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Convenções Municipais para escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Principais prazos de desincompatibilização Orientações Gerais

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Convenções Municipaispara escolha de candidatos

a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores

Principais prazos de desincompatibilizaçãoOrientações Gerais

Manual das Convenções 20122

íNDICE

A Fundação ao lado do PP ------------------------------------------------Pág. 3

Apresentação --------------------------------------------------------------Pág. 4

Aviso importante ---------------------------------------------------------Pág. 5

Prepare sua Convenção ---------------------------------------------------Pág. 6

Registro dos candidatos --------------------------------------------------Pág. 10

Lembretes importantes --------------------------------------------------Pág. 16

Fique de olho nos principais prazos -------------------------------------Pág. 17

Prazos de desincompatibilização ----------------------------------------Pág. 19

Modelo de Comunicação ao Juiz Eleitoral -----------------------------Pág. 25

Modelo de Edital de Convocação da Convenção -----------------------Pág. 26

Modelo de Notificação Convencional -----------------------------------Pág. 27

Modelo de Convocação ---------------------------------------------------Pág. 28

Modelo de ata de convocação --------------------------------------------Pág. 30

Corpo Jurídico ------------------------------------------------------------Pág. 32

Grupo Executivo ----------------------------------------------------------Pág. 32

3Manual das Convenções 2012

Como sempre fazemos, eleição após eleição, estamos no-vamente ao lado do Partido Progressista (PP) neste trabalho de capacitar nossa base e nossos candidatos.

O presente manual, que estamos lhe entregando, visa con-tribuir com todos os candidatos, sejam a vereador ou a prefei-to, pois trata especifi camente sobre as convenções municipais, com orientações legais sobre vários aspectos que as envolvem, para que todo o trabalho desenvolvido seja feito sob o mais ab-soluto respeito à legislação.

Com este manual, todos os diretórios terão plenas condi-ções de respeitar os prazos legais, além de saber como fazer corretamente o registro de candidaturas, prazos e até mesmo modelos de requerimentos e ata, para que todo o trabalho seja feito corretamente.

Ao passar às mãos de todos os candidatos tão valioso ins-trumento de trabalho, reitero, em nome da Fundação Milton Campos, o desejo de ver o sucesso de cada um de nossos candi-datos, que será a tradução da vitória e do crescimento de nos-sa agremiação no cenário político nacional.

Francisco TurraPresidente da Fundação Milton Campos

A Fundação ao lado do PP

Manual das Convenções 20124

Caro progressista,

O material que está chegando às suas mãos visa facilitar sua vida. É um manual completo, contendo todos os passos e toda a documentação básica necessária para a boa organiza-ção das convenções municipais.

Como é do seu conhecimento, a última convenção do Par-tido Progressista fi xou prazos para a constituição defi nitiva dos diretórios municipais, mas para que o processo produza todas as suas conseqüências é necessária a observação de pro-cedimentos bem delimitados pela legislação. Dessa forma, o presente manual busca responder às dúvidas mais importan-tes e facilitar seu trabalho.

É mais uma contribuição que a Executiva Nacional vem oferecer aos candidatos progressistas e aos diretórios muni-cipais como parte do esforço de fortalecimento do partido nas eleições de 2012. Trata-se de uma nova etapa do processo de modernização de nosso Partido Progressista.

Saudações Progressistas,

Senador Francisco DornellesPresidente

Apresentação

5Manual das Convenções 2012

Candidato prevenido, não tem registro indeferido.

Aviso importante!

Prepare desde já a documentação necessária para sua candidatura. Solicite com antecedência as certidões que a Justiça Eleitoral exige e evite surpresas. Ainda há tempo para resolver muitas questões.

Se você foi agente público - prefeito, vice-prefeito, vereador, presidente de câ-mara de vereadores - ou que tenha exercido outro cargo ou função pública. Solicite agora a certidão negativa junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas do Município (TCM) quando houver.

Caso tenha problemas e não consiga a referida certidão, entrar em contato com urgência com seu Diretório Municipal e Estadual solicitando orientação e ajuda para regularização.

Requeira também certidão nos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal, Es-tadual e Eleitoral, para verifi car se consta alguma irregularidade que possa impedir sua candidatura.

Em caso de dúvidas consulte imediatamente o seu Diretório Municipal e Esta-dual.

Aviso importante

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PrePare sua Convenção

Você terá a seguir algumas instruções e normas para preparar a convenção mu-nicipal do Partido, para escolha dos candidatos, e para facilitar os passos para ob-ter toda a documentação básica necessária para a boa organização das convenções municipais.

