CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO lITOR~LNORTE . Vigência 01 de...
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CONVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO
lITOR~L NORTE
Vigecircncia 01 de maio de 2017 a 30 de abril de 2018
SINDIVAPA ~ SINDICATO DAS EMPHESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE
CARGAS NO VALE DO PARAiacuteBA E LITORAL NORTE - registrado na AESB sob o no
n2 00328386263 ~ l CNPJ ndeg 60135183000184 com sede agrave Avenida Dr Joatildeo
Batista Soares de Queiroz Juacutenior 1880 Ja rdim das Induacutestrias CEP 12240-000
Satildeo Joseacute dos Campos Satildeo Paulo neste ato representado por seu presidente
Laeacutercio Lourenccedilo inscrito no CPF 018353 008-04 E STTRUCAD shy
SINDICATO DOS MOTORISTAS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS URBANOS METROPOLITANO RODOVIAacuteRIOS
TRANSPORTES DE CARGAS SECAS LiacuteQUIDAS EM GERAL LIMPEZA URBANA lt
PUacuteBLICA E PRIVADA E DAS CATEGORIAS DIFERENCIADAS registrado no AESB
sob n2 4600000699295 CNPJ 676584430001-45 com sede na Av Goiaacutes
574 Indaiaacute CEP 11665-120 Caraguatatuba -SP por seus representantes legais
infra-firmados consoante deliberaccedilotildees de suas respectivas Assembleias
Extraordinaacuterias tecircm entre si justo e convencionado este Instrumento
envolvendo mateacuterias atinentes agraves relaccedilotildees de trabalho das categorias acima
aludidas nos limites da representaccedilatildeo em suas bases territoriais que seraacute
regido pelas claacuteusulas e condiccedilotildees seguintes
Claacuteusula V - Da Vigecircncia Oa Convenccedilatildeo
A presente Convenccedilatildeo vigeraacute pelo prazo de doze meses com iniacutecio em 01 de
maio de 2017 e teacutermino em 30 de abril de 2017 quando novas negociaccedilotildees
deveratildeo ocorrer conforme dispotildee o art 616 paraacutegrafo 32 da CLT
CCT 20172018 f
Claacuteusula 2ordf - Abrangecircncia Apresente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho abrangeraacute a(s) categoria(s) Condutores de Veiacuteculos Rodoviaacuterios com abrangecircncia territorial em Caraguatatuba Ubatuba IIhabela e Satildeo Sebastiatildeo
Claacuteusula 3ordf - Reajuste Salarial As entidades signataacuterias decidem estabelecer os seguintes pisos salariais para a categoria profissional conforme segue
Cargos Salaacuterio
Motorista de Carreta e
Motorista Paacute Carregadeira ~
R$ 195715
Motorista de Munck -~_
R$ 184333
Motorista de Truck e Veiacuteculos Leves ~ p
R$ 178494
Motorista de Empilhadeira ~ shy
R$ 178494
Ajudante R$ 108713
PARA OS DEMAIS CARGOSSALAacuteROS as empresas concederatildeo a partir de
01052017 a todos os empregados integrantes da categoria profissional uma
CORRECcedilAtildeO SALARIAL DE 4j (QUATRO POR CENTO) incidentes sobre os valores
salariais vigentes em Abril de 2017 Seraacute garantido o pagamento das referidas
diferenccedilas aos empregados jaacute admitidos em maio de 2017 ateacute abril de 2018
observados os meses de ocorrecircncia
Paraacutegrafo Primeiro - As empresltls que durante a vigecircncia do instrumento normativo anterior concederam antecipaccedilotildees salariais poderatildeo proceder agrave respectiva compensaccedilatildeo
Paraacutegrafo Segundo - ParQ os empregados que recebem salaacuterios cima de R$2500OO (dois miacutel e quinhentos reais) por mecircs os reajustes salariais seratildeo objeto de livre negociaccedilatildeo
Paraacutegrafo Terceiro - Seratildeo pagas as diferenccedilas salariais referentes aos meses de
MAIO JUNHO JULHO e AGOSTO de 2017 a todos os empregados integrantes da
categoria devendo o pagamento ser efetuado junto com o pagamento da
competecircncia do mecircs de SETEMBRO de 2017 sendo que seraacute garantido o
CcedilCT20172018 21 Pig i af
pagamento das referidas diferenccedilas aos empregados demitidos a partir de maio
de 2017 ateacute a presente data
Paraacutegrafo Quarto - Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento denominado rodotrem e treminhatildeo os motoristas que o operarem teraacute direito a uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 20 (vinte por cento) sobre o salaacuterio do motorista de carreta que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 20 (vinte por cento) correspondente agrave utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a gratificaccedilatildeo adicional natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso do motorista de carreta Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em valor inferior ao aqui estabelecido
Paraacutegrafo Quinto- Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento denominado bi-trem os motoristas que o operarem teraacute direito a uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 15 (quinze por cento) sobre o salaacuterio do motorista de carreta que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 15 (quinze por cento) correspondente agrave utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a gratificaccedilatildeo adicional natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso do motorista de carreta Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em valor inferior ao aqui estabelecido
Paraacutegrafo Sexto - Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento
denominado Romeu e Julieta os motoristas que o operarem teratildeo direito a
uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 96 sobre o salaacuterio do motorista
comum que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do
referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 96 correspondente agrave
utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a
gratificaccedilatildeo natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso
do motorista Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual
forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em
valor inferior ao aqui estabelecido
Claacuteusula 4ordf - Reembolso de despesasauxiliQ alimentaccedilatildeo
As empresas se comprometem a reembolsar adiantar valor fornecer diretamente ou por meio de terceiros refeiccedilotildees a todos os seus empregados
CCT 20172018
Essa obrigaccedilatildeo poderaacute ser cumprida atraveacutes de refeitoacuterios ou restaurantes proacuteprios ou de terceiros reembolso de despesas ou fornecimento de vales em estabelecimentos apropriados a essa finalidade
Para as empresas que optarem pelo fornecimento de vales ou reembolso de despesas ficam estabelecidos os seguintes valores
Almoccedilo R$ 2184
Jantar R$ 2184
Pernoite R$ 2756
Paraacutegrafo Primeiro - O reembolso de despesasalimentaccedilatildeo tem caraacuteter indenizatoacuterio natildeo se integrando portanto para nenhum efeito ao salaacuterio do empregado ainda que os valores pagos ultrapassem 50 do salaacuterio nominal do empregado tendo em vista que em geral exercem atividade externa e necessitam dos valores para se alimentar e para pernoitar
Paraacutegrafo Segundo - As empresas que jaacute adotam o sistema de fornecimento de
alimentaccedilatildeo previsto no Programa de Alimentaccedilatildeo do Trabalhador - IIPAT
poderatildeo preservar a praacutetica atual inclusive quanto agrave participaccedilatildeo do
empregado no custo da refeiccedilatildeo observados os limites do programa
Paraacutegrafo Terceiro Quando a alimentaccedilatildeo for fornecida por diaacuteria em dinheiro cartatildeo alimentaccedilatildeo ou refeiccedilatildeo natildeo poderaacute ser realizado o desconto do programa PAT
Paraacutegrafo Quarto - Jantar a partir das 19hOO desde que a jornada habitual se
encerre antes desse horaacuterio
Paraacutegrafo Quinto - Pernoite apoacutes as 23hOO quando fora do domicilio do
empregado
Paraacutegrafo Sexto - Fica estabelecido Que os valores pagos a estes tiacutetulos
implicam no reconhecimento de no miacutenimo uma hora de intervalo para
almoccedilo e jantar e onze horas entre o teacutermino de lIma jornada e iniacutecio de outra
quando do pernoite Na eventualidade de ingresso de reclamatoacuterias
trabalhistas que objetivarem a discussatildeo da jornada de trabalho poderaacute a
empregadora compensar os valores pagos sob os tiacutetulos de almoccedilo jantar e
pernoite que se estenderaacute tambeacutem a toda e qualquer verba reflexa e encargos
CCT2Q1712Q18 411 g i H1 C
Claacuteusula 5~ - Precircmio por Tempo de Serviccedilo
O PTS (Precircmio por Tempo de Serviccedilo) de natureza indenizatoacuteria que faz jus
todo empregado com 2 (dois) ou mais anos de serviccedilo prestado ao mesmo
empregador seraacute de 5 (cinco po~ cento) calculado sobre o seu salaacuterio
nominal observado o teto obtido atraveacutes do Motorista de Carreta
Paraacutegrafo Uacutenico - O PTS natildeo tem natureza salarial para quaisquer fins de
integraccedilatildeo em verbas contratuais e resilitoacuterias ou middot equiparaccedilatildeo salarial sendo
devido a partir do mecircs seguinte agravequele que o empregado completar o biecircnio a
serviccedilo da empresa natildeo sendo devido cumulativamente
Claacuteusula 6ordf - Participaccedilatildeo Nos lucros Ou Resultados - PlR
As empresas pagaratildeo a todos os seus empregados a tiacutetulo de Participaccedilatildeo nos Lucros ou Resultados - PLR o valor de R$ 80080 (oitocentos reais e oitenta centavos)
Paraacutegrafo Primeiro - A PLR seraacute paga em duas parcelas iguais cada uma correspondente a 500 (cinquenta por cento) do valor devido com vencimento em 30102017 e 30052018
