Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009

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Contribuições Interventivas e Corporativas Contrapartidas Tributárias pela atuação do Estado no Domínio Tácio Lacerda Gama 15.10.2008 CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

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Contribuições Interventivas

e CorporativasContrapartidas Tributárias pela atuação

do Estado no Domínio

Tácio Lacerda Gama 15.10.2008

CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

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Critérios de Comparação

• O Regime Jurídico

• A Teoria da Norma Jurídica

• As Contrapartidas pela ação Estatal

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O Regime Jurídico

• Conceito:conjunto de enunciados de autorização, princípios, imunidades e dispositivos complementares que regulam a instituição e interpretação das normas que veiculam contribuições especiais.

• Utilidade: obter critérios para interpretação e aferição de validade das normas que veiculam tributos.

• Elementos: princípios, imunidades e enunciados complementares.

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A norma tributária – Regra-matriz

• Conceito: juízo que identifica os elementos essenciais à regulação da conduta de pagar tributo.

• Função: estudar, de forma precisa, as circunstâncias que tornam o tributo devido, bem como os sujeitos que devem pagar e receber a prestação, bem como a sua forma de cálculo.

• Elementos: critério material (comportamento de alguma pessoa); condicionado no tempo (critério temporal) e no espaço (critério espacial). Já na conseqüência (prescritor) há um critério pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo) e um critério quantitativo (base de cálculo e alíquota).

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Contrapartidas pela atuação Estatal

• Conceito: é a identificação dos vínculos que devem existir entre a instituição do tributo e a atividade do Estado.

• Função: relacionar as competências que o Estado dispõe para atuar no domínio econômico e a validade dos tributos, além de servir de critério para identificar a espécie tributária.

• Elementos: competências para atuação estatal no domínio econômico; destinação do produto da arrecadação e natureza das espécies tributárias.

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Contrapartidas pela Ação Estatal

Ordem Econômica

x

Domínio Econômico

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Contrapartidas pela Ação Estatal

• Domínio econômico: estrato de linguagem descritiva das relações sociais diretamente relacionadas a atividades de produção, circulação de bens e prestação de serviços.

• Adota-se aqui a acepção ampla de domínio econômico

• Ordem econômica: conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações de produção, circulação de bens e prestação de serviços.

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Contrapartidas pela Ação Estatal

• Tipos de competência: as várias competências que o Estado dispõe são classificadas pelo tipo de atuação permitida pela Ordem Econômica.

Competências fundamentais

• ação normativa:o Estado edita normas e fiscaliza o seu cumprimento (art. 174 da Constituição Federal)

• ação participativa: o Estado atua como agente econômico, empresário, produzindo e fazendo circular bens ou prestando serviços (art. 173 da Constituição Federal).

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Contrapartidas pela Ação Estatal

• Ação participativa: subdivide-se segundo o tipo de participação, o que reflete na diferença de regime jurídico entre as suas modalidades.

Formas1- Prestação de serviços públicos: prestação de utilidade ou

comodidade material, à coletividade, incluída entre os deveres estatais, sob o regime de direito público (art. 175 da CF).

2- Exploração direta da atividade econômica: atuação do Estado como empresário, por meio da qual produz e circula bens ou presta serviços, em regime de direito privado, sem qualquer privilégio em relação aos particulares (art. 173 da CF).

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Contrapartidas pela Ação Estatal

• Ação normativa: subdivide-se segundo a função das normas jurídicas que podem ser emitidas (art. 174 da CF).

Formas1 – Fiscalização: é o exercício do poder de polícia sobre direitos

econômicos (art. 174 da CF e 78 do CTN).

2 – Fomento: é o conjunto de ações normativas voltadas ao planejamento ou incentivo para o desenvolvimento de determinado setor da economia.

2.1. Planejamento: edição de normas gerais e abstratas que atuam como instrumento de racionalização da economia (art. 174 da CF).

2.2. Incentivo: ação positiva de órgão estatal voltada ao desenvolvimento de um setor específico do domínio econômico, visam implementar normas gerais e abstratas do planejamento.

