Convenção Residencial das Palmeiras

27
CONVENÇÃO DE CONDOMíNIO b) De quem da Av. Antonio Frederico Ozanan olha para o condomínio: As unidades autônomas estão numeradas da frente para os fundos e em ordem crescente, iniciando-se pela rua da esquerda e depois da frente para os fundos pela rua da direita, conforme numeração de projeto e croqui em anexos das respectivas numerações. C A P IT U L O "I" c) As casas têm as seguintes denominações e identificações: Casa Casa Casa Casa Casa Casa Casa Casa n0102 n0103 n0104 n0105 n0106 n0107 n0108 Casa Casa Casa Casa Casa Casa Casa n0110 n0111 n0112 n0113 n0114 n0115 n0116 Casa Casa Casa Casa Casa Casa Casa n0118 n0119 n0120 n0121 n0122 n0123 n0124 Casa Casa Casa Casa Casa Casa Casa n0126 n0127 n0128 n0129 n0130 n0131 n0132 Casa Casa Casa Casa Casa Casa Casa n0134 n0135 n0136 n0137 n0138 n0139 n0140 .,.........-:': "','" \, . " ~[""""""""" ; _~ _ v,.". ' . ~ ' \11'''' / D ,.. :2 ~ -.J J ~ \.) J .•••-"'" "..--" ?~'- A)- DO CONDOMíNIO EM GERAL. CLAUSULA PRIMEIRA- O Condomínio: GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4860, Bloco A, Vila das Hortências, em Jundiaí, Estado de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob nO 47.506.597/0001-04 e Inscrição Estadual nO 407.077 .944.117, neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu diretor Sr. Humberto Giassetti, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nO 6.116.966, inscrito no CPF/MF sob nO 723.202.228-04, residente e domiciliado nesta cidade, á Rua do Retiro n01592, apto 142, 14° andar, Vila Maria Luiza, em Jundiaí Estado de São Paulo, infra assinado, na qualidade de "Instituidora" do "Conjunto RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS", situado à Av. Antonio Frederico Ozanan, área 7 - Vila Hortolândia, no Município e comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo. a) É constituído por 60 conjuntos de casas TIPO sobrado, geminados dois a dois, portanto contendo cada conjunto 02(duas) unidades autônomas e assim, totalizando o empreendimento, 120 (cento e vinte) unidades autônomas residenciais, com churrasqueira, 01(uma) vaga para veículo coberta e 01 (uma) vaga descoberta na área de quintal, mais 01(uma) creche, 01(uma) portaria, 02(duas) piscinas, 01 (um) vestiário/serviço, 04(quatro) quiosques e 01 (uma) quadra esportiva; localizado à Av. Antonio Frederico Ozanan, área 7 - Vila Hortolândia.

Transcript of Convenção Residencial das Palmeiras

Page 1: Convenção Residencial das Palmeiras

CONVENÇÃO DE CONDOMíNIO

b) De quem da Av. Antonio Frederico Ozanan olha para o condomínio: As unidades autônomas estãonumeradas da frente para os fundos e em ordem crescente, iniciando-se pela rua da esquerda e depoisda frente para os fundos pela rua da direita, conforme numeração de projeto e croqui em anexos dasrespectivas numerações.

C A P IT U L O "I"

c) As casas têm as seguintes denominações e identificações:

Casa CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0101

n0102n0103n0104n0105n0106n0107n0108Casa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0109

n0110n0111n0112n0113n0114n0115n0116Casa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0117

n0118n0119n0120n0121n0122n0123n0124Casa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0125

n0126n0127n0128n0129n0130n0131n0132Casa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0133

n0134n0135n0136n0137n0138n0139n0140

-''',,"~:'::':;':'''~\~\

.,.........-:': "','" \, . "

~[""""""""" ;

_~ _ v,.". ' . ~

' \11''''

/ D , ..:2~ -.JJ ~ \.) J .•••-"'""..--"?~'-

A)- DO CONDOMíNIO EM GERAL.CLAUSULA PRIMEIRA- O Condomínio:

GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., sociedade por quotas de responsabilidadelimitada, com sede à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4860, Bloco A, Vila das Hortências, em Jundiaí,Estado de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob nO 47.506.597/0001-04 e Inscrição Estadual nO407.077 .944.117, neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu diretor Sr. HumbertoGiassetti, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nO 6.116.966,inscrito no CPF/MF sob nO 723.202.228-04, residente e domiciliado nesta cidade, á Rua do Retiron01592, apto 142, 14° andar, Vila Maria Luiza, em Jundiaí Estado de São Paulo, infra assinado, naqualidade de "Instituidora" do "Conjunto RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS", situado à Av. AntonioFrederico Ozanan, área 7 - Vila Hortolândia, no Município e comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.

a) É constituído por 60 conjuntos de casas TIPO sobrado, geminados dois a dois, portanto contendocada conjunto 02(duas) unidades autônomas e assim, totalizando o empreendimento, 120 (cento evinte) unidades autônomas residenciais, com churrasqueira, 01(uma) vaga para veículo coberta e01(uma) vaga descoberta na área de quintal, mais 01(uma) creche, 01(uma) portaria, 02(duas) piscinas,01(um) vestiário/serviço, 04(quatro) quiosques e 01(uma) quadra esportiva; localizado à Av. AntonioFrederico Ozanan, área 7 - Vila Hortolândia.

