Contrato Eliete - Particular de Prestação de Serviço Avaliatório
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO de SERVIÇO de LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
QUALIFICAÇÃO DAS PARTESCONTRATANTE
ELIETE DOS SANTOS PRADO, domiciliada à Rua 23, QD-35, casa 12, Conj. Boas Novas, Bairro: Cidade Nova II.
CONTRATADOALMIR DE MENDONÇA TAVEIRA, CRECI: 1853 PF CNAI: 1663, situado à Rua Amazonas nº 857, Compensa I, Tel: (92)9995-0815 / 3236-5629, E-mail: [email protected].
As partes acima qualificadas têm entre si ajustado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços Avaliatório, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO – AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIOCLÁUSULA PRIMEIRA
Caberão à CONTRATADA todos os Procedimentos Avaliatórios necessários, para determinar o valor mercadológico do imóvel abaixo relacionado:
Um imóvel situado à Rua 23, QD-35, casa 12, Conj. Boas Novas, Bairro: Cidade Nova II, sendo um terreno com benfeitoria, de uso residencial.
II – PRAZO DE ENTREGA DA AVALIAÇÃOCLAUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA procederá à entrega do PARECER TÉCNICO AVALIATÓRIO DE IMÓVEL no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro
A entrega dos serviços será formalizada por PARECER TÉCNICO AVALIATÓRIO INDIVIDUAL, contendo as informações e o detalhamento das Avaliações dos Bens Imóveis, devidamente identificados e qualificados, dimensionados, caracterizado e avaliados nas condições ideais de mercado. Todas as informações serão fornecidas também em mídia digital – DVD.
III – CERTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃOCLÁUSULA TERCEIRA
As Avaliações serão conforme a LEI 6.530/78 e dentro dos critério mercadológico da norma NBR 14.653 da ABNT, e da resolução 1066/2007 do COFECI. Será afixado na avaliação o SELO CERTIFICADOR do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.
Parágrafo únicoCaberá ao CONTRATANTE disponibilizar as respectivas informações e acessos aos imóveis serem avaliados.
IV-DAS EXIGÊNCIASCLÁUSULA QUARTA
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o atendimento às exigências Judiciais, Técnicas e Mercadológicas para a realização dos Serviços Avaliatórios.
V - DO VALOR E PRAZOS DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(HONORÁRIO AVALIATÓRIO)
CLÁUSULA QUINTA
Pela prestação dos Serviços Avaliatórios a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, R$ 1.500,00 dos honorários para fornecimento do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Que serão realizados da seguinte forma:R$ 500,00 na assinatura deste contrato e saldo na venda do imóvel.
Os honorários de Avaliação incluem todas as despesas necessárias para realização das Avaliações.
VI- DO FOROCLÁUSULA SEXTA
As partes elegem o foro da cidade de Manaus para dirimir qualquer dúvida emergente deste instrumento.
Nota: (I) Contrato de Prestação de Serviços é regulado pelo Código Civil, nos artigos 593 a 609.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTEELIETE DOS SANTOS PRADO
Testemunha:________________________________
CONTRATADA
ALMIR DE MENDONÇA TAVEIRA CRECI: 1853 PF CNAI: 1663
Testemunha:________________________________