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Contrapartidas pela Ação Estatal

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Incentivo

Não há contrapartidaPlanejamento

Taxa pelo poder de políciaFiscalização

Preço públicoServiço público facultativo

Taxa por serviços públicosServiço público compulsório e divisível

Preço privadoExploração direta

ContraprestaçãoTipo de Atuação

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Regra-matriz de Incidência

• Hipótese de incidência:

Cm (v.c) . Ct . Ce

• Hipótese das contribuições interventivas: fato alheio a qualquer atuação do poder público, desvinculado da atuação estatal.

• Hipótese das contribuições corporativas: fato alheio a qualquer atuação do poder público, desvinculado da atuação estatal.

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Regra-matriz de Incidência

• Conseqüente normativo:

Cp(sa. sp) . Cq (bc . al)• Conseqüente das contribuições interventivas: sujeito

ativo União. Sujeito passivo: integrante do setor econômico que sofre a intervenção. Base de cálculo e alíquota: pode ser fixas ou ad valorem.

• Conseqüente das contribuições corporativas: sujeito ativo União ou entidade paraestatal. Sujeito passivo: integrante da corporação econômica ou profissional . Base de cálculo e alíquota: pode ser fixas ou ad valorem.

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Regime jurídico

• Princípios aplicáveis às contribuições interventivas e corporativas:

• Princípio da Legalidade;• Princípio da Isonomia;• Princípio da Vedação de Confisco;• Princípio da Proporcionalidade;

• Referibilidade;

• Uniformidade da Tributação Nacional.

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Regime jurídico

• Imunidades Específicas:

– Contribuições interventivas: A Constituição federal veda a incidência destes tributos sobre receitas decorrentes de exportação (art. 149, I, § 2º da CF).

– Contribuições corporativas: não há.

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Regime jurídico

Enunciados Complementares: art. 146 da CF

• Funções: dispor sobre conflitos de competência, limitações constitucionais ao poder de tributar e normas gerais de direito tributário.

– Contribuições interventivas e corporativas: Não há normas gerais no direito positivo definindo os critérios da regra-matriz de incidência dessa espécie tributária, o que não constitui, todavia, obstáculo à sua edição.

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Regime jurídico

O Código Tributário Nacional atua como lei complementar, na disciplina das “normas gerais de direito tributário”, especialmente para dispor sobre

obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência desses tributos, regulando, nesse ponto,

tanto as taxas quanto as contribuições de intervenção no domínio econômico.

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Conclusões

• 01 - Contribuições de intervenção no domínio econômico são tributos, com

hipótese de incidência desvinculada de uma atuação estatal dirigida ao

contribuinte de forma específica e divisível, especialmente instituídas para custear a atuação da União no domínio

econômico.

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Conclusões

• 02 - Contribuições de corporativas são tributos, com hipótese de incidência

desvinculada de uma atuação estatal dirigida ao contribuinte de forma

específica e divisível, especialmente instituídas para custear a atuação da

União no domínio econômico.

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Conclusões

03 - As duas modalidades de tributo não prevêem restituição após dado período de

tempo, uma vez que esta é uma característica exclusiva dos empréstimos

compulsórios

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Conclusões

04 - Contribuições interventivas e corporativas têm suas maiores

divergências assentadas no tipo de hipótese de incidência, na base de

cálculo, nos sujeitos competentes e no destino prescrito para produto da

arrecadação.

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Conclusões

04.01 - Na contribuições interventivas, a hipótese e a base de cálculo elegem

fatos particulares, o sujeito competente é somente a União e os valores

arrecadados servem para custear a modalidade incentivo de atuação no

domínio econômico.

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Conclusões

04.02 - Na contribuições corporativas, a hipótese e a base de cálculo elegem

fatos particulares, o sujeito competente é somente a União e os valores

arrecadados servem para custear a ação do Estado na respectiva área.

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Conclusões

05 – No que se refere ao regime jurídico, ressalvadas poucas disposições

específicas de cada uma das espécies, os princípios aplicáveis são aqueles que

regem toda e qualquer exação tributária.

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Fim

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