Page 2: Convenção Residencial das Palmeiras

Casan0148Casan0156

Casan0146Casan0154

Casan0145Casan0153

Casan0144Casan0152Casan0163

C~~143~~n0151Casan0161

~~~142C~~1~Ca~~159

a. uma parte consubstanciada de coisas e áreas de uso e propriedade comum dos condôminos,inalienáveis, indivisíveis, acessórios e indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas;

CLAUSULA TERCEIRA - Constituem coisas e propriedades comum do aludido empreendimento, alémdaquelas relacionadas no artigo 30., da Lei n04.591/64, tais como a creche, portaria, quiosques,piscinas, vestiários / serviços e quadra esportiva ; inalienáveis, indivisiveis; acessórios eindissoluvelmente ligadas às unidades autônomas, e ainda as coisas pelas quais, por sua própria '

CLAUSULA SEGUNDA: O condomínio é constituído de partes distintas, a saber:

b. uma outra parte consubstanciada de coisas de uso privativo, propriedade exclusiva dos condôminos,que são as unidades autônomas (casas residenciais e área de uso e propriedade exclusiva ).

C)PARTES E COISAS DE USO COMUM:

e) As áreas privativas, de uso comum, e total de CONSTRUÇÃO, assim como os coeficientes de

proporcional idades das frações ideais em percentagem foram rigorosamente calculados conforme {'critérios estabelecidos pela NBR-12.721 e constam do Quadro" das Planilhas anexas.B) DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMíNIO .

d) O acesso às unidades autônomas é realizado através da entrada principal e as ruas de acessointerna direita ou esquerda, para quem da Av. Antonio Frederico Ozanan, olha o empreendimento.

Casan0141Casan0149Casan0157

IcasaCasaCasaCasaCasaCasaCasaCasa

n0201n0202n0203n0204n0205n0206n0207n0208

Icasa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0209

n021On0211n0212n0213n0214n0215n0216

Icasa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0217

n0218n0219n0220n0221n0222n0223n0224

Icasa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0225

n0226n0227n0228n0229n0230n0231n0232Casa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0233

n0234n0235n0236n0237n0238n0239n0240Casa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0241

n0242n0243n0244n0245n0246n0247n0248Casa

CasaCasaCasaCasaCasaCasaCasan0249

n0250n0251n0252n0253n0254n0255n0256Casa

CasaCasaCasan0258

n0260n0262n0264

nos ~E JUIHiiAí

'BRANDELL!icial--

Page 3: Convenção Residencial das Palmeiras

I

~ti

Casas de nOs 101, 161,202, 262.

E) DESCRiÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES

Casas de nOs 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117,118,119,120,121,122,123,124,125,126,127,128,129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136,137,138,139,140,141,142,143,144,145,146,147, 148, 149,'150, 151, 152, 153, 154, 155,156,157,159,201,203,204,205,206,207,208,209,210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217,218,219,220,221,222,223,224,225,226,227,228,229, 230, 231,232, 233, 234,235, 236,237,238,239,240,241,242,243,244,245,246,247,248, 249, 250, 251, 252,253,254,255,256, 258, 260 .

E2) Cada unidade autônoma residencial "CASA TIPO" contém: no pavimento térreo; 01(uma) salajantar/estar, 01(uma) cozinha, 01(uma) área de serviço, 01(um) hall, 01(um) lavabo, 01(um) W.C.,escada de acesso ao pavimento superior, 01(uma) vaga para autos coberta e 01(uma) vaga para autosdescoberta localizada no quintal, na respectiva área de uso e propriedade exclusiva da unidadeautônoma; no pavimento superior; 03(três) dormitórios, 02(dois) banheiros, closet e escada deacesso ao pavimento inferior, com área total útil privativa de 221,4000m2, (dos quais 55,30m2 estão nopavimento térreo, 54,00m2 no pavimento superior, 4,20m2 de churrasqueira e 97,90m2 de áreadescoberta de uso e propriedade exclusiva destinado a iardim e quintal) e área comum de 7,4402)m2,totalizando uma área real de 228,8402m2, correspondente á fração de 0,8381; equivalente a279,7483m2 do terreno e coisas de uso comum do condomínio, e descrição perimétrica em anexo.

CLAUSULA QUARTA - as 120(cento e vinte) unidades autônomas (casas TIPO residenciais com achurrasqueira e a área descoberta de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal), queconstituem o condomínio, com todas as suas instalações internas, encanamentos, tubulações, etc ....,até sua intersecção com as linhas, encanamentos e tubulações troncos.

D)PARTES DE PROPRIEDADE E USO PRIVATIVO

E1) Cada unidade autônoma residencial "CASA TIPO" contém: no pavimento térreo; 01(uma) salajantar/estar, 01(uma) cozinha, 01(uma) área de serviço, 01(um) hall, 01(um) lavabo, 01(um) W.C.,'escada de acesso ao pavimento superior, 01(uma) vaga para autos coberta e 01(uma) vaga para autosdescoberta localizada no quintal, na respectiva área de uso e propriedade exclusiva da unidadeautônoma; no pavimento superior; 03(três) dormitórios, 02(dois) banheiros, eloset e escada deacesso ao pavimento inferior, com área total útil privativa de 214,0000m2, (dos quais 65,30m2 estão nopavimento térreo, 54,00m2 no pavimento superior, 4,20m2 de churrasqueira e 90,50m2 de áreadescoberta de uso e propriedade exclusiva destinado a iardim e quintal) e área comum de 7,3933)m2,totalizando uma área real de 221,3933m2, correspondente á fração de 0,8328; equivalente a277,9814m2 do terreno e coisas de uso comum do condominio, e descrição perimétrica em anexo.

*,

Page 4: Convenção Residencial das Palmeiras

~I

a. AS CASAS DE N°s 101, 103; 105,107; 109,111; 113,115; 117,119; 121, 123; 125,127; 129, 131;133, 135; 137,139; 141,143; 145, 147; 149,151; 153, 155; 157,159; 161 e 163; confrontam pelafrente com a rua circulação interna 1, e nos fundos com o conjunto de edifícios "Portal das Palmeiras"; elateralmente, confrontam:

Casa nO101, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade comum destinado a jardins e a crechedo condominio, e do lado direito com a unidade autônoma Casa nO103, com a qual é geminada;

CLÁUSULA SEXTA: As 120 (cento e vinte) unidades autônomas. (casas TIPO residenciais), localizadasem 60(sessenta) conjuntos geminados dois a dois, estão numeradas, de quem da Av. AntonioFrederico Ozanan, olha para o condomínio: As unidades autônomas estão numeradas da frente para osfundos e em ordem crescente, iniciando-se pela rua da esquerda e depois da frente para os fundos pelarua da direita. E para quem sempre que posícionado na rua esquerda de acesso as unidades; olha paraas casas, têm as seguintes confrontações:.

F) CONFRONTAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS.

Casa de nOs 163, 264.

Casa n° 103, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO101, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 105; " •

Casa nO105, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da ~

unidade autônoma Casa nO103, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 107, com a qual é .geminada;

E3) Cada unidade autônoma residencial "CASA TIPO" contém: no pavimento térreo; 01(uma) salajantar/estar, 01(uma) cozinha, 01(uma) área de serviço, 01(um) hall, 01(um) lavabo, 01(um) W.C.,escada de acesso ao pavimento superior, 01(uma) vaga para autos coberta e 01(uma) vaga para autosdescoberta localizada no quintal, na respectiva área de uso e propriedade exclusiva da unidadeautônoma; no pavimento superior; 03(três) dormitórios, 02(dois) banheiros, closet e escada deacesso ao pavimento inferior, com área total útil privativa de 247,2600m2, (dos Quais 65,30m2 estão nopavimento térreo, 54,00m2 no pavimento superior, 4,20m2 de churrasqueira e 123,76m2 de áreadescoberta de uso e propriedade exclusiva destinado a iardim e Quintal) e área comum de 7,6045)m2,totalizando uma área real de 254,8645m2, correspondente á fração de 0,8566; equivalente a285,9227m2 do terreno e coisas de uso comum do condomínio, e descrição perimétrica em anexo.

Casa n° 107, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO105, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO109;

E para quem sempre que posicionado na rua esquerda de acesso( circulação interna 1) as unidades;blha para as casas, têm as seguintes confrontações:.

~1(\Al Df REG~rstRO-\

lHOS nE JUNDIAI

1 BRANDELLIcial

Page 5: Convenção Residencial das Palmeiras

Casa nO131, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 129, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO133;

Casa nO133, do lado esquerdo, com ~rea de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO131,edo lado direito, com a unidade autônoma Casa nO135, com a qual égeminada; .

Casa nO125, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO123, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO127, com a qual égeminada;

Casa n° 127, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO125, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 129;

t. / /

(,. ,I'! /l/i.. ,~/

Casa n° 129, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO127, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO131, com a qual égeminada;

