CONTRATOS Contrato é instrumento que serve para garantir a realização da vontade manifestada....

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CONTRATOS Contrato é instrumento que serve para garantir a realização da vontade manifestada. Administrativo do trabalho do consumidor Civil Comercial

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CONTRATOS

Contrato é instrumento que serve para garantir a realização da vontade manifestada.

Administrativo

do trabalho

do consumidor

Civil

Comercial

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Princípios que regem o vínculo contratual:

Consensualismo

Relatividade

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“PACTA SUNT SERVANDA”

“EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS”

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EVICÇÃO - A evicção é quando alguém adquire uma "coisa", independentemente da forma , e não pode utiliza-la, pois, por sentença judicial, esse bem foi retirado de seu poder, alegando ser de uma terceira pessoa.

VÍCIO REDIBITÓRIO - Conhecido como defeito oculto, é por exemplo quando se compra algo que deveria estar em perfeito estado, e aparentemente sempre está , mas depois de testá-lo percebe-se que não está como deveria, de modo que se o comprador prejudicado tivesse o conhecimento deste ocorrido não teria celebrado o contrato.

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Desconstituição do Vínculo Contratual - algumas causas:

• Execução – As duas partes cumpriram suas obrigações, atingindo seu objetivo.

•Resilição – Distrato. É o acordo entre as partes para pôr fim ao Contrato.

•Resolução – Uma das partes toma iniciativa de término do contrato por descumprimento de obrigações contratuais da parte adversa.

• Invalidação – Ocorre em função de causa anterior a sua pactuação.

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Classificação dos Contratos

•Típico ou atípico

•Nacional ou internacional

•Solene ou não-solene

•Principal ou acessório

•Causal ou abstrato

• Consensual ou real

• Individual ou coletivo

• Público ou privado

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Revisão Contratual

Se uma das partes se sentir lesada na celebração ou cumprimento de um contrato tem o direito de levar a questão à apreciação do Judiciário.

Alguns motivos:

•Contratos de adesão – vontade de apenas uma das partes.

•Teoria da Onerosidade Excessiva – restabelece o equilíbrio econômico.

•Teoria da Imprevisão – caso fortuito ou força maior.

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Cláusulas Obrigatórias

Nome e qualificação das partes;

Legislação regulamentadora;

Objeto;

Obrigações das partes;

Preço e forma de pagamento;

Rescisão;

Data de assinatura e Vigência ;

Foro.

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Cláusulas obrigatóriasContratos Administrativos

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Arts. 20 a 53 (licitação)

• Pregão (Lei nº 10520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005)

Arts. 54 a 80 (contrato)

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Cláusulas obrigatóriasContratos Administrativos

Art.55 – Além daquelas comuns a todos os contratos:

• dotação orçamentária;

• garantias de execução, se for o caso;

• rescisão e modificação administrativa;

• vinculação ao edital;

• legislação aplicável;

• vigência por prazo determinado, restrita aos créditos orçamentários (até 60 meses + 12 meses);

• publicação

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Contrato de compra e venda - formação:

encontro de vontades

objeto

preço

execução

Responsabilidade das partes - O comprador assume a obrigação de pagar o preço e o vendedor de entregar a coisa no prazo.

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Contrato de Adesão

O conteúdo contratual é estipulado por apenas uma das partes, destinados a uma massa de contratantes, que se limitam a aderir ou não ao estipulado.

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Contrato de Doação

É um contrato de compra e venda sem o pagamento do preço. É contrato gratuito. Pode ou não ter encargos.

Pode ser revogado:

•Por ingratidão;

•Por inexecução do encargo.

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Mandato

O mandante dá autorização para que o mandatário o represente e pratique atos em nome dele.

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Contrato de Prestação de Serviço

Não pode ter prazo superior a quatro anos. Prazo certo e serviço determinado. As obrigações contratuais são intransferíveis.

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Contrato de colaboração - obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor) a de criação ou ampliação de mercado.

TIPOS:

Comissão mercantil -uma pessoa (comissário) se obriga a praticar atos em nome de outra (comitente)

Representação Comercial - uma das partes (representante) se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte (representado)

Concessão comercial - um empresário (concessionário) se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, produtos fabricados por outro empresário (concedente)

Franquia - contrato pelo qual um comerciante (franquiador) licencia o uso de sua marca a outro (franquiado) e presta-lhe serviços de organização empresarial

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CONTRATOS BANCÁRIOS

Lei nº 4.595, de 31.12.64 – Art. 17 – Atividade bancária consiste na coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira.

Para exercer atividade bancária é necessária autorização governamental.

As instituições bancárias sempre serão S.A.

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Operações bancárias

Típicas (relacionadas com crédito):

1. Passivas –banco assume a posição de devedor

2. Ativas – banco assume a posição de credor

Atípicas (serviços acessórios)

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Operações Passivas

• Depósito bancário

• Aplicação Financeira

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Operações Ativas

• Mútuo bancário – o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro

• Desconto bancário – o banco antecipa ao cliente valor de crédito contra terceiro

• Abertura de crédito – o banco põe certa quantia à disposição do cliente

• Crédito documentário – Comércio internacional. O Banco assume obrigação perante o cliente de proceder pagamentos em favor de terceiros contra a apresentação de documentos.

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Contratos bancários impróprios

•Alienação fiduciária em garantia

•Factoring

•Arrendamento mercantil (leasing)

•Cartão de crédito

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Contratos intelectuais

-Relacionados a Lei da Propriedade Industrial (Patente de invenção e modelo de utilidade, marca e desenho industrial) – Lei nº 9.279, de 14.05.96

-Direito Autoral – Lei nº 9.610, de 19.02.98

-Comercialização de software – Lei nº 9.609, de 19.02.98

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Contrato de Seguro

É o contrato em que uma parte se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte, contra riscos pré-determinados

Espécies: de dano ou de pessoas

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Contrato Eletrônico

O suporte material de um documento eletrônico é um disco informático ou qualquer outra forma de armazenar o conteúdo. Seu conteúdo pode ser lido através de procedimento informático, podendo a qualquer momento ser transformado em papel, com assinatura digital.

Problemas: Não se sabe quem efetivamente celebrou o contrato; será que houve real intenção?