Contribuicaonegocialpatronal supermercado esclarecimentocontribuicaonegocial
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::: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL - SUPERMERCADOS:::
A Contribuição Negocial é conceituada como uma quantia fixada por ocasião doinício da vigência de uma convenção coletiva de trabalho ou sentença normativada categoria, em decorrência das vantagens, obtidas pelos sindicatos atravésdesses instrumentos. Esta receita, também chamada de “Assistencial”, decorredas contribuições pagas pelos membros das categorias profissional oueconômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa. Portanto, uma vez instituída pela Convenção Coletiva, é extensiva a toda acategoria representada, tendo caráter compulsório. Seu valor é fixado por assembléia da categoria, devidamente convocada para tal,através da publicação de edital, e vem prevista em acordo ou convenção coletivade trabalho ou, na ausência desses, em sentença normativa em processo dedissídio coletivo.
BASE LEGAL: A denominada Contribuição Assistencial (ContribuiçãoNegocial) tem natureza eminentemente convencional. O respaldo jurídico dessacontribuição é a alínea "e", do artigo 513 da CLT, que dispõe:
"Art. 513- São prerrogativas dos sindicatos:e) impor contribuições a todos aqueles queparticipam das categorias econômicas ouprofissionais ou das profissões liberaisrepresentadas". Portanto, a letra 'e' do artigo513 da CLT dá possibilidade aos sindicatos decobrar a Contribuição Assistencial, que é aprevista nos acordos, convenções ou dissídioscoletivos.
Decorre do fato de o sindicato ter feito a negociação coletiva e ter incorrido emcustos. A receita arrecadada a título de Contribuição Negocial será aplicado emserviços de interesse do Sindicato da categoria representada e no patrimônio daEntidade, ou ainda, poderá ter outro destino, desde que aprovada emassembléia geral.