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Página 1 de 66 Belo Horizonte, 07 de agosto de 2019. Aos Senhores Licitantes, REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE SENAI N.º 025/2019 – Contratação de empresa pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do SENAI, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, localizada na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG. A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de entrega e abertura dos envelopes de proposta comercial, descrito no item 2.1 do edital, conforme a seguir: 2. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL 2.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 11h00min do dia 19 de agosto de 2019, quando serão abertos em sessão pública a ser realizada logo após. Observações: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados. Atenciosamente, Ilídio Rodrigues de Oliveira Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

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Belo Horizonte, 07 de agosto de 2019.

AosSenhores Licitantes,

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE SENAI N.º 025/2019 – Contratação de empresa pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do SENAI, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, localizada na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de entrega e abertura dos envelopes de proposta comercial, descrito no item 2.1 do edital, conforme a seguir:

2. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL

2.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 11h00min do dia 19 de agosto de 2019, quando serão abertos em sessão pública a ser realizada logo após.

Observações: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Ilídio Rodrigues de Oliveira Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira VolpeMembro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIPROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE SENAI N.º 025/2019

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, sediado na Avenida do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, por meio da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, torna público que promoverá licitação na modalidade CONVITE, TIPO MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento, segundo as regras e condições abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do SENAI, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, localizada na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados:

Anexo I Modelo de Carta PropostaAnexo II Termo de Vistoria e ComparecimentoAnexo III Termo de Renúncia a Visita TécnicaAnexo IV Planilha de Preços de ReferênciaAnexo V Planilha de Composição Analítica do BDI (Orientadora)Anexo VI Projeto (Arquivo Eletrônico)Anexo VII Considerações sobre Recebimento ProvisórioAnexo VIII Especificações Gerais de Materiais e ServiçosAnexo IX Modelo de CredenciamentoAnexo X Minuta de Contrato de Empreitada por Preço Global

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital poderá ser retirado gratuitamente pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”, “Editais / Avisos”.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos na COPERLI, através do envio de e-mail para o endereço [email protected], obrigatoriamente com cópia para [email protected], em até 03 (três) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 2.1 abaixo).

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório Convite SENAI n.º 025/2019. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela COPERLI, a qual não se responsabiliza caso a mensagem não seja entregue na caixa de e-mail do destinatário por problemas com servidor do remetente ou do destinatário.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

1.2.4 Os pedidos de esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

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1.2.5 Questionamento técnico só será aceito se acompanhado do Termo de Vistoria e Comparecimento, assinado por representante da Unidade do SENAI ou pelo Termo de Renúncia à Visita Técnica, assinado por representante da empresa licitante.

1.2.6 Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

1.3 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, serão publicados/disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço www.fiemg.com.br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes, via correio eletrônico (e-mail), ficando certo e esclarecido que o envio, por si só, pressupõe que o destinatário tomou conhecimento do seu teor.

1.3.3 Os esclarecimentos e os aditamentos divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.

1.4 Ao participar desta licitação, os licitantes aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, submetendo-se a todos eles para os efeitos legais.

1.5 A presente licitação será desenvolvida em fase única, na qual os licitantes apresentarão um ÚNICO ENVELOPE, denominado “Proposta Comercial”.

1.6 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI/DRMG e/ou SENAI/DRMG;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;

d) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU;

d.1) Para verificar o enquadramento citado na alínea “d” acima, o licitante deverá acessar o portal https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento; e

e) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG;

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f) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência.

2. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL

2.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 09h00min do dia 08 de agosto de 2019, quando serão abertos em sessão pública a ser realizada logo após.

2.1.1 Considerando que os envelopes não serão recebidos após a data e horário acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

2.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via correio. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar aos locais indicados, antes do horário limite mencionado no item 2.1.1 supra.

2.1.3 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Tryp BH Savassi, telefone (31) 3615-1300, e-mail [email protected], localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.

2.1.4 Os licitantes poderão realizar previamente à abertura desta licitação, seu cadastro como fornecedor do Sistema FIEMG, cuidando para mantê-lo sempre atualizado. O citado cadastro deverá ser realizado por meio de ferramenta online, disponibilizada de forma gratuita e acessível a quaisquer interessados, por meio de acesso ao site www.fiemg.com.br, link “Cadastro de cliente / fornecedor” (http://www.fiemg.com.br/hotsites/central-cadastro/index.html).

2.1.4.1 Apesar da participação do licitante no presente certame não estar vinculada à realização prévia no cadastro de fornecedores, tal procedimento se mostra recomendável, visto que a adjudicação da licitação só será realizada com empresas devidamente cadastradas na plataforma online. O preenchimento das informações, de forma antecipada, oportunizará a cada licitante, o tempo necessário para sanar eventuais irregularidades / dúvidas no cadastro, contribuindo assim para a eficiência administrativa e maior celeridade na condução do certame.

2.2 As empresas deverão entregar suas propostas, em um ÚNICO ENVELOPE, fechado, opaco, lacrado, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIALSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI /DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAVENIDA DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.CONVITE SENAI N.º 025/2019RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJTELEFONE, E-MAIL E PESSOA DE CONTATO

3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

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3.1 Somente será permitida a participação, na reunião de abertura dos envelopes, de um representante de cada licitante, credenciado ou não.

3.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

3.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver) ou última alteração contratual consolidada da empresa licitante, em pleno vigor, devidamente registrado(s) no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e

b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa, ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do anexo IX deste edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.

3.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Proposta Comercial e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 3.2 supra, não poderão estar / ser inseridos no envelope de Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI, em separado, na abertura da sessão.

3.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem no envelope de Proposta Comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento. Assim, o não credenciamento de representante na abertura da sessão, gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas neste Convite, notadamente:

a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houverem), endereço completo da empresa, telefone, pessoa de contato e endereço eletrônico;

b) Especificações claras, completas e detalhadas dos materiais e serviços, apresentando a Planilha de Preços de Referência, constante do anexo IV do edital, devidamente preenchida;

c) Apresentação OBRIGATÓRIA de Carta Proposta, digitada em 01 (uma) via, conforme modelo constante do anexo I deste edital, informando os preços unitários e totais, cotados em Reais e expressos em até 02 (duas) casas decimais, incluindo todos os tributos, taxas, fretes, instalação,

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acessórios, materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, comerciais e fiscais, encargos com o CREA/CAU, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguros, transportes, impostos de qualquer natureza, e demais encargos necessários ao cumprimento total da obrigação;

c.1) As propostas deverão ser elaboradas com base na planilha de preços de referência, fornecida pelo SENAI, constante do anexo IV do edital, que deverá constar no envelope de proposta comercial, porém, esta é meramente informativa e orientadora, cabendo aos licitantes analisar de forma conjunta a planilha, especificações de materiais, serviços e as informações obtidas na visita técnica obrigatória a obra. Após a análise conjunta mencionada e constatada incongruências de quantitativos, especificações, etc., os licitantes deverão consultar formalmente a COPERLI que, ouvindo a Gerência de Infraestrutura, disponibilizará a informação e/ou correção, nos termos do item 1.3 do edital;

c.1.1) Fica certo e esclarecido que os preços a serem ofertados pelos licitantes poderão variar para maior ou menor em relação aos preços constantes da planilha de preços de referência indicada na alínea c.1 acima.

c.2) Não havendo questionamentos, ficará entendido que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, cumprindo rigorosamente as especificações do edital, ou seja, quando da execução dos serviços, o SENAI não acatará a solicitação de aditivos com base nos preços unitários ofertados, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao quantitativo previsto na Planilha de Preços de Referência original da obra;

c.3) Havendo divergência entre os preços indicados na Carta Proposta e na Planilha de Preços de Referência, prevalecerá a referência de menor preço.

d) Demonstrativo detalhado do cálculo do BDI (percentuais e valores), observado o modelo constante do anexo V do edital;

d.1) Na composição do BDI não podem constar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por se constituírem em tributos de natureza personalística, que oneram pessoalmente a empresa contratada;

d.2) Na composição do BDI não podem constar as rubricas de administração local, instalação de canteiro de obras, e mobilização / desmobilização da obra.

e) Termo de Vistoria e Comparecimento do profissional com formação técnica ou superior na área de Engenharia e/ou Arquitetura ao local indicado no objeto do presente Convite, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante da Unidade do SENAI, observado o disposto no item 15.8 abaixo, conforme modelo constante no anexo II OU Termo de Renúncia à Visita Técnica, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante, conforme modelo constante no anexo III do edital.

4.2 A validade mínima da proposta é de 03 (três) meses, contados da data agendada para entrega do envelope “Proposta Comercial”, independentemente de esta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.

4.3 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

4.4 Além das informações constantes do item precedente, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, no envelope “Proposta Comercial”, no original ou mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação .

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a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social;

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos - CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Prova de Regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contemple expressamente a regularidade quanto às contribuições previdenciárias;

f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA OU CAU em que figure o responsável técnico (RT) indicado pelo licitante;

g.1) Para os casos em que o RT indicado pelo licitante não figure na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada, referente a esse profissional, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA OU CAU.

h) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, comprovando a aptidão para desempenho de atividade compatível em características técnicas, com o objeto da licitação em nome da empresa licitante. Não será aceito atestado decorrente da execução dos serviços em regime de subcontratação que não tenha sido formalmente autorizado pela contratante principal. Também não será considerado o atestado emitido entre empresas consorciadas, hipótese esta, onde o atestado deverá ser emitido pela contratante principal. O atestado deverá apresentar as especificações do serviço, bem como as quantidades efetivamente executadas visando comprovar que a empresa tenha realizado obras similares e compatíveis ao objeto desta licitação;

h.1) Considerar-se-á como atividade compatível o atestado que comprovar a execução de cobertura em telha de chapa de aço trapezoidal ou telha termo acústica (sanduíche) em aço zincado ou galvalume, com quantidade mínima de 50m² (cinquenta metros quadrados);

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h.2) Como meio de comprovar a aptidão para desempenho de atividade da empresa licitante, relacionada na alínea “h” e/ou do Responsável Técnico relacionado na alínea “i” supra, o licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado de capacidade técnica, desde que os atestados demonstrem que as execuções foram realizadas no intervalo / período máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Assim sendo, caso o licitante queira utilizar da condição estabelecida nesta alínea, todos os atestados apresentados deverão indicar, com clareza e objetividade, os quantitativos executados e o período da prestação de serviços, sob pena de serem desconsiderados;

h.2.1) Como forma de ilustrar a redação da alínea “h.2” supra, segue exemplo hipotético de apresentação de atestados de capacidade técnica, visando comprovar a exigência estabelecida na alínea “h.1”:

h.2.1.1) Apresentação de 01 (um) atestado, emitido pela empresa ABC, indicando a aptidão para desempenho de atividade do Responsável Técnico em execução de cobertura em telhado de chapa de aço trapezoidal ou telha termo acústico (sanduíche) em aço zincado ou galvalume, com quantidade de 275 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) em 01/01/2019;

h.2.1.2) Apresentação de outro atestado, emitido pela empresa XYZ, indicando a aptidão para desempenho de atividade do Responsável Técnico em execução de cobertura em telhado de chapa de aço trapezoidal ou telha termo acústico (sanduíche) em aço zincado ou galvalume, com quantidade de 225 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), em 20/06/2019.

h.2.1.2.1) Nesse exemplo hipotético, os atestados apresentados, mesmo sendo emitidos por clientes distintos, atenderiam as exigências previstas na alínea “h.1” supra, visto que o somatório das disciplinas comprova a aptidão para desempenho da atividade pelo Responsável Técnico e ainda atende a exigência do intervalo de tempo entre a execução em cada atestado ser inferior a 180 (centro e oitenta) dias corridos – nesse exemplo hipotético o intervalo entre as prestações de serviços foi de 170 (cento e setenta) dias corridos e a quantidade executada, 500m² (quinhentos metros quadrados).

h.2.1.3) A data de referência para definição do interregno máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos será a data final (conclusão) de cada fornecimento / prestação dos serviços e não a data de emissão dos atestados de capacidade técnica.

h.3) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter o nome, CNPJ e endereço completo do emitente do atestado; nome da empresa que prestou o serviço ao emitente; data de emissão do atestado; assinatura e identificação do responsável (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente); e demais características necessárias.

i) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em nome do Responsável Técnico indicado, comprovando a execução de obras e/ou serviços atendendo ao critério de compatibilidade indicado na alínea “h.1” supra;

i.1) Caso o documento apresentado em atendimento à alínea “h” acima, contemple, além da pessoa jurídica, o Responsável Técnico indicado, o mesmo poderá servir para comprovação também da exigência descrita na alínea “i”.

j) Comprovação de o licitante possuir na data agendada para entrega dos envelopes, indicada no item 2.1 do edital, no mínimo 1 (um) Responsável Técnico (RT) de nível superior, detentor de

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responsabilidade técnica suficiente e adequada para a execução do objeto da presente licitação, devendo o vínculo do RT com o licitante ser comprovado por um dos seguintes meios:

j.1) Instrumento de constituição da empresa, já exigido no item 4.4, alínea “a” acima, caso o Responsável Técnico seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante; ou

j.2) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social OU da ficha de registro do empregado, acompanhada, em qualquer dos casos, da guia do último mês de recolhimento do FGTS na qual conste o nome do profissional, caso o Responsável Técnico seja empregado da empresa licitante; ou

j.3) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, em vigor, firmado entre o Responsável Técnico e a empresa licitante, caso o primeiro preste para o segundo, serviços como profissional autônomo.

j.3.1) O Responsável Técnico responsável pela execução dos serviços deverá ser necessariamente o profissional indicado ou outro detentor da mesma qualificação técnica exigida, desde que expressa e previamente autorizado pelo SENAI.

j.4) É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que desclassificará todas as envolvidas.

4.5 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a desclassificação do licitante.

4.6 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo; fato que poderá acarretar a desclassificação do licitante.

4.7 Caso quaisquer documentos relacionados no item 4.4 supra deixem de ser apresentados ou sejam apresentados com prazo de validade vencido, poderá a COPERLI, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade, determinar prazo para que os mesmos sejam apresentados e entregues à COPERLI, sob pena de desclassificação.

4.8 Os documentos relacionados no item 4.4 supra (exceto letras “a”, “b”) que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes de “Proposta Comercial”.

4.9 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

5. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

5.1 Encerrada a abertura dos envelopes de proposta comercial, conforme item 2.1 deste edital, será aberto prazo para “vista”, podendo os representantes credenciados dos licitantes, solicitarem à COPERLI a inserção de observações na Ata de Abertura. Em seguida, a reunião será suspensa e as propostas recolhidas para análise posterior pela COPERLI.

5.1.1 As propostas comerciais serão rubricadas, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes à reunião.

5.1.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes (e credenciados) à reunião, para rubricar as propostas comerciais, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

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5.1.3 Durante a análise das propostas, a COPERLI verificará se as observações consignadas pelos licitantes na Ata de Abertura, caso existam, são procedentes ou não, emitindo a Ata de Julgamento com parecer específico sobre o assunto, e divulgando o resultado no seu Quadro de Avisos, localizado em sua Secretaria, na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, e também, por liberalidade, na Internet, no endereço www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras” / “Esclarecimento e retificações de EDITAL / RESULTADOS”.

5.2 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências deste Convite.

5.2.1 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a COPERLI realizará sorteio entre as empresas empatadas, comunicando formalmente a todos os licitantes classificados a data, horário e local de realização do mesmo.

5.3 Durante a análise e julgamento das propostas comerciais, a COPERLI ou a Gerência de Infraestrutura do SENAI está autorizada a solicitar dos licitantes, caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:

a) Planilha de composição de custos de todos os preços unitários ofertados. Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na planilha de preços do licitante e aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre o mais baixo;

b) Relação das marcas e dos modelos dos materiais considerados na composição dos preços ofertados;

c) Planilha de preços apresentada pelo licitante no certame, em arquivo eletrônico e no formato EXCEL (.xls).

5.4 Serão consideradas desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições contidas neste edital;

b) Apresentem preços simbólicos, inexequíveis, ou excessivos em relação ao mercado;

c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) Não sejam feitas em moeda nacional;

e) Apresentem diferentes opções de oferta para os mesmos serviços;

f) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.

5.5 Os vícios sanáveis, que não interferirem no pleno entendimento das propostas, poderão ser relevados a critério exclusivo da COPERLI, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

5.6 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 15.16 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.

6. RECURSOS

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6.1 O licitante que desejar interpor recurso, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Finanças e Controle e, obrigatoriamente, protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

6.1.1 Os recursos referentes ao julgamento das propostas comerciais terão efeito suspensivo.

6.1.2 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

6.1.3 Não serão considerados os Recursos:

a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 6.1 acima;

b) Entregues fora do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado;

c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

d) Entregues em documento que não seja o original.

6.1.4 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

6.2 Se ao término de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI dará prosseguimento à licitação, submetendo o processo à homologação junto à autoridade superior competente e sua adjudicação ao licitante vencedor.

7. CONTRATO

7.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o licitante vencedor para que compareça em sua Secretaria, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, para a assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo licitante.

7.1.1 Caso o licitante vencedor opte pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do contrato, fica certo e esclarecido que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correio) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o licitante se manifeste contrário à cobrança ou deixe de efetuar a retirada do documento junto aos Correios.

7.1.2 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o Contrato de Empreitada por Preço Global, independentemente de transcrição.

7.2 Os preços ofertados pela empresa contratada serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à empresa contratada arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo de qualquer dos bens, serviços, mão de obra, inclusive horas extras, adicionais de trabalho noturno e nos finais de semana, custos financeiros e outros insumos que utilizar para a realização da obra, seja de que natureza for. Consequentemente, a empresa

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contratada isenta o SENAI de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

7.3 Todas as despesas inerentes ao contrato e necessárias à sua lavratura, correrão por conta da empresa contratada, inclusive as de seu registro no CREA/CAU, sendo de sua exclusiva responsabilidade.

7.4 Os termos aditivos só serão passíveis de cobrança, se houver acréscimo em relação ao escopo constante do edital. Fica compreendido entre as partes que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, não sendo possível solicitar aditivos com base nos preços unitários, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao mencionado na planilha orçamentária.

7.5 A empresa contratada não poderá em nenhuma hipótese, realizar obras e serviços adicionais sem que tenha o competente Termo Aditivo em mãos e assinado pelas partes. A realização de serviços sem a observância dessa condição isenta o SENAI da obrigatoriedade de efetuar o respectivo pagamento e, além disso, será considerada falta grave, podendo ser imputado à empresa contratada as penalidades cabíveis.

8. PRAZO

8.1 O prazo para execução da obra será de no máximo 03 (três) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Infraestrutura do SENAI, após assinatura do contrato, observando ainda ao disposto no item 9.1.3 abaixo.

8.1.1 A vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, a contar de sua assinatura, extinguindo-se automaticamente de pleno direito ao seu final, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

8.2 O prazo citado no item 8.1 supra, inclui a retirada, pela empresa contratada, de todos os seus pertences da área onde será realizada a obra, bem como as instalações provisórias, ferramentas, equipamentos, materiais excedentes, não cabendo ao SENAI qualquer responsabilidade sobre os bens de propriedade da empresa contratada.

8.3 Caso a empresa contratada não esteja sediada no estado de Minas Gerais e não apresente juntamente com os documentos exigidos no item 4.4 do edital, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA-MG, figurando o responsável técnico indicado pela empresa, esta terá o prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato para providenciar o visto junto ao CREA-MG, de acordo com o Art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA, e apresentá-la à Gerência de Infraestrutura do SENAI.