Casa n° 123, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO121, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO125;

Casa n° 121, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO119, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO123, com a qual égeminada;

Casa n° 119, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 117, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 121;

Casa nO117, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO115, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO119, com a qual égeminada;

Casa nO115, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO113, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO117;

Casa nO111, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO109, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO113;

Casa nO113, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO111, e do.Iado direito, com a unidade autônoma Casa nO115, com a qual égeminada;

Page 6: Convenção Residencial das Palmeiras

I I~,I

Casa n° 153, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO151, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO155, com a qual égeminada;

Casa nO135, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO'i33, com a qual é geminada;' EN(.Ó'br

lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO137;

Casa nO137, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 135, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO139, com a qual égeminada;

Casa nO139, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO137, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO141;

Casa nO141, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO139, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO143, com a qual égeminada;

Casa n° 143, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 141, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO145;

Casa n° 151, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO149, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 153;

Casa nO155, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 153, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO157;

Casa nO149, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO147, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO151, com a qual égeminada;

Casa n° 145, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO143, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO147, com a qual égeminada;

Casa n° 157, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO155, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO159, com a qual égeminada;

Casa n° 147, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO145, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 149;

.•.••.•. ,..•.•. ,••••••._ •••••-iI~,.;i.-.••••• ·~ ••"

í(\A'l ~f. \U~iSt~O \

D:O~ D~ JUIH)IAi IBRANDE LU iI~ia I---- .•...

,-

Page 7: Convenção Residencial das Palmeiras

~J

~I

Casa nO112, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO110, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO114, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO211;

Casa nO110, do lado direito, com área de uso e propriedade e'xclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO108, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO112, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 209;

Casa n° 114, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 112, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 116, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO213;

Casa nO108, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO106, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO110, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO207;

Casa nO102, do lado direito, com área de uso e propriedade comum destinado a áreas verdes e praça,do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO104, com a qual é geminada, e pelos fundos, com achurrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO201 ;

Casa nO163, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO161, com a qual é geminada; e dolado direito, com área de uso e propriedade comum destinado a vestiários! serviços e área de lazer.

Casa nO104, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO102, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO106, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO203;

Casa nO161, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO159, e do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO163, com a qual égeminada;

b. AS CASAS DE N°s 102, 104; 106,108; 110,112; 114,116; 118, 120; 122, 124; 126, 128; 130, 132;134, 136; 138, 140; 142, 144; 146, 148; 150, 152; 154, e 156; confrontam pela frente com a ruacirculação interna 1; nos fundos e lateralmente, confrontam:

c;;,

~L5. ::r:Casa n° 159, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO157, com a qual é geminadátdtlado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autô~maCasa nO161; ,

Casa nO106, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da-unidade autônoma Casa nO104, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO108, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 205;

--~'<--'1

~\AttnREG\')TRO \

~OS DE JU1»DIAi

3RANDELLIial _ ' \

Page 8: Convenção Residencial das Palmeiras

Casa nO124, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO122, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO126, e pelos fundOS, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO223;

Casa n° 126, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO124, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO128, com a qual é~eminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 225;

Casa n° 120, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 118, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO122, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO219;

Casa nO118, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 116, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO120, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 217;

Casa nO122, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO120, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO124, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO221;

Casa nO128, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO126, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com travessa entre ruas interna, e pelos fundOS, com a churrasqueira e área de uso epropriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da unidade autônoma Casa nO227;

Casa nO 130, do lado direito, com travessa entre ruas interna, da lado esquerdo, com a unidadeautônoma Casa n° 132, com a qual é geminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso epropriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da unidade autônoma Casa nO229',

~/;S\~EtJ~~67:jRaI MtJiANDElLl r'/ / /\/"~--Gasa-no'116, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO114, com a qual é geminada; ,dói

esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 118, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO215;

Page 9: Convenção Residencial das Palmeiras

Casa nO152, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 150, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO154, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 251;

Casa nO148, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO146, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO150, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO247;

Casa nO154, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO152, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO156, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO253;

Casa n° 156, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO154, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade comum destinado a áreas verdes e praça, e pelos fundos,

Casa nO144, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 142, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO146, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO243;

Casa n° 142, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO140, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO144, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO241;

Casa nO140, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 138, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO142, e pelos fundos, com a 'churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO239;

Casa nO150, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 148, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO152, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 249;

Casa nO138, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO136, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO140, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO237;

