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CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

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CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS 3

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES 3

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES AO CLIENTE 4

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 4

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA MICROMED 5

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 5

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TREINAMENTOS 6

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO MOTIVADA 6

CLÁUSULA NONA - DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO 7

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA 7

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRCA, SUBSTITUIÇÃO, DESISTÊNCIA

E/OU CANCELAMENTO 10

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO 10

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10

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CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado,

MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA., sociedade limitada, situada na Rua 03, Lotes 15 e 17, Guará II/DF, inscrita no CNPJ sob o n o 38.048.013/0001-03, doravante denominada simples-mente MICROMED, e de outro lado,

CLIENTE, aquele que estiver devidamente identificado e qualificado no Pedido de Venda, que é parte integrante do presente Contrato, doravante denominado simplesmente CLIENTE,

Têm, entre si, justo e contratado firmar o presente Contrato de Venda de Produtos (“Contra-to”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES

1.1. Este Contrato regula as condições gerais aplicáveis a compra, substituições e devolu-ções aos equipamentos e respectivos softwares, comercializados e distribuídos pela MICROMED (conjuntamente denominados por “Produtos”). Para os efeitos deste Contrato os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:

a. CLIENTE: Pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no Pedido de Venda, que deseja comprar os produtos disponibilizados pela MICROMED, e que declara estar ciente de todas as cláusulas deste contrato, aceitando o seu estado atual, nada tendo a reclamar (“CLIENTE”).

b. Equipamento: é(são) o(s) equipamento(s) descrito(s) e caracterizado(s) no Pedi-do de Venda.

c. Software: Programa de computador necessário à utilização do Equipamento, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção, descrito e caracterizado no Pedido de Venda.

d. Produto: conjunto formato pelo(s) Equipamento(s) e Software(s) adquiridos pelo CLIENTE, nos termos do Pedido de Venda.

e. Backup: Cópia de segurança que deve ser mantida pelo CLIENTE, tanto dos arqui-vos de instalação dos softwares, quanto dos arquivos e bases de dados.

f. Suporte Técnico: É o atendimento ao CLIENTE, feito por telefone, internet ou presencialmente (quando a MICROMED tiver disponibilidade elou julgar necessá-rio), cuja finalidade é esclarecer dúvidas de funcionamento dos produtos MICRO-MED e solucionar eventuais problemas técnicos.

g. Atualização de versão: É a disponibilização de novas versões do Software.

h. Treinamento: É o processo de transferência de conhecimento para os usuários finais dos Produtos, para que os mesmos possam operá-los corretamente.

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CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES AO CLIENTE2.1. O simples aceite do pedido de vendas vincula o cliente aos termos desse contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO3.1. O presente Contrato tem como objeto a venda ao CLIENTE de Produto (s) industria-

lizados elou comercializados pela MICROMED, o que compreende Equipamento(s) e Software(s).

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO4.1 O preço e a forma de pagamento pela aquisição do(s) Produto(s) estão estipulados no

Pedido de Venda.

4.2. O prazo de entrega dos Produtos é informado durante o fechamento do pedido, con-tabilizado em dias úteis e obedece aos seguintes critérios:

4.2.1. Pagamento à vista

4.2.1.1. Depósito bancário: o prazo passa e ser contabilizado a partir da confirmação do depó-sito em conta corrente em nome de MICROMED Biotecnologia LTDA.

4.2.1.2. Boleto bancário: o prazo passa e ser contabilizado a partir da confirmação do paga-mento que poderá ocorrer em até 3 dias úteis.

4.2.1.3. Cartão de crédito: a partir da aprovação da administradora do cartão.

4.2.2. Pagamento parcelado

4.2.2.1. Boleto bancário: o prazo passa e ser contabilizado a partir da confirmação do paga-mento da entrada que poderá ocorrer em até 3 dias úteis. Caso a entrada seja feita por deposito bancário, o prazo passa e ser contabilizado a partir da confirmação do depósito em conta corrente em nome de MICROMED Biotecnologia Ltda.

