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Página 1 CONTRATO DE REVENDEDOR E/OU DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE CONTROLE NÚMERO: 1 - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES De um lado, o contratante, doravante chamado de DISTRIBUIDOR E/OU REVENDEDOR INDEPENDENTE: Número do CNPJ ou CPF Nome do Revendedor ou Denominação Social (Receita Federal) Endereço do Estabelecimento Número Complemento: Bairro: Município: CEP: Telefones: E-mail Procurador ou Representante Legal: RG/RNE/CNH: Órgão de Expedição Número do CPF: De outro lado, a contratada, doravante denominada apenas como SWEET PRODUCTS, empresa inscrita no CNPJ nº 19.937.651/0001-30, denominação social SWEET PRODUCTS DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, com sede na Rua Coelho Lisboa, 556, Bairro Cidade Mãe do Céu (Tatuapé), CEP 03323-040, São Paulo, Capital. As partes acima qualificadas, estabelecem entre si as cláusulas a seguir, pactuadas em estrita observância às normas legais vigentes, sobretudo às diretrizes, às normas coletivas e os demais regimentos éticos da categoria dos gestores, consultores e promotores de marketing de rede representados pela PRÓ-BELEZA BRASIL Associação Brasileira de Profissionais Empreendedores em Moda, Beleza e Estética, inscrita no CNPJ 02.303.586/0001-99; registrando- se, desde já, que o presente contrato foi redigido em conformidade com cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho, disponível em http://probeleza.org.br/cct.php, norma depositada nos autos do processo MTE Nº 46473.003589/2017-99, firmada pelo Sindicato dos Profissionais da Beleza e Técnicas Afins, Carta Sindical L001, F077, A1941, em processo de unificação com o Sindicato Paulista dos Profissionais em Terapias Pró-Beleza e Similares, inscrito no CNPJ nº 04.649.508/0001- 76, documentos esse disponibilizado http://probeleza.org.br/cct/CONTRATO-SWEET-2018.pdf.

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CONTRATO DE REVENDEDOR E/OU DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE

CONTROLE NÚMERO:

1 - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES De um lado, o contratante, doravante chamado de DISTRIBUIDOR E/OU REVENDEDOR INDEPENDENTE:

Número do CNPJ ou CPF

Nome do Revendedor ou Denominação Social (Receita Federal)

Endereço do Estabelecimento

Número

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefones:

E-mail

Procurador ou Representante Legal:

RG/RNE/CNH:

Órgão de Expedição Número do CPF:

De outro lado, a contratada, doravante denominada apenas como SWEET PRODUCTS, empresa inscrita no CNPJ nº 19.937.651/0001-30, denominação social SWEET PRODUCTS DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, com sede na Rua Coelho Lisboa, 556, Bairro Cidade Mãe do Céu (Tatuapé), CEP 03323-040, São Paulo, Capital.

As partes acima qualificadas, estabelecem entre si as cláusulas a seguir, pactuadas em estrita observância às normas legais vigentes, sobretudo às diretrizes, às normas coletivas e os demais regimentos éticos da categoria dos gestores, consultores e promotores de marketing de rede representados pela PRÓ-BELEZA BRASIL – Associação Brasileira de Profissionais Empreendedores em Moda, Beleza e Estética, inscrita no CNPJ 02.303.586/0001-99; registrando-se, desde já, que o presente contrato foi redigido em conformidade com cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho, disponível em http://probeleza.org.br/cct.php, norma depositada nos autos do processo MTE Nº 46473.003589/2017-99, firmada pelo Sindicato dos Profissionais da Beleza e Técnicas Afins, Carta Sindical L001, F077, A1941, em processo de unificação com o Sindicato Paulista dos Profissionais em Terapias Pró-Beleza e Similares, inscrito no CNPJ nº 04.649.508/0001-76, documentos esse disponibilizado http://probeleza.org.br/cct/CONTRATO-SWEET-2018.pdf.

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2 – CONCEITOS PRELIMINARES Para adequação de termos e de linguagem, as partes signatárias reconhecem que:

2.1. DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS Refere-se a todo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que solicita participar do modelo de revenda e marketing de rede formatado pela SWEET PRODUCTS, respeitando a política de preços, sistema de licenciamento e demais normas legais vigentes ao presente modelo de negócio jurídico. Trata-se, portanto, da pessoa física ou jurídica, civilmente capaz que após efetuar seu cadastro, adquirir um PACOTE e aderir a um dos “Planos Sweet Products” disponíveis, passa a usufruir de todos os benefícios da operação Sweet Products. 2.2. DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE Também denominado de revendedor e/ou promotor ou consultor, refere-se a toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade descrita pelo C.B.O. nº 3541, da família dos “especialistas em promoção de produtos e vendas”, podendo ainda ser denominado como “vendedor direto” ou simplesmente “revendedor”. 2.3. VENDEDOR OU REVENDEDOR DIRETO O vendedor direto é uma pessoa física ou jurídica, com autonomia e independência, que mantem contato direto com o consumidor final; dentre as suas práticas está a aquisição de produtos de seus fornecedores (fábrica, atacado ou varejo) para fim de revenda aos seus clientes, com uma margem de lucro. Os vendedores ou revendedores direitos, assumem o risco de suas atividades e possuem natureza jurídica de comerciante, não estando presentes, neste caso, os elementos que sugerem a existência de vínculo de emprego. 2.4. VENDA DIRETA

É considerado o ato de comercialização de produtos ou serviços. Neste negócio, é o ato de comercialização de um ou mais produtos da SWEET PRODUCTS, o qual é realizado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ao seu cliente final, sem qualquer intermediação, baseado no contato pessoal livre, feito através de demonstrações e explicações, com o fim de obter lucro oriundo destas “vendas pessoais”.

2.5. MARKETING DE RELACIONAMENTO

O marketing de relacionamento, também chamado de marketing de rede, é o ato de difundir informações, de maneira personalizada ou coletiva, com o fim de construir uma equipe de Distribuidores, Consultores e/ou Revendedores cuja objetivo final é a venda de produtos, através da difusão e recomendação do negócio a outras pessoas, que também se tornam novos Distribuidores, Consultores e/ou Revendedores. 2.6. MARKETING DE RELACIONAMENTO RESPONSÁVEL – SWEET PRODUCTS Atenta às necessidades do mercado, a SWEET PRODUCTS, dinamizando o conceito de marketing de relacionamento, desenvolveu um plano de marketing pelo qual a relação entre a empresa e seus distribuidores (e entre os distribuidores) seja pautado pela ética, licitude, responsabilidade e sobretudo pelo respeito.

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Para este modelo negócio, “ser responsável” significa estar comprometido diariamente com os preceitos acima, por meio de atitudes positivas que visam o desenvolvimento do negócio SWEET PRODUCTS para o bem comum de toda a rede e da empresa.

