CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS MARE/2014/04 · 2017-01-06 · setor da pequena pesca nos...
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COMISSÃO EUROPEIA Orçamento Serviço Financeiro Central Contratos públicos, contratos e subvenções
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — MARE/2014/04
Medidas de apoio à pequena pesca costeira
Ref. Ares(2015)3122272 - 24/07/2015
1 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
Índice
1. INTRODUÇÃO — CONTEXTO ........................................................... 2
2. OBJETIVOS, TEMAS E PRIORIDADES .............................................. 2
3. CALENDÁRIO ........................................................................................ 2
4. ORÇAMENTO DISPONÍVEL ................................................................ 3
5. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................... 3
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ....................................................... 3
6.1. Proponentes elegíveis ...................................................................... 3
6.2. Atividades elegíveis ........................................................................ 4
7. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO ................................................................ 5
7.1. Exclusão da participação ................................................................. 5
7.2. Exclusão da concessão de assistência financeira ............................ 6
7.3. Documentos comprovativos ............................................................ 6
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.................................................................... 6
8.1. Capacidade financeira ..................................................................... 6
8.2. Capacidade operacional ................................................................... 7
9. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO ......................................................... 7
10. COMPROMISSOS JURÍDICOS ............................................................. 8
11. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS ............................................................. 8
11.1. Princípios gerais .............................................................................. 8
11.2. Forma de financiamento ................................................................ 10
11.3. Condições de pagamento ............................................................... 13
11.4. Garantia de pré-financiamento ...................................................... 13
12. PUBLICIDADE ..................................................................................... 13
12.1. Pelos beneficiários ......................................................................... 13
12.2. Pela Comissão ............................................................................... 14
13. PROTEÇÃO DE DADOS ..................................................................... 14
14. PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ........ 15
2 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
1. INTRODUÇÃO — CONTEXTO
O presente convite à apresentação de propostas é um projeto-piloto na aceção do
artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e
do Conselho1.
É publicado ao abrigo da Decisão C(2014) 6313 final2 da Comissão, que aprovou o
financiamento deste e de uma série de outros projetos-piloto.
2. OBJETIVOS, TEMAS E PRIORIDADES
O projeto-piloto financia medidas de apoio destinadas a:
1. Determinar e aumentar a participação do setor da pequena pesca em organizações
setoriais, incluindo iniciativas privadas (por exemplo, o grupo Low Impact Fishers
of Europe) e organismos públicos (por exemplo, conselhos consultivos
estabelecidos no quadro da política comum das pescas) e noutros fóruns e
plataformas que tenham por objetivo a gestão sustentável dos recursos haliêuticos;
2. Facilitar a participação do setor da pequena pesca na criação de novos conselhos
consultivos3;
3. Promover o intercâmbio de boas práticas que permitam aumentar a participação do
setor da pequena pesca nos processos de consulta e tomada de decisões em curso
no âmbito da nova política comum das pescas regionalizada.
3. CALENDÁRIO
Fase4 Data-limite
a) Publicação do convite à apresentação de propostas Julho de 2015
b) Prazo de apresentação das propostas 30 de setembro de 2015,
17h00
c) Período de avaliação Outubro de 2015
d) Envio de informação aos proponentes Novembro de 2015
e) Assinatura da convenção de subvenção Novembro de 2015
1 Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de
2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o
Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1). 2 Decisão C(2014) 6313 final da Comissão, de 12 de setembro de 2014, relativa à adoção de uma decisão de
financiamento para 2014 no âmbito do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício
financeiro de 2014 para o projeto-piloto «Zonas marinhas protegidas: rede(s) para a promoção de uma
pesca sustentável nas águas mediterrânicas da UE», o projeto-piloto «Medidas de apoio à pequena pesca» e
a ação preparatória «Guardiães do mar». 3 Em conformidade com o artigo 43.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os
Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos
(CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de
28.12.2013, p. 22). 4 Para os procedimentos em duas fases, é necessário repetir as fases b), c), d) (ou equivalente) e e).
3 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
f) Data de início da ação ou do programa de trabalho Novembro-dezembro de
2015
4. ORÇAMENTO DISPONÍVEL
O orçamento total destinado ao cofinanciamento dos projetos está estimado em
1 500 000 EUR e é repartido do seguinte modo:
- 500 000 EUR para as águas ocidentais sul [subzonas CIEM VIII, IX, X (águas em torno
dos Açores) e zonas CECAF 34.1.1, 34.1.2 e 34.2.0 (águas em torno da Madeira e das
ilhas Canárias)], águas ocidentais norte [subzonas CIEM V (excluindo divisão Va e
unicamente a parte da divisão Vb que são águas da UE), VI, VII] e regiões ultraperiféricas
(águas da UE em torno das regiões ultraperiféricas referidas no artigo 349.º,
primeiro parágrafo, do Tratado);
- 500 000 EUR para o Mediterrâneo (águas marítimas do Mediterrâneo a leste do meridiano
5º36′ oeste) e o mar Negro (subzona geográfica da CGPM definida na Resolução
CGPM/33/2009/2);
- 500 000 para o mar Báltico (divisões CIEM IIIb, IIIc, IIId) e o mar do Norte
(zonas CIEM IV, IIIa).
