Convenção

9
S ic! cIi!9 fr Sindicato dos Trabalhadores do Industria Grafica do Comunicagao Grgflca e dos Servigos Graficos do estado do Maranhao CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO que firmam , entre si, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVIQ , OS GRAFICOS DO ESTADO DO MARANHAO e o SINDICATO DAS INDI , JSTRIAS GRAFICAS DO ESTADO DO MARANHAO , representados por seus respectivos presidentes e representantes legais , mediante as seguintes cl6usulas a que se obrigam mutuamente: CLAUSULA 1' - PISO SALARIAL Aos Empregados das Empresas Editoriais e Gr6ficas do Estado do Maranhao fica concedido, a partir de 1 0 de outubro de 2011, o reajuste de 7,80% a todos as tralhadores gr6ficos . 0 percentual 6 para ser aplicado sobre o sal6rio vigente de 30 de setembro do mesmo ano: § 1° - A partir de 1° de outubro de 2011 o Piso Salarial dos Gr6ficos ser6 de R$ 715 , 72 (SETECENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) § 2° - Ocorrendo novos crit6rios por parte do Governo Federal para reajuste na politica salarial, os sindicatos subscritores reabrir6o as negociag6es sobre a mat6ria. CLAUSULA 2' - QUINQUENIO Aos profissionais abrigados por esta Convengao fica garantida uma gratificagao adicional, na base de 5% (cinco por cento ) sobre a respectiva remuneragao , por cads quinqu6nio de efetivo servigo na mesma Empresa. PARAGRAFO UNICO - Para as funcion6rios que j6 gozam do beneficio com percentual superior aos 5% (cinco por cento ), bern como para aqueles que, nests data, j6 tiverem completado mais de 50% ( cinquenta por cento) do periodo aquisitivo de seu pr6ximo quinqu6nio , fica assegurado a irredutibilidade da gratificagao por tempo de trabalho at6 a presente data, passando a perceber o novo percentual ( 5%) a partir da acumulagao do pr6ximo q0inqu6nio. 1 N

description

CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO que firmam , entre si, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVIÇOS,OS GRAFICOS DO ESTADO DO MARANHAO e o SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRAFICAS DO ESTADO DO MARANHAO , representados por seus respectivos presidentes e representantes legais, mediante as seguintes clausulas a que se obrigam mutuamente

Transcript of Convenção

Page 1: Convenção

Sic!cIi!9frSindicato dos Trabalhadores do Industria

Grafica do Comunicagao Grgflca e dos

Servigos Graficos do estado do Maranhao

CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO que firmam , entre si, oSINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA,DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVIQ,OS GRAFICOS DOESTADO DO MARANHAO e o SINDICATO DAS INDI ,JSTRIASGRAFICAS DO ESTADO DO MARANHAO , representados por seusrespectivos presidentes e representantes legais , mediante asseguintes cl6usulas a que se obrigam mutuamente:

CLAUSULA 1' - PISO SALARIAL

Aos Empregados das Empresas Editoriais e Gr6ficas do Estado do Maranhao fica concedido, apartir de 1 0 de outubro de 2011, o reajuste de 7,80% a todos as tralhadores gr6ficos . 0 percentual 6 paraser aplicado sobre o sal6rio vigente de 30 de setembro do mesmo ano:

§ 1° - A partir de 1° de outubro de 2011 o Piso Salarial dos Gr6ficos ser6 de R$ 715 , 72 (SETECENTOS EQUINZE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)

§ 2° - Ocorrendo novos crit6rios por parte do Governo Federal para reajuste na politica salarial, ossindicatos subscritores reabrir6o as negociag6es sobre a mat6ria.

CLAUSULA 2' - QUINQUENIO

Aos profissionais abrigados por esta Convengao fica garantida uma gratificagao adicional, na base de5% (cinco por cento ) sobre a respectiva remuneragao , por cads quinqu6nio de efetivo servigo na mesmaEmpresa.

