CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS MARE/2014/04 · 2017-01-06 · setor da pequena pesca nos...

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COMISSÃO EUROPEIA Orçamento Serviço Financeiro Central Contratos públicos, contratos e subvenções CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS MARE/2014/04 Medidas de apoio à pequena pesca costeira Ref. Ares(2015)3122272 - 24/07/2015

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COMISSÃO EUROPEIA Orçamento Serviço Financeiro Central Contratos públicos, contratos e subvenções

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — MARE/2014/04

Medidas de apoio à pequena pesca costeira

Ref. Ares(2015)3122272 - 24/07/2015

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1 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

Índice

1. INTRODUÇÃO — CONTEXTO ........................................................... 2

2. OBJETIVOS, TEMAS E PRIORIDADES .............................................. 2

3. CALENDÁRIO ........................................................................................ 2

4. ORÇAMENTO DISPONÍVEL ................................................................ 3

5. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................... 3

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ....................................................... 3

6.1. Proponentes elegíveis ...................................................................... 3

6.2. Atividades elegíveis ........................................................................ 4

7. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO ................................................................ 5

7.1. Exclusão da participação ................................................................. 5

7.2. Exclusão da concessão de assistência financeira ............................ 6

7.3. Documentos comprovativos ............................................................ 6

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.................................................................... 6

8.1. Capacidade financeira ..................................................................... 6

8.2. Capacidade operacional ................................................................... 7

9. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO ......................................................... 7

10. COMPROMISSOS JURÍDICOS ............................................................. 8

11. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS ............................................................. 8

11.1. Princípios gerais .............................................................................. 8

11.2. Forma de financiamento ................................................................ 10

11.3. Condições de pagamento ............................................................... 13

11.4. Garantia de pré-financiamento ...................................................... 13

12. PUBLICIDADE ..................................................................................... 13

12.1. Pelos beneficiários ......................................................................... 13

12.2. Pela Comissão ............................................................................... 14

13. PROTEÇÃO DE DADOS ..................................................................... 14

14. PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ........ 15

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2 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

1. INTRODUÇÃO — CONTEXTO

O presente convite à apresentação de propostas é um projeto-piloto na aceção do

artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e

do Conselho1.

É publicado ao abrigo da Decisão C(2014) 6313 final2 da Comissão, que aprovou o

financiamento deste e de uma série de outros projetos-piloto.

2. OBJETIVOS, TEMAS E PRIORIDADES

O projeto-piloto financia medidas de apoio destinadas a:

1. Determinar e aumentar a participação do setor da pequena pesca em organizações

setoriais, incluindo iniciativas privadas (por exemplo, o grupo Low Impact Fishers

of Europe) e organismos públicos (por exemplo, conselhos consultivos

estabelecidos no quadro da política comum das pescas) e noutros fóruns e

plataformas que tenham por objetivo a gestão sustentável dos recursos haliêuticos;

2. Facilitar a participação do setor da pequena pesca na criação de novos conselhos

consultivos3;

3. Promover o intercâmbio de boas práticas que permitam aumentar a participação do

setor da pequena pesca nos processos de consulta e tomada de decisões em curso

no âmbito da nova política comum das pescas regionalizada.

3. CALENDÁRIO

Fase4 Data-limite

a) Publicação do convite à apresentação de propostas Julho de 2015

b) Prazo de apresentação das propostas 30 de setembro de 2015,

17h00

c) Período de avaliação Outubro de 2015

d) Envio de informação aos proponentes Novembro de 2015

e) Assinatura da convenção de subvenção Novembro de 2015

1 Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de

2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o

Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1). 2 Decisão C(2014) 6313 final da Comissão, de 12 de setembro de 2014, relativa à adoção de uma decisão de

financiamento para 2014 no âmbito do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício

financeiro de 2014 para o projeto-piloto «Zonas marinhas protegidas: rede(s) para a promoção de uma

pesca sustentável nas águas mediterrânicas da UE», o projeto-piloto «Medidas de apoio à pequena pesca» e

a ação preparatória «Guardiães do mar». 3 Em conformidade com o artigo 43.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os

Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos

(CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de

28.12.2013, p. 22). 4 Para os procedimentos em duas fases, é necessário repetir as fases b), c), d) (ou equivalente) e e).

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3 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

f) Data de início da ação ou do programa de trabalho Novembro-dezembro de

2015

4. ORÇAMENTO DISPONÍVEL

O orçamento total destinado ao cofinanciamento dos projetos está estimado em

1 500 000 EUR e é repartido do seguinte modo:

- 500 000 EUR para as águas ocidentais sul [subzonas CIEM VIII, IX, X (águas em torno

dos Açores) e zonas CECAF 34.1.1, 34.1.2 e 34.2.0 (águas em torno da Madeira e das

ilhas Canárias)], águas ocidentais norte [subzonas CIEM V (excluindo divisão Va e

unicamente a parte da divisão Vb que são águas da UE), VI, VII] e regiões ultraperiféricas

(águas da UE em torno das regiões ultraperiféricas referidas no artigo 349.º,

primeiro parágrafo, do Tratado);

- 500 000 EUR para o Mediterrâneo (águas marítimas do Mediterrâneo a leste do meridiano

5º36′ oeste) e o mar Negro (subzona geográfica da CGPM definida na Resolução

CGPM/33/2009/2);

- 500 000 para o mar Báltico (divisões CIEM IIIb, IIIc, IIId) e o mar do Norte

(zonas CIEM IV, IIIa).

