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NOVA LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS DE SAÍDA E SIGCON- MG MÓDULO-SAÍDA Belo Horizonte 03/05/2016

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N O VA L E G I S L A Ç Ã O D E C O N V Ê N I O S D E S A Í D A E

S I G C O N - M G M Ó D U L O - S A Í D A

B e l o H o r i z o n t e 0 3 / 0 5 / 2 0 1 6

S U M Á R I O

• Conceito de Convênio de Saída

• Legislação de Convênios de Saída – celebração, execução e prestação de contas

• Manual de Elaboração e Execução de Convênios de Saída

• Novo Portal de Convênios de Saída e Parcerias

• SIGCON-MG – Módulo Saída

• Manual de cadastramento de proposta no SIGCON- Saída

• Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

“[...] é o acordo de vontades, em que pelo menos uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas” JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2010. 14 ed. São Paulo: Dialética, p. 952.

“Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.” Art. 2º, I, do Decreto nº 46.319/2013.

C O N C E I T O D E C O N V Ê N I O S D E S A Í D A

CONVÊNIO CONTRATO

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2006. 19 ed. São Paulo: Atlas, p. 337-339.

Interesses Recíprocos

Recurso Público Dever de Prestar Contas

Vontade se somam

Inadmissibilidade de cláusula de permanência obrigatória.

Interesses Opostos

Recurso do contratado

Vinculação contratual

Vontades Antagônicas

C O N C E I T O D E C O N V Ê N I O S D E S A Í D A

“No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos, ao passo que nos convênios os partícipes têm interesses comuns e coincidentes” TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 1.457/2009, Plenário, rel. Min. Valmir Campelo.

• O convênio de saída instrumentaliza a transferência voluntária. “A transferência voluntária de recursos é toda transferência que não decorra de obrigação legal, ou seja, obrigação de repartição de receitas tributárias não previstas diretamente na Constituição ou em lei. Todo repasse de verbas que não for decorrência direta de previsão constitucional ou legal como é o caso das receitas tributárias, enquadra-se no conceito de transferência voluntária. ” ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, 2004

C O N C E I T O D E C O N V Ê N I O S D E S A Í D A

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Legislação Aplicável

LEGISLAÇÃO FEDERAL

• CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

• LEI FEDERAL Nº 4.320, 31 DE MARÇO DE 1964.

• LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

• LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

• LEI FEDERAL Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

• DECRETO Nº 46.319, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

• RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV E AGE Nº 004, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

• INSTRUÇÃO NORMATIVA TCEMG Nº 03, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

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Legislação Aplicável

01/08/14 23/01/16

Lei Federal nº 8.666/1993 Decreto nº 43.635/2003

Lei Federal nº 8.666/1993 Decreto nº 46.319/2013

Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004/2015

CONVÊNIOS DE SAÍDA COM ENTES FEDERADOS E PESSOAS

JURÍDICAS A ELES VINCULADAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES AO

SUS Lei Federal nº 8.666/1993 Decreto nº 46.319/2013

Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004/2015

PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES

DA SOCIEDADE CIVIL Lei Federal nº 13.019/2014

(MROSC) Decreto em elaboração

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Para Celebrar – Planejamento

1. Qual o problema a ser enfrentado?

2. Por que este problema é relevante?

3. Quem é diretamente afetado por ele?

4. Quais as causas desse problema?

5. Quais causas são prioritárias?

6. Quais ações devem ser adotadas para combater essas causas?

7. O que é necessário para realizar essas ações?

8. Qual o preço mínimo e médio dos insumos que serão necessários para executá-los? Há um projeto detalhando o que deverá ser executado?

9. Quem executará essas ações?

10. Quanto tempo será necessário para colocar em prática essas ações?

11. Qual a sequência dessas atividades?

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Para Celebrar – Requisitos

• Ausência de bloqueio no SIAFI-MG;

• Regularidade no CAGEC;

• Ausência de registro no CADIN;

Exceções: saúde, educação, assistência social e calamidade pública.

• Não incorrer nas vedações previstas na legislação;

• Apresentar a documentação prevista no check-list;

• Preencher proposta de plano de trabalho no SIGCON-MG – Módulo Saída.

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Para Celebrar – Requisitos

ACOMPANHAR AS DATAS DE

VENCIMENTO DOS DOCUMENTOS NO

CAGEC

http://www.portalcagec.mg.gov.br

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Para Celebrar – Requisitos

http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br

• Eventual inadimplência no CADIN deve ser verificada com a Advocacia-Geral do Estado.

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Para Celebrar – Vedações

• É vedada a celebração de convênios quando não há interesse recíproco.

• É vedada a celebração de convênio de saída que tenha por objeto:

• a realização de serviços de reforma de equipamentos e de bens móveis, salvo em situações excepcionais nas quais a relação custo-benefício seja comprovadamente superior à aquisição do bem; e

• a disposição, a cessão ou a adjunção de servidor.