PARAGRAFO UNICO - Para as funcion6rios que j6 gozam do beneficio com percentual superior aos 5%(cinco por cento ), bern como para aqueles que, nests data, j6 tiverem completado mais de 50% (cinquentapor cento) do periodo aquisitivo de seu pr6ximo quinqu6nio , fica assegurado a irredutibilidade dagratificagao por tempo de trabalho at6 a presente data, passando a perceber o novo percentual (5%) a partirda acumulagao do pr6ximo q0inqu6nio.

1

N

Page 2: Convenção

Sin dI3

CLAUSULA 38 - GRATIFICAc AO DE FUNcAO

Sindicato dos Trabalhadores des Industries

Graflca do Comunicagao Grifica a dos

Servlgos Graficos do estado do Maranhao

Fica assegurada uma gratificagao de funcao, no valor minimo correspondente a 50% (cingOenta porcento) do salario-base, para os profissionais que j6 exergam as funcaes de Supervisao, Cargo de Lideranga,Chefia de Departamento ou Seg6es nas Empresas.

§ 11 - Aos profissionais que assumirem as fung6es de Supervisao, Cargo de Lideranga, Chefia deDepartamento ou Seg6es nas Empresas a partir de 01/10/2010, fica assegurada uma gratificagao defungao, no valor minimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salario-base.

CLAUSULA 4 a - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE

Sera aplicado adicional de insalubridade calculado sobre o SALARIO BASE DA CATEGORIA, osquais serao anotados , separadamente , nas CTPS' s, dos que os percebern na base de:

a) 40% (quarenta por cento) para os Chumbeiros, Linotipistas, Operadores de Foto Mecanica e Impressoresde `Off-set);

b) 20% (vinte por cento) para os Gravadores de Chapas, Tipbgrafos, Paginadores-Ilustradores,Distribuidores de Tipos, Digitadores, Tituleiros, Desenhistas, Retocadores de Fotolito e Almoxarifes;

c) 10% (dez por cento ) para os Impressores).

PARAGRAFO UNICO -. As entidades pactuam ainda que solicitarao ao Ministerio do Trabalho , com anuspor conta do Sindicato Patronal , nova pericia afim de apurar quais os indices de insalubridade sao oscorretos para cada fungao.

CLAUSULA 5a - INCIDENCIA SOBRE 0 13° SALARIO E FERIAS

Aos valores referentes ao adicional de insalubridade da clausula anterior serao efetivamentecomputadas nos pagamentos das ferias e 130 salario.

CLAUSULA 68 - DIA NACIONAL DOS GRAFICOS

Sera assegurado a todos os Trabalhadores da categoria o repouso remunerado no dia sete defevereiro, data em que se comemora o Dia Nacional dos Graficos.

2

Page 3: Convenção

SindigraSindicato dos Trabalhadores da Industria

Grafica da ComunlcagSo Graflca a dos

Servigos Graficos do estado do Maranhao

CLAUSULA 7' - LIBERACAO DA DIRETORIA DO SINDICATO LABORAL

Aos graficos que estejam no efetivo exercicio do mandato sindical , nos cargos de Presidente,

Secretario e Tesoureiro , aos Suplentes no exercicio de tais cargos e aos que vierem a exerca-los na

CONATIG ( Confederagao Nacional dos Trabalhadores nas Industrias Grbficas , da Comunicagao Grafica e

dos Servigos Graficos ), na FNTIGRAFICAS ( Federagao Nacional dos Trabalhadores nas Industrias

Graficas ) e no Sindicato dos Trabalhadores na Industria Grafica , da Comunicacao Grafica e dos Servigos

Graficos do Estado do Maranhao , assim como os Delegados-representantes , fica assegurado no

estabelecimento em que trabalhem o abono do ponto , com o pagamento integral dos respectivos salbrios,

gratificacbes e demais vantagens , sempre que forem requisitados pelas supracitadas Entidades Sindicais.

