CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta,...

24
CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes Contribuintes são aqueles que, de forma são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação de necessários para a implementação de políticas de saúde, previdência social e políticas de saúde, previdência social e assistência social no Brasil. assistência social no Brasil. Pessoa física / Pessoa jurídica Pessoa física / Pessoa jurídica Forma direta Forma direta : : Empregado/doméstico Empregado/doméstico Empresa Empresa Empresário Empresário Facultativos Facultativos Forma indireta Forma indireta : toda a sociedade (impostos) : toda a sociedade (impostos)

Transcript of CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta,...

Page 1: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL

ContribuintesContribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação de políticas de saúde, previdência social e implementação de políticas de saúde, previdência social e assistência social no Brasil.assistência social no Brasil.

Pessoa física / Pessoa jurídica Pessoa física / Pessoa jurídica  Forma diretaForma direta: : Empregado/domésticoEmpregado/doméstico

EmpresaEmpresaEmpresárioEmpresárioFacultativosFacultativos

Forma indiretaForma indireta: toda a sociedade (impostos): toda a sociedade (impostos)

Page 2: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 8º, Dec. 3048/99 – fundamentação jurídicaArt. 8º, Dec. 3048/99 – fundamentação jurídica Pessoas físicasPessoas físicas

- segurados: obrigatórios / facultativos- segurados: obrigatórios / facultativos- dependentes- dependentes

SeguradoSegurado: pessoas físicas que exercem, exerceram ou não : pessoas físicas que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada ou não, efetivo ou eventual, com ou atividade, remunerada ou não, efetivo ou eventual, com ou sem vínculo empregatício.sem vínculo empregatício.

Dec. 3048/99, art. 9º - segurado obrigatório / art. 11º - segurado Dec. 3048/99, art. 9º - segurado obrigatório / art. 11º - segurado facultativofacultativo

  Lei 8.213/91, art. 11 – segurado obrigatório/ art. 13 – segurado Lei 8.213/91, art. 11 – segurado obrigatório/ art. 13 – segurado facultativofacultativo

Page 3: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

ObrigatórioObrigatório: são aqueles de quem a lei exige a : são aqueles de quem a lei exige a participação no custeio, bem como lhes concede, em participação no custeio, bem como lhes concede, em contrapartida, benefícios e serviços, quando presentes os contrapartida, benefícios e serviços, quando presentes os requisitos para a concessão.requisitos para a concessão.

- - empregadoempregado: Dec. 3048/99, art. 9º, I (art. 12, I): Dec. 3048/99, art. 9º, I (art. 12, I)““a” – inclusive como diretor empregadoa” – inclusive como diretor empregado““b” – trabalho temporáriob” – trabalho temporário

- - empregado domésticoempregado doméstico: art. 9º, II – sem fins lucrativos: art. 9º, II – sem fins lucrativosEx: babá, jardineiro, caseiro, faxineira, cozinheiro, Ex: babá, jardineiro, caseiro, faxineira, cozinheiro, motorista, passadeira, governanta, lavadeira, lavador de motorista, passadeira, governanta, lavadeira, lavador de carros, segurança particular, vigilante, piloto de carros, segurança particular, vigilante, piloto de avião/helicóptero, atendente de telefone.avião/helicóptero, atendente de telefone.

Page 4: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

- - contribuinte individualcontribuinte individual: Dec. 3048/99, art. 9º, V: Dec. 3048/99, art. 9º, VEx: atividade agropecuária ou pesqueira, atividade de Ex: atividade agropecuária ou pesqueira, atividade de extração mineral / garimpo, ministro de confissão extração mineral / garimpo, ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada ou de religiosa, membro de instituto de vida consagrada ou de ordem religiosa, advogado, médico, dentistaordem religiosa, advogado, médico, dentista

- - avulsoavulso: Dec. 3048/99, art. 9º, VI – atividades : Dec. 3048/99, art. 9º, VI – atividades essencialmente portuárias essencialmente portuárias 

