CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · nesse s c aso s seguindo a regra estipulada na Cl á usula...

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1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ADESÃO CONTRATADA: F2 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EIRELI ME, empresa individual de responsabilidade limitada, com CNPJ/MF sob o n° 23.171.111/000166, com sede à Rua da Consolação, 323, 3 o . Andar, Cj.: 310 - Consolação – CEP.: 01301-000, São Paulo – SP, fundadora, mantenedora e proprietária da marca e do SindeCard – O Cartão Benefício dos Caminhoneiros - neste ato, representada pelo seu gestor e titular Sr. CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Jornalista, portador da cédula de identidade RG sob n. 18.326.594-4 - SSP/SP e do CPF (MF) sob n. 094.543.838-92, estabelecido nesta cidade na Rua da Consolação n. 323, 3 Andar, AP 310, Consolação CEP 01301-000, São Paulo – SP; CONTRATANTE: Todo Transportador Rodoviário Autônomo de Bens do Brasil e demais motoristas profissionais de carga, instalado no território brasileiro; As partes acima identificadas e qualificadas, firmam o presente TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a seguir: a) Indicador de Saúde que coloca à disposição do CONTRATANTE, visando a promoção de sua saúde, por meio de uma ampla e completa rede de prestadores de serviços na área médica, odontológica e de laboratórios de exames clínicos e diagnósticos; b) Desconto em Medicamentos; c) Rede de Descontos e acesso ao sistema similares, possibilitando amplo acesso a diversos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, criteriosamente selecionados para concederem descontos efetivos ou promocionais e/ou outras vantagens; d) *Seguro de Acidentes Pessoais, garantindo uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de Morte por Acidente do Associado, a seus familiares direto ou ao próprio CONTRATANTE em caso de Invalidez Total e Permanente por Acidente, segundo consta em contrato junto à Seguradora Companhia de Seguros Previdência do Sul – Previsul Seguradora – proposta de Contratação N o . 6103/17 (*Para Segurados com idade máxima de 70 (setenta) anos). Na forma que se especifica adiante nesse contrato, cujo teor, o CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento e recebido cópia no ato da presente adesão, relativamente à prestação de serviços acima mencionados e demais dados abaixo discriminados: 1 – DO VALOR DA MENSALIDADE 1-1 – O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) pelo cadastramento aos serviços oferecidos pelo Sindecard – O Cartão Benefício do Caminhoneiro. 1-2 - O CONTRATANTE pagará o valor MENSAL de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) para manter- se associado ao Sindecard – O Cartão Benefício do Caminhoneiro, pelo prazo de 01 (Hum) ano, e receberá um Cartão “chipado” para validar os dados junto aos estabelecimentos e certificar-se de Controle de Acesso; 1-3 - O CONTRATANTE pagará um ACRESCIMO MENSAL de R$ 10,00 (DEZ Reais) para ter acesso à Tag em seu veículo e certificar-se de Controle de Acesso do referido veículo em áreas exclusivas selecionadas ou de propriedade da entidade sindical ou associativa a qual ele pertence; 1-4 – Fica o CONTRATANTE ciente que a rescisão deste contrato de prestação de serviço poderá ocorrer após a quitação da terceira mensalidade; 1-5 - Tanto o valor da taxa de cadastro como o da mensalidade tem como referencia o ano de 2018. 1-6 - Os valores tanto da taxa de cadastro como o da mensalidade serão ajustados anualmente, pelo IPCA ou outro índice que o substitua, sempre na data de aniversário da adesão do CONTRATANTE. 2 - ESTIPULAÇÕES EM DESTAQUE Rua da Consolação, 323 – 3º andar – Cj. 310 – Cep.: 01301-000 – São Paulo - SP Phone: +55 – 11 - 3603-3082 *site: www.sindecard.com.br

