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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N». 1.3.14.1/2017/PMM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO - PB E lANAPAULA DE OLIVEIRA ROCHA. 1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, Estado da Paraíba, Entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, Monteiro - PB, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o n° 09.073.628/0001-91, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a Senhora Arma Lorena de Farias Leite Nobrega, residente à Rua Pe. Arthur Cavalcante, 150, Centro- Monteiro/PB, portador do CPF n°. 012.556.184-93 e da Cédula e Identidade Civil RG N°. 3.068.410 SSP/PB, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE. 2. CONTRATADA: lANAPAULA DE OLIVEIRA ROCHA, pessoa física de direito privado (ou, com domicilio à Rua Manuel Celeiro,74, Cordeiro, Guarabira/PB, a senhora lANAPAULA DE OLIVEIRA ROCHA, portador do CPF n». 009.140.724-98, e da Identidade Civil n". 2289540, - SSP - PB doravante denominada simplesmente de C0NTRATADA(0). 3. As partes acima identificadas têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão Presencial n°. 1.3.014/2017, sujeitando-se as partes integralmente á Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/2000, Decreto Federal 5.450/2005 e Decreto Federal 5.504/2005, Decreto Municipal n°. 278/2006, à IN MARE n°. 05/95, subsidiariamente á Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado e Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a Contratação de Serviços Técnicos de Arquitetura e Urbanismo, para elaboração de projetos arquitetônicos e urbanismo, dentro das normas exigidas pelo conselho de arquitetura por parte dos órgãos ministeriais e pela gestão. Parágrafo Único - Fazem parte do presente contrato, como se transcritos fossem, tudo que está contido no Processo Licitatório n°. 029/2017, Pregão Presencial n®. 1.3.014/2017 e seus anexos, bem como a proposta do contratado e quaisquer documentos juntados ao presente instrumento para.esclarecer e/ou ratificar seus termos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 CNPJ: 09.073.628/0001-91 E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1544 £ O unscef EDIÇÃO2013-2010

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Estado da Paraíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N». 1.3.14.1/2017/PMM

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,QUE ENTRE SI FAZEM O PREFEITURA

MUNICIPAL DE MONTEIRO - PB E lANAPAULADE OLIVEIRA ROCHA.

1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, Estado da Paraíba, Entidade deDireito Público Interno, com sede na Rua Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, Monteiro - PB,devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o n° 09.073.628/0001-91, neste ato representada pela sua PrefeitaMunicipal, a Senhora Arma Lorena de Farias Leite Nobrega, residente à Rua Pe. Arthur Cavalcante, 150,Centro- Monteiro/PB, portador do CPF n°. 012.556.184-93 e da Cédula e Identidade Civil RG N°. 3.068.410SSP/PB, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.

2. CONTRATADA: lANAPAULA DE OLIVEIRA ROCHA, pessoa física de direito privado (ou,com domicilio à Rua Manuel Celeiro,74, Cordeiro, Guarabira/PB, a senhora lANAPAULA DEOLIVEIRA ROCHA, portador do CPF n». 009.140.724-98, e da Identidade Civil n". 2289540, - SSP -PB doravante denominada simplesmente de C0NTRATADA(0).

3. As partes acima identificadas têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto doPregão Presencial n°. 1.3.014/2017, sujeitando-se as partes integralmente á Lei Federal n°.10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/2000, Decreto Federal n° 5.450/2005 e Decreto Federal n°5.504/2005, Decreto Municipal n°. 278/2006, à IN MARE n°. 05/95, subsidiariamente á Lei Federaln°. 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral doscontratos e disposições de direito privado e Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme cláusulase condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

4. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a Contratação de ServiçosTécnicos de Arquitetura e Urbanismo, para elaboração de projetos arquitetônicos e urbanismo,dentro das normas exigidas pelo conselho de arquitetura por parte dos órgãos ministeriais e pelagestão.

Parágrafo Único - Fazem parte do presente contrato, como se transcritos fossem, tudo queestá contido no Processo Licitatório n°. 029/2017, Pregão Presencial n®. 1.3.014/2017 e seusanexos, bem como a proposta do contratado e quaisquer documentos juntados ao presenteinstrumento para.esclarecer e/ou ratificar seus termos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 —CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1544

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Pela perfeita e fiel execução do objeto, deste contrato a CONTRAI/CONTRATADO, para realização dos serviços descritos na Cláusula Primeira do préo valor mensal de R$ 3.135,00 (Três mil cento e trinta e cinco reais), totalizandoR$ 28.215,00 (Vinte e oito mil duzentos e quinze reais).