8.3.1 A mesma regra descrita no item 8.3 acima se aplica para o Responsável Técnico indicado pela empresa contratada que não figure na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica. Deverá ser apresentada, referente a esse profissional, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA, também visada pelo CREA-MG.

9. FORMA DE PAGAMENTO

9.1 O faturamento deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e, atendido o cronograma físico-financeiro previamente validado entre as partes.

9.1.1 O pagamento de cada parcela ocorrerá de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Infraestrutura do SENAI, depois de conferida a execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos serviços:

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a) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, será paga no dia 10 do mês subsequente;

b) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, será paga no dia 18 do mês subsequente;

c) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, será paga no dia 28 do mês subsequente.

9.1.1.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

9.1.2 O planejamento da obra, englobando o cronograma físico-financeiro, deverá ser apresentado pela empresa contratada, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, para aprovação da Gerência de Infraestrutura do SENAI.

9.1.2.1 O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado pela empresa contratada, de modo que o valor correspondente à última entrega / parcela seja, obrigatoriamente, superior a 5% (cinco por cento) do valor global ofertado.

9.1.3 A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento para a execução da obra. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa sujeita as penalidades previstas no item 11.4 deste edital.

9.1.4 Quando os serviços, objeto da avaliação, estiverem de acordo com o mínimo previsto no cronograma físico-financeiro para a etapa, a Gerência de Infraestrutura entregará à empresa contratada cópia da avaliação aprovada, que servirá de instrumento hábil para a emissão da Nota Fiscal / Fatura.

9.1.5 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a empresa contratada da obrigatoriedade de providenciar reparos nos itens pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo SENAI.

9.2 A nota fiscal relativa à medição mensal indicada no item 9.1 acima, deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil, após a data limite para recolhimento do ISS, conforme estabelecido pelo município onde os serviços serão prestados.

9.2.1 Caso um ou mais serviços constantes da etapa avaliada estejam em desacordo com o cronograma físico-financeiro, com projetos e/ou com as especificações, ou o faturamento seja realizado sem observar o disposto no item 9.2 acima, a etapa não será liberada para faturamento / pagamento, até a correção do(s) fato(s), o que também constará do Diário da Obra e representará atraso. Caberá à empresa contratada a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pela Gerência de Infraestrutura do SENAI e liberação da etapa para faturamento / pagamento.

9.2.1.1 A liberação da primeira parcela do cronograma físico-financeiro só será aprovada mediante a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – CREA-MG ou RRT – CAU ou da execução da obra e do Cartão de Inscrição da Obra no INSS / Receita Federal. Poderá ser solicitado também o Alvará de Construção, se a obra assim o exigir, ficando a cargo da Gerência de Infraestrutura do SENAI essa definição.

9.2.1.2 As liberações subsequentes à primeira parcela somente serão aprovadas mediante apresentação das cópias das Guias de Recolhimento do ISS, FGTS e da

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GRPS do INSS (observado o valor mínimo definido pelo FISCO) e guia GFIP, devidas até a data de aprovação das respectivas parcelas. Caso os citados comprovantes não sejam apresentados, o SENAI não efetuará o pagamento da etapa correspondente, que ficará retido até a apresentação do mesmo pela empresa contratada.

9.2.1.3 Em relação à última parcela, definida nos termos do item 9.1.1.1 acima, cabe ainda destacar que a liberação do pagamento correspondente a esta etapa ficará vinculado à entrega da obra sem qualquer pendência relacionada à obra e em perfeitas condições de recebimento pela Gerência de Infraestrutura do SENAI. Não atendidas essas condicionantes, o pagamento ficará retido, até a solução de todas as pendências.

9.2.1.4 Nas parcelas acimas descritas também deverão estar incluídos, não só os recolhimentos de INSS sobre a folha de pagamento, mas também os relativos aos pagamentos feitos a autônomos e subempreiteiros, desde que se refiram ao CNO da obra.

9.3 Em cada uma das parcelas, serão retidos 5% (cinco por cento) a título de caução de garantia, que serão liberados após o perfeito cumprimento do contrato e do Recebimento Definitivo da Obra, mediante verificação, pela Gerência de Infraestrutura do SENAI, de que os serviços não apresentaram problemas e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

9.3.1 Os valores retidos a título de caução de garantia serão depositados em conta específica de caderneta de poupança. Quando da devolução da caução à empresa contratada – após cumpridas todas as suas obrigações e respeitadas as demais condições contratuais – os valores devolvidos corresponderão ao saldo existente na mencionada conta.

9.4 A aceitação dos materiais e/ou serviços não exime a empresa contratada da responsabilidade quanto à sua qualidade e não invalida qualquer reclamação posterior do SENAI.

9.5 O SENAI efetuará o pagamento, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da empresa contratada, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal, conjuntamente com a data efetiva de pagamento.

9.5.1 A empresa contratada poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos por meio de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

9.5.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela empresa contratada seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 9.1.1 supra.

9.6 Salvo autorização expressa e por escrito do SENAI, é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcela de pagamento vinculada à execução do objeto desta licitação.

9.7 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no processo licitatório, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.

10. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA

10.1 A obra, após sua integral execução, será vistoriada por uma comissão indicada pela Gerência de Infraestrutura do SENAI e, no caso de serem constatadas irregularidades, será encaminhado

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relatório específico à empresa contratada, que se responsabilizará pela execução dos serviços de correção ou faltantes. No caso de inexistirem irregularidades e a obra apresentar condições de uso imediato, o SENAI a receberá provisoriamente, ficando a empresa contratada responsável, até o recebimento definitivo, por reparos de serviços que apresentarem problemas, decorrentes da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados.

10.2 Decorridos 02 (dois) meses consecutivos, a contar da data do Recebimento Provisório da obra e após verificação, pela fiscalização, de que a mesma se encontra em perfeitas condições e apresentação, pela empresa contratada, da documentação exigida, dentre outras, dos certificados de quitação, DISO (Declaração de Informação sobre a obra) e quanto aos recolhimentos junto ao INSS / Receita Federal, FGTS, ISS, e demais órgãos competentes, relativos à obra, a Gerência de Infraestrutura expedirá o “Termo de Recebimento Definitivo” da obra, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.

10.2.1 Eventuais irregularidades nas edificações (sejam elas quais forem), anteriores à realização da reforma, que efetivamente impeçam a empresa contratada de obter quaisquer dos documentos exigidos, desobrigarão a empresa contratada de sua apresentação, devendo o SENAI receber a obra e efetuar a devolução das cauções de garantia. Sendo possível a obtenção dos documentos previstos, total ou parcialmente, estes deverão ser apresentados pela empresa contratada.

11. PENALIDADES

11.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o licitante vencedor, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.

11.2 A recusa injustificada em assinar e atender ao Contrato dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato.

11.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI o direito de cancelar unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 11.2 letra “b” supra.

11.4 Será cobrada multa por atraso no início e/ou entrega da obra, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa faturada, a ser descontado diretamente do pagamento a ser efetuado pelo SENAI à empresa contratada.

11.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

11.6 As multas porventura aplicadas tornam-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o SENAI autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa contratada.

11.7 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.

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11.8 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e com o SENAI/DRMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

12. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

12.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a Entidade norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

12.1.1 O SENAI se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

12.1.2 O SENAI repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão de obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

12.1.3 Todas as negociações do SENAI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

12.1.4 A Entidade escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

13. CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

13.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o licitante vencedor declaram que tomaram conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do SENAI/DRMG, disponíveis em www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

14. CONTESTAÇÃO DO EDITAL (IMPUGNAÇÃO)

14.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados (impugnados) por qualquer interessado até 03 (três) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 2.1, mediante a apresentação da peça de Contestação diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

14.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

14.1.2 A peça de contestação (impugnação) deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do contestante (razão social, endereço completo, telefone, e-mail, etc.) e estar devidamente assinada.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

15.2 O SENAI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer

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direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário da entidade promotora da licitação.

15.3 O preenchimento de todas as colunas da Planilha de Preços de Referência é de inteira responsabilidade do licitante e basear-se-á nos desenhos, demais peças gráficas e dos textos fornecidos pelo SENAI.

15.4 A empresa contratada deverá apresentar, para aprovação da Gerência de Infraestrutura, cronograma físico-financeiro para a execução dos serviços. Neste cronograma cada serviço deverá ser representado por barras com percentual de execução e valor, com as respectivas previsões financeiras, por mês.

15.4.1 Para a elaboração do cronograma físico-financeiro, a empresa contratada deverá dispor e utilizar o aplicativo Gantter, gratuito e que pode ser obtido pelo site http://gantter.com/; ou o programa “MS Project 2000”, do qual serão processados relatórios de acompanhamento e controle do andamento da obra, a serem discutidos em reuniões semanais entre a empresa contratada e a fiscalização da Gerência de Infraestrutura, e cuja ata de reunião gerada passará a ser um documento contratual.

15.5 Este edital de licitação, a minuta de contrato, as especificações de materiais e serviços, a planilha de preços de referência e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.

15.6 A obra será executada em regime de empreitada por preço global com fornecimento de material e mão de obra, com avaliação mensal dos serviços.

15.7 O preço proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na planilha de preços de referência. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos no local, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.

15.8 É altamente recomendável, porém facultado ao licitante, visitar o local de execução dos serviços, através de profissional devidamente qualificado, (Profissional com formação técnica ou superior na área de Engenharia / Arquitetura), após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as características, as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto aos materiais e acessórios a serem empregados e demais informações necessárias à elaboração de sua proposta, e ainda, de modo a se evitarem precificações equivocadas para os custos demandantes do objeto da contratação.