O montante mínimo da subvenção será de 100 000 EUR e o máximo de 300 000 EUR.
A Comissão prevê financiar entre seis e oito propostas.
Caso as propostas recebidas para uma dada zona sejam de qualidade má ou insuficiente, a
Comissão reserva-se o direito de reafetar os fundos que lhe tenham sido inicialmente
atribuídos a outra zona, não distribuindo, consequentemente, o montante total de
500 000 EUR inicialmente atribuído.
A Comissão reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.
5. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser enviadas até 30 de setembro de 2015, às 17h00.
As propostas devem ser apresentadas por escrito (ver secção 14), utilizando o
formulário de candidatura estabelecido no anexo 1.
As propostas devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE.
A não-satisfação destas condições implicará a rejeição da proposta.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Proponentes elegíveis
Podem candidatar-se a pedidos de subvenção no âmbito do presente convite à apresentação
de propostas:
- organizações privadas com fins lucrativos e sem fins lucrativos,
- outras associações interessadas, incluindo os conselhos consultivos existentes,
- pessoas singulares (isto é, indivíduos), se for caso disso, tendo em conta a natureza das
ações descritas na proposta.
4 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
Os proponentes devem ter o estatuto de uma entidade jurídica estabelecida num
Estado-Membro da UE.
As ações previstas na proposta podem ser executadas por várias entidades em conjunto, ou
seja, um consórcio constituído por duas ou mais entidades, se tal for necessário para
assegurar uma representação geográfica mais ampla.
Para efeitos da declaração dos custos elegíveis indicados na secção 11.2, as entidades que
constituem o consórcio são consideradas entidades afiliadas.
A fim de avaliar a elegibilidade dos proponentes, devem estes apresentar os seguintes
documentos comprovativos:
- Entidades privadas com fins lucrativos: extrato do jornal oficial e/ou do registo
comercial, certificado de registo do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (se, como
em certos países, o número de registo comercial e o número IVA forem idênticos,
apenas é exigido um destes documentos) ou certificado de isenção de IVA;
- Organizações privadas sem fins lucrativos: extrato do registo nacional pertinente e
cópia dos estatutos da associação, pacto social ou documento equivalente que fixa os
objetivos e as regras da organização;
- Entidades sem personalidade jurídica: documentos comprovativos de que os seus
representantes têm capacidade para assumir obrigações jurídicas em seu nome;
- Consórcios: além dos documentos comprovativos que demonstrem o seu estatuto
jurídico, cada membro do consórcio deve apresentar uma carta que confirme a sua
participação no projeto;
- Pessoas singulares: fotocópia do bilhete de identidade e/ou passaporte.
Todos os proponentes e membros do consórcio (parceiros) devem preencher a ficha de
entidade jurídica se não estiverem ainda registados como prestadores de serviços à
Comissão.
Os proponentes (ou o ponto de contacto único no caso de um consórcio, isto é, o
coordenador ou o parceiro principal) devem igualmente preencher e apresentar a ficha de
identificação financeira.
Os formulários estão disponíveis em linha nos seguintes endereços:
Ficha de entidade jurídica:
http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm
Ficha de identificação financeira:
http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/financial_id/financial_id_en.cfm
6.2. Atividades elegíveis
No âmbito do presente convite à apresentação de propostas, são elegíveis os seguintes
tipos de atividade:
i) Levantamento das organizações e organismos, aos níveis local, nacional e da UE, que
representam a pequena pesca da UE, bem como da sua presença em organismos setoriais
aos níveis nacional e europeu;
ii) Estudos para determinar e catalogar o grau de representação e participação do setor da
pequena pesca nos conselhos consultivos;
5 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
iii) Ações relacionadas com a criação e/ou reforço de organizações que assegurem uma
representação adequada do setor da pequena pesca nos processos de consulta e tomada de
decisões, aos níveis nacional e europeu;
iv) Criação e aperfeiçoamento de redes de pescadores da pequena pesca; aperfeiçoamento
de métodos e de medidas destinados a incentivar o intercâmbio de boas práticas; projetos
de cooperação transfronteiras, regionais e locais para promover o intercâmbio de boas
práticas, com o objetivo de ajudar o setor da pequena pesca a participar mais ativamente
nos processos de consulta e tomada de decisões;
v) Aumento da participação do setor da pequena pesca nas organizações das partes
interessadas, nomeadamente os conselhos consultivos (incluindo os que se encontram em
fase de criação);
vi) Sensibilização e comunicação ligadas às ações mencionadas supra, nas alíneas ii) a iv);
vii) Organização de seminários e reuniões em apoio das ações mencionadas supra, nas
alíneas i) a v);
viii) Formação em apoio das ações mencionadas nas alíneas iii) a v) da presente secção.
