CONTRATO Nº 070/2012 TERMO DE CONTRATO …...provisoriamente, pelo setor técnico competente da...

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1 Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br CONTRATO Nº 070/2012 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA, COMO CONTRATANTE, E, DE OUTRA PARTE, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, SERVIÇOS DE COZINHEIRAS, AUXILIAR DE COZINHA, CONFORME CONSTA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2012. Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e Comarca, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS BRUM, doravante simplesmente denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda., com sede social à Alameda Três de Outubro nº 630, sala 101, bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP 91.130-470, inscrita no CNPJ sob nº 02.207.800/0001-03, representada neste ato por seu bastante Procurador, senhor Antonio da Silva Mota Filho, portador da Cédula de Identidade nº 2004204406 SSP/RS, e CPF (MF) sob nº 173.082.670-91, doravante simplesmente designada como CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1- O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para e higienização, serviços de cozinha e serviço de auxiliar de cozinheira , bem como, para execução de projeto de prestação de serviços de limpeza coleta de orgânicos , oriundos do Processo Administrativo nº 043129/2012 , elaboração da merenda escolar para produção de composto, para ser utilizado na horta escolar ou em floreiras das Escolas Municipais, conforme especificações que seguem abaixo: Item Descrição Serviço Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total / Mês 01 *SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO: atribuições: *Realizar toda a limpeza nas dependências das escolas (salas de aulas, banheiros, cozinhas, pátios, estacionamento, área administrativa, sala de biblioteca, sala de informática, almoxarifado, despensas e outras área que a escola possuir); *Efetuar serviços de roçada, capina manual, realizar limpezas de janelas e vidraças, lavagem de fachadas, classes, cadeiras, mesas de professores e armários, efetuar varrição de pátios e estacionamentos. Unid. 81 R$ 1.502,52 R$ 121.704,12 02 *SERVIÇOS DE COZINHEIRA: atribuições: *Manter a organização, conservação e limpeza da cozinha, despensa e refeitório das escolas municipais sob sua responsabilidade;*Solicitar com antecedência os gêneros alimentícios e as quantidades necessárias para a confecção do cardápio do dia nas escolas;*Preparar a merenda escolar para os alunos matriculados, conforme o cardápio pré-estabelecido pela nutricionista da SMED;*Receber e conferir os gêneros alimentícios e suas quantidades Unid. 27 R$ 1.842,39 R$ 49.744,53

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1 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)

3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

CONTRATO Nº 070/2012

TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA, COMO CONTRATANTE, E, DE OUTRA PARTE, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, SERVIÇOS DE COZINHEIRAS, AUXILIAR DE COZINHA, CONFORME CONSTA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2012.

Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e Comarca, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS BRUM, doravante simplesmente denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda., com sede social à Alameda Três de Outubro nº 630, sala 101, bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP 91.130-470, inscrita no CNPJ sob nº 02.207.800/0001-03, representada neste ato por seu bastante Procurador, senhor Antonio da Silva Mota Filho, portador da Cédula de Identidade nº 2004204406 SSP/RS, e CPF (MF) sob nº 173.082.670-91, doravante simplesmente designada como CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1- O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para e higienização, serviços de cozinha e serviço de auxiliar de cozinheira, bem como, para execução de projeto de prestação de serviços de limpeza coleta de orgânicos, oriundos do Processo Administrativo nº 043129/2012, elaboração da merenda escolar para produção de composto, para ser utilizado na horta escolar ou em floreiras das Escolas Municipais, conforme especificações que seguem abaixo:

Item Descrição Serviço Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total / Mês

01

*SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO: atribuições: *Realizar toda a limpeza nas dependências das escolas (salas de aulas, banheiros, cozinhas, pátios, estacionamento, área administrativa, sala de biblioteca, sala de informática, almoxarifado, despensas e outras área que a escola possuir); *Efetuar serviços de roçada, capina manual, realizar limpezas de janelas e vidraças, lavagem de fachadas, classes, cadeiras, mesas de professores e armários, efetuar varrição de pátios e estacionamentos.

