Contrato Honorarios Premier

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado como CONTRATADA, a empresa PREMIER PREV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, regularmente inscrita no CNPJ 12.404.427/0001-34, com sede nesta cidade de Americana - Estado de São Paulo, a Av. Brasil nº. 1500 Cond. American Square, Edifícil Miami, sala 409 Bairro Centro– CEP: 13.465.77 e, de outro lado, como CONTRATANTE, a pessoa de, JOSÉ APARECIDO FREIRE, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada Rua Abelardo Fonseca , no 225 Bairro Campo Limpo:, nesta cidade de Americana SP, portadora do CPF: 082.966.618.45 e RG 19968091 SSP/SP têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: Cláusula 1ª - A contratada se compromete a prestar serviços profissionais no âmbito administrativo, para encaminhamento de pedidos de benefícios do(s) contratante(s) perante o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, relativo a: AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO. §1° - O benefício contratado na cláusula acima será requerido administrativamente e no caso de indeferimento e esgotados todos os recursos da via administrativa, havendo a necessidade de propositura de ação judicial , a contratada utilizará para a defesa dos direitos do(s) contratante(s), seu departamento jurídico, representado pela empresa PEIXOTO E PEIXOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNJP sob n. 09.186.278/0001-70, Inscrição Municipal n. 1.281.194/01, com sede a Av .Brasil, n° 1500, sala 409 – Centro , Cep.13.465.770 na cidade de Americana/SP. §2° - É encargo do CONTRATANTE o contato com o escritório para fins de modificação de telefone, e-mail, endereço ou forma que desejar no tocante a comunicação da contratada com o contratante no sentido de obter as precisas e rápidas informações quando solicitadas. Cláusula 2ª - A título de remuneração pelo Encaminhamento do Benefício acima descrito, a contratada receberá do(s) contratante(s), o valor correspondente à: a) 03 (três) valores do benefício, quando da efetiva concessão e nos valores atualizados na data do pagamento; b) 30% (trinta) em relação aos valores atrasados do benefício previdenciário no âmbito judicial, administrativo. c) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) iniciais, pagos em 03 (três) vezes de R$ 150,00 de (cento e cinquenta reais), sendo o primeiro pagamento dia 10/02/2014, 10/03/2014, 10/04/2014. Premier Prev Serviços Administrativos Ltda - ME AV Brasil 1500 sala 409 centro Americana www.premierprevidencia.com.br

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado como CONTRATADA, a empresa PREMIER PREV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, regularmente inscrita no CNPJ 12.404.427/0001-34, com sede nesta cidade de Americana - Estado de São Paulo, a Av. Brasil nº. 1500 Cond. American Square, Edifícil Miami, sala 409 Bairro Centro– CEP: 13.465.77 e, de outro lado, como CONTRATANTE, a pessoa de, JOSÉ APARECIDO FREIRE, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada Rua Abelardo Fonseca , no 225 Bairro Campo Limpo:, nesta cidade de Americana SP, portadora do CPF: 082.966.618.45 e RG 19968091 SSP/SP têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:

Cláusula 1ª - A contratada se compromete a prestar serviços profissionais no âmbito administrativo, para encaminhamento de pedidos de benefícios do(s) contratante(s) perante o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, relativo a: AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

§1° - O benefício contratado na cláusula acima será requerido administrativamente e no caso de indeferimento e esgotados todos os recursos da via administrativa, havendo a necessidade de propositura de ação judicial, a contratada utilizará para a defesa dos direitos do(s) contratante(s), seu departamento jurídico, representado pela empresa PEIXOTO E PEIXOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNJP sob n. 09.186.278/0001-70, Inscrição Municipal n. 1.281.194/01, com sede a Av .Brasil, n° 1500, sala 409 – Centro , Cep.13.465.770 na cidade de Americana/SP.

§2° - É encargo do CONTRATANTE o contato com o escritório para fins de modificação de telefone, e-mail, endereço ou forma que desejar no tocante a comunicação da contratada com o contratante no sentido de obter as precisas e rápidas informações quando solicitadas.

Cláusula 2ª - A título de remuneração pelo Encaminhamento do Benefício acima descrito, a contratada receberá do(s) contratante(s), o valor correspondente à:

a) 03 (três) valores do benefício, quando da efetiva concessão e nos valores atualizados na data do pagamento;

b) 30% (trinta) em relação aos valores atrasados do benefício previdenciário no âmbito judicial, administrativo.

c) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) iniciais, pagos em 03 (três) vezes de R$ 150,00 de (cento e cinquenta reais), sendo o primeiro pagamento dia 10/02/2014, 10/03/2014, 10/04/2014.

_________________________ JOSÉ APARECIDO FREIRE

O CONTRATANTE CONFIRMA QUE LEU, ENTENDEU E QUE ACEITA AS CLÁUSULAS DE HONORÁRIOS ESTIPULADOS NA CLÁUSULA 2ª DO PRESENTE CONTRATO:

§ 1º - O valor dos honorários, letra a e b, será (ão) pago (s) quando do recebimento da concessão do benefício na esfera administrativa;

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§ 2º - Todos os valores descritos na cláusula 2ª, somente poderão a seu tempo serem pagos através de boletos bancários, excepcionalmente no escritório mediante recibo, que o CONTRATANTE, desde já, autoriza a sua emissão. Caso não ocorra o pagamento dos valores descritos na cláusula 2ª, na data de seu vencimento, o boleto será enviado ao cartório de protesto, arcando o CONTRATANTE com todas as despesas do envio do mesmo e de retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito, caso o boleto venha a ser protestado.

§ 3º- Caso o CONTRATANTE tenha suspenso o pagamento do seu benefício e tenha recebido a cobrança dos valores pelo CONTRATADO, deverá imediatamente comparecer ao escritório, comunicando o acontecido, por escrito, para que seja realizada a suspensão da cobrança dos honorários, sob pena de arcar com as custas e valores não informados em tempo hábil.

§ 4° - No caso de indeferimento e esgotados todos os recursos da via administrativa, havendo a necessidade de propositura de ação judicial, os honorários constantes nas alíneas “a” e “b” da clausula 2ª, serão cobradas pelo escritório PEIXOTO E PEIXOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Cláusula 3ª Em caso de desistência dos serviços contratados, em qualquer fase do encaminhamento, será devido o pagamento da remuneração pactuada na cláusula 2ª, em sua totalidade, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento dos valores ali estipulados no momento da desistência, que será caracterizada por carta, especialmente destinada a esse fim e protocolada pela CONTRATADA.

§ 1º Caso ainda não tenha sido concedido o benefício e o mesmo esteja em análise administrativa, o cálculo no caso da desistência do valor do pagamento da cláusula 2ª letras “a” e “b”, será calculado levanto em conta os valores apurados no caso de concessão do benefício, amparados pelas informações constantes junto ao INSS.

§ 2° Em caso do CONTRATANTE optar por acordo que de qualquer forma afete os valores a serem recebidos, será devido a CONTRATADA, a porcentagem prevista na cláusula 2ª tomando-se por base o valor bruto que seria recebido caso não houvesse acordo.

Cláusula 4ª Elegem as partes o foro da comarca de Pedreira/SP, para dúvidas sobre este contrato, podendo ainda os contratados advogados, em caso de execução deste, optar pelo foro do domicílio do(s) contratante(s).

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente com duas folhas, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Americana 12 de Março de 2014.

____________________PREMIER PREVIDÊNCIA

CONTRATADA _________________________ JOSÉ APARECIDO FREIRE

CONTRANTE CPF:- 102.151.008-40

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