4.2.2.2. Cartão de crédito: a partir da aprovação da administradora do cartão.

4.2.2.3. Financiamento: a partir do recebimento por e-mail da Ficha cadastral digitalizada de-vidamente assinada e aprovada pelo banco.

4.3. A Ficha cadastral digitalizada deverá ser enviada em resposta ao remetente ou para o e-mail: [email protected].

4.4. No caso de financiamento bancário, a documentação deverá estar preenchida confor-me instruções recebidas por e-mail e de acordo com os padrões exigidos pelo banco, devendo também ser enviada conforme item 4.3

Nota: Para CLIENTEs corporativos, incluindo redes hospitalares, empresas de diag-nóstico e clinicas de grande porte, o prazo de entrega será contabilizado a partir do recebimento, pela MICROMED, do Pedido ou Ordem de compra devidamente forma-lizado pelo CLIENTE;

4.5. O atraso no pagamento pela aquisição do(s) produto(s) implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sob a quantia em atraso.

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CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA MICROMED

5.1. Constituem obrigações da MICROMED:

a. Oferecer Suporte Técnico conforme definição na Cláusula Primeira, diretamente elou através de Representantes Comerciais Autorizados;

b. Oferecer Treinamento do(s) Software(s), conforme definição na Cláusula Primeira, desde que o treinamento seja agendado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aquisição do Equipamento;

c. Entregar os Produtos no prazo previamente acordado com o CLIENTE conforme definido no Pedido de Venda, ressalvados casos fortuitos ou eventos de força maior que porventura impliquem em atraso.

5.2. O serviço de Suporte Técnico mencionado acima será prestado pela MICROMED ou por Representantes Comerciais Autorizados, através de centrais telefônicas, somente em dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), de segunda à quinta-feira, e das 08:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), às sextas-feiras, sendo que o custo das ligações é de responsabilidade do CLIENTE.

5.3. A MICROMED ou seus Representantes Comerciais Autorizados, quando solicitados com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, através de requisição escrita, po-derão enviar técnicos para visita técnica na sede do CLIENTE, desde que a respectiva remuneração seja previamente acordada entre o CLIENTE e a MICROMED ou seus REPRESENTANTES, com base na tabela de preços referenciada, não estando, assim, incluído o seu valor no preço de venda do(s) Produto(s). Em caso de deslocamento, as despesas com transporte, estadia e alimentação serão de responsabilidade do CLIEN-TE, sendo que referidos custos deverão ser pagos diretamente para a MICROMED ou para seus REPRESENTANTES em consonância com a parte que efetivamente realizar o serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1. Constituem obrigações do CLIENTE:

a. Manter backups, inclusive dos dados cadastrados no(s) Software(s), para recupe-ração em caso de necessidade, isentando a MICROMED de qualquer responsabili-dade em caso de perda de dados;

b. Disponibilizar o backup dos dados à MICROMED (conforme item “a”, acima), para análise de problema reportado pelo CLIENTE, estando ciente de que as despesas com envio e retorno do backup serão de sua inteira responsabilidade;

c. Garantir que somente os técnicos designados pela MICROMED realizem os servi-ços ou manutenções nos Equipamentos e Software objeto deste Contrato;

d. Conferir e analisar as providências de instalação e operacionalização do(s) Produto(s) que estiverem sob sua responsabilidade, tendo em vista que o cadastro de CLIENTEs, forma de utilização, outras informações e parâmetros são definidos pelo próprio CLIENTE conforme suas especificações próprias de atividade;

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e. Manter seus dados cadastrais atualizados junto a MICROMED;

f. Garantir acesso aos computadores no(s) qual(is) o(s) Software(s) da MICROMED for(em) instalado(s), através de conexão à internet (Teamviewer ou dispositivo si-milar) para garantir utilização de eventuais funções e acesso remoto para manu-tenção elou atualização;

g. Observar os requisitos mínimos de hardware para a adequada instalação e utiliza-ção do(s) Software(s).