Unid. 81 R$ 1.502,52 R$ 121.704,12

02

*SERVIÇOS DE COZINHEIRA: atribuições: *Manter a organização, conservação e limpeza da cozinha, despensa e refeitório das escolas municipais sob sua responsabilidade;*Solicitar com antecedência os gêneros alimentícios e as quantidades necessárias para a confecção do cardápio do dia nas escolas;*Preparar a merenda escolar para os alunos matriculados, conforme o cardápio pré-estabelecido pela nutricionista da SMED;*Receber e conferir os gêneros alimentícios e suas quantidades

Unid. 27 R$ 1.842,39 R$ 49.744,53

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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)

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entregues pelos fornecedores as escolas do município sob sua responsabilidade;*Organizar e informar as quantidades dos gêneros alimentícios que estão faltando ou em excesso no estoque;*Deve administrar o consumo racional de todo o material de cozinha, bem como da limpeza e conservação da mesma;*Executar a limpeza e higienização das dependências e utensílios da cozinha, do refeitório e da despensa;*Solicitar sempre que necessário o material para realizar a limpeza e higienização do refeitório, da cozinha e despensa;*Promover a separação das sobras de orgânicos oriundos da produção da merenda escolar, para produção de composto orgânico destinado a utilização nas hortas escolares e floreiras das escolas.

03

*SERVIÇOS DE AUXILIAR DE COZINHEIRA: atribuições:*Realizar a limpeza e higienização da cozinha, refeitório e despensa;*Servir a merenda escolar para os alunos matriculados;*Auxiliar no preparo das refeições das merendas escolares;*Auxiliar em todas as tarefas, realizadas pelas cozinheira e descritas acima no item 2, bem como auxiliar na separação de orgânicos oriundo do preparo da merenda escolar.

Unid. 27 R$ 1.753,21 R$ 47.336,67

04 *ATRIBUIÇÃO DA SUPERVISÃO: deve realizar visitas periódicas nos locais de trabalho dos contratados(as) para acompanhamento. Devendo combinar, orientar, suprir ou transferir subordinados(as) quando solicitado, além de contribuir com a organização, planejamento e execução do trabalho delegar tarefas e assegurar que sejam cumpridas. Realizar contato com as direções de escola e SMED (Secretaria Municipal de Educação), para avaliação, socialização e encaminhamentos para resolução de problemas decorrentes da execução do trabalho. Total de horas:

Unid.

01

R$ 2.880,00

R$ 2.880,00

05 *SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE COMPOSTO ORGÂNICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DE HORTAS ESCOLARES E FLOREIRAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS: para execução destes serviços a empresa contratada é obrigada a utilizar as sobras orgânicas oriundas do preparo da merenda escolar para produção de compostagem sendo que o resultado do processo de compostagem deverá retornar às escolas municipais em forma de composto capaz de ser manipulado e acompanhado de laudo técnico (emitido por profissional habilitado); devendo ser destinado anualmente em média 100 toneladas. Sendo assim, a empresa é responsável por todo o processo de recolhimento, transporte, licenciamento do local da compostagem se necessário, mão-de-obra, veículos e todos os custos decorrentes da supervisão, execução e transporte todo o material.

21.645,84

R$ 21.645,84

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06 Vales-transportes e alimentação 34.842,28 R$ 34.842,28

EPI: Todo o funcionário envolvido na execução dos serviços devera ser devidamente uniformizado e portar crachá de identificação, bem como os equipamentos de proteção individual, por conta do fornecedor.

3.401,37

R$ 3.401,37

07 Impostos e BDI 139.887,46 R$ 139.887,46

Valor Global: R$ 421.442,27

Obs: Todos os custos referentes a manutenção, combustível, impostos e demais custos referentes aos veículos ficam por conta empresa contratada.

OBSERVAÇÃO: Os serviços de Auxiliar de Limpeza e Higienização, Cozinheira e Auxiliar de cozinheira serão executados de forma rotativa, sendo os locais e datas designados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como a carga horária semanal necessária a cada escola, com possibilidade de aumento ou redução de horas, quando solicitada pela escola ou pela SMED.

OBSERVAÇÕES:

1. Os serviços de Auxiliar de Limpeza e Higienização, Cozinheira e Auxiliar de cozinheira serão executados de forma rotativa, sendo os locais e datas designados pela Secretaria Municipal de Educação. *A carga horária total é de 40 horas semanais, com possibilidade de horas extras quando solicitada pela escola ou pela SMED.