§ 1° - Antecede ao pagamento a etapa da liquidação da despesa, que consiste emverificar o cumprimento da obrigação contratual por parte do contratado, principalmente acomprovação da execução do objeto, em perfeitas condições técnicas e a apresentação dosdocumentos fiscais respectivos.

§ 2' - O pagamento devido ao contratado será efetuado, em moeda correntenacional, mediante ordem bancária e/ou cheque nominativo.

^ CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES EDO REAJUSTE

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A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto destecontrato que se fizerem necessários, do valor inicial do contrato até o limite facultado pela regra do§1® do art.65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo.

Parágrafo Único - Só se admitirá reajustamento de preços ocorrendo às hipótesesprevistas no artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei n°. 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrioeconômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental esuficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, mediante termo de apostilamento.

CLÁUSULA QU/VRTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente contrato serão custeadas com os recursosconstantes na dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento deste Órgãopara o exercício de 2017, sendo o seguinte:

Órgão: 02 - Gabinete do PrefeitoUnidade Orçamentária: 02007 - Sec. Munic. de Planejamento e UrbanismoPrograma de Trabalho: 04.121.4004.2019 - Manutenção da Secretaria Municipal dePlanejamento e Urbanismos (Recursos Próprios).

Parágrafo Único - Os recursos financeiros para custear a referida despesa serãooriundos de recursos próprios.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de Prestação dos serviços será 09 (nove) meses e iniciar-se-á a partir daassinatura deste contrato, podendo ser prorrogado dentro da vigência deste, na forma prevista naLei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

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Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000—CNPJ: 09.073.628/0001-91 a ' oE-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1544

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O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo é de até 09iniciar-se-á a partir da data sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA tem as seguintes obrigações;I. - Executar os serviços, conforme Termo de Referência e proposta do iicitante;II. - Em nenhuma hipótese veicuiar pubiicidade ou quaiquer outra informação

acerca das atividades objeto deste Pregão Presenciai, sem prévia autorização do PrefeituraMunicipai de Monteiro;

III. - Responsabilizar-se peios ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de quaiquer de seusempregados e propostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes deações Judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas aocumprimento do presente Editai e do Contrato que vier a ser assinado;

IV. - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados,diretamente ao Prefeitura Municipai de Monteiro ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou doio;

V. - Será de inteira responsabilidade do contratado quaisquer acidentes quevenham surgir, com o serviço de transporte de alunos, inclusive indenizações de causa mortis e ouinvalidez;

VI. - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

Vil. - Prestar esclarecimentos ao Prefeitura Municipai de Monteiro - PB, sobreeventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;

VIII. - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias àconsecução do objeto contratado;

IX. - Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, tarifas, seguros, tributários,transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre oobjeto resultante deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade;

X. - Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra aCONTRATANTE pelos empregados do CONTRATADO esta deverá comparecer espontaneamenteem Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTEno processo até sentença finai, respondendo peios ônus diretos e/ou indiretos de eventualcondenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato;

XI. - Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para aprestação de serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação depagamento adicionai devido a erro ou má interpretação de parte do CONTRATADO;

XII. - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demaiscaracterísticas do serviço, bem como a observação às normas técnicas.

XIII. - indenizar terceiros e à Administração todo e quaiquer prejuízo ou dano,decorrentes de doio ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, emconformidade com o artigo 70 da Lei n®. 8.666/93;

XIV. - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas;

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 » ' oE-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1544

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XV. - Tratar com cortesia e urbanidade os servidores

coordenação e os fiscais do Município;XVI. - O CONTRATADO não poderá transferir ou ceder os direitos e serviços ora

contratados, para qualquer pessoa ou empresa, sob pena de rescisão contratual, demaispenalidades previstas no Edital, ser declarado inidôneo perante a Administração Pública, assimcomo, aplicação de cláusula penal de 10% sobre o valor global de seu contrato;

XVII. O profissional deverá comparecer 05 (cinco) dias por semana, no horárionormal de expediente da prefeitura, para acompanhamentos dos serviços acima mencionados,devendo ainda, comparecer no caso de convocação urgente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE tem as seguintes obrigações:I. - Efetuar o pagamento nos prazos condições e preços pactuados do presente

contrato.

II. - Esclarecer ao CONTRATADO toda e qualquer dúvida, em tempo hábil. Comreferência à execução do fornecimento pactuado;

III. - Manter sempre por escrito com o CONTRATADO, os entendimentos sobre oobjeto contratado;

IV. - Cumprir fielmente os termos do presente contrato;V. - Manter o equilíbrio financeiro do contrato;VI. - Emitir Ordem de Início dos serviços;

VII. - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento daprestação do serviço desejado;

VIII. - Promover o acompanhamento e a fiscalização quando da execução doobjeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhasdetectadas e comunicando ao CONTRATADO a ocorrência de qualquer fato que exija medidascorretivas por parte deste;

IX. - Determinar que a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo nomeieservidor ou comissão para fiscalização;

X. - Atestar a execução do objeto deste Contrato, por meio do Setor Competente.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES

A(0) Contratada(o) se responsabiliza pela execução do objeto deste Contrato,respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpasua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ouindiretamente, causar ou provocar a Contratante.

