Contribuição Previdenciária Patronal Do Empregador Doméstico

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Contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico Fique ligado: a partir da competência 06/2015, o empregador doméstico tem até o dia 7 do mês seguinte para recolher as contribuições previdenciárias. A partir da competência 10/2015, juntamente com as contribuições previdenciárias patronais, o empregador doméstico também recolherá: a) a contribuição previdenciária que descontará do empregado doméstico que lhe presta serviço (8%, 9% ou 11% do salário-de-contribuição);; b) 8% de recolhimento para o FGTS; c) 3,2%, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego; d) imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.

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Contribuio previdenciria patronal do empregador domstico

Fique ligado: a partir da competncia 06/2015, o empregador domstico tem at o dia 7 do ms seguinte para recolher as contribuies previdencirias.

A partir da competncia 10/2015, juntamente com as contribuies previdencirias patronais, o empregador domstico tambm recolher:a) a contribuio previdenciria que descontar do empregado domstico que lhe presta servio (8%, 9% ou 11% do salrio-de-contribuio);;b) 8% de recolhimento para o FGTS;c) 3,2%, destinada ao pagamento da indenizao compensatria da perda do emprego;d) imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.