Convenção Coletiva ITAUTEC 2011 - 2013

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    A CO RD O C OLE TIV O D E TR AB AL HO 2011/2013FENTEC e FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAlS, com sede nacapital do estado de Sao Paulo, na Rua Vinte e Quatre de Maio, 104 - 12 andar,Centro, inscrita no CNPJ no. 58.162.082/00001-50, neste ate representade (a) par seupresidente, Sr. WILSON WANDERLEI VIEIRA e per sua precuradora, Dra. TATIANALOURENCON VARELLA,SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NlvEL MEDIO DE SAO PAULO,CNPJ n 55.054.282/0001-00, neste ate representado per seu procurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE MINAS GERAIS, CNPJ nO65.178.451/0001-69, neste ato representado per seu procurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NfvEL MEDIO DO AMAZONAS,CNPJ nO01.447.955/0001-54, neste ata representado por seu procurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO CEARA, CNPJ nO04.399.448/0001-80, neste ate representado par seu precurader, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NlvEL MEDIO DE SERGIPE, CNPJn 16.460.834/0001-10, neste ate representada par seu pracurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SIND1CATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DE PERNAMBUCO,CNPJ n 01.012.02710001-67, neste ata representada par seu pracuradar, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NfvEL MEDIO DO ESTADO DOPARANA, CNPJ nO80.377.336/0001-07, neste ata representada par seu procurador,WILSON WANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO RIO GRANDE DOSUL, CNPJ nO 91.744.557/0001-92, neste ate representada par seu procurader,WILSON WANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NlvEL MEDIO DE SANTACATARINA, CNPJ nO80.673.122/0001-88, neste ate representada per seu precurador,WILSON WANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO RIO DEJANEIRO, CNPJ nO31.935.851/0001-50, neste ato representade par seu procurador,WILSON WANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO MARANHAO,CNPJ n 35.109.925/0001-50, neste ate representado par seu pracurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DE ALAGOAS, CNPJnO 08.501.611/0001-25, neste ata representada par seu procurador, WILSON~~NDERLEI VIEIRA; ~ ~':'.Z 2 ~ ~ t,)

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    SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDia DE GOlAS, CNPJ n37.623.550/0001-77, neste ate representado por seu procurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NlvEL MEDIO DO EspiRITOSANTO, CNPJ n 30.948.756/0001-28, neste ate representado por seu procurador,WILSON WANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DE MATO GROSSO,CNPJ nO03.814.403/0001-62, neste ato representado por seu procurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO PIAU!, CNPJ nO00.568.779/0001-46, neste ate representado par seu procurador, WILSONWANDERLEI VIEIRA;SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO DISTRITOFEDERAL, CNPJ nO01.006.908/0001-75, neste ate representado par seu procurador,WILSON WANDERLEI VIEIRA;EITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC, com sede na Av. Paulista, 2028 - 5. Andar-Parte, Bela Vista, inscrita no CNPJ no. 54.526.082/001-31, neste ato representado (a)par seus procuradores, Dr. BAYARD PICCHETTO JUNIOR e Ora. MARTHA REGINAGERMANOS DE CARVALHO, por seu diretor, Sr. EDUARDO PELLEGRINA FILHO epar seu vice - presidente, Sr. JOAO BATISTA RISEI RO,Celebram a presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando ascondlcees de trabalho previstas nas clausulas seguintes:

    cLAUSULA PRIMEIRA - VIGENCIA E DATA - DATA - BASEAs partes fixam a vig~ncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho, no periado de 1de julho de 2011 a 30 de junho de 2012 no que se refere as clausulas de naturezaeconornica e estabelecem a vig~ncia de 1 de julho de 2011 a 30 de junho de 2013,em relacao as elausulas socia is. As partes fixam, ainda, a data-base da categoria em1 de julho.

    CLAUSULA SEGUNDA - ABRANGENCIAo presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicavel no ambito da empresa acordante,abrangera a categoria de empregados da empresa que exercem as fun90es detecnicos industriais determinadas pelo decreta n 90.922/85, com abranqenciaterritorial nacional.cLAUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVOA partir de 01.07.2011 a Empresa praticara as seguintes selarios normativos, estandoexcluidos desta clausula as menores aprendizes, na forma da lei:

    A) Para empregados registrados como tecnico de nivel rnedlo e que~~ desempenham as funy6es tecnicas determinadas pelo decreta n 90.922/85, a()C Acordo Coletivo de Trabalho 201112013 Pagina 24

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    salarlo normativo sera de R$ 1.228,00 (hum mil, duzentos e vinte e oito reais)mensais;

    B) Para as empregados reg istrad as que atuam em areas de apoio eadministrativas que dao suporte as atividades dos tecnicos de Nivel Medio, nocargo e func;ao de auxiliar administreiivo, operador de tele-servicos, auxiliar deinstalador e instaladar tecnlco, 0 selario normativo sera de R$ 679,00(seiscentos e setenta e nove reais) mensais.

    Paragrafo unlco: as salarios normativos previsto nas letras "a" e "b" supra, foramestiputados para uma carga de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas,podendo ser pagos de forma proporcional a carga horana de trabalho ajustadacontratualmente entre 0 empregado e a empresa.CLAUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

    A) Conforme negociado entre as partes, a partir de 01.07.2011 a Empresaconcedera aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo um reajustesalarial de 8,0% (oito por cento), incidente sobre selsrios praticados em30.06.2011, mediante quitacao de eventuais perdas salariais no periodocompreendido entre 01 .07.201 0 e 30.06.2011 :B) As diterencas relativas a salaries e ferias, decorrentes da aphcacao doporcentual de reajuste previsto na elausula 48 supra, serao quitadasjuntamente com a salarlo do m~s de agosto de 2011, sem qualquer onuspara a Empresa;C) Eventuais diterencas em relacao a antecipacao do pagamento da primeiraparcela do 13 salarlo serao quitadas quando do pagamento da segundaparcela, a t e a dia 20 de dezembro de 2011, sem qualquer emus para aEmpresa.

    CLAUSULA QUINTA - DESCONTO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

    CLAUSULA SEXTA - SALARIO ADMISsAo

    A ocorrencia de 1 (um) atraso ao trabalho durante a semana, desde que nao superiora 30 (trinta) minutos, nac acarretara a desconto do DSR correspondente. Nessahip6tese, a Empresa nao podera impedir 0 cumprimento do restante da jornada detrabalho.

