CONTROLE SOCIAL EM SAUDE · que marcaram a década de 80, quando o processo político-institucional...
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PARTICIPAÇÃO /
CONTROLE SOCIAL EM
SAÚDE
Prof. Walfrido Kühl Svoboda
Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências da Saúde
Departamento de Saúde Comunitária
Laboratório de Saúde Pública e Saúde Ambiental
Disciplina de Saúde Pública I (MS-052)
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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
“ (...) é a capacidade que tem a sociedade
organizada de intervir nas políticas
públicas...”
(BRASIL, 1992)
Conceito:
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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
Concepção saúde-doença;
Contexto político, econômico e social;
Estado / Sociedade
→ Séc.XX
→ Déc 70
→ Déc 80
→ Déc 90
Histórico:
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Na área da Saúde, os Conselhos encontram seu antecedente mais
remoto em 1937, quando a Lei 378, de 13 de janeiro, "dá nova
organização ao Ministério da Educação e Saúde", instituindo o Conselho
Nacional de Saúde e dando-lhe a atribuição de, junto com o Conselho
Nacional de Educação, "assistir" o Ministério.
Em 1970, após mais de 30 anos de funcionamento irregular e
inexpressivo, o Conselho Nacional de Saúde entra numa segunda etapa,
também na área da Saúde, o processo de modernização conservadora do
País apontava para uma acelerada medicalizaçào e privatização.
Acompanhando o padrão da época, vigente em outras áreas de políticas
públicas, o novo Conselho de Saúde ganha uma composição que
simultâneamente assegura a presença de atores privilegiados no projeto
hegemônico e garante o controle do governo sobre o seu funcionamento.
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A idéia da participação da sociedade através de representações
autônomas de seus setores organizados passava longe do CNS de então.
A sua representatividade "controlada" não alcançava senão uma elite
médica, interessada no processo de medicalização / privatização então
vigente. Embora considerasse como colaboradoras do CNS algumas das
entidades nacionais representativas do setor, o Decreto assinado pelo
Presidente Medici e pelo Ministro Rocha Lagoa procura dar ao CNS um
papel de legitimador da política predominante.
A "cara" do CNS de então é a de um órgão técnico com funções
normativas, enquanto sua legitimidade funda-se no próprio Estado, na
medida em que seus membros, direta ou indiretamente, dependem da
indicação dos detentores do Poder Executivo.
À exceção dos representantes de outros Ministérios, todos os
conselheiros eram indicados pelo Ministro da Saúde, sendo praticamente
cargos de sua confiança.
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Na verdade, também no período que se prolongou de 1970 a 1990, o
Conselho Nacional de Saúde pouca importância teve para a vida setorial.
Manteve um funcionamento quase vegetativo, à margem das convulsões
que marcaram a década de 80, quando o processo político-institucional
no setor saúde desenvolvia-se em direção a uma radical reformulação.
Quando, em agosto de 1990, o Decreto 99438/90 cria um novo Conselho
Nacional de Saúde, o antigo praticamente já não existia, assim como o
papel para o qual foi concebido já não tinha lugar na nova conjuntura.
Assim é que os atuais Conselhos de Saúde pouco tem a ver com o velho
CNS, guardando com ele uma linha mais de ruptura do que de
continuidade.
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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
Legislação:
→Constituição 1988;
→Lei(s) Orgânica(s) da Saúde: Lei 8.080/90; Lei 8.142/90;
→Norma Operacional Básica - NOB/93.
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1988
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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
Desta forma o CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE se
dá através de 2 instâncias nas três esferas de
governo:
- CONFERÊNCIAS -> Elegem representantes
para compor os Conselhos;
- CONSELHOS;
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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
CONSELHOS:
- Permanentes;
- Deliberativos;
- 3 esferas do
governo;
- 10-20 membros.
CONFERÊNCIAS:
- Mín. a cada 4 anos;
- Consultivas;
- 3 esferas do
governo;
- Maior número
possível de
participantes.
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
A criação dos CONSELHOS DE SAÚDE foi garantida pelo Movimento Sanitário Brasileiro na estrutura legal que fundamenta o SUS.
- Lei n.8142 de 28 de dezembro de 1990.
- Decreto n.99438 de 07 de agosto de 1990. (CNS)
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
Se considerarmos o Conselho de Saúdecomo um importante espaço público deControle Social, é necessário fortalecer asociedade organizada; expressa pelosMovimentos Sociais e Organizações NãoGovernamentais (ONGs), para que, nosConselhos, os Conselheiros representem defato a sociedade que lhes dá sustentação.
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) éum espaço de participação social naadministração do Sistema Público e atua nocontrole da execução da política de saúdeestabelecendo estratégias de coordenação egestão do SUS.
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
É uma atividade não remunerada e aberta à participação da sociedade.
O CNS consolida o controle social, por intermédio dos Conselhos Estaduais e Municipais.
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A Composição dos Conselhos de
Saúde é paritária:
50% Usuários;
25% Trabalhadores da área de saúde;
25% Prestadores de serviços de saúde: 12,5% Prestadores públicos (hospitais públicos, postos
de saúde, laboratórios públicos, etc.);
12,5% Prestadores privados (hospitais credenciados,
clínicas credenciadas, laboratórios credenciados, etc.).
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
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Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde
seguem o regimento do Conselho Nacional
adaptando-o para as necessidades regionais
e locais.
Trabalhadores da
Saúde Serviços público e
privado de Saúde
Representantes da Sociedade
civil organizada
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
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CONSELHO ESTADUAL:
- Repres. dos Conselhos Municipais
- ONGs e organizações sociais
- Associações de âmbito estadual
CONSELHO MUNICIPAL:
- Repres. dos Conselhos Locais/Distritais
- Associações de bairro e associações
comunitárias
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
-O número de conselheiros varia entre 10 e 20, mantendo a proporcionalidade.
-Cada membro tem direito a um voto aberto.
-As resoluções serão homologadas pelo Ministro de Estado da Saúde e publicadas no diário Oficial da União no prazo máximo de 30 dias.
-É composto pelo Plenário, comissões e grupos de trabalho e Secretaria Executiva.
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
Faz com que comece atransparecer o desenvolvimento docontrole social no SUS com aimplantação de Conselhos em todos osEstados
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
www.saude.gov.br
É o site do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
1. Estabelecer estratégias e
mecanismos de coordenação e gestãodo SUS, articulando-se com osdemais colegiados em nível nacional,
estadual e municipal
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
2. Traçar diretrizes de elaboraçãoe aprovar os planos de saúde,adequando-se aos demais colegiadosem nível nacional, estadual e municipal
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
3. Propor a adoção de critériosque definam qualidade e melhorresolução do sistema de saúde
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
4. Examinar propostas e denúncias,responder a consultas sobre assuntospertinentes a ações e serviços desaúde, bem como apreciar recursos arespeito de deliberações do colegiado
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
5. Fiscalizar a movimentação derecursos repassados ao Fundode Saúde
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
6. Estimular a participaçãosocial no controle daadministração do SUS
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
7. Propor critérios para execuçãofinanceira e orçamentária do Fundode Saúde, acompanhando amovimentação dos recursos.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS
8. Opinar sobre a criação de novoscursos superiores na área desaúde, em articulação com oMinistério da Educação
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
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Referências Bibliográficas
ANDRADE, S.M.; SOARES, D.A.; CORDONIJÚNIOR, L.C. (orgs.). Bases da saúdecoletiva. Londrina: UEL, 2001.
www.saude.gov.br