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TREINAMENTOS

7.1. A MICROMED, a seu exclusivo critério, poderá ministrar treinamentos, de forma pre-sencial e/ou à distância (via internet), observados os seguintes critérios:

h. Os cursos presenciais serão ministrados em turmas coletivas.

i. Não será distribuído material impresso referente ao treinamento.

j. A MICROMED não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de fornecimento de informações elou de endereço incorretos ou incompletos pelo CLIENTE.

k. A MICROMED não se responsabiliza por inscrições não concluídas pelo CLIENTE.

l. Técnicos capacitados pela MICROMED poderão ser contratados para ministrar treinamentos exclusivos nas dependências do CLIENTE, em datas previamente agendadas. Os custos desta modalidade de treinamento deverão ser previamente acordados entre as Partes.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO MOTIVADA

8.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações previstas nas cláusulas do presente Contrato ensejará a rescisão contratual, desde que a irregularidade não seja sanada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da notificação do inadimplemento enviada pela parte prejudicada. Fica excepcionado o atraso no pagamento, que deverá seguir o procedimento estabelecido na Cláusula 8.2. , abaixo.

8.2. O Contrato estará automaticamente rescindido, caso o CLIENTE atrase ou deixe de efetuar o pagamento integral avençado entre as partes por um lapso temporal su-perior a 60 (sessenta) dias. Para que não pairem dúvidas, o pagamento parcial não implicará na interrupção do prazo de 60 (sessenta) dias aqui referido, visto que ape-nas o pagamento integral do valor devido, acrescido de juros, atualização e multa moratória aplicável, materializa o cumprimento da obrigação pelo CLIENTE.

8.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 8.2, o(s) Produto(s) que porventura já estiver(em) na posse do CLIENTE deverá(ão) ser imediatamente devolvido(s) para a MICROMED, devendo o CLIENTE arcar com todos os custos para a devolução, e o(s) Software(s) deverá(ão) ser desinstalados.

8.2.2. Caso o CLIENTE não devolva o(s) Produto(s) e a desinstalação do(s) Software(s) não

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seja concluída no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de rescisão motivada do Contrato, a MICROMED poderá utilizar-se de qualquer meio, judicial ou extrajudicial, independente de ordem ou aviso, para ser reintegrada na posse do produto(s), exer-cendo sobre estes o seu pleno direito de propriedade.

CLÁUSULA NONA - DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

9.1. As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, incorridas pelo técnico res-ponsável pela instalação do(s) Produto(s) e Software(s), em caso da impossibilidade de instalação pelo próprio CLIENTE, seguindo orientações fornecidas pela MICRO-MED (de tempos em tempos) ou por acesso remoto, correrão por conta do CLIENTE, enquanto o custo da mãode-obra técnica correrá por conta da MICROMED ou do Representante Comercial Autorizado que tenha o cliente alocado na sua carteira de clientes, durante todo o período de Garantia Contratual. Fora do período de Garantia Contratual, referidas despesas incorridas pelo técnico responsável pela manutenção do(s) Produto(s), bem como o custo da mão-de-obra técnica, correrão por conta do CLIENTE

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

10.1. A MICROMED assegura aos Produto(s) abaixo identificados garantia de operação, dentro das especificações e pelo período previsto para cada um deles (VIDE ABAIXO), a partir da data da entrega efetiva, desde que o CLIENTE não dê causa à perda da garantia, nos termos da Cláusula 10.2, abaixo. Essa garantia se aplica somente à mão-de-obra técnica, peças e programas fornecidos pela MICROMED que, em caso de problemas comprovadamente causados por defeitos de fabricação, compromete-se a reparar ou substituir, a seu exclusivo critério, o Produto ou peça defeituosa. A garantia ora oferecida aplica-se somente a Produtos adquiridos no Brasil, dentro dos prazos abaixo relacionados, incluindo-se prazo de garantia legal, a contar da data da entrega efetiva:

Equipamentos da Área de Cardiologia:

• Eletrocardiógrafo MICROMED (ECG Digital): 2 (dois) anos;