2. NO PREÇO GLOBAL: Referente a 01 (um) mês de execução total dos serviços descritos, deverá ser incluído todos os salários, férias, 13º salário, aviso prévios, vales-transportes, vales alimentação, indenizações, seguros de acidentes de trabalho, FGTS, contribuições ao INSS e qualquer encargos previstos em lei, relacionados com os serviços, todas as despesas devem ficar por conta do fornecedor e tudo mais o que for necessário para o perfeito atendimento desses serviços, não cabendo a Prefeitura Municipal de Alvorada, qualquer contribuição, serviços ou encargos, com isenção de impostos, taxas e outros ônus.

3. EPIs: Todo o funcionário envolvido na execução dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e portar crachá de identificação, bem como os equipamentos de proteção individual.

4. Todos os custos decorrentes aos veículos utilizados para execução bem como, os custos de produção de compostagem e a devolução do composto a SMED, em local a ser definido.

CLÁUSULA SEGUNDA Os serviços de que trata este contrato são aqueles discriminados no item 2 - DO OBJETO, do Edital de Pregão Presencial Nº 023/2012.

CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATANTE, poderá ampliar os serviços, quando o interesse público o exigir, ficando com a obrigação de comunicar à CONTRATADA o fato, com antecedência de 30 (trinta) dias, a fim de permitir que esta última providencie o aparelhamento necessário ao perfeito desempenho de suas obrigações contratuais.

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CLÁUSULA QUARTA Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias com a utilização de veículos e equipamentos, inclusive aquelas havidas em decorrência da implantação da infraestrutura necessária para suporte dos serviços realizados.

CLÁUSULA QUINTA Toda e qualquer modificação nos dias e horários de execução dos serviços, bem como a programação e itinerários, serão comunicados antecipadamente e reciprocamente pelas partes interessadas.

CLÁUSULA SEXTA Os preços dos serviços serão aqueles fixados na proposta apresentada, os quais constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA Pela prestação dos serviços de que trata este contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os seguintes preços unitários, expressos em Real, com base na proposta apresentada, a saber: 7.1.1 - Preço por hora para a limpeza e higienização das escolas - R$ 1.502,52 (um mil, quinhentos e dois

reais e cinquenta e dois centavos) mensais, referente a 40 horas semanais. 7.1.2 – Preço por hora para serviço de cozinheira para as escolas - R$ 1.842,39 (um mil, oitocentos e

quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) mensais, referente a 40 horas semanais. 7.1.3 – Preço por hora para serviço de auxiliar de cozinha para as escolas - R$ 1.753,21 (um mil,

setecentos e cinquenta e três reais e vinte um centavos) mensais, referente a 40 horas semanais.

CLÁUSULA OITAVA

Os preços cotados serão corrigidos monetariamente, a cada período de doze (12) meses de vigência do contrato, tendo como índice de correção o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do FIPE, ou outro que o vier substituir.

CLÁUSULA NONA Com base na regular execução dos serviços, a CONTRATADA apresentará até o dia 05 (cinco) de cada mês da execução, a respectiva NOTA FISCAL/FATURA em conformidade com os serviços efetivamente realizados no mês anterior, observando-se os valores unitários apresentados em sua planilha orçamentária, juntamente com o comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários referente aos serviços realizados no respectivo período.