CLAUSULA 8' - DESCONTO MENSAL DOS TRABALHADORES PARA 0 SINDICATO LABORAL:

CONTRIBUIcAO ASSISTENCIAL

As Empresas Editoriais e Grfificas do Estado do Maranhao descontarao, em Folha de Pagamento, aContribuigao Assistencial de todos os seus Empregados nao sindicalizados, conforme deliberagao daAssemblaia Geral Extraordinaria de 13/08/2011, em consonancia com as disposig6es contidas no Art. 513,

alinea "e", da CLT e no Art. 8°, inciso IV, da Carta Magna , a tltulo de custeio para cobertura de despesas

efetivadas pela Entidade Laboral com servigos diversos, inclusive advocaticios, durante o periodo denegociagao da Convengao Coletiva de Trabalho, assim como em futuras Campanhas Salariais e servigos

assistenciais destinados aos empregados e seus dependentes.

§ 1° - Ficam desobrigados da Contribuigao prevista nesta clausula, os trabalhadores que apresentarem ocomprovante de que exerceram o direito de oposigao no prazo e na forma prevista na deliberagao daAssemblaia Geral que autorizou o desconto, devidamente protocolado pelo Sindicato Profissional.

§ 2° - Os descontos e repasses da Contribuigao Assistencial para o Sindicato dos Trabalhadores de que

trata esta clausula , sera de 01/10/2011 a 30/09/2012, calculado a base de 1% (um por cento) do sal3rio-base de cada trabalhador, sendo que o seu recolhimento sera atraves de cheque nominal a ser depositadona Agancia Gonsalves Dias da Caixa EconOmica Federal (CEF), Conta n° 293-5, ou na Tesouraria doSindicato, ate o dacimo dia do mas subsequente ao vencido, ficando as empresas na obrigagao de enviarao Sindicato Obreiro a relagao nominativa dos contribuintes, corn indicagao de cargo ou fungao, salario e

valor descontado.

§ 30 - 0 nao recolhimento das mensalidades da Contribuigao Assistencial nas datas previstas, implicaraautomaticamente na aplicagao da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do desconto, mais juros demora de 1% (um por cento) ao mas, correcao monet3ria pelo INPC ate a data do efetivo recolhimento erepasse, alem das despesas de cobranga, custas e honorarios advocaticios a base de 20% (vinte por

cento), em caso de propositura de agao judicial.

CLAUSULA 9' - CONTRIBUIQAO SINDICAL DOS EMPREGADORES E CONTRIBUIcAO ASSOCIATIVA.

- Em virtude de disposicao legal (Art. 578, da CLT), as Empresas Editoriais e Graficas do Estado do

Maranhao deverao recolher , ate o dia 31 (trinta e um) de janeiro , o montante devido referente a

3

Page 4: Convenção

Sindtgra f 1

-- '\Sindicato dos Trabalhadores da Industria

J Grafica da Comunicaguo Grufica a dos

NQQW^

Servlgos Graficos do ostado do Maranhao

Contribuig o Sindical Patronal , sob pena de , al6m de responder pelos acresscimos monetarios previstos emLei, ficar3o impedias de obter Certidao de regularidade de situacao junto ao Sindicato das IndustriasGraficas do Estado do Maranhao.

As Empresas Editoriais e Grificas do Estado do Maranhao deverfio recolher mensalmente a titulode contribuigao associativa , 0,3% (Zero virgula tress por cento ) sobre a folha total de pagamento, conformedeliberag o da Assemble is Geral Extraordinaria de 19 /03/2011, em consonancia com as disposig6escontidas no Art. 513, alinea "e", da CLT, e no Art. 8°, inciso IV, da Carta Magna, a titulo de custeio paracobertura de despesas efetivadas pela Entidade Patronal com servigos diversos , inclusive advocaticios,durante o periodo de negociagao da Convengao Coletiva de Trabalho;

- § 1° = Os repasses da Contribuigao associativa para o Sindicato da Industria Grafica Patronal de quetrata esta Clausula, sera de primeiro de outubro de 2011 a 30/09 /2012, calculado sobre 0,3% (Zero virgulatrds por cento ) sobre a folha total de pagamento, sendo que o seu recolhimento sera atraves de chequenominal a ser depositado na Agenda 0027 da Caixa Econemica Federal (CEF), Conta n° 269-2, ou naTesouraria do Sindicato , ate o de cimo dia do mess subsequente ao vencido , ficando as empresas naobrigadoo de enviar ao Sindicato Patronal o valor total de suas folhas de pagamento e quantidade defuncionarios;