    A) Ao empregado admitido para ocupar posto de outro desllgado ou transferido, porqualquer motivo, sera garantido salario igual ao menor salario na funt;:Bo, ressalvado 0perlodo do contrato de experlencia excetuando-se nesta clausula as funyaesindividualizadas, ou seja, aquelas que possuam um unlco empregado no exercicio; ,B) Nao estao abrangidos pela presente clausula os casos de remanejament"lintemo, jI/.'

    ~uaiS se apliea";' a clausula "prornocoes". ~ . f " ' .Acordo Coletivo de Trabalho 201112013 Pagina 3 de 21 ~

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    CLAUSULA SETIMA - SALARIO SUBSTITUICAOA ) Sera efetivado na fun~ao 0 empregado que substituir outro trabalhador por periodosuperior a 120 (cento e vinte) dias, aplicando-se, na hip6tese, a elausula "prornocoes".B) Nao se aplicara a garantia da letra "a" supra, para as cargos de gerencia, chefia esupervlsao ou na hip6tese do substituido estiver sob amparo da Previdencia Social.

    CLAUSULA OITAVA - AUTORIZACAO PARA DESCONTO EM FOLHA DEPAGAMENTOA Empresa podera descontar dos selarics dos empregados abrangidos pelo presenteAcordo Coletivo, alam dos descontos previstos em lei, os valores destinados aocusteio de seguros de vida em grupo, plano de previdsncia privada complementar,transporte fretado, vale transporte, alirnentacao, ticket refeiyao, alimentos, convenlosde assistencia medica/odontologica e convenios em geral de medicamentos, cestabasica alimentar, clubes/agremiagOes, ernprestirnos pessoais/consignados perantequalquer lnstltuicao, telefonemas particulares, aquisir;ao de produtos da Empresa ouEmpresas pertencentes ao mesmo grupo economico e equipamentos de trabalho queIhes forem confiados, mediante eutcrtzacao por escrito dos empregados.

    CLAUSULA NONA- EMPREGADOS ADMITIDOS APQS A DATA-BASEPara os empregados admitidos ap6s a data-base, deverao ser observados osseguintes criterios:A) Ao salario de admlssao em funes com paradigma sera aplicado mesmoporcentual de reajuste salarial concedido, nos termos do presente Acordo Coletivo, aoparadigma, desde que nao ultrapasse a menor salario da funyao;B) Em se tratando de funyao sem paradigma, a majorayao salarial prevista no AcordoColetivo sera calculada de forma proporcional em relayao a data de admissao.CLAUSULA DECIMA - COMPENSACOESAo serem majorados os salaries. conforme clausula 4a. ega. supra, seraocompensados todos os reajustes e aumentos espontineos ou compuls6riosconcedidos pela Empresa no perlodo, ressalvando-se aqueles decorrentes depromocac, transferencia, equiparacao salarial, implemento de idade, te rmmo deaprendizagem e aumento real, desde que concedidos, expressamente, a esses titulos.

    CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTOA ) A empresa fara adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do saladonominal mensal, desde que 0 empregado ja tenha trabalhado na quinzena 0 periodocorrespondente;B) 0 Pagamento de adiantamento salarial devers ser efetuado ate dia 20 (vinte) de /:' ,cada mesoQuando este dia coincidir com sabados, domingos ou feriadOS~era 0 no~ ~rimeiro dia util imediatamente anterior. _ . - , Q

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    CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOA ) A empresa podera disponibilizar eletronicamente aos empregados comprovantesde pagamento com a dlscriminacao das importancias pagas e descontos efetuados,contendo a identifica9ao da Empresa e os valores recolhidos ao Fundo de Garantia doTempo de Services;B) Par efetuar a pagamento dos salanos, ferias e 13 salaries de seus empregadasatraves de deposlto em canta corrente, a empresa fica desobrigada de abter aassinatura das mesmas nos respeclivos recibos, havendo presuncao de veracidadequanto ao efetiva pagamento das verbas discriminadas naqueles documentos.

    CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - INDENIZACAO AO EMPREGADO DEMITIDOCOM 50 ANOS DE IDADE OU MAISOs empregados com mais de 10 (dez) anos de trabalha na empresa e com 50(cinquenta) anos de idade, au mais, quando demitidos sem justa causa, receberaouma lndenizacac correspondente a 20 (vinte) dias de selario, acrescida de 1 (um) diade salario par ana au frayao superior a 6 (seis) meses a partir de 50 (cinquenta) anosde idade.

    CLAUSULA DECIMA QUARTA - PRORROGACAO DA JORNADA DE TRABALHOE HORA EXTRASA ) Na forma do artigo 59, "caput" e paragrafo 1, da Consolidacao das Leis doTrabalho, a Empresa fica autorizada a prorrogar a jornada de trabalho dosempregados abrangidos pelo presente Acordo Coletiva ate 0 limite de 10 (dez) horasdentro de urna mesma jornada, inclusive em atividades consideradas insalubres e/ouperigasas independentemente da celebracso de acordos individuais de prorroqacao;B) As horas extras realizadas de segunda-feira a saoado serao remuneradas comadicional de 50% (cinquenta par cento) em relacao ao valor da hora normal. 0adicional sera 100% (cern por cento) para as horas extras realizadas aos domingos,feriados e nas falgas dos empregados que trabalham em escala de revezamento.cLAUSULA DECIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

    o adicional para a trabalho noturno, nas condicoes previstas no artigo 73 daConsolidac;ao das Leis do Trabalho, sera de 20% (vinte par cento) sobre a valor dahora diurna.CLAUSULA DECIMA SEXTA-VALE ALiMENTACAoA Empresa rornecera a cartao denominado vale-alimentacao par meio de regrasproprias internamente divulgadas e mediante participacao dos empregados no seucusteio.Paragrafo Primeiro - 0 vale-ellrnentacao sera devido apenas aos empregados qu(;' 'optarem par escrito pela sua concessao.Paragrafo Segundo - Nos temas da lei nO6.321/1976, a vale allmentacao concedid ~~s empregados nao tera seu valor econornico integrado ao sala~io, nao possuindo ' .b i z Acordo Coletivo de Trabalho 20 11/201~ Pagina 5 de 21

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    carater de rernuneracao ou salario para quaisquer fins, inclusive previdenciarios efundiarios.