CLÁUSULA DÉCIMA Os pagamentos mensais somente serão liberados desde que os serviços tenham sido aceitos, ainda que provisoriamente, pelo setor técnico competente da CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução de qualquer serviço, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral e regular cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O preço contratado será a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, material, pessoal técnico, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário, à perfeita e adequada execução das obras, objeto do Edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Com base na medição mensal, devidamente aprovada por seu setor técnico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, até o 10° (décimo) dia do mês seguinte à sua realização, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATANTE efetuará ampla fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA , através do Setor de Fiscalização da SMED, ao qual compete exigir o cumprimento das obrigações deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Toda e qualquer ordem de serviço, reclamação ou sanção da CONTRATANTE, ou ainda, a indicação, solicitação ou defesa da CONTRATADA, deverá ser feita por escrito e sua entrega devidamente protocolada para inteira validade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização da CONTRATANTE, nas dependências dos seus serviços administrativos, garagem, oficinas, depósitos e outras, bem como nos seus equipamentos, incinerador e veículos, fornecendo aos prepostos do Órgão Fiscalizador, todas as informações que lhe forem solicitadas, desde que relacionadas com o objeto contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA obriga-se a cooperar com a CONTRATANTE, no cumprimento das normas vigentes relacionadas com a higiene pública, comunicando as irregularidades constatadas, em particular, os casos de despejos de lixo nas vias públicas e outros, que venham a afetar as condições de higiene da cidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PENALIDADES 18.1- As irregularidades e multas contratuais serão precedidas de procedimento administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa: 18.2 - São irregularidades praticáveis pela CONTRATADA e passíveis de multas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: 18.2.1 - Atraso no início da prestação dos serviços, conforme data prevista no contrato - multa de 1% do valor do contrato por dia de atraso; 18.2.2 - Falta de cumprimento de determinações que forem feitas por escrito pela SMED- multa de 1% do valor do contrato por irregularidade cometida; 18.2.3 - Não fornecer à SMED as informações solicitadas por escrito pela fiscalização - multa diária de 1% do valor do contrato; 18.2.4- Execução do serviço sem cuidado, ou em desacordo com a orientação da fiscalização da SMED - multa de 1% do valor do contrato por falta cometida; 18.2.5 - Não substituição automática e imediata do ônibus ou motorista quando esses pararem por qualquer motivo - multa diária de 1% do valor do contrato; 18.2.6- Falta de polidez dos empregados para os munícipes ou CONTRATANTE - multa de 1% do valor do contrato por falta; 18.2.7- Solicitação de propina - multa de 1% do valor do contrato por pedido; 18.2.8 - Prazo de vistoria vencido - multa de 1% do valor do contrato por dia de atraso. Caso a situação permaneça por mais de 10 (dez) dias, multa mais suspensão até que a situação seja regularizada; 18.2.9 - Atraso nos horários aprazados: a) Até 15 (quinze) minutos da hora marcada para o início das atividades - multa de 0,5 % do valor do contrato; b) Por hora de atraso - multa de 1% do valor do contrato;

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18.3 - Outras irregularidades consideradas graves, a juízo da SMED - multa de 1% do valor do contrato por irregularidade. 18.4 - Pelo não atendimento do contrato - multa de 1% do valor do contrato por irregularidade; 18.5 – As multas aplicáveis à CONTRATADA serão aplicadas em dobro, na reincidência em um mesmo mês. 18.6 - As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. 18.7 - Toda a irregularidade constatada durante a vigência do contrato será comunicada por escrito aos responsáveis credenciados da empresa CONTRATADA, sobre a qual será aplicada pelos agentes fiscalizadores da SMED, a multa que lhe couber, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. 18.8 - Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data das notificações contra as penalidades aplicadas pelo CONTRATANTE, sendo de competência da autoridade superior competente decidi-lo em única instância.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA Este contrato de prestação de serviços terá a vigência total de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMA Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável perante terceiros, pelas consequências dos atos praticados pelo seu pessoal na execução dos serviços e no uso de equipamentos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA É facultado à CONTRATADA promover alterações em seu contrato social, desde que a entidade jurídica propriamente dita continue responsável por todas as obrigações assumidas por este contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Para todos os efeitos legais, o valor deste contrato é de R$ 5.057.307,25 (cinco milhões, cinquenta e sete mil, trezentos e sete reais e vinte e cinco centavos ) sendo que todas as despesas decorrentes do mesmo, assim como as taxas e os impostos Estaduais, Federais e Municipais que recaiam sobre os serviços nele referidos, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Educação 2205 – Manutenção e Assistência ao Educando 33691/1021 – Salário Educação 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3.3.3.9.0.39.78 – Limpeza e Conservação

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA

É parte integrante deste contrato, o Edital e os Anexos, sendo que a sua interpretação e aplicação serão regidas pela Legislação vigente, e especialmente pela Lei Nº 8.666/93 devidamente atualizada.