O marketing de relacionamento SWEET PRODUCTS viabiliza a segurança de que o Distribuidor e seu negócio precisam, possibilitando que o relacionamento entre os participantes da rede mantenha-se íntegro e coerente na busca pelo sucesso, tanto é assim que todas as cláusulas contratuais são submetidas ao Sindicato da categoria para fiscalização e validação, cuja minuta também é reconhecida/homologada pela cláusula 24ª, da CCT da categoria dos profissionais da beleza. 2.7. PRIMEIRO PEDIDO Refere-se ao ato de aquisição, denominado PRIMEIRO PEDIDO, de um dos PACOTES DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS DISPONÍVEIS no PLANO DE NEGÓCIOS SWEET; é através do PRIMEIRO PEDIDO que o Distribuidor Independente inicia o seu negócio, fica ativo no mês de ingresso. 2.8. PACOTES (KITS) SWEET PRODUCTS Referem-se aos PACOTES (KITS) de serviços e/ou produtos disponibilizados pela SWEET PRODUCTS, os quais são compostos por mercadorias, material de apoio, de capacitação, dentre outros. Os Pacotes ou Kits Sweet Products estão disponíveis em quatro categorias (Start, Júnior, Pleno e Sênior). 2.9. PLANOS SWEET PRODUCTS

São os planos de fidelização e bonificação, oriundos da aquisição das opções de PRIMEIROS PEDIDOS, os quais preveem descontos em compra de mercadorias, bem como representam BÔNUS que são obtidos do resultado da produtividade e esforço pessoal do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS. O cálculo do BÔNUS tem como base o ranking (quantidade) de produtos comprados pelo distribuidor e por sua equipe; enfatizando-se que o simples pedido de “cadastramento/credenciamento” pessoal e/ou de alguma pessoa em determinada rede não gera nenhum tipo de bonificação.

2.10. CREDENCIAMENTO Refere-se ao ato de cadastramento, o pedido de ingresso do DISTRIBUIDOR INDENPENDENTE ao sistema de intermediação de compra realizado pela SWEET PRODUCTS, cujo ato é realizado pelo preenchimento de pré-cadastro ou do aceite eletrônico no formulário de credenciamento virtual. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE é cientificado que o ato de credenciamento (cadastramento) não gera nenhum tipo de bonificação no sistema SWEET PRODUCTS, o que ocorrerá tão somente após a aquisição do PRIMEIRO PEDIDO e o competente pagamento, ou seja, com a aquisição de um dos pacotes/kits Sweet Products. 2.11. INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA

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Além da gestão da rede de distribuidores e comercialização de produtos, a intermediação de compras refere-se a umas das atividades desenvolvidas pela SWEET PRODUCTS no presente negócio jurídico, compreendendo o compartilhamento, via de licenciamento de seu know-how, de seu sistemas e métodos de intermediação de compra dos produtos disponibilizados a preços especiais e exclusivos por seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS. 2.12. FORNECEDOR HOMOLOGADO Refere-se a toda pessoa jurídica que mantém contrato de intermediação, com a SWEET PRODUCTS, para compra de artigos de moda, beleza e estética, especialmente artigos os cosméticos, nutrição ou alimentação complementar e similares. 2.13. EQUIPE OU ORGANIZAÇÃO DE REDE Refere-se aos vínculos pessoais, autônomos e sem qualquer interferência da SWEET PRODUCTS, formados entre os distribuidores independentes na sua relação de cadastro e indicações. 2.14. PATROCINADO É a pessoa física ou jurídica (novo distribuidor independente) que foi indicada, cadastrada ou credenciada na rede da SWEET PRODUCTS por um de seus DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES SWEET PRODUCTS. 2.15. PATROCINADOR Refere-se a pessoa física ou jurídica (Distribuidor Independente) que credenciou/cadastrou um membro na rede SWEET PRODUCTS. 2.16. GERAÇÃO

Refere-se aos níveis de pessoas de uma determinada rede de distribuidores por sua ordem de credenciamento, cadastramento e/ou patrocínio. Os distribuidores cadastrados (patrocinados) diretamente por um determinado DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS são denominados de membros sua “1ª geração”; por sua vez, os distribuidores cadastrados (patrocinados) pela 1ª geração desses distribuidores de 1º geração serão denominados de membros da 2ª geração e assim sucessivamente.

2.17. UPLINES Consideradas as linhas de pessoas (distribuidores) ascendentes a determinado distribuidor independente, em consideração a linha de patrocínio pessoal (posicionamento pessoal). 2.18. DOWNLINES Consideradas as linhas de pessoas (distribuidores) descendentes a determinado distribuidor independente; refere-se a todas as pessoas que estejam abaixo e tenham vínculo (direto ou indireto) a determinado distribuidor independente; membros que foram indicados diretamente pelo distribuidor ou por qualquer um de seus patrocinados.

2.19. CROSSLINES

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Consideradas as linhas de distribuidores que não compartilham Uplines ou Downlines.

2.20. SIDELINES Considerados os distribuidores independentes que compartilham o mesmo patrocinador.

2.21. LATERALIDADE Rede de patrocinados diretos de uma geração, cujo alinhamento cresce na horizontal.

2.22. PROFUNDIDADE Rede de patrocinados, cuja rede cresce na vertical, em sequência, formando novas gerações abaixo de determinado distribuidor indireto.

2.23. ID ou LOGIN O ID ou Login é um nome de usuário (apelido) dado à conta individual do distribuidor independente e serve para posicionar respectivo distribuidor dentro da rede Sweet Products; serve também para permitir o acesso ao Escritório Virtual, local onde constam as informações essenciais sobre a organização da rede pessoal, acesso ao MANUAL DE ÉTICA E DISCIPLINA SWEET PRODUCTS, ao CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS - HOMOLOGADO, dentre outros dados ou documentos. Respectivo ID ou Login é INTRANSFERÍVEL. 2.24. MANUAL DE ÉTICA E DISCIPLINA SWEET PRODUCTS Regras de política interna e externa da empresa, utilizadas para promover a segurança jurídica do negócio firmado e rede SWEET PRODUCTS como um todo. 2.25. CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS Refere-se ao presente negócio jurídico, reconhecido pelo Código Civil e também pela cláusula 24ª das normas coletivas do Sindicato da categoria (CLT), pelo qual os DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES se habilitam a usufruir do sistema de intermediação de compras, do sistema de comercialização de produtos e/serviços, do sistema de bonificação, bem como do know-how de marketing de rede formatado pela SWEET PRODUCTS. 2.26. NORMAS COLETIVAS (Acordo ou Convenção Coletiva): Acordo de caráter normativo (art. 611, CLT), realizado entre sindicatos ou entre empresas e sindicatos, cujo objetivo é estabelecer regras de desenvolvimento regular de uma profissão ou atividade comercial. 2.27. CONTRATO HOMOLOGADO Refere-se ao reconhecimento, por força de normas coletivas, do presente negócio jurídico; reconhecimento dado tanto pela Associação Profissional e como pelo Sindicato da categoria dos promotores, consultores e gestores de marketing de rede do segmento da beleza, procedimento adotado em observância às normas coletivas da categoria e por analogia à Lei 13.352/2016, em considerando ainda o movimento em prol da regulamentação da atividade de gestores, consultores e promotores de negócios de beleza defesa pelo PL 5521/2016.