O montante mínimo da subvenção será de 100 000 EUR e o máximo de 300 000 EUR.

A Comissão prevê financiar entre seis e oito propostas.

Caso as propostas recebidas para uma dada zona sejam de qualidade má ou insuficiente, a

Comissão reserva-se o direito de reafetar os fundos que lhe tenham sido inicialmente

atribuídos a outra zona, não distribuindo, consequentemente, o montante total de

500 000 EUR inicialmente atribuído.

A Comissão reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

5. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser enviadas até 30 de setembro de 2015, às 17h00.

As propostas devem ser apresentadas por escrito (ver secção 14), utilizando o

formulário de candidatura estabelecido no anexo 1.

As propostas devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE.

A não-satisfação destas condições implicará a rejeição da proposta.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Proponentes elegíveis

Podem candidatar-se a pedidos de subvenção no âmbito do presente convite à apresentação

de propostas:

- organizações privadas com fins lucrativos e sem fins lucrativos,

- outras associações interessadas, incluindo os conselhos consultivos existentes,

- pessoas singulares (isto é, indivíduos), se for caso disso, tendo em conta a natureza das

ações descritas na proposta.

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4 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

Os proponentes devem ter o estatuto de uma entidade jurídica estabelecida num

Estado-Membro da UE.

As ações previstas na proposta podem ser executadas por várias entidades em conjunto, ou

seja, um consórcio constituído por duas ou mais entidades, se tal for necessário para

assegurar uma representação geográfica mais ampla.

Para efeitos da declaração dos custos elegíveis indicados na secção 11.2, as entidades que

constituem o consórcio são consideradas entidades afiliadas.

A fim de avaliar a elegibilidade dos proponentes, devem estes apresentar os seguintes

documentos comprovativos:

- Entidades privadas com fins lucrativos: extrato do jornal oficial e/ou do registo

comercial, certificado de registo do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (se, como

em certos países, o número de registo comercial e o número IVA forem idênticos,

apenas é exigido um destes documentos) ou certificado de isenção de IVA;

- Organizações privadas sem fins lucrativos: extrato do registo nacional pertinente e

cópia dos estatutos da associação, pacto social ou documento equivalente que fixa os

objetivos e as regras da organização;

- Entidades sem personalidade jurídica: documentos comprovativos de que os seus

representantes têm capacidade para assumir obrigações jurídicas em seu nome;

- Consórcios: além dos documentos comprovativos que demonstrem o seu estatuto

jurídico, cada membro do consórcio deve apresentar uma carta que confirme a sua

participação no projeto;

- Pessoas singulares: fotocópia do bilhete de identidade e/ou passaporte.

Todos os proponentes e membros do consórcio (parceiros) devem preencher a ficha de

entidade jurídica se não estiverem ainda registados como prestadores de serviços à

Comissão.

Os proponentes (ou o ponto de contacto único no caso de um consórcio, isto é, o

coordenador ou o parceiro principal) devem igualmente preencher e apresentar a ficha de

identificação financeira.

Os formulários estão disponíveis em linha nos seguintes endereços:

Ficha de entidade jurídica:

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm

Ficha de identificação financeira:

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/financial_id/financial_id_en.cfm

6.2. Atividades elegíveis

No âmbito do presente convite à apresentação de propostas, são elegíveis os seguintes

tipos de atividade:

i) Levantamento das organizações e organismos, aos níveis local, nacional e da UE, que

representam a pequena pesca da UE, bem como da sua presença em organismos setoriais

aos níveis nacional e europeu;

ii) Estudos para determinar e catalogar o grau de representação e participação do setor da

pequena pesca nos conselhos consultivos;

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5 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

iii) Ações relacionadas com a criação e/ou reforço de organizações que assegurem uma

representação adequada do setor da pequena pesca nos processos de consulta e tomada de

decisões, aos níveis nacional e europeu;

iv) Criação e aperfeiçoamento de redes de pescadores da pequena pesca; aperfeiçoamento

de métodos e de medidas destinados a incentivar o intercâmbio de boas práticas; projetos

de cooperação transfronteiras, regionais e locais para promover o intercâmbio de boas

práticas, com o objetivo de ajudar o setor da pequena pesca a participar mais ativamente

nos processos de consulta e tomada de decisões;

v) Aumento da participação do setor da pequena pesca nas organizações das partes

interessadas, nomeadamente os conselhos consultivos (incluindo os que se encontram em

fase de criação);

vi) Sensibilização e comunicação ligadas às ações mencionadas supra, nas alíneas ii) a iv);

vii) Organização de seminários e reuniões em apoio das ações mencionadas supra, nas

alíneas i) a v);

viii) Formação em apoio das ações mencionadas nas alíneas iii) a v) da presente secção.