Casa nO146, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO144, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO148, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 245;

----·Casa 'no 138, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de usojardim e quintal da unidade autônoma Casa nO235;

D~ R'EGrsTRO

t JUNuiAí:<

!DElLl

Page 10: Convenção Residencial das Palmeiras

--

Casa nO213, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO211, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO215, com a qual égeminada, e .pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO114;

Casa n° 215, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO213, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 217, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO116;

Casa n° 211, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO209, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 213, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO112;

Casa nO209, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 207, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 211, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO110;

Casa n° 203, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO201, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO205, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO104;

Casa nO201, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade comum destinado a áreas verdes epraça, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO203, com a qual é geminada, e pelos fundos,com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da unidadeautônoma Casa nO102;

c. AS CASAS DE N°s 201, 203; 205, 207; 209,211; 213, 215; 217, 219; 221,223; 225, 227; 229, 231;233, 235; 237, 239; 241, 243; 245, 247; 249, 251; 253, e 255 confrontam pela frente com a ruacirculação interna 2; nos fundos e lateralmente, confrontam:

E para quem sempre que posicionado na rua direita de acesso (circulação interna 2) as unidades; olhapara as casas, têm as seguintes confrontações:.

com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destlautônoma Casa nO255;

Casa nO205, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 203, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO207, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO106;

Casa n° 207, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO205, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônoma

-Casa n° 209, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 108;

Page 11: Convenção Residencial das Palmeiras

,.~~..

Casa nO233, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO231, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO235, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO134;

/ ­./ //~17, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusi~stinada a jardim e qui

unidade autônoma Casa nO215, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 219, com a ~~geminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO118;

Casa nO237, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO235, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO239, com a qual é

Casa nO235, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO233, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO237, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO136;

Casa nO225, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO223, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO227, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa n° 126;

Casa nO231, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO229, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO233, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO132;

Casa nO223, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO221, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO225, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO124;

Casa n° 221, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO219, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO223, com a qual é I .

geminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada a ~J&jardim e quintal da unidade autônoma Casa nO122; r- i

Casa nO219, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO217, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO221, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO120;

Casa nO 229, do lado esquerdo, com travessa entre ruas interna, do lado direito, com a unidadeautônoma Casa nO231, com a qual é geminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso epropriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da unidade autônoma Casa nO130;

Casa nO227, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO225, com a qual é geminada; do ladodireito, com travessa entre ruas interna, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e

• propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da unidade autônoma Casa nO128;

~ANDELLII

- IU DEREGtn:aO •

)S DE JUItDIAi

Page 12: Convenção Residencial das Palmeiras

~

~I

,-

Casa nO249, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 247, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO251, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO150;

Casa nO247, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO245, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO249, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO148;

Casa n° 255, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO253, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade comum destinado a áreas verdes e praça, e pelos fundos, com achurrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO156;

Casa nO253, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO251, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO255, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO154;

Casa n° 251, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 249, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 253, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO152;

Casa n° 241, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO239, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO243, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO142;

Casa nO239, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO237, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO241, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO140;

geminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso ejardim e quintal da unidade autônoma Casa nO138;

Casa nO243, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO241, com a qual é geminada; do ladodireito, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO245, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO144;

Casa nO245, do lado esquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO243, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO247, com a qual égeminada, e pelos fundos, com a churrasqueira e área de uso e propriedade exclusiva destinada ajardim e quintal da unidade autônoma Casa nO146;

d. AS CASAS DE N°s 202, 204; 206,208; 210, 212; 214,216; 218, 220; 222,224; 226, 228; 230,232;234, 236; 238, 240; 242, 244; 246, 248; 250, 252; 254, 256; 258, 260; 262, e 264 confrontam pelafrente com a rua circulação interna 2; nos fundos com divisa de terreno (área 6); e lateralmente,

,L DE RWr~TRO :'

\$ [H HJNf)IÀ~

.1ANDELU

1, -'

Page 13: Convenção Residencial das Palmeiras

Casa nO208, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO206, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO210;

-....•..".:~fSHH)

;''''<'M:\i I.. ':...•~".". .~lLI-~-)

confrontam:

Casa nO206, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 204, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO208, com a qual égeminada;

Casa nO202, do lado direito, com área de uso e propriedade comum destinado a áreas verdes e jardins,do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO204, com a qual é geminada;

,\

Casa nO204, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO202, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO206;

Casa nO216, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO214, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO218;

Casa nO220, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO218, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO222;

Casa nO212, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO210, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO214;

Casa nO210, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO208, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO212, com a qual égeminada;

Casa nO218, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 216, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO220, com a qual égeminada;