A convenção municipal para a escolha dos candidatos, segue as regras do Esta-tuto do Partido, do artigo 8º ao 23º. Se precisar consultar o inteiro teor do Estatuto, procure no “site” do Partido, cujo endereço é: www. pp.org.br

da Convenção

01 - A convenção para escolha dos candidatos DEVE ser realizada de 10 a 30 de ju-nho de 2012 (Res. TSE nº 23.373, art. 8º).

Os convencionais deverão ser notificados para comparecer à convenção (vide mo-delo).

02 - A convenção é aberta com 20% dos convencionais em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada. As deliberações da convenção são toma-das por maioria absoluta dos convencionais (50%+1) (art. 12, § 5º do Estatuto).

03 -É permitido e válido o voto cumulativo e proibido o voto por procuração (art. 12, §§ 9º e 10 do Estatuto). Ex.: o Vereador que também é membro do Diretório vota duas vezes, é o chamado voto cumulativo.

04 - O voto é secreto, salvo se houver uma única chapa, que poderá ser eleita por aclamação (art. 19, § 1º do Estatuto).

O edital da convenção deve ser publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias e deverá indicar, alem da data, o horário, o local e as matérias de deliberação. Se não existir jornal no município, basta afixar no Cartó-rio Eleitoral ou na Câmara de Vereadores (art. 12, § 1º do Estatuto). No edital já se convocam os suplentes do diretório municipal no caso da au-sência dos titulares (art. 23 do Estatuto). (vide modelo)

7Manual das Convenções 2012

05 - Se houver coligação, esta deve ser aprovada/homologada na mesma convenção.

06 - De acordo com o art. 30 do Estatuto, compõem a convenção municipal para escolha dos candidatos:a) Os membros do Diretório Municipal;b) Os representantes do Partido no Congresso Nacional e os Deputados Estaduais, com domicílio no Município;c) Os Vereadores;d) Dois Delegados representantes do Diretório Distrital, se organizados;e) O Prefeito Municipal; ef) O Vice-Prefeito Municipal.Observações:

1) Os suplentes dos membros do diretório municipal poderão votar no caso de morte, renúncia ou simples ausência dos titulares. Serão chamados e votarão na ordem de colocação (art. 23 do Estatuto). Assim, os suplentes também de-vem ser convocados.2) Onde não houver diretório constituído, vale a comissão provisória. Nesse caso, porém, não é permitido o voto cumulativo, expresso no item 03.

07 - Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no respectivo município desde 07 de outubro de 2011, e estar com a filiação deferi-da pelo partido na mesma data. O Militar na ativa não necessita atender a esse prazo de um ano de filiação, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 23.373, art. 7º).

08 - As coligações podem ser celebradas para a eleição majoritária (prefeito e vi-ce-prefeito), proporcional (vereador) ou para ambas.Observação:Podem ser formadas mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos políticos que integram a coligação para a eleição majoritária (art. 6ºda Lei 9.504/97 e art. 3º da Res. TSE nº 23.373).Digamos que quatro partidos, A-B-C-D celebrem uma coligação para a eleição de prefeito e vice-prefeito. Eles podem manter a mesma coligação para a eleição de vereadores ou se fracionarem como bem entenderem: A+B/ C+D/ A+D / B+C, ou até mesmo um deles disputar isoladamente: A+B+C/D. O que não pode é ou-tro partido (E), que não integrou a coligação majoritária integrar-se nas compo-sições das eleições proporcional.

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09 - Na chapa da coligação para as eleições proporcionais, podem inscrever-se can-didatos filiados a qualquer partido dela integrante, em número sobre o qual deli-berarem. A proposta de coligação deve ser apresentada pela comissão executiva ou comissão provisória, não podendo ser apresentada somente pelo presidente ou por outro integrante dessa Comissão (art. 109, § 1º do Estatuto).

10 - Deverá ser dado um nome à coligação. O pedido de registro dos candidatos da coligação deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados ou pela maioria dos membros das executivas, ou ainda pelo represen-tante indicado na convenção (art. 5º, Res. TSE nº 23.373).

11 - Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente no trato dos interesses e na repre-sentação da coligação no que se refere ao processo eleitoral e indicar também três delegados perante o Juízo Eleitoral (art. 6º, inciso II da Res. TSE nº 23.373).

12 - Os candidatos à eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito) usarão a dezena correspondente ao número do respectivo partido -no caso do PP: 11. Se houver coligação e o PP for cabeça de chapa, usa-se o número do PP: 11.

