CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2017 · realizada em 15/0E1/2015; Sindicato dos Comissários...
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2016-2017
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da
categoria profissional, o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade de primeiro grau, com sede na Rua 24 de Maio,
104- 5" andar - Centro - São Paulo- ¶P - CEP - 01041-000, inscrito no Ministério do
Trabalho e Emprego sob] ri" 005.000.02868-22 C no CM sob o ri" 60,266.996/0001-
03, tendo realizado Assembleia Geral em sua sede no dia 03/03/2016, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Marcos Antonio de Almeida Ribeiro, portador do
CPF/MF 0058631720887; e de outro, como representantes da categoria econômico a
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS. SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FECOMERCIO SP, entidade sindical de segundo grau, detentora da Carta Sindical n.° 25797/42, 5R01203 e do CNP' n." 62.658.182/0001-40, com sede na Rua Dr.
Plínio Barrem, n." 285, Bela Vista- São Paulo - Capital - CEP - 01313-020 - Assembleia
Geral realizada em sua sede no dia 26/10/2015, neste ato representada pelo advogado. Dr. Fernando Luiz Marcai Monteiro - OAB a° 86.368 e CPF/MF n.0 87/801.598-34, que representa também os seguintes Sindicatos filiados: Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado Sôo Paulo - CNP) n." 60236.622/0001-58 e Registro Sindical - Processo n.° 491.149/47. SR05697, com sede
na Rua Afonso Sardinha, 95 - 11" andar - Cj. 114 - Lapa - SP - CEP - 05076-000 -
Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 11/08/2015; Sindicato do Comércio Atacadista de Couros e Peles de São Paulo - CNP) n.° 60746.419/0001-19 e Registro Sindical - Processo n." 52228/44, com sede na M. Rangel Pestana, 1292 - 2" andar - Ci. 21 - Brás - 03002- Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31/01/2015; Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas do Estado de
São Paulo - CNP) 2" 47.192.950/0001-29 e Registro Sindical - Processo n.o 46010.000867/95, com sede na Rua Miguel Carlos, 41 - 4" andar - Cf 42 - SP - CEP -
01023-010 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/08/2015; Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo - CNPJ n.
49,087,232/0001-18 e Registro Sindical - Processo ne 318.862/72, com sede na Av.
Senador Queiros, 605 - 23" andar - Ci. 2312 - CEP - 01026-001 - AGE realizada em
20/08/2015; Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e
SrNTH.I. Sindume do. Feenwd de inguninça de E iik, UI 0MI:R(10 51, lederaçáo do =me de liam.Serrnov rpol2LuledcSb Flmún Et& Sã IL•24dÉNteut.1151-3, niklaá kg!~ CL.P.:0104L-1"-Siki Nula SP rel.$1%447N - r, .3254-W4 PDX' 00 3362-1101
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Distribuidor de Material de Construção e de Material Elétrico no Estado de São Paulo - CNP) me 61/86.075/0001-34 e Registro Sindical - Processo n.v 21550/404 SR 03896, com sede na Rua Abolição, n.v 66- Conjunto 23 - CEP 01319-010 - Assembleia Geral Realizada em sua sede no dia 29/09/2015; Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Papel e Papelão - CNP) n.7 62660.410/0001-16 e Registro Sindical - Processo n.v 46000.007789/95, com sede na Praça Silvio Rotnern, 132 - 71° andar - Conjunto 72 - Tatuape• - SP - CEP - 03323-000 - AGE realizada em 25/00/2015;
Sindicato do Comércio Atacadista, Importador Exportador e Distribuidor de Peças,
Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veiculas no Estado de
São Paulo - CNP] n.° 03.499.644/0001-64 e Registro Sindical - Processo n.v
46000.015339/2004-43, com sede na Avenida Paulista, 1009 - 12 andar - Conjunto 101 - SP - CEP - 01311-919 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/04/2015; Sindicato Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e
Petroquímicos no Estado de São Paulo - CNP) n.° 41450.014/0001-10 e Registro
Sindical - Processo n.7 46000.009049/2002-07, com sede na Rua Maranhào, 598, 45
andar, Higienõpolis - CEP - 01240-000 - AGE realizada em 18/06/2015; Sindicato do
Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e não Ferrosa do Estado de São Paulo - CNP)
n.7 38.891.073/0001-93 e Registro Sindical - Processo 147 24440.048149/90, SR02437,
com sede na Rua Rui Barbosa, 95 - conjunto 51/52 - Bela Vista- SP- CEP - 01326-010 -
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 04/08/2015; Sindicato do Comércio
Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinhos do Estado de São Paulo - CNP) n.7
62.202.759/0001-04 e Registro Sindical - Processo n.° 46010.002128/93, com sede na
Rua Paula Souza n.7 79 - r andar - SP - CEP - 01027-001 - Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 28/08/2015; Sindicato do Comércio Atacadista de Vidro
Plano, Cristais e Espelhos do Estado de São Paulo CNP) n.7 62.803.085/0001-01 e