• É vedado ao convenente subconveniar no todo ou em parte o objeto do convênio de saída, salvo quando houver previsão no instrumento firmado com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

• É vedada, na vigência do convênio de saída, a celebração de novo convênio com o mesmo convenente e com idêntico objeto, considerando todos os seus elementos e a sua descrição nos planos de trabalho.

• Limite de 60 meses para vigência, inclusive com aditamentos.

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Para Celebrar – Contrapartida Mínima

• A contrapartida reforça o compromisso do convenente na execução do objeto do convênio.

• LDO: Obrigatória para municípios. Percentual mínimo

(calculado de acordo com o valor de repasse): • 1% - FPM > ICMS; • 5% - SUDENE ou IDENE ou IDH-M ≤ 0,776 (segundo Pnud); • 10% demais municípios. Exceções: saúde, educação, assistência social e calamidade pública.

• Financeira ou não financeira (bens ou serviços economicamente mensuráveis).

• Planilha de cálculo disponível em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/contrapartida

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Para Celebrar – Valor do convênio de saída

• AQUISIÇÃO DE BENS 3 orçamentos para demonstrar compatibilidade com o preço de mercado. Preencher a planilha detalhada de itens e custos e a proposta de plano de trabalho com a descrição, os quantitativos e os custos unitários, considerando um valor entre a média e o menor dos preços orçados.

• REFORMA OU OBRA Elaborar a planilha orçamentária de custos e o memorial de cálculo dos quantitativos físicos. Os valores não podem ser superiores aos contidos em bancos de preços para obras mantidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP – .

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Para Celebrar – Check-list

• Composto de documentos básicos (comuns a qualquer celebração, de acordo com o tipo de convenente) e de documentos para cada tipo de objeto (reforma ou obra, serviço, evento, aquisição de bens).

• Check-list para celebração com municípios – Anexo I da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004/2015

• Disponível em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/check-lists

• Os modelos de documentos constantes do Check-list estão disponíveis em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/padronizacao

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Para Celebrar – Check-list Municípios

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Para Celebrar – Check-list Municípios

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Para Celebrar – Check-list Município

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Para Celebrar – Check-list Município

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Para Celebrar – Check-list Município

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Para Celebrar – Check-list Município

“[...] o plano de trabalho tem vida com único escopo de traçar as medidas plausíveis para a conquista do objeto avençado e minimizar a possibilidade de seu insucesso.” DURÃO, Pedro. Convênios e Consórcios Públicos, Gestão, Teoria e Prática. 3 ed. Curitiba: Juruá, p. 135.

“O plano de trabalho emerge, portanto, como a representação escrita de um projeto da avença, descrevendo sua organização, objetivos, métodos e medidas para a execução do empreendimento comum.” MAGALHÃES, Gustavo Alexandre. Convênios Administrativos, aspectos polêmicos e análise crítica do seu regime jurídico. 1 Ed. São Paulo: Atlas, p. 288.

• Exigência prevista no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto nº 46.319/2013.

• Um plano de trabalho deve contemplar as ações necessárias para se obter o resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a sua execução, bem como aos recursos necessários. O plano de trabalho e seus anexos orientam a análise da prestação de contas.

Subsecretaria de Assuntos Municipais - Subseam/SEGOV

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Para Executar – Conta Bancária

• Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio de saída, em nome do convenente, em instituição financeira oficial.

• Os recursos enquanto não utilizados na sua finalidade deverão ser aplicados: em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior

a um mês; em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de

mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.

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Para Executar – Vedações

• Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;

• Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, ressalvadas as hipóteses constantes de legislação específica; e com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, prevista claramente no plano de trabalho, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;

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Para Executar – Vedações

• Realização de pagamento após a vigência do convênio de saída, salvo quando o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a sua vigência, mediante justificativa do convenente e aprovação do concedente e desde que o pagamento ocorra dentro do prazo previsto para prestação de contas final; a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração Pública direta ou indireta dos entes federados.

• Requisição e a utilização, pelo convenente ou empresa contratada, de Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social – CEI – vinculado a CNPJ – utilizado por órgãos ou entidades do Estado de Minas Gerais.

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Para Executar – Relatório de Monitoramento de Metas

• Seguir determinações da Lei Federal nº 8.666/1993. • Utilização de carimbos para facilitar a verificação do nexo de causalidade. • O convenente deverá apresentar semestralmente ao concedente relatório de monitoramento de metas, sem prejuízo das normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.

Os modelos de relatório de monitoramento de metas para cada tipo de objeto (aquisição, serviços, reforma ou obra e eventos) estão disponíveis no link: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/padronizacao

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Para Executar – Liberação de Parcelas

• ATÉ DUAS PARCELAS: Comprovação de cumprimento da contrapartida e apresentação do relatório de monitoramento de metas.

• TRÊS OU MAIS PARCELAS

2ª Parcela

5ª Parcela e seguintes

Comprovação de cumprimento da contrapartida; Apresentação do relatório de monitoramento de metas.