13 - Os candidatos à eleição proporcional (vereador) terão o número com cinco al-garismos. Sempre com a dezena que identifica o partido - 11 - acrescido de três algarismos (centena). Exemplo: 11.116, 11.639, etc.; os atuais vereadores, suplen-tes e candidatos da eleição passada podem utilizar o número que lhes foi atribu-ído na eleição anterior (arts. 16 e 17 da Res. TSE nº 23.373 ).

14 - O partido poderá registrar candidatos a vereador até 150% (cento e cinqüenta por cento) do número de cadeiras da Câmara de Vereadores.Exemplo: Se a Câmara de seu município tem 15 vereadores, o PP poderá ter 15 + 7 + 1 candida-tos, ou seja, 23. Por que mais um? A razão é encontrada no § 4º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, o qual estabeleceu que se a fração for igual ou superior a meio, aumenta-se um. Se for inferior a meio é desprezada (art. 20, §§ 2º e 3º da Res. TSE nº 23.373).

15 - Se houver coligação para a eleição proporcional, a coligação poderá registrar até o dobro do número de lugares a preencher. Assim no exemplo acima referido, a coligação poderá registrar até 30 candidatos (art. 20, § 1º da Res. TSE nº 23.373).

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Observação: Do número de candidatos, o partido ou a coligação devem reservar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para cada sexo. Se este ou aquele sexo não preencher o mínimo de 30% (trinta por cento), as va-gas que sobrarem não podem ser preenchidas pelo outro sexo. (art. 20, § 2º da Res. nº TSE 23.373).

Atenção: Na hipótese da reserva de 30% de vagas para o sexo feminino, o Partido deverá inscrever tantas mulheres quanto forem as vagas, sob pena de só poder registrar proporcionalmente o número de candidatos masculinos.

Exemplo:Se 30% representar 6 vagas e forem indicadas somente 3 mulheres, o número de vagas para o sexo masculino cairá somente,para 50% (se forem 22 vagas, fi-carão com 11.)

• Na reserva dessas vagas, qualquer fração resultante será igualada a um no cál-culo do percentual mínimo estabelecido para um dos sexos 30% (trinta por cen-to) e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro sexo.

• Não havendo número suficiente de candidatos a preencher determinado per-centual, esse será levado em consideração para a composição do cálculo per-centual global.

• O livro de atas para registro da convenção deverá estar rubricado pela Justi-ça Eleitoral (Juiz Eleitoral ou Escrivão). Se o partido já possuir o livro devida-mente rubricado, não há necessidade de novo visto da Justiça Eleitoral (art. 8º da Res. TSE nº 23.373; arts. 7º e 8º da Lei nº 9.504/97).

17 - O partido poderá usar gratuitamente prédio público como local da convenção, mas fica responsável por qualquer dano (art. 7º, § 2ºda Lei nº 9.504/97). Porém, deverá comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência míni-ma de 72 (setenta e duas) horas, a intenção de ali realizar o evento. Na hipótese de coincidência de datas, prevalecerá a comunicação protocolada em primeiro lugar. (art. 8º, §§ 2º e 3º da Res.TSE nº 23.373);

Manual das Convenções 201210

registro dos candidatos

Segue a forma de requerer o registro dos candidatos, conforme de-terminam os arts. 21 a 33 da Resolução TSE nº 23.373:

Art. 21. Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral com-petente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).

§ 1º O registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação (Código Eleito-ral, art. 91, caput).

§ 2º Nos Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, será competente para o registro de candidatos o(s) Juiz(es) Eleitoral(ais) designado(s) pelo Tri-bunal Regional Eleitoral.

Art. 22. O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex), de-senvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Reque-rimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pe-los requerentes.

§ 1º O CANDex poderá ser obtido nos sítios do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou, diretamente, nos próprios Tribunais Elei-torais ou nos Cartórios Eleitorais, desde que fornecidas pelos interessados as respectivas mídias.

§ 2º Na hipótese de inobservância do disposto no § 2º do art. 20 desta resolução, a geração do meio magnético pelo CANDex será precedida de um aviso sobre o descumprimento dos percentuais de candidaturas para cada sexo.

§ 3º O pedido de registro será subscrito pelo Presidente do diretório munici-pal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado.

§ 4º Na hipótese de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos Presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delega-dos, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação designado na forma do inciso I do art. 6º desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 3º, II).