Casa nO214, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO212, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 216, com a qual é~eminada;

Casa nO224, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO222, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 226;

Casa nO222, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO220, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO224, com a qual égeminada;

Page 14: Convenção Residencial das Palmeiras

~!

i l~.,

Casa nO246, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO244, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO248, com a qual égeminada;

Casa nO244, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO242, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO246;

Casa nO240, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO238, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO242;

Casa nO248, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO246, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO250;

Casa nO236, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 234, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO238;

Casa nO234, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa n° 232, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO236, com a qual égeminada;

Casa nO250, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO248, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO252, com a qual é

geminada; ~.,..-""",:.\;.•••\\~.\"J .,\V.01'· ",~i\}'\Jc ,

"~.i'(~'>' 1\'.It.\:. ';

'x('i'\' v ",\l\\.~' ~ ((, \\Ú,~& 'J i,\, f)\ \}, 'j .«<0'"~;, . " ~,r~'"

\\~ •. ....,.......ç< • .- '"~-

Casa nO232, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO230, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO234;

Casa nO242, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO240, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO244, com a qual égeminada;

Casa nO238, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO236, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO240, com a qual égeminada;

Casa nO230, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO228, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa n° 232, com a qual égeminada;

Casa n° 228, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 226, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO230;

~•..--..-----,"", ...•.. - -~

;',l (H RH:,rmr~\") fiE JUNDIA.\

, I \ /. r'iOELL. ~' FlS.

I '" / \cP.

Casa n°'"226, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusi ..,de~nadi a jardim e quiunidade autônoma Casa nO224, do lado esquerdo, com a unidade autÔ(l.PffiaCasa n° 228, com a qualgeminada;

Page 15: Convenção Residencial das Palmeiras

(2) administração, que exercerá as funções de supervisão geral do funcionamento do condominio e amanutenção preventiva das áreas comuns.

Parágrafo Segundo - Os Serviços oferecidos pelo Condominio são os seguintes, a saber:

CLAUSULA SÉTIMA - DOS SERViÇOS PRESTADOS PELO CONDOMíNIO - serão criados pelocondominio, serviços especificos, para exclusiva utilização dos condôminos, locatários, comodatários edos que com eles residem ou, que a qualquer titulo, venham a utilizar regularmente as casas. Essesserviços prestados a partir da Instalação do Condomínio de utilização das casas serão obrigatoriamentemantidos, em funcionamento permanente, pelo Condomínio.

- DOS SERViÇOS

Parágrafo Primeiro - Os serviços de custeio obrigatório de todos os condôminos serão incluídos nasdespesas normais de condomínio, em rateio definido na proporção de sua respectiva fração ideal doterreno e de partes de coisas comuns.

(1) portaria e garagem, que exercerão as seguintes tarefas: controle de todas as entradas e saídas docondomínio,recebimento e distribuição de correspondências, recebimentos e distribuição de volumes.

Casa na 260, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 258, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa n° 262;

Casa na 264, do lado direito, com a unidade autônoma Casa n° 262, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade comum destinado a jardim e área de fazer.

Casa nO262, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO260, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO264, com a qual égeminada;

Casa na 258, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa nO256, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa nO260, com a qual égeminada;

Casa na 256, do lado direito, com a unidade autônoma Casa nO254, com a qual é geminada; do ladoesquerdo, com área de uso e propriedade exclusiva destinado a jardim e quintal da unidade autônomaCasa nO258;

Casa na 254, do lado direito, com área de uso e propriedade exclusiva destinada a jardim e quintal daunidade autônoma Casa na252, do lado esquerdo, com a unidade autônoma Casa na256, com a qual égeminada;

Page 16: Convenção Residencial das Palmeiras

~ ~.. , -

CLÁUSULA NONA - São deveres dos condôminos:

(a) guardar decoro e respeitar o uso das coisas e partes comuns, não as usando nem permitindo que asusem, bem como as respectivas unidades autônomas, para fins diversos a que se destinam;

(h) Comparecer às Assembléias e nela discutir, votar e ser votado;

(b) Não usar as respectivas unidades autônomas, nem alugá-Ias ou cedê-Ias para atividades ruidosas oua pessoas de maus costumes, ou para instalações de qualquer objeto capaz de causar danos as casasou incômodo aos demais condôminos;

(i) Denunciar ao Síndico qualquer irregularidade observada.

(e) Manter em seu poder as chaves das portas de ingresso ao Condomínio;

(g) Utilizar os serviços de portaria, desde que não perturbem a sua ordem, nem desviem empregadospara serviços internos de sua unidade autônoma;

(f) Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração do Condomínio e pediresclarecimentos ao administrador ou síndico;

(c) o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, condicionados, tais usos efruições, às conveniências e interesse coletivos;

CAPíTULO 11

(b)o direito de proceder a pequenas modificações ou reformas internas, de suas respectivas unidadesautônomas, independentemente de consentimento dos demais condôminos ou titulares de direitos áaquisição de outras unidades, sendo obrigatóriamente, respeitadas nessas reformas, a estrutura dealvenaria e laje de concreto armado , as prumadas ou condutores centrais de água, esgoto, águaspluviais, gás, os condutores de fiação de luz, telefone, interfone, antenas e outras que constituem partescomuns do condomínio,

CLAUSULA OITAVA - São direitos dos Condôminos:

(a) o direito de dispor ou onerar suas respectivas unidades autônomas, bem como transferir os direitos àsua aquisição e o direito de constituir ônus sobre ela, independentemente de consentimento doscondôminos ou titulares de direito á aquisição de outras unidades, direito esse condicionado á anuênciada Instituidora, que figurará como interveniente nos respectivos instrumentos.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS:

(d) o direito de usar e fruir das partes comuns em comunhão com os demais condôminos,·condicionados, outrossim, tais usos e fruições às conveniências e interesses coletivos;

1~OfiCIAL OHHGI'S

UNÜ6S a,E JUND

DO BRANDE\Oficial-

Page 17: Convenção Residencial das Palmeiras

'11#"i

/ / /!I I /.. ' ////'

',,\ .1

(.

, .;-----

(s) Só utilizar aparelhos sonoros em tom moderado, especialmente após às 22:00 horas e antes das8:00 horas da manhã;

(t) Não omitir, nas escrituras de venda, promessa de venda, nem nos contratos de locação das casas, aobrigatoriedade dos adquirentes ou inquilinos de respeitar a presente CONVENÇÃO DE CONDOMíNIO.

(o) Contribuir para o custeio de obras determinadas pela Assembléia na forma por essa fixada, e namesma proporção das demais despesas comuns;

(r) Comunicar imediatamente ao Sindico a ocorrência de moléstia contagiosa em sua unidadeautônoma;

(rl}) Não fracionar a respectiva unidade autônoma para fim de aliená-Ia a mais de uma pessoa~eparadamente ;

(I) Não sobrecarregar a estrutura e as lajes das Casas com peso superior a 150 (cento e cinqüenta)quilos por metro quadrado;

(q) Não permitir a realização de jogos infantis em quaisquer partes comuns do Condomínio, excetuando- se a área descoberta de recreação infantil;

U)Não manter nas respectivas unidades autônomas substâncias, instalações ou aparelhos que causemperigo à segurança e a solidez do Condomínio ou incômodo aos demais Condôminos;

(tJNão utilizar os empregados do condomínio para serviços particulares;

(p) Permitir o ingresso, em sua unidade autônoma, do Síndico ou prepostos seus, quando isto se torneindispensável á inspeção ou realização de trabalhos relativos á estrutura geral do Condomínio, suasegurança e solidez, ou indispensável á realização de reparos ou instalações de tubulações dasunidades autônomas vizinhas;

