CONTRATO EVOLUIR PESSOA FISICA.pdf

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DIVISÃO - EVOLUIR ATACADISTAS Contratante: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A. DIVISÃO EVOLUIR ATACADISTAS Código Contábil n.º ________; Representante:________________________________________________________________________________________ CONTRATO PARTICULAR de representação comercial para a mediação na realização de negócios mercantis, que entre si fazem, de um lado TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A - DIVISÃO EVOLUIR ATACADISTAS, empresa estabelecida no município de CONTAGEM/MG, à Via Municipal Manoel Jacinto Coelho Júnior, 1001, bairro Tapera, inscrita no CNPJ (MF) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º. 17.359.233/0001-88, adiante denominada CONTRATANTE e de outro lado, Sr(a). _____________________________________________________________________________________________________________ Domiciliado(a) à ____________________________________________________________________________________ , n.º ___________, em __________________________________ , UF_____ , inscrito(a) no CPF(MF) sob o n.º _____________________________________, Carteira de Identidade nº ___________________________ expedida pela _______________________________, adiante designado(a) como REPRESENTANTE, formalizam o presente nos termos da Lei 4.886/65-Lei dos Representantes Comerciais alterada pela Lei 8.420/92 e demais dispositivos legais aplicáveis, tem entre si ajustado o seguinte: 1) O objeto deste contrato é a autorização para o(a) REPRESENTANTE agenciar e intermediar a venda dos produtos comercializados pela CONTRATANTE, em sua DIVISÃO EVOLUIR ATACADISTAS, tais como: armarinhos, louças, ferragens, implementos agrícolas, utilidades domésticas, material de limpeza e outros, tudo conforme listagem lhe entregue, devendo obedecer rigorosamente as tabelas de preços adotadas, promovendo e dirigindo suas vendas nas diretrizes traçadas, ficando o(a) REPRESENTANTE, responsável pelos excessos praticados, eximindo-se de usar o nome da CONTRATANTE em negócios que não sejam objeto do presente contrato. 2) Fica convencionado que o(a) REPRESENTANTE exercerá a representação na(s) REGIÃO(ÕES) N.º(s):_________________________________________________________________, compreendendo as cidades delimitadas geograficamente e conceituadas pela CONTRATANTE, conforme listagem lhe entregue, porém, sem qualquer exclusividade, podendo, a exclusivo critério da CONTRATANTE ser restringida a área de atuação, mediante simples aviso, e, dentro das conveniências e acordo entre as partes, ser ampliada, neste caso com a anuência do(a) REPRESENTANTE. Vedado o trabalho em atividade concorrente ou similar ou que de qualquer forma resulte em concorrência com a CONTRATANTE. § ÚNICO - Igualmente poderá a CONTRATANTE retirar da listagem de representação determinados produtos, substituindo-os por outros ou não, expedindo-se prévia comunicação ao(a) REPRESENTANTE. Também poderá a CONTRATANTE retirar da listagem de representação os clientes não visitados pelo(a) REPRESENTANTE, os quais são denominados de inativos, expedindo-se prévia comunicação ao(a) REPRESENTANTE. 3) A título de remuneração, será pago ao(à) REPRESENTANTE, através de Recibo de Pagamento a Autônomo-RPA, o valor da comissão, em períodos nunca superiores a um mês, de acordo com os pedidos faturados, deduzindo os estornos de comissão anteriores, se houver, decorrentes de cancelamento de pedidos, devoluções de mercadorias, débitos por vendas a clientes inadimplentes e as feitas em desacordo com as normas deste contrato, além de outros descontos autorizados, inclusive por retenção de impostos e encargos fiscais, com o saldo, se houver, disponibilizado de imediato e pagos nos termos desta avença. § PRIMEIRO A efetivação do pagamento da comissão e consequente emissão do Recibo de Pagamento a Autônomo-RPA, para sua quitação, poderá ser efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(a) REPRESENTANTE, via