- - segurado especial segurado especial – Dec. 3048/99, art. 9º, VII– Dec. 3048/99, art. 9º, VIIEx: Produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador Ex: Produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal e assemelhados (catador de algas, pescador de artesanal e assemelhados (catador de algas, pescador de tartarugas, descascador de camarão e mariscador, tartarugas, descascador de camarão e mariscador, conforme definido em portaria)conforme definido em portaria)

Aposentado que voltar a exercer a atividade é segurado Aposentado que voltar a exercer a atividade é segurado obrigatório em relação à essa atividade e deve obrigatório em relação à essa atividade e deve contribuir (art. 9º, §1º, dec. 3048/99).contribuir (art. 9º, §1º, dec. 3048/99).

Page 5: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Facultativo:Facultativo: pessoa física que não possua regime pessoa física que não possua regime previdenciário próprio (servidor público), nem seja previdenciário próprio (servidor público), nem seja segurado obrigatório.segurado obrigatório.

Objetiva receber benefícios e serviços de natureza Objetiva receber benefícios e serviços de natureza previdenciária.previdenciária.

   Fundamentação legal: art. 11, Dec 3048/99 e art. 13 da Lei Fundamentação legal: art. 11, Dec 3048/99 e art. 13 da Lei

8.213/91 8.213/91 Ex: Dona de casa, síndico de condomínio (não Ex: Dona de casa, síndico de condomínio (não remunerado), estudante, brasileiro que acompanha cônjuge remunerado), estudante, brasileiro que acompanha cônjuge no exterior, membro de conselho tutelar, no exterior, membro de conselho tutelar, bolsista/estagiário, presidiário, brasileiro residente no bolsista/estagiário, presidiário, brasileiro residente no exterior.exterior.

Page 6: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS

FiliaçãoFiliação: é a relação jurídica estabelecida entre o segurado : é a relação jurídica estabelecida entre o segurado e o órgão previdenciário (INSS).e o órgão previdenciário (INSS).

   A filiação à Previdência Social decorre automaticamente A filiação à Previdência Social decorre automaticamente

do exercício de atividade remunerada para os do exercício de atividade remunerada para os segurados segurados obrigatórios obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento e da inscrição formalizada com o pagamento da 1ª contribuição relativa ao mês de inscrição sem atraso da 1ª contribuição relativa ao mês de inscrição sem atraso para o para o segurado facultativosegurado facultativo..

Fundamentação jurídica: art. 20, dec. 3048/99Fundamentação jurídica: art. 20, dec. 3048/99

Page 7: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Relação JurídicaRelação Jurídica::

Custeio Custeio – – Sujeito ativo: INSS (órgão arrecadador)Sujeito ativo: INSS (órgão arrecadador)- Sujeito passivo: segurado (contribuinte)- Sujeito passivo: segurado (contribuinte)

Prestação (benefício) Prestação (benefício) – – Sujeito ativo: segurado (exige do Estado)Sujeito ativo: segurado (exige do Estado)- Sujeito passivo: Estado - Sujeito passivo: Estado

Page 8: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Inscrição: Inscrição: é o ato de natureza administrativa pelo qual se é o ato de natureza administrativa pelo qual se opera, no âmbito interno do INSS, o cadastro de segurado, opera, no âmbito interno do INSS, o cadastro de segurado, mediante a comprovação dos dados pessoais e de outros mediante a comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.elementos necessários e úteis à sua caracterização.

  - - empregadoempregado: data do contrato de trabalho, com a remessa : data do contrato de trabalho, com a remessa dos documentos e assinatura ao INSS.dos documentos e assinatura ao INSS.

- - avulsoavulso: cadastramento e registro no sindicato ou órgão : cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.gestor de mão de obra.

- - domésticodoméstico: CTPS + dados pessoais.: CTPS + dados pessoais.

Page 9: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

- - contribuinte individualcontribuinte individual: documentos pessoais + carteira : documentos pessoais + carteira da categoria ou classe (OAB, por exemplo) e pagamento da da categoria ou classe (OAB, por exemplo) e pagamento da anuidade (carnê).anuidade (carnê).

