CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS … · 3. Editando-se novo Regulamento de...

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______________ 4 a Avenida, 435 1 CONTRATO EMERGEN TRANSPORTE RODOVI A AGÊNCIA ESTADU ENERGIA, TRANSPORT sob regime especial, vincul 02.962.576/0001-65, situad Bahia – CAB, neste ato rep nesta capital, doravante de sob o nº [XX], Inscrição representada pelo [XX], in [XX], residente e domicilia no Processo Administrativ vigente celebram o presente Lei Estadual nº 9.433/2005 CLÁUSULA PRIMEIRA Constituem objeto deste Transporte Rodoviário Inte o prestará sob sua conta e 9.433/2005, Decreto n° 11.8 ____________________________________________ 5 – 1 o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahi Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863 NCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ IÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAG CONTRATO DE PRESTAÇÃ PÚBLICOS DE TRANSPORT EMERGENCIAL, QUE ENTR AGÊNCIA ESTADUAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS TRANSPORTES E COMUNIC – AGERBA E A [XX]. UAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇO TES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA lada à Secretaria de Infraestrutura, inscrita no da à Avenida Luiz Viana Filho, nº 435, Cen presentada por seu Diretor Executivo, [XX], r enominado CONTRATANTE, e a [XX], in o Estadual (BA) nº [XX], com sede na nscrito no CPF (MF) sob o nº [XX], RG nº ado na [XX], doravante denominada CONT vo nº [XX], Contratação Emergencial nº [XX e contrato, que se regerá pelo disposto no inc 5, mediante as cláusulas e condições a seguir a A - DO OBJETO Contrato Emergencial de Prestação de S ermunicipal de Passageiros, as linhas n° [XX risco, e nas disposições do Art. 59, inciso I 832/2009 e da Resolução AGERBA nº 27/20 _________ ia – Brasil ÇOS PÚBLICOS DE GEIROS Nº [XX] ÃO DE SERVIÇOS TE EM CARÁTER RE SI CELEBRAM A REGULAÇÃO DE DE ENERGIA, CAÇÕES DA BAHIA OS PÚBLICOS DE AGERBA, Autarquia o CNPJ (MF) sob o nº ntro Administrativo da residente e domiciliado nscrita no CNPJ (MF) Rua [XX], neste ato º [XX], expedida pela TRATADA, com base X], e legislação pátria ciso IV do artigo 59 da ajustadas: Serviços Públicos de X], pela operadora, que IV da Lei Estadual n° 001.

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4a Avenida, 435

1

CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS Nº

A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº

02.962.576/0001-65, situada à Avenida Luiz Viana Filho, nº 435, Centro Administrativo da

Bahia – CAB, neste ato representada por seu Diretor

nesta capital, doravante denominado

sob o nº [XX], Inscrição Estadual (BA) nº

representada pelo [XX], inscrito no CPF (MF) sob o nº

[XX], residente e domiciliado na

no Processo Administrativo nº

vigente celebram o presente contrato, que se regerá pe

Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constituem objeto deste Contrato Emergencial de Prestação de Serviços Públicos de

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a

o prestará sob sua conta e risco, e nas disposições do Art. 59, inciso IV da Lei Estadual n°

9.433/2005, Decreto n° 11.832/2009 e da Resolução AGERBA nº 27

_________________________________________________________________

Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia

Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863

CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS Nº

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS DE TRANSPORTE EM CARÁTER

EMERGENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE

SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA,

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

– AGERBA E A [XX].

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA –

sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº

65, situada à Avenida Luiz Viana Filho, nº 435, Centro Administrativo da

CAB, neste ato representada por seu Diretor Executivo, [XX], residente e domiciliado

doravante denominado CONTRATANTE, e a [XX], inscrita

Inscrição Estadual (BA) nº [XX], com sede na

inscrito no CPF (MF) sob o nº [XX], RG nº

residente e domiciliado na [XX], doravante denominada CONTRATADA

no Processo Administrativo nº [XX], Contratação Emergencial nº [XX]

vigente celebram o presente contrato, que se regerá pelo disposto no inciso IV do artigo 59 da