depósito bancário na conta corrente do(a) REPRESENTANTE ou através de remessa de ordem de pagamento bancária nominal ao(à) REPRESENTANTE, correndo por conta exclusiva do(a) REPRESENTANTE todas as despesas cobradas, necessárias para a efetivação do pagamento, inclusive despesas bancárias. Os pagamentos efetuados através de cheque nominal, depósito bancário na conta corrente do(a) REPRESENTANTE ou ordem de pagamento bancária, sendo dispensada a assinatura do(a) REPRESENTANTE nos recibos correspondentes . Fica facultado à CONTRATANTE, atender ou não quaisquer pedidos de adiantamento de numerário por conta de comissões, sobre pedidos a faturar e/ou faturados, o qual, se fornecido, será deduzido do valor das comissões a serem pagas posteriormente. § SEGUNDO - Os possíveis atendimentos a adiantamentos, fora dos casos previstos no parágrafo anterior, não havendo crédito de comissão para cobertura, deverão ser liquidados até o último dia útil do mês subsequente ao da efetivação do adiantamento. 4) A comissão de que trata a cláusula anterior, será desdobrada em 03(três) grupos distintos a saber: a) GRUPO 1 (HUM) b) GRUPO 2 (DOIS) c) GRUPO 3 (TRÊS) GRUPO 1 - Comissão de ________% , (_____________________ por cento), será sobre as vendas faturadas, com as condições normais de preços, descontos, etc. estipuladas no livro de preços, pela tabela regional e circulares. GRUPO 2 - Comissão de ________% , (_____________________ por cento), será sobre as vendas faturadas para as quais tenha o(a) REPRESENTANTE concedido redução de até 5% (cinco por cento) sobre os preços de tabela. Estes descontos deverão ter aquiescência da CONTRATANTE. GRUPO 3 - Comissão de __________% , (___________________ por cento), será sobre as chamadas "vendas especiais" faturadas, para as quais o(a) REPRESENTANTE venha apelar pela interveniência da CONTRATANTE, através de seu departamento Comercial e em cujas conclusões das transações, tenham ocorrido reduções acima de 5% (cinco por cento). § ÚNICO - Nas vendas de mercadorias que se enquadrarem nos GRUPOS 2(dois) e 3 (três), deverá o(a) REPRESENTANTE anotar indistintamente, em todos os pedidos, a indicação clara do GRUPO a que pertencem, de acordo com a cláusula 4ª (quarta), não lhe obrigando extrair pedidos em separado. 5) Os pedidos oriundos da Zona de atuação do(a) REPRESENTANTE, feitos ou remetidos diretamente pelo cliente, para efeito de comissão, serão enquadrados nos GRUPOS de que trata a cláusula 4ª (quarta), dentro dos critérios seguintes: a) GRUPO 2 (dois) quando os preços dos pedidos forem constantes da "tabela regional" b) GRUPO 3 (três) quando se tratar de venda com preços especiais, em que foi necessária a interveniência dos Departamentos de Vendas ou Comercial da CONTRATANTE. § PRIMEIRO - As comissões poderão sofrer alterações para mais ou para menos, ou até mesmo suprimidas para determinados produtos, precedida de comunicação, por escrito, facultado ao(a) REPRESENTANTE a não mais promover a venda da mercadoria que teve o percentual de comissão suprimido ou alterado, resguardado ainda seus direitos nos pedidos já encaminhados à CONTRATANTE para faturamento. § SEGUNDO - As comissões para os produtos que porventura forem lançados no mercado e que constitua acréscimo na listagem dos produtos, terão os percentuais de comissão previamente ajustados, facultando ao(a) REPRESENTANTE recusar sua representação. § TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá a seu exclusivo critério, conceder prêmios para ao(a) REPRESENTANTE, sem percentuais definidos e em caráter unicamente promocional, os quais serão pagos através de Recibo de Pagamento a Autônomo-RPA, juntamente com o valor das comissões. § QUARTO - Fica previamente estabelecido que a comissão sobre os produtos abaixo relacionados será a seguinte: A) - COMISSÃO: GRUPO 1: 2,5% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento) - GRUPO 2: 1,25% (hum inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) - GRUPO 3: 0,62% (zero