§ 5º O subscritor do pedido deverá informar, no Sistema CANDex, o número do seu título de eleitor.

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§ 6º Com o requerimento de registro, o partido político ou a coligação fornecerá, obrigatoriamente, o número de fac-símile e o endereço completo nos quais re-ceberá intimações e comunicados e, no caso de coligação, deverá indicar, ain-da, o nome da pessoa designada para representá-la perante a Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 3º, IV, a, e art. 96-A).

§ 7º As intimações e os comunicados a que se refere o parágrafo anterior pode-rão ser feitos, subsidiariamente, por via postal com aviso de recebimento ou, ainda, por Oficial de Justiça.

Art. 23. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Reque-rimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), na forma prevista no artigo anterior, com as informações e documentos previstos nos arts. 24 e 25 desta resolu-ção (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

Parágrafo único. Caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o res-pectivo representante será intimado, pelo Juízo Eleitoral competente, para fa-zê-lo no prazo de 72 horas; apresentado o DRAP, será formado o processo prin-cipal nos termos do inciso I do art. 36 desta resolução.

Art. 24. O formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser preenchido com as seguintes informações:

I - nome e sigla do partido político;II - na hipótese de coligação, seu nome e as siglas dos partidos políticos que a compõem;III - data da(s) convenção (ões);IV - cargos pleiteados;V - na hipótese de coligação, nome de seu representante e de seus delegados;VI - endereço completo e telefones, inclusive de fac-símile;VII - lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;VIII - valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer, observando-se que:a) no caso de coligação, cada partido político que a integra fixará o seu valor má-ximo de gastos (Lei no 9.504/97, art. 18, caput e § 1º);b) nas candidaturas de vices, os valores máximos de gastos serão incluídos na-

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queles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo parti-do político a que estes forem filiados.

Art. 25. A via impressa do formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser apresentada com a cópia da ata, digitada, devidamen-te assinada, da convenção a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504/97 (Códi-go Eleitoral, art. 94, § 1º, I, e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, I).

Art. 26. O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes informações:

I - autorização do candidato (Código Eleitoral, art. 94, § 1º, II; Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, II);II - número de fac-símile e o endereço completo nos quais o candidato recebe-rá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 96-A);III - dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Uni-dade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado ci-vil, ocupação, número da carteira de identidade com órgão expedidor e Unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e números de telefone;IV - dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candida-to, nome para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.

Art. 27. A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatu-ra (RRC) será apresentada com os seguintes documentos:

I - declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo can-didato na via impressa pelo sistema (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IV);II - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Fede-ral e Estadual (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VII);III - fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII):a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;b) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;c) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral

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ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;IV - comprovante de escolaridade;V - prova de desincompatibilização, quando for o caso;VI - propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entre-gues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX);VII - cópia de documento oficial de identificação.§ 1º Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação elei-

toral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas infor-mações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensa-da a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, III, V, VI e VII).

§ 2º As certidões de que trata o inciso II deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.

§ 3º A quitação eleitoral de que trata o § 1º deste artigo abrangerá exclusivamen-te a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o aten-dimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justi-ça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º).

§ 4º Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, serão considerados quites aqueles que (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 8º, I e II):

I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcela-mento da dívida regularmente cumprido;II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitan-temente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.§ 5º A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circuns-

crição, até 5 de junho de 2012, a relação de todos os devedores de multa elei-toral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).

§ 6º As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser afe-ridas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, res-salvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afas-tem a inelegibilidade (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 10).

§ 7º A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento da dívida a que se refere o §

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5º deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária fe-deral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 11).

§ 8º A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigên-cia de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que indi-vidual e reservadamente.

§ 9º Se a fotografia de que trata o inciso III do caput não estiver nos moldes exi-gidos, o Juiz Eleitoral competente determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.

Art. 28. Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de re-gistro são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, que po-derão obter cópia de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utiliza-ção que derem aos documentos recebidos (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 6º).

Art. 29. O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e número indicado no pedido de registro.

Art. 30. O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo trinta caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o pre-nome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candi-dato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Parágrafo único. O candidato que, mesmo depois de intimado, não indicar o nome que deverá constar da urna eletrônica, concorrerá com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso no limite de caracteres, será adap-tado pelo Juiz Eleitoral no julgamento do pedido de registro.