A duração máxima dos projetos é de 24 meses.

As propostas de projetos com uma maior duração não serão aceites.

7. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

7.1. Exclusão da participação

Serão excluídos da participação no presente convite à apresentação de propostas os

proponentes que, alternativamente:

a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência,

de liquidação, de cessação de atividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio

preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga

resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e

regulamentação nacionais;

b) Tenham sido condenados, eles próprios, ou as pessoas com poderes de

representação, de decisão ou de controlo sobre eles, por sentença transitada em

julgado, proferida por uma autoridade competente de um Estado-Membro, por

qualquer delito que afete a sua honorabilidade profissional;

c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que

as entidades adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do

Banco Europeu de Investimento e de organizações internacionais;

d) Não tenham respeitado as suas obrigações de pagamento das contribuições para a

segurança social ou de impostos nos termos das disposições em vigor no país em que

se encontrem estabelecidos, no país do gestor orçamental responsável ou no país em

que a convenção de subvenção deva ser executada;

e) Tenham sido condenados, eles próprios ou as pessoas com poderes de representação,

de decisão ou de controlo sobre eles, por sentença transitada em julgado, por fraude,

corrupção, participação numa organização criminosa, branqueamento de capitais ou

qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da UE;

f) Se encontrem sujeitos a uma sanção administrativa, nos termos do artigo 109.º, n.º 1.

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7.2. Exclusão da concessão de assistência financeira

Não será concedido apoio financeiro aos proponentes que, durante o procedimento de

concessão da subvenção:

a) Se encontrem em situação de conflito de interesses;

b) Sejam culpados de falsas declarações ao prestar as informações exigidas pela

Comissão para a sua participação no procedimento de concessão da subvenção, ou

no caso de não terem prestado essas informações;

c) Se encontrem numa das situações de exclusão referidas na secção 7.1.

No caso de um consórcio, aplicam-se às entidades afiliadas os mesmos critérios de

exclusão.

Podem ser impostas sanções administrativas e financeiras aos proponentes e/ou entidades

afiliadas que sejam culpados de falsas declarações.

7.3. Documentos comprovativos

Os proponentes devem assinar uma declaração sob compromisso de honra certificando que

não se encontram em nenhuma das situações referidas no artigo 106.º, n.º 1, e nos

artigos 107.º a 109.º do Regulamento Financeiro. A declaração a assinar figura em anexo

ao formulário de candidatura que acompanha o convite à apresentação de propostas

(Formulário 5 Declaração sob compromisso de honra do proponente).

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A proposta deve especificar o estatuto jurídico do proponente e demonstrar que este dispõe

das capacidades e meios económicos, financeiros, técnicos e profissionais necessários para

realizar o projeto proposto.

8.1. Capacidade financeira

Os proponentes devem dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes. As outras

fontes de financiamento para o projeto ou ação em causa devem ser de molde a assegurar

que a organização possa prosseguir a realização do projeto proposto. A capacidade

financeira dos proponentes será avaliada com base nos seguintes documentos

comprovativos a apresentar com a proposta:

1. Uma declaração sob compromisso de honra5;

2. a) A conta de ganhos e perdas e o balanço do último exercício financeiro em

relação ao qual as contas tenham sido encerradas;

b) No caso de entidades recém-criadas: o plano de atividades.

Se a proposta for apresentada por um consórcio, como indicado na secção 6.1, todos os

membros do consórcio devem apresentar os documentos acima referidos.

Se considerar, com base nos documentos apresentados, que a capacidade financeira do

proponente não é satisfatória, a Comissão pode:

5 Formulário 5, Declaração sob compromisso de honra do proponente, anexo ao formulário de candidatura

que acompanha o convite à apresentação de propostas.

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7 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

Pedir informações adicionais;

Propor uma convenção de subvenção sem pré-financiamento (o beneficiário não

recebe qualquer subvenção até que todo o projeto esteja concluído);

Propor uma convenção de subvenção em que esta seja paga em prestações

(o beneficiário recebe uma percentagem da subvenção antes de começar a trabalhar

no projeto e recebe o restante sob forma de prestações, sendo cada uma destas

subordinada à condição de ter sido utilizada uma determinada percentagem da

prestação anterior);

Propor uma convenção de subvenção com pré-financiamento coberto por garantia

bancária (no início do projeto o beneficiário recebe uma percentagem da

subvenção, para a qual uma instituição bancária ou financeira autorizada fornece

uma garantia) (ver secção 11.4 infra);

Se for caso disso, exigir a responsabilidade financeira conjunta e solidária dos

cobeneficiários (do que resulta que qualquer dos beneficiários se torna responsável

pela restituição da totalidade da subvenção);

Rejeitar a proposta.