virgula sessenta e dois centésimos por cento) - PRODUTOS: Adubadeira Manual, Alcool, Alicate Cuticula, Amaciantes, Andaime, Aquecedores, Arames, Arco Serra Starret, Armário Banheiro, Atomizador Costal, Balanças, Barraca Sanitária, Baterias e Pilhas, Bebedouros, Betoneira, Bicicleta, Bola Futebol, Bombas Hidráulicas e Acessórios, Botas, Botinas, Cabos e Fios Elétricos, Cadeados, Camisas Clubes, Cantil Obba, Capacetes, Carga e Lâmina de Barbear Sensor/Mach3, Carneira Capacete, Carregador Bateria, Carrinho Bebê, Carrinho Construção, Carro Plataforma, Chapa Alumínio, Cilindro Massa Elétrico, Colher Pedreiro, Compressores, Copo Ideal, Cortador Piso, Cortador Frios, Desentupidor Pia, Detergente, Desinfetante, Disco Corte Norton, Disjuntores, Distanciador Cerca, Duchas/Chuveiros e Acessórios, Eletrodo, Escada, Escova Dental

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  • CONTRATO DE REPRESENTAO COMERCIAL DIVISO - EVOLUIR ATACADISTAS

    Contratante: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A. DIVISO EVOLUIR ATACADISTAS Cdigo Contbil n. ________; Representante:________________________________________________________________________________________

    CONTRATO PARTICULAR de representao comercial para a mediao na realizao de negcios mercantis, que entre si fazem, de um lado TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A - DIVISO EVOLUIR ATACADISTAS, empresa estabelecida no municpio de CONTAGEM/MG, Via Municipal Manoel Jacinto Coelho Jnior, 1001, bairro Tapera, inscrita no CNPJ (MF) Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica sob o n.. 17.359.233/0001-88, adiante denominada CONTRATANTE e de outro lado, Sr(a). _____________________________________________________________________________________________________________

    Domiciliado(a) ____________________________________________________________________________________ , n. ___________,

    em __________________________________ , UF_____ , inscrito(a) no CPF(MF) sob o n. _____________________________________,

    Carteira de Identidade n ___________________________ expedida pela _______________________________, adiante designado(a) como REPRESENTANTE, formalizam o presente nos termos da Lei 4.886/65-Lei dos Representantes Comerciais alterada pela Lei 8.420/92 e demais dispositivos legais aplicveis, tem entre si ajustado o seguinte: 1) O objeto deste contrato a autorizao para o(a) REPRESENTANTE agenciar e intermediar a venda dos produtos comercializados pela CONTRATANTE, em sua DIVISO EVOLUIR ATACADISTAS, tais como: armarinhos, louas, ferragens, implementos agrcolas, utilidades domsticas, material de limpeza e outros, tudo conforme listagem lhe entregue, devendo obedecer rigorosamente as tabelas de preos adotadas, promovendo e dirigindo suas vendas nas diretrizes traadas, ficando o(a) REPRESENTANTE, responsvel pelos excessos praticados, eximindo-se de usar o nome da CONTRATANTE em negcios que no sejam objeto do presente contrato. 2) Fica convencionado que o(a) REPRESENTANTE exercer a representao na(s) REGIO(ES)

    N.(s):_________________________________________________________________, compreendendo as cidades delimitadas geograficamente e conceituadas pela CONTRATANTE, conforme listagem lhe entregue, porm, sem qualquer exclusividade, podendo, a exclusivo critrio da CONTRATANTE ser restringida a rea de atuao, mediante simples aviso, e, dentro das convenincias e acordo entre as partes, ser ampliada, neste caso com a anuncia do(a) REPRESENTANTE. Vedado o trabalho em atividade concorrente ou similar ou que de qualquer forma resulte em concorrncia com a CONTRATANTE. NICO - Igualmente poder a CONTRATANTE retirar da listagem de representao determinados produtos, substituindo-os por outros ou no, expedindo-se prvia comunicao ao(a) REPRESENTANTE. Tambm poder a CONTRATANTE retirar da listagem de representao os clientes no visitados pelo(a) REPRESENTANTE, os quais so denominados de inativos, expedindo-se prvia comunicao ao(a) REPRESENTANTE.

