Contrato de Prestaã‡Ãƒo de Serviã‡Os

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1 CONTRATO DE N°___________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES QUALIFICADAS. Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço que entre si fazem, de um lado COMISSÃO DE RESIDENTES DE ENFERMAGEM, com sede XXXXXX, N° XXXXX – CEP: 66XXX- XXX, São Braz, Belém/PA - Brasil, neste ato representado pelo seus gerentes LUIZ OTAVIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: 960.721.562-15, MAURO FRANCISCO FILHO, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: XXXXXXXXX-XX, RODRIGO GOMES, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: 966.470.002-91, JULIANA CUNHA, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: XXXXXXXX-XX . Doravante chamado de CONTRATADOS. CONTRATANTE: NOME:_______- _____________________________________________________________________________________ __. NACIONALIDADE: ___________________________ NATURALIDADE: ____________________________________. DATA NACIMENTO: _____/____/_____. PROFISSÃO: _______________________________ CIVIL:____________________________. RG: _______________________ ORGÃO EXP: __________________. UF:_______ DATA DE EXPEDIÇÃO ___/___/___. CPF: ________________________. TEL FIXO ______________________. TEL CEL ______________________. END.:________________________________________________________________________________ ______ BAIRRO: _____________________ CEP: ________________ CIDADE: __________ ESTADO: ________. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente CLAUSULAS GERAIS Cláusula 1. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de passeio de entretenimento, devendo ser prestados com saída da cidade de Belém/PA como 1º dia e o dia da chegada como sendo o último dia da viagem. Nossos serviços incluem: Transporte em ônibus de turismo, equipado com som, vídeo, banheiro, frigobar, poltronas reclináveis, passeios mencionados no programa. Bagagem de no máximo 30 kg (1 mala) e uma bolsa de mão. Transporte à disposição para programas opcionais desde que, no mínimo, 50% do total dos passageiros participem do mesmo. Cláusula 2. O serviço não inclui: Excesso de bagagem, refeições extras de carácter pessoal, diárias adicionais de hotéis ou pousada e ou similares, telefonemas, frigobar, bebidas nas refeições não incluídas no programa, eventuais produtos à venda nos apartamentos dos hotéis, quaisquer outras despesas. Taxas em museus, casas históricas, palácios, estádios de futebol, parques diversos, pontos turísticos onde seja cobrado ingresso não incluso no pacote. Cláusula 3. Inscrição em programas de entretenimento: Ao fazer a inscrição em qualquer programa de entretenimento do COMISSÃO DE RESIDENTES DE ENFERMAGEM, passageiro(s) e/ou eventual intermediário estarão aceitando todas as condições descritas nos folhetos de programação no verso deste contrato, bem como as condições específicas de determinados produtos que, se for o caso, farão parte deste instrumento.

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CONTRATO DE N___________

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS, QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de prestao de servio que entre si fazem, de um lado COMISSO DE RESIDENTES DE ENFERMAGEM, com sede XXXXXX, N XXXXX CEP: 66XXX-XXX, So Braz, Belm/PA - Brasil, neste ato representado pelo seus gerentes LUIZ OTAVIO PEREIRA DE ASSUNO, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: 960.721.562-15, MAURO FRANCISCO FILHO, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: XXXXXXXXX-XX, RODRIGO GOMES, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: 966.470.002-91, JULIANA CUNHA, Brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF: XXXXXXXX-XX . Doravante chamado de CONTRATADOS.