CLÁUSULA –VIGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia ou ainda, interpretação do presente contrato, ou sobre o cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas, é eleito o foro da Comarca de Alvorada- RS, renunciando, assim, expressamente a CONTRATADA a outro foro.

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ANEXO X PROJETO BÁSICO DE SERVIÇOS DE MERENDEIRA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS, INFANTIL

E PREDIOS ADMINISTRATIVOS DA SMED OBJETO: Contratação de empresa Especializada para execução de serviços de merendeiras e serventes compreendendo em n° ..... merendeiras, serventes n° .... e Aux. De cozinha n°... para as escolas municipais urbanas, e prédios administrativos da SMED. Bem como execução de projeto de coleta de orgânicos, oriundos da elaboração da merenda escolar para produção de composto, para ser utilizado na horta escolar ou em floreiras das Escolas Municipais 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: São compreendidos como serviços de merendeiras e serventes, os serviços de execução com eficácia e eficiência e Efetividade no ambiente de cozinhas escolares, para o preparo de refeições com qualidade dos alimentos inerentes aos alunos das Escolas da Rede pública Municipal, com jornada de 44 horas semanais, conforme determinações de cada direção escolar, com obediência as jornadas e intervalos previstos nas Normas Trabalhistas pela CLT. 2 METODOLOGIA DE TRABALHO: Para realização dos serviços de merendeiras e serventes, a empresa contratada deverá disponibilizar em seu quadro ..... operários para suprir as necessidades dos serviços, devidamente uniformizadas e treinadas para o cumprimento dos mesmos. Para o controle e orientação a contratada deverá disponibilizar um supervisor com veículo para vistoria dos locais de prestação de serviço e supervisão das atividades. Bem com o transporte dos orgânicos ao seu destino O encarregado devera realizar diariamente as visitas em todos os postos de trabalho, para avaliação e aferição das anotações de cartão-ponto, bem como supervisão dos serviços. Os encarregados deverão dirigir-se à diretoria das escolas para confirmação e avaliação da execução dos serviços. Esta diligência deverá ser realizada no mínimo 01 vez por semana. Na hipótese de falta de alguma merendeira, a contratada deverá substituí-la imediatamente em até 24 horas. Para tanto, a contratada deverá disponibilizar o número suficiente de operários para realização dos serviços, incluindo reserva de merendeiras ou outro profissional atender necessidade eventual de substituição. 3 HORÁRIO DE TRABALHO: Os serviços serão realizados de 2ª a 6ª feira, e quando de necessidade de execução dos serviços. Aos sábados com carga horária de 4 horas, totalizando uma carga horária de 44 horas semanais. O número de funcionários deverá ser dimensionado para suprir as devidas folgas (CLT, Normas Coletivas e Acordos Coletivos). 4 LOCAIS DOS SERVIÇOS: Este serviço deverá funcionar nas escolas municipais de alvorada, e Centros de educação da SMED (planilha anexa), podendo ser o n° dos funcionários remanejado, conforme a necessidade dos serviços. 4.1 DA VISITA TÉCNICA: A secretaria de educação, realizará junto com os licitantes interessados as visitas nas 05 escolas, como forma de parâmetro referencial de conhecimento técnico mínimo das condições e dos locais a ser executado o objeto licitado. Para o recebimento do Atestado de Visita a Licitante deverá efetuar a visita pelos responsáveis técnicos vinculados a futura contratação (Nutricionista no Conselho Regional de Nutrição), os quais deverão visitar todas as escolas.

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Há de considerar, que seja inviável a visita em todas as escolas, em razão de tempo e necessidade da contratação, desta forma serão visitadas as maiores escolas da zona rural e urbana e centro administrativo da SMED, que as mesmas servem como referencia as demais escolas previstas na execução do objeto do Edital. 5 FORMAÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO: Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, a contratada deverá dispor de:

o MERENDEIRAS n° ....... o SERVENTES n° ........... o AUX. DE COZINHA N°.......