A duração máxima dos projetos é de 24 meses.
As propostas de projetos com uma maior duração não serão aceites.
7. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
7.1. Exclusão da participação
Serão excluídos da participação no presente convite à apresentação de propostas os
proponentes que, alternativamente:
a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência,
de liquidação, de cessação de atividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio
preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga
resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e
regulamentação nacionais;
b) Tenham sido condenados, eles próprios, ou as pessoas com poderes de
representação, de decisão ou de controlo sobre eles, por sentença transitada em
julgado, proferida por uma autoridade competente de um Estado-Membro, por
qualquer delito que afete a sua honorabilidade profissional;
c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que
as entidades adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do
Banco Europeu de Investimento e de organizações internacionais;
d) Não tenham respeitado as suas obrigações de pagamento das contribuições para a
segurança social ou de impostos nos termos das disposições em vigor no país em que
se encontrem estabelecidos, no país do gestor orçamental responsável ou no país em
que a convenção de subvenção deva ser executada;
e) Tenham sido condenados, eles próprios ou as pessoas com poderes de representação,
de decisão ou de controlo sobre eles, por sentença transitada em julgado, por fraude,
corrupção, participação numa organização criminosa, branqueamento de capitais ou
qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da UE;
f) Se encontrem sujeitos a uma sanção administrativa, nos termos do artigo 109.º, n.º 1.
6 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
7.2. Exclusão da concessão de assistência financeira
Não será concedido apoio financeiro aos proponentes que, durante o procedimento de
concessão da subvenção:
a) Se encontrem em situação de conflito de interesses;
b) Sejam culpados de falsas declarações ao prestar as informações exigidas pela
Comissão para a sua participação no procedimento de concessão da subvenção, ou
no caso de não terem prestado essas informações;
c) Se encontrem numa das situações de exclusão referidas na secção 7.1.
No caso de um consórcio, aplicam-se às entidades afiliadas os mesmos critérios de
exclusão.
Podem ser impostas sanções administrativas e financeiras aos proponentes e/ou entidades
afiliadas que sejam culpados de falsas declarações.
7.3. Documentos comprovativos
Os proponentes devem assinar uma declaração sob compromisso de honra certificando que
não se encontram em nenhuma das situações referidas no artigo 106.º, n.º 1, e nos
artigos 107.º a 109.º do Regulamento Financeiro. A declaração a assinar figura em anexo
ao formulário de candidatura que acompanha o convite à apresentação de propostas
(Formulário 5 Declaração sob compromisso de honra do proponente).
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A proposta deve especificar o estatuto jurídico do proponente e demonstrar que este dispõe
das capacidades e meios económicos, financeiros, técnicos e profissionais necessários para
realizar o projeto proposto.
8.1. Capacidade financeira
Os proponentes devem dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes. As outras
fontes de financiamento para o projeto ou ação em causa devem ser de molde a assegurar
que a organização possa prosseguir a realização do projeto proposto. A capacidade
financeira dos proponentes será avaliada com base nos seguintes documentos
comprovativos a apresentar com a proposta:
1. Uma declaração sob compromisso de honra5;
2. a) A conta de ganhos e perdas e o balanço do último exercício financeiro em
relação ao qual as contas tenham sido encerradas;
b) No caso de entidades recém-criadas: o plano de atividades.
Se a proposta for apresentada por um consórcio, como indicado na secção 6.1, todos os
membros do consórcio devem apresentar os documentos acima referidos.
Se considerar, com base nos documentos apresentados, que a capacidade financeira do
proponente não é satisfatória, a Comissão pode:
5 Formulário 5, Declaração sob compromisso de honra do proponente, anexo ao formulário de candidatura
que acompanha o convite à apresentação de propostas.
7 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
Pedir informações adicionais;
Propor uma convenção de subvenção sem pré-financiamento (o beneficiário não
recebe qualquer subvenção até que todo o projeto esteja concluído);
Propor uma convenção de subvenção em que esta seja paga em prestações
(o beneficiário recebe uma percentagem da subvenção antes de começar a trabalhar
no projeto e recebe o restante sob forma de prestações, sendo cada uma destas
subordinada à condição de ter sido utilizada uma determinada percentagem da
prestação anterior);
Propor uma convenção de subvenção com pré-financiamento coberto por garantia
bancária (no início do projeto o beneficiário recebe uma percentagem da
subvenção, para a qual uma instituição bancária ou financeira autorizada fornece
uma garantia) (ver secção 11.4 infra);
Se for caso disso, exigir a responsabilidade financeira conjunta e solidária dos
cobeneficiários (do que resulta que qualquer dos beneficiários se torna responsável
pela restituição da totalidade da subvenção);
Rejeitar a proposta.