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2.28. VALIDAÇÃO DO CADASTRO Refere-se à aprovação do pedido de credenciamento realizado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, tornando-o habilitado à participação do presente modelo de negócio. A validação do cadastro enseja no cumprimento de todos os requisitos e exigências administrativas do sistema de intermediação de compra e comercialização realizado pela SWEET PRODUCTS, dentre os quais está a confirmação da declaração, física ou eletrônica, do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE quanto a sua plena ciência, concordância e respeito a todas as condições descritas no Plano de Negócios e Manual de Ética e Disciplina SWEET PRODUCTS, cujos termos são parte integrante do presente contrato e fazem parte dos sites oficiais da empresa e/ou sindicato de classe. A conclusão do cadastro e a aceitação do credenciamento estão condicionadas à regularidade da documentação e ao correto preenchimento da ficha de credenciamento.

Após a aprovação do cadastro, o distribuidor independente passa a usufruir imediatamente do sistema de descontos e de bonificações. Com a aquisição do PRIMEIRO PEDIDO, ou seja, com a aquisição de um dos Pacotes/Kits Sweet Products, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE terá direito a um mês de ativação, podendo utilizar os benefícios do plano adquirido, inclusive ao acesso ao Escritório Virtual para acompanhamento de sua rede de negócios e todos os relatórios existentes. 2.29. PRAZO PARA AQUISIÇAO DO PRIMEIRO PEDIDO O distribuidor independente que efetuar seu cadastramento no sistema, mas não efetuar o seu PRIMEIRO PEDIDO e o consequente pagamento no período de até 90 dias, terá seu número de ID cancelado automaticamente.

Depois deste prazo, cancelado o cadastro (login), o reingresso à operação dependerá de um novo pedido de cadastramento, neste prazo terá apenas acesso às opções de planos. 2.30. AQUISIÇÃO DOS PLANOS SWEET PRODUCTS Refere-se à formalização do licenciamento e do direito a ter acesso aos preços especiais com desconto dos produtos SWEET PRODUCTS e, por conseguinte, desenvolver as suas atividades de comercialização, de participação no plano de Marketing de Relacionamento Sweet Products e usufruir de todos os seus benefícios. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS deverá manter seu cadastro ativo através do pagamento da licença e/ou mensalidade de ativação. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS após efetuar o credenciamento e optar por um dos planos disponíveis - ao fazer seu PRIMEIRO PEDIDO - torna-se um licenciado autorizado a adquirir, com preço especial, às mercadorias dos FORNECEDORES HOMOLOGADOS, podendo revender essas mercadorias aos seus clientes, agregando a sua margem de lucro, devendo sempre seguir, no mínimo, o valor sugerido pela tabela de preço mínimo apresentada pela SWEET PRODUCTS.

2.31. ATIVAÇÃO MENSAL OU MENSALIDADE DE ATIVAÇÃO/LICENCIAMENTO.

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Refere-se ao valor complementar, pago mensalmente a título de “ativação mensal” e/ou licenciamento; esse valor é disponibilizado, informado, no escritório virtual e pode ser quitado na forma de depósito, boleto bancário ou através dos pontos/créditos acumulados, podendo ser efetuada de forma automática, caso haja saldo no backoffice do Distribuidor Independente SWEET PRODUCTS. O pagamento deste valor equivale a autorização e/ou licença para que o Distribuidor Independente continue utilizando dos benefícios de descontos, bem como possa manter sua QUALIFICAÇÃO ativa para usufruir dos benefícios do PCE – Plano de Crescimento Empresarial. A ativação mensal, incluindo o período de validade pela compra do kit inicial, será contado, do dia primeiro de cada mês, ao último, independentemente do dia da aquisição ou pagamento da ativação realizado. 2.32. ESCRITÓRIO VIRTUAL SWEET PRODUCTS

Refere-se ao sistema virtual de gerenciamento de compras, know-how cedido para auxiliar o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS na administração do seu negócio.

Através da visão/análise da PROFUNDIDADE e LATERALIDADE de sua rede, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS pode gerenciar suas gerações de patrocinados, podendo ainda consultar seus pontos e adquirir seus produtos através de computadores, tablets e smartphones.

2.33. PONTUAÇÃO NOS PLANOS SWEET PRODUCTS

Cada produto adquirido na SWEET PRODUCTS equivale a um determinado número de pontos que podem ser consultados na Loja Virtual da SWEET PRODUCTS.

Esses pontos são utilizados como base de cálculo para a formação de um coeficiente, cujo total - além de ser transformado em dinheiro – poderá ser sacado e/ou pago em produtos, bem como poderá ser trocado em mercadorias, observando a política do programa de fidelidade da SWEET PRODUCTS, assim como os critérios e limites nele previstos.

2.34 . VG – VOLUME DE GRUPO

É formado pelo volume de compras de toda a equipe downlines do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS. 2.35. VT – VOLUME TOTAL

É o volume utilizado como referência para formação do coeficiente e apuração dos Bônus para plano SWEET PRODUCTS. 2.36. PCE - PLANO DE CRESCIMENTO EMPRESARIAL SWEET PRODUCTS

Todo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS devidamente ativo, qualificado e operante na rede Sweet Products está automaticamente habilitado ao Plano de Crescimento Empresarial – PCE que é um programa de graduação, de classificação de distribuidores independentes, de acordo ao seu desempenho e resultado de compra de produtos por sua rede. 2.37. QUALIFICAÇÃO