Paraacutegrafo Segundo - Considerando as disposiccedilotildees da Lei n10101 de 19122000 que facultam agraves entidades sindicais patronais e profissionais celebrarem instrumentos coletivos para a fixaccedilatildeo de criteacuterios para a participaccedilatildeo nos lucros e resultados das empresas as entidades signataacuterias deste instrumento resolvem estabelecer como criteacuterio objetivo para o recebimento desta verba pelos empregados representados pelo sindicato profissional o menor iacutendice de absenteiacutesmo nas empresas a ser alcanccedilado em todo o periacuteodo de vigecircncia desta convenccedilatildeo
Paraacutegrafo Terceiro - Fica ajustado que a concessatildeo do PLR ficaraacute condicionada agrave apuraccedilatildeo da assiduidade do empregado ao trabalho nos dois semestres de vigecircncia deste instrumento
Paraacutegrafo Quarto - O empregadQ que faltar injustificadamente ao serviccedilo ateacute 2 (duas) vezes no semestre natildeo perderaacute o direito agrave parcela correspondente a PLR
Paraacutegrafo Quinto - A partir da 3ordf falta injustificada no semestre perderaacute o empregado 10 (dez por cento) do valor da parcela da PLR
CCT 20172018 51 P uacute g iacute n ~
L
Sindiv~~ Paraacutegrafo Sexto - Entende-se por falta injustificada toda ausecircncia em que o empregado natildeo comprovar atraveacutes de atestados legais
Paraacutegrafo Seacutetimo - Para apuraccedilatildeo do direito dos empregados ao recebimento do PLR seratildeo observadas as regras de proporcionalidade tomando-se como termo inicial a data de 01052017 e teacutermino final 30042018 a base de 112 por mecircs sendo que em caso de demissatildeo a empresa deveraacute quitar o valor correspondente no ato da rescisatildeo
Paraacutegrafo Oitavo - As empresas que jaacute mantiverem programas de participaccedilatildeo nos lucros ou resultados elaborados na forma da lei com a participaccedilatildeo do sindicato profissional poderatildeo utilizar-se deles para suprir as obrigaccedilotildees contidas nesta claacuteusula natildeo se cuidando de benefiacutecio cumulativo
Claacuteusula 7ordf - Horas Extras
As empresas remuneraratildeo as horas extras com um acreacutescimo de 50 (cinquumlenta
por cento) sobre a hora normal as horas-extras realizadas aos domingos e
feriados seratildeo remuneradas com acreacutesccedilimo de 100 (cem por cento) sobre as
horas normais Para as empresas que jaacute remunerem as horas extras em
percentuais superiores fica facultado o direito de manter inalterado o
procedimento
Claacuteusula 8ordf - Jornada de Trabalho
As empresas interessadas poderatildeo de comum acordo estender a jornada de
trabalho aleacutem do limite contratual desde que necessaacuterio ao atendimento de
especificidades do serviccedilo da operaccedilatildeo de transporte ou que decorram de
eventos fora do controle do empregador e do empregado tais como acidentes
de tracircnsito congestionamentos demoras e filas de coletasentregas quebra ou
defeitos mecacircnicos no veiacuteculo e ocorrecircncias de forccedila maior sendo que o
excesso de jornada em um dia poderaacute ser compensado
Paraacutegrafo Primeiro - O Banco de Horas ajustado entre as partes teraacute vigecircncia de
90 (noventa dias) para as horas extras laboradas no mecircs anterior ou seja as
horas extras realizadas em um mecircs poderatildeo ser compensadas dentro do
trimestre subsequente
Paraacutegrafo Segundo - A utilizaccedilatildeo do saldo existente no Banco de Horas seraacute
feita em igualdade de condiccedilotildees ou seja na razatildeo de uma hora depositada
para cada hora utilizada
CCT 201 7201 8 6 1Paacuteg ina c
Sindi~igt
Paraacutegrafo Terceiro - O saldo credor do empregado no Banco de Horas ao final
de cada quadrimestre (mecircs da realizaccedilatildeo mais os trecircs meses da compensaccedilatildeo
seraacute apurado sendo que uma vez natildeo compensadas as horas extras do mecircs da
realizaccedilatildeo as mesmas seratildeo pagas observados os percentuais contidos na
presente convenccedilatildeo coletiva)
Paraacutegrafo Quarto - As horas extras realizadas e lanccediladas no Banco de Horas
bem como todas as movimentaccedilotildees feitas durante o quadrimestre sejam a
creacutedito ou a deacutebito constaratildeo de demonstrativo especial ao final de cada mecircs
e repassado ao trabalhador
Paraacutegrafo Quinto - A ampliaccedilatildeo da jornada laboral para os fins do Banco de
Horas deveraacute obedecer agraves regras desta claacuteusula respeitando o princiacutepio da
razoabilidade assegurando-se ao trabalhador os intervalos destinados ao
repouso e alimentaccedilatildeo
Paraacutegrafo Sexto - As horas extras realizadas aos domingos e feriados natildeo
poderatildeo ser objeto de compensaccedilatildeo devendo obrigatoriamente ser pagas
Claacuteusula g - Adiantamento e Pagamento Salarial
O pagamento do salaacuterio deveraacute ser feito ateacute o 5ordm (quinto) dia uacutetil de cada mecircs
subsequente ao vencido incorrendo a empresa infratora nas penalidades legais
O fornecimento de adiantamento qunzenal deveraacute ser solicitado por escrito
pelo empregado
Claacuteusula lO - Descontos no Salaacuterio
Os descontos salariais em caso de multa de tracircnsito furto roubo quebra de
veiacuteculo e avaria de carga soacute seratildeo admitidos se resultar configurada a culpa ou
dolo do empregado sendo que as despesas com a obtenccedilatildeo dos Boletins de
Ocorrecircncia seratildeo suportadas pela empresa
Claacuteusula ll -Intervalo Remunerado
Sempre que os salaacuterios forem pagos atraveacutes de bancos seraacute assegurado ao
trabalhador intervalo remunerado a criteacuterio da empresa de tal modo que natildeo
prejudique o andamento do serviccedilo para que o mesmo receba seu ganho
CCT 20172018 7 Plt1g iacutena
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Claacuteusula 2ordf - Abrangecircncia Apresente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho abrangeraacute a(s) categoria(s) Condutores de Veiacuteculos Rodoviaacuterios com abrangecircncia territorial em Caraguatatuba Ubatuba IIhabela e Satildeo Sebastiatildeo
Claacuteusula 3ordf - Reajuste Salarial As entidades signataacuterias decidem estabelecer os seguintes pisos salariais para a categoria profissional conforme segue
Cargos Salaacuterio
Motorista de Carreta e
Motorista Paacute Carregadeira ~
R$ 195715
Motorista de Munck -~_
R$ 184333
Motorista de Truck e Veiacuteculos Leves ~ p
R$ 178494
Motorista de Empilhadeira ~ shy
R$ 178494
Ajudante R$ 108713
PARA OS DEMAIS CARGOSSALAacuteROS as empresas concederatildeo a partir de
01052017 a todos os empregados integrantes da categoria profissional uma
CORRECcedilAtildeO SALARIAL DE 4j (QUATRO POR CENTO) incidentes sobre os valores
salariais vigentes em Abril de 2017 Seraacute garantido o pagamento das referidas
diferenccedilas aos empregados jaacute admitidos em maio de 2017 ateacute abril de 2018
observados os meses de ocorrecircncia
Paraacutegrafo Primeiro - As empresltls que durante a vigecircncia do instrumento normativo anterior concederam antecipaccedilotildees salariais poderatildeo proceder agrave respectiva compensaccedilatildeo
Paraacutegrafo Segundo - ParQ os empregados que recebem salaacuterios cima de R$2500OO (dois miacutel e quinhentos reais) por mecircs os reajustes salariais seratildeo objeto de livre negociaccedilatildeo
Paraacutegrafo Terceiro - Seratildeo pagas as diferenccedilas salariais referentes aos meses de
MAIO JUNHO JULHO e AGOSTO de 2017 a todos os empregados integrantes da
categoria devendo o pagamento ser efetuado junto com o pagamento da
competecircncia do mecircs de SETEMBRO de 2017 sendo que seraacute garantido o
CcedilCT20172018 21 Pig i af
pagamento das referidas diferenccedilas aos empregados demitidos a partir de maio
de 2017 ateacute a presente data
Paraacutegrafo Quarto - Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento denominado rodotrem e treminhatildeo os motoristas que o operarem teraacute direito a uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 20 (vinte por cento) sobre o salaacuterio do motorista de carreta que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 20 (vinte por cento) correspondente agrave utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a gratificaccedilatildeo adicional natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso do motorista de carreta Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em valor inferior ao aqui estabelecido
Paraacutegrafo Quinto- Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento denominado bi-trem os motoristas que o operarem teraacute direito a uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 15 (quinze por cento) sobre o salaacuterio do motorista de carreta que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 15 (quinze por cento) correspondente agrave utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a gratificaccedilatildeo adicional natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso do motorista de carreta Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em valor inferior ao aqui estabelecido
Paraacutegrafo Sexto - Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento
denominado Romeu e Julieta os motoristas que o operarem teratildeo direito a
uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 96 sobre o salaacuterio do motorista
comum que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do
referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 96 correspondente agrave
utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a
gratificaccedilatildeo natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso
do motorista Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual
forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em
valor inferior ao aqui estabelecido
Claacuteusula 4ordf - Reembolso de despesasauxiliQ alimentaccedilatildeo
As empresas se comprometem a reembolsar adiantar valor fornecer diretamente ou por meio de terceiros refeiccedilotildees a todos os seus empregados
CCT 20172018
Essa obrigaccedilatildeo poderaacute ser cumprida atraveacutes de refeitoacuterios ou restaurantes proacuteprios ou de terceiros reembolso de despesas ou fornecimento de vales em estabelecimentos apropriados a essa finalidade
Para as empresas que optarem pelo fornecimento de vales ou reembolso de despesas ficam estabelecidos os seguintes valores
Almoccedilo R$ 2184
Jantar R$ 2184
Pernoite R$ 2756
Paraacutegrafo Primeiro - O reembolso de despesasalimentaccedilatildeo tem caraacuteter indenizatoacuterio natildeo se integrando portanto para nenhum efeito ao salaacuterio do empregado ainda que os valores pagos ultrapassem 50 do salaacuterio nominal do empregado tendo em vista que em geral exercem atividade externa e necessitam dos valores para se alimentar e para pernoitar
Paraacutegrafo Segundo - As empresas que jaacute adotam o sistema de fornecimento de
alimentaccedilatildeo previsto no Programa de Alimentaccedilatildeo do Trabalhador - IIPAT
poderatildeo preservar a praacutetica atual inclusive quanto agrave participaccedilatildeo do
empregado no custo da refeiccedilatildeo observados os limites do programa
Paraacutegrafo Terceiro Quando a alimentaccedilatildeo for fornecida por diaacuteria em dinheiro cartatildeo alimentaccedilatildeo ou refeiccedilatildeo natildeo poderaacute ser realizado o desconto do programa PAT
Paraacutegrafo Quarto - Jantar a partir das 19hOO desde que a jornada habitual se
encerre antes desse horaacuterio
Paraacutegrafo Quinto - Pernoite apoacutes as 23hOO quando fora do domicilio do
empregado
Paraacutegrafo Sexto - Fica estabelecido Que os valores pagos a estes tiacutetulos
implicam no reconhecimento de no miacutenimo uma hora de intervalo para
almoccedilo e jantar e onze horas entre o teacutermino de lIma jornada e iniacutecio de outra
quando do pernoite Na eventualidade de ingresso de reclamatoacuterias
trabalhistas que objetivarem a discussatildeo da jornada de trabalho poderaacute a
empregadora compensar os valores pagos sob os tiacutetulos de almoccedilo jantar e
pernoite que se estenderaacute tambeacutem a toda e qualquer verba reflexa e encargos
CCT2Q1712Q18 411 g i H1 C
Claacuteusula 5~ - Precircmio por Tempo de Serviccedilo
O PTS (Precircmio por Tempo de Serviccedilo) de natureza indenizatoacuteria que faz jus
todo empregado com 2 (dois) ou mais anos de serviccedilo prestado ao mesmo
empregador seraacute de 5 (cinco po~ cento) calculado sobre o seu salaacuterio
nominal observado o teto obtido atraveacutes do Motorista de Carreta
Paraacutegrafo Uacutenico - O PTS natildeo tem natureza salarial para quaisquer fins de
integraccedilatildeo em verbas contratuais e resilitoacuterias ou middot equiparaccedilatildeo salarial sendo
devido a partir do mecircs seguinte agravequele que o empregado completar o biecircnio a
serviccedilo da empresa natildeo sendo devido cumulativamente
Claacuteusula 6ordf - Participaccedilatildeo Nos lucros Ou Resultados - PlR
As empresas pagaratildeo a todos os seus empregados a tiacutetulo de Participaccedilatildeo nos Lucros ou Resultados - PLR o valor de R$ 80080 (oitocentos reais e oitenta centavos)
Paraacutegrafo Primeiro - A PLR seraacute paga em duas parcelas iguais cada uma correspondente a 500 (cinquenta por cento) do valor devido com vencimento em 30102017 e 30052018
Paraacutegrafo Segundo - Considerando as disposiccedilotildees da Lei n10101 de 19122000 que facultam agraves entidades sindicais patronais e profissionais celebrarem instrumentos coletivos para a fixaccedilatildeo de criteacuterios para a participaccedilatildeo nos lucros e resultados das empresas as entidades signataacuterias deste instrumento resolvem estabelecer como criteacuterio objetivo para o recebimento desta verba pelos empregados representados pelo sindicato profissional o menor iacutendice de absenteiacutesmo nas empresas a ser alcanccedilado em todo o periacuteodo de vigecircncia desta convenccedilatildeo
Paraacutegrafo Terceiro - Fica ajustado que a concessatildeo do PLR ficaraacute condicionada agrave apuraccedilatildeo da assiduidade do empregado ao trabalho nos dois semestres de vigecircncia deste instrumento
Paraacutegrafo Quarto - O empregadQ que faltar injustificadamente ao serviccedilo ateacute 2 (duas) vezes no semestre natildeo perderaacute o direito agrave parcela correspondente a PLR
Paraacutegrafo Quinto - A partir da 3ordf falta injustificada no semestre perderaacute o empregado 10 (dez por cento) do valor da parcela da PLR
CCT 20172018 51 P uacute g iacute n ~
L
Sindiv~~ Paraacutegrafo Sexto - Entende-se por falta injustificada toda ausecircncia em que o empregado natildeo comprovar atraveacutes de atestados legais
Paraacutegrafo Seacutetimo - Para apuraccedilatildeo do direito dos empregados ao recebimento do PLR seratildeo observadas as regras de proporcionalidade tomando-se como termo inicial a data de 01052017 e teacutermino final 30042018 a base de 112 por mecircs sendo que em caso de demissatildeo a empresa deveraacute quitar o valor correspondente no ato da rescisatildeo
Paraacutegrafo Oitavo - As empresas que jaacute mantiverem programas de participaccedilatildeo nos lucros ou resultados elaborados na forma da lei com a participaccedilatildeo do sindicato profissional poderatildeo utilizar-se deles para suprir as obrigaccedilotildees contidas nesta claacuteusula natildeo se cuidando de benefiacutecio cumulativo
Claacuteusula 7ordf - Horas Extras
As empresas remuneraratildeo as horas extras com um acreacutescimo de 50 (cinquumlenta
por cento) sobre a hora normal as horas-extras realizadas aos domingos e
feriados seratildeo remuneradas com acreacutesccedilimo de 100 (cem por cento) sobre as
horas normais Para as empresas que jaacute remunerem as horas extras em
percentuais superiores fica facultado o direito de manter inalterado o
procedimento
Claacuteusula 8ordf - Jornada de Trabalho
As empresas interessadas poderatildeo de comum acordo estender a jornada de
trabalho aleacutem do limite contratual desde que necessaacuterio ao atendimento de
especificidades do serviccedilo da operaccedilatildeo de transporte ou que decorram de
eventos fora do controle do empregador e do empregado tais como acidentes
de tracircnsito congestionamentos demoras e filas de coletasentregas quebra ou
defeitos mecacircnicos no veiacuteculo e ocorrecircncias de forccedila maior sendo que o
excesso de jornada em um dia poderaacute ser compensado
Paraacutegrafo Primeiro - O Banco de Horas ajustado entre as partes teraacute vigecircncia de
90 (noventa dias) para as horas extras laboradas no mecircs anterior ou seja as
horas extras realizadas em um mecircs poderatildeo ser compensadas dentro do
trimestre subsequente
Paraacutegrafo Segundo - A utilizaccedilatildeo do saldo existente no Banco de Horas seraacute
feita em igualdade de condiccedilotildees ou seja na razatildeo de uma hora depositada
para cada hora utilizada
CCT 201 7201 8 6 1Paacuteg ina c
Sindi~igt
Paraacutegrafo Terceiro - O saldo credor do empregado no Banco de Horas ao final
de cada quadrimestre (mecircs da realizaccedilatildeo mais os trecircs meses da compensaccedilatildeo
seraacute apurado sendo que uma vez natildeo compensadas as horas extras do mecircs da
realizaccedilatildeo as mesmas seratildeo pagas observados os percentuais contidos na
presente convenccedilatildeo coletiva)
Paraacutegrafo Quarto - As horas extras realizadas e lanccediladas no Banco de Horas
bem como todas as movimentaccedilotildees feitas durante o quadrimestre sejam a
creacutedito ou a deacutebito constaratildeo de demonstrativo especial ao final de cada mecircs
e repassado ao trabalhador
Paraacutegrafo Quinto - A ampliaccedilatildeo da jornada laboral para os fins do Banco de
Horas deveraacute obedecer agraves regras desta claacuteusula respeitando o princiacutepio da
razoabilidade assegurando-se ao trabalhador os intervalos destinados ao
repouso e alimentaccedilatildeo
Paraacutegrafo Sexto - As horas extras realizadas aos domingos e feriados natildeo
poderatildeo ser objeto de compensaccedilatildeo devendo obrigatoriamente ser pagas
Claacuteusula g - Adiantamento e Pagamento Salarial
O pagamento do salaacuterio deveraacute ser feito ateacute o 5ordm (quinto) dia uacutetil de cada mecircs
subsequente ao vencido incorrendo a empresa infratora nas penalidades legais
O fornecimento de adiantamento qunzenal deveraacute ser solicitado por escrito
pelo empregado
Claacuteusula lO - Descontos no Salaacuterio
Os descontos salariais em caso de multa de tracircnsito furto roubo quebra de
veiacuteculo e avaria de carga soacute seratildeo admitidos se resultar configurada a culpa ou
dolo do empregado sendo que as despesas com a obtenccedilatildeo dos Boletins de
Ocorrecircncia seratildeo suportadas pela empresa
Claacuteusula ll -Intervalo Remunerado
Sempre que os salaacuterios forem pagos atraveacutes de bancos seraacute assegurado ao
trabalhador intervalo remunerado a criteacuterio da empresa de tal modo que natildeo
prejudique o andamento do serviccedilo para que o mesmo receba seu ganho
CCT 20172018 7 Plt1g iacutena
