Contrato Modelo CDM

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A MICRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. E ICDM INSTITUTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL. Pelo presente instrumento particular, de um lado, a MICRON- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rodovia do Mármores, s/nº, Distrito de Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim - ES, representada conforme disposto, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado ICDM INSTITUTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 595, Torre II, sala nº. XXX, Praia do Canto, Vitória ES, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo diretor técnico Ricardo Brüzzi Emery, mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir. 1 – [OBJETO] 1.1 O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços pela CONTRATADA para realização da Análise Global do PPRA da empresa; 2 – [PRAZO] 2.1 O prazo para elaboração dos serviços é de 100 (cem) dias, podendo ocorrer variação devido ao resultado das análises laboratoriais realizadas, caso necessárias; 3 - [DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE] 3.1 Os custos referentes aos laudos dos exames laboratoriais e transporte ocorrerão por conta da CONTRATANTE; 4 - [DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO] 4.1 Os honorários devidos aos serviços prestados pela CONTRATADA são de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) na assinatura deste contrato e os 50% (cinqüenta por cento) restantes serão pagos contra entrega dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal dos serviços. 5 - [DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA] 5.1 Os custos referentes a postagem e exames laboratoriais correrão por conta da CONTRATADA.

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Contrato de Prestação de serviço

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SICELEBRAM A MICRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMINERAIS LTDA. E ICDM – INSTITUTO CENTRAL DEDESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a MICRON-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.ºXX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rodovia do Mármores, s/nº,Distrito de Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim - ES, representadaconforme disposto, doravante denominada CONTRATANTE ede outro lado ICDM – INSTITUTO CENTRAL DEDESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL, inscrita no CNPJsob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida NossaSenhora da Penha, nº. 595, Torre II, sala nº. XXX, Praia doCanto, Vitória – ES, doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada pelo diretor técnico Ricardo BrüzziEmery, mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir.

1 – [OBJETO]

1.1 O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços pela CONTRATADApara realização da Análise Global do PPRA da empresa;

2 – [PRAZO]

2.1 O prazo para elaboração dos serviços é de 100 (cem) dias, podendo ocorrervariação devido ao resultado das análises laboratoriais realizadas, caso necessárias;

3 - [DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE]

3.1 Os custos referentes aos laudos dos exames laboratoriais e transporte ocorrerão porconta da CONTRATANTE;

4 - [DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO]

4.1 Os honorários devidos aos serviços prestados pela CONTRATADA são de R$14.000,00 (catorze mil reais) na assinatura deste contrato e os 50% (cinqüenta porcento) restantes serão pagos contra entrega dos serviços, mediante a apresentação danota fiscal dos serviços.

5 - [DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA]

5.1 Os custos referentes a postagem e exames laboratoriais correrão por conta daCONTRATADA.

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5.2 A CONTRATADA será representada nas avaliações necessárias durante a vigênciadeste Contrato pelo Diretor Técnico Ricardo Brüzzi Emery, brasileiro, xxxxxxx,xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, CREA nº. 5.074/D-ES, residente edomiciliado na Rua Bernardo Horta, 25/401, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES;

6- [DO FORO]

6.1 Fica eleito o foro da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Comarca do Estado doEspírito Santo, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato.

7 - [DO ACORDO DE VONTADES]

7.1 E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumentoem 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença dastestemunhas abaixo assinadas.

Cachoeiro de Itapemirim – (ES), 23 de maio de 2015

MICRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA.

IBDM – INSTITUTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVILRICARDO BRÜZZI EMERY

TESTEMUNHAS

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