- - segurado especialsegurado especial: pela apresentação de documento que : pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural.comprove o exercício de atividade rural.

- - facultativofacultativo: identidade e declaração de próprio punho de : identidade e declaração de próprio punho de que não se enquadra no conceito de segurado obrigatório.que não se enquadra no conceito de segurado obrigatório.

Local da inscrição:Local da inscrição:Empregado: empresa (automático)Empregado: empresa (automático)Avulso: sindicato ou órgão gestor de mão de obraAvulso: sindicato ou órgão gestor de mão de obraOutros: direto no INSSOutros: direto no INSS

Idade mínimaIdade mínima: 16 anos: 16 anosExceção: menor aprendiz: 14 anos.Exceção: menor aprendiz: 14 anos.

Page 10: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

DEPENDENTES DO SEGURADO

Companheira (o)Companheira (o)Cônjuge varão / cônjuge viragoCônjuge varão / cônjuge viragoFilhos menores de 21 anos ou inválidosFilhos menores de 21 anos ou inválidosDependência presumidaDependência presumida

Pai e mãePai e mãeDependência deve ser comprovadaDependência deve ser comprovada

Irmãos menores de 21 anos ou inválidosIrmãos menores de 21 anos ou inválidosDependência deve ser comprovadaDependência deve ser comprovada

Page 11: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Art. 17, §1º, Lei 8.213/91: Art. 17, §1º, Lei 8.213/91: Não há necessidade do Não há necessidade do segurado declarar ao INSS quem são seus dependentes.segurado declarar ao INSS quem são seus dependentes.

  Incumbe aos dependentes a inscrição no INSS quando do Incumbe aos dependentes a inscrição no INSS quando do requerimento do benefício.requerimento do benefício.

Art. 17, §2º, Lei 8.213/91: Art. 17, §2º, Lei 8.213/91: O cancelamento da inscrição O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.transitada em julgado.

Page 12: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

CARÊNCIA

É o número mínimo de contribuições necessárias para se É o número mínimo de contribuições necessárias para se ter direito ao benefício (art. 24 da Lei 8213/91).ter direito ao benefício (art. 24 da Lei 8213/91).

  

Aposentadoria por tempo de contribuição /Idade / Aposentadoria por tempo de contribuição /Idade / Especial: Especial: 180180 contribuições (15 anos) contribuições (15 anos)

  Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 1212 contribuiçõescontribuiçõesExcetoExceto para as doenças relacionadas no art. 151, da Lei para as doenças relacionadas no art. 151, da Lei 8.213/91.8.213/91.

Salário maternidade dos contribuintes individuais, Salário maternidade dos contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos: segurados especiais e facultativos: 1010 contribuições contribuições

Page 13: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Benefícios que não exigem contribuições – sem Benefícios que não exigem contribuições – sem carênciacarência::

Pensão por mortePensão por morte Auxílio-reclusãoAuxílio-reclusão Salário-famíliaSalário-família Auxílio-acidente e demais elencados no art. 26, II da Lei Auxílio-acidente e demais elencados no art. 26, II da Lei

8.213/918.213/91

Page 14: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Benefícios previdenciários comuns e benefícios

previdenciários acidentários. AcidentáriosAcidentários(art. 18, § 1º da Lei 8.213/91)(art. 18, § 1º da Lei 8.213/91) *somente para 3 tipos de beneficiários: *somente para 3 tipos de beneficiários:

empregado (exceto doméstico), avulso empregado (exceto doméstico), avulso e segurado especial e segurado especial

*Aposentadoria por invalidez, auxílio-*Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.doença e auxílio-acidente.

*exige nexo causal do acidente ou *exige nexo causal do acidente ou doença com o trabalhodoença com o trabalho

   *independem de carência*independem de carência

*competência da justiça estadual (art. *competência da justiça estadual (art. 129, II, Lei 8.213/91)129, II, Lei 8.213/91)

ComunsComuns   *todos os segurados *todos os segurados

*aposentadoria especial, por idade, por *aposentadoria especial, por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, tempo de contribuição, por invalidez, auílio-doença, salário-família, salário-auílio-doença, salário-família, salário-maternidade, etc.maternidade, etc.

