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ÍNDICE
PREÂMBULO...............................................................................................................3
APRESENTAÇÃO........................................................................................................4
CONCEITUAÇÕES......................................................................................................5
1.1 CONTROLE INTERNO..........................................................................................5
1.2 AUDITORIA INTERNA...........................................................................................6
1.3 PAPÉIS DE TRABALHO........................................................................................7
1.4 RELATÓRIO DE AUDITORIA................................................................................7
1.5 PARECER DE AUDITORIA....................................................................................8
1.6 RECOMENDAÇÕES DE AUDITORIA...................................................................8
1.7 PASTA PERMANENTE..........................................................................................9
1.8 TIPOS DE AUDITORIA..........................................................................................9
1.8.1 AUDITORIA CONTÁBIL......................................................................................9
1.8.2 AUDITORIA OPERACIONAL............................................................................11
1.8.3 AUDITORIA DE GESTÃO.................................................................................11
1.8.4 AUDITORIA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS.............................................11
1.8.5 AUDITORIA DE QUALIDADE...........................................................................11
1.8.6 AUDITORIA ESPECIAL....................................................................................12
2. NORMAS DE AUDITORIA.....................................................................................12
2.1 NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA.....13
2.2 NORMAS RELATIVAS À PESSOA DO AUDITOR..............................................14
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL........................................................................16
4. COMPETÊNCIA.....................................................................................................16
5. ASSESSORIA DE AUDITORIA INTERNA.............................................................17
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5.1 COMPOSIÇÃO DA ÁREA....................................................................................17
5.2 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS............................................................................18
5.2.1 GERENTE DA AUDITORIA...............................................................................17
5.2.2 AUDITOR .........................................................................................................19
5.2.3 ASSESSOR DA AUDITORIA............................................................................19
6. TRABALHOS DA AUDITORIA...............................................................................20
6.1 PLANEJAMENTO DOS TRABLHOS DE AUDITORIA.........................................20
6.2 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES........................................................................20
6.3 PROGRAMA DE AUDITORIA..............................................................................21
6.4 TÉCNICAS DE AUDITORIA.................................................................................21
7. PRÉ-AUDITORIA...................................................................................................22
7.1 PLANEJAMENTO DA PRÉ-AUDITORIA.............................................................22
7.2 ANÁLISE PRELIMINAR DO OBJETO DE AUDITORIA.......................................23
7.3 COLETA DE DADOS SOBRE DESEMPENHO...................................................24
7.4 ESPECIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AUDITORIA........................................25
7.5 RELATÓRIO DA PRÉ-AUDITORIA......................................................................26
8. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA.................................................27
9. ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA.................................................................29
10. RELACIONAMENTO COM AUDITORIA EXTERNA............................................29
11. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................29
REFERÊNCIAS..........................................................................................................30
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PREÂMBULO
A Administração Pública materializa-se no cumprimento da lei e no atendimento do interesse público – objetivos maiores do Estado de Direito. Os agentes que desempenham função pública praticam atos que devem ser controlados de modo a verificar se foram cumpridos com o objetivo de forma impessoal, sem privilégios e sem desvio de finalidade. A gestão operacional ideal baseia-se em princípios de administração pública (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade). A Auditoria Interna tem como função principal avaliar o processo de gestão, no que se refere aos seus diversos aspectos, tais como a governança corporativa, gestão de riscos e procedimentos de aderência às normas regulatórias, apontando eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a organização está sujeita. É atribuição dos controladores públicos a verificação de possíveis desvios de finalidade contrários ao interesse público; nesse caso, havendo desvio, deve ser proposta a sua retificação ou a sua anulação, quando for executado procedimento eivado de vício. O Manual que se apresenta, referente ao trabalho de Auditoria Interna da Prefeitura Municipal de Anápolis, tem por finalidade definir procedimentos, a fim de disciplinar os fluxos, com ênfase nos aspectos relacionados ao planejamento, à execução, à comunicação e ao relatório, bem como trazer alguns conceitos, diretrizes gerais e medidas saneadoras. Não se pretende, com este Manual, esgotar o assunto, tampouco fechá-lo à inserção de novas rotinas de trabalho que venham a ser elaboradas por servidores. Assim sendo, o documento, por seu caráter dinâmico, é passível de permanentes atualizações. A Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), em levantamento realizado juntamente com o IBOPE, constatou que 21% dos entrevistados indicam a corrupção como principal problema a ser enfrentado no mundo. Para os brasileiros, o índice sobe para 29%. Esperamos que com a adoção das medidas aqui previstas estejamos contribuindo para minimizar os riscos de desvios de finalidade e de recursos, combatendo o mal da corrupção que assombra a coisa pública.
Arinilson Gonçalves Mariano
Controlador Geral do Município
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APRESENTAÇÃO
O cenário atual do ambiente das organizações, tanto privadas, quanto
públicas, vem demandando, cada vez mais, a adoção de medidas e técnicas de
acompanhamento e controle que visam minimizar falhas e evitar problemas que
coloquem em risco a imagem das entidades, das empresas, dos acionistas, dos
contribuintes e de toda a sociedade em geral.
Essa nova postura corporativa tem proporcionado a materialização e a
aplicação de diversos mecanismos, objetivando não apenas detectar e mensurar
possíveis problemas, como também o oferecimento de alternativas de soluções.
Entre esses mecanismos, destacam-se as políticas de gestão de riscos relacionados
à auditoria interna.
A auditoria interna tem como função principal avaliar o processo de gestão, no
que se refere aos seus diversos aspectos, tais como a gestão de riscos e
procedimentos de aderência às normas regulatórias, apontando eventuais desvios e
vulnerabilidades às quais a organização está sujeita.
Diante desse cenário, e ainda, às novas exigências regulatórias que seguem
na tendência mundial de fortalecimento, cada vez mais evidenciado nas estruturas
de controle, tem aumentado consideravelmente, por parte das organizações, a
criação ou o aperfeiçoamento do controle de riscos, levando, por conseqüência, a
elevação do grau de importância das atividades desempenhadas pela Auditoria
Interna.