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
pagamento das referidas diferenccedilas aos empregados demitidos a partir de maio
de 2017 ateacute a presente data
Paraacutegrafo Quarto - Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento denominado rodotrem e treminhatildeo os motoristas que o operarem teraacute direito a uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 20 (vinte por cento) sobre o salaacuterio do motorista de carreta que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 20 (vinte por cento) correspondente agrave utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a gratificaccedilatildeo adicional natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso do motorista de carreta Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em valor inferior ao aqui estabelecido
Paraacutegrafo Quinto- Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento denominado bi-trem os motoristas que o operarem teraacute direito a uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 15 (quinze por cento) sobre o salaacuterio do motorista de carreta que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 15 (quinze por cento) correspondente agrave utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a gratificaccedilatildeo adicional natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso do motorista de carreta Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em valor inferior ao aqui estabelecido
Paraacutegrafo Sexto - Nas empresas em que se decirc a utilizaccedilatildeo do equipamento
denominado Romeu e Julieta os motoristas que o operarem teratildeo direito a
uma gratificaccedilatildeo adicional correspondente a 96 sobre o salaacuterio do motorista
comum que deveraacute ser paga proporcionalmente ao periacuteodo de utilizaccedilatildeo do
referido equipamento ou seja a gratificaccedilatildeo de 96 correspondente agrave
utilizaccedilatildeo do equipamento durante todo o mecircs Fica estabelecido que a
gratificaccedilatildeo natildeo se incorpora ao salaacuterio contratual e tampouco se agrega ao piso
do motorista Fica ainda ressalvado o direito de manter inalterado eventual
forma de gratificaccedilatildeo que as empresas jaacute concedam desde que natildeo seja em
valor inferior ao aqui estabelecido
Claacuteusula 4ordf - Reembolso de despesasauxiliQ alimentaccedilatildeo
As empresas se comprometem a reembolsar adiantar valor fornecer diretamente ou por meio de terceiros refeiccedilotildees a todos os seus empregados
CCT 20172018
Essa obrigaccedilatildeo poderaacute ser cumprida atraveacutes de refeitoacuterios ou restaurantes proacuteprios ou de terceiros reembolso de despesas ou fornecimento de vales em estabelecimentos apropriados a essa finalidade
Para as empresas que optarem pelo fornecimento de vales ou reembolso de despesas ficam estabelecidos os seguintes valores
Almoccedilo R$ 2184
Jantar R$ 2184
Pernoite R$ 2756
Paraacutegrafo Primeiro - O reembolso de despesasalimentaccedilatildeo tem caraacuteter indenizatoacuterio natildeo se integrando portanto para nenhum efeito ao salaacuterio do empregado ainda que os valores pagos ultrapassem 50 do salaacuterio nominal do empregado tendo em vista que em geral exercem atividade externa e necessitam dos valores para se alimentar e para pernoitar
Paraacutegrafo Segundo - As empresas que jaacute adotam o sistema de fornecimento de
alimentaccedilatildeo previsto no Programa de Alimentaccedilatildeo do Trabalhador - IIPAT
poderatildeo preservar a praacutetica atual inclusive quanto agrave participaccedilatildeo do
empregado no custo da refeiccedilatildeo observados os limites do programa
Paraacutegrafo Terceiro Quando a alimentaccedilatildeo for fornecida por diaacuteria em dinheiro cartatildeo alimentaccedilatildeo ou refeiccedilatildeo natildeo poderaacute ser realizado o desconto do programa PAT
Paraacutegrafo Quarto - Jantar a partir das 19hOO desde que a jornada habitual se
encerre antes desse horaacuterio
Paraacutegrafo Quinto - Pernoite apoacutes as 23hOO quando fora do domicilio do
empregado
Paraacutegrafo Sexto - Fica estabelecido Que os valores pagos a estes tiacutetulos
implicam no reconhecimento de no miacutenimo uma hora de intervalo para
almoccedilo e jantar e onze horas entre o teacutermino de lIma jornada e iniacutecio de outra
quando do pernoite Na eventualidade de ingresso de reclamatoacuterias
trabalhistas que objetivarem a discussatildeo da jornada de trabalho poderaacute a
empregadora compensar os valores pagos sob os tiacutetulos de almoccedilo jantar e
pernoite que se estenderaacute tambeacutem a toda e qualquer verba reflexa e encargos
CCT2Q1712Q18 411 g i H1 C
Claacuteusula 5~ - Precircmio por Tempo de Serviccedilo
O PTS (Precircmio por Tempo de Serviccedilo) de natureza indenizatoacuteria que faz jus
todo empregado com 2 (dois) ou mais anos de serviccedilo prestado ao mesmo
empregador seraacute de 5 (cinco po~ cento) calculado sobre o seu salaacuterio
nominal observado o teto obtido atraveacutes do Motorista de Carreta
Paraacutegrafo Uacutenico - O PTS natildeo tem natureza salarial para quaisquer fins de
integraccedilatildeo em verbas contratuais e resilitoacuterias ou middot equiparaccedilatildeo salarial sendo
devido a partir do mecircs seguinte agravequele que o empregado completar o biecircnio a
serviccedilo da empresa natildeo sendo devido cumulativamente
Claacuteusula 6ordf - Participaccedilatildeo Nos lucros Ou Resultados - PlR
As empresas pagaratildeo a todos os seus empregados a tiacutetulo de Participaccedilatildeo nos Lucros ou Resultados - PLR o valor de R$ 80080 (oitocentos reais e oitenta centavos)
Paraacutegrafo Primeiro - A PLR seraacute paga em duas parcelas iguais cada uma correspondente a 500 (cinquenta por cento) do valor devido com vencimento em 30102017 e 30052018
Paraacutegrafo Segundo - Considerando as disposiccedilotildees da Lei n10101 de 19122000 que facultam agraves entidades sindicais patronais e profissionais celebrarem instrumentos coletivos para a fixaccedilatildeo de criteacuterios para a participaccedilatildeo nos lucros e resultados das empresas as entidades signataacuterias deste instrumento resolvem estabelecer como criteacuterio objetivo para o recebimento desta verba pelos empregados representados pelo sindicato profissional o menor iacutendice de absenteiacutesmo nas empresas a ser alcanccedilado em todo o periacuteodo de vigecircncia desta convenccedilatildeo
Paraacutegrafo Terceiro - Fica ajustado que a concessatildeo do PLR ficaraacute condicionada agrave apuraccedilatildeo da assiduidade do empregado ao trabalho nos dois semestres de vigecircncia deste instrumento
Paraacutegrafo Quarto - O empregadQ que faltar injustificadamente ao serviccedilo ateacute 2 (duas) vezes no semestre natildeo perderaacute o direito agrave parcela correspondente a PLR
Paraacutegrafo Quinto - A partir da 3ordf falta injustificada no semestre perderaacute o empregado 10 (dez por cento) do valor da parcela da PLR
CCT 20172018 51 P uacute g iacute n ~
L
Sindiv~~ Paraacutegrafo Sexto - Entende-se por falta injustificada toda ausecircncia em que o empregado natildeo comprovar atraveacutes de atestados legais
Paraacutegrafo Seacutetimo - Para apuraccedilatildeo do direito dos empregados ao recebimento do PLR seratildeo observadas as regras de proporcionalidade tomando-se como termo inicial a data de 01052017 e teacutermino final 30042018 a base de 112 por mecircs sendo que em caso de demissatildeo a empresa deveraacute quitar o valor correspondente no ato da rescisatildeo
Paraacutegrafo Oitavo - As empresas que jaacute mantiverem programas de participaccedilatildeo nos lucros ou resultados elaborados na forma da lei com a participaccedilatildeo do sindicato profissional poderatildeo utilizar-se deles para suprir as obrigaccedilotildees contidas nesta claacuteusula natildeo se cuidando de benefiacutecio cumulativo
Claacuteusula 7ordf - Horas Extras
As empresas remuneraratildeo as horas extras com um acreacutescimo de 50 (cinquumlenta
por cento) sobre a hora normal as horas-extras realizadas aos domingos e
feriados seratildeo remuneradas com acreacutesccedilimo de 100 (cem por cento) sobre as
horas normais Para as empresas que jaacute remunerem as horas extras em
percentuais superiores fica facultado o direito de manter inalterado o
procedimento
Claacuteusula 8ordf - Jornada de Trabalho
As empresas interessadas poderatildeo de comum acordo estender a jornada de
trabalho aleacutem do limite contratual desde que necessaacuterio ao atendimento de
especificidades do serviccedilo da operaccedilatildeo de transporte ou que decorram de
eventos fora do controle do empregador e do empregado tais como acidentes
de tracircnsito congestionamentos demoras e filas de coletasentregas quebra ou
defeitos mecacircnicos no veiacuteculo e ocorrecircncias de forccedila maior sendo que o
excesso de jornada em um dia poderaacute ser compensado
Paraacutegrafo Primeiro - O Banco de Horas ajustado entre as partes teraacute vigecircncia de
90 (noventa dias) para as horas extras laboradas no mecircs anterior ou seja as
horas extras realizadas em um mecircs poderatildeo ser compensadas dentro do
trimestre subsequente
Paraacutegrafo Segundo - A utilizaccedilatildeo do saldo existente no Banco de Horas seraacute
feita em igualdade de condiccedilotildees ou seja na razatildeo de uma hora depositada
para cada hora utilizada
CCT 201 7201 8 6 1Paacuteg ina c
Sindi~igt