15.8.1 Os interessados deverão agendar previamente a visita com o Sr. Carlos Alberto Aguiar, por meio do telefone (37) 3249-2434 e também pelo e-mail [email protected], que será o responsável por assinar o Termo de Vistoria e Comparecimento, conforme modelo constante do anexo II deste edital.

15.9 A empresa contratada se compromete a executar os serviços obedecendo às especificações de materiais e serviços do SENAI, que faz parte deste Convite. Qualquer modificação ou substituição de materiais deverá ser autorizada, por escrito, pela fiscalização do SENAI.

15.10 A empresa contratada se compromete a zelar pelo patrimônio do SENAI e a reparar qualquer dano causado por sua culpa ao SENAI ou a terceiros, durante a execução dos trabalhos.

15.11 O SENAI designará fiscal para acompanhar a obra, a fim de garantir o cumprimento do contrato, fazer as medições previstas e decidir a respeito da aceitação ou não dos materiais empregados e dos serviços executados.

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15.12 Todas as Ordens de Serviços, intimações e entendimentos entre o SENAI e a empresa contratada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais. Para todos os efeitos, as anotações feitas pela fiscalização do SENAI no Diário da Obra têm valor documental.

15.13 Os serviços a serem executados na obra são os contidos nos detalhes, planilha de preços de referência e ordens de serviço.

15.14 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da Planilha de Preços de Referência, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura ou da Revista “Informador das Construções” do mês da execução, nesta ordem, mediante negociação com a empresa contratada, incluindo-se o BDI constante da proposta.

15.15 A empresa contratada deverá cadastrar junto à fiscalização todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho. O acesso ao canteiro de obras só será permitido ao funcionário devidamente identificado, através de crachá personalizado da empresa.

15.16 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

15.16.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta comercial enquadra-se nos aspectos meramente formais.

15.17 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes, não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

15.18 Toda e qualquer marca, modelo, referência ou fabricante, eventualmente mencionado neste edital ou em qualquer de seus anexos tem apenas o objetivo de exemplificação, devendo sempre ser interpretado com as expressões “equivalente” ou “similar”.

15.19 O SENAI poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Entidade, mediante elaboração de termo aditivo.

15.20 Visando agilizar o processo, poderá a COPERLI solicitar aos licitantes a dispensa do prazo recursal, a fim de recebendo o “De Acordo” de todos os participantes, dar prosseguimento aos procedimentos subsequentes da licitação.

15.21 Fica certo e esclarecido que o SENAI é considerado pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.

15.22 Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

15.23 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.

15.23.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, preposto, procurador ou representante credenciado autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).

Belo Horizonte, 26 de julho de 2019.

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Ilídio Rodrigues de Oliveira Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira VolpeMembro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

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ANEXO I

MODELO DE CARTA PROPOSTA

AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI / DRMGAOS CUIDADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA (COPERLI)REF.: PROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE SENAI N.º 025/2019

Prezados Senhores,

Para execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do SENAI, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, localizada na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG, conforme definido no edital supracitado, a empresa _______________, signatária desta proposta, apresenta-se para assumir o contrato respectivo, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de acordo com os detalhes, especificações, instruções e documentos constantes do edital, fornecer e providenciar toda a mão de obra, materiais, equipamentos e outros serviços necessários:

1.1 O valor global da proposta, calculado de acordo com a planilha de preços de referência em anexo, é de R$ _______,___ (_________).

1.2 O percentual de BDI utilizado nas composições de preços unitários é de _____ %.

1.3 Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.

1.4 Certificamos que recebemos, examinamos e estamos a par de todos os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto desta proposta, e que assumimos plena responsabilidade por quaisquer erros, inclusive de transcrição de valores e operações aritméticas, ou omissões na sua preparação, assegurando a integral execução da obra, pelo preço global mencionado no item 1.1, observando sempre a melhor técnica de se projetar para atingir a qualidade final prevista pelo SENAI.

1.5 Declaramos ainda, sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Convite em referência, que a empresa:

a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

b) Em sua composição societária não possui como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.

A validade da proposta é de 03 (três) meses, contado da data agendada para entrega da Proposta Comercial.

Razão Social: _______________________________________________CNPJ: __________________________Inscrição Estadual / Municipal (se houverem): __________________________Endereço completo: _________________________________________________Telefone: __________________________Endereço Correio Eletrônico: _______________________________Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):Nome: ________________________________________________

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Cargo: ________________________________________________Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.

_________________________, ____ de ____________________ de 2019.

______________________________________________________________________________NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE

OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre os preços indicados nesta Carta Proposta e na planilha de preços de referência, prevalecerá o menor preço ofertado.

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ANEXO II

TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO

A empresa ______________________, estabelecida na Rua (Av.) __________________________, na cidade de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu Representante, Senhor(a) _________________, CREA / CAU n.º _____________, compareceu e vistoriou o local dos serviços objeto do CONVITE SENAI N.º 025/2019, referente a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do SENAI, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, localizada na Rua Lilia Antunes, nº 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG.

Por ser verdade, firmamos o presente.

Itaúna, ____ de ____________ de 2019.

_____________________________________ _______________________GERENTE OU REPRESENTANTE DO SENAI LICITANTE

CARIMBO E ASSINATURA CARIMBO E ASSINATURA

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENÙNCIA À VISITA TÉCNICA

A empresa __________________, estabelecida na Rua (Av.) ______________________, na cidade de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu Representante, Senhor(a) _______________________, declara sua opção pela não realização de vistoria técnica ao local da prestação de serviços do CONVITE SENAI N.º 025/2019, cujo objeto refere-se a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do SENAI, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, localizada na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG.

Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da prestação de serviços, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde será executada a obra não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, mantendo, para tanto as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, isentando o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI / DRMG, de qualquer reclamação e/ou reivindicação posterior de nossa parte.

__________________, ______, ______________, de 2019.

__________________________________________________ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO IV

PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA

CÓDIGO DESCRIÇÃO CLASS UNIDADE

QUANT.

PREÇO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

1 SERVIÇOS INICIAIS

01.01 Instalação de Canteiro - Instalações provisórias e canteiro de obra, que deverão atender à NR-18 e ao procedimento de segurança e meio ambiente.

01.01.01 Mobilização de equipes para obras

SER.CG UN 1,00 330,00 330,00

01.01.02

Locação de banheiros químicos necessários ao apoio da obra, incl instalações hidr / elétricas, exclusive transporte, carga e descarga

SER.CG MÊS 2,00 505,50 1.011,00

01.02

Administração local e manutenção do canteiro, incluindo equipe de planejamento e controle da obra com programações diárias focando nas metas da equipe, englobando contratações de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços de mão de obra especializada de terceiros. Deverá ser apresentado a EAP (Estrutura Analítica de projeto) da obra com o cronograma físico - financeiro da obra (utilizando-se SW "Project") como detalhamento de todas as atividades com seus respectivos recursos e custos. Adicionalmente deverão ser apresentados o gráfico de rede do PERT / CPM e fluxo de caixa da obra.

01.02.01

Administração local para obras, incluindo despesas como epc, transporte da administração e manutenção de canteiro.

SER.CG MÊS 2,00 6.306,10 12.612,20

01.03 Placas de obra e ART

01.03.01

Placas de obra (RT e dados da obra) - Fornecimento e instalação

SER.CG M2 1,50 247,89 371,84

01.03.02ART - Anotação de responsabilidade técnica

SER.CG UN 1,00 257,46 257,46

01.04 Segurança do trabalho

01.04.01 PCMSO - Risco 3 e 4

SER.CG UN 1,00 1.500,00 1.500,00

01.04.02 PPRA - Risco 3 e 4 SER.CG UN 1,00 1.350,00 1.350,00

SUBTOTAL (NÍVEL 1): 17.432,502 EQUIPAMENTOS AUXILIARES

02.01 Andaime metálico tubular tipo torre, (1,00 x 1,50m) incluindo assoalho, guarda corpo e

SER.CG

MXMES 60,00 70,28 4.216,80

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rodapé, montagem e desmontagem

02.02

Escada de acesso comp. = 2,00m, para andaime metálico tubular tipo torre, incluindo montagem e desmontagem

SER.CG UNXMES 30,00 14,04 421,20

02.03

Sapata (4 unidades) para andaime metálico, incluindo montagem e desmontagem

SER.CG MÊS 4,00 23,23 92,92

02.04

Rodízio para sapata (4 unidades) para andaime metálico, incluindo montagem e desmontagem

SER.CG MÊS 4,00 51,23 204,92

02.05

Linha de vida em vãos de coberturas, incluindo cabos metálicos, acessórios (fornecimento, montagem e desmontagem)

SER.CG KG 1.873,0

0 12,80 23.974,40

SUBTOTAL (NÍVEL 1): 28.910,24

3REMOÇÕES COM BOTA FORA EM LOCAL LICENCIADO OU EMPILHAMENTO DENTRO DA UNIDADE PARA REAPROVEITAMENTO EM OUTRAS FRENTES,

CONFORME ORIENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E GERÊNCIA DA UNIDADE

03.01

Remoção de cobertura de telha ondulada de fibrocimento com reaproveitamento, inclusive empilhamento em local a ser determinado na unidade.

SER.CG M2 1.845,0

0 3,89 7.177,05

03.02

Remoção de cobertura de telhas metálicas, calhas e acessórios com ou sem reaproveitamento.

SER.CG M2 270,00 4,49 1.212,30

03.03 Remoção de cumeeiras metálicas / fibrocimento, e empilhamento em

SER.CG

M 100,00 3,57 357,00

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local a ser determinado na unidade.

03.04

Remoção de rufos metálicos a serem reaproveitados, inclusive empilhamento em local a ser determinado na unidade.

SER.CG M 76,00 1,43 108,68

03.05

Remoção de calha ou chapim metálicos ou PVC a serem reaproveitados, inclusive empilhamento em local a ser determinado na unidade.