    CLAuSULA DECIMA SETIMAPREVIDENCIARIO COMPLEMENTACAO DE AuxiLIO

    A} Aos empregados em gozo de auxilio de doenca, decorrente de doenca tipicaacidente do trabalho ou doenca profissional, fica garantias, entre 0 160 (decirnosexto) e 0120 (centesimo vigesimo) dia de afastamenta, a cornplementacao dovalor beneficia previdenciarios, que correspondera a diterenca entre valor pagopela previdencia social e a salario nominal de empregado, limitado este ao tetoprevldenctarlo do salario de beneficio.B} Quando a empregado na.otiver direito ao auxuto-ccenca, previdenciario, parnao ter ainda completado 0 periodo de carencla exigido pela PrevidenciaSocial, a Empresa pagara seu salerlo nominal ente a 160 (decimo sexto) e 0

    1200 (centesimo vigesimo) dia de afastamento, respeitado 0 teto previdenciariodo salarlo de beneficia.C) Na.osendo conhecido a valor basico do auxllio-doenca, no caso da letra supra,a cornplernentacao devera ser paga em valores estimados. Se ocorreremdiferen9as a maior ou menor, deverao ser compensadas no pagamentoimediatamente posteriorD) 0 pagamento previsto nesta clausula devera ocorrer junto com 0 pagamentomensal dos demais empregados.

    CLAUSULA DECIMA OITAVA -INDENIZACAo POR MORTE au INVALIDEZA} Na ocorrencia de morte ou invalidez por motivo de doenca atestada pelo INSS, aEmpresa pagara aos dependentes (segundo 0 conceito de dependente adotado pelaPrevidencia Social), no primeiro caso, ao proprio empregado, na segunda hipotese,uma indenlzacao equivalente ao seu sslarlo nominal. No caso de invalidez, estalndenizacao sera paga somente se ocorrer a rescisao contratual;B} A indenizacao sera paga em dobra em caso de morte ou invalidez causada paracidente do trabalho ou doenca profissional, conforme legislacao especffica eatestados emitidos pelo INSS. Na hlpotese de morte, 0 pagamento desta indenizacaosera feito aos dependentes (segundo 0 conceito de dependente adotado pelaPrevldencla Social);C} Se empresa mantiver apolice de Seguro de Vida em Grupo ou Plano deAposentadoria Complementar, estara isenta do cumprimento desta clausula. No casoda apclice de Segura de Vida em Grupo estipular indenizacao inferior ao garantido paresta clausula, a Empresa cobrira apenas a diferem;a.

    CLAUSULA DECIMA NONA - AuxiLIO FUNERALA} No caso de falecimento de empregados, a Empresa pagara aos seus dependentes /:'.(segundo a conceito de dependente adotado pela Previdencia Social), a titulo deauxllio funeral, juntamente com saldo de salario e outras verbas trabalhistas. temanescentes, 1 (um) selario nominal em caso de morte natural au acidental e 2(dais) salarlos nominais em caso de morte par acidente d~ :rabalY . '~11 Acordo Coletivo de Trabalho 2011120~ Pagina 6 de 21

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    B) A Empresa estara isenta do pagamento em questao se mantiver ap61icede Segurode Vida em Grupo e a indenizacao securitaria por morte for igual ou superior aosvalores acima estipulados. No caso da ap6lice de Seguro de Vida em Grupo estipularindeniza9Ao inferior ao garantido por esta clausula, a Empresa cobrira apenas adiferenc;a.CLAuSUlA VIGESIMA - REEMBOLSO CRECHEA) A Empresa reernbolsara diretamente a empregada as despesas comprovadamentehavidas em creche credenciada de sua livre escolha, com a guarda e assistencia defilho(a) legitimo(a) ou legalmente adotado(a), ate limite de 112,00 (cento e doze reals),per filho(a) com idade de zero a 18anos (dezoito) meses de idade;B) 0 reembolso creche previsto na letra "a" supra, tarnbern sera devido aosempregados do sexo masculino que, na condicao de viuvos, soltelros ou separados,possuirem a guarda, compartilhada ou nao, de filho(a) com idade de zero a 18(dezoito) meses de idade;C) As partes convencionam que 0 reembolso previsto nessa clausula atende aodisposto nos paraqratos 1 e 2 do artigo 389 da Consolldacao das Leis do Trabalho ena Portaria MTE n 3.296, de 03.09.86, sendo certo que 0 reembolso creche nao teranatureza remuneratoria e seu valor economico nao sera integrado ao salario daempregada, para quaisquer efeitos.

    CLAuSULA VIGESIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E CONVENIOMEDICO/ODONTOL6GICOA) A criteria exclusivo da Empresa, esta pocera instituir, a favor de seus empregados,apolice coletiva de segura de vida em Grupo e convenio de assistenciamedlca/odontoloqlca, ficando autorizada, neste caso, a promover 0 desconto nossalaries dos empregados das parcelas por eles devidas para custeio dos mesmos;B) As partes convencionam, desde ja , que a hip6tese da Empresa instituir, a favor deseus empregados, ap6lice coletiva de Seguro de Vida em Grupo e/ou convenlo daassistencia medica/cdontclcqlca, tais prestaes nao terao natureza salarial e nao selncorporarao aos contratos de trabalho, inclusive para fins de recolhimentosprevidenciarios e fundiarios.

    CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - TRANSPORTE E ALIMENTACAOA) Empresa somente podera reajustar as precos cobrados por alimentacao etransporte na epoca dos reajustes au aumentos gerais de salaries, espontaneos anao, em porcentual nao superior ao limite maximo do aumento;B) Quando os aumentos salariais gerais au espontaneos forem compensavels, osreajustes dos precos de refei~Oes e de transporte tambern 0 serao, na mesma .proporcao: , .,'C) Pretendendo a Empresa introduzir melharias nos seus services de ahmentacaoaumentos gerais de salarios, desde que mediante entendimentos e pjlci s com 0Sindicato profissional. ,. .-~ ! f c - Acordo Coletivo de Trabalho 201112013 ~.~~ - agina 7 de 21

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    cL A U S U L A V IG E S IM A T E R C E IR A - A BO NO A P O SE N T A D OR IAA ) Ao empregado com 10 (dez) anos au mais de services continuos dedicados aEmpresa, quando dela vier a desligar-se definitivamente, par sua intciatlva, par motivode aposentadoria, sera pago um abono equivalente ao seu ultimo salario nominal,acrescido de 5% (cinco par cento) desse mesmo salario para cada ana de servicesprestados a Empresa que ultrapassar 10 (dez), ate a limite de 30% (trinta par cento);8) Se a empregado pennanecer trabalhando na Empresa apes a aposentadoria seragarantido este abono apenas par ocasiao do desligamento definitivo, desde quemotivado par iniciativa do pr6prio empregado;C) A empresa estara isenta do pagamento do abono e complemento previstos napresente clausula, se mantiver plano de Aposentadoria Complementar com beneficiaigual ou superior aos valores mencionados na letra "a" supra.