05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constituem objeto deste Contrato Emergencial de Prestação de Serviços Públicos de

o Intermunicipal de Passageiros, as linhas n° [XX]

o prestará sob sua conta e risco, e nas disposições do Art. 59, inciso IV da Lei Estadual n°

433/2005, Decreto n° 11.832/2009 e da Resolução AGERBA nº 27/2001

_________________________________________________________________

Bahia – Brasil

CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS Nº [XX]

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS DE TRANSPORTE EM CARÁTER

QUE ENTRE SI CELEBRAM A

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE

SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA,

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

AGERBA, Autarquia

sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº

65, situada à Avenida Luiz Viana Filho, nº 435, Centro Administrativo da

, residente e domiciliado

, inscrita no CNPJ (MF)

Rua [XX], neste ato

, RG nº [XX], expedida pela

CONTRATADA, com base

[XX], e legislação pátria

lo disposto no inciso IV do artigo 59 da

05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

Constituem objeto deste Contrato Emergencial de Prestação de Serviços Públicos de

[XX], pela operadora, que

o prestará sob sua conta e risco, e nas disposições do Art. 59, inciso IV da Lei Estadual n°

/2001.

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4a Avenida, 435

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CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo será de até 180 (cento e oitenta) dias

operação, a partir da expedição do CAT (Certificado de Autorização de Tráfego)

ou a conclusão da licitação, o que ocorrer primeir

§1º. Expirado o prazo deste Contrato Emergencial e não havendo renovação, a exploração dos

serviços terminará no prazo certo, nos termos da legislação vigente.

§2º. Na paralisação do serviço por interesse da administração, sem que a operadora tenha dado

causa, fará, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o Contrato de Concessão estiver

paralisado.

C L ÁUS UL A T ERC EI R A

O PE R AÇ ÃO D A LI NH A

1. A tabela de horários diários, o itinerário e plano de operação das linhas da operadora

fazem parte integrante deste CONTRATO EMERGENCIAL, e serão regulados,

autorizados e controlados pela AGERBA.

2. A operadora responderá pela qualidade dos serviços prestados aos usuários observando

as condições de regularidade, eficiência, continuidade, se

modicidade das tarifas que pressupõem prestação de serviços adequados, conforme

definição contida no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95.

CLÁUSULA QUARTA –

1. O serviço objeto deste Contrato Emergencial terá como

pelos usuários do transporte, no valor de R$

CLÁUSULA QUINTA

O PE R AD OR A

1. Além do previsto na legislação específica, obriga

a) Manter sempre disponível 10% (de

b) Manter em operação rigorosamente o tipo de veículo indicado para o serviço;

_________________________________________________________________

Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia

Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863

– DO PRAZO

180 (cento e oitenta) dias, com termo inicial da

operação, a partir da expedição do CAT (Certificado de Autorização de Tráfego)

ou a conclusão da licitação, o que ocorrer primeiro.

Expirado o prazo deste Contrato Emergencial e não havendo renovação, a exploração dos

serviços terminará no prazo certo, nos termos da legislação vigente.

Na paralisação do serviço por interesse da administração, sem que a operadora tenha dado

rá, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o Contrato de Concessão estiver

C L ÁUS UL A T ERC EI R A – DO S H OR Á RIO S E DO PL A NO DE

O PE R AÇ ÃO D A LI NH A .

1. A tabela de horários diários, o itinerário e plano de operação das linhas da operadora

fazem parte integrante deste CONTRATO EMERGENCIAL, e serão regulados,

autorizados e controlados pela AGERBA.

2. A operadora responderá pela qualidade dos serviços prestados aos usuários observando

as condições de regularidade, eficiência, continuidade, segurança, conforto, cortesia e

modicidade das tarifas que pressupõem prestação de serviços adequados, conforme

definição contida no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95.

VALOR DA TARIFA

O serviço objeto deste Contrato Emergencial terá como contraprestação o pagamento de tarifa,

pelos usuários do transporte, no valor de R$ [XX].

