Contrato Por Obra Certa Emmanuel

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Contrato por Prazo Determinado ou Obra Certa Pelo presente instrumento, de um lado EMMANUEL RIBEIRO FONTES, estabelecida à Rua Marques de Monte Santo S/N, Rio Vermelho, nesta cidade, com CEI nº 70005448536-7, neste ato representado por EMMANUEL RIBEIRO FONTES, CPF n.º 028.586.655-91, de ora em diante chamado simplesmente de EMPREGADOR, e de outro lado JOSE CARLOS REIS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, Carteira de Trabalho nº 54432, série 00084, residente e domiciliado à Av. Vale das Pedrinhas, nº 489 C, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, de ora em diante chamado simplesmente de EMPREGADO, têm, entre si, como justo e contratado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, um contrato de trabalho por obra certa, de acordo com a Lei 2959/56 e as cláusulas e condições seguintes: - O EMPREGADO prestará serviços para ao EMPREGADOR nas funções de carpinteiro, obrigando-se a realizar os serviços bem como outros que venham a ser objetos de cartas, comunicados ou ordens, dentro da natureza de seu cargo. 2ª - O local de trabalho será o mesmo constante do endereço do EMPREGADOR, podendo, no entanto, ser transferido para qualquer outro ponto do País se necessário. 3ª - O horário de trabalho será de segunda-feira a quinta-feira, das 07h00min às 17h00min, e sexta feira das 07h00min às 16h:00min, com uma hora de descanso, sendo que tal horário poderá ser alterado, quantas vezes se fizeram necessária, para qualquer outro horário, inclusive do dia para a noite e vice-versa. 4ª - Pela prestação de serviços, o EMPREGADO perceberá a remuneração de R$ 999,46 (novecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), por mês. 5ª - O EMPREGADO reembolsará ao EMPREGADOR de todos os prejuízos que vier a lhe causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas funções. - A vigência deste contrato vigerá de 01/11/2011 a 16/08/2012 (data prevista para término da obra). 7ª - As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo determinado, consoante a Lei 2959/56, após lido e achado conforme, firmam o presente, diante de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, uma das quais será entregue ao EMPREGADO.

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Page 1: Contrato Por Obra Certa Emmanuel

Contrato por Prazo Determinado ou Obra Certa

Pelo presente instrumento, de um lado EMMANUEL RIBEIRO FONTES, estabelecida à Rua Marques de Monte Santo S/N, Rio Vermelho, nesta cidade, com CEI nº 70005448536-7, neste ato representado por EMMANUEL RIBEIRO FONTES, CPF n.º 028.586.655-91, de ora em diante chamado simplesmente de EMPREGADOR, e de outro lado JOSE CARLOS REIS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, Carteira de Trabalho nº 54432, série 00084, residente e domiciliado à Av. Vale das Pedrinhas, nº 489 C, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, de ora em diante chamado simplesmente de EMPREGADO, têm, entre si, como justo e contratado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, um contrato de trabalho por obra certa, de acordo com a Lei 2959/56 e as cláusulas e condições seguintes:

1ª - O EMPREGADO prestará serviços para ao EMPREGADOR nas funções de carpinteiro, obrigando-se a realizar os serviços bem como outros que venham a ser objetos de cartas, comunicados ou ordens, dentro da natureza de seu cargo.

2ª - O local de trabalho será o mesmo constante do endereço do EMPREGADOR, podendo, no entanto, ser transferido para qualquer outro ponto do País se necessário.

3ª - O horário de trabalho será de segunda-feira a quinta-feira, das 07h00min às 17h00min, e sexta feira das 07h00min às 16h:00min, com uma hora de descanso, sendo que tal horário poderá ser alterado, quantas vezes se fizeram necessária, para qualquer outro horário, inclusive do dia para a noite e vice-versa.

4ª - Pela prestação de serviços, o EMPREGADO perceberá a remuneração de R$ 999,46 (novecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), por mês.

5ª - O EMPREGADO reembolsará ao EMPREGADOR de todos os prejuízos que vier a lhe causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas funções.

6ª - A vigência deste contrato vigerá de 01/11/2011 a 16/08/2012 (data prevista para término da obra).

7ª - As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo determinado, consoante a Lei 2959/56, após lido e achado conforme, firmam o presente, diante de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, uma das quais será entregue ao EMPREGADO.

Salvador, Ba. 01 de novembro de 2011.

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EMMANUEL RIBEIRO FONTES JOSE CARLOS REIS

 TESTEMUNHAS:

1ª _______________________________ 2ª _______________________________