    C L AU SU LA V IG E SIM A QUART A - CONTRA TO D E E XP ER IE N CIAA ) 0 contrato de experiencia previsto no artigo 445, paraqrato unlco, da Consolidacaodas Leis do Trabalho, sera estipulado observando-se um periodo de 60 (sessenta)dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trlnta) dias;B) Neo sera celebrado contrato de expenencia nos casas de readrnissao deempregados para a mesma funt;ao anteriormente exercida na Empresa, desde quetenham sido desligados desta, ha menos de 6 (seis) meses.

    C LA uS U L A V IG E SIM A Q U IN T A - A PR EN D IZ E SA ) Sera assegurado aos aprendizes durante 0 periodo de treinamento pratlco naEmpresa, 0 valor correspondente ao salarlo minima hora nacional, nao se aplicandosalario minima (piso) estadual, tampouco os salaries normativos previstos na elausula38 supra;B) Na hipotese dos Servit;:os Nacionais de Aprendizagem nao oferecem cursos ouvagas suficientes para atender a demanda dos estabelecimentos da Empresa, estapodera ser suprida por outras entidades qualificadas em tormacao tecnico-profissionalmet6dica, conforme disposto no artigo 430 da Ccnsolidacao das Leis do Trabalho.C LA uS U LA V IG ES IM A S E XT A - PE SS O A C O M D EF IC IE NC IA IR EA BIL IT AD O SNo intuito de colaborar com 0 cumprimento da quota legal de pessoas com deficienciae/ou reabilitadas na Empresa e propiciar condleoes para a manutencao dos pastas detrabalho ja preenchidos, fica ajustado entre as partes que:A ) As pessoas que preencherem as condicoes do Decreto n 3.298/1999, com asalteracoes promovidas pelo Decreta n 5.296/2004, poderao ter suas tuncees e locaisde trabalho alterados a criteria da Empresa, nao podendo tais pessoas servir dt:" .,paradigma para fins de equlparacao salarial, conforme artigo 461, paragrafo 4 da .Consolldat;:ao das Leis do Trabalho;B) Conforme artigo 58 U A " da Consolidacao das Leis do Trabalho, a Empresa fic ~autorizada a contratar, em regime de trabalho a tempo parcial, pessoas comdeficiencia ou reabilitadas que preencherem as condi90es~ do ~no 3.298/1999 '.

    ~, Acordo Coletivo de Tmbalho 2011/2013~-b . Pagina 8 de 21

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    com as alteraes promovidas pelo Decreto nO5.296/2004, sendo que em tais casas acarga de trabalho semanal nao podera exceder 25 (vinte e cinco) horas e a selarionormativo apl icavsl sera pago de forma proporcional a jornada de trabalho reduzida;C) A Empresa tarnoem podera contratar pessoas com defici!ncia au reabilitadas quepreencherem as condies de Decreta nO3.298/1999, com as alterecoes promovidaspelo Decreta n 5.296/2004, atreves de contratos de aprendizagem, como previsto noDecreto nO5.598/2005, sendo que neste caso nao sera apl icavel a idade limite de 24(vinte e quatro) anos, conforme paragrafo 2, do citado Decreto;D) Conforme artigo 1 da Lei nO 9.601/1998, a Empresa fica autorizada a contratarpessoas com deficiencia au reabilitadas por meio de contratos de trabalho por prazodeterminado, independentemente das condies estabelecidas no artigo 443paragrafo 2, da Consolida9tio das Leis do Trabalho;Paragrafo primeiro: as contrac;:oes a que alude a item "0" supra, representaraoacrescimo no quadro de empregados da Empresa, considerando-se, para fins decomparacao, a media de empregados no ana imediatamente anterior a contratacao:Paragrafo segundo: as contratos por prazo determinado a que alude a item "0"supra, serao celebrados pelo periodo de ate 6 (seis) meses, admitindo-se umaprorroqacao par igual periodo de ate 6 (seis) meses, podendo prever jomada detrabalho integral ou parcial;Paragrafo terceiro: na hip6tese da celebracao de centrato de trabalho par prazodeterminado com carga de trabalho semanal de ate 25 (vinte e cinco) horas, a sala rionormativo aplicavel sera pago de forma proporcional a jornada praticada peloempregado, conforme item "8" supra;Paragrafo quarto: ao longo do contrato de trabalho par prazo determinado a quealude 0 item" 0" supra, a empregado sera submetido a um programa de cepacltacaoprofissional, visando ao seu futuro aproveitamento pela Empresa mediante contrato detrabalho por prazo indeterminado, se houver disponibilidade de vaga;Paragrafo quinto: na extlncao de centrata de trabalho par prazo determinado a quealude a item "0" supra, em seu terma final previamente ajustada pelas partes, naohavera pagamenta de qualquer lndenizacao, ressalvadas as proporcionalidades deferias e 13 salarlo:Paragrafo sexto: na resclsao antecipada de centrato de trabalho par prazodeterrninado a que alude 0 item '0" supra, nao serao devidas as indeniza96esprevistas nos artigos 479 e 480 da Consolidacao das Leis de Trabalho, ficando a parteresponsavel pela rescisao antecipada obrigada ao pagamento de aviso previaindenizado equivalente ao valor do ultimo salario sem prejuizo das proporcionalidadesde ferias e 13 salaro devidas ao empregado;Paragrafo setimo: havendo vaga e interesse das partes na continuidade da relacaode emprego ap6s a encerramento normal do centrate de trabalho par prazadeterminade a que alude a item" D" supra, este sera transformado em centrato de .trabalho par prazo indeterminado, com jornada integral e pagamento, no minimo, dfc'salarto normativo aplicavel, nao senda posslvel , neste caso, a est ipulacao de periodada experiencia;Paragrafo oitavo: na hip6tese do paragrafo setimo supra, bern como na hip6tese daproveitamento de empregado no quadro efetivo de funcionarlos, antes do'{ f L Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013 . ,. Pagina 9 de 21

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    de vaga, n~a havera pagamente de qualquer indenizat;ao, tampouco sera devido 0aviso a que alude 0 paragrafo sexto supra, par nao se tratar de rescisao contratual,mas de conversao de contrate a termo em contrato par prazo indeterminado, situacaoesta mais vantajosa ao empregado.

    CLAuSULA VIGESIMA SETIMA - ESTRUTURA DE CARGOSA Empresa devers definir cargos para as funes tecnlcas determinadas pelo Decretan 90.922/1985, numa carreira progressiva que neo ultrapasse 5 (cinco) niveis parcargo, independentemente da progressao salarial.