SER.CG M 90,00 3,21 288,90

03.06

Remoção de condutor PVC ou metálico, com reaproveitamento inclusive empilhamento em local a ser determinado na unidade, exclusive transporte.

SER.CG M 30,00 4,28 128,40

03.07

Remoção de Exaustor Eólico de alumínio / chapa com tampa, com afastamento dentro da unidade.

SER.CG UN 27,00 25,37 684,99

03.08

Bota fora de entulho caçamba 5 m³, inclusive carga manual

SER.CG M3 50,00 60,08 3.004,00

SUBTOTAL (NÍVEL 1): 12.961,32

4 COBERTURA EM TELHA SIMPLES - GALPÃO DE FUNDIÇÃO (INSTALAÇÃO EM ESTRUTURA EXISTENTE)

04.01

Calha fixada em estrutura da cobertura e calafetada com PU-30 para vedação e cobertura em telha de chapa de aço trapezoidal, com fixação de todas as telhas em 3 pontos (laterais e meio), costura nas emendas das telhas com parafusos a cada 400mm, calafetação de todos os parafusos de fixação das telhas, incluindo

transporte vertical, acessórios de fixação como parafusos autobrocantes.

04.01.01

Cobertura em telha de chapa de aço zincada ou galvalume trapezoidal, e = 0,50mm, acabamento

SER.CG M2 1.295,0

0 57,03 73.853,85

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natural, com revestimento 275 zn/m2 (soma nas duas faces), inclusive acessórios de fixação, conforme projeto - Fornecimento e instalação

04.01.02

Cobertura em telha translúcida em policarbonato corrugada compacta, perfil Trapezoidal, espessura 1,0mm, com tratamento UV, largura de 1000mm, comprimento máximo 7000mm, com trespasses conforme instruções do fabricante, inclusive fixação com parafuso auto-atarraxante galvanizado, com arruela metálica e anel de vedação em EPDM - Fornecimento e instalação.

SER.CG M2 190,00 95,10 18.069,00

04.01.03

Cumeeira de metálica trapezoidal, # 0,50 acabamento natural, com revestimento 275 zn/m2 (soma nas duas faces), fixada e costurada com parafusos autobrocantes,para telha trapezoidal com ou sem isolamento) - Fornecimento e instalação.

SER.CG M 69,25 43,62 3.020,69

04.01.04

Calha de chapa galvanizada nº 24 (0,65mm) desenvolvimento 80 cm, inclui

SER.CG M 138,50 115,00 15.927,50

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transporte vertical e selante flexível de alta aderência, impermeável e de alta durabilidade, destinado a vedar calhas e rufos, referência Vedacit ou equivalente técnico - fornecimento e instalação

04.01.05

Rufo de chapa de aço galvanizado nº 24 desenvolvimento 80 cm, inclui transporte vertical e selante flexível de alta aderência, impermeável e de alta durabilidade, destinado a vedar calhas e rufos, referência Vedacit ou equivalente técnico - fornecimento e instalação

SER.CG M 136,00 66,12 8.992,32

04.02 Descida de água pluvial com ligação em caixa de captação pluvial existente

04.02.01

Abraçadeira de sustenção Westafix diâmetro de 100mm Flextic WDB ou equivalente técnico superior - fornecimento e instalação

SER.CG UN 33,00 13,70 452,10

04.02.02Tubo de PVC PBV ø 100 mm, inclusive conexões

SER.CG M 30,00 39,87 1.196,10

SUBTOTAL (NÍVEL 1): 121.511,56

5 COBERTURA EM TELHA COM ISOLAMENTO - GALPÃO MECÂNICA (INSTALAÇÃO EM ESTRUTURA EXISTENTE)

05.01

Calha, rufo fixados e calafetados com PU-30 para vedação e cobertura em telha termoacústica trapezoidal em aço zincado ou galvalume, e = 0,65mm,

preenchimento em poliestireno (isopor colado 30mm) acabamento natural nas duas faces, com fixação de todas as telhas em 3 pontos (laterais e meio), costura nas emendas das telhas com parafusos a cada 400mm, calafetação de todos os

parafusos de fixação das telhas, incluindo transporte vertical, acessórios de fixação como parafusos autobrocantes.

05.01.01

Cobertura em telha termoacustica trapezoidal – dupla sendo superior e

SER.CG M2 510,00 143,72 73.297,20

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inferior em chapa galvalume trapezoidal TP 40 5 bicas espessura 0,65mm com preenchimento em poliestireno (isopor colado 30mm) - 1040mm x 1000mm, largura útil 980mm – sem pintura - Fornecimento e instalação

05.01.02

Cobertura em telha translúcida em policarbonato corrugada compacta, perfil Trapezoidal, espessura 1,0mm, com tratamento UV, largura de 1000mm, comprimento máximo 7000mm, com trespasses conforme instruções do fabricante, inclusive fixação com parafuso auto-atarraxante galvanizado, com arruela metálica e anel de vedação em EPDM - Fornecimento e instalação.

SER.CG M2 120,00 95,10 11.412,00

05.01.03

Cumeeira de metálica trapezoidal, # 0,65 acabamento natural, com revestimento 275 zn/m2 (soma nas duas faces), fixada e costurada com parafusos autobrocantes, para cobertura trapezoidal com ou sem isolamento - Fornecimento e instalação

SER.CG M 30,00 43,62 1.308,60

05.01.04 Calha de chapa SER.C M 90,00 64,44 5.799,60

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galvanizada nº 24 (0,65mm) desenvolvimento 50 cm, inclui transporte vertical e selante flexível de alta aderência, impermeável e de alta durabilidade, destinado a vedar calhas e rufos, referência Vedacit ou equivalente técnico - fornecimento e instalação

G

05.01.05

Rufo de chapa de aço galvanizado nº 24 desenvolvimento 60 cm, inclui transporte vertical e selante flexível de alta aderência, impermeável e de alta durabilidade, destinado a vedar calhas e rufos, referência Vedacit ou equivalente técnico - fornecimento e instalação

SER.CG M 76,00 47,95 3.644,20

05.02 Descida de água pluvial com ligação em caixa de captação pluvial existente.

05.02.01

Abraçadeira de sustentação Westafix diâmetro de 100mm Flextic WDB ou equivalente técnico superior - fornecimento e instalação

SER.CG UN 12,00 13,70 164,40

05.02.02Tubo de PVC PBV ø 100 mm, inclusive conexões

SER.CG M 33,00 39,87 1.315,71

05.03Instalação de Exaustor Eólico reaproveitado, 600mm de diâmetro - instalação

com base em chapa de aço galvanizada contornando a telha e vedada com manta asfáltica aluminizada.

05.03.01 Exaustor Eólico, 600mm de diâmetro, inclui vedação com manta aluminizada adesiva, instalação sem fornecimento

SER.CG

UN 27,00 110,81 2.991,87

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do exaustorSUBTOTAL (NÍVEL 1): 99.933,58

6 LIMPEZA GERAL E DESMOBILIZAÇÃO

06.01 Desmobilização SER.CG UN 1,00 330,00 330,00

SUBTOTAL (NÍVEL 1): 330,00SOMA: 281.079,19

BDI: 24,52% 68.920,62TOTAL GERAL: 349.999,81

Volare Sisplo 20 - PINI

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ANEXO V

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (ORIENTADORA)

BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS

Conforme recomendação do TCU no acórdão 2.369/2011OBRA: TAXAS: LS= %ORÇAMENTO:

LOCAL:COMPOSIÇÃO DE BDI

MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO ( L )TRIBUTOS ( T )COFINSPISISS

TAXA DE RISCO ( R )DESPEAS FINANCEIRAS (DF)SEGURO + GARANTIA (S+G)CPRB ( E )ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)BDI = (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)/(1-(T+E)) 0,00%

Onde:

BDI=[ [ (1+AC+S+R+G )∗(1+DF )∗(1+L ) ]1−(T+E)

−1]∗100A alíquota referente aos impostos deverá estar no denominador para incidir sobre o preço de venda, e o lucro no numerador, definido sobre custo, onde:

AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central;

R = taxa representativa de riscos;

S = taxa representativa de seguros;

G = taxa representativa de garantias;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = taxa representativa do lucro/remuneração; e

T = taxa representativa da incidência de tributos. 

E = CPRB

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NOTAS:

a) Não serão admitidos itens com valores negativos;

b) Não poderão ser considerados: percentuais para Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), ou outros impostos e contribuições que não aqueles determinantes pelas legislações Federal, estadual ou Municipal vigentes;

c) Não poderão ser incluídos percentuais para Administração Local da Obra;

d) Em caso de dúvida na composição do BDI enviar questionamento para a COPERLI, nos termos do item 1.2 do edital.

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI EM FORMATO EXCEL COM FÓRMULAS

______________________________________________ASSINATURA

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI

PROJETO (ARQUIVOS ELETRÔNICOS)

Descritivo dos projetos (conteúdos das pranchas):

Arquivo: FIEMG - Itaúna - 03-13 Bloco B.dwgConteúdo: Planta Baixa, Planta de Cobertura, Cortes, Fachada e Planta de Situação do Galpão Bloco B (Galpão da Oficina);

Arquivo: FIEMG - Itaúna - 06-13 Bloco D.dwgConteúdo: Planta Baixa, Corte e Planta de Situação do Galpão Bloco D (Galpão de Fundição);

Arquivo: FIEMG - Itaúna - 07-13 Bloco D.dwgConteúdo: Corte, Fachada, Planta de Cobertura e Planta de Situação do Galpão Bloco D (Galpão de Fundição).

OBS.: Os arquivos acima são objetos. Para abri-los, basta clicar duas vezes sobre cada ícone. Para tanto, é necessário ter o programa adequado de cada arquivo instalado em seu equipamento.

