Controle de Constitucionalidade Parte 1
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Controle deConstitucionalidade
(parte 1)
Introdução
Ato normativo
é ato que inova sempassar por um processo legislativo
Controle deConstitucionalidadevisa garantir a supremacia
da Constituição
protege o sentido jurídico-positivoda Constituição
Bloco deConstitucionalidade
Conceito Tudo que for parâmetro paraaferir a inconst itucionalidadeda norma ou ato nomativo
Quais são?
normas constitucionais
Originárias Este é o parâmetro genuíno, motivo pelo qualé possível haver normas constitucionaisinconstitucionais quando, por exemplo, uma Emendacontraria uma norma const. originária
EmendasADCT
Tratados Internacionais que
Versem sobre Direitos Humanos
Aprovados por 3/5em duplo turnonas duas Casas doCongresso Nacional
Princípios de Direito
Interpretação Constitucional
Espécies deinconstitucionalidade
Material (ounomoestática)O conteúdo da norma é incompatível
com a Constituição
Ocorre em face de norma já publicada
Formal (ounomodinâmica)
Ocorre em face do Projeto de Lei
A forma é incompatível com aConstituição
Subespécies
1. propriamente ditade iniciativa
ou vício formal subjetivo
Viola-se a iniciativa de leiatribuída pela Constituição
demais fases doprocesso
ou vício formal objetivo
Viola-se fase do rito legislativo quenão seja a iniciativa
2. OrgânicaViola-se regra de
competência
3. por violação a pressupostoobjet ivo do ato normativo
Viola-se norma que não guarda relação comprocedimento legislativo, porém que é de
observância igualmente imprescindível
4. por corrupçãoou vício de decoro
O "mensalão" fomentou a discussão
STF ainda não decidiu
Sistemas deControle
PolíticoRealizado por órgãoque não pertence aoPoder Judiciário
Jurídico
Realizado peloPoder Judiciário
Adotadopelo Brasil
Exceções
Poder Executivo
Chefe do Executivo descumprea lei sob a alegação de que estaé inconstitucionalNeste caso, precisa ajuizar a
ação competente logo após odescumprimento
Veto jurídico do chefedo Poder Executivo
Poder Legislativo
Comissão de Constituição eJuistiça (CCJ) firma parecer terminativo
Controle de Medida Provisória
Controle de Lei Delegada
Misto Junção do sistemapolítico e jurídico