• Acessórios do Eletrocardiógrafo (peras de sucção, cardioclipes, Belt clip, bolsa e cinto): 3 (três) meses;

• Monitor Ambulatorial de Pressão Arterial: 2 (dois) anos;

• Acessórios do Monitor Ambulatorial de Pressão Arterial (bolsa, cinto e alça): 3 (três) meses;

• Manguito do Monitor Ambulatorial de Pressão Arterial: 3 (três) meses;

• Gravador de Holter Ambulatorial Nomad: 1 (um) ano;

• Acessórios do Gravador de Holter Ambulatorial Nomad (cartão de SD, bolsa e cinto): 3 (três) meses;

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• Cabos de paciente: 3 (três) meses;

• Esteira Centurion 300: 1 (um) ano;

Software da Área de Cardiologia:

• Softwares Wincardio, ErgoPC 13 Windows e ErgoPC Elite Windows: 1 (um) ano;

Equipamentos da Area Ergoespirometria:

• Analisadores de Gases, Metalyzer 3B, e Metamax 3B: 1 (um) ano;

• Turbina dos equipamentos Metalyzer e Metamax: 6 (seis) meses;

• Linhas de ar dos produtos, Metalyzer 3B e Metamax 3B: 6 (seis) meses;

• Fontes de alimentação dos produtos Cortex: 1 (um) ano; Máscaras e cabeçais: 3 (três) meses;

• Células do Analisador de Gases Metalyzer: 6 (seis) meses. Células do Analisador de Gases Metamax: 3 (três) meses.

Software da Área Ergoespirometria:

• Software Metasoft/Metastudio: 1 (um) ano;

10.2. Esta garantia inclui mão-de-obra, peças e programas fornecidos pela MICROMED ou a substituição de equipamentos, caso necessário, desde que os danos não tenham sido causados per:

• Instalação elétrica em desacordo com as definições do fabricante descritas no Manual do Usuário, Manual Técnico ou documentos acessórios;

• Desgaste natural do produto, incluindo carcaça (gabinetes), displays, acessórios e demais componentes;

• Alterações, abertura, manutenção, substituição, modificações elou reparos de pe-ças realizadas por terceiros não credenciados pela MICROMED;

• Danos causados por mau uso, entendidos como, mas não se limitando a: mani-pulação equivocada, riscos, quedas, acidentes, derramamento de líquidos elou alimentos, uso de produto de limpeza que não o recomendado no manual do usuário, exposição à umidade ou a condições climáticas extremas, corrosão e oxi-dação no produto ou seus componentes;

• Utilização de softwares ou instalação de interfaces elou periféricos que não sejam expressamente autorizados pela MICROMED;

• Modificações na configuração dos Produtos, incluindo Equipamentos e Softwa-res, sem prévia anuência escrita da MICROMED;

• Operação fora das especificações técnicas ou ambientais designadas para o Pro-duto;

• Deficiências na embalagem ou transporte inadequado, quando este transporte for realizado pelo CLIENTE ou por empresas autorizadas pelo CLIENTE, inclusive quando este transporte for em virtude de reparos cobertos por esta garantia;

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• Introdução de vírus de computador devido à instalação de programas (softwares)

• realizada por pessoas não autorizadas pela MICROMED;

• Armazenagem inadequada do produto até a data da efetiva instalação;

• Produtos que apresentem o número de série ilegível, raspado, danificado, apaga-do, alterado elou nos quais o número de série tenha sido retirado.

10.3. Não são oferecidas outras garantias, a não ser as especificamente expressas neste Contrato ou no Pedido de Venda oferecido ao CLIENTE pela MICROMED. Portanto, estão EXCLUÍDAS deste termo garantias referentes a:

• Lucros cessantes, decorrentes da impossibilidade de utilizar o produto, quando em reparo;

• Quaisquer outras indenizações decorrentes de mau funcionamento do Equipa-mento;

• Em qualquer caso de utilização da garantia, a responsabilidade financeira da MI-CROMED estará expressamente limitada ao valor do Produto, no momento de venda ao CLIENTE.