    3) A ttulo de remunerao, ser pago ao() REPRESENTANTE, atravs de Recibo de Pagamento a Autnomo-RPA, o valor da comisso, em perodos nunca superiores a um ms, de acordo com os pedidos faturados, deduzindo os estornos de comisso anteriores, se houver, decorrentes de cancelamento de pedidos, devolues de mercadorias, dbitos por vendas a clientes inadimplentes e as feitas em desacordo com as normas deste contrato, alm de outros descontos autorizados, inclusive por reteno de impostos e encargos fiscais, com o saldo, se houver, disponibilizado de imediato e pagos nos termos desta avena. PRIMEIRO A efetivao do pagamento da comisso e consequente emisso do Recibo de Pagamento a Autnomo-RPA, para sua quitao, poder ser efetuado em moeda corrente do pas, atravs de cheque nominal ao(a) REPRESENTANTE, via depsito bancrio na conta corrente do(a) REPRESENTANTE ou atravs de remessa de ordem de pagamento bancria nominal ao() REPRESENTANTE, correndo por conta exclusiva do(a) REPRESENTANTE todas as despesas cobradas, necessrias para a efetivao do pagamento, inclusive despesas bancrias. Os pagamentos efetuados atravs de cheque nominal, depsito bancrio na conta corrente do(a) REPRESENTANTE ou ordem de pagamento bancria, sendo dispensada a assinatura do(a) REPRESENTANTE nos recibos correspondentes . Fica facultado CONTRATANTE, atender ou no quaisquer pedidos de adiantamento de numerrio por conta de comisses, sobre pedidos a faturar e/ou faturados, o qual, se fornecido, ser deduzido do valor das comisses a serem pagas posteriormente. SEGUNDO - Os possveis atendimentos a adiantamentos, fora dos casos previstos no pargrafo anterior, no havendo crdito de comisso para cobertura, devero ser liquidados at o ltimo dia til do ms subsequente ao da efetivao do adiantamento. 4) A comisso de que trata a clusula anterior, ser desdobrada em 03(trs) grupos distintos a saber: a) GRUPO 1 (HUM) b) GRUPO 2 (DOIS) c) GRUPO 3 (TRS) GRUPO 1 - Comisso de ________% , (_____________________ por cento), ser sobre as vendas faturadas, com as condies normais de preos, descontos, etc. estipuladas no livro de preos, pela tabela regional e circulares. GRUPO 2 - Comisso de ________% , (_____________________ por cento), ser sobre as vendas faturadas para as quais tenha o(a) REPRESENTANTE concedido reduo de at 5% (cinco por cento) sobre os preos de tabela. Estes descontos devero ter aquiescncia da CONTRATANTE. GRUPO 3 - Comisso de __________% , (___________________ por cento), ser sobre as chamadas "vendas especiais" faturadas, para as quais o(a) REPRESENTANTE venha apelar pela intervenincia da CONTRATANTE, atravs de seu departamento Comercial e em cujas concluses das transaes, tenham ocorrido redues acima de 5% (cinco por cento). NICO - Nas vendas de mercadorias que se enquadrarem nos GRUPOS 2(dois) e 3 (trs), dever o(a) REPRESENTANTE anotar indistintamente, em todos os pedidos, a indicao clara do GRUPO a que pertencem, de acordo com a clusula 4 (quarta), no lhe obrigando extrair pedidos em separado. 