8.2. Capacidade operacional
Os proponentes devem possuir as competências profissionais e as qualificações adequadas
para levarem a bom termo a ação ou o programa de trabalho propostos.
Como comprovativos, os proponentes devem apresentar:
1. Uma declaração sob compromisso de honra6;
2. Um resumo das competências e experiências de cada um dos principais
responsáveis pela gestão e execução da operação;
3. Os relatórios de atividades da organização, se for caso disso;
4. Uma lista dos projetos e atividades anteriores relevantes para o projeto proposto
que tenham executado;
5. Uma descrição do equipamento técnico e das instalações de que dispõem;
6. Uma lista das outras fontes de financiamento do projeto e respetivos montantes;
7. Informações sobre o pessoal afeto ao projeto (por exemplo, número de pessoas,
papéis e responsabilidades no âmbito do projeto, tempo consagrado ao projeto).
9. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
As propostas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
Pertinência do projeto e dos resultados previstos em relação aos objetivos do
convite à apresentação de propostas (pontuação mínima exigida: 10 de um máximo
de 20 pontos);
Número de Estados-Membros envolvidos e cobertura geográfica consequente
(pontuação mínima exigida: 10 de um máximo de 20 pontos);
6 Formulário 5, Declaração sob compromisso de honra do proponente, anexo ao formulário de candidatura
que acompanha o convite à apresentação de propostas.
8 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
Grau de integração regional e sub-regional (pontuação mínima exigida: 10 de um
máximo de 20 pontos);
Dimensão europeia do projeto (pontuação mínima exigida: 10 de um máximo de
20 pontos);
Adequação e eficácia esperada dos métodos e dos recursos propostos para a
realização do projeto, atentos os objetivos declarados (pontuação mínima exigida:
5 de um máximo de 10 pontos);
Significado e alcance dos efeitos dos resultados esperados do projeto
(pontuação mínima exigida: 5 de um máximo de 10 pontos).
Cada proposta será também avaliada com base em critérios qualitativos. A pontuação
mínima exigida para esta parte da avaliação é de 60 %.
As propostas que obtenham uma pontuação inferior aos mínimos exigidos (para um dos
critérios de atribuição acima referidos ou na avaliação qualitativa) serão rejeitadas.
10. COMPROMISSOS JURÍDICOS
Se a Comissão decidir conceder uma subvenção, será enviada ao beneficiário uma
convenção de subvenção, que especificará:
1. O montante concedido em EUR;
2. As condições do financiamento;
3. O procedimento a seguir para a aceitação formal da convenção.
O beneficiário receberá dois exemplares do original da convenção de subvenção, que deve
assinar (se for caso disso, em nome do consórcio) e devolver de imediato à Comissão, que
os assinará igualmente.
Note-se que a concessão de uma subvenção não confere qualquer direito para os anos
seguintes.
11. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
11.1. Princípios gerais
a) Concessão não cumulativa
Uma ação ou projeto só pode receber uma subvenção do orçamento da UE.
Em nenhuma circunstância podem os mesmos custos ser financiados duas vezes
pelo orçamento da UE. Os proponentes devem pois indicar as fontes e os
montantes de financiamento da UE de que beneficiem ou que tenham pedido
durante o mesmo exercício para a mesma ação ou uma parte da mesma ou, para o
funcionamento da organização. Devem igualmente prestar informações sobre
qualquer outro financiamento de que beneficiem ou que tenham pedido para a
mesma ação.
b) Não-retroatividade
Não são concedidas subvenções com efeitos retroativos para ações já concluídas.
9 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
Uma subvenção só pode ser concedida para uma ação já iniciada se o proponente
puder demonstrar a necessidade do arranque da ação antes da assinatura da
convenção de subvenção ou antes de os proponentes serem informados dos
resultados das propostas.
Nesse caso, os custos assumidos antes da data de apresentação do pedido de
subvenção não serão elegíveis para financiamento.
c) Cofinanciamento
Uma ação ou programa de trabalho não podem em caso algum ser financiados
exclusivamente pela subvenção pedida à UE, ou seja, o financiamento pedido pelos
proponentes deve ser parcial.
As outras fontes de financiamento da ação ou do programa de trabalho podem ser:
recursos próprios do beneficiário;
receitas geradas pela ação ou programa de trabalho;
financiamentos de terceiros (ou seja, subvenções provenientes de outras
fontes).
O cofinanciamento pode assumir também a forma de contribuições em espécie
provenientes de terceiros, ou seja, recursos não financeiros colocados
gratuitamente por terceiros à disposição do beneficiário ou do consórcio.
Os custos que lhes estão associados não são elegíveis para financiamento da UE.
d) Equilíbrio do orçamento
Os proponentes devem apresentar a estimativa orçamental da ação ou do programa
de trabalho juntamente com o formulário de candidatura. As receitas e despesas
devem estar equilibradas.
