CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS … · 3. Editando-se novo Regulamento de...
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4a Avenida, 435
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CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS Nº
A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
02.962.576/0001-65, situada à Avenida Luiz Viana Filho, nº 435, Centro Administrativo da
Bahia – CAB, neste ato representada por seu Diretor
nesta capital, doravante denominado
sob o nº [XX], Inscrição Estadual (BA) nº
representada pelo [XX], inscrito no CPF (MF) sob o nº
[XX], residente e domiciliado na
no Processo Administrativo nº
vigente celebram o presente contrato, que se regerá pe
Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constituem objeto deste Contrato Emergencial de Prestação de Serviços Públicos de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a
o prestará sob sua conta e risco, e nas disposições do Art. 59, inciso IV da Lei Estadual n°
9.433/2005, Decreto n° 11.832/2009 e da Resolução AGERBA nº 27
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Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia
Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE TRANSPORTE EM CARÁTER
EMERGENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
– AGERBA E A [XX].
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA –
sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
65, situada à Avenida Luiz Viana Filho, nº 435, Centro Administrativo da
CAB, neste ato representada por seu Diretor Executivo, [XX], residente e domiciliado
doravante denominado CONTRATANTE, e a [XX], inscrita
Inscrição Estadual (BA) nº [XX], com sede na
inscrito no CPF (MF) sob o nº [XX], RG nº
residente e domiciliado na [XX], doravante denominada CONTRATADA
no Processo Administrativo nº [XX], Contratação Emergencial nº [XX]
vigente celebram o presente contrato, que se regerá pelo disposto no inciso IV do artigo 59 da
05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objeto deste Contrato Emergencial de Prestação de Serviços Públicos de
o Intermunicipal de Passageiros, as linhas n° [XX]
o prestará sob sua conta e risco, e nas disposições do Art. 59, inciso IV da Lei Estadual n°
433/2005, Decreto n° 11.832/2009 e da Resolução AGERBA nº 27/2001
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Bahia – Brasil
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS Nº [XX]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE TRANSPORTE EM CARÁTER
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
AGERBA, Autarquia
sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
65, situada à Avenida Luiz Viana Filho, nº 435, Centro Administrativo da
, residente e domiciliado
, inscrita no CNPJ (MF)
Rua [XX], neste ato
, RG nº [XX], expedida pela
CONTRATADA, com base
[XX], e legislação pátria
lo disposto no inciso IV do artigo 59 da
05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
Constituem objeto deste Contrato Emergencial de Prestação de Serviços Públicos de
[XX], pela operadora, que
o prestará sob sua conta e risco, e nas disposições do Art. 59, inciso IV da Lei Estadual n°
/2001.
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CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo será de até 180 (cento e oitenta) dias
operação, a partir da expedição do CAT (Certificado de Autorização de Tráfego)
ou a conclusão da licitação, o que ocorrer primeir
§1º. Expirado o prazo deste Contrato Emergencial e não havendo renovação, a exploração dos
serviços terminará no prazo certo, nos termos da legislação vigente.
§2º. Na paralisação do serviço por interesse da administração, sem que a operadora tenha dado
causa, fará, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o Contrato de Concessão estiver
paralisado.
C L ÁUS UL A T ERC EI R A
O PE R AÇ ÃO D A LI NH A
1. A tabela de horários diários, o itinerário e plano de operação das linhas da operadora
fazem parte integrante deste CONTRATO EMERGENCIAL, e serão regulados,
autorizados e controlados pela AGERBA.
2. A operadora responderá pela qualidade dos serviços prestados aos usuários observando
as condições de regularidade, eficiência, continuidade, se
modicidade das tarifas que pressupõem prestação de serviços adequados, conforme
definição contida no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95.
CLÁUSULA QUARTA –
1. O serviço objeto deste Contrato Emergencial terá como
pelos usuários do transporte, no valor de R$
CLÁUSULA QUINTA
O PE R AD OR A
1. Além do previsto na legislação específica, obriga
a) Manter sempre disponível 10% (de
b) Manter em operação rigorosamente o tipo de veículo indicado para o serviço;
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– DO PRAZO
180 (cento e oitenta) dias, com termo inicial da
operação, a partir da expedição do CAT (Certificado de Autorização de Tráfego)
ou a conclusão da licitação, o que ocorrer primeiro.
Expirado o prazo deste Contrato Emergencial e não havendo renovação, a exploração dos
serviços terminará no prazo certo, nos termos da legislação vigente.