Registro Sindical - Processo na 131-360, livro 23 página 25 no ano de 1954, com sede
na Rua da Mouca, n v2316, sala 3 - SP - CEP 03104-002 - Assembleia Geral
Extraordinária, realizada em 26/08/2011 Sindicato do Comércio Varejista de Carnes
Frescas do Estado de São Paulo - CNP) n.7 62.650.833/0001-55 e Registro Sindical -
Processo n.7 ONT 64/1941, livro n7.2 fls., n°25 (SD07600), com sede na Praça da
República, n 7180, 67 andar - SP - CEP 01045-000 - Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 26/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Flores e Plantas
Ornamentais do Estado de São Paulo - CNI71 n.° 38.876.744/0001-47 e Registro
Sindical - Processo n.7 24000.001694/90, SR12267, com sede na Av. Francisco Matarazzo, 455- Parque da Agua Branca - Prédio do Fazendeiro - 2° andar - sala
20 - SP - CEP - 05001-300 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em
19/08/2015; Sindicato do Comercio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de
São Paulo - CNF8 n7 49.087.273/0001-04. Registro Sindical sob o n7 DNT 8877/1941
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com sede na Rua: Vinte e Quatro de Maio, 35- 13° andar - Ci. 1313- CEP: 01041-001 - AGE realizada em 22/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo - CNPI n.o 62.809.769/0001-02 e Registro Sindical - sob o n.2 24000,001666/90, com sede na Rua: Boa Vista, 356 - 15° andar - SP - CEP - 01014-000 - Assembleia Geral
realizada em sua sede no dia 29/09/2015; Sindicato do Comercio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região - CNP! no 53.082004/0001-
22, Registro Sindical sob o no 46.010002549/95-46 com sede na Rua Barão de
ltapetininga, no255 - CEP: 01042-001 - AGE realizada em 20/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Material Médico Hospitalar, e Cientifico no Estado de São Paulo - CN9 n.o 62.801069/0001-00 e Registro Sindical - Processo n.o 169.347, com
sede na Rua Senador Pep& no 40 - São Paulo - CEP - 01006-000 - AGE realizada em
27/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo - CNP) n.o 62.660.436/0001-64, Registro
Sindical - Processo ito 218.092/57 e SR05652, com sede na Av. 9 de Julho. n.o 40, 110
andar - Conjunto 11 D/F - SP - CEP - 01312-900 - AGE realizada em 04/08/2015;
Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veiculas do Estado de São Paulo- CNP) n.g 62.703.368/0001.73 e Registro Sindical - Processo nA 25.555/40,
com sede na Av. Paulista, 1009, 5° andar - SP - CEP - 01311-919 - Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 19/08/2015: Sindicato Intermunkipal do Comércio Varejista de Pneumáticos do Estado de São Paulo - CNP' n.o 52.807.013/0001-70 e
Registro Sindical - Processo n.° 46000.003482/98-56. com sede na Av. Paulista, 1499,
72 andar - conjuntos 709/710 - SP - C.EP - 01311-928 - Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 25/02/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados no Estado de São Paulo - CNN n.° 59.839.001/0001-77 e
Registro Sindical- Processo n.° 24440.054608/88, com sede na Av. Indianápolis, 1371 -
Bairro Planalto Paulista - SP - CEP - 04063-002 - Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 15/0E1/2015; Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga
e Logística do Estado de São Paulo - CNP) - 61.762.290/0001-03 e Registro Sindical sob
o n° 790.881/49, com sede na Rua Avanhandava, 126, São Paulo- SP- CEP- 01306-901,
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25/06/2015; Sindicato das Empresas
Distribuidoras, Editoras, Publicadoras, Vendedoras, Entregas Rápidas de jornais, Revistas e Outras Publicações no Estado de São Paulo - CNP) n.g 02.318.148/0001-02
e Registro Sindical - Processo 46000.002226/1996-99, com sede na Rua Thomaz
Gonzaga, n°08 - SP - CEP -01506-020--Assembleia Geral extraordinária realizada em
03/08/2015; Sindicato !aterra:adelgai de Lavanderias no Estado de São Paulo- CNP'
nY 47.463.195/0001-70 e Registro Sindical - n.g 46000.007324-02-40, com sede na Rua
Pais de Araújo, 29 - Cj. 111/113 São Paulo - CEP - 04531-090 - Assembleia Ge al
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Extraordinária realizada em 26/10/21115; Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos e Mó quinas para Terraplanagem e Construção Civil do Estado de São Paulo - CNN no 65.033.565/0001-10 e Registro Sindical - Processo n.o 46000.021666/2004-34, COM sede na Ruo Martinho de Campos, no410 - Vila Anastácio
SP - CEP - 005093-050 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23/04/2015;
Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo - CNP; n.o 60.748332/0001-80 e Registro Sindical -
Processo n.Q 138.871/66 e 167.878/66, com sede na Av, Brigadeiro Luis Antonio, 613 -
SP - CEP - 01317-000 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em Z8/04/2015;
Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - CNP] n.