Apresentação da prestação de contas parcial da 1ª parcela

Apresentação da prestação de contas parcial da 2ª parcela e aprovação da 1ª.

3ª Parcela

4ª Parcela

Apresentação da prestação da 3ª parcela e aprovação da 2ª, e assim sucessivamente

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Para Executar – Liberação de Parcelas

Comprovante do cumprimento da contrapartida; Extrato bancário com comprovação de aplicação; Relatório de monitoramento das metas com fotos do local, da placa e dos serviços em andamento; Cópia da publicação do ato de homologação da licitação ou do ato formal de dispensa ou inexigibilidade; Cópia autenticada da ordem de serviços; Cópia e comprovante de pagamento da ART/CREA ou RRT/CAU.

• CONVÊNIOS PARA REFORMA OU OBRA

2ª Parcela

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Para Executar – Liberação de Parcelas

• CONVÊNIOS DE NATUREZA CONTINUADA

Demais parcelas

2ª Parcela

Apresentação semestral, pelo convenente, de prestação de contas parcial; Aprovação da prestação de contas parcial; Condiciona a liberação das parcelas a partir do 10º e do 16º mês de vigência.

Comprovação de cumprimento da contrapartida; Apresentação do relatório de monitoramento de metas.

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Para prestar contas - documentação

• Apresentar a documentação constante do art. 55 da Resolução Conjunta n° 004/2015, em até 90 dias do encerramento da vigência do convênio de saída;

• Check-list e modelos de documentação disponíveis em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/padronizacao

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Para Prestar Contas - Parcelamento

Decreto n° 46.830, de 14 de setembro de 2015

Estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias - PACE – Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Traz, ainda, a possibilidade de parcelamento de valores decorrentes de dano ao erário, no prazo máximo de 60 meses.

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Para Prestar Contas – Bens adquiridos com recursos do convênio

• Doação automática dos bens após a aprovação da prestação de contas final, salvo previsão no termo de convênio;

• A transferência do domínio depende de prévia autorização do concedente (bem imóvel sempre, bem móvel até 5 anos após aprovação da prestação) e vinculação à mesma finalidade do convênio de saída.

M A N U A L D E E L A B O R A Ç Ã O E E X E C U Ç Ã O D E C O N V Ê N I O S D E S A Í D A

• Este Manual tem por objetivo esclarecer algumas dúvidas quanto às etapas de celebração e execução dos convênios de saída. • Disponível, em versão digital, no link: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/manuais-convenios

N O V O P O R T A L D E C O N V Ê N I O S D E S A Í D A E P A R C E R I A S

• Modernização de layout;

• Atualização de conteúdo (legislação, check-list, modelos padronizados, manuais e tutoriais do sistema);

• Chat interativo para atendimento dos usuários;

• Possibilita o acesso ao SIGCON-MG – Módulo Saída.

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N O V O P O R T A L D E C O N V Ê N I O S D E S A Í D A E P A R C E R I A S

S I G C O N - M G – M Ó D U L O S A Í D A

• O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG foi instituído pelo Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006, com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no orçamento.

• Atualmente, o sistema é regulamentado pelo Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013.

MÓDULO ENTRADA

MÓDULO SAÍDA

OBJETIVOS

• Cadastrar a proposta de plano de trabalho e o convênio de saída, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício;

• Registrar a programação orçamentária dos instrumentos;

• Monitorar a execução orçamentária, financeira e física e a prestação de contas dos convênios de saída;

• Subsidiar o controle do fluxo de repasses nos convênios de saída firmados pelo Estado (art. 195 da Lei Delegada nº 180/2011);

• Registrar os repasses de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, estabelecidos por resolução.

S I G C O N - M G – M Ó D U L O S A Í D A

M A N U A L D E C A D A S T R A M E N T O D E P R O P O S T A N O S I G C O N - S A Í D A

• Este Manual tem por objetivo esclarecer algumas dúvidas quanto às etapas de celebração e execução dos convênios de saída. • Disponível, em versão digital, no link: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/manuais

M A R C O R E G U L A T Ó R I O D A S O R G A N I Z A Ç Õ E S D A S O C I E D A D E C I V I L

• Lei Federal nº 13.019/2014

• Em vigor desde 23/01/2016, é aplicável às parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas sociais e organizações religiosas.

• Limitou os convênios às transferências entre entes federados e pessoas jurídicas a eles vinculadas.

• Em 09/05/2016 será lançada a Consulta Pública sobre a minuta de Decreto. • A Lei entrará em vigor para os municípios em 01/01/2017 (podem antecipar).

C O N T A T O S

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Júlia Mara Sousa Oliveira [email protected] – 3915-0012 DIRETORIA CENTRAL DE INFORMATIZAÇÃO Rafael Mazzieiro [email protected] – 3915-0781 DIRETORIA CENTRAL DE NORMATIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO Marcus Vinícius Mota de Meira Lopes [email protected] – 3195-9179