CONTRATANTE: NOME:______________________________________________________________________________________________.NACIONALIDADE: ___________________________ NATURALIDADE: ____________________________________.DATA NACIMENTO: _____/____/_____. PROFISSO: _______________________________ CIVIL:____________________________.RG: _______________________ ORGO EXP: __________________. UF:_______ DATA DE EXPEDIO ___/___/___.CPF: ________________________. TEL FIXO ______________________. TEL CEL ______________________.END.:______________________________________________________________________________________BAIRRO: _____________________ CEP: ________________ CIDADE: __________ ESTADO: ________.As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestao de servio, que se reger pelas clusulas seguintes e pelas condies descritas no presente

CLAUSULAS GERAISClusula 1. O presente contrato tem como OBJETO, a prestao, pela CONTRATADA, CONTRATANTE, dos servios na rea de passeio de entretenimento, devendo ser prestados com sada da cidade de Belm/PA como 1 dia e o dia da chegada como sendo o ltimo dia da viagem. Nossos servios incluem: Transporte em nibus de turismo, equipado com som, vdeo, banheiro, frigobar, poltronas reclinveis, passeios mencionados no programa. Bagagem de no mximo 30 kg (1 mala) e uma bolsa de mo. Transporte disposio para programas opcionais desde que, no mnimo, 50% do total dos passageiros participem do mesmo.Clusula 2. O servio no inclui: Excesso de bagagem, refeies extras de carcter pessoal, dirias adicionais de hotis ou pousada e ou similares, telefonemas, frigobar, bebidas nas refeies no includas no programa, eventuais produtos venda nos apartamentos dos hotis, quaisquer outras despesas. Taxas em museus, casas histricas, palcios, estdios de futebol, parques diversos, pontos tursticos onde seja cobrado ingresso no incluso no pacote.Clusula 3. Inscrio em programas de entretenimento: Ao fazer a inscrio em qualquer programa de entretenimento do COMISSO DE RESIDENTES DE ENFERMAGEM, passageiro(s) e/ou eventual intermedirio estaro aceitando todas as condies descritas nos folhetos de programao no verso deste contrato, bem como as condies especficas de determinados produtos que, se for o caso, faro parte deste instrumento.Clusula 4. Alteraes: A Contratada se reserva o direito de alterar o horrio e o itinerrio dos programas para melhor execuo dos mesmos, porm sem prejuzo durao da excurso. Clusula 5. Documentos de responsabilidade do passageiro: A documentao pessoal, vistos, vacinas, seguros obrigatrios etc., assim como seu perfeito estado de conservao (legveis, em originais e sem rasuras) de total responsabilidade do passageiro. Caso o passageiro no cumpra a orientao acima, responsabilizar-se-, por sua negligncia e imprudncia, o que de pronto dar razo para cancelamento da viagem, sem que haja qualquer reembolso dos valores pagos.Clusula 6. Abandono - O passageiro que abandonar a excurso (considerando se tambm abandono, a ausncia do passageiro no local designa do para a sada, aps 10 (dez) minutos do horrio combinado ou do prazo mximo estabelecido), ou parte dela, aps a mesma ter sido iniciada, perde o direito a qualquer tipo de devoluo ou reembolso. Clusula 7. DESLIGAMENTO - A CONTRATADA reserva-se o direito de desligar do grupo qualquer passageiro cujo comportamento seja considerado inconveniente pela maioria dos seus componentes ou que cometa atos que possam vir a causar prejuzo excurso e/ou bate volta ou CONTRATADAClusula 7.1. O (A) CONTRATANTE excludo por mau comportamento no ter direito ao reembolso dos valores pagos, e ser