60.748.811/0001-0E e Registro Sindical - Processo n.o 90417E15/50, com sede Av.
Doutor Vieira de Carvalho, 115- 11° andar - SP - CEP - 01210-010 - Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 28/10/2014; Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo - CNP] no 62.803.648/0001-53,
Registro Sindical-Processo no 212.944/63 e 5R03175, com sede na R. Sete de Abril, 252
- 11, andar . cj.11/12 - Centro - SP - CEP: 01006000 - AGE realizada em sua sede no dia 07/03/2016; Sindicato Nacional de Empresas de Agenciamento e de Produção de Eventos Artísticos Musicais e Similares - CNP) n.o 64.188.584/0001-53 e Registro Sindical - n.o 24440.023932/91, com sede na Av. Dr. Arnaldo, 2391 - São Paulo - CEP -
01255-000 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/10/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Adamantina e Região - CNP] n.o 57.320.277/0001-19 e Registro Sindical - Processo n.° 24000.004157/90. com sede na Alameda Dr. Armando Salles de
Oliveira, 747 - CEP - 17800-000 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/03/2016; Sindicato do Comércio Varejista de Americana e Região - CNP' n.o 60.714.771/0001-72 e Registro Sindical - Processo n.o 46219.020431/2009-84, com
sede na Rua Manoel dos Santos Azanha. n°22 - Americana - CEP - 13456-710 -
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Andradina - CNP) no 51.103.737/0001-70 e Registro Sindical - Processo
no 24440.040213/89, com sede na Rua Dr. Orency Rodrigues da Silva, 628 - Centro -
Andradina - SP - CEP - 16901-003, Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25/08/2015: Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba - CNP] n.°
43.763.093/0001-19 e Registro Sindical - Processo n.o 46000.002046/95, com sede na
Rua. Silva jardim, 798 - CEP - 16015-433 - Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 14/0E/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara - CNIS n.o
43.975.732/0001-20 e Registro Sindical - Processo n.o 237586-63, com sede na Rua.
Voluntários da Pátria, 1.435 - CEP - 14801-320 - Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 01/09/2015; Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista - CNP) n.o 58.251.794/0001-4E e Regisetti Sindical - Processo n.o 35792.029416/92-15,
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com sede na Av. Ana Costa, 25 - Vila Mathias - CEP 11060-001, tendo realizado Assembleia Geral em sua sede no dia 311/10/2015; Sindicato do Comércio Varejista de @arretas - CNP) n." 44.790.301/0001-31 e Registro Sindical - Processo n.o 19.226/44,
SR07381, com sede na Avenida Nove, 721 - Barretos - SP - CEP - 14.780-250 -
Assembleia Geral realizada em sua sede no dm 28/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Bauru - CNP) n3 45.029.907/0001-11 e Registro Sindical - Processo n.o
24000.00645E/90, com sede na Avenida cias Nações Unidas. 17 - CEP - 17013-045 -
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08/07/2016; Sindicato do Comercio Varejista de Bebedouro - CNIn n.° 60.253.622/0001-53 e Registro Sindical - Processo
n.o 24440.040246/90-04, com sede na Rua. Dr. Brandão Veras, 280- CEP - 14700-030 -
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22/06/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Bragança Paulista - CNP) n.° 51.913.200.0001/76 e Registro Sindical -
Processo n."16.176/42, com sede na Rua. Cel. João Leme, 304- r andar - Sia. 25/27 -
Bragança Paulista - SP - CEP - 12900-161 - Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 28/07/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas - CNN n." 46.106.704/0001-44 o Registro Sindical - Processo n.° 217578, com sede na Rua Laranjal Paulista, 0o823 - Campinas - 5P - (:EP - 13050-
440 - Assembleia Geral realizada em sua sede no dia 07/03/2015; Sindicato do Comércio dos Lojistas de Campinos e Região - CNP] n.o 46.106.712/0001-90 e Registro Sindical - Processo mg 46010.005682/93-19, 51103392, com sede na Rua General Ovário, 833 - 7 2 andar - Campinas - SP - CEP - 13010-111 - Assembleia Geral realizada em sua sede no dia 31/07/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva - CNP] n.o 47.081.625/0001-99 e Registro Sindical - Processo n.° 319,603, com sede na Rua
Aracajú, n"495 - Catancluva - CEP - 15800-250 - Assembleia Geral Extraordinária
realizada em sua sede no dia 13/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Cruzeiro - CNP] n.° 47.438.510/0001-09 e Registro Sindical - Processo n."
