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Município de Guarujá
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
Controladoria Geral do Município
CONTROLADORIA Página 2
Município de Guarujá
Manual de Procedimentos para a realização de parcerias com o Terceiro Setor
EDIÇÃO ATUALIZADA COM A LEI 13.019/2014
Controladoria Geral do Município
2015
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Sumário Marco Regulatório –Lei 13.019/2014...............................................................................................................04
Roteiro básico para realização de parceria.....................................................................................................05
Chamamento Público.......................................................................................................................................05
Requisitos para a celebração de parcerias......................................................................................................06
Estrutura do plano de trabalho.........................................................................................................................07
Vedações de parcerias....................................................................................................................................08
Formalização do instrumento da parceria........................................................................................................09
Cláusulas essências do Instrumento Jurídico..................................................................................................10
Funções e Responsabilidades.........................................................................................................................12
Comissão de Seleção......................................................................................................................................12
Comissão de Monitoramento e Avaliação........................................................................................................12
Gestor..............................................................................................................................................................13
Controle Interno...............................................................................................................................................13
Administrador Público......................................................................................................................................13
Normatização das Compras............................................................................................................................14
Transparência e Controle................................................................................................................................15
Prestação de Contas.......................................................................................................................................16
Quadro de Procedimento – formalização da parceria.....................................................................................21
Quadro de Tarefas e Responsabilidades – execução e avaliação da parceria.............................................21
Anexo....................................................................................................................................................22
Modelo de Projeto
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MARCO REGULATÓRIO - Lei 13.019/2014
Com o advento da Lei 13.019/2014 inicia-se uma nova relação entre o Poder
Público e as entidades que recebem ou pleiteiam receber recursos públicos para a
consecução de objetivos sociais.
A nova legislação elimina o termo "convênio" entre o poder público e as entidades
privadas sem fins lucrativos, e cria uma nova terminologia: termo de fomento ou
colaboração.
O termo convênio somente será utilizado nas parcerias entre os entes da
Administração Pública. Já as entidades sem fins lucrativos passam a ser chamadas de
organizações da sociedade civil e o instrumento jurídico adotado entre uma parceria com
o poder público será ou termo de colaboração ou termo de fomento.
Esta Lei aplica a observância aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, em
relação à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, na utilização
dos recursos públicos, por parte das organizações da sociedade civil, e ainda exige a
aplicação dos princípios da economicidade, da isonomia, da probidade, entre outros.
O Art. 1º da Lei 13.019/2014 traz o seguinte texto:
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
Segue abaixo a definição dos termos de colaboração e de fomento:
a) Termo de Colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil,
selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de
interesse público propostas pela administração pública.
b) Termo de Fomento: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas
pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio
de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas
pelas organizações da sociedade civil.
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ROTEIRO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DE PARCERIA
1 – Elaborar o edital de chamamento;
2 – Emitir parecer jurídico da minuta do edital;
3 – Publicar o chamamento público;
4 – Receber os projetos das entidades;
5 – Realizar a seleção das entidades;
6 – Emitir parecer técnico sobre a proposta das entidades;
7 – Realizar classificação das entidades;
8 – Homologar em ata o resultado da seleção e classificação;
9 - Análise e verificação da documentação;
10 – Assinatura do instrumento jurídico (termo de fomento ou termo de colaboração;
11 – Acompanhar e fiscalizar a parceria;
12 – Analisar a prestação de contas;
13 – Liberar as parcelas dos recursos;
14 – Exigir relatório do cumprimento do objeto;
15 – Emitir parecer conclusivo.
CHAMAMENTO PÚBLICO
De acordo com o § 1º do art. 24 da Lei 13.019/2014 o Chamamento Público deverá conter
no mínimo:
1 – A programação orçamentária;
2 – O tipo de parceria a ser celebrada;
3 – O objeto da parceria;
4 – As datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
5 – As datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no
que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios
estabelecidos, se for o caso;
6 – O valor previsto para a realização do objeto;
7 – A exigência de que a organização da sociedade civil possua no mínimo:
a) 3 (três) anos de existência no CNPJ;
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria;
c) Capacidade técnica e operacional.