Nesse sentido, a importância da auditoria interna no processo de gestão tem
aumentado a exigência por um alto grau de especialização do quadro de auditores,
atuando de forma coordenada e tendo como finalidade básica o assessoramento da
administração por meio do exame e avaliação, entre outros, os seguintes aspectos:
a) adequação e eficácia dos controles; b) integridade e confiabilidade das
informações e registros; c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos
para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis,
normas e regulamentos, assim como da sua efetiva utilização; d) eficiência, eficácia
e economicidade do desempenho e utilização dos recursos, dos procedimentos e
métodos de salvaguardas dos ativos e a comprovação de sua existência, assim
como a exatidão dos ativos e passivos; e) compatibilidade das operações e
programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos; f)
mensuração dos problemas e riscos, assim como o oferecimento de alternativas de
solução.
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O presente Manual tem por finalidade a sistematização do arcabouço
estrutural em que se assentam os trabalhos de auditoria interna, a definição de
conceitos e de diretrizes gerais, assim como o estabelecimento das normas e
procedimentos aplicáveis, com ênfase nos aspectos ao planejamento, exame,
avaliação, conclusão e oferecimento de medidas saneadoras.
Já que a política desta Gerência de Auditoria é sempre manter este manual
atualizado, de acordo com as mudanças ocorridas na área, bem como em
consonância com a legislação pertinente, realizaremos ao final de cada ano, sua
revisão e as devidas atualizações.
1. CONCEITUAÇÕES
1.1 CONTROLE INTERNO
A conceituação mais conhecida e respeitada sobre controle interno é a
fornecida pela AICPA (American Institute of Certified Public Accountats), que define
Controle Interno com:
“o plano da organização e todos os métodos e medidas coordenados,
adotados, dentro de uma empresa para salvaguardar seus ativos,
verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis,
promover a eficiência operacional e fornecer o respeito e obediência às
políticas administrativas fixadas pela gestão. (AICPA, 1999)”.
Os princípios que regem os controles internos, usualmente mencionados na
literatura especializada, correspondem a medidas que devem ser adotadas em
termos de política, sistemas e organização. São eles:
a) Relação Custo-Benefício – O custo do controle não deve exceder os benefícios
proporcionados;
b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de servidores – política de pessoal
que faça seleção e treinamento funcional de forma criteriosa e sistematizada, rodízio
de funções com vistas a reduzir e eliminar fraudes e cumprimentos da legislação
quanto a férias anuais dos empregados;
c) Delegação de poderes e determinação de responsabilidade – Deverá ser indicada
com precisão à autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação;
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d) Segregação de funções – Deverá haver separação entre as funções de
autorização e da aprovação de operações, execuções, controle e contabilização;
e) Instruções devidamente formalizadas – Os procedimentos devem ser
disciplinados e formalizados por meio de instrumentos eficazes, de forma clara,
objetiva e legítima;
f) Controle sobre as Transações – Deverá haver acompanhamento dos fatos
contábeis, financeiros e operacionais, relacionando-os com a finalidade do
órgão/entidade, e
g) Aderência às Diretrizes e Normas Legais – Sistemas que assegurem a
observância das diretrizes dos planos, das normas, dos regulamentos e dos
procedimentos administrativos internos.
Os objetivos dos Controles Internos são:
a) Proteger os ativos e assegurar a legitimidade dos passivos;
b) Prover os gestores com informações adequadas;
c) Promover a eficiência operacional e pessoal, e
d) Estimular a obediência e o respeito às políticas da administração.
Ou seja, podem ser resumidos num só: PROTEGER O PATRIMÔNIO DA
EMPRESA.
1.2 AUDITORIA INTERNA
Podemos definir Auditoria Interna como uma atividade independente dentro
da organização, para a avaliação dos procedimentos contábeis, financeiros, dos
controles internos e outras operações administrativas, com o objetivo de auxiliar a
Administração Superior no fortalecimento de sua organização e controle.
Já o Conselho Federal de Contabilidade, conceitua auditoria interna como
sendo o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo avaliar a
integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas,
contábeis, financeiras e operacionais da entidade.
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1.3 PAPÉIS DE TRABALHO
Os papeis de trabalho (PT) têm como principal finalidade servir de base para
a opinião do auditor e consequentemente, a emissão de pareceres e de relatórios.
“Por papéis de trabalho entende-se o conjunto de formulários e
documentos que contém informações e apontamentos coligidos pelo
auditor, no decurso do exame, as provas por ele realizadas e, em
muitos casos, a descrição dessas provas, que constituem o testemunho
do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. Por essa razão,
embora a empresa concorra para sua obtenção, eles são de
propriedade exclusiva e confidencial do auditor. (Resolução CFC nº
321, e suas posteriores alterações)”.
Os papéis de trabalho devem ser elaborados sempre levando em
consideração a concisão, objetividade, limpeza e lógica.
Como os papéis contêm informações que servirão para consultas em etapas
posteriores ao trabalho de campo, visando à identificação e o arquivamento de modo
ordenado, é muito importante a adoção de um sistema de codificação. Não há nada
rígido em termos de codificação, no entanto, é necessária a ordenação do lote de
papéis que tratam de um mesmo assunto e devem ser arquivados por um período
não inferior a 5 (cinco) anos.
Os papeis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser
disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a
NBC P 1.6.
1.4 RELATÓRIO DE AUDITORIA
Documento emitido pelo Auditor Interno, que refletirá os resultados dos
trabalhos e exames efetuados, contendo introdução, objetivo, resultado de exames
específicos, avaliação da gestão, recomendações e suas implementações,
determinações e conclusão.
Antes do envio do Relatório Final ao Principal Gestor, este será discutido com
o responsável pela área que recebeu a auditagem, para sanar eventuais dúvidas,
surgidas na conclusão dos trabalhos.
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O Relatório de Auditoria será apresentado pelo(s) Auditor(es) que
realizou(aram) os trabalhos, sendo de sua inteira responsabilidade a exatidão das
informações relatadas.
O relatório deverá ser redigido sempre de forma clara e legível, para a perfeita
compreensão de quem o está recebendo.
Após o recebimento do relatório pelo responsável da área que recebeu a
auditagem, será concedido a este o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos para
manifestação acerca das informações nele contidas. Poderá ser solicitada a
prorrogação do prazo referido acima por igual período, improrrogáveis, mediante
solicitação formal do responsável pela Diretória/Secretaria a qual está subordinado.