Paraacutegrafo Terceiro - O saldo credor do empregado no Banco de Horas ao final
de cada quadrimestre (mecircs da realizaccedilatildeo mais os trecircs meses da compensaccedilatildeo
seraacute apurado sendo que uma vez natildeo compensadas as horas extras do mecircs da
realizaccedilatildeo as mesmas seratildeo pagas observados os percentuais contidos na
presente convenccedilatildeo coletiva)
Paraacutegrafo Quarto - As horas extras realizadas e lanccediladas no Banco de Horas
bem como todas as movimentaccedilotildees feitas durante o quadrimestre sejam a
creacutedito ou a deacutebito constaratildeo de demonstrativo especial ao final de cada mecircs
e repassado ao trabalhador
Paraacutegrafo Quinto - A ampliaccedilatildeo da jornada laboral para os fins do Banco de
Horas deveraacute obedecer agraves regras desta claacuteusula respeitando o princiacutepio da
razoabilidade assegurando-se ao trabalhador os intervalos destinados ao
repouso e alimentaccedilatildeo
Paraacutegrafo Sexto - As horas extras realizadas aos domingos e feriados natildeo
poderatildeo ser objeto de compensaccedilatildeo devendo obrigatoriamente ser pagas
Claacuteusula g - Adiantamento e Pagamento Salarial
O pagamento do salaacuterio deveraacute ser feito ateacute o 5ordm (quinto) dia uacutetil de cada mecircs
subsequente ao vencido incorrendo a empresa infratora nas penalidades legais
O fornecimento de adiantamento qunzenal deveraacute ser solicitado por escrito
pelo empregado
Claacuteusula lO - Descontos no Salaacuterio
Os descontos salariais em caso de multa de tracircnsito furto roubo quebra de
veiacuteculo e avaria de carga soacute seratildeo admitidos se resultar configurada a culpa ou
dolo do empregado sendo que as despesas com a obtenccedilatildeo dos Boletins de
Ocorrecircncia seratildeo suportadas pela empresa
Claacuteusula ll -Intervalo Remunerado
Sempre que os salaacuterios forem pagos atraveacutes de bancos seraacute assegurado ao
trabalhador intervalo remunerado a criteacuterio da empresa de tal modo que natildeo
prejudique o andamento do serviccedilo para que o mesmo receba seu ganho
CCT 20172018 7 Plt1g iacutena
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Essa obrigaccedilatildeo poderaacute ser cumprida atraveacutes de refeitoacuterios ou restaurantes proacuteprios ou de terceiros reembolso de despesas ou fornecimento de vales em estabelecimentos apropriados a essa finalidade
Para as empresas que optarem pelo fornecimento de vales ou reembolso de despesas ficam estabelecidos os seguintes valores
Almoccedilo R$ 2184
Jantar R$ 2184
Pernoite R$ 2756
Paraacutegrafo Primeiro - O reembolso de despesasalimentaccedilatildeo tem caraacuteter indenizatoacuterio natildeo se integrando portanto para nenhum efeito ao salaacuterio do empregado ainda que os valores pagos ultrapassem 50 do salaacuterio nominal do empregado tendo em vista que em geral exercem atividade externa e necessitam dos valores para se alimentar e para pernoitar
Paraacutegrafo Segundo - As empresas que jaacute adotam o sistema de fornecimento de
alimentaccedilatildeo previsto no Programa de Alimentaccedilatildeo do Trabalhador - IIPAT
poderatildeo preservar a praacutetica atual inclusive quanto agrave participaccedilatildeo do
empregado no custo da refeiccedilatildeo observados os limites do programa
Paraacutegrafo Terceiro Quando a alimentaccedilatildeo for fornecida por diaacuteria em dinheiro cartatildeo alimentaccedilatildeo ou refeiccedilatildeo natildeo poderaacute ser realizado o desconto do programa PAT
Paraacutegrafo Quarto - Jantar a partir das 19hOO desde que a jornada habitual se
encerre antes desse horaacuterio
Paraacutegrafo Quinto - Pernoite apoacutes as 23hOO quando fora do domicilio do
empregado
Paraacutegrafo Sexto - Fica estabelecido Que os valores pagos a estes tiacutetulos
implicam no reconhecimento de no miacutenimo uma hora de intervalo para
almoccedilo e jantar e onze horas entre o teacutermino de lIma jornada e iniacutecio de outra
quando do pernoite Na eventualidade de ingresso de reclamatoacuterias
trabalhistas que objetivarem a discussatildeo da jornada de trabalho poderaacute a
empregadora compensar os valores pagos sob os tiacutetulos de almoccedilo jantar e
pernoite que se estenderaacute tambeacutem a toda e qualquer verba reflexa e encargos
CCT2Q1712Q18 411 g i H1 C
Claacuteusula 5~ - Precircmio por Tempo de Serviccedilo
O PTS (Precircmio por Tempo de Serviccedilo) de natureza indenizatoacuteria que faz jus
todo empregado com 2 (dois) ou mais anos de serviccedilo prestado ao mesmo
empregador seraacute de 5 (cinco po~ cento) calculado sobre o seu salaacuterio
nominal observado o teto obtido atraveacutes do Motorista de Carreta
Paraacutegrafo Uacutenico - O PTS natildeo tem natureza salarial para quaisquer fins de
integraccedilatildeo em verbas contratuais e resilitoacuterias ou middot equiparaccedilatildeo salarial sendo
devido a partir do mecircs seguinte agravequele que o empregado completar o biecircnio a
serviccedilo da empresa natildeo sendo devido cumulativamente
Claacuteusula 6ordf - Participaccedilatildeo Nos lucros Ou Resultados - PlR
As empresas pagaratildeo a todos os seus empregados a tiacutetulo de Participaccedilatildeo nos Lucros ou Resultados - PLR o valor de R$ 80080 (oitocentos reais e oitenta centavos)
Paraacutegrafo Primeiro - A PLR seraacute paga em duas parcelas iguais cada uma correspondente a 500 (cinquenta por cento) do valor devido com vencimento em 30102017 e 30052018
Paraacutegrafo Segundo - Considerando as disposiccedilotildees da Lei n10101 de 19122000 que facultam agraves entidades sindicais patronais e profissionais celebrarem instrumentos coletivos para a fixaccedilatildeo de criteacuterios para a participaccedilatildeo nos lucros e resultados das empresas as entidades signataacuterias deste instrumento resolvem estabelecer como criteacuterio objetivo para o recebimento desta verba pelos empregados representados pelo sindicato profissional o menor iacutendice de absenteiacutesmo nas empresas a ser alcanccedilado em todo o periacuteodo de vigecircncia desta convenccedilatildeo
Paraacutegrafo Terceiro - Fica ajustado que a concessatildeo do PLR ficaraacute condicionada agrave apuraccedilatildeo da assiduidade do empregado ao trabalho nos dois semestres de vigecircncia deste instrumento
Paraacutegrafo Quarto - O empregadQ que faltar injustificadamente ao serviccedilo ateacute 2 (duas) vezes no semestre natildeo perderaacute o direito agrave parcela correspondente a PLR
Paraacutegrafo Quinto - A partir da 3ordf falta injustificada no semestre perderaacute o empregado 10 (dez por cento) do valor da parcela da PLR
CCT 20172018 51 P uacute g iacute n ~
L
Sindiv~~ Paraacutegrafo Sexto - Entende-se por falta injustificada toda ausecircncia em que o empregado natildeo comprovar atraveacutes de atestados legais
Paraacutegrafo Seacutetimo - Para apuraccedilatildeo do direito dos empregados ao recebimento do PLR seratildeo observadas as regras de proporcionalidade tomando-se como termo inicial a data de 01052017 e teacutermino final 30042018 a base de 112 por mecircs sendo que em caso de demissatildeo a empresa deveraacute quitar o valor correspondente no ato da rescisatildeo
Paraacutegrafo Oitavo - As empresas que jaacute mantiverem programas de participaccedilatildeo nos lucros ou resultados elaborados na forma da lei com a participaccedilatildeo do sindicato profissional poderatildeo utilizar-se deles para suprir as obrigaccedilotildees contidas nesta claacuteusula natildeo se cuidando de benefiacutecio cumulativo
Claacuteusula 7ordf - Horas Extras
As empresas remuneraratildeo as horas extras com um acreacutescimo de 50 (cinquumlenta
por cento) sobre a hora normal as horas-extras realizadas aos domingos e
feriados seratildeo remuneradas com acreacutesccedilimo de 100 (cem por cento) sobre as
horas normais Para as empresas que jaacute remunerem as horas extras em
percentuais superiores fica facultado o direito de manter inalterado o
procedimento
Claacuteusula 8ordf - Jornada de Trabalho
As empresas interessadas poderatildeo de comum acordo estender a jornada de
trabalho aleacutem do limite contratual desde que necessaacuterio ao atendimento de
especificidades do serviccedilo da operaccedilatildeo de transporte ou que decorram de
eventos fora do controle do empregador e do empregado tais como acidentes
de tracircnsito congestionamentos demoras e filas de coletasentregas quebra ou
defeitos mecacircnicos no veiacuteculo e ocorrecircncias de forccedila maior sendo que o
excesso de jornada em um dia poderaacute ser compensado
Paraacutegrafo Primeiro - O Banco de Horas ajustado entre as partes teraacute vigecircncia de
90 (noventa dias) para as horas extras laboradas no mecircs anterior ou seja as
horas extras realizadas em um mecircs poderatildeo ser compensadas dentro do
trimestre subsequente
Paraacutegrafo Segundo - A utilizaccedilatildeo do saldo existente no Banco de Horas seraacute
feita em igualdade de condiccedilotildees ou seja na razatildeo de uma hora depositada
para cada hora utilizada
CCT 201 7201 8 6 1Paacuteg ina c
Sindi~igt
Paraacutegrafo Terceiro - O saldo credor do empregado no Banco de Horas ao final
de cada quadrimestre (mecircs da realizaccedilatildeo mais os trecircs meses da compensaccedilatildeo
seraacute apurado sendo que uma vez natildeo compensadas as horas extras do mecircs da
realizaccedilatildeo as mesmas seratildeo pagas observados os percentuais contidos na
presente convenccedilatildeo coletiva)