46010.0033448/94-49, SR04552, com sede na Av. lorge Tibirica, 1.053 - SP - CEP -
12.710-040 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em sua sede no dia
19/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de ltapetininga - CNP' n.2 49.706.633/0001-09 e Registro Sindical - Processo n3 32.590, com sede na Rua Silva
lardim, n3 307 - Centro - Itapetininga - SP - (.EP - 18200-010 - Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 16/10/2015; Sindicato do Comércio Varejista de ;tapera
- CNP] mo 58.979.667/0001-68 e Registro Sindical - Processo Pá° 24440.008071/91, com
sede na Rua Dr. Epitácio Piedade, 151 - CEP - 18400-817 - Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 28/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Banira -
CNPI a°. 58.383.571/0001-32 e Registro Sindical - Processo n3 939.298, com sede na
Rua loaquim Inácio, 77 - SP - CEP - 13970-150 - Assembleia Geral Extraordinária
realizada em sua sede no dia 25/08/2015; Sindicato Patronal do Comercio Varejis a
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do Munic(ai° de itararé - CNP¡ - 60.123.635/0001-08 e Registro Sindical - Processo nu 46010.001077/92, com sede na Avenida Presidente Kennedy, 33 - Itararé - SP CEP - 18460-008 Assembleia Geral Extraordinária realizada em sua sede em 26/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de luz Região - CNP) n.z 50.235.464/0001-55 e Registro Sindical - Processo n.° 143281, com sede na Rua. Maestro José Vitório, 137 - CEP - 133000-075 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Mirasse! - COM nz 59.852.327/0001-34 e Registro Sindical - Processo n.° 4610.003484/94-57, com sede na Rua 7 de setembro, n°18-45 - CEP - 15130-000 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Mogi Guaçu - CNIN Itz 00.120228/0001-15 e Registro Sindical - Processo Az 46000.006872/94, com sede na Rua. Marcos Vedovello, 145 - CEP - 13840-221 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24/09/2015; Sindicato da Comércio Varejista de Mogi Mirim - CNP! itz 59.015.685/0001-92 e Registro Sindical - Processo n.z 24440.038216/90, com sede na Rua. Áurea, 715 - CEP - 13800-206 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/08/2015: Sindicato do Comércio Varejista de Osvaldo Cruz - COM nz 53.311.809/0001-09 e Registro Sindical - Processo 24512000050/90-88, com sede na Mi, Brasil, 931- 1° andar - Cj. 220- Osvaldo Cruz - SP - CEP - 17700-D00 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/10/2015; Sindicato do Comércio Varejista de
Ribeirão Preto - CNP' sob o Az 55014.640/0001-05 e Registro Sindical - Processo n.° 46010.003443/94-70, com sede na Rua. Lafaiete, 394 - SP - CEP -14015-080 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12/08/2015; Sindicato do Turismo e
Hospitalidade de Ribeirão Preto - CNP) n.° 56.014.632/0001-69 e Registro Sindical - 13.963, com sede na Rua Amador Bueno, 565 - CEP - 14010-070 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/08/2015; Sindicado do Comércio Varejista e Lojista
de Rio Caro - CNP) - 60.719.374/0001-93 e Registro Sindical - Processo n° 46000.014139/2002-18 com sede na Rua 01, n° 1503- Centro - Rio Claro - SP - CEP - 13500-141 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/08/2015: Sindicato do
Comércio Varejista de São Carlos e Região - CNPj nÁ 59521136/0001-61 e Registro Sindical - Processo n.° 1.129/45, com sede na Rua Riacbuelo, 130 - SP - CEP -13560-110 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/08/2015; Sindicato do
Comércio Varejista da Regido de São João da Boa Vista CNP' nÁ 54.683.883/0001-00 e Registro Sindical - Processo MTE nÁ 47998.004147/2011-1a com sede na Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 457 - Centro - CEP 13870-210 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17/03/2016; Sindicato do Comércio Varejista de São José
do Rio Pardo - CNP] n.° 67.158356/0001-90 e Registro Sindical - Processo n.z 46018002408192, cem sede na Rua. Campos Sabes, 856 - SP - CEP - 13720-000-Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09/10/2015: Sindicato do Comércio
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Varejista de São José do Rio Preto - CNPI nY 60. 005. 881/0001-65 e Registro Sindical - Processo rzá 33.066/41, com sede na Rua Bernardino de Campos, 2.976 - Sá andar -
sala 502 - São José do Rio Preto - SP - CEP - 15015-300 - Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 12/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de São josé
dos Campos - CNP; ri.° 50.012.137/0001-34 e Registro Sindical - Processo ri.° 715.495,
com sede na Avenida Nove de Julho, 0211 - Vila Adyana - São José dos Campos - SP -
CEP - 12243-000 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/08/2015;
Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo - CNP) nY 62.661.269/0001-76 e
Registro Sindical - Processo má livro 01, às Es.62, com sede na Rua Coronel Xavier de
Toledo, 99,70 andar - Centro - SP - CEP - 01048-100 - Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 13/01/2016; Sindicato do Comércio Varejista de São Roque e Regido -
CNP' n.r 58.987.413/0001-91 e Registro Sindical - Processo n.9 002.127.90610-6, com
sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 93 - Centro .- São Roque - SP - CEP -18130-
070 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/08/2015; Sindicato do
Comércio Varejista de Sertãozinho - CNP' n? 60. 243. 151 / 0001- 00 e Registro
Sindical - Processo nY 24440.043524-89, com sede na Avenida Afonso Trigo, 1.588- SP - CEP - 14160-100 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17/08/2015;
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba - CNP) ná 50.807.970/0001-05 e
Registro Sindical - Processo n7 33.021/41, com sede na Av. Barão de Tatul, 751 -
Sorocaba - CEP 18030-000 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em
28/08/2015; Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté - CNP] n.á
72.308.778/0001-73 e Registro Sindical - Processo n.° 170/2005, com sede na Rua.