5) Os pedidos oriundos da Zona de atuao do(a) REPRESENTANTE, feitos ou remetidos diretamente pelo cliente, para efeito de comisso, sero enquadrados nos GRUPOS de que trata a clusula 4 (quarta), dentro dos critrios seguintes: a) GRUPO 2 (dois) quando os preos dos pedidos forem constantes da "tabela regional" b) GRUPO 3 (trs) quando se tratar de venda com preos especiais, em que foi necessria a intervenincia dos Departamentos de Vendas ou Comercial da CONTRATANTE. PRIMEIRO - As comisses podero sofrer alteraes para mais ou para menos, ou at mesmo suprimidas para determinados produtos, precedida de comunicao, por escrito, facultado ao(a) REPRESENTANTE a no mais promover a venda da mercadoria que teve o percentual de comisso suprimido ou alterado, resguardado ainda seus direitos nos pedidos j encaminhados CONTRATANTE para faturamento. SEGUNDO - As comisses para os produtos que porventura forem lanados no mercado e que constitua acrscimo na listagem dos produtos, tero os percentuais de comisso previamente ajustados, facultando ao(a) REPRESENTANTE recusar sua representao. TERCEIRO - A CONTRATANTE poder a seu exclusivo critrio, conceder prmios para ao(a) REPRESENTANTE, sem percentuais definidos e em carter unicamente promocional, os quais sero pagos atravs de Recibo de Pagamento a Autnomo-RPA, juntamente com o valor das comisses. QUARTO - Fica previamente estabelecido que a comisso sobre os produtos abaixo relacionados ser a seguinte: A) - COMISSO: GRUPO 1: 2,5% (dois inteiros e cinqenta centsimos por cento) - GRUPO 2: 1,25% (hum inteiro e vinte e cinco centsimos por cento) - GRUPO 3: 0,62% (zero virgula sessenta e dois centsimos por cento) - PRODUTOS: Adubadeira Manual, Alcool, Alicate Cuticula, Amaciantes, Andaime, Aquecedores, Arames, Arco Serra Starret, Armrio Banheiro, Atomizador Costal, Balanas, Barraca Sanitria, Baterias e Pilhas, Bebedouros, Betoneira, Bicicleta, Bola Futebol, Bombas Hidrulicas e Acessrios, Botas, Botinas, Cabos e Fios Eltricos, Cadeados, Camisas Clubes, Cantil Obba, Capacetes, Carga e Lmina de Barbear Sensor/Mach3, Carneira Capacete, Carregador Bateria, Carrinho Beb, Carrinho Construo, Carro Plataforma, Chapa Alumnio, Cilindro Massa Eltrico, Colher Pedreiro, Compressores, Copo Ideal, Cortador Piso, Cortador Frios, Desentupidor Pia, Detergente, Desinfetante, Disco Corte Norton, Disjuntores, Distanciador Cerca, Duchas/Chuveiros e Acessrios, Eletrodo, Escada, Escova Dental

  • /Lavar Roupa, Espelho Multiuso, Espingarda, Espuma Poliuretano, Esticador Arame, Etiqueta Trmica, Fechadura Aliana, Filme Agrcola Estufa, Filtro Piscina, Fita Crepe, Fogo Lenha, Formicida, Garrafa trmica/Garrafo, Gaveta Dinheiro, Gerador, Grama Sinttica, Graxa Calados, Guincho, Isolante Trmico, Jarra Francesinha, K-Othrine, L Ao, Lamina Barbear, Lmpadas, Lpis Carpinteiro, Lavadora Alta Presso, Lepecid, Limas, Limpa Forno, Lixa gua, Lonas, Macaco, Manta trmica, Maquina Aramar, Maquina Doceira/Masseira, Marmiteiro, Moedores, Motobomba, Motores, Motosserra e Acessrios, Paleteira Manual, Panelas, Pano Caf, Pia Inox, Piscinas, Pistola Pintura, Plastico Vulcamax/Vulcabrilho, Pneus e Cmaras, Prego 17x21/18x30, Pulverizadores, Rabeta Barco/Canoa, Ralador Industrial queijo/coco, Rastelo Caf, Refil Aparador Grama, Refresqueira 30Lts, Regulador Gs, Rodo Caf, Sabo Liquido, Sandlias Havaianas, Selas, Selante Artecola, Semente Milho/Braquiara, Serras, Simulador Caminhada, Talha Eltrica/manual, Telas Alambrado/Campestre/Tapume, Telefones, Telha Onduline, Tinta Novacor/P Xadrez, Torno Bancada, Tratorito Gasolina, Triturador Forrageiro, Vassoura Condor, Vibrador Concreto. Produtos das fabricas:Angra Sat, Arteflex, Bandai, Bic, CCM, CID, Copag, CSM, Deca, Docol, Gillette, Giriforte, HChebli, HDL, Hidra, Johann