(h) Não colocar, nem deixar que as coloquem, nas partes comuns do Condomínio, quaisquer objetos ouinstalacões, sejam de aue natureza

(g) Não substituir os toldos externos, se houver, sem obedecer aos mesmos padrões de qualidade, cor e I

ton~lidade dos originalmente colocados, nem colocar letreiros, placas ou cartazes de publicidade ou ~ íquaisquer outros; • ,

(f) Não decorar as paredes, portas e esquadrias externas em cores ou tonalidades diversas, dasempregadas no Condomínio, seja sob que pretexto for;

(e) Não lançar quaisquer objetos ou liquidos sobre a via pública, área ou pátio interno;

(n) Contribuir para as despesas ordinárias e extraordinárias do Condominio, na proporção mencionadana cláusula décima, adiante, efetuando os recolhimentos nas ocasiões oportunas;

- .~~.-.,IftC\Al I)t RWI'S1RO \

aXOS DEJUNltl;\i , k~~~/--:I \"0

) BRANq~L~l ~\ . d t t rt" rt d "d d \. .....// 'l' - " 'a" c ao re over po os ape es, co Inas ou pa es as uni a es arnonomas, senao com aspira ores

f~\al .--«Jetados- dispositivos que impeçam a sua dispersão; "(d) Não estender roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos, nas janelas ou em quaisquer lugares quesejam visíveis do exterior ou de onde estejam expostos ao risco de caírem;

Page 18: Convenção Residencial das Palmeiras

, I

*"i

cLÁUSULA ONZE - anualmente, será elaborado pelo Síndico, e votado pela Assembléia Geral, oorçamento dessas despesas normais de custeio, rateando-se a quota cabível a cada condômino outitular de unidade autônoma, através de parcelas mensais, que deverão ser pagas nos 10(dez) diasiniciais de cada mês.

CLÁUSULA DOZE - O Síndico poderá proceder ás despesas normais de custeio, não previstas noorçamento, ou que excedam os valores orçados, desde que, no período de um trimestre, essasdespesas normais de custeio, não excedam o dobro do valor orçado para as despesas normais decusteio nesse trimestre; quando superarem esse limite, deverá ser convocado outra Assembléia, para aaprovação de despesas excedentes, e decisão em torno de arrecadação do "déficit" acaso apurado.

C A P I T U L O 111

CLÁUSULA DÉCIMA - Cada condômino ou titular de direito à aquisição de unidades autônomasconcorrerá, obrigatoriamente, no pagamento das denominadas despesas normais dos serviços comuns,ou seja, despesas de conservação, reparação, limpeza e administração de todas as coisas e de todosos serviços previstos no Capítulo I, Cláusula sétima, parágrafos primeiro e segundo, além de prêmio deseguro da edificação, remuneração do Síndico e salários dos empregados do Condomínio, encargos daprevidência social, consumo de energia elétrica, água, na proporção da sua respectiva fração ideal doterreno e de partes e coisas comuns.

DOS ENCARGOS, FORMA E PROPORÇÃO DAS CONTRIBUiÇÕES PARA AS DESPESAS DECUSTEIO E PARA AS EXTRAORDINÁRIAS:

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:

CAPITULO IV

CLAUSULA TREZE - USO DA CRECHE todas e quaisquer despesas ordinária ou extraordináriaoriundas da das utilização da mesma serão rateados para todas as unidades autônomas.

CLÁUSULA QUATORZE - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante carta registrada ouprotocolada, pelo Síndico ou pelos Condôminos que representem, pelo menos, um quarto (1/4) doCondomínio, e serão realizados no próprio Condomínio, salvo motivo de,força maior.

(a) As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, a hora e o local da Assembléia e serãoassinadas pelo Síndico ou pelos Condôminos que as fizerem.

(c) Entre a data da convocação e a realização da Assembléia, deverá mediar um prazo de 08(oito) dias,no mínimo.

(b) As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópia do relatório econtas do administrador, bem como de propostas de orçamentos relativos ao exercício respectivo.

Page 19: Convenção Residencial das Palmeiras

curto do que o

cLÁUSULA VINTE E TRÊS - Comp~t.§.,às Assembléias Extraordinárias:-:--;:~. ,. '...--:-,' , '

,~~~R() v~.",,', l!Ioc1j\SI '\' ':,',~\~ ,,\. ~\\.\.ú,,,', \ c'

&ç,[

7.0:'/1, &'///

// ././

(a) discutir e votar o relatório e as contas de administração, relativas ao ano findo;

(b) discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso, fixando o fundo de reserva;

(c) eleger o Síndico e o Sub-Síndico, fixando a remuneração do primeiro;

(d) eleger os membros do Conselho Consultivo;

cLÁUSULA VINTE E UM - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizar-se-ão em

primeira convocação com a presença de condôminos que representem dois terços (2/3) das unidadesautônomas que constituem o Condomínio e, em segunda, com qualquer número.

cLÁUSULA DEZESSETE - Se uma unidade autônoma pertencer a várias proprietários, elegerão estes ocondômino que os representará, credenciando-o por escrito, o que será exigido na Assembléia.

cLÁUSULA OEZESSEIS - Cada condômino terá direito a tantos votos quantos forem as unidadesautônomas que lhe pertençam, computando-se os resultados das votações por maioria de votos,calculados sobre o número de presentes e á vista do livro de presença por todos assinado.

(e) votar as demais matérias constantes da ordem do dia,

cLÁUSULA VINTE E DOIS - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Síndico oupor condôminos que representem, no mínimo um quarto (1/4) do Condominio, pelo mesmo processo enos mesmos prazos exigidos para a convocação das Assembléias Ordinárias.

CLÁUSULA VINTE - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á na primeira quinzena de março de cadaano, e a compete:

cLÁUSULA DEZOITO - Não poderão tomar parte nas Assembléias os condôminos que estiverematrasados no pagamento de suas contribuições, ou das multas que Ihes tenham sido impostas.

cLÁUSULA DEZENOVE - Ao condômino é lícito fazer-se representar nas Assembléias por procuraçãocom poderes especiais, seja o procurador condômino ou não, desde que não seja o próprio Síndico, oSub-Síndico, ou membros do Conselho Consultivo, bem como seus respectívos parentes, até o terceirograu.

(f) O Síndico endereçará as convocações para as casas dos respectivos condõminos, salvo se tiveram

estes feito, em tempo oportuno, comunicação de outro endereço, para o qual devem ser remetidas.

cLÁUSULA QUINZE - As Assembléias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, oqual entre os presentes, o secretário, que lavrará a ata dos trabalhos no livro próprio. É defeso aoSíndico presidir ou secretariar os trabalhos das Assembléias.

/

(d) As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas L'~ 'mencionado na letra anterior, quando houver comprovada urgêncti":-/

(e) É lícito, no mesmo anúncio, fixar o momento em que se realizará a Assembléia em primeira, e emsegunda convocação, mediando, entre ambas, o período de meia hora, no mínimo.

--• OFICIAL Di HGtST~O \: ANHOS DE JUIHJlAI II00 BRANOELLI !Oficial-

Page 20: Convenção Residencial das Palmeiras

J~

í\

~,í

(e) será, ainda, exigida maioria qualificada ou unanimidade, para as deliberações para as quais a leiimponha uma ou outra.

cLÁUSULA VINTE E NOVE - As despesas com a Assembléia Geral serão inscritas a débito doCondomínio, mas as relativas à Assembléia convocada para a apreciação de recursos de condõminosserá paga por estes, se o recurso for julgado improcedente.

CLÁUSULA VINTE E SETE Nos 08 (oito) dias seguintes à Assembléia o Síndico afixará as deliberaçõesnela tomadas em lugar visível do Condomínio, onde permanecerão no minimo, por 10 (dez) dias, eenviará cópias a todos os condôminos por carta registrada e protocolada.

CLÁUSULA VINTE E SEIS - As deliberações das Assembléias serão obrigatoriamente cumpridas portodos os Condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de voto, cumprindo ao Síndicoexecutá-Ias ou fazê-Ias cumprir. /

(d) será exigida unanimidade ainda, para deliberar sobre o destino do Condomínio ou de suas unidadesautônomas, bem como para decidir sobre a matéria que altere o direito de propriedade dos condôminos;

(a) será exígida maioria que represente, no mínimo, dois terços (2/3) dos proprietários das unidades paraa realização de benfeitorias meramente úteis e inovações do Condominio, exceto para deliberar adestituição do Síndico, que exigirá apenas maioria absoluta ou seja metade mais um voto dosproprietários ;

cLÁUSULA VINTE E OITO - Das Assembléias Gerais serão lavradas atas em livros próprio, encerrado erubricado pelo secretário e pelos presentes, os quais terão sempre o direito de fazer constar as suasdeclarações de votos quando dissidentes.

t ~<?J/tt/vml'/- /

.. /. "

cLÁUSULA VINTE E QUATRO - Nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, os resultadosdas votações serão computados por maioria de votos calculados sobre o número de presentes, à vistado livro de presença, por todos assinado.

tC) será exigida unanimidade para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetõnico doCondomínio, ou para a realização de benfeitorias meramente voluntárias;