§ 2° = 0 nao recolhimento das mensalidades da Contribuigao Associativa nas datas previstas,implicar6 automaticamente na aplicagao da multa de 2 % (dois por cento ) sobre o valor do desconto, maisjuros de mora de 1% (um por cento) ao mds , corregao monetaria pelo INPC ate a data do efetivorecolhimento e repasse e mais as despesas de cobranga , custas e honoririos advocaticios A base de 20%(vinte por cento), em caso de Agao Judicial;

CLAUSULA 10' - APERFEIr,OAMENTO PROFISSIONAL

- Os Empregadores concederfio horarios especiais de trabalho aos seus Empregados que se habiliterna participar de cursos ou aperfeigoamento dentro de sua atividade profissional , e que venha a contribuirpositivamente para ambas as partes , bem como ficam obrigados a readaptar aqueles que necessitaremmudar de funcao na Empresa em virtude de adogao de novas tecnologias.

Sera formada uma Comissao Permanente entre Sindicato dos Graficos e empresfirios para qualificagaodos trabalhadores.

CLAUSULA 11' - UNIFORMES

As Empresas concordam em adotar Uniformes padronizados para os seus Empregados cujosmodelos serao livremente escolhidos pelas partes , sendo que os Trabalhadores ficarao obrigados a us6-losno interior das oficinas e escritbrios e a mantes-los sempre limpos e decentes.

4

Page 5: Convenção

Sin dlgra

CLAUSULA 12' - FORNECIMENTO DE MOVEIS

1Slndicato dos Trabalhadores da Industria

Grafica da Comunlcayio Griflca a dos

Servicos Graficos do estado do Maranhao

- As Empresas Editorials e Grfificas se obrigam a fornecer aos seus Tipdgrafos e Distribuidores detipos , Cadeiras com Encosto Anatbmico , assim como Cadeiras Giratbrias para seus Digitadores,Desenhistas , Linotipistas e profissionais assemelhados.

CLAUSULA 13' - INSTALAC, IOES SANITARIAS

- Os Empregadores ficam obrigados a instalar em seus estabelecimentos vasos sanitarios, mictlrios echuveiros , assim como ficam igualmente obrigados ao fornecimento de 6gua potbvel, atrave s debebedouros e filtros , a todos os seus Empregados.

CLAUSULA 14' - PAGAMENTO SEMANAL

Os Estabelecimentos Editorials e Graficos do Estado do Maranhao pagarao os sal3rios dos seusEmpregados , quando semanal , ate o final da semana trabalhada.

CLAUSULA 15' - AVISO PREVIO

Os Empregados com idade de 50 (cinqUenta ) ou mais anos , desde que nao aposentados pelaPreviddncia Social, terao direito a aviso previo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que estejam na mesmaEmpresa h6 mais de cinco anos.

CLAUSULA 16' - MENSALIDADE SOCIAL

As Empresas se obrigam a recolher as mensalidades socials , descontadas dos Associados, I basede 2% (dois por cento ) do salario-base respectivo, 01 (um) dia apds o pagamento dos salarios aossindicalizados , ja que autorizado o desconto pelos mesmos, por ocasiao do ingresso no quadro social daentidade.

I

5

Page 6: Convenção

Sindlgra

CLAUSULA 17' - RELAC,AO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS

Sindicato dos Trabalhadores da Industria

Grafica da Comunicagao Grafica e dos

Servigos Graficos do estado do Maranhao

Os Estabelecimentos Editorials e Graficos do Estado do Maranhao remeterao ao Sindicato dosTrabalhadores, mensalmente, a relagao nominal dos empregados sindicalizados admitidos e demitidos, damesma forma que o Sindicato dos Empregados comunicar6 mensalmente as Empresas a relagao da mao-de-obra disponivel em sua entidade.

CLAUSULA 18' - BASE DE CALCULO PARA FERIAS E 13° SALARIO

- 0 pagamento das Ferias e do 13' Salario sera baseado na media dos 03 (tres) Oltimos meses queantecederem ao dia do desembolso dos aludidos direitos.