6 VEÍCULOS e UNIFORMES: Para o auxilio operacional de todos os serviços objeto deste contrato, a contratada deverá dispor 01 (um) veículo, com capacidade para 05 pessoas, 04 portas e com ano não inferior a 2010, para locomoção dos encarregados responsáveis técnicos para a supervisão da execução do trabalho. Um caminhão compactador com capacidade de 3.500 TN e compartilhamento de captação de chorume a ser utilizado no recolhimento dos resíduos a serem destinados para compostagem. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a contratada deverá fornecer todos, O EPI’s necessários conforme determina a Portaria 3.214/78 do TEM. 7 FISCALIZAÇÃO: Caberá à fiscalização da SMED o acompanhamento e fiscalização dos trabalho solicitados através da ordem de serviço emitidos pela SMED, assim como número mínimo de porteiros previstos pelo Edital, qualidade dos serviços realizados e utilização de uniformes e pelos operários e todas as obrigações citadas neste projeto básico; A fiscalização terá plenos poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução do serviço. A fiscalização se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer funcionário que apresentar comportamento indesejável; 8 DO CONTRATO E PRAZO: 8.1 As obrigações decorrentes desta CP constarão de contrato firmado entre o proponente e a Prefeitura Municipal. 8.2 O prazo de duração do contrato é de 12 meses a contar da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado por iguais períodos até 60 meses nos termos do art. 57 inciso II da Lei n. 8666/93; 8.3 A contratada deverá iniciar a prestação do serviço a contar da ordem de serviço entregue a partir da assinatura do contrato; 9 DISPOSIÇÕES GERAIS: Neste contrato estão entendidos todos os serviços necessários à execução do Objeto do presente, quais sejam merendeiras e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, e previdenciários, seguros, indenizações, inclusive contra terceiros. Tudo mais que for necessário para o perfeito atendimento do OBJETO não cabendo à Prefeitura qualquer contribuição, serviço ou encargo, isenção de taxas imposta e outros. Entre todas as atividades a serem executadas do objeto contratual, a de levar-se em conta o manuseio e descarte de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis produzidos no ambiente dos locais de execução dos serviços, para tanto a contratada deverá proporcionar treinamento para segregação destes resíduos, bem como dispor a seu encargo financeiro, este devidamente comprovado por documentação própria a ser atendida nos requisitos de qualificação técnica, com a correta destinação final dos referidos resíduos, em aterro sanitário e central de compostagem devidamente licenciado pelos órgão competentes, conforme Normas de sua Legislação própria.

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Todo material segregado devidamente compostado, deverá retornar as escolas para utilização como adubo em canteiros e ajardinamentos, numa média compostada de 100 toneladas ano. A coleta deverá ser realizada 3 vezes por semana e os dejetos devidamente acondicionados em recipientes fechados (bombas) em veículos apropriados a este fim. Todo resíduo compostado deverá retornar com laudo bacteriológico realizado por empresa credenciada pela FEPAM juntamente com a licença de operação de onde está instalada a central de compostagem.

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ANEXO XI

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE COMPOSTEIRAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

Público Alvo – Destinado a alunos das escolas do município de Alvorada /RS – BRASIL das vinte e sete escolas que compõem a rede e Centros de Educação. Duração: A contar da implantação das composteiras pode-se afirmar que o projeto se caracteriza como uma atividade continuada, portanto, não tem hora ou tempo de duração que possa ser preestabelecido. Afinal, uma vez montada a composteira é possível imaginar, que a cada ano, novas turmas darão continuidade ao projeto seguindo possivelmente para o trabalho com a Horta Escolar e revitalização de floreiras. Objetivo Geral: Sensibilizar as crianças para conscientizá-las de que a vida depende do ambiente e o ambiente depende de cada cidadão deste planeta. Tudo que existe na natureza faz parte de um ciclo. A compostagem remete ao cuidado da separação de resíduos bem como ao estudo e prática da aplicação dos insumos que serão produzidos pela escola. Objetivos Específicos:

Potencializar o ambiente escolar com os recursos adequados para o desenvolvimento da compostagem.

