CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM 1 Direito Administrativo Professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt www.marcusbittencourt.com.br Contratos Administrativos 1.Conceito: ajuste que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. 2.Características: 2.1 Presença da Administração Pública como poder público. 2.2 Finalidade pública. 2.3 Obediência à forma prescrita em lei. 2.4 Procedimento legal. 2.5 Natureza de contrato de adesão. 2.6 Natureza “intuitu personae”. 2.7 Presença de cláusulas exorbitantes. 2.8 Mutabilidade. 3.Revisão do contrato administrativo. 3.1 Alteração unilateral do contrato : para melhor adequação às finalidades de interesse público. Administração deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial. 3.2 Fato do príncipe – medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex. tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato ou medida de ordem geral que dificulte a importação de matérias-primas. 3.3 Fato da Administração – qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne mais onerosa a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico. Ex. quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias. Diferença entre Fato da Administração e Fato do príncipe: primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública. 3.4 Teoria da imprevisão – todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplicação da cláusula “rebus sic stantibus”. 4.Extinção do contrato administrativo: cessação do vínculo obrigacional entre as partes pelo integral cumprimento de suas cláusulas ou pelo seu rompimento, através da rescisão ou da anulação. Extinção pela conclusão do objeto. Extinção pelo término do prazo. Extinção pela rescisão (unilateral, amigável e judicial). 5.Espécies de contratos administrativos: contrato de obra pública (duas formas de regime de execução: empreitada ou tarefa), contrato de prestação de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão (de serviço público, de obra pública, de uso de bem público). Referências :BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2007. “Matar o tempo mata oportunidades.” The Executive Speechwriter Newsletter

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

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Direito Administrativo Professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt www.marcusbittencourt.com.br

Contratos Administrativos

1.Conceito: ajuste que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. 2.Características: 2.1 Presença da Administração Pública como poder público. 2.2 Finalidade pública. 2.3 Obediência à forma prescrita em lei. 2.4 Procedimento legal. 2.5 Natureza de contrato de adesão. 2.6 Natureza “intuitu personae”. 2.7 Presença de cláusulas exorbitantes. 2.8 Mutabilidade. 3.Revisão do contrato administrativo. 3.1 Alteração unilateral do contrato: para melhor adequação às finalidades de interesse público. Administração deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 3.2 Fato do príncipe – medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex. tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato ou medida de ordem geral que dificulte a importação de matérias-primas. 3.3 Fato da Administração – qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne mais onerosa a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico. Ex. quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias. Diferença entre Fato da Administração e Fato do príncipe: primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública. 3.4 Teoria da imprevisão – todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplicação da cláusula “rebus sic stantibus”. 4.Extinção do contrato administrativo: cessação do vínculo obrigacional entre as partes pelo integral cumprimento de suas cláusulas ou pelo seu rompimento, através da rescisão ou da anulação. Extinção pela conclusão do objeto. Extinção pelo término do prazo. Extinção pela rescisão (unilateral, amigável e judicial). 5.Espécies de contratos administrativos: contrato de obra pública (duas formas de regime de execução: empreitada ou tarefa), contrato de prestação de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão (de serviço público, de obra pública, de uso de bem público). Referências:BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2007.

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Questões: 1. (1º EOAB/2007/UNB) A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção correta. A) Os contratos administrativos diferenciam-se dos demais contratos privados no que se refere às chamadas cláusulas exorbitantes, como a cláusula que autoriza à administração impor penalidades administrativas. B) Como os contratos administrativos também se submetem ao princípio da formalidade, eles devem ser obrigatoriamente escritos. C) A administração pode alterar, de forma unilateral, os contratos que celebrar. No entanto, no que se refere à alteração quantitativa, a lei estabelece, como limite para os acréscimos e supressões nas obras, serviços ou compras, o percentual de 50% em relação ao valor original do contrato. D) A administração pode rescindir o contrato, de forma unilateral, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, não ficando obrigada ao pagamento de qualquer indenização. 2. (3º EOAB/2007/UNB) Empresa pública de transporte coletivo firmou contrato com rede de distribuição de combustíveis para que, pelo prazo de 24 meses, fornecesse gás natural veicular para sua frota de ônibus, pagando, por metro cúbico de gás, o valor médio cobrado pelo mercado segundo levantamento feito pela ANP. No nono mês de vigência do contrato, o principal fornecedor de gás ao Brasil teve de suspender o fornecimento do produto devido a graves problemas político-sociais internos. A contratada se vê impossibilitada de cumprir a avença nos termos pactuados. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta. A) Aplica-se ao caso a teoria da imprevisão. B) A empresa fornecedora de combustíveis terá de ressarcir a empresa pública pelos prejuízos causados pela paralisação de sua frota por força da cláusula rebus sic stantibus. C) A contratada não deverá arcar com qualquer ônus pelo inadimplemento do contrato por se tratar de fato do príncipe. D) A empresa pública poderá buscar reparação financeira junto à Corte Interamericana de Direito OEA.