- D O S D IRE ITOS E OB RI GA ÇÕ ES D A

1. Além do previsto na legislação específica, obriga-se a operadora a:

a) Manter sempre disponível 10% (dez por cento) de sua frota para atuar como reserva;

b) Manter em operação rigorosamente o tipo de veículo indicado para o serviço;

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Bahia – Brasil

data do efetivo início da

operação, a partir da expedição do CAT (Certificado de Autorização de Tráfego), até o seu termo final

Expirado o prazo deste Contrato Emergencial e não havendo renovação, a exploração dos

Na paralisação do serviço por interesse da administração, sem que a operadora tenha dado

rá, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o Contrato de Concessão estiver

DO S H OR Á RIO S E DO PL A NO DE

1. A tabela de horários diários, o itinerário e plano de operação das linhas da operadora

fazem parte integrante deste CONTRATO EMERGENCIAL, e serão regulados,

2. A operadora responderá pela qualidade dos serviços prestados aos usuários observando

gurança, conforto, cortesia e

modicidade das tarifas que pressupõem prestação de serviços adequados, conforme

contraprestação o pagamento de tarifa,

D O S D IRE ITOS E OB RI GA ÇÕ ES D A

z por cento) de sua frota para atuar como reserva;

b) Manter em operação rigorosamente o tipo de veículo indicado para o serviço;

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c) Não promover alteração de horários sem prévia e expressa autorização da AGERBA;

d) Utilizar somente os Terminais

nas localidades onde existam esses equipamentos;

e) Cumprir e acatar integralmente as disposições previstas na Lei Estadual n° 9

Decreto n° 11.832/2009 e Regulamento aprovado pela Resolução A

outra legislação que venha a sucedê

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;

f) Não transferir para terceiros o objeto do Contrato.

2. Incumbe, também, à operadora, sem prejuízo da legislação

a) Prestar serviços adequados;

b) Prestar contas da execução e da gestão dos serviços;

c) Permitir à fiscalização da AGERBA livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e

às instalações vinculadas ao serviço;

d) Responsabilizar-se integralm

caso de extinção do serviço, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em

lei;

e) Zelar pela integridade dos bens vinculados ao serviço;

f) Manter em vigor os seguros dos veíc

obrigatórios e que porventura venham a ser exigidos por lei, em montantes compatíveis com o

nível desta contratação, previamente aprovados pela AGERBA;

g) Executar todos os serviços e atividades relativas ao

economia;

h) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;

i) Responder pelas perdas e danos que o público usuário sofra na utilização dos serviços de transporte

coletivo e a zelar pelos seus dire

C L ÁUS UL A SE XT A

C O NT RA TA NTE .

1. Incumbe à AGERBA, sem prejuízo da legislação aplicável:

_________________________________________________________________

Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia

Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863

c) Não promover alteração de horários sem prévia e expressa autorização da AGERBA;

d) Utilizar somente os Terminais Rodoviários para embarque e desembarque de passageiros

nas localidades onde existam esses equipamentos;

e) Cumprir e acatar integralmente as disposições previstas na Lei Estadual n° 9

Decreto n° 11.832/2009 e Regulamento aprovado pela Resolução AGERBA nº 27

outra legislação que venha a sucedê-lo, bem como, as cláusulas deste CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;

f) Não transferir para terceiros o objeto do Contrato.

2. Incumbe, também, à operadora, sem prejuízo da legislação aplicável:

a) Prestar serviços adequados;

b) Prestar contas da execução e da gestão dos serviços;

c) Permitir à fiscalização da AGERBA livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e

às instalações vinculadas ao serviço;

se integralmente por indenizações ou prêmios em favor do seu pessoal, no

caso de extinção do serviço, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em

e) Zelar pela integridade dos bens vinculados ao serviço;

f) Manter em vigor os seguros dos veículos, de danos contra terceiros e demais seguros

obrigatórios e que porventura venham a ser exigidos por lei, em montantes compatíveis com o

nível desta contratação, previamente aprovados pela AGERBA;

g) Executar todos os serviços e atividades relativas ao serviço com zelo, diligência e

h) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;

i) Responder pelas perdas e danos que o público usuário sofra na utilização dos serviços de transporte

coletivo e a zelar pelos seus direitos e segurança.

