CONVITE N.º 002/2.014 CONVITE menor preço - codiub.com.br · 2 k) Visualização e listagem de...

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1 CONVITE N.º 002/2.014 A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo menor preço , para suporte técnico e manutenção do software de automação de coletores de leituras, para atender as necessidades da CODIUB. O recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas, dar-se-á no Departamento de Administração (Compras e Licitações) da Codiub, situada nesta cidade, na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 146, bairro Santa Marta, até às 14:45 horas do dia 23 de abril de 2014 (quarta-feira) , e o início da abertura dos envelopes dar-se-á às 15:00 (quinze horas) do mesmo dia, na sala de reunião da referida Companhia. 1 - DO OBJETO. 1.1 É objeto desta licitação, o suporte técnico e manutenção do software de automação de coletores de leituras, com as especificações dos módulos abaixo: Módulo Desktop: a) Manutenção em código-fonte de software desenvolvido em Delphi 7; b) Uso das ferramentas e componentes SQLite Expert Personal, CEDeviceManager e SQLiteVCL; c) Utilização de formato visual gráfico, padrão Windows; d) Utilização de classes e objetos específicos; e) Parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura; f) Parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes; g) Banco de dados Paradox com uso de BDE; h) Rotina de importação de arquivos do sistema gestor para o módulo móbile no formato TXT, por agente de leitura; i) Rotina de exportação de arquivos do módulo móbile para o sistema gestor no formato TXT, por agente de leitura; j) Parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;

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CONVITE N.º 002/2.014

A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB fará

realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE regida pela Lei Federal

n.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo menor preço , para suporte

técnico e manutenção do software de automação de coletores de leituras, para

atender as necessidades da CODIUB.

O recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas, dar-se-á no

Departamento de Administração (Compras e Licitações) da Codiub, situada

nesta cidade, na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 146, bairro Santa Marta,

até às 14:45 horas do dia 23 de abril de 2014 (quarta-feira), e o

início da abertura dos envelopes dar-se-á às 15:00 (quinze horas) do mesmo

dia, na sala de reunião da referida Companhia.

1 - DO OBJETO.

1.1 É objeto desta licitação, o suporte técnico e manutenção do software de

automação de coletores de leituras, com as especificações dos módulos

abaixo:

Módulo Desktop:

a) Manutenção em código-fonte de software desenvolvido em Delphi 7;

b) Uso das ferramentas e componentes SQLite Expert Personal,

CEDeviceManager e SQLiteVCL;

c) Utilização de formato visual gráfico, padrão Windows;

d) Utilização de classes e objetos específicos;

e) Parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da

impressão da fatura;

f) Parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações

diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos

entre os agentes;

g) Banco de dados Paradox com uso de BDE;

h) Rotina de importação de arquivos do sistema gestor para o módulo móbile

no formato TXT, por agente de leitura;

i) Rotina de exportação de arquivos do módulo móbile para o sistema gestor

no formato TXT, por agente de leitura;

j) Parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;

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k) Visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão

simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;

l) Parametrização de configuração para desligamento automático dos

coletores/smartphones;

m) Parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos

coletores/smartphones;

n) Parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;

Módulo Móbile:

a) Manutenção em código-fonte de software desenvolvido em Visual Studio

2008 na linguagem C#.Net;

b) Uso da .NET Compact Framework Versão 2.0;

c) Uso da SDK do Windows Mobile;

d) Uso do SQLite.NET Provider;

e) Utilização de classes e objetos específicos;

f) Compatível com o sistema operacional Windows Móbile;

g) Compatível com equipamento Pidion BIP-6000 e recursos específicos do

equipamento;

h) Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL;

i) Recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;

j) Relatório de estatística de leitura;

k) Localização de consumidores por endereço, hidrômetro, matricula e rota;

l) Controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de

entrega ser diferente do endereço da leitura;

m) Recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar

com opção crescente e decrescente;

n) Cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio

específicas da CONTRATANTE e do sistema gestor;

o) Recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;

p) Recuso para trabalhar com telas completas com o maior número

de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e

fontes de letras maiores;

q) Consulta de consumidores na forma de grade;

r) Consulta de dados detalhados dos consumidores;

s) Controle total via software da impressora para configuração,

posicionamento de papel e verificação de Status;

1.2 - SUPORTE TÉCNICO:

O serviço de suporte será prestado com a finalidade de garantir a correta

operação dos Programas e Sistemas compreendendo:

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a) Plantão por telefone, chat ou e-mail durante o horário comercial

dos dias úteis;

b) Atendimento técnico no CAT-CONTRATADA, obedecendo às

condições previstas neste instrumento.

