CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE...

10
Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N". 1.3.30.2/2017/PMM REFERENTE: ATADE REGISTRO DE PREÇOS N°1.3.030/2017 g' ns.tf Rub CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO - PB E A EMPRESA MULT-LIMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. 1. CONTRATANTE: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, Estado da Paraíba, Entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, Monteiro - PB, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o 09.073.628/0001-91, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a Senhora Anna Lorena de Farias Leite Nobrega, residente à Rua Pe. Arthur Cavalcante, 150, Centro- Monteiro/PB, portador do CPF n°. 012.556.184-93 e da Cédula e Identidade Civil RG N°. 3.068.410 SSP/PB, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE. 2. CONTRATADA: MULT-LIMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Santa Catarina, 931, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.268.680/0001-01, neste ato representada por EDUARDO BARROS MAYER JÚNIOR, portador do CPF n°. 027.415.294-00, e da Identidade Civil n°. 2.200.459, - SSP - PB, doravante denominada simplesmentede CONTRATADA. 3. As partes acima identificadas têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão Presencial n°. 1.3.030/2017, sujeitando-se as partes integralmente á Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Decreto Federal 5.450/2005, Decreto Federal 5.504/2005, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Municipal n°. 278/2006, à IN MARE n°. 05/95, subsidiariamente á Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado e Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OB.TETO O presente Contrato Administrativo tem por objeto o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, de forma parcelada, para atender as necessidades da: Secretária Municipal de Administração e Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, conforme descritono AnexoI do presenteTermoContratual. Parágrafo Primeiro -A presente contratação decorreu do Sistema de Registro de Preços realizado mediante licitação na modalidade de Pregão Presencial n" 1.3.030/2017, tendo como Órgão Gerenciador a PrefeituraMunicipalde Monteiro. Rua: Dr. AlcindoBezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000- CNPJ: 09.073.628/0001-91 s E-mail: [email protected] Telefone: (083) 3351-1510 * unicef ept«&oioii'Xoi6

Transcript of CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE...

Page 1: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da ParaíbaPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO

Comissão Permanente de Licitação

CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N". 1.3.30.2/2017/PMMREFERENTE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°1.3.030/2017

g' ns.tfRub

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRESI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTEIRO - PB E A EMPRESA MULT-LIMPCOMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DELIMPEZA EIRELI - ME.

1. CONTRATANTE: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, Estado daParaíba, Entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro,Monteiro - PB, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o n° 09.073.628/0001-91, neste ato representada pelasua Prefeita Municipal, a Senhora Anna Lorena de Farias Leite Nobrega, residente à Rua Pe. Arthur Cavalcante,150, Centro- Monteiro/PB, portador do CPF n°. 012.556.184-93 e da Cédula e Identidade Civil RG N°.3.068.410 SSP/PB, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.

2. CONTRATADA: MULT-LIMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZAEIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Santa Catarina, 931, Bairro dos Estados, JoãoPessoa - PB, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.268.680/0001-01, neste ato representada porEDUARDO BARROSMAYER JÚNIOR, portador do CPF n°. 027.415.294-00, e da Identidade Civil n°. 2.200.459, - SSP - PB,doravante denominadasimplesmentede CONTRATADA.

3. As partes acima identificadas têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do PregãoPresencial n°. 1.3.030/2017, sujeitando-se as partes integralmente á Lei Federal n°. 10.520/2002, DecretoFederal n° 3.555/2000, Decreto Federal n° 5.450/2005, Decreto Federal n° 5.504/2005, Decreto Federal n°7.892/2013 e Decreto Municipal n°. 278/2006, à IN MARE n°. 05/95, subsidiariamente á Lei Federal n°.8.666/93 e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposiçõesde direito privado e Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OB.TETOO presente Contrato Administrativo tem por objeto o SISTEMA DEREGISTRO DEPREÇO

PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, de forma parcelada, para atender asnecessidades da: Secretária Municipal de Administração e Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo,conforme descritono AnexoI do presenteTermoContratual.

