CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ppt
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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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Contribuições Previdenciárias
Seguridade Social:
Saúde
Assistência Social
Previdência Social
Fontes de financiamento da seguridade social
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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Contribuições Previdenciárias Contribuições Sociais e Contribuições Previdenciárias (art.
195 da Constituição Federal e art. 11 da Lei 8.212/91): I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência
social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem
a lei a ele equiparar (MP 164/2004).
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(Lei 8.212/91 – art. 11)
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou
creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
(Fev/2010) Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.024,97 8,00 de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00 de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,00
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Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
(1º de janeiro de 2010)Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
510,00 (valor mínimo) 11
de 510,00 (valor mínimo) até 3.416,54 (valor máximo) 20