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REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
Conforme artigos 33 e 34 da Lei 13.019/2014 a entidade deverá atender:
1 – Que seus Estatutos disponham das seguintes normas:
a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social;
b) A constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para
opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
c) A previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei 13.019/2014;
d) Normas de prestação de contas sociais que determinarão no mínimo:
d.1 – A observância dos princípios fundamentais das normas brasileiras de contabilidade;
d.2 – Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as
certidões negativas de débito unificada com a Fazenda e com o Fundo de Garantia;
2 – Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessário à execução
do objeto pactuado;
3 – Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida
ativa de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado ;
4 – Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e eventuais alterações;
5 – Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da
entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do
objeto pactuado;
6 – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
7 – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF de cada um deles;
8 – Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no
endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ;
9 – Regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela
Administração Pública celebrante, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos
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princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do
julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
ESTRUTURA DO PLANO DE TRABALHO
Deverá constar no Plano de Trabalho, de acordo com o Art. 22 da Lei 13.019/2014:
1 – Diagnóstico da realidade: demonstrar a realidade atual e onde se pretende chegar
(diagnóstico, objetivos e metas);
2 – Descrição pormenorizada (detalhada) de metas quantitativas e mensuráveis de forma
precisa e detalhada do que se pretende obter, bem como quais os meios usados para
alcançar as metas;
3 – Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
4 – Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a
aferição do cumprimento das metas;
5 – Elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados
no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos
indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços ou
outras fontes de informação disponíveis ao público;
6 – Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela Administração Pública;
7 – Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamentos de encargos
previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do
objeto, durante o período de vigência proposto;
8 – Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com
os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico;
9 – Modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de
realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não
se admitindo periodicidade superior a 1 (um) ano ou que dificulte a verificação física do
cumprimento do objeto;
10 – Prazos de análise da prestação de contas pela Administração Pública responsável
pela parceria.
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VEDAÇÕES DE PARCERIAS
De acordo com o Art. 39 da Lei 13.019/2014, as vedações são:
1 – Entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional;
2 – Que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3 – Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de
órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
4 – Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos,
enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os
débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada, ou revista a
decisão da rejeição;
5 – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de
Contas ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
d.1 - Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal de Contas ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d.2 – Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
d.3 – Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei 8.429/1992.
Também é vedado parceria conforme art. 40:
1 – Para delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de
polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
2 – Para prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho
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administrativo do Estado;
3 – Para contratação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado;
4 – Para apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de
materiais consumíveis ou outros bens.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DA PARCERIA
Para a celebração e formalização do Termo de Colaboração ou de Fomento, a
Administração Pública deverá adotar as seguintes providências:
1 – Realização de chamamento público;
2 – Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da
parceria;
3 – Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica
e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o
objeto;
4 – Aprovação do Plano de Trabalho a ser apresentado;
5 – Emissão de parecer técnico da Administração Pública, que deverá pronunciar-se, de
forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua
cooperação, da parceria prevista;
c) Da viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere aos valores estimados,
que deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado;
d) Da verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, e se
esse é adequado e permite a sua efetiva fiscalização;
e) Descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a
fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão
ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das
metas e objetivos;
f) Da descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão
aceitos pela Administração Pública na prestação de contas;
g) Da designação do Gestor da parceria;
h) Da designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
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i) Da aprovação do Regulamento de Compras e Contratações apresentado pela
organização da sociedade civil, demonstrando a compatibilidade entre a alternativa
escolhida e a natureza e o valor do objeto da parceria, a natureza e o valor dos
serviços, e as compras passíveis de contratação, conforme aprovado no plano de
trabalho;
j) 6 – Emissão de parecer jurídico da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
CLÁUSULAS ESSÊNCIAS DO INSTRUMENTO JURÍDICO (TERMO DE FOMENTO OU
DE COLABORAÇÃO)
Depois de tomadas as providencias anteriores, o instrumento jurídico deverá ser
formalizado e no mesmo deverá conter as seguintes cláusulas:
1 – descrição do objeto pactuado;
2 – as obrigações das partes;
3 – o valor total do repasse e o cronograma de desembolso;
4 – a classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número, a data da nota
de empenho e a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e
empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício
futuro;
5 – a contrapartida, quando for o caso, e a forma de sua aferição em bens e/ou serviços
necessários à consecução do objeto;
6 – a vigência e as hipóteses de prorrogação;
7 – a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos;
8 – a forma de monitoramento e avaliação;
9 – a obrigatoriedade da restituição de recursos, nos casos previstos na Lei;
10 – a definição se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data
da conclusão ou extinção da parceria;
11 – a estimativa de aplicação financeira e as formas de destinação dos recursos
aplicados;
12 – a prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de
assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar a sua descontinuidade;
13 – a previsão de que, na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo
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possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
14 – a obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos na
conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pela
Administração Pública;
15 – o livre acesso dos servidores da Administração Pública repassadora dos recursos, do
controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentados pela Lei, bem como aos locais de execução do objeto;
16 – a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da
estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não
poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
17 – a indicação de foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria;
18 – a obrigação de a organização civil inserir cláusula, no contrato que celebrar com
fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que
permita o livre acesso dos servidores da Administração Pública repassadora dos recursos
públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da
empresa contratada, nos termos da Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas
uniformes para todo e qualquer contratante;
19 – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
20 – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da
instituição e ao adimplemento do termo de colaboração ou de fomento, não se
caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos
respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua
execução.