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ANEXO VII

CONSIDERAÇÕES SOBRE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

A Gerência de Infraestrutura do SENAI solicita à empresa contratada que cuidados especiais e providências necessárias, de acordo com as recomendações e instruções dadas, sejam tomados com o objetivo de permitir o recebimento provisório da obra dentro dos prazos contratuais e em obediência aos projetos, às suas especificações e às determinações emanadas do SENAI e transmitidas diretamente ou através de sua fiscalização e supervisão.

Deseja, também, tornar destaque junto à empresa contratada quanto ao empenho no sentido de que tal recebimento se proceda dentro do menor prazo possível e sem maiores embaraços.

Realmente não é do interesse desta Gerência que uma vez comunicada pela empresa contratada a data em que a obra estará pronta para ser recebida provisoriamente, a Comissão para este fim designada empreenda a viagem e não possa recebê-la por não apresentar as mesmas condições para tal.

A empresa contratada deverá estabelecer criteriosamente a data por ela julgada como certa para o Recebimento Provisório a fim de que não incorra nas penalidades contratuais.

Para se evitarem dissabores, um perfeito entendimento deverá ser mantido pela empresa contratada com o fiscal local e o gerente da Unidade do SENAI, objetivando sanar as últimas pendências, antes da marcação da data do Recebimento Provisório.

A determinação da data da visita da Comissão de Recebimento Provisório do SENAI, para proceder ao Recebimento da Obra, será de total responsabilidade do fiscal local, que deverá visar a carta em que a empresa contratada comunica o término total da obra, com absoluta obediência às especificações, projetos, instruções, normas técnicas, etc., sem o que não teríamos uma obra de acordo com os desígnios do SENAI.

Deseja, ainda, esta Gerência de Infraestrutura do SENAI registrar a sua preocupação no que concerne ao prazo de conclusão das obras. Reitera à empresa contratada que a falta de condições de uso das diversas instalações após a data estabelecida, implica em sérios prejuízos tanto operacionais quanto às comunidades que também muito investiram e ansiosamente aguardam o funcionamento da Unidade.

Concluindo, a Gerência de Infraestrutura do SENAI expressa o seu propósito de manter o clima de bom entendimento, harmonia e cordialidade que até agora norteou a sua conduta para com a empresa contratada, clima este que predominará durante toda a fase da concorrência e construção das obras, esperando ver mantido um diálogo cordial, franco e construtivo, com o acatamento de suas sugestões e atendimento a seus pedidos, o que muito contribuirá para o sucesso final.

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ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DE MATERIAIS E SERVIÇOS

1. APRESENTAÇÃO

O presente caderno tem por objetivo descrever e especificar os materiais e a mão de obra que deverão ser utilizados na execução das obras, objeto da presente licitação.

2. ESCOPO

Desmontagem do telhado e calhas existentes na usina de fundição e no galpão industrial da Unidade;

Retirada das telhas existentes de amianto ou fibrocimento, com remoção para bota fora por caçambas;

Todo escopo deve ser baseado na planilha orçamentária constante do anexo IV do edital.

3. PREÂMBULO

Todos os materiais aplicados na obra deverão ser de primeira qualidade e no caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente à fiscalização, que os aprovará ou não, registrando o fato no Diário de Obras.

Toda e qualquer dúvida que venha a persistir relativa às especificações de serviços e/ou projetos deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimentos pela equipe técnica da Gerência de Infraestrutura do SENAI.

Na hipótese de se configurar o uso de materiais não especificados e não aprovados pela fiscalização, a empresa contratada deverá providenciar a imediata remoção dos mesmos às suas expensas.

Para comprovação do atendimento às especificações, no que tange aos materiais empregados, a empresa contratada deverá apresentar os resultados dos ensaios preconizados por Normas e Especificações da ABNT e/ou as notas fiscais de compra.

Toda e qualquer alteração que se faça necessária ou que seja pleiteada pela empresa contratada deverá ser apresentada por escrito à fiscalização devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custos e prazo de execução.

Durante a execução dos serviços, todo e qualquer dano causado às instalações vizinhas, adjacentes ou no entorno, bem como canteiros e calçadas, por elementos ou funcionários da empresa contratada, deverá ser reparado sem ônus para o SENAI.

Com relação à segurança do trabalho, serão obedecidas todas as recomendações contidas na Norma regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06/07/78(suplemento).

A empresa contratada deverá fornecer uniformes, crachás de identificação e EPI’s, conforme norma P-02. FER.01 a todos os seus funcionários lotados na obra.

4. PROGRAMA GERAL DE TRABALHO

A empresa contratada deverá elaborar e submeter à Gerência de Infraestrutura do SENAI, para aprovação até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato o cronograma físico financeiro e o planejamento da obra.

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A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento e cronograma físico-financeiro apresentados. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa contratada sujeita às penalidades previstas no contrato.

Cabe à Gerência de Infraestrutura analisar e, se for o caso, propor as mudanças que julgue necessárias.

5. LIMPEZA

A obra deverá ser entregue de tal maneira que se tenha condições de ocupação e uso imediatos.

Deverá haver particular cuidado em remover quaisquer detritos.

Remoção total de pó e poeira.

Limpeza de outras áreas não descritas acima, que impeçam o uso imediato da área de intervenção.

Todos os entulhos deverão ser retirados do terreno e lançados em locais determinados pela Prefeitura local.

Retirar todos os equipamentos e/ou materiais de propriedade da empresa contratada remanescentes na obra.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer divergências entre o projeto, este descritivo e a situação atual existente no local, deverá ser comunicado à fiscalização da Obra;

A empresa contratada deverá empregar mão-de-obra devidamente qualificada e experiente para a execução dos serviços;

Deverão ser utilizadas ferramentas adequadas a cada tipo de tarefa;

Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser entregues no local da obra e não serão de responsabilidade do SENAI, despesas com fretes, embarques e desembarques de materiais;

Deverão ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: luvas de borracha, botinas, etc.;

A desmobilização é composta de:

Obtenção de CND/CNO com o INSS, referente à CEI emitida para esta obra;

Retirada de todos os materiais, equipamentos e ferramentas da obra.

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ANEXO IX

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) _____________________________, carteira de identidade n.º ________________________________, CPF n.º __________________, a representar a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) __________________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, no processo licitatório CONVITE SENAI n.º 025/2019, deflagrado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG, cujo objeto é a contratação de empresa pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do SENAI, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, localizada na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.

_________________, _____ de ______________ de 2019.

______________________________Representante Legal da Empresa(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)

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ANEXO X

MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N.º ____/____

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Minas Gerais, por intermédio de sua Unidade Operacional, denominada CETEF “Marcelino Corradi”, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0028-27, localizado na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Gerente de Suprimentos, Sr. Thomaz Ferreira Volpe e _______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede na ___________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu _______, Sr. _______________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de reforma dos telhados da usina de fundição e galpão industrial da Unidade do CONTRATANTE indicada no preâmbulo acima, conforme os termos e condições estabelecidos neste contrato e seus anexos.

1.1.1 O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco) do valor total do contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do seu Regulamento de Licitações e Contratos, mediante a celebração de termo aditivo.

1.2 A gestão do presente contrato será exercida, da parte do CONTRATANTE, pelo seu Gerente de Infraestrutura, a quem cabe acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento / atendimento de todas as cláusulas e condições aqui firmadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que integram o presente contrato são os seguintes:

a) Edital do Convite SENAI n.º 025/2019 e seus anexos;

b) Proposta da CONTRATADA, datada de ____/____/____; (Anexar cópia);

c) Planilha Orçamentária. (Anexar cópia).

2.2 Serão incorporados ao contrato, mediante anotações da fiscalização no Diário da Obra, termos aditivos, ou outro documento hábil, quaisquer modificações que se tornem necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações nas especificações, prazo ou normas gerenciais de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1 O prazo de execução da obra será de no máximo 03 (três) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE.

3.2 A vigência do presente contrato é de 05 (cinco) meses corridos, iniciando-se em ____/____/_____, extinguindo-se de pleno direito em seu termo final, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.3 O prazo citado no item 3.1 acima inclui a retirada, pela CONTRATADA, de todos os seus pertences da área onde foi realizada a obra, bem como as instalações provisórias, ferramentas,

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equipamentos, materiais excedentes, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os bens de propriedade da CONTRATADA.

3.4 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica figurando o responsável técnico, devidamente visada pelo CREA-MG.

3.4.1 Caso o responsável técnico indicado pela CONTRATADA não figure na Certidão de Registro de Quitação Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada referente a esse profissional a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA, também visada pelo CREA-MG.

(A REDAÇÃO REFERENTE AOS ITENS 3.4 E 3.4.1 SERÁ UTILIZADA APENAS SE A CONTRATADA NÃO ESTIVER SEDIADA NO ESTADO MINAS GERAIS)

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 A obra será executada pelo preço global de R$ _____,___ (_______________), que será pago, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em 03 (três) parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e, atendido o cronograma físico-financeiro previamente validado entre as partes.

4.1.1 O pagamento de cada etapa ocorrerá de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE, depois de conferida a execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos serviços:

a) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, será paga no dia 10 do mês subsequente;

b) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, será paga no dia 18 do mês subsequente;

c) Toda Nota Fiscal / Fatura emitida no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, será paga no dia 28 do mês subsequente.

4.1.1.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

4.1.2 O planejamento da obra, englobando o cronograma físico-financeiro, deverá ser apresentado pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente Contrato, para aprovação da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE.

4.1.2.1 O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado pela CONTRATADA, de modo que o valor correspondente a última entrega / parcela seja, obrigatoriamente, superior à 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

4.1.3 A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento e cronograma apresentados. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no item 13.1 do presente instrumento.

4.1.4 Quando os serviços, objeto da avaliação, estiverem de acordo com o mínimo previsto no cronograma físico-financeiro para a etapa, a fiscalização entregará à CONTRATADA cópia

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da avaliação aprovada, que servirá de instrumento hábil para a emissão da Nota Fiscal / Fatura.