1.5 PARECER DE AUDITORIA
Conclusão do Auditor Interno a respeito de matéria, ato ou fato que lhe seja
submetido para exame. O parecer deverá conter indicação precisa e clara da
natureza do exame e do grau de responsabilidade assumido pelo auditor.
Tipos de Pareceres:
a) Parecer de Regularidade – será emitido quando o auditor verificar que
na Área ou Instituição em que ocorreu a auditagem não foi detectado nenhum tipo
de irregularidade. Em sua opinião a gestão dos recursos realizados observando os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade,
eficiência e economicidade;
b) Parecer de Regularidade, com Ressalvas – será emitido quando o
Auditor constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no
cumprimento das normas e diretrizes, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizar
irregularidade de atuação dos agentes responsáveis;
c) Parecer de Irregularidade – será emitido quando o Auditor verificar a
não observância da aplicação dos princípios de legalidade, impessoalidade,
publicidade legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque,
desvio de bens ou outra irregularidade que resulte em prejuízo quantificável para a
empresa/entidade e/ou que comprometam, substancialmente, as demonstrações
financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis no período do exercício
examinado.
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d) Parecer com Abstenção de Opinião – será emitido quando os
documentos analisados não forem suficientes para sustentar a opinião do
profissional de auditoria.
1.6 RECOMENDAÇÕES DE AUDITORIA
Alternativas apresentadas à área auditada para a solução das inconsistências
acaso encontradas. As recomendações devem ser precisas, concisas e escritas com
clareza.
1.7 PASTA PERMANENTE
A unidade de Auditoria Interna manterá informações úteis, atualizadas para
subsidiar os trabalhos dos auditores internos em arquivo, denominado Pasta
Permanente.
A Pasta Permanente conterá entre outros documentos, a legislação aplicada
à Empresa/entidade, os relatórios de auditoria anteriores, dados estatísticos e
financeiros da empresa e demais documentos que for de interesse da Auditoria
Interna.
1.8 TIPOS DE AUDITORIA
Os tipos de auditoria interna podem ser definidos de acordo com a atuação do
auditor interno e os tipos e abrangências dos trabalhos com enfoques diferentes,
podendo em algumas áreas ter a colaboração de outros profissionais
especializados. São eles:
1.8.1 AUDITORIA CONTÁBIL
É a auditoria realizada junto à área contábil e tem por objetivo identificar a
adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na empresa, a qualidade
dos controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos
traçados pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos
Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Dentro desta área, cabem as seguintes avaliações e exames:
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Exatidão, fidedignidade, justeza, completabilidade, tempestividade da
apresentação e da publicação das Demonstrações Contábeis, de qualquer
relatório formal ou institucional, de natureza orçamentária, financeira, contábil
ou tributária;
Fidedignidade, integridade, adequação, confiabilidade e utilidade dos
registros orçamentários, financeiros, econômicos e contábeis;
Correção, eficácia e adequação dos controles da guarda, da divulgação, do
arquivo, dos meios de consulta e da informatização da documentação
pertinente à área contábil, bem como das formas de identificação,
classificação, comunicação e divulgação das respectivas informações;
Adequação e eficácia dos controles, registros e meios de proteção dos ativos
e da comprovação de sua existência real, utilidade, ociosidade e
economicidade, bem como a comprovação da autenticidade e
completabilidade dos passivos;
Eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos e na
administração contábil-financeira e tributária de fundos e programas;
Cumprimento das políticas, procedimentos, normas legais e regulamento,
metas e objetivos compreendidos na área auditada;
Exame e avaliação das aplicações de recursos, observando o cumprimento
de normas legais, institucionais e aspectos contratuais pertinentes;
Avaliação do alcance dos objetivos das operações financeiras, investimentos,
imobilizações, obrigações, despesas, receitas, fundos e programas, etc.;
Exame e avaliação das fontes de recursos, observando os aspectos
econômicos acerca da tempestividade de sua aplicação;
Exame e avaliação da rentabilidade das aplicações e sua contribuição na
formação do resultado da empresa;
Transparência, adequação e tempestividade das informações,
particularmente em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade;
Emissão de opinião sobre as Demonstrações Contábeis, fundos e programas
e planos de natureza financeira, instituídos ou administrados pela
empresa/entidade;
Assessoramento ao Conselho Fiscal, em matéria compreendida no âmbito de
sua competência específica; e
Acompanhamento dos trabalhos de auditoria independente.
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1.8.2 AUDITORIA OPERACIONAL
O objetivo da Auditoria na Área Operacional é assessorar a administração a
administração no desempenho efetivo de suas e responsabilidades, avaliando se a
organização, departamento, secretaria, sistemas, funções, operações e programas
auditados, estão atingindo os objetivos propostos com identificação de falhas e
irregularidades no sistema operacional.
1.8.3 AUDITORIA DE GESTÃO
A Auditoria Interna em gestão avalia o desempenho dos gestores, quanto a
suas atividades em nível de planejamento estratégico, tático, qualidade total e no
processo decisório decorrente da aplicação de sistemas, políticas, critérios e
procedimentos.
1.8.4 AUDITORIA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS
A Auditoria de Sistemas Informatizados teve sua aplicação tão ampliada com
o passar dos anos, que hoje é quase impossível imaginar uma entidade sem ela.
Instituições públicas, financeiras, indústrias, comércio, serviços, tudo está
estruturado em nível de controles sobre os sistemas informatizados.
Dessa forma, o auditor interno não pode furtar-se à possibilidade de examinar
e avaliar esses sistemas. O auditor interno avalia o processo de planejamento,
desenvolvimento, testes e aplicação dos sistemas, preocupando-se com a estrutura
lógica, física, ambiental, organizacional de controle, segurança e proteção de dados.
Cabe-lhe informar a administração sobre: adequação, eficácia, eficiência e
desempenho dos sistemas e respectivos procedimentos de segurança em
processamento de dados.
1.8.5 AUDITORIA DE QUALIDADE
Com o aumento da competitividade em função da globalização da economia e
das exigências de novos mercados, passou-se a conviver diariamente com novos
conceitos em produtos e serviços, designado qualidade. As normas ISSO 9000
definem claramente as exigências que devem ser perseguidas a fim de obter a
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qualidade. O auditor interno mais uma vez é chamado a dar sua contribuição,
assessorando a alta administração.