Na paralisação do serviço por interesse da administração, sem que a operadora tenha dado
rá, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o Contrato de Concessão estiver
C L ÁUS UL A T ERC EI R A – DO S H OR Á RIO S E DO PL A NO DE
O PE R AÇ ÃO D A LI NH A .
1. A tabela de horários diários, o itinerário e plano de operação das linhas da operadora
fazem parte integrante deste CONTRATO EMERGENCIAL, e serão regulados,
autorizados e controlados pela AGERBA.
2. A operadora responderá pela qualidade dos serviços prestados aos usuários observando
as condições de regularidade, eficiência, continuidade, segurança, conforto, cortesia e
modicidade das tarifas que pressupõem prestação de serviços adequados, conforme
definição contida no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95.
VALOR DA TARIFA
O serviço objeto deste Contrato Emergencial terá como contraprestação o pagamento de tarifa,
pelos usuários do transporte, no valor de R$ [XX].
- D O S D IRE ITOS E OB RI GA ÇÕ ES D A
1. Além do previsto na legislação específica, obriga-se a operadora a:
a) Manter sempre disponível 10% (dez por cento) de sua frota para atuar como reserva;
b) Manter em operação rigorosamente o tipo de veículo indicado para o serviço;
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Bahia – Brasil
data do efetivo início da
operação, a partir da expedição do CAT (Certificado de Autorização de Tráfego), até o seu termo final
Expirado o prazo deste Contrato Emergencial e não havendo renovação, a exploração dos
Na paralisação do serviço por interesse da administração, sem que a operadora tenha dado
rá, a mesma, jus à reposição integral do prazo em que o Contrato de Concessão estiver
DO S H OR Á RIO S E DO PL A NO DE
1. A tabela de horários diários, o itinerário e plano de operação das linhas da operadora
fazem parte integrante deste CONTRATO EMERGENCIAL, e serão regulados,
2. A operadora responderá pela qualidade dos serviços prestados aos usuários observando
gurança, conforto, cortesia e
modicidade das tarifas que pressupõem prestação de serviços adequados, conforme
contraprestação o pagamento de tarifa,
D O S D IRE ITOS E OB RI GA ÇÕ ES D A
z por cento) de sua frota para atuar como reserva;
b) Manter em operação rigorosamente o tipo de veículo indicado para o serviço;
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c) Não promover alteração de horários sem prévia e expressa autorização da AGERBA;
d) Utilizar somente os Terminais
nas localidades onde existam esses equipamentos;
e) Cumprir e acatar integralmente as disposições previstas na Lei Estadual n° 9
Decreto n° 11.832/2009 e Regulamento aprovado pela Resolução A
outra legislação que venha a sucedê
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;
f) Não transferir para terceiros o objeto do Contrato.
2. Incumbe, também, à operadora, sem prejuízo da legislação
a) Prestar serviços adequados;
b) Prestar contas da execução e da gestão dos serviços;
c) Permitir à fiscalização da AGERBA livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e
às instalações vinculadas ao serviço;
d) Responsabilizar-se integralm
caso de extinção do serviço, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em
lei;
e) Zelar pela integridade dos bens vinculados ao serviço;
f) Manter em vigor os seguros dos veíc
obrigatórios e que porventura venham a ser exigidos por lei, em montantes compatíveis com o
nível desta contratação, previamente aprovados pela AGERBA;
g) Executar todos os serviços e atividades relativas ao
economia;
h) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;
i) Responder pelas perdas e danos que o público usuário sofra na utilização dos serviços de transporte
coletivo e a zelar pelos seus dire
C L ÁUS UL A SE XT A
C O NT RA TA NTE .
1. Incumbe à AGERBA, sem prejuízo da legislação aplicável:
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Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863
c) Não promover alteração de horários sem prévia e expressa autorização da AGERBA;
d) Utilizar somente os Terminais Rodoviários para embarque e desembarque de passageiros
nas localidades onde existam esses equipamentos;
e) Cumprir e acatar integralmente as disposições previstas na Lei Estadual n° 9
Decreto n° 11.832/2009 e Regulamento aprovado pela Resolução AGERBA nº 27
outra legislação que venha a sucedê-lo, bem como, as cláusulas deste CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;
f) Não transferir para terceiros o objeto do Contrato.