CLAUSULA 19' - COMISAO INTERSINDICAL

- Cada diretoria dos Sindicatos convenentes indicar5 dois representantes para compor uma comissao,em car6ter permanente, com a finalidade de proceder a estudos e apresentar sugestOes as futurasConveng6es Coletivas de Trabalho, tornando-as mais objetivas e eficazes.

CLAUSULA 20' - AUXILIO FUNERAL

No caso de falecimento de Empregado, a Empresa pagar6, a titulo de Auxilio Funeral, aosDependentes habilitados pela Previddncia Social, juntamente com o saldo de salario, urn valor igual aoultimo salario percebido pelo falecido.

CLAUSULA 21' - QUADRO DE AVISO

- As Ernpresas deverao permitir a utilizagao de seus quadros de avisos para a afixagao de boletins eavisos do sindicato, quando solicitado pela Diretoria do Sindicato, desde que nao tenha conteudo politico-partid9rio, expressaes ofensivas ou de desrespeito as pessoas Fisicas ou Juridicas e ao regimento internoda Empresa.

6

Page 7: Convenção

Smdlgra

CLAUSULA 22' - RISCOS AMBIENTAIS - LAUDO

Sindicato dos Trabalhadores da Industria

Grafica da Comunicagio Grifica a dos

Servlyos Graficos do estado do Maranhio

Todas as Empresas Graficas, na forma da lei, ficam obrigadas a fornecer a seus Empregados queestiverem requerendo aposentadoria especial pelo exercicio de atividades insalubres, laudo de riscosambientais , a fim de que os mesmos possam proceder , perante a Previd @ ncia Social, a comprovagaoexigida pelo artigo 57 e §§ da Lei n° 8 . 213/1991.

CLAUSULA 23' - DOAc,AO DE SANGUE

- Em caso de doagao de sangue voluntaria , devidamente comprovada , o Empregado poderb deixar decomparecer ao servigo , sem prejuizo do salario, por um dia em cada doagao, ate no maximo 02 (duas)vezes no periodo de vigencia desta Convengao.

CLAUSULA 24' - TRABALHADOR ACIDENTADO

- Sera garantida aos trabalhadores apbs a cessagAo do Auxilio Doenga Acidentario , independentementeda percepcao do Auxilio Acidente: a manutengao de seu contrato de trabalho na empresa , pelo prazo de nominimo doze meses , na forma do Art. 118 da Lei n° 8,213/1991.

CLAUSULA 25' - GARANTIA AO APOSENTAVEL

- Aos empregados que comprovadamente estivem no minimo a 01 (um) ano de aquisigao do direito iaposentadoria , e com um minimo de 03 (trds ) anos na empresa , fica assegurado o seu emprego durante operiodo faltante para a sua aposentadoria.

CLAUSULA 26' - PROTEC,AO A IGUALDADE

- As empresas editoriais e grificas abrangidas por esta convengao , nao admitirao disting6es de qualquernatureza, em especial as que se referem a rata , crenga, religiao ou sexo.

CLAUSULA 27' - DIREITO DA MULHER

- As empresas comprometem -se a assegurar igualdade de condig6es e oportunidades as mulheres paraconcorrer a qualquer cargo , inclusive de chefia , atendidos os pre-requisitos da fungao estabelecidos pelaempresa , porventura existentes.

7

I

Page 8: Convenção

Sindlgra

CLAUSULA 288 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

Sindieato dos Trabalhadores da Industria

Grafica da Comunicagao Griflca e dos

Servigos Graficos do estado do Maranhao

- As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos aos seus empregados, comdiscriminagao das importancias pagas , descontos efetuados , e indicagao do valor mensal a ser recolhidoaos FGTS , inclusive com a identificagao do empregador.

CLAUSULA 29' - CARTA - AVISO DE DISPENSA

- 0 empregado dispensado sob alegagao da pratica de falta grave, devera ser notificado do fato porescrito , sob pena de presungao de dispensa imotivada.