1.3- MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS

Os Programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento, estão

sujeitos a constantes manutenções, bem como otimizações e

aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura sua operação e

melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.

AS MANUTENÇÕES COMPREENDEM:

Ajustes, correções de erro, inclusões de novas regras de cálculo e

novas regras operacionais, adaptação a mudanças na legislação e

melhorias básicas gerais;

NÃO COMPREEMDEM NAS MANUTENÇÕES:

Implementações ou alterações específicas, mudanças tecnológicas,

mudanças estruturais, adaptações para novos modelos de

equipamentos.

1.4.- ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO-FONTE:

A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE, o código-fonte com todas

as atualizações efetuadas .

1.5 - ATENDIMENTO TÉCNICO:

O Atendimento será prestado por técnicos, durante o horário comercial e nos

dias úteis;

1.6 - ALTERAÇÕES OU IMPLEMENTAÇÕES SOLICITADAS PELA

CONTRATANTE:

As alterações e implementações solicitadas, desde que se enquadrem na

manutenção geral dos programas ou sistemas, tem o prazo de até 90 (noventa)

dias para serem executadas a partir da data oficial da solicitação.

2 - DO PRAZO.

2.1 - O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a

partir da “Ordem de Serviço” expedida pelo Diretor Geral, ou preposto por ele

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designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse da Codiub e previsão

legal.

3 - DA FISCALIZAÇÃO.

3.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo Diretor Geral,

ou preposto por ele designado, de acordo com as normas constantes na Minuta

do Contrato, em anexo.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

4.1 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pela CODIUB,

em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no 5º (quinto) dia útil do

mês subseqüente ao inicio da prestação de serviço.

4.1.1 - Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo

licitatório, e o necessário “de acordo” do Diretor Geral.

4.2 - Ocorrendo atraso de pagamento, pela Codiub, o valor será corrigido

monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao

Consumidor/IBGE.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.

5.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas jurídicas que

preencham as condições deste edital.

5.2 - O prazo de validade da proposta apresentada pelo licitante será

considerado pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

6.1 - As licitantes apresentarão os documentos e proposta de preço em uma

via, impressa em papel timbrado da licitante sem rasuras ou entrelinhas,

rubricadas e assinadas, pelo representante legal, numerados, preferencialmente

na parte inferior, lado direito, manuscrito, da forma como no exemplo a

seguir: 1/10, 2/10, 3/10 10/10, dentro de envelope fechado, com os seguintes

dizeres em sua parte externa:

CODIUB – Companhia de Des. de Informática de Uberaba

Processo Licitatório - Convite n.º 002/2014

Proposta de preço e documentos da Licitante: (nome da firma)

Data e horário de abertura: 23/04/2.014 - às 15:00 horas.

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6.2.1 - PROPOSTA DE PREÇOS:

6.2.1.1 As licitantes apresentarão suas propostas em uma via, impressas em

papel timbrado da licitante, sem rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas,

dentro de envelope fechado;

6.2.1.2 No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá

sempre aquele em face deste último.

6.2.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

6.2.2.1 - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social,

com as respectivas alterações, se houver, devidamente registradas e arquivadas

na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.

6.2.2.2 - Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em

atendimento ao subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada às

demais alterações.

6.2.2.3 - Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário

Oficial da Ata da Assembléia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais

administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente.

6.2.3 - REGULARIDADE FISCAL:

6.2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério a Fazenda (CNPJ).

6.2.3.2 - Cópia autenticada de Certidão Negativa de Débitos Municipais,

expedida pelo Município de seu domicílio.

6.2.3.3 Cópia simples da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,

expedida pela Justiça do Trabalho.