Art. 31. Verificada a ocorrência de homonímia, o Juiz Eleitoral competente pro-cederá atendendo ao seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 1º, I a V):

I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido pela op-ção de nome indicada no pedido de registro;II - ao candidato que, até 5 de julho de 2012, estiver exercendo mandato eletivo, ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, se te-nha candidatado com o nome que indicou, será deferido o seu uso, ficando ou-tros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;III - ao candidato que, por sua vida política, social ou profissional, seja identifi-

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cado pelo nome que tiver indicado, será deferido o seu uso, ficando outros can-didatos impedidos de fazer propaganda com o mesmo nome;IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos incisos II e III deste artigo, o Juiz Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;V - não havendo acordo no caso do inciso IV deste artigo, o Juiz Eleitoral regis-trará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro.§ 1º O Juiz Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por de-

terminada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 2º).

§ 2º O Juiz Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato à eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exer-cendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 3º).

§ 3º Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido (Sú-mula-TSE nº 4).

Art. 32. Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o Juiz Eleitoral competente con-verterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de até 72 horas, contado da respectiva intimação por fac-símile (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 3º).

Art. 33. No caso de ser requerido pelo mesmo partido político mais de um pedi-do de registro de candidatura com o mesmo número para o respectivo cargo, inclu-sive nos casos de dissidência partidária interna, o Cartório Eleitoral procederá à in-clusão de todos os pedidos no Sistema de Candidaturas, certificando a ocorrência em cada um dos pedidos.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, serão observadas as seguintes regras:I - serão inseridos na urna eletrônica apenas os dados do candidato vinculado ao DRAP que tenha sido julgado regular;II - não sendo julgado regular nenhum DRAP ou não havendo decisão até o fe-chamento do Sistema de Candidaturas, competirá ao Juiz Eleitoral decidir, de imediato, qual dos candidatos com mesmo número terá seus dados inseridos na urna eletrônica.

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lembretes importantes

1- PROPOSTA DE GOVERNO - No ato do pedido de registro de candidatura, o can-didato á eleição majoritária deverá anexar aos documentos, a sua proposta de governo.

2 –PRAZO - O último prazo para registro de candidatura se estende até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (art. 21 da Res. TSE nº 23.373).

3 – CANDEX - Retirar no Cartório Eleitoral, ou baixar do sítio do TSE/TRE na internet, fornecendo a mídia , o Sistema Candex, que contém o requerimento do registro e os for-mulários “Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e Requerimen-to de Registro de Candidatura (RRC)” (art. 22 da Res. TSE nº 23.373).

4- Indicar nos formulários o número telefônico do fax que funcione durante 24 horas do dia, para receber as intimações e outros comunicados da Justiça Eleitoral.

5 - Prestar atenção no preenchimento dos formulários e nos documentos que necessi-tam ser juntados.

6 - Documentos do candidato:6.1 - Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no município do candidato. Se a convenção for nos últimos dias do mês de junho, solici-tar aos pré-candidatos que requeiram a certidão com antecedência;6.2 - Comprovante de escolaridade. Se o candidato não tiver o comprovante, deverá fa-zer declaração de próprio punho de que é alfabetizado ;6.3 - Prova de desincompatibilização, quando for o caso;6.4 - Fotografia, recente, frontal, em preto e branco, tamanho 5x7, sem moldura,papel fosco e fundo uniforme. 6.5 - Declaração de bens: A declaração de bens será preenchida no formulário no Sis-tema Candex a ser retirado no Cartório Eleitoral ou preenchido pela Internet.Deverá conter a assinatura do candidato.

7 - Atenção – O nome do candidato e que vai constar na cédula deverá ter no máximo 30 caracteres, isto é , o máximo de 30 letras incluindo os espaços entre um nome e outro.

8- IMPORTANTE – O número do fax indicado no requerimento deverá estar sempre funcionando. Caso receba alguma intimação ou aviso do Cartório Eleitoral, entrar em con-tato imediatamente com o advogado do Partido, pois os prazos, nesse período são muito curtos e a providência tem que ser imediata.

17Manual das Convenções 2012

fique de olho nos principais prazos

Escolha e Registro de CandidatosEleições 2012

PROCESSAMENTO PRAZO OBSERVAÇÃOConvenções para escolha de candidatos e formação de coligações.

Período de 10 a 30 de junho de 2012.

Prazo para registro das candidaturas, pelo partido ou coligação (DRAP’s e RRC’s).

Até o dia 05 de julho às 19 horas.

Prazo para o candidato requerer o regis-tro, individualmente

Dia 07 de julho até às 19 horas.

Prazo para atender as intimações e diligências do Juiz.

Prazo de 72 horas.

O militar que passar à inatividade após o prazo de 1 (um) ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político...