Constarão ainda como anexos do respectivo instrumento:
a) O Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável;
b) O Regulamento de Compras e Contratações adotado pela organização da
sociedade civil, devidamente aprovado pela Administração Pública parceira.
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FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Comissão de Seleção
A Comissão de Seleção está prevista no inc. X do Art. 2º da Lei 13.019/2014, que tem a
seguinte definição:
É o órgão colegiado da Administração Pública destinado a processar e julgar
chamamentos públicos, composto por agentes públicos, destinado por ato publicado em
meio oficial de comunicação, sendo, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros
servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro pessoal da Administração
Pública realizadora do chamamento público.
As etapas do processamento e julgamento são:
1 - Receber os projetos das entidades;
2 – Realizar a seleção das entidades;
3 – Emitir parecer técnico sobre a proposta das entidades;
4 – Realizar a classificação das entidades;
5 – Homologar o resultado da seleção e classificação;
6 - Analisar e verificar a documentação;
7 – Responder a recursos impetrados
Comissão de Monitoramento e Avaliação
A Comissão de Monitoramento e Avaliação está prevista no inc. XI do Art. 2º da Lei
13.019/2014, que tem a seguinte definição:
É o órgão colegiado da Administração Pública destinado a monitorar e avaliar as parcerias
celebradas com organizações da sociedade civil, composto por agentes públicos,
designados por ato publicado em meio oficial de comunicação, sendo, pelo menos 2/3
(dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro
de pessoal da Administração Pública.
A fiscalização deverá ser feita por meio de visitas in loco, como também deverá ser
elaborado Relatório Técnico de monitoramento e avaliação.
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No Relatório Técnico de monitoramento e avaliação deverá conter:
1- Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
2 – Análise das atividades realizadas;
3 - Cumprimento das metas;
4 – O impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período,
com base nos indicadores aprovados no plano de trabalho;
5 – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores
comprovadamente utilizados;
6 – Quando for o caso, os valores pagos nos termos do art. 54 da Lei;
7 – Os custos indiretos;
8 – Os remanejamentos efetuados;
9 – As sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras;
10 – Eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
11 – Análise dos documentos comprobatórios das despesas;
12 – Análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
Gestor
De acordo com o Art. 61 da Lei 13.019/2014, são obrigações do Gestor:
1 – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2 - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
3 – Informar indícios de irregularidades na gestão dos recursos;
4 – Informar providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
5 – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;
5 – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
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Controle Interno
O Controle Interno está inserido nos arts. 42, 48 e 71 da Lei 13.019/2014.
No art. 42 prevê que a entidade deve permitir livre acesso aos membros do controle
interno, no sentido de fiscalizar e também acompanhar a parceria.
No art. 48 compete ao controle interno, sem prejuízo dos demais responsáveis, apontar
eventuais irregularidades e exigir saneamento destas, e enquanto não solucionadas, os
recursos repassados à entidade devem ser bloqueados.
O art. 71 prevê que quando a administração pública, mais precisamente o gestor, deixar
de cumprir com os prazos de análise da prestação de contas da entidade parceira, deverá
encaminhar ao controle interno os motivos desse atraso.
Administrador Público
De acordo com o Art. 2º inc. V da Lei 13.019/2014, administrador público é:
Agente público, titular do órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de
economia mista competente para assinar instrumento de cooperação com organização da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público.
Também é de competência do administrador público conforme o art. 32 § 1º da Lei
13.019/2014, justificar e dar publicidade sobre a escolha da entidade parceira por
dispensa ou inexigibilidade no site da Administração Pública.