6.2.3.4 – Certidão Conjunta Negativa (positiva com efeitos de negativa) de

Débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pelo

Ministério da Fazenda/ Procuradoria Geral da Fazenda nacional/Secretaria da

Receita Federal do Brasil.

6.2.3.5 - Cópia autenticada do Contrato Social da licitante, juntamente com a

última alteração, registrado na Junta Comercial.

6.2.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

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6.2.4.1 - Declaração de que a licitante está ciente e concorda com os termos do

presente edital, Convite n.º 002/2.014, e que assume inteira responsabilidade

pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados.

6.2.4.2 - Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro

pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do

inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99), de

acordo com o modelo estabelecido no Anexo II.

6.2.4.3 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: declaração

de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da

preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o

modelo estabelecido no Anexo II.

6.2.4.4 - Credenciamento de um representante da licitante, junto a Codiub,

com poderes para representá-la e praticar atos relativos à licitação, inclusive

para desistência expressa de recurso, sem o qual será impedido de manifestar-

se para qualquer forma de impugnação, rubrica e outras observações,

ressaltando que a falta desse documento não será considerado como

inabilitação.

6.2.4.4.1 - O Credenciamento poderá fazer parte integrante do envelope, ou ser

apresentado fora do envelope, no ato da abertura da reunião.

6.2.5- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:

6.2.5.1 - Os documentos exigidos no subitem “6.1” ao “6.2.4.3”, não poderão

ser apresentados fora do envelope, nem posteriormente à sua abertura.

6.2.5.2 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas

de pequeno porte somente será exigida nos termos da Lei Complementar

123/2006.

6.2.5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida

para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

6.2.5.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do

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certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,

e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa.

6.2.5.4 - Caso algum documento seja emitido pela “Internet”, não será

necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência,

pela Comissão, no “site” do órgão competente.

6.2.5.5 - Não serão admitidas, na licitação, as pessoas suspensas ou impedidas

de licitar, as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial (Lei

n.º 11.101/2005), as que estiverem devendo para o fisco ou tenha sua situação

patrimonial deficitária.

6.2.5.6 - Para agilizar a formalização do processo de pagamento, a licitante

deverá fornecer, juntamente com a documentação, declaração da qual conste o

número da conta bancária, agência e nome do banco para respectivo

pagamento, se for o caso.

7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

7.1 - Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a

Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das

licitantes, para proceder à abertura dos envelopes das licitantes, nos quais,

deverão constar a documentação exigida, bem como a proposta de preços.

7.2 - Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e

rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para análise pela

Comissão.

7.2.1 - Serão desclassificadas as licitantes cuja documentação e proposta de

preços não satisfizerem às exigências deste edital.

7.3 - As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente a partir da

mais vantajosa, após lidas e rubricadas todas as propostas pelos presentes, que

se atribuirá o primeiro lugar considerando o MENOR PREÇO GLOBAL.

7.4 - Será desclassificada a proposta com preço excessivo ou manifestamente

inexeqüível, considerando, como parâmetro, os preços praticados no mercado.

7.4.1 - Considera-se INEXEQUÍVEL o preço, cujos custos dos insumos são

incoerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são

incompatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme as condições

especificadas no edital.

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7.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,

nem preço ou vantagens baseados na oferta das demais licitantes.

7.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais

propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei

Federal n.º 8.666/93 a classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO,

em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

7.6.1 - Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para

microempresas e empresas de pequeno porte.

7.6.2 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%

(dez por cento) superior ao melhor preço.

7.6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

será convocada para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação

em que será adjudicado o objeto em seu favor.

7.6.4 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de

pequeno porte, com base no item anterior, serão convocadas as remanescentes

que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória,

para o exercício do mesmo direito.

7.6.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas

e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

7.7 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará relatório dos trabalhos,

apontando o fundamento da classificação, concluindo pela forma ordinal das

licitantes, nos termos do subitem “7.3”.

7.8 - Homologada a licitação, o seu objeto será adjudicado à licitante

classificada em primeiro lugar.

7.9 - Ocorrendo desinteresse do licitante vencedor pela contratação, a

Administração poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outros

licitantes, se não preferir proceder à nova licitação.