Visconde do Rio Branco, 51 - CEP 12020-040 - Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 13/0/3/2015 e o Sindicato da Comércio Varejista de Tuna - CNP) n.á
50.838.382/0001-03 e Registro Sindical - Processo n.9 24440030113, com sede na Rua.
Chavantes, 561 - CEP 17601-180 - Assembleia Geral Extraordinária realizada em
17/08/2015, celebram, na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em conformidade com as cláusulas e
condições seguintes:
- REAJUSTE SALARIAL
Conforme negociado entre as partes, a partir de 01.05.16, as empresas concederão
aos empregados, inclusive àqueles que percebem o salário normativo, abrangidos por
esta Convenção Coletiva de Trabalho, um reajuste salarial de 7,5% (sete virgula trinta
e cinco Por cento), sobre os salários vigentes em 01.05.15, encerrando, assim, o período correspondente a 01.05.15 até 30.04.16.
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Parágrafo único - Fica certo, porém, que as empresas poderão optar pelo reajuste
salarial aqui referido ou pela aplicação dos mesmos percentuais, critérios e datas
fixadas para os salários da categoria preponderante da correspondente empresa em
que forem estabelecidos e estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convença° ou acordo coletivo.
2 - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Para os empregados admitidos apôs a data-base, deverão ser observados os seguintes critérios:
Ao salário de admissão em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido nos termos da presente Convenção, ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função;
Em se tratando de função sem paradigma, o reajuste salarial previsto nesta Convenção será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, de acordo com a seguinte tabela:
DATA DE ADMISSÃO MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR:
ADMITIDOS ATÉ 15.05.15 1,0750
DE 16.05.15 A 15.06.15 1,0685
DE 16.06.15 A 15.07.15 1,0621
DE 16.07.15 A 15.08.15 1,0557
DE 16.08.15 A 15.09.15 40494
DE 16.09.15 A 15.10.15 1,0431
DE 16.10.15 A 15.11.15 1,0368
DE 16.11.15 A 15.12.15 40306
DE 16.12.15 A 15.01.16 1,0244
DE 16.01.16 A 15.02.16 10182
DE 16.02.16 A 15.03.16 1.0121
DE 16.03.16 A 1504.16 1,0060
A PARTIR DE 16.04.16 1,0000
Parágrafo único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao salário nor mativ
da função, conforme previsto na cláusula nominada "SALÁRIO NORMATIVO".
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32 - COMPENSAÇÕES
Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas ''REAJUSTE SALARIAL" e
"EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE', serão compensados,
automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou
compuls6rios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01.05.15 e a
data da assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção,
transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
- SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos Técnicos de Segurança do Trabalho abrangidos por esta
Convenção Coletiva, a partir de ta de maio de 2016, um salário normativo de R$
3.180,24 (três mil, cento e oitenta reais e vinte e quatro centavos) mensais,
correspondente a R$ 14,46 (quatorze reais e quarenta e seis centavos) por hora.
- DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação desta Convenção poderão ser
complementadas até a data do pagamento do salário do mês de competência
JULHO/16.
Parágrafo único - Os encargos de natureza previdenciária e tributária serão
recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas,
respeitando-se os prazos previstos em lei,
62 - ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
Fica garantida a participação em cursos. seminários, congressos técnicos de interesse
da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (pez) dias por ano,
mais dois sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo
salarial, inclusive das férias, 130 salário e descanso remunerado, desde que pré.
avisada a empresa por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.
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- GARANTIAS SINDICAIS
Caso esteja prevista na norma coletiva da categoria preponderante cláusula referente
às garantias sindicais dos empregados as empresas deverão observar os critérios ali
estabelecidos para a categoria profissional ora convenente.
- PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS
Quando o P.P.R.A. (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) for elaborado par
pronssional empregado da empresa, este obedecerá aos critérios estabelecidos pela
NR9 e demais normas pertinentes.
- AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Pica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção, quando oferecida a
contraprestação, o desconto em folha de pagamento de: seguro de vida em grupo,
transporte, planos médicos e odontológicos com participação dos empregados nos
custos, alimentação, convênios, alimentos, convênio com supermercados,
medicamentos, convênios com assistência médica e clube/agremiações, cooperativas
e previdência privada, quando expressamente autorizado pelo empregado.
10- GARANTIA NA ADMISSÃO
empregado admitido para a função de outro dispensado terá direito de igualdade
salarial em relação ao empregado de menor salário na função, sem considerar
vantagens pessoais.
11 - QUADRO DE AVISOS
Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, as empresas colocarão à
disposição do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, quadro
de avisos para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria, que serão
encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins.
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12- COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O empregador fornecera, obrigatoriamente, aos empregados, comprovante de
pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados,
contendo a identificação da empresa e os recolhimentos da FGTS.
13 -MULTA
Fica estabelecida a multa equivalente a 2% (dois por cento) do salário normativo
previsto na cláusula nominada "SALÁRIO NORMATIVO" deste instrumento, no caso
de descumprimento das cláusulas da presente Convenção Coletiva, que envolvam
obrigação de fazer, por infração e por empregado, revertendo a favoi da parte
prejudicada.
14- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
Será efetuado o descontada contribuição assistencial dos empregados, de unia só vez,
correspondente a 75% (sete virgula cinco por cento) dos salários do mês de agosto
de 2016, em favor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado
de São Paula importância esta a ser recolhida em conta vinculada ao Banco Itati S/A,
através de guias a serem fornecidas pelo sindicato profissional, ficando estabelecido
um teto de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Parágrafo primeiro - O desconto previsto nesta cláusula fira condicionado a
autorização do empregado em atenção ao disposto no art. 545, da CLT. Na ausência
da autorização, o empregado deverá apresentar manifestação de oposição,
devidamente protocolada junto ao Sindicato dos Técnicos de Segurança do
Trabalho do Estado de São Paulo, em até 10 (dez) dias antes do desconto.
Parágrafo segundo - O empregado que efetuar aposição ao desconto da contribuição
assistencial na forma prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, deverá entregar
à empresa cópia de sua manifestação, em ate 05 (cinco) dias, a partir da data do
protocolo, Para que não se efetuem os descontos convencionados.
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Parágrafo terceiro - As partes que incentivarem ou criarem obstáculos para a
oposição individual ao desconto da Contribuição Assistencial Profissional estarão
sujeitas a serem denunciadas perante o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo quarto - O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado
de São Paulo, bem como as demais entidades subscritoras da presente Convenção, se
comprometem a divulgar e dar publicidade do direito de oposição aqui assegurada
Parágrafo quinto - O empregado que estiver rigorosamente em dia com o
pagamento das demais contribuições devidas ao sindicato profissional, fica
desobrigado do recolhimento desta contribuição assistencial.
Parágrafo sexto A responsabilidade pela instituição, percentuais de cobrança e
abrangência do desconto é inteiramente do Sindicato das Técnicos de Segurança do
Trabalho do Estado de São Paulo, ficando isentas as empresas de quaisquer Ônus ou
consequências perante seus empregados, estando ainda o presente desconto ao
abrigo do disposto no artigo 462 da CLT.
Parágrafo sétimo - Ocorrendo disputa judicial em que o objeto da demanda envolva
os valores previstos nesta cláusula, a empresa deverá dar ciência expressa da ação,
através de comunicado via SEDEX, com AR, ao Sindicato dos Técnicos de Segurança
do Trabalho do Estado de São Paulo, acompanhado da comprovação dos descontos
e do efetivo recolhimento dos valores reclamados, até o encerramento da instrução
processual. Em caso de condenação da empresa na devolução desses valores, o
SINTESP deverá ressarci-la, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do
trânsito em julgado da sentença condenatária, mediante ordem de pagamento
Identificada, sob pena de pagamento em dobro da importância devida.
15 - NORMAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL PREPONDERANTE
Respeitadas as clausulas objeto deste instrumento e que são especificas da categoria
profissional abrangida, ficam estendidas aos empregados Técnicos de Segurança do
Trabalho as demais cláusulas gerais e respectivos beneficias constantes de eventuais
normas coletivas de trabalho existentes, e que estejam e venham a permanecer em
vigor na vigência desta Convenção, bem corno das que vierem a ser pactuadas
durante a vigência desta Convenção Coletiva, aplicáveis â categoria profissional
preponderante nas empresas, isoladamente consideradas, nas quais prestem seus
serviços profissionais, obedecida, porém, a data de inicio de vigência da presente
norma, ou seja, 01.05.16.
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16- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Recomenda-se às empresas que assegurem ao empregado Técnico de Segurança do
Trabalho a participação no desenvolvimento de ações integradas às práticas de
Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do trabalho da empresa, em
consonância com suas atividades profissionais.