NORMATIZAÇÃO DAS COMPRAS
O Art. 43 da Lei 13.019/2014 cria a obrigatoriedade por parte da entidade parceira de
criar um regulamento de compras que deverá ser aprovado pela Administração Publica.
Segue abaixo o artigo na íntegra:
As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o
uso de recursos transferidos pela Administração Pública, deverão observar os princípios
da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do
julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, de acordo com o
regulamento de compras e contratações aprovado para a consecução do objeto da
parceria.
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TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
O art. 9º da Lei diz que, a cada ano civil a Administração Pública fará publicar, nos meios
oficiais de divulgação, os valores aprovados na Lei orçamentária anual vigente para
execução de programas e ações do plano plurianual em vigor, que poderão ser
executados por meio de parcerias previstas na Lei 13.019/2014.
A Administração também deverá manter em seu sítio oficial na internet, a relação das
parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil,
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas
final da parceria. E ainda, a Administração deverá informar em seu sítio oficial no mínimo
as seguintes informações:
1 – data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da
Administração Pública responsável;
2 – nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
3 – descrição do objeto da parceria;
4 – valor total da parceria e valores liberados; e
5 – situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para
a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o
resultado conclusivo.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
O que significa prestação de contas?
Prestação de contas é o conjunto de documentos e informações disponibilizados
pelos dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades, de forma a
possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento das contas e da gestão dos
administradores das entidades, segundo as competências de cada órgão e autoridade, na
periodicidade estabelecida em lei.
Em outras palavras, é o meio pelo qual o órgão repassador pode aferir a legalidade
dos atos praticados e comprovar o efetivo cumprimento da parceria.
Quem deverá prestar contas?
Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
O que significa prestação de contas parcial?
É a apresentação da documentação comprobatória das despesas referentes a uma
das parcelas recebidas.
O que significa prestação de contas final?
É a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução
do objeto da parceria.
Qual a finalidade da prestação de contas?
Conforme dito anteriormente, os elementos presentes na prestação de contas
permitem à Administração aferir a legalidade dos atos praticados e comprovar o efetivo
cumprimento da parceria. As impropriedades detectadas poderão resultar em rejeição das
contas e instauração de Tomada de Contas Especial, a ser julgada pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, que irá apurar os fatos ocorridos, identificar os
responsáveis e quantificar o débito daqueles que deram causa a perda, extravio, desvio
de recursos ou outra irregularidade que resulte dano ao erário público.
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Qual a importância de se apresentar a prestação de contas de forma correta e no prazo
regular?
A não apresentação da prestação de contas de forma correta e no prazo
regulamentar vem causando sérios transtornos à Administração Pública, resultando, com
frequência, na instauração de Tomada de Contas Especial.
A entrega da prestação de contas
O ato de recebimento, pelo órgão, do expediente referente à prestação de contas
não significa que houve a sua aceitação, como regular, nem tampouco a quitação da
prestação de contas ou a desobrigação da juntada de outros documentos previstos em
cláusula do instrumento jurídico da parceria. Para tanto, haverá a necessidade do exame
quanto ao conteúdo da documentação encaminhada, da comprovação das despesas com
base em documentos fiscais reconhecidamente hábeis, emitidos em nome da beneficiária.
Salienta-se a importância da observação do prazo fixado no instrumento da
parceria para entrega da prestação de contas. Cabe ressaltar que as prestações de
contas entregues de maneira incompleta poderão ter o seu recebimento rejeitado, de
pleno, pelo Órgão responsável pela apreciação, sujeitando-o às penalidades previstas em
lei.
Qual a importância de se apresentar a prestação de contas de forma correta e no prazo
regular?
A não apresentação da prestação ou irregularidades apresentadas acarretarão a
suspensão dos pagamentos ou até mesmo seu cancelamento. A continuidade das
irregularidades ocasionará a devolução dos valores recebidos e a impossibilidade de
receber novos recursos.
Prestação de contas parcial
A prestação de contas parcial deve ocorrer após o recebimento de cada parcela. A
prestação de contas parcial deverá ser instruída conforme preceituam as normas
estipuladas pela Prefeitura e pela Instrução Normativa nº 2 de 2008 do Tribunal de Contas
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do Estado de São Paulo.