    CLAUSULA VIGESIMA OITAVA - ATUALIZACAO TECNICAAos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo fica garantida aparticipayao em cursos, semlnar los, congressos tecnicos de interesse da Empresa auda categoria, devidamente comprovados limitados a 3 (tres) dias par ana, sem prejuizosalarial, inclusive das ferias, 130 salario e descanso remunerado, desde que pre-avisada a Empresa, par escrito, com antecedencla minima de 48 (quarenta e oito)horas.

    cLAUSULA TRIGESIMA - GARANTIA DE EMPREGO POR ACIDENTE DOTRABALHO/OOENCA PROFISSIONALA) Ao empregado que sofrer acidente do trabalho ou dosnca profissional seragarantido a emprego ou 0 salario pelo perlodo de 12 (doze) meses, contados ap6s acessacao do auxlllo doenca acidentario:B) A garantia desta olausula s6 se aplica aos casas de acidente do trabalho e doencaprofissional em que tiver ocorrido afastamento do service por prazo superior a 15(quinze) dlas:C) Ressalvados os casas de dispensa par justa causa, pedido de demissao daempregado e extincao de contrato par prazc determinado, a dispense de empregadoabrangida pela presente clausula somente podera ocorrer mediante acordo, comassistencla do Sindicato Profissional.

    A) Ao empregado afastado do service por doenca, percebendo 0 beneficiaprevldenciario respectivo, sera garantido a emprego ou salano a partir da data doretorno, por periodo igual ao do afastamento, limitado a um maximo de 30 (trinta) dias,alem do aviso previa previsto na Oonsol idacao das Leis do Trabalho;

    CLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA - GARANTIA AO EMPREGAOO AFASTADO00 SERVICO POR DOENCA

    B) Na hip6tese da Empresa recusar a alta medica dada pelo INSS, a mesma arcara .com 0 pagamento dos dias nao remunerados pela Previdencia Social, compreendidO:(:entre a primeiro reencaminhamento e a nova confirrnacao da data pelo lNSS;C) Dentro do prazo de garantia prevista na presente clausula, os empregad ~r\beneficiados nao poderao ter seus contratos de trabalho rescindidos a nao ser emrazao da pratica de falta grave, pedido de demissao au po~mutu acordo, neste ultimo- ('caso com asslstencia do Sindicato profissianal. ~

    ~ Acordo Coletivo de Trabalho 20111201 Pagina 10 de 21

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    cLAUSULA TRIGESIMA SEGUNDA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DEAPOSENTADORIAA) Aos empregados que, comprovadamente, estiverem a urn maximo de 12 (doze)meses da aquisic;ao do direito a aposentadoria em seus prazos minimos, nos termosda legislaqao vigente, e que contarem com urn minima de 10 (dez) anos de trabalhona Empresa, ficara assegurado 0 emprego ou sa113io durante a periodo que faltar paraa aposentadoria;B) Caso 0 empregado dependa de documentacao para comprovacao do tempo deservico, tera 30 (trinta) dias de prazo, a partir da nonncacao de dispensa, no caso deaposentadoria simples, 60(sessenta) dias, no caso de aposentadaria especial, paraprovidencia-la:C) Inexistinda justa causa, 0 contrato de trabalho dos empregados abrangidos par talgarantia, somente podera ser rescindido por pedido de demlssao ou mutua acordo,neste ultimo caso com assistencia do Sindicato profissional;D) 0em pregado , sempre que possivel, devera comunicar a Empresa quando atingir acondicao prevista nesta clausula, fazendo prova de tal fato.CLAUSULA TRIGESIMA TERCEIRA - PROMOC;OESA) A prornocao do empregada para cargo de nivel superior ao exercido cornportara urnperiado experimental nao superior a 90 (noventa) dia. Vencida 0 prazo experimental, apromocao e a aumenta salarial serao concedidos e anotados na Carteira de Trabalhoe Previdencia Social do ernpregado;B) Nas promocoss para cargo de Supervisao, Chefia ou Gerencia, 0 periodoexperimental nao podera exceder a 150 (centa e cinquenta) dias;C) Sera garantido ao empregado promovido para funqao au cargo sem paradigma,ap6s a periodo experimental previsto nesta claasula, um aumento real de salarlo, Paraas demais, ap6s 0 periodo experimental previsto nesta clausula sera garantido 0menor salario da func;ilo.

    CLAUSULA TRIGESIMA QUARTA- BANCO DE HORASCom respaldo no artigo 7, XXVI, da Constitulcao Federal e no artigo 59, paragrafo 2da ConsolidaC;Bo das Leis do Trabalho, com a redacao da Lei nO6.901/98, bem comona Medida Provis6ria nO 2.164, de 27/08/2001, atualmente em vigor por forca dedisposto no artigo 2 da Emenda Constitucional n 32, de 11/09/2001, a Empresa ficaautorizada a implantar 0 regime de compensacao denominada "banco de horas",aplicavel inclusive nas atividades consideradas insalubres e/au perigosas, que seraregido par urn sistema de debito e cndito de acordo com a as condies abaixo:A) Considera-se para efeito da aplicaC;80 do "banco de horas", a carga semanal detrabalho prevista nos contratos de trabalho dos empregados;B) As horas excedentes ao estabelecido na letra "a" supra, serao tratadas com ~

    \ . . t .credito, enquanto as horas a menor serao computadas como debit dos e pregados; "~ ~ L I(j (__ Acordo Coletivo de Trabalho 2011120 13 ~Pagina 11de 21

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    C) Serao tambem camputadas, para efeito do "banco de horas" as horas trabalhadasaos sabados ja compensados, domingos, feriados e folgas dos empregados quetrabalham em escala de revezamento;D) As partes estabelecem que, para efefto da aplicacao do aqui pactuado, aharatrabalhada correspondera a uma de credlto no sistema do "banco de horas";E) As compensaycSes no sistema do "banco de horas" deverao ocorrer no periodo deate 12 (doze) meses, a contar do fato gerador;F) Nao ocorrendo a cornpensacao prevista na letra "e" supra, as horas a creditoremanescentes deverao ser pagas pela Empresa com acrescimo de 50% (cinquentapar cento) em relacao ao valor da hera normal, com reflexos nas demais verbas denatureza salarial;G) Nao serao consideradas para a "banco de horas" as ausencias injustificadas bemcomo os atrasos e as said as antecipadas do em pregado , a nao ser que se trate desituacao excepcional, cuja avaliac;ao sera feita pela Empresa mediante solicita~o parescrito do empregado;H) 0 controle das horas trabalhadas alern da jornada normal e das horas au dias defolga, com a respective balanceamento das mesmas, sera atualizado mensalmentepela empresa, que se encarregara de dar ci~ncia do documento ao empregado;I) 0saldo posit iva ou negativo do empregado (credito ou debito) podera ser saldado aqualquer momento pela Empresa antes do encerramento do prazo de 12 (doze) mesesa que alude 0 item "e" supra, da seguinte forma:1)Quanto ao saldo credor:

    Com reducao da jornada de trabalho; Com a supressao do trabalho em dias da semana; Mediante concessac de folgas adicionais; Atraves de prorroqaceo do periodo de gozo das farias; Por meio de abono de atrasos e faltas injustificadas, conforme item "g" supra; Par meio de dispensas au ferias coletlvas, a criterlo da Empresa; Par meio do pagamento do saldo de horas extras com a adicional respectivo.