8.2. Capacidade operacional

Os proponentes devem possuir as competências profissionais e as qualificações adequadas

para levarem a bom termo a ação ou o programa de trabalho propostos.

Como comprovativos, os proponentes devem apresentar:

1. Uma declaração sob compromisso de honra6;

2. Um resumo das competências e experiências de cada um dos principais

responsáveis pela gestão e execução da operação;

3. Os relatórios de atividades da organização, se for caso disso;

4. Uma lista dos projetos e atividades anteriores relevantes para o projeto proposto

que tenham executado;

5. Uma descrição do equipamento técnico e das instalações de que dispõem;

6. Uma lista das outras fontes de financiamento do projeto e respetivos montantes;

7. Informações sobre o pessoal afeto ao projeto (por exemplo, número de pessoas,

papéis e responsabilidades no âmbito do projeto, tempo consagrado ao projeto).

9. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

As propostas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

Pertinência do projeto e dos resultados previstos em relação aos objetivos do

convite à apresentação de propostas (pontuação mínima exigida: 10 de um máximo

de 20 pontos);

Número de Estados-Membros envolvidos e cobertura geográfica consequente

(pontuação mínima exigida: 10 de um máximo de 20 pontos);

6 Formulário 5, Declaração sob compromisso de honra do proponente, anexo ao formulário de candidatura

que acompanha o convite à apresentação de propostas.

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8 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

Grau de integração regional e sub-regional (pontuação mínima exigida: 10 de um

máximo de 20 pontos);

Dimensão europeia do projeto (pontuação mínima exigida: 10 de um máximo de

20 pontos);

Adequação e eficácia esperada dos métodos e dos recursos propostos para a

realização do projeto, atentos os objetivos declarados (pontuação mínima exigida:

5 de um máximo de 10 pontos);

Significado e alcance dos efeitos dos resultados esperados do projeto

(pontuação mínima exigida: 5 de um máximo de 10 pontos).

Cada proposta será também avaliada com base em critérios qualitativos. A pontuação

mínima exigida para esta parte da avaliação é de 60 %.

As propostas que obtenham uma pontuação inferior aos mínimos exigidos (para um dos

critérios de atribuição acima referidos ou na avaliação qualitativa) serão rejeitadas.

10. COMPROMISSOS JURÍDICOS

Se a Comissão decidir conceder uma subvenção, será enviada ao beneficiário uma

convenção de subvenção, que especificará:

1. O montante concedido em EUR;

2. As condições do financiamento;

3. O procedimento a seguir para a aceitação formal da convenção.

O beneficiário receberá dois exemplares do original da convenção de subvenção, que deve

assinar (se for caso disso, em nome do consórcio) e devolver de imediato à Comissão, que

os assinará igualmente.

Note-se que a concessão de uma subvenção não confere qualquer direito para os anos

seguintes.

11. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

11.1. Princípios gerais

a) Concessão não cumulativa

Uma ação ou projeto só pode receber uma subvenção do orçamento da UE.

Em nenhuma circunstância podem os mesmos custos ser financiados duas vezes

pelo orçamento da UE. Os proponentes devem pois indicar as fontes e os

montantes de financiamento da UE de que beneficiem ou que tenham pedido

durante o mesmo exercício para a mesma ação ou uma parte da mesma ou, para o

funcionamento da organização. Devem igualmente prestar informações sobre

qualquer outro financiamento de que beneficiem ou que tenham pedido para a

mesma ação.

b) Não-retroatividade

Não são concedidas subvenções com efeitos retroativos para ações já concluídas.

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9 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

Uma subvenção só pode ser concedida para uma ação já iniciada se o proponente

puder demonstrar a necessidade do arranque da ação antes da assinatura da

convenção de subvenção ou antes de os proponentes serem informados dos

resultados das propostas.

Nesse caso, os custos assumidos antes da data de apresentação do pedido de

subvenção não serão elegíveis para financiamento.

c) Cofinanciamento

Uma ação ou programa de trabalho não podem em caso algum ser financiados

exclusivamente pela subvenção pedida à UE, ou seja, o financiamento pedido pelos

proponentes deve ser parcial.

As outras fontes de financiamento da ação ou do programa de trabalho podem ser:

recursos próprios do beneficiário;

receitas geradas pela ação ou programa de trabalho;

financiamentos de terceiros (ou seja, subvenções provenientes de outras

fontes).

O cofinanciamento pode assumir também a forma de contribuições em espécie

provenientes de terceiros, ou seja, recursos não financeiros colocados

gratuitamente por terceiros à disposição do beneficiário ou do consórcio.

