Controle Interno 1 - Fundamento do Controle 2 - Tipos de Controle: Externo e Interno 3 - Finalidades...
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1. Fundamentos do Controle
Estado Democrático de Direito
Instrumento de combate à corrupção
Evitar irregularidades detectadas pelo TC
2. Tipos de Controle:
A - CONTROLE EXTERNO:
quando o órgão controlador não integra a estrutura do órgão controlado
Pelo Poder Legislativo Pelo Poder Judiciário Controle Social
Pelo Poder Legislativo:
Sustação de atos do Poder Executivo
Convocação de Ministros e outras autoridades para depor
Instalação de CPI para julgar irregularidades
Julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo
Controle da Administração Pública com auxílio do Tribunal de Contas
Pelo Poder Judiciário:
para situações contenciosas entre a Administração Pública e o Indivíduo
sempre “a posteriori”
para toda e qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal)
Proteção de Direitos e Garantias Fundamentais:
Habeas Corpus
Mandado de Segurança (individual e coletivo)
Mandado de Injunção
Habeas Data
Ações Especiais:
Ação Popular
Ação Civil Pública
Ação Direta de Inconstitucionalidade e de Constitucionalidade
Controle Social: art. 48 da LRF: Transparência / Publicidade de:
Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias
Prestações de contas e o respectivo parecer prévio
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal – aplicação de multa em caso de omissão (art. 5º, §1º, Lei nº 10.028/00)
Participação Popular:
Audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
Fiscalização dos serviços públicos pelos usuários
Denúncias e comunicações à Ouvidoria do TCE-PR
B - CONTROLE INTERNO: quando a própria Administração procede o controle sobre seus atos
SENTIDO AMPLO: de ofício ou por provocação legalidade e mérito
Princípios Constitucionais (art. 37):
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Pode resultar em:
anulação, revogação e alteração dos próprios atos (Súmulas 346 e 473 do STF)
Tomada de Contas Especial:
(art. 13 da LC nº 113/2005)
Pode ser:
1. Prévio (ex. empenho prévio)
2. Concomitante (ex. publicidade dos atos)
3. Posterior (ex. aprovação ou homologação)
SENTIDO ESTRITO: Mediante instituição de Sistema de Controle
Interno
Legislação Lei 4.320/64: controle prévio, concomitante e
subseqüente pelo Poder Executivo;
Levantamento e tomada de contas
Decreto-lei 200/1967: órgão central de planejamento em cada ministério civil, para fiscalizar a utilização de recursos e acompanhar programas
Constituição Federal 1967: controle interno restrito ao Poder Executivo
Constituição Federal 1988: instituição obrigatória em todos os Poderes e em todos os entes da Federação
Lei de Responsabilidade Fiscal
Verifica a atuação da administração pública, mediante comando de um órgão central
Forma sistêmica, integrada em todos os Poderes do Estado
Obrigação Constitucional (art. 74)
Simetria Constitucional (arts. 75 e 31)
Proteção para os Administrados e para a própria Administração Pública
Poder-dever: não pode ser renunciado nem retardado, sob pena de responsabilização de quem se omitiu
Finalidade corretiva e segregação de funções: quem controla não executa
Abrange a fiscalização:
Contábil Financeira
Orçamentária
Operacional
Patrimonial
• Envolve todos os atos de arrecadação e de dispêndio
Princípios: Legalidade
• Eficácia
• Eficiência
• Economicidade
3. Finalidades do Controle Interno na Constituição Federal (art. 74):
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos
Elemento informativo, para adoção das medidas corretivas
2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
Evitar o abuso de poder e verificar a finalidade dos atos
3.Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
Controle do endividamento
4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Atuação integrada do controle interno e externo
Art. 74, § 1º - responsabilidade solidária do controlador no caso de omissão da ciência ao TC, quanto a irregularidades de que tenha ciência
Visa ampliar o grau de independência do controlador, em face de sua subordinação hierárquica
Relatório de Gestão Fiscal deve ser assinado pelo responsável pelo controle interno (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas - Art. 54, parágrafo único)
4. O Controle Interno na LRF
Fiscalização do cumprimento das normas da LRF (art. 59):
metas da lei de diretrizes orçamentárias operações de crédito e inscrição em Restos a
Pagar limite da despesa com pessoal limites das dívidas consolidada e mobiliária destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos limite de gastos totais dos legislativos
municipais
5. O Controle Interno na LC 113/05
Atividades dos órgãos integrantes do controle interno no apoio ao controle externo (Art. 5º):
Programação e execução de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios
Alertar sobre tomada de contas especial
Comunicação do responsável pelo controle interno ao TC deverá indicar providências adotadas relativas à (art. 6º):
Correção
Ressarcimento do dano
Evitar ocorrências semelhantes
Pronunciamento dos gestores sobre parecer do controle interno (art. 7º)
A falta de instituição do sistema de controle interno poderá sujeitar as contas à desaprovação (art. 8).