17 - JUIZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divcrgências surgids
na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalha.
18- PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial da
presente Convenção, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
19 ABRANGÊNCIA
Respeitada a legislação em vigor, esta Convenção Coletiva aplica-se à categoria
diferenciada dos Técnicos de Segurança do Trabalho, regulada pela Lei 7410, de
27 de novembro de 1985 e regulamentada pelo decreto 92.530, de 09 de abril de
1986, empregados nas empresas inorganizadas em sindicatos representadas pela
FECOMERCIO SP e nas empresas do comércio em geral, representadas pelos
sindicatos patronais signatários da presente Convenção Coletiva nos municípios de:
Adamantina, Adolfo, Aguag Águas do Nata, Águas de tindóia, Águas de Santa Bárbara,
Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair; Altindpolis, Alto
Alegre Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alviniândia,
Americana, Américo Brasiliense Américo de Campos, Amparo, Analandia, Andradino,
Angatuba, Anbembi, Anhumas, Aparecido D'oeste Aparecido, Aula, Aragariguarno,
Aragatuha,Araçoiaba da Serra, Aramina, Arando, Arquei Ara raquara, Araras, Arco-iris,
Arealva, Areias, Areibpoils, Ariranha, Artur Nogueira, ANA, Aspásla, Assis, Atibaia,
Auriflama, Aval; Avanhandava, Ávaré, Bady Bossitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão
de Antonina, Barbosa, Barirt Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barretos,
Barrinho, Barueri, Bustos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Benta de Abreu Bernardino de
Campos, Bertioga, Mios, Biriyui, &Ndba-mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bufete, EintlEEP - %.,10 i,ü d. resss.esScpimmds 1 rada.miens SP - EaterEEIE de, fyordo LIE liem. SEREIE Ri E Met &SM PELE. raeo ÉgudideSUPeole R.24 4 ~o. 1E1 i`EnclEE. kpktilea CEE! rt 13!. MEC TIEEE10{20 CEP 01713-n - SE CEP. 01041.00U Pega. SP TEZ.: E254-11150 E FEE. ns4-1 474 PABX:1115 336,-I
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Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna. Breio Alegre. Brodowski, Brotas, Buri, Bar/tamis Butitizal, Colmilho Paulista, Cabretiva, Caçupavii, Cachoeira Paulista,
Caçando Calelándia, Goiaba Caieiras, COill(1, Cujiimur, Cerruti, Cajobi, Calara, Campina
do Monte Alegre, Campinas Campe Limpa Paulista, Cumpos do lota°, Campas Novos Paulista, Canantea, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, [imitar, Capão Bonito,
Capela do Alto, Gopivari, Caraguatatuba Carapicuiba, Cardoso, Caso Bronca Cássia dos
Coqueiros, Castilho. Caturiduin Catiguá, Cedro!, Cargueira César, Carquilha Gemido tange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal Conchas,
Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbatal Cosniópolis, Cosmorama, Cotia,
Cruvinhos, Cristais Paulista, Cnizálio, Cruzeiro, Cubarão, Cunho, Destoá/udu Diadema, Bine Reis Divinolándia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracenis
Duartina Dumont, Echapora, Eldorado, Dias Fausto, Elisiário, Embaúba, Einbu das Artes, Ernbibgiumis Emilianápolis, Engenheiro Coelho, Espirito Santo do Pinhal, Espirito
Santo do Turvo, Estiva Gerbi Estrela do Norte, Esti-ela Dbeste, Euclides da Cunha
Paulista, Fartura, Fernando Prestas Fernandómilis Pernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica Floreai Flórida Paulista, Morfeia Franco, Francisco Maroto, Franco da
Rocha, Gabriel Monteiro, Gálio, Garça, Castão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado
Gelatina Glicério, Guaimira, Guiam/sê. Guaíra Gimpiami, Guapiara, Guará, Guaruçu Caiaram Guarani /Moeste, Guarantõ, Guararages, Guararema, Guaratin,quetá, Cume
Guariba, Guarajá, Goa ralhos, Guatapará, Gueoltindia, HErCillândiu,
Ilootolândio, lacango, lacre furas, ;bufê. Mini, Ibirarema, Ihitinga, Ibiána, Icem, Boo Impam; do Tietê, lgorapava, Igaratia Igimpe, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela
Indidatuba, Indiana, Indiaporà, ;inibia Paulista, fui:assa, Iperó, lpeúna, Ipigvá lporonga, Ipuà, Iracernapolis Irapuã, Irapuru Bebera Ital Boiobi, liam, Itanhuem
kapecerica da Serra, Itupetininga, (tapava, !tapeia, Banira, !tapir-amai Paulista
ltópolis, ((aparariam, Rapai, !tapuru Itaquaquecetuba, Itararé, Itanri, Batam Patinou
Bit-opina, Pirapuia Rabi, !tu, Bispem [Moeram laboraniti, Jaboticabal, focarei Jim
lacupiranga, Joguariona, foles, Jambeiro, ¡bulira, fordinópolis, lambo Jazi, leriquara lowiópolis, lodo Rainalha fosé Bonifácio, fólio Mesquita, iam/rim. fundiu Junqueirópolis. Juquiá, juquitilio, Lagoinha turuniul Paulista, !atingi Livrinhos Leme,
Lençóis Paulista, Limeira, tinam Lins, Lorena, toardes, Louveini, !Amélia,
Lucianópolis, Luis Antonio, Somalis:o, Lupércio, Lutécia, Macatuha, Nlassiebul, Macedânio, Magda mairinque Malham-a Manduri, Marabá Paulista, Maracal Marapaania, Mariápolis, Mar'? ia, Marinópolis, Martinópolis, f4çitàa, Maná, Mendonça,
Meridiano, Mesápolis, Miguelápolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapaneina, Minissol, Minissokindia Mucosa Mogi das
Cruzes, Mogi GI1001, Moji Mirim, Mombuca, Monções, Niongagua Monte Alegre do Sul,
kl‘1151 'orclicaotko Motênole Soonuna Imbialc- rtrommu(isr- NL.Alli•le Sie rauki I ~moio FoinkiJcS.C)Pêl.