Os custos que lhes estão associados não são elegíveis para financiamento da UE.

d) Equilíbrio do orçamento

Os proponentes devem apresentar a estimativa orçamental da ação ou do programa

de trabalho juntamente com o formulário de candidatura. As receitas e despesas

devem estar equilibradas.

O orçamento deve ser expresso em euros.

Se as despesas previstas não forem efetuadas em euros, os proponentes devem

utilizar a taxa de câmbio publicada no sítio web da Infor-euro,

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/inforeuro/inforeuro_en.cfm.

e) Adjudicação de contratos para atividades ligadas ao projeto proposto

(subcontratação)

Sempre que beneficiário precise de subcontratar com outras organizações ou

empresas a realização de atividades no âmbito do projeto, os contratos devem ser

adjudicados, em todos os casos, à proposta com a melhor relação qualidade/preço

ou o preço mais baixo (conforme adequado), evitando conflitos de interesses.

O beneficiário deve conservar a documentação relativa aos contratos, para o caso

de ser realizada uma auditoria.

Relativamente aos contratos adjudicados de montante superior a 60 000 EUR, o

beneficiário deve cumprir as regras especiais referidas na convenção de subvenção

que figura em anexo ao convite à apresentação de propostas. O beneficiário deve

documentar criteriosamente o procedimento de adjudicação e conservar cópias da

documentação.

A subcontratação — que consiste em entregar a outro organismo ou organização a

realização de determinadas tarefas ou atividades específicas que fazem parte da

ação ou do programa de trabalho, como descrito na proposta, deve satisfazer as

mesmas condições que as aplicáveis ao próprio beneficiário (especificadas acima) e

ainda as seguintes:

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— só pode representar 30 %, no máximo, dos custos totais de execução do

projeto,

— ser justificada pela natureza da ação e pelo trabalho necessário para a sua

execução,

— ser claramente indicada na proposta.

f) Apoio financeiro a terceiros

Os beneficiários não podem utilizar subvenções da UE para conceder apoio

financeiro a terceiros. A concessão de apoio financeiro a terceiros não pode fazer

parte da ação proposta.

11.2. Forma de financiamento

A Comissão decide do montante total da subvenção a atribuir a um projeto com base numa

estimativa orçamental discriminada da ação, especificando, entre os custos específicos

inscritos no orçamento, os que são elegíveis para financiamento da UE. Esse montante

total não pode ser superior aos custos elegíveis nem ao montante pedido. Todos os

montantes devem ser expressos em euros.

Montante máximo pedido

A subvenção não pode exceder 90 % dos custos elegíveis.

Consequentemente, uma parte das despesas totais elegíveis inscritas nas estimativas

orçamentais deve ser financiada por outras fontes (cf. secção 11.1c).

Contribuições em espécie

O financiamento a partir de outras fontes pode incluir contribuições em espécie sempre

que estas proporcionem outros recursos necessários para a realização do projeto. Essas

contribuições não podem exceder, alternativamente:

- os custos efetivamente assumidos, indicados em documentos contabilísticos,

- o preço de mercado geralmente aceite para os serviços ou recursos em causa, se

aqueles documentos não estiverem disponíveis.

As contribuições em espécie devem ser apresentadas separadamente nas estimativas

orçamentais, a fim de refletir, com a maior precisão possível, o total dos recursos afetados

à ação. O seu valor unitário é avaliado no orçamento previsional e não pode ser alterado

posteriormente.

As contribuições em espécie devem respeitar as disposições nacionais em matéria fiscal e

de segurança social.

Custos elegíveis

Os custos elegíveis são os custos em que o beneficiário de uma subvenção incorreu

efetivamente e que satisfazem cumulativamente os seguintes critérios:

Terem sido assumidos durante a ação ou o programa de trabalho, com exceção dos

custos referentes a relatórios finais e certificados de auditoria.

Ter o seu período de elegibilidade terá início na data especificada na convenção ou

na decisão de subvenção. Se o beneficiário puder demonstrar a necessidade de

iniciar a ação antes da assinatura da convenção, podem ser autorizadas despesas

antes da concessão da subvenção. Em circunstância alguma poderá o período de

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11 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

elegibilidade começar antes da data de apresentação do pedido de subvenção

(cf. secção 11.1b);

Estarem indicados nas estimativas orçamentais da ação ou do programa de

trabalho;

Serem necessários para a execução da ação ou do programa de trabalho

cofinanciados pela subvenção;

Serem identificáveis e verificáveis e, em especial, estarem inscritos na

contabilidade do beneficiário e serem determinados de acordo com as normas

contabilísticas aplicáveis no país em que está estabelecido o beneficiário e com as

práticas habituais de contabilidade deste último;

Satisfazerem os requisitos da legislação fiscal e social aplicável;

Serem razoáveis e justificados e respeitarem os requisitos de boa gestão financeira,

nomeadamente no que respeita à economia e à eficiência.