    2} Quanto ao saldo devedor: Par meio da prorrogac;ao da jornada de trabalho; Pelo trabalho aos sabadoe ja compensados, aos domingos, feriados e folgasdos empregados que trabalham em eseala de revezamento; Pelo desconto no sslario do empregado.

    Na hip6tese de rescisao do contrato de trabalho sem que tenha havido acompensacao ou a pagamento das horas, a empregado tara jus ao pagamento dasmesmas, com adicional de 50% (cinquenta par cento), calculado sobre a valor da noranormal na data de rescisao, Na hip6tese de saldo negativo, a Empresa podera etetuar~:.rrespondente desconto em relacao as verbas rescis6rias. ~

    ( f 2 _ ~ ~ - ~Acord o C oletiv o d e T rab alh o 2 01 11 201 3 Pagina 12 de 21

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    cLAUSULA TRIGESIMA QUINTA-COMPENSACAo DE JORNADAA) A Empresa, a seu criterio, podera implementar um sistema anual de cornpensaeaode dias-pontes, assim entendidos aqueles que antecedem ou sucedem feriadoscomemorados as tercas e quintas-feiras, respectivamente, ou dias nao trabalhados;B) Na hip6tese de implementa~o do sistema anual da compensacao a que alude 0item "a" supra, os empregados da Empresa terao acresclmo de minutos ou horas najomada nonnal de trabalho, com 0 objetivo de compensar a ausencla de trabalho nosdias-pontes do ana civil em questao, sem que tais minutos ou horas sejamcomputados como jomada extraordinaria:C) 0 cslculo dos minutos ou horas de acrescirno na jornada nonnal de trabalho levaraem consideracao, 0 numero de dias-pontes de cada ano civil e a dilui~o das horas deausencia de trabalho pelos demais dias utels do mesmo ano;0) A Empresa levara ao conhecimento de seus empregados 0 sistema anual decompensacao de dias-pontes tao logo seja implementado;E) A Empresa tambem podera formalizar com os empregados abrangidos pelopresente instrumento, acordos individuals, para compensacso de jornada de trabalho,destinados a compensacao de horas nao trabalhadas aos sabados, inclusive ematividades oonsideradas insalubres e/ou perigosas, sem que 0 acreseimo dlarlo sejaconsiderado como trabalho extraordinerlo:F) Quando urn feriado coincidir com sabado, em relacao aos empregados quetrabalham sob 0 regime de cornpensacao a que alude 0 item "e" supra, a Empresapodera, altemativamente:

    reduzir a jornada de trabalho, subtraindo os minutos relativos a compensacao: pagar 0 excedente como horas extracrdinanes: incluir essas horas no sistema de compensaeao anual de dias-pontes.G) Quando 0 feriado ocorrer entre segunda e sexta-feira, as horas que deveriam sertrabalhadas nesse dia, para fins de cornpensacao de sabado, serao distribuidas porigual e trabalhadas nos dias restantes da semana, salvo se forem computadas nosistema anual de compensacao de dias pontes.

    CLAUSULA TRIGESIMA SEXTA - MARCACAo DE PONTO E HoRARIOS DEREFEICAOA) Os empregados de conflanca, assim entendidos aqueles que ocupam os cargos desupervisao, chefla, gerencia e/ou assemelhados, poderao ser dispensados do registroda jornada de trabalho at raves de cartao de ponto, livro de ponto ou registromaqnefico;B) Para as fins do artigo 10da portaria MTE nO1.120/1995, e das demais Portarias quevierem a substltul-la a Empresa fica autorizada a implementar sistema de controle dejornada par excecao, por meio do qual os empregados informarao apenas os dias emque tiver havido extrapolaeao da jomada normal de trabalho ou ausencia de prestacaode services. ainda que parcial, bem como a quantidade de minutes au paras extras e

    ~~e ausencia de trabalho; ~ ..Ii -GAcordo Coletivo de Trabalho 201112013 Pagina 13 de 21

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    C) Uma vez implementado 0 sistema de controle de jomada por excecao a que aludea item "b" supra, havera presuncao de integral cumprimento da jornada legalcontratual de trabalho pelos empregados;D) Em relacao aos empregados que desempenham servlcos fora do estabelecimento,para atender ao disposto no artigo 74, paragrafo 3, da Consolidacao das Leis doTrabalho a Empresa mantera fichas ou papeletas de servicos extemos que serao pareles preenchidas e encaminhadas a Empresa, par malate, correia ou meio eletrenlco(e-mail, "palm top") para posterior processamento das horas trabalhadas, nao seaplicando ao caso concreto as disposiyOes da Portaria n 1.510/2009, par nao tratar desistema de controle eletronico de jornada;E) Conforme artigo 74 paragrafo 2, da coneclldacso das Leis do Trabalho, a Empresapodera dispensar os empregados da mercacao de ponto nos horarlos de inicio eterrnino do intervalo de refeic;ao, desde que 0 horatio do intervalo esteja identificado nocartao de ponto, livro do ponto au espelho do controle eletrenlco de jornada;F) Os trabalhadores submetidos a controle de jornada atraves de cartao de ponto, livrode ponto au registro magnetico, ficam dispensados de apor sua assinatura nosmesmos, inclusive no espelho do controle magnetico de ponto, havendo presuncao deveracidade quanta aos horarios e intervalo para refeic;ao e descanso;G) Para as fins da Portaria nO1.095/2010, a intervalo para refeic;ao e descanso poderaser reduzido para 30 (trinta) minutos se a empresa mantiver local apropriado pararefeiyoes.