Parágrafo Primeiro - A presente contratação decorreu do Sistema de Registro de Preçosrealizado mediante licitação na modalidade de Pregão Presencial n" 1.3.030/2017, tendo como ÓrgãoGerenciador a PrefeituraMunicipalde Monteiro.

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 sE-mail: [email protected] Telefone: (083) 3351-1510 *

unicefept«&oioii'Xoi6

Page 2: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

Parágrafo Segundo - Fazem parte ainda, como se transcritos fossem, tuda^e estProcesso Licitatório n°. 046/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Monteiro - PB, b^M^mo aprotdo contratado e quaisquer documentos juntados ao presente instrumento para esclarecer &termos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOVALOR E DAS CONDTCÕF.S DEPAGAMENTOSPela perfeita e fiel execução do objeto, deste contrato a Contratante, pagará a Contratada, o

valor global de R$ 273.440,72 (Duzentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e doiscentavos), /Conforme proposta da Contratada, correspondente ao objeto definido na Cláusula Primeira e noAnexo I deste instrumento, e para a totalidade do período aqui mencionado,

§ 1° - O pagamento devido aocontratado será efetuado, em moeda corrente nacional, medianteordem bancária e/ou cheque nominativo.

§ 2° - Antecede ao pagamento a etapa da liquidação da despesa, que consiste em verificar ocumprimento da obrigação contratual por parte do contratado, principalmente a comprovação do fornecimento,em perfeitas condições técnicas e a apresentação dos documentos fiscais respectivos.

§ 3°- O pagamento devido ao contratado será efetuado, em moeda corrente nacional, medianteordem bancária e/ou cheque nominativo, em até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal oudocumento equivalente, devidamente aprovada pelo Setor técnico da área solicitante, comprovando, assim, aentrega do objeto em estrito acordo com a especificação daProposta.

§ 4® - Somente será admitido ajuste de preço para atendimento das disposições do artigo 65,inciso II, alínea "d" da Lei Federal n° 8.666/93, com comprovação e justificativa aceita pela Contratante ejuntada ao processo, por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES^ A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se

fizerem necessários, do valor inicial do contrato até o limite facultado pela regra do §1° do art.65 da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores,mediante TermoAditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROSAs despesasdecorrentes do presentecontratoserão custeadas com os recursosconstantes na Lei

Orçamentária Anual para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, àcargodo órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectivaNota de Empenho.

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito.Unidade Orçamentária: 02005 - Secretária Municipal de Administração.Unidade Orçamentária: 02007 - Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo.Programa de Trabalho: 04.121.4004.2019 - Manutenção da Secretária Municipal de Planejamento eUrbanismo.

Rua: Dr. Alcindo BezerradeMenezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000-CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] Telefone: (083) 3351-1510

unicefipi^oüeii^aeu

Page 3: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO

Comissão Permanente de Licitação

Programa de Trabalho: 04.122.3005.2015 —Manutenção das Atividades da SejAdministração - (Recursos Próprios).Natureza da Despesa: 33.90.30.0Ó - Material de Consumo

Parágrafo Único - Os recursos fínanceiros para custear a referida despesarecursos próprios.

CLÁUSULA GUmXA - DO PRAZO DE ENTREGAO prazo de entrega do objeto deverá ser de até 03 (três)dias, após a solicitação de fornecimento,

emitida pela Contratante,nas quantidadesora estipuladas.

Parágrafo Único - Os produtos deverão ser entregue no seguinte endereço: Rua WagnerAugusto Japyassu, S/N, Centro, Monteiro/PB, não se responsabilizando a Prefeitura peloserviço de entrega.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente Contrato Administrativo é de 12 (doze) meses e iniciar-se-á a

partir da data sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA tem as seguintes obrigações:

L —Executar as entregas de acordo com as especificações do Edital e seus anexos,incluindo todos os ônus de transporte, carga e descarga.

II. — Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão e direção para ofornecimento completoe eficientedo objeto ora contratado;

in. - É de responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos materiais até o localindicado pelo solicitante;

IV. - No caso do fornecedor oficial contratar um prestador de serviços para a entrega, seráimprescindível queestetenha em seupoder cópia dosprocedimentos normativos constantes no edital;

V. —Os materiais fornecidos deverão ser rigorosamente de acordo com as especificações doEdital. No caso de necessidade de substituição de um produto ou similar, uma amostra deste deverá serencaminhada para avaliação dacomissão com até cinco dias deantecedência daentrega;

VI. - Eventualmente atender a Contratante em finais de semana e feriados, inclusive após ofim do expediente normal da PrefeituraMunicipalde Monteiro;

Vn. —Obedecer rigorosamente, as normas técnicas estabelecidas;Vin. —É de responsabilidade da Empresa contratada a entrega dos produtos até o local

especificado pela Contratante em plenas condições de embalagens primárias, secundárias e/ou terciárias semavarias;

IX. - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durantetodaa execução do contrato e em compatibilidade comas obrigações assumidas;

X. - A Contratada obriga-se, ainda, a atender ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII daConstituição Federal, quanto ao trabalho de menores.

XI. - Reconhecer os direitos da Contratante em rescindir o presente instrumento, no termosdo art. 77 da Lei N°. 8.666/93.

Rub

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 s òE-mail: [email protected]— Telefone: (083) 3351-1510 * o

unlcef

a@.

Page 4: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

Xn. - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdendembalagens, fretes, tarifas, seguros, tributários, descarga, transporte, material, mão-de-equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesasvenliam a incidir sobreo fornecimento resultante destecontrato, bemcomo os riscos atinentes àl

XJLLL. - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandasTclõstos edespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato que vier a serassinado;

XIV. - Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para o fornecimento,objeto destecontrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou máinterpretação de parte da Contratada;

XV. - Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes dedolo ouculpa, durante a execução docontrato, ouapós o seu término, em conformidade com o artigo 70daLein°. 8.666/93;

XVI. - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;XVII. —Os produtos deverão ser conferidos na presença do responsável pelo recebimento na

Unidade solicitante, salientando-se que serão devolvidos aqueles que não estiverem de acordo com o Edital,ouseja diferente da amostra apresentada;

XVin. - Toda e qualquer impugnação feita pela Contratante obrigará a Contratada a corrigir oureparar e efetuar substituição do produto inadequado, sem qualquer ônus à Contratante, em até 03 (três) diasconsecutivos. Não sendopossível, indenizará o valorcorrespondente acrescido de perdas e danos;

XEX. - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dasatividades objeto deste Pregão, sem prévia autorizaçãoda Contratante;

XX. - Prestar esclarecimentos à Contratante, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que aenvolvam independentemente de solicitação.

XXI. —Tudo o que transcrito estiver no Termo de Referência de demais anexos do PregãoPresenciai n°. 1.3.030/2017

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEA CONTRATANTE tem as seguintes obrigações:

I. - Emitir Ordem de Fornecimento dos produtos;n. - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação do

fornecimento desejado;III. - Promover o acompanhamento e a fiscalização quando da execução do objeto, sob os

aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando àContratada a ocorrência de qualquer fato queexijamedidas corretivas porparte desta;

rV. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelaContratada;

V. - Fiscalizar o contrato na forma disposta no artigo 67 da Lei 8.666/93;VI. —Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução

dos fornecimentos;

Vn. —A contratante devolveráos produtosque não estiverem de acordo com as especificaçõesdos produtos licitados;

dentes

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 —CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1510

unlcefcpi<Ãoxoij-aof&

a@.

Page 5: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Fatura;

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

•Atestar a execução do objeto deste Contrato, por meio do Setor Coi•Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 (trinta) dias após o ai

X. - Manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato.

O da Nota

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSARTT.TnADFSA Contratada se responsabiliza pela execução do objeto deste Contrato, respondendo civil e

criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar aContratante.