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Refere-se ao cumprimento de “requisitos específicos” do sistema de marketing SWEET PRODUCTS, os quais habilitam o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE a usufruir dos benefícios de fidelização e bonificação, bem como o habilitam a ocupar determinada GRADUAÇÃO na rede. 2.38. DISTRIBUIDOR ATIVO Refere-se ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que está adimplente com a compra do PRIMEIRO PEDIDO e com mensalidade de ativação/licenciamento, lembrando que o PRIMEIRO PEDIDO já contempla 1 (um) mês de ativação/licenciamento. Ressaltando a norma referida no item 2.32. 2.39. DISTRIBUIDOR QUALIFICADO Refere-se ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que está ATIVO e que detém duas posições de patrocinados diretos (equipe direita e esquerda) também ativos. 2.40. GRADUAÇÃO E/OU NÍVEL DE GRADUAÇÃO SWEET PRODUCTS Refere-se a um dos nomes dados aos níveis de graduação do PCE (Plano de Crescimento Empresarial), sendo eles: Distribuidor Master, Rubi, Esmeralda, Diamante Sweet, Duplo Diamante Sweet, Triplo Diamante Sweet, Embaixador Sweet, Imperador Sweet. A graduação do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS, num dos níveis acima citados, se dá a partir comprovação da pontuação exigida para cada graduação, a qual leva em conta os requisitos de qualificação. Para utilizar dos benefícios do PCE (Plano de Crescimento Empresarial), o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS deve efetuar o pagamento da mensalidade de ativação/licenciamento, inclusive para poder atingir novos níveis de graduação progressivos, que são calculados de acordo ao seu desempenho pessoal, volume de compra de produtos adquiridos por sua rede de distribuidores. 2.41. VALIDADE DA GRADUAÇÃO

Uma vez conquistada uma das graduações anteriormente citadas, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS mantém o status (nível) de graduação conquistado, enquanto fizer parte do sistema de rede da empresa.

Todavia, independente do status de graduação, a continuidade do distribuidor na rede depende da renovação anual de seu pacote/kit de produtos. Outrossim, ao atingir a qualificação máxima ele não mais acumula pontos para o PCE (Plano de Crescimento Empresarial), uma vez que está no último grau de graduação previsto no modelo de negócios. 2.42. BÔNUS

O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS tem acesso a 11 (onze) formas de bonificação, todas levando em conta o PLANO escolhido, a sua QUALIFICAÇÃO, a sua GRADUAÇÃO, bem como seu desempenho profissional e/ou empresarial e de toda sua organização, quais sejam:

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1 – Bônus de Revenda 2 – Bônus de Primeiro Pedido 3 – Bônus de Primeiro Pedido Indireto 4 – Bônus E-commerce 5 – Bônus de Upgrade 6 – Bônus de Upgrade Indireto 7 – Bônus Binário 8 – Bônus Binário Plus 9 – Bônus Unilevel 10 – Bônus de Recompra SDC – Salão Cadastrado 11 – Bônus Ativação Mensal

2.43. BÔNUS DE REVENDA Este bônus se dá pela a oportunidade que é dada ao Distribuidor Independente SWEET PRODUCTS para que em adquirindo os produtos da loja virtual, com descontos, o mesmo possa revende-los e obter lucro equivalente a até 100% (cem por cento) dos valores inicialmente pagos, pois, está recebendo produtos de excelente qualidade e de alto impacto, já testados e aprovados no Brasil e no exterior. 2.44. BÔNUS PRIMEIRO PEDIDO Este bônus é uma forma de premiação (incentivo) que é pago através da apuração das compras de produtos/serviços, integrantes dos PRIMEIROS PEDIDOS, realizadas pelos novos distribuidores independentes indicados pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS.

As bonificações são pagas, uma única vez, pelas indicações diretas, considerando apenas o primeiro nível de indicação. Todos os distribuidores recebem do seu primeiro nível 10% (dez por cento) do primeiro pedido, uma única vez.

2.45. BÔNUS PRIMEIRO PEDIDO INDIRETO Este bônus é uma forma de premiação (incentivo) que é pago através da apuração das compras de produtos/serviços, integrantes dos PRIMEIROS PEDIDOS, realizadas pelos novos distribuidores independentes indicados INDIRETAMENTE pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS.

Sua apuração está limitada da segunda até, no máximo, a sexta geração e depende: a) da quantidade de credenciamentos de distribuidores independentes realizadas pelo patrocinador; b) do tipo de pacote adquirido pelo distribuidor independente, sendo no percentual de 0,5%(meio por cento) para cada Distribuidor Independente patrocinado; O distribuidor pode indicar quantos novos distribuidores preferir, não havendo limite de lateralidade de indicações.

2.46. BÔNUS E-COMMERCE

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Todo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS receberá um link de acesso a loja virtual da companhia, cujo link de acesso terá a extensão de seu “ID – LOGIN” para divulgar em redes sociais.

Caso algum de seus clientes adquiram produtos através deste link, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS receberá uma participação do resultado da venda cujo valor, dependendo do tipo de produto vendido no e-commerce, pode atingir até 40% de participação. 2.47. BÔNUS DE UPGRADE Este bônus de mesma forma que o Bônus de Primeiro Pedido tem por objetivo que o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS incentive seus cadastrados diretos a realizarem o upgrade de seus planos de negócios e será pago através da apuração das compras de produtos/serviços, integrantes dos UPGRADES, realizadas pelos distribuidores independentes indicados pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS.

As bonificações são pagas, pelos upgrades das indicações diretas do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS, considerando apenas o primeiro nível de indicação. Todos os distribuidores recebem do seu primeiro nível 10% (dez por cento) do upgrade realizado pelo seu indicado direto.

2.48. BÔNUS DE UPGRADE INDIRETO Assim como o anterior este bônus é uma forma de premiação (incentivo) que é pago através da apuração das compras de UPGRADES dos kits de produtos/serviços, integrantes dos PRIMEIROS PEDIDOS, realizadas pelos novos distribuidores independentes indicados INDIRETAMENTE pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS.

Sua apuração está limitada da segunda até, no máximo, a sexta geração e depende: a) da quantidade de credenciamentos de distribuidores independentes realizadas pelo patrocinador; b) do tipo de pacote adquirido pelo distribuidor independente, sendo no percentual de 0,5%(meio por cento) para cada Distribuidor Independente patrocinado; O distribuidor pode indicar quantos novos distribuidores preferir, não havendo limite de lateralidade de indicações. 2.49. BÔNUS DE EQUIPE BINÁRIO Este bônus é pago diariamente ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS ATIVO e QUALIFICADO, nas seguintes condições:

a) Considerando as regras de planos e o cumprimento de requisitos de

qualificação, ativação e graduação, DIARIAMENTE, o Sistema realiza a soma de todos os pontos acumulados pelo trabalho desenvolvido pelo DISTRIBUIDOR e sua EQUIPE, aplicando-se o percentual de 20% a 50% sobre os pacotes de PRIMEIROS PEDIDOS ou UPGRADES REALIZADOS.

b) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS, ativo e qualificado,

de acordo o crescimento e organização de sua rede, recebe o percentual calculado sobre sua equipe que, no período, teve um desempenho menor, em pontos, em relação à outra;

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ressaltando-se que os valores/pontuações referentes à sua equipe maior, não convertida, ficarão acumulados para o dia seguinte, por exemplo:

Considerando que em determinado dia o Distribuidor “A” tenha acumulado 1.000 pontos na Equipe da Esquerda, 2.000 pontos na Equipe da Direita, ao final do dia ele terá a Equipe da Esquerda como sua menor equipe. Assim, paga-se os 1.000 pontos da Equipe da Esquerda e computa-se em seu extrato conforme percentual (encontrada na apresentação oficial de negócios de 20% a 50%) dos pontos válidos para cada graduação. Na sequência, no mesmo momento da operação anteriormente citada, será feita a subtração dos pontos pagos pela sua Equipe da Esquerda com os acumulados da sua Equipe da Direita, perfazendo 2.000 – 1.000 = 1.000 pontos, que acumularão na Equipe Direita. Logo, no início do próximo dia o Distribuidor “A” terá 1000 pontos em sua Equipe da Direita e 0 pontos em sua Equipe da Esquerda, iniciando-se assim um novo ciclo.

c) O resultado destas operações de somatória e subtração resultam no “total de

pontuação”, cujo montante disponibilizado para saque no escritório virtual, na seguinte equivalência de conversão: 1 ponto é igual a R$ 1,00 (um real).