4.1.5 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a CONTRATADA da obrigatoriedade de providenciar reparos nos itens pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo CONTRATANTE.

4.2 As notas fiscais relativas às medições mensais indicadas no item 4.1 acima, deverão ser emitidas no 1º (primeiro) dia útil, após a data limite para recolhimento do ISS, conforme estabelecido pelo município onde os serviços serão prestados.

4.2.1 Caso um ou mais serviços constantes da etapa avaliada estejam em desacordo com o cronograma físico-financeiro, com projetos e/ou com as especificações, ou os faturamentos sejam realizados sem observarem o disposto no item 4.2 acima, a Nota Fiscal não será liberada para faturamento, até a correção do(s) fato(s), o que também constará do Diário da Obra e representará atraso. Caberá à CONTRATADA a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pela fiscalização do CONTRATANTE e liberação da etapa para faturamento.

4.2.1.1 A liberação da primeira parcela do cronograma físico-financeiro só será aprovada mediante a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – CREA-MG ou RRT – CAU ou da execução da obra e do Cartão de Inscrição da Obra no INSS. Poderá ser solicitado também o Alvará de Construção, se a obra assim o exigir, ficando a cargo da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE essa definição.

4.2.1.2 As liberações subsequentes à primeira parcela somente serão aprovadas mediante apresentação das cópias das Guias de Recolhimento do ISS, FGTS e da GRPS do INSS (observado o valor mínimo definido pelo FISCO) e guia GFIP, devidas até a data de aprovação das respectivas parcelas. Caso os citados comprovantes não sejam apresentados, o CONTRATANTE não efetuará o pagamento da etapa correspondente, que ficará retido até a apresentação dos mesmos pela CONTRATADA.

4.2.1.3 Em relação a última parcela, definida nos termos do item 4.2.1.1 acima, cabe ainda destacar que a liberação do pagamento correspondente a esta etapa ficará vinculado a entrega da obra sem qualquer pendência relacionada à obra e em perfeitas condições de recebimento pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE. Não atendidas essas condicionantes, o pagamento ficará retido, até a solução de todas as pendências.

4.3 A aceitação dos materiais e/ou serviços não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto à sua qualidade e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.

4.4 Para a liberação da última parcela será exigida a entrega de todos os laudos e resultados de ensaios previstos e/ou solicitados pela fiscalização e que ainda não tenham sido entregues.

4.5 No preço global referido no item 4.1 supra, estão incluídos todos os encargos com o CREA/CAU, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguros, transportes, tributos de qualquer natureza, e demais encargos necessários à completa execução da obra, incluindo, mas não se limitando aos seguintes:

a) Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios, acessórios, materiais de uso temporário e permanente necessário à execução das obras e dos serviços, incluindo transporte até o local da obra, transporte interno, acondicionamento, armazenagem, proteção, depreciação, desgastes, conservação, manutenção, combustíveis, assistência técnica, amostragem de análises para comprovação de suas qualidades e adequações;

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b) Toda a mão de obra, especializada ou não, necessária à administração e à execução dos fornecimentos e serviços, incluindo alojamento, transporte, alimentação, assistência médica, previdência social e, especialmente, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, horas extras, adicional noturno ou realizado em final de semana, fora do horário de trabalho; não acarretando ônus para o CONTRATANTE;

c) Todos os custos referentes ao fornecimento, para aos empregados, nas quantidades e espécies que se fizerem necessários, dos equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou equipamento de proteção coletiva (EPC’s), de uso obrigatório;

d) Todos os custos referentes à manutenção, em perfeitas condições de higiene e segurança, de todas as dependências e locais da obra, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstos na legislação específica e pertinente, inclusive quanto à engenharia sanitária;

e) Todos os seguros e garantias exigidos por lei;

f) Todos os custos necessários à manutenção e conservação, em perfeitas condições de uso e funcionamento, durante a realização da obra, das máquinas, equipamentos e ferramentas.

4.6 O regime aplicável ao presente contrato, de empreitada por preço global, implica na total e completa responsabilidade da CONTRATADA por todo e qualquer serviço, obra e fornecimento, necessários à completa e perfeita execução da obra, de conformidade com as condições e especificações contratuais. Os serviços serão pagos pelos quantitativos de serviços efetivamente executados, sendo passível nos limites estabelecidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, o aditivo e/ou supressão de quantitativos de serviços, deste que previamente aprovados pelo CONTRATANTE.

4.7 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a qual deverá ser indicada pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal, conjuntamente com a data efetiva de pagamento.

4.7.1 A CONTRATADA poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.7.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela CONTRATADA seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 4.1.1 supra.

4.8 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Minas Gerais, localizado na Rua Lilia Antunes, n.º 99, Bairro Nogueira Machado, CEP 35680-270, em Itaúna – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0028-27, Inscrição Estadual Isento.

4.9 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste contrato.

4.10 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado no preâmbulo do presente instrumento, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E TERMOS ADITIVOS

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5.1 Os valores referidos neste contrato, referentes ao preço global da obra, são fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à CONTRATADA arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens, serviços, mão de obra, inclusive horas extras, adicionais de trabalho noturno e nos finais de semana, custos financeiros e outros insumos que utilizar para a realização da obra, seja de que natureza for. Consequentemente, a CONTRATADA isenta o CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo, declarando que o preço global contém as previsões que julgou necessárias para fazer face a tais riscos econômicos.

5.2 Os termos aditivos só serão passíveis de cobrança, se houver acréscimo ao escopo constante do edital. Fica compreendido entre as partes que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, não sendo possível solicitar aditivos com base nos preços unitários, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao mencionado na planilha orçamentária.

5.3 A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese, realizar obras e serviços adicionais sem que tenha o competente Termo Aditivo em mãos e assinado pelas partes. A realização de serviços sem a observância dessa condição isenta o CONTRATANTE da obrigatoriedade de efetuar o respectivo pagamento e, além disso, será considerada falta grave, podendo ser imputado à CONTRATADA as penalidades cabíveis.

5.4 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da planilha e lista de materiais, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE ou da Revista “Informador das Construções” do mês da execução, nesta ordem, mediante negociação com a CONTRATADA, incluindo-se o BDI constante da proposta.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

6.1 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização, tanto na parte técnica quanto na execução da obra, tendo acesso irrestrito a todas as dependências do canteiro de obras, desde que para fiscalizar os serviços objeto deste contrato, tendo amplos poderes para:

a) Recusar material de má qualidade ou em desacordo com o padrão existente;

b) Recusar quaisquer serviços cuja execução esteja sendo feita ou tenha sido feita em desacordo com as especificações, exigindo sua demolição ou reparação por conta exclusiva da CONTRATADA, o mesmo acontecendo se a obra estiver sendo feita em descordo com a boa técnica;

c) Solicitar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito reconhecimento das especificações;

d) Cancelar total ou parcialmente a execução de quaisquer serviços sem que caiba à CONTRATADA exigir qualquer remuneração ou indenização por estes;

e) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e demais equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados necessários à execução das obras e serviços empreitados;

f) Determinar ordem de prioridade para execução de qualquer serviço sempre que julgar necessário;

g) Exigir a manutenção do ”Diário da Obra” que deverá ser enviado diariamente, via fax (31) 3263-6835 ou e-mail [email protected], para a Gerência de Infraestrutura, de projetos completos, contrato e demais documentos pertinentes que ficarão à disposição da fiscalização;

h) Realizar levantamentos mensais para efeito de verificação do cumprimento do cronograma físico-financeiro;

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i) Exigir a implantação do DDS (Diálogo Diário de Segurança) no canteiro de obras com acompanhamento de Técnico de Segurança;

j) Solicitar o cadastramento de todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho.

6.2 No exercício de sua ação fiscalizadora, caso seja constatada qualquer irregularidade na execução da obra, ou sua execução esteja em desacordo com as especificações técnicas do presente contrato, ou ainda, que a obra não esteja sendo executada dentro das regras de boa qualidade, poderá o CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para regularizar a situação, sem que tal fato seja considerado motivo para a prorrogação de prazos contratuais, nem modificação no preço global do contrato.

6.2.1 Na hipótese de persistirem as irregularidades apontadas, poderá o CONTRATANTE rejeitar os serviços e outorgá-los ao licitante que tiver obtido a segunda classificação no Convite SENAI n.º 025/2019, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço.

6.2.2 Poderá, outrossim, o CONTRATANTE, a seu critério, outorgar o remanescente da obra a terceiros, mediante novo processo de contratação.

6.3 A omissão por parte do CONTRATANTE de suas prerrogativas fiscalizadoras previstas no presente contrato não eximirá a CONTRATADA de sua total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, quer quanto à qualidade, quer quanto aos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, que integra este contrato.

6.4 Caso o CONTRATANTE verifique que os prazos parciais não estão sendo cumpridos pela CONTRATADA, poderá exigir que esta modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao cronograma da obra. As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento do prazo não poderão, em hipótese alguma, implicar modificação no preço global deste contrato nem implicar em outros ônus para o CONTRATANTE.