responsabilizando por eventuais danos causados ao transcurso regular da excurso, arcando, s suas expensas, com as despesas de transporte, retorno, alimentao ou outras que venham a ser suportadas.PARGRAFO NICO: Fica estabelecido que o porte, uso ou comercializao de drogas ou similares pela CONTRATANTE, no interior do nibus durante o trajeto da excurso e/ou, durante a sua estada, acarretar penalidades mesma, e ser considerado pela CONTRATADA como quebra de contrato, resultante na nulidade do referido e comunicao imediata autoridade policial competente. Da mesma forma, o porte ou uso de qualquer tipo de armamento considerado nocivo arma branca ou de fogo, por exemplo ser motivo para o imediato desligamento do CONTRATANTE, aplicando- se as mesmas penalidades anteriormente mencionadas.Clusula 8. Reservas: Somente sero confirmadas, mediante o sinal de 20% do valor da excurso, por passageiro. O restante do valor dever estar regularizado at 10 (DEZ) dias antes da partida, bem como assinatura das promissrias nas compras a prazo. No ser permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento e promissrias estejam em poder da contratada.Clusula 9. Condies de pagamento: Os pagamentos podero ser efetuados a parti do dia 01 de abril de 2015 at o dia 10 de setembro de 2015, sendo de livre a escolha do CONTRATANTE: o pagamento de cota nica do valor de R$: 1.400,00 por pessoa ou parcelado, valores fixos por parcelas como amortizam-te de seu passaporte para CBCENF 2015. O contratante que optar em pagar parceladamente, se compromete em ASSINAR E FIRMAR EM PROMISSORIAS o pagamento do valor de contrato at o dia 30 de AGOSTO de 2015, sendo tambm FIRMADO aqueles que escolherem o pagamento parcelado o pagamento de no mnimo 50% do valor financiado at o dia 30 de JULHO DE 2015 e o restante dos 50% em quitar at o dia 10 de Setembro de 2015.MULTA Clusula 10. Se, no caso de resciso por iniciativa do CONTRATANTE, este no puder repassar seu passaporte a outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, dever pagar multa de acordo com os seguintes percentuais: a) Pagar uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato j quitado caso a resciso seja feita em prazo maior que 20 dias para data da viagem, de multa sobre o valor da viagem.b) Pagar uma multa de 50% (cinquenta a por cento) sobre o valor do contrato caso a resciso ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem, de multa sobre o valo da viagemc) Se at 10 (dez) dias teis, no haver reembolso.PARGRAFO NICO possibilitada ao CONTRATANTE a nomeao de um substituto para o seu lugar, desde que esta substituio seja combinada com a CONTRATADA num prazo de at 7 (sete) dias teis antes da data prevista para a sada da viagem. PARAGRAFO NICO: O Contratado reserva-se no direito de cancelar a sada da viagem programada caso a mesma no atinja o numero mnimo de 35 participantes devidamente confirmados at a data de 30 de AGOSTO de 2015, devolvendo o dinheiro que foi pago, ou remanejando para outra DELEGAORESCISO Clusula 11. Este contrato ficar rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicao por escrito da desistncia na realizao ou participao na excurso. PRAZO DE VIGNCIA Clusula 12. O prazo deste contrato ter incio na data de assinatura e homologao abaixo, e trmino em 07 de agosto de 2015, s 21 horas, horrio de Braslia. FORO Clusula 13. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido o da comarca de Belm, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvrsias que eventualmente surjam deste contrato. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. BELM, _____/_____/2015.