O orçamento deve ser expresso em euros.
Se as despesas previstas não forem efetuadas em euros, os proponentes devem
utilizar a taxa de câmbio publicada no sítio web da Infor-euro,
http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/inforeuro/inforeuro_en.cfm.
e) Adjudicação de contratos para atividades ligadas ao projeto proposto
(subcontratação)
Sempre que beneficiário precise de subcontratar com outras organizações ou
empresas a realização de atividades no âmbito do projeto, os contratos devem ser
adjudicados, em todos os casos, à proposta com a melhor relação qualidade/preço
ou o preço mais baixo (conforme adequado), evitando conflitos de interesses.
O beneficiário deve conservar a documentação relativa aos contratos, para o caso
de ser realizada uma auditoria.
Relativamente aos contratos adjudicados de montante superior a 60 000 EUR, o
beneficiário deve cumprir as regras especiais referidas na convenção de subvenção
que figura em anexo ao convite à apresentação de propostas. O beneficiário deve
documentar criteriosamente o procedimento de adjudicação e conservar cópias da
documentação.
A subcontratação — que consiste em entregar a outro organismo ou organização a
realização de determinadas tarefas ou atividades específicas que fazem parte da
ação ou do programa de trabalho, como descrito na proposta, deve satisfazer as
mesmas condições que as aplicáveis ao próprio beneficiário (especificadas acima) e
ainda as seguintes:
10 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
— só pode representar 30 %, no máximo, dos custos totais de execução do
projeto,
— ser justificada pela natureza da ação e pelo trabalho necessário para a sua
execução,
— ser claramente indicada na proposta.
f) Apoio financeiro a terceiros
Os beneficiários não podem utilizar subvenções da UE para conceder apoio
financeiro a terceiros. A concessão de apoio financeiro a terceiros não pode fazer
parte da ação proposta.
11.2. Forma de financiamento
A Comissão decide do montante total da subvenção a atribuir a um projeto com base numa
estimativa orçamental discriminada da ação, especificando, entre os custos específicos
inscritos no orçamento, os que são elegíveis para financiamento da UE. Esse montante
total não pode ser superior aos custos elegíveis nem ao montante pedido. Todos os
montantes devem ser expressos em euros.
Montante máximo pedido
A subvenção não pode exceder 90 % dos custos elegíveis.
Consequentemente, uma parte das despesas totais elegíveis inscritas nas estimativas
orçamentais deve ser financiada por outras fontes (cf. secção 11.1c).
Contribuições em espécie
O financiamento a partir de outras fontes pode incluir contribuições em espécie sempre
que estas proporcionem outros recursos necessários para a realização do projeto. Essas
contribuições não podem exceder, alternativamente:
- os custos efetivamente assumidos, indicados em documentos contabilísticos,
- o preço de mercado geralmente aceite para os serviços ou recursos em causa, se
aqueles documentos não estiverem disponíveis.
As contribuições em espécie devem ser apresentadas separadamente nas estimativas
orçamentais, a fim de refletir, com a maior precisão possível, o total dos recursos afetados
à ação. O seu valor unitário é avaliado no orçamento previsional e não pode ser alterado
posteriormente.
As contribuições em espécie devem respeitar as disposições nacionais em matéria fiscal e
de segurança social.
Custos elegíveis
Os custos elegíveis são os custos em que o beneficiário de uma subvenção incorreu
efetivamente e que satisfazem cumulativamente os seguintes critérios:
Terem sido assumidos durante a ação ou o programa de trabalho, com exceção dos
custos referentes a relatórios finais e certificados de auditoria.
Ter o seu período de elegibilidade terá início na data especificada na convenção ou
na decisão de subvenção. Se o beneficiário puder demonstrar a necessidade de
iniciar a ação antes da assinatura da convenção, podem ser autorizadas despesas
antes da concessão da subvenção. Em circunstância alguma poderá o período de
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elegibilidade começar antes da data de apresentação do pedido de subvenção
(cf. secção 11.1b);
Estarem indicados nas estimativas orçamentais da ação ou do programa de
trabalho;
Serem necessários para a execução da ação ou do programa de trabalho
cofinanciados pela subvenção;
Serem identificáveis e verificáveis e, em especial, estarem inscritos na
contabilidade do beneficiário e serem determinados de acordo com as normas
contabilísticas aplicáveis no país em que está estabelecido o beneficiário e com as
práticas habituais de contabilidade deste último;
Satisfazerem os requisitos da legislação fiscal e social aplicável;
Serem razoáveis e justificados e respeitarem os requisitos de boa gestão financeira,
nomeadamente no que respeita à economia e à eficiência.
Os procedimentos contabilísticos e de controlo interno do beneficiário devem permitir uma
conciliação direta dos custos e receitas declarados a título da ação com as declarações
contabilísticas e os documentos comprovativos correspondentes.