Paraacutegrafo Quarto - As horas extras realizadas e lanccediladas no Banco de Horas
bem como todas as movimentaccedilotildees feitas durante o quadrimestre sejam a
creacutedito ou a deacutebito constaratildeo de demonstrativo especial ao final de cada mecircs
e repassado ao trabalhador
Paraacutegrafo Quinto - A ampliaccedilatildeo da jornada laboral para os fins do Banco de
Horas deveraacute obedecer agraves regras desta claacuteusula respeitando o princiacutepio da
razoabilidade assegurando-se ao trabalhador os intervalos destinados ao
repouso e alimentaccedilatildeo
Paraacutegrafo Sexto - As horas extras realizadas aos domingos e feriados natildeo
poderatildeo ser objeto de compensaccedilatildeo devendo obrigatoriamente ser pagas
Claacuteusula g - Adiantamento e Pagamento Salarial
O pagamento do salaacuterio deveraacute ser feito ateacute o 5ordm (quinto) dia uacutetil de cada mecircs
subsequente ao vencido incorrendo a empresa infratora nas penalidades legais
O fornecimento de adiantamento qunzenal deveraacute ser solicitado por escrito
pelo empregado
Claacuteusula lO - Descontos no Salaacuterio
Os descontos salariais em caso de multa de tracircnsito furto roubo quebra de
veiacuteculo e avaria de carga soacute seratildeo admitidos se resultar configurada a culpa ou
dolo do empregado sendo que as despesas com a obtenccedilatildeo dos Boletins de
Ocorrecircncia seratildeo suportadas pela empresa
Claacuteusula ll -Intervalo Remunerado
Sempre que os salaacuterios forem pagos atraveacutes de bancos seraacute assegurado ao
trabalhador intervalo remunerado a criteacuterio da empresa de tal modo que natildeo
prejudique o andamento do serviccedilo para que o mesmo receba seu ganho
CCT 20172018 7 Plt1g iacutena
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Claacuteusula 5~ - Precircmio por Tempo de Serviccedilo
O PTS (Precircmio por Tempo de Serviccedilo) de natureza indenizatoacuteria que faz jus
todo empregado com 2 (dois) ou mais anos de serviccedilo prestado ao mesmo
empregador seraacute de 5 (cinco po~ cento) calculado sobre o seu salaacuterio
nominal observado o teto obtido atraveacutes do Motorista de Carreta
Paraacutegrafo Uacutenico - O PTS natildeo tem natureza salarial para quaisquer fins de
integraccedilatildeo em verbas contratuais e resilitoacuterias ou middot equiparaccedilatildeo salarial sendo
devido a partir do mecircs seguinte agravequele que o empregado completar o biecircnio a
serviccedilo da empresa natildeo sendo devido cumulativamente
Claacuteusula 6ordf - Participaccedilatildeo Nos lucros Ou Resultados - PlR
As empresas pagaratildeo a todos os seus empregados a tiacutetulo de Participaccedilatildeo nos Lucros ou Resultados - PLR o valor de R$ 80080 (oitocentos reais e oitenta centavos)
Paraacutegrafo Primeiro - A PLR seraacute paga em duas parcelas iguais cada uma correspondente a 500 (cinquenta por cento) do valor devido com vencimento em 30102017 e 30052018
Paraacutegrafo Segundo - Considerando as disposiccedilotildees da Lei n10101 de 19122000 que facultam agraves entidades sindicais patronais e profissionais celebrarem instrumentos coletivos para a fixaccedilatildeo de criteacuterios para a participaccedilatildeo nos lucros e resultados das empresas as entidades signataacuterias deste instrumento resolvem estabelecer como criteacuterio objetivo para o recebimento desta verba pelos empregados representados pelo sindicato profissional o menor iacutendice de absenteiacutesmo nas empresas a ser alcanccedilado em todo o periacuteodo de vigecircncia desta convenccedilatildeo
Paraacutegrafo Terceiro - Fica ajustado que a concessatildeo do PLR ficaraacute condicionada agrave apuraccedilatildeo da assiduidade do empregado ao trabalho nos dois semestres de vigecircncia deste instrumento
Paraacutegrafo Quarto - O empregadQ que faltar injustificadamente ao serviccedilo ateacute 2 (duas) vezes no semestre natildeo perderaacute o direito agrave parcela correspondente a PLR
Paraacutegrafo Quinto - A partir da 3ordf falta injustificada no semestre perderaacute o empregado 10 (dez por cento) do valor da parcela da PLR
CCT 20172018 51 P uacute g iacute n ~
L
Sindiv~~ Paraacutegrafo Sexto - Entende-se por falta injustificada toda ausecircncia em que o empregado natildeo comprovar atraveacutes de atestados legais
Paraacutegrafo Seacutetimo - Para apuraccedilatildeo do direito dos empregados ao recebimento do PLR seratildeo observadas as regras de proporcionalidade tomando-se como termo inicial a data de 01052017 e teacutermino final 30042018 a base de 112 por mecircs sendo que em caso de demissatildeo a empresa deveraacute quitar o valor correspondente no ato da rescisatildeo
Paraacutegrafo Oitavo - As empresas que jaacute mantiverem programas de participaccedilatildeo nos lucros ou resultados elaborados na forma da lei com a participaccedilatildeo do sindicato profissional poderatildeo utilizar-se deles para suprir as obrigaccedilotildees contidas nesta claacuteusula natildeo se cuidando de benefiacutecio cumulativo
Claacuteusula 7ordf - Horas Extras
As empresas remuneraratildeo as horas extras com um acreacutescimo de 50 (cinquumlenta
por cento) sobre a hora normal as horas-extras realizadas aos domingos e
feriados seratildeo remuneradas com acreacutesccedilimo de 100 (cem por cento) sobre as
horas normais Para as empresas que jaacute remunerem as horas extras em
percentuais superiores fica facultado o direito de manter inalterado o
procedimento
Claacuteusula 8ordf - Jornada de Trabalho
As empresas interessadas poderatildeo de comum acordo estender a jornada de
trabalho aleacutem do limite contratual desde que necessaacuterio ao atendimento de
especificidades do serviccedilo da operaccedilatildeo de transporte ou que decorram de
eventos fora do controle do empregador e do empregado tais como acidentes
de tracircnsito congestionamentos demoras e filas de coletasentregas quebra ou
defeitos mecacircnicos no veiacuteculo e ocorrecircncias de forccedila maior sendo que o
excesso de jornada em um dia poderaacute ser compensado
Paraacutegrafo Primeiro - O Banco de Horas ajustado entre as partes teraacute vigecircncia de
90 (noventa dias) para as horas extras laboradas no mecircs anterior ou seja as
horas extras realizadas em um mecircs poderatildeo ser compensadas dentro do
trimestre subsequente
Paraacutegrafo Segundo - A utilizaccedilatildeo do saldo existente no Banco de Horas seraacute
feita em igualdade de condiccedilotildees ou seja na razatildeo de uma hora depositada
para cada hora utilizada
CCT 201 7201 8 6 1Paacuteg ina c
Sindi~igt
Paraacutegrafo Terceiro - O saldo credor do empregado no Banco de Horas ao final
de cada quadrimestre (mecircs da realizaccedilatildeo mais os trecircs meses da compensaccedilatildeo
seraacute apurado sendo que uma vez natildeo compensadas as horas extras do mecircs da
realizaccedilatildeo as mesmas seratildeo pagas observados os percentuais contidos na
presente convenccedilatildeo coletiva)
Paraacutegrafo Quarto - As horas extras realizadas e lanccediladas no Banco de Horas
bem como todas as movimentaccedilotildees feitas durante o quadrimestre sejam a
creacutedito ou a deacutebito constaratildeo de demonstrativo especial ao final de cada mecircs
e repassado ao trabalhador
Paraacutegrafo Quinto - A ampliaccedilatildeo da jornada laboral para os fins do Banco de
Horas deveraacute obedecer agraves regras desta claacuteusula respeitando o princiacutepio da
razoabilidade assegurando-se ao trabalhador os intervalos destinados ao
repouso e alimentaccedilatildeo
Paraacutegrafo Sexto - As horas extras realizadas aos domingos e feriados natildeo
poderatildeo ser objeto de compensaccedilatildeo devendo obrigatoriamente ser pagas
Claacuteusula g - Adiantamento e Pagamento Salarial
O pagamento do salaacuterio deveraacute ser feito ateacute o 5ordm (quinto) dia uacutetil de cada mecircs
subsequente ao vencido incorrendo a empresa infratora nas penalidades legais
O fornecimento de adiantamento qunzenal deveraacute ser solicitado por escrito
pelo empregado
Claacuteusula lO - Descontos no Salaacuterio
Os descontos salariais em caso de multa de tracircnsito furto roubo quebra de
veiacuteculo e avaria de carga soacute seratildeo admitidos se resultar configurada a culpa ou
dolo do empregado sendo que as despesas com a obtenccedilatildeo dos Boletins de
Ocorrecircncia seratildeo suportadas pela empresa
Claacuteusula ll -Intervalo Remunerado
Sempre que os salaacuterios forem pagos atraveacutes de bancos seraacute assegurado ao
trabalhador intervalo remunerado a criteacuterio da empresa de tal modo que natildeo
prejudique o andamento do serviccedilo para que o mesmo receba seu ganho
CCT 20172018 7 Plt1g iacutena
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Sindiv~~ Paraacutegrafo Sexto - Entende-se por falta injustificada toda ausecircncia em que o empregado natildeo comprovar atraveacutes de atestados legais
Paraacutegrafo Seacutetimo - Para apuraccedilatildeo do direito dos empregados ao recebimento do PLR seratildeo observadas as regras de proporcionalidade tomando-se como termo inicial a data de 01052017 e teacutermino final 30042018 a base de 112 por mecircs sendo que em caso de demissatildeo a empresa deveraacute quitar o valor correspondente no ato da rescisatildeo
Paraacutegrafo Oitavo - As empresas que jaacute mantiverem programas de participaccedilatildeo nos lucros ou resultados elaborados na forma da lei com a participaccedilatildeo do sindicato profissional poderatildeo utilizar-se deles para suprir as obrigaccedilotildees contidas nesta claacuteusula natildeo se cuidando de benefiacutecio cumulativo