____________________________________ _________________________________________(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (TESTEMUNHA) RG:___________________________________________________________ _________________________________________(LUIZ O. P ASSUNCAO- 960721562-15) (TESTEMUNHA) RG:_______________________(MAURO FRANCISCO XXXXXX-XX)(RODRIGO GOMES 966470002-91)(JULIANA CUNHA XXXXXXXXXX)

Perodo: DE XX/09/2015 A XX/09/2015.

CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONCELHO DE ENFERMAGEM 2015 JOO PESSOA

PERIODO 13/09 A 23/09DATA DE SADA: 13/09/2015 -Sada com embarque imediato as 21 hrs COM DESTINO A JOO PESSOA14/09/2015: Dia de viagem com pernoite no nibus, com paradas para caf, almoo e jantar.15/09/2015: Chegada em Joo Pessoa pela manh, realizaremos a hospedagem com pausa para o caf e depois seguiremos ao CCBCENF ao credenciamento. A noite reservado a by night do CBCENF.16/09/2015: RESERVADO AO congresso. A noite reservado a by night do CBCENF17/09/2015: RESERVADO ao congresso. A noite reservado a by night do CBCENF18/09/2015: Reservado congresso. A noite reservado a by night do CBCENF19/09/2015: Sada a Porto de Galinha. 16:00 - Sada com destino a Recife com pernoite na cidade20/09/2015: MORAGOGI AL. 16: 00 Sada com destino a Natal com pernoite21/09/2015: DIA EM NATAL COM SAIDA AS 22 HRS PARA FORTALEZA.22/09/2015: DIA EM FORTALEZA COM SAIDA 15 HRS COM DESTINO A BELM23/09/2015: CHEGADA EM BELEM. FIM DE NOSSOS SERVIOS.

OBSERVAE IMPORTANTE: FAVOR LER O CONTRATO QUE REGE A COMPRA DESTE PRODUTO. A ORGANIZAO DESTE ROTEIRO RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR A ORDEM DA PROGRAMAO E HORRIOS, CASO NECESSRIO, PARA O BOM ANDAMENTO DO SERVIO.

Aditamento do contrato de n _________de 2015

ESTE INFORMATIVO PARTE INTEGRAL DO CONTRATO DE VIAGEMINFORMATIVO DE VIAGEM

1. NOME DO PASSAGEIRO: necessrio que seja repassado a cpia da identidade, pois a multa aplicada pela Polcia Rodoviria Federal para cada nome errado na listagem de passageiro de R$: 4.000,00, sendo responsabilidade do passageiro que no repassar a cpia do seu documento de identificao.2. PASSAGEIRO MENOR DE IDADE: este para viajar, necessita de esta acompanhado dos pais ou caso contrrio precisa de uma autorizao do juizado de menor. Tem tambm que levar a certido de nascimento ou identidade original ou cpia autenticada. Passageiro menor de colo considerado que tem at 05 anos de idade no perodo da viajem. De 06 anos para frente tem que ocupar poltrona. 3. DOCUMENTO DOS PASSAGEIROS: Todos os passageiros tem que levar e portar consigo sua identidade original, no caso a mesma que foi dada para a listagem de passageiro da viagem. Em caso de viagem internacional e nacional est identidade no pode ter mais de 10 anos e tem que est em perfeito estado.4. BAGAGEM PERMITIDA: cada passageiro tem direito de levar consigo uma mala cujas as medidas no excedam 70x50x20 cm, que ser guardada no bagageiro do nibus. Os passageiros tero direito ainda de transportar consigo um volume de mo tipo frasqueira com peso mximo de 5 Kg conforme decreto de n 2521 de 1998, e tamanho que dei no seu porta embrulho que fica acima da poltrona. NO PERMITIDO LEVAR NENHUM VOLUME JUNTO AOS PS. MULTA DE R$: 4.000,00 APLICADA PELA ANTT, QUE TER QUE SER PAGO NA HORA DA FISCALIZAO.5. POLTRONAS DA FRENTE: para os quatros passageiros das primeiras poltronas necessrio informar que no podem pisar na bolha da TV que fica em baixo, prximo aos ps, e nem no para brisa, pois pode causar danosa estas parte do vidro, e ser cobrado ainda na viagem, caso seja contatado o dano; R$: 500,00 pela bolha da TV e R$ 2.500,00 por cada para brisas.6. TODOS OS PASSAGEIORS DEVEM USAR CINTO DE SEGURANA7. NO SER PERMITIDO A ENTRADA DE NEHNUM PASSAGEIRO MOLHADO OU SUJO DE AREIA NO ONIBUS.8. BEBIDAS NO NIBUS: expressamente PROIBIDO o uso de BEBIDAS ALCOLICAS durante a viagem, conforme lei federal.

Caso V.S a esteja de acordo favor repassar o presente devidamente assinado.

DE ACORDO:____________________________________________ EM 08/12/2015.CONTRATANTE