A medida que as parcelas vão sendo liberadas e apresentadas as prestações de
contas, será montado um processo administrativo para tanto. Em tal processo de
prestação de contas é feita uma análise da regularidade da aplicação dos recursos.
Se não estiver regular
A Prefeitura irá suspender a liberação das parcelas restantes, notificando o
convenente para, no prazo de 15 dias, sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.
Se houver a regularização, a Prefeitura dará continuidade na liberação das parcelas. Se
não houver a regularização, permanece suspensa a liberação de parcelas, podendo
inclusive ser cancelado o repasse.
Prestação de contas final
A prestação de contas final ocorre quando é feita a liberação da última parcela da
parceria. Trata-se de uma etapa onde são apresentados todos os documentos
relacionados nas normas estipuladas pela Prefeitura e pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
Vencido o prazo previsto para aplicação da última parcela ou para o cumprimento
das obrigações pactuadas na parceria, a beneficiária deverá apresentar a prestação de
contas final à Prefeitura no prazo de trinta dias.
A Prefeitura, ao receber a prestação de contas final, providenciará, imediatamente, o
registro de seu recebimento. Caso a referida prestação não seja apresentada no prazo de
trinta dias, é feito um registro de inadimplência do convenente.
O órgão repassador deverá, em 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da
prestação de contas final, verificar a correta e regular aplicação dos recursos da parceria
e emitir relatório sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.
Constatada irregularidade na prestação de contas, o órgão repassador fixará prazo
de 15 dias, para a beneficiária promover sua correção, apresentar justificativa e ou
devolver os recursos cuja aplicação tenha sido impugnada, devidamente corrigido. Se a
beneficiária não tomar providências, será registrada a inadimplência do mesmo.
Todas as prestações de contas serão encaminhas ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, conforme Instrução Normativa nº 2/2008, juntamente com o parecer
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conclusivo emitido pelo órgão fiscalizador.
Prestação de contas rejeitada
Se a prestação de contas for rejeitada, seja por omissão do partícipe conveniado,
seja pela aplicação dos recursos transferidos em desacordo com o previsto no objeto da
parceria ou mesmo pela ausência injustificada de prestação de contas, se em decorrência
da execução da parceria resultarem prejuízos ao erário, o gestor do órgão repassador
solicitará a devolução ao erário público do valor recebido, com as devidas correções.
Caso o valor não seja devolvido será inscrito em Dívida Ativa.
Pontos que geram ressalva ou glosa
As notas fiscais deverão ser apresentadas com especificações detalhadas dos
materiais adquiridos e serviços prestados e com o devido atesto de recebimento dos
materiais/serviços realizados.
• Quanto ao plano de trabalho:
- Remanejamento de recursos com relação ao plano de trabalho sem autorização prévia
(GLOSA);
• Quanto aos comprovantes de despesas:
- Documentos comprobatórios de despesas em “xerox” (GLOSA);
- Utilização de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho (GLOSA);
- Despesa paga sem a respectiva comprovação em extrato bancário (GLOSA);
- Não utilização correta da “contrapartida” (GLOSA);
- Pagamento de juros e multas com recursos da parceria;
- Documentos comprobatórios de despesas que não sejam documentos fiscais hábeis
(GLOSA);
- Documentos de despesas rasurados ou faltando preenchimento (GLOSA);
- Ausência do documento comprobatório dos recolhimentos dos tributos, quando for
o caso (GLOSA).
• Quanto ao patrimônio:
- Ausência do Termo de Doação de Bens, quando for o caso.
- Quanto ao prazo:
- Utilização dos recursos antes e após a vigência da parceria (GLOSA);
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- Encaminhamento da prestação de contas fora do prazo;
- Notas fiscais com prazo vencido para sua emissão (GLOSA);
Quanto à movimentação financeira:
- Falta de aplicação dos recursos no mercado financeiro;
- Ausência de extratos bancários e/ou apresentação incompleta dos mesmos;
- Contas bancárias não específicas.
- Não podem ser antecipados os pagamentos a fornecedores. A entidade será
responsabilizada pelo montante pago (GLOSA)
Quais as irregularidades e falhas mais frequentes na execução financeira das parcerias?
a) Saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de
execução do objeto;
b) Realização de despesas fora da vigência;
c) Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista na parceria;
d) Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
e) Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias da
entidade;
f) Retirada de recursos da conta para outras finalidades, com posterior ressarcimento;
g) Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;
h) Ausência de aplicação de recursos da parceria no mercado financeiro;
l) Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista; entre
outros.