Frise-se: valor de conversão (1 ponto = 1 real) atualmente segue a política de conversão vigente, a qual pode ser alterada para maior ou menor de acordo com as necessidades de readequação econômica, de marketing, de expansão e/ou legais que forem implantadas ou incidirem durante a execução do negócio, cujas alterações serão sempre publicadas nos canais de comunicação da empresa, incluso no Escritório Virtual. d) O Bônus de Equipe binário poderá ser creditado diariamente até o limite da

graduação atingida conforme tetos na tabela abaixo:

Graduação Teto diário em pontos

Distribuidor 3.000.00

Rubi 4.000.00

Esmeralda 5.000.00

Safira 7.000.00

Diamante Sweet 10.000.00

Duplo Diamante Sweet 15.000.00

Triplo Diamante Sweet 20.000.00

Embaixador Sweet 30.000.00

Imperador Sweet 40.000.00

e) Na hipótese de ser superado este teto, o excedente não será acumulado para o próximo dia, e assim sucessivamente.

f) Os Bônus de Equipe Binário estão limitados a um volume de 100% do volume

de pontos gerados para o bônus binário no faturamento da empresa.

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g) Se em algum momento os bônus de equipe (binário) ultrapassar o limite de 100% será lançado o ajuste (cashback) do bônus de equipe, proporcional ao montante excedido em cada conta de cada distribuidor que recebeu bônus de equipe no período em questão.

Exemplo: Num determinado dia o volume de vendas foi de 1 milhão de pontos, sendo que os bônus gerados pelo sistema, foi equivalente a 1.110.000,00 (um milhão e cento e dez mil pontos). Como o bônus máximo permitido era de 1 milhão e o sistema gerou 110.000 (cento e dez mil pontos) em bônus excedentes. Este excedente será descontado de todos os distribuidores proporcionalmente ao montante recebido; garantindo a integridade e sustentabilidade do Bônus Binário.

2.50. BÔNUS BINÁRIO PLUS:

O Bônus Binário Plus é gerado semanalmente e é pago por percentual aplicado sobre os bônus das equipes, bônus recebidos pelos patrocinados diretos e indiretos, limitados ao quarto nível de indicação.

Considerando que para atingir o recebimento dos 4 (quatro) níveis depende-se do valor da confirmação de pagamento dos Pacotes/Kits de Primeiro Pedido ou UPGRADE realizado e válido, respectivos bônus são assim distribuídos: 10% - Nível 1; 4% - Nível 2; 2% - Nível 3 e 1% - Nível 4; totalizando 17%, conforme Tabela abaixo:

Nível

Start Distribuidor Junior

Distribuidor Plus

Distribuidor Sênior

1º nível X 10% 10% 10%

2º nível X X 4% 4%

3º nível X X X 2%

4º nível X X X 1%

Total X 10% 14% 17%

Este bônus tem um teto de pagamento conforme tabela abaixo:

Graduação Teto Semanal em Pontos

Distribuidor 1.200.00

Rubi 2.000.00

Esmeralda 3.000,00

Safira 5.000.00

Diamante Sweet 9.000.00

Duplo Diamante Sweet 12.000.00

Triplo Diamante Sweet 18.000.00

Embaixador Sweet 25.000.00

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Imperador Sweet 50.000.00

2.51. BÔNUS UNILEVEL

Toda vez que a equipe do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS fizer recompras, ou seja, após o primeiro pedido, tudo o que os membros da equipe comprarem, uma parte desta receita é transformada em pontos e alocada em um centro de custo para dividir entre todos os DISTRIBUIDORES ATIVO E QUALIFICADOS, até 10 níveis, dependendo de sua graduação e sendo o percentual inicial de 8%, decrescente a 1% de pontos em cada nível, conforme tabela abaixo.

Cada produto conta com uma pontuação, conforme tabela abaixo:

Nível

Distribuidor Independen

te

Distribuidor Master

Rubi

Esmeralda

Safira

Diamante

Duplo Diamante

Triplo Diamante

Embaixador Imperador

Você 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8%

1º nível X 7% 7% 7% 7% 7% 7% 7% 7% 7%

2º nível X X 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6%

3º nível X X 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

4º nível X X X 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

5º nível X X X X 3% 3% 3% 3% 3% 3%

6º nível X X X X X 2% 2% 2% 2% 2%

7º nível X X X X X X 1% 1% 1% 1%

8º nível X X X X X X X 1% 1% 1%

9º nível X X X X X X X X 1% 1%

10º nível X X X X X X X X X 1%

Total 8% 15% 26% 30% 33% 35% 36% 37% 38% 39%

2.52. BÔNUS DE RECOMPRA SDC – SALÃO DIRETAMENTE CADASTRADO Este bônus é pago a todos aqueles DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES SWEET PRODUCTS quando o Salão de Beleza ou Profissional Cabeleireiro, devidamente cadastrado com o CNPJ próprio, cadastrado em seu primeiro nível de indicação, fizer qualquer recompra, receberá o Distribuidor Independente SWEET PRODUCTS, uma bonificação equivalente a 10%(dez por cento) do valor da pontuação gerada pela compra de PRODUTOS PROFISSIONAIS, quando de sua efetivação, observando que o pagamento da bonificação ficará condicionado à forma de pagamento e prazo da recompra.

Todos os produtos comercializados através da SWEET PRODUCTS possuem uma pontuação específica, conforme vitrine virtual própria. 2.53. BÔNUS DE ATIVAÇÃO MENSAL: Esse bônus é para incentivar o Distribuidor Independente SWEET PRODUCTS a se manter ativo e a manter seus cadastrados diretos e indiretos ativos, sendo que será paga a bonificação de 3,5% (três inteiros e meio por cento) do valor mensal da ativação, considerando o pacote de compras/serviços adquirido pelo Distribuidor Independente SWEET PRODUCTS ou pelo UPGRADE vigente, quando do pagamento.