A Auditoria de Qualidade é uma avaliação planejada, programada e
documentada, visando verificar a eficácia de um sistema implantado, no atingimento
dos objetivos e padrões preestabelecidos, servindo como mecanismo de
retroalimentação e aperfeiçoamento do próprio sistema.
1.8.6 AUDITORIA ESPECIAL
É aquela cujo exame é realizado para atender solicitação ou determinação do
Primeiro Gestor da entidade/órgão/empresa, devido a fatos ou situações
consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Classificam-se
nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de
atividades.
2. NORMAS DE AUDITORIA
As normas de auditoria representam as condições necessárias a serem
observadas pelos auditores no desenvolvimento do serviço de auditoria e estão
regulamentadas através dos atos conforme a seguir:
Resolução 820/97 do CFC refere-se a NBC T 11, Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis;
Resolução 821/97 do CFC refere-se a NBC P 1, Normas Profissionais do
Auditor Independente;
Resolução 828/98 do CFC refere-se a NBC T 11 – IT 02 Papéis de Trabalho;
Resolução 830/98 do CFC refere-se a NBC T 11 – IT 05, Parecer de
Auditoria;
Instrução Normativa da CVM nº 275/98.
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2.1 NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
a) Ao Auditor Interno, incumbido de realizar auditoria, é vedado divulgar
qualquer informação ou fato de que tenha conhecimento em razão da mesma;
b) o trabalho de auditoria deverá ser adequadamente planejado, de forma a
prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que nele serão
empregados, bem como, a oportunidade de sua aplicação;
c) o Auditor Interno deverá efetuar um adequado exame com vistas à
avaliação da capacidade e efetividade dos sistemas de controle internos, contábil,
administrativo e operacional das unidades e das áreas auditadas;
d) em atendimento aos objetivos da atividade de auditoria, o Auditor Interno
deverá realizar, na extensão julgada necessária, os testes ou provas adequados às
circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem,
de forma objetiva, suas conclusões;
e) todo trabalho de auditoria, desde seu planejamento até a emissão do
parecer e o conseqüente acompanhamento dos resultados deverá ser
supervisionado pelo responsável da área;
f) o auditor com atribuições de supervisão deverá instruir e dirigir,
adequadamente seus subordinados, no que tange à execução dos trabalhos e ao
cumprimento dos programas de auditoria, devendo, ainda, contribuir para o
desenvolvimento dos conhecimentos e capacidade profissional daqueles. Para maior
compreensão dos objetivos, alcances, enfoques, procedimentos e técnicas a serem
aplicadas por parte da equipe, torna-se indispensável que o supervisor promova a
participação da equipe na elaboração do programa de trabalho;
g) o profissional de auditoria não deve executar trabalhos administrativos que
poderão receber auditagem posteriormente;
h) o grau de intensidade da supervisão exercida sobre a equipe está
diretamente relacionada aos seguintes fatores: conhecimento e capacidade
profissional dos membros da equipe; o grau de dificuldade previsível dos trabalhos e
alcance de prováveis impropriedades ou irregularidades a detectar na unidade/área
que recebeu a auditagem. No entanto, deverá ser evitado o cerceamento da
liberdade e flexibilidade necessárias aos componentes da
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i) a aplicação dos procedimentos de auditoria não garante a detecção de toda
impropriedade ou irregularidade, a evidenciação posterior, de uma situação
imprópria ou irregular ocorrida no período submetido a exame, não significa que o
trabalho efetuado pelo Auditor Interno tenha sido inadequado, sempre e quando
possa demonstrar que o efetuou de acordo com o estabelecido pelas Normas de
Auditoria.
2.2 NORMAS RELATIVAS À PESSOA DO AUDITOR
a) o Auditor Interno no exercício da atividade de auditoria deverá manter uma
atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas
fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem como, nos demais
aspectos relacionados com sua atividade profissional;
b) embora mantenha vínculo empregatício com a organização para qual
presta serviços, o auditor prestará obediência aos princípios de ética e observará as
normas técnicas e os padrões de auditoria, como norma de conduta profissional. No
desempenho de suas atividades de auditoria, agirá sempre com absoluta
independência e, em quaisquer circunstâncias e sob nenhum pretexto, conveniência
própria ou de terceiros, condicionar seus atos, suas atitudes, suas decisões ou seus
pronunciamentos a preceitos outros que não os postulados da sua profissão;
c) durante seu trabalho, o auditor estará obrigado a abster-se de intervir nos
casos onde há conflito de interesses que possam influenciar a absoluta
imparcialidade de seu julgamento;
d) o auditor não poderá, direta ou indiretamente, receber proventos ou
recompensas de qualquer natureza, de pessoas, direta ou indiretamente,
interessadas em seu trabalho, exceto seu salário e demais vantagens oficiais
concedidas;
e) na execução de suas atividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências
que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos,
documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases
consistentes;
f) no desempenho de suas funções, na elaboração do relatório a emissão de
sua opinião, o auditor interno necessita agir com a devida precaução e zelo
profissional, devendo acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus
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atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de auditoria interna e o
adequado emprego dos procedimentos de auditoria de aplicação geral e específica;
g) no desenvolvimento de seu trabalho, o auditor interno deverá manter
atitude prudente, com vistas a estabelecer uma adequada extensão dos seus
exames, bem como aplicar metodologia apropriada à natureza e complexidade de
cada exame;
h) no desenvolvimento de seu trabalho, o Auditor Interno, independentemente
de sua formação profissional, deverá ter sempre presente que, obriga-se a proteger
os interesses da empresa/entidade, respeitar as normas de conduta que regem os
empregados/servidores, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de
terceiros. Ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações
obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se
houver obrigação legal ou profissional de assim proceder;
i) o Auditor Interno, em virtude das funções que irá realizar, deverá manter-se
sempre atualizado sobre os assuntos inerentes ao seu trabalho, procurando sempre
ampliar seus conhecimentos e capacidade necessária ao bom desempenho de suas
atribuições;
j) o Auditor Interno deverá ter sempre em mente que o elemento que está
recebendo auditagem e a Divisão ou área da empresa, e não o elemento humano
que executou esses trabalhos;
k) o Auditor Interno deverá ter conduta pessoal irrepreensível, portar-se com a
maior discrição possível, dando especial atenção ao seu modo de trajar, hábitos e
conduta pessoal.