§ 1° - A Contratada é a única e exclusiva responsável pelos encargos e despesas de naturezatrabalhista e previdenciária dos empregados que vierem a prestar serviços relacionados com o objeto desteContrato, respondendo por quaisquer ônus deles decorrentes, inclusive aqueles relativos às contribuiçõesdevidas às entidades de classe da categoria.

§ 2° - Durante e após a vigência deste instrumento, a Contratada obriga-se a manter aContratante à margem de quaisquer açõesjudiciais, reivindicações ou reclamações, seja a que título for, sendo aúnicae exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus que a Contratante venhaa arcarem qualquerépoca, decorrente de tais ações reivindicações ou reclamações.

§ 3° - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança doobjeto contratado, nem ético-profíssional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidospela lei vigente e por este Contrato.

CLÁUSULADÉCIMA - DO CONTROLE DE OUAT JnAnF. E DO ATESTOA Contratante poderá efetuar a verificação da qualidade dos produtos, bem com o cumprimento

das especificações técnicas, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, com base nas normas técnicasvigentes.

Parágrafo Único: A Contratante, por meio da secretaria requisitante designará servidor ouComissão, para acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento do objeto do contrato e emitirá termo queinstruirá a liquidaçãoda despesa;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DASFENALmADES E ADVERTÊNCIASNa hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no

momento da execução do Contrato, semjustificativa aceitapelo órgãoou entidade requisitante, resguardados osprocedimentos legais pertinentes,poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:

I. —Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da Escalização, no casode descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou ainda, no caso de outrasocorrências que possam acarretar transtornos à execução do objeto, desde que não caiba a aplicação de sançãomais grave.

n. - Multas:

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1510

unicefEPI{A0X0U<-MI6

Page 6: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por atraoutros fornecimentos e/ou instalação inerentes aos termos contratado!Município;

b) Multa de 1% (um por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo di^incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contrâtdesconto do valor correspondente ao produto não fornecido;

c) Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública,pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou apenalidade.

d) Declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar com a Administração Pública.e) A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo

estabelecido na Lei de Licitações, a contarda intimação do ato.As multas estipuladas no Edital de Pregão 1.3.030/2017 serão aplicadas nas hipóteses deinexecuçào total ou parcial das obrigações assumidas.Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de casofortuito ou motivo de força maior.

li) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momentoda execução do presente, sem justificativa aceita p elo órgão ou entidade usuária,resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada oucumulativamente, nas seguintes sanções:

- Advertência:

a) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à AdministraçãoPública, por prazo de até 02 (dois) anos;

b) Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor ocontraditório e ampla defesa.

c) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação deoutras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas edanos causados à Administração.

d) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados àdetentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrançajudicialmente.

e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estasadministrativas oupenais, previstas na Lein°. 8.666/93 e alterações.Considerar-se-á justificado o atraso no atendimento somente nos seguintes casos:Epidemias;Cortes freqüentes de energiaelétricae água;Enchentes;Impedimento desuprir os fornecimentos com materiais devido a interrupção das vias deacesso às mesmas;Acréscimos de volumes ou modificações substanciais nos materiais;

f)

g)

m,

f)

V

Escassez, falta de materiaise/ou mão-de-obrano mercado;

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-9E-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1510 *

ome

unícefEPI«A0X01)-Mt6

Page 7: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

IV. - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não excluiaplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedperdas e danos causados à Administração.

V. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicaicumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

VI. - No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampladefesa;

Vn. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública.Vm. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo

estabelecidona Lei de Licitações, a contar da intimaçãodo ato.IX. As multas estipuladas no Edital de Pregão 1.3.030/2017 serão aplicadas nas hipóteses de

inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.X. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso

fortuito ou motivo de força maior.XI. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no

momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita p elo órgão ou entidade usuária,resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintessanções:

CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃOO presente instrumento será rescindido unilateralmente pelaContratante nos termos dos artigos

77a 79, com as conseqüências previstas noart. 80, todos daLei Federal n° 8.666/93 e atualizações posteriores.

CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA - DA LEGALIDADEA minuta do presente Contrato foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica

da Contratante, conforme detennina a legislação emvigor.

CLÁUSULADÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos serão resolvidos à luzda Lein°8.666/93, e dosprincípios gerais de direito.

CLÁUSULADÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADEA publicação resumida deste Contrato no lugar de costume e na imprensa oficial, que é

condição de eficácia nos termos do parágrafo primeiro do art. 61 da Lei n° 8.666/93, será providenciada pelaContratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) diasdaquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOFORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as Cláusulas e

condições do presente contrato e elegem para seu domicílio contratual o Foro daJustiça Estadual daComarca deMonteiro - PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere aqualquer açãoou medida judicial originária ou referente a este instrumento contratual.

E porestarem acordados em todas as condições e Cláusulas deste Contato, assinam o presenteinstrumento, em 2 (duas) vias impressas a laser, de igual teor, para um só efeito legal, na presença de duas

Rua: Dr. Alcindo BezerradeMenezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1510

%

I õ

unicefE0t<A0Ml)*3lOI&

Page 8: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

tl^n LhBs

testemunhas que assistiram a tudo e também assinam.

MULT

TESTEMUNHAS;

Monteiro, (PB), em 18 de Maio de 2017.

ANNA LORENABE FARIAS LEITE NOBREGA

PELA CONTRATANTE

comerciílvarejist^^e^g®rütos de limpeza eireli- meEDUARDO Bá^Rds MAYER JÚNIOR

PELA CONTRATADA

Nome:

CPF" ^

_

Rua: Dr. Alcindo Bezerra deMenezes, 13. Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 5 0E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1510 i o

unicef

Page 9: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

ANEXO I - CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 1.3.18.2/2017

OBJETO:

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DELIMPEZA, em confonnidadecom as condições e especificações abaixodiscriminadas:

m

Item Descrição Marca Unid Quant V.Unit V.Total

6

Álcool gel, 70%, para anti-sepsiacomplementar das mãos,embalagem de 5 (cinco) litrostipo galão, contendo data defabricação, data de validade,número do lote, identificação dofabricante e número de registrona anvisa ou em outro órgãocompetente, saifembalagemplástica com 5 1

LIMPEX Bombona 300 55,00 16.500,00

44

Desinfetante super concentradopara desinfecção e aromatizaçãode ambientes. Perfumes

variados. 2 1

LIMPEX UNIDADE 1.064 17,48 18.598,72

48

Detergente ácido para eliminçãode crostas inorgânicas e manchasde ferrugem em pisos resistentesa produtos ácidos. Com registrona Anvisa 5 1.

MAXCLEAR UNIDADE 576 56,00 32.256,00

51

Detergente em pó para lavagemde roupas brancas e coloridas.Indicado para lavanderiashospitalares. 25 kg

NEW CLEAN Bombona 864 176,00 152.064,00

89

Neutralizador e anticloroindicado para todos os tipos detecido. Elimina resíduos de cloroe neutraliza alcalinidade da

roupa em uma operação. Comregistro da Anvisa Concentrado20 kg

NEW CLEAN Bombona 150 198,00 29.700,00

100

Papel higiênico especial semperfiime material celulosevirgem, comprimento 60m,pacote com 04 unidades, tipopicotado, cor branca, de altaqualidade.

SOLIS Pacote 3.880 4,40 17.072,00

103

Papel toalha interfolhado brancoextra luxo 2 dobras 20,3x20cmcaixa com 4800 folhas. Alta

absorção (resistente a umidade)

ECOPEL CAIXA 100 72,50 7.250,00

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 335l-i

unicefEPi4Ao:ioi9-aoi6

Page 10: CONTRATO g' ns - monteiro.pb.gov.br · ept«&oioii'Xoi6. Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação Parágrafo Segundo -Fazem parte ainda,

Estado da ParaíbaPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO

Comissão Permanente de Licitação

Valor Global

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 ÇE-maii: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1510 * •seí^ ^

unicefCPi^03t01)'S016