§ 1® - A(0) Contratada(o) é a única e exclusiva responsável pelos encargos edespesas de natureza trabalhista e previdenciária dos empregados que vierem a prestar serviçosrelacionados com o objeto deste Contrato, respondendo por quaisquer ônus deles decorrentes,inclusive aqueles relativos às contribuições devidas às entidades de classe da categoria.

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 » ''* oE-mail: licitacaopmmonteiro@gmaiLcom - Telefone: (083) 3351-1544

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação

§ 2° - Durante e após a vigência deste instrumento, o(a) Contratamanter a Contratante à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou rét^i^^i^iSí^^aa que título for, sendo a única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquertíraf^ue aContratante venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações reivindicações oureclamações.

§3^-0 recebimento do objeto não exclui a responsabiiidade civii peia soiidez esegurança do objeto contratado, nem ético-profissionai pela perfeita execução do contrato, dentrodos iimites estabeiecidos pela lei vigente e por este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E DO ATESTO

^ A Contratante poderá efetuar a verificação da qualidade dos serviços, bem com ocumprimento das especificações técnicas, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, combase nas normas técnicas vigentes.

Parágrafo Único: A Contratante, por meio da secretaria requisitante designaráservidor ou Comissão, para acompanhar, fiscaiizar e atestar o cumprimento do objeto do contrato eemitirá termo que instruirá a liquidação da despesa;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas, e vencida a defesaprévia, serão apiicadas as seguintes sanções:

I. - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização,no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ouainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos à execução do objeto,desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

M. - Multas:

a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso deinexecução total da obrigação assumida;

b) muita de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até omáximo de 10% (dez por cento) sobre o vaior totai do contrato, quando a licitante vencedora,injustificadamente ou por motivo não aceito por este Órgão Licitante, deixarde atender totaimenteàexecução do objeto;

c) As muitas serão caicuiadas sobre o montante não adimpiido do objeto contratado;III. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido delicitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores doMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 7°, da Lei n° 10.520/02, semprejuízo das muitas previstas neste edital e das demais cominações legais.

Rua: Dr. AlcindoBezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 = t ÇE-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1544 vitífe?'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIROComissão Permanente de Licitação v

ÍV. - Com referência as sanções de que tratam as alíneas "b" do Iterdecorrido oprazo de defesa sem que ofornecedor se pronuncie ou se for consio^^a^roc^^El^^a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, 03(três) dias úteis, a contar da notificação peia autoridade competente.

V. - Uma vez recolhida às multas de que trata o item II, e na hipótese de vir oContratado a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida,no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Vi. - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidadede aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização da licitantevencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

VII. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo seraplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

VIII. - No processo de aplicação de sanções é assegurado o direitoao contraditórioe à ampla defesa

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O presente Instrumento será rescindido unilateralmente pela Contratante nos termosdos artigos 77 a 79, com as conseqüências previstas no art. 80, todos da Lei Federal n® 8.666/93 eatualizações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGALIDADE

A minuta do presente Contrato foi devidamente examinada e aprovada pelaAssessoria Jurídicada Contratante, conforme determinaa legislaçãoem vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios geraisde direito.

CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA- DA PUBLICIDADE

A publicação resumida deste Contrato no lugar de costume e na imprensa oficial,que é condição de eficácia nos termos do parágrafo primeiro do art. 61 da Lei n® 8.666/93, seráprovidenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas asCláusulas e condições do presente contrato e elegem para seu domicílio contratual o Foro daJustiça Estadual da Comarca de Monteiro - PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 » Ç

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E-mail: [email protected] Telefone: (083) 3351-1544 * a . ®

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privilegiado que seja, no que se refere a qualqueração ou medida judiciai origiieste instrumento contratual.

E por estarem acordados em todas as condições e Cláusulas deste Contato,assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias impressas a laser, de igual teor, para um sóefeito legal, na presença de duas testemunhas que assistiram a tudo e também assinam.

Monteiro - PB, 17 de Abril de 2017

TESTEMUNHAS:

ANNA LOREM de FARIAS LEITE NÓBREGAPELA CONTRATANTE

lANAPAULA DE OLIVEIRA ROCHA

CONTRATADO(A)

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Rua: Dr, Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1544

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