(b) será exigida maioria que represente no mínimo dois terços (2/3) dos condômínos para deliberar sobrea não reedificação em caso de incêndio ou outro sinistro que importe na sua destruição total;

cLÁUSULA VINTE E CINCO - Será exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casos:

(d) examinar os assuntos que lhe sejam propostos por qualquer condõmino;

(c) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;

(b) discutir, em grau de recurso, os assuntos que tenham sido deliberados pelo Síndico e a elas levadose a pedido do interessado ou dos interessados;

(e) destituir o Síndico ou Sub-Síndico, a qualquer tempo, independentemente de justificação, e semindenização.

~_6 """~C.'_V __ 4_' •

tfl<IH I)( RlGrS fKOJ'

~IHXOS DE,rJU~D!I\1

O BRANDELLIficial _......:-.

(a) deliberar sobre as matérias de interesse geral do Condomínio ou dos Condôminos;

Page 21: Convenção Residencial das Palmeiras

(h) prestar á Assembléia contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva. e oferecerpropostas de orçamento para o exercício seguinte;

(g) prestar a qualquer tempo informações sobre atos da administração;

(n) entregar ao sucessor todos os livros e documentos em seu poder.

(f) convocar as Assembléias Gerais Ordinárias nas épocas próprias, e as Extraordinárias quandoconveniente, ou for requerido fundamentalmente por um grupo de no mínimo, uma quarta parte (1/4) doCondomínio;

(i) manter e escriturar o livro caixa devidamente aberto, encerrado e rubricado, pelos membros doConselho Consultivo.

(I) comunicar à Assembléia as citações de receber;

(d) admitir e demitir empregados, bem como fixar-Ihes a respectiva remuneração;

(m) procurar por meios sumários dirimir as divergências entre os condôminos;

G) cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos condôminos nas despesas normaise extraordinárias do Condominio, aprovadas pelas Assembléias, bem como as multas impostas porinflação de disposições legais ou desta Convenção;

(b) superintender a administração do Condomínio;

(a) representar os condôminos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aosassuntos de interesse da comunhão;

cLÁUSULA TRINTA - A administração do Condomínio caberá a 01 (um) Síndico, condômino. eleito emAssembléia Geral Ordinária pelo prazo de dois (02) anos, podendo ser reeleito.

cLÁUSULA TRINTA E UM - Ao Sindico compete:

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO V

(c) cumprir a lei, a presente Convenção, o Regimento Interno e as deliberações das Assembléias;

(e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário á segurança ou conservação doCondomínio, até o limite mensal equivalente a R$1000,00 (um mil reais), corrigidos mensalmente pelavariação do I.G.P.M/F.GV ou, na hipótese de sua extinção ou impossibilidade de aplicação, pelo índiceque o substituir e com prévia aprovação da Assembléia especialmente convocada para aprovar osorçamentos superiores a R$1000,00 (um mil reais), com base no mês de dezembro de 2003, observadoo reajuste acima mencionado;

;1·(I'\i~~TRO1.- liXOS DE JUHDfAi

) BRANDELLI'Ieial

Page 22: Convenção Residencial das Palmeiras

a terceiros de sua

Çf;f -'- ~ .. t runçoes a mJnlsra Ivas

Compete ao conselho Consultivo:

(a) fiscalizar as atividades do administrador e examinar as suas contas, relatórios e comprovantes;

(c) dar parecer sobre as contas do Síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para osubseqüente exercício, informando a Assembléia Geral;

(b) comunicar aos condôminos, por carta registrada ou protocolada, as irregularidade havidas na gestãodo Condomínio;

Vagando-se o cargo de Sindico a Assembléia Geral de Condôminos elegerá outro, que exercerá seumandato pelo tempo restante do antecessor.

CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - A cada dois anos, a Assembléia Geral Ordinária elegerá o Conselhocomposto de três (03) membros, escolhidos entre os condôminos, os quais exercerão gratuitamente assuas funções:

(d) abrir, encerrar e rubricar o livro caixa;

CAPITULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - Juntamente com o Síndico, será eleito pela Assembléia Geral um (01)Sub-Síndico, os quais cooperara com ele na administração do Condomínio. O mandato do Sub-Síndicoserá igual ao do Síndico, não recebendo ele, porém, qualquer remuneração.

(b) abrir a porta principal do Condominio às 7:00 horas e fechá-Ia às 22.00 horas, diariamente.

(a) exercer a vigilância permanente da portaria e do Condomínio;

Parágrafo Terceiro: - Nos seus impedimentos eventuais, o Síndico será substituído pelo Sub-Síndico.Em caso de vaga, a Assembléia elegerá outro, que exercerá seu mandato pelo tempo restante. Em casode destituição, o Síndico prestará imediatamente contas de' sua gestão.

Parágrafo Segundo: - Como remuneração por seus serviços, o Síndico receberá, mensalmente, aimportância que for fixada a cada ano pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Quarto: - O Sindico é responsável, pessoalmente, pelas obrigações contraídas em nome doCondominio desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições; responderá, porém pelosexcessos de representação e pelo prejuízo a que der causa por dolo ou culpa.

CLÁUSULA TRINTA E DOIS - Ao porteiro ou zelador, nomeado pelo Síndico do Condomínio eempregado do Condomínio, além de outras funções compete:

------ .. --

êfiZr!~REG~T.RO lIIEXOS oe JU!í(}!AI I. - :> BRANDELLI I

licial _. J

Parágrafo Primeiro: - O Sindico poderá delegar suasconfiança, mas sob a sua exclusiva responsabilidade.

Page 23: Convenção Residencial das Palmeiras

~1~I,

~. '

CLÁUSULA TRINTA E NOVE - Além das quotas destinadas ao pagamento das despesas ordinárías, osCondôminos pagarão, cada um por igual, dez por cento (10%) do valor estabelecido para as quotas deCondomínio, na mesma época em que estas forem pagas, para a constituição de um fundo de reserva,o que se destinará a custear as despesas extraordinárias.

CLÁUSULA TRINTA E OITO - O saldo remanescente no orçamento de um exercício será incorporadoao exercício seguinte, se outro destino não lhe for dado pela Assembléia Geral, o "déficit" verificadoserá rateado entre os Condôminos e arrecadado no prazo de quínze (15) dias.

CLÁUSULA TRINTA E SETE - Ficarão a cargo exclusivo de cada Condômino as despesas a quer dercausa, decorrentes de atos praticados por ele,. seus convidados ou locatários.

cLÁUSULA TRINTA E SEIS - Serão igualmente rateados entre os Condôminos, na mesma proporção,sempre que o Fundo de Reservas for insuficiente, as despesas extraordinárias, devendo as quotascorrespondentes serem pagas dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da Assembléia que asautorizar, salvo se , nessa oportunidade, for estabelecido prazo diferente, ou se forem adicionadas ásquotas normais do Condomínio.

CLÁUSULA QUARENTA - O Condomínio será segurado contra incêndio ou qualquer risco que o possadestruir, no todo ou em parte, em Companhia idônea, com aprovação da Assembléia Geral, e pelorespectivo valor, discriminando-se na apólice o de cada casa;

cLÁUSULA TRINTA E CINCO - Constítuem despesas ordinárias do Condomínio:

(c) os tributos e tarifas que incidam sobre as partes comuns do condomínío;

(a) as relatívas á conservação, limpeza, reparos e reconstrução das partes comuns e dependências doCondomínio;

DO ORÇAMENTO DO CONDOMíNIO

(d) a remuneração do Síndico, do zelador e dos demais empregados, bem como as relativas aos

encargos da previdência e assistência social; ~

(e) as despesas relativas á reparação dos danos provocados por vazamentos ou infiltrações ocorridas •nas casas ou nas partes comuns do Condomínio desde que, comprovadamente, não tenham sido .~usados pelo mau uso ou negligência do condômino em cuja unidade autônoma surgírem essevazamentos ou infiltrações;

(b) as relativas ao prêmio de seguro do Condomínio e dos empregados;

CAPITULO VII

(f) opinar nos assuntos pessoais entre o Síndico e os Condômínos;

(g) dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias.

;-Ál DE iE<jtsi~O-l

:05 DE JUItDI.\i

.q ~'WELLia ----1

Page 24: Convenção Residencial das Palmeiras

.~i

(8) facilitar por todos os meios ao seu alcance, a acomodação dos veículos em suas respectivas vagas;

(D) registrar os seus veículos no livro próprio que ficará em poder do garagista ou zelador, a fim de quea qualquer momento possa ser verificado se os automóveis estacionados pertencem aos moradores doCondomínio;

Os usuários das vagas ficam obrigados a:

CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - Em caso de incêndio parcial, recolhido o seguro proceder-se-áreparação ou reconstrução das partes sinistradas.

CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - As vagas de garagem são de uso dos Condôminos e estarão sujeitasá regulamentação a ser aprovada pela Assembléia Geral.

CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - Caso a indenização paga pela companhia seguradora não sejasuficiente para atender às despesas, concorrerão os Condôminos para o pagamento do excesso, naproporção mencionada na cláusula décima, salvo se a minoria recusar-se a faze-Io, cedendo á maioriaos seus direitos na forma da lei.

DISPOSiÇÕES ESPECIAIS AS VAGAS DE GARAGEM:

(c) acompanhar os trabalhos de construtores até o final, representando os Condôminos junto aosconstrutores, fornecedores, empreiteiros e repartições públicas.

(a) abrir concorrência para reconstrução do Condominio ou suas partes destruídas, comunicando oresultado à Assembléia Geral para a devida liberação;

i I

(b) receber indenização e depositá-ia em nome do Condomínio, no estabelecimento bancário designado iooJ ,pela Assembléia; ~ ,,,

CAPITULOVIII

CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - Pelo voto da maioria, que represente dois terços (2/3) dasfrações ideais do terreno, poderá a Assembléia deliberar que o Condomínio não seja reconstruido, casoem que autorizará a venda de terreno, partilhando-se o seu preço e o valor de seguro entre osCQndôminos na proporção de suas frações ideais.

I/.;/,/.- ,/ ~/ .--- " •.••.J... .,. . / ' ~~

cLÁUSULA QUARENTA E UM - É lícito a cada Condômino, ind:l~~t1"aÍmeritee ás expensas próprias,aumentar o seguro de sua unidade autônoma, ou segurar as benfeitorias a melhoramentos por eleintroduzidos na mesma.

cLÁUSULA QUARENTA E DOiS - Ocorrido sinistro total ou que destrua mais de dois terços (2/3) doCondomínio, a Assembléia Geral se reunirá dentro de 15 (quinze) dias, e elegerá uma comissão de três(03) Condôminos, investidos dos poderes para:

(IUM tM';iSn: otoS· DE JUtln\Ai

RANDELlI:.1-

~"'_~r- ·,_--.

Page 25: Convenção Residencial das Palmeiras

r+~I,i

e, no mínimo, dois terços (2/3) dos condôminQ§..o Regimento Interno do

(c) serão eleitos três membros do Conselho Consultivo do Condominio.

cLÁUSULA CINQÜENTA - Enquanto não alienadas pela INSTITUIOORA GIASSETTI ENGENHARIA ECONSTRUÇÃO LTOA. a totalidade das unidades autônomas integrantes do Condomínio, poderá ela,INSTITUIOORA, utilizar-se das partes externas das casas, bem como do terreno edificado, paracolocação de placas indicativas de vendas, bem como se utilizar da recepção, inclusive mantendocorretores de plantão, corretores estes aos quais será permitido mostrar às pessoas interessadas todasas partes comuns do Condominio.

(b) serão eleitos o Síndico e Sub-Síndico, observando o disposto na cláusula cinqüenta e quatro e seusparágrafos da presente Convenção;

DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

CAPITULO X

(a) será discutido o orçamento das despesas ordinárias do condomínio, a ser apresentado pelaINSTITUIOORA ou pela Administradora;

cLÁUSULA CINQÜENTA E UM - Por ocasião do Condomínio de Utilização das áreas comuns, serátambém realizada a Assembléia Geral de Instalação do Condominio, momento em que:

cLÁUSULA QUARENTA E NOVE - A presente convenção, que sujeita a todos os ocupantes, ainda que,eventuais das casas ou de qualquer de suas partes, obriga a todos os Condôminos, seus sub-rogadose sucessores, a título universal ou singular, somente podendo ser modificada pelo voto de dois terços(2/3) dos que tiverem essa qualidade ao tempo da alteração.

DAS PENALIDADES

cLÁUSULA QUARENTA E OITO - Além das penas em lei, fica ainda o Condômino que eventualmenteperturbar o uso das coisas comuns ou der causa de despesas, sujeito à multa correspondente, a atéRS240,00(duzentos e quarenta reais), com base no mês dezembro de 2003, corrigidos mensalmentepela variação do I.G.P.M/F.G.V. ou, na hipótese de sua extinção ou impossibilidade de aplicação, peloindice que o substituir, sem prejuízo das demais conseqüências civis e criminais do seu ato.

CLÁUSULA QUARENTA E SETE - Os Condôminos em atrasos com o pagamento das respectivascontribuições pagarão juros 1% ao mês e multa de 2% ao mês sobre o débito, em benefício doCondomínio, independentemente de interpelação. Ocorrendo atraso superior a trinta (30) dias, poderá oSindico cobrar-Ihes o débito judicialmente, sujeitando-se o inadimplente, ainda, ao pagamento dascustas e honorários de advogado.

-..-------- •...-.•....•. -"l' Of/(fJ.! ur RfGiSf,P.O iE ANElOS IHjl!'~D!ÃI I

.·DOBRANDELLi iOficial '

C A P I TU L O I X

Page 26: Convenção Residencial das Palmeiras

.',,

\

Parágrafo Segundo - Compete ao Sindico eleito, observado o disposto na cláusula cinqüenta, supra, noprazo de 6Jt (sess~fJl?) dias seguintes á Assembléia, providenc~adaslr.amenfb do Condomínio no

Parágrafo Primeiro - No prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data em que for averbado o"habite-se", junto ao Registro de Imóveis competente, os Condôminos reunir-se-ão em Assembléia Geralpara eleição do Síndico e Sub-Síndico. membros do Conselho Consultivo e fixação das quotasprovisórias com que cada um contribuirá para o pagamento das despesas da administração. Essasquotas serão estabelecidas por estimativa pelos Condôminos e serão revistas na Assembléia Geral paraisso especialmente convocada, nos 03(três) meses seguintes, ocasião em que, diante da realidadeeconômica - financeira expressa em balancetes mensais, seu valor poderá ser mais precisamentefixado.

CLÁUSULA CINQÜENTA E CINCO - É facultado a INSTITUIDORA, em caráter definitivo e irrevogável,colocar em local por ela escolhido nas áreas de propriedade comum do Condomínio, placa alusiva aoempreendimento e á sua CONSTRUÇÃO, com dizeres, materiais e dimensões a seu exclusivo critério.

CLÁUSULA CINQÜENTA E SEIS - O Condomínio considerar-se-á definitivamente constituído einstalado para todos os jurídicos e legais efeitos na data de expedição do "habite-se" das Casas, pelasautoridades competentes, a partir de quando os Condôminos, ainda mesmo os que somente mais tardevenham a utilizar suas unidades autônomas, começarão a concorrer para a satisfação das despesasordinárias e extraordinárias do Condomínio.

Parágrafo Único - A Administradora escolhida pela INSTITUIDORA exercerá a administração docondominio pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da sua instalação e só poderá serdestituída por votação unânime da totalidade dos condôminos reunidos em Assembléia Geral,Gonvocada na forma desta Convenção especialmente para este fim.

Parágrafo Segundo - Caso a INSTITUIDORA opte por ser Síndica das casas (empreendimento), sópoderá ser destituida por votação unânime da totalidade dos condôminos, reunidas em AssembléiaGeral, convocada na forma desta Convenção, especialmente para este fim.

CLÁUSULA CINQÜENTA E QUATRO - A primeira Administradora de Condomínio será escolhida pelaINSTITUIDORA, pelas razôes mencionadas na cláusula cinqüenta e três, acima, independentemente devir ou não a ser a INSTITUIDORA, a primeíra Síndica do Condomínio.

Parágrafo Primeiro - o mandato da INSTITUIDORA, como primeira Síndica do Condominio, expirará24(vinte e quatro) meses após a Assembléia de Instalação de Condomínio e utilização das casas ou,antes a exclusivo critério dela, INSTITUIDORA, quando julgar que, a vida operacional do Condomínioesteja definitivamente implantada.

CLÁUSULA CINQÜENTA E TRÊS - Tendo em vista a necessidade de se assegurar ao Condominio,desde o inicio de sua vida operacional, um serviço administrativo, compatível com o padrão adotado, econsiderando-se as características especiais de concepção do empreendimento, dotado dos serviçosmencionados nesta convenção, e de conseqüente necessídade do seu perfeito funcionamento, para queo Condomínio já pronto seja a verdadeíra expressão de' sua idealização, fica desde já facultado áINSTITUIDORA vir a ser a primeira Sindica do condomínio.

FIC\At [li RiGr;HIO \

IElOS DEJ\.n~OiAí \' _16RANDELLI I/,/ ~ '~~It'tr '

.. \ ~// / / ~3'

tela •.. _ ... / />- CLAUSULA CINQUENTA E DOIS - Ficam fazendo parte integrante dsta,.G'onvenção, como se cláusula

dela fossem, os artigos 14 e 18 do Capitulo IV , do Título I, da Lei 4 91', de 16 de dezembro de 1964,cujos termos todos os Condôminos se obrigam a respeitar na ocorrência das hipóteses nelas previstas.

Page 27: Convenção Residencial das Palmeiras

~.' .. ", \':n;':-:~!3 F;~:;:, ":,0:;

~.1!\<;:!;~~,,;;~:~;;\,Tr:\id:i.':::,,~i:;LJ Luiz no:;~~r:::· Cct,ta ,,~_.~.,,_~_..,..

~/\,- \

~/

GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

cLÁUSULA CINQÜENTA E OITO - Fica eleito o foro desta cidade de Jundiai, Estado de São Paulo,com renúncia expressa de qualquer outro, para ação e execução decorrentes da aplicação de qualquerdisposição da presente Convenção.

Jundiaí ,21 de janeiro de 2004.

CLÁUSULA CINQÜENTA E SETE - Ficam requeridos e autorizados os registros imobiliários que sefizerem necessários para a perfeita regularização deste instrumento.

..

~i;t;;;'~;~T'~unos Di JU~{D\t,\ \

. ~)O BRANDELLI .)r ,~ia I Cadastro ºeral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-L--'!3Td'í!rSecretaria Federal, datada de 24 de Agosto de 1984.