Faber, Johnson, Sanol, Nadir Figueiredo/Marinex, NGK, Trapp, Vtec. Linhas Automotivos e produtos para motos, Colas e Adesivos, Eletrnicos, Eletrodomsticos, Ferramentas eltricas/acessrios, Eletroporttil LED, Informtica, Cine Foto e acessrios, leos /Lubrificantes, Papelaria. B) - COMISSO: GRUPO 1: 1,5% (hum inteiro e cinquenta centsimos por cento) - GRUPO 2: 0,75%(zero virgula setenta e cinco centsimos por cento)-GRUPO3:0,37 (zero virgula trinta e sete centsimos por cento)- PRODUTOS: Pulverizador Jacto 20 L, Lima KF. C) - COMISSO: GRUPO 1: 1,00% ( hum inteiro por cento) - GRUPO 2: 0,50% (zero virgula cinquenta centsimos por cento) - GRUPO 3: 0,25% (zero virgula vinte e cinco centsimos por cento) - PRODUTOS: Papel Chamex, Papel Rino. 6) A CONTRATANTE poder, periodicamente, sem prvio aviso, encaminhar para a zona de atuao do(a) REPRESENTANTE, supervisor(es) ou outro funcionrio que for designado, para atuar em conjunto com o(a) REPRESENTANTE, com o objetivo de solucionar possveis pendncias junto aos clientes, reativar setores, incrementar vendas, promover dados estatsticos e tudo mais que for necessrio no sentido de aparar arestas e elevar a produtividade do setor. 7) O(A) REPRESENTANTE, ao extrair os pedidos de compra de terceiros, verificar a idoneidade financeira e comercial do comprador, para tanto usar dos meios comerciais necessrios para tal verificao. Em caso de no proceder da forma acima, o(a) REPRESENTANTE ficar sujeita a reparar CONTRATANTE dbitos e/ou prejuzos, se comprovada sua omisso, negligncia ou desateno ao intermediar vendas de produtos da CONTRATANTE, sem as cautelas supra estabelecidas e conforme prev a clusula 1(primeira) deste contrato. nico Por convenincia e interesse recproco das partes e at mesmo com a finalidade de recuperar eventuais clientes inadimplentes, poder a CONTRATANTE outorgar poderes ao(a) REPRESENTANTE para que voluntariamente efetue a cobrana dos valores em atraso, desde que se trate de vendas feitas por si prprio, sem que considere como atividade fora do contrato, obrigando-se prestao de contas, de imediato. 8) No caso de devoluo de mercadoria por vendas de responsabilidade do(a) REPRESENTANTE, ser estornada a comisso anteriormente creditada, sendo-lhe ainda debitadas as despesas porventura incorridas pela CONTRATANTE, facultado a renovao do pedido, desde que inexista pendncias quanto ao mesmo cliente. 9) A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar pedidos no todo ou em parte, desde que estejam em desacordo com as normas da empresa, no existam em estoque, valor abaixo do limite convencionado para faturamento, condio de venda no autorizada em circular, ou aqueles extrados com defeito ou incompletos, bem como de clientes que a exclusivo critrio da CONTRATANTE, tenham seu crdito cortado ou os destinados a lugares de difcil acesso. NICO - A exclusivo critrio da CONTRATANTE, os pedidos passveis de serem recusados, podero ser recuperados pelo seu departamento comercial, para o devido faturamento. Neste caso, as vendas faturadas de pedidos recuperados, se enquadraro no GRUPO 3(trs) da clusula 4.(quarta), para fins de comisso. No caso de recusa do atendimento do pedido, seu cancelamento ser automtico, obrigando-se a CONTRATANTE a fazer a devida comunicao ao(a) REPRESENTANTE, no prazo que determina o Artigo 33 da Lei 4.886/65. 