*extra laboral*extra laboral

*exige carência*exige carência   *competência da justiça federal (art. *competência da justiça federal (art.

109, I, CF/88)109, I, CF/88)

Page 15: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

AUXÍLIO-DOENÇA

(acidentário / comum)(acidentário / comum)

Tem finalidade de assegurar a manutenção (temporária) do Tem finalidade de assegurar a manutenção (temporária) do segurado e de seus dependentes (a lei dispõe que é segurado e de seus dependentes (a lei dispõe que é exclusivamente para o segurado, mas na prática serve exclusivamente para o segurado, mas na prática serve também para manter seus dependentes).também para manter seus dependentes).

Fundamentação legal: art. 59 a 64 da Lei 8.213/91Fundamentação legal: art. 59 a 64 da Lei 8.213/91 Art. 71 a 80 do Dec. 3048/91Art. 71 a 80 do Dec. 3048/91

Page 16: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO

Qualidade de seguradoQualidade de segurado

Carência: 12 contribuições mensais (pode haver intervalo)Carência: 12 contribuições mensais (pode haver intervalo)Exceções: acidente de trabalho ou doença do trabalhoExceções: acidente de trabalho ou doença do trabalhoArt. 151 – doenças graves (Portaria do MPAS)Art. 151 – doenças graves (Portaria do MPAS)

Incapacidade total e temporária para o trabalho (atividade Incapacidade total e temporária para o trabalho (atividade que exerce).que exerce).

Page 17: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

TERMO INICIAL

Empregado: 16º dia do afastamento em diante sem Empregado: 16º dia do afastamento em diante sem limite ou da data de entrada do requerimento limite ou da data de entrada do requerimento administrativo (DER).administrativo (DER).

Demais segurados: a partir da data de início da Demais segurados: a partir da data de início da incapacidade ou, se ultrapassados 30 dias, da data incapacidade ou, se ultrapassados 30 dias, da data de entrada do requerimento administrativo (DER).de entrada do requerimento administrativo (DER).

Page 18: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

TERMO FINAL

Cessação da incapacidade: perícia do INSS constatando Cessação da incapacidade: perícia do INSS constatando que o segurado está apto para o trabalho.que o segurado está apto para o trabalho.

Morte do segurado. O auxílio-doença pode ser convertido Morte do segurado. O auxílio-doença pode ser convertido em pensão por morte se existirem dependentes. em pensão por morte se existirem dependentes. 

Conversão em aposentadoria por invalidez (quando o Conversão em aposentadoria por invalidez (quando o médico perito atesta que a incapacidade temporária passou médico perito atesta que a incapacidade temporária passou a ser permanente).a ser permanente).

(vantagem: de 91% do salário de benefício passa para (vantagem: de 91% do salário de benefício passa para 100%) 100%) 

Habilitação do trabalhador para outra função, após Habilitação do trabalhador para outra função, após processo de reabilitação.processo de reabilitação.

Page 19: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

PRÁTICA PROCESSUAL

InicialInicial: restabelecimento ou concessão do auxílio-doença.: restabelecimento ou concessão do auxílio-doença.

CompetênciaCompetência: auxílio-doença comum – Justiça Federal: auxílio-doença comum – Justiça FederalAcidentário – justiça comumAcidentário – justiça comum

QualificaçãoQualificação: nome, estado civil, profissão, endereço, RG, : nome, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF, telefone, filiação)CPF, telefone, filiação)

Nome da açãoNome da ação: Ação de concessão e/ou restabelecimento : Ação de concessão e/ou restabelecimento de auxílio-doençade auxílio-doença

Page 20: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Qualificação da parte contráriaQualificação da parte contrária: INSS (Autarquia : INSS (Autarquia Federal)Federal)