Claacuteusula 7ordf - Horas Extras
As empresas remuneraratildeo as horas extras com um acreacutescimo de 50 (cinquumlenta
por cento) sobre a hora normal as horas-extras realizadas aos domingos e
feriados seratildeo remuneradas com acreacutesccedilimo de 100 (cem por cento) sobre as
horas normais Para as empresas que jaacute remunerem as horas extras em
percentuais superiores fica facultado o direito de manter inalterado o
procedimento
Claacuteusula 8ordf - Jornada de Trabalho
As empresas interessadas poderatildeo de comum acordo estender a jornada de
trabalho aleacutem do limite contratual desde que necessaacuterio ao atendimento de
especificidades do serviccedilo da operaccedilatildeo de transporte ou que decorram de
eventos fora do controle do empregador e do empregado tais como acidentes
de tracircnsito congestionamentos demoras e filas de coletasentregas quebra ou
defeitos mecacircnicos no veiacuteculo e ocorrecircncias de forccedila maior sendo que o
excesso de jornada em um dia poderaacute ser compensado
Paraacutegrafo Primeiro - O Banco de Horas ajustado entre as partes teraacute vigecircncia de
90 (noventa dias) para as horas extras laboradas no mecircs anterior ou seja as
horas extras realizadas em um mecircs poderatildeo ser compensadas dentro do
trimestre subsequente
Paraacutegrafo Segundo - A utilizaccedilatildeo do saldo existente no Banco de Horas seraacute
feita em igualdade de condiccedilotildees ou seja na razatildeo de uma hora depositada
para cada hora utilizada
CCT 201 7201 8 6 1Paacuteg ina c
Sindi~igt
Paraacutegrafo Terceiro - O saldo credor do empregado no Banco de Horas ao final
de cada quadrimestre (mecircs da realizaccedilatildeo mais os trecircs meses da compensaccedilatildeo
seraacute apurado sendo que uma vez natildeo compensadas as horas extras do mecircs da
realizaccedilatildeo as mesmas seratildeo pagas observados os percentuais contidos na
presente convenccedilatildeo coletiva)
Paraacutegrafo Quarto - As horas extras realizadas e lanccediladas no Banco de Horas
bem como todas as movimentaccedilotildees feitas durante o quadrimestre sejam a
creacutedito ou a deacutebito constaratildeo de demonstrativo especial ao final de cada mecircs
e repassado ao trabalhador
Paraacutegrafo Quinto - A ampliaccedilatildeo da jornada laboral para os fins do Banco de
Horas deveraacute obedecer agraves regras desta claacuteusula respeitando o princiacutepio da
razoabilidade assegurando-se ao trabalhador os intervalos destinados ao
repouso e alimentaccedilatildeo
Paraacutegrafo Sexto - As horas extras realizadas aos domingos e feriados natildeo
poderatildeo ser objeto de compensaccedilatildeo devendo obrigatoriamente ser pagas
Claacuteusula g - Adiantamento e Pagamento Salarial
O pagamento do salaacuterio deveraacute ser feito ateacute o 5ordm (quinto) dia uacutetil de cada mecircs
subsequente ao vencido incorrendo a empresa infratora nas penalidades legais
O fornecimento de adiantamento qunzenal deveraacute ser solicitado por escrito
pelo empregado
Claacuteusula lO - Descontos no Salaacuterio
Os descontos salariais em caso de multa de tracircnsito furto roubo quebra de
veiacuteculo e avaria de carga soacute seratildeo admitidos se resultar configurada a culpa ou
dolo do empregado sendo que as despesas com a obtenccedilatildeo dos Boletins de
Ocorrecircncia seratildeo suportadas pela empresa
Claacuteusula ll -Intervalo Remunerado
Sempre que os salaacuterios forem pagos atraveacutes de bancos seraacute assegurado ao
trabalhador intervalo remunerado a criteacuterio da empresa de tal modo que natildeo
prejudique o andamento do serviccedilo para que o mesmo receba seu ganho
CCT 20172018 7 Plt1g iacutena
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Sindi~igt
Paraacutegrafo Terceiro - O saldo credor do empregado no Banco de Horas ao final
de cada quadrimestre (mecircs da realizaccedilatildeo mais os trecircs meses da compensaccedilatildeo
seraacute apurado sendo que uma vez natildeo compensadas as horas extras do mecircs da
realizaccedilatildeo as mesmas seratildeo pagas observados os percentuais contidos na
presente convenccedilatildeo coletiva)
Paraacutegrafo Quarto - As horas extras realizadas e lanccediladas no Banco de Horas
bem como todas as movimentaccedilotildees feitas durante o quadrimestre sejam a
creacutedito ou a deacutebito constaratildeo de demonstrativo especial ao final de cada mecircs
e repassado ao trabalhador
Paraacutegrafo Quinto - A ampliaccedilatildeo da jornada laboral para os fins do Banco de
Horas deveraacute obedecer agraves regras desta claacuteusula respeitando o princiacutepio da
razoabilidade assegurando-se ao trabalhador os intervalos destinados ao
repouso e alimentaccedilatildeo
Paraacutegrafo Sexto - As horas extras realizadas aos domingos e feriados natildeo
poderatildeo ser objeto de compensaccedilatildeo devendo obrigatoriamente ser pagas
Claacuteusula g - Adiantamento e Pagamento Salarial
O pagamento do salaacuterio deveraacute ser feito ateacute o 5ordm (quinto) dia uacutetil de cada mecircs
subsequente ao vencido incorrendo a empresa infratora nas penalidades legais
O fornecimento de adiantamento qunzenal deveraacute ser solicitado por escrito
pelo empregado
Claacuteusula lO - Descontos no Salaacuterio
Os descontos salariais em caso de multa de tracircnsito furto roubo quebra de
veiacuteculo e avaria de carga soacute seratildeo admitidos se resultar configurada a culpa ou
dolo do empregado sendo que as despesas com a obtenccedilatildeo dos Boletins de
Ocorrecircncia seratildeo suportadas pela empresa
Claacuteusula ll -Intervalo Remunerado
Sempre que os salaacuterios forem pagos atraveacutes de bancos seraacute assegurado ao
trabalhador intervalo remunerado a criteacuterio da empresa de tal modo que natildeo
prejudique o andamento do serviccedilo para que o mesmo receba seu ganho
CCT 20172018 7 Plt1g iacutena
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Sindi~~
sendo que esse intervalo natildeo corresponderaacute agravequele destinado a descanso e
refeiccedilatildeo do empregado
Claacuteusula 12ordf - Salaacuterio Substituiccedilatildeo
Ao empregado admitido para exercer a mesma funccedilatildeo de outro cujo contrato
de trabalho tenha sido rescindido exceto por justa causa seraacute garantida
ressalvada a vantagem pessoal o mesmo salaacuterio da funccedilatildeo ou salaacuterio normativo
para ela existente
Claacuteusula 13ordf - Comprovante de Pagamento
As empresas forneceratildeo a seus empregados comprovantes de pagamento que
deveraacute conter a identificaccedilatildeo da firma a discriminaccedilatildeo de todas as verbas pagas
e os descontos por ela efetuados
Claacuteusula 14ordf -Interrupccedilotildees do Trabalho
Eventuais interrupccedilotildees do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou
decorrentes de caso fortuito ou forccedila maior natildeo poderatildeo ser descontadas e
nem trabalhadas posteriormente sob a rubrica de compensaccedilatildeo
Claacuteusula 15ordf - Transportador Autocircnomo
Entre o proprietaacuterio de veiacuteculo de carga que se agrega ou tenha se agregado a
uma empresa de transportes para realizar com seu proacuteprio veiacuteculo operaccedilatildeo
de transporte de cargas assumindo os riscos ou gastos da operaccedilatildeo tais como
combustiacutevel manutenccedilatildeo peccedilas desgaste e avaria do veiacuteculo e as empresas
ora representadas pelo sindicato patronal natildeo haveraacute em qualquer hipoacutetese
relaccedilatildeo de emprego na acepccedilatildeo legal do termo natildeo podendo o referido
proprietaacute rio do veiacuteculo se beneficiar de quaisquer direitos previstos na lei
celetista ou de quaisquer convenccedilotildees coletivas jaacute firmadas pelos sindicatos
signataacuterios independentemente da forma de pagamento encontrando-se assim
o proprietaacuterio de veiacuteculo de cargas agregado taxativamente excluiacutedo da
categoria profissional do sindicato ora acordante
CCT 20172018 81 Paacute g iacutena c
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Paraacutegrafo Primeiro - Natildeo haveraacute qualquer tipo de viacutenculo ou responsabilidade
subsidiaacuteria ou solidaacuteria em relaccedilatildeo a eventuais creacuteditos de trabalhadores
convocados pelos proprietaacuterios de veiacuteculos de cargas acima mencionados para
auxiliaacute-los na operaccedilatildeo de transportes e a empresa de transporte de cargas
Paraacutegrafo Segundo - Por ocasiatildeo da middotcontrataccedilatildeo do autocircnomo as empresas
solicitaratildeo coacutepia da contribuiccedilatildeo sindical destes
Claacuteusula 16ordf - Garantia ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de serviccedilo
militar
As empresas concederatildeo estabilidade ao empregado em idade de prestaccedilatildeo de
Serviccedilo Militar desde a data do alistamento ateacute 60 (sessenta) dias apoacutes o
desengajamento ou da dispensa previstos na Lei nO 437564
Claacuteusula 17ordf - Adicional de Periculosidade
As empresas pagaratildeo 30 (trinta por cento) sobre o salaacuterio baacutesico natildeo
podendo acumular tal adicional com o de insalubridade aos empregados que
transportarem habitualmente liacutequidos inflamaacuteveis explosivos e corrosivos e
quando o empregado atraveacutes do manuseio tiver contato direto com produtos
perigosos nos estritos termos da legislaccedilatildeo para cada caso