2. Incumbe, também, à operadora, sem prejuízo da legislação aplicável:
a) Prestar serviços adequados;
b) Prestar contas da execução e da gestão dos serviços;
c) Permitir à fiscalização da AGERBA livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e
às instalações vinculadas ao serviço;
se integralmente por indenizações ou prêmios em favor do seu pessoal, no
caso de extinção do serviço, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em
e) Zelar pela integridade dos bens vinculados ao serviço;
f) Manter em vigor os seguros dos veículos, de danos contra terceiros e demais seguros
obrigatórios e que porventura venham a ser exigidos por lei, em montantes compatíveis com o
nível desta contratação, previamente aprovados pela AGERBA;
g) Executar todos os serviços e atividades relativas ao serviço com zelo, diligência e
h) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;
i) Responder pelas perdas e danos que o público usuário sofra na utilização dos serviços de transporte
coletivo e a zelar pelos seus direitos e segurança.
C L ÁUS UL A SE XT A – DOS D IR EI TOS E O BRI GA ÇÕ ES DA
1. Incumbe à AGERBA, sem prejuízo da legislação aplicável:
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Bahia – Brasil
c) Não promover alteração de horários sem prévia e expressa autorização da AGERBA;
Rodoviários para embarque e desembarque de passageiros
e) Cumprir e acatar integralmente as disposições previstas na Lei Estadual n° 9.433/2005,
GERBA nº 27/2001, ou
lo, bem como, as cláusulas deste CONTRATO DE
c) Permitir à fiscalização da AGERBA livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e
ente por indenizações ou prêmios em favor do seu pessoal, no
caso de extinção do serviço, inclusive obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em
ulos, de danos contra terceiros e demais seguros
obrigatórios e que porventura venham a ser exigidos por lei, em montantes compatíveis com o
serviço com zelo, diligência e
h) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;
i) Responder pelas perdas e danos que o público usuário sofra na utilização dos serviços de transporte
DOS D IR EI TOS E O BRI GA ÇÕ ES DA
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a) Fiscalizar, permanentemente, a exploração dos serviços;
b) Aplicar as penalidades contratuais;
c) Intervir no serviço, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;
d) Homologar, se for o caso, os reajustes das tarifas e proceder a revisão das mesmas, na
forma e condições estabelecidas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EMERGENCIAL;
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;
f) Zelar pela boa qualidade do serviço;
g) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, at
da AGERBA, quando julgadas procedentes;
h) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da
produtividade dos serviços prestados pela operadora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
1. Observada a legislação vigente são direitos e obrigações dos usuários, dentre
outros, os seguintes:
a) Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;
b) Receber da AGERBA e da OPERADORA, informações para a defesa de
interesses individuais o
c) Levar ao conhecimento da AGERBA as irregularidades de que tenha
conhecimento, referente à execução do serviço;
d) Comunicar à AGERBA os atos ilícitos praticados pela OPERADORA na
exploração dos serviços;
e) Contribuir para a permanência das boas con
serviços;
f) Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta
concessão e
g) O acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, _________________________________________________________________
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a) Fiscalizar, permanentemente, a exploração dos serviços;
b) Aplicar as penalidades contratuais;
o, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;
d) Homologar, se for o caso, os reajustes das tarifas e proceder a revisão das mesmas, na
forma e condições estabelecidas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL;
f) Zelar pela boa qualidade do serviço;
g) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, at
da AGERBA, quando julgadas procedentes;
h) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da
produtividade dos serviços prestados pela operadora.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Observada a legislação vigente são direitos e obrigações dos usuários, dentre
outros, os seguintes:
Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;
Receber da AGERBA e da OPERADORA, informações para a defesa de
interesses individuais ou coletivos;
Levar ao conhecimento da AGERBA as irregularidades de que tenha
conhecimento, referente à execução do serviço;
Comunicar à AGERBA os atos ilícitos praticados pela OPERADORA na
exploração dos serviços;
Contribuir para a permanência das boas condições das instalações e dos
Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta
concessão e demais legislação pertinente.
O acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade,
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Bahia – Brasil
o, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO DE
d) Homologar, se for o caso, os reajustes das tarifas e proceder a revisão das mesmas, na
forma e condições estabelecidas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas deste
g) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, através da Ouvidoria
h) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Observada a legislação vigente são direitos e obrigações dos usuários, dentre
Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;
Receber da AGERBA e da OPERADORA, informações para a defesa de
Levar ao conhecimento da AGERBA as irregularidades de que tenha
Comunicar à AGERBA os atos ilícitos praticados pela OPERADORA na
dições das instalações e dos
Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta
O acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade,
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regularidade, e eficiência previstos
nas normas vigentes;
h) A reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
C L ÁUS UL A OI TAV A
A CONTRATADA se obriga a prestar a garantia contratual numa das formas estabelecidas no
§ 1° da lei 9.433/05 no valor equivalente a
C L ÁUS UL A N ONA -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL.