Os procedimentos contabilísticos e de controlo interno do beneficiário devem permitir uma

conciliação direta dos custos e receitas declarados a título da ação com as declarações

contabilísticas e os documentos comprovativos correspondentes.

Custos diretos elegíveis

Os custos diretos elegíveis da ação ou do programa de trabalho são os custos que

preenchem as condições de elegibilidade definidas supra e são identificáveis como

custos específicos diretamente relacionados com a ação ou o programa de trabalho.

Incluem:

- Custos com o pessoal afetado à ação. Estes membros do pessoal devem ser

nomeados para as suas funções e estar vinculados por um contrato de trabalho.

Os custos correspondentes aos salários, contribuições para a segurança social e

outros encargos obrigatórios pagos pelo empregador em relação ao pessoal que

trabalha no projeto são elegíveis, desde que sejam coerentes com as políticas

habituais do proponente em matéria de remuneração. Os custos de suplementos de

remuneração, incluindo pagamentos com base em contratos suplementares de

qualquer natureza, podem também ser elegíveis desde que sejam pagos de forma

coerente pelo mesmo tipo de trabalho ou competências, independentemente da fonte

de financiamento utilizada;

- Subsídios de estada (para reuniões, incluindo reuniões iniciais, se for caso disso, e

conferências), desde que essas despesas sejam conformes com as práticas habituais

do beneficiário;

- Custos de transporte (para reuniões, incluindo reuniões iniciais, se for caso disso, e

conferências), desde que essas despesas sejam conformes com as práticas habituais

do beneficiário;

- Custos de amortização do equipamento (novo ou em segunda mão). A amortização

deve ter-se verificado no período de realização da ação ou projeto e resultar da

utilização para efeitos da ação;

- Custos de bens consumíveis e fornecimentos, na medida em que sejam identificáveis

e afetados à ação ou ao projeto;

- Custos decorrentes de outros contratos adjudicados pelo beneficiário a terceiros para

efeitos da realização da ação ou do projeto, contanto que sejam respeitadas as

condições previstas na convenção ou decisão de subvenção;

- Custos diretamente resultantes da execução da ação ou projeto, como despesas de

realização de reuniões, divulgação de informações (incluindo a criação e manutenção

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12 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

de um sítio web), avaliação da ação, serviços de tradução e interpretação e

reprodução de documentos;

- Custos associados à constituição de uma associação, nos termos do direito nacional

do Estado-Membro em causa (por exemplo, aconselhamento jurídico e apoio, custos

de registo e publicação do regulamento interno);

- Custos em que o beneficiário incorreu para a obtenção de uma garantia de

pré-financiamento, se for caso disso;

- Custos relativos a auditorias externas, se necessárias para pedir o pagamento das

prestações da subvenção;

- IVA pago sobre os custos das atividades acima referidas, se tiver sido pago pelo

beneficiário e não puder ser recuperado7.

Custos indiretos elegíveis (despesas gerais)8

É elegível, a título de custos indiretos, o montante correspondente a uma taxa fixa de 7 %,

para cobrir os custos gerais administrativos suportados pelo beneficiário em ligação com a

ação ou projeto.

Os custos indiretos não podem incluir quaisquer custos já inscritos em qualquer outra

rubrica do orçamento.

Custos inelegíveis

São inelegíveis:

– A remuneração do capital;

– O serviço da dívida (custo de reembolso de juros e capital sobre as dívidas durante o

período em causa) e quaisquer outros encargos relativos a dívidas;

– As provisões para perdas ou dívidas;

– Os juros devedores;

– Os créditos duvidosos;

– As perdas sofridas devido a variações das taxas de câmbio;

– Os custos de transferências da Comissão cobrados pelo banco ao beneficiário;

– Os custos declarados pelo beneficiário e financiados no quadro de outra ação que

beneficie de subvenção da UE. Em especial, se o beneficiário já estiver a receber uma

subvenção de funcionamento da UE (que abranja o período em que a ação deve ter

lugar), os custos indiretos não são elegíveis no quadro da subvenção para a ação;

– As contribuições em espécie;

– As despesas excessivas ou imponderadas;

– O IVA dedutível.

Cálculo do montante final da subvenção

O montante final da subvenção a conceder ao beneficiário é fixado após a conclusão da

ação ou do programa de trabalho, mediante aprovação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento deve incluir os seguintes documentos:

7 Artigo 126.º do RF.

8 Os custos indiretos não se aplicam às subvenções de funcionamento.

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13 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

- Um relatório final que descreva pormenorizadamente a execução da ação ou do

programa de trabalho e especifique os seus resultados;

- O balanço financeiro final com os custos efetivamente suportados.