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Considerando que para atingir o recebimento dos 10 (dez) níveis depende-se do valor da confirmação de pagamento dos Pacotes/Kits de Primeiro Pedido ou UPGRADE realizado e válido, respectivos bônus são assim distribuídos: 2º - Nível; 5º - Nível e 10º - Nível, conforme Tabela abaixo:

Nível

Start Distribuidor Junior

Distribuidor Plus

Distribuidor Sênior

1º nível X 3,5% 3,5% 3,5%

2º nível X 3,5% 3,5% 3,5%

5º nível X X 3,5% 3,5%

10º nível X X X 3,5% 2.54. DISTRIBUIDOR MASTER Refere-se ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS ativo e qualificado, o qual possua “três distribuidores diretos” ativos e qualificados em qualquer das Equipes e mais “três distribuidores indiretos”, também em qualquer Equipe, desde que ativos e qualificados.

2.55. PAGAMENTOS DE BONIFICACAO

Os pagamentos de bonificação serão feitos da seguinte forma:

80% (oitenta por cento) disponibilizado na carteira de crédito, a qual poderá ser realizado pedido de

saque em dinheiro e 20% (vinte por cento) disponibilizado na carteira de bonificação, para ser

utilizado em produtos ou pagamento de sua ativação mensal, cabendo ao DISTRIBUIDOR

INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS, até o último dia útil de cada mês, fazer sua escolha. Caso

ele não exerça este direito a contratada enviará ordem de acordo com o estoque disponível naquela

data nos FORNECEDORES HOMOLOGADOS.

Feitos estes esclarecimentos e alinhamentos iniciais, são as cláusulas deste contrato: 3 – DO OBJETO DESTE CONTRATO O presente negócio jurídico, reconhecido pelo Código Civil e também pela cláusula 24ª das normas coletivas do sindicato da categoria (CLT), tem por objeto a contratação, pelos DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES, dos serviços de sistema de intermediação de compras (licenciamento), do sistema de comercialização de produtos e/serviços, do sistema de bonificação, bem como do know-how de marketing de rede formatado pela SWEET PRODUCTS. 4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Para desenvolver o objeto do presente contrato: 4.1. A SWEET PRODUCTS será responsável por negociar e/ou intermediar junto aos seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS tabela de produtos e/ou serviços com preços e condições de pagamento específicos e diferenciados, respeitadas as limitações impostas por lei ao mercado de vendas diretas, os quais serão disponibilizados aos DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES para desenvolvimento de seu negócio de revenda e/ou consumo, enfatizando que a relação de compra e venda, inclusive contábil, se dará entre o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e FORNECEDOR HOMOLOGADO.

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4.2. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS é livre para revender, aos seus consumidores finais, os produtos negociados pela SWEET PRODUCTS junto aos FORNECEDORES HOMOLOGADOS, assumindo os riscos de sua atividade comercial de forma totalmente autônoma, auferindo os lucros e suportando os riscos decorrentes de sua atividade profissional e/ou comercial.

4.3. Para o início de sua atividade comercial e consequente ingresso neste modelo de negócio, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE adquirirá o PACOTE/KIT DE PRIMEIRO PEDIDO SWEET PRODUCTS, escolhido dentre aqueles que fazem parte da gama de opções oferecidas pela SWEET PRODUCTS, apresentado na forma de seu plano de negócios. 4.4. A SWEET PRODUCTS se reserva ao direito de alterar ou criar novos tipos de Pacotes/Kit’s de PRIMEIRO PEDIDO, dependendo das necessidades e desenvolvimento do negócio. 4.5. Apenas após a validação do cadastro e compra de um dos pacotes/kits supracitados que o contratante passa a ser, efetivamente, denominada um DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS e passa a ter o direito de comprar, dos FORNECEDORES HOMOLOGADOS, os produtos disponibilizados na rede de distribuidores credenciados, devendo pagar o valor de “mensalidade de ativação mensal” para continuar habilitado a praticar a compra de produtos dos FORNECEDORES HOMOLOGADOS com preços diferenciados e acordados com a SWEET PRODUCTS, condição obrigatória para manter-se na condição de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS. 4.6. O Interessado que se cadastrou na empresa e passou a ter a condição de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS declara ciência, sem qualquer vício de vontade, que desempenha atividade totalmente autônoma e sem exclusividade, podendo, inclusive, e a qualquer momento, segundo sua livre conveniência vender, revender, distribuir ou negociar outros produtos de outras empresas de vendas diretas ou não que julgar de seu interesse, estando ciente que o presente instrumento também é encaminhado ao sindicato de classe para o seu devido arquivamento e homologação. 4.7. A manutenção da condição de DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS que garante compra diferenciada dos produtos dos FORNECEDORES HOMOLOGADOS pela SWEET PRODUCTS poderá ser renovada após findo o período de 12 (doze) meses através da compra de novo pacote/kit, denominado PACOTE/KIT RENOVAÇÃO, cuja aquisição reabilitará o contratante a continuar usufruindo dos benefícios do sistema de compra intermediado pela SWEET PRODUCTS para o novo período de 12 (doze) meses, assim sucessivamente, enquanto perdurar a parceria entres as partes. Registre-se, desde já, que caso a SWEETS PRODUCTS delibere sobre a não obrigatoriedade da compra desse kit renovação, essa deliberação, cuja decisão é de competência única e exclusiva da SWEET PRODUCTS, ressaltando que a não ativação por mais de 90 (noventa) dias gera o bloqueio da conta, o qual poderá ser reestabelecido a qualquer momento com o pagamento da ativação mensal, durante esse período de bloqueio o Distribuidor Independente poderá apenas ter acesso a compra de produtos com descontos, para revenda e/ou consumo. 4.8. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS obriga-se, sob pena das sanções legais cabíveis, de não veicular aos produtos dos FORNECEDORES HOMOLOGADOS da SWEET PRODUCTS qualquer efeito medicinal ou terapêutico para a saúde que não seja autorizado pelos órgãos legais e fiscalizadores, bem como de não desvirtuar quaisquer das finalidades dos respectivos produtos. 4.9. O contratante tem plena ciência que o PLANO DE NEGÓCIO não tem qualquer propósito de definir metas ou alvos a serem alcançados pelos DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES, posto que