1. A AGERBA poderá rescindir este Contrato de prestação de serviço emergencial em casos
de violação grave, contínua, e não sanada ou não sanável das obrigações da operadora, bem
como nas seguintes situações:
a) Superveniência da incapacidade técnico
operadora, devidamente comprovadas;
b) Redução da frota abaixo do número
(noventa) dias;
c) Abandono total do serviço durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou não execução da
metade do número de horários ordinários em 30 (trinta) di
maior;
d) Reincidência constante
e) Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato de
Prestação de Serviço Emergencial e outras constantes da legislação específica;
f) Insolvência da operadora;
g) A operadora não inicie o serviç
do Certificado de Autor
h) Lock out;
i) A extinção ou dissolução da pessoa jurídica da operadora.
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regularidade, e eficiência previstos no presente contrato, em seus anexos e
nas normas vigentes;
A reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
C L ÁUS UL A OI TAV A – GA RA NT IA
A CONTRATADA se obriga a prestar a garantia contratual numa das formas estabelecidas no
no valor equivalente a R$ [XX].
- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL.
1. A AGERBA poderá rescindir este Contrato de prestação de serviço emergencial em casos
grave, contínua, e não sanada ou não sanável das obrigações da operadora, bem
como nas seguintes situações:
Superveniência da incapacidade técnico-operacional e econômico
operadora, devidamente comprovadas;
Redução da frota abaixo do número exigido sem a devida correção no prazo de 90
(noventa) dias;
Abandono total do serviço durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou não execução da
metade do número de horários ordinários em 30 (trinta) dias, salvo motivo de força
Reincidência constante de acidentes de trânsito por culpa da operadora;
Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato de
Prestação de Serviço Emergencial e outras constantes da legislação específica;
Insolvência da operadora;
A operadora não inicie o serviço dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento
do Certificado de Autorização de Tráfego;
A extinção ou dissolução da pessoa jurídica da operadora.
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Bahia – Brasil
no presente contrato, em seus anexos e
A reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
A CONTRATADA se obriga a prestar a garantia contratual numa das formas estabelecidas no Art. 136
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
1. A AGERBA poderá rescindir este Contrato de prestação de serviço emergencial em casos
grave, contínua, e não sanada ou não sanável das obrigações da operadora, bem
operacional e econômico-financeira da
exigido sem a devida correção no prazo de 90
Abandono total do serviço durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou não execução da
as, salvo motivo de força
de acidentes de trânsito por culpa da operadora;
Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no Contrato de
Prestação de Serviço Emergencial e outras constantes da legislação específica;
o dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento
A extinção ou dissolução da pessoa jurídica da operadora.
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4a Avenida, 435
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2. Na hipótese de a operadora der causa para a rescisão deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, a multa será no valor de 20% (vinte por cento) sobre o
patrimônio que compõe o equipamento do serviço da linha podendo a AGERBA; exigir o pagamento
em moeda corrente, ou em dação representada por veículos ou outros bens, a critér
3. Este Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Emergencial
iniciativa da operadora, no caso de descumprimento das normas contratuais pela AGERBA,
mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou
partes.
C L ÁUS UL A O N ZE –
1. Os veículos a serem utilizados nos serviços serão devidamente vistoriados e registrados na
AGERBA, em cuja relação será incluída a indicação do número de ordem, quantidade,
número de placa policial, número do motor,
2. A operadora se obriga a reservar para a AGERBA, sem ônus, um assento para uso da
fiscalização do serviço, entre as localidades do percurso da linha objeto deste CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL
horários, cuja reserva ficará assegurada, durante o tempo previsto em Norma Complementar
a ser baixada pela AGERBA.
3. Editando-se novo Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no
Estado da Bahia, este substituirá o atu
contratuais, vinculando
4. Fundamenta-se o presente Contrato de Prestação de Serviço Emergencial no Processo
Administrativo AGERBA n°.
Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia aprovado pela Resolução AGERBA nº.
27, de 27.11.01, na Lei Estadual nº. 9.433/05 e nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/95,
suas alterações e demais legislaç
5. Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das
questões que forem decorrentes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇO
EMERGENCIAL, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando
privilegiado que seja.