7.10 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por “fac-símile”,

telex ou por qualquer meio eletrônico.

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8 - DOS RECURSOS.

8.1 - Na hipótese de interposição de recurso, a Comissão Permanente de

Licitações cumprirá as disposições contidas no artigo 109, da Lei Federal n.º

8.666/93.

8.2 - A interposição dos recursos se dará por petição impressa, subscrita por

representante legal da Recorrente.

8.2.1 - Em caso de interposição via “fac-símile”, deve o original ser

protocolado em até 05 (cinco) dias (Lei 9.800/99).

8.3 - Os recursos deverão ser protocolados, no Departamento de Compras e

Licitações da Codiub, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 146, Bairro

Santa Marta – Uberaba/MG - CEP: 38061-080.

8.4 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos, que são aqueles

interpostos após 02 (dois) dias, contados da ciência do ato impugnado.

9 - DAS SANÇÕES.

9.1 - Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da

inexecução total ou parcial dos serviços, a CODIUB, garantido a apresentação

de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da

responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

9.1.1 - Advertência.

9.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente

formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, a

CODIUB poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da

rescisão, aplicar à contratada a multa equivalente a 0,2% (dois décimos por

cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência

formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação.

9.1.2.1 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 30 (trinta) dias, a

Codiub poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do subitem “11.1”.

9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos.

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9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação.

9.1.5 - A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a

Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base

no subitem anterior.

9.1.6 - As sanções previstas nos subitens “9.1.1”, “9.1.3” e “9.1.4” deste item,

poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “9.1.2”, facultada a defesa

prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

9.1.7 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.

10 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.

10.1 - As despesas, objeto deste contrato, correrão com recursos próprios –

Conta Contábil: - 3.1.01.18 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

11 - DA RESCISÃO DO CONTRATO.

11.1 - A inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com

as conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.

12 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA CODIUB.

12.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de prepostos designados pelo Diretor

Geral a execução do contrato, objeto deste Edital.

12.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de

forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço

executado.

12.3 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no contrato.

12.4 - A CODIUB fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões

plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em

qualquer circunstância e época de sua execução, depois de notificada do ato à

parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou

responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.

13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

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13.1 - Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, obedecendo

rigorosamente às normas da ABNT, especificações e instruções da CODIUB.

13.2 - Assegurar, durante a execução dos serviços e até seu recebimento

definitivo, a proteção e conservação dos serviços executados.

13.3 - Assegurar, o envio de novas versões do SOFTWARE, na medida em

que o contratado realize o aperfeiçoamento do mesmo;

13.4 - Assegurar o atendimento eletrônico, relacionado às problemas técnicos

na utilização do SOFTWARE;

13.5 Garantir que o produto trabalhe substancialmente segundo a

documentação técnica que o acompanha;

14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO PROVISÓRIO E DEFINITIVO.

14.1 - Concluídos os e serviços, procederá a CODIUB, através da fiscalização,

dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por

escrito, neste sentido, lhe fizer a contratada, a um exame minucioso, a fim de

recebê-las provisoriamente.

14.2 - Após aquele recebimento, a contratada fica obrigada a fazer, às suas

expensas, durante o prazo de observação de, no máximo, 30 (trinta) dias, os

reparos e substituições necessários, em conseqüência de vícios, porventura

existentes.

14.3 - Findo o prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá a

CODIUB, através de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a

ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da

responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no artigo

618 do Código Civil Brasileiro.

14.4 - Até a entrega definitiva, a contratada fica obrigada a manter a

conservação dos serviços executados.

14.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade

civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita

execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.

14.1 - O recebimento será processado pelo Diretor Geral, ou por preposto por

eles designados.

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14.2 - A licitante vencedora ficará obrigada a reparar os serviços executados,

caso venha a ser recusado por não preencher as normas técnicas e legais,

sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1 - Integra o presente Edital, o Anexo “I”,- Modelo da declaração de

microempresa ou empresa de pequeno porte, Anexo II - Declaração contendo

a exigência do art. 27, inc. V, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº

8.877/03 e Anexo “III” – Minuta do Termo de Contrato.