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os mesmos são totalmente autônomos para desenvolver suas atividades e trabalho segundo suas próprias necessidades e conveniências. 4.10. A SWEET PRODUCTS disponibiliza gratuitamente material visual virtual, contendo informações sobre os seus produtos, sobre as crenças e valores da empresa, sua visão social e ambiental, além de assuntos relacionados à venda direta e o Plano de Negócios para o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS. 4.11. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS se compromete a estudar e respeitar todas as informações contidas nos materiais informativos, de marketing e afins disponibilizados pela SWEET PRODUCTS, visando a obtenção do amplo conhecimento da atividade promovida pela SWEET PRODUCTS e a sua não descaracterização, sob pena de cancelamento do cadastro. 4.12. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS suportará todo e qualquer risco inerente à sua atividade profissional e comercial, inclusive no que tange a desistência de compra dos seus clientes, conforme leis vigentes, sobretudo aquelas de Direito do Consumidor. 4.13. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS poderá indicar ou convidar outras pessoas para se tornarem novos Distribuidores Independentes SWEET PRODUCTS, utilizando para tanto a divulgação do Plano de Negócios da Sweet Products e política de funcionamento e ética da contratada, plano esse homologado pelo sindicato assistente e em total conformidade às boas práticas de marketing de rede e/ou multinível, que visa a difusão do modelo de negócios da SWEET PRODUCTS e os benefícios dos produtos de seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS. 4.14. Obriga-se o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS a efetuar o pagamento à vista do valor dos produtos adquiridos DOS FORNECEDORES HOMOLOGADOS DA SWEET PRODUCTS, bem como, das despesas acessórias do negócio em instituição financeira autorizada pela SWEET PRODUCTS, na forma e nas condições estabelecidas nas Notas Fiscais ou em qualquer outro documento emitido pela SWEET PRODUCTS. 4.15. A entrega da mercadoria adquirida pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS dos FORNECEDORES HOMOLOGADOS será realizada no endereço indicado no momento de seu cadastro. Caso, no momento da entrega da mercadoria, nenhum morador esteja no local, esta poderá ser feita a um dos vizinhos próximos indicados pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e, no caso de condomínio, ao encarregado da portaria do edifício; será autorizado também, a retirada das mercadorias nos Centros de Distribuições próximos à localidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS, ocasião em que o contratante utilizará de meios próprios para carregamento e encaminhamento ao seu destino. 4.16. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS é responsável pelas despesas acrescidas de frete que tiverem sido ocasionadas por erros no registro do endereço para o recebimento das mercadorias no momento do cadastro. 4.17. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS, para efetiva intermediação de compra, fica obrigado a informar à SWEET PRODUCTS toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, em especial o endereço e telefone, sob pena de não poder alegar o não recebimento dos produtos adquiridos. 4.18. Após a validação do cadastro, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS receberá senha de acesso, que poderá ser alterada conforme sua conveniência para usufruir dos recursos da SWEET PRODUCTS disponíveis na internet e seus sistemas de credenciamento. A

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titularidade de login e senha de acesso do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS é de uso pessoal do cadastrado, todavia poderá, mediante solicitação formal de transferência de titularidade ser transferida para terceiro qualquer de sua conveniência que deverá atender os mesmos requisitos de VALIDAÇÃO DE CADASTRO, situação essa que acarretará no cancelamento automático do distribuidor transferente, passando o terceiro (novo distribuidor) a ter acesso às condições do sistema de intermediação de compra e Plano de Negócio SWEET PRODUCTS. Frise-se, igualmente, que quando ocorrer esta hipótese de transferência de titularidade, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, que solicitar tal transferência, terá seu CPF bloqueado por um período de 6 (seis) meses para realização de qualquer novo cadastro no sistema de credenciamento SWEET PRODUCTS e caso deseje se cadastrar/credenciar novamente, este será na qualidade de iniciante. 4.19. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS assume neste ato integral responsabilidade pela guarda e sigilo de seu login e senha, sendo o único responsável pelo uso indevido por terceiros; outrossim, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS se declara plenamente ciente de que será o único responsável pelas operações realizadas através de seu login, cujo acesso somente será permitido após o fornecimento da senha de uso pessoal. 4.20. Com o propósito de assegurar os direitos personalíssimos do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, os saques a que estes tiverem direito, somente serão liberados após o envio, via upload disponibilizado pelo sistema online da empresa, dos seus documentos pessoais comprobatórios de identificação na seguinte ordem: CONTRATO ASSINADO, RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, Comprovante de Endereço; 4.21. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS deverá conferir os produtos recebidos no ato do seu recebimento, confirmando a regularidade da entrega realizada pelos FORNECEDORES HOMOLOGADOS da SWEET PRODUCTS, incluindo a quantidade recebida e integridade dos produtos. Caso haja a constatação de qualquer irregularidade, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento, abrir uma ocorrência no site da SWEET PRODUCTS via sistema SAC, informando e documentando as irregularidades encontradas. 4.22. Também a SWEET PRODUCTS disponibilizará para o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE todos os meios idôneos possíveis para que possa fazer a comunicação de arrependimento dentro do prazo legal, bem como todas as informações necessárias ao reenvio dos produtos aos FORNECEDORES HOMOLOGADOS. 4.23. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS não é empregado, nem funcionário, nem representante, nem agente preposto ou procurador da SWEET PRODUCTS, ficando-lhe, assim, terminantemente vedado assumir compromissos em nome da SWEET PRODUCTS, bem como utilizar ou reproduzir, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas e expressões de propaganda da SWEET PRODUCTS em anúncios e publicações de todas as espécies, reconhecendo ser apenas da contratada SWEET PRODUCTS o direito exclusivo de propriedade sob tais marcas e expressões de propaganda. 4.24. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS somente poderá usar a marca SWEET PRODUCTS se respeitadas as regras e diretrizes de aplicação da marca estabelecidas pela SWEET PRODUCTS constantes em seus veículos de comunicação oficiais, sejam elas as mídias sociais oficiais ou o site da SWEET PRODUCTS e ainda nos materiais de divulgação, informação e treinamentos oficiais, sob pena de cancelamento de seu cadastro. 4.25. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza expressamente e, sem qualquer tipo de ônus para a SWEET PRODUCTS, a utilização de seu nome, fotografias, imagens, voz, histórico pessoal, histórico profissional e/ou empresarial, bem como os seus resultados na empresa contratada para o

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propósito de promoção e divulgação de todo o negócio difundido pela SWEET PRODUCTS. 5. DA RESCISÃO CONTRATUAL E OUTRAS CONSIDERAÇÕES 5.1. A SWEET PRODUCTS poderá rescindir imediatamente a relação comercial existente com o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS, comunicando aos FORNECEDORES HOMOLOGADOS o imediato fornecimento dos produtos nos preços e condições diferenciadas, nas seguintes condições:

a) Se as informações prestadas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE requerente/contratante no momento do cadastro ou no decorrer da execução deste contrato não forem verdadeiras;

b) Se o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS incorrer no descumprimento de qualquer das cláusulas acordadas neste contrato, ocasião está em que o contratante não terá os direitos garantidos neste acordo, bem como ao recebimento de quaisquer benefícios, prêmios, bônus futuros ou incidentes;

c) Se houver notória e comprovada violação às disposições do Manual de Ética e Disciplina SWEET PRODUCTS, Código de Ética da Pró-Beleza Brasil ou às disposições do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE contratante não terá os direitos garantidos neste acordo, bem como ao recebimento de quaisquer benefícios, prêmios, bônus futuros ou incidentes;

d) Se o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE permanecer inativo durante 3 (três) períodos de ativação contínuos, ou seja, 3 (três) meses consecutivos; ciente ainda, que a inatividade citada nesta cláusula enseja na aplicação das mesmas sanções descritas na cláusula 4.18 no que tange a necessidade de solicitar novo cadastro, na condição de iniciante, apenas decorridos 6 (seis) meses.