6. Fica ressalvado o direito da Administração autorizar a utilização de veículo diverso do
estabelecido para o Contrato, quando constatada, durante a operação dos serviços, a melhor
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Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia
Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863
Na hipótese de a operadora der causa para a rescisão deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
ÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, a multa será no valor de 20% (vinte por cento) sobre o
patrimônio que compõe o equipamento do serviço da linha podendo a AGERBA; exigir o pagamento
em moeda corrente, ou em dação representada por veículos ou outros bens, a critér
de Prestação de Serviço em Caráter Emergencial poderá ser rescindido por
iniciativa da operadora, no caso de descumprimento das normas contratuais pela AGERBA,
mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou por mútuo acordo entre as
– D IS POSI ÇÕE S FI N A IS
Os veículos a serem utilizados nos serviços serão devidamente vistoriados e registrados na
AGERBA, em cuja relação será incluída a indicação do número de ordem, quantidade,
número de placa policial, número do motor, marca, modelo e demais características.
A operadora se obriga a reservar para a AGERBA, sem ônus, um assento para uso da
fiscalização do serviço, entre as localidades do percurso da linha objeto deste CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL
horários, cuja reserva ficará assegurada, durante o tempo previsto em Norma Complementar
a ser baixada pela AGERBA.
se novo Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no
Estado da Bahia, este substituirá o atualmente vigente em todos os seus efeitos legais e
contratuais, vinculando-se imediatamente, após a sua aprovação, a este Contrato.
se o presente Contrato de Prestação de Serviço Emergencial no Processo
Administrativo AGERBA n°. [XX], no Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia aprovado pela Resolução AGERBA nº.
27, de 27.11.01, na Lei Estadual nº. 9.433/05 e nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/95,
suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das
questões que forem decorrentes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇO
EMERGENCIAL, para dirimir as dúvidas suscitadas, renunciando-se
privilegiado que seja.
Fica ressalvado o direito da Administração autorizar a utilização de veículo diverso do
estabelecido para o Contrato, quando constatada, durante a operação dos serviços, a melhor
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Bahia – Brasil
Na hipótese de a operadora der causa para a rescisão deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
ÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, a multa será no valor de 20% (vinte por cento) sobre o
patrimônio que compõe o equipamento do serviço da linha podendo a AGERBA; exigir o pagamento
em moeda corrente, ou em dação representada por veículos ou outros bens, a critério da AGERBA.
poderá ser rescindido por
iniciativa da operadora, no caso de descumprimento das normas contratuais pela AGERBA,
por mútuo acordo entre as
Os veículos a serem utilizados nos serviços serão devidamente vistoriados e registrados na
AGERBA, em cuja relação será incluída a indicação do número de ordem, quantidade,
marca, modelo e demais características.
A operadora se obriga a reservar para a AGERBA, sem ônus, um assento para uso da
fiscalização do serviço, entre as localidades do percurso da linha objeto deste CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER EMERGENCIAL, em todos os
horários, cuja reserva ficará assegurada, durante o tempo previsto em Norma Complementar
se novo Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no
almente vigente em todos os seus efeitos legais e
se imediatamente, após a sua aprovação, a este Contrato.
se o presente Contrato de Prestação de Serviço Emergencial no Processo
Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia aprovado pela Resolução AGERBA nº.
27, de 27.11.01, na Lei Estadual nº. 9.433/05 e nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/95,
Fica eleito o foro desta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, para o ajuizamento das
questões que forem decorrentes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇO
a qualquer outro por mais
Fica ressalvado o direito da Administração autorizar a utilização de veículo diverso do
estabelecido para o Contrato, quando constatada, durante a operação dos serviços, a melhor
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4a Avenida, 435
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adequação de outro equ
proporcionalidade dos coeficientes tarifários adotados pela AGERBA
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas abaixo.
Salvador, de de 20
[XX]
Diretor Executivo da AGERBA.
[XX]
Representante legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
1._________________________________
RG N°.
2. __________________________________
RG N°.
_________________________________________________________________
Avenida, 435 – 1o andar – CAB – CEP 41750-300 – Salvador – Bahia
Tel.: (71)3115-8663 Fax: (71)3115-4863
adequação de outro equipamento, ou ainda incorporação de novos, obedecida a mesma
proporcionalidade dos coeficientes tarifários adotados pela AGERBA
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as
de de 2020.
Diretor Executivo da AGERBA.
Representante legal da Contratada
1._________________________________
__________________________________
RG N°.
_________________________________________________________________
Bahia – Brasil
ipamento, ou ainda incorporação de novos, obedecida a mesma
proporcionalidade dos coeficientes tarifários adotados pela AGERBA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as