As conversas não relacionadas com o trabalho deverão ser reduzidas ao
mínimo possível;
l) o Auditor Interno deverá usar de diplomacia durante a execução dos
trabalhos, jamais criticando os empregados quanto a sua forma de trabalho. As
irregularidades ou negligências que forem observadas serão comentadas com os
Responsáveis e com a Chefia da Auditoria;
m) o Auditor Interno, quando não estiver executando algum trabalho, deverá
permanecer na sala da Auditoria, onde empregará seu tempo disponível no
aperfeiçoamento da competência e eficiência do seu trabalho;
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n) os programas e roteiros de trabalho são considerados sigilosos. Durante o
transcorrer dos trabalhos é necessário conservar os papéis que não estejam sob
imediato e constante controle do auditor interno em suas pastas, ou em algum lugar
acessível somente aos mesmos, e
o) todas as informações aos órgãos, instituições ou a terceiros serão somente
prestadas através da chefia imediata, sempre utilizando correspondência oficial.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Auditoria Interna conforme atribuições conferidas pelo Decreto nº
14.266, de 24 de abril de 2003, visa o acompanhamento da execução do orçamento,
a avaliação da gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e à
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. E com base na Lei
355, de 06 de fevereiro de 2017 é parte efetiva da Controladoria Geral do Município
e está subordinada ao Controlador Geral do Município.
4. COMPETÊNCIA
À Auditoria Interna compete:
I – Verificar os livros comerciais, fiscais e auxiliares da instituição, examinando os
registros efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos aos
documentos que lhes deram origem;
II – investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques,
recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das
mesmas;
III – conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e
outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;
IV – verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para
assegurar-se da exatidão dos mesmos;
V – auditar todos os setores da entidade, de forma especial ou rotineira, ou quando
solicitado pela autoridade administrativa competente;
VI – emitir parecer técnico e conclusivo sobre a matéria submetida ao seu exame;
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VII – proceder à análise de documentos por determinação da administração;
VII – realizar por seus membros, investigações preliminares, oferecendo parecer
conclusivo;
IX – solicitar informações que forem necessárias;
X – obter provas que interessem à elucidação de processo instaurado;
XI – apurar e cumprir qualquer outra determinação;
XII – solicitar curso, treinamento e reciclagem para o pessoal do setor, quando
necessário;
XIII – elaborar e/ou solicitar relatório cursos e treinamento dos quais tenha
participado, repassando o conteúdo dos mesmos aos demais
empregados/servidores da área;
XIV – tomar as providências necessárias à reparação de equipamentos e
instalações do setor;
XV – desenvolver outras atividades correlatas.
5. ASSESSORIA DE AUTORIA INTERNA
5.1 COMPOSIÇÃO DA ÁREA
A Assessoria de Auditoria Interna será composta de:
a) 01 (um) Gerente de Auditoria, que tenha amplos conhecimentos dos serviços de
auditoria, que será indicado Controlador Geral do Município e nomeado pelo Prefeito
para responder pela área;
b) Auditores em número suficiente ao atendimento dos serviços a cargo da Auditoria
Interna;
c) Assessores de Auditoria, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos dos
auditores.
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5.2 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
5.2.1 – GERENTE DA AUDITORIA INTERNA
São atribuições do Gerente de Auditoria:
a) exercer no âmbito da prefeitura a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de
execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoas, além de dar suporte
técnico ao colegiado de Secretários;
b) emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
c) elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
d) emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas sempre que for solicitado
pelo Controlador Geral do Município;
e) analisar e emitir relatório de processos/procedimentos encaminhados pelo
Prefeito;
f) realizar perícias e cálculos em processos encaminhados pelos Secretários e pelo
Prefeito Municipal;
g) normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria;
h) acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações
aprovadas pelos gestores das áreas;
i) solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente
habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar
seu parecer;
j) examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da
legislação estadual específica e das normas correlatas;
k) elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o
final da primeira quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos
que serão realizados no ano seguinte; e
l) exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo superior
hierárquico.
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5.2.2 – AUDITOR
São atribuições do Auditor:
a) realizar auditorias;
b) acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos demais servidores do setor;
c) propor alterações nos procedimentos da Auditoria Interna, sempre que julgar
necessário;
d) acompanhar a legislação pertinente;
e) auxiliar o Gerente de Auditoria na organização da estrutura administrativa e dos
controles internos do setor de Auditoria;
f) elaborar em conjunto com o Gerente de Auditoria, planejamento as atividades do
setor (auditorias in loco, vistorias, etc);
g) exercer atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Gerente de Auditoria;
h) estudar e acompanhar novos sistemas da Prefeitura;
i) acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e
financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
j) desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os
procedimentos de auditoria;
k) fornecer subsídios técnicos para elaboração de projetos da Auditoria Interna;
l) fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
m) emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
n) executar outras atividades compatíveis com o cargo.
5.2.3 – ASSESSOR DA AUDITORIA
São atribuições do Assessor da Auditoria:
a) Cadastrar, em sistema próprio, as atividades da Auditoria;
b) realizar a atualização das informações produzidas pela auditoria;
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c) colaborar na execução do Relatório de Auditoria;
d) elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Auditoria;
e) controlar o arquivamento dos documentos produzidos;
f) auxiliar, sempre que solicitado, em outras atividades realizadas pela equipe da
Auditoria;
g) encaminhar as solicitações de material;
h) encaminhar documentos a Órgãos internos e externos;
i) arquivar documentos (ofícios, notas, papeis de trabalho, etc) recebidos e
expedidos.
6. TRABALHOS DE AUDITORIA
6.1 PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
O planejamento, em auditoria, é um plano detalhado, destinado a orientar
com adequação o trabalho do auditor. Para o desenvolvimento de suas atividades a
unidade de auditoria deverá planejar adequadamente todo e qualquer trabalho
previsto, a fim de garantir que os resultados das ações atinjam os objetivos.
6.2 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
Todos os anos, o Gerente de Auditoria deverá elaborar um plano anual de
atividades, que será apresentado até o final da primeira quinzena do mês de
dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte.