Rua 2a de Mak..I no! 12,-- Pinho Ofl000- Cm` - • Mo-o-loco - cr Id 3251-Ecê) 125-1-1117J
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Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Morungoba, Motuca. Murutingo do Sul, Noites Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara. Nipo à, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Cancã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitônia, Nova °dessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga,Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orincliáva, Orldndla, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaemba Palestina, Palmares Paulista, Palmeira Dbeste, Pahnital, Panorama, Paroguaçu Paulista, Paraibana, Paraíso, Paranapanema Paranapuã, Parapuã, Pardinha, Pariquera-açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicêia, Paulinia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela Pedranôpolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peru lhe, Fiacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Pirucaia Piracicaba, &aja Pingai, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, PiratinIngo, Pitangueiras, Planalto, Platina, Pod, Polon', Pornpéia, Pongat Pontal, Pontalinda, Pontes Cesta!, Ponulina, Porangaba, Porto Feliz Porto Ferreiro, Patina, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, %tanja, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitdcio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quota Queiroz, Queluz, Quintana, Rafisrd, Ranchoria, Redençdo da Serra, Regente rei/á, Reginãpoli, Registro, Restinga, Ribeira Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rifoina, Rincão, RiSpolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra lbolandia, Riversul, Rosana, Roseira, Rabiara°, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales Oliveira, Sales, Salesópolis, Salmourão, Saltinho. Salto de Pirapora, Salto Grande, Salto, Sondavalina, Santa Adélia,Santa Albertinu, Santa Bárbara D'oeste, Santa Branca, Santa Clara Doeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina Santa ré do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria J(1 Serra, Santa Mercedes, Santo Rita do Passa Quatro, Santa Rita Doeste, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santana de Parnalba, Santo Anastácio, Santo André, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo António da ~canguá Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Sandpolis do Aguapet Santos, São Bento do Sapucaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'alho, Sãos Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do RIO Preto, São José dos Campos, São Lourenço do Serra, São Luis do Paraltinga, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro do Turvo, São Pedro, São Roque, São Sebastião da Grama, São Sebastião, São Simão, São Vicente,
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Somput garatuja', Sebastiancipolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertaiminho, Sete Barras, Severinia, Silveiras, Socorro, SorocabaSud Mennucci, Sumaré,
Suzanapolis, Sazono, Tabagua Tabatinga, Taboão da Serra, ?bolbo, Taguai, Taiaçu,
Toiávo Tambati, Tanabi, Tapirah Tapirotlho, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba,
Taquarivat Tarabah Tarumã, Taba Tuubaté, teimá, Teodoro Sampaio, Terra Roxo, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabau, Tremembó, Três Fronteiras, Tviuti, rima Tupi Paulista, Turiába, Turmalina, Uharano, Ubattiba, Ubirajom, Uchoa, União
Paulista, Urônia, Uru, Crupes, Volantim Gentil, Valinhos, Valparaiso, Vargem Grande do
Sul, Vargem Grande Paulista, Vargem, Várzea Paulista, Vara Cruz, Vinhedo. Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantlm, Votuporanga e Zacarias
20- VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Celenva de Trabalho para o
período de 01.05.2016 até 30.04.2017, mantendo a data-base da categoria
profissional em ls de maio.
São Paulo lide JULHO de 2016.
Pelo SINTESP Pela FECOMERCIO SP e demais Sindicatos Patronais subscritores
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PERNA O MAKAL MONTEIRO
Advogado OAB ns 86.368
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