e) Se houver cancelamento mútuo das partes signatárias deste contrato;

f) Se for noticiado à empresa, comportamento dissonante do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE com as diretrizes da SWEET PRODUCTS, especialmente no que tange à definição, por conta própria, de metas e alvos em treinamentos e/ou palestras realizadas por ele que descaracterize o caráter autônomo da atividade de promotor, consultor, gestou ou revendedor direto.

g) Se for noticiado à empresa, comportamento dissonante do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE para com as diretrizes da SWEET PRODUCTS, especialmente no que tange às promessas de ganhos e vantagens que não são divulgadas nem oferecidas pela empresa contratada.

h) Se houver violação às disposições do Código de Conduta dos Regimentos Éticos do Sindicato da Categoria e às disposições do Manual de Ética e Disciplina e do Manual de Negócios da SWEET PRODUCTS;

i) Se, a qualquer momento, a pedido do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, com ou sem justificativa, apenas noticiando formalmente e por escrito, sua vontade, aceitando-se o meio eletrônico, via ticket no sistema SAC, disponível no site oficial SWEET PRODUCTS;

j) Se, a qualquer momento, por qualquer necessidade administrativa e/ou comercial da SWEET PRODUCTS, com ou sem justificativa, apenas noticiando formalmente sua decisão, valendo-

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se desde já pelo meio eletrônico e/ou outro canal de informação oficial da SWEET PRODUCTS;

5.2. Igualmente, pelo fato do objeto principal do contrato estar relacionado pura e simplesmente à operação de “intermediação de compra”, cujos concessões, descontos e demais condições podem sofrer rescisão (ou mesmo suspensão ou alteração) unilateral - inclusive por força maior e/ou eventualidade não prevista - por vontade dos fornecedores homologados (terceiros e independentes), a SWEET PRODUCTS poderá rescindir/suspender imediatamente (parcial ou total) a relação comercial existente com o(s) DISTRIBUIDOR(ES) INDEPENDENTE(S), cancelando todas (ou algumas) as ofertas de descontos e planos de bonificação disponíveis, podendo fazer o comunicado pelos canais de informação oficial disponíveis (e-mail, sms, whatsapp e/ou outros), inclusive, e preferencialmente, pelo escritório virtual. 5.3. No caso de rescisão do presente contrato por opção do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE entende-se por renunciado tacitamente e imediatamente também suas qualificações e bonificações a receber a partir da data e hora exata do referido pedido. 5.4. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se compromete a manter a confidencialidade dos métodos e know-how de sistema de compra e de marketing de rede fornecido pela SWEET PRODUCTS, conhecimento esse recebido quando da entrega de manuais técnicos e de operação do know-how específicos, ciente das penalidades de concorrência desleal, sem prejuízo da reparação de danos pertinentes. 5.5. O Distribuidor Independente desde já concorda com eventuais alterações realizadas nos termos e contratos anteriores, dando-os por válidos, certos, nada tendo a reclamar quanto às melhorias realizadas, visto que feitas em pró da rede de Distribuidores Independentes SWEET PRODUCTS, eis que com a aceitação inicial, dá por lido e valioso o presente contrato. 6. DOS PODERES “AD JUDICIA ET EXTRA”. 6.1. Em atendimento as diretrizes acordadas em normas coletivas do sindicato de classe, por analogia aos procedimentos adotados pela lei 13.352/2016, o(a) Distribuidor(a) Independente signatário, pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a SWEET PRODUCTS, a qual confere amplos poderes, inclusive de substabelecimento, para o fim específico de assinar, em nome do(a) Distribuidor(a) Independente, acordos e regimes especiais de tributação que autorizem o recolhimento, mediante substituição, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido em decorrência da atividade de revenda de mercadoria adquirida diretamente da SWEET PRODUCTS, podendo a mesma na qualidade de bastante procuradora, recolher os correspondentes valores, inclusive taxas, quando exigidas pela Municipalidade, assim como representar o(a) Distribuidor(a) Independente junto às repartições públicas competentes, sejam elas federais, estaduais ou municipais. 7. DA EFETIVAÇÃO DE CADASTROS E DE ENTREGAS DE MERCADORIA 7.1. Fica desde já estabelecido entre as partes que as condições comerciais descritas no presente contrato somente serão válidas após a VALIDAÇÃO DO CADASTRO, sendo certo que o mero preenchimento de fichas e contratos (a exemplo de pedido de credenciamento), sem confirmação ou cumprimento de todos os requisitos anteriormente elencados, não implica em qualquer obrigação da SWEET PRODUCTS na realização dos serviços oferecidos (objeto do contrato), sobretudo do sistema de bonificações e/ou fornecimento de qualquer know-how comercial ou educacional.

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8 – DAS CONDIÇÕES GERAIS: 8.1. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara que leu e compreendeu integralmente o conteúdo do presente documento, tendo lhe sido oferecida a oportunidade de sanar dúvidas a respeito, sendo que o seu credenciamento/cadastramento como DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SWEET PRODUCTS é fruto de sua manifestação de vontade, de forma autônoma, sem qualquer vício, dolo, coação ou erro essencial. 8.2. Cabe a SWEET PRODUCTS criar uma Comissão de Ética e Disciplina para solução de litígios entre DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES, buscando sempre ouvir as partes envolvidas e após uma apurada documentação dos fatos relatados, proferir decisões que deverão ser respeitadas e acatadas pelas partes. 8.3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como em respeito ao regimento ético da empresa, as partes elegem, primeiramente, o Conselho Técnico de Gestores, Consultores e Promotores de Negócios da Pró-Beleza Brasil e Sindicato Assistente como canal de mediação, incluso, quando necessário, para atuar como meio de arbitragem ou conciliação de eventuais dúvidas ou descumprimentos do presente negócio jurídico. 8.4. Por fim, as partes elegem o foro de São Paulo, Capital, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, SP, ______ de ________________________ de _______.

Assinatura do Representante de Estabelecimento

Assinatura do Profissional da Beleza

Testemunhas:

Assinatura da Testemunha (1)

Assinatura da Testemunha (2)

Nome por extenso:

Nome por extenso:

RG:

RG:

Assinatura do Agente Sindical – Homologação

CNPJ

Entidade Sindical

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Premiações de acordo com regulamento

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+ cartão BePay

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+ cartão BePay

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+ cartão BePay

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