Neste plano deverão constar as secretarias ou entidades que receberão
auditagem, finalidade, tipo de auditoria, período ou número de horas de trabalho,
número de auditores e demais informações que se fizerem necessárias. O plano
anual de atividades poderá sofrer alterações em virtude de conveniências
administrativas e/ou de situações alheias à vontade do responsável pela área.
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6.3 PROGRAMA DE AUDITORIA
Consiste num plano de ação detalhado, destinado a orientar adequadamente
o trabalho do Auditor, permitindo-lhe, ainda complementá-lo quando circunstâncias
imprevistas o recomendarem.
O programa de auditoria deverá contemplar todas as informações disponíveis
e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com o objetivo
de determinar a extensão e profundidade deste, considerando a legislação
específica e o resultado das auditorias anteriores.
Os programas de trabalho podem ser elaborados de duas maneiras:
a) Específico – preparado para cada trabalho de auditoria, quando as
atividades apresentarem freqüentes alterações de objetivos, procedimentos e
controles internos, e
b) Padronizado – destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas
diferentes, com pequenas alterações, prestando-se a atividades que não se alterem
ao longo do tempo, ou a situações que contenham dados e informações similares.
Objetiva padronizar os procedimentos de auditoria de uma mesma unidade.
6.4 TÉCNICAS DE AUDITORIA
As técnicas de auditoria que devem ser observadas pelos Auditores Internos
constituem-se de um conjunto de procedimentos a serem adotados no
desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, que além de exames de relatórios e
registros auxiliares, entrevistas e observações acurada das atividades, incluem os
seguintes:
a) Exames Físicos – consiste na verificação in loco permitindo ao Auditor
formar opinião quanto à existência física do objeto ou item a ser examinado, sua
autenticidade, quantidade e qualidade;
b) Circularizações/Confirmações Formais – é a técnica utilizada na
obtenção de declaração formal e independente de pessoas não ligadas à Auditoria
Interna;
c) Exame da Documentação Original – trata-se de procedimento voltado
para a comprovação das transações que por exigências legais, comerciais ou de
controle são evidenciadas por documentos comprobatórios da efetividade destas
transações;
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d) Conferência de Somas e Cálculos – utilizada em virtude de operações
dos órgãos ou entidades que envolvem valores, quantidades ou números;
e) Exame de lançamentos Contábeis – é o procedimento usado pela
auditoria para constatação da veracidade das informações contábeis e fiscais, entre
outras, além de possibilitar levantamentos específicos nas análises, composição de
saldos, conciliações e outras que afetam as demonstrações contábeis;
f) Amostragem – é o processo pelo qual se obtém informação sobre um
todo (universo), examinando-se apenas uma parte do mesmo (amostra); e
g) Controle da Legalidade - visa confrontar os atos praticados com a
legislação em vigor para aferir se possuem o devido amparo legal.
7. PRÉ-AUDITORIA
O levantamento de auditoria visa determinar se um trabalho proposto é
exeqüível e relevante. Caso esses requisitos sejam atendidos, o levantamento
deverá proporcionar uma visão integrada do objeto que será auditado, fornecendo
elementos suficientes para formar a opinião do auditor. Ademais, baseada nessa
visão, a equipe delimitará os objetivos e a extensão da auditoria, bem como a
estratégia metodológica a ser utilizada.
A pré-auditoria deve conter as seguintes etapas:
Planejamento da Pré-auditoria;
Análise Preliminar do Objeto da Auditoria;
Coleta de Dados sobre Desempenho;
Especificação dos Critérios de Auditoria;
Preparação do Relatório da Pré-Auditoria.
7.1 PLANEJAMENTO DA PRÉ-AUDITORIA
No início do trabalho, a equipe deve elaborar um plano de levantamento de
auditoria, composto pelos elementos a seguir discriminados:
Tamanho da equipe, período de levantamento e custo estimado;
Programação de visitas;
Estratégia de coleta e análise de dados;
Pauta de temas que serão debatidos com os gestores do objeto da auditoria;
Data para apresentação do relatório da pré-auditoria;
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Cronograma de atividades com indicação de responsáveis.
Convém frisar que o êxito do levantamento depende, em boa medida, da
cuidadosa organização dos contatos com os gestores do objeto da auditoria. O
estabelecimento de boas relações com esses gestores é de suam importância. O
contato inicial deve ser por telefone, seguido de uma comunicação escrita,
especificando a natureza do trabalho que será realizado.
Compete ao coordenador da equipe assegurar que o trabalho seja planejado
corretamente e que os demais membros da equipe e os gestores do objeto da
auditoria estejam suficientemente informados acerca do propósito do levantamento.
Durante os trabalhos de levantamento, é importante que o coordenador da
equipe avalie os prazos estimados inicialmente. Se houver necessidade de
readequação desses prazos, o coordenador da equipe deve submeter um novo
cronograma de atividades ao seu superior hierárquico, tendo em vista as
informações obtidas até aquele ponto do levantamento. Recomenda-se que essa
proposta seja feita logo que a necessidade for identificada, para que providências
sejam encaminhadas em tempo hábil. Uma vez acertados, os novos prazos devem
ser estritamente observados pela equipe.
7.2 ANÁLISE PRELIMINAR DO OBJETO DA AUDITORIA
A análise preliminar do objeto da auditoria visa compreender como esse
objeto está estruturado, permitindo que a equipe identifique questões que mereçam
ser examinadas mais detalhadamente. Com esse intuito, a equipe deve buscar,
acerca do objeto, informações como:
Os objetivos (gerais ou parciais, dependendo da extensão do trabalho);
As ações desenvolvidas, as metas fixadas, os clientes atendidos, os
procedimentos e recursos empregados;
Os bens e serviços ofertados e os benefícios proporcionados;
As linhas de subordinação e de assessoramento previstas e sua relação com
as atividades desenvolvidas;
As partes interessadas (reais ou em potencial) e as características do
ambiente externo (dinâmico ou estático; previsível ou imprevisível);
As restrições enfrentadas (imposições legais e limitações impostas pela
concorrência, pela tecnologia);
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Pela escassez de recursos ou pela necessidade de cooperar com outras
entidades.