Custos diretos elegíveis
Os custos diretos elegíveis da ação ou do programa de trabalho são os custos que
preenchem as condições de elegibilidade definidas supra e são identificáveis como
custos específicos diretamente relacionados com a ação ou o programa de trabalho.
Incluem:
- Custos com o pessoal afetado à ação. Estes membros do pessoal devem ser
nomeados para as suas funções e estar vinculados por um contrato de trabalho.
Os custos correspondentes aos salários, contribuições para a segurança social e
outros encargos obrigatórios pagos pelo empregador em relação ao pessoal que
trabalha no projeto são elegíveis, desde que sejam coerentes com as políticas
habituais do proponente em matéria de remuneração. Os custos de suplementos de
remuneração, incluindo pagamentos com base em contratos suplementares de
qualquer natureza, podem também ser elegíveis desde que sejam pagos de forma
coerente pelo mesmo tipo de trabalho ou competências, independentemente da fonte
de financiamento utilizada;
- Subsídios de estada (para reuniões, incluindo reuniões iniciais, se for caso disso, e
conferências), desde que essas despesas sejam conformes com as práticas habituais
do beneficiário;
- Custos de transporte (para reuniões, incluindo reuniões iniciais, se for caso disso, e
conferências), desde que essas despesas sejam conformes com as práticas habituais
do beneficiário;
- Custos de amortização do equipamento (novo ou em segunda mão). A amortização
deve ter-se verificado no período de realização da ação ou projeto e resultar da
utilização para efeitos da ação;
- Custos de bens consumíveis e fornecimentos, na medida em que sejam identificáveis
e afetados à ação ou ao projeto;
- Custos decorrentes de outros contratos adjudicados pelo beneficiário a terceiros para
efeitos da realização da ação ou do projeto, contanto que sejam respeitadas as
condições previstas na convenção ou decisão de subvenção;
- Custos diretamente resultantes da execução da ação ou projeto, como despesas de
realização de reuniões, divulgação de informações (incluindo a criação e manutenção
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de um sítio web), avaliação da ação, serviços de tradução e interpretação e
reprodução de documentos;
- Custos associados à constituição de uma associação, nos termos do direito nacional
do Estado-Membro em causa (por exemplo, aconselhamento jurídico e apoio, custos
de registo e publicação do regulamento interno);
- Custos em que o beneficiário incorreu para a obtenção de uma garantia de
pré-financiamento, se for caso disso;
- Custos relativos a auditorias externas, se necessárias para pedir o pagamento das
prestações da subvenção;
- IVA pago sobre os custos das atividades acima referidas, se tiver sido pago pelo
beneficiário e não puder ser recuperado7.
Custos indiretos elegíveis (despesas gerais)8
É elegível, a título de custos indiretos, o montante correspondente a uma taxa fixa de 7 %,
para cobrir os custos gerais administrativos suportados pelo beneficiário em ligação com a
ação ou projeto.
Os custos indiretos não podem incluir quaisquer custos já inscritos em qualquer outra
rubrica do orçamento.
Custos inelegíveis
São inelegíveis:
– A remuneração do capital;
– O serviço da dívida (custo de reembolso de juros e capital sobre as dívidas durante o
período em causa) e quaisquer outros encargos relativos a dívidas;
– As provisões para perdas ou dívidas;
– Os juros devedores;
– Os créditos duvidosos;
– As perdas sofridas devido a variações das taxas de câmbio;
– Os custos de transferências da Comissão cobrados pelo banco ao beneficiário;
– Os custos declarados pelo beneficiário e financiados no quadro de outra ação que
beneficie de subvenção da UE. Em especial, se o beneficiário já estiver a receber uma
subvenção de funcionamento da UE (que abranja o período em que a ação deve ter
lugar), os custos indiretos não são elegíveis no quadro da subvenção para a ação;
– As contribuições em espécie;
– As despesas excessivas ou imponderadas;
– O IVA dedutível.
Cálculo do montante final da subvenção
O montante final da subvenção a conceder ao beneficiário é fixado após a conclusão da
ação ou do programa de trabalho, mediante aprovação do pedido de pagamento.
O pedido de pagamento deve incluir os seguintes documentos:
7 Artigo 126.º do RF.
8 Os custos indiretos não se aplicam às subvenções de funcionamento.
13 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
- Um relatório final que descreva pormenorizadamente a execução da ação ou do
programa de trabalho e especifique os seus resultados;
- O balanço financeiro final com os custos efetivamente suportados.