C L ÁUS UL A SE XT A – DOS D IR EI TOS E O BRI GA ÇÕ ES DA

1. Incumbe à AGERBA, sem prejuízo da legislação aplicável:

_________________________________________________________________

Bahia – Brasil

c) Não promover alteração de horários sem prévia e expressa autorização da AGERBA;

Rodoviários para embarque e desembarque de passageiros

e) Cumprir e acatar integralmente as disposições previstas na Lei Estadual n° 9.433/2005,

GERBA nº 27/2001, ou

lo, bem como, as cláusulas deste CONTRATO DE

c) Permitir à fiscalização da AGERBA livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e

ente por indenizações ou prêmios em favor do seu pessoal, no

caso de extinção do serviço, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em

ulos, de danos contra terceiros e demais seguros

obrigatórios e que porventura venham a ser exigidos por lei, em montantes compatíveis com o

serviço com zelo, diligência e

h) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;

i) Responder pelas perdas e danos que o público usuário sofra na utilização dos serviços de transporte

DOS D IR EI TOS E O BRI GA ÇÕ ES DA

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a) Fiscalizar, permanentemente, a exploração dos serviços;

b) Aplicar as penalidades contratuais;

c) Intervir no serviço, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;

d) Homologar, se for o caso, os reajustes das tarifas e proceder a revisão das mesmas, na

forma e condições estabelecidas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

EMERGENCIAL;

e) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas deste

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;

f) Zelar pela boa qualidade do serviço;

g) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, at

da AGERBA, quando julgadas procedentes;

h) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da

produtividade dos serviços prestados pela operadora.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

1. Observada a legislação vigente são direitos e obrigações dos usuários, dentre

outros, os seguintes:

a) Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;

b) Receber da AGERBA e da OPERADORA, informações para a defesa de

interesses individuais o

c) Levar ao conhecimento da AGERBA as irregularidades de que tenha

conhecimento, referente à execução do serviço;

d) Comunicar à AGERBA os atos ilícitos praticados pela OPERADORA na

exploração dos serviços;

e) Contribuir para a permanência das boas con

serviços;

f) Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta

concessão e

g) O acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, _________________________________________________________________

Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia

Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863

a) Fiscalizar, permanentemente, a exploração dos serviços;

b) Aplicar as penalidades contratuais;

o, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;

d) Homologar, se for o caso, os reajustes das tarifas e proceder a revisão das mesmas, na

forma e condições estabelecidas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

e) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas deste

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;

f) Zelar pela boa qualidade do serviço;

g) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, at

da AGERBA, quando julgadas procedentes;

h) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da

produtividade dos serviços prestados pela operadora.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Observada a legislação vigente são direitos e obrigações dos usuários, dentre

outros, os seguintes:

Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;

Receber da AGERBA e da OPERADORA, informações para a defesa de

interesses individuais ou coletivos;

Levar ao conhecimento da AGERBA as irregularidades de que tenha

conhecimento, referente à execução do serviço;

Comunicar à AGERBA os atos ilícitos praticados pela OPERADORA na

exploração dos serviços;

Contribuir para a permanência das boas condições das instalações e dos

Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta

concessão e demais legislação pertinente.

O acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade,

_________________________________________________________________

Bahia – Brasil

o, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE

d) Homologar, se for o caso, os reajustes das tarifas e proceder a revisão das mesmas, na

forma e condições estabelecidas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

e) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas deste

g) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, através da Ouvidoria

h) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Observada a legislação vigente são direitos e obrigações dos usuários, dentre

Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;

Receber da AGERBA e da OPERADORA, informações para a defesa de

Levar ao conhecimento da AGERBA as irregularidades de que tenha

Comunicar à AGERBA os atos ilícitos praticados pela OPERADORA na

dições das instalações e dos

Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta

O acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade,

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4a Avenida, 435

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regularidade, e eficiência previstos

nas normas vigentes;

h) A reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

C L ÁUS UL A OI TAV A

A CONTRATADA se obriga a prestar a garantia contratual numa das formas estabelecidas no

§ 1° da lei 9.433/05 no valor equivalente a

C L ÁUS UL A N ONA -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL.

1. A AGERBA poderá rescindir este Contrato de prestação de serviço emergencial em casos

de violação grave, contínua, e não sanada ou não sanável das obrigações da operadora, bem

como nas seguintes situações:

a) Superveniência da incapacidade técnico

operadora, devidamente comprovadas;

b) Redução da frota abaixo do número

(noventa) dias;

c) Abandono total do serviço durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou não execução da

metade do número de horários ordinários em 30 (trinta) di

maior;

d) Reincidência constante

e) Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato de

Prestação de Serviço Emergencial e outras constantes da legislação específica;

f) Insolvência da operadora;

g) A operadora não inicie o serviç

do Certificado de Autor

h) Lock out;

i) A extinção ou dissolução da pessoa jurídica da operadora.