Nas 48 horas após tornar-se inativo.

Preenchimento das vagas remanes-centes (vagas não preenchidas na convenção)...

Até o dia 6 de agosto de 2012

Também de novos candidatos em decorrência de nulidade da convenção.

Caso o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candida-tos, os próprios poderão fazê-lo perante o juiz eleitoral, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candida-tura Individual - RRCI

Até as 19 horas do dia 7 de julho de 2012.

Prazo para Impugnação de registro de candidatura

Até 5 (cinco) dias após a publicação do edital.

Para contestar impugnação de registro de candidatura

Até 7 (sete) dias após a notificação (telegrama ou fax).

Prazo de oitiva das testemunhas, as quais comparecerão por iniciativa das partes

Em 4 dias seguintes, após a notificação.

Diligências ordenadas pelo Juiz, teste-munhas ou depósito.

Em 5 dias subseqüentes.

Alegações finais - prazo comum para as partes e Ministério Público

Prazo comum de 5 dias.

Publicada a decisão em Cartório, a partir daí começa o prazo para recurso ao TRE

Prazo de 3 dias corridos.

No caso de ser recorrido, observar o prazo para contra-razões

Prazo de 3 dias corridos da notificação.

Continua na próxima página

Manual das Convenções 201218

PROCESSAMENTO PRAZO OBSERVAÇÃOQualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de in-elegibilidade ao juiz eleitoral, de qualquer candidato no prazo de...

Até 5 (cinco) dias após a publicação do edital.

Todos os pedidos de registro de candida-tos, impugnados ou não, deverão estar julgados e decisões publicadas .....

Até o dia 16 de agosto de 2012

Este é o prazo é para o Juiz Eleitoral. Decisões do juízo eleitoral municipal.

Todos os recursos sobre registro de candidatos nos Tribunais Regionais Elei-torais, deverão estar julgados e decisões publicadas ...

Até o dia 6 de setembro de 2012.

Decisões dos Recursos nos T.R.E.´s

Todos os recursos sobre registro de can-didatos no T.S.E., deverão estar julgados e decisões publicadas ....

Até o dia 25 de setembro de 2012.

Decisões do T.S.E.

Substituições de candidatos:Prefeito / Vice ............................

Requerida até 10 dias do fato.

Vereadores.................................. Requerida até 10 dias do fato e no limite de

60 dias antes do pleito.

Continuação da página anterior

•Osprazosaqueserefereàresoluçãonº.23.373,de14.12.2001,se-rãoperemptóriosecontínuosenãosesuspendemaossábados,do-mingoseferiados,entre5dejulhode2012eaproclamaçãodoselei-tos,inclusiveemsegundoturno(art.75daResolução.nº.23.373c/cart.16daLCnº.64/90).

•Poderáparticipardaseleiçõesopartidopolíticoque,até7deoutu-brode2011,tenharegistradoseuestatutonoTribunalSuperiorElei-toraletenha,atéadatadaconvenção,órgãodedireçãoconstituídonomunicípio,devidamenteanotadonoTribunalRegionalEleitoralcompetente(Art.2ºdaResoluçãonº.23.373,de14.12.2011,c/cart.4ºdaLeinº.9.504/97eart.10daLeinº.9.096/95).

25Manual das Convenções 2012

Diretório Municipal de ...................................................................................... /

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA .......... ZONA ELEITORAL

A Comissão Executiva Municipal do PP – Partido Progressista, por seu Presiden-te, abaixo assinado, vem, mui respeitosamente, comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do Estatuto do Partido, e da legislação eleitoral (Lei 9.504/97 e Res. TSE n. 23.373/11) vigente, está convocando para o dia ........... de junho de 2012 , às ........... horas, à Rua .................................................................................... nº ....................., neste município, a realização da Convenção Municipal do Partido, para a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que deverão concorrer às eleições de 07 de outubro de 2012.

Atenciosamente,

.................................................., ......... de junho de 2012.

.........................................................................Presidente da Comissão Executiva Municipal

MODELOS

Modelo de Comunicação ao Juiz Eleitoral

Manual das Convenções 201226

Diretório Municipal de ......................................................................................../

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONVENÇÃO MUNICIPAL

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Progressista – PP, do município de .................................................................., na forma que dispõe os arti-gos 12, 19 e 30 do Estatuto Partidário e legislação eleitoral vigente, convoca os Con-vencionais com direito a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do PP a ser realizada no dia ............ de junho de 2012, às ............horas, tendo por local .............................................................................................................................., neste mu-nicípio, com a seguinte

ORDEM DO DIA

01 - Deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária e proporcio-nal e discussão, aprovação e nome da coligação( se houver coligação);

02 - Escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito;

03 - Escolha de candidatos a Vereador;

04 - Sorteio dos respectivos números para candidatos a Vereador;

05 - Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

............................................., ......... de junho de 2012.