    CLAuSULA TRIGESIMA SETIMA - AUS~NCIA JUSTIFICADASAlem do disposto no artigo 473 e incisos da Consolidacao das Leis de Trabalho, 0empregado podera deixar de comparecer ao service, sem prejuizo no selariodescanso semanal remunerado, ferias e 13 , nas seguintes hipoteses:A) em razao de casamento, por 3 dias uteis consecutivos, au 5 (cinco) dias corridos, acriteria do empregado, contados a partir da data do matrimonio au do diaimediatamente anterior;B) ate 2 (dois) dias consecutivos, no caso de falecimento de sogro (a), ate 1(urn) dia,no caso de internacao hospitalar do c6njuge au companheiro (a), desde quecoincidente com a jornada de trabalho e mediante comprovacao;C) de acordo com a Incido XIX, do artigo 7, da Constituicao Federal, combinado como paraqrato 1, do artigo 10, do Ato das DisposiyOes Constitucionais Transitcrlas. alicenc;a paternidade sera de 5 (Cinco) dias corridos, contato desde a data do parto,neles incluido a dia previsto no inciso III, do artigo 473, da Consolidacao das Leis doTrabalho;0) no caso de lnternacao de filho (a), quando houver impossibilidade do oonjuge oucompanheiro (a) efetua-la, a ausencia do empregado nllo sera considerada para efeitode desconto do descanso semanal remunerado, feriado, fenas e 13 salario;E) as internaes para parte consumado nao estao incluidas nas garantias prevista

    ~USUla. ~

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    CLAUSULA TRIGESIMA OITAVA - AMAMENTACAOA) A empregada que estiver amamentando podera, de comum acordo com aEmpresa, converter as pausas previstas no artigo 396 da Consolida~o das Leis doTrabalho em ausencles correspondentes a 8 (oito) dias uteis de trabalho, ate que seufilho (a) complete 6 meses de idade;B) A conversao devera ser fonnalizada, por eserito, antes do termino do periodo delicence maternidade.

    CLAUSULA TRIGESIMA NOVA - AUTORIZAC;Ao PARA TRABALHO AOSDOMINGOS E FERIADOSConforme artigo 6 e 6 "A" da lei nO 10.101/2000 (introduzindo pela lei n11.603/2007), e considerando as exigencias tecnicas de suas atividades e dasatividades de seus clientes, a Empresa fica autorizada a desenvolver de formacontinua suas atividades voltadas ao cornercio varejista de servieos, quecompreendem os servlcos de instala9ao, manutencao e assistencla tecnica, inclusiveaos domingos e feriados e feriado civis e religiosos.

    CLAUSULA QUADRAGESIMA - FERIASA) A empresa comunicara ao empregado, com antecedencia de 30 (trinta) dias, a datade inicio do periodo de gozo das ferias individuais;B) As ferias individuais e coletivas poderao ter inicio em dia util, exceto as sextas-feiras, sabadcs, domingo e feriados ou dias ja compensados. As horas ja trabalhadasna semana par forca de compensacao de saoados ou dias-pontes serao remuneradascomo extraordlnarias:C) Quando as ferias coletivas abrangerem as dias 25 de dezembro e 1 de janeiro,desde que tais dias recaiam em dias uteis da semana, tais dias nao serao computadoscomo ferias e, portanto, serao excluidos da contagem dos dias carridos regulamente;D) 0 empregado podera optar pelo recebimento da primeira parcela do 13 sslarioprevisto em lei, no prazo de ate 48 (quarenta e oito) horas apes 0 recebimento dacomunicacao prevista na letra "a" supra;

    E) No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas 0 empregado podera optar pelaconversao parcial do periodo de gozo notificado pels Empresa em abono pecunlario,conforme artigo 143 da Consolidacao das Leis do Trabalho;F) E vedado a Empresa interromper 0 gozo das ferias concedidas ao empregado;G) Se a Empresa cancelar as ferias ja comunicadas, conforme letra "a" suprressarcira as despesas irreversiveis assumidas pelo empregado antes 0

    "cancelamento, desde que devidamente comprovadas. r'cLAUSULA QUADRAGESIMA PRIMEIRA - CIPA / ..A) A empresa, estando obrigada ao cumprimento do disposto na NR - 5 - CIP'A da \I~Portaria n 3.214/78, informara ao Sindicato profissional a processo eleltoral : : t J~ convocat6rio ate 15 (quinze) dias ap6s 0 seu inicio; ....Y

    ~_ Acordo Coletivo de Trabalho 20111201~ -b Pagina 15de 21

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    B) A inscrlcao dos candidatos sera realizada individualmente com fornecimento decomprovante, mediante concessao do prazo minima de 15 (quinze) dias para talprovldencle:C) A eleigao ocorrera sem a constituigao e inscricao de chapas, devendo ser realizadaate 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandado dos membros da C1PA,se amesma tiver sido constituida;D) Para elelcao dos membros da CIPA fica facultada a utilizagao de meios eletrenicosna votacao e apura~o dos votos.

    cLAUSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA - ATESTADOS MEDICOS EODONTOL6GICOSA) Somente serao aceitos os atestados medicos e/ou odontol6gicos fornecidos pelarede credenciada que identificarem 0 nurnero da Classifica9Eio Internacional deDoenc;:a(CID). Na hipotese de atestado fornecido por profissional particular, 0 mesmosomente tera validade se endossado pela rede credenciada, atraves do convenlomedico e/ou odontol6gico, ou service proprio:B) Serao reconhecidos os atestados medicos e/ou medico e/ou odontol6gico,passados por facultativos do Sindicato profissional, desde que obedecidas asexigencias da Portaria MPAS nO 3.370, de 09.10.84, e endossados pela redecredenciada, atraves do convenio medico e/ou odontol6gico, ou service proprio;C) as atestados medicos deverao ser encaminhados, pelo empregado, diretamente aoapartamento Medico da Empresa.

    cLAUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA - SINDICALIZACAOA) Com a objetivo de incrementar a sindicalizacao dos empregados, a Empresacolocara a dlsposlcao do Sindicato profissional, duas vezes por ana, local e meiospara esse fim;B) Os periodos serao convencionados de comum acordo pelas partes e atividade seradesenvolvida no recinto da Empresa, fora do ambiente da producao, em locaispreviamente autorizados e preferencialmente, nos perfodos de descanso da jornadanormal de trabalho.CLAUSULA QUADRAGESIMA QUARTA - LIBERACAO DE DIRIGENTE SINDICALas dirigente sindicais nao afastado de suas funcees na Empresa poderao ausentar-sedo service ate 8 (oito) dias por ano, sem prejuizo nas ferias, 13 salario, feriado edescanso remunerado, desde que pre-avisada a Empresa por escrito, pelo Sindicadoprofissional, com antecedencia minima de 48 (quarenta e oito) horas.

    rr-CLAuSULA QUADRAGESIMA QUINTA - CONTRIBUiCAo PROFISSIONALSera descontada dos selanos dos (as) empregados (as) e recolhida a FENTEC, co ~ccntribulcao assistencial 0 valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salario de ~ >L, :a_daempregado (a), ja reajustado conforme clausulas da presente para 0 mas de~ AcordoColetivodeTrabalho2011120:k Pagina 16de21