A Assembléia Legislativa, em 15/05/07, aprovou o Anteprojeto de Lei nº. 218/07, instituindo o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 26/04/07, aprovou a Resolução nº 08/2007, que institui o Sistema de Controle Interno desse Tribunal.
6. Orientação do TCE-PR
Acórdão nº 921/07 (Tribunal Pleno)
Pode ser instituído Pelo Poder Legislativo independente do Poder Executivo
Análise da forma mais adequada em cada caso concreto
Instituição por lei ou outro ato normativo, que deverá conter:
Finalidade
Atividades
Organização e Estrutura
Competência e Responsabilidades
Forma de provimento do Controlador
Pode ser um só responsável ou uma comissão
Servidores ocupantes de cargos efetivos, com conhecimento técnico e formação na área
Possibilidade de provimento por concurso público
Vedação a servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado
Preferência pelo sistema de mandato (paralelo com PPA)
Possibilidade de cumulação de funções depende da análise de cada caso concreto
Sigilo de informações
Padronização de procedimentos e expedição de instruções
Prerrogativas:
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado
Possibilidade de impugnar, mediante representação, atos sem fundamentação legal
Não deve ser demissível ad nutum
Impedimentos:
Estágio probatório
Tiver sofrido penalização administrativa, cível ou penal, por decisão definitiva
Realize atividade político-partidária
Exerça outra atividade profissional
O Controle Interno e as PCA’s – exigências para 2007
Acórdão n. 764/06 do Tribunal Pleno: obrigatoriedade a partir do exercício de 2007, sob pena de emissão de parecer prévio opinando pela irregularidade das contas
RELATÓRIO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL deverá conter:
1. Decreto de nomeação do (s) membro(s) do Controle Interno
2. Avaliação Parcial do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Anual, frisando as metas cumpridas e aquelas a cumprir e exercendo, mediante justificativa escrita, juízo de valor em relação às justificativas do Chefe do Poder Executivo para o não cumprimento de metas estabelecidas
3. Atestar a regularidade e, especialmente, a eficácia da execução dos planos e políticas de governo do Município, enumerando-as e destacando os resultados percebidos pelo Controle Interno
4. Atestar a adequação da LOA do exercício seguinte ao PPA e a LDO, apontando eventuais distorções ou inadequações constatadas pelo Sistema, para fins de avaliação pelo TCE
5. Atestar a regularidade da execução orçamentária, avaliando bimestralmente o comportamento da receita prevista e realizada e as medidas adotadas pela Administração para promover a cobrança judicial ou extrajudicial dos inadimplentes
6. Listar e atestar a legalidade e adequação à LOA, ao PPA e a LDO de cada uma das alterações orçamentárias promovidas no exercício, constando, inclusive, os alertas emitidos pelo Controle Interno nos casos de empenhos acima das dotações e de suplementações realizadas via decreto acima do limite admitido pela LOA
7. Listar as subvenções e contribuições concedidas pelo Município, atestando a regularidade na concessão das mesmas e a regularidade na aplicação dos recursos pelas entidades, ressaltando o alcance ou não das finalidades pretendidas pela Administração
8. Listar os convênios firmados pelo Município, atestando sobre a legalidade dos mesmos e opinando em relação à eficácia dos programas desenvolvidos
9. Listar as obras em andamento no Município e as conclusas no exercício, informando:
• nº do procedimento licitatório
• tempo de execução
• a finalidade a que se destina
• a regularidade na sua realização
10. Listar as contratações (Compras e Serviços) por Objeto e Fornecedor, realizadas pelo Município no exercício, informando o devido procedimento licitatório efetuado e, atestando a sua regularidade e lisura
11. Listar todos os aditivos contratuais efetuados no exercício, atestando a sua regularidade
12. Atestar a regularidade das movimentações patrimoniais (vendas ou compras de bens permanentes) promovidas pelo Município no exercício, informando sobre:
• a legalidade • a regularidade da destinação dos
recursos em caso de vinculação• a eficiência dos procedimentos adotados
13. Listar e atestar a regularidade das operações de crédito efetuadas
14. Informar sobre as recomendações do Controle Interno ao Chefe do Poder ao longo do exercício, em relação à eficácia e eficiência no cumprimento das políticas públicas e na execução dos serviços públicos
15. Atestar que o Conselho de Saúde e o Conselho de Controle Social do FUNDEF se encontram em regular funcionamento e recebem, em conformidade com o exigido pelas legislações específicas, as informações prestadas pelo Poder Executivo
16.Em caso de extrapolação, informar sobre as medidas adotadas pelo Chefe do Poder para o retorno das Despesas com Pessoal aos limites definidos pela Lei, atestando a eficácia dos mesmos
17. Em caso de extrapolação, informar sobre as medidas adotadas pelo Chefe do Poder para o retorno dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites
18. Atestar o cumprimento do limite de Gastos do Poder Legislativo