Claacuteusula 18ordf - Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
As empresas asseguraratildeo aos empregados que estiverem comprovadamente a
1 (um) ano da aquisiccedilatildeo do direito a aposentadoria e que tenham 5 (cinco) anos
de serviccedilo na mesma o emprego ou salaacuterio durante o periacuteodo que faltar para
se aposentar excetuando-se os casos de demissatildeo por justa causa de extinccedilatildeo
do estabelecimento ou motivo de forccedila maior comprovada desde que por elas
avisadas
Claacuteusula 19ordf - Contribuiccedilatildeo Sindical
Por ocasiatildeo do recolhimento da Contribuiccedilatildeo Sindical as empresas enviaratildeo
coacutepias das guias de recolhimento juntamente com a relaccedilatildeo nominal dos
empregados ao Sindicato da categoria profissional
Paraacutegrafo Uacutenico - Observado o disposto no Artigo 545 da CLT as empresas
descontaratildeo em folha de pagamento as mensalidades associativas de seus
empregados em favor de seu Sindicato procedendo ao recolhimento ateacute 10
(dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do aludido desconto
CCT 20172018 l
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
cLAacuteUSULA 20ordf - CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econocircmica por decisatildeo unanlme da
AGE ficam obrigadas ao pagamento ge uma Contribuiccedilatildeo Assistencial Patronal
em favor do SIIIDIVAPA consoante dispotildee o Art 513 aliacutenea fie da CLT e V
Acoacuterdatildeo do Colendo STF no processo RE n9 220700-1 assim aprovada
Em 02 parcelas
-1ordf parcela de R$400OO(quatrocentos reais) na solicitaccedilatildeo da Convenccedilatildeo
Coletiva de Trabalho 20172018 ou com vencimento ateacute 30092017
-2ordf parcela de R$350OO(trezentos e cinquenta reais) 30 dias apoacutes a solicitaccedilatildeo
da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho ou com vencimento ateacute 30102017
Paraacutegrafo Uacutenico - A falta de recolhimento das parcelas de Contribuiccedilatildeo
Assistencial Patronal nos valores e nos respectivos vencimentos implicaraacute na
multa prevista nesta Convenccedilatildeo sobre o valor atualizado observado o disposto
no artigo 412 do Coacutedigo Civil sujeitando-se as empresas infratoras agrave competente accedilatildeo judicial com os acreacutescimos de custas juros de mora
atualizaccedilatildeo monetaacuteria honoraacuterios advocatiacutecios e demais cominaccedilotildees
decorrentes da sucumbecircncia
Claacuteusula 21ordf - Contribuiccedilatildeo ao Sindicato Profissional
a) CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATiVA
As empresas descontaratildeo a partir de 1ordm de julho17 o percentual de 15 (um e
meio por cento) a tiacutetulo de Contribuiccedilatildeo Confederativa mensalmente do salaacuterio
base de seus empregados com exceccedilatildeo nos meses de desconto da contribuiccedilatildeo
assistencial limitado cada desconto ao valor de R$2935 (vinte e nove reais e
trinta e cinco centavos) a qual destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representaccedilatildeo sindical obreira ou patronal encontrando sua
previsatildeo legal na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Art 89 IV aprovado em
Assembleacuteia Geral de todos os funcionaacuterios associados ou natildeo ao Sindicato a
favor da Entidade Sindcai representante da Categoria Profissional fazendo o
recolhimento acompanhado da relaccedilatildeo nominal daqueles que assim
contribuiacuterem no prazo de 2 (dois dias subsequumlentes do desconto
b) CONTRIBUiCcedilAtildeO ASSISTENCIAL
As Empresas se comprometem a descontar de todos os seus empregados
associados ou natildeo do Sindicato conforme deliberado em Assembleacuteia Geral o
valor correspondente de 4 (quatro por cento) do salaacuterio base de cada
CCT 20172018
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
trabalhador em novembro de 2017 limitado ao valor de R$ 7828 (setenta e
oito reais e vinte e oito centavos) recolhendo o total descontado em conta
bancaacuteria do sindicato profissional atraveacutes de guia por este fornecida
Paraacutegrafo Primeiro - Fica ressalvado o direito de oposiccedilatildeo do trabalhador a qualquer tempo O trabalhador deveraacute encaminhar para o sindicato uma declaraccedilatildeo por escrito e com assinatura manifestando sua oposiccedilatildeo ao desconto da referida contribuiccedilatildeo a qualquer tempo e por qualquer meio
Paraacutegrafo Segundo - Quaisquer divergecircncias esclarecimentos ou duacutevidas
deveratildeo ser tratados diretamente com o sindicato profissional que assume
toda e qualquer responsabilidade em relaccedilatildeo agrave claacuteusula
Paraacutegrafo Terceiro - Os empregados admitidos apoacutes o mecircs de novembro17
seraacute descontada a mesma taxa estabelecida nesta claacuteusula no mecircs de sua
admissatildeo com exceccedilatildeo de quem jaacute tenha recolhido a mesma contribuiccedilatildeo em
outra empresa para a mesma categoria
Paraacutegrafo Quarto - A empresa que infringir as disposiccedilotildees desta claacuteusula
deixando de recolher os descontos em favor da Entidade Sindical pagaraacute multa
de 50 (cinquumlenta por cento) em favor desta inclusive juros e correccedilatildeo
monetaacuteria
Paraacutegrafo Quinto - Seraacute de responsabilidade exclusiva da entidade sindical
profissional quaisquer pedidos de devoluccedilatildeo decorrente ou natildeo de demandas
diretas administrativas ou judiciais como tambeacutem o pagamento de multas ou
quaisquer outros ocircnus que decorram do desconto salarial estabelecido nesta
claacuteusula
Claacuteusula 22ordf - Atestados Meacutedicos
Para efeito de justificaccedilatildeo e abono de faltas e atrasos as empresas aceitaratildeo os
atestados meacutedicos e odontoloacutegicos do ambulatoacuterio dos Sindicatos acordantes
Claacuteusula 23ordf - Quadro de Avisos
As empresas coiocaratildeo agrave disposiccedilatildeo do Sindicato dos Empregados quadro de
avisos nos locais de trabalho para a afixaccedilatildeo de comunicados oficiais da
categoria profissional desde que natildeo contenham mateacuteria poliacutetico-partidaacuteria ou
CCT 20172018 lI IP aacutegi na
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Sindi~atildejgt
ofensiva a quem quer que seja devendo esses avisos serem enviados ao setor
competente da empresa que se encarregaraacute de agravefixa-Io prontamente
Claacuteusula 24ordf - Abono de falta estudante
O empregado estudante em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou
reconhecido pelo poder competente teraacute abonada a falta para prestaccedilatildeo de
exames escolares desde que avise seu empregador no miacutenimo 72 (setenta e
duas) horas antes sujeitando-se a comprovaccedilatildeo posterior
Claacuteusula 25ordf - Uniforme e EPI
Quando exigido o uso de uniforme pelo empregador este seraacute obrigado a
fornececirc-lo gratuitamente aos empregados dispensando igual tratamento
quando forem exigidos os usos de equipamentos de seguranccedila prescritos por
lei ou em face da natureza do trabalho prestado
Claacuteusula 26ordf - Armaacuterios Individuais I Higienizaccedilatildeo
As empresas se obrigam a manter no local de trabalho aacutegua potaacutevel para
consumo de seus empregados sanitaacuterios masculinos e femininos em perfeitas
condiccedilotildees de higiene armaacuterios individuais para a guarda de roupas e pertences
pessoais dos empregados desde que a troca de roupa decorra de exigecircncia da
atividade desenvolvida
Claacuteusula 27ordf - Carta de Recomendaccedilatildeo
Ocorrendo a rescisatildeo do contrato de trabalho sem justa causa as empresas
ficaratildeo obrigadas a fornecerem carta de referecircncia desde que solicitadas pelo
empregado
Claacuteusula 28ordf - Auxiacutelio Funeral
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho do empregado as empresas
ficam obrigadas a pagar a seus dependentes habilitado perante a Previdecircncia
Social um salaacuterio contratual
Claacuteusula 29ordf - Compromisso
CCT20172018
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a
Sind~igt
As entidades representativas da categoria profissional assumem compromisso
expresso de natildeo promoverem e nem fomentarem movimentos de paralisaccedilatildeo
nas empresas exceto em casos de descumprimento da presente Convenccedilatildeo
Coletiva ou das leis vigentes o que deveraacute ser objeto de preacutevia comunicaccedilatildeo
por escrito ao SIIIDIVAPA a fim de que se esgotem as possibilidades de busca
de soluccedilatildeo
Paraacutegrafo Uacutenico - As entidades acordantes de comum acordo se
comprometem a manter contato constante e diaacutelogo franco para a superaccedilatildeo
de conflitos durante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo Coletiva que se originem de
malferimento das disposiccedilotildees do pacto ou de sua indevida interpretaccedilatildeo
Claacuteusula 30ordf - Juiacutezo Competente
As partes elegem a Justiccedila do Trabalho como preceitua o art 114 da CF para
dirimir natildeo soacute as duacutevidas oriundas deste instrumento mas tambeacutem quaisquer
questotildees pertinentes a Contribuiccedilatildeo Sindical Confederativa e Assistencial
Satildeo Joseacute dos Cam gosto de 2017
SINDIVAPA - Sindicato das Empresa 7 ansporte Comercial de Cargas no Vale
Paraiacuteba
Laeacutercio Lourenccedilo CPF 018353008-04
Presidente
res Em Transporte Rodoviaacuterio
Urbanos cargasE nexos o Litoral Norte
Francisco Isra I CPF 161860248-90
residente
CCT 20 1720 18 13i P aacute g iacute n a