.........................................................................Presidente da Comissão Executiva Municipal

Modelo de Edital de Convocação da Convenção

27Manual das Convenções 2012

Prezado Convencional Sr. ......................................................................................Nesta

A Comissão Executiva do Diretório Municipal do Partido Progressista – PP, deste município, pelo seu Presidente abaixo assinado notifica o prezado convencional, que está marcada para o dia ............. de junho de 2012, às ............. horas, à Rua .................................................................................... nº ............, neste município, a realiza-ção da Convenção Municipal do nosso partido para escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à Câmara Municipal e deliberar sobre coligação (quando for o caso), para as eleições do dia 07 de outubro de 2012.

Solicita-se, com empenho, sua presença às ............. horas do referido dia para participar dos trabalhos da Convenção.

Os suplentes dos membros do Diretório Municipal, votarão, na ausência dos que faltarem, nos últimos quinze minutos; Assim os titulares tem que estar aten-tos a este horário.

.................................................., ......... de junho de 2012.

.........................................................................Presidente da Comissão Executiva Municipal

Modelo de Notificação de Convencional

Manual das Convenções 201228

Ata da Convenção Municipal para escolha dos candidatos do Partido Progressista - PP, aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, às eleições de 05 de outubro de 2012. No município de .............................................................../.

Aos ........... dias do mês de junho de 2012 às..... horas, à Rua ...........................

............................................................., neste município, instalou-se a Convenção Mu-nicipal do Partido, sob a presidência do Sr. ........................................................, Pre-sidente da Comissão Executiva Municipal em atendimento ao Edital de Convocação publicado no ............................................................................... para deliberarem so-bre a seguinte ordem do dia: escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vere-adores à Câmara Municipal, com vistas às eleições de 07 de outubro de 2012 . Para compor a mesa dos trabalhos, o presidente convidou a mim .............................................................., convencional do partido para secretariar os trabalhos da convenção. Havendo número legal para deliberar conforme constado pelas assinaturas de pre-sença na respectiva lista de presença, o presidente, após tecer comentários sobre os objetivos da convenção, escolheu para escrutinadores os convencionais .................................................. e .....................................................Prosseguindo, anunciou o presidente que a Convenção Municipal foi requerida no prazo legal uma única chapa de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e que sua composição se achava impressa na cédula de votação. Antes de iniciar a vo-tação, o presidente anunciou que as cédulas de votação, confeccionadas, encontra-vam-se em número suficiente à disposição dos senhores convencionais, sendo uma cédula para os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e uma outra para os candidatos a Vereador à Câmara Municipal. Em seguida, o presidente passou a chamar nomi-nalmente cada convencional credenciado para numa urna própria, exercerem secre-tamente a sua escolha. Encerrada a votação, o Presidente solicitou que os escrutina-dores procedessem a apuração dos votos. Apurados os votos, o presidente reassumiu a direção dos trabalhos, proclamando os resultados assim constatados: Para Prefei-to e Vice-Prefeito ............ votos e para a chapa de Vereadores ............ votos. À vista dos resultados o presidente declarou escolhidos os candidatos do partido: para Pre-feito: ....................................................................... para Vice-Prefeito: ........................................................................................... e para Vereadores:

Modelo de Ata da Convenção

29Manual das Convenções 2012

Nome NºNome NºNome N ºEtc...

Para representar o partido como delegado, junto à Justiça Eleitoral, são designados: Srs..................................................................................................................................................Por último o Senhor Presidente da Mesa declarou que deveria ser feito o sorteio dos números com que os candidatos a Vereador serão registrados perante a Justiça Eleitoral, ficando constatado o seguinte resultado:

Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Antes de encerrar os trabalhos, o Senhor Presidente pediu que os candidatos escolhi-dos entregassem no mais breve prazo, na Secretaria do Partido, os documentos exi-gidos por lei para o registro dos candidatos, Em seguida, disse o Senhor Presiden-te que iriam ser tomadas as providências para o registro dos candidatos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão, da qual, para os efeitos legais, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim Secretário, pelo Presidente e pelos Convencionais que o desejarem.

