em até 10 dias da assinatura do presente Contrato de Gestão e

os demais repasses deverão ser efetuados a cada 30 dias a contar da data da assinatura deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30(31) de cada

mês.

PARAGRAFO SEGUNDO – Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as

Transferências de Recursos nº 1, referentes ao Custeio e nº 1 referente ao Investimento. No mês 2,

serão realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 2 e nº 2 referente ao

Investimento. No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio e assim,

sucessivamente, até o final, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de Recursos devida.

PARAGRAFO TERCEIRO - As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão

efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos

empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento.

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PARAGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá alterar o cronograma de transferências, caso

haja mudança de procedimentos administrativos internos na SES, exigências dos órgãos de controle

para a aprovação das despesas, cronograma orçamentário da SES e outros que por ventura a SES julgar

conveniente.

PARAGRAFO QUINTO - A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o repasse de

recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:

ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO

Componente FIXO 80% dos Recursos

Componente VARIÁVEL 20% dos Recursos

PARAGRAFO SEXTO - Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas

quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos indicadores pactuados,

incidindo sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o

somatório dos descontos pertinentes apurados para o período.

PARAGRAFO SÉTIMO - A aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas,

quantitativas de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas sobre o componente variável

correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no Contrato de Gestão.

PARAGRAFO OITAVO - O acompanhamento das metas qualitativas e quantitativas será feito

MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Avaliação dos

Contratos de Gestão.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa com a contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o ordenador de despesa o

Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade orçamentária abaixo para o atual exercício

financeiro:

CODIGO RESERVA

ELEMENTO DE

DESPESA

FONTE RECURSO

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES/PB será de responsabilidade

da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, conforme designado pela Lei Estadual nº

9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013 do Gabinete da SES/PB.

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PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CACG um

Relatório de Atividades, a produção hospitalar e ambulatorial realizada no mês anterior, e

comprovações de execuções financeiras, sob pena da não liberação do repasse de recursos previstos no

Contrato de Gestão.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar informações à CACG

comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação de normas no

Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio;Documentação Fiscal e Termo de Doação de

bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção realizada; certidões negativas; documentações e

comprovações de execuções econômico financeiras; indicadores de resultado e desempenho; e

solicitações de pagamento, nos prazos estipulados pela SES-PB, sob pena, em caso de

descumprimento, de serem aplicadas as sanções e punições previstas no presente Contrato de Gestão e

seus anexos.

PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar prestação de

contas mensal e trimestralmente à CONTRATANTE utilizando os modelos constantes do termo de

referência no que atine ao processo de monitoramento, avaliação e prestação de contas (MODELO 1 –

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS; MODELO 2 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO

BANCÁRIA; MODELO 3 –DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO;

MODELO 4 – FLUXO DE CAIXA; MODELO 5 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS;

MODELO 6 – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS; MODELO 7 – ROTEIRO RELATÓRIO DE

GESTÃO; MODELO 8 – PAINEL DE INDICADORES).

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, poderá ser atualizado e revisto,

mediante prévia justificativa por escrito que irá conter a declaração de interesse de ambas as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como dos

anexos que o integram deverá ser submetida à autorização do Secretário de Estado da Saúde, após

parecer fundamentado da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão

de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas

diretrizes do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização.

PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONTRATANTE, será permitida a alteração do CONTRATO DE

GESTÃO para melhor adequação às finalidades de interesse público ou para adequação técnica do

projeto aos seus objetivos, assegurados os direitos da CONTRATADA.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO

A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a

80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer das hipóteses passíveis de ensejar rescisão

contratual prevista no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, o Poder Executivo providenciará a rescisão dos

termos de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à

disposição da CONTRATADA, não cabendo à Organização Social direito à indenização sob qualquer

forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão se dará por ato do titular da CONTRATANTE, após

manifestação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão e da Procuradoria Geral do Estado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não

decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá

exclusivamente danos materiais, inclusiveos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela

CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.

PARÁGRAFO QUARTO - O ressarcimento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado

pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO ficará

condicionado (i) à apresentação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs)

devidamente homologados pelo órgão do Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato de Classe, bem

como à comprovação do cumprimento das obrigações de entrega de guias para levantamento de FGTS

e para habilitação ao Seguro Desemprego, se for o caso, ou (ii) à apresentação de documento

comprobatório do pagamento judicial de tais haveres, ficando vedado o ressarcimento de quaisquer

valores decorrentes da mora no pagamento das verbas resilitórias, como por exemplo, as penalidades

previstas no art. 477, §8º e no art. 467, caput, da CLT e a indenização substitutiva do Seguro

Desemprego.

PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de rescisão amigável, por conveniência da Administração, a

CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa

por parte da CONTRATANTE, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da

data da autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado da Saúde, nos termos do art. 79, §1º

da Lei nº. 8.666/93, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE

GESTÃO ou seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente,

autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas

Comissão Especial de Seleção Pública

PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013

Karla Michele Vitorino Maia

Matrícula 170.333-1

126/127

nos artigos 86, 87 e 88 todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o

disposto no § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, e da Medida Provisória

n. 178/2011, quais sejam:

I - Advertência;

II - Multa, no valor de 5% (dois e cinco por cento) sobre o valor mensal de transferência de

recursos orçamentários, estipulada pela CONTRATANTE, dependendo da gravidade da

infração, a ser cobrada nos termos da legislação estadual;

III - Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por

prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

V - Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado da Paraíba.

VI - Aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas de

produção ou das metas de qualidade

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da

gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e

dela será notificada a CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser

aplicadas conjuntamente com o item “II”.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Da data de publicação da aplicação das penalidades a CONTRATADA

terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde.

PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à

CONTRATADA e o respectivo montante será descontado das transferências devidas em decorrência

da execução do objeto contratual, garantido o direito de defesa.

PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá

o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da

penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das

responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência

devida ao paciente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade

suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE

GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica

da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde -, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica

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da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de

termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa

apresentada ao Secretário de Estado da Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual,

cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO DE

GESTÃO pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATO DE GESTÃO será publicado às expensas daCONTRATADA no Diário Oficial do

Estado, no prazo até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20

(vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Capital do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que

não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04

(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

João Pessoa, de de .

WALDSON DIAS DE SOUZA

Secretário de Estado da Saúde

Contratante

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Contratada

TESTEMUNHAS:

1 - ___________________________________________

2 - ___________________________________________