Despertar o interesse das crianças para a separação adequada dos resíduos;

Dar oportunidade aos alunos de aprender a manejar os insumos produzidos pela compostagem possivelmente no cultivo de plantas utilizadas como alimentos na horta escolar;

Incentivar a percepção sobre a economia da natureza;

Estimular os alunos a construir seu próprio conhecimento no contexto interdisciplinar;

Contextualizar os conteúdos aos problemas da vida urbana;

Construir a noção de que o equilíbrio do ambiente é fundamental para a sustentação da vida em nosso planeta.

Avaliação: Observação periódica do interesse das crianças através do trabalho desenvolvido com a compostagem, e na utilização dos insumos para horta escolar, floreiras, e jardim da escola, e da participação efetiva em casa utilizando as aprendizagens construídas na escola. Justificativa:

Um número crescente de educadores tem refletido e muitas vezes buscado cumprir o importante papel de desenvolver o comprometimento das crianças com o cuidado do ambiente escolar: cuidado do espaço externo e interno da sala ou da escola, cuidado das relações humanas que traduzem respeito e carinho consigo mesmo, com o outro e com o mundo. A reflexão sobre o ambiente que nos cerca e o repensar de responsabilidades e atitudes de cada um de nós, gera processos educativos ricos, contextualizados, significativos para cada um dos grupos envolvidos.

Neste contexto, o projeto de compostagem bem como o cultivo de vegetais em hortas escolares pode ser um valioso instrumento educativo.

O contato com os resíduos orgânicos, a terra no preparo dos canteiros e a descoberta de inúmeras formas de vida que ali existem e convivem, o encanto com as sementes que brotam como mágica, a prática diária do cuidado – regar, transplantar, tirar matinhos, espantar formigas com o uso da borra de café ou plantio de coentro, o exercício da paciência e perseverança até que a natureza nos brinde com a transformação de pequenas sementes em verduras e legumes viçosos e coloridos. Estas vivências podem transformar pequenos espaços da escola em cantos de muito encanto e aprendizado para todas as idades.

Composteiras escolares são instrumentos que, dependendo do encaminhamento dado pelo educador, podem abordar diferentes conteúdos curriculares de forma significativa e contextualizada e promover vivências que resgatam valores. Valores tão bem traduzidos no livro Boniteza de um Sonho, do professor Moacir Gadotti: “Um pequeno jardim, uma horta, um pedaço de terra, é um microcosmos de todo o mundo natural. Nele encontramos formas de vida, recursos de vida, processos de vida. A partir dele podemos

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reconceitualizar nosso currículo escolar. Ao construí-lo e cultivá-lo podemos aprender muitas coisas. As crianças o encaram como fonte de tantos mistérios! Ele nos ensina os valores da emocionalidade com a Terra: a vida, a morte, a sobrevivência, os valores da paciência, da perseverança, da criatividade, da adaptação, da transformação, da renovação”. Introdução:

As atividades ligadas ao uso do solo tais como revolver a terra, preparar insumos, plantar, arrancar mato, podar, regar não só constituem ótimo exercício físico como representam uma forma de aprendizado saudável e criativo, tal qual o contato com as coisas da natureza. Esta proposta procura dar subsídios materiais para as escolas bem como assessoria ambiental para a implementação das composteiras e apresentar atividades que despertem o interesse do aluno no cuidado com o ambiente.

Além de aproveitar os restos orgânicos da escola, complementar a merenda escolar em alguns casos, com a horta escolar a iniciativa pode ser um verdadeiro laboratório ao ar livre para as aulas de todas as disciplinas.

Essas experiências ao vivo despertam o interesse pelas aulas. Os estudantes pesquisam e debatem mais os assuntos melhorando assim o aprendizado.

Neste projeto, as pessoas devem atuar sempre com muita responsabilidade e compromisso. Os alunos devem participar das etapas e atividades desenvolvidas na compostagem, tais como:

seleção dos resíduos descartados pela escola, distribuição do material orgânico nos espaços adequados da composteira e cuidados com a higiene do processo para evitar a aproximação de vetores como ratos e moscas. Os professores devem auxiliar os alunos no desenvolvimento e manutenção de hortas jardins e outros com a utilização do material da compostagem. Podem também elaborar estratégias que permitam trabalhar os conteúdos numa visão interdisciplinar. Resultados previstos:

Maior integração do corpo docente;

Melhoria no nível de socialização do aluno;

Desenvolvimento das habilidades específicas do aluno;

Melhoria do nível de higiene do ambiente escolar;

Sensibilização da necessidade de conservação dos recursos naturais;

Percepção da capacidade de reaproveitamento dos resíduos urbanos.