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ADESÃO CONTRATADA: F2 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EIRELI ME, empresa individual de responsabilidade limitada, com CNPJ/MF sob o n° 23.171.111/000166, com sede à Rua da Consolação, 323, 3o. Andar, Cj.: 310 - Consolação – CEP.: 01301-000, São Paulo – SP, fundadora, mantenedora e proprietária da marca e do SindeCard – O Cartão Benefício dos Caminhoneiros - neste ato, representada pelo seu gestor e titular Sr. CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Jornalista, portador da cédula de identidade RG sob n. 18.326.594-4 - SSP/SP e do CPF (MF) sob n. 094.543.838-92, estabelecido nesta cidade na Rua da Consolação n. 323, 3 Andar, AP 310, Consolação CEP 01301-000, São Paulo – SP; CONTRATANTE: Todo Transportador Rodoviário Autônomo de Bens do Brasil e demais motoristas profissionais de carga, instalado no território brasileiro; As partes acima identificadas e qualificadas, firmam o presente TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a seguir: a) Indicador de Saúde que coloca à disposição do CONTRATANTE, visando a promoção de sua saúde, por meio de uma ampla e completa rede de prestadores de serviços na área médica, odontológica e de laboratórios de exames clínicos e diagnósticos; b) Desconto em Medicamentos; c) Rede de Descontos e acesso ao sistema similares, possibilitando amplo acesso a diversos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, criteriosamente selecionados para concederem descontos efetivos ou promocionais e/ou outras vantagens; d) *Seguro de Acidentes Pessoais, garantindo uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de Morte por Acidente do Associado, a seus familiares direto ou ao próprio CONTRATANTE em caso de Invalidez Total e Permanente por Acidente, segundo consta em contrato junto à Seguradora Companhia de Seguros Previdência do Sul – Previsul Seguradora – proposta de Contratação N o. 6103/17 (*Para Segurados com idade máxima de 70 (setenta) anos). Na forma que se especifica adiante nesse contrato, cujo teor, o CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento e recebido cópia no ato da presente adesão, relativamente à prestação de serviços acima mencionados e demais dados abaixo discriminados: 1 – DO VALOR DA MENSALIDADE 1-1 – O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) pelo cadastramento aos

serviços oferecidos pelo Sindecard – O Cartão Benefício do Caminhoneiro. 1-2 - O CONTRATANTE pagará o valor MENSAL de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) para manter-

se associado ao Sindecard – O Cartão Benefício do Caminhoneiro, pelo prazo de 01 (Hum) ano, e receberá um Cartão “chipado” para validar os dados junto aos estabelecimentos e certificar-se de Controle de Acesso;

1-3 - O CONTRATANTE pagará um ACRESCIMO MENSAL de R$ 10,00 (DEZ Reais) para ter acesso à Tag em seu veículo e certificar-se de Controle de Acesso do referido veículo em áreas exclusivas selecionadas ou de propriedade da entidade sindical ou associativa a qual ele pertence;

1-4 – Fica o CONTRATANTE ciente que a rescisão deste contrato de prestação de serviço poderá ocorrer após a quitação da terceira mensalidade;

1-5 - Tanto o valor da taxa de cadastro como o da mensalidade tem como referencia o ano de 2018. 1-6 - Os valores tanto da taxa de cadastro como o da mensalidade serão ajustados anualmente, pelo

IPCA ou outro índice que o substitua, sempre na data de aniversário da adesão do CONTRATANTE. 2 - ESTIPULAÇÕES EM DESTAQUE

Rua da Consolação, 323 – 3º andar – Cj. 310 – Cep.: 01301-000 – São Paulo - SP Phone: +55 – 11 - 3603-3082 *site: www.sindecard.com.br