O financiamento disponibilizado através de subvenções da UE não pode ser utilizado para
obter lucro com a ação ou o programa de trabalho, nem pode ter por efeito obter lucro,
mesmo que não intencionalmente. O lucro é definido como um excedente das receitas
relativamente aos custos elegíveis suportados pelo beneficiário no momento da
apresentação do pedido de pagamento do saldo. Caso seja obtido lucro, a Comissão tem o
direito de recuperar a percentagem do lucro correspondente à contribuição da UE para os
custos elegíveis efetivamente suportados pelo beneficiário para realizar a ação ou o
programa de trabalho.
11.3. Condições de pagamento
O beneficiário receberá (por transferência bancária) 30 % do montante da subvenção no
prazo de 30 dias a contar da data em que a última das duas partes assinar a convenção,
desde que a Comissão tenha recebido todas as garantias pedidas.
O beneficiário receberá um segundo pagamento, de 40 % do montante da subvenção, no
prazo de 60 dias a contar da receção pela Comissão do relatório intercalar relativo à
execução da ação. Este segundo pagamento só será efetuado depois de utilizados pelo
menos 70 % do pagamento anterior (os primeiros 30 % da subvenção). Se tiverem sido
utilizados menos de 70 % do primeiro pagamento, o segundo será diminuído do montante
do pagamento anterior ainda não utilizado.
A Comissão calcula o montante a pagar ao beneficiário no pagamento final com base no
montante da subvenção final total (decidida como descrito supra, na secção 11.2).
Se o total dos pagamentos precedentes for já superior ao montante final da subvenção,
o beneficiário é obrigado a reembolsar o montante pago em excesso pela Comissão através
de uma ordem de cobrança.
11.4. Garantia de pré-financiamento
Se a sua capacidade financeira não for considerada satisfatória, o proponente pode ter de
apresentar uma garantia para a parte da subvenção que lhe deva ser paga antecipadamente
(o montante pago a título de pré-financiamento). Desta forma, limita-se o risco financeiro
assumido pela Comissão com o pré-financiamento.
Esta garantia financeira deve ser prestada em euros, por uma instituição bancária ou
financeira autorizada estabelecida na UE. Não serão aceites como garantias financeiras
montantes bloqueados em contas bancárias.
Em alternativa, a garantia pode assumir a forma de caução solidária de um terceiro ou de
caução solidária dos beneficiários de uma ação, que sejam partes na mesma convenção de
subvenção.
A garantia será liberada progressivamente. À medida que o beneficiário utilize o dinheiro
que lhe tenha sido pago (antecipadamente ou como pagamentos intermédios) na execução
da ação ou projeto, uma fração correspondente da garantia será liberada em conformidade
com as condições estabelecidas na convenção de subvenção.
12. PUBLICIDADE
12.1. Pelos beneficiários
Os beneficiários devem mencionar claramente a contribuição da UE para o financiamento
do projeto em todas as publicações relacionadas com atividades em que a subvenção for
utilizada.
14 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
Em particular, os beneficiários estão obrigados a dar destaque ao nome e ao logótipo da
Comissão Europeia em todas as publicações, cartazes, programas e outros produtos
realizados no âmbito do projeto cofinanciado pela UE.
12.2. Pela Comissão
Todas as informações relativas às subvenções concedidas durante um determinado
exercício são publicadas no sítio web das instituições da UE, até 30 de junho do ano
seguinte ao exercício financeiro em que a subvenção foi concedida.
A Comissão publicará as seguintes informações:
- nome do beneficiário,
- endereço do beneficiário, caso este seja uma pessoa coletiva (por exemplo, uma
organização ou consórcio de organizações); a região (NUTS nível 29 se domiciliado
na UE, ou equivalente, se fora da UE), caso seja uma pessoa singular (isto é, um
indivíduo),
- a ação ou o projeto financiados pela subvenção,
- o montante concedido.
O beneficiário pode pedir à Comissão que a informação acima mencionada não seja
publicada, se tal puser em causa os direitos e as liberdades das pessoas envolvidas,
consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ou prejudicar os
interesses comerciais dos beneficiários.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
O tratamento dos pedidos de subvenção recebidos em resposta a um convite à
apresentação de propostas implica obrigatoriamente o registo e o tratamento de dados
pessoais (por exemplo, nomes, endereços e CV). Estes dados serão tratados em
conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e
do Conselho10
. Salvo indicação em contrário, as questões colocadas no formulário de
candidatura e os dados pessoais pedidos ao proponente são necessários para que a
Comissão aprecie a proposta à luz dos critérios do convite à apresentação de propostas, e
serão tratados exclusivamente para esse efeito. Os pormenores relacionados com o
tratamento de dados pessoais estão disponíveis na declaração de confidencialidade para
contratação pública, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/dataprotectionofficer/privacystatement_publicprocurement_en.pdf.