Fatos: Fatos:

Processo administrativo (número/cópia integral)Processo administrativo (número/cópia integral) Data de início e fim do benefício (se já foi concedido)Data de início e fim do benefício (se já foi concedido) Razões – cessação ou indeferimentoRazões – cessação ou indeferimento Data de vinculação ao RGPSData de vinculação ao RGPS Doença (incapacidade total e temporária)Doença (incapacidade total e temporária)

Page 21: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

DocumentosDocumentos: CPF, RG, comprovante de residência, : CPF, RG, comprovante de residência, procuração, processo administrativo com o indeferimento procuração, processo administrativo com o indeferimento ou cessação do benefício, cópia da CTPS, atestados ou cessação do benefício, cópia da CTPS, atestados médicos, declaração de renúncia a 60 salários mínimos médicos, declaração de renúncia a 60 salários mínimos para valor da causa, no caso de entrar com a ação no para valor da causa, no caso de entrar com a ação no Juizado Especial, declaração de necessidade (para pedir Juizado Especial, declaração de necessidade (para pedir assistência judiciária gratuita). assistência judiciária gratuita).

Fundamento jurídicoFundamento jurídico (artigos da Lei e do Decreto) (artigos da Lei e do Decreto)

Page 22: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

Requerimento:Requerimento:

A procedência da ação com a condenação do INSS a:A procedência da ação com a condenação do INSS a:- Restabelecer/conceder o benefício de auxílio-doença;- Restabelecer/conceder o benefício de auxílio-doença;- Pagar as parcelas vencidas e vincendas com juros e - Pagar as parcelas vencidas e vincendas com juros e correção monetária;correção monetária;Citação do INSS;Citação do INSS;Assistência judiciária gratuita (custas e honorários Assistência judiciária gratuita (custas e honorários advocatícios);advocatícios);Antecipação dos efeitos da tutela (urgência);Antecipação dos efeitos da tutela (urgência);Produção de provas.Produção de provas.Valor da causa: em regra R$ 1000,00 (estabelecido pela Valor da causa: em regra R$ 1000,00 (estabelecido pela JF) / Data e assinatura JF) / Data e assinatura

Page 23: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

JOAO DA SILVA é ajudante de produção de uma empresa JOAO DA SILVA é ajudante de produção de uma empresa desde 02/07/2008 (seu primeiro emprego) e sofre de desde 02/07/2008 (seu primeiro emprego) e sofre de depressão moderada. Diz que se sente impossibilitado para depressão moderada. Diz que se sente impossibilitado para trabalhar desde 15/07/2009, quando se afastou da empresa.trabalhar desde 15/07/2009, quando se afastou da empresa.Requereu seu benefício de auxílio-doença em 01/08/2009 Requereu seu benefício de auxílio-doença em 01/08/2009 e seu pedido foi indeferido pelo INSS sob o argumento de e seu pedido foi indeferido pelo INSS sob o argumento de que não há carência de 12 meses até a data do início da que não há carência de 12 meses até a data do início da incapacidade fixada pelo perito (01/06/2009), incapacidade fixada pelo perito (01/06/2009), considerando que há exames e atestados médicos nesta considerando que há exames e atestados médicos nesta data.data.O INSS agiu corretamente?O INSS agiu corretamente?Qual seria sua orientação para João da Silva? Qual seria sua orientação para João da Silva?

Page 24: CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuintes são aqueles que, de forma direta e/ou indireta, asseguram os recursos necessários para a implementação.

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista de ônibus há 3 anos na mesma empresa, residente e domiciliado nesta cidade, CPF 055.654.666-35 e RG 269.655, sofre de lombalgia há 2 meses. Tal patologia o incapacita temporariamente para o trabalho.

Requereu o benefício de auxílio-doença no INSS, por estar afastado há 15 dias do seu trabalho.

O INSS indeferiu o pedido de Fulano de Tal por alegar que não havia incapacidade.

Elabore uma petição inicial para que Fulano de Tal possa requerer seu benefício em juízo.