As escolas envolvidas no projeto poderão realizar pesquisas sobre:

O solo, o clima e os alimentos;

Os alimentos e o seu valor nutricional;

A importância do solo na reprodução de alimentos;

Os cuidados com a preparação do solo;

Alimentos e seu valor nutricional;

Receitas pesquisadas junto a familiares e outras pessoas da comunidade que contenham os alimentos cultivados na horta;

Atividades relacionadas ao conteúdo programático de cada ano/série.

Na implantação do projeto a escola poderá contar:

Apoio dos alunos, dos outros professores e da comunidade;

Recursos como ferramentas necessárias para revolver a terra e separar os resíduos conforme o tempo de decomposição;

Assessoria ambiental e técnica para desenvolver o trabalho. Em Alvorada o projeto poderá ser acompanhado pela Secretaria de Educação através do Centro de Educação Ambiental Sala Verde Ligia Rockenbach.

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ANEXO XII

ALOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NAS ESCOLAS E CENTRO ADMINITRATIVO

ESCOLA CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE

TOTAL DE COZINHEIRA

TOTAL AUX. DE COZINHA

TOTAL SERV. GERAIS

E.M.E.F. ALCIDES MAIA

COZINHEIRA 2 2

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F ALFREDO JOSE JUSTO

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 2 2

SERVIÇOS GERAIS 5 5

E.M.E.F. ALICE DE CARVALHO

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. ALMIRA FEIJÓ

COZINHEIRA 2 2

AUX. COZINHA

SERVIÇOS GERAIS 4 4

E.M.E.F. ANTONIO DE GODOY

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

ALMOXARIFADO

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA

SERVIÇOS GERAIS 1 1

E.M.E.F. APARÍCIO BORGES

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. CECILIA MEIRELES

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. VER. CLÉO DOS COZINHEIRA 1 1

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SANTOS AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. DOM PEDRO II

COZINHEIRA 2 2

AUX. COZINHA 2 2

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. DUQUE DE CAXIAS

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. ELISARDO D. NETO

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. EMILIA DE OLIVEIRA

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 1 1

E.M.E.F. FREDERICO DHIL

COZINHEIRA

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 5 5

CENTRO DE EDUCAÇÃO FLORESTAN FERNANDES

COZINHEIRA

AUX. COZINHA

SERVIÇOS GERAIS 1 1

E.M.E.F. GENTIL MACHADO DE GODOY

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

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E.M.E.F. GUILHERMINA DO AMARAL

COZINHEIRA

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS

E.M.E.F. HERBERT JOSE DE SOUZA

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 4 4

E.M.E.F. HILARIO FEIJO

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 1 1

E.M.E.F IDALINA DE FREITAS LIMA

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 2 2

E.M.E.F. JOÃO CARLOS DE V. CABRITA

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS

E.M.E.F.LEONEL DE MOURA BRIZOLA

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 2 2

E.M.E.F. MONTEIRO LOBATO

COZINHEIRA

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. NORMÉLIO P. DE BARCELLOS

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

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SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. NOVA PETROPOLIS

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. PADRE LEO SEIDEL

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. PAULO FREIRE

COZINHEIRA

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. PODALIRIO I. DE BARCELLOS

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 3 3

E.M.E.F. RUI BARBOSA

COZINHEIRA 1 1

AUX. COZINHA 1 1

SERVIÇOS GERAIS 2 2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SMED)

COZINHEIRA

AUX. COZINHA

SERVIÇOS GERAIS 3 4

27 CO

ZIN

HE

IRA

S

27 AU

XIL

IAR

DE

CO

ZIN

HA

.

81 SE

RV

IÇO

S

GE

RA

IS

OBS.: a) Os serviços de cozinheira, auxiliar de cozinha e serviços gerais, podem sofrer alterações quanto a lotação dos profissionais por escolas ficando a encardo da SMED as solicitações de alteração de lotação.

b) Possibilidade de horas extras quando solicitado através instrumento formal