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    julho/2011, e com valor maximo fixado em R$ 105,00 (cento e cinco reais). 0montante sera descontado na folha de pagamento do rnes de outubro de 2011 edepositado na conta corrente do FENTEC, conforme dados abaixo, ate no maximo10/11/2011. Ap6s efetuar 0 deposito a ITAUTEC devers enviar c6pia do comprovantee relacao dos (as) trabalhadores (as) a respectiva federacao at raves de Fax, conformedados abaixo:FENTEC - Federa.;io Nacional dos Tecnicos Industriais de Nivel Medio, CNPJ.58.162.082/0001-50 - Banco do Brasil, AgAncia 12025, Conta Corrente: 388319(Fax 28239555)Paraqrato primeiro - Os (as) empregados (as) que nao concordarem com 0 descontoda contribui.;:ao assistencial, poderao se opor ao desconto e recolhimento da mesma,at raves de declaracao individual, firmada de proprio punho, que devera serprotocolada pessoalmente pelo (a) empregado (a), na sede do Sindicato no prazo de10 dias contados da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Para efeito daoposlcao constante do presente paraqrato nao sera aceito qualquer outra forma (e-mail, fax, correspondencla, protocolo por terceiros) senao a prevista na presenteclausula (protocolo pessoal na sede dos SINTEC's).Paragrafo segundo - Os trabalhadores que prestam services em estabelecimentoslocalizados fora da capital do seu respectivo Estado, poderAo manifestar sua oposlcaomediante carta de proprio punho, com firma reconhecida per autenticidade daassinatura e enviada com aviso de recebimento - AR, desde que tal manitestacso sejarecebida pela Entidade Sindical dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data daassinatura do referido Acordo Coletivo.Paragrafo terceiro - A ITAUTEC somente podera deixar de promover 0 desconto erecolhimento da contribuicao assistencial mediante a exibic;ao, por parte do (a)empregado (a), do comunicado de oposicao, protocolado no Sindicato profissional atempo e modo previstos no paragrafo imediatamente anterior.Paragrafo quarto - Conforme PRECEDENTE NORMATIVO N 111 do TribunalSuperior do Trabalho - TST (OJ 08-09-1992), a ITAUTEC S.A - GRUPO ITAUTECfomecera a FENTEC, tao logo Ihe seja apresentada esta Pauta de negociaQoes, arelacao completa dos Tecnicos Industriais e dos empregados que atuam em areas deapoio e administrativas que dao suporte tecnico as atividades dos tecnlcos industrlaisde nivel medic com indicacao dos cargos que ocupam.

    CLAUSULA QUADRAGESIMA SEXTA - MENSALIDADE DO SINDICATOAs mensalidades devidas pelos empregados ao sindicato profissional, descontad sem folha de pagamento, deverao ser recolhidas a t e 0 10 (decimo) dia do mes

    ~enreaodOdesco~ / .

    / -~Acordo Coletivo de Trabalho 201112013 P agin a 17 de 21

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    cLAUSULA QUADRAGESIMA SETIMA - QUADRO DE AVISOSRessalvadas as snuacoes mais favoraveis ja existentes, a Empresa colocara adlsposicao do Sindicato profissional quadro de avisos para a fixa980 de comunicadosoficiais de interesse da categoria que serao encaminhados ao setor competente daEmpresa para avaliacao previa de seu conteudo e demais provldencias.CLAUSULA QUADRAGESIMA OITAVA -CONTATO COM A EMPRESAo dirigente sindical, no exercicio de sua fun980, desejando manter cantata com aEmpresa, tera garantido 0 atendimento pelo representante que a mesma designar. 0dirigente sindical podera fazer-se acompanhar de assessor quando 0 assunto a serexposto referir-se a sequranea e medicina do trabalho.CLAUSULA QUADRAGESIMA NONA - REPRESENTAC;Ao DAS ENTIDADESSINDICAIS

    A) As entidades sindicais signatarias do presente Acordo Coletivo de Trabalho deambito nacional, encontram-se neste ato representadas pela FENTEC -Federacao Nacional dos Tecnicos Industriais, na pessoa de seu presidente,Wilson Wanderlei Vieira, conforme procuracoes outorgadas a mesma para estefim especifico.B) Tambern estao cantemplados pelo presente Acordo Coletivo, em razao darepresentaeao conferida a FENTEC - Federacao Nacional dos TecnicosIndustrials, todos as Estados das bases inorganizadas.

    CLAUSULA QUINQUAGESIMA - APLICACAO DO INSTRUMENTO COLETIVOo presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangera a categoria e empregados daEmpresa que exercem as funes teenlcas determinadas pelo Decreta 90.922/85, berncomo aqueles empregados que atuam em areas de apoio a administrativas que daosuporte a s atividades dos Tecnicos de nivel media nas filiais da Empresaestabelecidas no anexo (I).CLAUSULA QUINQUAGESIMA PRIMEIRA - MUL TAFica estabelecida muita equivalente a 2% (dais por cento) do manor salaria normativaprevisto na clausula 38 deste instrumenta, no caso de descumprimenta das clausulasdo presente Acordo Coletivo de Trabalho que envolvam obriga~ao de fazer, par

    ~ e por empregado, revertendo a favor da partep r e j 4.

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    CLAuSULA QUINQUAGESIMA SEGUNDA - PRORROGACAO, REVISAO,DENUNCIA OU RENOVACAoo processo de prorrogac;ao, revisao, denuncia ou revogagao, total ou parcial, dopresente Acordo Coletivo, ficara subordinado ao artigo 615 da Consolidacao das Leisdo Trabalho.Sao Paulo, 14de setembro de 2011.

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    rocuradorSINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO ESTADO DO ES

    LSON WANDERLEeProcuradorSINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO ESTADO DO PI(,~

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    ILSON WANDERLEI&'rocuradorSINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO RS

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    SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO ESTADO DE SC"ILSON WAND RL ~ ,Procurador ~IEIRA ,\\

    ~~CATO DOS TECNICOS INDUSTRIAlS DE NivEL MEDIO DO ESTADXl ! J _Aco rdo C oletiv o d e T rab alho 2 01 11 20 13 Pagina 20 de 21~ ,

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    WILSON WAND LEI VIEIRAProcuradorSINDICATO STRIAIS DE NivEL MEDIO DO ESTADO DO MA

    Vice - PresidenteITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC

    ~6)1~~MART~~~NA GERMAN OS DE CARVALHOProcuradoraITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC

    ~~

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