6.5 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da planilha orçamentária, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura ou da Revista “Informador das Construções” do mês da execução, nesta ordem, mediante negociação com a CONTRATADA, incluindo-se o BDI constante da proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais especificadas no presente contrato:

a) Assegurar a qualidade e bom funcionamento da obra, bem como sua segurança e solidez, responsabilizando-se por danos pessoais e/ou materiais causados por sua culpa ao CONTRATANTE ou a terceiros, bem como responder técnica e civilmente pela obra;

b) Admitir, administrar e dispensar toda mão de obra. Cadastrar, junto à fiscalização, todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho. O acesso ao canteiro de obras só será permitido ao funcionário devidamente identificado através de uniforme e crachá personalizado e autorizado pela fiscalização;

c) Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;

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d) Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituindo-o na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;

e) Prestar informações à fiscalização, sobre o andamento das obras, facilitando sua ação pelo CONTRATANTE ou por quaisquer técnicos de outra organização, por esta contratada para realizar o acompanhamento de todas as fases de execução da empreitada;

f) Responder, em caso de negligência ou culpa, pela má utilização de materiais, ferramentas, máquinas, veículos, utensílios, instrumentos ou quaisquer outros bens, de sua propriedade ou de terceiros, a serem utilizados na execução da obra;

g) Assumir toda e qualquer responsabilidade decorrente da obra, perante o CREA e outros órgãos competentes, providenciar inscrição específica da obra junto ao INSS, bem como se responsabilizar por todos os serviços decorrentes e diligenciar o que for necessário para obtenção do auto de vistoria final, mesmo depois, de concluídos os serviços do presente contrato;

h) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, bem como todas as resoluções do CONFEA e CREA/CAU, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações a que houver dado causa;

i) Manter a área onde serão executados os serviços, sempre limpa, removendo todo o lixo e entulho, inclusive de construções e instalações auxiliares aos serviços contratados;

j) Instituir seguros de responsabilidade civil, inclusive contra terceiros, e de acidentes do trabalho, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes;

j.1) A vigência dos seguros mencionados na alínea “j” acima, deverá corresponder ao período compreendido entre a ordem de início dos serviços emitida pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE e o recebimento definitivo da obra.

j.2) Na hipótese de inadimplemento com relação ao cumprimento do disposto neste item, ou caso os valores estabelecidos pela seguradora se apresentarem insuficientes para a cobertura dos danos pessoais e patrimoniais eventualmente causados a terceiros, fica estabelecido e aceito pela CONTRATADA que os ônus decorrentes das indenizações porventura pleiteadas serão de sua inteira responsabilidade.

k) Fornecer transporte, hospedagem, alimentação, ferramentas, EPI´s e uniformes para os funcionários contratados para execução dos serviços envolvidos na obra;

l) Não subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE;

m) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, o início da obra;

n) Providenciar, após a comunicação do início da obra, a colocação das placas respectivas, em local indicado pela fiscalização, exigência do CREA;

o) Colocar os materiais em tempo hábil no canteiro da obra. O CONTRATANTE não concederá prorrogação de prazo, nem admitirá o retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de materiais. Todo e qualquer material para uso na obra, independentemente de quantidade, deverá previamente ser submetido à aprovação da fiscalização, que obrigatoriamente fará no Diário da Obra a anotação pertinente à sua aprovação ou rejeição;

p) Submeter à aprovação da fiscalização os materiais que pretende empregar, se necessário com apresentação de exames e ensaios realizados em laboratórios indicados pela fiscalização;

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q) Montar o canteiro de obras no local a ser indicado pelo CONTRATANTE, de forma a ter as instalações mínimas necessárias ao bom andamento dos serviços, tais como almoxarifado, vestiários, chuveiros, instalações sanitárias, ferramentas e equipamentos. Não será permitida a utilização das instalações do CONTRATANTE para qualquer finalidade;

r) Responder pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, energia, luz e telefone, de modo que a ser dada como concluída a obra ela tenha condições imediatas de uso;

s) Preencher diariamente a parte a ela reservada no Diário da Obra, de acordo com as instruções ali contidas;

t) Receber, distribuir, instalar e conservar, até 30 (trinta) dias após o Recebimento Provisório da Obra, os equipamentos e mobiliários destinados à obra, respondendo pela sua vigilância no período mencionado;

u) Assumir integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, ainda que estas reclamações sejam de atos de prepostos da CONTRATADA ou ajustada na execução dos serviços;

v) Providenciar e fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer laudos e/ou relatórios de ensaios e controles tecnológicos constatados como necessários e exigidos pela fiscalização;

w) Arcar com todas as despesas inerentes ao contrato e necessárias à sua lavratura, inclusive as de seu registro no CREA/CAU;

x) Executar os serviços obedecendo às especificações de materiais e serviços do CONTRATANTE. Qualquer modificação do projeto ou substituição de materiais deverá ser autorizada, por escrito, pela fiscalização do CONTRATANTE;

y) Zelar pelo patrimônio do CONTRATANTE e reparar qualquer dano por sua culpa ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos trabalhos;

z) Elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), caso a obra possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. Independente do número de funcionários, será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

CLÁUSULA OITAVA – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 A obra, após sua integral execução, será vistoriada por uma comissão indicada pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE e, no caso de serem constatadas irregularidades, será encaminhado relatório específico à CONTRATADA, que se responsabilizará pela execução dos serviços de correção ou faltantes, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE. No caso de inexistirem irregularidades, o CONTRATANTE receberá a obra provisoriamente.

8.2 Decorrido 02 (dois) meses consecutivo, a contar da data do Recebimento Provisório da obra e após verificação, pela fiscalização, de que a mesma se encontra em perfeitas condições de funcionamento e uso, e apresentação, pela CONTRATADA, da documentação exigida, dentre outras, dos certificados de quitação, DISO (Declaração de Informação sobre a obra), CND, quanto aos recolhimentos junto ao INSS, FGTS, ISS, e demais órgãos competentes, relativos à obra, a Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE expedirá o “Termo de Recebimento Definitivo” da obra, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.

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8.2.1 Eventuais irregularidades nas edificações (sejam elas quais forem), anteriores à realização da obra, que efetivamente impeçam a CONTRATADA de obter quaisquer dos documentos exigidos, desobrigarão a CONTRATADA de sua apresentação, devendo o CONTRATANTE receber a obra e efetuar a devolução das cauções de garantia. Sendo possível a obtenção dos documentos previstos, total ou parcialmente, estes deverão ser apresentados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL

9.1 Em cada uma das parcelas, serão retidos 5% (cinco por cento) a título de caução de garantia, que serão liberados após o perfeito cumprimento do contrato e do Recebimento Definitivo da Obra, mediante verificação, pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE, de que os serviços não apresentaram problemas e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

9.2 A garantia será liberada após o término da vigência contratual.

9.3 O inadimplemento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA implicará a execução da garantia pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

9.4 Os valores retidos a título de caução de garantia serão depositados em conta específica de caderneta de poupança. Quando da devolução da caução à CONTRATADA - após cumpridas todas as suas obrigações e respeitadas as demais condições contratuais - os valores devolvidos corresponderão ao saldo existente na mencionada conta.

CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

10.1 Todos os avisos, comunicações e solicitações entre as partes deverão ser dirigidos por escrito, por carta devidamente protocolada ou com aviso de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO

11.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, reclamando perdas e danos, independente de qualquer procedimento judicial, mediante comunicação escrita, com antecedência de 05 (cinco) dias, se a CONTRATADA:

a) Descumprir obrigação contratual;

b) Entrar em processo de falência;

c) Não tiver concluído os trabalhos ao término do prazo previsto no cronograma por sua inadimplência;

d) Ceder ou transferir este contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio do CONTRATANTE;

e) Demonstrar manifesta incapacidade em realizar a obra, no tempo e na qualidade contratados;

f) Der causa à suspensão dos serviços por determinação das autoridades competentes ou pela falta de cumprimento de prestações e/ou recomendações técnicas ou administrativas;

g) Deixar de efetuar os pagamentos a funcionários, fornecedores, empreiteiros e tributos federais, estaduais e municipais, ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias.

11.2 A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, observadas as condições do item 11.1, se o CONTRATANTE:

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a) Descumprir obrigação contratual;

b) Deixar de efetuar os pagamentos, ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias.

11.3 Rescindido o contrato, após as deduções de todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, observando-se o seguinte:

a) A Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE procederá ao levantamento completo dos serviços executados pela CONTRATADA;

b) Se convier ao CONTRATANTE receber os materiais estocados na obra e a ela destinados, será considerado como preço de custo aquele publicado pela revista “Informador das Construções” (preço médio), no último número anterior à licitação acrescido com o BDI constante da proposta. Na falta deste preço será adotado o preço médio apurado no mercado;

c) O levantamento dos serviços e obras decorrentes da rescisão contratual será efetivado por engenheiro do CONTRATANTE, que comunicará a realização do evento à CONTRATADA, que deverá acompanhá-lo através de seu engenheiro responsável. A ausência do engenheiro representante da CONTRATADA, na ocasião, implicará integral aceitação dos levantamentos procedidos pelo CONTRATANTE para os fins mencionados na rescisão.

11.4 Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE executará as garantias efetivadas e ficará, automaticamente, imitido na posse da obra, reservando-se o direito de concluí-la pelos meios que julgar mais conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO DO CONTRATO

12.1 Se houver resilição do contrato, de acordo com o que dispõe o art. 472 do Código Civil, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, após a dedução de todos os débitos, apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, podendo ainda, a seu critério, receber os materiais estocados na obra ou a ela destinados, pelo preço, conforme indicando na alínea b” do item 11.3 supra.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES

13.1 Em caso de atraso no início e/ou na conclusão das obras por motivo imputável à CONTRATADA, a esta será aplicada uma multa correspondente a 0,5% (meio por cento), do valor total da etapa faturada, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total, sem prejuízo da rescisão contratual, se for do interesse do CONTRATANTE.

13.1.1 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.

13.2 A recusa injustificada em atender ao presente instrumento dentro dos prazos fixados, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA, dentre outras, as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à execução da obra;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.

13.3 A multa porventura aplicada torna-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o CONTRATANTE, autorizado a descontá-la dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

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13.4 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

14.1 A CONTRATADA declara que tomou conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do CONTRATANTE, disponíveis em www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, para nele dirimir qualquer dúvida resultante deste contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2019.

Thomaz Ferreira VolpeSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Minas

Gerais

____________________________________CONTRATADA

Testemunhas:

1) __________________________________ 2) __________________________________C.I. n.º C.I. n.ºCPF n.º CPF n.º