O financiamento disponibilizado através de subvenções da UE não pode ser utilizado para

obter lucro com a ação ou o programa de trabalho, nem pode ter por efeito obter lucro,

mesmo que não intencionalmente. O lucro é definido como um excedente das receitas

relativamente aos custos elegíveis suportados pelo beneficiário no momento da

apresentação do pedido de pagamento do saldo. Caso seja obtido lucro, a Comissão tem o

direito de recuperar a percentagem do lucro correspondente à contribuição da UE para os

custos elegíveis efetivamente suportados pelo beneficiário para realizar a ação ou o

programa de trabalho.

11.3. Condições de pagamento

O beneficiário receberá (por transferência bancária) 30 % do montante da subvenção no

prazo de 30 dias a contar da data em que a última das duas partes assinar a convenção,

desde que a Comissão tenha recebido todas as garantias pedidas.

O beneficiário receberá um segundo pagamento, de 40 % do montante da subvenção, no

prazo de 60 dias a contar da receção pela Comissão do relatório intercalar relativo à

execução da ação. Este segundo pagamento só será efetuado depois de utilizados pelo

menos 70 % do pagamento anterior (os primeiros 30 % da subvenção). Se tiverem sido

utilizados menos de 70 % do primeiro pagamento, o segundo será diminuído do montante

do pagamento anterior ainda não utilizado.

A Comissão calcula o montante a pagar ao beneficiário no pagamento final com base no

montante da subvenção final total (decidida como descrito supra, na secção 11.2).

Se o total dos pagamentos precedentes for já superior ao montante final da subvenção,

o beneficiário é obrigado a reembolsar o montante pago em excesso pela Comissão através

de uma ordem de cobrança.

11.4. Garantia de pré-financiamento

Se a sua capacidade financeira não for considerada satisfatória, o proponente pode ter de

apresentar uma garantia para a parte da subvenção que lhe deva ser paga antecipadamente

(o montante pago a título de pré-financiamento). Desta forma, limita-se o risco financeiro

assumido pela Comissão com o pré-financiamento.

Esta garantia financeira deve ser prestada em euros, por uma instituição bancária ou

financeira autorizada estabelecida na UE. Não serão aceites como garantias financeiras

montantes bloqueados em contas bancárias.

Em alternativa, a garantia pode assumir a forma de caução solidária de um terceiro ou de

caução solidária dos beneficiários de uma ação, que sejam partes na mesma convenção de

subvenção.

A garantia será liberada progressivamente. À medida que o beneficiário utilize o dinheiro

que lhe tenha sido pago (antecipadamente ou como pagamentos intermédios) na execução

da ação ou projeto, uma fração correspondente da garantia será liberada em conformidade

com as condições estabelecidas na convenção de subvenção.

12. PUBLICIDADE

12.1. Pelos beneficiários

Os beneficiários devem mencionar claramente a contribuição da UE para o financiamento

do projeto em todas as publicações relacionadas com atividades em que a subvenção for

utilizada.

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14 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

Em particular, os beneficiários estão obrigados a dar destaque ao nome e ao logótipo da

Comissão Europeia em todas as publicações, cartazes, programas e outros produtos

realizados no âmbito do projeto cofinanciado pela UE.

12.2. Pela Comissão

Todas as informações relativas às subvenções concedidas durante um determinado

exercício são publicadas no sítio web das instituições da UE, até 30 de junho do ano

seguinte ao exercício financeiro em que a subvenção foi concedida.

A Comissão publicará as seguintes informações:

- nome do beneficiário,

- endereço do beneficiário, caso este seja uma pessoa coletiva (por exemplo, uma

organização ou consórcio de organizações); a região (NUTS nível 29 se domiciliado

na UE, ou equivalente, se fora da UE), caso seja uma pessoa singular (isto é, um

indivíduo),

- a ação ou o projeto financiados pela subvenção,

- o montante concedido.

O beneficiário pode pedir à Comissão que a informação acima mencionada não seja

publicada, se tal puser em causa os direitos e as liberdades das pessoas envolvidas,

consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ou prejudicar os

interesses comerciais dos beneficiários.

13. PROTEÇÃO DE DADOS

O tratamento dos pedidos de subvenção recebidos em resposta a um convite à

apresentação de propostas implica obrigatoriamente o registo e o tratamento de dados

pessoais (por exemplo, nomes, endereços e CV). Estes dados serão tratados em

conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e

do Conselho10

. Salvo indicação em contrário, as questões colocadas no formulário de

candidatura e os dados pessoais pedidos ao proponente são necessários para que a

Comissão aprecie a proposta à luz dos critérios do convite à apresentação de propostas, e

serão tratados exclusivamente para esse efeito. Os pormenores relacionados com o

tratamento de dados pessoais estão disponíveis na declaração de confidencialidade para

contratação pública, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/dataprotectionofficer/privacystatement_publicprocurement_en.pdf.