Essas informações podem advir das fontes discriminadas abaixo, entre
outras:
Legislação pertinente;
Pronunciamentos feitos e decisões tomadas pelas autoridades competentes;
Missão declarada, planos estratégicos e relatórios de gestão;
Organogramas, diretrizes internas e manuais operacionais;
Sistemas de informações gerenciais, entrevistas com os gestores e
especialistas;
Relatórios de auditoria interna e de avaliação de desempenho institucional.
Compete ao coordenador da equipe assegurar-se de que os demais membros
da equipe tenham investigado, documentado e compreendido os aspectos centrais
do programa, projeto, atividades, sistemas, órgão ou entidade auditada.
7.3 COLETA DE DADOS SOBRE DESEMPENHO
Os dados sobre desempenho são fundamentais para a avaliação dos
aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto da auditoria.
Embora ocupem uma posição central no levantamento de auditoria, informações
sobre desempenho nem sempre estão disponíveis e o seu desenvolvimento pela
gerência enfrenta vários problemas:
A dificuldade de desenvolver indicadores de desempenho a partir de objetivos
definidos de forma imprecisa;
O efeito de fatores externos sobre o desempenho de programas, dificultando
a identificação dos resultados diretamente atribuíveis às ações e políticas
específicas;
A dificuldade de mensurar produtos essencialmente não homogêneos e de
incorporar a dimensão qualitativa nos indicadores de desempenho;
A necessidade freqüente de múltiplos indicadores para se obter um quadro da
eficiência e da efetividade de um programa; e,
A subjetividade quase sempre presente nos indicadores qualitativos.
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Em função das dificuldades apontadas, ao examinar informações sobre
desempenho, a equipe deve apurar o seguinte;
Os procedimentos de coleta de dados sobre desempenho são suficientes e
adequados?
Os indicadores de desempenho usados são válidos, completos e justificáveis
a luz da relação custo benefício?
Os indicadores de desempenho são parte integrante do processo de tomada
de decisões?
As questões acima relacionadas devem servir como base para a delimitação
da extensão da auditoria, a qual ater-se-á às questões com maior probabilidade de
proporcionar conclusões significativas.
Compete ao coordenador da equipe, por sua vez, zelar para que os objetivos
da auditoria sejam fixados à luz dos dados disponíveis sobre desempenho.
A equipe deve empregar o tempo e o esforço estritamente necessários para
concluir se um trabalho proposto deve ou não ser executado. Em geral, isso exige a
realização de todas as etapas do levantamento da auditoria. Contudo, é possível
que a equipe já possua os elementos exigidos para que seja definida a
exeqüibilidade e a relevância de uma auditoria, bem como os seus objetivos, a sua
extensão e a estratégia metodológica a ser empregada. Nesse caso, a equipe pode
dispensar a presente etapa e partir para a especificação dos critérios de auditoria e
a preparação do relatório de levantamento de auditoria.
7.4 ESPECIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AUDITORIA
Os critérios de auditoria são fixados no decorrer do levantamento, ao final do
qual devem estar suficientemente precisos e detalhados, para que possam
desempenhar, em relação à auditoria que será executada, os papes descritos
abaixo:
Delimitação do escopo de auditoria, tornando palpáveis os seus objetivos;
Orientação da coleta de dados, indicando como obter evidências
significativas;
Fixação de parâmetros balizadores das conclusões e recomendações da
auditoria.
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Os critérios de auditoria variam conforme os objetivos do trabalho proposto.
Os relatórios de auditorias de desempenho já realizadas podem fornecer indicações
valiosas sobre quais critérios podem ser usados em cada situação.
Outras fontes podem ser encontradas na legislação pertinente, nas normas
internas do objeto da auditoria, nas informações prestadas pelos gestores e no
desempenho observado no passado ou em situações similares. Ademais, como
esses critérios balizarão as conclusões da auditoria, os gestores devem ser
consultados acerca da sua pertinência.
Compete ao coordenador da equipe zelar para que sejam fixados critérios
apropriados para as diversas dimensões do objeto da auditoria.
7.5 RELATÓRIO DA PRÉ-AUDITORIA
No final do levantamento de auditoria, a equipe deve preparar um relatório
que será submetido à aprovação do Gerente de Auditoria. O relatório deve sintetizar
os dados coletados e as conclusões alcançadas, indicando o tipo de trabalho de
auditoria que se pretende realizar. Se a equipe entender que o trabalho inicialmente
proposto não é exeqüível, deverá justificar a sua opinião e apresentar proposta de
encaminhamento, com as sugestões que se aplicarem ao caso.
Na hipótese de ser recomendável a execução da auditoria, a equipe deve
propor um projeto de auditoria mais adequado ao objeto do trabalho.
Compete ao Coordenador da equipe assegurar que o relatório de
levantamento de auditoria contenha todas as informações necessárias à correta e
oportuna deliberação por parte das autoridades responsáveis.
Formalmente, os relatórios de levantamento de auditoria devem obedecer à
estrutura indicada abaixo:
Sumário;
Resumo;
Introdução;
Atividades realizadas na fase de levantamento de auditoria;
Projeto de auditoria, quando couber;
Comentários do gestor;
Proposta de encaminhamento;
Apêndices.
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8. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
A etapa seguinte da Auditoria Operacional envolve o desenvolvimento dos
trabalhos de campo, baseados no projeto de auditoria de avaliação de programa e a
elaboração do relatório final.
Para garantir o bom andamento dos trabalhos de campo, assim como a
qualidade do relatório final, é fundamental que a equipe de auditoria tenha pleno
conhecimento das suas responsabilidades e dos objetivos do trabalho. Nesse
sentido, o papel do coordenador da equipe é fundamental na distribuição de tarefas
e no acompanhamento dos trabalhos. Portanto, cabe ao coordenador manter com a
equipe reuniões periódicas, nas quais são discutidos os problemas surgidos durante
os trabalhos de campo e as adaptações suprimíveis necessárias no planejamento.
Durante os trabalhos de campo, é importante que o coordenador da equipe
avalie os prazos estimados inicialmente. Se houver necessidade de redimensioná-
los, em função de mudanças na estratégia proposta, o coordenador da equipe deve
submeter, ao Gerente da Auditoria, um novo cronograma de atividades.