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2-1 – O CONTRATANTE, cuja adesão é anual, fica ciente que a renovação do presente contrato será automática, salvo comunicação escrita em sentido contrário. Neste caso, enviada até 30 (trinta) dias antes do mês que completa a referida anuidade, de cada ano civil. 2-2 – No caso de haver concessão de descontos ou alterações do presente contrato, será de acordo com o aditamento firmado entre as partes. 2-3 – Após o vencimento dos serviços será cobrado o valor integral dos serviços prestados, sem qualquer outro tipo de desconto que porventura possa existir, acrescido de multa de 2% mais juros moratórios de 0,033% por dia de atraso, após a data do vencimento. 2-4 – Fica o CONTRATANTE, bem como seu Responsável Financeiro, este na qualidade de Sócio, Diretor ou dirigente coobrigado solidariamente ao pagamento dos compromissos firmados neste instrumento. Fica ciente que após o vencimento dos serviços, sem o devido pagamento, a CONTRATADA poderá a seu critério enviar comunicação por meio escrito, eletrônico ou por telefonia, alertando-os sobre o não registro do pagamento no sistema financeiro. Os referidos débitos poderão ser acessados pelo contratante mediante login e senha, esta pessoal e intransferível, no site: www.sindecard.com.br/painel. 2-5 – Caso já tenha ultrapassado 90 (noventa) dias do vencimento, sem a correspondente quitação a Contratada apontará nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) o nome dos devedores Pessoa Física, bem como do seu responsável legal, se for o caso, bem como do seu responsável financeiro, este na qualidade de coobrigado ao pagamento, assim como todos ficarão sujeitos à cobrança extrajudicial ou judicial por intermédio da credora ou de terceiros por ela contratados, acrescidos das despesas judiciais e administrativas correspondentes, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato registrado em cartório. 2-6 – Fica o CONTRATANTE ciente, previamente, que em caso de atrasos superiores a 45 (Quarenta e Cinco) dias no pagamento da mensalidade, alguns ou todos os serviços serão suspensos e/ou cancelados; 2-7 – Efetuando o CONTRATANTE a sua desistência quanto aos serviços no prazo e condições acima, haverá perda do vínculo jurídico entre as partes, suspenso todos os serviços ou benefícios, sem prejuízo da medida de proteção ao crédito, inclusive judicial. 2-8 – O CONTRATANTE que for beneficiário dos serviços acima não terá direito a nenhum outro benefício ou desconto, inclusive o de pontualidade. 2-9 – Fica o CONTRATANTE ciente que o valor pago à F2 Serviços Administrativos E Financeiros Eireli ME não será objeto de devolução nos casos de transferência, desistência ou rescisão contratual – nesses casos seguindo a regra estipulada na Cláusula 1.4 do presente contrato -, desligamento, suspensão ou cancelamento desta matrícula, salvo no caso de antecipação de parcela, considerada a data de ocorrência do evento e a inexistência de débitos pendentes, que será objeto de compensação em caso de não pagamento de parcelas vencidas. 2-10 – Não incidirá nenhum desconto sobre a primeira parcela – dita como taxa de cadastro - de cada adesão aos serviços, para os ingressantes, salvo comunicado expresso no referido boleto. 2-11 – Caso o CONTRATANTE tenha necessidade de realizar outros serviços, em conformidade com o previsto no presente instrumento estes serviços serão da sua inteira e total responsabilidade. 2-12 – Faz parte integrante e complementar do presente instrumento o Termo de Responsável Financeiro para fins de responsabilidade financeira em anexo, devidamente assinado pelas partes.