O contabilista da Comissão tem o direito de registar dados pessoais no sistema de alerta

precoce e/ou na base de dados central sobre as exclusões, se o beneficiário se encontrar

numa das situações mencionadas, respetivamente:

– na Decisão 2008/969/CE, Euratom da Comissão11

relativa ao sistema de alerta rápido

(para mais informações, cf. declaração de confidencialidade, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm);

9 Jornal Oficial da União Europeia L 39, de 10 de fevereiro de 2007. 10 Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000,

relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas

instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1). 11 Decisão 2008/969/CE, Euratom da Comissão, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao sistema de alerta

rápido para uso por parte dos gestores orçamentais da Comissão e das agências de execução (JO L 344 de

20.12.2008, p. 125).

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15 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

- no Regulamento (CE, Euratom) n.º 1302/2008 da Comissão12

, de 17 de dezembro de

2008, relativo à base de dados central sobre as exclusões (para mais informações,

cf. declaração de confidencialidade no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/budget/explained/management/protecting/protect_en.cfm).

14. PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser apresentadas em conformidade com os requisitos formais e no

prazo estabelecido na secção 5 (30 de setembro de 2015).

Não é autorizada qualquer alteração às propostas após o prazo fixado para a sua

apresentação. Todavia, a Comissão pode contactar o proponente durante o processo de

avaliação se for necessário clarificar determinados elementos da proposta ou corrigir erros

formais.

Todos os proponentes serão informados por escrito dos resultados do processo de seleção.

Apresentação em papel

As propostas devem ser apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e

datado. O formulário deve indicar um orçamento equilibrado (isto é, as receitas devem

cobrir as despesas). Devem ser enviados três exemplares do formulário — o original,

claramente identificado como tal, e duas cópias, devidamente assinados pela pessoa

autorizada a vincular juridicamente a organização proponente.

As propostas devem ser apresentadas de uma das seguintes formas:

1. Enviadas por correio postal registado ou por serviço de correio expresso, até 30 de

setembro de 2015, às 17 horas, para o seguinte endereço:

Correio postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Unidade MARE-A-2, Política Comum das Pescas e Aquicultura

Ref. MARE/2014/04

Escritório: J-99 01/07

B-1049 BRUXELAS

Serviços de correio expresso:

Comissão Europeia

Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Unidade MARE-A-2, Política Comum das Pescas e Aquicultura

Ref. MARE/2014/04

Escritório: J-99 01/07

Avenue du Bourget, 1

B-1140 BRUXELAS (Evere)

O carimbo do correio (correio registado) ou a data de envio do recibo de entrega (serviço

de correio expresso) servirá de prova da data e hora de expedição.

12 Regulamento (CE, Euratom) n.º 1302/2008 da Comissão, de 17 de dezembro de 2008, relativo à base de

dados central sobre as exclusões (JO L 344 de 20.12.2008, p. 12).

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16 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.

2. Em mão própria (pessoalmente, pelo proponente ou por um terceiro devidamente

mandatado) até 30 de setembro de 2015, às 17 horas, no seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Unidade MARE-A-2, Política Comum das Pescas e Aquicultura

Ref. MARE/2014/04

Escritório: J-99 01/07

Avenue du Bourget, 1

B-1140 BRUXELAS (Evere)

O proponente ou terceiro devidamente mandatado deve pedir um recibo de entrega,

assinado e datado pelo funcionário do serviço de correio central da Comissão, que servirá

de prova de apresentação do pedido.

O serviço está aberto das 8h00 às 17h00 horas, de segunda-feira a quinta-feira, e das 8h00

às 16h00 horas às sextas-feiras. Está encerrado ao sábado, domingo e dias feriados da

Comissão.

Não serão aceites as propostas enviadas por fax ou correio eletrónico.

Contactos

Todas as questões relacionadas com o presente convite à apresentação de propostas podem

ser enviadas por correio eletrónico para:

[email protected], com a indicação, no/como assunto, «Medidas de apoio à

pequena pesca».

A Comissão pode decidir publicar as perguntas que lhe sejam apresentadas que considere

de interesse geral, juntamente com a resposta, no sítio web do convite à apresentação de

propostas:

http://ec.europa.eu/dgs/maritimeaffairs_fisheries/contracts_and_funding/calls_for_proposals/index_en.htm

As informações aos proponentes podem igualmente, se necessário, ser publicadas no

mesmo sítio. Por conseguinte, aconselham-se vivamente os proponentes são a consultarem

regularmente o sítio web.

A fim de assegurar a igualdade de tratamento, as perguntas só terão resposta se forem

enviadas até:

quinze dias de calendário antes do termo do prazo para apresentação dos pedidos.

� Anexos:

1- Formulário de candidatura (incluindo a Declaração sob compromisso de honra

do proponente)

2- Modelo da convenção de subvenção

3- Formulário de estimativas orçamentais

4- Modelo de relatórios técnicos intercalares e finais

Os anexos só se encontram disponíveis em inglês. Se os quiser noutra língua da

UE, queira apresentar um pedido a: [email protected].