Manual das Convenções 201230

Ata da Convenção Municipal para ratificação e homologação de coliga-ção, escolha dos candidatos do Partido Progressista - PP, aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que integrarão a coligação e de-nominação da coligação no município de ...................................................................../.

Aos .............. dias do mês de junho de 2012, às ......... horas, à Rua .........................................................................................................................., neste município, instalou-se a Convenção Municipal do Partido, sob a presidência do Sr. ......................................................................, Presidente da Comissão Executiva Municipal em atendimento ao Edital de Convocação publicado no ............................................................................... para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: votação de proposta de coligação partidária para as eleições majoritárias e proporcionais, votação das chapas de can-didatos às eleições majoritárias e proporcionais, votação da denominação da coliga-ção. Havendo número para deliberar, conforme constado pelas assinaturas na lista de presenças, o Presidente após tecer comentários sobre os objetivos da convenção, passou a anunciar que à Convenção foi registrada pela Comissão Executiva Municipal uma única chapa de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e uma única chapa de candi-datos a vereança e que suas composições se achavam impressas nas cédulas de vota-ção. Comunicou também a existência de um PROTOCOLO DE COLIGAÇÃO,firmado pelos Partidos.................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................................................................. .

Antes de iniciar a votação, o presidente comunicou que as cédulas de votação, confec-cionadas, encontravam-se em número suficiente à disposição dos senhores conven-cionais, sendo uma cédula para os candidatos a Prefeito ou Vice-Prefeito, proposta de coligação e denominação da coligação e uma outra para os candidatos a Vereador à Câmara Municipal . Em seguida, o Senhor Presidente passou a chamar nominal-mente cada convencional credenciado para, numa urna própria, exercer secretamen-te a sua escolha. Encerrada a votação, o Senhor Presidente designou uma comissão, constituída pelos senhores ................................................... ......................................................................., ............................................................... ...........................e ..........................................................................................................

Modelo de Ata com Coligação

31Manual das Convenções 2012

para proceder a apuração dos votos. Apurados os votos, o Senhor Presidente reassu-miu a direção dos trabalhos, proclamando os resultados da votação. Pela ratificação da proposta de coligação partidária – PP ........ votos. Para candidato a Prefeito ......................................................................... para candidato a Vice-Prefeito ........................................................................................ com ................. votos e para a chapa de Vereadores à Câmara Municipal, pelo Partido Progressista – PP: ..................................................................... e para Vereadores:

Nomes

Para concorrerem pelo partido às eleições de 07 de outubro de 2012, cuja chapa al-cançou ................ votos. Para representar o partido junto à Justiça Eleitoral foram designados como delegados os Senhores ............................................................. .................................................... e ......................................................................... Por últi-mo o Senhor Presidente da Mesa declarou que deveria ser feito o sorteio dos núme-ros com que os candidatos a Vereador serão registrados perante a Justiça Eleitoral, ficando constatado o seguinte resultado:

Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Sr. ....................................................................................................Nº ..................Antes de encerrar os trabalhos, o Senhor Presidente pediu que os candidatos esco-lhidos entregassem no mais breve prazo, na Secretaria do Partido, os documentos exigidos por lei para o registro dos candidatos, em duas vias autenticadas, lembran-do ainda que todos deveriam providenciar as suas declarações de bens. Em segui-da, disse o Senhor Presidente que iriam ser tomadas as providências para o regis-tro dos candidatos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão, da qual, para os efeitos legais, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim Se-cretário, pelo Presidente e pelos Convencionais que o desejarem.

Manual das Convenções 201232

Advogados

Herman Ted Barbosa ..................(61) 3321- 0913 | 9981-2501João Luís Pinto Coelho .............. (31) 3292-2121 | 9152-1092Horácio Monteschio ....................(41) 3254-2281 | 9991-8477Carlos Brinckmann .....................(21) 2240-4415 | 8651-4863Alessandro Abreu .......................(48) 3039-9999 | 9980-9638E.A.Cembranel ...........................(61) 3321-9499 | 9975-0786 | 9994-8118

corpo jurídico

Aldo da Rosa -1º Secretário-Nacional Coordenador Geral Telefones ( 61) 3221-9499 | 9985-3616

Luciano Dias - Consultoria Política, Análise e Pesquisa Telefones (61) 3303-3041 | 9964-6387

Lílian Cabral - Secretaria do Diretório Nacional Telefones (61) 3321-9499 | 9966-9852

Dra. Ellen Caroline - Assessoria Fundacional Administrativa Telefones (61) 3216-9761 | 8177-0613

grupo executivo