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2-13 – O CONTRATANTE que optar por outros serviços prestados pela Contratada de forma cumulativa, em conformidade com o presente instrumento, por mera liberalidade, poderá conceder ao Contratante desconto, perdendo o referido desconto em caso de cancelamento dos presentes serviços. 2-14 – Fica o CONTRATANTE desde já ciente que a CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos a prestadores de serviços, e/ou qualquer outro tipo de promoção veiculada pela CONTRATADA, ficando essas questões por inteira responsabilidade do referido estabelecimento que concedeu o desconto/promoção/vantagens/etc, expressas nos sites congêneres. 2-15 – O CONTRATANTE, desde já autoriza a CONTRATADA encaminhar para os parceiros seus dados pessoais cadastrais, com o exclusivo objetivo de viabilizar e fomentar a presente prestação de serviços. 2-16 – A CONTRADA disponibiliza em seu sítio eletrônico – www.sindecard.com.br as normas legais de relevância e interesse ao (a) CONTRATANTE. 3 - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 3-1 - Benefícios Contemplados: Área de Saúde − Indicador de Saúde; − Descontos em Medicamentos; Área de Compras − Rede de Descontos; − Áreas Afins; Área de Proteção: − Seguro de Acidentes Pessoais – AP (morte e invalidez por acidente) – aos que tiverem idade máxima de 70 (setenta) anos; − Assistência Funeral 24H; − Assistência Residencial 24h; 4 - Descritivo dos benefícios – Área da Saúde 4-1 - INDICADOR DE SAÚDE O Indicador de Saúde foi elaborado para promover a saúde do CONTRATANTE, com muita economia e qualidade de atendimento. Opera no sistema de serviços tabelados, ou seja, quando necessitar dos serviços de saúde, o usuário escolhe o prestador na rede credenciada, utiliza os serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais necessários, e paga somente um valor, cujo desconto mínimo será de 20% e pode chegar até 70% sobre a tabela de atendimento particular, proporcionando grande vantagem financeira em relação aos sistemas convencionais de saúde. Não possui carência para qualquer tipo de tratamento, exclusão de nenhuma natureza e nem limite de idade, dispensando burocracia como emissão de guias para o atendimento. Possui uma ampla rede credenciada de prestadores de serviços entre clínicas e consultórios médicos de todas as especialidades, consultórios e clínicas de tratamento odontológico, hospitais gerais, pronto socorros, laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica, exames radiológicos, ultrassonografia, tomografia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, psicopedagogia, terapia ocupacional, fisioterapia, fisiatria, acupuntura, homeopatia, cirurgia plástica entre outros.

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4-2 - DESCONTO EM MEDICAMENTOS Este serviço visa proporcionar aos associados que adquirirem medicamentos nas farmácias participantes da rede conveniada, um desconto de até 60% sobre o PMC (Preço Médio ao Consumidor). Lista de Medicamentos A Lista Base de Medicamentos é formada por 829 produtos totalizando 1.972 apresentações de 13 Classes Terapêuticas e 378 Princípio Ativos de 59 Subclasses (similar, genéricos e de referência) de 18 indústrias farmacêuticas e cobrindo, aproximadamente, 94% das patologias clínicas. A Lista Base conta com uma ampla abrangência em termos de famílias de medicamentos. Cobertura Geográfica As farmácias das redes credenciadas se destacam por serem reconhecidas como líderes em suas regiões geográficas, por oferecerem um alto padrão de atendimento ao cliente, e serem totalmente informatizadas com interligação aos sistemas da administradora. A rede conta atualmente com mais de 23.000 farmácias em mais de 1000 municípios de 26 estados da Federação. 5 - Descritivo dos benefícios – Área de Compras 5-1 - CLUBE DA ECONOMIA O Clube da Economia é um portal emissor de cupons de descontos e que pode, inclusive, devolver parte do valor gasto nas compras realizadas nas lojas parceiras, permitindo aos CONTRATANTES cadastrados receberem, eventualmente, além de descontos, um reembolso de uma parte das suas compras online realizadas (sistema cash back). 5-2 - REDE DE DESCONTOS A Rede de Descontos contempla uma ampla rede composta por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, criteriosamente selecionados para concederem descontos efetivos ou promocionais e/ou vantagens diferenciadas aos Associados. A rede está distribuída pelos seguintes segmentos: Segmentos do quadro de buscas − Automotivo: despachantes, exames psicotécnicos, oficinas e serviços, peças e pneus, som e acessórios, etc.; − Compras & Serviços: aluguel de trajes, cine-foto e som, farmácias de manipulação, floriculturas, informática, livraria e papelaria, óticas, produtos de saúde, e táxis; − Compras Online: autopeças, acessórios automotivos, brinquedos, eletrônicos, telefonia, cine-foto, eletrodomésticos, equipamentos de esporte e lazer, equipamentos de informática e escritório, mobiliários, perfumaria e cosméticos; − Cursos & Escolas: autoescola, cursos diversos, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, faculdades, idiomas, informática, natação, e profissionalizantes; − Lazer & Entretenimento: bares, camping e pousadas, cinemas, hotéis, motéis, parques temáticos, restaurantes e teatros; − Saúde & Beleza: academias, cabeleireiros e estética; 6 - Descritivo dos benefícios – Área de Proteção 6-1 - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – AP Seguro de acidentes pessoais que tem por objetivo o pagamento de um capital segurado no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) aos beneficiários em caso de morte acidental do segurado titular, ou ao próprio segurado em caso de sua Invalidez Permanente Total por Acidente. É imprescindível que o SEGURADO esteja adimplente junto ao sistema SindeCard – o Cartão Benefício do Caminhoneiro.