_________________________________________________________________

Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia

Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863

regularidade, e eficiência previstos no presente contrato, em seus anexos e

nas normas vigentes;

A reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

C L ÁUS UL A OI TAV A – GA RA NT IA

A CONTRATADA se obriga a prestar a garantia contratual numa das formas estabelecidas no

no valor equivalente a R$ [XX].

- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL.

1. A AGERBA poderá rescindir este Contrato de prestação de serviço emergencial em casos

grave, contínua, e não sanada ou não sanável das obrigações da operadora, bem

como nas seguintes situações:

Superveniência da incapacidade técnico-operacional e econômico

operadora, devidamente comprovadas;

Redução da frota abaixo do número exigido sem a devida correção no prazo de 90

(noventa) dias;

Abandono total do serviço durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou não execução da

metade do número de horários ordinários em 30 (trinta) dias, salvo motivo de força

Reincidência constante de acidentes de trânsito por culpa da operadora;

Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato de

Prestação de Serviço Emergencial e outras constantes da legislação específica;

Insolvência da operadora;

A operadora não inicie o serviço dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento

do Certificado de Autorização de Tráfego;

A extinção ou dissolução da pessoa jurídica da operadora.

_________________________________________________________________

Bahia – Brasil

no presente contrato, em seus anexos e

A reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

A CONTRATADA se obriga a prestar a garantia contratual numa das formas estabelecidas no Art. 136

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO DE

1. A AGERBA poderá rescindir este Contrato de prestação de serviço emergencial em casos

grave, contínua, e não sanada ou não sanável das obrigações da operadora, bem

operacional e econômico-financeira da

exigido sem a devida correção no prazo de 90

Abandono total do serviço durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou não execução da

as, salvo motivo de força

de acidentes de trânsito por culpa da operadora;

Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato de

Prestação de Serviço Emergencial e outras constantes da legislação específica;

o dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento

A extinção ou dissolução da pessoa jurídica da operadora.

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4a Avenida, 435

6

2. Na hipótese de a operadora der causa para a rescisão deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, a multa será no valor de 20% (vinte por cento) sobre o

patrimônio que compõe o equipamento do serviço da linha podendo a AGERBA; exigir o pagamento

em moeda corrente, ou em dação representada por veículos ou outros bens, a critér

3. Este Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Emergencial

iniciativa da operadora, no caso de descumprimento das normas contratuais pela AGERBA,

mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou

partes.

C L ÁUS UL A O N ZE –

1. Os veículos a serem utilizados nos serviços serão devidamente vistoriados e registrados na

AGERBA, em cuja relação será incluída a indicação do número de ordem, quantidade,

número de placa policial, número do motor,

2. A operadora se obriga a reservar para a AGERBA, sem ônus, um assento para uso da

fiscalização do serviço, entre as localidades do percurso da linha objeto deste CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL

horários, cuja reserva ficará assegurada, durante o tempo previsto em Norma Complementar

a ser baixada pela AGERBA.

3. Editando-se novo Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no

Estado da Bahia, este substituirá o atu

contratuais, vinculando

4. Fundamenta-se o presente Contrato de Prestação de Serviço Emergencial no Processo

Administrativo AGERBA n°.

Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia aprovado pela Resolução AGERBA nº.

27, de 27.11.01, na Lei Estadual nº. 9.433/05 e nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/95,

suas alterações e demais legislaç

5. Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das

questões que forem decorrentes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇO

EMERGENCIAL, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando

privilegiado que seja.