15.2 - O Presidente da Codiub poderá, antes da contratação, por despacho

motivado, de que se dará ciência às licitantes, revogar a licitação por interesse

público, ou anulá-la, por ilegalidade (Súmulas nºs. 340 e 473 do Supremo

Tribunal Federal).

15.3 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a

eventuais dúvidas de interpretação sobre o presente edital deverão ser

solicitados por escrito, à Presidente da Comissão Permanente de Licitações da

Codiub, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, no

horário das 12h às 18h - telefone: (0xx34) 3318-0938 – fac-símile: (0xx 34)

3318-0927.

15.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da

licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo licitatório (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93).

15.5 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na

Lei Federal n.º 8.666/93, bem como de acordo com as demais normas jurídicas

em vigor.

Uberaba/MG, 09 de abril de 2.014

Márcia Araújo Borges

Presidente da C.P.L.

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

A empresa ..........................................................................................(nome

da licitante), inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......................................., com

sede no endereço sito à.............................................(endereço completo da

licitante), em cumprimento ao exigido no Edital do Convite nº 002/2014,

DECLARA, sob as penas da Lei, que é Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº

3443/2008, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,

portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate

neste procedimento licitatório.

Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes

legais para tanto, firmo a presente.

Uberaba/MG, .....de ...................... de 2014.

_______________________________________________

(Nome da licitante e assinatura do representante legal).

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ANEXO II

MODELO PARA PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO

________________________________, empresa com sede na Rua

_____________________, nº _____, bairro __________, cidade de

_______________, estado _____, inscrita no CNPJ nº _________________,

através de seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________,

portador(a) do CPF nº _____________ e RG. nº ______________,

DECLARA, para fins do disposto no art. 27, inc. V, da Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de

1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: - Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

(____).

_____________/____, _____ de ___________ de 2014.

_______________________________________

Representante legal

(Observação: - em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO III

TERMO DE CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO E

MANUTENÇÃO E DE PROGRAMA APLICATIVO Nº

000/2.014.

A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba -

CODIUB , sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob

o n.º 18.597.781/0001-09, com sede nesta cidade de Uberaba/MG,

na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro Santa Marta,

neste ato representada por seu Diretor Presidente, Maurides Paulo

Dutra, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF n.º 045.217.578-

04 e portador da cédula de identidade n.º 5.144.988 SSP/SP, domiciliado

nesta cidade de Uberaba-MG e residente à Rua Rogério Batista, n° 351, bairro

São Sebastião, CEP nº. 38060-510 e o Diretor Geral, Carlos Roberto

Resende , brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n.º

273.308.776-20, portador da cédula de identidade n.º M-2:635.126 SSP/MG.,

domiciliado em Uberaba/MG e residente na Rua Florianópolis, nº 38, Bairro

Santa Marta, CEP nº 3801-350, ora denominada CONTRATANTE e a

empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº ------------------------------------, com sede na cidade de ---------------------., na

Rua -------------------------------, nº ---, neste ato representada por -----------------

----------------------, -----------, --------------------, inscrito no CPF/MF sob o

n.º ------------------------ e portador da cédula de identidade nº M--

--------------------------SSP/--., domiciliado em -------------------- e

residente na ----------------- nº --------- - ----, ajustam o presente

contrato, tendo em vista o constante no Processo de Licitação – Convite nº

002/2.014, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei Federal nº

8.666/93, e alterações posteriores, e às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO:

1.1 É objeto deste contrato, o suporte técnico e manutenção do software de

automação de coletores de leituras, com as especificações dos módulos

abaixo:

Módulo Desktop:

a) - Manutenção em código-fonte de software desenvolvido em Delphi 7;

b) - Uso das ferramentas e componentes SQLite Expert Personal,

CEDeviceManager e SQLiteVCL;

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c) Utilização de formato visual gráfico, padrão Windows;

d) Utilização de classes e objetos específicos;

e) Parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da

impressão da fatura;

f) Parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações

diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos

entre os agentes;

g) Banco de dados Paradox com uso de BDE;

h) Rotina de importação de arquivos do sistema gestor para o módulo móbile

no formato TXT, por agente de leitura;

i) Rotina de exportação de arquivos do módulo móbile para o sistema gestor

no formato TXT, por agente de leitura;

j) Parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;

k) Visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão

simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;

l) Parametrização de configuração para desligamento automático dos

coletores/smartphones;

m) Parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos

coletores/smartphones;

n) Parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;

