Convenção Coletiva de Trabalho. Assessoria Jurídica: Sílvia Fráguas [email protected]...

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Convenção Coletiva de Trabalho

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Assessoria Jurídica: Sílvia Fráguas

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0800 725 3536 R.: 1172

Assessoria Financeira: Vanize P. A. Alessi

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0800 725 3536 R.: 1173

Assessoria Pedagógica

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Convenção Coletiva de Trabalho

Qual o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho?

Art. 611 CLT. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais

Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações

individuais do trabalho.

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Quais os conteúdos abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho?

O conteúdo da CCT é regulado pela CLT, no artigo 613, que impõe a obrigatoriedade dos seguintes requisitos: designação dos

sindicatos convenentes; prazo de vigência não superior a dois anos; categorias de trabalhadores abrangidos pelos respectivos

dispositivos; condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante a vigência; normas para conciliação dos litígios;

processo de prorrogação e revisão total ou parcial de seus dispositivos; direitos e deveres dos empregados e das empresas;

penalidades para os sindicatos convenentes, os empregadores e as empresas, em caso de violação de seus dispositivos.

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Qual a extensão da Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva tem eficácia limitada aos associados integrantes da categoria profissional

contratante, alcançando contratos existentes ou que venham a se constituir durante sua vigência.

Para que alcance os não sindicalizados, mister que o Sindicato tenha um poder de representação de toda a categoria profissional, poder este conferido por lei ou

pela Constituição.

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As disposições da Convenção Coletiva de Trabalho abrangem todos os funcionários da escola?

Geralmente, as CCT’s elaboradas a partir das negociações realizadas entre o SINPRO e o SINPES abrangem, não

só os professores, mas todos os trabalhadores em estabelecimentos de ensino.

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Qual a penalidade para os casos de descumprimento das disposições da Convenção Coletiva de

Trabalho?

Multa!

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Existe diferença entre as Convenções Coletivas de Trabalho de cada Estado?

Sim!

Onde encontrar a Convenção Coletiva de cada Estado?

No site do SINPRO ou do SINPES.

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O que é dissídio?

É o processo através do qual se discutem interesses abstratos e gerais, de pessoas indeterminadas (categoria

profissional ou econômica), com o fim de se criar ou modificar condições gerais de trabalho, de acordo com o

principio da discricionariedade, atendendo-se aos ditames da conveniência e da oportunidade e

respeitando-se os limites máximos previstos em lei.

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Em geral, quais os benefícios constantes das Convenções Coletivas de Trabalho?

• determinação do piso salarial, reajustes e correções

• adiantamentos e descontos salariais

• gratificações e adicionais

• 13.º salário e adicionais de hora extra

• atividades extra classe, hora-atividade e adicional noturno

• quinquênios (biênios)

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Em geral, quais os benefícios constantes das Convenções Coletivas de Trabalho?

• adicional por ensino especial• elaboração de apostilas

• participação nos lucros e resultados• auxílio educação (bolsas de estudo para filhos e

dependentes)• regência de classe

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É possível pagar o 13.º salário no dia do aniversário do funcionário?

A parcela referente ao adiantamento do 13.º salário pode, sim, ser paga no dia do aniversário do funcionário, desde que haja previsão na Convenção Coletiva de

Trabalho.

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No contrato de trabalho devem constar cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho?

Não necessariamente. Basta que o contrato faça referência ao que está regido pela CLT e pelas

disposições da CCT.

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Muito Obrigada!!

Sílvia Fráguas

Assessora Jurídica – Departamento Pedagógico

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Vanize Allessi

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