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6-2 – Exclusões:

o Segurados com idade superior a 70 anos na data de adesão ao produto; o Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto

à Prestadora; o E o Sepultamento de membros.

6-3 - O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:

o Modalidade Individual: Segurado Principal. o Padrão de Serviço: Master (funeral equivalente a R$ 3.000,00). o Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Principal é de 70 anos de idade na adesão ao produto.

6-4 - Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. 6-5 - Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora. 6-6 - Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro. 6-7 - Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família. 6-8 - Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. É imprescindível que o SEGURADO esteja adimplente junto ao sistema SindeCard – o Cartão Benefício do Caminhoneiro. 6-9 - Este plano inclui os seguintes serviços:

o Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija. o Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora

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de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

6-10 - Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado: a) urna; b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação); c) coroa de flores da estação; d) véu; e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família); f) carro fúnebre para remoção dentro do município; g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local; h) livro de presença (conforme disponibilidade local); i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares; j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação; k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade. Obs.: Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

o Cremação: A Prestadora providenciará o traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.

o Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.

o Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território

nacional, a Prestadora providenciará o traslado de a cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família.

o Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos

previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.

6-11 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL Apresentação: O Serviço de Assistência Residencial tem como objetivo, a realização serviços na residência habitual do Segurado, de acordo com o Padrão de Serviço Contratado, em caso de evento previsto ou problema emergencial. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Residencial conforme descrito abaixo:

o Padrão de Serviço: Simplificado Definições:

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o Evento Previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Segurado ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

a) Roubo ou Furto Qualificado: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes. Caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento. b) Incêndio, Raio ou Explosão. c) Dano Elétrico: caracterizado pela sobrecarga de energia. d) Desmoronamento. e) Vendaval, Granizo ou Fumaça. f) Alagamento: dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água. g) Impacto de Veículos. h) Queda de Aeronaves.

o Problema Emergencial: É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:

a) Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel. b) Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência. c) Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.

o Quebra de Vidro: É um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do Segurado, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável. Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, desde que sejam transparentes e possuam até 4mm de espessura. A Prestadora não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da Prestadora será tirar o Segurado da situação emergencial, colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será encerrado.

o Roubo e Furto: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.

o Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de um evento previsto ou problema

emergencial o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.

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o Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

o Abrangência: Os serviços de assistência residencial executados no endereço da residência

habitual do Segurado informado na Proposta de Adesão/Relação e desde que esteja localizada em território nacional.

o Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de

Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade do Segurado.

o Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, os valores que não

tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. É imprescindível que o SEGURADO esteja adimplente junto ao sistema SindeCard – o Cartão Benefício do Caminhoneiro.

Este plano inclui: Chaveiro: Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento assistido e limites abaixo: a) Arrombamento, Roubo e Furto: Caso a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais). b) Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves: Caso impeça o acesso do Segurado à residência, a Prestadora se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).

o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

o Mão de Obra Hidráulica: Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência (o Segurado deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento), conforme evento assistido e limites abaixo:

a) Alagamento: Casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do Segurado. Para essa situação a Prestadora enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do Segurado . Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais). b) Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques: A Prestadora arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).

o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

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o Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; Tubulações de esgoto e caixa de gordura; Reparos definitivos; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites; Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

o Mão de Obra Elétrica: Envio de eletricista para realizar reparos necessários para o

restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento assistido e limites abaixo:

a) Raio, Dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia: Casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a Prestadora se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica. Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais). b) Problemas Elétricos – tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos: Casos decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência, a Prestadora se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).

o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

o Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites.