O contabilista da Comissão tem o direito de registar dados pessoais no sistema de alerta
precoce e/ou na base de dados central sobre as exclusões, se o beneficiário se encontrar
numa das situações mencionadas, respetivamente:
– na Decisão 2008/969/CE, Euratom da Comissão11
relativa ao sistema de alerta rápido
(para mais informações, cf. declaração de confidencialidade, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm);
9 Jornal Oficial da União Europeia L 39, de 10 de fevereiro de 2007. 10 Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas
instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1). 11 Decisão 2008/969/CE, Euratom da Comissão, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao sistema de alerta
rápido para uso por parte dos gestores orçamentais da Comissão e das agências de execução (JO L 344 de
20.12.2008, p. 125).
15 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
- no Regulamento (CE, Euratom) n.º 1302/2008 da Comissão12
, de 17 de dezembro de
2008, relativo à base de dados central sobre as exclusões (para mais informações,
cf. declaração de confidencialidade no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/budget/explained/management/protecting/protect_en.cfm).
14. PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser apresentadas em conformidade com os requisitos formais e no
prazo estabelecido na secção 5 (30 de setembro de 2015).
Não é autorizada qualquer alteração às propostas após o prazo fixado para a sua
apresentação. Todavia, a Comissão pode contactar o proponente durante o processo de
avaliação se for necessário clarificar determinados elementos da proposta ou corrigir erros
formais.
Todos os proponentes serão informados por escrito dos resultados do processo de seleção.
Apresentação em papel
As propostas devem ser apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e
datado. O formulário deve indicar um orçamento equilibrado (isto é, as receitas devem
cobrir as despesas). Devem ser enviados três exemplares do formulário — o original,
claramente identificado como tal, e duas cópias, devidamente assinados pela pessoa
autorizada a vincular juridicamente a organização proponente.
As propostas devem ser apresentadas de uma das seguintes formas:
1. Enviadas por correio postal registado ou por serviço de correio expresso, até 30 de
setembro de 2015, às 17 horas, para o seguinte endereço:
Correio postal:
Comissão Europeia
Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Unidade MARE-A-2, Política Comum das Pescas e Aquicultura
Ref. MARE/2014/04
Escritório: J-99 01/07
B-1049 BRUXELAS
Serviços de correio expresso:
Comissão Europeia
Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Unidade MARE-A-2, Política Comum das Pescas e Aquicultura
Ref. MARE/2014/04
Escritório: J-99 01/07
Avenue du Bourget, 1
B-1140 BRUXELAS (Evere)
O carimbo do correio (correio registado) ou a data de envio do recibo de entrega (serviço
de correio expresso) servirá de prova da data e hora de expedição.
12 Regulamento (CE, Euratom) n.º 1302/2008 da Comissão, de 17 de dezembro de 2008, relativo à base de
dados central sobre as exclusões (JO L 344 de 20.12.2008, p. 12).
16 Convite à apresentação de propostas — MARE/2014/04.
2. Em mão própria (pessoalmente, pelo proponente ou por um terceiro devidamente
mandatado) até 30 de setembro de 2015, às 17 horas, no seguinte endereço:
Comissão Europeia
Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Unidade MARE-A-2, Política Comum das Pescas e Aquicultura
Ref. MARE/2014/04
Escritório: J-99 01/07
Avenue du Bourget, 1
B-1140 BRUXELAS (Evere)
O proponente ou terceiro devidamente mandatado deve pedir um recibo de entrega,
assinado e datado pelo funcionário do serviço de correio central da Comissão, que servirá
de prova de apresentação do pedido.
O serviço está aberto das 8h00 às 17h00 horas, de segunda-feira a quinta-feira, e das 8h00
às 16h00 horas às sextas-feiras. Está encerrado ao sábado, domingo e dias feriados da
Comissão.
Não serão aceites as propostas enviadas por fax ou correio eletrónico.
Contactos
Todas as questões relacionadas com o presente convite à apresentação de propostas podem
ser enviadas por correio eletrónico para:
[email protected], com a indicação, no/como assunto, «Medidas de apoio à
pequena pesca».
A Comissão pode decidir publicar as perguntas que lhe sejam apresentadas que considere
de interesse geral, juntamente com a resposta, no sítio web do convite à apresentação de
propostas:
http://ec.europa.eu/dgs/maritimeaffairs_fisheries/contracts_and_funding/calls_for_proposals/index_en.htm
As informações aos proponentes podem igualmente, se necessário, ser publicadas no
mesmo sítio. Por conseguinte, aconselham-se vivamente os proponentes são a consultarem
regularmente o sítio web.
A fim de assegurar a igualdade de tratamento, as perguntas só terão resposta se forem
enviadas até:
quinze dias de calendário antes do termo do prazo para apresentação dos pedidos.
� Anexos:
1- Formulário de candidatura (incluindo a Declaração sob compromisso de honra
do proponente)
2- Modelo da convenção de subvenção
3- Formulário de estimativas orçamentais
4- Modelo de relatórios técnicos intercalares e finais
Os anexos só se encontram disponíveis em inglês. Se os quiser noutra língua da
UE, queira apresentar um pedido a: [email protected].