CLAUSULA 30' - COMUNICAC,AO DE ACIDENTE DE TRABALHO

- Ocorrendo acidentes do trabaiho, as empresas comunicarao as tais circunstancias as entidades sindicais,na forma da Lei, encaminhando para esta finalidade a c6pia da "CAT" - Comunicagao de Acidente doTrabalho.

CLAUSULA 31' - DESPESAS DE VIAGEM A SERVIC,O DAS EMPRESAS

- Em caso de viagem a trabaiho , as empresas pagarao as despesas de locomogao, hospedagem ealimentagao, efetivamente realizadas pelos seus empregados , para o desempenho das suas atividadesprogramadas , respeitando as normas , procedimentos e condig6es peculiares a cada empresa. Para ocusteio de tais despesas , fica desde ja estabelecido o valor minimo de 10% (dez ) por cento do valor do pisoda categoria , por diaria devida a cada empregado.

CLAUSULA 324 - PLANOS DE SAUDE E SEGURO EM GRUPO

- As Empresas Editorials e Graficas que contarem com mais de 20 (vinte) empregados deverao firmarconvenios com prestadoras de servigos medicos para assistencia a seus empregados e dependentes,sendo que 40% (quarenta por cento) do valor referente a tal servigo sera custeado pelo Empregado e 60%(sessenta por cento ) sera custeado pelo empregador , podendo ser estabelecido, atraves de acordo entre aspartes , percentuais diferentes , desde que mais beneficos ao trabalhador.

- § 10 = As Empresas que ja oferecem Piano de Saude aos seus Empregados aplicam - se os criterios queja estiverem em vigor.

8

Page 9: Convenção

SimII!9PSarvlcos Graficos do estado do Maranhao

- § 2° = As empresas que optarem em oferecer seguro de vida em grupo a seus empregados ficamimpedidas de descontar em folha de pagamento o custo do premio do referido seguro , cabendo as mesmasarcar totalmente com a despesa;

CLAUSULA 33' - AUXILIAR

Ao Trabalhador que estfi iniciando na atividade grafica 6 permitido o pagamento de remuneragaomensal equivalente a 01 (um ) salario minimo , entretanto, apenas por um periodo de 6 (seis) meses e compossibilidade de renovagao por mais 6 (seis) meses , anotada na CTPS a fungao de aprendiz . Apbs os 12(doze ) primeiros meses de trabalho , o Empregado tem que ser profissionalizado na area, aplicando-se a ele,no minimo , remuneragao equivalente ao Piso Salarial dos Graficos estabelecido nesta Convengao.

PARAGRAFO UNICO - Sera devido ao auxiliar o adicional de insalubridade, de acordo com a area detrabalho do referido Empregado.

CLAUSULA 34' - VIGtNCIA

A presente Convengao Coletiva de Trabalho vigorara pelo prazo de 01 (um) ano , a partir de 1°(primeiro ) de Outubro de 20101 a 30 (trinta) de Setembro de 2012. As duvidas , divergdncias oudescumprimento serfio discutidos pelas partes . Em caso de persistdncia de duvidas , divergdncias edescumprimento as partes recorrerao , em conjunto ou separadamente, 6 Justiga do Trabalho.

- E por estarem justas e acertadas , e para que produza os seus juridicos e legais efeitos , assinam aspartes convenentes a presente Convengao Coletiva de Trabalho, em 6 (seis) vias, para um sb efeito,comprometendo-se consoante disp6e o art. 614 da CLT (ConsolidagAo das Leis do Trabalho), a promover odepbsito de uma via da mesma , para fins de registro e arquivo , no MTE - Ministerio do Trabalho e Emprego-Superintenddncia Regional do Maranhao.

Sao Luis ( MA), 10 de Outubro de 2011

SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICAcAOGRAFICA E DOS SERVICES GRAFICOS DO ESTADO DO MARANHAO

SINDICkO DAS INDUS tW4 M*S DO/ES/ADO DO MARANHAO

I ! ^i `Sindicato dos Trabalhadores da IndustriaIII )^^ _ Grafica da Comunlca4ao Grbfica a dos

9

OS