Exclusões: (Além das exclusões já particularizadas em cada serviço, não estão cobertos por esta assistência):

o Residências no exterior; o Residências que comprovadamente não seja habitual ou residências de veraneio do Segurado

(mesmo que informada Proposta de Adesão/Relação). o Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela

utilizada para fim comercial, seja pelo Segurado ou por terceiros; o Eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, são objeto de

assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;

o Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;

o Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;

o Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas; o Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não

previstos nas garantias deste contrato;

Rua da Consolação, 323 – 3º andar – Cj. 310 – Cep.: 01301-000 – São Paulo - SP Phone: +55 – 11 - 3603-3082 *site: www.sindecard.com.br

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o Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;

o Eventos ou consequências causadas por dolo do Segurado; o Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de

terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza; o Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de

alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

o Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da Prestadora ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;

o Despesas com locação de andaime; o Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis,

quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência.

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – “SORTEIO”

* 1 SORTEIO MENSAL

SÉRIE DE 500.000 NÚMEROS – 6 DÍGITOS - VALOR: R$ 20.000,00

1) Cada Segurado Principal receberá, sem qualquer custo adicional, a partir do início de vigência do Seguro, 1 (um) número, informado no Certificado de Sorteio, que irá habilitá-lo a concorrer mensalmente a 1 (um) sorteio pela Loteria Federal do Brasil.

* Só terão direito a concorrer ao Prêmio Mensal, o segurado que estiver adimplente junto ao sistema SindeCard – o Cartão Benefício do Caminhoneiro. Os sorteios serão realizados no último sábado do mês subsequente ao do vencimento do prêmio do seguro, sendo garantidos por títulos de capitalização emitidos pela Caixa Capitalização S/A (CNPJ 01.599.296/0001-71, Registro SUSEP n° 15414.300119/2008-51). A Companhia de Seguros Previdência do Sul irá adquirir os títulos em nome do Segurado, transferindo para ele os direitos do sorteio. A transferência refere-se, exclusivamente, ao direito de participação no sorteio. 2) O Título contemplado com o prêmio principal será aquele cujo número para fins de sorteio coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos da dezena simples e da unidade simples do 1o. prêmio com os algarismos da unidade simples do 2o. ao 5o. prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente do 1o. ao 5o. prêmio, ou seja, de cima para baixo, após aplicação da tabela de conversão. Exemplo:

1o. Prêmio: 32 8 7 5 2o. Prêmio: 23 9 6 9 3o. Prêmio: 62 4 3 6 4o. Prêmio: 01 2 8 4 5o. Prêmio: 36 3 9 7

O número extraído do resultado da Loteria Federal seria 759.647. Para se obter o número contemplado utiliza-se a tabela abaixo para a conversão do algarismo da centena de milhar do número extraído.

Tabela de Conversão

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Algarismo da Centena de Milhar Considerar De 0 a 5 0 De 1 a 6 1 De 2 a 7 2 De 3 a 8 3 De 4 a 9 4 No exemplo, o número contemplado com o prêmio principal seria: 1o. Prêmio: 259.647 3) O valor, líquido de Imposto de Renda, a ser sorteado será informado no Certificado de Sorteio. 4) O documento de pagamento bancário, referente ao prêmio do seguro do mês anterior à extração da Loteria Federal do Brasil que fornece o direito à participação no sorteio, deve ter quitação exclusivamente na rede bancária até a data de seu vencimento original, ou seja, o segurado deverá estar em dia com o pagamento de seus prêmios de seguro para participar do sorteio. Não sendo realizada a extração da Loteria Federal na data prevista, será considerada a extração que a substitua. 5) Caso esteja previsto no item “Forma de Pagamento" da Proposta de Contratação e a cobrança do prêmio do seguro seja efetuada através de desconto em folha de pagamento, o Segurado terá direito à participação no sorteio a partir do mês subsequente ao de sua inclusão na fatura mensal. 6) Para fins desta cláusula, entende-se por “prêmio do seguro” o valor pago pelo Segurado à Seguradora e por “prêmio da extração”, o valor que corresponde aos números sorteados. Ao firmar o presente CONTRATO, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com o Contrato Registrado em Cartório, Normas e Procedimentos da CONTRATADA, bem como com as demais obrigações, disponíveis no sitio eletrônico da Contratada – www.sindecard.com.br.

São Paulo, Janeiro de 2018.

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