Recomenda-se que essa proposta seja feita logo que a necessidade for
identificada, para que as providências sejam encaminhadas em tempo hábil. Uma
vez acertados, os novos prazos devem ser estritamente observados pela equipe.
A identificação dos achados de auditoria e dos efeitos correspondente tem
início, muitas vezes, já na fase de planejamento, na seleção das questões que serão
investigadas. As evidências identificadas no levantamento de auditoria (achados em
potencial) são, então, examinadas mais detalhadamente durante os trabalhos de
campo.
Nas auditorias de desempenho operacional, as evidências coletadas são
comparadas com os critérios de auditoria, previamente selecionados e identificados
pela equipe. As diferenças observadas constituem os achados de auditoria.
Uma vez caracterizado o achado de auditoria, deve-se proceder à verificação
dos efeitos e à identificação das causas do desempenho observado. Em geral,
esses procedimentos só são concluídos no final do trabalho de campo. Entretanto,
em função da complexidade do tema e de evidências superveniente, a análise pode
estender-se até a fase do relatório, quando então a equipe deve chegar a uma
decisão final sobre os achados apurados.
O efeito associado a um achado de auditoria, sempre que possível, deve ser
mensurado. No caso de, por exemplo, processos antieconômicos, aquisições mal
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planejadas ou equipamentos improdutivos, os efeitos podem ser estimados em
valores monetários. Já os efeitos decorrentes de procedimentos ineficientes,
recursos ociosos ou gerenciamento deficiente podem ser dimensionados em termos
de descumprimento de prazos e de desperdício de recursos físicos. Por outro lado,
os efeitos qualitativos também devem ser mencionados, como ausência de controle,
decisões inadequadas ou descompromisso com a qualidade do bem ou serviço
oferecido. O efeito deve demonstrar a necessidade de ação corretiva e pode ter
ocorrido no passado, estar ocorrendo no memento da auditoria ou vir a ocorrer no
futuro.
A causa de um achado de auditoria é a base para as recomendações. Caso
haja múltiplas causas para um mesmo achado, a equipe deve identificar aquela que,
se modificada, pode prevenir situações similares. Deve-se considerar, ainda, a
possibilidade de a causa identificada estar fora do controle do auditado, fazendo
com que o foco das recomendações transcenda o objeto da auditoria.
As recomendações que visem à melhoria do desempenho administrativo ou
operacional são os aspectos mais importantes das auditorias de natureza
operacional. Conquanto os aperfeiçoamentos requeridos, e não os meios para
alcançá-los, constituem o foco das recomendações, convém indicar os aspectos que
devem ser examinados pelo gestor na busca de soluções. Portanto, não é suficiente
declarar que a gestão de determinado programa requer aperfeiçoamentos, devendo-
se indicar alternativas a serem consideradas.
Ao formular recomendações, a equipe deve estimar a economia líquida de
recursos decorrente da sua implementação, especificando, dessa maneira, o valor
agregado e os benefícios advindos da Auditoria Operacional. Essa estimativa
reforçará a necessidade de mudança nos procedimentos administrativos ou
operacionais. As dificuldades de quantificar os benefícios potenciais variam segundo
o tipo de benefício. Entretanto, em muitos casos, os impactos financeiros podem ser
estimados com razoável segurança.
Ao final dos trabalhos em campo, preparar os Registros de Auditoria (RA) e o
relatório final que deverá obedecer à mesma estrutura do relatório de Pré-Auditoria.
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9. ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA
Após a entrega do relatório de auditoria à área auditada, e findo o prazo
concedido para implementar as recomendações, a Auditoria Interna voltará à área
para verificar “in loco” se realmente foram implementadas as recomendações e se o
risco detectado na auditoria foi mitigado.
10. RELACIONAMENTO COM AUDITORIA EXTERNA
A Assessoria de Auditoria Interna além do importante trabalho de realizar
exames e proferir pareceres e relatórios deve ser também um instrumento de auxílio
no trabalho da Auditoria Externa.
Sempre que possível deverá atender às solicitações, com o objetivo de servir
como facilitador na realização dos trabalhos do Auditor Externo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Auditor Interno no exercício de suas funções terá livre acesso a todas as
dependências das Secretarias, Diretorias, Divisões, Gerências ou entidades que
estiverem recebendo auditagem, assim como documentos, valores e livros
considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo
ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação.
As solicitações realizadas pelos auditores deverão sempre ser atendidas com
prioridade.
Às Secretarias, Diretorias, Divisões, Gerências ou entidades, na qual, foi
realizada a auditoria é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Somente pela exibição dos papéis de trabalho é que o auditor poderá provar
que examinou e revisou a contabilização e os documentos de suporte, objeto dos
resultados explicitados e evidenciados através dos demonstrativos financeiros,
contábeis, dentre outros.
Os Auditores Internos deverão se apresentar nos locais onde forem realizar
os trabalhos de auditoria através de correspondência oficial emitido pelo Controlador
Geral do Município.
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Este trabalho foi estruturado em publicações disponibilizadas pela Internet,
em particular por manuais elaborados pela Secretaria Federal de Controle Interno,
da Presidência da República, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, do
Tribunal de Contas da União e do Instituto Federal Brasília.
Este Manual de Procedimentos de Auditoria foi elaborado por Manoel Gomes
de Abreu, matrícula 28.305, Gerente de Auditoria da Controladoria Geral do
Município de Anápolis.
Em nossas pesquisas, visitamos os seguintes sites:
www.planalto.gov.br/cgu/
www.ifb.edu.br/
www.tcm.go.gov.br
www.tcu.gov.br
REFERÊNCIAS
Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo, Saraiva, 1984.
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 1984.
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Curso básico de
Auditoria: normas e procedimentos. São Paulo: Atlas, 1988.
Conselho Regional de Contabilidade. Normas de Auditoria. 2ª Ed. Rio de Janeiro:
CFC, 1991.
CRUZ, Flávio da. Contabilidade e Movimentação Patrimonial do Setor Público. Rio
de Janeiro: Ed. do autor, 1988.
Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Normas Brasileiras para o Exercício da
Auditoria Interna. 2ª ed. São Paulo: 1992.
JUND, Sérgio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. 7ª ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2005.
Permite-se a reprodução total ou parcial, para fins não comerciais, desde
que citada a fonte.