10.4. Os serviços decorrentes de reparos feitos em virtude desta garantia serão prestados na fábrica da MICROMED, situada em Brasília - DF, ou em outro local por ela designado. Todos os custos decorrentes de deslocamento de técnicos para outras localidades, com a exceção de Brasília, elou frete e embalagens para transporte dos Produtos cor-rerão por conta do CLIENTE.

10.5. A MICROMED não está obrigada a dar garantia por Produtos instalados em Sistemas Operacionais não homologados pela mesma por escrito.

10.6. A MICROMED não está obrigada a atualizar ou modificar de forma gratuita, a versão do(s) Software(s) instalado(s) no(s) Equipamento(s) após a venda para o CLIENTE, salvo quando esta se tratar de atualizações elou modificações que impactem na segu-rança do Produto.

10.7. A MICROMED não se responsabilizará pelos danos causados no(s) Equipamento(s) e Software(s) por negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE elou terceiros pelo mesmo contratados, bem como por problemas decorrentes da não observância das normas técnicas constantes de manual que acompanha o(s) Produto(s).

10.8. Após o prazo de garantia, caso seja necessária qualquer manutenção e/ou assistência técnica no(s) Produto(s), o CLIENTE deverá observar e adotar todos os procedimentos internos da MICROMED para envio dos mesmos, às suas dependências ou de qual-quer estabelecimento de seus Representantes Autorizados, desde que pela mesma informado.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TROCA, SUBSTITUIÇÃO, DESISTÊNCIA E/OU CANCELAMENTO

11.1. As situações abaixo elencadas, que possam vir a implicar na troca, desistência e/ou cancelamento do pedido de Produtos (assegurada a integridade destes para fins de troca, substituição e/ou devolução), seguirão os prazos de garantia previstos no Códi-go do Consumidor, a saber:

11.1.1. Troca: prazo de até 90 dias, contados a partir do recebimento do(s) Produto(s);

11.1.2. Substituição, abatimento proporcional do preço ou devolução da quantia paga (em casos de vícios de qualidade ou quantidade): prazo de até 30 dias para reclamação, contados a partir da data de recebimento;

11.1.3. Desistência elou cancelamento: prazo de até 07 dias, contados a partir da data do re-cebimento do Produto, ou em prazo inferior, desde que o pedido tenha sido realizado pelo CLIENTE.

11.2. Todos os Produtos devem ser devolvidos com todos os componentes e/ou acessórios que o guarnecem. Caso alguns dos componentes elou acessórios não sejam devolvi-dos, o CLIENTE deverá proceder ao pagamento destes componentes elou acessórios, pelo preço e tabela na ocasião.

11.3. Todos os Produtos devem ser devolvidos, preferencialmente, na sua embalagem origi-nal. É indispensável que os Produtos estejam acompanhados de nota fiscal e eventuais boletos. Os custos de devolução, como frete, são única e exclusivamente de respon-sabilidade do cliente.

11.4. No caso de desistência elou cancelamento fora do prazo previsto na Cláusula 11.1.3 acima, o CLIENTE ficará sujeito à incidência de multa penal cominatória correspon-dente a 20% (vinte por cento) do valor pago pelo Produto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO

12.1. As partes se comprometem a manter as informações que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Ao aceitar o Pedido de Venda, o CLIENTE tem ciência e expressamente aceita todas as cláusulas do presente Contrato, o qual foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral. O simples aceite do Pedido de Venda vincula o CLIENTE a todos os termos deste Contrato, independentemente do uso ou não do Produto.

13.2. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.

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CONTRATO DE VENDA DE PRODUTOS

13.3. A tolerância, por qualquer uma das partes, quanto ao inadimplemento das obriga-ções contratuais, não implica em novação ou modificação das cláusulas aqui ajusta-das, constituindo mera liberalidade.

13.4. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes, em comum acordo, elegem o foro da Cidade de Brasília — Distrito Federal, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente acordo.

Brasília, ____ de ________________ de ______

Ciente e de acordo:

__________________________________________

Assinatura do CLIENTE