Módulo Móbile:

a) Manutenção em código-fonte de software desenvolvido em Visual Studio

2008 na linguagem C#.Net;

b) Uso da .NET Compact Framework Versão 2.0;

c) Uso da SDK do Windows Mobile;

d) Uso do SQLite.NET Provider;

e) Utilização de classes e objetos específicos;

f) Compatível com o sistema operacional Windows Móbile;

g) Compatível com equipamento Pidion BIP-6000 e recursos específicos do

equipamento;

h) Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL;

i) Recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;

j) Relatório de estatística de leitura;

k) Localização de consumidores por endereço, hidrômetro, matricula e rota;

l) Controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de

entrega ser diferente do endereço da leitura;

m) Recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar

com opção crescente e decrescente;

n) Cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio

específicas da CONTRATANTE e do sistema gestor;

o) Recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;

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p) Recuso para trabalhar com telas completas com o maior número

de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e

fontes de letras maiores;

q) Consulta de consumidores na forma de grade;

r) Consulta de dados detalhados dos consumidores;

s) Controle total via software da impressora para configuração,

posicionamento de papel e verificação de Status;

1.2 - SUPORTE TÉCNICO:

O serviço de suporte será prestado com a finalidade de garantir a correta

operação dos Programas e Sistemas compreendendo:

a) Plantão por telefone, chat ou e-mail durante o horário comercial dos

dias úteis;

b) Atendimento técnico no CAT-CONTRATADA, obedecendo às condições

previstas neste instrumento.

1.3- MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS

Os Programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento, estão

sujeitos a constantes manutenções, bem como otimizações e

aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura sua operação e

melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.

AS MANUTENÇÕES COMPREENDEM:

Ajustes, correções de erro, inclusões de novas regras de cálculo e

novas regras operacionais, adaptação a mudanças na legislação e

melhorias básicas gerais;

NÃO COMPREEMDEM NAS MANUTENÇÕES:

Implementações ou alterações específicas, mudanças tecnológicas,

mudanças estruturais, adaptações para novos modelos de

equipamentos.

1.4.- ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO-FONTE:

A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE, o código-fonte com todas

as atualizações efetuadas.

1.5 - ATENDIMENTO TÉCNICO:

O Atendimento será prestado por técnicos, durante o horário comercial e nos

dias úteis;

18

1.6 - ALTERAÇÕES OU IMPLEMENTAÇÕES SOLICITADAS PELA

CONTRATANTE:

As alterações e implementações solicitadas, desde que se enquadrem na

manutenção geral dos programas ou sistemas, tem o prazo de até 90 (noventa)

dias para serem executadas a partir da data oficial da solicitação.

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS:

2.1 – O prazo para execução total dos serviços será de 12 (doze) meses,

contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será

expedida após a assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser

prorrogado, se houver interesse das partes, de conformidade com a Lei Federal

8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA III - DO VALOR:

3.1 – A CODIUB pagará à CONTRATADA o valor de R$ ---------- (------

----------------------------------) mensal de suporte e manutenção.

a) Os encargos mensais destes serviços serão faturados no primeiro dia útil

de cada mês, para pagamento no último dia do mesmo mês, e começarão a

serem devidos a partir da data de assinatura deste contrato.

CLÁUSULA IV -DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

4.1 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pela CODIUB,

em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no 5º (quinto) dia útil do

mês subseqüente ao inicio da prestação de serviço, mediante a apresentação

das Notas Fiscais, devidamente liquidadas, o qual será processado no

Departamento de Administração (Compras) da Contratante, juntamente com

comprovante de pagamento de salário do mês anterior ao da prestação de

serviço dos empregados e respectivos encargos (INSS/FGTS).

4.1.2 – Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo

licitatório, constando, ainda, o necessário “de acordo” após conferência e

recebimento dos serviços contratados.

4.2 - Ocorrendo atraso de pagamento, pela CODIUB, o valor será corrigido

monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao

Consumidor/IBGE.

CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

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5.1 - As despesas, decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato,

correrão à conta da Conta contábil: - 3.1.01.18 – Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO

6.1 – A fiscalização e o recebimento dos serviços, ficará sob a

responsabilidade da Diretoria.

CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA:

7.1 – São obrigações da CONTRATADA:

a) - executar a prestação de serviços pactuada, de conformidade com os

parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em

normas de regência;

b) - manter a frente dos serviços, pessoa qualificada, para representá-la junto à

fiscalização;

c) - executar este contrato de acordo com as determinações da CODIUB,

através do órgão competente;

d) - proceder a substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer

motivo fique impossibilitado de realizar os serviços;

e) - responsabilizar-se por danos causados diretamente a CODIUB ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por

seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade

à fiscalização ou o acompanhamento pela CODIUB;

f) - Responder por quaisquer ônus, despesas, seja na esfera administrativa ou

judicial relativo a obrigações trabalhistas, acidente do trabalho,

previdenciárias, fiscais, cíveis, penais, comerciais, bem como alimentação,

transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da relação de

trabalho ou emprego do pessoal próprio ou subcontratado que for designado

para a execução dos serviços objeto do contrato;

g) - cientificar a CODIUB do andamento da execução do serviço;

h) - participar a CODIUB, com antecedência necessária, eventuais diligências

a seu encargo;

i) - a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme art. 55,

inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;

20

j) Arcar com a responsabilidade por emissão ou falta fora do prazo de guias

ou declarações obrigatórias, e assumir o ônus caso haja, relativo ao serviço

especificado no Anexo III.

CLÁUSULA VIII - DAS PRERROGATIVAS E

OBRIGAÇÕES DA CODIUB:

8.1 – São prerrogativas e obrigações da CODIUB:

a) - acompanhar e fiscalizar, através da Diretoria ou preposto por designado, a

execução deste contrato;

b) - paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução deste contrato, de

forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço

executado;

c) - efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato;

d) - à CODIUB fica assegurado o lídimo direito de, subsistindo razões

plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, este contrato, em

qualquer circunstância e época da execução deste instrumento, após

notificada, do ato, a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta)

dias, sem ônus e/ou responsabilidades decorrentes para a CODIUB e devidos

fins de direito.

CLÁUSULA IX – DO REAJUSTE:

9.1 – O valor contratual poderá ser corrigido anualmente de acordo com o

índice medido pelo INPC/IBGE e ou no caso de sua extinção por outro que

venha ser criado, observado os mesmos parâmetros.

CLÁUSULA X-DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO:

10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CODIUB, sem

prejuízo da faculdade de rescindi-lo e garantida a apresentação de prévia

defesa, poderá aplicar as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na seguinte forma:

a) – 0,2% (dois décimos por cento) do valor total deste contrato, por dia, que

ultrapassar os prazos previstos para a entrega dos laudos técnicos;

b) – As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos

resultantes;

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c) - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa, for

rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a CODIUB por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODIUB,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULA XI- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E

FINANCEIRO:

11.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de

conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,

configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato

poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram

inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da

Administração para a justa remuneração da execução do serviço, objetivando a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

11.2 - O desequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pela

CONTRATADA e ser comprovado através de planilha de custo e

apresentação de Notas Fiscais, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Integram este contrato, independentemente de transcrição, a proposta da

CONTRATADA, incluindo o cronograma, e todos os documentos vinculados

ao Processo de Licitação – Convite nº 002/2.014, observados, no que

couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas

Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.

12.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes,

com base na legislação em vigor.

12.3 – As alterações posteriores, que se fizerem necessárias no presente

instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato

para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA XIII - DO FORO:

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13.1 - As partes elegem o Foro de Uberaba/MG., para dirimir quaisquer

conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de

exceção.

E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas)

vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que

produzam os efeitos jurídicos colimados.

Uberaba/MG., --de --------------- de 2.014.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Maurides Paulo Dutra

Diretor Presidente

Carlos Roberto Resende

Diretor Geral

CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA

Testemunhas:

Márcia Araújo Borges

CPF.: 446.742.106-82

Zaiana Lemos R. Andrade

CPF.: 067.045.556-33