6. Fica ressalvado o direito da Administração autorizar a utilização de veículo diverso do

estabelecido para o Contrato, quando constatada, durante a operação dos serviços, a melhor

_________________________________________________________________

Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia

Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863

Na hipótese de a operadora der causa para a rescisão deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

ÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, a multa será no valor de 20% (vinte por cento) sobre o

patrimônio que compõe o equipamento do serviço da linha podendo a AGERBA; exigir o pagamento

em moeda corrente, ou em dação representada por veículos ou outros bens, a critér

de Prestação de Serviço em Caráter Emergencial poderá ser rescindido por

iniciativa da operadora, no caso de descumprimento das normas contratuais pela AGERBA,

mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou por mútuo acordo entre as

– D IS POSI ÇÕE S FI N A IS

Os veículos a serem utilizados nos serviços serão devidamente vistoriados e registrados na

AGERBA, em cuja relação será incluída a indicação do número de ordem, quantidade,

número de placa policial, número do motor, marca, modelo e demais características.

A operadora se obriga a reservar para a AGERBA, sem ônus, um assento para uso da

fiscalização do serviço, entre as localidades do percurso da linha objeto deste CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL

horários, cuja reserva ficará assegurada, durante o tempo previsto em Norma Complementar

a ser baixada pela AGERBA.

se novo Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no

Estado da Bahia, este substituirá o atualmente vigente em todos os seus efeitos legais e

contratuais, vinculando-se imediatamente, após a sua aprovação, a este Contrato.

se o presente Contrato de Prestação de Serviço Emergencial no Processo

Administrativo AGERBA n°. [XX], no Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário

Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia aprovado pela Resolução AGERBA nº.

27, de 27.11.01, na Lei Estadual nº. 9.433/05 e nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/95,

suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.

Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das

questões que forem decorrentes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇO

EMERGENCIAL, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando-se

privilegiado que seja.

Fica ressalvado o direito da Administração autorizar a utilização de veículo diverso do

estabelecido para o Contrato, quando constatada, durante a operação dos serviços, a melhor

_________________________________________________________________

Bahia – Brasil

Na hipótese de a operadora der causa para a rescisão deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

ÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, a multa será no valor de 20% (vinte por cento) sobre o

patrimônio que compõe o equipamento do serviço da linha podendo a AGERBA; exigir o pagamento

em moeda corrente, ou em dação representada por veículos ou outros bens, a critério da AGERBA.

poderá ser rescindido por

iniciativa da operadora, no caso de descumprimento das normas contratuais pela AGERBA,

por mútuo acordo entre as

Os veículos a serem utilizados nos serviços serão devidamente vistoriados e registrados na

AGERBA, em cuja relação será incluída a indicação do número de ordem, quantidade,

marca, modelo e demais características.

A operadora se obriga a reservar para a AGERBA, sem ônus, um assento para uso da

fiscalização do serviço, entre as localidades do percurso da linha objeto deste CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, em todos os

horários, cuja reserva ficará assegurada, durante o tempo previsto em Norma Complementar

se novo Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no

almente vigente em todos os seus efeitos legais e

se imediatamente, após a sua aprovação, a este Contrato.

se o presente Contrato de Prestação de Serviço Emergencial no Processo

Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário

Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia aprovado pela Resolução AGERBA nº.

27, de 27.11.01, na Lei Estadual nº. 9.433/05 e nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/95,

Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das

questões que forem decorrentes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇO

a qualquer outro por mais

Fica ressalvado o direito da Administração autorizar a utilização de veículo diverso do

estabelecido para o Contrato, quando constatada, durante a operação dos serviços, a melhor

Page 7: CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS … · 3. Editando-se novo Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado da Bahia, este substituirá

_________________________________________________________________

4a Avenida, 435

7

adequação de outro equ

proporcionalidade dos coeficientes tarifários adotados pela AGERBA

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as

testemunhas abaixo.

Salvador, de de 20

[XX]

Diretor Executivo da AGERBA.

[XX]

Representante legal da Contratada

TESTEMUNHAS:

1._________________________________

RG N°.

2. __________________________________

RG N°.

_________________________________________________________________

Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia

Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863

adequação de outro equipamento, ou ainda incorporação de novos, obedecida a mesma

proporcionalidade dos coeficientes tarifários adotados pela AGERBA

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as

de de 2020.

Diretor Executivo da AGERBA.

Representante legal da Contratada

1._________________________________

__________________________________

RG N°.

_________________________________________________________________

Bahia – Brasil

ipamento, ou ainda incorporação de novos, obedecida a mesma

proporcionalidade dos coeficientes tarifários adotados pela AGERBA.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as