CONTROLADORIA Página 21
QUADRO DE PROCEDIMENTO – FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA
Etapa Procedimento Órgão
1 Abertura de processo administrativo Secretaria Gestora
2 Justificativa e descrição do objeto Secretaria Gestora
3 Estudo de economicidade Secretaria Gestora
4 Indicação de dotação orçamentária Secretaria Gestora
5 Confecção da minuta de chamamento público Secretaria Gestora
6 Parecer jurídico da minuta Advocacia Geral do Município
7 Publicação do chamamento público Secretaria Gestora
8 Seleção, classificação e parecer técnico Comissão de Seleção
9 Homologação da classificação Secretário da pasta gestora
10 Análise e verificação da documentação Comissão de Seleção
11 Aprovação do regulamento de compras Comissão de Seleção
12 Assinatura do instrumento do termo da parceria Secretário da pasta gestora
13 Publicação do termo da parceria Gabinete
TAREFAS E RESPONSABILIDADES DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA
Tarefas Órgão responsável
Acompanhamento e fiscalização da execução e documentação
(mensal)
Parecer técnico da execução (mensal)
Relatório técnico de execução (anual)
Comissão de Monitoramento e
Avaliação
Recebimento e análise prévia da prestação de contas (mensal)
Emissão de parecer da prestação de contas (anual) Controle Interno
Aprovação da execução e liberação do pagamento (mensal)
Emissão de Parecer Conclusivo (anual) Gestor
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ANEXO
EXEMPLO DE MODELO DE PROJETO
1 - Identificação completa:
• Do Proponente (Entidade):
Nome da entidade proponente: _____________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Identificação do responsável pelo pedido:______________________________________
• Da Coordenação Técnica:
Técnico responsável pelo projeto:____________________________________________
Formação profissional:_____________________________________________________
Registro profissional:_______________________________________________________
2 - Identificação do Objeto a ser executado (quem será atendido através do projeto
proposto e de que forma isto será feito):
Introdução: diagnóstico sócio-territorial (descrição do território de abrangência, da
demanda e da oferta) descrição das ações.
Justificativa: explicar/esclarecer a importância das ações propostas diante do problema
descrito, os benefícios a serem alcançados pela instituição e os resultados esperados
para a comunidade.
2.1 - Objetivo Geral do Projeto.
2.2 - Objetivos Específicos do Projeto.
2.3 - Público Alvo do Projeto.
Relação dos recursos existentes a serem utilizados pelo projeto: físicos, financeiros,
humanos, consumo, equipamentos etc.; especificar a fonte financiadora de cada item e
nos recursos humanos especificar o tipo de vínculo.
3 - Metas a serem atingidas
* Resultados quantitativos do projeto;
• Resultados qualitativos do projeto.
• Indicadores utilizados
4 - Etapas ou fases de execução (como será realizado o projeto, em quantas fases e
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especificar no cronograma das atividades os dias, os horários, bem como os profissionais
responsáveis por cada ação):
* Descrição das etapas do projeto;
* Descrição das ações propostas do projeto;
• Descrição dos prazos de cada etapa (cronograma de atividades):
5 - Plano de aplicação dos recursos financeiros (como e quando será gasto o recurso):
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
TOTAL GERAL
Demonstração dos custos do projeto - Beneficiária
Materiais /
Serviços
Cotação A Cotação B Cotação C
Demonstração do RH do projeto - Beneficiária
Cargo Descrição
da
Função
Custo Contratado c/
recurso
público ?
Sim ou Não
Forma de
contratação
*Média
Salarial do
Mercado
* Informar a fonte
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6 - Cronograma de Desembolso:
Cronograma de Desembolso
MÊS VALOR
7 - Fontes de recursos da entidade (de onde vêm os recursos da entidade).
8 – Periodicidade da prestação de contas
• Informar datas
• As datas devem convergir com as etapas de execução
9 - Avaliação (formas de monitoramento e indicadores de análise dos resultados
alcançados).
10 - Previsão do início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas
ou fases programadas previstas no projeto:
Previsão de Duração
Início Dia/Mês/Ano
Término Dia/Mês/Ano
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Município de Guarujá
Manual de Procedimentos para a realização de parcerias com o Terceiro Setor
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município de Guarujá Sites: www.guaruja.sp.gov.br ou http://controle-interno.webnode.com