10) Correro por conta e a cargo do(a) REPRESENTANTE, todas as despesas necessrias consecuo deste contrato, quer sejam de locomoo, hospedagem, estadia ou quaisquer outras inclusive de impostos e taxas, contribuies fiscais e para-fiscais, desde j isentando a CONTRATANTE de qualquer nus ou encargos. 11) A CONTRATANTE, emprestar todo apoio ao(a) REPRESENTANTE, fornecendo material promocional e outros, apoiando as campanhas de vendas com seu know-how de negcios, unicamente para dar melhores condies de colocao dos produtos no mercado, entendido o apoio como mera colaborao, podendo cessar a qualquer momento. 12) Poder o(a) REPRESENTANTE, se quiser ou achar conveniente, para em seu nome manter auxiliares e prepostos, pagando-os diretamente, sob sua exclusiva dependncia e responsabilidade, isentando a CONTRATANTE, de qualquer vnculo com tais pessoas, quer sejam trabalhistas, tributrios ou previdencirios, respondendo ainda pelos atos por elas praticados, que de qualquer forma possa envolver ou acarretar prejuzos CONTRATANTE. 13) Todos os impressos de venda de mercadorias, sero fornecidos gratuitamente pela CONTRATANTE, e no preenchimento dos mesmos, devero constar todos os dados necessrios perfeita identificao do cliente, bem como rigorosamente clara a anotao dos demais itens, inclusive observando-se a obrigatoriedade da assinatura do comprador ou de seu representante legal, ficando o(a) REPRESENTANTE, como responsvel pela legitimidade dos pedidos extrados por seus empregados, prepostos ou agentes. 14) O presente contrato passa a vigorar a partir do faturamento do(s) primeiro(s) pedido(s) enviado(s) pelo(a) REPRESENTANTE, tem prazo indeterminado e poder ser rescindido de imediato, caso no seja cumprida qualquer de suas clusulas, independente de qualquer aviso, notificao judicial ou extra judicial, no ensejando indenizao, excetuando-se as perdas e danos, se existentes, a favor da parte prejudicada. PRIMEIRO - Poder igualmente ser rescindido pela vontade de qualquer das partes, com prvia comunicao de 30(trinta) dias, no ensejando, tambm, qualquer indenizao, obedecido as diversas clusulas deste instrumento. SEGUNDO - Ficar rescindido o presente contrato, de pleno direito, no ensejando indenizao por parte da CONTRATANTE, caso o(a) REPRESENTANTE, sem qualquer comunicao prvia, por escrito, devidamente comprovada por AR-aviso de recebimento da EBCT-Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, abandonar sua rea de atuao de vendas, devidamente comprovada pela ausncia de remessa de pedidos, no prazo mximo de 40(quarenta) dias, aps a data de faturamento do ltimo pedido anteriormente enviado. E por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para respeit-lo por si e sucessores, elegendo o foro da Comarca de Contagem/MG., para que nele se exercitem e cumpram todas suas disposies, renunciando as partes por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, indo igualmente assinado por duas testemunhas.

    CONTAGEM, ______ de _________________ de 20____. ___________________________________________________________ __________________________________________________ CONTRATANTE: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A. REPRESENTANTE DIVISO EVOLUIR ATACADISTAS

    TESTEMUNHAS: 1) __________________________________________ 2) __________________________________________________ Nome Nome CPF. CPF.